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Quarta-feira 12 de Julho de 1989 I Série - Número 104 5025
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JULHO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Luis Rodrigues (PSD) abordou algumas das consequências para a vida na Terra do empobrecimento da camada de ozono atmosférico.
A Sr.ª Deputada Julieta Sampaio (PS) referiu-se à situação desfavorecida em que se encontra a mulher na maioria dos Estados membros da Comunidade.
A Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol (PCP) analisou os resultados das últimas eleições europeias no distrito de Beja, considerando a necessidade do aproveitamento de todos os recursos da região, tendo respondido depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Luis Rodrigues (PSD).
A Sr.ª Deputada Assunção Esteves (PSD) congratulou-se com as alterações introduzidas na Constituição, aquando do processo de revisão da lei fundamental. Respondeu ainda a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães (PCP).
O Sr. Deputado José Lello (PS) referenciou alguns dos problemas com que se debate a cidade do Porto e região envolvente.
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) deu conta u Assembleia da importância da comemoração, em Vila Nova de Gaia, dos centenários da morte de Soares dos Reis e do nascimento de Diogo de Macedo.
Ordem do dia. - Foi discutido o projecto de lei n.º 406/V (PS) - Autonomia administrativa e financeira da Presidência da República -, que baixou à comissão competente para nova apreciação. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Marques Júnior (PRD), Carlos Encarnação (PSD), José Magalhães (PCP) e Adriano Moreira (CDS).
A proposta de lei n. º 81/V - Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa sobre o poder local - foi discutida e aprovada na especialidade. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Silva Marques (PSD), Barbosa da Costa (PRD), Oliveira e Silva (PS), Raul Castro (Indep.), Narana Coissoró (CDS), Carneiro dos Santos (PS), Luís Martins (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
Entretanto, a Câmara autorizou três Srs. Deputados a depor em tribunal e denegou autorização a um outro.
Procedeu-se à votação, na generalidade, da proposta de lei n. º 96/V - Define o Estatuto Jurídico da Polícia de Segurança Pública -, do projecto de lei n. º 394/V (PS) - Regime de exercício de direitos dos agentes civis e policiais no âmbito da PSP -, que foram aprovados, e do projecto de lei n. º 405/V (PCP) - Garantia do direito de constituição de associações sindicais pelos profissionais da PSP -, que foi rejeitado.
Foram aprovadas, em votação final global, as propostas de lei n.º 104/V - Autoriza o Governo a estabelecer diversos benefícios fiscais - e 77/V- Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações -, em relação à qual produziram declarações de voto as Sr.ªs Deputadas Leonor Coutinho (PS) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Assembleia elegeu os seus representantes para o Tribunal Constítucional, Conselho Superior de Defesa Nacional e Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 2 horas e 15 minutos do dia seguinte.
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I SERIE — NUMERO 104
O Sr Presidente — Srs Deputados temos quorum l elo que declaro aberta a sessão
E am 15 ho as e 20 minutos
£i//í m prese te s segui lês S s Dep nados l 11 do Só il D noc an (PPD/PSD)
\b l o de Mesqi 1\ \ aujo G de |
Adérito Manuel Soares Campos
Alberto Cerqueira de Oli e rã |
Alberto Monteiro de Araújo
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\nando Santa C uz D Basto Ol eira l
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\ it no Abn ic Pere rã
A non o de C alho Ma t i
António Costa de A Sousa Lara
António Fernand s Ribeiro
\ nónio Joaquim Co reia Vairinhos
A iton o Jorge Santo Pereira
Anton o (ose d Cl alho \ o i o José Coelhc A aujo \ lon o Manu l Lope Ta are António Mana Oli eira de Matos A ton o Ma ía Ourique Mendes -Vntomo Mano Santos Coimb a António Paulo Martins Pere rã Coelho ' \mo 110 Se e o Ba bosa de Aze edo ( Antoi da S l a Bacelar \ st de Al s, do Nascimento Teixeira \ l ndo da Sil a And e More a Armando Car alho Guerreiro Cunha Armando Lopes Correia Costa Arménio dos Santos A naldo Angelo Brito Lhamas Bela m no Henr qies Cor eia C a ía Tato Dioec \ C l Alberto P to C a los Lei s da Cama a Gonval es Carlos Manuel Duarte Oh ei a Carlos Manuel Oh eira da S l a Carlos Manuel Pereira Batista Ca los Manuel Sousa Encarnação Ca Io M guel VI de Almeida Coelho C i Io Sá a nento Esme aldo C i m ro Go ies Pereira * C l a Pit i Cata mo Daniel Abílio Ferre rã Bastos Domingos Dua te Lima Domingos da S l a e Sousa Eduardo Alf edo de Car alho P da Sil a Cr il a Domingos M P Ribeiro da Sil a E a to de Alme da Gue rã de Ol eira F nando Dias de Ca alho Con eiçao Fernando Manuel Al es Cardo o Fe rei a Fernando Monteiro do Amaral Filipe Manuel Sil a Abreu Francisco Antunes da Sil a F ancisco Mendes Costa Germano Sil a Dom ngos ' G iberto Parca Mada l Guido Orlando de Freitas Rodrigues Gu lhe me Hen ique V Rodrigues da Sil a Henrique Nascimento Rodrigues Hilário Torres Aze edo Marques Humberto Pires Lopes Jaime Gomes Milhomens João Al a o Poças Santos João Costa da Sil a João Dom ngos F de Ab eu Salgado Joio G anja Rodrigues da Fonseca Jo o José Ped e rã de Matos (010 Fose da S l a Maças João Mana Ferreira Teixe rã João Soares Pinto Montenegro Joaquim Eduardo Gomes Joaquim Fernandc Marques loaqu m Vilela de Araújo Jor Paulo Seabra Roque da Cunha Jo e Alberto Puie dos Santos Costa ío de Alme da Cesa 10 J o Al aro Machado Pa heco Pere rã José Angelo Ferre rã Cor e a José Assunção Marques José Aueusto Ferre ri de Campo Jcse A eusto Santos Sil a Marqies Jo F a i sco Amaral Jo e Guilhe me Pereira Coelho dos Re s f dl o V ei d Vlesquita Jo Lapa Pessoa Paiva José Leite Machado José Luis Bonifácio Ramos José Lu s Campos V eira de Castro íose Lu s de Car alho Lalanda R be ro Jos Manuel da Sil a Torres Jo e Mano Lemos Damião los Pere rã Lopes ~ L onardo Eugénio Ribeiro de Almeida L imo Moreira da Sil a Luis António Damásio Capoulas Lu s Anton o Mart ns Luis Fil pé Gar ido Pais de Sousa Lm F lipc Menezes Lopes Lu s Manuel Ne es Rodrigues L s da Sil a Car alho Manuel Albino Casim ro de Almeida Manuel António Sá Fernandes Manuel Coelho dos Santos Manuel da Costa Andrade Manuel Ferreira Martins Mi uel João Vaz Freixo M muel Joaquim Dias Loureiro M nuel José Dias Soares Costa Manuel Maria Moreira Mana Assunção Andrade Este es Maria da Conceição U de Castro Pereira Mar a Luisa Lourenço Ferreira | Ma ía Man ela Aguiar Moreira Mi Patrícia Pinheiro Correia e Lança Mano Ferreira Bastos Raposo Ma o Jorge Belo Maciel i Mano Júlio Montai ao Machado Mário de Oliveira Mendes dos Santos Mateus Manuel Lopes de Brito Miguel Bento M da C de Macedo e Silva M g el Fe nando C de M randa Relvas Nuno F ancisco F Delerue Alvim de Matos Nuno M g el S Ferreira Sil estre Pedro Manuel Cruz Roseta Pcd o Domingos de S e Holstein Campilho Reinaldo Alberto Ramos Gomes Rui Alberto L mpo Sal ada
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Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
João Barroso Soares.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Pereira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Amónio Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Aduano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados Independentes:
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente que deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa nas últimas reuniões os requerimentos seguintes: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Brito, Lino de Carvalho, José Apolinário e Jorge Lemos; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado António Guterres; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado António Coimbra; à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, formulado pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa; à Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado António Coimbra; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado João Salgado; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado
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Cristo ao Norte aos Ministérios da Saúde e da Justiça formulados pelo Sr. Deputado Granja da Fonseca ao Ministério do Emprego e da Segurança Social formulado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Jaime Gama na sessão de 30 de Julho António Mota na sessão de 14 de Fevereiro e o José Magalhães na sessão de 21 de Março José Apolinário e Rogério Brito na sessão de 7 de Abril, Carlos Lilaia na sessão de 29 de Maio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados permito-me lembrar-lhes que entre as 16 e as 19 horas na Sala do Senado se procede à votação dos mandatos ao Tribunal Constitucional, Conselho Superior de Defesa e Conselho da Europa.
Permita-me ainda informar os Srs. Deputados embora isso deva ser já do vosso conhecimento que hoje às 15 horas e 30 minutos haverá nesta Assembleia da República uma recepção ao Sr. Presidente da República Oriental do Uruguai, Dr. Júlio Maria Sannetti.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luis Rodrigues.
O Sr. Luis Rodrigues (PSD) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O empobrecimento da camada de ozono atmosférico tem merecido discussão de primeira página e mereceu já reflexão por parte da Assembleia da República
Contudo porque considero esta matéria de primordial importância e porque penso que esta questão não foi abordada com a profundidade que merece quero hoje deixar aqui a minha preocupação acerca de tão importante matéria.
O ozono é quimicamente uma molécula constituída por três átomos de oxigénio. E por isso diferente do oxigénio normalmente designado por molecular já que este é constituído apenas por dois átomos. Todavia ambas as formas de oxigénio molecular desempenham funções vitais. O oxigénio na expiração. O ozono na protecção da superfície terrestre impedindo a passagem de uma quantidade apreciável de radiação solar sobretudo a radiação ultravioleta que a passar para a terra tornaria impossível qualquer forma de vida a longo prazo.
Em 1985 foi descoberto um buraco na camada do ozono nas regiões da Antártida. A partir desse momento o homem que entendia os problemas ecológicos e a poluição como um mal menor em favor da industrialização e do desenvolvimento económico e os avisos da comunidade cientifica como curiosidades da ciência levou um abanão nas suas convicções e passou a entender e a preocupar-se mais com as questões do desequilíbrio ecológico.
Infelizmente para tal foi preciso a contribuição de fenómenos que dizem respeito a toda a humanidade e que vão desde o já citado até aos acidentes das centrais nucleares passando pelos derrames de petróleo no mar ou pelas chuvas ácidas e que tantos efeitos negativos produziram e continuaram a produzir.
Estas questões foram previstas na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano em particular o princípio 21 que determina que de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional os Estados tem o direito soberano de exploração dos seus próprios recursos de acordo com as suas próprias políticas ambientais e responsabilizando-se para que as actividades desenvolvidas na sua jurisdição ou controlo não causem danos ao ambiente de outros Estados ou áreas fora dos limites da jurisdição nacional.
Foram também desenvolvidos estudos por organizações internacionais e nacionais em particular o Plano de Acção Mundial sobre a camada de ozono e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA)
Na sequência destas acções surgiu em 22 de Março de 1985 a Convenção de Viena que tem por finalidade a protecção da camada de ozono atmosférico acima da camada limite planetária. Em 16 de Setembro de 1987 foi-lhe adicionado um protocolo conhecido por Protocolo de Montreal.
Desde então tem se multiplicado as reuniões sobre esta matéria. Ainda recentemente se verificou uma reunião do Conselho de Ministros do Ambiente da CEE onde foi aprovado um texto que defende a redução até ao ano 2000 de pelo menos 85% da produção e consumo dos clorofluorcarbonetos
Outra reunião teve lugar em Londres onde políticos e cientistas analisaram esta matéria. Ainda mais recentemente estiveram reunidos em Helsínquia delegados de diversos países que aprovaram a criação de um fundo para salvaguardar a camada de ozono e onde se foi mais longe do que na reunião do Conselho de Ministros do Ambiente da Comunidade ao aprovarem a eliminação das unidades industriais produtoras dos clorofluorcarbonetos ate ao ano 2000.
A Comunidade Económica Europeia que agrega um conjunto de países alguns dos quais com elevado índice de industrialização não se podia alhear destas questões. Assim foram já produzidas varias directivas comunitárias relativas a diversas formas de poluição e no âmbito da ONU foram também tomadas medidas importantes. Em Haia foi decidido que a ONU poderia vir a exercer um policiamento das actividades industriais perigosas numa tentativa de evitar um desastre ecológico.
O Governo português tem participado nestas importantes reuniões e tem mostrado particular interesse pelas questões ambientais pedindo em 1988 a ratificação à Assembleia da República da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal.
Contudo gostaria de deixar também o meu conselho apelando ao Governo português para que através dos meios disponíveis impeça a continuação da publicidade de produtos prejudiciais sobretudo de aerosóis de uso doméstico até porque será extremamente difícil encontrar entre os utentes de tais produtos o conhecimento de que estão a contribuir para o seu desequilíbrio ecológico e biológico porque a rarefacção da camada de ozono com o consequente aumento da radiação ultravioleta provoca no organismo humano entre outras situações degeneração das células diminuição das defesas imunológicas, cancros de pele, especialmente melanomas e perturbações oftalmológicas.
Os produtos prejudiciais não ficam no entanto pelo aerosóis de uso doméstico como as lacas, mousses, desodorizantes aromatizantes florais para o ambiente e vernizes, colas limpa vidros, limpa fornos, sprays medicamentosos, espumantes para combater incêndios, sistema de refrigeração, matérias isolantes, enfim todas as substâncias que contém no geral clorofluorcarbonetos. No entanto os clorofluorcarbonetos não são
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os únicos produtos químicos prejudiciais capazes de modificar as propriedades químicas e físicas da camada de ozono. Com efeito, compostos de carbono, como o monoxido de carbono e dióxido de carbono, metano o outros hidrocarbonetos sem metano ou compostos de azoto, de cloro, de bromo e de hidrogénio de origem natural ou antropogenica pensa-se que têm o potencial para modificar as propriedades químicas e físicas da camada de ozono.
Sob o ponto de vista climático há também fortes razões de preocupação com toda a poluição que se vai produzindo e o problema é tanto mais grave quanto não se conhece o ponto de saturação do sistema climático, desconhecendo-se o ponto a partir do qual se 101 na incapaz de se auto-regular.
A questão da Antártida deve ser reversível mas, para tal, há que diminuir a agressão e dar tempo à atmosfera para que possa fazer funcionar os seus mecanismos de regulação e de retorno. Sendo o ozono uma forma molecular de oxigénio e também absolutamente necessário preservar os chamados «pulmões» do Planeia. Neste ponto, a Amazónia é o caso paradigmático, cuja destruição tem de ser a todo o custo impedida. Além do mais, a substituição da floresta por formas de agricultura ou pecuária contribuem fortemente para a desertificação dos solos, quando mal conduzida. Todos nós conhecemos a conquista de zonas desertificada a antigas áreas florestadas, não fugindo a essa situação os países mediterrânicos onde nos incluímos.
Outra forte preocupação vem do elevado uso de combustíveis fósseis, como o petróleo e o carvão, cuja combustão produz grandes quantidades de dióxido e monoxido de carbono que. não sendo transformados pelas florestas e pelo fitoplâncton oceânico, provocam um aumento da temperatura média. O dióxido de carbono e um dos principais componentes da camada de gases que envolvem a terra e que deixa passar a radiação solar paia a superfície terrestre, não permitindo a devolução dos infra-vermelhos ao espaço. O calor fica, assim, retido, formando aquilo a que se designa vulgarmente por «efeito de estufa».
Se a quantidade de dióxido de carbono da atmosfera continuar a aumentar significativamente a temperatura média do planeta irá registar uma subida. Os cálculos actuais registam uma pequena subida de temperatura média, na ordem dos 0,5 a 1º centígrado. Contudo, este aumento poderá ser muito mais significativo dentro de uma ou duas dezenas de anos. As consequências desse aumento poderão levar a uma fusão dos gelos polares, com um aumento do nível médio do mar e com toda a gravidade que a situação representa. Os prazos para tais alterações não se podem definir com exactidão a que a atmosfera não se comporta com um modelo matemático. Precisamente por isso, não se pode prever, com exactidão, as consequências do aumento de dióxido de carbono da atmosfera e do aumento da temperatura média do planeta, já que, se tal acontecer, haverá certamente um aumento da evaporação e, portanto, um aumento da precipitação. Estas condições levarão a um aumento da nebulosidade, de modo a que a radiação solar terá maior dificuldade em chegar à superfície terrestre o que, por sua vez, pode impedir um aquecimento tão grande como aquele que se prevê.
Independentemente de todas estas análises, o que me parece bem visível é que já estamos a atingir uma mudança climatológica. É inquestionável que estamos a atravessar um período relativamente quente e seco, com chuvas muitas das vezes extemporâneas.
Poderá, ainda, colocar-se a hipótese de estarmos a atravessar um ciclo passageiro que caracteriza os períodos climatéricos. Todavia existem muitos dados preocupantes para que se possa encarar a situação de ânimo tão leve.
Certo torna-se, para já, que o homem tem de parar para pensar e arranjar formas de compatibilizar as políticas de desenvolvimento industrial com uma política de ambiente. É um grande desafio que se coloca à Humanidade e que esta terá de vencer para não ser vencida.
A vida é, sem dúvida, uma das mais magníficas manifestações de inteligência do Universo. Não interessa agora como surgiu. Se por acaso, se por necessidade, como interrogava Jacques Monod, ou se por mão de um Deus superior ou por evolução natural dos elementos básicos da matéria que levou, gradualmente, à formação de átomos, moléculas e, mais tarde, de compostos orgânicos. O que nos importa, por agora, é que a vida é uma realidade e, como realidade que é tem de ser preservada a todo o custo. Não pode por isso o homem, só porque se tornou na espécie mais evoluída por força da sua organização social e da sua. inteligência, pôr em causa essa maravilha do nosso Universo.
Penso que, por isso, o homem não pode continuar a ser egocentrista e pensar que os desequilíbrios ecológicos só o afectam a si, já que tais desequilíbrios não só põem em risco a continuidade de existência da espécie humana como colocam também em risco, todas as manifestações de vida.
O homem, sendo hoje a espécie dominadora, poderá ter o direito de se colocar a si em risco, enquanto espécie, mas não tem o direito de colocar em risco todas as outras espécies, que tanto tempo levaram a constituir-se, bem como este magnífico ecossistema chamado planeta Terra.
O homem tem de abandonar a perspectiva eminentemente social para passar a ter uma perspectiva eminentemente global.
Noutro quadro não faz sentido que o homem se esforce tanto para satisfazer a sua curiosidade sobre a existência ou não de formas de vida noutros planetas.
Terá de ter como primeira preocupação a preservação das condições naturais do seu habitat natural.
Se não o fizer será responsável pelo homicídio colectivo, que só a história do Universo poderá condenar.
Aplausos do PSD e de alguns deputados do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.
A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A partir de 31 de Dezembro de 1992 serão eliminados todos os obstáculos técnicos, jurídicos e fiscais, que dificultam a livre circulação de pessoas, mercadorias e serviços capitais entre os Estados membros da CEE.
O artigo 13.º do Acto Único assinala que a realização do mercado interno reforçará a coesão económica e social. Acresce que essas consequências nos impõem
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uma séria reflexão sobre a situação da mulher e a tomada de medidas a favor das mais vulneráveis e desfavorecidas.
Todos os relatório já elaborados pela Comissão da Igualdade da CEE sobre o emprego e o desemprego, segurança social, pobreza e atraso social, mostraram que e claramente desfavorecida a situação da mulher na maior parte dos Estados membros, acentuando-se gravemente nas regiões periféricas da Comunidade.
É indispensável definir medidas antes de 1993, para evitar que o mercado interno tenha repercussões ainda mais negativas para a mulher.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A livre circulação trará, com certeza, mutações sociais que, naturalmente, terão abordagem diferenciada em relação à mulher em sectores como: rendimentos da mulher; consequências da livre circulação na família; actividade profissional remunerada; abonos, subsídios e segurança social; rendimentos não estimados enquanto membro de uma estrutura familiar, local ou cooperativa; agravamento dos rendimentos face à fiscalidade.
A ausência nas estatísticas comunitárias e nacionais de indicadores sobre a situação real das mulheres, torna mais difícil prever que mudanças poderão ocorrer depois de 1992.
A fraca participação da mulher nos organismos políticos existentes significa que não foram e não serão devidamente analisadas e apreciadas as repercussões de 1993 na situação da mulher, enquanto vertente de uma política geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como consequência de se não terem definido prioridades específicas para as mulheres quando da elaboração de directivas relativas à afectação das dotações dos fundos estruturais, originou que os mesmos não cumprem os seus objectivos, pois não foi previsto qualquer programa específico nem salvaguardada a igualdade nos programas gerais. Assim, as mulheres deixaram de constituir um grupo prioritário para o Fundo Social Europeu e deixaram também de figurar nas cinco novas prioridades.
Alguns organismos europeus, especialmente a «Comissão das Mulheres para a Europa», mostram-se preocupados com o futuro da mulher face a 1993, quer nos seus países quer na Europa. A comissão, reunida ha uma semana em Espanha, recomendou aos Governos dos Estados membros e aos Parlamentos nacionais, a urgente tomada de medidas sobre o desemprego de longa duração e emprego precário, que muito afectam a mulher, e uma garantia equilibrada homem/mulher nos projectos financiados pelo Fundo Social Europeu. Foi igualmente preocupação da comissão a discriminação a que estão sujeitas as mulheres, as trabalhadoras migrantes o das regiões periféricas, a reintegração profissional da mulher, as famílias monoparentais, a ausência em alguns países de infra-estruturas para a infância e o auxílio às pessoas idosas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Europa de que somos parte integrante esta preocupada e apreensiva porque se tornou evidente que ar igualdade não pode ser garantida de modo abstracto, mas que e preciso ter em conta as desigualdades materiais persistentes que constrangem a. possibilidade efectiva de exercer ou gozar direitos teoricamente garantidos pela lei:
Nas margens de 1993, em Portugal, e apesar da legislação existente há problemas que são uma manifesta desigualdade e um desrespeito pelo equilíbrio da natureza constituída por homens e mulheres que devem, em comum, procurar soluções e alternativas, para a resolução harmoniosa dos problemas da Comunidade.
Ao Governo é exigido a imediata criação de organismos encarregados de estudar a implementação de medidas tendentes e diminuir o impacto negativo que algumas políticas poderão vir a ter a mulher com a integração plena em 1993.
Não basta falar de assimetrias nos fins de semana quando as medidas concretas tardam cada vez mais. As mulheres do interior ainda não chegou a igualdade de oportunidades. Quando chegará a sua vez?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Barreto pede a palavra para que efeito?
O Sr. António Barreto (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, relativamente a um assunto que não tem qualquer relação com a intervenção da Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, na última quinta-feira solicitei ou requer - qualquer dos mesmos é bom - ao Presidente da Assembleia da República o favor de mandar distribuir, por todos os deputados, notícias biográficas dos candidatos ao Tribunal Constitucional.
Tal como nos são sempre distribuídos os textos dos projectos e propostas de lei que votamos, é também natural que hoje, dia em que se realizam votações para aquele órgão, tenhamos à nossa disposição a lista dos candidatos e as respectivas notícias biográficas.
Gostaria que o Sr. Presidente me informasse se essa distribuição vai ou não ser feita, pois, que eu saiba, ninguém recebeu ainda tais elementos.
Gostaria ainda, caso não se proceda à distribuição solicitada, de ser esclarecido sobre os motivos que presidiram a essa decisão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Barreto, tenho conhecimento que o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida, na altura do pedido de V. Ex.ª em exercício na Mesa, substituindo o Sr. Presidente, tomou as medidas necessárias no sentido de dar cumprimento à sua solicitação as listas dos candidatos e as notas biográficas pedidas estão já, neste momento, em condições de serem distribuídas aos grupos parlamentares.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.
Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os resultados eleitorais do passado dia 18 de Julho expressaram bem o sentir actual das gentes do Alentejo. É este o testemunho que vos trago.
O povo alentejano ao penalizar o partido do Governo com menos 8740 votos, que se traduzem numa percentagem negativa de cinco pontos, disse «não» a um projecto e a uma política que não asseguram os interesses do distrito de Beja.
Gente de pesar profundo, os alentejanos disseram também ao PS que a tese da bipolarização não vence nem em Portugal nem no distrito de Beja.
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De facto, o PS, juntamente com o PRD, perde 7197 votos, o que se traduz numa percentagem negativa de 1.3%.
Com uma subida de 5,3%, a CDU, embora com uma quebra de 5915 votos, viu reafirmada a confiança que as populações do distrito de Beja depositam no seu programa e na sua actuação.
Confiança que é fruto do diálogo e da acção do PCP e da CDU com a população do distrito, no respeito mútuo, na aceitação do pluralismo de ideias, unindo esforços para lutar pelo desenvolvimento económico e social da região. É também o reconhecimento do trabalho, da competência, da honestidade das autarquias da CDU.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP considera que o aproveitamento de todos os recursos e potencialidades do distrito de Beja e a criação de uma nova dinâmica é essencial para o desenvolvimento económico da região.
Devem ser rapidamente concretizados os projectos de apoio ao investimento produzido, no âmbito do Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva, em Aljustrel e Neves Corvo, e implementadas as metalúrgicas do cobre e do estanho.
O que na realidade acontece é que, em Aljustrel, nas pirites alentejanas, cerca de 150 trabalhadores estão a ser privados dos seus postos de trabalho - oitenta destes trabalhadores já foram compelidos à reforma antecipada, tendo, muitos deles menos de 40 anos.
Os outros setenta, aguardam o mesmo destino! Será esta uma verdadeira situação de reforma ou de despedimento encapotado?
O projecto de produção de concentrados, que visava a exploração e o tratamento de 1 milhão e 150 mil toneladas anuais de pirites, não foi concretizado, apesar do apoio ao projecto ter sido afirmado por membros do Governo aquando da presença do Sr. Presidente da República no Alentejo.
As populações, os trabalhadores, foram enganados e defraudados nas suas expectativas, que se traduzem na reconversão de trabalhadores e manutenção do número de postos de trabalho.
Para o desenvolvimento do distrito menos industrializado do País defendendo a criação de incentivos que permitam ao Alentejo corrigir as suas assimetrias em relação ao resto de Portugal.
Não é isto o que está a acontecer!
Os apregoados apoios às pequenas e médias empresas não são uma realidade no distrito de Beja. Muitas destas empresas debatem-se com dificuldades que não conseguem ultrapassar.
Em consequência, vêem-se obrigados a reduzir a sua actividade e a despedir trabalhadores ou a mante-los com salários em atraso.
O recente caso da Fabripax, empresa têxtil de Beja, é um bom exemplo do que está a acontecer!
Para uma nova dinâmica na economia da região seria necessário, também, que os fundos comunitários fossem aplicados de acordo com a realidade, permitindo e promovendo o acesso de pequenos agricultores, rendeiros e seareiros, das UCP's/Cooperativas Agrícolas a esses fundos.
E o que tem acontecido?
São os grandes agricultores, os agrários, que tem tido acesso aos fundos comunitários.
O Sr. Ministro da Agricultura chega ao ponto de determinar a pendência de recursos, como é o caso do recurso n.º 27 284-S (feito pela UCP "tem que ir"), permitindo aos herdeiros de Luis Monteiro Nunes da Ponte usufruir da execução urgente do despacho atributivo de reserva, para que o seu retardamento não ponha em causa o acesso às ajudas comunitárias.
Neste caso defende o agrário, ao mesmo tempo que, no concelho de Ferreira do Alentejo, impede, na freguesia da Figueira do Cavaleiro, o acesso desta população a uma estação de tratamento de esgotos que já tem projecto aprovado e comparticipado, em cinco mil contos, pelo FEDER.
O Sr. Ministro Barreto não permite, por despacho do seu ministério, que em terras nacionalizadas se construa um bem de utilidade pública que iria melhorar a qualidade de vida daquelas populações.
O PCP propõe que sejam concedidos apoios para a transformação de estrutura agrária, garantindo, ao mesmo tempo, a existência da reforma agrária, das UCP's/Cooperativas Agrícolas, das explorações familiares, dos pequenos e médios agricultores e de outras empresas agrícolas, não permitindo o seu sub-aprovei-tamento ou abandono.
E o que fez o PSD?
Por um lado diminuiu, com a ajuda do PS, a protecção constitucional da reforma agrária.
Agrava, todas as segundas-feiras (é à segunda-feira o dia das entregas de reservas, que são notificadas à sexta-feira), a vida de dezenas de trabalhadores e retira à maioria das mulheres alentejanas a esperança de algum dia virem a produzir riqueza com a sua força de trabalho.
Por outro lado, permite a venda indiscriminada de terras as estrangeiros. No Alentejo já são milhares de hectares de terra na posse de estrangeiros. Há mesmo organizações estrangeiras que se dedicam a práticas que ofendem a moral e que são lesivas dos direitos humanos. Todos lembramos notícias vindas a público que dão conta de estrangeiros a receberem quantias exorbitantes, de acordo com o número de jovens a seu cargo, com pretexto de facultarem a estes pretensas acções de reabilitação. Isto acontece sem que haja, tão-pouco, autorização de residência em Portugal e passa-se em "quintas" do concelho de Odemira, onde as terras estão abandonadas...
Será para estas práticas que os alentejanos querem o Alentejo que tanto amam?
E para os jovens?
Da nossa parte, propomos o acesso a uma educação de qualidade, a uma formação profissional adequada, o direito a uma vida digna.
O que lhes é dado pelo Governo?
Muitos slogans televisivos, com muitos programas (de curta duração e sem futuro), muitos cursos de formação profissional!
E, pasme-se!... No curso de formação de jovens empresários agrícolas, que decorre actualmente em Évora, no Centro de Formação Técnico Profissional Agrária e que começou em Setembro de 1988, os formandos têm direito a um subsídio diário de participação de mil escudos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/87, de 18 de Fevereiro. Só que, até agora ainda não receberam dinheiro nenhum.
A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, entidade responsável pela execução do projecto, nega-se a proceder aos pagamentos.
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É por tudo isto que fica dito e por muitas outras questões já levantadas neste plenário que é necessário inverter a política que tem vindo a ser levada a cabo nesta região do País e apostar definitivamente, no desenvolvimento económico-social do Alentejo. Aproveitar todos os recursos e potencialidades existentes, inverter, incentivar o desenvolvimento industrial, atribuir mais amplas competências ao poder local democrático, são condições essenciais para que não se confirmem as previsões para o Alentejo, em geral, e para o distrito de Beja, em particular, que prevê, para 1992, os índices de desenvolvimento mais baixos do território nacional (segundo dados do PRD).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma última palavra. Temos a convicção de que a situação vivida no distrito ao Beja seria ainda mais gravosa não fora o empenhamento, a criatividade e o trabalho das autarquias, que, apesar da falta de meios, dos entraves legais e de todas as dificuldades que experimentam, têm construído uma obra notável em prol deste distrito alentejano.
Aplausos do PCP.
O Si. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Rodrigues pretende usar da palavra para pedir esclarecimentos?
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, os meus parabéns por ter trazido ao conhecimento desta Câmara os problemas graves com que se debate o nosso distrito, que são imensos.
Penso que o povo alentejano não tem sido devidamente compreendido e, hoje, a Sr.ª Deputada trouxe aqui problemas que subscrevo, na maioria.
Não queria trazer aqui assuntos relacionados com a reforma agi área pois esta é uma questão mais que debatida nesta Câmara, estando perfeitamente claras as posições defendidas pelos partidos que representamos. Queria, no entanto, relativamente às autarquias, referir que elas têm desenvolvido um trabalho de louvar, não só no Alentejo como em todo o País.
Referiu a Sr.ª Deputada que as autarquias da CDU em leito uma obra notável e, já agora, gostaria, através da Sr.ª Deputada, de fazer chegar aos presidentes. e aos autarcas da CDU o pedido de que abrissem um pouco mais a sua perspectiva à iniciativa privada o que não têm feito até agora.
O bom trabalho que têm desenvolvido na criação de infra-estruturas básicas não tem visado o desenvolvimento económico da região e esta é uma segunda fase que temos de apoiar veementemente, dado que a primeira fase se encontra ia ultrapassada.
Na realidade, a electricidade, os esgotos, a água chegaram já a todas as partes do Alentejo - pelo menos aí e às povoações com mais de 100 habitantes -, sendo agora necessário apoiar a iniciativa privada. Nem sempre os autarcas alentejanos têm tido a coragem suficiente para abrirem a região a essa iniciativa, tão necessária ao desenvolvimento do Alentejo.
Concordo com algumas das críticas que a Sr.ª Deputada fez ao poder central, mas deixo-lhe também esta critica e o convite para que, em conjunto, façamos um esforço em prol de desenvolvimento do Alentejo.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.
A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Obrigada, Sr. Deputado Luís Rodrigues, do distrito de Beja, pelas palavras que me dirigiu e pelo recado que me deu.
Sei que o Sr. Deputado é um homem preocupado com as questões do distrito de Beja e por isso, há pouco, quando ouvi anunciar que o Sr. Deputado iria fazer uma intervenção, deduzi que fossemos os dois falar sobre esse distrito e fiquei contente. Pensei que, hoje, em consonância, iriam certamente estar o PSD e o PCP, reclamando o que é de justiça para o Alentejo e aquilo a que todos os alentejanos têm direito.
Fez, no entanto, uma intervenção muito interessante, que aplaudi, e pela qual quero cumprimentá-lo.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Relativamente ao recado que me deu, quanto à pouca abertura demonstrada pelas autarquias da CDU à iniciativa privada, nomeadamente no distrito de Beja, só lhe digo, Sr. Deputado, que se as autarquias do PSD fizessem o mesmo que as autarquias d? CDU têm feito nesse distrito muito melhor estariam hoje as coisas.
Sr. Deputado Luís Rodrigues, nem todos podemos conhecer o distrito da mesma forma. Há os que o conhecem melhor, ha os que conhecem pior e há os que. se calhar, têm oportunidade de conhecer coisas que o Sr. Deputado não conhece e, certamente, o Si. Deputado conhecera também coisas que eu não conheço.
Sei que o Sr. Deputado é um homem atento e certamente já leu, por várias vezes, sobretudo na imprensa regional, que as autarquias da CDU tudo têm disponibilizado, para que se instalem na região parques industriais que apoiem a iniciativa privada, que se têm colocado à disposição de empresas para com elas participar no desenvolvimento do Alentejo e o transformar economicamente. Podia, inclusive, dar-lhe aqui exemplos muito concretos e mostrar-lhe mesmo correspondência que tenho recebido dessas associações empresariais.
Digo-lhe mais, Sr. Deputado. Quando da discussão do PRD tivemos um encontro com o NERBE, durante o qual ficou mais ou menos assente que nós, deputados da CDU, iríamos ter várias reuniões com esse organismo, nas quais participariam também autarcas da região, para discutirmos a melhoria de vida para o distrito de Beja.
Não é, pois, verdade, Sr. Deputado, lamento ter de lhe dizer, que exista uma falta de abertura das autarquias da qual à iniciativa privada. Possivelmente essas informações não chegam ao conhecimento do Sr. Deputado, mas lembro-lhe, a propósito, da criação do parque industrial de Beja, do futuro parque industrial de Moura, do parque industrial de Ferreira do Alentejo, de Cuba e por ai fora, para os quais praticamente todas as autarquias disponibilizaram terrenos, se propuseram levar a cabo a construção das infra-estruturas, para que esses parques sejam uma realidade e para que a iniciativa privada possa ir por diante.
Nesse sentido, há casos de muita colaboração. Se o Sr. Deputado quiser poderei dar-lhe informações mais dei alhadas sobre esta matéria, mas agora, como é evidente, não tenho tempo para o fazer.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me, mais uma vez, informar VV. Ex.as que, a partir das 16 horas, se irão processar as votações já anunciadas, ou seja, a votação dos candidatos ao Tribunal Constitucional, ao Conselho Superior de Defesa e Conselho cia Europa.
Pedia aos grupos parlamentares que ainda não indicaram os escrutinadores, o favor de o fazerem, com alguma celeridade, a fim de que a votação se possa iniciar.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - A promulgação da Constituição culmina todo um processo de debate legitimado, no entrecruzar de diferentes propostas e alcança um domínio de liberdade, que não tem igual em experiências constitucionais anteriores, nos campos da liberdade política, da liberdade económica e da liberdade das pessoas.
Todos os planos da liberdade se alargaram ou alcançaram no texto de 1989, sobre um fundo de dessacralização ideológica e em clara vocação de modernidade.
Mais nítidos estão os contornos universais dos paradigmas do "governo da cidade", na abertura constitucional a todas as cosmovisões, no esboroar de mitos que constituíam ainda barreiras a uma autêntica laicização e secularização do Estado. Nos termos do artigo 1.º "Portugal é uma república soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária".
Não que a Constituição se quede em mero formalismo procedimental do jogo do poder, porque os direitos fundamentais aí estão na sua materialidade, ancorados no ideal iluminista da autonomia, a dignidade e inviolabilidade da pessoa.
A Constituição deixa entrever uma sociedade moderna em que a própria positividade do direito conhece os limites da sua variabilidade estrutural naquelas posições subjectivas e irredutíveis que são os direitos das pessoas.
Mas deve sublinhar-se a laicização e a secularização do Estado no preenchimento mais conseguido das condições de autonomia e universalidade do discurso democrático: pela eliminação de metas coagentes como a do socialismo; de meios ontologizados e totalizantes como o plano; e pelo alargamento de espaços.
Em primeiro lugar, quanto ao espaço da cidadania e da participação política, temos: a melhor concretização do direito de acção popular e da protecção de interesses difusos; o reforço do direito de petição que, podendo agora chegar ao Plenário da Assembleia da República, confere aos cidadãos a oportunidade de suscitar a criação legislativa; e também o referendo, que acautelado no texto constitucional de eventuais degenerescências plesbicitárias, aponta a democracia directa como mecanismo óptimo de ligação do poder à vida. Mais do que isso, ele enxerta aquelas permeabilidade e versatilidade necessárias ao sistema representativo, paia que ele próprio se não constitua em oligarquia distante. ,
De alargamento do espaço da liberdade económica se deve também falar, porque, como disse Popper, ela é incidível da liberdade política.
