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Quinta-feira, 22 de Junho de 1989 I Série - Número 94
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 80/V (PCP).
Após apreciação conjunta, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 99/V (Autorizo a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal), 100/V (Autoriza a concessão de um empréstimo à República Popular de Moçambique) e 101/V (Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças (Faria de Almeida), os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), Manuel Alegre (PS), Pedro Campilho (PSD), lida Figueiredo (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), José Lello (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados dois projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março -Altera a disposição do Decreto-Lei n. º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho -, e o outro, apresentado pelo PS, propondo a suspensão da vigência do diploma. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Júlio Antunes (PCP), Elisa Damião (PS), Vieira Mesquita (PSD), Isabel Espada (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Ministro da Administração Interna (Silveira Godinho) apresentou à Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança (ano de 1988), tendo o respectivo debate sido adiado para posterior sessão.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 13 horas.
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A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguistes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristídes Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Batista.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Germano Silva Domingos.
Gilberto Parca Madail.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
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22 de Junho de 1989
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
Antón1o José Sanches Esteves.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Geordano Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português(PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
CarIos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Partido Renovador Democrático(PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do 'Carmo Mota Santos.
Deputados Independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
A Sr.ª Presidente: - Srs- Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar o diploma que deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deu entrada na Mesa e foi admitida a ratificação n.º 80/V, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, que sujeita a autorização prévia á localização de grandes superfícies comerciais.
A. Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 99,l00 e 101/V, sobre, respectivamente, a celebração de um acordo de reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal, a concessão de um novo empréstimo e a prorrogação do prazo de utilização de outro (já concedido) no valor de 1000 milhões de escudos à mesma República.
Para uma intervençâo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro das Finanças (Faria de Oliveira): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A cooperação aprësenta-se para Portugal como um dos principais vectores da sua política externa.
Tal significa, antes de mais, a existência de uma política de cooperação
Coerente, consistente, realista e activa, que existe e de que temos sabido dar provas, e também que o Estado, assumindo a cooperação como pilar de uma estratégia nacional, que reafirma Portugal entre os países personalizados do Ocidente, utilizará os instrumentos e meios de que dispõe para alcançar os grandes objectivos pretendidos da forma mais eficaz e rentável.
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Como destino prioritário da nossa estratégia e das nossas acções de cooperação, perfilam-se, indiscutivelmente, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP's).
Com efeito, a estes países e aos seus povos, que connosco percorreram conjuntamente cinco séculos de história, que connosco partilharam cultura, língua, emoções, experiências,, acontecimentos, que connosco viveram momentos altos, ligam-nos laços sentimentais tão intensos que são indestrutíveis, tão profundamente marcados que não esquecem. Nada do que neles acontece nos é indiferente.
Desejamos contribuir, no interesse comum, para o seu progresso, para o seu desenvolvimento e para a prosperidade dos seus povos.
Em suma, a cooperação de Portugal com estes países africanos não se funda, essencialmente, nós aspectos económico, comercial, de desenvolvimento material; vai mais fundo, para radicar no quadro de valores sentimentais e culturais muito íntimos, cimentados em cinco séculos de vivência compartilhada, em que avulta a específica filosofia do homem português, a sua maneira fraterna de estar no mundo e de conviver. E por isso se pode dizer - e estou certo de que todos os Srs. Deputados me acompanharão- que a cooperação é uma vocação que temos de cumprir.
Não será, certamente, na área financeira que Portugal apresenta vantagens comparativas relevantes no seu relacionamento com os PALOP, apesar do grande esforço já efectuado. Mas as nossas limitações financeiras não significam obrigatoriamente, uma diminuição da cooperação, em primeiro lugar, porque somos detentores de vantagens comparativas apreciáveis e por vezes inigualáveis nos curto e médio prazos, correspondendo alternativas à nossa cooperação a custos acrescidos elevados para os países receptores; em segundo lugar, uma escolha criteriosa dos campos onde se exerce a cooperação e uma capacidade de encontro
de alternativas para soluções financeiras atenuarão as nossas limitações orçamentais. Mas, repito, os nossos trunfos não residem no poder financeiro, mesmo que o tivéssemos maior - eles são de ordem cultural de vivência, experiência, conhecimento, know-how apropriado e, muito especialmente, de ordem afectiva.
No seu discurso no encontro anual do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, em 29 de Setembro último, o ministro das Finanças afirmou, a determinado passo: "(...) Apesar de algumas melhorias, a situação global dos países em vias de desenvolvimento permanece menos que satisfatória,(dado que
muitos continuam a apresentar diminuições do rendimento real per capita e taxas de inflação excessivamente elevadas. O encargo da dívida externa e do seu serviço permanece insustentavelmente elevado para muitos deles, pese embora a adopção de difíceis medidas de ajustamento.
Embora não vejamos, neste momento, soluções alternativas caso a caso, para o problema da dívida, necessitamos, no entanto, de fortalecer esta estratégia. Consideramos que, para os países endividados mais pobres, o aliviar da dívida se torna essencial para suportar a implementação de determinadas políticas de ajustamento e congratulamo-nos com as medidas tomadas a este respeito pelo Clube de Paris e por países individuais.";
É no quadro do desenvolvimento possível nesta estratégia de cooperação, apontada ao aligeiramento da dívida da República Popular de Moçambique, que se inscrevem e se compreendem as propostas legislativas que tenho a honra de submeter, à consideração desta Assembleia. Na verdade, elas contêm medidas cuja génese entronca em acções paralelas da comunidade internacional, a que o Estado português não poderia, nunca, ficar indiferente e, muito menos, alheio.
Historiemos um pouco: na linha do Clube de Paris, Portugal procedeu, em 30 de Junho de 1987, a um, primeiro reescalonamento da dívida de Moçambique. Em finais do mesmo ano, e no seguimento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho Consultivo do Clube de Paris para Moçambique, sob a égide do Banco Mundial e do FMI, a comunidade internacional decidiu continuar a apoiar aquele país nos domínios da ajuda ao desenvolvimento, do apoio à balança de pagamentos e do auxílio de emergência. Esta posição repercutiu-se igualmente em Portugal, que também aceitou renegociar os seus créditos sobre a República Popular de Moçambique, abrangendo não só os vencidos como os vincendos até 31 de Dezembro de 1988. Em cada caso englobando juros contratuais e de mora e, bem assim, as dívidas oriundas de operações comerciais e as provenientes de empréstimo Estado a Estado.
Assim se desencadeou um processo negocial, que decorreu principalmente por ocasião da reunião da comissão mista, em Dezembro de 1988, e em que foram levadas em conta, e solucionadas, questões há muito em aberto: as sucessivas desvalorizações da moeda moçambicana; os créditos da TAP sobre entidades moçambicanas; as pensões devidas por Moçambique a pensionistas residentes em Portugal; a promessa portuguesa feita em 1984, mas nunca concretizada, de alargamento do plafond do seguro de crédito a conceder a Moçambique; as pensões e reformas a pagar por Portugal a cidadãos moçambicanos, ex-militares das Forças Armadas Portuguesas; as dívidas portuguesas à LAM (195 mil contos); os depósitos consulares existentes em Moçambique; as contas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa que se pretende expressas em moeda diferente do metical.
A ponderação destes factos conduziu ao seguinte acordo:
1.º - Consolidação, em dólares USA, dos montantes - capital, juros contratuais e moratórios - correspondentes aos contratos firmados antes de 1 de Fevereiro de 1984 e não pagos até 31 de Dezembro de 1988, estipulando-se: quanto a 25% do total, que não vencerá juros, a possibilidade de, durante um prazo de três anos, ser utilizado em tomadas de posição de empresas portuguesas em empresas da República Popular de Moçambique (sublinho, a propósito, que a parte moçambicana já indicou uma dúzia de empresas em que veria, com agrado, a colaboração de empresas portuguesas); e quanto ao remanescente, que ascende a cerca de 53 milhões de dólares, será objecto de consolidação a 20 anos com 10 anos de, crência vencendo um juro de 4%.
2.º - Concessão de um empréstimo extraordinário de 24 milhões de dólares cujo. pedido de autorização também se encontra perante está Câmara, que deverá processar-se em duas fracções, com as aplicações a seguir indicadas: 9,35 milhões de dólares serão aplicados à cobertura de 65% do valor com um máximo de 3 milhões de dólares por cada operação das operações
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comerciais concretizadas no pressuposto da sua inclusão no plafond alargado de seguro de crédito; o remanescente (14,65 milhões de dólares) é destinado aos descobertos das operações objecto seguro de crédito e vencidas entre 1 de Junho de 1986 e 31 de Dezembro de 1988.
No primeiro caso, o prazo é de doze anos, com cinco de carência e a amortização em catorze semestralidades, iguais e consecutivas; no segundo, o prazo é de vinte anos, com dez de carência, e o reembolso em vinte semestralidades, também iguais e sucessivas. O juro é, em qualquer das tranches, à taxa de 4%.
Por último, a operação de reescalonamento é completada com a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1990, do prazo de utilização, por Moçambique, do empréstimo de 1 milhão de contos, concedido por Portugal em 1983, que terminava em 31 de Dezembro de 1988 e do qual estão ainda por utilizar cerca de 180 mil contos.
A tanto visam os projectos que VV. Ex.a, têm perante vós.
Não pode Portugal, a exemplo do que aconteceu com alguns dos nossos parceiros financeiramente mais poderosos, proceder à concessão do perdão, puro e simples, dos seus critérios. Mas ainda assim, o que ora vos submetemos representa um considerável esforço financeiro, todavia justificado como fórmula de auxilio e apoio a um pais amigo, a quem nos ligam seculares laços histórico-culturais e a quem a comunidade internacional vem ajudando.
Ora, e como antes referi, a nossa maneira de ser e de estar no mundo, a comunidade de vivência histórica que temos com Moçambique, não nos permitem que não participemos. Na medida das nossas possibilidades, deste vasto movimento de solidariedade.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É por isso que submeto a V. Ex.ª a aprovação destes três diplomas concernentes à reestruturação da dívida de Moçambique.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: São postas à consideração desta Assembleia três propostas de lei que pretendem obter autorização para a celebração de um acordo de escalonamento da divida de Moçambique a Portugal, a concessão de um empréstimo e a prorrogação do prazo de utilização de um empréstimo também à República Popular de Moçambique.
Constituem fundamento de tais iniciativas o reconhecimento das dificuldades financeiras vividas pela República Popular de Moçambique, para além do desejo do Governo de privilegiar a cooperação com os Países Africanos de Língua Portuguesa.
Salientam-se também as vantagens comparativas detidas pelos operadores nacionais no contexto socio-económico de Moçambique.
Ponderam-se ainda as condições financeiras concedidas pelo chamado Clube de Paris no âmbito das recentes negociações em curso que constituem um exemplo a considerar.
É incontestável que tais exposições de motivos contidas nas propostas de lei em análise merecem a nossa melhor atenção.
Antes de mais não é de mais salientar os vínculos umbilicais que ligam Portugal aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Estas novas realidades políticas, fruto último da nossa diáspora que na centúria de quatrocentos lançou a semente que agora atinge a sua maturação plena, devem merecer a nossa permanente compreensão, atenção e ajuda na esteira da postura do amigo responsável que continua a comungar das alegrias e desilusões do que assumiu, em tempo certo, o seu destino e o seu caminho independentemente.
É infelizmente, verdadeira a situação difícil que Moçambique vive, mercê de uma guerra incompreensível e iníqua, que; para além de impedir o desenvolvimento necessário, desfaz em ápices dolorosos as condições mínimas de sobrevivência sobretudo da população indefesa.
Se é verdade que o concerto das nações obriga a um relacionamento leal e recíproco, não é menos certo que devemos privilegiar, por razões perfeitamente compreensíveis, os países que falam a nossa língua e que connosco mantêm viva a cultura lusíada na multiplicidade das suas expressões e matizes.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Decorre das afirmações produzidas que votaremos favoravelmente as propostas de lei em apreço, pelo espírito que lhes subjaz e pela eficácia que denotam.
Vozes do PRD: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista votará favoravelmente estas propostas de lei e considera positiva a posição do Governo nesta matéria.
Porém, pensamos que teria sido benéfico que, por exemplo, o Sr. Secretário de Estado da Cooperação aproveitasse esta oportunidade para aqui falar sobre os grandes objectivos da política de cooperação.
Não tem faltado retórica, declarações de intenção e discurso a considerai a cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa como uma prioridade da nossa política externa. O programa do Governo não fugiu à regra, é assim que ela lá vem definida.
Mas haverá uma política de cooperação? Haverá uma estratégia, instrumentos e meios para a levar à prática?
Esta é, sem dúvida, uma questão decisiva para o futuro de Portugal. Porque a cooperação com os PALOP não é só uma prioridade da nossa política externa; é uma causa nacional. Não é só um complemento da opção europeia; é algo que tem a ver com a afirmação da nossa singularidade nacional e com a própria valorização cultural e política da integração de Portugal na Europa. Sem essa outra dimensão seríamos um pais mutilado de uma parte essencial do seu próprio ser.
Por isso é talvez tempo de uma reflexão e de um debate sério sobre esta componente fundamental da nossa política externa. Tão fundamental que, sem ela, Portugal deixaria de ter uma, política externa digna desse nome.
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Uma causa nacional desta envergadura exige diálogo, informação, a busca de grandes consensos e a mobilização de meios e recursos adequados. E exige também, uma vontade política, uma estratégia nacional e os indispensáveis instrumentos
De coordenação.
Pergunta-se: onde está tudo isso? Onde está a vontade política, onde está a estratégia, onde estão os meios? É possível que existam, mas ou são clandestinos ou estão no segredo dos deuses! O País não sabe, nós não sabemos. Os resultados nem sempre se vêem.
O que nós vemos, por exemplo, é as tropas moçambicanas a serem treinadas por oficiais ingleses e a marchar à inglesa. Mas nada sabemos da resposta portuguesa às repetidas solicitações para o incremento da cooperação militar. Nomeadamente no que diz respeito à formação de oficiais; nada sabemos dos resultados e das consequências das visitas de missões militares portuguesas a Moçambique.
O que nós vemos é os grandes grupos internacionais acorrerem à política de abertura do Governo moçambicano. Mas nada sabemos da criação de mecanismos que garantam, de maneira permanente e mais geral os investimentos portugueses, tal como, depois da adesão de Moçambique à convenção de Lomé, nada sabemos sobre os projectos que, no quadro da Cooperação Euro-moçambicana, envolvem Portugal e quais os que envolvem outros países. E quais as participações financeiras de Portugal, se é que as há? Também nada sabemos. Mas sabemos que as trocas comerciais com Moçambique têm vindo a diminuir. E sabemos também que se tem verificado uma redução do nível de créditos para a cooperação e para as empresas.
E quanto ao número de bolseiros moçambicanos em Portugal e de cooperantes portugueses em Moçambique? Têm aumentado ou têm diminuído?
E sobre o problema da Cahora Bassa: em que ponto estamos?
Estas questões não são segredos de Estado; são perguntas concretas sobre muito concretos problemas de relevante interesse nacional.
A verdade é que há uma grande falta de dados e de informação, talvez porque não haja uma estratégia nem política, mas tão-só acções dispersas e descoordenadas.
Aliás, em reunião realizada com a Comissão de Negócios Estrangeiros e em declarações várias vezes repetidas, o Sr. Secretário de Estado para a Cooperação reconheceu a descoordenação existente e prometeu fundir as diferentes áreas da cooperação numa só agência ou num só organismo, condição essencial para impedir a dispersão e garantir a coordenação de uma estratégia de cooperação. Essa intenção mereceu o nosso aplauso e merece o nosso apoio.
Mas onde está a referida agência? A dispersão continua, há diferentes ministérios e organismos de Estado a fazer cooperação por conta própria, o que desvaloriza as competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da secretaria de Estado e torna impossível a definição e coordenação de uma estratégia coerente.
E essa é uma das razões por que nos interrogamos sobre se haverá, verdadeiramente, uma estratégia para a cooperação, pela ausência de grandes objectivos, por um lado, e, por outro, pela inexistência de instrumentos de coordenação e unificação das acções que cada ministério vai realizando sem a sua respectiva integração nos critérios políticos, culturais, económicos ou militares de uma estratégia global.
