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I SÉRIE - NÚMERO 77

Recordo-me de um professor que tive - e não sei
em que é que ele se fundamentava, porque a minha
memória já não dá para todas as citações que1 ele fazia
- que dizia que um dos preceitos costumeiros da Cons-
tituição britânica dizia assim: «Só o Parlamento britâ-
nico pode fazer leis para os domínios da forma do costume» e o costume é que o Parlamento não podia fazer
leis para os domínios. 15to acontece às Constituições e espero que não venha a acontecer à nossa.
Em todo o caso, a revisão tem de ser feita e estará nas nossas mãos que ela não seja semântica, para o futuro.
Quanto à Lei de Bases, como sabe, votámos contra e temos esperanças de que autonomia, que agora se vai exercitando, venha permitir muitas correcções. A boa vontade que lavra entre os responsáveis que se sentem libertos é muito grande. Espero que os frutos sejam úteis e tenho esperança de ainda ver alguns.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, muito brevemente, para comunicar a pena profunda que tenho de não dispor de tempo para, também eu, trazer aqui alguma coisa da minha, ainda
pouca, vivência no trabalho com a educação, aquilo que é o dia-a-dia de certos níveis da educação, as dificuldades com que nos debatemos, e, de algum modo, tentar, se possível ainda, enriquecer a fabulosa inter-
venção que o Sr. Professor Adriano Moreira acabou
de produzir, quanto mais não seja realçando o facto
de ele ter dito que este é, de facto, o debate funda-
mental desta revisão. A educação em Portugal é, ou
devia ser, de facto, a prioridade das prioridades.
Como entraremos nós nessa meia-noite de 1992 com
esta carga de analfabetismo que arrastamos desde há
séculos, desde há gerações?!... Que impressão causa-
remos àquela gente que já não tem analfabetismo?! Que
críticas nos farão por não termos sido capazes de o eli-
minar nestes anos - e até esteve sempre na Constitui-
ção o princípio da eliminação do analfabetismo? Só que
não fomos capazes de o fazer, ou melhor, não foi
capaz de o fazer quem tinha responsabilidades para
tal. São estas preocupações que gostava aqui de
exprimir.
Também gostaria - e não vou fazê-lo agora, por-
que também não tenho tempo - de apresentar basi-
camente as duas propostas de aditamento que o meu
grupo parlamentar apresentou.
Gostava de terminar está breve intervenção dizendo que a esta Constituição, boa no seu articulado, no que respeita ao ensino, faltava uma verdade de La Palice, que acabou de ser consagrada neste artigo; as políticas de ensino para produzirem efeitos, para atingirem os objectivos, precisam que as crianças estejam na escola durante o período da idade escolar. Foi isto que fomos capazes de fazer e, quanto mais não seja, por isto, por proibir, em sede deste artigo, a contratação de menores em idade escolar, estamos de parabéns:
A partir de agora, por imperativo constitucional, todas as crianças e jovens adolescentes em idade escolar, vão ter de, pelo menos, estar na escola. Se a escola for capaz de os educar, serão atingidos dois objectivos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo
mais inscrições, dou por encerrado o debate do ar-
tigo 74º.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço
a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a
minha interpelação vai no seguinte sentido: seria útil,
como é usual, que se fizesse menção de quais são as
disposições que não foram retiradas e, portanto, hão
de ter de ser submetidas a votação e, na nossa ban-
cada, ficou a dúvida sobre se algumas das propostas,
designadamente as apresentadas pelo PSD, que de resto
não se pronunciou sobre esta matéria, subsistem ou se
foram retiradas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Foram retiradas no
início do debate!

O Orador: = Muito obrigado, Sr. Deputado pela
informação.
Em relação à, proposta do Partido Comunista Por-
tuguês, que diz respeito à remoção das condições eco-
nómicas, sociais e culturais que conduzam à àutoriza-
ção ilegal do trabalho de menores, consideramos que
ela encontrou projecção bastante no texto que tem
votação positiva indiciada na CERC e que surge no
texto da comissão como artigo 74º, n.º4, e que já foi
discutido em ocasião anterior, pelo que a nossa pro-
posta deve dar-se por consumida e não deve ser objecto
de qualquer votação. Deve ser, sim, objecto de vota-
ção o artigo 74º, nº.4, na versão da CERC.

Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, também
peço a palavra para uma interpelação.

O Sr. Presidente: = Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é só
para avivar a memória da Câmara, em especial a do
Sr. Deputado José Magalhães e do Partido Comunista.
É que, primeiro, o PSD pronunciou-se ao fazer a pri-
meira intervenção no debate sobre este artigo; segun-
do, o PSD declarou, nessa intervenção, que retirava as
suas propostas para o artigo 74.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler as pro-
postas que subsistem.

0 Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, subsistem a proposta de substituição do nº. 2, apresentada pelo CDS, a proposta de substituição do nº. 2, da CERC; a proposta de substituição da alínea e) do nº. 3, apresentada pelo CDS; a proposta de aditamento de um nº. 4, da CERC; as propostas de aditamento de um novo nº.4 e de um novo nº. 5, apresentadas pelo Partido Os Verdes; a proposta nº. 14, apresentada por vários Srs. Deputados.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, por lapso, não informei, mas também retiro as propostas que apresentámos.

0 Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

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