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Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Deputados:
Partido Social-Democrata (PRD/PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Carvalho Guerreiro Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henrique Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Camará Gonçalves
Carlos Manuel Duarte Oliveira
Carlos Manuel Oliveira da Silva
Carlos Manuel Pereira Batista
Carlos Manuel Sousa Encarnação
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho
Carlos Sacramento Esmeraldo
Casimiro Gomes Pereira
Cecília Pita Catarino
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Dinah Serrão Alhandra
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira
ernando José R Roque Correia Afonso
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madaíl
Guido Orlando de Freitas Rodrigues
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. De Abreu Salgado
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
José Júlio Vieira Mesquita
José Lapa Pessoa Paiva
José Leite Machado
José Luis Campos Vieira de Castro.
José Luis de Carvalho Lalanda Ribeiro
José Manuel da Silva Torres
José Mário Lemos Damião
José Mendes Bota
José Pereira Lopes
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida
Licinio Moreira da Silva
Luis António Damásio Capoulas
Luis António Martins
Luis Filipe Garrido Pais de Sousa
Luis Filipe Menezes Lopes
Luis Manuel Costa Geraldes
Luis Manuel Neves Rodrigues
Luis da Silva Carvalho
Manuel Albino Casimiro de Almeida
Manuel António Sá Fernandes
Manuel Coelho dos Santos
Manuel da Costa Andrade
Manuel Ferreira Martins
Manuel João Vaz Freixo
Manuel Joaquim Batista Cardoso
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Manuel Mana Moreira
Margarida Borges de Carvalho
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria da Conceição U. de Castro Pereira
Mana Luisa Lourenço Ferreira
Maria Manuela Aguiar Moreira
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança
Mário Ferreira Bastos Raposo
Mário Jorge Belo Maciel
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mateus Manuel Lopes de Brito
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva
Miguel Fernando C. de Miranda Rei as
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
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Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordano Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados Independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa da Costa pede a palavra para que efeito?
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, ao verificar o conjunto de projectos de lei que irão ser presentes hoje no chamado «Pacote Autárquico», para deliberação da Assembleia da República, não encontrei o projecto de lei n.º 109/V, apresentado pelo PRD, propondo a criação da freguesia de Bragada, Santa Maria da Feira.
No entanto, ontem, o presidente do meu grupo parlamentar enviou uma carta a V. Ex.ª solicitando que esse projecto de lei fosse discutido e votado durante a sessão plenária de hoje.
Assim, gostaria que V. Ex.ª me informasse se, de facto, esse pedido foi atendido, para que possamos agir em conformidade.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado quer o PRD quer o PCP enviaram-me cartas onde referem os projectos de decretos-lei que não foram concluídos no relatório da comissão nas quais mandei distribuir esta manhã pelos grupos parlamentares.
Recebi também hoje de manha o relatório da comissão mas conforme combinado hoje nem sequer há votações uma vez que se procederá apenas á apreciação na generalidade do Pacote autárquico com a atribuição de cinco minutos a cada partido.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dá-me licença que interpele a Mesa Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo já dei os esclarecimentos que tinha de dar.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Desculpe Sr. Presidente mas não estou esclarecida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente a resposta do Sr. Presidente não clarificou nada. Pelo menos eu não fiquei esclarecida uma vez que continuo sem saber se estão ou não incluídos na ordem de trabalhos de hoje para votação os projectos de lei de que solicitamos agendamento, tendo em conta que se encontram em condições de subir a Plenário.
São eles em concreto os que propõem a elevação a categoria da cidade das vilas de Valongo, Ermesinde, Salgueiras Loures Alverca e Odivelas e a reestruturação administrativa da cidade de Évora.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada recebi hoje de manhã o relatório da comissão
Que mandei distribuir e repito-lhe aquilo que há pouco disse para a sessão de hoje não estava sequer prevista a votação de qualquer projecto de lei. Estava apenas programada uma apreciação na generalidade do Pacote Autárquico.
Aliás para constatá-lo basta olhar para o tempo atribuído para o debate - cinco minutos a cada partido.
Este ponto está esclarecido e discutiremos o assunto no devido momento. Nem sequer li o relatório da comissão o qual os senhores têm obrigação de conhecer uma vez que foi discutido na comissão.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Dá me licença que interpele a Mesa Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa da Costa não vale a pena estarmos a prolongar esta questão.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente o problema, tem de ser esclarecido.
O Sr. Presidente: - Não temos que esclarecer nada. Tenho o relatório da comissão que está a ser distribuído como estão também a ser distribuídas as cartas dos Grupos Parlamentares do PCP e do PRD.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente isto não pode ficar assim.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada a Mesa não pode ultrapassar as questões da comissão e agendamento da conferência de lideres. Orai o agendamento da conferencia determinou que hoje se fizesse apenas uma apreciação global do Pacote Autárquico se é isso que se fará. Hoje nem sequer há votações como nunca costuma haver às sextas feiras!
Tem a palavra Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente desculpe mas tenho de insistir na clarificação desta questão porque em primeiro lugar sempre que se apreciou na generalidade o chamado Pacote Autárquico houve debate na generalidade e na especialidade votação na generalidade na especialidade e final global. Sempre foi essa a tradição desta Assembleia.
O Sr. Presidente acaba de anúnciar uma nova metodologia da qual sinceramente não tinha conhecimento. Não sei portanto o que se passa e preciso de ser clarificada.
Em segundo lugar, Sr. Presidente mesmo seguindo a metodologia que acaba de anunciar, continuamos, sem saber se o Sr. Presidente considerou ou não para a sessão de hoje dado que em termos regimentais lhe cabe esse direito o agendamento da carta que o meu grupo parlamentar lhe enviou. É que se o não considerou teremos de tomar as medidas regimentais adequadas. Precisamos pois de clarificar toda esta questão.
São dois portanto os problemas que neste momento queremos ver clarificados.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pede a palavra para que efeito?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Para interpelar a Mesa Sr. Presidente.
O Sr Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente queria apenas dizer que era convencimento geral de que haveria hoje votações.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Era isso mesmo que eu queria dizer.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado o convencimento geral se isso é verdade que haveria votações se houvesse consenso. Ora esse consenso não existe!
Já sobre o relatório da comissão poderão haver efectivamente votações.
Tem a palavra Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr Presidente, mas há consenso! O que não há é consenso sobretudo universal pois é difícil haver algum consenso universal urbi et orbi. Isso não significa porém que não haja consenso sobre a matéria que estava prevista votar hoje.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Acertada acepção!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente creio que houve um equivoco entre mim e V. Ex.ª na medida em que não coloquei qualquer reserva em que se procedesse hoje a votações.
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Há um conjunto de projectos de lei que - todos os partidos estão de acordo - devem subir a Plenário. Há, no entanto, alguns projectos de lei, da iniciativa do PCP e do PRD, que não estão integrados nesse conjunto. Daí, portanto, a questão que aqui coloquei.
Queria também dizer a V. Ex.ª que hoje estava combinado fazerem-se as votações, conforme foi declarado pelo Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi dito, na conferência de líderes, que haveria discussão do «Pacote Autárquico». Quanto ao que provém da comissão, desde que haja consenso poder-se-ão fazer as votações. Toda a outra matéria, accionados os processos regimentais que cada grupo parlamentar entender, tem de ser objecto de discussão da conferência de líderes.
Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, julgo que estamos esclarecidos.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não estamos, não, Sr. Presidente. Dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, creio que, afinal, foi muito útil o conjunto de interpelações que lhe fizemos.
Está, portanto, clarificado, por um lado, que, hoje, o «Pacote Autárquico» será discutido na generalidade e na especialidade e que será votado na generalidade, na especialidade e em votação final global.
O Sr. Presidente: - O «Pacote Autárquico» que corresponde ao relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
A Oradora: - Essa questão está clarificada. Da nossa parte sempre houve esse convencimento e esse consenso.
Por outro lado, para além disso, enviámos ao Sr. Presidente um requerimento solicitando também o agendamento para hoje de um conjunto de diplomas que estão em condições/como a subcomissão reconheceu, de subirem a Plenário à elevação de várias vilas à categoria de cidades e à reestruturação administrativa da cidade de Évora.
Nesse sentido, solicitamos ao Sr. Presidente que nos informe qual o despacho que exarou nesse requerimento para, posteriormente, podermos tomar as medidas que consideramos adequadas.
O Sr. Presidente: - Fiz ontem um primeiro despacho mandando o requerimento para a comissão urgentemente. O segundo despacho que farei, dentro de alguns momentos, uma vez que o ofício só chegou às minhas mãos hoje de manhã, é no sentido de enviá-lo para a conferência de líderes dos grupos parlamentares, que terá lugar na próxima quarta-feira, às 15 horas. Isto tanto relativamente ao ofício do PCP como ao do PRD. Estamos, portanto, esclarecidos.
Vamos, pois, dar início ao debate da proposta de lei n.º 108/V. Antes, porém, o Sr. Secretário vai dar conta de diplomas entrados na Mesa.
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pretende interpelar de novo a Mesa?
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Pretendo sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, quero, em primeiro lugar, solicitar uma cópia do despacho do Sr. Presidente, tão logo o tenha dado.
Em segundo lugar, quero dizer que é para hoje que está agendada a discussão do chamado «Pacote Autárquico» e foi para hoje que solicitámos o agendamento dos nossos projectos de lei.
Se a decisão for a que o Sr. Presidente acaba de anunciar iremos recorrer dessa decisão ainda hoje.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, ainda não dei a resposta pois não tenho o ofício.
Simplesmente, no entendimento que sempre tive, o que está hoje em debate é o «Pacote Autárquico» tal como ele veio da comissão. Não podia ser de outra maneira!... ,
O Sr. Secretário vai, pois, dar conta dos diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 419/V, apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Lara e outro, do PSD, relativo à heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa - foi admitido, baixando à competente comissão e a proposta de lei n.º 113/V, apresentada pela Assembleia Regional dos Açores, que propõe a alteração, no que respeita à Região Autónoma dos Açores, dos valores de incidência das taxas de sisa - foi admitida, baixando à 7.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o debate da proposta de lei n.º 108/V, que autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluindo a respectiva administração e utilização.
Encontram-se inscritos, para o efeito...
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Para interpelar a Mesa e o Governo sobre o agendamento que acaba de referir e sobre o debate que se vai iniciar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Como sabem, está agendada para hoje uma proposta de lei de autorização legislativa sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluindo a respectiva administração e utilização.
Ora, até ao momento, não foi enviada à Assembleia da República, pelo menos que eu tenha conhecimento, qualquer documentação anexa que permita ter um conhecimento mínimo do objectivo deste pedido de autorização legislativa, como enviados não foram os projectos de diplomas legais - decretos-lei, etc., - que sabemos existirem sobre esta matéria.
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Nesse sentido consideramos que o agendamento de hoje deveria ser adiado e que de ena ser distribuído de mediato a Assembleia da Republica todo o conjunto de projectos de diplomas que o Governo tenha sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada a proposta de lei n.º 108/V está agendada e só será retirada da agenda por consenso.
Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente porventura não terei ouvido bem a resposta de V. Ex.ª à interpelação da Sr.ª Deputada do PCP
Em relação á nossa proposta de lei Sr. Presidente falta alguma peça que o Regimento ou que a Constituição mandem e que não tenha sido apresentada?
Do nosso ponto de vista não falta nada! O que a Sr Deputada pretende e através da intervenção dela desencadear uma nova figura regimental a obrigatória dade de apresentar não sei muito bem o que. Ou melhor sei! Mas ela sabe que não obrigatório e sabe perfeitamente por que é que não foi apresentado Invoca que existem determinados papéis - não sei como é que a Sr.ª Deputada sabe disso deve estar bem informada - mas Sr Presidente não falta nenhuma peça formal ao processo que está pronto para que se inicie o debate O que parece e que não se quer iniciar o debate desta matéria não sei bem porquê!
O Sr. Presidente: - Penso que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo está a pedir a palavra para uma interpelação à Mesa Não vejo porém o propósito da situação Está feita uma proposta de lei foi entregue e distribuída foi agendada em conferencia de lideres até hoje nunca retiramos qualquer assunto da agenda até porque o Regimento assim o obriga a não ser por consenso.
Já disse que discutiríamos a proposta de lei n.º 108/V a menos que houvesse consenso para que ela não fosse discutida Ora esse consenso não existe e por isso vamos passar à sua discussão Não vou continuar com este processo de prolongamento de incidentes regimentais que não fazem qualquer sentido
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente quero esclarecer que não se trata de incidentes regimen tais que não fazem qualquer sentido Foi graças a esses incidentes como os classifica o Sr Presidente que há pouco ficou claro relativamente ao problema do chamado Pacote Autárquico não haver hoje apenas discussão na generalidade mas também na especialidade bem como as respectivas votações incluindo a votação final global.
Creio pois que estes incidentes como o Sr. Presidente lhes chama estão a ajudar os trabalhos e estão a apressar o funcionamento de toda a ordem de trabalhos de hoje.
Por outro lado em relação a este problema concreto queria dizer Sr Presidente que o meu grupo parlamentar já tinha solicitado ao Governo por escrito - e fé Io também em relação ao Sr Presidente da Assembleia da Republica - a cópia dos decretos lei ou dos projectos de decretos lei que sabemos existirem a menos que o Governo tenha desistido deles.
Talvez o Sr Ministro t dos Assuntos Parlamentares não conheça esses projectos de decretos lei mas eu tive ocasião de os receber como tiveram ocasião de os receber algumas entidades que os discutiram debateram e sobre os quais emitiram pareceres que enviaram ao Governo.
Como tais projectos de decretos lei não foram envia dos oficialmente a Assembleia da 3 Republica nem sequer agora.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Nem tem de ser!
A Oradora: - Sr. Ministro o Governo pode tentar fazer tudo no segredo dos gabinetes mas há um mínimo de respeito por este orgão Assembleia da Republica que deve implicar que projectos de diplomas que são enviados a outras entidades também o sejam à Assembleia da Republica. É isso que solicito Sr. Ministro
O Sr. Silva Marques (PSD): - Os senhores estão a querer parar os trabalhos. Já conhecemos a técnica da vossa sabotagem!
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada é obviamente uma pessoa inteligente e percebe perfeitamente como eu percebo que relativamente ao Pacote Autárquico houve necessidade de deixar da parte do PCP e do PRD algumas coisas para registo e para informação e utilização política o que é legitimo
Por isso mesmo fez as interpelações e eu próprio respondi no sentido de clarificar e ajudar a que as coisas ficassem claras. Tudo está esclarecido
Para proceder à apresentação da proposta de lei n.º 108/V tem a palavra o Sr Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente antes disso pretendo usar da palavra para defender a honra e a consideração da minha bancada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Eu também Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não fiz quais quer considerações sobre as questões que foram colocadas apenas em relação à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo considerei que havia pontos que convinham ser esclarecidos e foi o que foi feito
Tem a palavra o Sr Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais após o que os Srs Deputados faraó as interpelações que entenderem
Protestos do PCP.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Não pode ser Isto é um abuso de poder!
Vozes do PCP: - O Sr. Presidente não pode tecer as considerações que teceu!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados já tinha dado a palavra ao Sr. Secretário de Estado pelo que VV. Ex.as faraó posteriormente as interpelações ou utilizarão as figuras regimentais que entenderem
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Para uma intervenção, tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos, Recursos Naturais.
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer a apresentação de uma proposta de lei do Governo no tocante à legislação relativa ao domínio hídrico em geral do Estado, que, naturalmente, queremos ver aprovada e executada.
O programa do XI Governo Constitucional prevê a criação e a consolidação do novo sistema institucional de gestão dos recursos hídricos baseado em organismos regionais, tutelados por um organismo central e a elaboração de uma nova Lei da Água, consagrando as traves mestras do novo sistema institucional, jurídico e financeiro.
A actual Lei da Água, que data de 1919, reflecte a situação que se vivia naquela época em que o acesso ao bem água, pela maior parte da população, era difícil. Com o crescimento da população e a alteração dos sistemas de produção e de organização do espaço - especializações espaciais e sectoriais - e com o aparecimento de grandes áreas urbanas de concentração populacional; a ampliação e ainda a intensificação da produção agrícola e o desenvolvimento industrial e a construção de barragens, o acesso à água tornou-se bastante mais difícil.
Esta nova situação, em que a água se transforma num bem escasso ou potencialmente escasso, obriga a mudanças estruturais importantes, tornando-se imprescindível encarar os recursos hídricos através de novas formas e novas políticas, cujas traves mestras se pretende definir através da criação de um novo sistema institucional nesta área.
Uma nova política de gestão dos recursos hídricos tem de assentar em dois conceitos-chave: o princípio do utilizador pagador e o princípio do poluidor pagador.
O essencial destes princípios é a consideração de que os custos reais associados à utilização da água (para consumo ou para rejeição de efluentes) devem ser intercalados pelos próprios utilizadores (consumidores ou poluidores).
Esta é uma forma de incentivar ambos a assumirem uma economia do recurso, no primeiro caso, e de preservação desses recursos e do ambiente no segundo caso. Entendemos que, ao contrário do que tem sucedido até ao momento, se deve optar, claramente, pela via tarifária, em detrimento da via fiscal, para a cobertura dos custos.
Não devem ser os contribuintes a suportar os custos da utilização da água, mas sim os respectivos utilizadores, até porque assim se conseguirá evidenciar a eventual escassez do recurso, bem como a existência de custos associados à sua exploração.
Portugal precisa de enfrentar e resolver, simultaneamente, duas séries de problemas. Uma primeira série de problemas que deveria ter sido resolvida há cerca de dez ou de quinze anos, tal como aconteceu noutros países da Europa, e uma segunda série de problemas, de índole mais conjuntural, e que resulta em larga medida dos efeitos directos ou indirectos da adesão à Comunidade.
O primeiro conjunto de problemas pode ser sintetizado em três aspectos fundamentais: primeiro, a necessidade de uma gestão integrada por bacias hidrográficas; segundo, a necessidade de fazer prevalecer uma óptica de valorização do recurso hídrico sobre a óptica da realização de obras hidráulicas; terceiro, a necessidade do envolvimento e responsabilização dos utilizadores da água.
Gostaria de tecer algumas considerações, sobre estes aspectos fundamentais.
Quando ao primeiro, ou seja, à necessidade de uma gestão integrada por bacia hidrográfica, devo dizer que o espaço natural para o exercício de uma gestão integrada dos recursos hídricos é a bacia hidrográfica, ou um conjunto razoavelmente homogéneo de bacias hidrográficas, como, de resto, é defendido pelos mais variados especialistas.
Esta realidade é imposta pela unidade do ciclo Hidrológico e pela propagação para jusante dos efeitos das acções realizadas a montante. Uma gestão integrada deve ser realizada das cabeceiras, até às zonas estuarinas e costeiras, integrando os usos múltiplos da água, e articulando estreitamente os aspectos de quantidade e qualidade.
Qualquer forma de divisão puramente administrativa do território não é propícia a uma gestão eficaz dos recursos hídricos. Por isso, em Portugal, tal como na generalidade dos países europeus, os poderes locais e regionais devem participar na gestão da água mas não confinar, nem determinar o espaço dessa gestão a limites administrativos.
A integração dós aspectos de quantidade e de qualidade sob a responsabilidade de uma mesma estrutura organizativa, no que diz respeito à gestão da água, é fundamental para dar coerência e eficácia a essa gestão. Esta realidade, que julgo ter muito de universal, é ainda mais relevante num país de características acentuadamente mediterrânicas, como é o caso de Portugal.
Num segundo aspecto, devo dizer que a perspectiva do recurso deve prevalecer sobre a perspectiva apenas da obra.
Numa óptica «extrema» de obras públicas, a realização de infra-estruturas hidráulicas é vista como proporcionadora em si mesmo de desenvolvimento e riqueza. Aproveitavam-se as disponibilidades hídricas onde elas existem, criava-se oferta de água e esperava-se que se desenvolvesse a correspondente procura. Foi essa a lógica que prevaleceu sobre as obras dos anos 50, que se realizaram, em particular, no Alentejo. Por isso, hoje, essa região tem um conjunto de lagos artificiais em que a água não é cabalmente utilizada, contrariamente ao que muitos supõem e ao que todos, naturalmente, desejam. A esta lógica torna-se necessário contrapor uma outra lógica que assente em estratégicas de desenvolvimento regional. A água deve ser vista como um factor estruturante, integrado num aproveitamento de recursos endógenos, em que os factores sociais e humanos desempenham um papel de especial relevo. Um tecido-social com agentes económicos com apetência para a utilização produtiva da água deve ser um factor determinante dos investimentos a realizar. Esta atitude deve ser levada às últimas consequências, encarando a água como um factor de produção ou um bem de consumo, cujo preço deve reflectir os custos reais da sua utilização.
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Em terceiro lugar deveria reflectir sobre a necessidade do envolvimento e da responsabilização dos utilizadores.
Vícios profundos bem conhecidos da sociedade e da economia portuguesa conduziram a uma situação de paternalismo estatal que é forçoso contrariar O Estado providencia tem de ceder o passo à iniciativa privada ao envolvimento e a responsabilização dos utilizadores e beneficiários dos sistemas hidráulicos a
Num pais como Portugal a água é um suporte para o desenvolvimento e não um objecto do desenvolvi mento Assim a pré existência de um tecido social com apetência para a utilização da agua e um factor crucial para contrariar o estatismo que ainda prevalece em alguns sectores Esta atitude não significa natural mente o apagamento do Estado mas antes a sua remissão para tarefas particularmente nobres que os cidadãos individualmente os grupos de cidadãos e os próprios órgãos do Poder Local não podem desempenhar.