O tão apregoado pragmatismo é, em si mesmo, a negação de uma estratégia. É que a política de cooperação não se compadece com improvisações nem com retóricas meramente tecnocráticas ou economicistas. Uma estratégia nacional para a cooperação deve ser , antes de mais, a concretização política de uma estratégia cultural. Uma estratégia da língua, uma estratégia assente no primado da cultura - porque é aí que reside a nossa singularidade, é pela língua e pela cultura que se define o carácter específico e único das relações de Portugal com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Não somos uma grande ou uma média potência , nem temos condições para, noutras áreas concorrer com outros estados e outras nações, mas há algo que é nosso e de mais ninguém ou, melhor, há algo que é nosso e também dos países africanos: a língua, uma cultura que, como dizia o presidente Agostinho Neto, "nasceu de uma encruzilhada de civilizações, uma afectividade, uma maneira de ser".
Mas onde estão os centros culturais portugueses, onde estão as escolas, os professores, os livros, o apoio programado e coerente ao ensino da língua, à formação de quadros, à preservação e desenvolvimento das relações culturais?
Há cerca de um ano, na companhia de outros Srs. Deputados, estive na província de Lubango, em Angola. Aí vivem e trabalham três mil portugueses. Queriam professores de português para os seus filhos, não havia nenhum. Visitámos a respectiva Universidade; queriam livros portugueses e não recebiam. Nem sequer os que há editados por organismos do Estado português. Para conseguir um professor de Literatura estavam em negociações com a Universidade de Trás-os-Montes. Em Luanda ouvimos as mesmas queixas, mas tive a oportunidade de ouvi-las na Guiné, em São Tomé, no Maputo; livros, professores, centros culturais portugueses activos, devidamente apetrechados.
De que adianta celebrar as navegações do passado se não somos capazes, todos nós, esses desencontros do presente?
E que futuro para Portugal, que futuro para a cooperação em África, se não estivermos dispostos a pagar os custos de uma estratégia da língua e da cultura, que é a única estratégia possível da portugalidade e da fraternidade com os povos que falam português?
E como é possível essa estratégia com ridículas dotações orçamentais atribuídas à cooperação?
Dir-me-ão que tem havido aumentos. Toda a gente sabe que esses aumentos orçamentais são devorados pelos próprios serviços e não a realização de acções e programas.
Seria, aliás, curioso conhecer melhor os montantes das despesas correntes da Secretaria de Estado da Cooperação e da Direcção-Geral da Cooperação e os montantes aplicados em acções e programas.
Seja como for, esta é uma questão que tem de ser revista ou, pelo menos, discutida, porque não se trata de uma questão deste ou de outro qualquer Governo; trata-se de uma questão de Estado e, em democracia, as grandes questões de Estado têm de ser debatidas no local próprio: o Parlamento.
A política externa não é um ministério só para iniciados. A cooperação não é um segredo.
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Uma e outra são instrumentos de uma política nacional, de uma política que deve traduzir-se na defesa afirmação dos interesses e valores permanentes de Portugal.
Talvez o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Secretário de Estado da Cooperação tenham segredos a dizer ou a esconder um do outro, mas, por favor, não se escondam de nós, não façam da política externa um segredo, um mistério, uma clandestinidade.
A política externa, se porventura existe, é feita em nome do País. É bom que o País, de quando em quando, possa saber o que ela é. Não lhe aponham sistematicamente o carimbo de secreto ou confidencial.
O PS insiste na necessidade de diálogo e de consenso em torno de uma estratégia nacional para a cooperação com África, estratégia que tem de passar pela sensibilização, esclarecimento e mobilização da juventude portuguesa. Por que não, por exemplo, estudar a criação de um serviço cívico, à:- semelhança do que existe em França, possibilitando aos jovens portugueses optar pelo serviço de cooperação em troca ou em substituição da prestação de serviço militar?
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:- A moda é a Europa, uma moda, infelizmente, por vezes muito provinciana e pouco europeia; uma moda frequentemente despida de uma visão cultural e política do que deve ser aqui a defesa do espírito europeu e do deve ser em Bruxelas, ou Estrasburgo, a afirmação do espírito português. Perdoem que lembre que Portugal, foi de certo modo Europa antes de a Europa o ser. E que não há discurso português na Europa sem uma política nacional de cooperação com África. É por isso que a cooperação é uma causa nacional, uma causa que não pode ser adiada, sob pena de se adiar o próprio futuro.
Aplausos do PS, do PCP, do CDS e do Deputado Independe João Corregedor da Fonseca.
A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro Campilho.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Sr. Deputado Manuel Alegre, ouvi, com atenção, a sua intervenção e não posso deixar de dizer-lhe que ela me surpreendeu pelo tom de crítica que utilizou, o qual me, pareceu descabido.
O Sr. Deputado disse que não há vontade política, que a cooperação nem sempre se vê, que não há estratégia, que a cooperação não se compadece com retóricas à maneira da Europa.
Estivemos juntos em Luanda - fui um dos deputados que consigo então viajou - e há uma, pergunta que não posso deixar de fazer-lhe: é ou não verdade, Sr. Deputado, que, nomeadamente em Luanda, nos foi dito que nunca a cooperação com Angola foi tão eficiente e tão real como durante os governos do PSD, nomeadamente durante aquele que foi dirigido pelo Dr. Sá Carneiro e os dois dirigidos pelo Professor Cavaco Silva?
Assim sendo - foi aquilo que lá ouvimos e é aquilo que ouvimos todos os dias dos PALOP -, porquê não reconhecer que, de facto, se tem trabalhado, se tem trilhado um caminho, na cooperação com os PALOP que nunca antes tinha - sido trilhado?
A Sr.ª Presidente: Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Deputado Pedro Campilho, agradeço as questões que me colocou mas penso que há aqui, um equívoco.
Comecei por considerar como positivas a posição e as propostas do Governo em matéria de cooperação. Se o Sr. Deputado se recorda, quando estivemos juntos em Luanda saudei até a posição do Governo a respeito de um caso concreto, o de pedido de visto por parte de Jonas Savimbi para entrar em Portugal.
Penso, no entanto, que o Sr. Deputado está a confundir uma atitude política do Governo em relação a grandes questões políticas com a política de cooperação. Nessa área o Sr. Deputado ouviu, como eu, as queixas a que me referi; viu, como eu, a ausência de professores: da língua portuguesa na. região de Lubango, as dificuldades da Universidade de Lubango, as queixas sobre o Centro Cultural Português, em Luanda, etc...
Não digo que não haja vontade política ou que o Governo não tem objectivos!. .. 0 que eu gostaria era de conhecê-los melhor. Penso que há muito pouco diálogo; que há muito pouca informação e que estas questões são muito pouco debatidas. O Governo deveria tomar algumas iniciativas nesse sentido, mas, porventura, nós também teremos alguma responsabilidade nisso.
É tempo de, sobre esta matéria, haver rima, reflexão, um maior diálogo; uma maior informação, com vista à definição de uma estratégia que, para ser nacional, não pode ser só do Governo; tem de implicar a mobilização de todas as forças políticas e das próprias forças vivas da sociedade civil .
0 Sr. Pedro Campilho (PSD): Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor .
0 Sr. Pedro Campilho (PSD):- É evidente que ouvimos queixas, Sr. Deputado. Ninguém o nega. Mas o que nós ouvimos sobretudo, além das queixas, foi que já havia política real de cooperação.
Ninguém pode ter dúvidas, Sr. Deputado, de que muito do que se está hoje a passar, em Angola á nível da cooperação e o que se passa importante passou, por Lisboa, passou pelo Governo que temos em Portugal.
O Orador: - Sr. Deputado é possível que sim, mas eu não sei! Penso, no entanto, que num país democrático como o nosso podemos manter um certo espírito de casta da política externa. Ela não é um segredo, não é uma confidencialidade; é algo que exprime os interesses permanentes do País e, como tal, tem de implicar informação, diálogo, debate, conhecimento!... Não é um segredo do Governo!...
Aliás, gostaria de, nesta matéria, poder apoiar a política do Governo! ... No entanto, há muito tempo que eu digo que não há uma estratégia nacional de cooperação. Não há e há muito tempo que não há... E é tempo de haver: .
A Sr. Presidente:- Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
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A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP):- Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate de hoje não é novo, pois já o ano passado, no dia 27
de Maio, foi aqui discutido o conteúdo da proposta de lei n.º 101/V, quando o Governo, através posta de lei n.º 50/V, pediu um prazo de 90 dias para
legislar sobre a prorrogação do prazo do empréstimo à República Popular de Moçambique, o que lhe foi concedido pela Lei n. I 78/88, de 7 de Julho.
Acontece que o Governo não utilizo essa autorização, mas, com o pretexto de que as negociações bilaterais entre Portugal e Moçambique; relativas à reestruturação da dívida se concluíram em Dezembro de 1988, o Governo adiou o problema.
Agora, um ano depois, retoma a mesma proposta de lei, acompanhada de duas outras, uma sobre o reescalonamento da dívida da República Popular de Moçambique a Portugal e, outra, sobre a concessão de um novo empréstimo à República Popular de Moçambique.
Da nossa parte não está em causa a prorrogação do prazo, o reescalonamento da dívida ou a concessão de um novo empréstimo. Pensamos que a aprovação destes diplomas é também do interesse da República Popular de Moçambique e, apesar da escassa informação de que dispomos sobre as negociações realizadas - escassa para não dizer nula, pois as propostas de lei não ás contêm nem o Sr. Secretário de Estado aqui ás deu - e sobre o conteúdo concreto da cooperação mutuante vantajosa que deve ser desenvolvida com a República Popular de Moçambique, quer nos domínios financeiro, económico, técnico e cultural, quer no domínio político, iremos votar favoravelmente as três propostas de lei, uma vez que não é o seu conteúdo o que está em causa.
Lamentamos, no entanto, que o Governo não tenha aproveitado o momento da apresentação destas três propostas de lei para hoje, aqui, ter proporcionado à
Assembleia da República, aos deputados e ao país um debate sobre a cooperação, a fim de que pudéssemos todos conhecer as acções que, nessa área, o Governo
português desenvolve ou pretende desenvolver e, sobretudo, para todos debatermos aquilo que deve ser feito em relação à cooperação com estes países de língua oficial portuguesa.
A Assembleia da República deve ser devidamente informada não apenas dos aspectos técnicos mas também dos aspectos políticos da cooperação a desenvolver com esses países.
A cooperação com a República Popular de Moçambique, mais do que uma vocação que temos de cumprir, Sr. Secretário de Estado, é uma questão fundamental para Portugal. É uma questão fundamental o aprofundamento dá cooperação; não só com a República Popular de Moçambique mas com todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Impõe-se que Portugal aprofunde este vector da sua política externa, como há pouco já referiu também, o Sr. Deputado Manuel Alegre, e que, haja aqui, na Assembleia da República, um debate sobre a cooperação nos seus diversos aspectos: económicos, culturais e políticos.
Propomos, concretamente, ao Governo e aos Srs. Deputados, que se agende um debate sobre cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa, para que as questões que referi possam ser devidamente aprofundadas e para que todos os deputados da Assembleia o Governo possam assumir uma
posição, clara em relação a todos estes aspectos, a fim de que a cooperação a desenvolver dê satisfação às aspirações e anseios dos povos de língua oficial portuguesa.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo acaba de renovar algumas criticas apresentadas pelo PS, através do Sr. Deputado Manuel Alegre, a propósito dá não inclusão neste debate, por parte do Governo, de temas que são extremamente interessantes e muito caros ao Governo como é ocaso da cooperação, mas que não estão em causa!
Quando apresentámos estes três diplomas à conferência de líderes não ouvimos o PCP ou o PS dizerem que pretendiam uma discussão alargada ao tema genérico que VV Ex.as gostariam, agora, de ver aqui tratado. Atribuíram-se, assim, dez minutos a cada _partido e agora vêm criticar o Governo pelo facto de não debater na Assembleia da República o tema genérico da cooperação!...
Sr.ª Deputada, isto não é um debate! Escusa de nos desafiar para um debate! ... Penso que a sede para o fazer é a conferência de líderes e não aqui. Aí faremos os debates que muito bem entender sobre os temas que entender, designadamente sobre a cooperação. V. Ex.ª sabe que sobre esse tema, o Governo nunca se eximiu de vir à Assembleia da República! ... Nem sobre esse tema nem sobre nenhum outro!...
Sugiro, que V. Ex.ª, através do seu líder parlamentar, levante esse problema na conferência de líderes. Não o faça porém, a propósito de diplomas que nada têm, a ver com isso.
A Sr: a Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Ministro, a questão. que aqui coloquei tem a ver, em primeiro lugar, com a falta de informação que deveria ter acompanhado as propostas de lei enviadas à Assembleia da República. É habitual, como o Sr. Ministro sabe, o Governo justificar as propostas de lei de que envia à Assembleia da República. Não o fez, porém, em relação a estas três propostas.
A segunda questão tem a ver com a informação que também podia e devia ser, dada pelo Governo, de uma forma mais aprofundada, em relação aos aspectos que estamos a apreciar.
Naturalmente que o Sr. Secretário de Estado deu uma informação, embora escassa, sobre as questões...
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Dá-me licença?
A Oradora: - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:- Sr.ª Deputada, a prova de que não pode ser dada mais informação, até porque em conferência de líderes não foi solicito que dessemos mais informação uma vez que não estava em causa alargar o debate, é o facto de, neste momento, termos apenas vinte segundos de tempo disponível. É óbvio, portanto, que não estava em causa o debate que a Sr.ª Deputada agora quer! ...
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Noutra oportunidade faremos esse debate com o tempo que muito bem entender! ...
A Oradora: - Sr. Ministro, a segunda questão, como ia dizendo, é que essa informação podia ser dada aqui, ainda hoje, mais aprofundadamente, pelo Sr. Secretário de Estado ou por qualquer outro membro do Governo. Mas, para além disso, Sr. Ministro, fiz aqui uma nova proposta ao Governo e aos Srs. Deputados no sentido de que a Assembleia da República e o Governo marquem a realização de um debate aprofundado sobre o problema da cooperação. É uma proposta que aqui trago, ou uma sugestão, se proferir. Caso todos estejamos de acordo em relação a ela, a conferência de líderes poderá marcar um debate sobre esta matéria, o qual me parece da maior importância para a Assembleia da República, para o nosso pais e também para a cooperação que desejamos desenvolver ,com os povos e com os Países de Língua Oficial Portuguesa.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças, Srs. Deputados: As propostas de lei n.º, 99, 100 e 101/V são um passo, a que se seguirá outro, dado por esta Assembleia da República, no sentido da cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, no caso concreto com a República Popular de Moçambique.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro das Finanças já fez uma intervenção em que explicitou o conteúdo das propostas de lei aqui apresentadas e, por isso, vou ser breve. Apenas direi que o PSD se recusa a renovar a discussão do Programa do Governo em relação a cada matéria específica que vem à Assembleia da República. Muitas vezes, a oposição, quando estão em debate questões técnicas, quer que aqui se faça um debate político e, quando estão em causa. debates políticos, acena com questões técnicas, com números.
Recusamo-nos a admitir essa confusão, porque, quando estamos a discutir questões técnicas, são questões técnicas que estão em causa.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Na Assembleia da República todos os debates são políticos!
O Orador: - Nos grandes debates políticos - e a oposição tê-los-á cá, se os marcar, se assim o desejar, poder-se-á entender a oposição, mas, especialmente neste caso da coordenação, trata-se de uma matéria que tem recolhido o apoio entusiasta de todos os países africanos e a unidade das forças políticas portuguesas.
As propostas de lei n.º, 99, 100 e 101/V autorizam, respectivamente, a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal; a concessão de um empréstimo no montante de 24 milhões de dólares à República Popular de Moçambique; e o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, e o fundamento de .tais propostas serão, como se sabe, a dificuldade financeira da República Popular de Moçambique e as relações privilegiadas que este país mantém com Portugal.
