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1888 I SÉRIE - NÚMERO 54

terra, aumente a qualidade de vida, preserve a conservação dos solos, utilizando espécies diversificadas de crescimento lento, geradoras de vida, atractivas para o lazer e polivalentes na utilização. Calcula-se que há hoje cerca de um milhão de hectares com aptidão florestal praticamente abandonados ou não florestados.
Porque não nasce um programa florestal que, apoiado nos fundos comunitários tradicionais e ligado ao novo projecto de apoio ao rendimento dos agricultores aprovado pela comunidade, permita a florestação diversificada, pondo-a em concorrência económica imediata, nesta conjuntura de momento favorável do eucalipto?
Os interesses de conjuntura não se podem sobrepor aos interesses nacionais.
Sinto que a maioria tem grande dificuldade em se desligar de interesses egoístas e nos acompanhar na defesa do interesse nacional.
Sôfrega com os 300 000 hectares da reforma agrária no Alentejo, tornou-se indolente e adormecida perante os quase 300 000 hectares na mão de três empresas de celulose.

A Sr.ª Maria Santos (Os Verdes): - 500 000!

O Orador: - Desafio a maioria a levantar-se com a mesma energia em nome dos interesses que, então, tanto repetia.
As populações essas levantam-se, expulsas já do seu meio.

desertificação rural, que tanta preocupação está a causar em toda a Europa, encontra em Portugal mais um factor que é a eucaliptização nacional.
Uma produção que tem o seu espaço, por culpa de um Governo «mais papista que o Papa», eu diria, «mais eucaliptista» que as fábricas de celulose, está a tornar-se excomungada.
Desordenada no espaço nacional, ocupa solos que não deve e obriga ao debate de espécies que ninguém devia permitir.
Apresentámos um projecto de lei, porque não acompanhamos nem o Partido Os Verdes nem o Partido Comunista nalguns dos seus pontos de vista.
Primeiro, os títulos não correspondem ao conteúdo dos diplomas; não tratamos as espécies exóticas em pé de igualdade com o eucalipto, pois como somos pobres em espécies indígenas temos de recorrer a espécies exóticas para a satisfação das necessidades.
Segundo, pela pretensão de introduzirem dispositivos avulsos num universo de grande importância actual e futura a nível regional e nacional, sem a concepção de uma política e de uma legislação para a implementar.
Terceiro, a transferência, em parte, da responsabilidade da política florestal para as assembleias municipais quando ela é e deve ser da competência do Governo.
Assim, apresentamos um projecto de lei só referente ao condicionamento da plantação de eucaliptos baseado nos princípios que a seguir refiro.
A plantação de eucaliptos fica condicionada e proibida, nos solos já defendidos por leis anteriores, que devem ser revistas, acima dos 400 metros de altitude. A proibição acima dos 400 metros justifica-se, em primeiro lugar, pela defesa das cabeceiras das novas bacias hidrográficas, cada uma das quais deverá constituir uma unidade de ordenamento biofísico do espaço e, em segundo lugar, para conter o fenómeno da rarefacção humana, quer ao nível submontano, quer da população da zona basal, que deve encontrar nas zonas da serra e meia serra condições atractivas de lazer, recreio, desporto, mantendo estas zonas como «oásis» de qualidade de vida.
Estas zonas de serra e meia serra devem ser sujeitas à criação de actividades de natureza diversa, de modo a criar mosaicos de sistema de vida e de actividades que garantam além da qualidade a dignidade aos que lá habitam.
A excepção aberta justifica-se para espécies de eucalipto de produção de madeira de grande qualidade, principalmente para mobiliário.

Permite-se a plantação a sul do Tejo até aos 20 hectares, para além dos quais só 25% da área com vocação florestal pode ser ocupada com eucaliptos. Impõem-se que os restantes 75% sejam arborizados com outras espécies.
A norte do Tejo limita-se a 25 hectares as áreas contínuas de eucaliptal. Para cima desta área só com parecer favorável das Direcções-Gerais das Florestas e do Ambiente e quando ultrapassar os 50 hectares é obrigatória a consulta às respectivas câmaras municipais.
Na serra do Algarve limita-se aos 10 hectares, abaixo dos 400 metros, por se tratar de uma serra de elevada vocação turística.
A proibição da plantação de eucaliptos nos baldios justifica-se, dado que estas propriedades comunitárias só existem a norte do Tejo, são das poucas unidades bem dimensionadas e, portanto, passíveis de poderem ser ordenadas para o desempenho de um conjunto de funções de produção diversificada, de benefícios indirectos e de serviços múltiplos, económicos, sociais, culturais e ecológicos de altíssimo significado.
Impõe-se a actuação urgente no condicionamento da plantação do eucalipto, como se impõe o lançamento de uma nova política florestal de fomento de outras espécies e de valorização das tradicionais já existentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Deputado António Campos, na sua intervenção verificou-se a preocupação, que certamente é também a do Partido Socialista, face ao problema da eucaliptização do nosso país. Sobre isso, passo a dar uma ideia do aumento da área do eucalipto, entre 1970 e 1987, nos concelhos da Chamusca e de Abrantes.
Assim, o acréscimo da área do eucalipto naqueles concelhos foi da ordem dos 163%, ao nível dos povoamentos puros e, a partir de 1974, ao nível dos povoamentos puros e mistos dominantes.
A estrutura deste acréscimo mostra que, para o conjunto de povoamentos puros e mistos dominantes, a expansão da área de terrenos incultos foi, apenas, de 23%. Isto é, 77% das novas plantações de eucaliptos fizeram-se em terras onde se desenvolvia outra actividade produtiva, sendo 33% em terras de utilização agrícola e 44% em terras de utilização florestal.
Relativamente à área de 400 mil hectares de eucaliptos que o Sr. Deputado referiu, penso que, no actual momento, tal área é incontrolável. Basta dizer que existe já hoje uma maneira habilidosa de fazer a plantação do eucalipto, evitando dar nas vistas. Para tanto,

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