Tal como inicialmente afirmei vem se adicionar a estes problemas outros de uma nova sen que em larga medida resultam de uma conjuntura favorável que o Pais atravessa e que se relacionam directa ou indirectamente com a adesão às Comunidades e com o próprio processo evolutivo da CEE designadamente a criação do Mercado Único Europeu De entre estes problemas gostaria de dar destaque a descentralização e à pulverização da realização de infra estruturas hidráulicas O modelo clássico com uma Administração Central promotora dos aproveitamentos através dos seus pia nos de investimento esta completamente ultrapassado A lógica da afectação dos Fundos Comunitários coloca o centro da gravidade da iniciativa do lado dos utilizadores Assiste se assim a uma pulverização e dês centralização da iniciativa O PEDAP permite a realização de numerosos sistemas hidroagrícolas cuja realização está a cargo dos agricultores e em alguns casos das suas associações representativas
O FEOGA promove entre outras utilizações da água um incremento acentuado de pisciculturas e outras O FEDER veio permitir que as autarquias realizassem sistemas de distribuição de água |e de trata mento de efluentes que há muito aguardavam capacidade de investimento O programa VALOREN e outra legislação recentemente publicada vieram encorajar os produtores independentes de energia hidroeléctrica a proporem centenas de novos aproveitamentos e começamos esta semana a conceder os alvarás para esse efeito O PEDIP bem como o SIBR embora de uma forma mais indirecta vieram contribuir para uma intensificação da utilização da água e para uma criação de novos pontos de efluentes por parte da industria
Este processo de intensificação pulverização e dês centralização das iniciativas de utilização do domínio publico hídrico é extremamente positivo pois contribui para um maior envolvimento e responsabilização dos utilizadores na linha do que foi preconizado Não só se torna possível realizar aproveitamentos que de outra forma nunca seriam executados por limitações financeiras como essa realização surge dai própria iniciativa dos beneficiários Reforça se o tecido social em torno da utilização da agua e garante se uma motivação para essa utilização
A questão que é urgente colocar é qual é o papel da Administra ao Central perante este processo de descentralização da iniciativa por parte dos utilizado rés da água? Naturalmente este papel tem de se deslocar progressivamente de uma atitude de entidade responsável pela realização de obras hidráulicas para uma atitude de entidade que assegura a coerência e compatibilidade das obras realizadas por terceiros e também por si própria. E de uma entidade que assegura também a verificação de critérios de segurança de construção e de exploração dos novos sistemas Se este papel não for exercido ocorrerão sérias disfunções nos sistemas hídricos que acarretarão custos incomportáveis
Torna-se evidente a necessidade de uma entidade que não só promova uma integração de usos paragem mesmo local mas que assegure também uma coerência para o aproveitamento de toda a bacia hidrográfica. Não se trata de pré determinar o que deve ser feito em cada ponto pois isso deve caber em larga medida à iniciativa dos cidadãos e dos investidores mas antes de assegurar que as utilizações consideradas prioritárias como por exemplo o abastecimento a populações não sejam prejudicadas por outros aproveitamentos que com elas sejam incompatíveis. Trata-se em suma de proceder a um ordenamento hídrico e de desempenhar um papel regulador que se torna particularmente importante no que diz respeito a questões de segurança e à viabilização de usos prioritários
A evolução institucional recentemente verificada traduziu se em primeiro lugar na inserção orgânica da Direcção Geral do Saneamento Básico (extinta) e da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (também extinta) integradas na altura do X Governo Constítucional na Secretaría de Estado do Ambiente e que posteriormente deram lugar à Direcção Geral dos Recursos Naturais Simultaneamente com esta fusão orgânica e com a inserção no domínio do ambiente das entidades atrás referidas lançaram se programas piloto para a gestão integrada das bacias do Ave e do Tejo e ainda outras acções no sul e nas bacias da região norte que reuniram informação extremamente importante no sentido do desenvolvimento sistemático e em todo o Pais de futuras Administrações dos Recursos Hídricos que queremos criar estruturas coordenadas a nível nacional por um instituto sistema institucional que se pretende desenvolver a partir da autorização que agora submeto à apreciação desta Camará o
Finalmente devo ainda dizer que com este novo sis tema pretendemos institucionalizar e dar cumprimento ao preconizado designadamente nos artigos 10.º 11.º 12.º 21.º e 26.º da Lei de Bases do Ambiente que - recordo - foi aprovada há cerca de dois anos atrás quase por unanimidade na Assembleia da Republica.
O Governo tem praticamente prontos os diplomas que executam a autorização legislativa aqui apresentada Espero que a partir de agora ganhe corpo em Portugal uma política racionai responsável e moderna de gestão das águas A poluição tem de ser combatida com instrumentos eficazes por forma a que não com pense pagar a multa por poluir mas que levem à criação de condições justas para investir na despoluição.
Depois de 1892 e de 1919 em que a legislação das águas sofreu profundas transformações cabe nos a nós fazer de 1989 o ano que simbolize outro grande passo histórico na gestão de um essencial recurso publico propriedade dos nossos filhos que e a água
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Estou certo que será esse o entendimento da Assembleia da República.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Herculano Pombo, Carlos Lilaia e Ilda Figueiredo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Secretário de Estado, poderíamos pensar ter acabado de ouvir, revelada por V. Ex.ª, uma notícia de caixa alta, publicada por um qualquer jornal da tarde, para já não falar nos jornais da manhã - uma vez que, a ter-se em conta estes últimos, já viria atrasada - se não fosse dar-se o caso de ela não conter nada de novo. Isto é, o que o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer sobre o Governo ter quase prontos os diplomas que irão fazer o desenvolvimento normativo da Lei de Bases do Ambiente, já se encontrava escrito sic, palavra por palavra, no documento Ambiente/88, que nos foi distribuído pelo Governo, e que continha os programas para o ambiente, a serem aplicados no ano de 1988. Na verdade, este documento dizia, exactamente, que todos os diplomas estruturantes da legislação e regulamentadores dos vários aspectos do ambiente já estavam prontos ou quase. Como, neste momento, continuam a estar prontos, gostaria de saber quando é que entram, de facto, em vigor.
Continuamos, pois, no domínio das águas turvas e é muito difícil, apesar da sua intervenção, vislumbrar 1 no fundo dessas águas algum reflexo ou algum brilho que nos ilumine no sentido de nos esclarecer o que é que o Governo pretende com a alteração deste regime, porque, como aqui já, anteriormente, foi referido pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, infelizmente, não nos foram entregues quaisquer documentos que nos possibilitassem confrontar os princípios filosóficos que aqui são afirmados com os eventuais princípios normativos que daqui irão decorrer.
Temo muito, Sr. Secretário de Estado, que a letra não diga com a careta, porque em todos os debates que, de uma forma ou de, outra, têm vindo a ser proporcionados, nomeadamente por quem se dedica à análise destas questões do domínio hídrico, muitas têm sido as críticas feitas aos eventuais projectos de decreto-lei, que não sabemos se existem ou não. Presumimos que sim, pois, o Governo não iria pedir uma autorização para legislar sem ter ideias quanto ao que pretende fazer.
Ainda assim, gostaria de lhe colocar algumas questões, embora as vá colocar como que - diria até - quase no ar, no vazio, porquanto não há nada que as fundamente, apenas a minha simples curiosidade.
Neste sentido, pergunto: há ou não contradição entre os princípios filosóficos enunciados no pedido de autorização legislativa e os princípios normativos que, um dia destes, cairão do céu? A dinâmica empresarial, a que se faz referência neste tipo de gestão da água, que tratamento dá, por exemplo, a entidades como as autarquias? Põe as autarquias em pé de igualdade com as empresas ou haverá um tratamento diferenciado? O princípio do poluidor/pagador, e a entender-se que tudo o que se causa a montante tem efeitos a jusante, como é que compatibiliza com aquele outro onde se diz que deste regime se exclui tudo o que é domínio
público marítimo, sabendo-se que os rios correm para o mar, desde que o mundo é mundo?
Haverá ou não eventual inconstitucionalidade no facto de quase se obrigar à constituição da associação de consumidores, quando o que a Constituição consagra é a liberdade de associação? Como se fará a coordenação do domínio hídrico com as águas que estão em outro domínio, como, por exemplo, no geológico? Como é que o Governo fará essa coordenação?
Como é que se prevê que as futuras regiões administrativas venham a ter parte activa na gestão das bacias hidrográficas, ou seja, quais as competências que restarão para as regiões administrativas?
Enfim, são questões como estas, inúmeras questões, a que a intervenção do Sr. Secretário de Estado não deu resposta. E como não possuímos qualquer outro documento, atrevo-me a colocá-las, esperando as respectivas respostas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais: - No final, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Secretário de Estado, quero começar por lhe pedir desculpa, uma vez que vou utilizar a figura regimental do pedido de esclarecimento para, tal como sugeriu o Sr. Presidente da Assembleia, utilizar uma parte deste tempo na defesa da honra e dignidade da minha bancada.
O Sr. Presidente da Assembleia da República disse que o PRD utilizava tempo no Plenário, designadamente na discussão anterior, para que as suas posições ficassem registadas em acta e daí poder, eventualmente, obter dividendos políticos.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, fez uma grande injustiça, como poderá verificar, porque foi exactamente da interpelação do meu colega Barbosa da Costa, ao contrário de V. Ex.ª, que não sabia, e devia saber, que ficou esclarecido que hoje deveria ocorrer também a votação, para além da discussão na generalidade e na especialidade, dos projectos de lei sobre o «Pacote Autárquico». Portanto, a nossa interpelação à Mesa foi profundamente esclarecedora, até mesmo para o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Quero fazer notar esta atitude para que V. Ex.ª verifique que esse seu comportamento prepotente, que alguns de nós temos vindo a notar, não é dignificante nem para o regime, nem para o Estado, nem para a própria Assembleia da República. Por isso, Sr. Presidente, mais do que as suas desculpas, o que desejaríamos, era uma alteração do comportamento de V. Ex.ª em relação às posições aqui assumidas por alguns partidos políticos...
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Muito bem!
O Orador: - ..., porque essa sua prepotência, que por vezes vigora noutras sedes, não a admitimos aqui.
Desculpe, Sr. Presidente, mas essa sua intervenção leva-me a que, sentidamente, tenha de fazer notar isto.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Muito bem!
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O Orador: - Sr. Secretario de Estado começarei por dizer-lhe que considero insuficiente a exposição de motivos do Governo relativamente à proposta de lei que nos foi apresentada £ considero a insuficiente na medida ate em que a Secretaría de Estado a que V. Ex.ª preside tem elaborado imenso trabalho imensos rela tonos sobre a matéria que está neste momento em apreciação. Por isso não percebo como e que e apresentada a Assembleia da Republica uma exposição de motivos tão fraca que nalguns aspectos mais não passa do que explicitar alguns lugares comuns.
Penso que teria sido bastante positivo do ponto de ista da sua Secretaría de Estado se tivesse fornecido a esta Camará muitos desses estudos que tem sido elaborados sobre a matéria em apreço para que de uma forma mais consciente esta Camarão pudesse pronunciar se sobre a presente autorização legislativa.
Não obstante isso e numa forma de contribuir também para este debate gostaria de colocar ao Sr Secretario de Estado três questões. A primeira diz respeito a alínea b) do artigo 2.º no sentido de saber como intenta o Governo promover a participação dos utilizadores na gestão integrada de que fala e sobretudo como e que ai estabelecer um sistema expedito de articulação entre aqueles utilizadores e as entidades aludi das na alínea J) desse mesmo artigo
A segunda questão refere se a alínea c) do artigo 2.º no sentido de procurar saber como é que o Governo tenciona transferir para os utentes as responsabilidades de exploração de infra estruturas hidráulicas e da utilização do domínio publico hídrico sobretudo que tipo de ligação irá estabelecer entre as associações de utilizadores e as autarquias locais.
No que diz respeito a alínea g) do artigo 2.º que meios de fiscalização irão ser implementados para punir utilizações medidas do domínio publico hídrico?
Finalmente uma única nota para fazer notar que pelo menos do nosso ponto de vista mediou um espaço de tempo muito vasto entre a extinção das Direcções Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hídricos e a apresentação deste diploma a Câmara digamos quase dois anos sobre a extinção que há pouco aludi.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: A primeira questão que quero aqui coloca é também uma nota de protesto pelas afirmações que foram feitas em relação à minha bancada no sentido de que o PCP utiliza a figura de interpelação a Mesa para registo de posições de forma a poder utilizá-las politicamente.
Além disso o que se passou aqui inicialmente em relação as freguesias vilas e cidades cujo Pacote Autárquico ai estar em debate daqui a momentos foi tão só a nossa contribuição para que afinal hoje se faça justiça às povoações cujos projectos de lei estão hoje aqui em debate como também sobre aqueles que deviam estar em debate mas não estão porque o PSD em sede da Comissão de Administração do Território Poder Local e Ambiente não o permitiu como aconteceu com o das cidades e com o da reestruturação da cidade de Évora.
A segunda questão tem a er com o problema em debate ou seja com a proposta de lei n.º 108/V.
As questões que levantei inicialmente foram no sentido de saber se tinham chegado a Assembleia da Republica os diplomas que o Governo tinha prontos ou quase prontos como acaba de confessar o Sr Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais Esses diplomas podiam ser enviados previamente à Assembleia a fim de estarem presentes neste debate para possibilitar aos deputados um conhecimento mínimo do que pretende o Governo sobre matérias tão importantes Porém o que o Sr Ministro dos Assuntos Parlamentares respondeu foi que o Governo não tem de dar informações a Assembleia. Isso e inadmissível Sr. Ministro tanto mais quando afinal o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais acaba de desmenti-lo isto é acaba de dizer que os diplomas estão quase prontos.
Já sabíamos isso Sr Ministro porque o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais enviou a diversas entidades em 1987 e em 1988 os projectos desses diplomas E foi porque essas entidades se pronunciaram negativamente sobre eles que o Sr Secretário de Estado não quis que isso aqui fosse dito hoje. Mas será e serão aqui divulgados os pareceres dessas entidades sobre esses projectos de diplomas.
De facto o que o Governo pretende e pôr em causa aspectos importantíssimos da participação por exemplo das autarquias locais na gestão dos recursos hídricos é por em causa toda a possibilidade de descentralização e transparência de administração desses mesmos recursos. É pois inconcebível assistir aqui por parte do Sr Secretário de Estado à repetição de um discurso de dia de comemorações de um qualquer dia da água quando o que está em causa e um pedido de autorização legislativa em branco apresentado pelo Governo sobre questões tão importantes como é a da criação de um novo sistema institucional de gestão de recursos hídricos sobre planeamento administração e gestão da criação de taxas para algumas utilizações do domínio publico hídrico e de infra estruturas hidráulicas ou de saneamento básico e ainda as questões dos efluentes industriais e a sua possível rejeição facto tanto mais importante quanto e conhecido o grau de poluição que hoje diversos nos e bacias hidrográficas do nosso pais já tem Basta olhar para o nos Cávado e Ave assim como para certas zonas do no Tejo e seus afluentes e para as lutas que as populações estão a desenvolver Repare se no que se passou ainda recentemente com todas as lutas em defesa da qualidade de vida e do ambiente das suas terras que as populações têm vindo a desenvolver por esse pais fora.
O Sr. Presidente: - Queira terminar Sr.ª Deputada.
A Oradora: - Sr. Secretário de Estado há ainda duas questões que gostaria de lhe colocar A primeira vai nos sentido de saber qual e afinal o papel reservado às autarquias locais O da sua marginalização? E a defesa dos princípios contida nos diplomas que divulgou marginalizando as autarquias e colocando as sim a servir de intermediárias na cobrança das taxas como mero agente cobrador de taxas? O que pretende por exemplo com a alínea i) do artigo 2.º quando diz Estabelecer um regime de ilícito de mera ordenação social sabendo se que o Governo já tem competência própria nesta área que não precisa de formular qualquer pedido de autorização legislativa a não ser
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que queira alterar o regime geral? Era bom que fosse clarificado se é isso que se pretende. E se é isso que se pretende a propósito de uma autorização legislativa...
O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Oradora: - ... sobre a utilização de recursos hídricos, então, Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, isso é inconcebível.
Estas são algumas das questões que precisam ser hoje clarificadas, nomeadamente o conhecimento exacto do que pretende o Governo e dos diplomas que, afinal, estão praticamente preparados.
Também não entendo - e gostaria que clarificasse - porquê uma duração de 180 dias para este pedido de autorização. Para quê um período de seis meses de autorização legislativa? Mas se pretende 180 dias, para quê um pedido de autorização legislativa? Por que é que não envia à Assembleia, em Outubro, uma proposta de lei material, tendo já concluído a análise dos diplomas? Porquê, Sr. Secretário de Estado? Para fugir ao debate? Será só isso?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais: - Sr. Deputado Herculano Pombo, apenas vim aqui confirmar aquilo que há já algum tempo anunciei. No entanto, devo dizer que este conjunto de diplomas não se faz de um momento para o outro; alterar legislação que nalguns casos tem já quase 100 anos não se faz numa semana nem em quinze dias. Apesar disso, penso que é altura oportuna para fazê-lo, e alguns passos preliminares foram já dados como, de resto, tive ocasião de esclarecer.
Relativamente ao que disse o Sr. Deputado Carlos Lilaia, considerado que os documentos apresentados explicam claramente aquilo que se pretende. De qualquer modo, estou disponível para lhe enviar, hoje mesmo, todos os documentos que considero necessários para uma melhor apreciação desta temática e para um aprofundamento de informação neste campo. De resto, tenho tido essa prática com os deputados de todos os partidos, aqui no Parlamento, e com outras entidades, aos quais faculto a informação técnica adequada com vista à tomada de decisões que a todos compete neste campo.
Em, relação às observações concretas que formulou quanto aos utilizadores e entidades, devo dizer que utilizadores são associações que podem ser de regantes, associações de tratamentos de efluentes na área de saneamento básico, associações industriais ou outras entidades que podem ser essas próprias associações ou entidades que se constituam para a execução e para a gestão desses próprios sistemas. De resto, isso acontece em vários outros países. Não é originalidade nenhuma o que estou aqui a propor.
Em relação aos meios de fiscalização, obviamente que passam pelo reforço dos existentes que, em alguns casos, a meu ver, são insuficientes e com este quadro de competências têm de ser reforçados. É isso que será feito.
Em relação à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, apenas quero sublinhar aquilo que disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares há momentos atrás, isto é, não nos parece que seja da competência do Parlamento discutir portarias e decretos-lei ao seu mais ínfimo pormenor; compete ao Parlamento, no quadro das suas competências, aprovar diplomas, aprovar leis fundamentais e aprovar princípios.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A Lei da Água, por exemplo.
O Orador: - A Lei da Água será aqui trazida na altura oportuna, Sr." Deputada. Estamos a meio da sessão legislativa, e isso acontecerá muito antes do término desta legislatura, tal como está previsto no programa do Governo.
Não tenho mais nada a esclarecer. Penso que aquilo que disse foi claro e evidente.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos perante um debate insólito de uma autorização legislativa completamente em branco sobre questões básicas do domínio público hídrico, abrangendo um novo sistema institucional de gestão dos recursos hídricos, do seu planeamento, administração e gestão, das associações de utilizadores, da criação de taxas para algumas utilizações do domínio público hídrico e das infra-estruturas hidráulicas ou de saneamento básico e as questões dos efluentes industriais e a sua possível rejeição.
É toda uma vastidão de questões, previstas, aliás, na Lei de Bases do Ambiente, que dava o prazo de um ano - e já lá vão mais de dois - para o Governo regulamentar e que a Assembleia da República devia debater, tendo por base textos legais objectivos e concretos que permitissem conhecer as vias e soluções que o Governo pretende. Mas nada disto foi dito. Estamos perante uma autorização legislativa vaga, imprecisa, totalmente omissa quanto a tudo, situação tanto mais inadmissível quanto o Governo enviou a diversas entidades projectos de diplomas materiais sobre o novo sistema institucional de gestão de recursos hídricos, sobre o Instituto Nacional da Água, as cinco Administrações de Recursos Hídricos, as Associações de Utilizadores e até uma iniciativa que abrange a Lei da Água. Esperamos que o Sr. Secretário de Estado cumpra o que acaba de dizer, isto é que a Lei da Água há-de vir a esta Assembleia.
Mas certamente porque o conteúdo das propostas governamentais mereceu profundas críticas e oposição fundamentada, quer dos cerca de 60 municípios reunidos em Santarém em Abril de 1988, quer da Associação Portuguesa dos Distribuidores de Água, quer da Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, o Governo optou por não enviar qualquer documento à Assembleia da República, procurando passar despercebido, como gato sobre brasas, nesta recta final dos trabalhos parlamentares, fugindo ao debate e à critica, remetendo para o segredo dos gabinetes a elaboração de uma legislação para o que requer um prazo de 180 dias. O que também não se entende, porque afinal
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não parece haver qualquer pressa em legislar sobre os recursos hídricos.
Então Sr. Secretário de Estado porque fazê-lo às escondidas da Assembleia da República.
Aliás esta actuação vem ao arrepio das próprias pala rãs do Sr Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais quando na sessão comemorativa do Dia Nacional da Água em 1987 no Porto reconheceu a necessidade de ampla discussão publica e aprovação de nova Lei da Água consagrando as traves mês trás do novo sistema institucional jurídico e financeiro de gestão dos recursos hídricos promovendo se o mais amplo consenso em torno desses princípios.
Afinal foi só um discurso para dia de comemoração.
A verdade é que se o que se pretende é legislar com base nos projectos de diplomas divulgados em 1987 e 1988 então há que sublinhar o seu conteúdo fortemente centralizador retirando competências aos municípios ignorando a participação das populações não contemplando devidamente a participação dos utilizadores assentando exclusivamente no principio do utiliza dor pagador de forma estritamente punido a não encarando um regime de incentivos e criando uma sobre carga financeira que fana suportar às populações em causa taxas incomportáveis Por outro lado como por exemplo destaca o parecer aprovado pelo Grupo de Trabalho das Autarquias da Bacia Hidrográfica do Tejo o modelo institucional de gestão dos recursos hídricos é insuficientemente participativo e fortemente centralizador.
Os órgãos de direcção das cinco Administrações de Recursos Hídricos emanam directamente da estrutura central não havendo pois qualquer participação dos utilizadores e das autarquias verificando se uma completa ausência de mecanismos de mobilização das populações e entidades técnico profissionais para participarem e colaborarem na política de gestão dos recursos hídricos
Igualmente nesses diplomas e também hoje nada e nem nada foi clarificado sobre o modelo financeiro Não há a menor referencia a princípios diferenciado rés da taxação (e ate das penalizações) em função das diferentes naturezas de utilizadores sendo patente que a capacidade financeira das entidades que sustentam o modelo (Administrações de Recursos Hídricos e Instituto Nacional da Água) será condicionada afinal à custa dos municípios e das actividades produtivas ou seja dos municípios e dos consumidores
Ficam igualmente sem resposta questões relativas à integração do novo sistema deste novo sistema a criar de todos os empreendimentos de captação tratamento distribuição de água e do saneamento básico já realizadas ou em curso a partir da iniciativa das autarquias.
Como refere a Associação Portuguesa dos Distribui dores de Agua no parecer que elaborou em Dezembro de 1988 sobre os projectos de diplomas relativos à reformulação do sistema institucional dei gestão da água "os distribuidores de água são marginalizados no presente projecto de legislação não se vislumbrando a sua participação activa na gestão de recursos hídricos cabe apenas aos distribuidores utilizadores a sobrecarga financeira de suporte do modelo há completa ausência de estímulos na mobilização das populações com vista a sua participação na nova política de gestão de recursos hídricos há ausência de definição quanto à integração no novo modelo dos empreendimentos já executados ou em execução pelos distribuidores há carência de definição de órgãos que interliguem o planeamento global dos recursos hídricos com o planeamento sectorial e implementado um novo sistema de taxas fixado pelo Governo por proposta do INAG em que os distribuidores exercerão as funções de meros cobradores e suporte financeiro das ARH e do INAG há ausência completa de definição de regras quanto à posterior utilização das verbas recebidas e não foi detectada qualquer intervenção relativamente a questões da propriedade da água o principio do utiliza dor pagador foi encarado apenas pelo lado punitivo esquecendo os aspectos relativos a incentivos
Consideramos assim que a legislação em análise carece de uma reformulação adequada de modo a evitar os problemas referenciados para lá de outros que não foi possível anotar.
Mas será - pergunto Sr Secretário de Estado - que irá haver uma reformulação adequada de modo a evitar os problemas referenciados? E que reformulação? Sobre isto o Governo até este momento não respondeu.
Por último, Sr. Presidente, Srs. Deputados na referência aos princípios consagrados na Lei de Bases do Ambiente de Abril de 1987 no que respeita à água a lei consagra princípios tão importantes como alguns que vale a pena aqui referir.
A obrigatoriedade de autorização prévia para as diversas utilizações de água cabendo ao Estado a gês tão dos recursos hídricos aos m eis central regional e local a existência de regulamentação especial que discipline o lançamento nas águas de afluentes poluído rés resíduos sólidos ou outros o qual fica condicionado a autorização prévia a obrigatoriedade de licenciamento prévio para todas as actividades potêncial ou efectivamente poluidoras a consagração da bacia hidrográfica como unidade básica de gestão mas também a consagração do princípio de que na definição e execução da política de gestão da água devem participar as populações e os sectores da actividade interessados e a defesa de que o objectivo ultimo de tal política deve ser o de optimizar a utilização dos recursos hídricos de modo a maximizar os benefícios para a colectividade para as várias componentes da qualidade de vida resultantes das diversas utilizações da água.