O.PSD, por tudo isto, votará favoravelmente as propostas aqui apresentadas pelo Governo porque elas, como disse inicialmente, visam aprofundar a cooperação, foram definidas como uma das prioridades do Governo, têm merecido o apoio generalizado das forças políticas e do povo português e, inclusive, têm suscitado o entusiasmo dos países em causa, nomeadamente dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Lello e Manuel Alegre.
Tem apalavra o Sr. Deputado José Lello.
O Sr. José Lello (PS): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, da sua intervenção, concluí que considera que os números estão certos e que este empréstimo se insere no quadro do programa do Governo pelo que, quanto a isto, nada tem a dizer. O Sr. Deputado Rui Gomes da Silva veio .trazer o recado bem estudado e pronto!...
Quanto a isto, nada tem a dizer... fez e disse muito bem.
Ora, estranho que o Sr. Deputado venha dizer que esta questão é apenas de carácter técnico, porque, nessa altura, não era o Sr. Deputado quem deveria vir aqui, mandava algum amanuense que soubesse de contas e de números.
Sr. Deputado, todos os debates que aqui são produzidos são de carácter político e a atribuição de empréstimo insere-se, como o Sr. Deputado disse, no quadro
do Programa do Governo, no quadro das linhas, das normas e de opções políticas. Todos os debates que aqui se produzem, para definir se são ou não 1000 milhões de contos, têm de ter um substracto político apelo que é legítimo que o meu camarada Manuel Alegre e a Sr. a Deputada Ilda Figueiredo tenham posto
estas questões noutra base, porque é isso que está sempre em causa e não os números. Os números são objectivos, que estão certos ou errados e eu acredito que estejam certos. Agora, o que me interessa debater são as políticas, porque é das políticas que dependem todas as medidas.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, renovo o que aqui disse o meu camarada José Lello: a técnica é um instrumento de realização da política e todas estas questões são de natureza política e devem ter até uma dimensão cultural . Aquilo que pretendi foi lançar um alerta para a importância fundamental de uma questão que, frequentemente, é submetida por todas as forças políticas e dizer, nomeadamente ao Governo, ao partido do Governo e aos outros partidos, que estamos abertos à realização de um debate, de um diálogo, mas, para que haja uma estratégia de cooperação e para que ela seja nacional, é preciso que haja informação, porque sem ela não é possível dialogar. Sem essa informação, não é possível realizar os grandes consensos.
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Pergunto: a cooperação é ou não uma causa nacional? Sendo uma causa nacional, acha que ela é _exclusiva do Governo ou : acha que os partidos da oposição
também tem a sua contribuição a dar? Essa é que é a questão.
A Sr.ª Presidente: Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Começo por responder à última questão que o Sr. Deputado Manuel Alegre me colocou.
É evidente que entendemos a cooperação é uma questão nacional e, precisamente por isso entendemos - e o Governo teve bem claro esse ponto -, é que hoje em dia ela é inatacável em termos de princípio e de política seguida com os países africanos, essencialmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa,
embora a cooperação não se esgote com esses países.
O Governo até vai mais longe: hoje em dia, tem tentado a cooperação com países para além dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e tem conseguido, mesmo assim, resultados francamente positivos.
Contudo, a questão não está aí - e respondo também ao Sr. Deputado José Lello - a questão está nos dois planos em que aqui se deve discutir.
Ainda há pouco, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares bem referiu que cada vez que há discussões políticas, a Oposição refugia-se nos números, isto é, refugia-se nas questões técnicas, meramente contabilísticas, nas questões de amanuense, como disse o Sr. Deputado José Lello. Cada vez que aqui vimos discutir questões técnicas, como hoje estamos a fazer, a oposição pede debates mais alargados.
Sr. Deputado, a cooperação pode ser discutida, pode ser alvo de debate nesta Câmara, tem de se discutir. E, até mais, tem de se gerar aqui um grande consenso, um consenso muito alargado, em relação a essa política de cooperação.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Deputado, há ou não descoordenação? Há ou não acções dispersas? Não digo que não há políticas de cooperação e que o Governo não tem vontade política. Fiz uma pergunta e isto é uma forma de introduzir um debate, é um artifício literário ou de oratória para introduzir um debate, para chamar a atenção para um tema. Mas pergunto: há ou não descoordenação? Está aqui presente o Sr, Secretário de Estado da Cooperação? Não há ministérios a fazerem-na por conta própria? O próprio secretário de Estado da Cooperação não reconheceu a necessidade de uma maior coordenação nesta matéria, problema, aliás, que vem detrás, que não é do Governo mas do Estado, da estrutura do Estado? O Sr. Deputado não reconhece que há descoordenação e que esta impossibilita, em grande parte, a aplicação de uma estratégia coerente? É o Governo que o reconhece ou, pelo menos, o membro do Governo que tem a pasta específica da Cooperação.
O Orador: - Sr. Deputado, penso que não há descoordenação mas uma estratégia, uma vontade política e há, acima de tudo, com este Governo, como diria o Sr. Deputado Pedro Campilho, com o Governo do Dr. Sá Carneiro e com o Governo do Professor Cavaco Silva, resultados práticos que não havia com outros governos. Tal como já disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, repito: se quiserem, agendem a matéria respeitante à Cooperação para ser discutida, pois o Governo está mais à vontade do que ninguém para discutir esse problema. Agora, não é um debate de dez minutos, debate que se prende unicamente com três propostas de lei muito localizadas em termos de objectivos e em termos de cumprimento daquilo que se pretende com estas propostas, que se vai aqui o grande debate da cooperação.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro das Finanças: Somos a favor da aprovação destas autorizações legislativas, porque se trata simplesmente de uma formalidade e, como se viu, o Governo não quer um debate mas meramente uma chancela de nihil obstat deste Parlamento e vem aqui esgrimir que, se a Oposição quisesse, ontem, na conferência de líderes, teria pedido mais tempo para a realização de um debate e o mesmo ter-se-ia feito. Não é isso que está em causa, ninguém pede ao Sr. Ministro ou ao Governo que, neste momento, faça um debate sobre a cooperação.
A propósito das autorizações legislativas em discussão, chamou-se a atenção do Governo - como aliás, compete à Oposição ou a qualquer bancada - para o facto de que estas autorizações legislativas se integram dentro de um universo mais vasto, universo este que é o da política de Cooperação do Governo, e que esta política não tem sido totalmente transparente e clara para o País, para a opinião pública, para este Parlamento, embora toda a gente esteja de acordo de que esta política também não tem sido negativa, não tem sido desastrosa, como tem sido noutros pelouros deste Governo. Isto não quer dizer que esteja tudo cem por cento.
O Sr. Deputado Manuel Alegre fez um rol daquilo que lhe pareceu que estava errado ou que merecia ser reparado e podemos acrescentar a maneira como, por exemplo, o Sr. Secretário de Estado tratou o problema das relações entre MPLA e a UNITA e como agora está a "recolher a corda" (esse é um aspecto negativo desta política9; A maneira precipitada como disse que o caso Evo Fernandes estava encerrado e a opinião pública não está a subscrever que, diplomaticamente, esse caso esteja encerrado. Pelo menos tem de haver debate...Há muitos, muitos problemas, que levam a opinião pública, em especial o Parlamento, a saber se esta política de cooperação que o governo está a fazer é a contento da Oposição, com o consenso da Oposição ou se trata apenas da política do Governo, de uma política partidária do Governo PSD. É justo que este problema seja trazido aqui. Naturalmente que quem dá dinheiro, quem empresta dinheiro, tem o direito de dizer algo mais do que o mero passar de
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dinheiro de mão para mão. Não fazemos como faz o Dr. Alberto João Jardim ao perguntar por que é que aplicam nos Açores os benefícios que aplicam a Moçambique, porque não reescalonam a dívida da Madeira, por que é que não tratam a Madeira como " ralop", como ele disse nos Açores, ou seja, á "região autónoma de língua oficial portuguesa", para que a Madeira ter o mesmo tratamento que os. PALOP?
Não estamos a fazer aqui este jogo e apenas referi este caso para mostrar que, até dentro da maioria, há quem entenda que esta política de cooperação com os PALOP não está totalmente certa e que deve ter outras sequelas.
Portanto, é , essencialmente, isto que queríamos dizer, porém sabemos que nem toda a culpa é do Governo, pois não pertence ao Governo o dever de tomar a iniciativa de um debate nacional sobre a cooperação neste Parlamento, pois também compete, a todos nós fazermos unia interpelação ao Governo sobre a política de cooperação.
O que queremos dizer é que o .Governo tem sistematicamente ocultado ao Parlamento as grandes linhas da estratégia que segue em relação aos PALOP: Este é que é o mal, porque tanto em comissão como aqui no Plenário os deputados não têm tido a informação suficiente, e é esta crítica - que, aliás, foi já feita pela bancada do PS - que nós subscrevemos .
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, existe consenso das várias bancadas no sentido de procedermos de imediato às votações na generalidade, na especialidade e votação final global das propostas agora apreciadas.
Vamos, então, votar, na generalidade, as propostas de lei n.ºs, 99/V - Autoriza a celebração de um acordo para reescalonamento da divida de Moçambique a Portugal -, 100/V - Autoriza a concessão de um empréstimo à República Popular de Moçambique - e 101/V - Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de mil milhões .de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela, Lei n.º 32/82,, de 30 de Dezembro.
Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade as referidas propostas de lei.
Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado - á ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
Eram as seguintes.: , . ,
Proposta de lei n.º 99/V
Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado através do ministro das Finanças, com faculdade de delegar,- a celebrar um acordo com ,a República Popular de Moçambique destinado a estabelecer. os termos em que, se processará o reescalonamento da dívida daquele país à República Portuguesa.
Artigo 2.º
A dívida vencida de capital e juros contratuais até 30 de Dezembro de 1988 e respectivos juros de mora até 31 de Maio de 1987, resultante de créditos directamente concedidos .pela República Portuguesa ou por esta garantidos decorrentes de contratos firmados até 1 de Fevereiro de 1984, é reescalonada nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
1 - O montante equivalente a 75% da' dívida a reescalonar será reembolsado em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas a pagar em dólares dos, Estados Unidos da América.
2 - Em relação ao montante referido no número anterior e relativamente às dívidas vencidas até 31 de Maio de 1987, a primeira amortização será paga em 31 de Maio de 1997 e a última em 30 de Novembro de 2006.
3 - Em relação ao montante referido no nº 1 relativamente às dividas vencidas no período decorrido entre 1 de Junho de 1987 e 31 de Dezembro de 1988, a primeira amortização será paga em 15 de Setembro de 1989 e a última em 15 de Março de 2008.
Artigo 4. º
O montante equivalente a 25ºlo da dívida a reescalonar será convertido em participações de capital de empresas moçambicanas no prazo de três anos a contar da data de assinatura do acordo de reescalonamento.
Artigo 5.º
1 - Sobre. o. montante a reescalonar previsto no artigo 3.º; incidirão juros, à taxa de 4%, contados a partir dê 30. de .Dezembro de 1988 até 15 de Março de 2008 ou até à data do seu completo reembolso.
. 2 -.Os juros serão pagos semestralmente, em dólares dos Estados Unidos da América, a partir de 30 de Novembro de 1989 ou 15 de Setembro de 1989, consoante os casos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 3.º respectivamente:
Proposta de lei n.º 100/V
Artigo. 1.º
Fica o .Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado português, um empréstimo à República Popular de. Moçambique, até ao .montante equivalente a 24 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
Artigo 2. º
O empréstimo destina-se, a financiar os encargos da responsabilidade da República Popular de Moçambique decorrentes das relações comerciais entre operadores dos dois Estados, em termos e condições a acordar entre os dois Governos.
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Artigo 3.º
As condições essenciais do empréstimo são as constantes da ficha técnica anexa à presente lei.
Proposta de lei n.º 101/V
Artigo único
Fica o Governo autorizado, através do ministro das Finanças, com possibilidade de delegação, a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de mil milhões de escudos à República Popular de Moçambique autorizado pela Lei n.º-32/82,de 30 de Dezembro.
A Sr.ª Presidente: - Srs.- Deputados, vamos passar à votação final global das propostas de lei já anunciadas.
Submetidas a votação foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação das ratificações n.º5 65/V-(PCP)'è 66/V (PS), sobre o Decreto-lei n. I 87/89, de 23 de Março, (altera a disposição do Decreto-Lei nº 519=C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho).
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Maia Nunes de Almeida.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Antunes.
O Sr. Júlio Antunes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De entre a floresta de iniciativas contidas no pacote laboral do Governo, quase passou despercebido o anteprojecto que deu corpo: ao Decreto-Lei n: º 87/89, que, hoje apreciamos em sede de ratificação.
No entanto, porque ele trata embora mal, de um direito fundamental .dos trabalhadores, no caso 0 direito ã negociação colectiva das relações de trabalho, quis o PCP - tal como o PS :- chamá-lo esta Assembleia para tentar corrigir os seus entorses de origem. .
A apreciação do Decreto-Lei n.º 87/89 não pode ser desinserida de dois importantes factores. Em primeiro lugar, importará realçar a dimensão constitucional que é dada ao direito de contratação e, em segundo lugar, há que ter em conta em que quadro social e laborai surge este decreto-lei .... : ;
É sabido que, após e apesar dá Revisão Constitucional, o artigo 57.º; n.º 3, da Lei Fundamental só mantém em toda a sua extensão no reconhecimento do direito de contratação colectiva às associações sindicais.
Tanto no preâmbulo como no conteúdo do decreto-lei, o Governo maltrata e restringe o pressuposto constitucional. Logo a abrir o preâmbulo tenta conseguir duas coisas: primeiro, dar cobertura à sua política de injustiça social e salarial, e, segundo, passar um atestado de menoridade às partes que livremente negoceiam.
Vale a pena citar para- que fique registado no Diário a seguinte informação: "Razões de política macroeconómíca associadas à necessidade de preservação da estabilidade das relações laborais não permitem ainda devolver integralmente aos parceiros sociais a livre afixação dos períodos mínimos de vigência."
Curioso é que seja este Governo, tão liberal, tão menos Estado em relação, por exemplo, à Lei dos Despedimentos, a impor, nesta matéria, o policiamento Governamental.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
O Orador:- Mas, ainda sobre a questão constitucional e apesar de o Governo reconhecer que o Decreto-Lei n.º 87/89 é apenas uma medida de reajuste, pois
mantém todas as limitações e obstáculos ao exercício do direito de contratação colectiva, não acolhe nenhuma das principais reivindicações formuladas pelo
movimento sindical.
Com efeito, deixa intocados os limites indicados no artigo 6: º da lei de 1979; designadamente: a proibição de as convenções conterem disposições que contrariem normas legais imperativas; a proibição de estabelecer complementos de segurança social ou de conferirem às suas disposições a retroactividade que as partes lhes quiserem atribuir.
Com tanta ou mais gravidade acresce ainda que pelo mecanismo de recusa do depósito se mantém ou, pior, alarga uma inadmissível ,intromissão do Estado em
:matéria já regulamentada pelos particulares por intermédio de organismos que qualificadamente os representam.
Pode ver-se pela leitura do decreto-lei que, para além de ter-se criado a nova exigência de as convenções obrigatoriamente deverem indicar valores salariais expressos para todas as categorias e profissões, o Governo acrescenta a possibilidade de recusa do depósito da convenção, através da inclusão da hipótese de a mesma não ser acompanhada de declarações das partes, indicando a percentagem de jumento de encargos resultantes das tabelas e do clausulado de expressão pecuniária e, ainda, à percentagem de 'aumento global de encargos.
Em suma, o Governo, com este decreto-lei avulso, que ele próprio classifica de reajuste ou peso intermédio, não só não tratou de eliminar as restrições ,ao efectivo exercício do direito de contratação colectiva existentes no anterior quadro jurídico como vem criar novas limitações àquele direito.
É evidente que foi ó seu vezo aos trabalhadores do ;sector público que o conduziu a fazer essa malha apertada, mas a sua desconfiança é tanto mais inaceitável quando recai sobre a negociação livremente aceite entre as partes.
Registe-se ainda o facto de o Governo reconhecer no preâmbulo que não foram, aceites quaisquer das propostas feitas pelas associações sindicais durante o processo de discussão pública.