O novo texto constitucional já não aponta para a fatuidade das nacionalizações.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!
A Oradora: - Ele internaliza todo um processo de liberdade económica e potência diferentes concretizações programáticas de quaisquer governos, em quaisquer quadrantes políticos.
É mesmo neste quadro que se afirma mais claramente a eliminação das tensões entre Estado e sociedade, deixando ao mercado o seu papel de instrumento regulador da economia, sem que isso signifique o retorno à lógica da "mão invisível", admitindo-se pelo contrário, que a complexidade da vida moderna não prescinde da intervenção do Estado.
E finalmente, mas não menos importante, o espaço da liberdade das pessoas. O da liberdade negativa a da autonomia, o da liberdade positiva e da justiça social - o espaço, afinal, que é a referência viva da legitimidade de todas as formas de organização e actuação do político.
O novo direito à palavra, o reforça da garantia dos direitos dos condenados, da liberdade do ensino e do pluralismo de informação, a proibição constitucional do trabalho de menores em idade escolar, são alguns exemplos.
E também as perspectivas de uma nova justiça administrativa, aproximando e reforçando a transparência da administração face aos administrados e a eliminação de pendor garantista, dos requisitos de executoriedade e definitividade dos actos no acesso ao recurso contencioso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas são as inovações trazidas com a Revisão Constitucional de 1989. Tantas e tão importantes que delas se devem orgulhar todos os que, intervindo ou acompanhando o processo que assim termina, souberam trazer à Constituição o melhor dos seus projectos, contribuindo para a dignificação do Parlamento e a valorização da função política.
No reforço constitucional do Estado de Direito e do princípio democrático, na libertação da sociedade civil e no alargamento e aperfeiçoamento dos direitos fundamentais, o PSD reconhece a sua própria visão do mundo. Nela se afirma o homem como fim e se negam todas as afirmações utilitaristas, todos os determinismos normativos, todas as construções totalitárias que se contrariam aquela máxima universal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Assunção Esteves, de fazer um canto a vitória táctica do PSD no processo de Revisão Constitucional.
Frize-se bem, não se tratou, claramente, como e óbvio, de um discurso de campanha eleitoral, para o que quer que fosse. Foi uma declaração política que todos compreendemos e que reproduz, como é óbvio também, as teses que o seu partido vem defendendo.
Eu, somente anoto algumas das diferenças, não apenas semânticas, que caracterizam a sua declaração.
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aos acessos rodoviários. Com efeito perante o actual crescimento exponencial a que ali se assiste será previsível que se atinja dentro de três a quatro anos um volume de 15 milhões de passageiros/ano.
Será então altura de se encetar a 2.ª fase dos investimentos em curso. Será porventura a ocasião de instalarem mangas de acesso aos aviões como acontece em toda a Europa e o momento de e estabelecer um ramal de conexão ferroviária a muito próxima estação de Crestins na linha do Porto-Póvoa e assegurar assim uma ligação rápida aos apoios hoteleiros e turísticos predominantes na Área Metropolitana do Porto.
Tardam também a vía nordeste sempre desejada e sempre adiada, as previstas vias V2 e V8 para Vila Nova de Gaia que em conjugação com a futura via de cintura interna portuense constitui ao a g a de circular que através da Ponte do Freixo ligará as duas cidades vizinhas. Por tal razão e com incontida estupefacção que se constata não estar já inserida no elenco das prioridades governamentais a construção da ponte ferroviária do Freixo que constitui peça fundamentalmente de qualquer solução de transito na Área Metropolitana do Porto.
Enfim uma razão de tanto esquecimento para a navegabilidade do Douro, estagna a Foz definha o porto fluvial, extingue-se Leixões esvazia-se em benefício da Galiza e o Porto enfim tão perto para ela se na prática estar demasiado longe para ver os seus simples problemas finalmente resolvidos.
Prova disso a região terá mais uma vez sido posta de lado das soluções de progresso e de futuro. Com efeito parece ser ponto assente que a ligação do caminho de ferro rápido de Lisboa ao norte da Europa se fará segundo uma linha de atravessamento que inibira da sua utilização a região norte.
Depois do encerramento unilateral da linha do Douro na Barca Dalva pela Renfe são de novo apenas os interesses espanhóis a prevalecerem condicionando os nossos e a prejudicarem primeira linha uma das mais laboriosas e dinâmicas do nosso país.
Todavia nem isso desmotivará as suas gentes a trilharem caminhos de progresso e de futuro numa inter-conjugação de esforços e vontades em busca de afirmação social económica e cultural.
Aplausos do PS
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me chamar a atenção de VV. Ex.ª para a presença na Tribuna do Corpo Diplomático de S. Ex.ª o Presidente da República Oriental do Uruguai Dr. Júlio Sangumetti que se faz acompanhar do Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Sr. Embaixador do Uruguai, destes Srs. Senadores para quem pedia a saudação da Câmara.
Aplausos gerais de pé.
Srs. Deputados embora prestes a chegar ao limite do período de antes da ordem do dia tem ainda a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vila Nova de Gaia está a comemorar os centenários da morte de Soares dos Reis e do nascimento de Diogo de Macedo.
Está a fazê-lo com um cuidadoso programa pois orgulha-se de ter estes dois vultos das artes plástica e da cultura como dois dos seus mais ilustres filhos.
Todavia não trago a esta Assembleia a notícia por mera exaltação bairrista mas pelo facto incontroverso de estar perante duas figuras que ultrapassaram os
limites estreitos da sua terra natal e que pertencem de pleno direito ao conjunto dos que são incontestável património nacional.
Não é ainda pela veneração estática, por um passado brilhante mas sobretudo pela dimensão prospectiva que estes exemplos devem ter no dever colectivo.
As artes plásticas e a cultura em geral devem merecer de todos nós e dos órgãos de soberania em geral um conceito não meramente contemplativo mas fundamentalmente uma dimensão ajustada no tempo, as pessoas e as comunidades. E são exemplos como os de Soares dos Reis e Diogo de Macedo que congregam vontades que movem interesses saudáveis que permitem acções concertadas que projectam no presente os sonhos acalentados do passado.
Foi pois assim possível juntar no mesmo projecto comemorativo, a Secretaria de Estado da Cultura a autarquia local, as instituições culturais do concelho, a Escola Superior de Belas Artes do Porto onde ambos foram alunos, o Museu Nacional de Soares dos Reis, várias escolas da região para além da colaboração sempre bem vinda da Fundação Calouste Gulbenkian.
Assim tem sido possível através de edição e reedição de vários livros, exposições evocativas com tónicas e conteúdos diversos, reproduções de algumas obras da sua autoria, ciclos de conferências e colóquios e o cação cuidada do tempo em que tiveram e desenvolveram a sua actividade, lembrar aos presentes de forma consequente as suas vidas e obras.
Só assim as comunidades locais e nacionais se enobrecem quando são capazes de co-responder de forma consequente aos contributos doados pelos seus filhos mais ilustres.
Em tempo de massificações redutoras importa por sob e o alqueire e a luz irradiadora da arte e cultura que deve iluminar um horizonte mais alargado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu orgulho de amigo e por ter como conterrâneos Soares dos Reis e Diogo de Macedo, leva-me a considerar que se torna urgente criar no País um sentimento mais alargado de veneração por aqueles que por obras valorosas se vão da lei da morte libertando quer tenham eles dimensão simplesmente local quer sejam o orgulho da comunidade nacional a que pertence.
Aplausos do PRD e do PS.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o período de antes da ordem do dia, vamos entrar no período da ordem do dia.
Está em discussão o projecto de lei n.º 406/V do PS (autonomia administrativa e financeira da Presidência da República)
Para uma intervenção tem a palavra, o Sr. Deputado Almeida Santos
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Na verdade, o Entre Douro e Minho, de que o Porto constitui natural emanação, foi sendo paulatinamente postergado por décadas, em termos de investimento público prioritário, tendo chegado, face à multiplicidade das carências infra-estruturais e aos ritmos desenvolvimento em curso, a uma situação de verdadeira urgência, de quase calamidade, diria.
Ora, não basta falar no dinamismo empresarial do norte, na profunda transformação que perpassa pelo seu sector produtivo, virado para a modernização tecnológica e para a conquista de novos mercados externos; não será suficiente enaltecer apenas os méritos das novas experiências nos domínios da pesquisa e desenvolvimento que ai se processam ao nível universitário e empresarial; tão-pouco bastará realçar a riqueza e intensidade da vida cultural nortenha. Toda essa constatação será insuficiente se não olharmos de frente para os desafios concretos que aí se deparam. Com efeito, esta é uma região onde o futuro é o que mais terá de contar se atendermos a que, com 43,1% da população, o norte concentra 48,7% dos jovens do continente.
Não basta assim quedarmo-nos na observância do quo até agora tem sido conseguido, quando muito ainda ficou por fazer e tardam as soluções para alguns dos mais prementes problemas da região. Do que se vem, aliás, a ressentir o seu desenvolvimento, peado em constrangimentos atávicos que a inércia, a burocracia e o centralismo não permitem vencer.
Se a malha produtiva aqui é muito intensa a densidade demográfica em zonas não urbanas chega a atingir os 580 habitantes por quilómetro quadrado, daí resultando que as carências principais se situem ao nível do equipamento e das infra-estruturas, tanto mais que as existentes se encontram manifestamente desajustadas às contingências da realidade regional e das exigências e aos padrões de vida europeus que estas comunidades reclamam.
Houve, é certo, algum surto de iniciativas de carácter infra-estrutural que este e o anterior Governo forma dando seguimento, mas a verdade é que está ainda muito longe uma solução razoável para a globalidade das carências que aí se reflectem.
Ao nível do saneamento básico, os projectos tardam e a obras não aparecem, persistindo as situações de poluição incontrolada de cursos de água e da costa marítima, tardando assim os emissários submarinos e as estações de tratamento de esgotos. Aliás, na cidade do Porto a poluição atmosférica atinge níveis alarmantes, com valores três vezes superiores aos limites aceitáveis na Comunidade Europeia.
Tal situação decorre dum tráfego automóvel verdadeiramente caótico e, pior, da inserção no tecido urbano de indústrias perigosas e altamente poluentes que. aparentemente a coberto de qualquer acção fiscalizadora, lançam na atmosfera toda sorte de efluentes sem prévio tratamento nem controlo algum.
É por isso que, quando o nível aceitável de fumos negros na atmosfera se situa entre os 40 e os 60 microgramas por metro cúbico, no Porto se têm registado valores da ordem dos 170 microgramas. Isto é muito mais do que o admissível.
Esta é pois uma situação de calamidade, a atentar comia a saúde pública e os níveis mínimos de qualidade de vida a que as populações portuenses muito legitimamente aspiram.
Região altamente voltada para a exportação, o distrito do Porto e todo o Entre Douro e Minho vêem com preocupação degradar-se o parque viário e as infra-estruturas portuárias que assim não dão resposta ao dinamismo de todo o seu tecido social.
É certo que algumas obras importantes estão em curso, mas por isso parece estar próxima a resolução dos principais bloqueamentos com que se debatem as populações nortenhas.
Assim, o chamado nó ferroviário do Porto vai avançando embora seja já um dado seguro que se irá verificar um atraso substancial na conclusão deste novo atravessamento ferroviário do Douro. Nada se vê entretanto, quanto à duplicação e electrificação da linha até ao Marco de Canaveses e tão pouco se assiste à melhoria e electrificação da linha da Póvoa do Varzim.
Ao nível da rede viária, algumas obras estão igualmente em curso, revelando, contudo, evidente falta de planeamento global, porque, mau grado as inaugurações que o frenesim eleitoralista do Sr. Primeiro-Ministro precipitou, nem por isso os problemas de fundo vêm sendo atempadamente resolvidos com tais intervenções pontuais.
O "Fontismo" não se realiza por decreto. Pelo contrário, este tipo de acções exige um planeamento rigoroso, orientado em razões de prioridades judiciosas e não apenas em favor de critérios voluntaristas ou na decorrência de calendários eleitorais.
Em curso, está, por exemplo, a auto-estrada Porto-Braga. Contudo, a rentabilização desta nova via de penetração na região industrializada do Vale do Ave só será uma realidade após a conclusão da via de cintura interna que fará o atravessamento da cidade do Porto. Ora, esta via-rápida urbana leva já dez a doze meses de atraso, daí decorrendo que os actuais acessos ao 1.º troço da auto-estrada 3 se constituem num pandemónio de trânsito para viajantes e num verdadeiro suplício para os portugueses.
As intervenções avulsas na malha rodoviária vão assim tapando remendos e deixando como está a caótica situação de exígua fluidez de tráfico em itinerários de predominante importância. É o caso da ligação Porto-Póvoa de Varzim, estrada onde se aliam tanto o movimento rodoviário de características locais, como inter-regionais ou até, o trânsito internacional. Aí, apesar da abertura da nova variante à cidade povoeira, mantêm-se os estrangulamentos existentes que, ao que tudo indica, permanecerão ainda por muito tempo: caso dos cruzamentos com a EN 107 das Guardeiras e Padrão de Moreira ou das paragens de autocarros em plena faixa de. rodagem, na via norte.
São, assim, variados e diversos os constrangimentos viários a condicionarem o tráfego de pessoas e bens na área do Porto. É também, o caso da ligação do Porto de Leixões, da Exponor, da refinaria da Petrogal ou do Aeroporto de Pedras Rubras ao hinterland nortenho, sendo aí urgente a assunção de soluções antes que estas venham a ser postas em causa pela edificação sistemática que se verifica nas zonas envolventes.
O problema de acessos poderá, pois, condicionar o desenvolvimento do próprio aeroporto que, já em 1988, registou um movimento de um milhão de passageiros, correspondentes a um tráfego de 16 259 aeronovaes. Aliás, os problemas de aeroporto não se restringem
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A prerrogativa da soberania constitui o expoente mais alto do ser autónomo. Alguém dispõe aí de uma boa razão para que na medida da situação caracterizada o Presidente da República seja soberano não podendo?
Repugna a clássica garantia da limitação dos poderes e consistente na sua separação que um orgão soberana que por o ser deve agir separado dos demais apesar disso e em tão importante medida deles dependa. Alguém dispõe aí de uma boa razão para que na medida da situação descrita se sujeite à dependência um orgão de soberania constitucionalmente vinculado a observar a separação.
É certo que a Constituição ressal e a interdependente nela estabelecida. Mas onde é que a Constituição estabelece que o Presidente da República não deva ser autónomo - sub speciae administrativa ou financeira - em relação ao Governo? Alguém dispõe aí de um bom argumento para contrapor a evidência de que a Constituição não podia dispor nem dispõe tal coisa até porque dispor a contra a lógica que há em s me ma.
Repugna ainda que para a Assembleia da República se tenha considerado a sua autonomia organizativa, administrativa e financeira implícita na sua natureza de orgão de soberania - sem que a Constituição tivesse de mencionar a appertis verbis - e que para o Presidente da República se venha esquecendo - todos nos esquecendo - a lógica que dimana do paralelismo das situações. Alguém dispõe aí de uma boa razão justificativa de que se tenha regulado em lei ordinária da Assembleia deixando por regular a do Presidente da República
Eis que de repugnância em repugnância de raciocínio lógico em raciocínio lógico de evidência em evidência, nos damos conta de que só uma aberração ainda mais chocante poderia obstar ao preenchimento desta lacuna, à correcção deste erro, a separação deste verdadeiro agravo.
Essa aberração teria de traduzir-se na assumpção consciente da perduração do erro e da reiteração do agravo. Com uma diferença, até hoje tudo poderia ser levado à conta de desatenção ou de ot na a partir de agora tudo teria de ser averbado a título de prepotência exato ...
Recuso-me admitir esse risco. Aquando da discussão na e generalidade da nossa proposta de consagração na Constituição da autonomia organizativa, administrativa e financeira da Assembleia da República e do Presidente da República foi-nos oposta a objecção de que se trata de um poder implícito. De um resulting powe.
Assim sendo - convenhamos - explicitá-lo para que...
Sempre entendemos que se trata a apenas de explicitar o que já decorria da natureza de órgãos soberanos e titulares de poderes separados própria dos órgãos em causa. Se não entendêssemos aí estava a consagração em lei ordinária da autonomia da Assembleia a entendê-lo por nós.
E acrescentamos que chamaríamos a nós próprios a iniciativa paralela relativa ao Presidente da República. Chamamos. E faria empalidecer o mais requintado maquiavelismo admitido que nos pudesse ser oposto, agora um segundo não, nem na Constituição nem na lei. Na verdade por que não agora?
É obvio que não está em causa a imutabilidade do projecto apresentado. Temos consciência das suas lacunas e não nos custa admitir que precise de obras.
O que quanto a nós está em causa é o princípio do reconhecimento ao orgão de soberania Presidente da República da prerrogativa que lhe é inerente da autonomia administrativa e financeira - que em proposta - por natural extensão da autonomia organizativa.
Que é este o núcleo central do nosso propósito resulta aliás do intencional paralelismo das soluções propostas relativamente às que vigoram para a Assembleia da República. Não porque receássemos a sua inviabilização mas porque é assim apesar de tudo mais difícil inviabilizá-las.
É claro que se não foge à impressão de que o actual Presidente da República sobrevoa todas estas preocupações.
Lá bem no fundo da sua constítucional rejeição das veredas institucionais do seu Caminho (com letra grande) está-se pouco nas tintas - desculpem o plebeismo - para este tipo de preocupações.
Embora nunca o diga - pelas conotações que tem - a Presidência da República e ele. Há o Orçamento? De facto. Há os serviços de apoio? Ninguém o nega. Mas digamos que ele pertence àquele género de magistrados que dependem menos do que outros das contingências orgânicas ou institucionais.
Não há outro remédio senão pensar as coisas mais na vertente da magistratura do que na do magistrado.
Se uma solução é lógica e coerente e justamente grave um edifício institucional que se quer homogéneo importa pouco a concreta sedução que possa ter ou não ter na perspectiva dos seus conjunturais utentes.
Desconheço se e até que ponto desagrada ao actual Presidente ser administrativa e financeiramente tratado como um director geral.
De igual modo não sei se e até que ponto se empenha ou não o Governo em ver um fim de uma tutela ultrajante sobre o orgão de soberania perante o qual responde e de que em certos termos institucionalmente depende.
O que se é que ultraja a minha inteligência quedar passivo e expectante sobre a permanência de semelhante aberração.
E espero ter razão quando julgo saber que não há um o deputado nesta Assembleia que recuse o seu contributo e o seu voto para o entendimento de que só mereceremos as feras e em última análise o lugar que ocupamos se antes de irmos para férias passarmos a certidão de óbito a semelhante ultraje ao equilíbrio do poder ao prestigio das instituições democráticas e a dignidade de todos e de cada um de nós.
Aplausos do PS do PCP e do CDS.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra, o Sr Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Almeida Santos uso da palavra para um pequeno pedido de esclarecimento à sua intervenção.
Começo por dizer que eu e o PRD queremos ir para férias descansados e portanto tem a nossa disponibilidade total para em sede de comissão encontrar as soluções relativamente a um equilibro de poderes que
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia de uma autoridade sem limite repugna à nossa consciência.
Daí que as aflorações de poder absoluto que a História regista nunca tenham beneficiado da resignação dos homens.
Mesmo quando o poder buscou legitimação no divino, ou absolutizado foi julgado eterno, houve Espartacus, houve Brutus, houve Cristos, houve povo que se ergueu e ousou olhar nos olhos os seus senhores.
Desde a democracia grega e a república romana e, sobretudo, desde a construção do Estado moderno, a pedra de toque das formas de governo foi a preocupação de impedir que o poder se torne abusivo.
Pedra a pedra, um edifício foi erguido para impossibilitar o arbítrio.
São, entre outras, pedras desse edifício: a existência de um direito superior ao Estado; sistemas de fiscalização do acatamento, pelo Estado, do corpo de leis em que esse direito se traduz; o reconhecimento e a crescente sacralização de um corpo de direitos fundamentais do homem; a subordinação dos governantes ao seu próprio estatuto; um sistema de responsabilidade criminal e civil dos governantes e de garantia de efectivação dessa responsabilidade; o contencioso de anulação dos actos do poder; o regime de eleição - de preferência directa e universal - dos mais influentes órgãos de poder; formas de descentralização, autarcisação e regionalização do poder; o sistema de dissolução das assembleias de natureza electiva; a atribuição de um complexo de direitos às oposições; o reconhecimento - jurídico ou de facto - da existência de contra-poderes: sindicatos, mass media, etc; a compartimentação da autoridade, traduzida na clássica separação dos poderes.
Outras haverá. E destas mesmas, só tomarei a última, já que o tema que nos ocupa tem a ver directamente com ela.
Pode considerar-se separado um poder soberano de que outros depende em aspectos condicionantes da sua autonomia?
É separado e pode ser soberano um órgão de poder que não é autónomo?
Do que se trata é de sermos ou não recusarmos a ser coerentes.
Por uma destas aberrações que a inteligência repele, o novo regime político português veio a caracterizar o orgão de soberania que o Presidente da República é em termos de significativa ponderação da competente presidencial, relativamente às competentes parlamentar e governativa, de passo que um perverso entendimento desse facto veio a permitir a sua sujeição administrativa e financeira de um órgão que dele depende.
Eis no que a aberração fundamentalmente se traduz: o Presidente da República é um dos dois órgãos de soberania directamente eleito pelo povo; o Governo é um dos dois órgão de soberania que o não são.
A Assembleia da República também é directamente eleita pelo povo. Apesar disso, o Presidente pode dissolver a Assembleia, esta não pode destituir o Presidente.
O Presidente da República nomeia o Governo, podendo ainda demiti-lo sempre que considere en causa o regular funcionamento das instituições.
O Governo colegialmente, e o Primeiro-Ministro, individualmente, respondam perante o Presidente da República.
O Presidente da República declara o estado de sítio e o estado de emergência, declara a guerra e faz a paz.
O Presidente da República intervém no processo legislativo para promulgar ou vetar as leis e os decretos--lei e para deliberar sobre a efectivação de referendos.
Apesar disto e do mais, o Presidente da República depende institucionalmente do Governo no que se refere à gestão administrativa e financeira do exercício do seu múnus e dos seus serviços de apoio, e cumulativamente do Governo e da Assembleia da República no que diz respeito à organização destes serviços.
A Assembleia da República e o Governo detêm poderes exclusivos de auto-organização. A Presidência da República padece do handicap de hetero-organização. Quem diz quais e quantos funcionários devem apoiar o Presidente da República, é quem de uma maneira ou de outra politicamente dele depende.
Em matéria de orçamento, a Presidência da República vê passar os milhões!
Cabe ao Governo propor e à Assembleia aprovar o Orçamento do Estado, que como se sabe é unitário. Apesar disso - e muito bem - a lei orgânica da Assembleia da República avocou o direito de autopropõe, sem prejuízo do direito de o aprovar, o seu orçamento privativo.
Intrometeu-se também aqui a mencionada aberratio, e vá de sujeitar de facto o Presidente da República à minorização de uma equiparação por baixo: a Presidência da República vem sendo, para o efeito, equiparada a qualquer outro serviço não autónomo do Estado, uma espécie de direcção-geral... soberana!
Daí que o Presidente canaliza a sua proposta de orçamento para o departamento competente do Ministério das Finanças, o que se não imagina sem diálogo institucional prévio e crítico da parte dos técnicos deste ministério.
Com tal cordão umbilical à nascença, já não espanta a sequela - embora o facto estarreça! - de ficarem sujeitas a autorização ministerial despesas de valor superior a certo montante - aliás irrisório! - de regressarem ao universo orçamental os saldos de exercícios findos; enfim de ter de ser cumprida, com o rigor burocrático do costume, a conhecida via sacra em matéria de execução orçamental!...
E no entanto são mais do que os cogumelos no campo, quando chega a Primavera, os organismos administrativos dotados da autonomia administrativa e financeira que o Presidente da República não tem!
Um coco-bichinhos, desses que roem com paciência a madeira do jornal oficial, concluiu que ultrapassou as duas centenas a contagem dos serviços administrativa e financeiramente autónomos.
E a tendência é para o reforço, a ajuizar pelo recente diploma relativo à autonomia das Universidades!...
Eis pois que se não trata de algo que repugne ao sistema, antes de uma prática que o sistema banaliza.
E por falar em repugnância, repugna ao Direito Comparado que a um órgão de soberania se recuse o direito de auto-organização. Tem-o entre nós o Governo. Alguém dispõe aí de uma boa razão para que o não tenha o Presidente da República?
Repugna ao Direito, comparado e sem comparação, que o conceito de soberania surja na prática temperado por situações de dependência, ou seja, de algo que não cabe no conceito.
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Quando se fez a primeira lei orgânica da Assembleia eu era ministro e porventura isso explica que eu não tenha tido consciência de que o problema da autonomia não se punha só em relação à Assembleia da República mas também em relação ao orgão de soberania Presidência da República. Isso pode explicar de algum modo o facto de eu só agora ter tomado consciência disso (penitencio-me mas o que não se faz hoje num dia faz-se em dia de Santa Maria).
Portanto acho que o facto de termos demorado tanto tempo a corrigir esta anomalia só faz com que agora devamos ser mais pressurosos e mais empenhados na sua correcção tão depressa quanto possível, se não for hoje ou amanhã que o seja no primeiro momento a seguir à reabertura dos trabalhos parlamentares mas de qualquer forma a tempo da consagração da autonomia financeira poder ter eficácia em relação ao Orçamento para o próximo ano.
Aqui tem Sr. Deputado Marques Júnior a minha resposta, não estou a pedir desculpas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e em particular as direcções dos grupos parlamentares informo que a conferência de lideres vai decorrer no Sala D. Maria às 17 horas
Também me permito lembrar os Srs. Deputados que continuam a decorrer no Senado as eleições para o Tribunal Constitucional para o Conselho Superior de Delegações para o Conselho da Europa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelos Srs. Deputados do Partido Socialista suscita-nos considerações de dois tipos distintos: num primeiro conjunto de considerações de natureza eminentemente técnica, num segundo momento considerações de cariz essencialmente político.
Dispensando-nos de mencionar anteriores fases, recordaremos que em Agosto de 1976 e aprovada a composição das casas civil e militar do Presidente da República.
Na vigência deste regime não havia a possibilidade de realizar quaisquer despesas nem sequer as correspondentes, as competências próprias de director geral.
Só em Fevereiro de 1988 é publicado o Decreto Lei n.º 47/88 que concede ao chefe da casa civil do Presidente da República a coordenação administrativa e financeira dos serviços de apoio.
E nos termos deste diploma que o chefe da casa civil ou política goza da competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor de 4000 contos.
E possui o texto deste diploma a singularidade de corresponder em absoluto à proposta apresentada pela própria casa civil do actual Presidente da República
Com a iniciativa legislativa do Partido Socialista levanta-se como novo um outro problema o da autonomia financeira dos serviços da presidência.
Que questões coloca?
Em primeiro lugar a da relação com os princípios vigentes quanto à criação e regime dos serviços e fundos autónomos.
Em segundo lugar a da vantagem prática do regime.
Quanto à primeira a atribuição da autonomia financeira assenta na existência de um mínimo de receitas próprias que não sejam transferências do Orçamento do estado.
Este critério constitui um dos fundamentais princípios da reforma orçamental e da contabilidade pública.
Quanto à segunda o artigo 108 da Constituição revista exige que os orçamentos privativos dos organismos dotados de autonomia financeira sejam discutidos e votados pela Assembleia da República.
Como contrapartida prática desta exigência especial é conferida a possibilidade de os serviços e fundos autónomos poderem afectar directamente as suas receitas próprias despesas.
Só que como a Presidência da República não dispõe de receitas próprias mesmo com o regime de autonomia financeira teria de requisitar fundos provenientes do Orçamento do Estado.
Logo com a mesma exigência da requisição de fundo e sem as desvantagens do regime de autonomia financeira a vantagem prática da autonomia da autogestão das despesas podem ser conseguidas.
Parece portanto que a solução mais indicada seria a do reforço da autonomia administrativa e a eventual actualização dos montantes dentro dos quais se exerce a competência.
Aliás que o assunto não está suficientemente debatido que se não ouviram nem o Sr Presidente da República nem os serviços respectivos sobre ele e que h? a consciência de que melhor se fará em trabalho da comissão especializada resulta tão evidente que disso se dão conta os subscritores no ponto 2 do preambulo da iniciativa legislativa do Partido Socialista.
Saliente-se por último que o reconhecimento de não estarem em causa os poderes essenciais e a dignidade do Sr. Presidente da República é bem patente na recondução da iniciativa a sede da legislação ordinária onde sempre se deverá diminuir.
Como dizia um meu companheiro de bancada. As funções básicas essenciais do Presidente da República não são minimamente tocadas por questões de intendência
Aliás não temos notícia de outros textos constitucionais nos quais esta problemática se tende equacionar orno foi ao tempo da revisão intenção dos Partido Socialista e Comunista.
Do um ponto de vista político nunca na história mais recente do País houve melhor relacionamento institucional entre S. Ex.ª o Sr Presidente da República e o Governo.
Não há por parte da maior a qualquer razão conflitual que impeça o esclarecido e desapaixonado exame desta questão. Bem antes pelo contrário.
Se como ficou dito antes de 1988 a Presidência da República dependia totalmente do Governo em matéria de realização de despesas se só o actual Governo tomou a iniciativa de alterar o regime aplicável se com isto se distingue a acção do Governo PSD em relação a todos quantos o antecederam não se pode manifestamente assacar a este Governo qualquer uma vontade obstrucionista.
Isto é tanto mais significativo quanto é certo que ao Partido Socialista quando era Governo coube recusar todas as diligencias iniciativas e propostas que
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parece estar em causa segundo as últimas expressões do Sr. Deputado Almeida Santos.
No entanto, não entendi muito bem, e é esse o sentido do meu pedido de esclarecimento, relativamente à oportunidade agora deste projecto de lei. É evidente que, em termos dos projectos de Revisão Constitucional, quer o PS, quer o PCP, quer o PRD, embora em moldes diferentes, propunham que esta questão da autonomia administrativa, financeira e organizativa da Presidência da República assumisse dignidade constitucional.
Como o Sr. Deputado referiu, e muito bem, foi aqui dito que provavelmente isto ficaria melhor em termos de lei ordinária, tendo havido uma disponibilidade de principio da parte do PSD, no sentido de equacionar e estudar esta matéria em sede de lei ordinária, pelo que o PS se apressou a apresentar este projecto.
A questão que gostava de colocar, porque não entendi muito bem, é esta: por que é que só agora, Sr. Deputado Almeida Santos, é que foi apresentado este projecto de lei? Sendo ideia do PS de que esta maioria devia ficar constitucionalizada e face a abertura do PSD. de que não era necessário constitucionalizá-la e que podia ficar em lei ordinária, o que é que levou o Partido Socialista a avançar com este projecto de lei? O Partido Socialista demorou treze ou catorze anos a aperceber-se da necessidade de introduzir esta alteração? Isto porque, pelas expressões do Sr. Deputado Almeida Santos, fica a ideia clara de que esta matéria é, como disse, uma grande aberração, tendo até tecido várias considerações nesse sentido.
O Sr. Deputado Almeida Santos, que é naturalmente reconhecido por todos como um parlamentar brilhante, grande constitucionalista, grande jurista, naturalmente muito interessado, especialmente interessado, na dignificação das várias instituições - a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo - porque é que só agora é que se apercebeu deste problema? O Sr. Deputado diz que a oportunidade surgiu agora, como resultado de esta matéria não ter sido incluída na revisão da Constituição e de não se terem apercebido disto aquando da primeira revisão da Constituição.
É esta pequena questão da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que para mim não ficou suficientemente clara, que gostaria de ver esclarecida.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Marques Júnior, a resposta é muito simples. Eu próprio, na minha intervenção, reconheci que a passividade é da responsabilidade de todos. Em todo o caso, é uma passividade com algumas nuances. Eu próprio reconheço que só tomei verdadeiramente consciência desta aberração - hoje não posso deixar de a classificar como tal - quando elaborámos o nosso projecto para a última Revisão Constitucional, tendo sido aí que, pela primeira vez, propusemos a constitucionalização, como sabe, desta autonomia administrativa, financeira e organizativa.
Foi-nos oposto que não era precisa a consagração constitucional, porque isso estava implícito na própria natureza de órgão de soberania e da separação entre os órgãos de soberania. Aceitámos a explicação e daí a apresentação de o nosso projecto ser feito agora.
A explicação do porquê agora está dada, foi esta a sequência dos factos.
Não está é dada a explicação do porquê só agora. Bom, eu disse que a passividade é de facto o resultado de uma falta (que é colectiva), mas que, ao menos, o meu partido tenha uma justificação: nunca ninguém o apanhou nem apanharia, penso eu, em votar contra uma proposta que tivesse surgido, no sentido da consagração desta autonomia administrativa e financeira.
Espero que agora também ninguém vote contra ela. Penso que quando o PSD votou contra a consagração constitucional da nossa proposta de autonomia administrativa e financeira - nessa altura não só para a Presidência da República, mas também para a Assembleia da República, uma vez que a Constituição também não consagra a autonomia administrativa, financeira e organizativa da Assembleia -, conscientemente e seriamente, o fez com base na razão que nos foi aqui adiantada de que estávamos em face da chamada teoria dos poderes implícitos. Não era preciso dizer que quem é soberano é autónomo, porque a soberania é de facto ou grau supremo da autonomia ou que a separação dos poderes impede e impossibilita a vinculação de um órgão de soberania a outro órgão de soberania. Ë verdade que a Constituição fala vagamente na interdependência dos órgãos de soberania, mas o que não diz é que interdependam no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira. Não o diz nem podia dizê-lo!
Devo dizer, em todo o caso, que se algum partido, até hoje, teve a preocupação de dignificar a mais alta magistratura foi o nosso - e se me permite a pequena vaidade fui um pouco eu próprio. Estivemos na origem - e eu estive na origem - da correcção do vencimento vexatório do Presidente da República que ganhava 60 mil escudos mensais, no momento em que propusemos um estatuto remuneratório condigno para o Presidente da República.
Devo dizer que não foi assim tão fácil obter uma adesão de pleno de outros partidos, inclusivamente do seu, Sr. Deputado Marques Júnior. Eu bem sei que na altura por razões...
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Ainda não existia, nessa altura!.
O Orador: - Mais tarde, mais tarde, num segundo momento o seu próprio partido veio a criar algumas dificuldades a esse facto, mas, enfim, compreendo porque é que o fez.
Também mais tarde foi o meu partido e, de ,algum modo, eu próprio que estivemos na base da proposta e da aprovação de um estatuto para os ex-Presidentes da República. Esse estatuto, que felizmente foi aprovado, permite um grau de dignificação de quem foi Presidente da República que não pode deixar de reflectir-se no prestígio de quem o é em cada momento.
Além disso, devo dizer-lhe que só não propus já há mais tempo a consagração desta autonomia por falta de que hoje me espanto: como e que é possível eu não ter tido consciência de que deveríamos ter consagrado esta autonomia na Constituição, em primeiro lugar? Mas já que não se considera que é um poder implícito, porque é que não se fez isso mais tarde através de lei ordinária, sobretudo num momento a que eu não assisti.
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dificuldades ostensivas ou ocultas que justifiquem a intenção desse facto político. Esse sim, o Sr. Deputado Carlos encarnação com algum mau gosto sentiu necessidade de inventar e para quê? Afinal de contas para de algum modo atenuar o facto de não nos dizer já aqui claramente sim muito embora não nos dissesse porque não estamos à espera disso o sim, a concreta, a formulação do diploma, estamos abertos a todas as correcções. Mas o sim ao princípio da consagração da autonomia administrativa e financeira esse continua a demorar.
E eu acredito sinceramente - e é nessa base que me estou a mover ali e continuo a mover-me - que esta baixa à comissão e apenas derivada da circunstância de estarmos no penúltimo dia parlamentar e de apesar de tudo não haver tempo para se elaborara um texto condigno do respeito e da preocupação que nos deve merecer o enquadramento institucional da Presidência da República.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, peço desculpa mas terminou o seu tempo.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Movendo-me dentro desse espaço, não nos recusaremos inclusivamente a assinar o requerimento de baixa a comissão desde que ele conste como penso que concordará que na primeira quinzena de Outubro será retomada aqui no Plenário a temática deste projecto. Se assim for não se trata de encanar a perna à rã, trata-se apenas de andar a tempo de produzir efeitos em relação ao Orçamento do próximo
ano encaramos com mais cautela, com mais tempo um problema tão delicado como é este ou como são estes que o nosso projecto põe em causa.
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado Carlos Encarnação não seria melhor falar ao microfone em vez de estar a escrever a respostas?
Risos do PCP:
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães é um exagerado. De vez em quando acorda, levanta a cabeça e diz são precisos quinze minutos para assinar ou modificar um texto. Não foi?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Eu estou.
O Orador: - Como é evidente, não foram precisos os tais quinze minutos para fazer um pequeno acrescento no texto - e ainda bem - porque o acrescento que fiz vai no sentido e no desejo daquilo que foi manifestado pelo Sr. Deputado Almeida Santos - se é que já não estava implícito na minha intervenção - que disse que não foi carne nem peixe, mas que eu acrescentaria antes pelo contrário como também se costuma dizer na gíria em Coimbra.
Risos do PSD.
Sr. Deputado Almeida Santos, admito até que da sua parte não haja qualquer reserva quanto às relações com o Sr. Presidente da República - e V. Ex.ª dá-me agora a novidade de que da parte da direcção do seu partido também não há certamente qualquer reserva nas relações com o Sr. Presidente da República. Fico contente com isso porque é menos um conflito que temos neste país e eu não sou propriamente um apologista dos conflitos. Como com certeza V. Ex.ª já terá notado. Por tanto sempre que tentarmos ultrapassar alguma conflitualidade será com certeza tanto melhor para mim como para si.