Ora a verdade Sr Secretário de Estado e Srs. Deputados e que entre os princípios referidos e a sua aplicação prática pode ir uma grande diferença
E essa diferença existe se tivermos em conta os projectos de diploma que foram divulgados há um ou dois anos
Só que em relação ao que pretende o Governo aos seus projectos actuais nada se sabe E isso é inadmissível
Aplausos do PCP
O Sr Presidente - Para uma intervenção tem a palavra a Sr Deputada Margarida Borges de Carvalho
A Sr.ª Margarida Borges de Carvalho (PSD) - Sr Presidente Srs Deputados Srs Membros do Governo A água recurso em permanente renovação através do seu ciclo natural intervém em todos os processos biológicos e assume cada vez mais o carácter de factor estruturante do desenvolvimento sócio-económico
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Como é do conhecimento geral, o homem utiliza a água para satisfazer necessidades domésticas, públicas, industriais, agrícolas, de piscicultura, de navegação, de produção de energia, recreativas e de rejeição de efluentes.
Recursos e necessidades estão, pois, em íntima ligação.
A existência do recurso cria por vezes a necessidade e, inversamente, o desenvolvimento das necessidades exige o estudo do recurso, por forma a satisfazê-las o mais completamente possível, isto é, por forma a garantir a sua disponibilidade, em condições óptimas de quantidade, qualidade, continuidade, de comodidade e de custo.
Às possibilidades de utilização da água são função da sua qualidade natural, mas estas utilizações modificam, por sua vez, aquela qualidade de um modo mais ou menos importante.
Grande parte das utilizações não se traduz por um consumo real da água, sendo a maior parte da água utilizada restituída ao meio natural, com uma qualidade degradada.
É assim impossível satisfazer todas estas necessidades com água que não tenha sido previamente utilizada, e cada utilização exige uma qualidade determinada.
Uma qualidade de água inadequada pode ser, em certas condições, equivalente a uma falta de água.
Os diferentes requisitos de ordem qualitativa e quantitativa exigidos por cada uma das utilizações e as consequências de ordem económica e social, decorrentes da interacção dessas utilizações, levam a que hoje seja universalmente aceite a necessidade de uma planificação integrada e de uma gestão optimizada dos recursos hídricos, mas esta optimização só é possível através duma avaliação sistemática dos recursos, das necessidades e do respectivo balanço, numa perspectiva de curto, médio e longo prazo.
As metodologias de avaliação quantitativa do recurso estão hoje praticamente disponíveis na generalidade dos países, mas o mesmo não se poderá dizer no que respeita à avaliação das necessidades e, num ou noutro caso, sobre o ponto de vista das características da qualidade.
No entanto, o crescimento económico não tardará a fazer da qualidade da água um factor suficiente, por si só, para condicionar a exploração do recurso.
A situação em Portugal, no plano legislativo, no que se refere à gestão do recurso natural, deriva de um decreto de 1919 e do respectivo regulamento, que instituía um regime adaptado a uma situação de relativa abundância e de não grande preocupação com a qualidade da água.
Não instituía, de facto, eventualmente porque tal necessidade não era sentida, um sistema que considerasse o planeamento global dos recursos hídricos, a gestão ou o aproveitamento das bacias hidrográficas.
É óbvio que tal legislação pouco tem a ver com as necessidades que, setenta anos depois, a evolução sócio-económica determinou.
Em vários particulares se tem procurado colmatar as lacunas abertas e tentado resolver situações pontuais, de forma a modificar as orientações da lei geral ou a alterar profundamente as normas, cuja obsolescência se tornou incontroversa.
Em 1968, esboça-se pela primeira vez, o conceito de usuário-pagador e o de poluidor-pagador.
Em 1971, unifica-se o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico.
Em 1972, legisla-se sobre a necessidade de unificação da política dos recursos hídricos e estabelece-se, pela primeira vez, o conceito de unidade de gestão das bacias hidrográficas.
Em 1976, é criado o Conselho Nacional da Água e as Direcções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Em 1977, no âmbito da Lei Orgânica desta última direcção-geral, citam-se algumas das situações que apontam para a necessidade de criar, correspondente a necessidades actuais, uma política de gestão da água.
Várias outras medidas avulsas foram sendo tomadas no decorrer do tempo, faltando, no entanto, integrar uma política global da qual possam decorrer, de forma articulada e coerente, as medidas de carácter menos geral e que, por outro lado, estabeleçam os critérios normativos e as sanções necessárias à efectiva vigilância da qualidade e da quantidade do recurso «água», em função das utilizações a que se destina.
Por isso é de saudar a iniciativa agora tomada pelo Governo, na certeza de que a utilização da autorização legislativa que ora discutimos não deixará de resultar num importante passo para a definição da forma como o Estado devera desenvolver uma política de gestão dos recursos hídricos, coerente com as necessidades actuais e futuras do País, em qualidade e quantidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada: A questão que lhe quero colocar é muito simples e tão-só esta: a Sr.ª Deputada conhece os projectos de diploma que o Sr. Secretário de Estado enviou às diferentes entidades?
Segunda questão: conhece os pareceres das entidades que referi há pouco na minha intervenção sobre esses diplomas? Se conhecesse, certamente a sua intervenção seria outra, mas eu gostaria que respondesse às minhas questões.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho.
A Sr.ª Margarida Borges de Carvalho (PSD): - Sr.ª Deputada, este assunto tem sido longamente discutido durante anos e anos a fio e a Sr.ª Deputada sabe perfeitamente que não é possível, num tema tão complexo como é o da água, haver um consenso total.
A Sr.ª Deputada sabe que qualquer solução nunca será, em absoluto, a ideal, mas o que eu digo à Sr.ª Deputada é que todos os esforços no sentido de alterar, melhorando, a situação actual da gestão dos recursos hídricos são louváveis.
Com certeza a Sr.ª Deputada não quer dizer que tem uma proposta melhor escondida na manga. Se a tem não a apresentou ou pelo menos não temos conhecimento de qualquer proposta do PCP para uma política geral de gestão dos recursos hídricos, no entanto teríamos muito gosto em juntar a sua proposta.
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A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dá-me licença?
A Oradora: - Faça favor.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Deputada o que o Governo apresentou aqui não foi uma proposta mas sim um pedido de autorização legislativa completamente em branco.
Se o Governo tivesse apresentado uma proposta nós certamente teríamos apresentado também a nossa pró posta sobre o assunto.
A questão que lhe pus Sr.ª Deputada foi a seguinte a Sr.ª Deputada conhece as propostas do Governo?
A Oradora: - Sr.ª Deputada eu conheço tanto quanto a Sr.ª conhece.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mal, mal!
A Oradora: - Eu sei que e um pedido de alteração legislativa mas a Sr.ª Deputada sabe tão bem como eu em que e que se baseia a legislação preparada para este efeito.
Pode com certeza tão bem como eu discuti-la. É só isso que eu posso dizer.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Se é aquilo que conheço as propostas são muito más!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto perante um tema fundamental como é o tema da discussão dos recursos hídricos quase me apetece introduzir um elemento na discussão que talvez viesse enriquecer o debate.
Penso que poderiamos perder meia hora discutindo se o símbolo químico da agua é H2O ou OH2 porque assim daríamos continuidade a qualidade deste debate e poderiamos ate chegar a alguma conclusão de natureza cientifica.
Não estaremos todos aqui a meter demasiada água?
O Governo traz nos aqui um pedido de autorização legislativa não nos diz para que é apenas nos diz que e para legislar em matéria do domínio publico hídrico e não explica muito bem porque.
O PSD vem aqui defende ía mas diz também que não sabe muito bem o que é que existe e o que é que o Governo pretende mas confia nele Parece me por tanto que estamos perante um processo de inquina mento não só da água mas de inquinamento das nos sãs consciências e de inquinamento da nossa capacidade política de ter que decidir analisando. Se não temos dados para análise como é que vamos decidir?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo Não vai ser certamente com o voto dos ecologistas que o Governo vai ter esta autorização legislativa. Te-la-á certamente com o voto e a responsabilidade do PSD mas nós não podemos autorizar o Governo a legislar em matéria tão fundamental como esta quando não se conhecem as orientações políticas que o Governo ai dar a estes projectos quando se conhecem as criticas que por exemplo a Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos tem feito sobre as supostas intenções do Governo quando se conhecem todas as apreensões das autarquias e quando se sabe que nada se fará em matéria de ordenamento se não houver um plano integrado de desenvolvimento do Pais e de ordenamento do território o que não há. Na realidade não se vislumbra para quando a implementação da regionalização e não se pode falar de agua bem gerida bem administrada e bem poupada se de facto não houver interesses regionais acautelados
Portanto e perante uma situação destas sem vislumbrarmos alguma alteração positiva com um projecto como este manifestamente centralizador e orientado na vertical sobrepondo competências umas atras das outras não resolvendo a dispersão das competências que neste momento existem no domínio hídrico que o Governo nos vem pedir que o autorizemos a legislar?
O Sr. Secretario de Estado limitou se a repetir o discurso de sempre deu a manivela e saiu o discurso. Já o ouvimos é um bonito discurso mas já começa a ser maçador porque não vemos que tenha efeitos concretos. Na realidade fizémos lhe perguntas e não respondeu Depois o PSD veio abençoar as palavras do Sr. Secretário de Estado. No entanto é assim que a Assembleia em pedir autorização legislativa.
Perante conceitos vazios a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho acabou de ler a introdução de um qualquer livro sobre o tema genérico da água e no fim
disse que estava de acordo. Porém ao perguntarem-lhe se conhecia o assunto disse que sabia tanto como nós. Afinal em que e que estamos? Não sei!
Vozes do PCP - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão de uma matéria tão importante como aquela que afecta o regime da utilização da água num pais e seguramente daquelas que pela sua ligação pertinência! ao interesse das populações em particular aquelas que mais directamente na sua vida económica e social convivem ou dependem mesmo dos recursos da água ou em geral a harmonização de interesses globais do Pais que passam prontamente pela defesa de um ambiente adequado que passam indispensavelmente pela integração dos recursos hídricos numa perspectiva global dos próprios recursos económicos do Pais passa pela visão complexa da utilização da agua em múltiplos planos ao nível de infra estruturas básicas ao nível da agricultura ao nível de aproveitamentos energéticos. Tudo isso seria indispensável que se configurasse numa perspectiva não meramente legislativa no sentido jurídico burocrático mas na circunstancia de se saber aproveitar uma mutação legislativa para poder fazer um esforço didáctico diria eu de consciencialização do Pais e das populações relativamente a uma matéria que - não será demais realçá-lo - e do maior significado nacional
Porém não é isto o que o Governo faz. No mês que corre o Governo limita se a apresentar a Assembleia da Republica um pedido de autorização legislativa verdadeiramente em branco e realça na sua escassa posição de motivos o maior significado nacional da pró posta que nos apresenta
Contudo não se dá ao mínimo trabalho de juntar os decretos que seria suposto deverem configurar a politica de fundo coerente e global que o Governo diz ter em matéria de definição deste regime de bens do
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domínio público. Ao não o fazer, o Governo prefere manter uma perspectiva, que diria meramente burocrática, sobre aquilo que deveria ser um esforço pedagógico de mobilização de múltiplas vertentes da sociedade portuguesa ao nível das associações que directamente interferem no plano dos recursos hídricos, ao nível indispensável das autarquias locais, ao nível também necessário de poder utilizar a Assembleia da República como um lugar de discurso público capaz de mobilizar as melhores vontades no sentido de as congregar para um esforço que me parece cada vez mais prioritário, que é o da defesa do meio ambiente em Portugal.
Se olharmos à nossa volta - e à nossa -volta está o País - o que encontramos são cada vez, mais factores preocupantes de agressão ao meio ambiente, factores cada vez mais gravosos no sentido de tornar inviável sequer as possibilidades de recuperação de algumas zonas extremamente degradadas do País, mesmo em matéria de recursos hídricos.
Ora por tudo isto, seria indispensável que o Governo tivesse neste debate uma outra atitude. Atitude essa que deveria ser pedagógica e para tal deveria ser sustentada com base na apresentação global de uma política de fundo sobre a matéria. Tanto mais de estranhar é que o Governo não tenha escolhido este caminho quando aqui, pela voz do secretário de Estado que diz ser aquele que, pelo menos teoricamente, é o mais preocupado com as questões do meio ambiente, em lugar de utilizar o seu posto governativo para «agitar» no bom sentido esta «bandeira», que é a «bandeira» da consciencialização de todos nós, se limita a seguir o caminho mais simples, o caminho que, afinal de contas, retira à consciência dos portugueses a possibilidade de terem conhecimento atempado, devido e participado, na definição de uma matéria com as implicações que esta tem.
O PS, consciente do significado nacional, que é a definição de um regime de bens do domínio público hídrico do Estado, gostaria de poder contribuir com a sua participação positiva para a definição global desse regime. Mas não se pode pedir ao PS que se limite a contribuir positivamente dando um voto para um mero cheque em branco àquilo que o Governo pede, que é, afinal, uma autorização legislativa para poder regulamentar, no prazo de 180 dias, a matéria para a qual pede agora autorização legislativa.
E pergunta-se: terá sentido, no momento em que esta sessão legislativa está prestes a terminar, que em matéria de tanta importância o Governo venha pedir uma autorização legislativa para a poder utilizar num prazo máximo de 180 dias, revelando com isso, afinal de contas, que nenhuma urgência especial haverá na utilização da autorização legislativa que agora nos pede?
E sendo as coisas assim, se o Governo não revelou ter essa especial urgência na utilização desta autorização legislativa, então o que nós lhe diremos é que deveria ponderar a substituição de um tal pedido de autorização pela apresentação, atempada, das respectivas propostas de lei material ou, no mínimo, vir a juntar a este pedido de autorização os decretos-lei que se propõe aprovar ao seu abrigo para que se saiba então, como alguns deputados aqui já referiram, qual a verdadeira posição de fundo a ter sobre matérias de tal complexidade e, para que saiba mais, quais as posições de fundo assumidas por associações e autarquias locais durante ó processo de algumas consultas prévias que, entretanto, parece ter havido entre o Governo e essas entidades.
O que o Governo não pode, é em nome de um direito legítimo de participação, sonegar à Assembleia da República o conhecimento de formulações de vontade autorizadas por entidades directamente empenhadas na utilização e gestão dos recursos hídricos e assim ficarmos sem saber qual a posição de fundo dessas entidades no exacto momento em que se pede um voto ao Plenário da Assembleia da República. Por isso, é legítimo duvidar, designadamente, se todo o regime para o qual o Governo se quer orientar não se inscreve, afinal de contas, numa linha de orientação que, dia-a-dia, infelizmente, vem a ser confirmada, a qual passa por uma lógica de centralização, por uma lógica significativamente contrária à participação do Poder Local e das instituições regionais ao nível da gestão dos seus próprios interesses, e nesse sentido, cada vez mais uma perspectiva meramente tecnocrática dos problemas que afectam o conjunto da população portuguesa.
Ora, cabe perguntar, como há pouco o Sr. Deputado Herculano Pombo, fez como é possível não associar a estas preocupações aquilo que deveria ser a existência de um plano integrado de desenvolvimento regional no qual se soubesse as formas de utilização ao nível das várias bacias hídricas portuguesas como unidades de exploração e gestão da água, que estão previstas para cada região do País. Porque melhor então, poderíamos saber se o sistema deveria ser unitário ou se deveríamos ter formas múltiplas, descentralizadas e porventura até juridicamente distintas de integrar e interessar vários agentes ligados aos recursos da água.
Eis, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, algumas dúvidas, todas elas com total razão de ser, perante o «plano eseuro», verdadeiramente eseuro com que o Governo se apresentou no Plenário da Assembleia da República, desmotivando qualquer debate profundo sobre um dos temas que mais afectam o equilíbrio ecológico em Portugal. Por isso, o Governo vai sair daqui, porventura com a sua autorização legislativa, mas, indiscutivelmente, com uma viva censura política pelo facto de não saber valorizar, no plano político, no plano da publicidade indispensável que tal matéria deveria ter um tema que afecta a maior parte da população portuguesa, dos interesses ao nível da protecção do meio ambiente, da integração económica ao nível da exploração dos recursos hidroagrícolas, ao nível da utilização dos recursos hídricos.
Tudo questões na dúvida, tudo motivos que, para além dessa dúvida, justificam, da nossa parte, uma impossibilidade de dar ao Governo um cheque em branco e, por isso, um impossibilidade de reconhecer, sequer no Governo, um agente suficientemente credível para valorizar os recursos naturais, como em Portugal eles deveriam ser verdadeiramente valorizados.
Aplausos do PS e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Herculano Pombo, Margarida Borges de Carvalho e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inscrevi-me para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão porque já pedi esclarecimentos à bancada do PSD e ao Governo e
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como não fui esclarecido vou fazer a ronda e começar pelo maior partido da Oposição, pois pode ser que me esclareça.
Sr. Deputado Jorge Lacão diz o povo se até agora com razão que água mole em pedra dura tanto dá até que fura. Enfim vamos fazendo o nosso papel de água mole tentando furar esta pedra do Governo que não sai cá para fora com nenhum argumento válido com nenhuma clarificação para as nossas dúvidas. Já falámos aqui em todas as espécies de água das poluídas das inquinadas das livres e das pagas. Só nos falta de facto falar da água benta e certamente que o que faremos se for necessário para obter explicações do Governo.
Sr. Deputado Jorge Lacão numa matéria tão importante como esta sendo Portugal um país que é dependente de este recurso fundamental como está por exemplo em relação à vizinha Espanha não lhe parece que o Governo deveria hoje aqui neste Plenário ter dito alguma coisa sobre o acordo que temos com o Estado espanhol no que se refere à utilização dos recursos hídricos comuns acordo esse que é antigo mão respeita minimamente a necessidade o direito que Portugal tem de utilizar estes recursos comuns? Não lhe parece que o Governo deveria ter dito o que é que está previsto fazer se, se está prevista a renegociação do acordo em termos não só da quantidade mas também da qualidade da água que nos vem de Espanha, sabido que é que por exemplo o nosso maior rio comum o Tejo tem cinco blocos nucleares a trabalhar? a serem arrefecidos com as suas águas. Estaremos seguros de que a agua do nosso Tejo é nuclearmente isenta já para não falar do que lhe fez há dias a celulose do CAIMA? O Sr. Secretário de Estado pode aproveitar esta oportunidade para nos esclarecer quanto é que a celulose do CAIMA ai pagar por, ter assassinado o nosso Tejo.
Não lhe parece que devia dizer-se alguma coisa sobre isso? O que é que a Espanha nos manda em termos da água? Manda nos a água a que temos direito e com a quantidade e a qualidade a que temos direito? O que e que o Estado vai administrar? O que sobraria ao Estado espanhol? Quer o Sr. Secretário de Estado responder-me também a esta questão?
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - No fim Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho.
A Sr.ª Margarida Borges de Carvalho(PSD): - Diz o Sr. Jorge Lacão que o Governo devia. Fazer um esforço didáctico devia tomar uma atitude pedagógica etc. que permitisse aos vários interessados no tema uma melhor clarificação das ideias a este respeito. Não acha muito honestamente que o povo está cheio de pseudodebates?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
A Oradora: - Não acha que este assunto pela situação realmente desastrosa que se tem vivido no Pais, em relação aos recursos hídricos merece uma solução rápida? Sr. Deputado sabe como eu que o PS - e por várias vezes este partido quis acudir ao problema - integrou todos os grupos de trabalho todas as comissões de estudo foi o autor de importantes relatórios. Pois bem tendo integrado o PS todos os grupos que trataram desta questão vem agora dizer que era preciso ainda mais?
Em relação ao seu partido penso que está esclarecido e em relação ao povo esse está mais do que esclarecido está sofredor. O Sr. Deputado não acha que é altura de nos deixarmos de pseudodebates de debates demagógicos ou intelectuais e começarmos realmente a tomar iniciativas - que já tardam! -
O Sr. Jorge Lemos (PCP) - Não há textos.
A Oradora: - no sentido de corrigir situações gritantes?
Quanto aos modelos o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que sendo pequeno o nosso pais em termos territoriais não temos grande dificuldade em decidir de entre os muitos modelos possíveis de escolha o mais adequado. Mas também esse já está discutido em Portugal.
Aqui pode por se a única questão que conheço e que é a mais recente a do caso inglês em que a Sr.ª Tatcher está a perder votos por estar a tentar privatizar. É a coisa mais estranha que conheço nos últimos tempos pelo que mereceria um debate político sobre o assunto visto que em termos de recuperação dos recursos hídricos importantes mas degradados o caso do Tamisa entre outros que foi feito de uma forma global com uma grande participação do Estado embora em modelo misto e o caso de maior sucesso. De repente a Sr.ª Tatcher que privatizou os correios e os aeroportos está aflita a perder votos com a privatização da água rio. Gostaria de fazer um debate com o PS a este respeito agora estarmos a entravar o processo comum debate sobre questões de pormenor, tais como o de prazo de 180 dias que considero razoável porque o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que mesmo que estivessem prontas ainda levava um tempo para poderem sair.
O Sr. Presidente: - Faça favor de terminar Sr.ª Deputada.
A Oradora: - Pergunto-lhe Sr. Deputado se quer fazer um debate sobre as questões de fundo para deixar andar as medidas importantes que tem de ser tomadas.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: (António Capucho): - Sr. Deputado Jorge Lacão ouvi-o atentamente e desculpe que lhe diga a sua intervenção foi um somatório de dúvidas metafísicas de questões formais processuais mas sobre a questão de
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fundo disse «nada». Qual é a posição do Partido Socialista sobre o que está em apreço? Era isso que eu gostava de saber! Não interessa saber se esta é uma proposta de lei substantiva, se é uma autorização legislativa, se vem ou deixa de vir o decreto! O que é que os senhores pensam sobre esta questão dos recursos hídricos? Por que é que não apresentaram um projecto de lei alternativo?
Mais uma vez, constato que, sobre uma questão importante, os senhores são vazios de conteúdo, não apresentaram nada, nada têm a acrescentar a este debate.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se os Srs. Deputados não me levam a mal, gostaria de responder, em primeiro lugar, ao pedido de esclarecimento do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
É uma fraca despedida, Sr. Ministro António Capucho. O Governo apresentou nesta Assembleia um pedido de autorização legislativa, que deu entrada este mês, pede uma autorização legislativa em branco com a duração de 180 dias para poder vir depois a utilizá-la, prejudica todas as condições efectivas de um debate profundo na Assembleia da República sobre esta matéria e ainda tem o desplante de acusar a Oposição de não apresentar alternativa!...
Sr. Euro-Deputado, a seu tempo, quando tomar posse...
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ministro!
O Orador: - ..., Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, se não há um debate mais profundo, a culpa não é das oposições mas exclusivamente do seu Governo, que escolheu o pior timing, o pior processo para viabilizar o verdadeiro debate na Assembleia da República sobre um dos temas centrais da vida e do interesse nacionais.
Aplausos do PS.
Há portanto que assumir as vossas responsabilidades e não limitar-se ao slogan próprio de uma campanha eleitoral de que as oposições não apresentam alternativa, porque é um dever fundamental do Governo procurar e até confrontar as suas alternativas com as dos demais. Para isso, tinha de escolher o caminho adequado, que era o da apresentação de uma proposta de lei material e não desta autorização legislativa, que inviabiliza qualquer debate de fundo. São os senhores que inviabilizam o debate de fundo, não somos nós quem estamos indisponíveis para nele participar.