Por outro lado, facilmente pode verificar-se que, na prática, o prazo mínimo de vigência será quase sempre de mais de doze meses.
Vejamos porquê: a denúncia só pode ser efectuada ao fim de dez meses após o depósito. Nos termos da lei (artigo 17.º, n.º 1) a resposta à proposta- é de 30 dias; devendo as negociações iniciar-se nos 15 dias seguintes (artigo-19:º,'n.º 1).
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Restam assim quinze dias apenas para negociar o protocolo, efectivar, as negociações, redigir e assinar; o acordo e enviá-lo para depósito. É óbvio que se gastarão, em todas estas fases e actos, muito mais que os tais quinze dias que restam e quando for depositar-se o novo texto já terão decorrido treze ou catorze meses (ou mesmo mais) de vigência do anterior, com todos os prejuízos daí resultantes relativamente à anualidade das tabelas salariais:
Será assim "pior a emenda que o soneto", pois é bom não esquecer que, de forma geral, na prática .é aceite pelas partes a interpretação de que o prazo de vigência se deve reportar à data da produção de efeitos e não à data da entrega para depósito.
Por outro lado, não permite direitos retroactivos para além de doze meses após á data do depósito e não dá resposta aos sectores onde não existem associações patronais, ou onde estas não têm capacidade jurídica para negociar, caso por exemplo, dos agrícolas norte e centro e das Instituições Privadas de Solidariedade Social (1PSS), onde o Governo não assume as suas responsabilidades, nuns casos de avançar com portarias de extensão e noutros de accionar mecanismos de revisão das mesmas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderia deixar de referir também o bloqueio levado a cabo pelo Governo, concretamente pelo Ministério do. Emprego e da Segurança Social, de vários processos pendentes há vários meses, tais como: empresas públicas de transportes; empresas públicas de química; Siderurgia Nacional; Casa da Moeda; CCTV Metalurgia e Metalomecânica; CCTV Gráficos; CCTV Transportes privados de passageiros; CCTV função pública, entre outros.
Estamos, pois, perante um instrumento que vai servir melhor os interesses do patronato e do Governo em prejuízo dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quis o Governo dar aos trabalhadores mais uma má peça jurídica no plano laboral. Não é um instrumento facilitador do diálogo mas, sim, um instrumento jurídico de conflito; a minudência positiva da eliminação do prazo de dois anos de vigência do clausulado é bem certa perante toda a concepção e conteúdo e, simultaneamente, impositivo do Decreto-Lei n.º 87/89.
Ao propor a recusa à sua ratificação, e sem prejuízo de outras iniciativas de sinal positivo, o PCP procura, corresponder ao princípio constitucional do direito fundamental à contratação e ir ao encontro das aspirações de todo o movimento sindical.
Aplausos do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje efectuamos a propósito da ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, repõe nesta Câmara a reflexão que o Governo não quis fazer com o País a propósito desta legislação com vastas repercussões na vida das empresas, nas relações laborais e na capacidade de contratualização entre os parceiros sociais.
O PS apresentou um projecto de lei ditado pela necessidade e urgência de contribuir para a eliminação dos bloqueios à liberdade de negociação colectiva que prejudicam tanto trabalhadores quanto os empresários e que dificultam a modernização das empresas, impedindo a sua adaptação às exigências tecnológicas e de mercado.
O PSD chumbou neste Parlamento esse projecto de lei apresentado pelo PS, tendo feito a defesa das virtualidades dum decreto aprovado pelo Governo com base num pedido de autorização legislativa integrado num conjunto de diplomas de filosofia liberalizante, a todo o custo, de que o presente diploma constituiu a nota dissonante, revelando o conjunto uma única linha de coerência: o desprezo do Governo pelos aspectos sociais.
Comparando os dois textos constata-se que o projecto apresentado pelo PS revogava normas especiais sobre a negociação nas empresas públicas passando a Lei dos Instrumentos de Regulamentação do Trabalho a ser aplicável sem as restrições constantes da lei actual e dos estatutos das empresas. Suprimia-se a necessidade de aprovação tutelar e, consequentemente, o depósito, a publicação e a entrada em vigor do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho deixava de depender do documento de aprovação.
Pelo contrário, o decreto governamental cria ainda mais um obstáculo, o depósito provisório que subordina o depósito definitivo, á publicação e á entrada em vigor das Convenções Colectivas de Trabalho com o Sector Empresarial do Estado à aprovação tutelar.
O projecto de lei do PS eliminava a necessidade de normas especiais para a negociação colectiva com instituições de previdência e, ao contrário do Governo, eliminava a proibição legal de contratar sobre duração do tempo de trabalho sem autorização do Ministério do Emprego, bem como a possibilidade de estabelecer benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de Segurança Social. O projecto do PS revogava, ainda, as limitações legais à retroactividade e à denúncia das convenções colectivas contrariamente ao decreto-lei do Governo.
No seu diploma o Governo mantém a eficácia mínima de doze meses, a proibição de denúncia durante dez meses, embora seja positivo que passe a contar os prazos desde a entrega para depósito, e cria um novo motivo de recusa do depósito: a não aceitação de ambas as partes quanto ao aumento percentual da tabela e das cláusulas de expressão pecuniária.
Além disto, o Governo, ao contrário do PS, revoga a norma que prevê a regulamentação do trabalho nas instituições de direito privado e utilidade pública por PRT's.
Não deixa de ser curioso o assinalável cinismo com que o Governo revoga matérias que são de tal modo atentatórias ao direito à liberdade sindical e à livre negociação que, na prática, tinham caído já, enquanto bloqueio, para todos menos para este Governo, nomeadamente a supressão da imposição legal da vigência mínima de 12 meses para as tabelas salariais e de 24 meses para as restantes matérias, a revogação dos tectos salariais, bem como o limite de 4 meses como período máximo de negociação e a legitimidade da via administrativa no caso da negociação exceder esse período. É também o caso da supressão dos limites legais à actualização de remunerações complementares.
O que o Governo escreve na lei e o que pratica... Os processos negociais arrastam-se por imposição das
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tutelas, os acordos legitimamente negociados e publicados diminuem drasticamente, enganam-se os trabalhadores com metas que nunca se alcançam, impondo o Governo, deste modo, verdadeiros tectos salariais. Ora, é claro que para o Governo que se afirma aberto ao diálogo social, que deseja devolver aos interlocutores sociais a auto-regulamentação das condições de trabalho, este decreto é pelo menos incoerente. Já não é, porém, de todo incoerente com a sua prática intervencionista, que está em concordância com o arremedo de negociação colectiva que o Governo impôs nas empresas públicas ditado pelo GAFEEP, gabinete tentacular do Sr. Ministro Cadilhe, precioso auxiliar das suas recriações matemáticas à volta das metas da inflação ... Qual o jogo do «rapa, tira, põe e deixa», que tem a mesma crueldade inconsciente e a ausência de rigor dum jogo de azar - são as apostas nas previsões da inflação do Sr. Ministro Cadilhe...!
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - Nos anos 88/89 o Governo que já jogava com os trabalhadores portugueses passou a jogar com peões viciados que só têm «rapa, tira» e os trabalhadores perderam, sem nada que o justifique, poder de compra.
Aplausos do PS.
Na verdade, o decreto-lei do Governo mantém bloqueada a negociação da flexibilidade das relações de trabalho na generalidade dos domínios e consolida a navegação do direito de negociação nas empresas públicas.
No que diz respeito à segurança social, a manutenção da proibição de contratar benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de saúde e reforma ilustra a concepção autoritária das relações colectivas de trabalho.
O Governo pretende manter a sua intervenção na generalidade das convenções colectivas quanto aos prazos, independentemente do que os contratantes hajam acordado entre si, e nas empresas públicas condiciona a entrada em vigor à aprovação tutelar.
Ora, o Governo não pode tutelar os sindicatos que têm constitucionalmente garantido o direito à negociação colectiva independentemente do sector.
Acresce que a nova figura do depósito provisório cria ainda maior insegurança quanto à validade das convenções colectivas celebradas com empresas públicas, sendo tudo isto manifestamente contrário à noção de contrato colectivo partilhado pelos países europeus ocidentais.
Em conclusão, o decreto é tributário de uma concepção autoritária das relações de trabalho, é a lei que limita a convenção e não as partes contratantes; impede a modernização e flexibilização das relações de trabalho nas empresas; faz depender a entrada em vigor das convenções do controlo administrativo do Governo para cumprimento de exigências legais da eficácia mínima das convenções; mantém o poder discricionário do Governo de impedir a entrada em vigor das convenções colectivas celebradas com empresas públicas, mesmo que estas não violem qualquer norma legal; é atentatório do direito constitucionalmente garantido do exercício de liberdade sindical.
Em suma, este decreto do Governo não deve, pois, merecer a ratificação desta Assembleia!
Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.
O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tanto o Partido Socialista como o Partido Comunista apresentaram pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março, que alterou algumas normas do regime jurídico da negociação colectiva das relações de trabalho, sem contudo os fundamentarem, ainda que minimamente, porque verdadeiramente não lhes assiste qualquer razão válida para o fazerem. Efectivamente, o decreto-lei posto em causa mais não faz do que eliminar algumas restrições à liberdade de negociação colectiva consagradas por governos anteriores.
É assim que o prazo para a denúncia e depósito dos instrumentos de regulamentação colectiva passou a ser contado a partir da data da respectiva entrega para depósito e que se procedeu à verificação do prazo de vigência das convenções colectivas, fixando-se este em doze meses, quer para as cláusulas de conteúdo patrimonial quer para quaisquer outras.
Por outro lado, as pessoas colectivas de direito privado de utilidade pública passaram a estar sujeitas ao regime geral de negociação colectiva e o Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, é expressamente revogado, pondo-se, assim, de vez termo ao chamado tecto salarial tão contestado pelos trabalhadores.
As alterações consbstanciadas no decreto-lei submetido a ratificação, representam um progresso, na medida em que se ampliou o princípio da liberdade negociai dos parceiros sociais, sem que todavia se perdesse a noção do equilíbrio que a realidade social portuguesa exige.
Evoluiu-se, pois, legislativamente para melhor, ainda que no futuro, se tal se vier a mostrar oportuno e necessário, se possam vir a reformular, substancialmente, as regras de negociação colectiva, fazendo-se todo um novo regime jurídico sobre a matéria.
O que não se pode é andar para trás e aceitar de ânimo leve a recusa de ratificação.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Antunes.
O Sr. Júlio Antunes (PCP): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, V. Ex.ª diz que este diploma vem eliminar algumas restrições. Sobre isso, eu gostaria que referisse concretamente quais.
Para além disso, pergunto-lhe também se eliminam, por exemplo, as restrições ao objectivo da imperatividade. E quanto à proibição de regulamentação do período de funcionamento das empresas, à proibição de estipular sobre o incumprimento do pagamento à segurança social, à limitação do direito de atribuição e eficácia retroactiva à matéria negociai?
Estas são, por exemplo, algumas das questões a que eu gostaria que o Sr. Deputado Vieira Mesquita se referisse concretamente.
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O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, eu gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse, se possível sobre se não pensa que é uma limitação eliminável facilmente o facto de as partes não poderem, contratualizar livremente horários de trabalho, por exemplo.
Além disso, quero dizer também que, apesar de o projecto de lei do PS, no meu entender, não ter ido suficientemente longe, o diploma do Governo esse, então, ficou francamente muito aquém daquilo que era` necessário.
Reconheço que os senhores não têm muita vocação para ouvir os vossos sindicalistas - hão aqueles que o Governo tem ao seu serviço mas aqueles que estão ao serviço dos trabalhadores. É porque se o fizessem, V. Ex. e certamente reflectiria aqui numa opinião completamente diferente. O PSD teria uma visão diferente do que é a contratação colectiva e a necessidade de dar aos parceiros á possibilidade de contratualizarem cada vez maior o número de matérias, e de conteúdo mais diversificado dadas também a diversificação da actividade económica e as constantes mudanças no tecido social.
Gostaria de perguntar-lhe se acha ainda que, por exemplo e entre outros, a figura do "depósito provisório" e a "aprovação da tutela" são instrumentos de libertação dos parceiros.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem à palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.
O Sr. Vieira Mesquita, (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder, ao Sr. Deputado Júlio Antunes, do PCP, dizendo-lhe que, como ressalta da minha intervenção, considero que á alteração que existe ao regime geral da negociação colectiva é positiva porque elimina, de facto, algumas restrições que uma lei de negociação colectiva, que é um conjunto de regras que disciplina relações entre parceiros sociais corri o objectivo de eles próprios virem a regular os contratos entre trabalhadores é empresas; não pode deixar de ponderar com um certo equilíbrio numa sociedade concreta.
Ora o decreto-lei hoje, aqui, em, processo de ratificação, efectivamente, elimina restrições elimina, como aliás, eu disse, o princípio das chamadas portarias, que, vinham definir previamente os aumentos salariais, è que, vulgo, eram conhecidas por "princípio do tecto, salarial", que aliás, foi muito contestado. Portanto, este decreto-lei revoga expressamente o "tecto- salarial" ou as leis que, impunham ou podiam impô-los.
Por outro lado, dos contratos colectivos de trabalho vigoram, salvo no caso das cláusulas, de conteúdo patrimonial, por 24 meses, princípio que é eliminado, passando-se para 12 meses o principio da vigência dos contratos de trabalho.
À Sr. Deputada Elisa Damião, responderei de forma mais dialogante do que aquela que V. Ex.ª usou na anterior sessão em, que se discutiu aqui, o projecto do PS.
Assim vou responder-lhe - não a remeto para o seu sindicato nem para a UJT para que V. Ex.ª obtenha a resposta...!
E vou responder-lhe dizendo que os horários de trabalho não estão limitados pela lei da negociação colectiva que nós temos hoje em Portugal. Portanto, os horários de trabalho podem contratualizar-se livremente.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): Sr. Deputado, se me permite uma breve interrupção, eu gostaria de saber por que é que o sector dos seguros, no que diz respeito aos horários de trabalho não viu o seu contrato colectivo de trabalho aprovado, pelo Governo tendo, em consequência, apresentado uma, queixa, à OIT, processo em que os seguros ganharam naturalmente, tendo o Governo sido admoestado por isso.
Ora, eu gostaria de saber porquê.
O Orador: - Sr.ª Deputada, eu mantenho exactamente aquilo que disse, ou seja; que os horários de trabalho podem ser contratualizados livremente. Aliás, toda a contratação colectiva o mostra... É evidente que isso é uma verdade!
Por outro lado, V. Ex.ª diz que nós nesta bancada não temos vocação para ouvir os nossos sindicalistas. Srª Deputada, penso que isso são formulações e declarações que têm muito de demagógico; nós somos sensíveis àquilo que os parceiros sociais vão declarando e vamos ouvindo aquilo que eles dizem. Mas, quando estamos num órgão de soberania e temos de legislar, temos de ter presente o todo da sociedade portuguesa; não podemos ouvir só uma das, partes. E nós sabemos distinguir muito bem as duas posições. Não somos "de pedra' disso pode V. Ex.ª tem noção; nós somos sensíveis é procuramos evoluir; designadamente no campo do regime gera da negociação colectiva: Aliás, isso ressaltou da minha intervenção.
O decreto-lei de que hoje nos ocupamos, veio alterar o regime geral é V. Ex.ª e poder ter a certeza de que é um passo em frente, é um avanço. Ele veio eliminar algumas restrições e, digo-lhe mais, algumas que foram consagradas, por governos socialistas! Era isto que queria dizer-lhe e com isto me vou!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.
- A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao proceder ao de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, que altera disposições do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho, reedita-se um debate já produzido nesta Câmara a propósito dum projecto de lei do Partido Socialista sobre a mesma matéria.
Foi evidenciado na altura que o diploma hoje em discussão vinha na sequência da iniciativa do PS.
Excluindo, agora, do debate os aspectos menos meritórios que se prendem com este facto, é verdade que ele denota igualmente que tanto Governo como partidos comungam supostamente da opinião que o sistema Português é rígido, desfavorável à evolução livre das negociações colectivas, desincentivador da flexibilidade
e modernização das relações laborais. Parece, portanto, pacífico que urge a adequação às experiências europeias nesta matéria, na sequência daquilo que é recomendado pela OIT.
