O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MARÇO DE 198 1783

estação de ratreio de Almodôvar, e às negociações com a RFA, dando simultaneamente informação completa sobre todas estas questões.
Formalizamos esta proposta no Plenário da Assembleia, com a convicção da sua justeza e urgência.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É na esfera política e na acção prática que podemos encontrar a chave do problema fulcral da segurança de cada país em separado e de todos em conjunto, o que passa pela criação de um clima de confiança e pela limitação e redução dos armamentos, pelo estabelecimento de novas relações internacionais e pela recusa da política dos blocos.
O povo português está vitalmente interessado não numa política de seguidismo e de sujeição aos centros de decisão externos, mas numa política externa patriótica e numa política de defesa nacional que, assegurando a independência, a soberania e a segurança de Portugal contribua simultaneamente para o reforço do processo de desarmamento e de desanuviamento da situação internacional. Esta é a nossa posição. Quem sempre se bateu firmemente em defesa da paz, encontra no novo quadro mundial novas razões para que prossiga e se intensifique a luta dos patriotas e democratas portugueses numa política externa ao serviço da paz, do povo e de Portugal.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado José Lello pediu a palavra para que fim?

O Sr. José Lello (PS): - Para um pedido de esclarecimento, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Não tem tempo, Sr. Deputado. O PS esgotou o seu tempo. E o tempo destinado ao período antes da ordem do dia, de hoje, também já foi ultrapassado. O PSD pediu às 17 horas uma interrupção que é regimental, e é concedida de imediato.
O Sr. Deputado Silva Marques, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, há pouco, ficou assente que haveria um prolongamento, mas distribuído por todos os grupos parlamentares.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, houve, de facto um prolongamento do período de antes da ordem do dia por mais meia hora, por consenso de todos os grupos parlamentares, mas essa meia hora já está esgotada. Sr. Deputado, esse período era de uma hora e dispusemos de mais trinta minutos, mas todo esse tempo se esgotou.
A Sr.ª Deputada Maria Santos deseja também interpelar a Mesa?

A Sr.ª Maria Santos (Os Verdes): - Sim, Sr.ª Presidente. E só para lembrar que decidimos prolongar o período de antes da ordem do dia eram precisamente, 16 horas e 45 minutos. Portanto, só às 17 e 15 é que estará terminado.

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, o período de antes da ordem do dia foi iniciado segundo a informação de que disponho, às 15 horas e 20 minutos.
Logo, às 16 horas e 20 minutos completou-se uma hora. Nessa altura, quando assumi a presidência, já estava de facto prolongado o período de antes da ordem do dia. E o período de uma hora e trinta minutos esgotou-se às 16 horas e 50 minutos. Portanto prolongou-se para além do período de hora e meia que está regimentalmente previsto.
E agora, porque foi pedida uma interrupção dos trabalhos por quinze minutos, o que é regimental, suspendo os trabalhos, que retomaremos às 17 horas e 25 minutos.

Eram 17 horas e 10 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período de antes da ordem do dia, vamos iniciar a discussão da Proposta de Lei n.º 84/V - Autoriza o Governo a estabelecer a disciplina jurídica do trabalho temporário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Secretario de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresentou a esta Assembleia uma proposta de lei com pedido de autorização legislativa para a definição do regime jurídico do trabalho temporário, circunscrevendo-se, essencialmente, o sentido de tal regime à actividade das empresas de trabalho temporário e relações de trabalho nesse âmbito constituídas.
Cabe, antes de mais, excluir do objecto desta proposta de lei realidades que em sede doutrinal vêm sendo incluídas num conceito muito amplo de trabalho temporário, como seja: o contrato a termo, entre nós mais conhecido por contrato a prazo (cujo novo regime jurídico se encontra para publicação no Diário da República); o contrato de colocação, contrato atípico, que se traduz na prestação, através de uma agência, de um serviço de colocação de um trabalhador em certo emprego mediante a celebração de um contrato de trabalho entre esse trabalhador e a empresa empregadora. Assim, com a agência não é celebrado qualquer contrato de trabalho, funcionando como mera intermediária entre a procura e a oferta de emprego. (Esta realidade está compreendida no novo regime jurídico das agências privadas de colocação, já aprovado em Conselho de Ministros e que se encontra em fase de promulgação); e também comummente integrado nesta noção ampla de trabalho temporário é qualificado contrato de empreitada, cujas características por temporalidade e de resultado justificam dentro deste conceito esta qualificação.
Em suma: A realidade subjacente a este regime de trabalho temporário (em sentido estrito) reconduz-se a uma cedência temporária de mão-de-obra. As empresas que desenvolvem esta actividade são qualificada como «empresas de trabalho temporário» (ETT).
Quais as razões que justificam esta iniciativa do Governo?

Páginas Relacionadas
Página 1784:
1784 I SÉRIE - NÚMERO 50 Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A caracterização desta relação ju
Pág.Página 1784
Página 1786:
1786 I SÉRIE - NÚMERO 50 A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Secretário de Estado, quero dize
Pág.Página 1786
Página 1787:
10 DE MARÇO DE 1989 1787 De facto, existe um normativo que, de alguma forma, nas negociaçõe
Pág.Página 1787
Página 1788:
1788 I SÉRIE - NÚMERO 50 trabalho e das normas convencionais, venham a abranger esses traba
Pág.Página 1788