Direi ao Sr. Deputado Herculano Pombo que a questão da utilização do regime hídrico atinente às bacias dos principais rios internacionais portugueses - que, como é sabido,, implicam acordos já de longa data entre o Estado português e o Estado espanhol -, é uma verdadeira questão estratégica do ponto de vista da protecção do meio ambiente, da economia portuguesa do ordenamento do território e até da segurança nacional.
Seria portanto indispensável que, concomitantemente com a apresentação desta proposta de lei, o Governo fosse capaz de nos dizer qual é o seu propósito em matéria de plena utilização do regime dos acordos entre Portugal e Espanha acerca da utilização dos rios internacionais e se, do pomo de vista do Governo, esse acordo está bem como está, se merece ser revisto e em que condições precisaria de sê-lo.
Também nesta matéria ficámos a saber o mesmo, ou seja, da parte do Governo nada foi dito sobre questões tão nevrálgicas como seja a utilização do Guadiana, o célebre projecto do Alqueva ou a regularização do vale do Tejo, com tudo o que implica, quer no domínio da utilização para efeitos de energia hidroeléctrica quer para efeitos de potenciação das capacidades agrícolas do Ribatejo quer mesmo para efeitos do projecto conhecido de eventual utilização do rio para fins de navegabilidade. São questões centrais do interesse nacional perante os quais o Governo não revela ter qualquer ideia, ou seja, revela estar perfeitamente à deriva.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho, não sou favorável ao debate pelo debate nem penso que a perspectiva, para utilizar a sua expressão, meramente de grupos intelectuais sobre esta matéria seja o caminho mais adequado. Foi a Sr.ª Deputada que, nos pressupostos da sua pergunta classificou a situação actual como desastrosa, reconhecendo - a meu ver bem - que o povo está por demais sofredor no que diz respeito à situação do regime hídrico português. Se. assim é, Sr.ª Deputada, isso deveria ser uma preocupação séria para que a Assembleia da República, tendo de pronunciar-se sobre a utilização dos bens do domínio público em matéria hídrica, o fizesse na plena consciência daquilo que ia fazer e não dando um simples cheque em branco ao Governo.
Sr.ª Deputada, não sou a favor do debate pelo debate, mas acho que politicamente, quando tomamos decisões, devemos poder tomá-las no conhecimento pleno das consequências daquilo que fazemos.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O que é que pensa o PS?
O Orador: - Foi isto que o Governo impediu que se fizesse hoje na Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O que é que o Sr. Deputado pensa sobre a matéria que está em discussão?
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr, Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A nossa posição quanto a esta autorização legislativa é simples, isto é, é aquela que um partido da Oposição pode tomar em relação à própria natureza das autorizações legislativas.
Como sempre, temos defendido dois tipos de autorizações legislativas: as que tratam de matérias processuais, adjectivas, técnicas, de desenvolvimento das leis existentes, onde não há opções políticas (e neste caso
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entendemos que o Governo faz bem em pedir autorizações legislativas porque e uma maneira expedita e rápida de elaborar a legislação para entrar rapidamente em vigor em vez de terem lugar grandes debates que podem sempre existir no caso da apresentação de pedi dos de sujeição a ratificação dos diplomas e as que só são fundadas na fidelidade da maioria que apoia o Governo. Isto e uma pratica vulgar Não digo que o Governo esteja a pisar o risco pois se há uma maio ria para dar uma autorização legislativa ao Governo não se compreende por que e que o Governo não há de aproveitar desta maioria.
Sucede que não fazemos parte desta maioria de fidelidade ao Governo e por isso mesmo não podemos dar esta autorização ao Governo - e eu não entendo que esta seja uma autorização em branco visto que o Governo diz o que propõe legislar Simplesmente não dá a entender quais são as suas opções políticas sobre cada um deste itens isto e o Governo fixa TOS itens sobre os quais quer legislar mas não nos diz qual é a sua opção política entre as várias alternativas políticas que se oferecem ao próprio Governo Aliás a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho disse clara mente que o problema era complexo podia desdobrar se em várias alternativas tinha tido várias soluções não podia ser resolvido de uma maneira linear da parte da própria bancada da maioria.
Isto quer dizer que o Governo tinha a obrigação se quisesse um debate aprofundado sobre esta matéria de dizer que havia determinado tipo de soluções e que de entre essas escolheu as que pensou serem as melhores. Se assim fosse poderiamos ter uma base de debate e por conseguinte poderiamos dizer se as soluções apresentadas pelo Governo eram ou não no nosso entender as melhores.
Não temos dados sobre quais as soluções que o Governo pretende adoptar e bem sabemos por que razão e que o Governo entendeu trazer esta autorização legislativa desta maneira constítucional e legal mente apenas para fazer funcionar a maioria do Governo Quero com isto dizer que o Governo utiliza a fidelidade cega da maioria como um dos seus instrumentos de legislação.
Ora nestas circunstancias não se pode esperar que a Oposição acompanhe o Governo que bata palmas que pense ser correcta a atitude que o Governo esta a tomar Naturalmente gostaríamos que o Governo trouxesse uma proposta de lei material que pudesse ser debatida que fosse discutida em sede de comissão e que sofresse ai alguns retoques. Bom mas nada disso se pode fazer porque o Governo legisla baseado na sua força numérica e não na sua força de qualidade e de boas soluções
Gostaríamos pois de dizer que não fazemos parte dessa quantidade certamente poderiamos fazer parte da qualidade que o Governo rejeita Por isso mesmo amos votar contra este pedido de autorização legislativa
Só depois de sabermos as soluções que o Governo pretende adoptar de sabermos como e que o Governo decide e o que pretende e que poderemos dizer se as soluções apontadas são ou não as mais correctas.
Pela nossa parte nunca tivemos complexos de votar a favor ou contra o Governo nem de dizer o que entendemos pois não fazemos oposição por oposição e sempre que pensamos que o Governo merece o apoio do CDS nós damo-lo mesmo em relação a questões partidárias do PSD Porém esse não é o caso de hoje pelo que não podemos acompanhar a maioria nem o Governo na aprovação deste pedido de autorização legislativa.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra a S Deputada Margarida Borges de Carvalho
A Sr.ª Margarida Borges de Carvalho (PSD): - O Sr. Deputado Narana Coissoró referiu por duas vezes que o Governo usa o numero de deputados que tem para automaticamente fazer aprovar pedidos de autorização legislativa - e pode ser que isso seja verdade embora a Oposição tenha sempre o direito de pedir a ratificação dos diplomas.
Pergunto pois se o Sr. Deputado concorda ou não que por mais que os senhores concordem com a politica de ambiente só por serem oposição de sentem na obrigação de votar contra este pedido de autorização legislativa?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Para responder se assim o desejar, tem a palavra o Sr Deputado Narana Coissoró
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada Margarida Borges de carvalho tenho a impressão de que não seguiu com atenção a parte final da minha intervenção
Eu disse que não conhecia quais eram as opções do Governo e alias a Sr Deputada até disse que estes sistemas são complexos que há várias soluções que foram adoptadas em diversos países e que não há soluções lineares Portanto como não sei quais são as opções do Governo não posso votar aquilo que não conheço. Mas a maioria pode fazê-lo porque é fiel ao Governo e deposita nele confiança Este Governo e da confiança da maioria e portanto a maioria faz muito bem em confirmar essa confiança
Este Governo não e da minha confiança não faço parte da maioria sou de um partido que está fora desta fidelidade reciproca entre o Governo e a sua base de apoio parlamentar e portanto a Sr.ª Deputada não pode perguntar me porque razão e que não dou confiança ao Governo se tudo quanto o Governo faz é bom Pode ser bom pode ser mau mas de facto a maioria entende que é sempre bom Basta um Sr. Ministro ou um Sr. Secretário de Estado abrirem a boca para toda a maioria aplaudir e nós não podemos fazer isso.
Mas Sr.ª Deputada V. Ex.ª pensa que o Governo tinha coragem de trazer este pedido de autorização legislativa se não tivesse maioria?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a Mesa não dispõe de mais inscrições sobre esta matéria pelo que dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 108/V (autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio publico hídrico do Estado incluindo a respectiva administração e utilização) A votação desta proposta de lei terá lugar na próxima terça-feira
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1 DE JULHO OE 1989 4849
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, o cinema Tivoli tem hoje a sua última sessão, prevendo-se que vá ser desmantelado.
Aquilo que pergunto ao Sr. Presidente é se haverá ou não hipótese de se obter o consenso para que ainda hoje a Assembleia possa analisar e votar um voto que a este propósito entregaremos na Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Regimento é bem claro ao dizer que os votos são analisados no período de antes da ordem do dia. Em todo o caso, se houver consenso por parte da Câmara, a Mesa nada tem a obstar.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, apenas queremos cumprir a ordem do dia, que prevê a discussão do pacote autárquico de imediato; contudo, não excluímos & ideia de analisar a questão pasta pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, mas apenas depois de analisarmos o previsto na ordem do dia.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não é a minha questão, é a do cinema Tivoli, a da cidade e a do País!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje é o pacote autárquico. De acordo com aquilo que foi combinado e com as informações de que disponho, procederemos da seguinte maneira: existe um relatório elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente que tem uma elencagem dos diversos projectos de lei, os quais votaremos um a um. No termo dessas votações, cada grupo parlamentar dispõe de cinco minutos para fazer as declarações que entender e as declarações de voto individuais serão entregues na Mesa por escrito.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dizer que damos o nosso consenso à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo no sentido de ainda hoje ser apreciado um voto contra a destruição do cinema Tivoli.
O segundo ponto que gostaria de focar tem a ver com a solicitação que fiz no início dos trabalhos. Apresentámos ao Sr. Presidente um requerimento solicitando o agendamento para hoje dos projectos de lei da elevação de Valongo, Ermesinde, Felgueiras, Loures, Alverca e Odivelas a cidade e ainda um projecto de lei sobre a reestruturação administrativa da cidade de Évora. Estes projectos de lei estão prontos na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente e apenas não foram agendados para hoje porque o PSD o impediu.
Como já disse, solicitámos, através de requerimento que apresentámos ao Sr. Presidente, o seu agendamento para hoje e, portanto, gostaríamos de saber o despacho que o Sr. Presidente lhe deu.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, recebi o ofício que pede o agendamento dos projectos de lei que referiu.
Penso que o que eu disse há pouco não foi bem entendido, pelo que gostaria de ler-lhe o n.º 2 do artigo 55.º do Regimento, que diz o seguinte: «Antes da fixação da ordem do dia o Presidente ouve, a título indicativo, a Conferência, que, na falta de consenso, decide nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º»
Ora, o que estava fixado e determinado era que apreciaríamos o pacote autárquico, ou seja, o relatório que veio da comissão. Assim sendo, quaisquer outros agendamentos e votações - e era isto que pretendia dizer - que tivessem de ser feitas fora daquilo que estava previsto, tinham de o ser de acordo com as normas regimentais, isto é, agendadas em conferência e votadas no plenário nos períodos de votação. Portanto, o que pretendi dizer foi que hoje não havia período de votação para outras questões, a não ser que haja consenso da Câmara.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Presidente anunciou a votação da proposta de lei n.º 108/V na próxima terça-feira, o que nos termos regimentais é correcto. No entanto, atendendo a que nesta reunião de hoje vão ocorrer votações, pergunto-lhe se não seria possível antecipar a votação da proposta de lei hoje discutida.
O Sr. Presidente: - Em perfeita coerência com aquilo que disse, se houver consenso - e não será a primeira vez que isso acontece -, a Mesa nada tem a obstar a que se proceda a esta votação.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, permita-me a utilização desta figura regimental para informar o Plenário de que o Grupo Parlamentar do PS vai entregar, de imediato, na Mesa um projecto de lei que prevê a criação de um conselho nacional de ética para as ciências da vida.
O objectivo deste projecto é criar um conselho que emita pareceres sobre problemas éticos e científicos, o qual será integrado por personalidades de reconhecido mérito, e que, em nosso entender, devem merecer uma discussão pública generalizada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente gostaria de responder à sugestão feita pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Pela nossa parte não obstaremos a que hoje se realize a votação da proposta de lei.
Por outro lado já que me é permitido estar a interpelar a Mesa e dado que ouvi falar de um voto apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes gostaria de dizer que certamente deste grupo parlamentar não virá impedimento a que esse voto venha a ser apreciado na próxima terça feira a fim de hoje não quebrarmos o andamento normal dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Devo acrescentar que ainda há um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos relativo à substituição de deputados que tem que ser votado hoje.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente há pouco quando anunciou a decisão que tomou relativamente ao requerimento que fizémos para agendamento dos projectos de lei sobre o pacote autárquico pedi de imediato a palavra para informar o Sr. Presidente e os Srs. Deputados de que pretendo recorrer da decisão do Sr. Presidente nos termos do artigo 55.º n.º 3 e 4.º que dizem expressamente.
3 - Das decisões do Presidente que fixem a ordem do dia cabe recurso para o Plenário que delibera em definitivo.
4 - O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate podendo todavia o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a três minutos
O Sr. Presidente: - É perfeitamente legitimo e está de acordo com o Regimento. A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pode recorrer para o Plenário.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (CDS): - De imediato!
O Sr. Presidente: - Não Sr.ª Deputada de imediato vou dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lilaia que a pediu para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP) - Então Sr. Presidente solicito a palavra para em seguida apresentar o recurso oralmente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia..
O Sr Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente das suas palavras infiro também que o pedido que o PRD tinha feito para que o nosso projecto de lei relativo à freguesia de Vergada fosse incluído e agendado nesta discussão terá eventualmente o mesmo destino que o Sr Presidente acabou de anunciar relativamente a idêntico requerimento mas este sobre a elevação de vilas e cidades feito por parte do PCP Portanto gostaria que o Sr Presidente me esclarecesse sobre? 0 entendimento que tem no que se refere ao agendamento do projecto de lei n.º 109/V pois se a sua decisão for idêntica recorremos para o Plenário.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados o que estava em causa era um pacote autárquico que foi admitido e vai ser votado segundo os processos normais
Além disso foram enviados à Mesa dois ofícios - que nem são requerimentos - um do Partido Comunista outro do PRD solicitando a inclusão de outras matérias na ordem do dia de hoje os quais eu despachei para a conferência de líderes a fim de serem anã Usados Em boa técnica nem se podia recorrer desse meu despacho uma vez que não de tratava de assuntos de agendamento. Mas para a boa harmonia nesta Casa para qual presumo sempre ter contribuído aceito que se recorra da minha decisão de mandar os dois ofícios para a conferência de líderes. Em todo o caso e antes de entrarmos nesta matéria tendo verificado que há consenso para a votação da proposta de lei n.º 108/V sugiro que votemos primeiro esta proposta e depois entraremos no ponto dois da ordem do dia.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente relativamente à proposta de lei n.º 108/V não sei se o Governo pretende apenas a sua votação na generalidade e baixa à respectiva comissão Se for só isso nós damos consenso agora se pretende a votação completa naturalmente não damos porque queremos fazer o debate na especialidade e achamos que isso não deve ser feito hoje tendo em conta que estão aqui vários represen tantes de diversas autarquias à espera de ser discutido e votado o ponto seguinte da ordem de trabalhos referente ao pacote autárquico.
Aplausos de alguns membros do publico presente nas galerias.
O Sr. Presidente: - Lembro que segundo o nosso Regimento os presentes nas galenas não podem manifestar-se.
Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo quanto à proposta de lei n.º 108/V se bem entendi - e penso ser esse o entendimento de todos - trata-se apenas da votação na generalidade.
Pausa.
Estando estabelecido o consenso para a votação na generalidade da proposta de lei n.º 108/V vamos votá-la.
Submetida a votação foi aprovada com votos a favor do PSD e do PRD .votos contra do PS ao PCP do PRD do CDS de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro
O Sr. Presidente: - Ainda antes de passarmos ao pacote autárquico peço à Sr.ª Secretaría Apolónia Teixeira o favor de ler o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
A Sr.ª Secretária (Apolónia Teixeira): - É o seguinte:
Comissão de Regimento e Mandatos Relatório e parece
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 30 de Junho de 1989 pelas
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10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
1 - Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista (PCP):
José Eduardo Linhares de Castro (Círculo Eleitoral de Coimbra), por Fernando Manuel da Conceição Gomes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 4 (quatro) meses, a partir do dia 1 de Julho próximo, inclusive.
Rogério Paulo Sardinha Moreira (Círculo Eleitoral de Lisboa), por António Filipe Gaião Rodrigues. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 3 (três) meses, a partir do dia 3 de Julho próximo, inclusive.
2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):
José da Silva Lopes (Círculo Eleitoral do Porto), por Francisco Barbosa da Costa. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a 6 (seis) meses, a partir do dia 1 de Julho próximo, inclusive.
3 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos/partidos nos concernantes círculos eleitorais.
4 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
5 - Finalmente, a comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Vice-Presidente: Alberto Marques de O. e Silva (PS); O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Carla Maria Tato Diogo (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - José Augusto dos Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Manuel Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (Os Verdes).
O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que foi lido.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, para expor verbalmente o fundamento do recurso interposto.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para a apresentação do recurso, nos termos do artigo 55.º, n.ºs 3 e 4, queria referir o seguinte: no debate na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente verificou-se que estavam em condições de subir a Plenário seis projectos de lei para criação de seis novas cidades, três no distrito do Porto (Valongo, Ermesinde e Felgueiras) e três no distrito de Lisboa (Loures, Alverca e Odivelas).
Verificou-se também que estava em condições de subir a Plenário o projecto de lei n.º 242/V, sobre a reestruturação administrativa da cidade de Évora. Simplesmente, o PSD, invocando razões de ordem política e dizendo que necessitava de mais algum tempo para apreciação desses diplomas, impediu o seu agendamento, tendo votado contra em sede de Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. E só por isso foi impedido o agendamento destes diplomas, ao contrário de tudo o que se passou até hoje nesta Assembleia da República. Sempre que, em sede de Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, estiveram em condições de subir a Plenário diplomas sobre a criação de novas cidades, vilas e freguesias, sempre, repito, todos esses diplomas foram agendados por consenso.
É a primeira vez que um partido utiliza este argumento para impedir a criação de novas cidades e de novas freguesias! Isto, Sr. Presidente é inadmissível, e daí termos tentado que fosse feito o seu agendamento ainda hoje.
Consideramos que estão em causa justos interesses e aspirações das populações de importantes povoações do nosso país que deveriam ser hoje consignadas como cidades. Assim, é inadmissível e inqualificável aquilo que o PSD acaba de fazer em sede da Comissão de Administração de Território, Poder Local e Ambiente. Daí, termos feito este recurso e apelarmos ainda ao bom senso dos Srs. Deputados e desta Câmara para que seja considerado este agendamento.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo apresentou e justificou um recurso oral da decisão do Presidente, que eu atrás tinha anunciado.
Vamos passar à sua votação.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Srs. Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa, para fundamentar o recurso há pouco anunciado pelo PRD.
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O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados O PRD insiste em que seja votado o projecto de lei para a criação da freguesia da Vergada pelas razoes seguintes a localidade em questão possui esquisitos mais do que suficientes para que seja criada uma autarquia nessa área havendo outros casos designadamente o da criação da freguesia de Fradelos no distrito de Braga que se encontram em circunstancias idênticas as que possui a de Vergada.
Por outro lado temos a consciência de que há requisitos relativamente à elevação de categoria de algumas autarquias que não se inscrevem totalmente nos princípios previstos na legislação aplicável Apesar desse facto não votaremos contra essas elevações pretendi das só que não entendemos que a comissão especializada tenha recusado a vinda ab Plenário deste nosso projecto de lei pois consideramos que essa povoação não tem menos requisitos do que aqueles que foram atendidos para a criação de algumas freguesias que em a Plenário Por isso recorremos da decisão e pretendemos a discussão e votação do nosso projecto de lei
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados o PRD fundamentou o seu recurso que seguidamente vamos votar.
Submetido a votação foi rejeitado com votos contra do PSD votos a favor do PS do PCP do PRD de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta João Corregedor da Fonseca e Raul de Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados surgiu na Mesa uma proposta de metodologia sobre a qual não tive tempo de consultar os grupos parlamentares e por tanto vou mencioná-la. Naqueles casos (e a comissão sabe quais são) em que as votações tem uma decisão unanime propõe se a votação conjunta - foi a sugestão que nos foi apresentada Isto é depois de enunciar os projectos um a um faz se a votação conjunta e deixa se para votação individual aqueles sobre que não há decisão nenhuma
Se esta metodologia for aceite precisávamos que nos dissessem exactamente quais os casos que se encontram numa e noutra situação para que se fazer a votação na generalidade na especialidade e em votação final global
Pausa.
Para simplificar vou identificando os projectos de lei e logo que haja alguma dificuldade os Srs. Deputados dizem e a Mesa para.
Srs. Deputados vamos portanto passar à votação começando pela elevação de povoações à categoria de
Relativamente ao distrito de Aveiro vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 204/V do PS (elevação da povoação de Ora no concelho de Oliveira do Bairro à categoria de vila)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte
Artigo único.
A povoação de Oia do concelho de Oliveira do Bairro e elevada a categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 207/V do CDS elevação da povoação de Cacia no concelho de Aveiro à categoria de vila
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Cacia do concelho de Aveiro e elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 325/V do PSD (elevação da povoação de Vila Chá de São Roque no concelho de Oliveira de Azeméis à categoria de vila)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo
É o seguinte
Artigo único
A povoação de Vila Chã de São Roque do concelho de Oliveira de Azeméis é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos de seguida votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 332/V do PSD (elevação da povoação de Eixo no concelho de Aveiro à categoria de vila).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte
Artigo único
A povoação do Eixo do concelho de Aveiro é elevada à categoria de vila
O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global no projecto de lei n.º 390/V do PSD (elevação da povoação de São João de Ver no concelho de Santa Maria da Feira à categoria de vila)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
I) Artigo único
A povoação de São João de Ver do concelho de Santa Maria da Feira é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - De seguida vamos votar na generalidade na (especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 393/V do PSD (elevação da povoação de Mozelos no concelho de Santa Maria da Feira à categoria de vila)
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Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Mozelos, do concelho de Santa Maria da Feira, é elevado à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 418/V, do PSD (elevação da povoação de Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de vila.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Branca, do concelho de Albergaria-a-Velha, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o distrito de Aveiro, vamos passar ao distrito de Beja.
Começamos por votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente referente aos projectos de lei n.º 308/V, do PS e n.º 416/V, do PCP (elevação de Pias, no concelho de Serpa, à categoria de vila).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Pias, do concelho de Serpa, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, vamos passar ao distrito de Braga.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 149/V, do PSD (elevação da povoação de Forjães, no concelho de Esposende, à categoria de vila).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Forjães, do concelho de Esposende, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, ao distrito de Bragança.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 51/V, do PS (elevação da povoação de Torre de D. Chama, no concelho de Mirandela, à categoria de vila).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Torre de D. Chama, do concelho de Mirandela, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuando as votações, passamos ao distrito de Coimbra.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 261/V, do PS (elevação da povoação de Paião, no concelho de Figueira da Foz, à categoria de vila).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Paião, do concelho de Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 285/V, do PCP (elevação da povoação de São João do Campo, no concelho de Coimbra, à categoria de vila).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de São João do Campo, do concelho de Coimbra, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 399/V, do PSD (elevação da povoação de Alhadas, no concelho de Figueira da Foz, à categoria de vila.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Alhadas, do concelho de Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, ao distrito de Castelo Branco.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto dos projectos de lei n.ºs 108/V, do PRD e 144/V, do PSD (elevação da
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povoação de Paul no concelho da Covilhã à categoria de vila).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo/único
A povoação de Paul do concelho da Covilhã é elevada à categoria de vila.