Em relação à restante questão concreta - e foi o que quis dizer na minha intervenção - penso que do ponto de vista técnico não estão esgotadas as possibilidades de encontrarmos um texto alternativo ou seja não estão esgotadas as possibilidades de encontrarmos uma melhor formulação para a figura ou figuras possíveis que V. Ex.ª pretende ver consagradas e que nós com certeza também pretendemos ver estudadas antes de mais nada.
V. Ex.ª concordara com o facto de que no fim da sessão legislativa não poderiamos fazer à pressa um texto que não nos dignificaria nem nos satisfaria a todos incluindo o Sr. Presidente da República e os serviços da Presidência da República.
E o que V. Ex.ª quer resolver é o estatuto da figura que agora se quer criar da Presidência da República. Por isso é que digo que não está aqui em causa nem nunca poderia estar o Sr. Presidente da República e os poderes basilares ou essenciais de que dispõe e que nós como é evidente apoiamos.
E o que gostaria de desdramatizar era isto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação interrompo-o apenas para lhe dizer que a figura da Presidência da República está consagrada em vários diplomas orgânicos da presidência da República.
O Orador: - Claro! Não era isso o que eu queria dizer, Sr. Deputado. Com certeza que está V. Ex.ª e que no seu próprio projecto de lei no artigo 1.º começa exactamente por definir o que é a Presidência da República, que era coisa esparsa e não totalmente definida aparecendo eventualmente com várias características nos vários diplomas onde é referida senão o Partido Socialista não teria a necessidade de definir no artigo 1.º o que era exactamente a Presidência da República. Mas o que quero desdramatizar é uma outra coisa durante muito tempo foi aqui citado um argumento de peso que é o de o Governo estar a controlar o Sr. Presidente da República de tal maneira que o impede de comprar lápis.
Ou quando a autonomia administrativa quer sejam ou não dos serviços do Sr. Presidente da República até ao limite de serem possibilitadas autorizações de despesas a 4 mil contos, tenho de dizer que não conheço lápis algum que custe todo esse dinheiro. Com certeza que V. Ex.ª concordará com o facto de não
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o Sr. Presidente da República de então (General Ramalho Eanes) desenvolveu tentando alterar a situação em vigor ao tempo.
Recusamo-nos a admitir que o Partido Socialista queira, com esta iniciativa, toldar o bom relacionamento institucional que existe entre dois dos principais órgãos de soberania do País.
Recusamo-nos a admitir que o Partido Socialista queira, mudando agora de opinião e de procedimento, criar algum novo facto político artificial.
Recusamo-nos a admitir que o Partido Socialista queira tentar apropriar-se da figura e da imagem do Sr. Presidente da República para acumular algum prestígio e disfarçar eventuais dificuldades de relação. -
Preferimos pensar que o projecto resulta de um desejo sincero, ainda que súbito e serôdio, do Partido Socialista que esta Assembleia e, dentro dela, esta maioria encararão com a suficiente seriedade e a devida atenção.
Na abertura da próxima sessão legislativa e à luz das novas regras da Lei do Orçamento e da Contabilidade Pública disponibilizarnos-emos para encontrar a solução mais adequada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, tenho de classificar o seu discurso como um discurso que "nem é carne nem é peixe" e eu, que normalmente só como um prato, não gosto dê me colocar na situação de não saber o que como.
Essa ideia de que só existe autonomia administrativa e financeira ou sobretudo só há autonomia financeira desde que exista um mínimo de receitas próprias... Bem, isso é uma invenção de agora, é uma esquiva de agora, porque essa centena de organismos que existem para aí com autonomia financeira nem todos têm receitas próprias ou então têm aquele género de receitas próprias que esta Assembleia tem: são as suas edições, os direitos de autor e que a Presidência da República também pode ter. Então, acabe-se desde já, com base neste critério, com a autonomia financeira da Assembleia da República, que também não tem receitas próprias, e as que tem também a Presidência da República pode tê-las.
Por outro lado, o Sr. Deputado diz que a partir da revisão da Constituição os orçamentos privativos dos organismos com autonomia financeira terão de ser discutidos e votados pela Assembleia da República. Nunca esteve em causa que o fossem noutro sítio, é aqui mesmo que deve ser discutido e votado o orçamento da Presidência da República. O problema é o da sua preparação e apresentação.
Nesse sentido, devo dizer que o nosso projecto foi cauteloso ao ponto de fazer passar a proposta de orçamento para a Presidência da República pelo Governo na medida em que compete a este a proposta do orçamento unitário do Estado. E devo dizer que considero de discutível funcionalidade o facto de o orçamento da própria Assembleia não ser enviado ao Governo para que o integre na sua proposta de Orçamento de Estado que a ele Governo e a mais ninguém compete. Sobre isso não vale a pena dividirmo-nos porque estamos todos de acordo!
Quanto ao reforço da autonomia administrativa, é óbvio que é importante, mas não chega porque talvez a parte - eu não diria mais humilhante porque não se trata de humilhação quando se fala de órgãos de soberania - menos difícil de explicar quando se trata desses órgãos- é exactamente a parte- da autonomia financeira e não tanto da autonomia administrativa.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação diz que não se ouviu o Presidente da República e eu acho que não se devia ter. ouvido. Se o Sr. Presidente da República quiser intervir, intervirá quando promulgar a lei que aqui for aprovada dizendo: peço uma segunda apreciação desta lei na medida em que discordo da solução tal, tal e tal e nós tomaremos então institucionalmente isso em conta. Mas na verdade não seremos contra o facto de a comissão, se assim o entender, ouvir o Presidente da República ou os seus serviços competentes.
Relativamente às questões de intendência e de dignidade, eu não diria que as questões de intendência não têm nalguns casos algum significado no plano da dignidade. Quando se trata de órgãos de soberania a intendência é importante por mais que a desprezasse o General de Gaulle quando foi Presidente da República Francesa.
Quanto à questão de dizer que nunca houve melhor relacionamento institucional entre o actual Governo e o actual Presidente da República, nunca dissemos o contrário!... Felicitamo-nos porque esse relacionamento existe, mas o que estamos é convencidos de que a medida que agora propomos só garantirá a continuidade desse relacionamento não o contrário, não o fará piorar, não o porá em causa. Portanto, não aceitamos isto como uma objecção ou um argumento para diminuir a justificação bem fundada da nossa proposta.
"- Não se pode assacar a este Governo posição obstrucionista", diz o Sr. Deputado Carlos Encarnação. É o que vamos ver porque relativamente à consagração constitucional do princípio, o PSD entendeu por bem votar contra, mas de facto veio a dar uma explicação não em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional mas depois aqui, no Plenário, apelando para a teoria dos poderes implícitos, aceitámos o bem fundado e a boa-fé dessa objecção e ainda agora nos movemos dentro dela. Toda a minha intervenção foi construída a partir daí.
Não tenho memória - já me começa às vezes a faltar... - de que o PS tenha inviabilizado qualquer proposta de lei de consagração de autonomia administrativa e financeira da Presidência da República. Se ela existiu peço que me desculpe, o facto de estar tão desmemoriado ou então de ter estado tão distraído na altura em que porventura andei por outras tarefas que provocavam outros centros de preocupações.
Mas agora não vi bem a razão por que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, na ponta final da sua intervenção, sentiu necessidade de dar uma "tareia" no PS, afinal de contas no PS não estamos a ser sinceros, estamos a querer criar um facto político artificial que não existe. O problema da autonomia administrativa e financeira parece que não existiria, nós é que estamos a inventá-lo, mas para quê? Para, afinal de contas, tentarmos disfarçar as dificuldades de relacionamento com o Sr. Presidente da República...! Eu, pessoalmente, tenho então "imensas" dificuldades de relacionamento com ele, como sabe, eu, que estile na base desta iniciativa. Mas o que eu digo de mim posso dizer do meu partido e da sua direcção. Não creio que tenha havido
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dificuldades ostensivas ou ocultas que justificassem a invenção desse facto político. Esse, sim, o Sr. Deputado Carlos Encarnação com algum mau gosto sentiu necessidade de inventar e para quê? Afinal de contas para, de algum modo, atenuar o facto de não nos dizer já aqui claramente «sim», muito embora não nos dissesse, porque não estávamos à espera disso, o «sim» à concreta, à formulação do diploma, estamos abertos a todas as correcções. Mas o «sim» ao princípio da consagração da autonomia administrativa e financeira esse continua a demorar.
E eu acredito, sinceramente - e é nessa base que me estou a mover, movi-me ali e continuo a mover-me - que esta baixa à comissão é apenas derivada da circunstância de estarmos no penúltimo dia parlamentar e de, apesar de tudo, não haver tempo para se elaborar um texto condigno do respeito e da preocupação que nos deve merecer o enquadramento institucional da Presidência da República.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, peço desculpa, mas terminou o seu tempo.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Movendo-me dentro desse espaço, não nos recusaremos inclusivamente a assinar o requerimento de baixa à comissão desde que dele conste, como penso que concordará, que na primeira quinzena de Outubro será retomada aqui, no Plenário, a temática deste projecto. Se assim for não se trata de «encanar a perna à rã», trata-se apenas de, ainda a tempo de produzir efeitos em relação ao Orçamento do próximo ano, encararmos com mais cautela, com mais tempo um problema tão delicado como é este ou como são estes que o nosso projecto põe em causa.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Carlos Encarnação, não seria melhor falar ao microfone, em vez de estar a escrever a resposta?
Risos do PCP.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães é um exagerado. De vez em quando acorda, levanta a cabeça e diz: são precisos quinze minutos para assinar ou modificar um texto. Não foi?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Eu estou é expectante...!
O Orador: - Como é evidente, não foram precisos os tais quinze minutos para se fazer um pequeno acrescento no texto - e ainda bem! -, porque o acrescento que fiz vai no sentido e no desejo daquilo que foi manifestado pelo Sr. Deputado Almeida Santos - se é que já não estava implícito na minha intervenção -, que disse que não foi «carne nem peixe» mas que eu acrescentaria «antes pelo contrário»., como também se costuma dizer na gíria, em Coimbra...
Risos do PSD.
Sr. Deputado Almeida Santos, admito até que da sua parte não haja qualquer reserva quanto às relações com o Sr. Presidente da República - e V. Ex.ª dá-me agora a novidade de que da parte da direcção do seu partido também não há certamente qualquer reserva nas relações com o Sr. Presidente da República. Fico contente com isso, porque é menos um conflito que temos neste país. e eu não sou propriamente um apologista dos conflitos, como, com certeza, V. Ex.ª já terá notado. Portanto, sempre que tentarmos ultrapassar alguma conflitualidade será, com certeza, tanto melhor para mim como para si.
Em relação a esta questão concreta - e foi o que quis dizer na minha intervenção -, penso que, do ponto de vista técnico, não estão esgotadas as possibilidades de encontrarmos um texto alternativo, ou seja, não estão esgotadas as possibilidades de encontrarmos uma melhor formulação para a figura ou figuras possíveis que V. Ex.ª pretende ver consagradas e que nós, com certeza, também pretendemos ver estudadas, antes de mais nada.
V. Ex.ª concordará com o facto de que, no fim da sessão legislativa, não poderíamos fazer à pressa um texto que não nos dignificaria nem nos satisfaria a todos, incluindo o Sr. Presidente da República e os serviços da Presidência da República, porque, como V. Ex.ª muito bem sabe, uma coisa é o Sr. Presidente da República e outra são os serviços da Presidência da República. E o que V. Ex.ª quer resolver é o estatuto da figura, que agora se quer criar, da Presidência da República. Por isso é que digo que não está aqui em causa, nem nunca poderia estar, o Sr. Presidente da República e os poderes basilares ou essenciais de que dispõe e que nós, como é evidente, apoiamos.
E o que gostaria de desdramatizar era isto...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, interrompo-o apenas para lhe dizer que a figura da Presidência da República está consagrada em vários diplomas orgânicos da Presidência da República.
O Orador: - Claro! Não era isso o que eu queria dizer, Sr. Deputado. Com certeza que está.
V. Ex.ª é que no seu próprio projecto de lei, no artigo 1.º, começa exactamente por definir o que é a Presidência da República, que era coisa esparsa e não totalmente definida, aparecendo eventualmente com várias características nos vários diplomas onde é referida, senão o Partido Socialista não teria a necessidade de definir no artigo 1.º o que era exactamente a Presidência da República. Mas o que quero desdramatizar é uma outra coisa: durante muito tempo foi aqui citado um argumento de peso, que é o de o Governo estar a controlar o Sr. Presidente da República, de tal maneira que «o impede de comprar lápis»...
Ora, quando a autonomia administrativa, quer sejam ou não dos serviços do Sr. Presidente da República, vai até ao limite de serem possibilitadas autorizações de despesas a 4 mil contos..., tenho de dizer que não conheço lápis algum que custe todo esse dinheiro. Com certeza que V. Ex.ª concordará com o facto de não
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haver qualquer possibilidade de estarmos a fazer um bloqueio a este nível ao Sr. Presidente da República. Sei...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso interrompê-lo?
O Orador: - Dar-lhe-ei, de imediato, essa possibilidade, Sr. Deputado, mas quero acabar o que ia a dizer.
Portanto, tanto V. Ex.ª como eu compreendemos que, do ponto de vista da argumentação, se fazem, às vezes, alguns exageros argumentativos, e este é, manifestamente, um deles, o que V. Ex.ª terá de reconhecer.
Faça favor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não faço à sua inteligência a injúria de lhe pedir que distinga sempre a caricatura da realidade. As caricaturas têm a sua função, mas também lhe digo que, em qualquer caso, o limite, sem consulta às autoridades do Ministério das Finanças, é de facto esse. Aliás, devo dizer-lhe que são 800 contos. Mas um lápis não custa 800 contos, a menos que seja de ouro. No entanto, se for uma lapiseira já é capaz de custar isso.
Porém, o que quero dizer-lhe é o seguinte: no momento da orçamentação da verba global tem de lá estar o lápis. Ah! Tem de estar com o custo que tem! Não tenha qualquer dúvida disso! A caixa dos lápis também tem de lá estar. Não tenha dúvidas!
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado. Não há dúvida alguma de que V. Ex.ª acabou de reconhecer o que eu já sabia ser um manifesto exagero argumentativo e que contém até algum ridículo, digamos assim, alguma caricatura da situação.
Era tão-só o que eu queria demonstrar com a chamada à colação deste pequeno problema.
De resto, o que queremos, Sr. Deputado Almeida Santos, é tentar lutar contra todas as ficções que nesse domínio, designadamente em relação à regra do Orçamento e da Contabilidade Pública, ainda vigoram.
V. Ex.ª compreenderá, com certeza, que tem de haver novas regras, que já estão aprovadas em Conselho de Ministros, em relação a esta matéria, de modo a acabar com algumas dificuldades interpretativas e de execução que se têm arrastado ao longo do tempo. Era apenas a essa luz, e não a outra, que eu falava na questão das receitas próprias, porque só assim é que tem lógica qualquer construção nesse sentido. Foi também daí que retirei o argumento que acabei de aplicar. Não é propriamente um argumento que eu tivesse inventado agora mas, sim, uma regra que ao longo do tempo se vem tentando fixar e que, penso, se fixará para bem do Estado e da boa disciplina das despesas públicas. Era tão-só isto que eu queria dizer, Sr. Deputado Almeida Santos. Penso que não será, com certeza, por mim ou por si que esta questão será dramatizada. Por mim e por si, esta questão será, com certeza, a partir de Outubro, analisada a outra luz e, como em relação a outras matérias - como ainda há pouco dizia o CDS - encontraremos algum acordo possível da mesma forma que encontramos ao longo de todo este tempo tantos outros acordos benéficos para o País.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito simples, só para manifestar a nossa opinião, na generalidade, relativamente a este projecto de lei hoje em apreço e que pretende, no essencial, regulamentar a autonomia administrativa e financeira do orgão de soberania Presidente da República.
Como é sabido, outros órgãos de soberania dispõem já de um estatuto autónomo não parecendo correcto que tal estatuto não seja conferido, por maioria de razão, ao Presidente da República, órgão perante o qual o Governo é constitucionalmente responsável.
Supõe-se que a ausência de consagração constitucional da autonomia administrativa e financeira do Presidente da República tem constituído forte condicionante à alteração da situação em análise. O problema não é de agora... Quando o "inquilino" de Belém era outro, houve sempre uma grande indisponibilidade para encontrar as soluções mais adequadas, tendo vindo a público, inclusive, por certos sectores, uma grande preocupação com as pequenas despesas que então havia em Belém, nomeadamente com viagens.
Vozes do PRD: - Muito bem!
O Orador: - Já se deixou antever que, para o PRD, não está em causa - nem podia estar - a conveniência de, a exemplo do que sucede com outros órgãos de soberania, ser conferido ao Presidente da República um estatuto autónomo.
Todavia, importa assegurar que as autonomias de serviços e de órgãos de soberania não ponham minimamente em causa a unidade de comando e organização que deve anteceder e subordinar a política financeira do Estado. Quer isto dizer que, em caso algum, autonomia de gestão poderá significar subtracção aos princípios e regras que regem a gestão das finanças do Estado. Por isso, o PRD entende que o artigo 9.º do projecto de lei deve ser modificado. Sabe-se que, talvez para precaver tentações de subtracção à disciplina que deve enformar a gestão financeira do Estado, o Governo está a ultimar a reforma da Contabilidade Pública, da qual é peça importante a Lei de Bases da Contabilidade Pública, que regulamentará, em novos moldes, o estatuto da autonomia administrativa e financeira.
Face ao exposto, é louvável a abertura revelada, no preâmbulo do projecto de lei n.º 406/V, pelos seus proponentes no sentido de que o mesmo possa ser debatido, na especialidade, na competente comissão parlamentar especializada.
De resto, independentemente das vantagens políticas emergentes desse debate, sempre teria de se propor a baixa à comissão do presente diploma, tais são as imprecisões e erros técnicos que o mesmo incorpora.
Passaremos a citar e a comentar alguns desses erros: em primeiro lugar, o diploma atribui, claramente, ao Presidente da República funções de gestão administrativa - vejam-se,- a título de exemplo, os artigos 2.º, n.º 1, e 3.º -, o que, em nossa opinião, se trata de uma solução insólita que, além do mais, onera o primeiro magistrado da nação com funções administrativas. Tais funções devem ser exercidas pelo Conselho Administrativo e não pelo Conselho de Administração, como se refere no projecto de lei.
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Por outro lado, existem, ao longo do diploma, pequenos erros técnicos, que carecem de correcção: é o caso da designação «Orçamento Geral do Estado» em vez de Orçamento do Estado; a alusão a «saldos positivos», que deixa pressentir a eventualidade de «saldos negativos», que só ocorreriam se fossem autorizadas despesas sem cabimento; a referência ao «visto» da Contabilidade Pública, a qual não «visa» mas, apenas, confere e autoriza a autorização para a constituição de «fundos permanentes», figura inexistente em serviços autónomos (julgamos que se pretendem referir os «fundos de maneio»); a dispensa do regime duodecimal para «qualquer das dotações orçamentais», quando tal só é possível para as dotações decorrentes de receitas próprias; a fixação de um prazo para o Tribunal de Contas emitir parecer, etc.
Para além destas pequenas questões - imprecisões técnicas, diríamos -, há, ainda, disposições que não fazem qualquer sentido num diploma regulador do estatuto da autonomia, tal é o caso dos artigos 10.º, 13.º, 15.º, e 18.º, que se encontram previstos na lei geral. Há ainda disposições que carecem de explicitação, como e, nomeadamente, o caso do artigo 12.º na sua formulação actual.
Por tudo o que antecede, o PRD dará, naturalmente, a sua aprovação, na generalidade, ao projecto de lei em apreço desde que o mesmo baixe à respectiva comissão parlamentar especializada a fim de lhe serem introduzidas as alterações e as adaptações que consideramos indispensáveis.
Por ultimo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que as respostas dadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos às questões por mim colocadas tornaram dispensável outro tipo de comentários, na medida em que considerei as observações feitas e as respostas dadas suficientemente ajustadas em função das questões colocadas.
Vozes do PRD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o papel do Presidente da Republica no nosso sistema político há pouco a dizer nesta sede e neste momento, feita que foi há pouco a Revisão Constitucional e promulgada e publicada a respectiva lei.
Sobre as relações entre o Presidente da República e o PSD nada há absolutamente a dizer ainda que o PSD tudo faça para deslocar para esse terreno um debate que deve ter um cariz puramente constitucional institucional.
Pela nossa parte, PCP. propusemos, em sede de Revisão Constitucional, que a matéria de autonomia financeira e administrativa dos serviços do Presidente da República fosse objecto de consagração constitucional, como, aliás, propusemos normas de teor semelhante em relação a outros órgãos de soberania, desde logo a própria Assembleia da República.
O PSD, no acto de recusar estas propostas, de alto sentido institucional, comprometeu-se formalmente no Plenário da Assembleia da República a aprovar legislação ordinária que desse corpo a um principio ao qual disse, então, através do Sr. Deputado Rui Machete, aderir plenamente.
Pela nossa pane e por isto, apoiaremos coerentemente o projecto de lei, agora apresentado pelo Partido Socialista, como base de trabalho para que a Assembleia da República venha a produzir legislação que ponha termo à situação absurda que o País, presentemente, vive neste domínio e concretize o que é uma promessa: de que nenhum partido se pode, verdadeiramente, dessolidarizar com coerência.
A legislação vigente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é, puramente, «florestal» na sua origem e na sua confusão. A situação é, no geral, desprestigiante não do Presidente da República mas da República - ela própria. As obscuridades nos regimes aplicáveis são abundantes e todos o reconhecem, a começar pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação do PSD. As «vias-sacras», que é obrigatório percorrer para resolver problemas, por vezes de extrema simplicidade, são inextricáveis, mas, também, inaceitáveis. As praxes semi-legais que enxameiam o dia-a-dia da vida dos serviços do Presidente da República, pura e simplesmente, não são aceitáveis e devem ser terminadas no mais curto prazo a benefício do seu bom funcionamento e, mais uma vez, do prestígio da República.
Os estatutos remuneratórios daqueles que trabalham ao serviço do Presidente da República e da República, ela própria, são uma filigrana prodigiosa inventada para que os serviços possam ter servidores, apesar das deficiências, insuficiências e vícios da legislação em vigor.
Eis o quadro que ninguém ousa desmentir. Três opções urgem e ninguém pode contraditar que assim seja: em primeiro lugar, garantir formalmente autonomia administrativa e financeira a que o Presidente da República tem direito.
Em segundo lugar, uma reforma que modernize e torne mais eficazes os serviços de que dispõe o Sr. Presidente da República, o órgão de soberania Presidente da República.
Em terceiro lugar, uma clarificação do estatuto remuneratório dos que apoiam o Presidente da República. É uma questão importante e não nos iludamos quanto a este ponto. O aspecto do estatuto do Presidente da República é relevante institucionalmente, política e praticamente para o exercício do mandato. Uma opção governamentalizadora das finanças do Presidente da República pode conduzir à interferência ilegítima na forma do exercício do mandato, que só ao Presidente cabe livremente escolher, e à interferência por parte de um órgão de soberania, cujos membros são nomeados pelo Presidente da República e dele dependem.
No presente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é impensável mas não impossível que o Ministério dos Negócios Estrangeiros recuse financiar uma visita de Estado do Presidente da República, ou queira discutir o frete de um avião, ou o tamanho de uma comitiva, ou a possibilidade de uma determinada e projectada aspiração. No presente quadro, a presidência será mais aberta ou mais circunscrita à Comarca de Lisboa conforme os meios orçamentais aprovados pela Assembleia da República, sob proposta do Governo. Percebe-se, pois, o apego que o Governo tem - e aqui os seus porta-vozes - a cada tostão inscrito no Orçamento do Presidente da República.
Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, partimos do seguinte princípio: a República democrática, nascida com o 25 de Abril, herdou uma situação
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anómala. Num presidencialismo do presidente do conselho ou num "presidencialismo bicéfalo" - como lhe chamava o Marcello Caetano, por esforço hermenêutico, pura e simplesmente - o Presidente da República não comprava um apito sem autorização do presidente do conselho. Eis o que, todavia, não é pensável num Estado de Direito democrático como o nosso. É, pois, estranho que o Sr. Deputado Carlos Encarnação se congratule com o facto de desde 1974 até agora se ter avançado. É óbvio que se avançou. Estranho seria se o Presidente da República de instituições democráticas tivesse o mesmo estatuto que aquele outro que um dia embarcou para o Brasil destituído por uma revolução.
É estranho também que o PSD esqueça a promessa do deputado Rui Machete, porque essa promessa tinha prazo: em Maio era uma questão para o Outono. Não compreendemos o critério, menos ainda as razões! As razões são duas, segundo o Sr. Deputado Carlos Encarnação, se bem o percebemos: por um. lado, p Sr. Deputado Carlos Encarnação inventou um novo axioma "só pode ter autonomia quem tem receitas próprias". Devo dizer-lhe que isto é uma bizarria incompatível com o estatuto do Presidente da República no nosso Estado de. Direito democrático. Se se confunde o Presidente da República com ,a "direcção-geral dos bacalhaus" e se se confunde um órgão dê soberania, incluindo ,a Assembleia da República, com p "instituto de verificação da qualidade do peixe congelado", então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há uma pequena reciclagem política, ideológica e institucional a fazer nos "tribunos do PSD". Ou, então, não é disso que se trata e esta razão pseudo-técnica encapota mal uma razão de carácter político.
"- Qual será essa razão de carácter político? Pesquisemos", essa é a segunda questão suscitada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Diz o Sr. Deputado: "- Mas se as relações entre o Presidente da República, actual, e o Governo, actual, são quase - diria" eu - celestiais, para quê macular com o espartilho legal coisas que se expandem tão livremente? Para quê um "casamento" celebrado sob forma legal quando tudo funciona tão bem nesta união financeira de facto?"
Sei, Sr. Deputado Carlos Encarnação e Srs. Deputados do PSD, que nos Açores o Sr. Dr. Mota Amaral fez certas declarações de olhos postos em 1991, mas não é disso que aqui estamos a tratar. Do que estamos a tratar aqui e hoje é de uma questão institucional, de uma questão constitucional, que nada deve ter a ver com as boas ou más relações de um governo concreto, hoje um, amanhã outro, e de um Presidente da República concreto. É esse o ponto de vista a situar e desse ponto de vista, as razões do PSD, pura e simplesmente, são irrelevantes.
Por outro lado. Sr. Presidente, há dificuldades concretas e todos as reconhecem. Nenhum lápis custa 4 mil contos, mas será neste quadro legal e orçamental que o Presidente da República terá de conceber o Orçamento e ele ser aprovado e proposto à Assembleia da República tendo em vista o próximo exercício orçamental. Vamos fazê-lo no quadro "velho" ou no quadro "novo"? A resposta do PSD é: "No quadro velho", porque - como se sabe - o Orçamento há-de ter de ser apresentado até 15 de Outubro de 1989. Ou, então, o PSD propõe-se estabelecer um prazo especial, o que, pela nossa parte, consideramos ser uma má opção. Consideramos que a bancada do PSD, que sabe que o Governo tem em curso uma reforma da Contabilidade Pública e das Finanças Públicas, não quer decidir sem olhar primeiro para a cábula, não quer decidir sem o imprimatur do Governo e isso parece-nos um mau critério. Lamentamos que assim ocorra.
Outrora, no Regime da Carta, a lista civil do monarca era fixada no início de cada reinado e mantinha-se inalterável historicamente, como os Srs. Deputados sabem, quase um século. Donde os adiantamentos à Casa Real..., e todos sabemos os resultados dos abonos que o governo fazia ao Rei, por conta da lista civil de anos futuros para acorrer a dificuldades resultantes da insuficiência dos honorários estabelecidos.
Recusamo-nos a admitir que seja isso o que o PSD quer fazer ao Presidente da República em funções. Não será isso, seguramente, mas, pela nossa parte, ficaríamos muito mais descansados se fosse aqui aprovada, hoje e ainda antes do termo deste período de trabalhos, uma lei que desse resposta cabal aos vícios que todos reconhecem.
O PCP assume a co-responsabilidade de contribuir na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para que essa lei seja elaborada e apela para que os diversos partidos, incluindo o PSD, abandonem querelas do tipo das que aqui foram exibidas ou mal escondidas e operem nesse esforço institucional e imprescindível para a República e para o prestígio do conjunto dos órgãos de soberania.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, como V. Ex.ª defende bem a iniciativa do Partido Socialista! Pasme-se! Mas V. Ex.ª é de facto o melhor dos defensores das iniciativas alheias.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estou a defender ninguém!
O Orador: - Estou em crer que sim, senão eu diria... Estou em crer que é para ofender o Sr. Deputado Almeida Santos, porque certamente ele não gostará dessa companhia. Outrem gostará...!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estou a defender o Sr. Deputado Almeida Santos!
O Orador: - O que eu queria dizer...
O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Anda nervoso!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Estou é expectam o!
O Orador: - O Sr. Deputado José Magalhães está nervoso, inquieto e interrogativo. Não lhe darei as respostas que procura. Guardarei de si essa imagem de inquietude, que é do que gosto de criar em si, o que é raro, devo dizer-lhe.
Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de dizer-lhe que, no fundo, bem no fundo, é um pessimista. Basta o Sr. Deputado José Magalhães pensar que o mal existe para ele acontecer.
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Tudo aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães ali fosse foram meras conjecturas, suposições, ideias vagas, coisas que, porventura, buscou em algum filme de terror para dizer: o Partido Social-Democrata é o agente de todo este mal.
Bom. e evidente que ninguém o leva a sério, assim como e evidente que não tem qualquer razão no que acabou de dizer. Mas V. Ex.ª é também useiro e vezeiro em recorrer a outros argumentos.
Á míngua de razões de carácter político e técnico, que V. Ex.ª, com certeza, poderia ter, V. Ex.ª recorre, por exemplo, ao bacalhau ou a outros géneros...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! VV. Ex.ªs é que fazem o paralelo!
O Orador: - ... quando estamos a tratar de assuntos substancialmente mais sérios e que exigiriam, como é evidente respostas ou perguntas de natureza diversa. Mas V. Ex.ª faz bem, porque alegra a Câmara... Chego a pensar o que seria de nós sem V. Ex.ª nesta penúltima sessão desta 2.ª Sessão Legislativa. Ficaríamos, certamente, tristíssimos, Sr. Deputado.
Vozes do PSD: - É verdade!
O Orador: - Finalmente, gostaria de lembrar-lhe, Si. Deputado José Magalhães, como afirmação final e substancial, que os seus receios de maneira alguma são realidade. Apesar de tudo quanto o Sr. Deputado disse, nunca este Governo negou o que quer que fosse ao Sr. Presidente da República, como nunca houve na história do nosso país um Presidente da República que fizesse uma «presidência aberta» como este está a fazer e que viajasse tanto, dentro e fora do País, para bem do nosso próprio país.
V. Ex.ª com estes exemplos, que decorrem da nossa história e da nossa realidade, desmente as suas próprias afirmações.
O Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Deputado Carlos Encarnação fez uma intervenção ao abrigo da figura regimental do pedido de esclarecimento, para respondei se o desejar, tem a palavra a Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Como o Sr. Presidente muito bem sublinhou, o Sr. Deputado Carlos Encarnação poderia ter optado por me fazer alguma pergunta mas, na verdade, não o fez.
No fundo, produziu uma segunda intervenção para procurar justificar o injustificável, tendo tido o cuidado de fazê-la preceder de uma deselegância. Refiro-me à sua alusão - aliás, inteiramente i n verdadeira - de que, na minha própria intervenção, eu teria proferido alegações de defesa do projecto de lei do PS que fariam inveja ao Sr. Dr. Almeida Santos, o qual esta livre dessas tentações e que francamente, já não tem paciência para esse tipo de factos de pequena e média dimensão...
Pela minha parte. Sr. Deputado Carlos Encarnação, devo dizer-lhe que o espírito que presidiu à intervenção de deputados da bancada comunista foi o de contribuir para a análise da questão institucional que se procurou equacionar, tendo sublinhado que, da parte do PSD não há qualquer coerência. O que há é uma promessa não cumprida e. curiosamente, da parte do Sr. Deputado Carlos Encarnação e não da do Sr. Deputado Rui Macheie que deveria estar presente neste debate...
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Muito obrigado.
Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe desculpa mas, à semelhança do que V. Ex.ª costumava fazer durante as reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional,...
O Orador: - V. Ex.ª está cheio de saudades?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É verdade!...
Como dizia, utilizando aquele mesmo sentido, grave e profundo, que V. Ex.ª costumava imprimir às suas declarações durante aquelas reuniões, gostaria de lembrar-lhe que o Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 84, de sábado, 20 de Maio de 1989, a p. 4080, diz tudo e não mais do que sobre esta matéria o Sr. Deputado Rui Macheie afirmou em nome do PSD.
Assim, não são verdadeiras as afirmações que V. Ex.ª coloca na boca do Sr. Deputado Rui Machete.
Aliás, tenho o referido texto na minha frente mas dispenso-me de lê-lo, dado que V. Ex.ª certamente o conhece muito bem.
O Orador: - Pior ainda, Sr. Deputado! Com o que disse, V. Ex.ª acaba de fazer uma interpretação derrogaste e desautorizaste das afirmações do Sr. Deputado Rui Machete.
Na verdade, após a leitura do Diário da Assembleia da República, qualquer pessoa alfabetizada pode inferir o que eu próprio acabei de dizer, isto é, que há um compromisso institucional e político do PSD no sentido da aprovação de uma legislação que não tomámos como uma promessa para ser cumprida «ao cair das folhas do Outono» mas, sim, com alguma urgência.
Em segundo lugar, verifico que V. Ex.ª está especializado em tentar transformar-se - se é que já não conseguiu - numa espécie de artista de produção de frisson e de inquietação.
Devo dizer que, em relação à nossa bancada, apesar do s ademanes e de alguns expedientes oratórios que usou, V. Ex.ª não nos produziu absolutamente nenhum frisson. Estamos completamente «calafetados»...
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso sei eu!
O Orador: - ... contra esse tipo de «guinchos» e não nos parece que V. Ex.ª venha a ter algum êxito ao tentar fazer aqui o papel de Frankenstein, até porque, apesar de tudo, V. Ex.ª tem um fácies bastante mais suave e menos ofensivo do que aquele, concebido in illo tempore.
É que V. Ex.ª faz tudo isso para fugir à questão fundamental, pois, na verdade, não fiz nenhumas conjecturas nem suposições, ao contrário do que V. Ex.ª afirmou.
Porventura, o PSD aprovou, no texto constitucional, uma norma que consagrasse a autonomia? Não!
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Agora, o PSD dispôs-se a aprovar um texto, a curto prazo? Não!
Sr. Deputado, estes são factos e não visões apocalípticas nem pesadelos medonhos tidos numa qualquer noite e depois, transpostos para aqui!
Em terceiro Ligar, o Sr. Deputado disse que o PSD traz boas razões o que e falsíssimo.
Na verdade, o exemplo que dei sobre a "direcção-geral dos bacalhaus" é o mínimo porque. VV. Ex.as mereciam era que eu tivesse citado outros nomes de outros serviços com, idêntico estatuto, o qual VV. Ex.as equiparam ao do Presidente da República e que o Sr. Deputado aqui defendeu em nome do sacrossanto princípio segundo o qual, "onde não há receitas não haja autonomia"!
Sr. Deputado, os princípios e conhecimentos mínimos em matéria de finanças públicas conduzem a que V. Ex.ª não possa, por decoro, transpor esse tipo de teorias para o caso da Presidência da República!
É que apenas me limitei a sublinhar que V. Ex.ª sabe tudo sobre a "direcção-geral de bacalhaus".
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não sei, não. V. Ex.ª sabe mais!
O Orador: - .. mas que ainda tem alguma reciclagem a fazer até perceber o mister do que, nessa óptica, é o orgão de soberania Presidência da República. Talvez que, ao aproximar-se o ano de 1991, V. Ex.ª se vá dedicar a estudos mais profícuos nessa esfera e que, agora, ande desentusiasmado dessa matéria...não o sabemos...!
Por último, Sr. Deputado Carlos Encarnação, permita-me que lhe diga num segundo de franqueza que o que nos choca mais particularmente é que o PSD só e célere a chegar aos acordos que lhe interessam: De facto, ao PSD interessa um acordo político de Revisão Constitucional e chega lá "num fósforo", interessa-lhe um acordo' para revisão da Lei de Organização. Funcionamento e Processo do Tribunal Constítucional e chega a acordo com a velocidade de um fósforo. No entanto, se for outro o acordo, o PSD não chega lá...
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - São esta duplicidade e esta velocidade de semelhante acordatória do PSD que nos parecem chocantes em relação a uma questão como esta do estatuto de autonomia administrativa e financeira do órgão de soberania Presidência da República e foi isto que quis sublinhar.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É óbvio que. em sede da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a nossa bancada estará atentíssima à forma como o PSD passará a comportar-se em Outubro. Sabe-se lá se, de cá ate lá, não ocorrerá algo que o "comeria", como seja uma espécie de "milagre" de Ourique" em matéria de autonomia!... Sabe-se lá se, de ca até lá, não surgirá outro acordo que lhe sirva..
a Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça lavor.
O Si. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, atinai enganei-me: V. Ex.ª é um crente e, de facto, acredita no...
O Orador: - V. Ex.ª é que tem o hábito terrível de cair em si e de "descair" de si à velocidade de 5 minutos de diferença: há pouco, considerava-me um apóstata, um descrente, um céptico-total, possuído de fantasmas e de imaginações terríveis mas, agora, já me considera um fideísta...
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É verdade. Mas ao menos num segundo de franqueza, V. Ex.ª é verdadeiro crente e até acredita naquilo em que, certamente, lhe não perdoará a Sr.ª Deputada Edite Estrela e que são os "acordos"!
O Orador: - Sr. Deputado, para acabarmos este debate, digamos que, em matéria de "acordos", tome-nos pelo que quiser: por crentes, por descrentes, mas não por tolos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para, uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.
O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando no processo de, Revisão Constitucional, tivemos, ocasião de tomar posição a favor da autonomia administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República.
Assim, neste momento, parece-me importante dizer algumas palavras sobre a matéria apenas para que não pareça que o sistema constitucional já terá evolucionado dê tal maneira que tudo se passa entre a vontade da direcção política do PSD e aquilo a que pode aceder a direcção política do PS.