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A título de exemplo urge criar e incentivar mecanismos que permitam o alargamento dos temas tratados no sistema de negociação colectiva, que abranjam as condições de trabalho, a modalidade de mão-de-obra, os horários de trabalho e a sua adaptação às novas tecnologias, o período de funcionamento das empresas, os benefícios complementares de segurança social, a formação profissional, criação de novos empregos e outros.
É portanto partindo do pressuposto, baseado em múltiplas declarações já produzidas por membros do Governo e do PSD, que o Governo e PSD partilham da consciência em relação às virtualidades duma negociação colectiva e liberta de tutelas estatais que a presença desta única e .insignificante iniciativa legislativa do Governo nesta matéria nos revela o carácter surrealista deste debate.
Na verdade, em vez de fazer uma revisão ampla dos conjunto da legislação com vista ao reforço da autonomia das partes e do reforço do diálogo social, o Governo legislou no sentido de manter actual sistema, mantendo em vigor todas as limitações ao objecto de negociação colectiva constante do Decreto-Lei n.º 519-CI/79.
Continua a manter para as empresas do sector público todas as restrições e formas de intervencionismo aceites como ultrapassadas.
Dizia um Sr. Deputado do PSD, na altura do debate do projecto do PS, que daqui a três ou quatro anos já serão pouco significativas as empresas de capital exclusivamente público. Mas o que importa é fazer à definição do princípio, que nós consideramos correcto, e introduzi-lo na produção legislativa. Que importa se, em dado momento as empresas com determinadas características têm maior ou menor representatividade? O que se defende no fundo? Que a tutela estatal em
relação à negociação salarial colectiva sobre essas empresas é errada, mas que esse facto é, de somenos importância porque o princípio errado se aplica esparsamente?
No diploma em causa o Governo mantém igualmente fé a imposição dos períodos mínimos de vigência ao invés de entregar às partes a sua livre fixação desses períodos.
Mantém o Governo igualmente a proibição de que os instrumentos de regulamentação colectiva sejam contrários às normas legais imperativas, o que acaba por se reproduzir de facto no não cumprimento dó direito constitucionalmente consagrado no artigo 57.º
A modernização e flexibilização na organização do trabalho nas empresas continua bloqueada, continua a inadequação do sistema às necessidades do País e ao
ordenamento jurídico da Europa Comunitária.
Verifica-se, pois, que o Governo cedeu ao sistema restritivo que vigora no País, descartando-se da sua existência pelo facto de que não é responsável pela sua elaboração.
Na verdade, dez anos depois da publicação do Decreto-Lei n.º 519-CL/79, o Governo reafirma no preâmbulo do seu decreto-lei, que continua por existir, as condições para devolver aos parceiros sociais a livre negociação das relações de trabalho.
Mas o que falta ao Governo? Com a maioria absoluta no Plenário; com instrumentos políticos que poderiam ultrapassar os condicionalismos de há dez anos atrás, quando o decreto-lei foi elaborado; com meios económicos como nunca anteriormente e um projecto de sociedade adequado às necessidades da integração europeia e reconhecido o carácter obsoleto da legislação vigor não se compreende que, afinal, venha o Governo legislar para manter na lei os seus aspectos mais nefastos e imobilistas.
Queremos terminar dizendo que quando o Governo decidir largar mão dos seus poderes discricionários e das suas tendências para controlar a iniciativa, e a actividade dos agentes sociais, e apresentar nesta Assembleia uma proposta totalmente nova, global e coerente que elimine as limitações à liberdade contratual e que aposte de facto no reforço da negociação e da concertação social, cá estaremos para aplaudir, apoiar e aprovar.
Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra, o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra): - Sr.ª Presidente. Srs. Deputados: A negociação colectiva em Portugal foi afectada no seu desenvolvimento quer pela situação económica vivida até 1986 quer por um contexto sobressaltado de alterações políticas, económicas e sociais verificadas desde 1974.
Depois desta data, as próprias, associações sindicais e patronais viveram uma certa indefinição resultante da necessidade de adaptação das suas estruturas à nova situação política, preparação de quadros e implantação representativa no tecido sindical e empresarial.
O Estado, desempenhou sempre um papel intervencionista no sistema de relações profissionais - progressivamente diminuído, é certo, com o decorrer destes
anos -, podendo-se afirmar que as expressões mais salientes dessa intervenção no actual regime das relações colectivas de trabalho remontam ainda a concepções ,e práticas que o Governo é certo, mas também, e em muito os parceiros sociais ainda não conseguiram substituir de forma eficaz.
Nesta evolução distinguem-se fundamentalmente dois períodos.
Numa primeira fase depois do 25 de Abril, assiste-se à eliminação dos controlos indirectos pelo desmantelamentos da organização corporativa, pela assumpção da legitimidade/representatividade das associações sindicais e patronais e, bem assim, pela redução da anterior homologação das convenções a mero registo de entrada de convenções; e assiste-se ainda a uma prática negocial profundamente voluntarista e pressionada, fruto do exercício da liberdade negocial sem um quadro de limites materiais normativos.
Nos anos de 1974 e 1975, assiste-se a um verdadeiro boom na negociação colectiva.
À medida que as dificuldades económicas se foram fazendo sentir, o Estado foi retomando condicionamentos à negociação colectiva.
Assim, em 27 de Maio de 1974 é publicado o Decreto-Lei n.º 215/74; que impôs condicionamentos em matéria salarial; em 1 de Outubro de 1974 é publicado o Decreto-Lei nº 505/74 que condiciona a redução do horário de trabalho em processos de negociação colectiva à autorização do ministro em Novembro de 1975, por resolução do Presidente da República, é suspensa a negociação colectiva até Fevereiro de 1976, com fundamento una necessidade de se definir, a nível global,
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a política económica e financeira do País"; em Fevereiro de 1976 é publicado o Decreto-Lei n: º 164-A/76; que regula o direito de negociação colectiva mas fixa limites materiais significativos a essa negociação; em Dezembro de 1976, pelo Decreto-Lei nº 887, é ainda estabelecido um quadro mais limitativo em termos materiais, ao desenvolvimento dos processos de negociação colectiva; e, ainda em 1976, é publicada a Lei de Bases das Empresas Públicas, que estabelece a
necessidade de aprovação tutelar para o estatuto pessoal e outras alterações salariais significativas.
Dos direitos colectivos consagrados após Abril de 1974, o direito à negociação colectiva foi aquele que sofreu mais modificações. A este facto não é estranha a importância de que se reveste o seu livre exercício, em virtude das consequências dele resultantes, nomeadamente em termos de agravamentos salariais e consequências para o tecido económico e social. Isto mesmo justificou que, entre Fevereiro de 1977 e Abril de 1979 (Decretos-Lei n.º5 49-A/77 e 121/78), fossem fixados limites aos aumentos salariais consagrados em convenções colectivas - os chamados tectos salariais.
A partir de 1979, o regime de tectos salariais deixou de existir. Mas, ainda em 1983, foi feita uma tentativa do restabelecimento do sistema pelo Decreto-Lei n.º 48/83, embora em moldes diferentes e que não chegou a concretizar-se, aliás por intervenção desta Assembleia. '
A partir de 1979, no quadro já da aplicação do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 31 de Dezembro, a negociação colectiva adquire progressiva estabilização normativa e maior eficácia negocial.
Contudo, o referido Decreto-Lei n.º 519-C1/79, que regulou o processo de negociação colectiva, encontra-se ainda marcado pela necessidade de intervenção da Administração, fruto, por um lado, de alguma ineficácia do diálogo entre os parceiros sociais e, por outro, da necessidade de salvaguarda de indispensáveis equilíbrios económico-sociais ameaçados pela desfavorávé1 conjuntura económica da época.
Estes os princípios que partidos da Oposição, com. responsabilidades directas ou indirectas em anteriores Governos, sustentaram, como se demonstrou à evidência pelos decretos-lei referenciados.
Razões de interesse e ordem pública justificaram anteriormente - e hoje ainda continuam a justificar em certa parte - a imperatividade de certos regimes substantivos, sendo, no entanto, legítimo reclamar-se de todos (Governo, e parceiros sociais) uma postura negocial mais eficaz e autónoma.
Neste contexto o Governo reconheceu ser possível dar passos no sentido de devolver aos parceiros ' sociais maior autonomia de negociação, pelo que aprovou o diploma cuja ratificação é requerida e que marca o momento de maior autonomia até hoje exercido pelos parceiros sociais.
Assim, neste diploma, mantendo todos os 'avanços alcançados anteriormente, abriu-se a possibilidade de negociação colectiva às pessoas de direito privado e utilidade pública; possibilitou-se a negociação anual de toda a matéria das convenções colectivas, propiciando uma melhor resposta negocial dos parceiros sociais às necessidades de alteração das condições de trabalho, o que, quanto a certas matérias, apenas era permitido de dois em dois anos.
Aproximou-se a vigência das convenções do momento em. que as partes as concluem por a sua denúncia e renegociação passarem a reportar-se à entrega para depósito;- flexibilizou-se o regime de depósito das convenções aplicáveis às empresas públicas; diminuiu-se o âmbito de situações sujeitas à aprovação tutelar pela exclusão das empresas de capitais não exclusivamente públicos.
Para o Governo, porém, o caminho não acaba aqui nem pode acabar.
Toda a negociação é um processo de concertação e de partilha de responsabilidades que só se poderá desenvolver se a todos os níveis se formarem os conselhos necessários. Daí que seja lícito esperar que, na sede própria de concertação social, o Governo, as associações patronais e as associações sindicais possam chegar a acordo quanto a objectivos, programas e acções de desenvolvimento económico e social que permitam dar novos passos no sentido de atenuar as restrições à negociação colectiva.
Nestes termos, a devolução aos parceiros sociais de novas matérias de negociação colectiva não poderá deixar de ser assumida, primeiro, por estes na sede própria de concertação social. São eles, parceiros sociais, os actores de um processo de negociação. Por isso, só eles necessariamente, têm de dar, por consenso, a última palavra relativamente aos desenvolvimentos futuros da negociação colectiva.
Aplausos do PSD.
A. Sr.º Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Júlio Antunes e Elisa Damião. Se houver mais pedidos, agradeço que levantem a mão agora para evitar as confusões de outras ocasiões. Caso contrário, a Mesa não dará a palavra a nenhum Sr. Deputado além destes dois que acabam de se inscrever.
Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Antunes.
O Sr. Júlio Antunes (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: . V. Ex. e, Sr. Secretário de Estado, fez uma explanação sobretudo dos tempos que se seguiram ao 25 de Abril, relacionada com todo o historial da contratação em que, de facto, nalguns aspectos aconteceram umas questões mais positivas e outras menos. De qualquer forma, este diploma, e mais concretamente questão importante para mim - quando V. Ex. e cita a questão por exemplo, do corporativismo, nós entendemos que o n.º 4 do diploma em discussão coloca, de facto, de uma forma evidente, a continuação do corporativismo relativamente às empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos.
Para além disso, algumas das eliminações poderiam até ser positivas se não fossem meramente abstractas. São as que se relacionam - e eu citei inclusivamente na minha intervenção - com as IPSS. E o que é que acontece a nível deste sector? Bom, neste diploma os senhores dizem que revogam os preceitos que subtraem as pessoas colectivas de direito privado e de utilidade pública ao regime geram de negociação colectiva.
Se não acontecessem por trás coisas bem mais graves do que essas, até parece que isto seria positivo. De facto, trata-se de um sector que não existe ninguém com capacidade jurídica para depois negociar. Que vai acontecer, então aos trabalhadores desse sector? Ficam,
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apenas, sem contratação. Esta é uma questão à qual o Governo devia dar resposta. Como segunda questão - e eu citei-a aqui também
- temos o caso dos sindicatos dos agrícolas do norte e centro, onde, efectivamente, não dispõem de nenhum contrato colectivo de trabalho. Por exemplo sempre que, em Vila Real, os sindicatos agrícolas negoceiam o seu contrato, é aplicável a esses trabalhadores por extenção, apenas, a tabela salarial. E nós perguntamos: que medidas toma o Governo e se este diploma dá resposta para que os trabalhadores agrícolas do norte tenham direito a um contrato colectivo, quando, de facto, não existe nenhuma associação patronal com capacidade negocial?
São questões que gostaríamos de ver resolvidas. E essas sim seriam, de facto, muito positivas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Secretário de Estado - Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social deseja responder já ou no final?
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social: - No final, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Eu não iria repetir as questões aqui colocadas pelo Sr. Deputado Júlio Antunes, do PCP, relativamente às IPSS, mas queria aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Sr. Subsecretário de Estado que verdadeiramente...
Vozes do PSD: - Secretário de Estado!
A Oradora: - Peço desculpa do engano. Eu até gostaria de o ver em ministro porque me parece que o Sr. Secretário de Estado é o único membro do Governo que não merece aquilo que acabei de referir antes, isto é a falta de capacidade para dialogar com os parceiros sociais e, nomeadamente, com o seu partido sobre as questões de índole social.
Parece inclusivamente ter-se reflectido nas suas intervenções nesta Assembleia e por várias vezes que essa realidade social é do seu conhecimento. É pena que depois não tenha efectivamente autonomia legislativa para traduzir nas acções do Governo esse seu envelhecimento.
Quero ainda agradecer o facto de ter respondido por mim, melhor do que eu o teria Feito, ao Sr. Deputado Vieira Mesquita sobre as razões que levaram os anteriores governos a adoptar tal legislação.
Mas, exactamente por essas razões, eu diria ao Governo que é altura de apostar na maturidade dos parceiros sociais, tanto mais que o Governo se arvorou em juiz dessa maturidade tendo revelado nestes anos de governação ser mais imaturo sobre o ponto de vista social do que os próprios parceiros, uma vez que não tem cumprido os próprios contratos que celebra com os parceiros sociais.
Não me parece que o Governo e as tutelas que se arvoram, de facto, aqui, em árbitros da contratualização e do diálogo social tenham dado provas de serem capazes de fazer essa arbitragem. E é isso que é grave!
Devolvam aos parceiros sociais, que já passaram, de facto, por vicissitudes e períodos de adaptação à democracia, a liberdade de contratualizarem sob pena de, a não ser assim inviabilizarem o diálogo social e prejudicarem definitivamente as empresas portuguesas e a economia social.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero, antes de mais, dizer que, relativamente a uma questão central deste debate e que tem a ver com as restrições materiais à negociação colectiva, foi aqui referido o impedimento à negociação em termos de prestações complementares de segurança social, o impedimento à negociação em matéria que diz respeito à organização das actividades e o próprio Decreto-Lei n.º 519-C1/79 prevê ainda outras restrições materiais à negociação que são mantidas.
Quero significar também que é muito provável que proximamente essas restrições possam vir a a ser alteradas. Neste momento, no Conselho Permanente de Concertação Social, na secção do emprego e do trabalho, estão a ser constituídos grupos de trabalho que na matéria da gestão dos tempos de trabalho (duração dos tempos de trabalho), vão definir princípios que serão depois desenvolvidos e articulados para alteração do actual quadro normativo.
É uma matéria essencial, é uma matéria que pressuporá necessariamente a eliminação da restrição à organização das actividades. Não é possível eliminar essa restrição sem primeiro se fazer a revisão do Decreto-Lei n.º 409/71.
Por outro lado, em relação às prestações complementares da segurança social, quero referir que o Governo tem estado a criar condições para essa alteração. Toda a regulamentação já elaborada relativamente aos fundos de pensões e a regulamentação que já está aprovada relativamente às prestações complementares de segurança social são o quadro do material necessário que era possível para que, sem desequilíbrios económico-sociais, a contratação colectiva pudesse vir no futuro, nesse quadro referencial de princípios, a negociar essas matérias.
