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4936 I SÉRIE-NÚMERO 101

até hoje confirmar a existência no território nacional de jazigos de petróleo ou gás com dimensão ou características que permitam e exploração rentável mesmo com preços internacionais como os que foram participados na idade do ouro da OPEP
Segunda terem se tornado excessivamente exigentes as condições contratuais oferecidas às companhias interessadas em realizar trabalhos de prospecção e pesquisa nomeadamente as de incidência financeira como os prémios anuais de concessão e as rendas anuais de superfície sobretudo desde que os preços internacionais perderam o carácter especulativo permitido pela força de que dispôs o núcleo árabe do cartel de exportadores
Terceira poder se dizer o mesmo das condições relativas a eventual fase de exploração quanto a royalties aos impostos e à reserva de produção para o Estado com a agravante de fixação dos termos contratuais ter vindo a ser feita toda de uma vez para todas as fases dos trabalhos definindo o enquadramento económico a possível exploração independente do que vierem a ser as características do jazigo quanto a reservas explora eis ritmos de extracção tecnicamente possível e custo de operação de extracção.
Resulta de tudo isto inevitavelmente a classificação de Portugal como pais de alto risco para os investido rés da indústria de extracção de petróleo e gás natural.
Concorda se também ser ainda insuficiente o conhecimento resumido sobre os recursos naturais do Pais nomeadamente no domínio dos hidrocarbonetos e de ser desejável continuar a alargar e a aprofundar - palavras aqui usadas no seu sentido literal - esse conhecimento.
Concorda-se finalmente com a indispensabilidade do concurso de capitais estrangeiros para estender e diversificar os trabalhos de prospecção e pesquisa com recurso às mais eficazes tecnologias actualmente disponíveis e com a necessidade de para tal motivar esses investidores especificamente para essas fases iniciais da cronologia de uma eventual descoberta.
Assim o sentido e propósito fundamentais que se apreendem da justificação apresentada pelo Governo para a autorização legislativa que pretende - a saber flexibilizar e desonerar a atribuição e o exercício de direitos de prospecção e pesquisa através da consagração da simples licença como figura jurídica adequada para estes efeitos - merecem a nossa concordância.
Concordância que se exprime apenas assim em ter mos muito gerais e algo imprecisos por serem muito insatisfatoriamente vagos e imprecisos os princípios que no artigo 2.º o Governo se propõe respeitar no uso da autorização legislativa.
Com efeito e mesmo deixando de lado as alíneas que pela sua natureza sempre haveriam de exprimir. Principios gerais de prossecução do interesse nacional protecção ambiental salvaguarda de interesses do Estado etc. há imprecisões que mesmo no mero enunciado de princípios não são de aceitar pela discricionaridade que deixam aberta ou pela impossibilidade que acarretam de objectivamente apreciar em termos diferenciais o que se propõe o Governo fazer de novo ou de diferente A título de exemplo a divisão do território sob jurisdição portuguesa em blocos com dimensão a fixar não está já feita? Que se pretende de novo? Alargará cobrindo mais o quê? Alterar as dimensões dos blocos?
As entidades envolvidas no exercício dos direitos em causa não estavam até agora sujeitas à forma de estabelecimento nos termos previstos na Lei Comercial portuguesa?
A prática de actos ilícitos não era até agora sancionada?
As actividades petrolíferas estavam até agora isentas do pagamento de impostos e taxas?
Qual o sentido das alterações que o Governo intenta introduzir nos princípios gerais de contratação para as fases de desenvolvimento e exploração? Como se propõe quanto aos aspectos financeiros ter em conta a instabilidade sempre possível dos preços internacionais? E a defesa, do interesse nacional em termos de segurança de abastecimento e de pagamentos externos sem lesão ilegítima dos interesses e justas expectativas dos concessionários?
São aspectos em que os termos da proposta de lei se revelam claramente insuficientes. Não iremos rejeitá-la por isso mas ficaremos atentos a concretização que deles venha a ser feita no uso da autorização legislativa.

Aplausos do PRD

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo. Das intervenções que aqui foram produzidas creio que está claro para todos que este pedido de autorização legislativa do Governo foi feito um pouco em cima do joelho.

O Sr. Secretário do Estado da Energia: - Não!

A Oradora: - de uma forma bastante precipitada e pouco cuidada. De tal forma que a própria Comissão da Economia por unanimidade já reconheceu a necessidade de inclusivamente fazer alterações melhorando a redacção ( é verdade Sr. Ministro) do texto apresentado pelo Governo. Mas poder-se-ia dizer que então esta forma enfim precipitada e pouco em dada de como foi elaborado o pedido de autorização legislativa significava da parte do Governo uma grande pressa em legislar sobre este assunto em resolver um problema de aspectos legais que seria necessário e urgente preencher para finalmente termos aí a exploração da indústria petrolífera A verdade é que a própria proposta de lei inserida no pedido de autorização legislativa até nesse aspecto é contraditória como já referimos ao mencionar um prazo de 180 dias.
Da nossa parte no entanto não queremos estar contra a possibilidade - nem estamos - de o Governo melhorar a legislação que existe neste campo e de o fazer com a brevidade possível
O que nos parece lamentável é que não tenham sido salvaguardados alguns aspectos importantes e não tenha havido um esclarecimento maior nomeadamente se são precisos esses 180 dias então porque não enviar ao Plenário em Outubro ou Novembro uma proposta de lei material em que ficassem claros todos os aspectos que nos parecem importantes deverem estar numa lei

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