Pela minha parte, tive alguma dúvida em vir reafirmar a posição do CDS nesta matéria porque, tendo, como todos sabem, grande apreço, estima e amizade pelo Dr. Almeida Santos, vi que a sua posição foi considerada enfraquecida devido a apoios que teve e, assim receio que, dando-lhe o meu próprio, a sua posição fique cada vez mais enfraquecida.
Risos.
Por isso mesmo, gostaria de tornar evidente que o que está em causa não é vontade dos "directórios" dos partidos porque esta matéria não está a ser debatida em ambiente restauracionista. De facto, não temos que saber quem é o Luís XVIII desta Assembleia nem quem é o Talleyrand ou o Fouché que o preocupa porque, como referi, não está em causa o espírito restauracionista mas, sim, o do aperfeiçoamento do regime da República.
Ora, como, em minha opinião - já o tenho dito por mais de uma vez -, o espírito de aperfeiçoamento da República evoluciona bastante à revelia do que, constitucionalmente, se decide que é a Constituição da República, gostaria de dizer que considero que um dos
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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente gostaria de saber se a votação na especialidade tem lugar logo após o termo do debate na especialidade?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com o que estipula o Regimento a votação é feita artigo a artigo.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente requeiro a interrupção dos trabalhos por quinze minutos.
O Sr. Presidente: - O pedido é regimental pelo que reiniciamos os nossos trabalhos às 18 horas e 10 minutos.
Esta interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar a discussão na especialidade da proposta de lei n.º 81/V.
e acordo com a metodologia proposta pela Mesa vamos iniciar a discussão pelo artigo 1.º seguindo-se os demais artigos e a votação será feita no final da discussão de cada artigo.
Os tempos globais atribuídos para a discussão dos vários artigos já são do conhecimento dos Srs. Deputados.
Para o artigo 1.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP. A Mesa aceita inscrições para a discussão na especialidade deste artigo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que apresentámos visa adequar a formulação do artigo à formulação já consagrada na Constituição.
Aproveito no entanto a oportunidade para fazer algumas considerações sobre as condições deploráveis em que decorre este debate.
Na verdade a Lei da Tutela Administrativa que vamos votar tem decisões gravíssimas até pelas sanções que estão contidas no bojo desta lei. Aliás sanções que tem a ver com a dissolução do orgão e a perda do mandato do eleito. É uma lei que regula a fronteira entre o poder central e o poder local, regula a limitação da autonomia e que se pecar por excesso se transforma numa lei de ingerência em vez de uma lei de garantia da autonomia.
Tal lei nunca deveria ser a lei do governo, contra o poder local. Mas é este o risco que estamos a correr.
O Governo está totalmente isolado nesta discussão pois tem contra si todos os partidos da Oposição uma vez que todos eles votaram contra a solução proposta pelo Governo que no essencial consiste em entregar a si próprio isto, e em se auto entregar o poder de discricionariamente proceder à dissolução dos órgãos.
Esta situação é inadmissível e todos os partidos consideraram que esta solução consistia numa imposição governamental para auto beneficio.
Por isso a ser aprovada nestes termos seria uma lei antidemocrática.
Como já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Basílio Horta afirmamos que esta é uma lei que se pode qualificar como uma lei quase de regime, uma lei estruturante que nunca deveria ser votada nestas condições.
Este debate nestas condições é pelo menos inaceitável.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Não temos a intenção de neste debate na especialidade repetir as nossas posições de princípio que já tivemos ocasião de exprimir no debate na generalidade. De qualquer modo gostaria de deixar ciente que esta iniciativa legislativa foi durante um longo período de tempo apreciação e sede de comissão durante o qual todos os partidos tiveram a oportunidade de apresentar as suas propostas de alteração mas nem todos o fizeram talvez por escassez de tempo. No entanto gostaria de deixar bem claro que esta proposta de lei foi apreciada em sede de comissão durante um longo período de tempo e só agora de acordo com o que está estabelecido no Regimento subiu a Plenário para a votação na especialidade.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado permite-me que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Efectivamente a proposta esteve um longo período de tempo em sede de comissão - o Sr. Deputado afirmou que ela esteve um longo período de tempo em apreciação - e a pergunta que lhe faço é esta: apesar de a proposta ter estado um longo período de tempo, isto é cerca de três ou quatro meses na comissão acha V. Ex.ª que ela foi alvo de alguma apreciação? É ou não verdade que por diversas razões - não interessa agora dizer quais - esta proposta não teve a mais pequena abordagem de especialidade em sede de comissão e que iniciámos este debate no mesmo ponto, isto é, no ponto zero do que deveria ser uma abordagem de especialidade?
O Orador: - Srs. Deputados, eu reafirmo que de facto a proposta esteve um longo período de tempo em apreciação em sede de comissão.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas não foi em apreciação.
O Orador: - mas não vamos aqui repetir as nossas posições pois já tivemos ocasião de exprimi-las no debate na generalidade a não ser que pretendêssemos ir para o Plenário travar um debate sobre o que é que se entende por apreciação e por isolamento.
É evidente que para o Sr. Deputado João Amaral um diploma só é apreciado quando ele ou o seu grupo parlamentar puder ou entender apreciá-lo. Infelizmente
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a norma constitucional de que "o Governo propõe". Espero que o Governo não tenha a veleidade de alterar essa proposta de orçamento porque isso lhe não compete. Enquadra-a, toma-a em conta na unidade do Orçamento mas quem decide é a Assembleia, em relação ao seu próprio Orçamento, ao Orçamento do Estado e, portanto, também em relação ao da Presidência da República.
Como vê, Sr. Deputado Carlos Encarnação, também eu próprio sou crente, também acredito nos acordos e considero que, nesta matéria, houve, um acordo no sentido de deixarmos para Outubro a preparação - o mais perfeita possível mas, em todo o caso, consensual - da lei necessária para conferirmos ao primeiro órgão de soberania, mencionado em primeiro lugar na Constituição da República, a mesma autonomia de que gozam os outros órgãos de soberania, alguns dos quais - repito - deste dependem de algum modo.
Por último, ainda lhe quereria dizer que gosto muito da "companhia argumentativa" do Sr. Deputado José Magalhães. Para mim todos os apoios são bons. Em democracia, não há apoios que me comprometam ou ao meu partido, o que é preciso é que sejam inteligentes - quando vêm do deputado Magalhães, normalmente, são-no - e que sejam lógicos - vindos do Magalhães, de vez em quando, são-no!...
Risos.
Portanto, Srs. Deputados, vamos aguardar Outubro com a confiança de que nesta sede se fez o princípio de um verdadeiro acordo - não de "acordos" - e, entretanto, façam de conta que estamos sempre em serviço como os polícias para, a qualquer momento, até àquela data, começarmos a preparar, a tempo e com tempo, o diploma que, depois, se limitará a vir a este Plenário apenas para votação na generalidade e - espero - até com dispensa de debate na especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): -. Sr. Deputado Almeida Santos, sei que já não tem tempo mas, se V. Ex.ª o desejar, dispensar-lhe-ei, um minuto para a resposta, dado que, certamente, não utilizarei mais do que dois minutos e pouco.
Em primeiro lugar, queria dizer-lhe que nunca duvidei de que V. Ex.ª fosse crente quanto aos acordos. Aliás, V. Ex.ª deu bem prova disso, na prática, há algum tempo atrás, tempo esse em que, na verdade, as posições do Sr. Deputado José Magalhães realmente não eram boas por muito inteligentes, muito claras e fundamentadas que tivessem sido, não tendo, portanto, merecido a aquiescência de V. Ex.ª
Para que V. Ex.ª não diga que o PSD é reticente, que foge às questões e que não resolve o assunto, para que não se baralhe toda esta questão, dizendo-se que estamos a fazer algo que pode ser possível de exploração em relação às atitudes e intenções, resumir-lhe-ei, em três frases muito simples, qual a matéria em que estamos de acordo, qual a que estamos em desacordo assim-assim e qual a que poderemos estar cie acordo, tudo respeitando o problema dos "acordos"...
Sr. Deputado Almeida Santos, em relação aos princípios constitucionais, estamos de acordo; em relação à questão da autonomia administrativa versus autonomia financeira, penso que estamos em desacordo ultrapassável; em relação ao regime concreto e à legislação proposta, estaremos, certamente, de acordo num novo texto a formular.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, em situações deste tipo, o que comummente se diz é uma palavra de congratulação: penso que progredimos alguma coisa, uma vez que estamos de acordo sobre os princípios.
Diz-se que não há contraposição entre autonomia administrativa e financeira e que devemos apenas encarar esta proposta como uma base de trabalho para a elaboração de uma proposta melhor.
Estamos de acordo desde que os dois primeiros aspectos não sejam postos em causa, portanto, desde que a proposta melhor não ponha em causa os princípios constitucionais, isto é, nem a autonomia administrativa, nem a financeira, nem, por natural extensão, a autonomia organizativa de que a Assembleia da República também goza.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então venham os acordos!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, ,dou por encerrado o debate do projecto de lei n.º 406/V da iniciativa do PS.
Deu entrada na Mesa e já foi distribuído à Câmara, um requerimento do seguinte teor: "De acordo com as disposições regulamentares aplicáveis, requere-se a baixa à comissão, sem votação na generalidade, do projecto de lei n.º 406/V, para ser reapreciado em Plenário na primeira quinzena da próxima sessão legislativa."
Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de lei n. º 81/V, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa sobre o poder local.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos então iniciar a discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 81/V. A metodologia que a Mesa propõe é a da discussão artigo a artigo.
Entretanto, informo a Câmara de que estão a dar entrada na Mesa várias propostas de alteração relativamente a cada um dos artigos da já referida proposta de lei.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra, o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O nosso partido não tem qualquer inconveniente em aceitar a discussão na especialidade em Plenário desta proposta.
Uma vez que hoje e amanhã são os últimos dias desta sessão legislativa - e basta ver o cansaço dos deputados e o número de deputados que estão aqui presentes - talvez não sejam o local e o momento exactos para fazer um debate consciencioso e amplo como esta matéria justificaria. Mas o Plenário e o Plenário e é sempre mais nobre fazer um debate aqui do que em comissão - não pode dizer-se o contrário - por isso mesmo todos os deputados devem estar preparados para fazer o debate no local que for imposto pela maioria.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não fomos nós que impusemos o debate.
O Orador: - O que queremos dizer que consideramos que é uma matéria demasiado importante para ser uma lei partidária. As autarquias não são apenas do PSD são de todos os partidos espalhados pelo país.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Deve por isso mesmo justificar se a uma lei consensual em que nem o PSD estivesse do lado da Oposição nem vice-versa uma vez que essa lei vai aplicar-se de norte ao sul do País e nas regiões autónomas. Seria de bom tom seria uma prova de democraticidade dos processos que o partido da maioria pusesse do lado a disciplinas partidária e a fidelidade ao Governo para aceitar um compromisso ou um debate consensual num terreno de princípios que diz respeito a todos e não apenas ao clientelismo partidário.
Além disso há aqui princípios que como vamos ver durante o debate tornam inconstitucional algumas normas como por exemplo aquelas que mexem com a capacidade eleitoral activa, com as inelegibilidades que agora pelo novo texto da Revisão Constitucional - que será publicado com data anterior a este debate, segundo fomos hoje informados pelo Sr. Presidente - requererão naturalmente a votação por dois terços havendo lugar, se isto não for tomado desde já em consideração a recursos para o Tribunal Constitucional e toda a parafernália que esta lei naturalmente levantará.
Por outro lado o Sr. Presidente da República não poderá aprovar esta norma votada por mera maioria do PSD porque é uma inelegibilidade e a capacidade eleitoral activa que está em causa e parte da lei eleitoral. Não pode fazer-se o contrabando de uma lei dessas pelo facto de a metermos - digamos assim - num contentor da tutela administrativa. Não se pode meter no contentor da tutela administrativa e por isso mesmo chamamos a atenção desta Câmara para a gravidade e para o risco que a maioria está a assumir com aquele à vontade que a maioria mostra. Não há nada disso e qual inconstitucionalidade qual quê? Toda a gente esta aqui para o que der e vier! E até o Tribunal Constitucional já vai dizer o que quer seja a composição dele daqui para o futuro.
Não vamos Ter estes apartes, não vamos ter estes sorrisos de superioridade porque é grave que logo depois da segunda Revisão Constitucional se comecem no dia seguinte os atentados à Revisão Constitucional e a lei votada pela maioria e por esta Câmara sobre as leis eleitorais que marcam realmente o grande consenso desta Câmara.
Vozes do PCP e do PRD: - Muito bem!
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito quero informar a Câmara de que as umas fecham daqui a dez minutos portanto os Srs. Deputados que ainda não votaram poderão fazê-lo devendo para isso dirigir-se à Sala do Senado
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou pronunciar-me sobre a forma como decorreram os trabalhos parlamentares porque não tenho que pronunciar-me mas gostaria de referir dois aspectos essenciais que aqui foram trazidos.
Em primeiro lugar o Sr. Deputado João Amaral veio referir que uma das características essenciais desta lei era a imposição da dissolução por parte do Governo de órgãos autárquicos que isso se tratava de uma violência, inaudita. Gostava de referir - como aliás a bancada do PS bem notou - que não inovamos nessa matéria ao contrário, de resto de uma iniciativa que o PS tomou em tempos essa sim de forma brutal aumentando as possibilidades de dissolução por parte do Governo o que na altura até mereceu em comentário bastante agudo da parte do Sr. Deputado João Amaral.
Ao contrário disso não inovamos substancialmente nessa matéria. Pensamos que se trata de uma matéria que dada a sua importância deve manter-se ainda a forma actual ou seja de resto necessitando da assinatura do Sr. Presidente da República.
Quero, ainda referir-me à questão dos tribunais e à relação com o Governo. Ora é uma da iniciativa do Governo dar o maior relevo aos tribunais tendo sido essa uma da nossa aposta. Por isso parece-nos que caminhamos exactamente no sentido que o Sr. Deputado do PRD aqui referiu. Pensamos no entanto que este debate é um debate de especialidade.
O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais inscrições podemos passar à votação do artigo 1.º. Peço no entanto ao Sr. Secretário que identifique as propostas de alteração existentes relativamente a este artigo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, existe para votar o artigo 1.º da proposta de lei em discussão e de seguida a proposta de substituição de um inciso apresentado pelo PCP.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente há que proceder precisamente ao contrário.
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não podemos estar dependentes das possibilidades" ou das disponibilidades do Partido Comunista, pois, por definição, desde que um diploma esteja na comissão, está à apreciação de todos os partidos que têm assento nesta Câmara, pelo que não é a possibilidade ou a impossibilidade de o Partido Comunista apreciá-lo que nos permite afirmar que o diploma foi ou não apreciado.
Com efeito, o mesmo acontece quanto à questão do isolamento, pois, quando o Sr. Deputado diz que o Partido Social-Democrata está isolado, eu poderia dizer a Oposição está isolada, uma vez que tem todo o Partido Social-Democrata contra ela. Aliás, neste ,caso concreto, Sr. Deputado João Amaral, não fale por toda a Oposição....
O Sr. João Amaral (PCP): - Falo pois!
O Orador: - Os senhores têm essa tendência!
No entanto, nem em tudo estamos em contradição. Há uma proposta de alteração a um artigo que corresponde ipsis verbis a uma das nossas propostas de alteração. Não vou discutir estes aspectos de pormenor, que muito pouco têm a ver com a substância do assunto que está em debate e, por isso, e para evitarmos repetições e intervenções tautológicas, que são meras redundâncias das nossas posições de princípio, deseejava não voltar a intervir..
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... para apenas reafirmar as nossas posições genéricas sobre esta matéria, uma vez que relativamente ao articulado ou já tivemos oportunidade de emitir a nossa opinião no grupo de trabalho que apreciou o diploma, na comissão ou fá-lo-emos, se assim o entendermos e quando o entendermos, no debate na especialidade que está em curso.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Srs. Deputados: Quando fizemos a discussão na generalidade e quando atingimos o seu termo, ficámos com alguma esperança de que por parte do Governo ou por parte do partido que o apoia houvesse um repensamento do articulado da proposta de lei em causa, tendo a ver também com as achegas trazidas pelos partidos, de forma substancial, quer através do articulado da iniciativa do PCP quer através daquilo que foi dito ao longo do debate.
Entretanto, chegados a esta altura, lamentamos que tais achegas não tivessem obtido vencimento junto de quem tem o poder de decisão aqui nesta Câmara, porque tem a maioria, e que venhamos a ter como texto da lei este, uma lei que vai ter uma repercussão muito grande na vida política portuguesa, se atendermos que a actividade municipal, a actividade das autarquias locais, é um tecido importantíssimo de toda a vida política portuguesa.
De facto, creio quê todos os partidos sentem que não é esta a lei de que o País precisa, pois ela vai dividir ainda mais as pessoas em termos de serem ou não afectas à maioria.
Estamos certos também de que os autarcas de boa fé do PSD - que os há muitos por esse País fora!...
- sentirão que esta lei, que vão ser também obrigados a cumprir, é, de certo modo, uma fraude, dado que retira autonomia ao poder local, que se pretende cada vez mais prestigiado, cada vez mais autonomizado do poder central. Revela também esta lei uma dependência ainda maior do poder local em relação ao poder central, sobretudo porque o carácter sancionatório PPP se pretende dar é realizado através do .Governo e não dos tribunais, como se pretende e como a todas as Oposições aqui referiram.
E é neste aspecto que reside a grande diferença entre a Oposição e o Governo e a maioria que o apoia. Entendemos que qualquer sanção deverá poder dar lugar a recurso e devera ser aplicada pelos tribunais e não da forma que a proposta refere, porque entendemos que o Governo deve exercer a tutela - e temos consciência de que o deverá fazer - com um carácter meramente inspectivo e não, repito, da forma que a proposta prevê.
Vozes do PCP: - Muito, bem!
O Sr. João Amaral (PCP): - A bancada do PSD só não está isolada porque está aqui presente um membro do Governo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que o PS subscreve, em parte, as afirmações que aqui foram produzidas, pelo Sr. Deputado João Amaral.
Efectivamente o PS encontrou-se, na discussão na especialidade que não chegou a fazer-se, como oposição sistemática ao PSD para aproveitar a oportunidade que existia na altura de tentar melhorar esta proposta de lei. Ao fim de doze anos de processo democrático a experiência entretanto colhida permitia que se introduzissem melhorias no regime jurídico da tutela administrativa, para o qual não encontramos a contribuição do PSD.
Por outro lado, também, hão podemos subscrever a posição do Sr. Deputado João Amaral quando ele diz que é grave que se faça aqui a discussão da tutela administrativa, mas consideramos que não há qualquer gravidade nisso, porque o regime que vem na proposta do Governo é, no fundo, um regime que repete aquele que já está em vigor.
Os grandes temas da tutela administrativa, que se traduzem-nos poderes do governador civil e no poder de dissolução dos órgãos autárquicos - são essas as duas grandes balizas sobre as quais se gera a maior controvérsia - são precisamente aqueles em que não há qualquer inovação na proposta do Governo. Discutir esta proposta agora ou discuti-la depois significa que vamos viver praticamente no mesmo regime. Daí que não vejamos de uma maneira tão pessimista a discussão, nos termos em que se vai fazer, pois, no fundo, vamos viver no mesmo regime, o que lamentamos, porque poderíamos ter aproveitado a ocasião para melhorar o regime existente.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Uma vez lida vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputados a Mesa só lê as propostas quando caso a caso essa leitura for requerida pois de outra forma levaremos muito tempo com esta votação.
O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Amaral (PCP): - É para anunciar que eu posso pedir que todas as propostas sejam lidas e posso, se o Sr. Presidente o entender considerar requerido que até ao termo deste debate todas as propostas sejam lidas na íntegra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler a proposta que vamos votar.
Foi lida. É a seguinte:
A tutela administrativa sobre as autarquias locais destina-se à verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos e dos respectivos titulares das autarquias locais e das associações de municípios do direito público.
O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação foi rejeitada com votos do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar de seguida o texto do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É o seguinte:
A tutela administrativa consiste na verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos autárquicos e do funcionamento dos serviços das autarquias locais e associações de municípios bem como na aplicação das medidas sancionatórias nos casos previstos no presente diploma.
O Sr. Presidente: - Ainda há uma proposta de aditamento de um novo artigo que é o artigo 2.º. A que ai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 2.º
Limites.
1 - A tutela administrativa exerce-se com o respeito ao princípio da autonomia do poder local restando dela expressamente excluídos o poder de direcção ou de orientação da actividade dos órgãos das autarquias locais ou de substituição das suas competências.
2 - Em conformidade com o disposto no artigo anterior é excluída qualquer forma de tutela de mérito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta de artigo novo.
Submetida à votação foi rejeitada com votos, contra do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A introdução neste artigo 3 da proposta da lei de uma forma de tutela sem conteúdo definido nem limites tipificados que é ainda recolha e análise de informações e esclarecimentos é a todos os títulos inadmissível.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a recolha e análise de informações e esclarecimentos é meramente um modo processual para proceder às inspecções inquéritos e sindicâncias. Não é uma figura jurídica conceitual em que esteja ao lado destas três figuras e por isso mesmo apenas pode denotar uma péssima técnica legislativa ou então traz alguma coisa escondida que o Governo e o partido da maioria não souberam explicar.
Nesse sentido nós votaremos contra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai identificar as propostas que vamos votar.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Vamos votar em primeiro lugar a proposta de substituição para o artigo 3.º apresentada pelo Partido Socialista que é do seguinte teor:
A tutela exerce-se através de inspecções, inquéritos e sindicâncias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de substituição para o artigo 3.º apresentada pelo Partido Comunista tem como epígrafe formas de exercício de tutela e é do seguinte teor:
São formas de exercício da tutela administrativa as inspecções ordinárias, os inquéritos e as sindicâncias.
O Sr. Narana (Coissoró (CDS): - Está prejudicada!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
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O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O Sr. Deputado tem razão. A proposta, tal como vem indicada, fez-me incorrer em erro.
Efectivamente, há que proceder a votação da proposta apresentada pelo PCP, que substitui a expressão "a que ficam sujeitos" por "sobre".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro, e abstenção do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º do texto da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, e abstenção do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente lei estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e as associações de. municípios de direito público.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas que existem relativamente ao artigo 2.º
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Existem três propostas de substituição, apresentadas, respectivamente pelo PS, pelo PCP e pelos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O artigo 2.º, tal como está configurado, contém uma norma que é de conteúdo inadmissível, dado que faz incluir no conceito de tutela o funcionamento de serviços, matéria que é do poder e da competência dos próprios órgãos. Sendo assim, constituiria uma típica usurpação de poderes que a lei não pode, de forma alguma, sancionar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - .Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 2.º há três propostas dê alteração, que têm naturalmente pontos de contacto.
No preâmbulo, o Governo diz, com alguma hipocrisia, que esta proposta de lei visa dar expressão ao princípio da autonomia do poder local. Ora, é precisamente para isso que se propõe que a tutela administrativa se destine apenas à verificação do documento da lei por parte dos órgãos dos respectivos titulares, excluindo dela os regulamentos e os serviços, visto tratar-se de matéria de competência interna das próprias autarquias.
Representaria, portanto, uma grave intromissão na autonomia do poder local sujeitar também estas duas matérias à tutela administrativa.
Por essa razão, os Deputados Independentes da Intervenção Democrática apresentaram esta proposta, aliás, no mesmo sentido das outras propostas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O que temos a dizer sobre o artigo 2.º é que, na parte final, faz-se uma distinção entre as leis e regulamentos e as medidas sancionatórias. Entendemos que as medidas sancionatórias também constam de leis e regulamentos, portanto não vemos qualquer razão para fazer uma distinção entre leis e regulamentos, por um lado, e medidas sancionatórias, por outro. Não há, no mundo jurídico, medidas sancionatórias que não sejam objecto de leis ou regulamentos.
Gostaria que, antes da votação, nos dissessem onde está a diferença entre as leis e regulamentos e as medidas sancionatórias ou, então, as medidas sancionatórias estão integradas nas leis e regulamentos e, por isso, não há razão para a especificação concreta. Eis por que aceitamos como boa a redacção da proposta do PS.
O Sr. Presidente: - Dado não haver mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 2.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro,
Era a seguinte:
A tutela administrativa tem natureza meramente inspectiva e consiste na verificação do cumprimento da lei, por parte dos órgãos autárquicos e associações de municípios de direito público.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 2.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.
- O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço que as propostas sejam lidas antes de serem votadas.
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, as propostas são identificadas e foram distribuídas, mas, tendo em atenção que o foram com pouca antecedência... V. Ex.ª tem razão, só que levaremos muito tempo!...
Mas vai proceder-se à leitura da proposta que vamos votar.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 2.º
Conceito
A tutela administrativa tem natureza meramente inspectiva e consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e dos seus titulares.
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que esta competência do governador civil e originariamente do Governo independentemente do que se possa considerar quanto à subsistência do governador civil. Entretanto considero, e é por isso que proponho o aditamento duma alínea I. A que importa esclarecer que a competência para exercer os actos técnicos de tutela e das inspecções gerais e não de quaisquer outros organismos.
O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, parece-nos que há aqui uma concretização dos ministros que devem exercer a tutela administrativa. Entendemos que esta é uma matéria da orgânica do Governo e qualquer governo pode modificar a sua orgânica, podendo até deixar de existir o ministro do Planeamento e da Administração do Território ou vir a ter outra designação para estas funções ou para este Pelouro.
Agora estar vinculado na lei o nome do ministro que actualmente existe dentro da orgânica actual e que em qualquer altura o próprio Governo pode modificar segundo as suas conveniências achamos que é partidarizar e concretizar demasiado a lei e nem sequer se dá azo a que haja no futuro a atribuição desta tutela segundo a orgânica que o Governo em cada momento entender fixar para o seu próprio funcionamento.
Portanto pensamos que a partidarização vai longe demais nesta lei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que se partilhamos as considerações que relativamente a este assunto foram produzidas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, já o mesmo não podemos dizer em relação ao que foi dito pelo Sr. Deputado João Amaral. E isto porque o n.º 2 do artigo 295 da Constituição é expresso em declarar que compete ao governador civil assistido por um conselho representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito, Este preceito constitucional está em vigor e por isso não me parece que a nível de Lei Ordinária se deva agora operar uma revogação desse preceito constítucional.
Se este preceito é inconveniente isso deveria ter sido abordado aquando da Revisão Constitucional e nunca aqui a nível de Lei Ordinária. Por isso não podemos aderir à tese que o PCP perfilha quanto a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que comungamos das preocupações suscitadas pelo PCP, pois entendemos que o governador civil não deve entrar neste processo. Na verdade entendemos que o governador civil apesar de ser o representante do Governo e talvez por isso é que não deve exercer essa tutela.
Entendemos ainda que a achega produzida pelo Sr. Deputado Narana Coissoró tem perfeito cabimento, e pensamos que seria acertado por parte da maioria aceitá-la porque caso contrário amanhã terá que se penitenciar por isso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me lastimável que tendo nós tido tanto tempo em comissão para apreciarmos estes aspectos alguns deles estritamente formais o não tenhamos feito.
De qualquer modo em nossa opinião e sem rejeitar as opiniões com cabimento e pertinência nomeadamente a do Sr. Deputado Narana Coissoró consideramos que elas não constituem um obstáculo intransponível porque de qualquer modo haveria sem pré lugar a resolver a questão levantada pelo Sr. Deputado em sede da própria lei que alterasse a orgânica do Governo.
De qualquer modo, Srs. Deputados, achamos lastimável o facto de termos aguardado três meses para em Plenário discutirmos estes aspectos que são sobre tudo de natureza estritamente formal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É lastimável que não se saiba distinguir o fundo da forma. A crítica que fiz não é da forma mas sim de fundo. Isto é, o Governo faz a lei para si próprio e não para o futuro, não para o País. A Lei Orgânica do ministério é uma coisa variável. A Lei da Tutela Administrativa é uma lei que se aplica e tem uma vocação para durar mais de um ministério, a não ser que o próprio PSD e o seu Governo entendam que esta é uma lei puramente para uma legislatura, para durar enquanto esse partido for governo e não ultrapassar esse mandato. Se assim for, esta bem! Porém devo dizer que não era essa a nossa concepção de tutela administrativa. No entanto, os Srs. Deputados do PSD acabam de nos dar a prova de que esta é uma lei estritamente para este Governo e não durar além dele.
O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tratando-se esta de uma questão onde a palavra do Governo acaba por ser decisiva gostaria de saber qual é a opinião do Executivo sobre ela. É ou não é possível configurar a norma do n.º 1 do artigo em questão sem referir os ministérios em concreto?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir que em relação ao artigo 4.º me parece perfeitamente razoável
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a única diferença que há é que nós qualificamos as inspecções como ordinárias, o que não é relevante. Nesse sentido concordo que seja considerada prejudicada.
O Sr. Presidente: - Passamos a votar o artigo 3.º. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedia-lhe que fosse lido o artigo.
O Sr. Presidente: - O artigo 3.º da proposta de lei, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de lei foi distribuída há tempo suficiente.
Vamos, pois, imediatamente votar o artigo 3.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 3.º
A tutela exerce-se através de inspecções inquéritos e sindicâncias, bem como através da recolha e análise de informações e esclarecimentos com interesse para a verificação do cumprimento das leis e regulamentos pelos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios.
- O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai indicar as propostas que foram apresentadas para o artigo seguinte.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Existem propostas de aditamento de novos artigos, com os n. º* 3.º-A, 3.º B, 3.º C e 3.º D, todas apresentadas pelo PCP.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Amaral (PCP): - É apenas uma questão processual. O Partido Socialista tem uma proposta para um artigo novo, que tem como título "inspecção, inquérito e sindicância" e que tem objecto paralelo, pelo que uma de duas, soluções é possível: ou discutimos agora também a proposta do Partido Socialista ou discutimos este núcleo de propostas, que vão do artigo 3.º-A ao 3.º-D, e no termo a proposta de artigo novo do Partido Socialista.
Penso que talvez se possa discutir no fim, para haver tempo para uma melhor leitura do conteúdo e comparação dos respectivos articulados.
O Sr. Presidente: - Peço ao Partido Socialista ou ao Sr. Deputado João Amaral o favor de indicar qual é a proposta desse novo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é uma proposta em que se definem os conceitos de inspecção, inquérito e sindicância.
onsideramos que é um artigo novo. Não fazemos referência ao artigo mas no nosso conjunto de propostas é a penúltima proposta apresentada.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário que identifique correctamente a proposta a que se referiu o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, para esclarecimento de todos os Srs. Deputados.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É a proposta apresentada pelo Partido Socialista referindo-se a um artigo novo com a epígrafe "inspecção, inquérito e sindicância", a qual foi distribuída às 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Está perfeitamente identificada. Existe uma sugestão para que este grupo se identifique com o artigo novo, conjuntamente com os artigo 3.º-A a 3.º-D. Há alguma objecção da Câmara a que assim se proceda? Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que era preferível discutir este conjunto de propostas mais para a frente, pois têm conteúdos de qualificação extremamente complexos que implicam, pelo menos da minha parte em relação à proposta do Partido Socialista, uma melhor leitura que não posso fazer agora em "trânsito".
O Sr. Presidente: - Existem, assim, duas sugestões, pelo que perguntava à Câmara qual o seu entendimento, pois, caso contrário, teremos de tomar uma decisão que gostaríamos fosse a mais simples possível.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar a decisão, requalifico a numeração da minha proposta, remetendo-se para o artigo correspondente final, por forma a aproximar-se das propostas do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Certo. Portanto, os artigos 3.º-A a 3.º-D são renumerados para juntar ao artigo, novo do Partido Socialista.
Isto significa que passamos ao. artigo 4.º, cujas propostas o Sr. Secretário vai enumerar.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Existem várias propostas de substituição apresentadas pelo PCP, assim como propostas de um novo artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas apresentadas, que têm os números nove, dez, onze e doze e foram todas distribuídas às 17 horas e 50 minutos e têm a ver respectivamente com a substituição do n.º l do artigo 4.º, um novo n.º 1-A do referido artigo, uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 4.º e o aditamento de um novo artigo 4. º A.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 2 do artigo 4.º, é altura de declarar
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gosta de dizer que a aprovação do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei prejudicou a proposta de aditamento em questão pelo que a retiramos.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Está retirada.
Srs. Deputados vamos passar à discussão do artigo 5.º em relação ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD e propostas de aditamento de novos números apresentadas pelo PCP.
O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, os artigos 5.º A e 5.º B não tem nada a ver com a matéria do artigo 5.º - é apenas por uma questão de sistema a que se encontram aqui - pelo que não podem ser discutidos conjuntamente e terá de ser aberto um período de discussão próprio.
Porém por já serem 19 horas e 30 minutos creio que seria melhor não iniciarmos agora a discussão do artigo 5.º para procedermos à votações que estão agendadas para esta hora.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao período das votações que estão marcadas para as 19 horas e 30 minutos, interrompendo portanto a discussão e votação da proposta de lei n.º 81/V.
Antes, porém o Sr. Secretário vai dar conta dos requerimentos que deram entrada na Mesa solicitando autorização para que várias comissões possam reunir durante o período de férias parlamentares.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, foi solicitada autorização para que a Comissão dos Assuntos Condicionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a Comissão Eventual de Inquérito com vista a averiguar os actos administrativos na área do Ministério da Saúde, a Comissão Eventual de Inquérito para Acompanhamento da Situação em Timor Leste e a Comissão Eventual de Inquérito com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais designadamente da Administração Fiscal intervenientes no projecto de aquisição pelo ministro das Finanças de apartamentos no edifício das Amoreiras e na Rua Francisco Stromp em Lisboa, possam reunir durante o período de férias parlamentares.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se não houve objecções, sugerimos que seja acrescentada à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Ambiente, até porque esta Comissão terá de proceder à redacção final das leis autárquicas e outras. Se essa comissão não reunir não vejo como é que pode proceder-se a essa redacção final.
O Sr. Presidente: - Se não houver objecções apresenta-se ao elenco das comissões, a Comissão de Administração do Território, Pode Local e Ambiente.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido idêntico ao do Sr. Deputado Silva Marques ou seja acrescentada a lista a Comissão Eventual de Inquérito, as formas de que se revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu. Aliás já pedi aos serviços respectivos o favor de fazerem chegar o pedido de adiamento dos trabalhos dessa comissão para além do dia 12 de Julho corrente.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a Comissão de Equipamento Social enviou também ao Sr. Presidente, um pedido de autorização no sentido de que esta comissão possa reunir na próxima quinta feira com diversas entidades na sequência de uma visita que fez ao distrito de Setúbal.
Nesse sentido solicito que também essa comissão seja incluída na lista das comissões que pedem autorização para reunir para além do dia 12 de Julho corrente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Srs Deputados. Serão incluídas: a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente a Comissão Eventual de Inquérito, as formas de que se revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu e a Comissão de Equipamento Social.
Vamos então votar os requerimentos de autorização para que as referidas comissões reúnam para além do dia 12 de Julho corrente.
Submetidos a votação foram aprovados por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura de vários pareceres da Comissão de Regimento.
Mandatos
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - De acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal de Polícia de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir um relatório e parecer no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado João Cardona Gomes Cravinho
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - De acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo de Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados António Poppe Lopes Cardoso e Manuel Rogério de Sousa Brito a serem ouvidos como testemunhas no processo pendente naquele juízo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade estando se a ausenc a de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo
O Sr Secretário (Reinaldo Gomes) - De acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial
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que figure a expressão "ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território", na medida em que em relação a cada departamento haverá, em cada lei orgânica do Governo, os departamentos que hão-de suceder.
Há pouco hesitei em intervir porque, naturalmente, tenho de gerir o meu tempo. Porém, neste momento, gostaria de referir a questão dos governadores civis.
Como é que os Srs. Deputados podem ignorar os preceitos da Constituição, nomeadamente, que esta atribui poderes efectivos de tutela aos governadores civis que são exercidos nos termos da lei e que esta proposta do Governo procura configurar da forma mais adequada possível, fazendo a ligação entre a actuação do governador civil e as determinações governamentais?
O Sr. Presidente: - Visto não haver mais oradores inscritos, vamos votar.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, requeiro que a votação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º seja feita separadamente.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Assim, fará.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que temos tido bastante paciência em relação à composição do Plenário da Assembleia! Porém, permitia--me chamar a atenção da Mesa para o facto de que faltando oito minutos para a hora de votações, nem isso é suficientemente estimulante para que o número de deputados que integram este Plenário seja significativo para os devidos efeitos... E não digo mais nada!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 4.º
1 - Compete ao Governo o exercício da tutela administrativa nos termos e formas previstos na presente lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do- CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É o seguinte:
1 - A tutela administrativa cabe ao Governo, sendo assegurada pelos ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, no domínio das respectivas áreas de competência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de um número 1- A ao artigo 4.º
Foi lida. É a seguinte:
1- A - A execução dos actos da tutela referidos no número anterior é feita através da Inspecção Geral da Administração Interna e da Inspecção Geral de Finanças, conforme os casos.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, votada como foi a proposta do n.º 1, esta proposta de aditamento apresentada pelo meu grupo parlamentar carece de sentido, pelo que a retiramos.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Considera-se retirada a proposta de aditamento apresentada pelo PCP que acabou de ser lida.
Vamos, pois, passar à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 4.º, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
É o seguinte:
2 - Enquanto subsistir o distrito, compete ao Governador Civil exercer, na área da sua jurisdição, os poderes de tutela que lhe são conferidos pela presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de um novo artigo, que será o 4.º-A. apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 4.º-A Representantes do Governo
O representante do Governo junto de cada região administrativa pode propor a realização de inquéritos e sindicâncias nos termos e formas previstas na presente lei.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostava de dizer que a aprovação do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei prejudicou a proposta de aditamento em questão, pelo que a retiramos.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Está eu nada.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 5.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD e propostas de aditamento de novos números, apresentadas pelo PCP.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, os artigos 5.º-A e 5. º-B não têm nada a ver com a matéria do artigo 5.º - é apenas por uma questão de sistemática que se encontram aqui -, pelo que não podem ser discutidos conjuntamente e terá de ser aberto um período de discussão próprio.