Porque, de contrário, acontecer-nos-ía no futuro o que aconteceu no passado a muitas empresas que criaram prestações complementares que, afinal de contas, só vieram a servir para lhes criar graves desequilíbrios financeiros, para criar expectativas de estabilidade aos trabalhadores dessas empresas, que depois, em situações de reforma, acabaram por se confrontar com a incapacidade financeira das empresas e, nesse contexto, perder aquilo que negociaram legitimamente, mas sem o mínimo de condições para ser concretizado em termos práticos.
O Governo não quer criar essas falsas expectativas e acha, tendo consciência de que tal poderá acontecer, que permitir que se faça a negociação dessas matérias sem ter definido previamente o quadro material é enganar os parceiros sociais. Por isso, essas matérias foram já alteradas pelo Governo por forma a que a negociação colectiva no futuro possa vir a retomar essas matérias, mas com justiça e com eficácia.
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Foi posta também anteriormente uma questão relacionada com o depósito provisório, ou seja, que fosse considerada a data da entrega para depósito em vez da data da publicação para efeitos de contagem do prazo de doze meses para a negociação.
Quero significar que se alcança, de facto, com esta alteração, a- recondução dos efeitos da negociação colectiva aos .efeitos jurídicos, aos efeitos materiais e: económicos dentro das empresas. .
O sistema anterior é que era profundamente incorrecto porque na maior, parte dos casos a contratação, as condições de trabalho eram implementadas a partir da conclusão da negociação ou, vá lá, . da entrega para depósito. A publicação era feita quinze dias, três serranas, um mês depois em relação ao sector privado e por razões de aprovações tutelares relativamente ao sector público por vezes demorava-se três e quatro meses. E como a revisão seguinte só podia ocorrer no mínimo doze meses depois da publicação do instrumento da regulamentação. colectiva estávamos, ao manter esse regime, a criar uma situação de impedimento de facto e jurídico à negociação colectiva.
Com esta alteração deixar-se-á de impedir o desenvolvimento da negociação colectiva no nível das empresas públicas. _
Foi também colocada uma questão não muito clara,, mas que eu pressupus que tivesse a ver com qualquer discussão de inconstitucionalidade relativamente ao diploma.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que termine, uma vez que está esgotado o tempo do Governo.
O Orador: - Quero salientar que a matéria regulada no Decreto-Lei nº 519-C1/79 não colide, em termos directos, em termos materiais, com o direito à negociação colectiva. Ela faz parte da chamada administração do trabalho e sobre esta matéria o Governo é competente para legislar.
Questão diferente é a de saber se o .Governo ao legislar, como é da sua competência, na área dá administração do trabalho (que é a que diz respeito ao processo da negociação colectiva) fere ou não princípios ,constitucionais. E eu pergunto: pelo facto de reduzir os dois anos para um será que fere o principio constitucional que já , estava vertido no regime anterior ao. Decreto-Lei n.º 519=C1/79 e que ninguém tinha suscitado? Ao permitir que a contagem da revisão seja feita a- partir da entrega para depósito, ao permitir que as associações privadas sem fins lucrativos de utilidade pública possam negociar fere ou não o Governo o princípio constitucional? Obviamente que não!
A Sr.º Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. º Presidente, Srs. Ministros, Sr., Secretário de Estado: O principal debate sobre a matéria da modificação da lei da contratação colectiva foi feito aqui aquando da apresentação do projecto de decreto-lei do PS. -
Hoje ninguém trouxe nada de novo, porque o levantamento das mesmas restrições, que hoje, aqui, o Governo veio anunciar e explicar, já tinha sido feito nessa altura - há um ano e, por isso mesmo, não pode haver nada de novo no debate.
Trata-se de uma reprise das matérias de que já falámos e, por isso mesmo, a nossa posição também é a mesma. Isto é, pensamos que, embora haja emendas positivas em relação à- lei que está em vigor, elas não são suficientes para que uma Lei de Contratação Colectiva de 1989 seja do molde da que o Governo pretende fazei, modificando aqui e acolá um ou outro artigo que se mostre mais refractário às necessidades actuais.
Na altura, chamei a atenção para . o .facto de, em 1985/86, terem aparecido trabalhos escritos de juristas - até mesmo dentro do PSD, como o de Nascimento Rodrigues, ou de Mário Pinto, etc. -, que dizem claramente que esta lei, este quadro e esta estrutura legal,. da maneira como está a- ser utilizada, já. não serve as necessidades de desenvolvimento económico do Pais. E dizem que não serve as necessidades de desenvolvimento económico do País porque há um demasiado peso jurídico, digamos,, de garantia da manutenção dos postos de trabalho, há um determinado pendor regulamentarista em relação aos salários; nada se diz sobre a formação profissional, sobre as novas formas de estruturação do emprego, sobre as novas formas, de flexibilização da duração do trabalho, segundo os modelos ou os avanços técnicos, etc.
Posso ler, por exemplo, um parágrafo em que Nascimento Rodrigues diz: "Uma das conclusões mais salientes apontaria, portanto, no .sentido de *que. ó. modelo português de contratação não serve o interesse dos trabalhadores- nem das empresas. Não tem sedimentado uma sólida consensualização nem promovido o desenvolvimento sócio-ecónómicó..0 conteúdo convencional dos instrumentos da regulamentação está praticamente cristalizado, ou seja, obedece a um padrão repetitivo que muito pouco tem a ver com as realidades técnicas, sociais e económicas que a recessão foi gerando. Não tem surgido, quer dó lado patronal quer do lado. sindical, respostas potencialmente adequadas aos desafios da reestruturação empresarial, de modernização do tecido económico, de flexibilização do modo de vida que um mundo novo de trabalho vai suscitar.
- Por outro. lado,. acentua-se : a ' sensação de que as negociações são um fardo- para o patronato e que talvez mais seja um rótulo para os sindicatos, uns. e outros. não encontram uma filosofia da concertação.
E mais à frente remata, só para citar duas ou três passagens: "E . como poderia ser de outro modo se a contratação não se interessa por assuntos de tão vital importância, como a ..formação ,profissional, a criação de novos empregos, a protecção não radicada apenas. numa perspectiva jurídico-garantistica dos postos de trabalho irrecuperáveis ou reorientáveis, ou ainda, como, por exemplo, questões de adaptação da duração de trabalho à novos processos tecnológicos de produção, (...). .
Ora bem, hoje em dia, o Governo tem à mão uma panóplia de circunstâncias que podem ajudar a rever rapidamente essa lei, comei, por exemplo, a laxa de desemprego, que o Governo diz ser dás mais baixas da Europa, os nossos índices de emprego, que ontem foram publicados, a Revisão Constitucional, embora não se tenha avançado nesta revisão em matéria laboral, e o Governo já fez uma lei que modifica parcialmente a. Lei dos Despedimentos, tendo ficado aliás muito aquém daquilo que se poderia e deveria fazer.
Portanto, hoje há condições de concertação social, de diálogo, etc, coisa que não havia há três ou quatro anos, durante a recessão. Isto é, há hoje uma série de
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circunstâncias que podem ajudar o Governo a rever totalmente a própria estrutura material da Lei da Contratação Colectiva. Foi isso o que dissemos há um ano e é o que hoje aqui estamos a repetir. Ou seja, pensamos que este Governo devia ter a coragem e a vontade política de fazer uma nova Lei de Contratação Colectiva completamente diferente da que hoje está em vigor - abandonando este vezo de introduzir pequenos remendos, de responder às críticas pontuais, de tirar aqui e ali o que os sindicatos hoje pedem e amanhã irão pedir mais -, orientada para o futuro, para as necessidades sócio-económicas do País, para o desenvolvimento económico do País, em comparação com outras leis dos países da CEE Por outras palavras, fazer realmente uma obra nova e não pôr um remendo num sapato velho.
É isto o que queremos e temos a certeza de que o Governo tem à sua frente pessoas, como V. Ex.ª, capazes de tomar em mãos um empreendimento destes, uma empresa dessas, e mesmo que leve algum tempo ela é necessária.
Portanto, o voto que fazemos é no sentido de as reformas estruturais de legislação laborai, que não se fizeram, embora se diga que sim - e V. Ex.ª é o primeiro a dizer que o que se fez até hoje é muito pouco -, serem de facto a tal reforma estrutural da contratação colectiva de trabalho necessária para Portugal de 1989, pois, manifestamente, esta lei, com estes remendos, pode ser, neste momento, uma solução, um expediente, para tapar alguns sussurros, mas não é, com certeza, uma medida legislativa que se impõe para o nosso país.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, damos o debate por encerrado e, havendo acordo, passamos às votações.
Vamos votar o projecto de resolução de recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março, do PCP.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do projecto de resolução que propõe a suspensão da vigência do mesmo decreto-lei, apresentado pelo PS.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, havendo propostas de alteração, estes diplomas baixam à comissão.
Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é o debate do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança no ano de 1988.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna (Silva Godinho): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Constitui imperativa tarefa, em si mesma um modo de realização de fins prioritários e indelegáveis do Estado na ordem interna, garantir o normal exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
A salvaguarda da segurança, da tranquilidade e da ordem públicas, que asseguram a realização da justiça na observância da Constituição e da lei e constituem realidades indispensáveis à organização e progresso das sociedades, pressupõe o desenvolvimento de um conjunto de múltiplas tarefas que atingem o seu mais elevado grau de responsabilidade quando se traduzem na arbitragem necessária entre a defesa dos superiores interesses da sociedade e a protecção dos interesses dos indivíduos.
Ao apresentar a esta Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matei ia de segurança interna, em 1988, bem como a síntese da actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança durante o mesmo ano, cumpre o ministro da Administração Interna, em nome do Governo, um imperativo que decorre da Lei de Segurança Interna e que se traduz no dever de submeter esse importante documento à apreciação de W. Ex.as, Srs. Deputados. Mas não se trata apenas da ritual observância de um dever legal, trata-se sim de uma ocasião mais que propícia para ser prosseguido o diálogo, sempre relevante, útil e frequente que sobre as matérias de segurança interna o Governo mantém com a Assembleia da República no quadro dos poderes de enquadramento e fiscalização que lhe estão atribuídos, em particular pela Lei de Segurança Interna.
Srs. Deputados, coube-me a honra de ter apresentado em Março de 1988, pela primeira vez, nesta Assembleia, o relatório anual sobre a segurança interna previsto na Lei n.º 20/87, num momento em que se iniciava a institucionalização deste diploma. Hoje, a caminho do seu terceiro ano de vigência, este diploma consente uma apreciação, que é positiva, dos resultados da sua observância, o que quer dizer que, a par da sua justificação jurídico-política, que da própria Constituição decorre, se evidenciam os efeitos significativos e positivos que resultam do seu cumprimento.
Na verdade, esses resultados decorrem do empenhamento do Governo no prosseguimento dos objectivos que a Lei de Segurança Interna define e que têm numa mais estreita cooperação e eficaz coordenação da actividade das diferentes forças e serviços de segurança um dos seus mais relevantes vectores. Neste sentido, foi já aprovado pelo Conselho de Ministros o respectivo plano de coordenação e cooperação, elaborado no âmbito do Gabinete Coordenador de Segurança, que, como órgão especializado de assessoria, consulta e assistência regular e permanente ao Primeiro-Ministro e ao ministro da Administração Interna, vem cumprindo cabalmente as suas finalidades institucionais. Escusado seria salientar a importância deste plano de coordenação e cooperação, que constitui uma fórmula adequada para alcançar a harmonização indispensável à actividade de instituições com diferenciados objectivos e métodos específicos de actuação e a pré-figurar, ele mesmo, soluções de relacionamento técnico-operacional mais eficazes, potenciando relações de complementaridade e interdependência entre as respectivas áreas de vocação e actuação.
A funcionalidade do sistema que a Lei n.º 20/87 aprovou, depende em grande medida da compatibilização das acções de cooperação e coordenação entre
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as forças e serviços de segurança, com o respeito pela especificidade institucional, a especialização funcional e o enquadramento orgânico de. cada uma das suas componentes.
Com efeito, de quatro ministérios dependem - como é do conhecimento de VV. Ex.ª as nossas forças e serviços de segurança; por isso, facilmente se compreenderá que, no quadro actual, caiba muito justificadamente como preocupação importante a necessidade de consolidar e valorizar princípios fundamentais à prossecução das finalidades da segurança interna, tais como
o do planeamento é coordenação da sua actividade e o da articulação do respectivo funcionamento operacional.
Proeurou-se, durante o ano findo, através . da acção do Gabinete Coordenador de Segurança,. consolidar uma nova mentalidade no relacionamento entre as diferentes forças e serviços de segurança, .que concorrem para garantir a segurança interna em Portugal, desenvolvendo uma sólida base de cooperação reciproca, valorizando as situações de interdependência e complementaridade em que cada um dos organismos se encontra em razão das suas atribuições específicas e, da sua vocação própria, tudo com. vista à aceitação, construtiva, do principio da solidariedade institucional decorrente da .finalidade comum. a'. prosseguir.
Quero ainda salientar, Srs. Deputados, a necessidade de conseguir uma elevada rentabilização dos meios colocados à disposição das nossas forças e serviços de
segurança, o que vem constituindo objecto de particular atenção do Governo, e compreensível, pela indispensabilidade de a compatibilizar com a política orçamental global, que tem vindo a ser prosseguida com
êxito, pelo Executivo. Conexionado com a referida rentabilização de meios. encontra-se o principio básico de
cooperação, que ganha, no âmbito da Lei de Segurança
Interna, fórmulas institucionais de particular relevância, a que vêm acrescendo experiências bem sucedidas
no domínio internacional.
Também á Europa sem fronteiras, que será expressão, da conclusão do grande Mercado Interno 'em 1992, conforme é prescrito no Acto único Europeu, traz consigo o desenvolvimento de novas liberdades e direitos que exigirão a adopção de um conjunto de medidas e disposições assumidas em nome da construção da Europa dos cidadãos ,e que introduzirão, inevitavelmente, novos elementos susceptíveis de, em boa medida, influenciar a execução dá política de segurança interna.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que, numa sociedade internacional em contínua mutação, na qual se multiplicam factores de risco para a segurança interna dos Estados, potenciados mormente pela criminalidade violenta que assume expressões preocupantes em algumas áreas regionais da Europa, não podem descurar, antes se devem reforçar, os esquemas de relacionamento e de cooperação entre .ase sociedades é os seus governos, intencionalizados a, com actualidade e pragmatismo, salvaguardar as liberdades cívicas, pressupostos da realização humana e do bem comum.
É por tal razão que, nas Grandes Opções do Plano pára 1989/92, aprovadas pela Assembleia da República, se refere, a propósito da estratégia de desenvolvimento em matéria de políticas de organização do Estado, que: "A política de segurança interna surge reequacionada no contexto da livre circulação de pessoas, bens, mercadorias e capitais. que irá marcar a Europa de 1992. A internacionalização da criminalidade impõe aos Estados renovadas fórmulas- de. cooperação, capazes de travarem um conjunto de factores negativos resultantes da acrescida mobilidade à escala Comunitária. Assim, as próprias funcionalidade e eficácia do. sistema nacional de segurança são aferidas não só em termos exclusivamente internos, mas, também, no âmbito da acção concertada de. todos os Governos da Europa Comunitária. Os. sistemas de cooperação de carácter institucional e, convencional, envolverão, em breve, acções significativas. de trocas de informações e experiências técnicas, no sentido da maior eficácia na prevenção e investigação de factos criminosos, com particular destaque para o combate ao terrorismo, ao tráfico de estupefacientes e à criminalidade económica, de que decorrem as seguintes áreas de intervenção preferencial: o reforço da fiscalização das fronteiras externas e o reforço da manutenção da ordem democrática, através do combate à criminalidade, como factor. de confiança e de progresso (promovendo a cooperação entre as entidades responsáveis e dotando-as dos, recursos adequados)".
Assume o Governo plenamente a sua missão de definir, conduzir e executar a política de segurança interna de cinja concretização adequada depende, em substancial medida, o progresso económico e o desenvolvimento social do ,nosso país, bem como o reforço da afirmação internacional de. Portugal, só possíveis num clima de paz e - ontem públicas.
O relatório anual que hoje trazemos à consideração e análise de VV: Ex.ªs corresponde a um trabalho participado por todos os que cumprem a segurança interna nas forças e serviços de segurança nacionais.