O Sr Presidente - Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 189/V do PSD (elevação da povoação de Aldeia do Carvalho no concelho de Covilhã à categoria de vila).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Aldeia do Carvalho do concelho da Covilhã é elevada à categoria de vila
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados passamos agora ao distrito da Guarda.
Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o "texto, dos projectos de lei n.º 18/V do PS e 273/V do PSD (elevação da povoação de Paranhos da Beira no concelho de Seia à categoria de vila)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Paranhos da Beira do concelho de Seia é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global os textos dos projectos de lei n.º 21/V do PS e 415/V do PSD (elevação da povoação de Longa no concelho de Seia à categoria de vila.
Submetido a votação foi aprovada por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Longa do concelho de Seia é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados passamos de seguida ao distrito de Lisboa.
Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o texto doso projectos de lei n.º 334/V do PCP e 382/V do PSD (elevação da povoação de Forte da Casa no concelho de Vila Franca de Xira à categoria de vila).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo
É o seguinte
Artigo único.
A povoação de Forte da Casa do concelho de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o projecto de lei n.º 408/V do PSD (elevação da povoação de Pêro Pinheiro no concelho de Sintra à categoria de Vila)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Pêro Pinheiro do concelho de Sintra é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos de seguida ao distrito do Porto.
Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o texto dos projectos de lei n.º 94/V do PS 119/V do PSD e 373/V do PCP (elevação da povoação de São Vicente de Alfena no concelho de Valongo à categoria de vila)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de São Vicente de Alfena do concelho de Valongo é elevada à categoria de vila
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar na generalidade na especialidade e em votação final global o texto dos projectos ide lei n.º 214/V do PCP e 233/V do PSD (elevação da povoação de São Pedro da Cova no concelho de Gondomar à categoria de vila).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de São Pedro da Cova do concelho de Gondomar é elevada à categoria de vila
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar na generalidade na especialidade e em votação final global o texto dos projectos de lei n.º 275/V do PSD e 374/V do PCP (elevação da povoação de Fânzeres no concelho de Gondomar à categoria de vila)
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Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Fânzeres, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, temos para votação um texto de substituição dos projectos de lei n.ºs 345, 356 e 359/V (elevação da povoação de Pedroso, no concelho de Vila Nova Gaia, à categoria de vila). Informo também que foi apresentado e que vai ser votado, um aditamento a este texto de substituição.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, em face da existência de uma proposta de aditamento, penso que seria útil fazermos em separado as três votações.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado solicita que se votem em separado os projectos de lei?
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, penso que podemos votar na generalidade o texto de substituição dos três projectos. Depois, na especialidade, temos que votar também uma proposta de aditamento, a seguir à votação do artigo único.
O Sr. Presidente: - Mas isso foi o que eu disse.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Na verdade, Sr. Presidente, eu propus que fossem votados em separado os três projectos. Porém, neste momento já só existe um projecto, ou melhor, um texto de substituição dos três projectos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição relativo aos projectos de lei n.ºs 345/V, 356/V e 359/V.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Exacto!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É necessário que a Câmara perceba que há três projectos de lei, apresentados, respectivamente, pelo PCP, PS e PSD, os quais foram substituídos por um único projecto de lei com o mesmo objectivo, a elevação de Pedroso a vila, subscrita pelos Srs. Deputados Manuel Moreira, eu própria, Ilda Figueiredo e Carlos Lage. É este projecto que vai ser votado e foi relativamente a ele que o Sr. Deputado Manuel Moreira e outros, do PSD, apresentaram uma proposta de aditamento, que depois o Sr. Presidente, irá certamente ler. No entanto, da minha parte e embora a vá votar favoravelmente, considero-o descabida, dado que o seu conteúdo é óbvio após a votação do projecto de lei que os três partidos apresentaram.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição dos projectos de lei n.ºs 345/V, 356/V e 359/V.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na generalidade o n.º 1 do texto de substituição.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo 1.º
A povoação de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, que corresponde a um novo artigo, o artigo 2.º, é a seguinte:
A elevação da povoação de Pedroso a vila respeita a Lei n.º 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação de Carvalhos a vila, não colidindo com esta.
Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer a votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Setúbal relativamente ao qual vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.ºs 74/V, do PS, 250/V, do PSD e 270/V, do PCP (elevação da povoação de Amora, no concelho do Seixal a categoria de vila).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo único
A povoação de Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de vila.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados de seguida vamos entrar no Capitulo II do relatório da Comissão de Administração do Território Poder Local e Ambiente referente a criação de novas freguesias.
Começamos pelo distrito de Aveiro e passamos à votação na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 289/V do PSD (criação da freguesia de N.ª Senhora do Ó de Aguim no concelho de Anadia).
Submetido a votação foi aprovado com os votos a favor do PSD do PS do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo I
É criada no concelho de Anadia a freguesia da N.ª Senhora do Ó de Aguim.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
A norte Vala (regueira) do no Certima até a EN 1 - kilómetro 214 275 (junto ao restaurante O Painel) e da EN - 1 - kilómetro 214 360 ao alto das Domingas (limite das freguesias de Arcos e V. N. Monsarros) por servidão publica que passa junto ao marco Geodesio do Alto da Barrosa e a norte deste.
A nascente limite da freguesia de V. N. Monsarros.
A sul limite da freguesia de V. N. Monsarros e da freguesia e concelho de Mealhada.
A poente no Cértima.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no numero anterior a Assembleia Municipal de Anadia nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Anadia.
b) Um membro da Camará Municipal de Anadia.
c) Um membro da Assembleia de freguesia
de Tamengos.
d) Um membro da junta de freguesia de
Tamengos.
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.º 2 e 3.º do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia
Artigo 5.º
As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se ao aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidentes: - Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 295/V do PSD e PS (criação da freguesia de Dornelas no concelho de Sever do Vouga)
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raúl Carlos.
É o seguinte:
Artigo 1
É criada no concelho de Sever do Vouga a freguesia de Dornelas
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são
A nascente norte e poente o limite da nova freguesia será coincidente com o actual limite da freguesia de Silva Escura com as freguesias de Rocas do Vouga Junqueira Castelões e Palmaz - a primeira no concelho de Sever do Vouga as segundas e terceira do concelho de Vale de Cambra e a última do concelho de Oliveira de Azeméis.
A sul inicia se nos salgueiros na direcção do marco geodésico ai existente uma linha directa passando por Pedras Aveias Ramalhal, Mina do Narciso até ao pontão sobre a carga das Portas Vermelhas junto ao quilómetro 12 5 e da nova linha recta passando pelo Silvedo Tomadas Alto de São Domingos (pelo Marco geodésico) Monte de Serra Fontainhas e Pena Fundeira.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Sever do Vouga nomeará uma Comissão instaladora constituída:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Sever do Vouga.
b) Um membro da Camará Municipal de Sever do Vouga
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Silva Escura
d) Um membro da Junta de Freguesia de Silva Escura
e) cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Dornelas designados de
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Artigo 4.º
À Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Beja, relativamente ao qual vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Administração do Território, Poder local e Ambiente sobre os projectos de lei n.ºs 140/V, do PCP e 186/V, do PS (criação da freguesia de Luzianes-Gare, no concelho de Odemira).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Odemira a Freguesia de Luzianes-Gare.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
Norte: com Pipinhas, Baranco da Taipas, Vale Chão e Bornico.
Sul: com Padrona de Baixo, Monte da Figueira, e Almarjões.
Nascente: com Figueirinha, Caldeirão e Ribeira da Corte Brique.
Poente: com Geraldo Pais, Giz, Monte Novo Tamanqueirinha e Canadá.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um membro da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Sabóia;
d) Um membro da Assembleia de Freguesia de Relíquias;
e) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;
f) Um membro da Assembleia de Freguesia de São Maninho das Amoreiras;
g) Um membro da Junta de Freguesia de Sabóia;
h) Um membro da Junta de Freguesia de Relíquias;
i) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria;
j)Um membro de Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras;
k) Onze cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativamente aos projectos de lei n.ºs 162/V, do PS e 192/V, do PCP (criação da freguesia da Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Zambujeira do Mar.
Artigo 2.º
Os limites para ,a freguesia de Zambujeira do Mar, a destacar da actual freguesia de São Teotónio, constantes do mapa anexo à escala 1/25 000, são definidos como se segue.
Norte: parte da Ponta da Perceveira (Oceano Atlântico) em linha recta até ao canal de rega, conhecido por canal de Milfontes, percorrendo a extrema de vários prédios seguindo o canal, atravessando o CM 1158 até à extrema dos prédios inscritos sob os artigos 55.º e 65.º da secção D até à EN 293.1.
Nascente: desde a EN 393.1 até ao atravessamento do canal de rega (canal de Odeceixe) e seguindo, sempre a linha limite por este canal até ao Barranco do Carvalhal.
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Sul ao longo do Barranco do Carvalhal até ao Oceano Atlântico.
Poente com o Oceano Atlântico
Artigo 3.º
A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no numero anterior a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Odemira.
b) Um membro, da Câmara Municipal de Odemira
c) Um membro da Junta de Freguesia de São Teotónio.
d) Um membro da Assembleia de Freguesia de São Teotónio
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia designado de acordo com os n.º 2.º e 3.º do artigo 10.º da Lei n.º 11/82
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar serão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Braga relativamente ao qual passamos à votação na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 126/V do PSD criação da freguesia de Fradelos no concelho de Braga)
Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PCP do PRD do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e votos contra do PS
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Braga a freguesia de Fradelos.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
Norte limite das freguesias de Vilaça e Aveleda.
Nascente limite da freguesia de Vimieiro Sul limite da freguesia de Priscos
Poente pela Ribeira de São Martinho até ao caminho da ribeira seguindo pelo caminho fique segunda a Escola Prepatória e Secundária de Landim até a chamada avenida do ciclo por esta até ao rego que ladeia o campo da Rábica o qual serve de limite até à linha do caminho de ferro seguindo por esta até ao limite com Vilaça.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da no a freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Braga nomeará uma Comissão Instaladora, constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Braga.
b) Um representante da Camará Municipal de Braga.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Tadim.
d) Um representante da Junta de Freguesia de Tadim
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com
os n.º 2 e 3.º do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se ao aquando das próximas eleições autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Castelo Branco relativamente ao qual vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 319/V do PS (criação da freguesia de Enxames no concelho do Fundão).
Submetida à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 7.º
É criada no concelho de Fundão a freguesia de Enxames.
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Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
Norte: freguesia da Capinha e Ribeira da Meimoa.
Nascente: freguesia da Capinha.
Sul: freguesia de Vale de Prazeres.
Poente: freguesia do Alcaide, linha do Caminho de Ferro e freguesia da Fatelâ.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal de Fundão nomeará uma Comissão Instaladora assim constituída:
a) Um membro da Assembleia Municipal do Fundão;
b) Um membro da Câmara Municipal do Fundão;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia da Fatelâ;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Fatelâ;
e) Cinco eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 397/V, do PSD (criação da freguesia de Cantar-Galo, no concelho de Covilhã).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Covilhã, a freguesia de Cantar-Galo.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
A Norte pelo Alto do Monteiro até ao nível do Picoto, descendo para entre Ribeiras.
Ainda a norte a delimitação provinda de oeste começa na vereda a nascente da Escola Primária de São Domingos, passando em frente desta - cruzamento e rua principal do Bairro (urbanização Penha) a sair junto da fábrica ex-José Vicente; segue pela Estrada da Pousadinha e junto a casa de Maria José Estrela segue pela Canada até à propriedade de Albano Rosa, virando aqui em direcção à ribeira de São Domingos.
A Oeste, descendo de Beringela, até à Quinta da Barroca.
A sul, pela Ribeira, até ao Sineiro, seguindo para Alto das Capinhas, até às Penhas da Saúde, no ponto que cruza com Alto do Monteiro, a Este.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Covilhã, nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Aldeia do Carvalho;
d) Um representante da Assembleia de Freguesia da Conceição;
e) Um representante da Junta de Freguesia de Aldeia do Carvalho;
f) Um representante da Junta de Freguesia da Conceição;
g) Sete cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Coimbra, relativamente ao qual vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 260/V, do PSD (criação da freguesia de Borda do Campo, no concelho de Figueira da Foz).
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Submetido anotação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputa dos Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Figueira da Foz a freguesia de Borda do Campo com sede em Calvino
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
Poente limite com a freguesia (mãe) concelho da Figueira da Foz distrito de Coimbra da estrada Torneira Seiça pelo Ribeiro de Seiça segue pelo mesmo até ao alinha mento do Ribeiro do Vale da Salgueira (Mãe de Água) onde será implantado marco divisório.
Segue deste marco ate ao dito Ribeiro do Vale da Salgueira e por este até ao caminho municipal 1071 (hoje estrada asfaltada)
Segue por esta estrada até à bifurcação com a estrada do Casenho ao Calvino. Segue por esta estrada para nascente ate à Caseta do Caminho de Ferro linha do Oeste ao quilometro 198 091 do citado Caminho de Ferro Deste quilómetro segue pela linha do Oeste até ao Quilómetro 198 65 Deste quilometro corta pela Mota do Greiro até à vala do Ribeiro de Seiça seguindo por este até à ponte da calçada na Estrada Municipal n.º 622.
Norte limitação já existente sem sofrer alteração com a freguesia do Alqueidão concelho de Figueira da Foz distrito de Coimbra pela estrada Municipal n.º 622 desde a ponte da Vala de Carriçosa até à ponte sobre o no Pranto
Nascente limitação já existente sem sofrer alteração com freguesia da Vinha da Rainha concelho de Soure distrito de Coimbra pelo no Pranto desde a ponte sobre a Estrada Municipal n 622 sobrei o mesmo rio até ao marco situado na mota esquerda do mesmo no Pranto 100 metros a sul da ponte da Enjoa que faz divisão da freguesia de Paião concelho de Figueira da Foz distrito de Coimbra com a freguesia da Vinha da Rainha concelho de Soure distinto de Coimbra e com a freguesia do Lounçal concelho de Pombal e1 distrito de Leiria.
Sul limitação já existente sem sofrer alte ração com a freguesia do Louriçal concelho de Pombal e distrito de Leiria desde o marco situado na mota esquerda do Rio Pranto 100 metros a sul da ponte da Enjoa ate ao entroncamento da estrada Municipal n 1074 que segue para Seiça passando pela mota do no Pranto até ao Porto Ferro seguindo pelo caminho velho desde o Porto Ferro até ao cruzamento de estradas que liga para Porto Godinho Vilarinho Cavadas e Sobreiral limita pela estrada que sai deste cruzamento até ao cimo das Cavadas e entronca com a estrada que em do Louriçal limita deste entroncamento pela estrada que vem do Lounçal até ao entroncamento da estrada Municipal n.º 1074 que vem do Calvino seguindo pelas povoações de Sernão e Torneira ate ao entroncamento das estradas que vão para Cipreste e Seiça limitada pela estrada que vai para Seiça ate à passagem de nível da linha do Oeste em Seiça
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho
2 - Para efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Figueira da Foz nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Figueira da Foz
b) Um membro da Camará Municipal de Figueira da Foz
c) Um membro da Assembleia de Paião
d) Um membro da Junta de Freguesia de Paião
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Borba do Campo designados de acordo com artigo 10 da Lei n.º 11/82
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar se ao aquando das próximas eleições gerais autárquicas
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente - Passamos ao distrito de Leiria relativamente ao qual vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o projecto de lei n 196/V do PSD (criação da freguesia de Ilha no concelho de Pombal).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência Os Verdes e dos Deputa dos Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Pombal a freguesia de Ilha
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Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
Norte e nordeste: freguesia de Mata Mourisca.
Sul e sudeste: freguesia de Carnide e Bajouca.
Oeste: freguesia de Mata Mourisca.
Nascente: freguesia de Pombal.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto do artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Pombal nomeará uma Comissão Instaladora constituída:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Pombal;
b) Um membro da Câmara Municipal de Pombal;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Mata Mourisca;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Mata Mourisca;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Ilha, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, dó artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 317/V, do PSD (criação da freguesia de Chainça, no concelho de Leiria).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Chainça.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia de Chainça, com a freguesia de Santa Catarina da Serra, e de acordo com a representação cartográfica, são definidos por uma linha que parte de um ponto a 30 metros para sul do Cruzamento do Caminho Municipal n.º 1249 com o Caminho do Vale Maior, ficando a norte e a nascente a freguesia de Santa Catarina da Serra e seguido por este caminho de Vale Maior, contornando a Fonte do Peixe pelo sul, segue agora no sentido nascente até ao cruzamento com o caminho do Casal de Cima, flete depois para sul pelo caminho do João Barreiro seguindo depois por um talvegue em direcção a sudeste até ao caminho que liga o Casal de Cima à Cabeça Gorda e junto à Lagoa do Vai, contornando esta pelo sul e nascente; segue por uma linha de água em direcção a nordeste até ao caminho do Casal de Cima e depois por este até ao caminho de Vale Maior; continua por este uma extensão de 30 metros de direcção nascente até encontrar o caminho fazendeiro; a linha limite segue pelo lado nascente do Vale da Pousada e a seguir pelo Vale dos Castelos, sempre do lado nascente, indo encontrar o caminho que vai em direcção ao Vale da Xaria passando pelo cruzamento com o carreiro do Cepo ficando o Vale da Chouzinha do lado nascente; continua pelo mesmo caminho em direcção sul passa pelo Valinho da Goerva indo encontrar o terreno da junta de freguesia de Santa Catarina da Serra que fará extrema pelo seu lado poente até encontrar o caminho que segue em direcção ao Cruzamento do Outeiro Lagido; daqui segue pelo caminho em direcção poente e a seguir para sul pelo caminho Particular que confronta com a propriedade do Sr. Manuel Rodrigues Manso até ao Caminho Municipal n.º 1249 que liga Loureira à Chainça, seguindo por este até a Rua da Casaleira e depois por esta em direcção a sul, segue pelo caminho dos Barreirinhos em direcção à Lagoa do Boi passando por um cruzamento de caminhos denominado Cruzamento dos Currais Abrizes; continua até à Lagoa do Boi ficando esta do lado sul e da freguesia de Santa Catarina da Serra, continua pelo caminho em direcção a poente até ao Cruzamento de vários caminhos no sítio do Cabeço da Azinheira, acabando aqui a delimitação com a junta de freguesia de Santa Catarina da Serra do concelho de Leiria passando a limitar com a freguesia de São Mamede, concelho da Batalha; segue daqui em direcção a noroeste pelo limite já defendido na respectiva carta uma extensão de 1250 metros até encontrar um marco com as iniciais de Batalha Leiria no Alto da Chousa Alagada, junto do caminho que vem do Vale de Ourem e daqui a linha limite segue na mesma direcção numa extensão de 620 metros, atravessa ,o caminho da Chousa Alagada até ao marco que se encontra junto ao Cruzamento do Caminho do Areeiro para Chainça, no sítio de Relveiro da Vage, onde começa a povoação da Chainça; segue numa extensão de 600 metros, passando a nascente das habitações de Maria Carreira Faustino, Augusto de Oliveira Eusébio, Joaquim Rito Eusébio, em direcção a outro marco que se encontra junto da Rua do Casalinho, na propriedade de Fernando Carreira Vieira; aí flete para nascente e segue numa extensão de 1300 metros pela linha limite até ao sítio do jogo da bola, junto de um cruzamento com o caminho do Vale da Quitéria e o caminho do Cabeço da Figueira deixando aí de limitar com a freguesia de São Mamede do concelho da Batalha e passando a limitar com a freguesia do Arrabal, cujo limite, agora em direcção
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a nordeste pelo caminho do Cabeço da Figueira passando a sul da propriedade de António Alexandre do Soutocico até ao Vale Marinho passando a norte da propriedade de Carminda Eusébio Pires do Casal do Melo sobe em direcção ao Cabeço do Juguinho passando a norte da propriedade de Francisco de Jesus Carreira da Chainça atravessando a caminho da Grota no sítio de Juguinho desce em direcção a nordeste a norte da propriedade de Gestrudes de Jesus Rosa Neves da Loureira até ao vale da Tojinha passara norte das propriedades de José Pires António Justino Gonçalves Silvestre Ferreira Jacinto José Gaspar todos da Chainça sobe até ao Cabeço da Tojinha e volta a descer até ao Vale da Carreira Branca passando a norte das propriedades de José Machado Gonçalves atravessando o caminho do Zambujal e a seguir o caminho n.º 1249 indo ter minar no ponto de partida no caminho do Vale Maior.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora, da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma Comissão Instaladora constituída.
a) Um membro da Assembleia Municipal de Leiria.
b) Um membro da Câmara Municipal de Leiria.
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Catarina da Serra
d) Um membro da Junta dês Freguesia de Santa Catarina da Serra.
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Chainça designados de acordo com os n.ºs 1 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se ao aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade na especialidade e em vocação final global no texto da Comissão de Administração do Território Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 330/V do PSD e 360/V do PS relativo à criação da freguesia de Usseira no concelho de Óbidos.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Óbidos a freguesia de Usseira.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são
Norte limites de freguesia mãe de São Pedro
Nascente e sul concelho de Bombarral
Poente concelho de Bombarral e traçado
Do IP6
Artigo 3.º
1.º - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
2 - Para efeitos da Disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Óbidos nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Óbidos
b) Um representante da Camará Municipal de Óbidos
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro.
d) Um representante da Junta de Freguesia de São Pedro
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.º 2 e 3.º do artigo 10 da Lei n.º 11/82
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercera funções até a tomada de posse dos órgãos autárquicos, da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se ao aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global do projecto de lei n.º 341/V do PSD/(criação da freguesia de Carreira no concelho de Leiria)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputados
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Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Carreira.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa da forma seguinte:
Partindo do ponto de coordenadas mais a norte e seguindo o sentido inverso, ou seja, no ponto de confluência com o rio Negro e a Vala Velha, o limite segue para sudeste, atravessa a vala da Aroeira e segue uma linha de água definida com marcos antigos até encontrar o campo de futebol, perto de Cabeço de Leais; prossegue na mesma direcção atrás descrita e encontra a via férrea do Oeste ao quilómetro 174,560; inflecte para sul sobre a via férrea até encontrar a passagem de nível numa extensão de 90 metros; nesta passagem de nível encontra um caminho público seguindo-o no sentido nascente, atravessa a EN n.º 109 e continua o mesmo até encontrar outro caminho público sob uma linha de alta tensão e em direcção norte-sul; neste ponto de cruzamento de caminhos, inflecte para sul e segue o caminho sob a linha de alta tensão até encontrar a EN n.º 109 que liga o lugar de Carreira à Bidoeira de Cima; segue o CM atrás descrito para nascente numa extensão de 400 metros; aqui segue uma linha para sul onde vai encontrar a Ribeira da Carreira; neste ponto já será novo limite com a freguesia de Souto da Carpalhosa e segue o ribeiro que toma o nome de Ribeiro da Carpalhosa até encontrar um pontão sobre o mesmo; a partir daqui segue um caminho público para sul, o qual vai inflectindo para poente chegando à EN n.º 109 ao quilómetro 155,05; segue a EN no sentido norte encontrando o Pontão da Ribeira da Carreira; prossegue para Poente seguindo esta Ribeira até ao Pontão desta com o caminho de ferro do Oeste; aqui seguindo a linha férrea no sentido sul, encontra a Ponte da EN n.º 349, Várzeas-Vieira de Leiria, inflecte e segue para poente até encontrar o rio Lis; daqui passa a ser definido pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa, segue o percurso do rio Lis no sentido jusante até à Ponte Guerra Pereira; neste ponto e na margem direita do rio, encontra o rio Negro Novo, que o segue para montante, onde vai até à Estrada das Salgadas; aqui segue a estrada no sentido nordeste até ao Pontão com o rio Negro Velho, seguindo este curso de águas no sentido nascente, encontra a Vala Velha; segue esta vala também no sentido nascente e volta a encontrar o rio Negro, ponto de coordenadas mais a norte, ou seja o ponto de origem da descrição destes limites.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Leiria;
b) Um representante da Câmara Municipal de Leiria;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Souto da Carpalhosa;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Carreira, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.ºs 380/V, do PSD e 411/V, do PS (criação da freguesia de Montes, no concelho de Alcobaça.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Alcobaça, a freguesia de Montes.