Porém, visto já serem 19 horas e 30 minutos, creio que seria melhor não iniciarmos agora a discussão do artigo 5.º para procedermos às votações que estão agendadas para esta hora.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao período das votações que estão marcadas para as 19 horas e 30 minutos, interrompendo, portanto, a discussão e votação da proposta de lei n.º 81/V.
Antes, porém, o Sr. Secretário vai dar conta dos requerimentos que deram entrada na Mesa solicitando autorização para que várias comissões possam reunir durante o período de férias parlamentares.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, foi solicitada autorização para que a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a Comissão Eventual de Inquérito com vista a averiguar os actos administrativos na área do Ministério da Saúde, a Comissão Eventual de Inquérito para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste e a Comissão Eventual de Inquérito com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da Administração Fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo ministro das Finanças de apartamentos no edifício das Amoreiras e na Rua Francisco Stromp, em Lisboa, possam reunir durante o período de férias parlamentares.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se não houver objecções. sugerimos que seja acrescentada a comissão de Administração do Território. Poder Local e Ambiente, ate porque esta Comissão terá de proceder à redacção final das leis autárquicas e outras. Se essa comissão não reunir, não vejo como é que pode proceder-se a essa redacção final.
O Sr. Presidente: - Se não houve objecções, acrescenta-se ao elenco das comissões a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido idêntico ao do Sr. Deputado Silva Marques, ou seja acrescentada & lista a Comissão Eventual de Inquérito às formas de que se revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu. Aliás, já pedi aos serviços respectivos o favor de fazerem chegar o pedido de adiamento dos trabalhos dessa comissão para além do dia 12 de Julho corrente.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a Comissão de Equipamento Social enviou também ao Sr. Presidente um pedido de autorização no sentido de que esta comissão possa reunir na próxima quinta-feira com diversas entidades, na sequência de uma visita que fez ao distrito de Setúbal.
Nesse sentido, solicito que também essa comissão seja incluída na lista das comissões que pedem autorização paia reunir para além do dia 12 de Julho corrente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Srs. Deputados. Serão incluídas a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, a Comissão Eventual de Inquérito às formas de que se, revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susceptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu e a Comissão de Equipamento Social.
Vamos então votar os requerimentos de autorização para que as referidas comissões reunam para além do dia 12 de Julho corrente.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura de vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - De acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal de Polícia de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir um relatório e parecer no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado' João Cardona Gomes Cravinho.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - De acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo de Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados António Poppe Lopes Cardoso e Manuel Rogério de Sousa Brito a serem ouvidos como testemunhas no processo pendente naquele juízo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade» registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - De acordo com o solicitado pelo - 1.º Juízo do Tribunal Judicial
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da Comarca de Santo Tirso, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Manuel Oliveira da Silva a prestar declarações como testemunha no processo pendente naquele juízo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Finalmente, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos a depor como testemunha no processo pendente naquele juízo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 96/V - Define o Estatuto Jurídico da Polícia de Segurança Pública.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e 'Raúl Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 394/V - Regime de exercício de direitos dos agentes civis e policiais no âmbito da PSP -apresentado pelo PS.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 405/V - Garantia do direito de constituição de associações sindicais pelos profissionais da PSP -, apresentado pelo PCP.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do PS.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - É para anunciar que tenho um requerimento para entregar na Mesa relativo ao Estatuto Jurídico da Polícia de Segurança Pública.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos passar à votação final global da proposta de lei...
O Sr. João Amaral (PCP): - E o requerimento, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado João Amaral anunciou à Mesa que ia entregar um requerimento. Pois bem, a Mesa registou...
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, demoro de? segundos a entregar o requerimento, mas a alternativa é a de pedir 30 minutos de interrupção dos trabalhos. V. Ex.ª escolherá!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado,- neste caso, a opção não é muito difícil: a Mesa opta pelos dez segundos de espera.
Pausa.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por Srs. Deputados do PCP e do PS, do seguinte teor:
Os deputados do PCP e do PS propõem que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República incumba a 3.º Comissão de apreciar, na especialidade, a proposta e o projecto de lei sobre o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, com vista a garantir que o Plenário conclua o processo legislativo na primeira semana após o período de suspensão dos trabalhos, para o que fica autorizada o funcionamento nesse período da comissão ou de uma sua subcomissão, para o efeito criada.
Se não houver oposição, vamos votar.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um outro requerimento, subscrito pelo PSD, do seguinte teor:
Os deputados do PSD requerem o prolongamento da reunião até à votação final global da proposta de lei n.º 81/V.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este requerimento, gostaria de dizer à Mesa que a reunião não se pode prolongar até à votação final global da proposta de lei porque, se alguém pedir o aditamento de um artigo, essa votação só poderá ter lugar amanhã, pelo que o requerimento não pode ser redigido nos termos em que está.
Porém, a entender-se que o que se pretende é o prosseguimento dos trabalhos até ao termo da votação final global, direi simplesmente que não há qualquer hipótese de prosseguirmos a sessão sem primeiro fazermos um intervalo para o jantar, nem que seja curto, e é esse intervalo que a Mesa terá de decretar, sem qualquer requerimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, embora admita que os termos mais preciosos para apresentar o requerimento seriam os que o Sr. Deputado
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O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário o favor de ler a Acta referente às eleições que tiveram lugar esta tarde.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A referida Acta é do seguinte teor:
Aos onze dias do mês de Julho de mil novecentos e oitenta e nove, no Senado do Palácio de São Bento procedeu-se às votações para a Eleição para o Tribunal Constitucional, eleição para Conselho Superior de Defesa Nacional e eleição para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Iniciaram-se as votações às 16 horas e encerraram as umas às 19 horas.
Os resultados foram os seguintes:
Eleição para o Tribunal Constitucional
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
Votantes - 228 brancos - 3 nulos - 1 sim - 197 não - 18 abstenção - 9
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais, pelo que foi eleito.
Antero Alves Monteiro
Votantes - 228 brancos - 6 nulos - 1 sim - 191 não - 15 abstenção - 15
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
Armindo António Lopes Ribeiro Mendes
Votantes - 228 brancos - 7 nulos - 1 sim - 187 não - 17 abstenção - 16
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços lesais pelo que foi leito.
José Inácio Climaco de Sousa e Brito
Votantes - 228 brancos - 7 nulos - 1 sim - 186 não - 20 abstenção - 14
Face à votação obtida, o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
José Manuel Moreira Cardoso da Costa
Votantes - 228 brancos - 1 nulos - 7 sim - 176 não - 27 abstenção - 17
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
José Manuel Sepulveda Bravo Serra
Votantes - 228 brancos - 7 nulos - 1 sim - 164 não - 41 abstenção - 15
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
Luis Manuel César Nunes de Almeida
Votantes - 228 brancos - 6 nulos - 1 sim - 193 não - 18 abstenção - 10
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
Maria da Assunção Andrade Esteves
Votantes - 228 brancos - 1 nulos - 2 sim - 170 não - 45 abstenção - 10
Face à votação obtida, a candidata obteve os dois terços legais, pelo que foi eleita.
Messias José Caldeira Bento
Votantes - 228 brancos - 6 nulos - 1 sim - 179 não -23 abstenção - 19
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
Vítor Manuel Nunes de Almeida
Votantes - 228 brancos - 5 nulos - 1 sim - 1 não - 36 abstenção - 15
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
Eleição para o Conselho Superior de Defesa Nacional
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira
Votantes - 228 brancos - 4 nulos - 1 sim - 159 não - 46 abstenção - 18
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
José Luis do Amaral Nunes
Votantes - 228 brancos - 10 nulos - 1 sim - 161 não - 31 abstenção - 25
Face à votação obtida o candidato obteve os dois terços legais pelo que foi eleito.
Eleição para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
Efectivo
José Júlio Vieira Mesquita
Votantes - 228 brancos - 7 nulos - 1 sim - 147 não - 51 abstenção - 22
Face à votação obtida o candidato foi eleito
Suplente
José Luis Vieira de Castro
Votantes - 228 brancos - 11 nulos - 1 sim - 157 não - 37 abstenção - 22
Face à votação obtida o candidato foi eleito
Suplente
Manuel Rogério de Sousa Brito
Votantes - 228 brancos - 18 nulos - 1 sim - 131 não - 45 abstenção - 33
Face à votação obtida o candidato foi eleito.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
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12 DE JULHO DE 1989 5061
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que a Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações, hoje votada na Assembleia da República por proposta do Governo, constitui uma ameaça para o desenvolvimento de um sector de importância nacional inquestionável.
Ao votarem contra a aprovação desta lei, os deputados do PS não pretendem pôr em causa, naturalmente, o papel dinamizador essencial que a iniciativa privada deve desempenhar no processo de modernização, quer pelo desenvolvimento de toda a gama de serviços de valor acrescentado, quer pela difusão de equipamentos terminais, quer pela sua intervenção na indústria e na investigação tecnológica.
Os deputados do PS levantam, sim, o seu protesto contra a imprudência de um Governo que não acautela o controlo pelo Estado das infra-estruturas fundamentais deste sector estratégico e permite que o capital estrangeiro controle até 25% dos operadores do serviço público de telecomunicações, o que significa, na prática, permitir-lhe controlar muito mais.
A opção governamental equivale a depositar em mãos estrangeiras uma influência significativa sobre as nossas opções de desenvolvimento, o que não deixará de ter, igualmente, efeitos nefastos sobre a incipiente indústria nacional de electrónica e prejudicará o esforço de desenvolvimento técnico e científico que vem sendo prosseguido na área das Comunicações e das Novas Tecnologias de Informação com a aposta dos actuais operadores públicos.
Os deputados do PS apresentaram, em devido tempo, nesta Assembleia, um projecto de lei sobre a mesma matéria e pretenderam, ao longo de toda a análise na especialidade da lei proposta pelo Governo, contribuir para um debate alargado e para a procura de soluções mais equilibradas para o desenvolvimento do sector.
Apesar das dúvidas e recomendações que o Parla; mento Europeu votou e expressou na sua resolução A2-252/88, de 16 de Dezembro, e do próprio reconhecimento por parte do Sr. Secretário de Estado das Comunicações da duvidosa eficácia do diploma no que respeita à participação de capital estrangeiro, o PSD não permitiu que fosse introduzida qualquer alteração aos propósitos essenciais da lei.
Por isso registamos, preocupados, a intransigência do Governo neste sector, que ameaça, em nosso entender, o interesse nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar uma lei que põe claramente em causa o interesse nacional num sector de fundamental importância para o desenvolvimento do País, como é o sector das telecomunicações.
A lei aprovada permite a pulverização do sector, a abertura ao capital privado nacional e estrangeiro das actuais empresas operadoras, o que ameaça a estabilidade, as condições e a qualidade da prestação do serviço público de carácter social, nomeadamente nas regiões mais desfavorecidas.
Ora, no contexto actual da economia portuguesa e da preparação do País para o impacto do Mercado Único, impunha-se o reforço da actual estrutura empresarial do sector garantindo às empresas CTT/TLP e Rádio Marconi a exploração em regime de exclusividade do serviço público de telecomunicações que englobasse todos os serviços de base, que, no nosso entender, tal como já disse há pouco, são: o telefone (fixo e móvel), o telégrafo, o telex, a transmissão digital de dados e o sistema de transmissão bidireccional.
Foi com esse objectivo que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de lei sobre as Leis de Bases das Comunicações e que no debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 77/V apresentámos diversas propostas de substituição, de aditamento e de eliminação. Só que o PSD inviabilizou-as todas.
O PSD votou contra, quer em questões fundamentais como as propostas de substituição dos artigo 8.º e 19.º, cujo debate tentámos avocar a Plenário e que o PSD impediu, quer das propostas que visavam a defesa da indústria nacional de equipamentos e dos utentes (como, por exemplo, o caso da garantia de fortalecimento do 1.º telefone), quer das que pretendiam considerar como serviço básico o serviço de telefone móvel.
O PSD rejeitou também as propostas que visavam uma maior democratização das decisões a tomar num sector de importância vital, como é o das telecomunicações, mantendo-se surdo às contestações que chegaram à Assembleia da República, nomeadamente dos trabalhadores do sector.
A aprovação desta lei é um mau serviço prestado aos trabalhadores, ao desenvolvimento regional, à economia do País e ao interesse nacional. Daí o nosso voto contra esta proposta de lei.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Azevedo.
O Sr. Sérgio Azevedo (PDS): - Sr. Presidente, apenas para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do PSD fará entrega na Mesa de uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos, e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos, com a continuação da discussão e votação da proposta de lei n.º 81/V - Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa sobre o poder local.
Srs. Deputados, terminadas as votações agendadas para este período, vamos agora interromper a sessão, que recomeçará às 21 horas e 30 minutos.
Eram 20 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 21 horas e 55 minutos.
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5064 I SÉRIE-NÚMERO 104
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra para um pedido de esclarecimento
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E exactamente o que a sabe e não fui esclarecido. O Sr. Deputado diz que haverá legalidade na sindicância desde o momento que haja uma queixa que o Sr. ministro julgue fundamentada mas nós não sabemos. O que significa a palavra fundamentada que é um conceito pago. De qualquer modo vamos supor que o Sr. Ministro entendeu que ela é fundamentada. Será então obrigado a adoptar uma das formas de tutela ou seja a realizar a inspecção a sindicância ou o inquérito ou pode fazer um juízo seu obtendo informações e chegar a conclusão que afinal não está fundamentada ou ainda exigir outros fundamentos e na falta destes manda-a arquivar ou ficará vinculado?
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Luis Martins.
O Sr. Luis Martins (PSD): - De facto o membro do Governo seja o Sr. Ministro ou o Sr Secretário de Estado não é obrigado a fazer a inspecção ou o inquérito. Só que o que se pretende é acabar com as situações anómalas e de abuso que se tem verificado no passado. No entanto existe uma fundamentação como o Sr. Deputado deve ter verificado numa proposta por nós apresentada em que é obrigado a fazê-lo. Ela é referente ao artigo seguinte e nos iremos imediatamente...
O Sr. Presidente: - A Mesa não anotou quaisquer outros pedidos de esclarecimento. O Sr Deputado João Amaral insere eu se para uma intervenção.
O Sr. João Amaral(PCP): - Sr. Presidente não é propriamente para uma intervenção.
Tinha anunciado que a fazer um requerimento à Mesa que vou agora concretizar e que é no sentido de que a proposta do PSD que não está qualificada o ser como de aditamento das expressões serviços e fundamentadas por parte do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados por aquilo de que me apercebo há consenso sobre esta interpretação.
Não havendo outro pedido de palavra nesse sentido vamos passar às votações.
Em primeiro lugar vamos votar o artigo 5.º da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS registando-se a ausência de Os Verdes e do Sr. Deputado Independente Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 5.º
Compete ao Governo determinar a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias aos órgãos das autarquias locais e associações de municípios nos termos da lei por sua iniciativa sob proposta do governador civil ou a solicitação dos órgãos autárquicos, entidades ou organismos oficiais ou em
consequência de queixas de particulares devidamente identificados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento ao artigo 5.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e do Sr. Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS
É a seguinte:
Compete ao governo determinar a realização de inspecções inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios nos termos da lei por sua iniciativa sob proposta do governador civil ou a solicitação dos órgãos autárquicos entidades ou organismos oficiais ou em consequência de queixas fundamentadas de particulares devidamente identificados
O Sr. Presidente: - Nos nossos registos há dois artigos novos que vêm na sequência do artigo 5.º São os artigos 5 A e 5 B .
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 5 A que propomos nesta posição mas podia ser noutra fundamentalmente dois objectivos o primeiro é garantir o contraditório em relação ao relatório, conclusões da actividade tutelar o segundo e garantir um sistema uniforme de publicidade dos resultados com garantia de publicidade simultânea da resposta da entidade tutelada.
São estes dois objectivos que visamos com este dispositivo que nos parece extremamente justo.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral: Naturalmente que é grato a qualquer jurista sublinhar o princípio do contraditório. Simplesmente pergunto depois do relatório e após o contraditório quem é que decide e como? E que tendo o contraditório de acabar com uma decisão final não descortino qualquer proposta quanto a essa mesma decisão independente.
O Sr. Presidente: - Para responde tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró a concepção desta proposta baseia-se na distinção entre a actividade tutelar - que se esgota aqui com o relatório e conclusões e com o respectivo contraditório - e uma actividade subsequente consubstanciada na promoção de uma acusação do Ministério Público com decisão do tribunal.
Portanto o contraditório estabelece-se neste momento em relação ao próprio resultado da actividade tutelar expressa no seu relatório e conclusões
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12 DE JULHO DE 1989 5063
Os deputados escrutinadores: João Salgado (PSD); João José Antunes (PCP); Vítor Caio Roque (PS); Rui tose (PRD).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face dos resultados que constam da Acta que acabou de ser lida, proclamo eleitos para o Tribunal Constitucional os Srs. Deputados António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, Antero Alves Monteiro Dinis, Armindo António Lopes Ribeiro Mendes, José Inácio Clímaco de Sousa e Brito, José Manuel Moreira Cardoso da Costa, José Manuel Sepulveda Bravo Serra, Luís Manuel César Nunes de Almeida, Maria da Assunção Andrade Esteves, Messias José Caldeira Bento e Vítor Manuel Nunes de Almeida.
Proclamo eleitos para o Conselho Superior da Defesa Nacional os Srs. Deputados Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira e José Luís do Amaral Nunes.
Proclamo eleitos para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa como efectivo o Sr. Deputado José Júlio Vieira Mesquita e como suplentes os Srs. Deputados José Luís Vieira de Castro e Manuel Rogério de Sousa Brito.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra para que efeito?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, talvez seja inesperado pois não foi previamente combinado, mas desejava proferir duas breves palavras em nome do meu partido. Acabam de ser eleitos para o Tribunal Constitucional e simplesmente...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado peco-lhe desculpa, mas temos regras de jogo, não é? Peco-lhe o favor de terminar para não demorar muito sobre matéria que não consta da nossa agenda de trabalhos.
O Orador: - Sr. Presidente, ninguém proíbe um deputado da Assembleia da República, e principalmente um representante de um partido, de saudar os eleitos que, por votação desta Câmara, vão ocupar um dos mais altos cargos no Tribunal Constitucional. Dizer duas palavras que não levam mais que um minuto não tiram tempo a ninguém, não há qualquer contrariedade das regras de jogo.
Não vou fazer qualquer intervenção, apenas quero dizer pessoalmente, e também enquanto representante do CDS, que assistimos com satisfação à eleição dos conselheiros do Tribunal Constitucional, fazendo votos para que eles cumpram o seu mandato com exemplaridade, como cada um daqueles que agora deixaram o cargo de conselheiro do Tribunal Constitucional.
Era isto que pretendia dizer e com agrado naturalmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na continuação do trabalho efectuado durante a tarde retomamos agora a discussão do artigo 5.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de obter da parte do PSD uma explicação para o aditamento que faz ao artigo 5.º da proposta de lei n.º 81/V.
Vozes do PCP: - Agora é que vai ser cortar! Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.
O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Vou dar uma explicação rápida ao Sr. Deputado João Amaral.
A alteração que se propõe para o artigo 5.º é a inclusão do inciso "serviços das autarquias locais"...
O Sr. João Amaral (PCP): - Dos "serviços"?!
O Orador: - ... e da habituabilidade da fundamentação das queixas relativas à elaboração de inquéritos ou de sindicâncias dos serviços municipalizados, dos serviços das autarquias e das associações de municípios.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A introdução da expressão "serviços" não tem qualquer espécie de sentido. O objecto da tutela são os órgãos das autarquias locais. Os serviços são dependentes dos órgãos, sendo nessa medida objecto de análise e não os serviços como tal.
Sr. Presidente, por outro lado, anuncio, desde já, que desejo fazer um requerimento à Mesa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não é propriamente uma intervenção mas um pedido de esclarecimento à explicação que o nosso colega Luís Martins acabou de dar.
É que esta introdução da palavra "fundamentadas" pode incutir a ideia de que a apresentação de queixa é vinculada, isto é, desde o momento em que haja uma queixa fundamentada, o ministro é obrigado a instaurar uma das formas de tutela, seja ela de inspecção, inquérito ou sindicância conforme for o caso.
Gostava de saber por parte do PSD se realmente é esta a sua intenção, isto é, desde o momento em que haja uma queixa fundamentada, está o ministro obrigado a adoptar um destes procedimentos, ou trata-se de um poder discricionário mesmo perante uma queixa fundamentada?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.
O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, como sabe, normalmente o Governo recebe queixas e das mais variadas. O que se pretende aqui é que as queixas que originam inquéritos ou inspecções sejam devidamente fundamentadas pelos cidadãos, porque não basta, na nossa perspectiva, que um cidadão se queixe e peça uma inspecção a qualquer autarquia ou qualquer autarca pelo facto de não ver aprovada uma proposta que o satisfazia. O cidadão apresenta uma queixa, pede uma inspecção, e depois terá ou não que se elaborar um inquérito ou efectuar uma inspecção.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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3066 I SÉRIE-NÚMERO 104
O Sr. Raul Castro (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª não apresentou qualquer proposta.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Eu tenho um tempo atribuído Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não Sr. Deputado. Há pouco o próprio Sr. Deputado, justificou a não atribuição da sua intervenção pelo facto de ser legítimo esperar um tempo para a sua proposta específica. Ora não é o caso.
Portanto o Sr. Deputado terá de utilizar tempo que lhe seja cedido por algum grupo parlamentar.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente penso que não é exactamente assim como V. Ex.ª diz.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado trata-se de uma decisão que foi fundamentada nas próprias palavras de V. Ex.ª.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Não é verdade, Sr. Presidente! Eu não disse que só podia intervir nas minhas propostas mas sim que intervinha porque tinha propostas o que é muito diferente.
Na realidade não se compreenderia que havendo um deputado que apresentasse propostas de alteração, ele só pudesse intervir sobre elas ficando impedido de
ter no curso do debate. Isto porque o debate é um t ata e de um diploma na totalidade estando essas propostas interligadas e entrosadas com toda a discussão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a prática tem sido a de utilizar os tempos de outro partido.
Há pouco quando tinha propostas considerei a sua intervenção razoável. Porém agora mantenho esta decisão podendo o Sr. Deputado se assim o entender
recorrer da mesma.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, em primeiro lugar gostava que a Mesa se pronunciasse visto que não sei se essa é uma decisão de V. Ex.ª ou se se trata de uma deliberação da Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou consultar a Mesa mas eu estava a seguir os critérios que tem sido uniformemente utilizados.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Se se trata de uma deliberação da Mesa desejo recorrer Sr. Presidente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a maioria da Mesa pronunciou-se a favor do procedimento que indiquei.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Desejo então recorrer e nesse sentido peço a palavra para proferir a respectiva alegação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, como há pouco disse nas palavras com que justifiquei a minha primeira intervenção nesta discussão, tive ocasião de frisar que quanto aos Deputados Independentes e mesmo dentro do Regimento que a maioria impôs a esta Assembleia quando se trata de um projecto, ou proposta de lei, em que haja também intervenção sua aqueles dispõem de um tempo regimental de intervenção.
Naturalmente que esse tempo nasce por virtude de haver propostas alternativas apresentadas pelo Deputado Independente sendo que necessariamente não está nem poderia estar vinculado unicamente às próprias propostas que apresenta. Isso seria com efeito um absurdo pois ía contra a própria lógica da discussão dos grupos parlamentares, os quais mesmo não tendo propostas não estão inibidos de se pronunciar sobre as propostas apresentadas por outros grupos parlamentares ou por Deputados Independentes.
A discussão é um todo em que o Deputado Independente dispõe de um tempo de intervenção global de três minutos em relação a cada proposta. Portanto neste caso em que apresentei quatro propostas o tempo global é de doze minutos que o deputado administrará como melhor entender.
De resto não faria sentido quem tendo como o Regimento estabelece três minutos por cada proposta e em tempo global de doze minutos aquele deputado só o pudesse gastar de uma forma e não de outra, isto é que fosse obrigado a gastar três minutos em cada uma das suas três propostas e não pudesse gastar uma parte desse tempo numa das suas propostas despendendo o restante nas outras propostas em discussão.
Por isso continuamos a pensar que temos direito a intervir neste debate seja sobre propostas próprias seja sobre propostas de outros partidos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado invocou uma parte do Regimento mas o que é facto e que a conferência de lideres estabeleceu uma distribuição de tempos não lhe atribuindo qualquer tempo a esse título. Poderia inclusive fazer umas contas para chegar à conclusão, aliás extraordinariamente curiosa sob o ponto de vista regimental, de que um Deputado Independente interviria mais do que um grupo parlamentar e se utilizasse esse procedimento.
De qualquer modo perguntava ao Sr. Deputado se continua a querer manter a sua decisão de recorrer uma vez que o PRD acaba de lhe ceder três minutos para proferir as suas intervenções.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, em primeiro lugar penso que a interposição de recurso poderá se contestada por qualquer grupo parlamentar mas não pela Mesa.
De qualquer modo se por ventura a Assembleia se pronunciar no sentido de que não tenho direito a intervir então agradeço o tempo cedido pelo PRD.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente mantendo-se o recurso peço a palavra para alegar.
O Sr. Presidente: - Nos termos do artigo 89.º Regimento tem a palavra o Sr. Deputado
do
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12 DE JULHO DE 1989 5065
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo haver aqui alguma confusão entre o acto administrativo e o acto jurisdicional.
Na verdade, o acto administrativo tem de se esgotar com o relatório e conclusões, não podendo haver um outro acto que fique pendente para uma acção jurisdicional. A acção jurisdicional poderá começar com aquilo que V. Ex.ª chama de contraditório.
Portanto, acho que há, na realidade, uma confusão muito grande entre as duas formas - acto administrativo e acto jurisdicional -, não conseguindo o Sr. Deputado sair desta contradição.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto não é uma discussão, mas um o partido completo que torna inviável qualquer espécie de troca de opiniões.
O Sr. Deputado Narana Coissoró não tem razão. No entanto, não tenho tempo para lhe explicar porque é que entendo que o Sr. Deputado não tem razão.
Na verdade, estou circunscrito às orientações da bancada do PSD e ao tempo que disponibilizou para um debate com esta importância, sob o ar satisfeito do M . Membro do Governo que nos acompanha nesta viagem intorpe.
O Sr. Presidente: - Bem, chamar "viagem intorpe" aos trabalhos parlamentares, isso não, Sr. Deputado...
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 5.º-A, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PRD.
Era a seguinte:
Artigo 5.ºA
Relatório e conclusões
1 - O relatório e conclusões da entidade tutelar serão obrigatoriamente notificados aos órgãos da pessoa colectiva tutelada, que sobre eles se poderão pronunciar no prazo de quinze dias.
2 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, relatório e conclusões, bem como as pronúncias, se existirem, dos órgãos referidos são obrigatoriamente publicados na III Série do Diário da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de aditamento de um artigo 5.º-B, igualmente apresentada pelo PCP.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta norma visa regular, de forma genérica, a actividade de audição prevista na Constituição para a aplicação de medidas tutelares.
Quero fazer ressaltar que essa actividade de audição se encontra prevista, na proposta governamental, para a dissolução, mas não está prevista para os casos de perda de mandato, o que é manifestamente inconstitucional, visto não haver no artigo 243.º qualquer distinção entre as duas situações.
Este artigo tem a vantagem de instituir, em todas as situações, um procedimento em relação a esta actividade de audição, regulando-a em termos que nos parecem normais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver quaisquer outras inscrições, vamos proceder à votação da referida proposta de aditamento de um artigo 5.º-B, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
Era a seguinte:
Artigo 5.º-B
Audição da assembleia regional
1 - Quando for caso de o processo prosseguir para eventual aplicação de sanções, o Governo enviará o relatório e conclusões previstos no artigo anterior, acompanhados dos processos instaurados, à assembleia regional para emissão do parecer.
2 - A assembleia regional emitirá o seu parecer no prazo máximo de 30 dias.
3 - A assembleia regional pode requerer os esclarecimentos que entender necessários às entidades tutelar e tutelada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 6.º, sobre o qual incide uma proposta de eliminação, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP, uma proposta de eliminação da alínea b) daquele artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, e ainda uma proposta de alteração das alíneas b) e c), apresentada pelo PSD.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai num sentido semelhante ao de há pouco. Com efeito, já que a sua proposta não veio qualificada, gostaria de solicitar ao PSD que considerasse a sua proposta relativa à alínea b) como de aditamento da expressão "a pedido dos respectivos órgãos deliberativos, aprovado pela maioria dos membros em efectividade de funções".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que assim se proceda?
Pausa.
Não havendo qualquer objecção, assim se fará, Sr. Deputado João Amaral.
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5068 I SÉRIE-NÚMERO 104
O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Silva Marques: Penso que é chegado o momento de repor a verdade das questões concretas e de como elas se passaram na reunião.
V. Ex.ª não trouxe aqui ao Plenário a verdade. E isso é lamentável. V. Ex.ª sabe que há três semanas e a face da pessoa que os senhores tinham de um relatório branco que foi aprovado por VV. Ex.ªs e por causa das propostas que nós PCP e o Partido Socialista tínhamos declarado que íamos apresentar entreguei uma proposta na comissão para que fosse novamente retomada a questão e reaberto o debate no sentido de aprofundar esta matéria aliás complexa e que conduziria concerteza em Plenário a um demorado debate. E VV. Ex.ªs votaram contra a nossa proposta.
É esta a verdade dos factos que desejo repor aqui para que VV. Ex.ªs não deturpem aquilo que efectivamente se passou.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado assentamos na comissão por unanimidade produzir um parecer que remetesse ao Plenário o diploma que estamos a discutir. Dado que após o prolongado, período de permanência do diplomarem comissão e dadas as claras e irremovíveis divergências que nos separaram.
O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Permite-me que o interrompa, Sr Deputado?
O Orador - Faça favor Sr Deputado.
O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Deputado Marques, V. Ex.ª sabe perfeitamente que quando foi apresentado esse relatório tinha ficado estipulado que o grupo de trabalhos de que fazia parte a minha camarada Ilda Figueiredo e o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, reunir para discutir as propostas. Porém fomos surpreendidos - e no momento estavam ausentes aquela minha camarada e o Sr. Deputado Gameiro dos Santos - com o relatório que votamos pensando resultar de acordo estabelecido no grupo de trabalho o que afinal não correspondia a verdade. O Sr Deputado sabe disto perfeitamente.
O. Orador: - Sr. Deputado se ofendemos alguém pedimos desculpa se temos divergências achamo-las legítimas se respeitamos um orgão de soberania que desejamos desenvolva os seus trabalhos encerremos este incidente porque ele nada tem a ver com as nossas divergências nem é ele que as vai remover - e ainda bem! Espero que continuemos em diligência por muitos e bons anos. Portanto vamos ao trabalho porque este orgão de soberania não pode ficar paralisado por estes pequenos equívocos.
O Sr. Presidente: - Para defesa da consideração tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Deputado Silva Marques, V. Ex.ª afirmou na sua contra alegação que a ser concedido provimento ao recurso isso significava a eternização do debate ou outra expressão equivalente.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr, Deputado?
O Orador: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado disse mas a propósito de outra questão.
O Orador: - Nesse caso considero não haver necessidade de defesa da consideração porque o Sr. Deputado Silva Marques reconhece que não seria a nossa intervenção que iria realmente prolongar o debate
O Sr. Presidente: - Para dar explicações se o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não desejo Sr. Presidente.
O Sr Presidente: - Para uma intervenção sobre o recurso nos termos do n.º 5 do artigo 89 tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta fase do debate gostaríamos de chamar a atenção para a necessidade de ponderarmos se o que está aqui a decorrer a forma como está a ser analisado este processo contribui para que este orgão de soberania seja respeitado ou seja para a Assembleia da República na produção desta lei ou se pelo contrário a forma como está a decorrer este processo amenexoravelmente conduzir a que se produza uma lei atabalhoada mal pensada insuficientemente analisada e por isso desprestigiante da função legislativa particularmente tendo em atenção a relevância, o carácter estruturante, a qualidade de lei do regime que como já foi definido envolve todo este processo legislativo.
Chega sempre um momento de se pode corrigir o que está errado. E o que está errado neste processo e o facto de não se permitir a intervenção suficiente dos diferentes agentes parlamentares e de não se permitir a analise igualmente suficiente das matérias em debate.
Naturalmente que a Mesa terá mais que fazer. Por exemplo está agora a conversar sobre outras questões - e aliás tem toda a legitimidade para o fazer - mas nós entendemos que seria bom que fossem todos os deputados e não este pequeno punhado que corresponde mais ou menos a um quinto do número de deputados em efectividade de funções e pelo menos a menos de metade do número necessário para fazer o quórum de votação a analisar este processo com o cuidado e atenção que ele merece.
Por isso Sr. Presidente e Srs. Deputados: entendemos que tem pleno cabimento o recurso apresentado com o sentido pleno de através dele se caminhar para aquilo que de e ser feito e que na nossa opinião e repensar em comissão todo este processo no sentido de encontrar uma solução adequada para este processo legislativo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mais três meses Srs. Deputados.
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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, a pretensão do Sr. Deputado Raul Castro não pode deixar de merecer a nossa concordância e a nossa simpatia.
Com efeito, o Sr. Deputado Raul Castro não se encontrava presente na referida conferência de líderes e ninguém advogou a causa dos Deputados Independentes; toda a gente pensou em si e vê-se agora que pensou mal. É que, na verdade, não sabíamos quantas propostas de alteração iria haver, sendo que estamos, neste momento, perante propostas de alteração cujo número ultrapassa largamente o que se previra na conferência de líderes.
O que então se verifica, por exemplo quanto ao CDS, é que temos dezasseis artigos para discutir e votai', estamos no artigo 6.º e, daqui a nada, depois de intervir em sede deste preceito, serei obrigado a não produzir nenhuma intervenção. Isto porque na conferência de líderes me foi fixado um tempo relativo a um número indeterminado mas muito reduzido de propostas.
Naturalmente, Sr. Presidente, que V. Ex.ª ficará muito satisfeito em cumprir o estabelecido em conferência de líderes. Porém, a Assembleia não lucrará nada em fechar um debate sobre uma matéria tão importante, com um silêncio imposto aos partidos da ()posição, somente para o PSD e o Governo irem para .usa todos satisfeitos com a lei aprovada.
Por conseguinte, se V. Ex.ª levar por diante o propósito de cumprir à risca os tempos estabelecidos em inferência de líderes, não falando o CDS mais do que l minuto e 48 segundos, naturalmente que acatarei essa decisão. Porém, o Sr. Presidente também sabe que, como se referiu, ninguém tomou em consideração o facto de haver tantas propostas de alteração.
Assim, se não há uma interpretação correctiva de que foi decidido, verificando-se uma aplicação cega e literal dos tempos estabelecidos - é o que V. Ex.ª, Sr. Presidente, está a fazer relativamente ao Sr. Deputado Raul Castro -, votaremos a favor do recurso, esperando a generosidade e o bom senso que V. Ex.ª sempre demonstrou, no sentido de ampliar esses tempos, de modo a que este debate tenha um mínimo de dignidade e não seja uma discussão de silêncios impostos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado disse mesmo que essa tinha sido uma decisão da conferência de líderes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer, sobretudo na sequência da intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, que nós podemos perfeitamente exprimir as nossas divergências sobre as matérias, o que é natural, pois pertencemos a partidos e grupos parlamentares diferentes, mas não vejo motivo nenhum para nos socorrermos de argumentos e, eventualmente, de concepções que, a serem aceites, paralizavam um órgão que pressuponho unanimemente respeitado e defendido por todos nós.
Sr. Deputado Narana Coissoró, apesar de este diploma estar na comissão há mais de três messes depois de aprovado na generalidade, só hoje - hoje! - deu entrada na Mesa a maior parte das propostas de alteração. Só hoje, Sr. Deputado, apesar de um grupo de trabalho ter sido constituído durante tempo prolongado e se terem feito todas as diligências...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado sabe que o CDS não apresentou uma única proposta, mas isso não quer dizer que fique sem o direito de se pronunciar sobre as propostas apresentadas por outros partidos. E estes tempos, realmente, retiram-nos a possibilidade de intervir, de dizer o que entendemos sobre outras propostas.
O Orador: - Sr. Deputado, espero que aceite que se de facto existia um animus sincero, ponderado, construtivo embora oposicionista, de participação na construção do diploma que estamos a discutir, pergunto ao Sr. Deputado porquê as propostas de alteração terem entrado, hoje, em catadupa? E o facto de, exactamente, nenhuma delas ser do Sr. Deputado, só corrobora a minha argumentação.
Sr. Deputado - e peco-lhe só um momento, não de convergência mas de ponderação comigo -, se aceitássemos o seu argumento no sentido de que deveríamos partir para um debate só depois de conhecermos o acervo de todas as propostas de alteração, eventualmente existentes, jamais poderíamos partir para um debate, sendo certo que qualquer partido pode, hoje mesmo, até ao último minuto, no próprio decurso da discussão, apresentar todas as propostas de alteração que queira.
Por isso, Sr. Deputado, uma coisa são as nossas divergências, que não só são legítimas como salutares, e outra é o facto de nós aceitarmos concepções ou argumentos que, levados à prática, conduziriam à paralisia deste órgão de soberania, que espero que todos unanimemente respeitemos.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, o que o CDS está a dizer neste momento é que não tem culpa, não tem nenhuma culpa pelo facto de terem aparecido e terem sido aceites propostas para o debate. Aliás, isso corresponde a um direito de cada grupo parlamentar. O PSD também usou esse direito. E o meu partido tem o direito de se pronunciar sobre as propostas, se entender, dando ou não razão e justificando, como já fizemos...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, terminaram os três minutos do PSD.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Aliás esgotados pelo CDS, Sr. Presidente, o que nos dá imenso prazer porque é uma colaboração interpartidos, em nome da democracia. Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem conhecimento de que, também para intervir acerca do recurso, estão inscritos os Srs. Deputados João Amaral e Gameiro dos Santos e, para defesa da honra e consideração, os Srs. Deputados Cláudio Percheiro e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.