Desapontados ficarão, talvez, os que ao texto preferem as entrelinhas, desiludidos os que esperam do relatório sensacionalismos gratuitos de polícias e de espiões, frustradas as expectativas dos cultivadores mediáticos de faits divers.
O relatório é um documento técnico que tem por objectivo reflectir as grandes questões de segurança interna, com base em dados. quantitativos e qualificativos, que; embora sem. nenhuma intencionalidade pedagógica, constituem, na nossa opinião, um útil documento de trabalho que permite uma análise retrospectiva dos índices de segurança interna, numa perspectiva informadora da acção governativa, não só no domínio das diversas forças e serviços de segurança, mas da sua acção num todo, no sentido de que ao Governo cabe a concretização de políticas entre si harmónicas e coerentes.
No ano passado concretizaram-se algumas medidas legislativas no domínio da segurança interna, sobretudo com 'b objectivo de regulamentar a Lei n.º 20/87, das quais, pela" sua importância, não quero deixar de destacar as seguintes publicações: do Regimento do Conselho Superior de Segurança Interna; do Decreto-Lei n.º 61/88, através do qual se explicitam as funções do Gabinete Coordenador de Segurança e são definidas as regras do seu funcionamento; das instruções, através de resolução do Conselho de Ministros, sobre classificação e controlo. da circulação de documentos respeitantes a matérias classificadas no domínio da segurança interna e sobre a credenciação daqueles que, por motivos funcionais, a elas devam ter acesso. De igual modo
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e em cumprimento do disposto na Lei n.º 30/84 - Lei--Quadro do Sistema de Informações da República -, o Governo aprovou os critérios, normas técnicas e medidas indispensáveis a garantir a segurança do Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança, e concluiu-se também a celebração de um protocolo de cooperação sobre a assunção gradual e progressiva pelo serviço de estrangeiros e fronteiras, no prazo de dois anos, das competências relativas ao controlo da circulação das pessoas nos postos de fronteiras, que à Guarda-Fiscal têm estado atribuídas desde há longos anos.
Já tive oportunidade de salientar a elaboração, no decurso do ano transacto, do projecto do plano de coordenação e cooperação das forças e serviços de segurança, previsto no artigo 8.º da Lei de Segurança Interna, o qual, depois de obtido o parecer favorável do Conselho Superior de Segurança Interna, foi aprovado já no decorrente ano, através de uma deliberação do Conselho de Ministros; trata-se de um instrumento relevantíssimo no sentido da coordenação da actividade das forças e serviços de segurança e cuja importância já tive também ensejo de referir.
Gostaria ainda de informar os Srs. Deputados que o Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas tendentes a prevenir e controlar a ocorrência de violências e distúrbios por ocasião de manifestações desportivas, em consonância, aliás, com os princípios e normas consagradas na convenção europeia sobre a violência e os excessos dos espectadores por ocasião das manifestações desportivas, convenção essa aprovada para ratificação pela resolução n.º 11/87, desta Assembleia. Como é salientado no relatório hoje em apreciação, as alterações da ordem pública nos recintos desportivos têm vindo a aumentar e, apesar de não apresentarem níveis de frequência e de gravidade comparáveis aos da maioria dos países europeus, constituem motivo de preocupação para o Governo.
As actividades operacionais das forças e serviços de segurança desenvolveram-se durante o ano de 1988 nas suas áreas de actuação tradicionais e é positivo verificar que, reconheça-se em contraste com um significativo número de países, inclusive os comunitários, a criminalidade violenta se manteve a níveis baixos, sendo mesmo possível concluir, através da análise dos processos trabalhados pela Polícia Judiciária, que 1988 apresenta os índices mais baixos da última década.
A realidade que constitui a criminalidade comum não se alterou significativamente, em relação a anos transactos, e o nível da pequena delinquência não se afastou também em 1988 dos padrões habituais; donde se pode afirmar que, em termos gerais, se verificou no ano de 1988 uma estabilização dos índices que caracterizam a segurança interna, não ocorrendo, felizmente, situações graves no domínio da perturbação da ordem pública, manifestações violentas, excessos ou distúrbios que tenham exigido o accionamento de mecanismos estraordinários de controlo ou de contenção, não se tendo verificado igualmente actos significativos que pusessem em causa a segurança e a estabilidade do País.
É certo que alguns aspectos parcelares sofreram um certo agravamento, que se deve, em grande parte, ao crescimento dos aglomerados urbanos, o qual potência tensões sociais entre os seus habitantes. Mas é evidente que o seu incremento relativo de algum tipo de
criminalidade comum, a nível nacional, é pouco relevante se comparado nas suas consequências gravosas com o verificado noutros países que nos são geográfica e culturalmente próximos.
No relatório em apreço referem-se com suficiente pormenor os mais relevantes aspectos da nossa segurança interna, passando-se em revista as várias áreas de actuação das forças e serviços de segurança nacionais, ficando provado o acerto da política e das orientações do Governo nesta matéria, no sentido de, com firme determinação, proteger os direitos e liberdades cívicas dos cidadãos e assegurar a paz pública e a ordem democrática.
Para conseguir estes objectivos, tornou-se indispensável promover e desenvolver novas fórmulas de relacionamento mais aberto e colaborante das forças e serviços policiais com a comunidade que servem e na qual se inserem, aspecto que também mereceu a especial atenção do Governo no ano transacto.
Numa sociedade democrática constituída em Estado de direito, a boa imagem e o prestígio das instituições policiais só podem reforçar-se através da melhoria dos processos de actuação, do conhecimento profundo da comunidade pelos agentes policiais, da forma de acolhimento das pessoas e também da eficácia com que aqueles exercem as suas funções.
Por isso, foi grande o esforço desenvolvido pelo Governo neste domínio, prosseguindo os seguintes objectivos principais: ajustamento dos dispositivos das forças e serviços de segurança às novas necessidades geradas pela expansão e modificação dos tecidos urbanos, com vista a aproximar a polícia da comunidade; recompletamento e, em alguns casos, aumento dos efectivos das forças e serviços de segurança, no quadro dos condicionalismos decorrentes da política orçamental global, visando atenuar as insuficiências mais notórias; aquisição, construção, recuperação e adaptação de instalações, em muitos casos com a colaboração muito expressiva e relevante das autarquias locais, a fim de acompanhar o ajustamento do dispositivo, bem como melhorar o funcionamento dos serviços e o acolhimento do público; aperfeiçoamento dos mecanismos de recrutamento e melhoria das acções de formação de base dos agentes policiais, para elevar o nível da sua qualificação técnico-profissional; e, finalmente, o incremento de acções de formação complementar, de actualização, aperfeiçoamento e especialização, destinadas a preparar os agentes policiais para as novas realidades que têm de enfrentar, sendo de destacar as que visaram a divulgação e o conhecimento de novo Código de Processo Penal.
Os elementos estatísticos constantes do relatório em análise, considerados na sua globalidade e interpretados de forma realista no contexto das específicas circunstâncias em que o nosso país se encontra, revelam uma situação que pode e deve ser considerada como francamente satisfatória, quer em termos absolutos quer em termos relativos, quando comparada com a dos países da Comunidade Europeia a que Portugal pertence. O Governo considera que não existem razões para alterar substancialmente as grandes linhas de orientação que tem seguido quanto à direcção, condução e coordenação da política de segurança interna.
Continuará, por isso, a trilhar o caminho traçado, desenvolvendo todos os esforços para proteger os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, para assegurar a paz pública e para defender a ordem
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democrática, objectivos essenciais à prosseguir através da actividade de segurança interna, é equacionando, de forma permanente e actualizada, as concretas medidas a adoptar, em função de duas preocupações fundamentais: por um lado, assegurar, na ordem interna, as condições essenciais à normalidade e estabilidade da vida da comunidade nacional; ao reforço da coesão e da
solidariedade- entre os portugueses e ao desenvolvimento económico e social. Objectivos que constituem factores indispensáveis à afirmação, externa de Portugal; por outro, preparar as instituições, adaptar procedimentos
e actualizar conceitos na perspectiva da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, que marcará inevitavelmente a nossa integração plena na Comunidade Económica Europeia e no Mercado Único dos
anos noventa.
O Governo continuará a privilegiar as vertentes ligadas à prevenção e à dissuasão, conferindo particular atenção aos aspectos relacionados com a delinquência juvenil .
Neste contexto, foi aprovada recentemente uma resolução do Conselho de Ministros que cria uma comissão com carácter multidisciplinar, constituída por representantes qualificados, de oito ministros com o objectivo de apresentar propostas visando a concretização de um projecto integrado de prevenção da criminalidade, que, inclua a participação das autarquias locais bem como de entidades do sector privado.
Permitam-me, Srs. Deputados, antes de terminar, que signifique nesta Assembleia apreço do Governo por todos quantos, com sentido de missão e de serviço.
Portugal, protagonizaram nas, forças e serviços de
Segurança em que servem o conjunto de, relevantes
acções de que o relatório que apresentamos a
VV. Ex. dá notável testemunho. A natural dificuldade das tarefas que. lhes incumbem, as condições por
vezes penosas e arriscadas em que têm de actuar, o
nível de actividade desenvolvida e os significados resultados globalmente conseguidos, fazem com que eles
sejam merecedores do apreço é consideração da Comunidade. E aqueles que faleceram ou sé incapacitaram
no cumprimento dos seus deveres funcionais são dignos da
nossa homenagem e do reconhecimento da sociedade, que o Governo aqui deixa expressos perante a Assembleia da República.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: À semelhança do que aconteceu, aquando da apresentação do relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna no ano de 1987, reiteramos o, sentimento, de confiança e de optimismo, ainda que prudente e, moderado, com que encaramos o futuro neste sector ; da segurança interna e reafirmamos a forte determinação do Governo em continuar a reforçar os meios à disposição das forças e serviços legalmente incumbidos do desempenho das funções essenciais de salvaguarda da ordem, segurança e tranquilidade públicas, de protecção de pessoas e bens, de prevenção de criminalidade e. da contribuição para o regular exercício dos Direitos, Liberdade e Garantias de todos os portugueses, condições indispensáveis a uma adequada convivência comunitária, à paz pública e à ordem democrática.
Aplausos do PSD.
A. Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão. inscritos os. Srs. Deputados José Magalhães; Jorge Lacão e Herculano Pombo.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, os grupos parlamentares, estão, neste momento, confrontados com uma dificuldade quanto ao andamento dos trabalhos, na' medida em que os tempos disponíveis fazem prever que a sessão - para esgotar este tema - dificilmente poderia terminar antes das 14 horas:- Por outro lado, se seguirmos um ritmo normal, a interrupção do debate às 13 horas fará com que um segundo bloco de intervenções Mentia de ser feito ria próxima sessão parlamentar.
A questão que quero colocar à Mesa e, através desta, aos grupos parlamentares é a seguinte: será mais operacional, do ponto de vista da utilidade do debate, suspendermos desde já a sessão, isto é, depois da intervenção que o Sr. Ministro da Administração Interna, para retomarmos todo o bloco de intervenções no início do próxima sessão parlamentar, ou fazer um semi debate até às 13 horas, para depois voltar á fazer outro semi debate no próximo dia e assim cortar o próprio elo de ligação entre o debate que supunhamos que iria realizar-se normalmente a seguir à intervenção do Sr. Ministro.
Em conclusão, a minha sugestão vai no sentido de interrompermos a sessão depois de termos ouvido 0 Sr: Ministro da Administração Interna, para retomarmos, em melhores condições, o debate no próximo dia. Caso contrário, estaremos a fazer um debate cortado a meio, do qual não lucrará certamente nem o Governo; =que apresentou o relatório, nem os grupos parlamentares, em termos de debate minimamente eficaz. Em todo o caso, a Mesa dirá o que lhe parecer mais adequado.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, á Mesa já estava a proceder a- diligência junto dos diversos grupos parlamentares precisamente, por essa razão e talvez' o -PS não tivesse ainda sido contactado.
O Sr: Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr.ª Presidente; peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª e Presidente a dificuldade que se me apresenta, não falando na situação criada ontem em que o Sr. Ministro da Administração Interna aguardou durante duas ou três horas para ser chamado aqui ao Plenário para debater esta questão; é que o Governo não está disponível amanhã da parte da tarde. Por outro lado, olhando para o quadro electrónico, verificamos que há ainda 1 hora e 10 minutos de debate. Sendo agora 12 horas é 40 minutos, não vejo qual será o problema de terminarmos às 14 horas, a não' ser que - haja almoços inadiáveis por parte dos Srs.º Deputados.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é por isso. É por--causa dás reuniões das comissões, hoje à tarde!
O Orador: - Admito que .sim; más já ontem nos fizeram esperar três horas por este debate. Por isso,
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agradecia que se fizesse um esforço adicional, no sentido de que até às 13 horas e 40 minutos ou 13 horas e 45 minutos pudéssemos ultimar o debate. Julgo que daria para terminar.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, o que tenho para dizer não é muito significativo. Quero apenas lembrar o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que este debate estava efectivamente agendado para hoje e não para ontem. Portanto, a eventual espera do Sr. Ministro da Administração Interna ontem, na Assembleia da República, ter-se-á devido a causas que ignoro e não ao debate parlamentar.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, é do conhecimento de todos que ontem, por consenso, e contra aquilo que está consagrado quer no Regimento, quer no que tinha sido decidido em conferência de líderes, se decidiu prolongar o período de antes da ordem do dia até às 20 horas.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas este assunto estava agendado para hoje e não para ontem!
A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Mas esta é a justificação para este ponto, que estava agendado para hoje e que teria sido muito facilmente tratado hoje mas não foi, porque efectivamente começámos pelos pontos que estavam agendados para a ordem do dia de ontem e que não puderam ser tratados.
A Mesa está perfeitamente disponível para continuar o debate para além das 13 horas, se houver consenso, assim como está aberta a outras sugestões que os Srs. Deputados queiram encontrar.
Estamos, pois, perfeitamente disponíveis para prosseguir o debate até terminar este ponto, transitando os outros pontos da ordem do dia de hoje para outro dia. Aliás, está marcada uma conferência de líderes para amanhã, às 15 horas, que poderá decidir.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, efectivamente o Grupo Parlamentar do PS, lamenta dizê-lo, mas tem compromissos que não pode agora superar, pelo que não está disponível a partir das 13 horas, e foi nesse sentido que fiz, há pouco, a interpelação à Mesa.
Uma vez que não temos disponibilidade para que o debate possa ir além das 13 horas, a questão que gostaria de colocar era se teria sentido fazer um mini-debate, agora, até às 13 horas, para retomar um segundo bloco, ou se, com a concordância de todos e uma vez que esta matéria tem de ser sempre, em parte, adiada para a próxima sessão, podíamos adiar esse bloco. Penso que talvez fosse mais coerente do que estarmos a interromper o debate daqui a poucos minutos.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa estava a tentar fazer estas diligências de forma informal, mas uma vez que a questão foi levantada em Plenário, solicito aos outros grupos parlamentares que se pronunciem.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, estou de acordo que se transfira todo o debate sobre este assunto para a próxima sessão, aliás, sou um dos deputados que se encontram inscritos, mas não gostaria de ter de fazer a pergunta ao Sr. Ministro e de obter a resposta apenas numa segunda sessão. Penso, pois, que o mais lógico será transferir toda a discussão, com excepção óbvia do que já está feito, que é a intervenção do Sr. Ministro, que poderá eventualmente repeti-la, sem prejuízo de qualquer das partes.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, creio que se exige uma solução de bom senso. Havendo uma barreira intransponível, que é a barreira das 13 horas, e se fizéssemos o debate ele seria um mini debate ou um debate truncado, isto é, a situação que está criada só permite que se faça um simulacro de debate curtíssimo que, aliás, será cada vez mais curto à medida que nos formos pronunciando sobre esta matéria e as 13 horas se forem aproximando, como é óbvio, para todos nós. Por outro lado, o Sr. Ministro terá de vir cá outra vez. Amanhã não pode ser. Poderá ser na próxima terça-feira? Se puder ser, perfeito. Poderá ser na próxima sexta-feira, da parte da manhã? Eis uma coisa que os líderes poderão sabiamente avaliar na conferência de presidentes dos grupos parlamentares, que terá lugar, suponho, na próxima quinta-feira.