Artigo 2.º
Os limites da freguesia de Montes, conforme representação cartográfica anexa, são definidos a nascente pela linha limite do concelho de Porto Mós; a sul, limite da freguesia de Cós, do concelho de Alcobaça; a poente por uma linha definida pelas águas vertentes da freguesia de Alpedriz até ao cruzamento do caminho dos Barros; a norte segue na linha recta do cruzamento do caminho
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de Barros até ao cruzamento do caminho de Verdelha com a estrada municipal Alperdiz Montes destes cruzamentos segue na linha recta até à Estrada Nacional n.º 42/4 Pataias Cru da Légua ao quilómetro 76 deste ponto segue a linha recta até ao limite do Concelho de Porto de Mós com o no de Alperdiz.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior à Assembleia Municipal de Alcobaça nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Alcobaça.
b) Um membro da Câmara Municipal de Alcobaça.
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Alperdiz.
d) Um membro da Junta de Freguesia de Alperdiz.
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10 da Lei n.º 11/82
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nossa freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Lisboa relativamente ao qual vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o texto da Comissão de Administração do Território Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 54/V do PS e 349/V do PCP (criação da freguesias de Olival de Basto no concelho de Loures).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:
Artigo 7.º
É criada no concelho de Loures a freguesia de Olival de Basto.
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são os que resultam na metade nascente da partição da actual frequesia da Póvoa de Santo Adrião pela linha de água da ribeira de Odivelas.
A freguesia de Olival Basto referenciada no número anterior confina a norte com a freguesia de Frielas a sul com a freguesia do Lumiar a Este com as freguesias de Camarate e Ameixoeira e a oeste com as freguesias de Odivelas e da Póvoa de Santo Adrião.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Loures nomeara uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures.
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures.
c) Um representante da Assembleia da Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.
d) Um representante da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 á do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão, aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade na especialidade e votação final global do projecto de lei 18/V do PSD (criação da freguesia de Ribafria no concelho da Alenquer).
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raúl Castro.
É o seguinte:
É criada no Concelho de Alenquer a freguesia de Ribafria.
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Artigo 2.º
Os limites da nova frequesia, conforme representação cartográfica, são: a sul começa 70 metros a sul do arco n.º 10 de divisão das freguesias de Santana da Carnota e de, n.º 5, Pereira da Palhacana; percorre para oeste o caminho entre as propriedades de, à esquerda, Maria da Conceição Cabedo Amado e, à direita, Maria do Carmo Cabedo Sanches, depois inflecte para norte ficando separado por um valado que tem do lado direito o titular atrás citado, do lado esquerdo o Sr. Armindo Crispim; assim que acaba o valado, o limite continua com um rigueiro que tem do lado esquerdo propriedades do titular atrás citado assim como do Sr. João Rodrigues Inácio e herdeiros de Manuel Joaquim, do lado esquerdo propriedades dos Srs. António Cartaxo, Armindo Crispim, Dinis Antunes Monteiro, Mário e Augusto Carvalho; a divisão continua agora com um rio que tem na margem esquerda propriedades dos Srs. Mário Correia de Sousa, Adriano Cândido Oliveira, Luís de Sousa, Joaquim Loiça, Santos Lima e Mário Carlos Rodrigues, à direita propriedades de Augusto Carvalho, Mário Correia de Sousa, Luís de Sousa e José Pedro Matias. O limite continua agora por um caminho com propriedades do lado esquedo dos Srs. Santos Lima, Mário Campos e herdeiros, Dr. Duarte Carmo até ao marco que divide a freguesia de Aldeia Galega, n.º 32, e do Pereiro Palhacana, n.º 13, do lado direito propriedade do Sr. José Pedro, o Casal do Peitorroto e ainda propriedades do Sr. Jorge Cunha e Carmo e Dr. Duarte Carmo até ao marco que divide a freguesia de Aldeia Galega, n.º 32, e do Pereiro Palhacana, n.º 13, do lado direito propriedade do Sr. José Pedro, o Casal do Peitorroto e ainda propriedades do Sr. Jorge Cunha e Carmo e Dr. Duarte Carmo até ao marco atrás referido.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os devidos efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alenquer nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Alenquer;
b) Um representante da Câmara Municipal de Alenquer;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Pereiro de Palhacana;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.ºs 156/V, do PS, 168/V, do PSD e 193/V, do PCP (criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros no concelho de Loures).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Loures, a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
A norte: intercepção da EN n.º 250, a nordeste do Casal da Caldeira, com as extremas do prédio rústico do artigo 7.º Secção FF, inflectindo neste ponto para nascente pela divisão dos prédios rústicos atrás referidos em direcção à Quinta do Marchão, até se cruzar com o CM 1316-1. Neste ponto, o limite continua na direcção do norte pelo CM 1316-1 até se cruzar com os marcos de extrema dos prédios rústicos 8 FF e 58 EE, inflectindo aí na direcção do marco geodésico Agonia, sempre pela extrema do prédio rústico 8 FF até interceptar a linha de água denominada Ribeira da Mealhada, inflectindo aí pelo prédio rústico de artigo 49.º Secção EE - Quinta do Peixeiro -, aproveitando como linha separadora o acidente geográfico até à Quinta do Conventinho, que envolve, e até à EN n. º 8 por caminho existente junto ao «Stand Moderno». Até aqui a nova freguesia fará fronteira com a freguesia de Loures.
A nascente: numa linha sobre a EN n.º 8 na intercepção do caminho junto ao «Stand Moderno» até ao marco separador da actual freguesia de Loures com a freguesia de Póvoa de Santo Adrião. A nova freguesia fará aí fronteira com a freguesia de Frielas.
A sul: junto ao marco atrás referido e utilizado caminho e acidente geográfico subirá de nascente para poente uma linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira até ao cruzamento das múltiplas variantes do CM 1316-1 junto ao caminho alcatroado de
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ligação Casal do Privilégio/Granja da Paradela inflectindo aí para sul por acidente geográfico até à linha de água a poente da Quinta do Barruncho. Nesta área a nova freguesia fará fronteira com ias freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas.
A poente sobre a linha de água atrás referida e sobre caminho municipal e acidente geográfico será traçada a fronteira da nova freguesia coincidindo com a actual fronteira entre as freguesias de Loures e Odivelas até ao ponto em que essa fronteira inflecte para poente junto ao marco de freguesia próximo do Casal de Caldas e desse ponto para noroeste da freguesia de Loures da qual fica separada pelo prolongamento que coincide com o eixo dum caminho até ao nó de ligação desse caminho com a EN 250 junto ao dito Casal do Caldas.
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia A será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho
2 - Para os devidos efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Loures nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures.
c) Um representante da Assembleia da Freguesia de Loures.
d) Um representante da Junta de freguesia de Loures.
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10 da lei n.º 11/82
Artigo 4.º
A comissão Instaladora, exercerá funções até à tomada de posse dos órgão autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão quando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 346/V do PCP, criação da freguesia do Prior Velho no concelho de Loures.
Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raúl Castro.
É o Seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no Concelho de Loures a freguesia de Prior Velho.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica anexação, são os seguintes:
A norte com a circular Regional Interior de Lisboa e freguesia da Sacavém.
A nascente com a auto-estrada
A sul com o Município de Lisboa
A poente coma área actual do Aeroporto de Lisboa.
2 - A única localidade abrangida pela futura freguesia de Prior-Velho.
Artigo 3.º
A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da lei n.º 11/82 de 2 de Junho - Para os efeitos da disposição referida no número anterior à Assembleia Municipal de Loures nomeará uma Comissão Instaladora constituída por
a)Um representante da Assembleia Municipal de Loures.
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Sacavém.
d) Um representante da Junta de Freguesia de Sacavém.
e) Cinco cidadãos eleitores designadas de acordo com os n.ºs 2.e 3.º do artigo 10.º da Lei n.º 11/82
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor, cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade na especialidade e final global do projecto de lei n.º 347/V do PCP (criação da freguesia de Bobadela no concelho de Loures).
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de OS Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raúl Castro.
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É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Loures, a freguesia de Bobadela.
Artigo 2.º
1 - Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
A norte: São João da Talha.
A poente: a auto-estrada e o Rio Trancão.
A sul: o rio Trancão.
A nascente: o rio Tejo.
2 - A única localidade abrangida pela futura freguesia é a de Bobadela.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os devidos efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Loures nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures;
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São João da Talha;
d) Um representante da Junta de Freguesia de São João da Talha;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 348/V, do PCP (criação da freguesia de Ramada, no concelho de Loures).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É criada, no concelho de Loures, a freguesia de Ramada.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
1 - A norte: com a freguesia de Loures e Santo António dos Cavaleiros.
A nascente: com a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.
A sul: com a freguesia de Odivelas.
A poente: com a freguesia de Canecas e Odivelas.
2 - As localidades abrangidas pela futura freguesia da Ramada são as seguintes:
a) Ramada;
b) Serra da Amoreira;
c) Bons Dias.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Loures nomeará numa Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures;
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Odivelas;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Odivelas;
e) Um representante da Assembleia da Freguesia de Loures;
f) Um representante da Junta de Freguesia de Loures;
g) Sete cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
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O Sr. Presidente: - Passamos a votação na generalidade na especialidade e final global do projecto de lei n.º 350/V do PCP (criação da freguesia de Famões no concelho de Loures)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Loures a freguesia de Famões
Artigo 2.º
1 - Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
A norte com a freguesia de Canecas
A nascente com a ribeira e freguesia de Odivelas
A sul com a freguesia de Pontinha
A poente com a freguesia (da Pontinha e concelho de Sintra
2 - A única localidade abrangida pela futura freguesia e Famões
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho
2 - Para os efeitos da disposição referida no numero anterior a Assembleia Municipal de Loures nomeará uma Comissão Instaladora constituída por
a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Odivelas
d) Um representante da Junta de Freguesia de Odivelas
e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Canecas
f) Um representante da Junta de Freguesia de Canecas
g) Sete cidadãos eleitores designados de acordo com os n. 2 e 3. do artigo 10 da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercera funções ate à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar se ao aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Santarém relativamente ao qual vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global o texto da Comissão de Administração do Território Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n º5 232/V do CDS e 247/V do PSD (criação da freguesia de Ribeira do Farrio no concelho de Vila Nova de Ourém).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro j É o seguinte
Artigo 1.º
É criada no concelho de Vila Nova de Ourem a freguesia de Ribeira do Fárrio
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
A norte nordeste e noroeste os do próprio concelho que confinara com o distrito de Lema A oeste e sudoeste são os da actual freguesia de Freixianda onde confina com a f t freguesia de Casais dos Bernardos No mais eles são definidos por uma linha que partindo do sitio chamado Trás do Outeiro e do Marco 615 vai pela divisória dos lugares das Figueirinhas e da Lagoa do Grou atravessa a Ribeira e logo a estrada alça troada igualmente pela divisória dos Camarões e Besteiros entra no Vale do Carvalho sobe a Regueira do mesmo nome até ao lugar da Cumeada que contorna pela esquerda 3 retomando de novo a linha da regueira ate Vale do Chão e ate ao limite da freguesia de Freixianda com a de Abiul no sitio da Cavada deixando a esquerda o Vale do Chão e Vale da Lama.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10 da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourem nomeara uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém.
b) Um Representante da Camará Municipal de Vila Nova de Ourém.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Freixianda
d) Um representante da Junta de Freguesia de Freixianda
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e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 de 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 412/V, do PS (criação da freguesia de Assentiz, no concelho de Rio Maior).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Rio Maior, a freguesia de Assentiz.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
Norte: com a freguesia de Arrouquela.
Sul: com Vale da Marmeleira, do concelho de Rio Maior, e Almoster, do concelho de Santarém.
Nascente: com a freguesia de São João da Ribeira.
Poente: com a freguesia de Manique do Intendente, do concelho de Azambuja.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos do artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Rio Maior nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Rio Maior;
b) Um representante da Câmara Municipal de Rio Maior;
c) Um representante da Assembleia da Freguesia de Vila de Marmeleira;
d) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com o n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Setúbal, relativamente ao qual vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 150/V, do PCP (criação da freguesia de Afonsoeiro, do concelho do Montijo).
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Montijo a freguesia de Afonsoeiro.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são:
A norte: início no Porto da Lama, segue pelo caminho do Porto de Lama, Estrada Nacional A4 até à Estrada Nacional n.º 4 segue pela Estrada Nacional n. 4 (Montijo/Pegões) até ao limite da freguesia da Atalaia.
A nascente: com o limite de freguesia de Atalaia do Concelho do Montijo.
A sul: com o limite de freguesia do Alto Estanqueiro/Jardia.
A poente: com os estreiro da Lançada, desde Porto da Lama até à Vala Real (ou limite de freguesia de Sarilhos Grandes).
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Montijo nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia do Montijo:
b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;
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d) Um representante da Junta de Freguesia de Montijo
e) Cinco cidadão só eleitores designados de acordo com os
n.º 2.º e 3.º do artigo 10 da Lei n 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação na generalidade na especialidade e final global o texto da Comissão de Administração do Território Poder local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 344/V do PS e 376/V do PCP (criação da freguesia de Com porta no concelho de Alcácer do Sal).
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta integrando os lugares de Comporta Brejos de Carregueira Torre Possanco e Carrasqueira.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica anexa são definidos da seguinte forma:
Inicia-se a norte no rio Sado no ponto que é limite comum aos concelhos de Setúbal Grândola e Alcácer do Sal seguindo para sul pelo limite comum já existentes aos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal - A nascente segue os limites das Herdades da Comporta e Murta até ao rio Sado e dai até atingir o ponto de partida.
Artigo 3.º
1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e (no prazo previstos no artigo 10 da Lei n.º 1/82 de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no numero anterior a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal
b) Um representante da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria do Castelo
d) Um representante da Junta de Freguesia da Santa Maria do Castelo
d) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.º 2 e 3.º do artigo 10 da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação
O Sr. Presidente: - Passamos ao distrito de Viana do Castelo relativamente ao qual vamos votar na generalidade na especialidade e em votação global o projecto de lei n 386/V do PS (criação da freguesia de Cortes no concelho da Monção)
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro
É o seguinte:
Artigo 1.º
É criada no concelho de Monção a freguesia de Côrtes.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia conforme representação cartográfica são:
A norte Rua do Cano e Estrada da Lodeira
A sul freguesia de troporiz.
A nascente antigo traçado da Estrada Nacional n.º 101.
A poente no Minho.
Artigo 3.º
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2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Monção nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Monção;
b) Um representante da Câmara Municipal de Monção;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Mazedo;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Mazedo;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.ºs 2 e 3, do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
A Comissão Instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Artigo 6.º
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao Capítulo III do relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, do qual consta o projecto de lei n.º 282/V, do PSD (alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre).
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro.
É do seguinte teor:
Artigo 1.º
A freguesia de Caldas da Rainha, do concelho de Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.
Artigo 2.º
A freguesia de Santo Onofre, do concelho de Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao capitulo IV do relatório da Comissão do qual consta o projecto de lei n.º 342/V, do PSD (alteração da designação de concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém).
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É do seguinte teor:
Artigo 1.º
O concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por concelho de Ourém.
Artigo 2.º
A freguesia de Vila Nova de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora da Piedade.
Artigo 3.º
A freguesia de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao Capítulo V do relatório da comissão, do qual consta o projecto de lei n.º 213/V, do PS e PCP (alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n.º 84/85, de 4 de Outubro).
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
É do seguinte teor:
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira conforme representação topográfica, que se anexa, são:
- Norte: com a freguesia de Santa Clara-a-Velha, desde o primeiro marco da Corte Sevilha, junto à EN, a sul do referido marco, com o terreno de Inácio João e a norte do referido marco com terreno de Joaquim Gonçalves, chegando à Ribeira, seguindo pela linha de água até ao porto da Fragura, seguindo pelo barranco da Casa Branca, partindo com terras de José António Cabrita, seguindo por partilhas com terras de Anastácio da Silva Cabrita, chegando até à partilha com a Foz da Reboja, partindo de seguida com o terreno do Monte Velho e da Refeita, continuando por partilhas do Montinho com Fitos de Baixo, avançado por partilhas de Fonte do Corcho com terreno do Ribeiro, seguindo pela vertente, partindo com o terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao Serro do Olival, continuando
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pelas partilhas do Gavião com o Gavianito até à Portela da Cruz.
Sul com frequência de São Marcos da Serra.
Nascente com a freguesia de Santana da Serra.
Poente com a frequência de Saboia
O Sr. Presidente: - Ainda deste capitulo consta o projecto de lei n.º 81/V do PSD (alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo concelho de Nelas no distrito de Viseu).
Vamos votar na generalidade na especialidade e em votação final global.
Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PS do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É do seguinte teor:
Artigo 2.º
Os limites da nova frequência conforme representação cartográfica anexa são os seguintes:
Partindo do norte para nascente segue o chamado caminho da pedreira ou do areal do quilómetro 84 7 da Estrada Nacional n 234 segue virado ao no Mondego fica delimitada pelo mesmo caminho até à barqueira onde cortar mais para nascente ficando lhe no cruzamento a propriedade dos herdeiros de Avelino Dias Pereira conhecida por Pedro que Bole daqui segue o caminho inicial que passando pela chamada mata cortada pertencente a Maria Celestina Cardoso Pessoa segue pelas poças ao ribeiro de São João e finalmente ate ao no Mondego.
artindo do norte para poente ao quilo metro 84 7 da Estrada Nacional n 254 segue pelo caminho da Escola ultrapassando a linha férrea da Beira Alta até ao ribeiro da CUF nas propriedades rústicas as Janeiras segue a linha de água formada pelo citado ribeiro ate a confluência com o ribeiro do Pai Moiro dai segue mais para poente o caminho vicinal até ao ribeiro das Fontes numa linha que limita as propriedade dos herdeiros de Avelino Homem Ribeiro e José Miranda Pinheiro (a ribeira) o limite sul da no a freguesia é o concelho de Nelas
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados terminámos o processo de votações Tal como estava determinado cada partido poderá usar da palavra por um período de cinco minutos para fazer as suas declarações de voto e a entrega na Mesa de eventuais declarações de voto.
A Mesa informa a Camará que se encontraram inscritos para produzir declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa Cláudio Percheiro Narana Coissoró e Oliveira e Silva.
A Sr.ª Ercília da Silva (PSD): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada o que tinha sido combinado por todos os grupos parlamentares é que as declarações individuais seriam entregues na Mesa sem uma bateria de anúncios mas tem a palavra
A Sr.ª Ercília da Silva (PSD): - Sr. Presidente quero apenas informar V. Ex.ª que se encontram nas galerias mais de uma centena de populares naturais da Ilha do concelho de Pombal algumas entidades nomeadamente o presidente da Junta de Freguesia mãe.
O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente assim tem de admitir todas as outras declarações de voto.
A Oradora: - desta nova freguesia da Ilha Sr José Lopes e a Comissão de Melhoramentos na sua totalidade Sr Presidente só queria saudar
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada se permito esta situação temos naturalmente uma batera" de saudação a cada um dos presentes É evidente que a Mesa sabe que estão presentes autarcas de várias freguesias que saúda
Peço-lhe desculpa mascamos passar às declarações de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Costa.
O Sr. Mendes Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata consciente das expectativas que foram geradas ao longo do tempo a muitas populações e autarcas espalhados pela maior parte do território continental expectativas estas comprovadas pelo grande número de pessoas que nas galerias assistem a esta sessão plenária disponibilizou-se para que em sede de comissão especializada fossem criadas as condições necessárias para que se mi ciasse a apreciação das largas dezenas de projectos de lei que i no âmbito da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho visavam a criação de algumas dezenas de novas freguesias e vilas embora a experiência recolhida pelo PSD nos sete anos de vigência da citada lei aconselhe a uma revisão urgente do seu articulado
Estamos certos que este nosso sentimento é partilhado pelos restantes partidos políticos representados nesta Assembleia.
Para fundamentar este nosso repare quero aqui recordar que no período compreendido entre 1984 a 1988 foram criadas por esta Assembleia 34 novas cidades no continente elevando assim para 81 o numero total de cidades existentes incluindo as das regiões autónomas.
Em relação a elevação de povoações à categoria de vilas desde 1984 até ao presente momento foram criadas 95 novas vilas no continente elevando se assim para 378 o numero total incluindo as das regiões autónomas.
Com a criação de novas freguesias o panorama e idêntico passando o seu numero total a partir deste momento a ser de 4208 freguesias.
Em face ao exposto reiteramos a necessidade da revisão da actual lei-quadro.
Sr. Presidente Srs. Deputados: O Partido Social Democrata no conjunto da apreciação dos 74 projectos de lei que acabamos de votar tanto na sub comissão como em apreciação final na comissão especializada
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pautou a sua actuação por critérios rigorosos, de acordo com o peso e a responsabilidade política que neste momento detém nesta assembleia.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não é verdade!
O Orador: - Assim, dos 74 projectos de lei que visam a criação 24 vilas e 25 novas freguesias, o PSD apresentou os seguintes projectos: elevação de povoações a vilas - 19 projectos - referentes a Vila Chã de São Roque, concelho de Oliveira de Azeméis; Eixo, concelho de Aveiro; Mozelos e São João de Ver, concelho de Santa Maria de Feira; Branca, concelho de Albergaria-a-Velha; Forjães, concelho de Esposende; Paião e Achadas, concelho da Figueira da Foz; Paul e Aldeia do Carvalho, concelho da Covilhã; Loriga e Paranhos da Beira, concelho de Seia; Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira; Pêro Pinheiro, concelho de Sintra; São Vicente de Alfena, concelho de Valongo; Fãnzeres e São Pedro da Cova, concelho de Gondomar; Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia; e Amora, concelho do Seixal.
Para a criação de novas freguesias o PSD apresentou 13 projectos referentes a: Nossa Senhora de Ó de Aguim, concelho de Anadia; Dornelas, concelho de Sever do Vouga; Fradelo, concelho de Braga; Cantar-Galo, concelho da Covilhã; Borda do Campo, concelho da Figueira da Foz; Ilha, concelho de Pombal; Carreira e Chainça, concelho de Leiria; Usseira, concelho de Óbidos; Montes, concelho de Alcobaça; Riba Fria, concelho de Alenquer; Santo António dos Cavaleiros, concelho de Loures; Ribeira do Fárrio, concelho de Vila Nova de Ourém.
O Partido Social-Democrata apresentou ainda dois projectos de lei para alteração de designação de quatro freguesias, no concelho das Caldas da Rainha e Vila Nova de Ourém, alterando também a designação deste último concelho.
