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10 DE MAIO DE 1989 3685

matéria tão importante, o que julgo ninguém levará a mal nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, então, o seu pedido de esclarecimento.

O Orador: - Portanto, a suspensão judicial é contra o trabalhador despedido, o que, aliás, era uma reivindicação do patronato. Logo, tanto a audição verbal como a suspensão do trabalhador, dando uma pista ao Tribunal do que poderá vir a fazer, é realmente contra aquilo que V. Ex.ª disse: «que não é uma garantia do trabalhador que tenha sido mantida.»
Finalmente, V. Ex.ª veio confirmar aquilo que tinha dito: Que esta legislação é feita dentro do quadro constitucional existente; que o PSD nunca teve expectativas de o modificar, sabendo, por. conseguinte, que a chamada flexibilização da legislação laborai não podia passar da «cepa torta», isto é, tinha que se fazer dentro daqueles parâmetros, ao contrário do que estava escrito na primeira proposta do Governo, ou estava, nas primeiras versões e na quarta ou quinta foi ao Tribunal Constitucional. O ,que sempre ó PSD quis é que a legislação laborai se mantivesse no ponto em que ela actualmente se encontra nos seus pontos decisivos.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, nós entendemos que isto é um pequenino passo, que não resolve o problema da flexibilização do mercado do trabalho nem o da legislação laborai que é necessário. É meramente - digamos assim - um truque da óptica que pode satisfazer este Governo e esta maioria, iludir o eleitorado laranja, mas não satisfaz o País, tanto à esquerda como à direita.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a minha pergunta é muito rápida e diz respeito à parte da intervenção do Sr. Secretário de Estado em que se referiu à extinção do posto de trabalho e em que citou uma parte - e digo uma parte porque omitiu a mais significativa - do Acórdão do Tribunal Constitucional.
Assim, as perguntas que desejo colocar-lhe, Sr. Secretário de Estado, são as seguintes: é ou não verdade que o Decreto-Lei n.º 372-A/75 continha um capítulo relativamente aos despedimentos por motivos atendíveis, onde se dizia que era «despedimento por motivo atendível» a necessidade de extinção do posto de trabalho? É ou não verdade que estes artigos foram revogados - aliás, durante a elaboração da Constituição, depois de discutida a Constituição laboral e de se ter chegado à conclusão que os despedimentos por motivos atendíveis não entravam no quadro constitucional? Ë ou não verdade que o diploma do Governo quanto à extinção do posto de trabalho contempla, afinal, os despedimentos por motivos atendíveis? É ou não verdade que, depois da parte do acórdão que V. Ex.ª leu, o Tribunal Constitucional, quando se refere à esses despedimentos, a essa extinção de posto de trabalho, diz assim: «ademais, sempre haverá de se assinalar que o texto constitucional não admite o renascimento da figura do despedimento com base em motivo atendível contemplado na versão originária do Decreto-Lei n.º 372-A/75, suprimido pelo Decreto-Lei n.º 84/76, supressão essa depois confirmada pelos diplomas que ultimamente versaram sobre: esta matéria?
Na parte final do tratamento desta matéria, diz ainda o Acórdão do Tribunal Constitucional: «Com efeito, enquanto no artigo 4.º, n.º 2 daquele primeiro diploma se estatuía ser proibida a entidade patronal de promover o despedimento sem justa causa nem motivo atendível, o artigo 53.º da Constituição veio afastar o motivo atendível que, assim, deixou de ser causa justificativa de despedimento.»
Sr. Secretário de Estado, perante isto, V. Ex.ª pode continuar a defender que o Acórdão do Tribunal Constitucional indica que essa matéria da extinção dos postos dê trabalho hão é inconstitucional?

O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, se o desejar; tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e Formação Profissional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há tempo de aprender. E começando por dar resposta à questão colocada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, quero significar o seguinte: de facto, em 1975, - repito, em 1975 - foi introduzido um motivo atendível para despedimento sem qualquer rigor, sem qualquer critério, sem qualquer enquadramento de processo para defesa do trabalhador.
Comparando o regime que a Sr.ª Deputada refere ter sido criado em 1975 com a justiça e as garantias que o regime criado por esta legislação consagra relativamente ao trabalhador, eu tinha vergonha de fazer esta comparação relativamente a um e a outro regime.
Permito-me referir uma outra questão, que considero importante, colocada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, com referência de não procedimento deste processo, o facto de ter sido atribuída aos Tribunais de Trabalho a responsabilidade de decisão sobre as situações de extinção do posto de trabalho e de cessação do contrato de trabalho.
Sr. Deputado, as questões que o Sr. Deputado refere, como não estando no anterior projecto, tendo delas saído por razões que se prendem com a aplicação do Acórdão do Tribunal Constitucional, nomeadamente a tal dita justa causa por extinção do posto de trabalho, inadaptação, perda de confiança e inaptidão, todas elas iam cair, em termos de apreciação, nos tribunais de trabalho, pois não havia intervenção administrativa em termos de decisão. Logo, não havendo intervenção administrativa, não havia acto administrativo criado e, por conseguinte, nunca nesse enquadramento subsistiria a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, competindo aos Tribunais de Trabalho apreciar essas questões. Não há, por isso, nessa matéria qualquer alteração relativa a esse regime.
Como estas eram as duas questões mais importantes, privo-me de continuar a intervir nesta sede.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Eu teria vergonha de responder do modo como V. Ex.ª o fez...

Vozes do PCP e do CDS: - Muito bem!

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