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ondenável - uma ilegalidade grave. Para mim como jurista todas as legalidades são iguais mas como o legislador aqui distingue uma legalidade desculpável de uma ilegalidade grave queria saber o que é legalidade grave para ficar registado em acta.
O Sr. Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente uso da palavra para me referir a uma proposta de eliminação em relação à alínea b) do artigo 6.º.
É conhecida a posição do Partido Socialista sobre a competência do governador. Nós entendemos que temos de dar satisfação ao imperativo do artigo 295.º da Constituição que diz: Compete ao governador civil ( ) exercer os poderes de tutela na área do distrito. Portanto a competência do governador civil não pode ser iludida.
Mas entendemos também que este preceito constitucional tem sido na prática objecto de larga controvérsia e que a sua aplicação nem sempre tem sido pacífica. Por isso entendemos que se deve fazer uma regulamentação moderada deste preceito em termos de não conceder ao governador civil poderes excessivamente latifundiários.
Justamente por isso entendemos que a tutela do governo civil deve ser uma tutela mitigada não só porque o governado civil é uma entidade que não responde perante esta Assembleia e portanto os actos que pratica no domínio do exercício do poder tutelar não tem grande controlo tem apenas o do Governo na medida em que o tiver como também porque o cargo e por sua natureza transitório a face da Constituição e ainda porque ele não tem sequer meios técnicos ao seu dispor para exercer o poder tutelar com a latitude que por exemplo o Governo o pode exercer.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Atendendo a estas circunstâncias afigura-se nos que o artigo 6.º da proposta de lei confere poderes excessivos ao governador civil e é por isso que propomos que se elimine a alínea b) - Promover a realização de inquéritos aos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios do respectivo distrito - e se mantenham apesar de tudo as restantes competências que são as que constam das alíneas a) e c) do mesmo articulado. Tanto mais que a eliminação da alínea b) na parte que refere a promoção da realização de inquéritos está de algum modo compensada com a versão que já aqui se aprovou do artigo 5.º no qual se prevê a possibilidade de o Governo poder determinar a realização de inspecções inquéritos e sindicâncias sob proposta do governado. Portanto o governador e civil deve ficar-se neste limite da proposta do Governo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Se não avançar para a promoção por sua livre iniciativa como se faz nesta alínea b) do artigo 6.º
Dava razão da proposta de eliminação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luis Martins.
O Sr. Luis Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão na generalidade desta proposta de lei praticamente todos os partidos se manifestaram contra a possibilidade de o governo civil poder promover por modo próprio a realização de inquéritos na linha aliás da intervenção acabada de produzir pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Partido Social Democrata manifestou a sua abertura para alterar esta disposição no que diz respeito a alínea b) e é nesse sentido que apresenta a proposta de aditamento. Sendo assim mediante a proposta o governador só pode promover ou melhor é obrigado a promover o inquérito ou a sindicância desde que o orgão deliberativo da autarquia quer seja ao nível da freguesia ou do município o delibere por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções da autarquia.
Cabe perguntar se somos ou não capazes de atribuir essa competência aos órgãos eleitos e deliberativos das autarquias ou se porventura temos receio deles. Entendemos que não. Ou seja entendemos que de e ser dada a possibilidade de poder aos órgãos deliberativos quer seja a assembleia de freguesia ou a assembleia municipal. Por outras palavras temos de lhes dar o instrumento para de alguma forma poderem determinar a realização de inspecções, inquéritos ou sindicatos, e só nesse caso é que o governador civil poderá ou é obrigado a promover.
Mas as propostas que apresentamos é que são do conhecimento de todos os Srs. Deputados, foram já distribuídas com tempo na justa medida em que já todos os grupos parlamentares tem neste momento entre mãos o parecer da Associação Nacional de Municípios enviado com data do dia 27 do mês passado. Entendemos que desta forma se elimina o receio manifestado pelo Partido Socialista e pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva, assim como damos aos órgãos deliberativos das autarquias locais a possibilidade de terem um maior poder de fiscalização sobre os órgãos executivos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Srs. Deputados: Como decorreu da nossa contribuição na generalidade para esta proposta de lei as nossas questões mais importantes tinham a ver com a capacidade de intervenção punitiva dos órgãos relativamente à tutela das autarquias.
E entendemos que apesar de tudo o aspecto introduzido pelo PSD no artigo 6.º é uma melhoria que gostaríamos de registar. Entretanto a questão dos governadores civis é para nós bastante controversa na medida em que já aqui foi referido que eles não dependem de nenhum orgão eleito nem dependem directamente da Assembleia da Republica e temos vindo a assistir com certa magoa a atitudes persecutórias verdadeiramente persecutórias relativamente a algumas autarquias mediante as cores políticas que tem os autarcas o
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O Sr. Presidente: - Nos termos do n.º 5 do artigo 89.º do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, devo dizer que um assunto desta transcendência, que tem a ver muito com a autonomia .do poder local, merece que, de facto, não haja esta limitação enormíssima de intervenção da parte dos partidos, pelo que o Partido Socialista, inclusivamente, não vê qualquer inconveniente em que se alarguem os tempos de intervenção dos diversos partidos políticos.
Mas gostaria também de aproveitar este momento para rebater uma parte das afirmações que o Sr. Deputado Silva Marques fez há pouco, porventura sem intenção, mas deturpou o que se havia passado na comissão especializada.
De facto, como disse, as divergências foram de tal ordem que não foi possível discutir na comissão. Mas o que não deixa de ser verdade é que o Sr. Deputado Silva Marques não tem razão quando vem agora trazer para a discussão o argumento de que esta proposta esteve na comissão largo tempo, que os partidos tiveram tempo suficiente para apresentar as suas propostas e só hoje. o fizeram.
Gostaria de lembrar o Sr. Deputado Silva Marques que o PSD também apresentou propostas de alteração a esta proposta de lei e que deram entrada na Mesa da Assembleia hoje dia l de Setembro de 1989, às 17 horas e 50 minutos. Não me parece que o Sr. Deputado Silva Marques tenha tido razão quando fez uma crítica à oposição nos termos em que a fez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para intervenções, que a Mesa tenha conhecimento, ao abrigo do n.º 5 do artigo 89.º, pelo que vamos votar o recurso apresentado pelo Sr. Deputado Raul Castro à decisão maioritária da Mesa.
Vamos votar a decisão da Mesa.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS e do deputado independente Raúl Castro e a abstenção do, PRD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a decisão da Mesa mantém-se.
Como o PRD cedeu três minutos ao Sr, Deputado Raul Castro, pergunto-lhe se quer utilizar algum desse tempo para intervir.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Com certeza, Sr. Presidente. Aliás já havia declarado que se o recurso fosse julgado improcedente eu pedia para usar da palavra.
Agradeço, desde já, a cedência de tempo por parte do PRD em relação a outras propostas que não aquelas que eu apresentei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, o artigo 6.º, em relação ao qual tanto o PS como o PCP. propõem pura e simplesmente a sua eliminação é uma aberração jurídica. O que é o artigo 6.º? Este artigo estabelece a competência do governador civil. Mas então num diploma
que versa sobre o regime jurídico da tutela administrativa do poder local é que se vai definir qual é a competência do governador civil? Entende-se o desvairamento, entende-se que com a tentativa de controlar e asfixiar o poder local se venha aqui a estabelecer a competência nesta matéria.
Mas não é isso o que se diz, o que se diz no artigo 6.º é "competência do governador civil". Naturalmente que a competência do governador civil não é esta apenas, não podia ser esta, mas esta lei, se se mantivesse este artigo, para lá dos inconvenientes de fundo que o artigo apresenta, significaria um péssimo entendimento do que são realmente as competências do governador civil.
Relativamente à proposta do PSD, ela reincide, tanto na alínea b) como na alínea c), a incluir os serviços como objecto de inquéritos além dos órgãos das autarquias. Simplesmente, os serviços fazem parte das autarquias, e é efectivamente também incompreensível, ou será talvez absurdo, que se possa aqui, depois de falar em órgãos de autarquias, falar nos serviços que são, por assim dizer, órgãos internos das próprias autarquias. E se se faz um inquérito aos órgãos das autarquias naturalmente que estão lá incluídos os serviços, mas o que não se pode é fazer um inquérito a um órgão interno da própria autarquia.
É por isso, Sr. Presidente, que nos parece que este acrescentamento do PSD está a mais. Aliás, perfilhamos o entendimento dos Partidos Comunista e Socialista no sentido da eliminação deste artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 6.º há várias propostas que o Sr. Secretário vai enunciar.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 6.º há propostas de eliminação apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Socialista; há propostas de aditamento parcial à alínea c) e de substituição à alínea b), apresentadas pelo Partido Social-Democrata.
Entretanto, reassumiu a presidência, o Vice-Presidente, Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já existia acordo da parte do PSD em que também em relação à alínea 6) ela fosse de aditamento de toda a parte que diz: "A pedido dos respectivos órgãos deliberativos aprovado por maioria dos membros em efectividade de funções" e na alínea c) o aditamento é a expressão "serviços".
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sob a figura de intervenção, quero fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado para que ficasse exarada em acta.
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º diz-se "incorram por acção ou omissão as ilegalidades graves". Gostava de saber qual é o conceito de gravidade que está na mente do legislador. Isto é, há uma ilegalidade simples - uma ilegalidade desculpável - e há uma ilegalidade
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Srs. Deputados, o Sr. Deputado João Amaral propõe que se proceda à referida votacao por alíneas pelo que assim se fará.
Vamos então votar a alínea a) do artigo 6.º da proposta de lei do Governo.
Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD do PS e do CDS, votos contra do PCP e do Sr. Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PRD.
É a seguinte:
a) Vela pelo cumprimento das leis e equipamentos por parte dos órgãos autárquicos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a alínea b).
Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS do PCP, do PRD e do Sr. Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:
b) Promover a realização de inquéritos aos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios do respectivo distrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados de seguida vamos votar a proposta de aditamento a alínea b) apresentada pelo PSD.
Submetida à votação foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência dos Srs. Deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
b) a pedido dos respectivos órgãos deliberativos aprovado pela maior a dos membros em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a alínea c)
Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raúl Castro.
É a seguinte:
c) Participar ao agente do Ministério Público junto dos tribunais competentes as irregularidades de que indiciariamente enfermem os actos dos órgãos das autarquias locais e associações de municípios ou dos seus titulares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos agora passa a votação da proposta de aditamento a alínea c) do artigo 6.ª apresentada pelo PSD.
Submetida a votação foi aprovada com votos a favor do PSD votos contra do PS do PCP do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção, ao do CDS
E a seguinte
c) os actos dos órgãos e serviços das autarquias locais.
O Sr. Presidente: - Vamos passar a discussão do artigo 7.º
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luis Martins.
O Sr Luis Martins (PSD) - Sr. Presidente, é para informar que retiramos a nossa proposta de alteração ao artigo 7.º.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra Sr. Deputado, João Amaral
O Sr. João Amaral (PCP) - Presidente é para anunciar que relativamente ao artigo 7 retomamos a proposta de alteração agora retirada pelo PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa regista que o PCP retoma a proposta inicialmente apresentada pelo PSD pelo que vamos passar a discussão do artigo 7.º e das propostas apresentadas para o mesmo.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que em bom rigor regimental esta retoma da nossa proposta de e na baixar a comissão.
Vozes do PCP - Nós estamos de acordo!
O Orador: - E é isso que o Regimento diz. No entanto em relação a esta proposta agora assumida pelo PCP não temos a menor dúvida em discuti-la e em votá-la nesta sessão mas entendemos - depois de termos feito boa ponderação - que esta proposta embora sendo de nossa iniciativa não deveria ser mantida. Portanto não é pelo facto de o Partido Comunista agora a apadrinhar que mudamos de opinião.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto a esta matéria a interpretação da Mesa baseia-se no facto de até ao momento da votação ser possível a entrada na Mesa de novas propostas pelo que no sentido de facilitar o andamento dos trabalhos entendemos ser de admitir à discussão a proposta apresentada pelo PCP que retomou a proposta já anteriormente apresentada pelo PSD.
Assim está à discussão o artigo 7.º e as várias propostas apresentadas para o mesmo.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não pomos qualquer objecção.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PSP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendi a diferença que existe entre o texto que consta da proposta de lei e o da proposta de alteração agora apresentada refere-se a palavra dolosa o que significa que só há sanções quando houver prática dolosa por acção ou omissão
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Creio que este procedimento poderia indiciar uma forma de actuação não consentânea com a democracia que pretendemos. Daí que tenhamos fortes reservas relativamente à manutenção de poderes do governador civil para promover a realização de inquéritos, embora considerando e reafirmando que há uma tentativa de aproximação ou de aceitação da intervenção dos órgãos deliberativos por maioria, relativamente, portanto, a qualquer inquérito.
Entendemos, por isso, que deve ser considerada, e isso que votaremos, a eliminação deste artigo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado, queria fazer-lhe duas perguntas.
A primeira é em relação à alínea a) do artigo 6.º que diz: "Velar pelo cumprimento de leis..." Ora, é velar sob que formas concretas, Sr. Secretário de Estado?
Em segundo lugar, relativamente à alínea b) o que significa a palavra "promover"? Significará que o governador civil pode decidir e, nesse caso elabora-se o inquérito?
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Deputado João Amaral, responderei com muito gosto às perguntas que me colocou, mas começaria por fazer uma referência à intervenção do Sr. Deputado Barbosa da Costa que disse que haveria atitudes persecutórias por parte do Governo em relação às autarquias.
Não sei a que se estaria a referir, pelo que gostaria de ser melhor esclarecido acerca do que o Sr. Deputado terá pretendido dizer com as suas palavras.
Relativamente às competências do governador civil e ao que o Sr. Deputado João Amaral me perguntou quanto ao significado da palavra "velar", respondendo-lhe que aquele tem à disposição os meios que a lei lhe confere...
O Sr. João Amaral (PCP): - Quais são?
O Orador: - ..., nomeadamente, os que constam das alíneas seguintes do artigo 6.º em causa.
No que diz respeito à promoção e realização de inquéritos aos órgãos e serviços das autarquias locais - alínea b) -, naturalmente que o governador civil terá que respeitar as orientações que receber do Governo, na medida em que depende deste. No entanto, julgo que a proposta de aditamento apresentada pelo Partido Social-Democrata relativa a esta precisa matéria clarifica bem o que se pretende com este preceito.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: V. Ex.ª invectivou-me relativamente ao que afirmei sobre manobras
persecutórias que poderão ter sido dirigidas a alguns autarcas.
Ao analisar o que apareceu na comunicação social e pelo que conheço - eu próprio sou autarca, há já muitos anos - e embora não gostasse de o fazer, sou obrigado a dizer que verifico que, neste país, há dois pesos e duas medidas em muitas das atitudes tomadas relativamente a autarcas.
Sinto até que há "transferências de camisola" um bocado difíceis de entender para evitar situações que não seriam as mais ilustrativas da actividade desenvolvida.
Creio que importaria dar aos tribunais - presumo e todos concordamos que são órgãos isentos e independentes - uma autêntica capacidade punitiva para resolverem os problemas. A ser assim, todos estaríamos à vontade para falarmos sobre este processo.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que, assim, o Sr. Deputado Barbosa da Costa tem uma excelente oportunidade para votar a favor desta proposta de lei e atingir o objectivo que pretende, na medida que é esse, exactamente, o que o Governo propõe.
Deste modo, atingiremos em conjunto esse objectivo que é o de atribuir um papel relevante aos tribunais no exercício da tutela.
Quanto à forma como o Governo tem exercido a tutela, direi que o tem feito nos termos da lei e da Constituição, estando essa actuação à vista de todos os portugueses que a julgarão.
De facto, o Governo tem exercido a tutela sempre em benefício e defesa do poder local português.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar às votações.
Relativamente a este artigo 6.º, em primeiro lugar, votaremos uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo PCP, seguindo-se a votação de uma proposta de eliminação da alínea b), apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de eliminação do artigo 6.º, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS e com votos a favor do PCP, do PRD e do Sr. Deputado Independente Raul Caeiro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea b) do artigo 6.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e com votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Sr. Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.º da proposta de lei do Governo.
Pausa.
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O Sr. Silva Marque (PSD): - Creio que não pode haver dúvidas na interpretação da disposição em causa.
Estou de acordo que em termos regimentais, a proposta tem a configuração de uma proposta de aditamento porque se trata de inserir uma nova palavra na disposição normal a que não colide com a interpretação substancial explanada pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva e que evidentemente não está em causa.
Por isso aceitamos que a proposta de alteração tenha a qualificação de proposta de aditamento estritamente pelas razões que invoquei e são sobretudo de natureza formal ou regimental.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados essa foi também a interpretação da Mesa.
Vamos pois proceder à votação do artigo 7.º constante da proposta de lei.
ubmetido à votação foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raúl Castro.
Artigo 7.º
A prática por acção ou omissão de ilegalidade no âmbito da gestão autárquica poderá determinar nos termos previstos na lei, perda de mandatos se tiverem sido praticados individualmente por membros de órgãos autárquicos ou à solução do órgão se forem resultado de acção ou omissão deste.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento subscrita pelo PCP e que foi uma proposta originária do PSD no sentido de acrescentar a palavra dolosa no início do texto do artigo 7.º.
Submetido à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raúl Castro e abstenção do PS.
Artigo 7.º
A prática dolosa por acção ou omissão.
O Sr. Presidente: -Srs. Deputados está em apreciação a proposta de aditamento de um artigo 7.º. A apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado no sentido de saber qual a razão que levou o Governo a incluir as alíneas a) e b) que são matéria de tutela nesta proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve aqui uma falta de atenção por parte do Sr. Deputado João Amaral uma vez que estamos apreciar o artigo 7.º A e não o artigo 8.º.
Uma vez que não há inscrições vamos votar a proposta de aditamento que foi anunciada.
Submetida votação foi rejeitado com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP do PRD e do Deputado Independente Raúl Castro.
Era a seguinte:
Artigo 7.º
Na sequência das formas de exercício da tutela estabelecidos nos artigos anteriores o Governo enviará obrigatoriamente e no prazo máximo de 30 dias o processo e o relatório e conclusões ao delegado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo do circulo competente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 8.º.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de retomar a argumentação que tinha desenvolvido extemporaneamente - aliás peço desculpa - e pedir ao Sr. Secretário de Estado que já deve Ter tido tempo para accionar, que diga por que é que na alínea c) do artigo 8.º se fala em ilegalidade e quando no artigo 7.º se fala em ilegalidade tout court.
Há portanto uma discrepância entre ilegalidade tout court e ilegalidade grave e o tal doloso que aqui entra pela janela quando foi expulso pela porta.
Gostaria pois de saber qual é a justificação para se falar neste artigo em ilegalidade grave e não se falar na ilegalidade por exemplo no artigo 7.º.
O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Muito Bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP) : - Sr. Presidente, peço-lhe que não considere como uma intervenção pois só quero reforçar o pedido de esclarecimento que fiz há pouco fora de tempo que tem a ver com o facto de as alíneas a) e b) não serem materialmente função tutelar. Qual é a razão para transportar para esta tutela uma função que não é tutelar?
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais lastimo que alguns Sr. Deputados ou pelo menos um Sr. Deputado - não vale a pena generalizar - se refira a estas horas - espero que o Sr. Deputado não fique abespinhado por dizer a estas horas - nos termos em que acabou de o fazer ao Sr. Secretário de Estado.
Ninguém até este momento nem posteriormente se referira ao Sr. Deputado nos mesmos termos em que acabou de fazê-lo.
Nós não precisamos.
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de ilegalidades no âmbito da gestão autárquica"..., pois essa circunstância é que "poderá determinar... a perda do mandato, se tiverem sido praticadas individualmente, .."
Deste modo, Sr. Deputado João Amaral, gostaria de saber se a prática por negligência deve ser absolvida. Isto é, se a prática por omissão de várias ilegalidades, o não cumprimento de disposições legais reiterado e sistemático deve ficar impune e em nenhum caso deve dar origem à perda do mandato.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Vamos ouvi-lo atentamente!
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir uma matéria que merece grande atenção por parte de todos nós. A Revisão Constitucional, no artigo 120.º, n.º 3, configurou a situação de perda de mandato no regime em que ela deve ser abordada, ou seja, como decorrência da prática de crimes de responsabilidade.
Respondendo ao Sr. Deputado Oliveira e Silva, devo dizer-lhe que foi aqui colocada uma questão muito grave, que é a de se saber se, por conformidade constitucional, há lugar à permanência desta disposição no que toca à perda de mandato ou se é a própria conformidade que, neste momento, está em questão.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Gostaríamos de ter ouvido uma exposição mais elaborada. A retoma da nossa proposta não foi bem aproveitada!
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que ouvi alguns comentários da parte do PSD, gostaria de dizer que a proposta é originariamente do Partido Social-Democrata, que a apresentou há cerca de um mês atrás. Ou é lapso meu? De facto, a proposta estava pronta a ser discutida,' isto é, dactilografada e até assinada pelo Sr. Deputado Luís Martins, agora ali sentado na bancada do PSD, onde, neste momento, se encontram presentes poucos deputados. Será que estou a inventar ou a referir-me a alguma coisa do outro mundo?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo a Câmara que todas as propostas entradas na Mesa, em tempo útil, foram já distribuídas a todos os grupos parlamentares.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado João Amaral, penso que V. Ex.ª, Sr. Deputado, tem já a resposta, pelo que me escuso a fazer qualquer comentário.
O Sr. João Amaral (PCP): - Então por que é que o PSD retirou a proposta?
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, a Mesa dá por encerrada a discussão do artigo 7.º
Vamos agora passar à votação da proposta de substituição do artigo 7.º, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
oi lida. É a seguinte:
Artigo 7.º
Sanções
As sanções decorrentes do exercício da tutela são asseguradas as seguintes:
a) Dissolução do órgão autárquico;
b)Perda de mandato de membro ou membros do órgão autárquico.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 7.º da proposta de lei n. º 81/V e, posteriormente iremos votar a proposta apresentada pelo PSD, que a Mesa entende que deve ser, qualificada de proposta de aditamento.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Ò Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, se me permite, não concordo com a interpretação da Mesa, porque o texto da proposta de lei diz que a prática por acção ou por omissão de ilegalidades, isto é, a prática por dolo ou por negligência, conduz à perda do mandato, e a proposta do PSD diz que só a prática de ilegalidades é que conduz à perda do mandato. Portanto, a proposta do PSD consiste numa substituição e não numa audição, pois o texto passa a ter um significado totalmente diferente, além de que não acrescenta nada ao texto da proposta de lei que, com a referência à palavra "dolosa" fica inutilizada.
Assim, em meu entender a proposta do PSD para o artigo 7.º traduz-se numa proposta de substituição e não numa proposta de aditamento.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - É para pedir esclarecimentos, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, é para clarificar a proposta que, em meu entender, é de aditamento da palavra "dolosa".
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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Damos parecer que efectivamente quer a proposta que apresentámos quer as que a seguir serão apreciadas, que são propostas do PCP quanto à classificação dolosa da conduta constituem uma melhor moldura ou um enquadramento mais rigoroso desta alínea c) do que aquele aparecer na proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, é para um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado sobre as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 8.º.
A alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º diz que «Perdem igualmente o mandato os membros dos órgãos autárquicos que no exercício das suas funções ou por causa delas intervenham em processo administrativo acto ou contrato de direito púbico ou privado, quando contra ele seu cônjuge ou parente em linha recta tenha sido proferida sentença condenatória na sequência da acção judicial proposta pelo interessado ou pelo respectivo cônjuge.
Não estou a ver bem a articulação de um processo judicial em que o cônjuge ou ele próprio foi condenado e o tal processo administrativo ou contrato de direito público.
Em meu entender o português usado não me parece o mais correcto para se perceber claramente a articulação que se deve estabelecer entre esta alínea e o corpo
do n.º 2, deste artigo.
O mesmo acontece com a alínea g) quando se diz se trate de recurso de decisão proferido por si ou com a sua intervenção ou proferida por qualquer das
pessoas referidas na alínea b) ou com a intervenção desta.
Estas duas alíneas a meu ver estão expressas de uma maneira confusa e mal articuladas com o corpo do artigo. Tenho algumas dúvidas sobre o alcance desta matéria, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse até onde fosse possível.
Por outro lado permito-me chamar a atenção para os n.ºs 3 e 4 deste mesmo artigo 8.º.
Tenho notícias embora não possa fundamentar documentalmente este meu ponto de vista, de que estas disposições são controversas e há quem as acuse de inconstitucionalidade por não se poder aqui estabelecer outras normas além das que se encontram estatuídas sobre as causas de inelegibilidade e de perda do mandato, parece até que há doutrina sobre esta matéria! Portanto, eu pergunto ao Sr. Secretário de Estado se este assunto está bem reflectido e se a manutenção destes preceitos não podem brigar amanhã com a arguição da inconstitucionalidade e prejudicar assim a curto prazo a vigência deste diploma.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Quanto às das alíneas f) e não ser eu com certeza que conseguirei elaborar juridicamente e de forma profunda sobre esta matéria mas parece-me que na redacção que é dada ao artigo 8.º a situação está razoavelmente clara mas se houver necessidade de algum aperfeiçoamento de redacção final naturalmente que a Assembleia não deixará de o fazer.
Aliás julgo que esta formulação (não tenho aqui elementos que possam suportar esta afirmação que vou fazer) tem na actual definição de ilegibilidades e parece-me perfeitamente razoável.
Mas mais importante me parece a referência que o Sr. Deputado Oliveira e Silva fez a questão dos n.ºs 3 e 4, pois tenho notícia nomeadamente de um parecer da Procuradoria Geral da República que apoia essa situação mas o Governo ao elaborar esta proposta naturalmente tem segurança na sua conformidade com
os aspectos constitucionais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado com a justificação que deu agora a alínea f) do n.º 2 ficamos na mesma
O Sr. Secretário de Estado alterou a alínea f) em relação ao disposto no Decreto-Lei n.º 370/83 hoje em vigor e alterou por alguma razão.
O Sr. Secretário de Estado na formulação do corpo do n.º 2 abandona formulações que hoje são do artigo 81 no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 100/84. Porque é que desaparece a referência ao inquérito prévio? Por que é que desaparece a excepção dos contratos de adesão? O Sr. Secretário de Estado tem de explicar isto não há uma redacção final depois.
Porque é que o Sr. Secretário de Estado na alínea b) do n.º 1 duplica o número de faltas que podem ser dadas até perder o mandato?
São questões que o Sr. Secretário de Estado tem oportunidade agora de resolver connosco para fazer-mos uma boa lei, senão não a fazemos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não percebi bem a primeira questão que colocou.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário a alínea f) corresponde à alínea f) duma disposição paralela do Decreto-Lei n.º 370/83. Simplesmente a alínea f) em vez de dizer tenha sido proferida sentença condenatória na sequência de acção judicial proposta por interessado dizia estando pendente acção judicial proposta por interessado isto é: não era necessário a sentença bastava a propositura da acção ou a sua pendencia.
Isto tem um destinatário? Há alguém nesta situação que era preciso salvaguardar? Provavelmente haverá mas quem é Sr. Secretário de Estado?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Isto é uma posição mais favorável para os autarcas.
O Sr. João Amaral (PCP): - É algum autarca do PSD que está nesta situação!
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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que é que fiz?
O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado! O Sr. Deputado tem raciocinado em todo o seu passado? Hoje está a raciocinar bem? Nós estamos todos a raciocinar muito bem, e isso não impede, antes pelo contrário....
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, tenha juízo!
O Orador: - E o senhor também, sobretudo depois do jantar!
Sr. Deputado, nós não precisamos de entrar em frases de acinte pessoal por causa das nossas divergências políticas, antes pelo contrário, quanto mais acinte pessoal colocarmos nos nossos debates, mais menosprezamos as nossas próprias exposições políticas.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dar lições de moral a esta hora da noite?!
O Orador: - Exactamente a esta hora, Sr.ª Deputada. Lições de moral em vão, não tenho a menor dúvida!
De qualquer modo, tomei a palavra sobretudo para dizer que - e peço a atenção da Mesa - retiramos a nossa proposta de aditamento relativamente à alínea c) de n.º 1, mas mantemos a proposta de aditamento da alínea e) da mesma alínea.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente; pedi a palavra para exercer o direito de defesa da consideração, porque o Sr. Deputado Silva Marques, não sei porquê, interpretou dolosa - e gravemente as minhas palavras, atribuindo-lhe um sentido que elas jamais tiveram.
Eu fiz a minha intervenção quando se estava a apreciar o artigo 6.º, tendo referido que era extemporânea e a única coisa que disse foi que não ia repetir toda a argumentação, porque o Sr. Secretário de Estado, entretanto, já tinha ouvido e tinha tido tempo para raciocinar e para me responder sobre a palavra "grave".
Não vejo onde haja nisso qualquer acinte ou qualquer menosprezo, e de boa fé digo e repito que não posso, com certeza, dizer ao Sr. Deputado Silva Marques para raciocinar, porque, se calhar, ele ofende-se quando se lhe pede para raciocinar.
Risos.
Porém, quando se diz a uma pessoa normal que já teve tempo para raciocinar não é, de forma alguma, um acinte nem sequer um menosprezo.
Mas se o Sr. Secretário de Estado fez seus os sentimentos do Sr. Deputado Silva Marques, peco-lhe desculpa, porque jamais me passou pela cabeça que ao dizer "já teve tempo de raciocinar", era no sentido que o Sr. Deputado Silva Marques, com a sua cabeça cheia destes acintes, lhe atribuiu. Gostaria, pois que tomasse estas minhas desculpas em consideração.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do, Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao artigo 7.º, trata-se de descrever, de forma genérica, as sanções que estão em causa no âmbito desta lei e, nesse aspecto, refere-se a ilegalidades no sentido genérico, aliás, de um artigo que já está votado.
Quanto às alíneas a) e b) do artigo 8.º, pretendemos com esta inclusão analisar as .situações em que há perda de mandato. Admito que não sejam necessariamente intervenções tutelares, tanto mais que remetemos essa apreciação, nos termos da proposta do PSD, para os próprios órgãos, mas o que é certo é que estamos a analisar as situações em que há efectivamente perda de mandato. Portanto, parece-me perfeitamente razoável que o artigo 8.º (perda do mandato) abranja também estas situações.
Quanto à referência de ilegalidade grave, verificada na alínea c) do mesmo artigo, parece-nos que quando estamos, aqui sim, a tipificar rigorosamente em que circunstâncias é que ocorre a perda de mandato, temos de qualificar as ilegalidades como graves.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não há conceito de grave, pois é um conceito subjectivo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.
O Sr. Raúl Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Na realidade, a questão que se põe em relação ao artigo 8.º centra--se na alínea c).
Em primeiro lugar, a ilegalidade grave que, aliás, como já foi aqui frisado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, é uma adjectivação da ilegalidade, que é sempre uma situação muito complicada, porque deixa nas mãos de quem há-de interpretar se a legalidade é grave ou não, não se sabendo ao certo quando é ou não.
Por outro lado, a prática continuada de irregularidades levou-nos a apresentar uma proposta de substituição da expressão, porque também aqui as irregularidades são um termo que não é tecnicamente ajustado. Por isso, a nossa proposta vai no sentido de substituir a expressão "prática continuada de irregularidades" por "prática delituosa continuada". Isto porque "irregularidades" é um termo muito vago, e aqui o que interessa e o que tem relevo é, digamos, um enquadramento penal.
Aliás, no que diz respeito àquilo que se acha referido na primeira parte das ilegalidades, há, nas propostas do Partido Comunista sobre este mesmo artigo e sobre esta alínea, e já vinha também na proposta do PSD, que agora retirou, o acrescentamento da expressão "dolosa".
Só isso pode ser uma classificação técnico-jurídica adequada e não o uso da expressão "ilegalidade grave", pois não se sabe o que é. Uns podem dizer que um determinado acto é grave, outros podem dizer que não.
Fica, assim, o arguido nas mãos do intérprete e, neste caso, nas mãos do Governo, da autoridade que tiver de julgar ou do Tribunal, sendo mau, de qualquer forma.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de uma nova alínea e) apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:
Perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que após a eleição se inscrevam em parte do diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio.
O Sr. Silva Marques(PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Apenas gostaria de dizer que a expressão perdem o mandato é redundante, visto que ela consta do corpo do artigo. O aditamento útil começa após a eleição. Trata-se de um lapso da nossa parte.
O Sr. Presidente: - Está registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados vamos votar esta proposta de aditamento apresentada pelo PSD.
Submetido à votação foi aprovada com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. Vai ser lida uma proposta de alteração à alínea c) do n.º 1, apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Na alínea c) do n.º 1 onde se lê «na prática continuada de irregularidades» deve ler-se «na prática delituosa continuada»
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea f) n.º 2 do artigo 8.º apresentada pelo PCP do seguinte teor:
f) Contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge.
O Sr. João Amaral (PCP) - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sem reparo por parte de V. Ex.ª penso que poderei esclarecer que o teor desta proposta chamada de alteração corresponde ao texto original do decreto-lei onde esta alínea se inscrevia. O texto apresentado na proposta de lei do Governo foi alterado por razões que o Sr. Secretário de Estado ainda não nos explicou.
Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral porque...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, peço imensa desculpa mas terei de dizer-lhe que o processo conduzido desta forma não leva a nada. Para facilitar o bom andamento dos trabalhos à Mesa concedi algumas vezes a palavra aos Srs. Deputados, mas não podemos é repor a discussão porque assim vamos alterar as regras.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Terminada a discussão dos artigos e das respectivas propostas de alteração passamos à votação pelo que os Srs. Deputados não devem fazer novas intervenções a não ser que seja alguma coisa excepcionalmente importante que justifique o uso da palavra e não é este o caso.
Vamos então proceder à votação da proposta de substituição da alínea f) n.º 2 do artigo 8.º que já foi lida.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e as abstenções do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 8.º da proposta de lei.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a votação deste artigo por alíneas.
O Sr. Presidente: - Passamos então à votação do corpo e da alínea a) do n.º 1.
Submetidos à votação foram aprovados por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca .
São os seguintes:
Artigo 8.º
1 - Perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que:
a) Após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente mas não detectada previamente à eleição.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea b).
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O Orador: - Quanto ao alargamento do número de faltas, efectivamente decorreu da experiência que temos da análise destas situações que seria conveniente esta solução, daí que a tenhamos proposto. Portanto, corresponde a essa opção.
Quanto à questão que colocou, uma coisa lhe posso dizer: é que esta alteração não tem em vista nenhum caso particular, pois não é assim que trabalha o Governo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Óptimo!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, quando a alínea J) deste n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei refere "... proferida sentença condenatória. .." quer dizer que é transitada em julgado, não é verdade? Ou basta haver uma sentença condenatória pendente do recurso? E se houver um recurso desta sentença condenatória?
Para mim é evidente que a sentença condenatória é transitada em julgado, mas creio que será melhor que isso conste da alínea em questão!
Também não vejo razão para a expressão "...na sequência de ...". Creio que basta constar ".. .proferida sentença condenatória e transitada em julgado na acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge".
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de explicar que a proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º apresentada pelo PCP corresponde ao texto actual do Decreto-Lei n.º 100/84.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a redacção que o Sr. Deputado Narana Coissoró pretendeu dar a esta alínea J) do n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei a torna mais clara. Assim, gostaria de dizer que o Governo não vê nenhum inconveniente em que a alínea em questão conste com a redacção sugerida pelo Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a Câmara achar conveniente, poderei apresentar por escrito esta proposta de aditamento que é do seguinte teor: "... proferida sentença condenatória transitada em julgado na acção judicial proposta pelo interessado ou pelo respectivo cônjuge."
O Sr. Presidente: - Então, se não houver objecções por parte da Câmara, a alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º, da proposta de lei passará a ter a redacção sugerida pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Srs. Deputados, terminámos a discussão do artigo 8.º Vai ser lida a proposta de substituição da alínea b) do n.º I do artigo 8.º, apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Sem motivo justificado, deixam de comparecer ou a duas sessões ou três reuniões seguidas, ou a quatro sessões ou seis .reuniões interpoladas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que o PCP apresentada' em relação a estas alíneas é de eliminação e de substituição. Não tem sentido votar-se apenas a eliminação, pelo que peço a V. Ex.ª que ponha à votação a proposta no seu conjunto, isto é, a eliminação das alíneas c) e d) do n.º l do artigo 8.º e a substituição por dois números novos (1-A e 1-B), que peço que sejam lidos já que o Sr. Presidente encerrou prematuramente o debate do artigo 8.º, pelo menos para ,ficar explícito qual o sentido da proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não encerrei extemporaneamente a discussão do artigo em questão. Na verdade, dei por encerrado o debate, na medida em quê mais ninguém pretendeu usar da palavra e tive o cuidado de anunciar isso por Várias vezes.
Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição de dois números novos (1-A e 1-B), apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
1-A - A perda de mandato é decretada quando se verifique a prática dolosa e reiterada de actos e omissão ilegais graves, não deliberados por órgão autárquico mas da responsabilidade de um ou mais dos seus membros.
1-B - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por acto ou omissões ilegais graves a actividade ou omissão dolosa e intencionalmente violadora da Constituição ou da lei o que vise prosseguir fins alheios ao interesse público.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
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ou de prática dolosa e continuada de irregularidades em mandato imediatamente anterior exercido em qualquer orgão de qualquer autarquia.
4 - Consideram-se igualmente abrangidos pelo disposto no número anterior com as devidas adaptações os membros da comissão administrativa que tenham antecedido a eleição do orgão autárquico de que se trate.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 9.º
O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para não se passar como anteriormente solicito que desde já se faça menção das propostas de alteração que existem para que seja possível apresentá-las e fundamentá-las e não se questione depois o momento, a oportunidade e as circunstâncias em que V. Ex.ª encerra o debate.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. A Mesa passará a proceder dessa forma que aliás um procedimento correcto.
