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22 DE FEVEREIRO DE 1989 1481

A proposta de lei aponta inequivocamente quais as infra-estruturas de telecomunicações que devem constituir a rede básica, exclusivo dos operadores de serviço público que explorando os serviços fundamentais em regime de monopólio, a lei de delimitação dos sectores manteve no âmbito da gestão indirecta do Estado, através de empresas que, pelo menos, tinham de ser maioritariamente públicas.
Esta categoria de operadores de serviço público, pela vastidão do âmbito da sua actuação e pelos meios de que dispõe, terá de respeitar algumas regras da igualdade de condições de concorrência. A rede básica não pode funcionar fechada sobre si própria, ao serviço desses únicos operadores tem de ser uma rede aberta, através da qual possa circular o trafego dos operadores das telecomunicações complementares e dos serviços acrescentados e, mais, é necessário que todos esses operadores, repito, sejam tratados em igualdade de condições de concorrência.
Constituindo as infra-estruturas de telecomunicações praticamente um monopólio, embora repartido pelos operadores de serviço público, no futuro exeptuar-se-ão apenas algumas infra-estruturas de âmbito limitado e ligado à produção dos serviços de telecomunicações complementares. Então poder-se-á concretizar um dos grandes objectivos da política da CEE ou seja, a rede de dimensão comunitária interconectada entre todos os países e que constituirá, seguramente, na rede de banda larga para as telecomunicações avançadas um pouco à imagem da rede dos comboios de alta velocidade ou da rede de auto-estradas de que, muitas vezes já temos falado nesta Assembleia. Mas é ainda mais importante salientar que tais infra-estruturas contemplarão, também, necessidades no âmbito da defesa e segurança nacionais e revestirão carácter estratégico do ponto de vista industrial, da investigação e desenvolvimento, da protecção civil e outros aspectos igualmente importantes para a nossa vida colectiva.
Daí a ideia de se trabalhar na elaboração de um plano director desta rede de infra-estruturas, como disse, que tenha em conta todos esses aspectos.
A lei contempla tudo isto e no conselho superior de telecomunicações espera o Governo encontrar o meio mais idóneo para dar o seu parecer com vista a tomar deliberações sobre uma questão de tamanha relevância pública.
A proposta em discussão aborda outros aspectos da política de telecomunicações, que não me demorarei a assinalar, apesar da sua relevância: o uso público dos serviços e a audição das organizações representativas dos consumidores; os princípios gerais de fixação das tarifas e dos preços; as limitações ao capital estrangeiro, uma vez que estamos num domínio estratégico e de segurança nacionais.
O tempo de que disponho é limitado, mas como a proposta taxativamente refere, o corpo das suas disposições normativas é destinado às telecomunicações de uso público.
A Teledifusão, as telecomunicações de uso privativo, a especificação exaustiva dos serviços de telecomunicações ou a própria organização empresarial dos operadores de serviço público não fazem parte das normas em apreciação.
Julga-se que são matérias a merecerem desenvolvimentos autónomos. O Governo quis assim, através desta proposta, para além da clarificação de conceitos, propor à Assembleia da República que se concentrasse sobre uma questão de fundo: onde e como deve haver concorrência e onde e como deve haver monopólio na produção dos serviços de telecomunicações.
Mas isso não significa, obviamente, que este seja um diploma isolado.
Ao apreciar esta proposta, a Assembleia da República, estou certo, terá presentes outras medidas em curso que o Governo tem anunciado publicamente e tem em execução, tais como: a série de recentes diplomas publicados sobre os aspectos das telecomunicações que comecei por anunciar; a lei do licenciamento da rádio, já aprovada por esta Assembleia; a alteração recentemente aprovada da lei de delimitação dos sectores, com incidência qualitativamente muito importantes sobre as telecomunicações; a prorrogação do contrato de concessão da CPRM; a entrada em funcionamento do Instituto das Comunicações de Portugal; a transformação em curso dos TLP em SÁ, com a reposição da sua automonia de gestão relativamente aos CTT, através da nomeação dos órgãos sociais distintos; autonomia empresarial das Telecomunicações - CTT e dos Correios - CTT, com a criação simultânea de uma empresa de gestão das partes de capital do Estado nas empresas de telecomunicações. Os futuros desenvolvimentos das condições técnicas da transmissão de sinais de televisão e do licenciamento das actividades de Radiotelevisão, na sequência da revisão constitucional.
Este conjunto de decisões constitui uma profunda reforma do sector das telecomunicações em Portugal, sem paralelo com o ocorrido em decénios anteriores.
Os objectivos valem os meios.
Produzir serviços em quantidade e qualidade adequados às necessidades, gostos e preferências dos consumidores, em permanente evolução; incorporar nessa produção as inovações tecnológicas consentidas pelo progresso técnico; diminuir o preço relativo dos serviços oferecidos dada a necessidade de informações que a vida individual e colectiva das pessoas cada vez mais revela; fazer tudo isto, aumentando o bem-estar dos que trabalham nas telecomunicações - eis a grande tarefa do próximo futuro.
Só não é possível alcançar estes grandes objectivos, - tenhamos ilusões - rejeitando o conservadorismo e o imobilismo, fazendo as coisas de modo diferente daquele em que as temos feito no passado, substituindo ou reestruturando as organizações, ampliando a qualificação dos homens e motivando-os para a aventura calculada do futuro.
O Governo, com a iniciativa desta proposta de lei cumpre, mais uma vez, a sua missão reformista ao serviço da colectividade nacional e dos superiores interesses do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Luís Roque, António Guterres, Armando Vara, António Esteves, Ilda Figueiredo, Jorge Lemos e Rui Silva.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Disse V. Ex.ª, Sr. Ministro, que era necessário harmonizar a legislação com os países comunitários e eu pergunto se vamos harmonizar por alto ou por baixo.

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