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22 DE FEVEREIRO DE 1989 1479

eram condenados à morte. Viram-se os livros proibidos e denunciados como foi o caso de Pasternak; mas nem o estalinismo ousaria condenar à morte um escritor. A mesma coisa passou-se com o nazismo. Os livros foram queimados em praça pública, arrancados das prateleiras das bibliotecas e proibida a sua venda, mas os seus autores nunca eram explicitamente condenados à morte por os terem escrito. Na maioria das vezes até conseguiram, os escritores alemães e soviéticos, atravessar as fronteiras e alcançar refúgio noutros países.
Mas para Salman Rushdie não existe lugar seguro na face da terra. Os fundamentalistas muçulmanos pronunciaram o veredicto: «O autor maldito terá de ser procurado e executado onde quer que esteja». E acrescentaram: «Mesmo que peca desculpa pelo seu pecado, não será perdoado». Assim, ficamos avisados: Os «aiatolas» serão impiedosos! A sua lei vigorará em qualquer parte do mundo.
Um aspecto trágico desta situação reside no profundo contraste entre esta forma moderna do islamismo e a tolerante herança medieval que o islamismo hispânico legou ao mundo ocidental. Estamos todos, especialmente em Portugal e Espanha, habituados a olhar a época muçulmana na península como um período de cultura, de estudo, do florescer das artes e das ciências que veio a influenciar profundamente o processo que culminou na Renascença. Aprendemos na escola que foi devido aos estudiosos árabes e judeus que tivemos conhecimento renovado de Aristóteles e da filosofia grega. Os muçulmanos tiveram sempre a fama de olhar os adeptos das três grandes religiões da bacia mediterrânica - os judeus, os cristãos e os islâmicos - como os «povos do livro»: a Bíblia. Nos nossos dias, devido aos «aiatolas», alguns muçulmanos correm o risco de ser conhecidos como os «perseguidores do livro».
É contra esta perseguição que esta Assembleia manifesta o seu mais vivo protesto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto de protesto que acabou de ser lido.

O Sr. Jerónimo de Sonsa (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jerónimo de Sonsa (PCP): - Sr. Presidente, como é sabido, não houve por parte do PSD a tentativa de procurar consenso em relação a um objectivo que, desde já adiantamos, nos parece ser justo, independentemente deste ou daquele considerando.
Neste sentido, não damos consenso a que este voto seja votado hoje, pois preferimos dialogar, inclusive com o PSD, procurando um texto mais simples que consiga reunir o consenso, e não uma medida avulsa do PSD.

p Sr. Presidente: - Sendo assim, a votação fica adiada para a próxima sessão.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da ordem do dia, passamos à discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 77/V - Lei de bases do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e serviços de telecomunicações - e dos Projectos de Lei n.ºs 351/V, apresentado pelo PS, e 352/V, apresentado pelo PCP, ambos relativos à lei de bases das comunicações.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 77/V, relativa às bases do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e serviços de telecomunicações, corresponde ao propósito declarado pelo Governo de estabelecer um enquadramento legislativo que não seja um factor restritivo ou espartilhante à evolução de um sector da actividade económica onde o progresso técnico é muito acelerado ca. sua importância social e política, não pára de crescer.
As contas nacionais revelam que, actualmente, em Portugal, a participação das Comunicações no PIB terá já ultrapassado, os 2% (média comunitária).
As previsões da CEE para o final do século são, porém, de um crescimento vertiginoso, devendo aquela participação atingir 7% no conjunto dos 12 países.
A importância do sector revela-se, porém, melhor por aquilo que ele possibilita as demais actividades económicas.
As estimativas comunitárias dizem que, desse ponto de vista, 60% dos empregos globais, dependerão das telecomunicações.
A sociedade de informação abundante - que é já dos nossos dias - segura, útil e oportuna para as múltiplas decisões do Homem, assenta na disponibilidade de redes e serviços de telecomunicações adequadas a essas grandes finalidades individuais e colectivas.
A vaga de inovações tecnológicas resultantes da convergência das tecnologias das telecomunicações e da informática, obriga os países a repensarem a organização do sector das telecomunicações e a estudarem as modificações regulamentares que são indispensáveis ao seu desenvolvimento e modernização.
Um tal enquadramento legislativo, inteiramente novo, para regular as telecomunicações em Portugal, é inadiável.
Antes de mais, porque já não é possível ir muito mais longe na revisão e na actualização das normas regulamentares específicas de cada um dos aspectos em que as telecomunicações se desdobram.
O Governo actualizou, nos últimos tempos, a legislação das radiocomunicações, das instalações telefónicas de assinante, do serviço público telefónico, das antenas parabólicas para recepção de emissões de radio-televisão via satélite, da homologação de alguns tipos de equipamento terminal, dos preços dos serviços e alguns regulamentos relativos a novos serviços de telecomunicações. No campo da radiodifusão, reviu-se a lei do licenciamento da radiodifusão sonora.
Foi, assim, publicada uma série de diplomas relativos a estas matérias, quebrando o imobilismo legislativo que caracterizou o longo período decorrido entre

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