O Sr. Secretário vai pois dar conta das propostas de alteração do artigo 9.º.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 9.º, foram apresentadas a proposta de alteração do n.º 3 apresentada pelo PS que substitui a expressão alíneas a) e c) ao n.º 1 por alíneas d) e b) a proposta de eliminação do n.º 3 apresentada pelo PCP a proposta de alteração do n.º 131 apresentada pelos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca que substitui a expressão alíneas a) e b) do n.º 1 por alínea b) do n.º 1 a proposta de emenda do n.º 3 apresentada pelo PSD do seguinte teor: Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior ( ).
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta o artigo 9.º e as respectivas propostas de alteração. Tem a palavra, o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente não é propriamente uma intervenção que vou fazer e por isso peço para não me descontarem o tempo.
Apenas direi que foram apresentadas duas propostas de alteração que propõem a passagem da expresso alíneas a) e c) para alíneas a) a b) que não tem cabimento e o Sr Secretário de Estado deverá saber a razão. É que o próprio Governo comunicou - deve lembrar-se disso - através de uma carta que havia um lapso portanto onde se lê alíneas a) e c) deve ler se alíneas a) e b)
Penso que não é muito significativo votarmos propostas de emenda aliás não é possível votarmos a correcção de lapsos. Assim proponho que esta questão seja resolvida por forma adequada ou seja que o Sr. Secretário de Estado diga que de facto havia um lapso e que o comunicou.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consta do processo um ofício onde se faz a rectificação e onde se refere que onde consta nos casos referidos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior deverá passar a constar nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior.
Esta proposta veio do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e assinada pelo chefe de gabinete e é dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Srs. Deputados esta em discussão conjunta o artigo 9.º da proposta de lei e as propostas de alteração que foram apresentadas. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Presidente a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 9.º apresentada pelo PCP visa considerar que também os casos das alíneas a) e b) de em ser de apreciação judicial. Não vemos razão alguma para excepcionar os casos das alíneas a) e b) mas a excepcionar se algum caso então subscrevemos a proposta apresentada pela Intervenção Democrática e ficaria como caso a apreciar pelo próprio orgão ou exclusivamente o caso da alínea b).
Portanto em relação a alínea a) não vemos razão alguma para subtrair a competência do tribunal nesta fase aquilo que na fase prévia de apreciação da ilegibilidade e apreciado pelos tribunais no processo de candidatura.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 9.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD do PS e do CDS e votos a favor do PCP do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração do n.º 3 do artigo 9.º apresentada pelos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Secretário vai proceder a sua leitura.
Foi lida. É a seguinte:
Onde se lê alíneas a) e b) do n.º 1 propõe-se que a substituição pelo seguinte alínea b do n.º 1.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 9.º da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente apenas para pedir que se vote conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º e depois o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Assim se fará. Sr. Deputado.
Vamos votar os n.º 1 e 2 do artigo 9.º da proposta de lei.
Submetidos a votação foram aprovados por unanimidade registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Coregedor da Fonseca.
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Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:
b) Sem motivo justificativo, deixem de comparecer a três sessões ou seis reuniões seguidas ou a seis sessões ou doze reuniões interpoladas.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea
c), n.º 1.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
É a seguinte:
c) Incorram, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa prática continuada de irregularidades, verificadas em inspecção, inquérito ou sindicância e expressamente reconhecidas como tais pela entidade tutelar.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea d), n.º 1.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro, votos contra do PCP e a abstenção do PRD.
È a seguinte:
d) Pratiquem individualmente alguns dos actos previstos no artigo 12.º da presente lei.
O Sr. Presidente: - Passamos a votação do corpo e da alínea a) do n.º 2.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 2, pedimos a votação conjunta de todas as alíneas, excepto da alínea f).
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr Presidente, pedimos a votação separada também da alínea g).
O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação conjunta do corpo do n. º 2 e das alíneas a), b), c), d) e e).
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
São os seguintes:
2 - Perdem igualmente o mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado quando:
a) Nele tenham interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Por si, ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia, comum;
c) Por si, ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deve ser decidida ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
d) Tenha intervindo como perito ou mandatário ou, haja dado parecer sobre a questão a resolver;
e) Tenha intervindo no processo como mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea f), n.º 2.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD é do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:
f) Contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta tenha sido proferida sentença e condenatória na sequência de acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge.
O Sr. Presidente: - Passamos a votação da alínea g), n º 2.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:
g) Se trate de recurso de decisão proferido por si, ou com a sua intervenção, ou proferido por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea h), n.º 2.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
h) Não dê conhecimento ao orgão de que a matéria em apreciação lhe diz directamente respeito ou aos seus parentes ou afins até ao 2.º grau da linha colateral.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação conjunta dos n.ºs 3 e 4.
Submetidos a votação foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro. São os seguintes:
3 - Constitui ainda causa de perda de mandato a verificação, em momento posterior ao da eleição, por inspecção, inquérito ou sindicância, de prática, por acção ou omissão, de ilegalidade grave
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Nesta proposta que o Governo faz a Assembleia define-se uma orientação que corresponde realmente a uma aceleração dos processos nos tribunais. Este é um
dos pontos essenciais constantes desta proposta, o qual não deixo de referir e que os Srs. Deputados da Oposição não tem salientado em meu entender devidamente
Naturalmente que não vou debruça-me sobre a grande especialidade desta matéria em relação à qual os Srs. Deputados juristas estão melhor colocados do que eu para controverter, nesta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou um pouco admirado com a posição adoptada pelo PCP nesta matéria já que se tem batido pela jurisdicionalização das medidas tutelares. Até atira para os tribunais todos os casos de perda de mandato tal como atira os de dissolução de órgãos autárquicos
Mas chegamos ao artigo 10.º e verificamos que o Governo propõe que a acção de perda de mandato seja julgada em tribunal e que haja uma decisão do Tribunal Administrativo que fará prevalecer essa decisão provisoriamente sobre o processo de inquérito que determinou a perda do mandato.
Por isso prescreve para o recurso o efeito devolutivo fazendo prevalecer a decisão do tribunal.
Afinal por esse processo vai prevalecer a decisão da perda do mandato sobretudo naqueles casos a que se refere o n.º 3 do artigo 9,º em que o efeito suspensivo determina que a decisão do tribunal não seja cumprida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que esta em causa no n.º 6 é uma decisão judicial que eu sustento o recurso dessa decisão judicial e o efeito que tem esse recurso, isto é, o de saber se tem efeito devolutivo ou não.
Não tem nada a ver com processos de inquérito. Não sei que confusões está a fazer o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
Ele defende a jurisdicionalização, eu defendia-a muito antes de alguma vez o PS sonhar com ela.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não existem outras inscrições pelo que dou por terminada a discussão do artigo 10.º.
Resumo que podemos votar conjuntamente os n.ºs 1 a 5 e 7 do artigo 19.º.
Tem a palavra o Sr Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, por nós seria melhor votarmos a nossa proposta de eliminação. Rejeitada a nossa proposta como tudo indica, votaríamos todo o artigo em conjunto.
O Sr. Presidente: - Se nenhuma objecção houver, assim faremos.
Vamos pois votar em primeiro lugar a proposta de eliminação relativa ao n.º 6 do artigo 10, subscrita pelo PCP.
Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do Sr. Deputado Independente Raul Castro.
Era a seguinte:
Eliminar mas com efeito meramente devolutivo.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar todo o artigo 10 da proposta de lei do Governo.
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte
Artigo 10.º
1 - As acções para declaração da perda de mandato podem ser propostas a todo o tempo pelo Ministério Público, pelos ministros a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º por qualquer membro do orgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido e ainda por quem que um interesse directo pessoal e legítimo em tal declaração impendendo porém -,sobre o representante do Ministério Público competente o dever funcional de propor as acções no prazo máximo de dez dias apôs o conhecimento dos respectivos fundamentos.
2 - As acções seguem os termos dos recursos de actos administrativos dos órgãos da administração local, com as modificações constantes dos números seguintes:
3 - O oferecimento do rol de testemunhas e o requerimento de outros meios de prova deverão ser efectuados nos articulados não podendo cada parte produzir mais de três testemunhas sobre cada facto, nem número total destas, superior a oito.
4 - Não haverá lugar a especificação e questionário nem a intervenção do tribunal colectivo e os depoimentos serão sempre reduzidos a escrito.
5 - É aplicável a alegações e a prazos, o preceituado nos n.ºs 2 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 267/85 de 16 de Julho.
6 - Somente caberá recurso da decisão que ponha termo ao processo, o qual subirá imediatamente e nos próprios autos mas com efeito meramente devolutivo e dado o seu carácter urgente deverá ainda ser observado no seu regime, o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 115 do Decreto-Lei n.º 267/85 de 16 de Julho.
7 - Às acções desta natureza é aplicável o regime de custas e preparos estabelecido para os recursos de actos administrativos.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 11. O Sr Secretário vá indicar as propostas que existem.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes) - Para o artigo 11 existem as seguintes propostas: de eliminação apresentada pelo PCP, de substituição apresentada pelo PS, de eliminação dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e uma proposta de substituição apresentada pelo PSD.
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São os seguintes:
1 - A decisão da perda de mandato cabe aos tribunais administrativos de círculo, salvo o disposto no n.º 3 do presente artigo.
2 - O processo previsto no número anterior tem carácter urgente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 9.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
É o seguinte:
3 - Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior a competência para decidir da perda de mandato cabe aos próprios órgãos autárquicos, sendo sempre precedido de audição do interessado, o qual se deverá pronunciar no prazo de 30 dias a contar da data em que lhe for notificado o resultado da acção inspectiva em que tal medida seja proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 10.º, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação parcial do n.º 6 subscrita pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa no sentido de ficar claro que no n.º 3 do artigo 9.º o texto será "nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior...". Portanto, foi este o texto aprovado pela Câmara.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não há outro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, intervenho em relação à proposta de alteração do n.º 6 do artigo 10.º, subscrita pelo PCP que propõe que se elimine a expressão "mas com efeito meramente devolutivo".
Solicito ao Sr. Deputado João Amaral, como primeiro subscritor desta proposta, ou a qualquer outro da bancada do PCP, que me explique por que razão não está de acordo com esta expressão.
Se já temos uma decisão do Tribunal Administrativo porque é que ela não terá de ser cumprida provisoriamente em vez de se ficar, à espera da decisão final do Supremo Tribunal Administrativo, que, segundo a nossa experiência, pode levar cinco, seis ou sete anos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justamente sobre esta questão desejava perguntar ao Sr. Secretário de Estado por que é que há-de excepcionar o regime geral e atribuir efeito meramente devolutivo a um recurso quando o que está em questão é o mesmo, isto é, a estabilidade do mandato. A questão aqui colocada é muito simples: o indivíduo em questão não perdeu ainda o mandato porque a sentença ainda não transitou em julgado, se há efeito meramente devolutivo ele perde o mandato podendo depois recuperá-lo. Isto tem sentido? Não tem. Por isso eu defendo a aplicação do regime geral e a aceleração dos processos de recurso.
Mas pergunto ao Sr. Secretário de Estado: qual é a lógica disto? E pergunto-lhe outra coisa: por que razão não há lugar à especificação e questionário?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Ferreira de Campos deseja usar da palavra?
O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Não, Sr. Presidente, fiz apenas um aparte e o Sr. Deputado João Amaral quis que eu publicitasse esse aparte.
O que disse é que a tendência geral em processo civil é para acabar com a especificação e questionário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma intervenção.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para uma intervenção. Acontece que o Sr. Deputado Ferreira de Campos não deve ter lido a proposta, já que o que se coloca, atendendo ao sistema de processo nela desenhado, é que a ausência de especificação e questionário torna extremamente débil a própria formulação e sequência do processo. Porquê?
E porque é que não há intervenção do tribunal colectivo? Espero que p Sr. Secretário de Estado explique isto.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não insista.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra para uma intervenção. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não vou responder pelo Sr. Secretário de Estado, mas creio que o modelo aqui desenhado é o do processo sumaríssimo, e se assim é não há lugar a especificação e questionário.
O Sr. João Amaral (PCP): - Eu também sabia isso, o Sr. Secretário de Estado é que não sabia. Tirou-me o prazer de o ouvir responder.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, o CDS já está com tempo negativo.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho sempre muito gosto em responder ao Sr. Deputado João Amaral, mas nem sempre terei o prazer de responder como ele pretende, assim como, não teria qualquer prazer em responder a exames de Direito Administrativo ou a qualquer outro ramo do Direito porque não seria capaz de o fazer.
O que lhe posso dizer é que nesta proposta do Governo proeurou-se que tudo decorresse da forma mais urgente possível, e que o processo fosse o mais expedito quanto possível.
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Por conseguinte não há perda do mandato com a deliberação camarária mas há suspensão daquele e aí LC que está a diferença.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, reencontra-se para votação uma proposta de alteração ao artigo 11 apresentada pelos Srs. Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e que consubstancia a eliminação da parte final do referido preceito.
Para além desta proposta temos ainda para votação as propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD e o texto da proposta de lei do Governo.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, pelas palavras há pouco proferidas pelo Sr. Deputado Silva Marques pareceu-me que o Governo retirava a sua proposta relativa ao artigo 11.
Pausa
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado pediu a palavra suponho que para esclarecer esta questão ora colocada. Assim tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que o Governo concorda com a formulação que é dada pelo PS e pelo PSD. Não sei se formalmente deve proceder a retirada da sua proposta. De qualquer modo fica expressa a concordância do Governo com a proposta que é feita.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo o Governo retirado a sua proposta julgo que a proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca deixa de ter sentido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Martins.
O Sr. Luis Martins (PSD): - Sr. Presidente concordamos com a proposta apresentada pelo PS e por tanto retiramos também a nossa.
O Sr. Presidente: - Portanto subsiste apenas a proposta do PS.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta apresentada pela AD deve ser requalificada, isto é, que deve passar a ser proposta de eliminação da parte final do n.º 2 da proposta do PS visto que é exactamente a isso que ela se refere.
Por outro lado, Sr. Presidente, gostaria somente de anotar que o Sr. Secretário de Estado não pode retirar a proposta do Governo pois esta foi aprovada em Conselho de Ministros.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Homessa! Então o que é que veio cá fazer o Secretário de Estado?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, na realidade neste momento para além das propostas do PS e do PSD que são sinceramente iguais à proposta apresentada pelos deputados da AD, é uma proposta diferente pois traduz quanto a este ponto o contrário das outras propostas.
Na verdade quando nesta proposta se diz eliminar a suspensão do mandato isto é precisamente o contrário do que dizem as propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD.
Portanto tem de haver duas votações a desta proposta e as das propostas que tenham um sentido diverso.
Quanto à questão da qualificação ela está qualificada como proposta de alteração. Porém talvez de esse na realidade ser qualificada como proposta de substituição parcial do artigo 11.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 11 subscrita pelos Srs. Deputados Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, requalificada em face da evolução do debate.
Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do CDS e votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.
Era a seguinte:
Artigo 11
Da decisão que determina a perda de mandato nos termos do n.º 3 do artigo 9 cabe recurso contencioso de anulação a interpor para Tribunal Administrativo no prazo de dez dias a contar da notificação ao interessado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos agora passar à votação da proposta de substituição do mesmo artigo 11 apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, solicitávamos que a votação fosse feita número a número.
O Sr. Presidente: - Sem nenhuma agregação de alguns números, Sr Deputado? É que como a proposta tem seis números não sei se não poderiamos fazer alguma agregação.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como justificação do pedido que fiz direi que me preocupa esta mania do efeito devolutivo e portanto proponho a agregação dos n.ºs 2 e 3 que referem aquele efeito em dois momentos e a votação da parte restante em conjunto.
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O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Raul Castro, João Amaral e Oliveira e Silva. Tem a palavra Sr. Deputado Raúl Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que apresentámos visa, numa decisão desta gravidade a perda do mandato -, e desde que haja recurso para o tribunal administrativo competente, assegurar que esse recurso suspenda a decisão, ou seja, o contrário daquilo que consta da parte final do artigo. Na verdade, a parte final do artigo 11.º estabelece que o mandato fica suspenso até decisão final e, portanto, mesmo, antes do trânsito da decisão, já a perda do mandato se tornaria efectiva.
A proposta que apresentámos, apesar de não estar redigida da melhor forma, isto é, um pouco telegraficamente, visa eliminar a última parte do artigo 11.º, consubstanciada na expressão "ficando ò mandato suspenso até decisão final", no sentido de assegurar que o recurso tenha efeito suspensivo, ou seja, ,que; não tenha, em matéria desta gravidade - para usar linguagem jurídica própria - efeito meramente devolutivo.
Na realidade, repito, afigura-se-nos que, desde que haja recurso, a gravidade da sanção cominada não recomenda - parece-nos que não se poderá demonstrar o contrário - que a mesma se torne desde logo efectiva.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, face à aprovação do n.º 3 do artigo 9.º, nos termos em que o foi, a nossa proposta de eliminação deste preceito encontra-se prejudicada.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS apresenta aqui uma proposta completa sobre o artigo 11.º, a qual refunde totalmente a doutrina expressa na proposta do Governo. Aliás, a nossa proposta é também acompanhada por uma outra, do mesmo teor, apresentada pelo PSD.
Creio que ela se justifica à luz da experiência que vamos tendo de como correm nos tribunais os processos relativos à gestão autárquica, nomeadamente quando está em causa a perda do mandato ou a dissolução dos órgãos autárquicos.
Há necessidade de se imprimir uma certa celeridade a este processo. Assim, partimos do pressuposto de que vale a pena manter, em alguns casos, a competência dos órgãos autárquicos quanto à declaração da perda do mandato, tendo sido justamente isso que o Plenário acabou de votar quanto às alíneas a) e b) do artigo 8.º
Confere-se, pois, ao orgão autárquico a responsabilidade de poder determinar a imediata perda do mandato, quando se verifiquem os circunstancialismos expostos nessas mesmas alíneas.
De qualquer modo, entendemos que deve ser profundamente alterada a doutrina em vigor nesta matéria e que se traduz no seguinte raciocínio: decretada a suspensão do mandato, o interessado pode recorrer para os tribunais, considerando-se o mandato suspenso até decisão do Supremo Tribunal Administrativo, a qual, como é da nossa experiência, leva, por vezes, vários anos.
Esta é uma situação injusta que, inclusivamente, leva a que quem tenha, porventura, sido excluído do seu mandato injustificadamente, só venha a ser concedida razão após o término do mesmo e depois de ter havido novas eleições.
É contra esta situação que reage a nossa proposta de artigo 11.º, estabelecendo assim que o recurso interposto destas decisões não possua, até final, efeito suspensivo, não determinando, portanto, a suspensão do mandato. Nestes termos, se o tribunal der razão ao interessado, este assume imediatamente as suas funções.
Por outro lado, prescreve-se também - trata-se de uma nova medida - que igualmente nesta matéria se possa recorrer ao processo urgente da suspensão da eficácia dos actos administrativos. Portanto, também aqui nesta matéria se dá cumprimento à teoria geral do acto administrativo em vigor.
Crê-se que, nos termos expostos, se dá uma solução a estes problemas, a qual confere uma satisfação aos interesses dos autarcas, aproximando-se muito mais da realização de uma justiça imediata e eficaz como é do interesse da lei.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para pôr em relevo o facto de concordarmos com a explanação apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva e com a própria iniciativa legislativa do PS.
Por conseguinte, como agora se demonstra, o PSD e, o próprio Governo - se o Governo me permite esta referência - não estão sempre numa, posição negativista, desde que as .sugestões e as iniciativas tenham uma natureza claramente construtiva e de aplaudir.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Oliveira e Silva: Apenas pretendia uma pequena explicação de V. Ex.ª
Faz-se aqui a distinção entre a suspensão da executoriedade da deliberação e a suspensão do mandato.
O que sucede é que, neste caso, o acto administrativo se traduz na própria perda do mandato, não havendo outros efeitos desse acto.
Portanto, não vejo qual a diferença entre suspensão da deliberação e suspensão do mandato.
Em tudo o resto, concordo com o teor geral do articulado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró: A diferença está em que fica suspensa a perda do mandato, isto é, o mandato fica suspenso, mas a perda também o fica.
Portanto, o autarca não perde logo o mandato; o seu mandato fica é suspenso. É que se perdesse imediatamente o mandato, a deliberação teria sido plenamente executada.
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nessa matéria a dissolução que ocorreu foi uma e tinha que ver com o partido do Governo.
Portanto o Governo em termos da praxis que foi seguida esta, a vontade nesta questão. Mas também por outra razão, é que está aqui a esquecer-se que a dissolução só terá lugar pela concorrência da vontade de dois órgãos de soberania do Governo por um lado e do Presidente da República por outro.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP) - Sr Secretário de Estado acho que utilizou uma palavra e uma formulação justas um certo equilíbrio de poder. Mas não precisamente a que reside a justeza da proposta de entregar ao poder adequado ao poder soberano adequado que são os tribunais que são aqueles que tem competência para julgar a apreciação dos factos que podem conduzir à aplicação de uma sanção com esta importância e gravidade que e a dissolução do orgão? Não é precisamente a formulação que utilizou que justifica que se entregue aos tribunais esta competência?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu usei os termos que justificam a proposta do Governo. Naturalmente que o Sr. Deputado João Amaral e o Partido Comunista Português retiram outra conclusão da apreciação que fiz de toda esta situação. Por isso a proposta do Governo foi uma e a proposta do Partido Comunista foi outra em relação ao debate na generalidade quando esta questão foi discutida.
Quanto à importância dos tribunais em todo este processo não gostava de deixar de salientar que exactamente na nossa proposta se cria a possibilidade de recurso e para os tribunais.
O Sr João Amaral (PCP) - Não se cria nada já existe.
O Sr Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luis Martins.
O Sr. Luis Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco o Sr. Deputado Oliveira e Silva e outros Srs. Deputados referiram que a maioria usou prudente silêncio em relação ao problema da dissolução dos órgãos autárquicos
Ora perguntei ao Sr. Deputado Narana Coissoró se sabia quantos processos de dissolução tinha havido desde 1976 até ao momento. Não sabia. O Sr. Secretário de Estado disse-lhe que tinha havido um. De facto não foi apenas um. Foi um em relação a um município e um em relação a uma freguesia salvo erro no distrito de São João da Madeira.
O Sr. Deputado disse que se por ventura ninguém caiu no buraco ele se deve tapar. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado que tenho uma filosofia diferente. Ou
pensamos que ninguém vai construir tribunais na terra onde nada há para julgar, pois a experiência que temos ao nível do poder local durante estes 13 anos levam-nos a concluir que não há que temer a situação tal como ela está.
Por outro lado e o Sr. Secretário de Estado também já o disse, não é o Governo ou a maioria circunstancial, esta ou outra que decidem sobre a dissolução do orgão autárquico mas sim o Governo e o Sr Presidente da República. A não ser que os partidos da Oposição prevejam que a muito curto prazo o Presidente da República também seja da maioria o que para mim seria uma satisfação
O Sr. Silva Marques (PSD): - Prefiro o Mário Soares!
O Orador: - Logo não vemos de forma nenhuma razões para as preocupações aqui trazidas pelos partidos da Oposição.
Se porventura nos fossem dadas a conhecer situações concretas, dados concretos do País real que somos e não do País dos fantasmas que por ventura os partidos de Oposição trazem atrás de si, teríamos de ponderar essa situação como ponderámos outras sugestões dadas pelos partidos da Oposição na discussão na generalidade concretamente o artigo 6. Neste caso não vemos razão para o fazer.
Srs. Deputados que maior dignidade pode ter um orgão autárquico na sua dissolução que é ser dissolvido por dois órgãos de soberania que são o Governo e o Chefe de Estado.
Pese embora as reservas que os Srs. Deputados aqui colocaram não trouxeram dados suficientes que nos permitam por em causa a justeza da proposta do Governo.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Parece-me que tanto o Sr Secretário de Estado como o Sr. Deputado que o apoia estão naturalmente a sangrar em saúde. Isto é em vez de colocarem o problema no plano dos conceitos estão a dizer: «Olhem para nos! Somos tão honestos que nunca fizémos mal a alguém e a única vez que houve um caso foi do nosso partido e aí mostramos isenção e independência. Olhe para o Sr. Presidente da República se fosse da maioria deixava de ser Presidente da República de todos os portugueses para ser um Presidente da maioria. Este é o conceito de V. Ex.ª dizer se fosse da maioria. O que mostra que o vosso Presidente da República ou o Presidente da República apoiado por V. Ex.ª seria também um escravo do Governo.»
Ora o nosso conceito não é esse e o facto de o Sr. Presidente da República também intervir não nos dá prazer algum. Isto é, entendemos que havendo um orgão que se chama tribunal que é um orgão de soberania que julga com independência e com o princípio do contraditório com toda a malha digamos assim que rodeia uma decisão judicial é suficiente até para evitar a concorrência de dois órgãos de soberania
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Por que é que para dissolver uma freguesia ou uma câmara vamos envolver o Sr. Presidente da Republica? Só para dizer que o senhor Governo não agiu sozinho e até vai de braço dado com o Chefe de Estado para dissolver uma câmara? Não vale a pena. Assim não. Não colocamos o problema no campo de dúvida do Sr. Presidente da Republica ou do Governo mas no plano dos conceitos porque quando testamos a fazer a lei temos de por os problemas no plano dos conceitos. Não dissemos Este Governo e mau e por isso não queremos dar lhe esse poder. Mas se amanhã o Governo for nosso então sim senhor queremos ter esse poder para nós. Não estamos a dizer isto. O que dizemos e que hoje o Governo é vosso mas, amanhã deixará certamente de o ser e não queremos este pode para o governo que ha de vir O que queremos e que o poder de dissolução vá parar a um órgão jurisdicional que e o único que dá garantias de total isenção de independência da aplicação da lei como e da Constituição.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Acho que o Sr. Deputado Luís Martins inventou um no o galardão para as camarás pó s passariam a inscrever a porta o seguinte Camará de Viseu dissolvida pelo Professor Cavaco Silva e pelo Dr. Mário Soares. Era titulo de honra e de orgulho para a Camará mas suponho que não era isto o que o Sr Deputado queria dizer!
Risos.
A questão que esta colocada e bem e de um progresso legislativo que e possível e está neste momento ao nosso alcance e que os senhores querem negar O Sr Deputado Narana Coissoró pode dizer que não está em questão saber se o Governo e mau e se é na base de uma desconfiança do Governo que se esta a tomar uma certa posição Porem só quero dizer uma coisa que me parece significativa não será muito bom o Governo que não quer abrir mão e que impede que se faça aquele progresso legislativo que seria oportuno e necessário fazer se agora sobre o qual existe (por parte dos partidos aqui representados tirando o partido governamental e não se sabe se também ele, não pensa assim um largo consenso enrique essa alteração deve ser feita.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria estamos perante uma questão central deste diploma E aqui, começa por estranhar se que o Governo ao apresentar esta proposta de lei venha dizer que apresenta um diploma para melhorar e modificar o regime existente e assim nomeadamente revoga os artigos 91.º a 93.º da Lei n.º 79/77 e os artigos 70.º e 81.º n.º 2 do Decreto n.º 100/84. Quer dizer o Governo faz esta proposta de lei com objectivos modificatórios. Ou seja por modificar subentende se naturalmente modificar para melhor Por que e que o Governo persiste em recusar a modificação de serem os tribunais e não o próprio Governo a julgar na parte decisiva que agora aqui está em causa.
O que se torna realmente difícil de entender e o facto de a dissolução dos órgãos autárquicos que ate agora era da competência do Governo não ser uma das mate nas em que ele não abrace entusiasticamente a inovação mas pelo contrário recuse inovar?, Isto e tanto mais de estranhar quando sabemos que por um lado há no nosso pais numerosas autarquias da côr laranja que são portanto da côr do próprio Governo e há numerosas autarquias que o não são O Governo não e incolor é laranja, é um Governo do PSD. E este Governo que quer ser o juiz da dissolução dos órgãos autárquicos? E este Governo que quer impossibilitar que sejam os tribunais e não ele que é de certo modo juiz em causa própria a decidir? Ninguém percebera isto a não ser o PSD e o Governo mas naturalmente perante a opinião pública o Governo e o PSD não ficam bem colocados ao quererem ser juizes em causa própria.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não há mais inscrições pelo que dou por encerrado o debate. Vamos procede à votação de uma proposta de aditamento de um artigo novo que no caso de ser aprovado será o artigo 11. A apresentada pelo PCP.
Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS do PCP do PRD do CDS e do Deputado Independente Raúl Castro.
Artigo 11
A dissolução de órgãos autárquicos pelos motivos referidos no artigo seguinte é da competência do Tribunal Administrativo do Circulo.
2 - Regem as regras do processo com as adaptações devidas dos artigos 9.º n.º 2 e 10.º do presente diploma.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques será que o Sr. Deputado Luís Martins saiu para não votar contra isto?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados entramos no artigo 12.º da proposta de lei relativamente ao qual foram apresentadas as propostas seguintes propostas de substituição para as várias alíneas do n.º 1 - de a) a g) - e para o n.º 2 apresentadas pelo Partido Socialista uma proposta de substituição do n.º 1 apresentada pelo PCP á qual no caso de ser aprovada desdobra aquele em dois números - n.º 1 e n A uma proposta de aditamento a alínea c) do n.º 1 apresentada pelo PSD uma proposta de substituição do n.º 2 apresentada pelo PCP uma proposta de substituição dos n.º 3 e 4.º apresentada pelo PS uma proposta de emenda ao n.º 3 apresentada pelo PSD uma proposta de eliminação do n.º 5 apresentada pelo PS.
Srs. Deputados está aberto o debate do artigo 12.º da proposta de lei bem como das várias propostas referidas.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
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de grande gravidade. Ora, como estamos em 1989, gostava de lhe perguntar quantos órgãos autárquicos foram dissolvidos nos últimos treze anos. Concretamente, quantos e quais, para podermos avaliar da gravidade do facto que o Sr. Deputado invoca.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, não estamos a fazer uma lei casuística! Nós estamos a ponderar os conceitos e a sua aplicação para os casos futuros. Se não houve até agora casos de dissolução, é um assunto com que nos podemos congratular, mas as leis não. são feitas para o passado. As leis são feitas para o futuro e havendo o- perigo com a colocação do poder de dissolução nas mãos do Governo, nós temos que tomar em atenção, exactamente, este assunto e dizer: não fica bem na economia desta proposta de lei ter uma solução para o mandato e outra para a dissolução. Tem que haver uma coerência, isto é, a mesma ideia tem que presidir aos dois institutos.
Por isso mesmo, pelo facto de não ter havido dissoluções, não quer dizer que o instituto não seja importante. É como, por exemplo, haver um buraco, nunca ninguém lá ter caído e nós dizermos: é preciso ter cuidado com aquele buraco que é capaz de matar alguém. Porém, V. Ex.ª responde-nos: porque é que é preciso tapar o buraco se até agora não caiu lá ninguém!
Risos.
Portanto, não é pelo facto de não ter caído ninguém que deixamos aberto o buraco. É só isto que queria dizer.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós entendemos que é aqui que está o cerne de toda a questão relativamente à competência para a dissolução dos órgãos autárquicos. Não desligamos, de forma alguma, esta questão da autonomia financeira e da independência que devem ter os órgãos autárquicos. Se eles ficam dependentes do Governo, também no que diz respeito à sua dissolução, necessariamente que essa autonomia se perde.
Daí que a autonomia seja fundamental para a valorização da vida municipal, da vida autárquica. É por isso que defendemos que só os tribunais são os órgãos próprios para a dissolução, depois de decorrido todo o processo que foi aqui entendido como razoável.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Olheira e Silva.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na linha das- considerações que já foram produzidas, é também para dizer que o Partido Socialista defende que a dissolução dos órgãos autárquicos deve ser da competência exclusiva dos tribunais.
Este assunto já foi discutido na generalidade e estabeleceu-se um largo consenso entre os partidos da oposição nesta matéria, tendo-se expendido, a esse propósito, considerações que não foram sequer rebatidas pelo partido da maioria que adoptou, nessa altura, um prudente silêncio.
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Orador: - De maneira que não vou aqui repetir os argumentos que já foram expendidos na generalidade, mas convém realçar, efectivamente, que está em causa a própria autonomia do poder local. E numa altura em que se aproximam as eleições autárquicas, numa altura em que esta matéria, por isso mesmo, se torna mais candente e mais melindrosa, era de toda a conveniência, para uma verdadeira e efectiva legalidade democrática, que este poder de dissolução dos órgãos autárquicos não continuasse nas mãos do Governo que pode usá-lo sempre em termos discricionários, já que a apreciação jurisdicional se remete para um momento ulterior por via de recurso. Ora, nós sabemos que, infelizmente, os tribunais não funcionam com a celeridade necessária para repor situações de injustiça que podem ser causadas pelo Governo com perseguições ilegítimas de que, infelizmente, já há abundantes exemplos.
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Orador: - Compreendia-se, aliás, que numa primeira fase de instauração do poder local democrático depois do 25 de Abril, a título tutelar e a título-provisório e experimental, esta competência fosse deferida ao Governo. Mas decorridos 12 anos de consolidação deste processo democrático chegou realmente a altura de repor a verdadeira legalidade democrática e essa só se pode conseguir se efectivamente se jurisdicionalizar essa medida tutelar, deferindo-se aos tribunais a competência para apreciar a dissolução dos órgãos autárquicos.
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem! O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se efectivamente de uma questão indiscutivelmente importante, que foi objecto de largo debate na discussão na generalidade, mas a partir do momento em que a questão foi levantada neste debate na especialidade, com este carácter de generalidade, não podia deixar de voltar à questão.
Trata-se realmente de uma questão que mereceu a maior ponderação da parte do Governo quando preparou a sua proposta. Da ponderação que fez entendeu que exactamente pela delicadeza deste processo devia manter a situação que estava prevista na lei - lei que, aliás, não é da sua autoria, mas que está ainda em vigor -, seguindo embora talvez de uma forma menos agressiva a proposta que foi feita em 1985 e procurando assim manter um certo equilíbrio de poderes que aqui foi referido.
Gostava de salientar que os fantasmas que os partidos da Oposição têm levantado neste ponto especifico não têm razão de ser, até pela prática. Já aqui foi interpelado o Sr. Deputado Narana Coissoró, em relação à experiência concreta que tem havido, e efectivamente
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c) Não tenha aprovado o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de 5 de Janeiro de cada ano sal o ocorrência de o facto julgado justificativo.
d) Não apresentem a julgamento no prazo legal as respectivas contas salvo ocorrência de facto julgado justificativo.
e) Quando nível de endividamento da autarquia ultrapasse os limites legais e conduza a ruptura financeira salvo ocorrência de facto, julgado justificativo.
f) Os encargos com o pessoal ultrapassem os limites (estipulados, na lei salvo ocorrem e a de facto julgado justificativo
g) Ocorram quaisquer outras acções ou omissões ilegais graves que nos termos da lei constituam causa de dissolução.
2 - A dissolução do orgão autárquico nos casos previstos no número anterior compete ao Tribunal Administrativo do Circulo.
Do PCP.
Artigo 12.º
2 - A decisão de dissolução compete aos tribunais - nos termos referidos no presente diploma.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado dado não haver inscrições para intervenções relativamente as outras propostas apresentadas, está encerrado o debate deste artigo 12.º e vamos passar à votação.
Em primeiro lugar votaremos a proposta de substituição do n.º 1 que propõe o respectivo desdobramento em dois números - n.º 1 e - apresentada pelo PCP.
O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente antes de passarmos à votação peço que se proceda a leitura dessa proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e a seguinte a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 12 apresentada pelo PCP.
Propõe-se a eliminação de n.º 1 e a substituição por dois números do seguinte teor:
1 - A dissolução do orgão autárquico decretada quando haja reiterada prática de actos ou omissões ilegais graves.
A) Para efeitos do presente diploma entende se por actos ou omissões ilegais graves a actividade ou omissão dolosa e intencionalmente isoladora da Constituição ou da Lei e que se prosseguir fins alheios ao interesse público.
Srs. Deputados vamos votar.
Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PSD do PS e do PRD votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar o corpo do n.º 1 da artigo 12 conjuntamente com as alíneas a) b) e c) da proposta de lei.
Submetidos a votação foram aprovados com votos a favor do PSD e votos contraído PS do PCP do PRD do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
São as seguintes:
Artigo 12.º
1 - Qualquer orgão autárquico pode ser dissolvido pelo Governo.
a) Quando obste à realização de inspecção inquérito ou sindicância ou se recuse a prestar aos agentes da inspecção informações ou esclarecimentos ou a facultar-lhes o exame aos serviços e a consulta de documentos.
b) Quando não de cumprimentos às decisões definitivas dos tribunais.
c) Quando não tenha aprovado o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano Salvo ocorrência de facto julgado justificativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento à alínea c) ao artigo 12.º apresentada pelo PSD que vai ser lida
Foi lida. É a seguinte:
c) justificativo e não imputável ao orgão em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.
Submetida à votação foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar as alíneas d) e) f) e g) e se houver acordo o n.º 32 do artigo 12 da proposta de lei.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente entendemos que devem ser votadas em primeiro lugar as alíneas já referidas e só depois o n.º 2.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar as alíneas d) e) f) e g) do n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetidas a votação foram aprovadas com votos a favor do PSD votos contra do PS do PCP do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e abstenção do PRD.
São as seguintes:
d) Quando não apresentem a julgamente no prazo legal as respectivas contas sal o ocorrência de facto julgado justificativo.
e) Quando o nível de endividamento da autarquia ultrapassemos «limites legais salvo ocorrência de facto julgado justificativo.
f) Quando os encargos com o pessoal ultrapassem os limites estipulados na lei. g) Em consequência de quaisquer outras acções ou emissões legais graves que nos termos da lei constituam causa de dissolução.
