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24 DE FEVEREIRO DE 1989 1529

abrangidos, referidos no projecto do PCP e aos aumentos aí propostos, encontrávamos a seguinte situação:
Regime geral: aumento mensal per capita proposto 1900$ que, multiplicado por 554 000 pensionistas dava 1 052 600 contos/mês 13 684 000 contos/ano.
Regime dos rurais: aumento mensal - 4920$ que multiplicado por 525 000 reformados somava 2 583 000 contos/mês e 33 579 000 contos/ano. Recorde-se que as receitas deste regime não cobrem mais que 5% das suas despesas.

ensão social, ou seja, regime não contributivo, por natureza inteiramente gratuito. O projecto do PCP não diz expressamente, mas presumindo-se que a actualização se faria por analogia com o regime dos rurais, teríamos um aumento mensal de 4920$ que multiplicado por 273 000 pensionistas daria no mês 1 343 160 contos/mês e 17 451 080 contos/ano.
Conclui-se, assim, que só nestes três casos, e tendo em conta só as pensões mínimas, a despesa aumentaria de 64 724 000 contos/ano.
Não podemos, contudo, olvidar que para além destes existem os restantes reformados do regime geral, do regime doméstico, dos independentes que, igualmente, teriam de ser contemplados.
Não sei se os Srs. Deputados proponentes se deram ao cuidado de fazer estas contas.
Chegados a este ponto, pergunta-se: Como e onde ir buscar estas quantias? Aos contribuintes da segurança social, trabalhadores e entidades patronais? Responder-me-ão, com certeza, que não, pois já estão em valores elevados.
Ao Orçamento do Estado? Como? Retirando-a de que sectores? Da Saúde, da Educação, da Defesa, do Equipamento Social? Não pagando a dívida pública? Aumentando a carga fiscal?
À cobrança das dívidas em atraso? É essa uma das vias, responder-me-ão. Reconhecemos ser enorme o volume das dívidas à segurança social acumuladas ao longo dos últimos anos, por parte de muitas empresas. Daí o Governo ter vindo a tomar medidas enérgicas no sentido de combater esta indisciplina na cobrança dos montantes em dívida, moralizar o sistema e sancionar os não cumpridores.
Mas, todos sabemos as dificuldades inerentes, e como a situação de algumas empresas devedoras - quiçá as maiores - poderão entrar em rotura total se as medidas forem levadas até às últimas consequências. E quem nos garante que, se tal acontecesse, não teríamos logo aqui que responder a interpelações acusando o Governo de criar desemprego e reclamando os subsídios respectivos a pagar pela mesma segurança social?...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em qualquer dos textos em causa os termos propostos para a alteração da legislação que actualmente regulamenta as pensões de reforma no âmbito da segurança social enfermam do desconhecimento, eventualmente premeditado, da problemática em que se enquadram os respectivos regimes e das coordenadas em que se insere o seu financiamento, do mesmo modo que não avaliam, talvez deliberadamente, as repercussões e efeitos que implicariam no próprio sistema da segurança social. E isto porquê?
Primeiro, gerariam um acréscimo de custos com as pensões, com efeitos extremamente gravosos no equilíbrio financeiro do sistema.
Segundo, agravariam o desequilíbrio existente entre os gastos com pensões e os encargos com outras prestações da segurança social.
Terceiro acentuariam a tendência assistencializante do financiamento não contributivo das pensões com forte desmobilização para o esforço contributivo da população activa abrangida pelo sistema.
Quarto, implicariam a necessidade de reforçar as receitas do sistema da segurança social, com recurso ao agravamento significativo das taxas contributivas dos regimes, isto é, da taxa social única, ou em alternativa, da carga fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, e tal como consta do respectivo programa, tem sido constante na procura da melhoria das prestações sociais atribuídas à população beneficiária onde, naturalmente, se incluem as pensões de reforma. Para além da política que vem seguindo de proceder à actualização anual do valor das respectivas pensões em percentagens que se têm situado muito acima dos índices da inflação, tem igualmente norteado a sua acção pelo estabelecimento de medidas em que se privilegiam as camadas mais desfavorecidas da população.
Não podemos, contudo, deixar de anotar, ainda, que a garantia da atribuição de prestações substitutivas de rendimentos de trabalhos o mais aproximadamente possível da última remuneração auferida, é objectivo que só pode ser alcançado no âmbito de esquemas de prestações complementares da segurança social, por só assim se poder completar aquilo que correctamente se pode exigir da solidariedade de todas as gerações de trabalhadores, numa óptica de justa redistribuição de rendimentos.
A esta matéria se refere claramente o programa do Governo quando reconhece que o sistema da segurança social admite outros vectores e outras formas organizadas de solidariedade.
Neste sentido iremos prosseguir, respeitando p programa que prometemos e vamos cumprir e respeitando o povo português, sobretudo na sua camada mais idosa dando-lhes um presente mais digno e um futuro mais seguro.
Mas para que o futuro possa ser mais seguro para todos não podemos embarcar nas aventuras que os quatro projectos nos apontam. Sem embargo de uma análise futura e profunda de todo o sistema de segurança social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Apolónia Teixeira, Ferro Rodrigues, Jorge Lemos e Isabel Espada. Informo os Srs. Deputados de que o PSD dispõe apenas de quatro minutos, o PS de um minuto e o PCP de seis minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Valdemar Alves, de facto, aventura, aventura é a política que este Governo tem relativamente aos reformados e pensionistas deste país.
Gostaria de colocar-lhe algumas questões em relação a algumas das afirmações feitas por V. Ex.ª Quando o Sr. Deputado foca, a título de exemplo - e já não é a primeira vez que o faz -, o universo de pensionistas em 1974 (e é comum ouvir os deputados intervirem sobre esta matéria) fá-lo como se se tratasse de uma fatalidade.

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