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1 DE JULHO DE 1989 4877

Não podia, por isso, ficar indiferente a tal evento, que me proporcionou um enorme contentamento pelo facto de ser um deputado eleito com os votos desta região e primeiro subscritor do projecto de lei n.º 149/V, agora aprovado.
Não podia também o PSD - Partido Social-Democrata - deixar de se congratular pelo desfecho da Assembleia da República ao aprovar o projecto de lei n.º 149/V, que contempla a elevação a vila da povoação de Forjães.
Neste momento de regozijo, desejamos que este seja um primeiro reconhecimento, visto que, estamos certos, o progresso, o desenvolvimento, a harmonia, a qualidade de vida e o bem-estar social, jamais pararão na neófita vila de Forjães.

Lisboa e Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Fernandes Ribeiro.

Projecto de lei n.º 261/V (elevação da povoação de Paião a vila).

Em meu nome pessoal e do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, saúdo a aprovação do projecto de lei que fui primeiro subscritor.
A elevação da povoação de Paião a vila é um acto de justiça. Na medida em que tal acto consubstancia o reconhecimento do desenvolvimento verificado no Paião, o qual se deve à população laboriosa e dedicada que habita no Paião.
À vila do Paião e às suas gentes desejo os maiores êxitos colectivos e particulares, certo de que em conjunto conseguiremos impulsionar ainda mais a vila do Paião e o concelho da Figueira da Foz.

Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Pereira Coelho.

Projecto de lei n.º 285/V (elevação da povoação de São João do Campo, no concelho de Coimbra à categoria de vila).

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o presente projecto de lei na medida em que a aprovação do mesmo vem de encontro ao querer da população de São João do Campo.
Na minha qualidade de deputado eleito pelo Círculo de Coimbra, saúdo a população de São João do Campo, fazendo votos que a elevação a vila constitua um incentivo para o progresso é desenvolvimento da freguesia e do concelho de Coimbra.

Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Pereira Coelho.

A elaboração e apresentação, nesta Assembleia, de um projecto de lei que propunha a elevação de São João do Campo, do concelho de Coimbra, à categoria de vila constituiu, por parte do Partido Comunista Português, uma acção justa, indo ao encontro dos anseios da população desta laboriosa povoação.

Ao votar favoravelmente tal projecto de lei do PCP, a Assembleia da República vai contribuir para o desenvolvimento da freguesia, para a preservação do seu património arquitectónico e cultural e para a participação dos cidadãos na vida colectiva.

O PCP congratula-se, pois, pela elevação da povoação de São João do Campo a vila.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PCP, Fernando Gomes.

Projectos de lei n.ºs 308 e 416/V (elevação de Pias, no concelho de Serpa, a vila).

Justa aspiração desta freguesia, a elevação de Pias a vila, constitui motivo de regozijo para o Grupo Parlamentar do PCP.
Bem o merece esta vila pródiga em azeite e vinho, de filhos de antigos cabouqueiros, homens e mulheres que regam os campos desse bocado do Alentejo com o suor do seu rosto.
Felicitamos, nesta data, a população e os órgãos autárquicos de Pias.

Parabéns, Pias.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1989.

Os deputados do PCP, Manuel Filipe, Cláudio Percheiro e Lourdes Hespanhol.

Projectos de lei n.ºs 345, 356 e 359/V (elevação da povoação de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila).

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao aprovar hoje, por unanimidade, a elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila, mais não fez do que dar resposta positiva às aspirações da sua população manifestada através dos órgãos autárquicos locais.
Como subscritor do projecto de lei n.º 356/V, com esse objecto, procurei contribuir, de forma decisiva, para a materialização dessa aspiração.
Congratulo-me vivamente por ter sido possível chegar a consenso com os meus colegas deputados do PS e do PCP, subscritores igualmente de projectos de lei com idêntico objecto, do qual resultou um texto único que substitui os textos dos projectos de lei n.ºs 345/V, 356/V e 359/V.
O PSD apresentou ao projecto de lei consensual, subscrito pelo PSD, PS e PCP, um aditamento de um artigo novo, que passou a artigo 2.º, tendo o artigo único do referido projecto de lei passado a artigo 1.º, cuja redacção resulta de uma das passagens da fundamentação do mesmo projecto e que tem a seguinte redacção:
A elevação da povoação de Pedroso a vila, respeita a Lei n.º 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação dos Carvalhos a vila, não colidindo com esta.
Este aditamento foi igualmente aprovado por unanimidade pela Assembleia da República, ficando desta forma totalmente claro perante todos qual o espírito e a letra do legislador ao aprovar hoje a elevação da povoação de Pedroso a vila, com o respeito pleno pela outra vila, a dos Carvalhos.
Penso que deste modo demos provas de grande sentido de responsabilidade e de unidade, que devem ser entendidas como testemunho e exemplo a seguir pela população da novel vila de Pedroso e pela população da vila dos Carvalhos, coexistindo pacificamente e ainda colaborando e cooperando reciprocamente dentro da mesma autarquia, a freguesia de Pedroso.

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