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1518 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido é regimental, portanto, está concedido e fica desde já marcado o intervalo para as 17 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD surgiu na vida política para ajudar a construir e a desenvolver um projecto de transformação da sociedade portuguesa em que o progresso tecnológico e o crescimento económico se traduzam no desenvolvimento social do País e na melhoria das condições de vida dos portugueses. Para que tal seja possível é necessário, por um lado, valorizar e procurar optimizar os elementos humanistas presentes na social-democracia e no socialismo democrático e, por outro lado, ter coragem e vontade política para transformar o papel do Estado, promovendo a redução da sua intervenção enquanto agente produtor de bens e serviços e, concomitantemente, reforçando e valorizando as funções que ao mesmo cabe desempenhar em matéria de fixação do quadro normativo em que deve desenrolar-se a vida económica e social e, bem assim, enquanto agente fiscalizador do cumprimento da lei e instância garantidora da necessária igualdade de oportunidades na plena acessibilidade dos cidadãos à fruição dos seus direitos.
Cremos que é tempo de concitarmos, conjugadamente, as nossas energias e capacidades para que as convergências e consensos que, apesar de tudo, se verifiquem em questões fundamentais, se possam traduzir, na prática, em programas e acções organizadas e coerentes que, de facto, promovam o bem-estar dos cidadãos em geral e, em especial, dos mais desfavorecidos.
Estamos convictos de que a revisão profunda do reconhecidamente ineficaz e injusto sistema de segurança social existente pode constituir um primeiro mas importante passo para ajudarmos a construir um país mais forte, mais coeso e em quê a justiça social deixe de ser apenas uma figura de retórica para passar a ser uma prática sistemática.
É neste contexto que, dando cumprimento ao que oportunamente foi decidido pelo meu partido e fazendo uso do único direito de agendamento de que dispomos na presente sessão legislativa, submetemos hoje à consideração da Câmara um projecto de lei sobre a revalorização das pensões de velhice e invalidez e, por arrastamento, das pensões de sobrevivência.
O referido projecto de lei visa a consecução de um duplo propósito. Trata-se, em primeiro lugar, de garantir aos cidadãos que prestaram, durante uma vida, o seu contributo ao desenvolvimento do País o usufruto de condições de vida minimamente condignas e, bem assim, de promover a sistemática revalorização das pensões que lhes são concedidas. Mas também se trata de contribuir para a redução das inaceitáveis desigualdades que se registam nos montantes das pensões atribuídas em função da natureza pública ou privada da entidade patronal dos beneficiários.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Governo, que de tantas e tão favoráveis condições tem beneficiado, não se preocupou - como, de resto, também sucedeu com todos quantos o precederam - em definir e aplicar uma política estruturante e portadora de futuro no domínio da segurança social.
Não se trata, evidentemente, de uma tarefa fácil se atendermos às dificuldades impostas na relação n.º de activos/n.º de inactivos, à pluralidade de regimes que, na prática, se verificam e aos constrangimentos financeiros do Estado. Mas, justamente por não ser fácil e por ser inequivocamente urgente, tal tarefa deveria ter sido encarada pelo Governo como prioritária e inadiável, como verdadeira reforma estrutural.
O Governo, porém, tem fugido às suas responsabilidades optando por «lavar daí as suas mãos», salpicando aumentos irrisórios das pensões normalmente um pouco antes dos actos eleitorais ou consignando, demagogicamente, receitas a um fundo social, sem se preocupar em corrigir ou, sequer, minimizar as tão profundas quanto inaceitáveis desigualdades que se verificam - é, em particular, inadmissível que a Lei n.º 28/84 continue a aguardar a necessária regulamentação e, também, que se tolerem desigualdades flagrantes entre os regimes contributivos dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores por conta de outrem.
O principal «alibi» que o Governo tem encontrado para justificar tal omissão radica nos constrangimentos financeiros existentes. Trata-se, de facto, em nossa opinião, de uma desculpa de «mau pagador» visto que tais constrangimentos não impedem de autorizar e efectuar despesas altamente controversas as quais, em termos de análise comparada, evidenciam uma reprodutividade económica e social incomparavelmente menor.
Na sua negligência, o Governo vai ao ponto de fazer «orelhas moucas» a directivas e recomendações de insuspeitas organizações internacionais - como, por exemplo, a Organização Internacional de Trabalho - ou ao que se encontra disposto em convenções ratificadas por Portugal - como, por exemplo, o Código Europeu de Segurança Social -, persistindo em não dar acolhimento à experiências que se vivem na CEE na matéria em apreço as quais, em geral, postulam, nomeadamente, a actuação dos salários de base para o cálculo das pensões bem como a indexação das pensões mínimas ao salário mínimo nacional. O Governo, a dimensão social do Mercado Único Europeu parece ser uma ideia interessante para desenvolver nos discursos mas não tem havido qualquer preocupação séria determinada em a fazer traduzir na prática governativa concreta.
A ausência de informação estatística bastante não nos permite cotejar, com o necessário rigor, a situação portuguesa com a da generalidade dos países da CEE no que toca ao funcionamento do binómio «carga fiscal/segurança social».
Em todo o caso, alguns exercícios que formulámos, demonstram que, se num referencial cartesiano considerássemos no eixo das ordenadas a carga fiscal incidente sobre os cidadãos e, no das abcissas, as despesas públicas com a segurança social, Portugal ficaria posicionado acima da recta de igual distribuição, junto ao eixo das ordenadas, numa posição extremamente desfavorável em termos comparados. Quer dizer: a uma carga fiscal considerável não corresponde, como sucede na generalidade dos países europeus, uma segurança social compatível com aquela.
Por outro lado, se nos preocupássemos em avaliar as desigualdades subjacentes a cada um dos sistemas de segurança social vigente na Europa em que estamos integrados, chegaríamos à conclusão de que a situação portuguesa é das mais injustas, seja no plano da equitatividade seja no da distributividade.

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