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12 DE JULHO DE 1989 5043

haver qualquer possibilidade de estarmos a fazer um bloqueio a este nível ao Sr. Presidente da República. Sei...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Dar-lhe-ei, de imediato, essa possibilidade, Sr. Deputado, mas quero acabar o que ia a dizer.
Portanto, tanto V. Ex.ª como eu compreendemos que, do ponto de vista da argumentação, se fazem, às vezes, alguns exageros argumentativos, e este é, manifestamente, um deles, o que V. Ex.ª terá de reconhecer.

Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não faço à sua inteligência a injúria de lhe pedir que distinga sempre a caricatura da realidade. As caricaturas têm a sua função, mas também lhe digo que, em qualquer caso, o limite, sem consulta às autoridades do Ministério das Finanças, é de facto esse. Aliás, devo dizer-lhe que são 800 contos. Mas um lápis não custa 800 contos, a menos que seja de ouro. No entanto, se for uma lapiseira já é capaz de custar isso.
Porém, o que quero dizer-lhe é o seguinte: no momento da orçamentação da verba global tem de lá estar o lápis. Ah! Tem de estar com o custo que tem! Não tenha qualquer dúvida disso! A caixa dos lápis também tem de lá estar. Não tenha dúvidas!

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado. Não há dúvida alguma de que V. Ex.ª acabou de reconhecer o que eu já sabia ser um manifesto exagero argumentativo e que contém até algum ridículo, digamos assim, alguma caricatura da situação.
Era tão-só o que eu queria demonstrar com a chamada à colação deste pequeno problema.
De resto, o que queremos, Sr. Deputado Almeida Santos, é tentar lutar contra todas as ficções que nesse domínio, designadamente em relação à regra do Orçamento e da Contabilidade Pública, ainda vigoram.
V. Ex.ª compreenderá, com certeza, que tem de haver novas regras, que já estão aprovadas em Conselho de Ministros, em relação a esta matéria, de modo a acabar com algumas dificuldades interpretativas e de execução que se têm arrastado ao longo do tempo. Era apenas a essa luz, e não a outra, que eu falava na questão das receitas próprias, porque só assim é que tem lógica qualquer construção nesse sentido. Foi também daí que retirei o argumento que acabei de aplicar. Não é propriamente um argumento que eu tivesse inventado agora mas, sim, uma regra que ao longo do tempo se vem tentando fixar e que, penso, se fixará para bem do Estado e da boa disciplina das despesas públicas. Era tão-só isto que eu queria dizer, Sr. Deputado Almeida Santos. Penso que não será, com certeza, por mim ou por si que esta questão será dramatizada. Por mim e por si, esta questão será, com certeza, a partir de Outubro, analisada a outra luz e, como em relação a outras matérias - como ainda há pouco dizia o CDS - encontraremos algum acordo possível da mesma forma que encontramos ao longo de todo este tempo tantos outros acordos benéficos para o País.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito simples, só para manifestar a nossa opinião, na generalidade, relativamente a este projecto de lei hoje em apreço e que pretende, no essencial, regulamentar a autonomia administrativa e financeira do orgão de soberania Presidente da República.
Como é sabido, outros órgãos de soberania dispõem já de um estatuto autónomo não parecendo correcto que tal estatuto não seja conferido, por maioria de razão, ao Presidente da República, órgão perante o qual o Governo é constitucionalmente responsável.
Supõe-se que a ausência de consagração constitucional da autonomia administrativa e financeira do Presidente da República tem constituído forte condicionante à alteração da situação em análise. O problema não é de agora... Quando o "inquilino" de Belém era outro, houve sempre uma grande indisponibilidade para encontrar as soluções mais adequadas, tendo vindo a público, inclusive, por certos sectores, uma grande preocupação com as pequenas despesas que então havia em Belém, nomeadamente com viagens.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Já se deixou antever que, para o PRD, não está em causa - nem podia estar - a conveniência de, a exemplo do que sucede com outros órgãos de soberania, ser conferido ao Presidente da República um estatuto autónomo.
Todavia, importa assegurar que as autonomias de serviços e de órgãos de soberania não ponham minimamente em causa a unidade de comando e organização que deve anteceder e subordinar a política financeira do Estado. Quer isto dizer que, em caso algum, autonomia de gestão poderá significar subtracção aos princípios e regras que regem a gestão das finanças do Estado. Por isso, o PRD entende que o artigo 9.º do projecto de lei deve ser modificado. Sabe-se que, talvez para precaver tentações de subtracção à disciplina que deve enformar a gestão financeira do Estado, o Governo está a ultimar a reforma da Contabilidade Pública, da qual é peça importante a Lei de Bases da Contabilidade Pública, que regulamentará, em novos moldes, o estatuto da autonomia administrativa e financeira.
Face ao exposto, é louvável a abertura revelada, no preâmbulo do projecto de lei n.º 406/V, pelos seus proponentes no sentido de que o mesmo possa ser debatido, na especialidade, na competente comissão parlamentar especializada.
De resto, independentemente das vantagens políticas emergentes desse debate, sempre teria de se propor a baixa à comissão do presente diploma, tais são as imprecisões e erros técnicos que o mesmo incorpora.
Passaremos a citar e a comentar alguns desses erros: em primeiro lugar, o diploma atribui, claramente, ao Presidente da República funções de gestão administrativa - vejam-se,- a título de exemplo, os artigos 2.º, n.º 1, e 3.º -, o que, em nossa opinião, se trata de uma solução insólita que, além do mais, onera o primeiro magistrado da nação com funções administrativas. Tais funções devem ser exercidas pelo Conselho Administrativo e não pelo Conselho de Administração, como se refere no projecto de lei.

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