O PSD apresentou ainda um projecto de lei que visa corrigir os direitos da freguesia da Lapa do Lobo, no concelho de Nelas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata salienta que votou favoravelmente todos os projectos de lei...
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Depois de ter impedido que os outros fossem agendados!
O Orador: - ... constantes no relatório de comissão especializada, independentemente do partido proponente...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ..., porque considera que as promoções de povoações a vilas, assim como a criação de novas freguesias, possam e devam contribuir para um maior desenvolvimento, maior progresso e uma melhor qualidade de vida às suas populações, fortalecendo de igual modo a dinâmica do Poder Local.
Aplausos do PSD.
Para terminar, o Partido Social-Democrata, aproveita esta ocasião para saudar e felicitar os autarcas e as comunidades locais abrangidas pelos projectos de lei
aprovados, incentivando-os para que continuem a trabalhar, agora ainda com mais entusiasmo, pelo progresso e bem-estar das suas comunidades.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente, Manuela Aguiar.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.
O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Votámos hoje um «Pacote Autárquico» de elevação de 24 povoações à categoria de vilas e a criação de 25 novas freguesias.
Lamentavelmente, não pudemos votar os projectos de elevação de vilas à cidades, como Felgueiras, Loures, Odivelas, Valongo, Ermesinde e Alverca do Ribatejo, e a reestruturação administrativa da cidade de Évora, porque o PSD o impediu.
Apesar de a subcomissão criada para análise dos projectos de lei de novas freguesias, vilas, cidades e municípios considerar no relatório que elaborou que aqueles projectos de lei se encontravam «técnica e legalmente» em condições de subir a Plenário, o PSD boicotou a subida dos mesmos para votação «alegando» que necessita de tempo para melhor apreciação dos mesmos.
O boicote é claro, é inadmissível!
Não corresponde minimamente à verdade o que o PSD invoca, pois o trabalho sério e objectivo que a subcomissão desenvolveu durante vários dias, o PSD pretende agora passar um atestado de «descrédito», incluindo aos dois deputados do PSD que fazem parte da subcomissão.
A verdade, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é que o PSD, ao fazer isto, «partidarizou» este pacote autárquico, pelo que esta actuação merece o nosso protesto e denúncia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - No entanto, desde já, queremos que fique claro que da parte do PCP foram votados favoravelmente os agendamentos de todos os projectos de todos os partidos.
Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, quem diria que votaríamos hoje um novo pacote autárquico? Quem se recorda de, em 11 de Março de 1988, o Sr. Deputado Manuel Moreira, do PSD, prometer fechar a malha, a grelha da lei-quadro, para travar o que apelidou de «inflação legislativa»? Por que caiu essa tese do PSD?
A verdade, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, tem de ser pública e este é o local próprio.
Este pacote autárquico deve-se à persistência e às justas reclamações dos eleitos das autarquias locais e suas populações em geral e, em particular e fundamentalmente, aos eleitos e população de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O PSD recuou, sendo obrigado a admitir este «pacote», apesar dos atropelos que cometeu.
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Estamos convictos Srs. Deputados que o PSD ainda será obrigado a recuar mais noutras matérias que há muito estão pendentes nesta Assembleia da República na área do Poder Local Refiro me concretamente ao direito e à justiça que é devida aos autarcas das freguesias de permitir que os membros das juntas de freguesia possam desempenhar as suas funções em regime de permanência.
O PSD utilizou todas as formas regimentais para boicotar a votação na especialidade e a final global do projecto de lei que garante esse direito e de que nós PCP tivemos a iniciativa com vista a dignificar a autarquia freguesia e os eleitos desse órgão.
Continuamos a estar convictos Sr. Presidente e Srs. Deputados que o processo desenvolvido pela ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias - e pelos autarcas das mais de 4000 freguesias do País obrigará sem dúvida a que o PSD recue das suas posições de boicote e reconheça a dignificação que é devida a esses eleitos pelo cargo importante que desempenham e que se traduzirá no fortalecimento do Poder Local democrático.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP propôs hoje à aprovação da Assembleia da Republica um conjunto de projectos de lei que contemplam a criação das freguesias de Luzianes Gare e Zambujeira do Mar no concelho de Odemira Olival Basto Santo António dos Cavaleiros Prior Velho Bobadela Ramada e Famões no concelho de Loures Afonsueiro no concelho do Montijo. Comporta no concelho de Alcácer do Sal a correcção de limites da freguesia de Pereiras Gare no concelho de Odemira correcção do limite Norte a elevação de povoações à categoria de Vila de Pias no concelho de Serpa Forte da Casa no concelho de Vila Franca de Xira Amora no concelho do Seixal São João do Campo no concelho de Coimbra S. Vicente de Alfena no concelho de Valongo São Pedro da Cova e Fanzeres no concelho de, Gondomar Pedroso no concelho de Vila Nova de Gaia
Além das seis cidades e da reorganização administrativa da cidade de Évora que referi no início ficam ainda por apreciar algumas dezenas de projectos de lei que não se encontram em condições de subir a Plena no e desde já anunciamos que nos encontramos ao dispor da Assembleia e abertos ao diálogo para que na subcomissão se encontrem as medidas adequadas para que a Assembleia da [Republica[corresponda desforma célebre a essas pretensões.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Por ultimo pela ocasião solene e histórica para muitas das nossas vilas e freguesias queria saudar desta Tribuna todas as populações que vêem hoje aprovadas as suas vivas e justas pretensões bem como todos os eleitos e cidadãos que estando aqui presentes nas bancadas da Assembleia da Republica não quiseram deixar de estar presentes nesta sessão.
A todos reiteramos votos de que este acto que hoje teve lugar se traduza no reforço do Poder Local e na resolução dos problemas que afectam as populações do nosso pais.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: É um dia de festa e de alegria este rol da votação do chamado pacote autárquico porque as povoações vilas freguesias e cidades que nascem no mapa do continente e das regiões autónomas demonstrem o seu desenvolvimento e vigor E é sem pré motivo de jubilo para os deputados votarem por unanimidade todas essas alterações. Contribuímos com a modestia do nosso grupo parlamentar para alguns casos que já foram referenciados e constarão da acta não é preciso alardeá-los ou fazer a lista deles e esperamos que esta elevação de todas as povoações para as vilas e freguesias contribua para o desenvolvimento do País das terras beneficiadas e para o prestigio dos seus autarcas.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei que acabámos de votar vêm permitir a elevação de varias povoações a vila e a criação de diversas freguesias.
É um acto que se tem renovado invariavelmente pelo menos ao longo de todas as sessões legislativas das últimas legislaturas e cuja justificação por repetida já não constitui novidade.
Á promoção der povoações a vilas ou a cidades e por via de regra a solução final de esforços que congregam sucessivas gerações irmanadas no( anseio comum de verem prestigiadas as suas terras E representa simultaneamente da parte do poder público i não só o reconhecimento do mento dessa luta como também um incentivo a que nele se prossiga com ânimo de alcançar novas metas na senda do progresso
O próprio facto de pertencer exclusivamente à Assembleia da Republica a competência para conferir aquelas distinções é sinal bem eloquente da importância e da dignidade que se lhes quis imprimir.
Justamente por isso em intervenção que fizémos no ano findo neste Plenário sentimo-nos na obrigação de reagir contra a excessiva elasticidade dos critérios que vinham orientando e degradando a promoção de povoações a vilas e destas cidades
Tivemos então oportunidade de dizer que a profusão de iniciativas legislativas a que se estava a assistir neste domínio nem sempre se amparava a um grau de desenvolvimento económico social e o cultural das povoações que mesmo sofrivelmente pudesse legitimar tão lata, atribuição de títulos.
Por isso alertámos então como agora para a necessidade de reformular a lei que deverá circunscrever com outro rigor e precisão os requisitos a exigir para a promoção a vilas e cidades pondo em melhor e evidencia se possível as condições de relevância dos factores de natureza histórica de arquitectónica bem como as características do aglomerado urbano contínuo que lhe devem servir de suporte
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Ninguém, ignora, com efeito, que tem imperado neste campo a maior subjectividade, geradora inevitável do arbítrio que não raras vezes tem permitido fraudar, impunemente, a letra e o espírito da lei. Mas, além disso e sobretudo, importa estabelecer um controlo daqueles requisitos mais eficaz, nomeadamente através do concurso instrumental de outras instâncias oficiais, como as ligadas à administração e ordenamento do território, que, assim, poderão ser chamadas a prestar um contributo de grande importância para a correcta fundamentação das decisões a tomar pela Assembleia da República.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!
O Orador: - Todas as razões levaram o PS, na anterior sessão legislativa, a proclamar a sua disponibilidade para participar na reforma da Lei n.º 11/82, que se encontra em vigor, fazendo um apelo ao consenso nesse trabalho de todas as forças políticas representadas neste Parlamento.
Ao assumir esta atitude, partíamos do pressuposto de que uma acção concertada nesta matéria, em consequência de um amplo entendimento, era do interesse comum de todos os partidos. Com efeito, sem ele, nenhum se disporia a arrojar com os prejuízos da impopularidade, que sempre acarreta a oposição às pretenções dos povos, que, compreensivelmente, reclamam privilégios para as suas terras, mesmo que desprovidos do necessário fundamento.
O tempo decorrido desde então até agora sem qualquer iniciativa do Governo ou do partido maioritário, que o apoia, força-nos a concluir que se pregou afinal no deserto. Mas, pior do que isso, a atitude tomada pelo PSD neste Plenário e na Comissão de Administração do Território, Poder local e Ambiente, perante os projectos de lei que foram submetidos à apreciação, demonstra à saciedade que ele quis e ameaça continuar a fazer uma utilização perversa da sua maioria, que consubstancia autênticos abusos do poder.
A exclusão pura e simples de todos os projectos que contemplavam a elevação de diversas vilas a cidades, que preenchiam e excediam até largamente todas as exigências da lei-quadro, dá testemunho de um capricho, ou prepotência, que contende manifestamente com as regras da convivência democrática.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A disparidade de critérios usados para a elevação de povoações a vilas, com base em razões de ordem histórica, que levou o PSD a sufragar todos os seus projectos, rejeitando idêntico tratamento para a oposição, e o critério de funil adoptado perante os projectos de lei com, igualdade de circunstâncias - o do PRD, para a criação da freguesia de Vergadas, e o seu, para a criação da freguesia de Fradelos - também não podem passar sem o mais veemente protesto da bancada do PS.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É de lamentar!
O Orador: - Continua, por outro lado, a maioria a impedir a criação de novos concelhos, mantendo em vigor uma lei travão, que vem sufocando, por todo o País, as mais justas aspirações à autonomia municipal.
Situação tão aberrante que não tem sequer paralelo no velho regime, que não obstante a sua política de permanente contenção das reivindicações populares, nunca chegou ao extremo de impedir, por lei, a formação de novos municípios.
Por último, não podemos deixar de chamar mais uma vez a atenção para toda a sorte de expedientes, pretextos e desculpas com que se vem obstando à regionalização contra um imperativo constitucional, que soma já inutilmente catorze anos e que ganhou renovada premência com a nossa integração na Comunidade Europeia.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Todos estes comportamentos demonstram que o processo para uma efectiva descentralização do País, já de si complexo, vê conjunturalmente agravadas as suas dificuldades, não sendo de esperar qualquer progresso enquanto durar esta maioria que nos governa, a menos que mude de rumo e passe a demonstrar outro respeito pelas regras da democracia, ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... o que para ela não é fácil.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - A maioria não muda. Nós é que vamos mudar de maioria!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Um vasto conjunto de projectos de lei, visando a criação de novas freguesias e a mudança de categoria de várias povoações, acabou de ser aprovado. A aproximação de actos eleitorais para as autarquias torna mais quente esta questão que deveria ser resolvida com a ponderação e o equilíbrio requeridos pela importância de algumas alterações que vão ser operadas.
Sem pretender fazer qualquer juízo de valor sobre os projectos em discussão e votação, julgamos que deveria ser elaborada legislação mais adequada à realidade existente, que deveria ser escrupulosamente respeitada de forma a evitar problemas que a ninguém aproveitam.
Pensamos, contudo, que se estão a considerar aspectos meramente simbólicos, sem efeitos práticos, no que se refere à mudança de categoria de povoações. De facto, não é por uma terra se chamar vila ou cidade que os problemas com que se debate serão resolvidos. As votações, a que procedemos, não constituirão a varinha de condão que tudo fará modificar.
Importa esclarecer as populações das escassas virtualidades que tais leis contêm. Não se caia na tentação de se comprar mais um bibelot para colocar na parte mais nobre da casa, quando os alimentos escasseiam na dispensa.
Por outro lado, uma lei demasiado permissiva e com critérios excessivamente generosos está a transformar, administrativamente, Portugal numa imensa cidade e numa não menor vila, restando envergonhadamente,
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escassas aldeias que serão" num futuro próximo abencerragens preciosas e espécies em vias de desaparecimento.
A criação de novas freguesias inscreve se todavia em outro contexto
Julgamos importante que se aproxime cada vez mais o poder das populações e estas iniciativas conseguem no de forma eficaz.
Por razoes diversas há projectos de lei que pretendem criar novas autarquias.
Sabemos que o corte do cordão umbilical de alguns filhos causa traumas indesejáveis a certos pais Dai que nem sempre se consiga a unanimidade nos pareceres requeridos O tempo curador de muitos males irá decerto também neste domínio cicatrizar feridas que penosamente ainda ficarão por algum tempo abertas
Sr. Presidente Srs. Deputados: De qualquer forma queremos sinceramente saudar as comunidades que no decurso das votações que fizémos terão razoes para celebração de festa que queremos que seja em tempo breve acompanhada de usufruto de condições de vida consentâneas com a elevação da sua categoria
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados a próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira dia 4 às 15 horas com o período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia de que consta a apreciação das propostas de lei n.º 105/V 109/V e 111/V e ainda do projecto de lei n.º 85/V.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 20 minutos
Faltaram a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD)
Abílio de Mesquita Araújo Guedes
Álvaro José Rodrigues de Carvalho
António José Caeiro da Motta Veiga
António Maria Pereira.
Francisco João Bernardino da Silva
Germano Silva Domingos
Henrique Nascimento Rodrigues
João José da Silva Maças
José Luis Bonifácio Ramos
José de Vargas Bulcão
Manuel José Dias Soares Costa
Mário Júlio Montalvão Machado
Partido Socialista (PS)
António Domingues Azevedo
António Magalhães da Silva
António Manuel C. Ferreira Vitorino
António Manuel de Oliveira Guterres
Carlos Manuel Natividade Costa Candal
Helena de Melo Torres Marques
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Fernando Branco Sampaio
José Florêncio B. Castel Branco
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos
José Manuel Torres Couto
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Maria do Céu Fernandes Esteves
Partido Comunista Português (PCP)
António Filipe Gaião Rodrigues
Domingos Abrantes Percheiro
Maria Luísa Amorim
Partido Renovador Democrático (PRD)
Natália de Oliveira Correia
Centro Democrático Social (CDS)
José Luis Nogueira de Brito
Partido Ecologista os Verdes (MEP/PV)
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Deputado Independente
Carlos Mattos Chaves de Macedo
Declarações de voto enviadas à mesa para publicação relativa à elevação de povoações à categoria de
Projecto de lei n.º 51/V (elevação da povoação de Torre D. Chama à categoria de vila).
Quero através desta breve declaração de voto manifestar a minha satisfação pela votação que a Assembleia da Republica acaba de fazer elevando a povoação de Torre D Chama à categoria de vila.
O facto de o projecto de lei que em nome do Grupo Parlamentar do PS apresentei à Assembleia da República ter sido aprovado por unanimidade demonstra que se tratava de uma pretensão justa.
Com efeito Torre D Chama e já uma das mais progressivas terras do nordeste transmontano e o empe nho e o dinamismo das suas gentes são merecedoras do incentivo que constitui a sua elevação a vila.
É pois para mim uma grande honra e motivo de grande orgulho ter ficado associado a este acontecimento
O deputado do PS Armando Vara.
Projecto de lei n.º 149/V (elevação da povoação de Forjães à categoria de vila)
Sempre que uma comunidade simboliza o progresso e o desenvolvimento os seus habitantes sentem se felizes porque isso traduz se em bem estar e felicidade
Forjães tendo estagnado durante largos anos teve nos últimos tempos um surto de progresso que causa admiração a muitas localidades que tendo tantas ou mais potencialidades não conseguiram tal desiderato.
É por isso exemplo vivo no concelho de Esposende que deve ser apontado a tantas outras localidades para que consigam que os filhos se motivem e canalizem todas as suas capacidades todos os seus recursos para que possam também conhecer tal progresso o que significará a sua transformação em locais aprazíveis de qualidade de vida e bem estar social.
Estão pois de parabéns todos os forjanenses assim como todos os que labutam e veraneiam no encanta dor concelho de Esposende que finalmente vêem concretizada uma velha e mais que justa aspiração.
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Não podia, por isso, ficar indiferente a tal evento, que me proporcionou um enorme contentamento pelo facto de ser um deputado eleito com os votos desta região e primeiro subscritor do projecto de lei n.º 149/V, agora aprovado.
Não podia também o PSD - Partido Social-Democrata - deixar de se congratular pelo desfecho da Assembleia da República ao aprovar o projecto de lei n.º 149/V, que contempla a elevação a vila da povoação de Forjães.
Neste momento de regozijo, desejamos que este seja um primeiro reconhecimento, visto que, estamos certos, o progresso, o desenvolvimento, a harmonia, a qualidade de vida e o bem-estar social, jamais pararão na neófita vila de Forjães.
Lisboa e Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Fernandes Ribeiro.
Projecto de lei n.º 261/V (elevação da povoação de Paião a vila).
Em meu nome pessoal e do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, saúdo a aprovação do projecto de lei que fui primeiro subscritor.
A elevação da povoação de Paião a vila é um acto de justiça. Na medida em que tal acto consubstancia o reconhecimento do desenvolvimento verificado no Paião, o qual se deve à população laboriosa e dedicada que habita no Paião.
À vila do Paião e às suas gentes desejo os maiores êxitos colectivos e particulares, certo de que em conjunto conseguiremos impulsionar ainda mais a vila do Paião e o concelho da Figueira da Foz.
Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Pereira Coelho.
Projecto de lei n.º 285/V (elevação da povoação de São João do Campo, no concelho de Coimbra à categoria de vila).
O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o presente projecto de lei na medida em que a aprovação do mesmo vem de encontro ao querer da população de São João do Campo.
Na minha qualidade de deputado eleito pelo Círculo de Coimbra, saúdo a população de São João do Campo, fazendo votos que a elevação a vila constitua um incentivo para o progresso é desenvolvimento da freguesia e do concelho de Coimbra.
Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Pereira Coelho.
A elaboração e apresentação, nesta Assembleia, de um projecto de lei que propunha a elevação de São João do Campo, do concelho de Coimbra, à categoria de vila constituiu, por parte do Partido Comunista Português, uma acção justa, indo ao encontro dos anseios da população desta laboriosa povoação.
Ao votar favoravelmente tal projecto de lei do PCP, a Assembleia da República vai contribuir para o desenvolvimento da freguesia, para a preservação do seu património arquitectónico e cultural e para a participação dos cidadãos na vida colectiva.
O PCP congratula-se, pois, pela elevação da povoação de São João do Campo a vila.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PCP, Fernando Gomes.
Projectos de lei n.ºs 308 e 416/V (elevação de Pias, no concelho de Serpa, a vila).
Justa aspiração desta freguesia, a elevação de Pias a vila, constitui motivo de regozijo para o Grupo Parlamentar do PCP.
Bem o merece esta vila pródiga em azeite e vinho, de filhos de antigos cabouqueiros, homens e mulheres que regam os campos desse bocado do Alentejo com o suor do seu rosto.
Felicitamos, nesta data, a população e os órgãos autárquicos de Pias.
Parabéns, Pias.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989.
Os deputados do PCP, Manuel Filipe, Cláudio Percheiro e Lourdes Hespanhol.
Projectos de lei n.ºs 345, 356 e 359/V (elevação da povoação de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao aprovar hoje, por unanimidade, a elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila, mais não fez do que dar resposta positiva às aspirações da sua população manifestada através dos órgãos autárquicos locais.
Como subscritor do projecto de lei n.º 356/V, com esse objecto, procurei contribuir, de forma decisiva, para a materialização dessa aspiração.
Congratulo-me vivamente por ter sido possível chegar a consenso com os meus colegas deputados do PS e do PCP, subscritores igualmente de projectos de lei com idêntico objecto, do qual resultou um texto único que substitui os textos dos projectos de lei n.ºs 345/V, 356/V e 359/V.
O PSD apresentou ao projecto de lei consensual, subscrito pelo PSD, PS e PCP, um aditamento de um artigo novo, que passou a artigo 2.º, tendo o artigo único do referido projecto de lei passado a artigo 1.º, cuja redacção resulta de uma das passagens da fundamentação do mesmo projecto e que tem a seguinte redacção:
A elevação da povoação de Pedroso a vila, respeita a Lei n.º 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação dos Carvalhos a vila, não colidindo com esta.
Este aditamento foi igualmente aprovado por unanimidade pela Assembleia da República, ficando desta forma totalmente claro perante todos qual o espírito e a letra do legislador ao aprovar hoje a elevação da povoação de Pedroso a vila, com o respeito pleno pela outra vila, a dos Carvalhos.
Penso que deste modo demos provas de grande sentido de responsabilidade e de unidade, que devem ser entendidas como testemunho e exemplo a seguir pela população da novel vila de Pedroso e pela população da vila dos Carvalhos, coexistindo pacificamente e ainda colaborando e cooperando reciprocamente dentro da mesma autarquia, a freguesia de Pedroso.
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O estatuto de vila não deve ser um fim em si mesmo mas deve ser entendido como uma forte incentivo para que as autarquias locais as forças vivas e a população em geral se empenhem ainda mais e melhor no desenvolvimento e modernização da comunidade local e para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos.
Foi por tudo isto e ainda pelo que consta da fundamentação do projecto de lei consensual subscrito pelo PSD PS e PCP que eu pelo Partido, Social Democrata votámos a favor da elevação de Pedroso à categoria de Vila.
A concluir dirijo daqui e deste modo as minhas felicitações a população da vila de Pedroso.
Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989.
O deputado do PSD Manuel Moreira.
Projecto de lei n.º 382/V (elevação da povoação de Forte da Casa à categoria de vila).
A elevação da povoação de Forte da Casa à categoria de vila é uma antiga e legítima aspiração dos seus habitantes e que se justifica plenamente face às condi coes contempladas na legislação preenchidas claramente por este aglomerado populacional.
Tratas-se efectivamente de uma povoação com características sócio-económicas e culturais suficientes para satisfazer a pretensão das suas gentes isto é a elevação de Forte da Casa à categoria de vila.
Deste modo os deputados do Partido Social Democrata pretendem através desta declaração de voto reafirmar o seu apoio às pretensões da população de (Forte da Casa e saudá-la pela sua elevação à categoria de vila cujo mérito lhe pertence inteiramente.
O deputado do PSD João Matos.
Projecto de lei n.º 399/V (elevação da povoação de Alhadas a vila).
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD saúdo a aprovação do projecto de lei de que fui primeiro subscritor. A elevação da povoação de Alhadas a vila resulta do querer das populações e dos autarcas da freguesia de Alhadas.
O Grupo Parlamentar do PSD vê neste acto o reconhecimento devido às populações autarcas da freguesia que em conjunto vão trabalhando para o engrandecimento da sua terra.
