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22 DE JUNHO DE 1989

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Restam assim quinze dias apenas para negociar o protocolo, efectivar, as negociações, redigir e assinar; o acordo e enviá-lo para depósito. É óbvio que se gastarão, em todas estas fases e actos, muito mais que os tais quinze dias que restam e quando for depositar-se o novo texto já terão decorrido treze ou catorze meses (ou mesmo mais) de vigência do anterior, com todos os prejuízos daí resultantes relativamente à anualidade das tabelas salariais:
Será assim "pior a emenda que o soneto", pois é bom não esquecer que, de forma geral, na prática .é aceite pelas partes a interpretação de que o prazo de vigência se deve reportar à data da produção de efeitos e não à data da entrega para depósito.
Por outro lado, não permite direitos retroactivos para além de doze meses após á data do depósito e não dá resposta aos sectores onde não existem associações patronais, ou onde estas não têm capacidade jurídica para negociar, caso por exemplo, dos agrícolas norte e centro e das Instituições Privadas de Solidariedade Social (1PSS), onde o Governo não assume as suas responsabilidades, nuns casos de avançar com portarias de extensão e noutros de accionar mecanismos de revisão das mesmas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderia deixar de referir também o bloqueio levado a cabo pelo Governo, concretamente pelo Ministério do. Emprego e da Segurança Social, de vários processos pendentes há vários meses, tais como: empresas públicas de transportes; empresas públicas de química; Siderurgia Nacional; Casa da Moeda; CCTV Metalurgia e Metalomecânica; CCTV Gráficos; CCTV Transportes privados de passageiros; CCTV função pública, entre outros.
Estamos, pois, perante um instrumento que vai servir melhor os interesses do patronato e do Governo em prejuízo dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis o Governo dar aos trabalhadores mais uma má peça jurídica no plano laboral. Não é um instrumento facilitador do diálogo mas, sim, um instrumento jurídico de conflito; a minudência positiva da eliminação do prazo de dois anos de vigência do clausulado é bem certa perante toda a concepção e conteúdo e, simultaneamente, impositivo do Decreto-Lei n.º 87/89.
Ao propor a recusa à sua ratificação, e sem prejuízo de outras iniciativas de sinal positivo, o PCP procura, corresponder ao princípio constitucional do direito fundamental à contratação e ir ao encontro das aspirações de todo o movimento sindical.

Aplausos do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje efectuamos a propósito da ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, repõe nesta Câmara a reflexão que o Governo não quis fazer com o País a propósito desta legislação com vastas repercussões na vida das empresas, nas relações laborais e na capacidade de contratualização entre os parceiros sociais.
O PS apresentou um projecto de lei ditado pela necessidade e urgência de contribuir para a eliminação dos bloqueios à liberdade de negociação colectiva que prejudicam tanto trabalhadores quanto os empresários e que dificultam a modernização das empresas, impedindo a sua adaptação às exigências tecnológicas e de mercado.

O PSD chumbou neste Parlamento esse projecto de lei apresentado pelo PS, tendo feito a defesa das virtualidades dum decreto aprovado pelo Governo com base num pedido de autorização legislativa integrado num conjunto de diplomas de filosofia liberalizante, a todo o custo, de que o presente diploma constituiu a nota dissonante, revelando o conjunto uma única linha de coerência: o desprezo do Governo pelos aspectos sociais.

Comparando os dois textos constata-se que o projecto apresentado pelo PS revogava normas especiais sobre a negociação nas empresas públicas passando a Lei dos Instrumentos de Regulamentação do Trabalho a ser aplicável sem as restrições constantes da lei actual e dos estatutos das empresas. Suprimia-se a necessidade de aprovação tutelar e, consequentemente, o depósito, a publicação e a entrada em vigor do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho deixava de depender do documento de aprovação.

Pelo contrário, o decreto governamental cria ainda mais um obstáculo, o depósito provisório que subordina o depósito definitivo, á publicação e á entrada em vigor das Convenções Colectivas de Trabalho com o Sector Empresarial do Estado à aprovação tutelar.

O projecto de lei do PS eliminava a necessidade de normas especiais para a negociação colectiva com instituições de previdência e, ao contrário do Governo, eliminava a proibição legal de contratar sobre duração do tempo de trabalho sem autorização do Ministério do Emprego, bem como a possibilidade de estabelecer benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de Segurança Social. O projecto do PS revogava, ainda, as limitações legais à retroactividade e à denúncia das convenções colectivas contrariamente ao decreto-lei do Governo.

No seu diploma o Governo mantém a eficácia mínima de doze meses, a proibição de denúncia durante dez meses, embora seja positivo que passe a contar os prazos desde a entrega para depósito, e cria um novo motivo de recusa do depósito: a não aceitação de ambas as partes quanto ao aumento percentual da tabela e das cláusulas de expressão pecuniária.

Além disto, o Governo, ao contrário do PS, revoga a norma que prevê a regulamentação do trabalho nas instituições de direito privado e utilidade pública por PRT's.

Não deixa de ser curioso o assinalável cinismo com que o Governo revoga matérias que são de tal modo atentatórias ao direito à liberdade sindical e à livre negociação que, na prática, tinham caído já, enquanto bloqueio, para todos menos para este Governo, nomeadamente a supressão da imposição legal da vigência mínima de 12 meses para as tabelas salariais e de 24 meses para as restantes matérias, a revogação dos tectos salariais, bem como o limite de 4 meses como período máximo de negociação e a legitimidade da via administrativa no caso da negociação exceder esse período. É também o caso da supressão dos limites legais à actualização de remunerações complementares.

O que o Governo escreve na lei e o que pratica... Os processos negociais arrastam-se por imposição das

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