O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1730 I SÉRIE - NÚMERO

Em terceiro lugar, pergunto se não valeria a pena, antes, revermos a própria lei da requisição civil, que nasceu num período conturbado do princípio da nossa vida democrática e já hoje se mostra totalmente inadequada, e, por aí, obter soluções muito mais amplas do que aquelas que constam do projecto de lei do Partido Socialista.

A Sr.ª Presidente: - A Mesa tem conhecimento de que o Sr. Deputado Osório Gomes deseja responder apenas no final. Portanto, tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - O Sr. Deputado Osório gomes afirmou, no final da sua intervenção, que as organizações de trabalhadores deram um inequívoco
«sim». Nós faremos uma pequena correcção e diremos: um inequívoco «sim», mas... V. Ex.ª estará de acordo comigo quanto ao entendimento de que o projecto de
lei em apreço visa legislar sobre matéria muito sensível e melindrosa, como é a da excepcionalidade da requisição civil.
Queremos, porém, desde já, afirmar, independentemente de envolver o direito à greve, que a matriz do projecto de lei é, na nossa opinião, clarificadora e, no geral, positiva. No entanto, existem omissões e, aproveitando a disponibilidade do Partido Socialista para, possivelmente na especialidade, fazer as correcções necessárias, solicitava a V. Ex.ª que me respondesse, dentro do tempo limitado que temos, ao seguinte: não me tendo convencido o seu argumento da questão da dispensa da portaria e da inexistência da obrigatoriedade dos fundamentos que levam ao acto da requisição, embora afirme que a resolução do Conselho de Ministros serve, não acha o Sr. Deputado, tendo em conta a gravidade do acto - é da requisição civil que estamos a tratar -, que os destinatários dessa decisão -- no caso concreto, os trabalhadores - deveriam ter conhecimento prévio?

Quanto a uma segunda questão a que a anterior nos Conduz, não encara o Partido Socialista a possibilidade de recurso e de impugnação, pôr parte dos trabalha-
dores ou das associações sindicais, como um direito, podendo, assim, recorrer para o tribunais de uma decisão que pode ser injusta? Esta é uma omissão que
registamos e sobre a qual valeria a pena ouvir o Partido Socialista sobre a sua disponibilidade.
Finalmente, colocava ainda a questão dos serviços mínimos: O Sr: Deputado sabe que, actualmente, o grande problema que se coloca é o uso e abuso desta figura, por parte do Governo que, através da requisições mais ou menos encapotadas, aplica os chamados «serviços mínimos». Da forma como está redigido o artigo 4.º pode acontecer que exista a discricionaridade e o arbítrio por parte da entidade civil, independentemente de se reconhecer que é a ela que cabe definir os serviços mínimos, e por isso, não acha o Partido Socialista que os trabalhadores e as suas organizações deveriam intervir ou, pelo menos, tomar conhecimento da definição desses serviços mínimos, tendo em conta essa entidade civil, no caso concreto, das administrações que usam e abusam desta figura?

A Sr.ª Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim marques.

...O Sr. Joaquim Marques (PSD):- Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Em primeiro lugar, desejo congratular-me com a afirmação do Sr. Deputado Osório Gomes
de que, em Portugal, era, finalmente, possível trabalharmos na revisão do decreto-lei que regulamenta, neste momento, a requisição civil, dado que a situação económico-social que vivemos é, felizmente, bem melhor da que vivíamos na altura da sua elaboração, em 1974. É uma constatação que, de facto, resulta das afirmações do Sr. Deputado Osório Gomes e que, portanto, considera e considerou aqui - e, quanto a mim, muito bem porque isso corresponde, de facto, à verdade - que a situação económica e social em Portugal é uma situação normal. Existem, com efeito, conflitos normais de qualquer sociedade democrática, mas,
de facto, vivemos numa situação de normalidade democrática e económico-social. Esta era a primeira referência que desejava fazer ao discurso do Sr. Deputado
Osório Gomes...

De qualquer forma, creio que, quando discutimos está matéria, nos esquecemos do facto de que só há requisição civil quando as organizações representativas dos trabalhadores de um sector de actividade, que se destina a satisfazer necessidades sociais imprescindíveis, não cumprem os serviços mínimos a que a lei da greve os obriga. Isto é: a requisição civil é uma solução de recurso e, aliás, o Sr. Deputado Osório Gomes sabe bem que, nos últimos doze meses, o governo de Portugal somente recorreu à requisição civil uma única vez, o que só se verificou recentemente com a greve dos trabalhadores do Metropolitano da Lisboa, e só depois de em quatro greves anteriores não terem efectuado, por
parte das organizações representativas dos trabalhadores, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades de uma grande parte da população de Lisboa.
E se perguntarem se achámos bem - até porque não temos problema nenhum em
dizê-lo - que ao fim de três greves sem que essas organizações sindicais tenham cumprido tal obrigação legal, e o Governo, na quarta vez, tenha decretado a requisição civil, nós diremos que
o Governo agiu bem ao decreta-la. Com efeito, o exercício do direito à greve não pode ultrapassar nem negar o exercício de outros direitos constitucionalmente tutelados.
Em 1977, ano em que mais requisições civis foram feitas, era um governo do Partido Socialista que estava no poder. Nesse ano, o governo do Partido Socialista fez, nem mais nem menos, quatro requisições civis. Pergunto: será que, nessa altura, ainda se vivia o período pós-revolucionário, pós-25 de Abril, com grande agitação económica e social ou foi porque o governo do Partido Socialista nessa altura entendeu que, de facto, recorrendo a este mecanismo, estava a recorrer a um mecanismo real para defesa dos interesses legítimos das
populações?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O ministro do Trabalho era do PSD!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, tem havido diversos ministros do Trabalho do PSD mas nesta altura o ministro do Trabalho era do Partido Socialista Sr. Deputado Osório Gomes, quando o Partido Socialista esteve no poder - e ainda recentemente

Páginas Relacionadas
Página 1731:
8 DE MARÇO DE 1989 1731 esteve no poder - e ainda recentemente esteve também -
Pág.Página 1731