A vila de Alhadas e às suas gentes desejo os maiores êxitos colectivos e particulares certo de querem conjunto conseguiremos impulsionar ainda mais a vila de Alhadas e o concelho da Figueira da Foz.
Lisboa 30a de Junho, de 1989
O deputado do PSD António Pereira Coelho.
Projecto de lei n.º 408/V (elevação da povoação de Pêro Pinheiro no concelho de Sintra à categoria de vila)
Sr. Presidente Srs. Deputados: - A Assembleia da República ao aprovar hoje por unanimidade a elevação da povoação de Pêro Pinheiro à categoria de vila satisfaz uma aspiração legitíma da sua população manifestada através dos órgãos autárquicos locais.
Foi para mim uma grande honra ser o subscritor do projecto de lei n.º 408/V que propôs a elevação de Pêro Pinheiro à categoria de vila como já o tinha sido quando subscrevi o projecto de lei que criou a respectiva freguesia.
Pêro Pinheiro é o maior centro de transformação de rochas ornamentais de Portugal e um dos maiores da Europa.
Pêro Pinheiro tem vindo a usufruir de um desenvolvimento económico social e cultural significativo que justifica plenamente a sua elevação à categoria de vila satisfazendo deste modo os requisitos da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho designadamente as condições exigidas nos artigos 12.º e 14.º
O estatuto de vila não deve ser um fim em si mesmo mas deve ser entendido como um forte incentivo para que as autarquias locais as forças vivas e a população em geral se empenhem ainda mais no desenvolvimento e modernização da comunidade local e para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos Foi por tudo isto e ainda pelo que consta da fundamentação do projecto de lei n.º 408/V que eu e o Partido Social Democrata votámos a favor da elevação de Pêro Pinheiro à dignidade de vila.
Concluo dirigindo daqui e deste modo as minhas sinceras felicitações à população da novel vila de Pêro Pinheiro.
Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989
O deputado do PSD Manuel Moreira.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicações relativas à elevação de freguesias
Projectos de lei n.º 54.º 346.º 347.º 348.º e 350/V (criação de freguesias de Olival Basto. Bobadela Ramada Prior Velho e Famões no concelho de Loures).
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente os projectos de lei que preconizavam a criação das freguesias de Bobadela Olival Basto Ramada Prior Velho e Famões no concelho de Loures.
Assim o PSD associa se a este acto contribuindo decisivamente com o seu voto para que uma velha aspiração da população do concelho de Loures seja concretizada.
A criação destas novas autarquias não deve ser um fim em si mesmo mas apenas uma meta e o reinício de uma outra etapa, etapa essa que deve ser de maior desenvolvimento maior processo e maior modernização das comunidades locais.
Para tal deve haver um maior incentivo de todos órgãos locais assim como das forças vivas e da população em geral para quedas gentes destas novas freguesias possam usufruir no futuro de uma melhor qualidade de vida
Como deputado autarca do concelho de Loures quero manifestar em nome do Partido Social Democrata às populações das novas freguesias as maiores felicitações a incentivá-las para que continuem a trabalhar agora mais do que nunca com maior empenhamento no processo das suas comunidades locais.
O deputado do PSD João Matos.
Projecto de lei n.º 118/V (criação de freguesia de Ribafria no concelho de Alenquer).
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Como autor do projecto de lei n.º 118/V (criação da freguesia de Ribafria) sinto-me particularmente feliz por ter concretizado uma vontade centenária das populações de Ribafria, Palaios, Mato, Azedia, À-dos-Carneiros, Silveira do Pinto e Sobreiros.
Não foi fácil a caminhada do projecto até à aprovação. Muita gente colaborou para a sua feitura, ficando certamente fora da história da sua criação os que nunca acreditaram que seria possível ou aqueles que durante o percurso lhe colocaram alguns obstáculos.
Para a jovem freguesia e para a sua população, os votos sinceros de que constitua uma autarquia forte, dinâmica e de espírito autenticamente democrático, que o progresso e o desenvolvimento lhe sorria.
Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, Vasco Miguel.
Projecto de lei n.º 126/V (criação da freguesia de Fradelos, no concelho de Braga).
Apesar da opinião negativa de instituições locais, o PSD insistiu na apresentação e votação do projecto de lei que propõe a divisão da freguesia de Tadim, concelho e distrito de Braga, criando a nova freguesia de Fradelos.
A lei é imperativa na definição dos quesitos para a formação de novas autarquias.
A documentação apresentada não só é insuficiente como não é credível nem merece confiança.
A lei geral das autarquias define claramente as exigências empíricas, legais, culturais e económicas, etc. E nosso entender que este processo relativo à criação da freguesia de Fradelos, Tadim, concelho de Braga, não se encontrar de todo em todo constituído e preparado.
Fico com a impressão que o partido proponente, numa espécie de zelo campanário, construiu uma ficção demográfica que não consegue provar socorrendo--se das instituições que normalmente asseguram esses mecanismos, como o Instituto Nacional de Estatística, a Comissão Nacional de Eleições, a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.
Por isso e neste momento o nosso voto é contra.
Mais, receamos que um processo tão arbitrariamente constituído venha a ser revisto, por quem de direito, gorando as expectativas levianamente criadas.
O deputado do PS, António Braga.
O Grupo Parlamentar do PCP congratulou-se, com a criação da freguesia de Fradelos, no concelho de Braga, porquanto:
Constitui o justo culminar, na sede própria, de um processo popular, reiterada e massivamente assumido, ao qual o PCP deu, desde a primeira hora, um claro apoio; resulta de uma correcta avaliação de dados de natureza histórica, geográfica, técnica, social e política, tanto mais que nova autarquia reencontra as delimitações que a erosão de longos anos não diluiu e corresponde a um generalizado sentimento de autonomia relativa, estribado na tradição e em critérios de racionalidade; contribui, de forma adequada, para a erradicação de potenciais crispações e conflitos, a todas as luzes indesejáveis, entre povoações vizinhas apelando ao estabelecimento de relações de fraterno convívio, ainda que numa emulação sadia; recusa o êxito de metodologias de obstrucionismo sistemático e impune, de índole obscura, afirmando as amplas potencialidades da democracia na interpretação de estimáveis anseios locais, acima de querelas artificiosas geradas por uma qualquer partidarite insalubre.
Não deixa o PCP, entretanto, de lamentar a incompletude do dossier que antecedeu a votação, hoje, no Plenário da Assembleia da República, do projecto de lei do PSD, e, a um outro nível, que não tenha a instituição de Fradelos como freguesia recolhido o aplauso unânime da Câmara. Mereciam-no os homens e mulheres daquela localidade minhota, a quem, na presente circunstância, o PCP endereça veementes felicitações, associando-se, de pleno direito, ao seu manifesto júbilo.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Projecto de lei n.º 140/V (criação da freguesia de Luzianes-Gare, no concelho de Odemira).
O dia 30 de Junho de 1989 ficará na história desta freguesia e as gerações futuras com certeza que esquecerão o trabalho justo daqueles que nunca quebraram e lutaram pela criação da freguesia de Luzianes-Gare.
A Comissão de Moradores de Luzianes-Gare e os habitantes de toda a área da nova freguesia estão de parabéns.
O Poder Local e o concelho de Odemira ficaram mais ricos. A partir de hoje é possível ao povo de Luzianes-Gare eleger os seus directos representantes que, com toda a certeza, tudo farão para responder aos anseios da população, pugnando pela sua qualidade de vida.
O Grupo Parlamentar do PCP e, em especial os deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral de Beja, neste dia histórico dedicam uma saudação muito especial à população de toda a área da nova freguesia.
Para que o Poder Local se reforce e os eleitos da freguesias saiam dignificados torna-se necessário que os outros passos se alcancem rapidamente, como sejam: a descentralização de atribuições, competências e meios financeiros; a instituição do regime de permanência dos membros das juntas de freguesia e a criação urgente das regiões administrativas.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989.
Os deputados do PCP, Cláudio Percheiro, Manuel Filipe, Lourdes Hespanhol.
Projecto de lei n.º 168/V (criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures).
O Partido Social-Democrata foi o primeiro partido na Assembleia da República, que interpretou o mais profundo sentir das populações da nova autarquia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures.
Trata-se da consumação de uma realidade que, de facto, já de certo modo existia. Com efeito, Santo António dos Cavaleiros, pelo seu dinamismo largamente evidenciado sobretudo no últimos anos, pelas dimensões que atingiu, há muito que ultrapassou os limites mínimos consagrados para uma sede de freguesia.
A sua população tem-se caracterizado pela determinação com que luta pelo desenvolvimento e prestígio da sua terra, patenteada através de iniciativas de natureza social, económica e cultural que ultimamente se tem verificado.
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Por outro lado a criação desta nova autarquia em permitir no futuro atendendo ao forte crescimento populacional um crescimento harmonioso e seguro difícil de se conseguir se mantivesse a actual divisão administrativa.
O concelho de Loures ficou mais enriquecido. A criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros não deve ser um fim em si mesmo mas apenas? um reinicio de uma outra etapa de maior desenvolvimento maior processo e de maior modernização da comunidade local.
E com um mal disfarçado orgulho que os habitantes de Santo António dos Cavaleiros vêem hoje! finalmente materializado um sonho de longa data e imperioso distinguir aqueles que denodadamente lutaram para isso com prejuízo dos seus interesses pessoais e profissionais A eles a nossa homenagem
Como deputado e autarca do concelho de Loures quero manifestar em nome do Partido Social Democrata da enorme satisfação pelo evento que hoje ocorre.
Acredito sinceramente na nova freguesia e nos homens que a corporizam.
Parabéns população de Santo António dos Cavaleiros. O futuro e vosso!
O deputado do PSD João Matos
Projecto de lei n.º 192/V (criação da freguesia de Zambujeira do Mar no concelho de Odemira).
Concretizamos hoje dia 30 de Junho de 1989 o velho sonho dos habitantes de Zambujeira do Mar que de há muito vinham solicitando a criação da freguesia
Foi um processo longo e diga-se teve várias vicissitudes no percurso.
Primeiro a área prevista no projecto anteriormente apresentado pelo PS não correspondia a anseios de outros lugares e de outros habitantes.
Segundo o novo projecto correspondendo à opinião dos cidadãos das autarquias en olvidas e das forças políticas do concelho de Odemira viu se confrontado com o boicote do PSD que durante ano e meio recusou a criação de freguesias a elevação de povoações a vilas e a criação de novas cidades.
O PSD teve de recuar na sua posição e nós PCP empenhados como temos sempre sido e demonstrado correspondendo aos anseios da população e tendo sem pré em vista o reforços do Poder Local democrático conseguimos a criação da freguesia de Zambujeira do Mar no concelho de Odemira.
Estão de parabéns os habitantes de Zambujeira cirando Mar esta de parabéns o maior concelho do Pais que assim e criadas mais duas freguesias - Zambujeira do Mar e Luziares Gare.
Para a dignificação do Poder Local e para que sejam satisfeitas as exigências de melhoria das condições de ida e o desenvolvimento das nossas comunidades e do Pais torna se necessário dar outros importantes passos na área da descentralização de atribuições de competências e meios financeiros na instituição do regime de permanência dos membros das juntas de freguesia com ista ao reforço, e autonomia do Poder Local.
A data de hoje para os habitantes de Zambujeira do Mar ficara na história e as gerações vindouras com certeza não esquecerão este dia.
O Grupo Parlamentar do PCP e em especial os deputados eleitos pelo Circulo de Beja saúdam todos os habitantes da área da no a freguesia.
Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989.
o Os deputados do PCP Cláudio Percheiro Manuel Filipe Lourdes Hespanhol.
Projecto de lei n.º 196/V (criação da freguesia de Ilha no concelho de Pombal)
Congratulo-me com a aprovação pela Assembleia da Republica do projecto de lei que criou a freguesia de Ilha no concelho de Pombal
A criação da nova freguesia de Ilha além de dar satisfação a uma legitíma aspiração das populações constituíra certamente um forte estimulo para o desenvolvimento progresso e bem estar dos seus habitantes
O deputado do PS Rui Vieira.
Projectos de lei n.º 232 e 247/V (criação da freguesia de Ribeira de Farrio no concelho de Vila Nova de Ourem à categoria de freguesia)
Relativamente à criação da freguesia da Ribeira do Fárrio agora desmembrada da freguesia de Freixianda concelho de Vila No a de Ourem distrito de Santarém não posso deixar de manifestar em nome da bancada do PSD e como subscritor de um dos projectos para o efeito apresentado na Comissão do Poder Local a minha maior satisfação por deste modo ter sido realizada uma legitíma e ha muito acalenta aspiração das respectivas populações.
Na verdade esta nova freguesia possui todos os requisitos legais desenvolvimento capazes de lhe afigurar um futuro de acentuado crescimento social económico e cultural sem que de qualquer modo seja algo prejudicada a histórica e progressiva freguesia de Freixianda de que fazia parte integrante.
Aproveito ainda o ensejo de me associar a alegria de todos quantos lutaram para esta causa destacando particularmente os Srs. Presidentes da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia que tanto se empenharam para que tal objectivo fosse atingido.
Lisboa, 30 de Junho de 1989.
O deputado do PSD Casimiro G. Pereira
O PCP votou favoravelmente os projectos de lei n.º 232/V e 247/V que eleva a povoação de Ribeira de Fárrio Vila Nova de Ourem a categoria de freguesia na certeza de que esta medida constitui uma acção justa indo ao encontro dos anseios desta laboriosa povoação.
Ao votar favoravelmente tal projecto a Assembleia da Republica vai contribuir para o desenvolvimento da nova freguesia para preservação do seu património arquitectónico e cultural e para a participação dos cidadãos na vida colectiva
Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989 O deputado do PCP Álvaro Brasileiro
Projecto de lei n.º 260/V (criação da freguesia de Borda do Campo)
A criação da freguesia de Borda do Campo corres ponde a um imperativo sentido pelas populações na
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medida em que a nova freguesia constitui, de facto um território com uma homogeneidade própria e que o distingue da freguesia mãe, o Paião.
O projecto de lei, de que fui primeiro subscritor, teve a aprovação unânime de todos os órgãos autárquicos envolvidos. Cumpre aqui realçar a posição assumida pela freguesia mãe, Paião, que facilmente reconheceu a justiça que assistia às populações da Borda do Campo, viabilizando assim a criação da respectiva freguesia, certos de que com este acto mais se honrou a já grande história de Paião.
Para Borda do Campo começa agora uma nova etapa, que impõe mais responsabilidade à sua gente e àqueles que vierem a estar à frente dos destinos da nova autarquia. O PSD confia que a Borda do Campo será ainda maior, pois, com o empenho de todos, faremos com toda a certeza um futuro melhor.
Lisboa, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, António Pereira Coelho.
Projectos de lei n.ºs 295/V (criação da freguesia de Dornelas, no concelho de Sever do Vouga) - e 418/V (elevação da povoação de Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de vila).
Tendo a Assembleia da República acabado de deliberar sobre a criação de novas freguesias e sobre a elevação à categoria de vila de numerosas povoações e vilas, congratulo-me com a decisão tomada e sublinho com, particular regozijo a criação da nova freguesia de Dornelas, do concelho de Sever do Vouga, terra da naturalidade do meu pai e dos meus avós paternos, e com a elevação da povoação de Branca, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de vila, terra da minha naturalidade e da minha residência.
Foi feita justiça à pretensão das populações do Dornelas e lugares vizinhos e à pretensão da população de Branca.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PSD, Flausino P. da Silva.
Projectos de lei n.ºs 193, 346, 347, 348 e 350/V (criação das freguesias de Santo António dos Cavaleiros, Prior Velho, Bobadela, Ramada e Famões).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a decisão da Assembleia da República de criar as freguesias de Prior Velho, Bobadela, Ramada, Famões, Olival de Basto e Santo António dos Cavaleiros.
Como proponente, o PCP teve em consideração não só as novas realidades como as novas necessidades do concelho de Loures e da laboriosa população destas localidades.
O crescimento demográfico, as suas potencialidades económicas, a intensa vida social e cultural e o dinamismo das autarquias do concelho, foram as bases que permitiram o sucesso das iniciativas do PCP.
Entretanto, a criação destas novas freguesias no concelho de Loures constituem também um grande passo em frente para uma profunda e harmoniosa reestruturação administrativa que culmine na criação dos municípios de Loures, Odivelas e Sacavém.
Os principais obreiros desta nova realidade administrativa foram e serão, sem dúvida, os autarcas do concelho de Loures que, com estudo, trabalho e competência, tão bem souberam corresponder às. aspirações das populações das novas freguesias. O PCP confia que serão alcançados novos objectivos que o Poder Local democrático e as populações reclamam e a vida impõe.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989.
Os deputados do PCP, Jerónimo de Sousa, Octávio Teixeira, João Amaral, José Magalhães, Jorge Lemos.
Projectos de lei n.º 360/V (criação da freguesia de Usseira, no concelho de Óbidos).
Congratulo-me com a, aprovação, pela Assembleia da República, do projecto de lei n.º 360/V que criou a freguesia de Usseira, no concelho de Óbidos.
Ao apresentar o projecto de lei de constituição desta nova freguesia, limitei-me a dar satisfação a uma antiga e legítima aspiração da população de Usseira.
Estou ciente de que a criação da freguesia de Usseira constituirá, seguramente, um forte estímulo para o desenvolvimento, progresso e bem-estar das suas populações.
O deputado do PS, Rui Vieira.
Projecto de lei n.º 411/V (criação da freguesia de Montes, no concelho de Alcobaça).
Congratulo-me com a aprovação pela Assembleia da República do projecto de lei n.º 411/V que criou a freguesia de Montes no concelho de Alcobaça.
Ao apresentar o projecto de lei de constituição desta nova freguesia, limitei-me a dar satisfação a uma antiga e legítima aspiração da população de Montes.
Estou ciente de que a criação da freguesia de Montes constituirá, seguramente, um forte estímulo para o desenvolvimento, progresso e bem-estar das suas populações.
O deputado do PS, Rui Vieira.
Projecto de lei n.º 412/V (criação da freguesia de Assentiz, no concelho de Rio Maior).
O PCP votou favoravelmente o projecto de lei n.º 412/V, que eleva a povoação de Assentiz, no concelho de Rio Maior, à categoria de freguesia, na certeza de que esta medida constitui uma acção justa, indo ao encontro dos anseios desta laboriosa povoação.
Ao votar favoravelmente tal projecto, a Assembleia da República vai contribuir para o desenvolvimento da nova freguesia, para a preservação do seu património arquitectónico e cultural e para a participação dos cidadãos na vida colectiva.
Assembleia da República, 30 de Junho de 1989. O deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa aos projectos de lei n.ºs 204, 207,325,332,390 e 418/V (elevação das povoações de Olã, Cacla, Vila Chã de São Roque, Eixo, Mozelos e Branca à categoria de Vila (e aos projectos de lei n.ºs 289 e 295/V (criação das freguesias de Nossa Senhora do Ó de Aguim e Dornelas, respectivamente nos concelhos de Anadia e de Sever do Vouga
A elevação à categoria de vila e criação de novas freguesias no distrito de Aveiro é fruto do querer e desenvolvimento operado pelas populações aveirenses, na promoção da suas terras. Como jovem não posso ficar
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indiferente a este facto tão importante para a populaça do nosso distrito e em especial para os jovens destas localidades que neste momento se orgulham do progresso das suas terras.
Em meu nome e da Juventude Social Democrata saúdo as populações destas terras e que este seja um marco para um arranque ainda maior na senda do progresso e desenvolvimento social das suas comunidades.
Lisboa 30 de Junho de 1989
O deputado do PSD Jaime Milhomens.
Declaração enviada à Mesa para publicação relativa aos projectos de lei n.º 282/V ( alteração ????
Com a aprovação da alteração da designação das duas freguesias da cidade de Caldas da Rainha (deixa de haver duvidas sobre a natureza urbana da freguesia de Santo Onofre destacada há cerca de cinco anos da freguesia de Caldas da Rainha Na realidade não ha ía razão para du idas pois toda a sua área e população estão englobadas no perímetro urbano Com a ante posição do nome da cidade ao da freguesia fica bem claro que para lá da linha do caminho de ferro é tão cidade como para cá da linha Está assim de parabéns a população da freguesia de Caldas da Rainha Santo Onofre pois foi satisfeita a sua pretensão
Por outro lado a urbe nasceu à sombra do Hospital Termal e da sua Igreja dedicada a Nossa Senhora do Populo que é a padroeira da paróquia Este núcleo histórico faz parte da outra freguesia da cidade sendo desejado que fosse reposta a designação utilizada na divisão administrativa existente até 1911 Coincidiria assim a designação da paróquia com a da freguesia civil
Surge assim o novo nome que satisfaz o desejo manifestado Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Populo.
Todos os órgãos autárquicos se manifestaram favoráveis a estas no as designações dando assim expressão como e natural aos desejos dos que neles confiaram
Lisboa 30 de Junho de 1989 O deputado do PSD Lalanda Ribeiro
Congratulo-me com a decisão hoje assumida neste Plenário porquanto ela traduz fielmente uma velha aspiração da população ouriense
Efectivamente trata se nem mais nem menos de devolver a um passado histórico riquíssimo de acontecimentos com repercussões na própria independência nacional a sua perfeita identidade apenas alterada na sequência de uma decisão rotulada de polémica no ano de 1841
A partir desse ano o concelho passou a ter a sua sede na povoação de Aldeia da Cruz que passou a ter a denominação de Vila No a de Ourem tendo ficado a sua primitiva designação - Ourem - tão somente restringida a freguesia do mesmo nome
Motivos vários determinaram - segundo os historiadores que ao assunto se reportam - tal mutação entre os quais as Invasões Francesas e o Terramoto de 1755 que assumiram particular violência no morro onde se situa a Velha Ourem
A população apavorada teria fugido para o vale contíguo - Aldeia da Cruz - e ai se instalou não se dispondo a regressar alguma dela particularmente os oficiais da Camará.
Com o ressurgimento da Vila Velha com extraordinária vocação turística e cultural com a expansão urbanística que à volta dela se desenvolveu em que já não existem separações evidentes relativamente a Vila No a entendeu o e bem a autarquia municipal e a respectiva população chamar a toda esta rica e vasta área Ourem.
Trata-se ao fim e ao cabo do abraço fraterno e jamais inseparável de mãe e filha que por muito se quererem pretendem confundir se tal como de uma só se tratasse
Desta Tribuna quero apresentar aos legítimos representantes do concelho de Ourem bem como a sua população as minhas melhores saudações com votos de que esta tão justificada alteração constitua um pré cioso factor de progresso social económico histórico e cultural
Lisboa 30 de Junho de 1989
O deputado do PSD Casimiro G Pereira
Ficam a partir de hoje alterados os limites a norte da freguesia de Pereiras Gare criada pela Assembleia da Republica pela Lei n.º 84/85 de 4 de Outubro
O dialogo e o consenso a que chegaram as juntas de freguesia de Pereiras Gare e de Santa Clara a Velha pôs fim a uma situação que não dignificava o Poder Local democrático
É de louvar nesta hora a compreensão a que se chegou entre os eleitos das duas freguesias fazendo nós deputados do Grupo Parlamentar do PCP eleitos pelo distrito de Beja votos sinceros que esta alteração permita a concretização das aspirações das populações e dignifique o Poder Local
Assembleia da Republica 30 de Junho de 1989
Os deputados do PCP Cláudio Percheiro Manuel Filipe Lourdes Hespanhol
As REDACTORAS Ana Maria Marques da Cruz - Maria Amélia Martins
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DIÁRIO da Assembleia da República
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