Portanto, Sr.ª Presidente, creio que não há qualquer razão para tentarmos prosseguir os trabalhos que, por força do Regimento, teriam de ser interrompidos, pontualmente, às 13 horas.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, enquanto não há inscrições para que outros grupos parlamentares se pronunciem, esclareço que, precisamente para poupar este tempo que agora estamos a gastar, a Mesa procurou auscultar os grupos parlamentares de uma forma informal.
Na agenda de hoje, os trabalhos estavam marcados até às 13 horas por decisão da conferência de líderes.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Presidente, estou a intervir neste debate, porque de uma forma um pouco excêntrica se suscitou a presente questão às 12 horas e 40 minutos, quando se deveria suscitar às 13 horas, além de que não é por consenso que os debates se prolongam, é por uma votação maioritária, se alguém o requerer.
Mas, neste momento, sugeriria uma outra questão que diz respeito ao facto de ainda não se ter colocado a hipótese de podermos continuar o debate durante a tarde, uma vez que o Sr. Ministro da Administração Interna não está disponível amanhã.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a reunião não está convocada para hoje à tarde!
O Orador: - Evidentemente, teria de ser obtido um consenso, Sr. Deputado, já que amanhã não estamos disponíveis.
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A Sr.ª Presidente:- A Mesa nada tem a opôr à sugestão que acaba de ser feita pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes):- Sr.º Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, é apenas para recordar que, em principio, a Mesa deveria opôr-se a esta proposta apresentada pelo
Sr. Ministro António Capucho, uma vez que em sede de conferência de líderes, realizada ontem, o Sr. Deputado Montalvão Machado, em nome do PSD, deu a
indicação de que o PSD estaria totalmente indisponível para continuar o debate em plenário a partir das 13 horas. É a última indicação que temos, se .houve
alteração desconhecemos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A reunião não está convocada para a tarde!
O Sr. Montalvão Machado.(PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Presidente, nada impede que o PSD tenha revisto a sua posição e, dada a necessidade- de concluir os trabalhos, esteja na disposição de realizar o Plenário à tarde.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): Sr.º Presidente, peço a palavra para interpelar, a Mesa.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, para CDS qualquer solução serve, isto é, estamos dispostos a trabalhar hoje à tarde ou, a transferir o debate para outro dia.
No entretanto, gostaria de salientar que, em meu entender, neste momento, a Assembleia está desmobilizada para continuar, pelo que seria mais razoável continuarmos o debate às 15 horas ou então amanhã de manhã. Mas deve resolver-se já.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. ,
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Guterres, (PS): - Sr.ª Presidente, temos toda a disponibilidade para encontrar uma solução que facilite o bom andamento dos trabalhos. No entanto, devo, mais uma, vez, lembrar que estamos indisponíveis no período entre as 13 e- as 15 horas de hoje, porque temos uma reunião alargada da nossa direcção do grupo parlamentar.
Deste modo, qualquer solução.. serve para .nós. Não nos opomos a que se realize uma sessão hoje à tarde nem a que esta matéria seja agendada para a sessão de amanhã, para a próxima terça-feira, ou mesmo para quarta ou quinta-feira da próxima semana, se for essa a conveniência do Sr. Ministro. .Não temos qualquer problema.
A Sr.ª Presidente: - Se houver acordo, a proposta da Mesa é nó sentido de que o debate continue a partir das 15 horas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para, interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães. (PCP): - Sr.º Presidente, em relação à questão da continuação do debate esta tarde, penso que se coloca um problema. Por um lado, o Plenário não está convocado, o que poderia suscitar alguns problemas melindrosos, até mesmo do ponto de vista do funcionamento, do quorum. e de. outros, como podem calcular. Há regras impreteríveis nessa matéria das quais não nos podemos dessolidarizar.
Por outro lado, Sr.ª Presidente, seria extremamente inconveniente para nós, porque não preparámos os nossos trabalhos em função disso e até programámos tudo . na convicção de. que para o PSD isso seria inteiramente impensável e impossível.
No entanto, penso que estamos em condições de avaliar que este impedimento não existe em relação à próxima terça-feira. Se o que preocupa o Governo é a articulação entre - este debate, cuja duração será de aproximadamente- uma hora, e certas propostas de alteração legislativa, que estão pendentes, isso é facilmente ultrapassável na conferência de lideres que terá lugar, segundo suponho, amanhã ou esta tarde, e. onde esta questão pode ser considerada.
Creio que teríamos todos - mas todos - a ganhar com o, facto de este debate ser remetido para a próxima terça-feira e, por isso,. podemos encerrar agora os trabalhos em boa e devida ordem.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa considera perfeitamente razoável que os trabalhos continuem às 15 horas. Os Srs.. Deputados que, neste momento, não estão presentes, poderiam ou não estar logo à tarde;: mesmo que estivessem convocados. Trata-se de uma decisão tomada em Plenário que é - perfeitamente legitima.
Contudo, se houver acordo no sentido de que o debate prossiga num outro dia, a Mesa não tem qualquer oposição e está perfeitamente disponível para trabalhar até às 14 horas, a partir das 15 horas ou em qualquer outro. dia. O problema não foi colocado pela .Mesa, mas pelas. diferentes bancadas parlamentares.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): -. Sr. e Presidente, se me permite, gostaria de dizer que também nós não pomos qualquer obstáculo de monta à realização da sessão hoje à tarde, mas coloca-se o problema de o Plenário não estar convocado para hoje à tarde, conforme já foi referido, até porque a tarde de hoje foi deixada livre para-o funcionamento das comissões, que já não reúnem há- muito tempo, e para o funcionamento do. Conselho de Administração, que tem visto impedida a realização das suas reuniões; por falta de quórum, em virtude de os deputados estarem ocupados com o Plenário ou. com as comissões.
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Assim, o período da tarde foi hoje propositadamente liberto de Plenário para que se realizassem as reuniões das comissões que, na sua maior parte, já não se realizam há muitas semanas.
É isto que gostaria de deixar à consideração da Câmara, até porque, considerando o meu caso pessoal, tenho de participar em algumas reuniões, pois já estou inscrito, mas também me interessa participar neste debate, e, como é óbvio, não posso dividir-me. No entanto, não pretenderia, propriamente, que o meu caso pessoal impedisse o consenso, mas gostaria que se analisasse por que é que a quarta-feira ficou liberta do Plenário. De facto, foi para a realização efectiva das comissões. Vamos impedir a realização das comissões ou vamos ter um Plenário fantasma com três ou quatro interpelantes e um ministro? É a questão que deixo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, gostaria apenas de chamar a atenção da Câmara para o facto de que esta manhã também se realizaram reuniões de várias comissões, que funcionaram em simultâneo com o Plenário. Julgo que à tarde, independentemente do problema de um ou outro Sr. Deputado - eu própria tive também de me ausentar da Mesa para ir assistir à reunião da comissão de que faço parte e que funcionou de manhã -, várias comissões vão funcionar, pelo que a situação era muito semelhante à que agora se coloca.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não temos quorum. O Plenário ficará sem quórum.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de fazer um apelo ao Partido Comunista no sentido de poder viabilizar, pois parece-me que é o único grupo parlamentar que não estaria nessa disposição, o consenso necessário para a reunião continuar às 15 horas.
Embora haja alguns problemas com as comissões, temos de reconhecer que não é o primeira vez que o trabalho das comissões é adiado uma ou duas horas e se prolonga pela tarde. O que estamos a sugerir é que os trabalhos comecem às 15 horas e haja o período normal de debate, que se traduz em pouco mais de uma hora.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não temos quorum. Ficará sem quorum!
O Orador: - Assim, não me parece um argumento decisivo, no sentido de se inviabilizar a continuação dos trabalhos hoje à tarde, aquilo que o Partido Comunista, e agora o Sr. Deputado Herculano Pombo, de Os Verdes, invocam, e que é a impossibilidade de se realizarem os trabalhos em comissão.
Uma vez que os restantes grupos parlamentares estão na disposição de continuar os trabalhos a essa hora, solicitaria o esforço suplementar de, nos trabalhos em comissão e nos que já estão previstos, se verificar essa
demora necessária de uma hora a fim de darmos por concluídos os trabalhos de hoje, sendo certo que nos comprometemos, com toda a certeza, pelo interesse e pela relevância da matéria, a ter aqui o quorum necessário de funcionamento para que a Assembleia continue a discussão.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, respondendo, em parte, à interpelação do Sr. Deputado Carlos Encarnação e, no conjunto, esclarecendo a Câmara e, em primeiro lugar, a Mesa gostaria de dizer o seguinte: primeiro, o PCP não manifestou qualquer indisponibilidade para continuar o debate agora. Essa indisponibilidade foi manifestada pelo PS e constitui, de facto, por motivos que são consideráveis e ponderosos, uma dificuldade.
Segundo, o PCP equacionou todo o seu trabalho interno de grupo parlamentar em função da informação clara e peremptória do PSD de que estava indisponível para trabalhar hoje de tarde, o que significa que, naturalmente, nesta hora em que nos encontramos não há sequer possibilidade de alterar aquilo que está decidido, é irreversível.
Terceiro, - e a ordem dos factores é arbitrária, verdadeiramente arbitrária, porque se não fosse, poderíamos ter dito que seria primeiro - o Plenário não está convocado para hoje à tarde, o que quer dizer que os impedimentos que surgem não são da parte do PCP, são primacialmente do PS e só depois do PCP.
Mas o que importa é encontrar uma solução completa, serena, não metida à força, nem, ataralhocada para a continuação dos trabalhos. Pela nossa parte, estamos disponíveis, sem qualquer dificuldade para continuar na próxima semana, em qualquer dia, a qualquer hora, de acordo com o que for decidido em sede de conferência de líderes.
De imediato, as nossas posições, com inteira clareza, são estas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, considero que, depois de ouvirmos a intervenção inicial do Sr. Ministro da Administração Interna, interromper o debate logo a seguir, por um período de oito dias, não me parece a melhor das soluções. Parece-me a pior.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Já aconteceu imensas vezes!
O Orador: - É uma opinião que emito a título pessoal, mas suponho que a Mesa concordará comigo.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.8 Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de insistir sobre o ponto que já há pouco tive oportunidade de expender. Com efeito, pensamos que
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é a relevância e o interesse da matéria e a criação de situações novas, como as que foram criadas hoje de manhã, - pois é evidente que esta situação foi criada hoje de manhã e não ontem; foi o recomeço dós trabalhos com matérias que estavam agendadas para ontem que provocou este efeito de bola de neve, e ainda o interesse desta discussão; = insisto - que faz urgir que esta sessão se prolongue à tarde para continuarmos a manter a discussão sobre o tema em
apreço.
Continuamos. a dizer que, nesta altura não há qualquer impedimento do ponto de vista do Partido Social-Democrata, que reagiu em face das circunstâncias, que estão a ser criadas, pois, são circunstâncias. novas que estamos a apreciar, - O Partido Socialista, péla voz do Sr. Deputado António Guterres, mostrou-se também disposto a continuar os trabalhos hoje à tarde.- O CDS penso que também está disposto à continuar os trabalhos hoje à tarde, uma vez que não. manifestou opinião contrária.
Nesta altura, o único grupo parlamentar que continua a opor alguns obstáculos, e de natureza interna, - repare bem - agora já não são obstáculos de natureza. do funcionamento. da Assembleia propriamente dita, ou seja, comissões dá Assembleia, mas são questões ligadas ao funcionamento do próprio grupo parlamentar, é o Partido Comunista. E foi nesse sentido que há pouco fiz um apelo directo para verse ultrapassava os seus próprios problemas; adiava uma hora as suas reuniões internas e conseguia estar aqui connosco a fazer este debate, que todos queremos que seja continuado.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa faz a mesma solicitação. Julgo que nos temos visto muitas vezes confrontados com a necessidade de prolongar os debates. É isso que se trata agora, é de prolongar por uma hora um debate que, depois dá intervenção inicial do Sr. Ministro, é razoável que termine hoje è não daqui por oito dias.
A ter sido tomada a decisão de adiamento, deveria ter sido tomada antes do inicio do debate.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.º Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, respondendo às observações de natureza pessoal, que V. Ex.ª fez há pouco, devo dizer que, em primeiro lugar, o PCP entende que é mau cortar o debate e, por isso, estamos inteiramente disponíveis para o continuar de imediato.
Se existe indisponibilidade de algum grupo parlamentar, estamos inteiramente disponíveis para continuar o debate na reunião plenária imediata, como primeiro. ponto de ordem de trabalhos. Se há alguma indisponibilidade neste quadro, não estamos disponíveis para qualquer entorse ao Regimento, para continuar à tarde, à noite ou em outra ocasião qualquer. Estamos disponíveis para em sede de conferência de lideres considerar quando é que ele deverá ser continuado.
Repetindo e respondendo à observação de natureza pessoal, o PCP concorda com a observação pessoal de V. Ex.ª e por isso propõe que o debate prossiga
imediatamente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, é apenas para dizer que a Assembleia, como tudo na vida, tem horas normais de funcionamento e a hora normal de funcionamento que esta Assembleia tem começa, de facto, às 15 horas e não é durante a hora de almoço.
Não é porque. o almoço seja para nós uma realidade gastronómica insusceptível de superação, mas como gostamos de trabalhar, - marcámos hoje - as reuniões do nosso grupo parlamentar durante a hora de almoço e não podemos, de facto, abdicar da reunião que vamos fazer agora de seguida, por razões que têm a ver com a programação dos nossos trabalhos.
Não vemos nenhum inconveniente em que a continuação do debate possa ter lugar hoje à tarde, amanhã, sexta-feira, segunda, terça-feira ou em qualquer outro momento.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares : - Sr.ª Presidente, uma solução que nos poderia satisfazer, em termos de conciliar está discussão com as disponibilidades do. Sr. Ministro, era continuar o debate amanhã antes do período. da ordem do dia, ou seja, imediatamente às 15 horas.
Agora para que isto tenha alguma exequibilidade, Sr.º Presidente, sugeria que se realizasse agora uma conferência de lideres, que não demoraria mais de dois minutos, porque com todas estas alterações da agenda de trabalhos não faço a mínima ideia do que é que vai ser debatido amanhã neste Plenário, e creio que nenhum grupo parlamentar o sabe, ainda menos na sexta-feira.
Suponho que em cinco minutos poderemos resolver tudo, ficando, no entanto já agendado para as 15 horas de amanhã, quinta-feira, a continuação, deste debate.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr.ª Presidente. É simplesmente para dizer que estamos de acordo que esta matéria seja agendada para as 15 horas de quinta-feira, antes do período de antes da ordem do dia, isto é, que este fosse o primeiro ponto, passando aquele período para segundo ponto da agenda de trabalhos.
Não vejo qualquer necessidade de uma conferência neste momento por uma razão, pois, no que toca à restante matéria, ela tem de ser objecto de consideração na conferência que está marcada, em termos normais, para hoje à tarde.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, julgo que há consenso no sentido de este ponto ser agendado como o primeiro ponto da ordem de trabalhos de amanhã, seguindo-se o período de antes da ordem do dia.
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A dúvida que agora se coloca é a da conferência de líderes que foi solicitada pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, da qual poderíamos talvez prescindir.
Ao que parece, VV. Ex.ªs não querem sequer que sejam feitos os pedidos de esclarecimento dos dois Srs. Deputados que se inscreveram para esse efeito, que era a última sugestão que ia fazer, mas parece-me que se perdeu a oportunidade.
Portanto, tudo isso ficará adiado como primeiro ponto dos trabalhos de amanhã, quinta-feira, às 15 horas, ao qual se seguirão o período de antes da ordem do dia e o período da ordem do dia de que consta, tal como estava previamente decidido, o debate das ratificações n.ºs 72/V e 73/V e a discussão da proposta de lei n.º 102/V.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Maria Pereira.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins.
António Domingues Azevedo.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
João Cardona Gomes Cravinho.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Maria do Céu Fernandes Esteves.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Deputados Independentes:
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
As REDACTORAS: Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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