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1 DE JULHO DE 1989 4843

Como é do conhecimento geral, o homem utiliza a água para satisfazer necessidades domésticas, públicas, industriais, agrícolas, de piscicultura, de navegação, de produção de energia, recreativas e de rejeição de efluentes.
Recursos e necessidades estão, pois, em íntima ligação.
A existência do recurso cria por vezes a necessidade e, inversamente, o desenvolvimento das necessidades exige o estudo do recurso, por forma a satisfazê-las o mais completamente possível, isto é, por forma a garantir a sua disponibilidade, em condições óptimas de quantidade, qualidade, continuidade, de comodidade e de custo.
Às possibilidades de utilização da água são função da sua qualidade natural, mas estas utilizações modificam, por sua vez, aquela qualidade de um modo mais ou menos importante.
Grande parte das utilizações não se traduz por um consumo real da água, sendo a maior parte da água utilizada restituída ao meio natural, com uma qualidade degradada.
É assim impossível satisfazer todas estas necessidades com água que não tenha sido previamente utilizada, e cada utilização exige uma qualidade determinada.
Uma qualidade de água inadequada pode ser, em certas condições, equivalente a uma falta de água.
Os diferentes requisitos de ordem qualitativa e quantitativa exigidos por cada uma das utilizações e as consequências de ordem económica e social, decorrentes da interacção dessas utilizações, levam a que hoje seja universalmente aceite a necessidade de uma planificação integrada e de uma gestão optimizada dos recursos hídricos, mas esta optimização só é possível através duma avaliação sistemática dos recursos, das necessidades e do respectivo balanço, numa perspectiva de curto, médio e longo prazo.
As metodologias de avaliação quantitativa do recurso estão hoje praticamente disponíveis na generalidade dos países, mas o mesmo não se poderá dizer no que respeita à avaliação das necessidades e, num ou noutro caso, sobre o ponto de vista das características da qualidade.
No entanto, o crescimento económico não tardará a fazer da qualidade da água um factor suficiente, por si só, para condicionar a exploração do recurso.
A situação em Portugal, no plano legislativo, no que se refere à gestão do recurso natural, deriva de um decreto de 1919 e do respectivo regulamento, que instituía um regime adaptado a uma situação de relativa abundância e de não grande preocupação com a qualidade da água.
Não instituía, de facto, eventualmente porque tal necessidade não era sentida, um sistema que considerasse o planeamento global dos recursos hídricos, a gestão ou o aproveitamento das bacias hidrográficas.
É óbvio que tal legislação pouco tem a ver com as necessidades que, setenta anos depois, a evolução sócio-económica determinou.
Em vários particulares se tem procurado colmatar as lacunas abertas e tentado resolver situações pontuais, de forma a modificar as orientações da lei geral ou a alterar profundamente as normas, cuja obsolescência se tornou incontroversa.
Em 1968, esboça-se pela primeira vez, o conceito de usuário-pagador e o de poluidor-pagador.
Em 1971, unifica-se o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico.
Em 1972, legisla-se sobre a necessidade de unificação da política dos recursos hídricos e estabelece-se, pela primeira vez, o conceito de unidade de gestão das bacias hidrográficas.
Em 1976, é criado o Conselho Nacional da Água e as Direcções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Em 1977, no âmbito da Lei Orgânica desta última direcção-geral, citam-se algumas das situações que apontam para a necessidade de criar, correspondente a necessidades actuais, uma política de gestão da água.
Várias outras medidas avulsas foram sendo tomadas no decorrer do tempo, faltando, no entanto, integrar uma política global da qual possam decorrer, de forma articulada e coerente, as medidas de carácter menos geral e que, por outro lado, estabeleçam os critérios normativos e as sanções necessárias à efectiva vigilância da qualidade e da quantidade do recurso «água», em função das utilizações a que se destina.
Por isso é de saudar a iniciativa agora tomada pelo Governo, na certeza de que a utilização da autorização legislativa que ora discutimos não deixará de resultar num importante passo para a definição da forma como o Estado devera desenvolver uma política de gestão dos recursos hídricos, coerente com as necessidades actuais e futuras do País, em qualidade e quantidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada: A questão que lhe quero colocar é muito simples e tão-só esta: a Sr.ª Deputada conhece os projectos de diploma que o Sr. Secretário de Estado enviou às diferentes entidades?
Segunda questão: conhece os pareceres das entidades que referi há pouco na minha intervenção sobre esses diplomas? Se conhecesse, certamente a sua intervenção seria outra, mas eu gostaria que respondesse às minhas questões.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho.

A Sr.ª Margarida Borges de Carvalho (PSD): - Sr.ª Deputada, este assunto tem sido longamente discutido durante anos e anos a fio e a Sr.ª Deputada sabe perfeitamente que não é possível, num tema tão complexo como é o da água, haver um consenso total.
A Sr.ª Deputada sabe que qualquer solução nunca será, em absoluto, a ideal, mas o que eu digo à Sr.ª Deputada é que todos os esforços no sentido de alterar, melhorando, a situação actual da gestão dos recursos hídricos são louváveis.
Com certeza a Sr.ª Deputada não quer dizer que tem uma proposta melhor escondida na manga. Se a tem não a apresentou ou pelo menos não temos conhecimento de qualquer proposta do PCP para uma política geral de gestão dos recursos hídricos, no entanto teríamos muito gosto em juntar a sua proposta.

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