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Por que é que para dissolver uma freguesia ou uma câmara vamos envolver o Sr. Presidente da República? Só para dizer que o «senhor» Governo não agiu sozinho e até vai de braço dado com o Chefe de Estado para dissolver uma câmara? Não vale a pena! Assim não! Não colocamos o problema no campo de duvidar do Sr. Presidente da República ou do Governo, mas no plano dos conceitos, porque guando estamos a fazer a lei temos de pôr os problemas no plano dos conceitos. Não dissemos: «Este Governo é mau e, por isso, não queremos dar-lhe esse poder. Mas, se amanhã o Governo for nosso, então, sim senhor, queremos ter esse poder para nós.» Não estamos a dizer isto! O que dizemos é que, hoje, o Governo é vosso, mas amanhã deixará certamente de o ser e não queremos este poder para o governo que há-de vir. O que queremos é que o poder de dissolução vá parar a um órgão jurisdicional, que é o único que dá garantias de total isenção de independência da aplicação da lei, como é da Constituição.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Acho que o Sr. Deputado Luís Martins inventou um novo galardão para as câmaras, pois passariam a inscrever à porta o seguinte: «Câmara de Viseu dissolvida pelo Professor Cavaco Silva e pelo Dr. Mário Soares.» Era o título de honra e de orgulho para a Câmara, mas suponho que não era isto o que o Sr. Deputado queria dizer!
Risos.
A questão que está colocada, e bem, é de um progresso legislativo, que é possível e está, neste momento, ao nosso alcance, e que os senhores querem negar. O Sr. Deputado Narana Coissoró pode dizer que não está em questão saber se o Governo é mau e se é na base de uma desconfiança do Governo que se está a tomar uma cena posição. Porém, só quero dizer uma coisa, que me parece significativa: não será muito bom o Governo que não quer abrir mão e que impede que se faça aquele progresso legislativo que seria oportuno e necessário fazer-se agora, sobre o qual existe, por parte dos partidos aqui representados, tirando o partido governamental e não se sabe se também ele não pensa assim, um largo consenso em que essa alteração deve ser feita.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, estamos perante uma questão central deste diploma. E aqui começa por estranhar-se que o Governo, ao apresentar esta proposta de lei, venha dizer que apresenta um diploma para melhorar e modificar o regime existente e assim, nomeadamente, revoga os artigos 91.º a 93.º da Lei n.º 79/77 e os artigos 70.º-e 81.º, n.º 2, do Decreto n.º 100/84. Quer dizer, o Governo faz esta proposta de lei com objectivos modificatórios. Ou seja, por modificar subentende-se, naturalmente, modificar para melhor. Por que é que o Governo persiste em recusar a modificação de serem os tribunais e não o próprio Governo a julgar na parte decisiva, que agora aqui está em causa.
O que se torna realmente difícil de entender é o facto de a dissolução dos órgãos autárquicos, que até agora era da competência do Governo, não ser uma das matérias em que ele não abrace entusiasticamente a inovação mas, pelo contrário, recuse inovar. Isto é tanto mais de estranhar quando sabemos que, por um lado, há no nosso país numerosas autarquias da «cor laranja» que são, portanto, da cor do próprio Governo, e há numerosas autarquias que o não são. O Governo não é incolor, é «laranja», é um Governo do PSD. É este Governo que quer ser o juiz da dissolução dos órgãos autárquicos? Ë este Governo que quer impossibilitar que sejam os tribunais e não ele, que é, de certo modo, juiz em causa própria, a decidir? Ninguém perceberá isto a não ser o PSD e o Governo, mas, naturalmente, perante a opinião pública o Governo e o PSD não ficam bem colocados ao quererem ser juizes em causa própria.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate.
Vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, que no caso de ser aprovado será o artigo 11.º-A, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
Artigo 11.º-A
Competência para a dissolução
1 - A dissolução de órgãos autárquicos pelos motivos referidos no artigo seguinte é da competência do Tribunal Administrativo do Círculo.
2 - Regem as regras do processo, com as adaptações devidas, dos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º do presente diploma.
O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, será que o Sr. Deputado Luís Martins saiu para não votar contra isto?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no artigo 12.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas seguintes: propostas de substituição para as várias alíneas do n.º 1 - de o) a g) - e para o n.º 2, apresentadas pelo Partido Socialista; uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PCP a qual, no caso de ser aprovada, desdobra aquele em dois números - n.º 1 e n.º 1-A; uma proposta de aditamento à alínea r) do n.º 1, apresentada pelo PSD; uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4, apresentada pelo PS; uma proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PSD; uma proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, está aberto o debate do artigo 12.º da proposta de lei, bem como das várias propostas referidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
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cinco membros consoante se trate da dissolução de órgão de freguesia ou de município.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 12.º apresentada pelo Partido Socialista.
Vozes do PS: - Está prejudicada!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar em conjunto os n.º 5 e 6.º da proposta de lei.
Submetidos a votação foram aprovados com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS do PCP do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
São os seguintes:
5 - A realização de nova eleição efectuar se á no prazo máximo de 90 dias a contar da data de r entrada em vigor do decreto referido no n 2
6 - A dissolução de qualquer órgão de freguesia envolve necessariamente a dissolução l do outro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados entretanto deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um novo artigo 12.º A apresentada pelo Partido Comunista Português que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 12.º A
Enquanto não existir assembleia regional a competência para a emissão do parecer a que se refere o n.º 3 do artigo anterior e a assembleia distrital.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Esta proposta que acaba de ser Ilda e de fácil entendimento por todos os Srs. Deputados.
No entanto se houver alguma duvida tenho muito gosto em esclarece-la.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós compreendemos Sr.ª Deputada fazemos uma declaração de compreensão.
A Oradora: - Em nosso entender enquanto não houver assembleia regional e enquanto o Governo insistir em que a dissolução dos órgãos seja da forma que propõe o mínimo que se poderá fazer e ouvir o parecer da assembleia regional
De qualquer modo gostaríamos de ouvir também a opinião do Governo sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo que está identificado como o artigo 12.º A apresentada pelo PCP.
Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS do PCP do PRD do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 13.º em relação ao qual existem.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado V. Ex.ª já não dispõe de tempo.
Estava anunciar que relativamente ao artigo 13.º existe uma proposta de emenda ao n.º 1 apresentada pelo PS uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP as propostas de aditamento aos n.º 1 e 2 do PSD e uma proposta de aditamento de um novo número numa folha de papel branco e subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Desta vez fui à papelaria!
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente retiramos a nossa proposta de emenda relativa ao artigo 13.º
O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta de emenda ao artigo 13.º apresentada pelo PS.
Sr. Deputado Narana Coissoró a Mesa não pode dar lhe a palavra uma vez que já não dispõe de tempo a não ser que algum grupo parlamentar lhe ceda tempo ou então se for muito rápido
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr Presidente tenho a certeza que aquilo que ou dizer interessa ao Governo e por isso não deixará de me dar pelo menos meio minuto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a Mesa concede-lhe o meio minuto. Tem pois a palavra.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Hoje da parte da tarde chamei a atenção para a gravidade de um aspecto deste artigo 13.º pelo facto de se restringir a capacidade eleitoral activa dos cidadãos.
Segundo o texto constitucional votado esta é uma norma de aprovação reforçada isto é só pode passar com a obtenção da maioria de dois terços de deputados Isto torna todo o diploma inconstitucional e chamo aqui a atenção para que não passe despercebida esta circunstancia Se depois de chamar a atenção para esta gravidade o Governo quer correr um risco é com ele.
Simplesmente para que conste da acta, chamamos a atenção quer do Grupo Parlamentar do PSD quer do Governo para esta circunstancia
O Sr. Presidente - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?
O Sr.ª Silva Marques (PSD) - Sr Presidente quero também intervir (no tempo do CDS) à semelhança do que fez o CDS
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado não vale a pena estarmos a perder mais tempo.
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c) Não tenha aprovado o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
d) Não apresentem a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
e) Quando o nível de endividamento da autarquia ultrapasse os limites legais e conduza a ruptura financeira, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
f) Os encargos com o pessoal ultrapassem os limites estipulados na lei, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
g) Ocorram quaisquer outras acções ou omissões ilegais graves que, nos termos da lei, constituam causa de dissolução.
2 - A dissolução do órgão autárquico, nos casos previstos no número anterior, compete ao Tribunal Administrativo do Círculo.
Do PCP:
Artigo 12.
2 - A decisão de dissolução compete aos tribunais, nos termos referidos no presente diploma.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver inscrições para intervenções relativamente as outras propostas apresentadas, está encerrado o debate deste artigo 12.º e vamos passar à votação.
Em primeiro lugar, votaremos a proposta de substituição do n.º 1, que propõe o respectivo desdobramento em dois números - n.º 1 e n.º 1-A -, apresentada pelo PCP.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, antes de passarmos à votação, peço que se proceda à leitura dessa proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é a seguinte a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 12.º, apresentada pelo PCP:
Propõe-se a eliminação de n.º 1 e a substituição por dois números do seguinte teor:
1 - A dissolução do órgão autárquico é decretada quando haja reiterada prática de actos ou omissões ilegais graves.
1-A - Para efeitos do presente diploma entende-se por actos ou omissões ilegais graves a actividade ou omissão dolosa e intencionalmente violadora da Constituição ou da Lei e que vise prosseguir fins alheios ao interesse público.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e de PRD, votos a favor do PCP e do Deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 12.º, conjuntamente com as alíneas a), b) e c) da proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
Dissolução dos órgãos autárquicos
1 - Qualquer órgão autárquico pode ser dissolvido pelo Governo:
a) Quando obste à realização de inspecção, inquérito ou sindicância ou sé recuse á prestar aos agentes da inspecção informa, coes ou esclarecimentos ou a facultar-lhes o exame aos serviços e a consulta de documentos;
b) Quando não dê cumprimento às decisões definitivas dos tribunais;
c) Quando não tenha aprovado o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento à alínea c) do artigo 12.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
c) ... justificativo e não imputável ao órgão em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as alíneas d), e), f) e g) e, se houver acordo, o n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que devem ser votadas, em primeiro lugar, as alíneas já referidas e só depois o n.º 2.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar as alíneas a) e), f) e g) do n.º 1 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetidas a votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e abstenção do PRD.
São as seguintes:
d) Quando não apresentem a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
e) Quando o nível de endividamento da autarquia ultrapasse os limites legais, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
f) Quando os encargos com o pessoal ultrapassem os limites estipulados na lei;
g) Em consequência de quaisquer outras acções ou omissões ilegais graves que, nos termos da lei, constituam causa de dissolução.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
É o seguinte:
2 - A decisão de dissolução será objecto de decreto fundamentado, no qual será designado, sempre que seja dissolvido um órgão executivo, uma comissão administrativa.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de substituição dos n.º 3 e 4 do artigo 12.º, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
3 - O Ministério Público requererá liminarmente parecer à assembleia regional a emitir no prazo de 30 dias.
4 - Compete à assembleia municipal designar, em substituição do órgão executivo dissolvido, uma comissão administrativa composta por cinco elementos bem como marcar eleições a realizar no prazo máximo de 90 dias.
Vozes do PS e do CDS: - O n.º 3 está prejudicado.
O Sr. Presidente: - Se consideram prejudicado o n.º 3, vamos passar à votação do n.º 4?
Pausa.
Sr. Deputado Oliveira e Silva, considera prejudicado o n.º 4?
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Não considero, Sr. Presidente.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa por intervir agora, mas julgo que a proposta do Partido Socialista contraria a Constituição que no artigo 116.º diz que no caso de dissolução de órgãos o acto de dissolução deve marcar a data das eleições.
Penso que devemos analisar bem esta matéria, uma vez que, segundo me parece, as alterações propostas não se combinam com os princípios constitucionais.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, acabámos de votar o n.º 2 do artigo 12.º que diz que quem nomeará a comissão administrativa será o próprio órgão que toma a decisão de dissolução.
Mas, se agora o Partido Socialista diz que não é esse órgão e que é outro, penso que se assiste a uma incompatibilidade entre as duas disposições.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, de facto, o n.º 4 está prejudicado pelo n.º 2 do artigo 12.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houver acordo, poderíamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 12.º, apresentada pelo PSD, em conjunto com o texto da proposta de lei, e que consiste em aditar a expressão "quando existir" entre as palavras "regional" e "a emitir".
ou agora proceder à leitura do n. º 3 do artigo 12.º, com a alteração proposta e já explicitada.
Foi lido. É o seguinte:
3 - A dissolução será sempre precedida de parecer da assembleia regional, quando existir, a emitir no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa se essa proposta de alteração é a que está manuscrita em papel timbrado da presidência do Conselho de Ministros-Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares?
O Sr. Presidente: - É exactamente essa, Sr. Deputado. É a proposta que está subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Risos do PCP.
É evidente que não tivemos em consideração o timbre do papel, mas apenas a assinatura do Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. João Amaral (PCP): - São aspirações do Sr: Deputado Silva Marques!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Espero que a Intervenção Democrática me forneça papel, para que no futuro possa utilizar também esse papel, e terei muito gosto nisso!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei, com a alteração proposta pelo PSD.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, e abstenções de PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.
Submetida a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, e do PRD, abstenções do PS, do PCP, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro. É o seguinte:
4 - A comissão administrativa a que se refere o n.º 2 deste artigo será composta por três ou
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cinco membros, consoante se trate da dissolução de órgão de freguesia ou de município.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 12.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Vozes do PS: - Está prejudicada!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os n.º 5 e 6 da proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente Raul Castro.
São os seguintes:
5 - A realização de nova eleição efectuar-se-á no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do decreto referido no n.º 2.
6 - A dissolução de qualquer órgão de freguesia envolve necessariamente a dissolução do outro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entregando, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um novo artigo, 12.º-A, apresentada pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 12.º-A
Enquanto não existir assembleia regional, a competência para a emissão do parecer a que se refere o n. º 3 do artigo anterior é a assembleia distrital.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, que acaba de ser lida, é de fácil entendimento por todos os Srs. Deputados.
No entanto, se houver alguma dúvida tenho muito gosto em esclarecê-la.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós compreendemos, Sr.ª Deputada, fazemos uma declaração de compreensão!
A Oradora: - Em nosso entender, enquanto não houver assembleia regional e enquanto o Governo insistir em que a dissolução dos órgãos seja da forma que propõe, o mínimo que se poderá fazer é ouvir o parecer da assembleia regional.
De qualquer modo, gostaríamos de ouvir também a opinião do Governo sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, que está identificado como o artigo 12.º-A, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 13.º, em relação ao qual existem...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª, já não dispõe de tempo.
Estava a anunciar que relativamente ao artigo 13.» existe uma proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PS; uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP; as propostas de aditamento aos n.ºs 1 e 2, do PSD; e uma proposta de aditamento de um novo número, numa folha de papel branco, e subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Desta vez fui à papelaria!
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, retiramos a nossa proposta de emenda relativa ao artigo 13.º
O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta de emenda ao artigo 13.º, apresentada pelo PS.
Sr. Deputado Narana Coissoró, a Mesa não pode dar-lhe a palavra, uma vez que já não dispõe de tempo, a não ser que algum grupo parlamentar lhe ceda tempo ou, então, se for muito rápido.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, tenho a certeza que aquilo que vou dizer interessa ao Governo e, por isso, não deixará de me dar pelo menos meio minuto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa concede-lhe o meio minuto. Tem, pois, a palavra.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Hoje, da parte da tarde, chamei a atenção para a gravidade de um aspecto deste artigo 13.º, pelo facto de se restringir a capacidade eleitoral activa dos cidadãos.
Segundo o texto constitucional votado, esta é uma norma de aprovação reforçada, isto é, só pode passar com a obtenção da maioria de dois terços de deputados. Isto torna todo o diploma inconstitucional, e chamo aqui a atenção para que não passe despercebida esta circunstância. Se, depois de chamar a atenção para esta gravidade, o Governo quer correr um risco, é com ele. Simplesmente, para que conste da acta chamamos a atenção, quer do Grupo Parlamentar do PSD quer do Governo, para esta circunstância.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero também, intervir no tempo do CDS), à semelhança do que fez o CDS.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, não vale a pena estarmos a perder mais tempo.
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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, evidentemente que não somos especialistas de Direito Constitucional e aceitamos perfeitamente que outros deputados e, sobretudo, especialistas nesta matéria/tenham uma opinião diferente.
Pretendemos, no entanto, dizer que, nós, enquanto deputados na plenitude do nosso mandato e na preocupação de sermos, tanto quanto possível, rigorosos, consideramos que, à luz das disposições constitucionais, quer as que foram alteradas, quer as que procederam à alteração, esta disposição não está inquinada de qualquer inconstitucionalidade nem mesmo à luz da Revisão Constítucional. Há pouco, a questão foi levantada e isso preocupou-nos de tal maneira que tentámos averiguar, sumariamente, se haveria alguma hipótese de inconstitucionalidade, mas concluímos que não. Existem, de facto, disposições que obrigam a que se vote por maioria de dois terços ou por outras maiorias qualificadas, mas esta não está abrangida por qualquer dos casos.
De qualquer modo, Sr. Deputado, quem sou eu para discutir questões de constitucionalidade. Dou, de barato, que o Sr. Deputado é um especialista na matéria, 'porém isto não é o Tribunal Constitucional e o Sr. Deputado lá irá, ao Tribunal Constitucional.
Não vou, pois, insistir na questão, mas direi apenas que, segundo a nossa análise sumária sobre o assunto, consideramos que esta disposição não está ferida de inconstitucionalidade.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É demasiado sumária!
O Sr. Silva Marques (PSD): O Sr. Deputado é o melhor em todas as matérias!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do dispositivo mal fundado deste artigo 13.º, evidencia-se agora a inconstitucionalidade que resulta não só do facto de se tratar de uma lei a carecer da aprovação por maioria de dois terços, mas também do facto de o n.º 3 do artigo 50.º da Constituição revista ter introduzido a especificação do que são e em que é que se podem fundar as ilegibilidades, pelo que o caso em concreto não cabe em qualquer das situações.
Esta inconstitucionalidade junta-se à que acabámos também de registar com a rejeição da proposta de aditamento de um artigo que obrigava à audição da assembleia distrital para a aplicação da medida de dissolução.
Não tenhamos dúvidas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que pode o Governo eventualmente fugir às dificuldades que teve, por exemplo, no caso de Gondomar, ou enfrentar uma assembleia distrital que queria saber porquê, queria discutir a questão e saber quais os fundamentos para a proposta de dissolução que o Governo lhe apresentou. Pode realmente o Governo pensar resolver desta forma os problemas com que se deparou numa assembleia distrital, mas não resolve os problemas de fundo que resultam do dispositivo do artigo 243.º que obriga a que o órgão autárquico se pronuncie.
Dirá o Sr. Secretário de Estado que não se trata aqui de orgão autárquico, mas, para este efeito, trata-se do órgão que, na inexistência de assembleia regional, como foi sublinhada com a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques, pode exercer as funções que, neste campo, têm de ser exercidas para salvaguarda do princípio constitucional da adição prévia de órgão adequado.
É no quadro destas duas inconstitucionalidades que a matéria em discussão está a processar-se com este alerta que é decisivo: estamos a fazer uma má lei. O PSD, sob a batuta do Governo, está inspiradamente a aprovar uma má lei mas, com isto; está a aprovar não só uma má lei como uma lei inconstitucional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Entretanto, reassumiu a presidência, o Sr. Presidente. Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva, que dispõe de um minuto e doze segundos.
O Sr. Oliveira e Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também dizer que esta disposição do artigo 13.º, é perigosa porque até pode ferir de inconstitucionalidade o diploma, como aliás já realçámos a propósito dos n.ºs 3 e 4 que foram, levianamente, aprovados pela maioria.
Por outro lado, esta inconstitucionalidade soma-se à da falta de audiência de um órgão autárquico que é exigido expressamente pelo artigo 243.º da Constituição, que diz que a dissolução dos órgãos autárquicos resultantes de eleição directa só pode ter por causar acções ou omissões ilegais e que as medidas tutelares restritivas da autonomia são precedidas de parecer de um orgão autárquico. É claro que o artigo 295.º diz que enquanto as regiões não estiverem instituídas subsistirá a divisão distrital e haverá em cada distrito uma assembleia deliberativa, que é a assembleia distrital.
Está a caminhar-se levianamente nesta matéria, estamos a perder aqui o nosso tempo, porque realmente os senhores com a vossa teimosia, que já é habitual...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ..., estão a inviabilizar o próprio diploma, cuja aprovação querem aqui apressar sem quaisquer cautelas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado:
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, as afirmações dos Srs. Deputados, nomeadamente do Sr. Deputado Oliveira e Silva - e ainda há pouco acabámos de aprovar uma disposição sugerida pelo próprio -, a nossa modéstia permanente e a nossa dúvida, que é o método orientador da nossa acção, pede-nos que suspendamos a reunião por cinco minutos, para que possamos ponderar com os Srs. Deputados da Oposição, como é nosso hábito, esta questão que estão a colocar-nos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é razoável que se suspenda por cinco minutos, mas não mais do que isso. Além disso, chamo a atenção de que a hora já está adiantada, pelo que solicitava que não se ausentassem do Hemiciclo,- a não ser por razoes de força maior.
Está, pois, suspensa a reunião por cinco minutos.
Era 1 hora e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Era 1 hora e 34 minutos.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, foi entregue na Mesa uma proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 12.º, que agradecemos seja posta à) votação
O Sr. Presidente: - Uma proposta de alteração ao n. º 3 do artigo...?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Artigo 12.º, na base do consenso e das próprias sugestões que os outros partidos nos sugeriram e que aceitamos.
Srs. Deputados, a nossa iniciativa decorreu dás próprias sugestões de alguns Srs. Debutados da oposição.
O Sr. Presidente: - Srs? "Deputados, é uma sugestão que foi acordada entre todos?
O Sr. Silva Marques(PSD): - Ela não passou a ser uma proposta de todos os partidos, Sr. Presidente, mas foi acordado que eu a entregasse.
O Sr. Presidente: - Isto significa, que a- proposta de alteração ao n. º. 3 do artigo 12. º, apresentada ,pelo Grupo Parlamentar do PSD, vai ser posta à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP):'- Sr. Presidente, era preferível, em primeiro lugar, retirar o "quando existe", porque, se estamos a falar da assembleia distrital, ela existe, portanto não têm piada que constar "quando existe"; e, em segundo lugar, escrever "por um órgão deliberativo de nível superior".
O Sr. Presidente: - Nós na Mesa pensávamos que tinham encontrado uma redacção!
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Existe sempre a assembleia distrital, até serem criadas as regiões, administrativas.
O Sr. João Amaral (PCP): - É obrigatória a constituição, nos termos da lei.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós mão escrevemos aqui que a competência; da tutela fé do Governo, quando existe.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não estou a brincar com o Governo, nem com a ideia? Estou unicamente a dizer que há coisas que não é necessário dizer; pois, se efectivamente não existir governo naquela altura e por qualquer razão, não há tutela.
Se não existir assembleia distrital, por qualquer razão, não importar mas a situação normal e obrigatória, do ponto de vista legal é que exista, .Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra parar que efeito?.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E para o seguinte: a proposta que vai ser apresentada e cuja votação já foi anunciada é sobre uma matéria que já foi votada, portanto é preciso anular essa votação e fazer uma nova proposta e uma nova votação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós tivemos o cuidado de perguntar se havia consenso sobre a votação deste número.
Tem a palavra, Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PS): - Se me permite, a disposição acabada de apresentar e a partir do momento em que tomei a iniciativa - porque os outros partidos a aceitaram! ela tem este efeito: se for aprovada é uma disposição que substituirá as aprovações anteriormente feitas, mas de qualquer modo e depois de ponderarmos, retiramos a expressão "quando exista".
O Sr. Presidente: - Dito isto, significa que não vamos pôr à votação, com o consenso da Câmara e com o entendimento pleno, a proposta de alteração do n. º 3 do artigo 12.º, tendo sido retirada a expressão "quando exista".
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho quê há uma confusão, pois, se se trata de corrigir a norma até ao fim, há que escrever aqui assembleia distrital.
Não, se queira escrever aqui assembleia distrital só porque se rejeitou, uma proposta que o dizia.
Há uma polémica, cujos contornos são conhecidos; em torno da natureza da assembleia distrital. Não vou aqui reproduzir a polémica, mas eu resolvia, neste contexto, omitindo aí a expressão "autárquico", que estará implícita quando for autárquico e conterá outras formulações quando alguém entender que, não, são autárquicas.
O Sr. Silva Marques (PSD): -E dificílimo, interpretar esta, disposição com outro sentido que não seja p de assembleia distrital, desde logo à luz das disposições, constitucionais.
O Sr. João Amaral (PCP): - Se o Sr. Deputado registar, como acabou de, fazer, que o que se pretende aqui é configurar a audição da. assembleia distrital, para mim, em sede de trabalhos interpretativos,, registados como eles estão, e havendo unanimidade e consenso em torno disto, a questão está resolvida.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Registo, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.
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O Sr. Oliveira e Silva (PS): - É só para chamar a atenção do Sr. Deputado Silva Marques de que, ao falar-se em orgão autárquico deliberativo de nível superior, quando se dissolver uma junta de freguesia, o orgão autárquico de nível superior pode ser a assembleia municipal, portanto não é a assembleia distrital!...
Para dissolver a câmara municipal é que é, necessariamente, a assembleia distrital.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta troca de impressões foi útil para o esclarecimento do texto, pelo que fica registada.
Nestas circunstâncias, peço ao Sr. Secretário o favor de ler a proposta, tal como ela está configurada neste momento, pois há consenso da Câmara para que ela seja votada.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - No n.º 3 do artigo 12.º substitui-se "assembleia regional" por, "órgão autárquico deliberativo de nível superior".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
3 - A dissolução será sempre precedida de parecer do órgão autárquico deliberativo de nível superior.
O Sr. Presidente: - Depois desta votação, passamos ao artigo 13.º da proposta de lei, que presumo já ter sido discutida, pelo que vamos entrar no processo de votações.
A primeira a ser votada é a proposta de eliminação do artigo 13.º, subscrita pelos Srs. Deputados do Partido Comunista Português.
Srs. Deputados, vamos votá-la.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro, e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos passar à votação conjunta do texto integral do artigo 13.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:
Artigo 13.º Efeitos da dissolução e da perda de mandato
1 - Os membros de órgão autárquico objecto de decreto de dissolução, bem como os que hajam perdido o mandato, não poderão fazer parte da comissão administrativa prevista no n.º 2 do artigo anterior nem ser candidatos nos actos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido nem nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos membros do órgão autárquico que não tenham participado nas deliberações, praticado os actos ou omitido os deveres legais a que estavam obrigados e que deram causa à dissolução do órgão.
3 - Os membros dos órgãos autárquicos referidos no número anterior devem invocar a não existência de causa de inelegibilidade no acto de apresentação de candidatura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento aos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:
1 - (...) a novo mandato completo em qualquer órgão autárquico.
2 - (...) órgão autárquico que tenham votado contra, ou que não tenham (...)
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de um, novo número ao artigo 13.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:
A renúncia ao mandato não prejudica os efeitos previstos no n.º l do presente artigo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo 13.º-A, apresentada pelo PCP que, segundo nos é indicado, se encontra prejudicada.
Assim sendo, vamos passar ao artigo 14.º em relação ao qual há uma proposta de eliminação apresentada pelo PS.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que essa proposta de eliminação apresentada pelo PS se encontra prejudicada.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Portanto, vamos passar à votação conjunta do artigo 14.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 14 º
Impugnação contenciosa do decreto de dissolução
1 - A dissolução é contenciosamente impugnável por qualquer dos membros do órgão dissolvido.
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2 - O prazo de interposição do, recurso e de dez dias a contar da publicação do decreto a que se refere o artigo 12.º
3 - O prazo de resposta da entidade recorrida é de quinze dias e esta poderá dentro do mesmo prazo revogar ou suspender a sua decisão.
4 - O processo previsto nos números anteriores tem carácter urgente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar ao artigo 15.º em relação ao qual não há nenhuma proposta de alteração!
Está em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra vamos votar o artigo 15.º da proposta de lei.
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte.
Artigo 15.º
O regime do presente diploma aplica se as regiões autónomas sem prejuízo das adaptações que lhe sejam introduzidas por diploma das respectivas assembleias regionais nomeadamente no tocante aos órgãos competentes para a sua execução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados segundo indicação que a Mesa tem ainda nos falta discutir e votar o artigo 16.º em relação ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP o artigo 17.º e alguns artigos nossos.
Vamos pois passar ao artigo 16.º
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente antes de votarmos a norma revogatória que é a ultima norma do diploma parece que seria preferível votarmos as normas de qualificação dos inquéritos sindicâncias e inspecções apresentadas pelo PCP e pelo PS isto é as normas do artigo 3.º A 3 B.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado era precisamente isso que a Mesa esta a sugerir.
Porém se houver consenso por parte da Câmara vamos passar aos artigos novos depois aos artigos 17.º e 16.º.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente o artigo 17.º está prejudicado.
O Sr. Presidente: - Certamente Sr.ª Deputada.
Vamos o pois passar à discussão dos artigos novos que dizem respeito ao conjunto dos artigos 3.º A B C e D e a uma proposta apresentada pelo PS sobre esta mesma matéria. Devo ainda acrescentar que há pouco aquando do debate do artigo 3.º já se fez uma pequena introdução a este conjunto de propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados. Muito rapidamente até porque o tempo mo impõe gostaria de dizer que nos parece extremamente útil que com a formulação que propomos ou com a que propõe o PS fique consignada na lei a tipificação das medidas de tutela designadamente daquelas que tem cabimento no quadro do diploma isto e as inspecções os inquéritos e as sindicâncias.
Temos uma formulação que além disso implicada existência de inspecções ordinárias com um certo conteúdo mas a verdade é que não temos isto grande acolhimento a essa nossa proposta. No entanto poderemos submetê-la no seu conjunto à votação.
Entretanto quero sublinhar que a proposta do PS condensando os conceitos e limitando-se a esses mesmos conceitos nos parece extremamente bem conseguida e que deveria merecer total aprovação por parte da Câmara.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral se bem entendi presumo que de acordo com aquilo que há pouco se disse houve uma sugestão no sentido de se por a votação a proposta do Partido Socialista que prejudicará as propostas apresentadas pelo Partido Comunista Português. É correcta a interpretação?
O Sr. João Amaral (PCP): - É evidentemente, Sr. Presidente se for aprovada.
0 Sr. Presidente: - É evidente!
O Sr. João Amara (PCP): - Espero que sim.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados assim sendo vamos passar à votação da proposta de aditamento de um artigo novo apresentada pelo PS cuja epígrafe e
inspecção inquérito e sindicância.
O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente propomos ao Partido Socialista se for possível que do n.º 2 seja eliminada a expressão a enunciando de acto ou
factos passíveis de inquérito determinara a audição preliminar do representante, do liminar do representante do orgão implicado mediante notificação. O prazo para resposta é de intendia. Efectuada a audiências o Governo consoante as situações desencadeara o inquérito ou promoverá o arquivamento dos autos. A falta de resposta seguir aos tramites do inquérito.
O Sr. Presidente: - O n.º 2 seria então segundo a proposta do PSD do seguinte teor.
2 - O inquérito consiste na verificação da legalidade de actos e contratos concretos dos órgãos e serviços autárquicos bem como das associações de municípios emergentes de fundada denúncia de quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou em resultado de inspecção.
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O Sr. Presidente: - Vamos então votar, em conjunto, se não houver oposição, a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentado pelo PS, com a correcção proposta.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
É a seguinte:
Artigo novo
Inspecção, inquérito e sindicância
1 - A inspecção consiste na verificação da conformidade dos actos e contratos dos órgãos e serviços com a lei.
2 - O inquérito consiste na verificação da legalidade de actos e contratos concretos dos órgãos e serviços autárquicos bem como das associações de municípios emergentes de fundada denúncia de quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou em resultado de inspecção.
3 - A sindicância consiste numa indagação aos serviços quando existam sérios indícios de eventuais ilegalidades de actos de órgãos e serviços autárquicos que, pelo seu volume e gravidade, não possam ser averiguados no âmbito do mero inquérito. Aplicar-se-á, com as adaptações necessárias, o número anterior.
O Sr. Presidente: - As propostas do Partido Comunista Português ficaram prejudicadas.
Está em discussão a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentado pelo PS, do seguinte teor:
Das decisões proferidas pelos tribunais administrativos sobre perda do mandato e dissolução do órgão autárquico cabe sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo com efeito meramente devolutivo.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer que, no meu entendimento, mesmo à face de todo o articulado aprovado, esta proposta de aditamento de um artigo novo é ainda necessária.
O que se prescreve é que "das decisões proferidas pelos tribunais administrativos sobre perda do mandato e dissolução do órgão autárquico cabe sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo com efeito meramente devolutivo".
Sobre a perda do mandato, tenho algumas dúvidas sobre se deve ou não constar da proposta, porque o n.º 6 do artigo 10.º, que foi aprovado, diz que: "Somente caberá recurso da decisão que ponha termo ao processo, o qual subirá imediatamente e nos próprios autos (...)". Quer isto dizer que sobre a perda de mandato está mais ou menos consagrado o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Já não vejo consagrado esse recurso em caso de dissolução dos órgãos autárquicos, uma vez que o diploma refere apenas que "a dissolução é contenciosamente impugnável por qualquer dos membros do órgão dissolvido", e nada mais diz. Portanto, a dissolução é impugnável perante os tribunais administrativos, o que não quer dizer que haja recurso para o Tribunal Administrativo, e, a meu ver, mais vale dizer claramente que, em caso de dissolução, cabe sempre recurso.
O texto do artigo 11.º, que aprovámos, faz essa referência quanto à perda de mandato, mas já não faz referência quanto à dissolução dos órgãos autárquicos. De maneira que a proposta de artigo novo tem, nessa parte, validade para deixar explícita essa situação.
O Partido Socialista consentiria que se dissesse "das decisões proferidas pelos tribunais administrativos sobre dissolução do órgão autárquico cabe sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo com efeito meramente devolutivo", partindo do princípio de que, quanto à perda do mandato, o recurso já se encontra consagrado nessas vastas disposições.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito e em que tempo, Sr. Deputado?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra para clarificação da proposta.
O Sr. Presidente: - É uma norma regimental um bocado esotérica.
O Orador: - O articulado agora submetido ao debate pelo Partido Socialista tem duas vantagens: primeira, a de dizer expressamente que cabe recurso; segundo, a de preencher uma lacuna existente na proposta de lei do Governo, porquanto se fica a saber que os recursos contenciosos têm efeito devolutivo.
O Sr. Presidente: - Segundo entendo, o Partido Socialista sugere uma reformulação da sua proposta, ou não chega a sugerir?
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Fica como está, Sr. Presidente.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra no "tempo perdido".
O Sr. Presidente: - "No tempo perdido", que andamos à procura, tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de um minuto.
O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Presidente, consideramos que a proposta de aditamento é desnecessária. Aliás, não ouvi bem o que disse o Sr. Deputado Narana Coissoró, mas tanto quanto percebi, deu-lhe um sentido útil quando acrescenta que o recurso tem efeito devolutivo. Tirando esse aspecto, a proposta não era necessária, porque se aplica o regime geral de recurso. E não era necessária nesse aspecto, como não era necessária noutros. No quadro do disposto do artigo 14.º, há lugar, naturalmente - e sublinho -, a diferentes incidentes. Por exemplo, há recurso à suspensão de eficácia, isto é, a todos os mecanismos normais do processo, que posteriormente serão decididos pelo tribunal onde tem- completo cabimento.
Neste quadro, não vejo vantagem em estar a sujeitar--se a norma que aqui é proposta à eventual rejeição da parte do PSD. Se o PSD a aprova no contexto em que se encontra, ela será inócua; se o PSD a rejeita, dará um sentido distorcido e inconveniente à norma.
A pergunta concreta que faço ao PSD é a seguinte: vota favoravelmente a norma?
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O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente peço a palavra para informar que damos ao nosso acordo à resposta feita pelo Partido Socialista para dar resposta ao Srs. Deputados João Amaral.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados informo que a proposta de aditamento de um artigo 17.º apresentada pelo PCP foi retirada.
Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um artigo novo apresentada pelo PS.
O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente eliminamos a expressão perda de mandato.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
A proposta de aditamento fica com a seguinte redacção.
Das decisões proferidas pelos tribunais administrativos sobre dissolução do órgão autárquico cabe sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo com efeito meramente devolutivo.
O Sr. Raúl Castro (Indep): - Sr. Presidente e por tanto eliminada a expressão perda de mandato por que se entende que está abrangida. Penso, que é importante que isto fique esclarecido.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento de um artigo novo do PS.
Submetida a votação foi aprovada 3 com votos a favor do PSD do PS do PRD do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados em relação ao artigo 16.º foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição que e do seguinte teor:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser lida a proposta de substituição do artigo 16.º apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 16.º
1 - São revogadas todas as disposições contrárias na presente lei incluindo as contidas em leis especiais.
2 - São designadamente revogados.
a) Os artigo 91.º e 93.º da Lei n.ºs 79/77 de 25 de Outubro.
b) O n.º 3 do artigo 11 do Decreto-Lei o n.º 116/84 de 6 de Abril com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85 de 13 de Setembro.
c) A parte final da alínea b) e as alíneas h) e i) do artigo 3.º q a alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º e ainda a alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 64/87 de 6 de Fevereiro.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente penso que a alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º esta prejudicada.
Já agora aproveitaria esta interpelação à Mesa para sugerir que é considera e a possibilidade de os partidos produzirem declarações de oito por forma a poderem posicionar-se devidamente em relação a lei tal como ela foi aprovada.
Portanto Sr. Presidente penso que era importante que os partidos em declaração de voto pudessem dizer qual a sua posição perante esta proposta de lei e para isso terá de fazer se um levantamento do texto do diploma tal como ele foi aprovado ponderar mínima mente sobre ele, e a criar com V. Ex.ª e com a conferência de lideres a concessão de cerca de cinco minutos para que cada partido possa produzir as suas declarações de voto.
Nestas circunstancias requeiro o adiamento da votação do artigo 16.º para amanhã bem como a votação final global e proponho desde já que fosse considerada em sede da conferencia de lideres a concessão de cerca de cinco minutos para que cada partido se assim o entender possa produzir uma declaração de voto final em torno oeste diploma cujo significado e alcance merece um posicionamento final e ponderado.
Portanto esta minha interpelação vai no sentido de explicar por que razão recobro ao mecanismo do adiamento potestativo da votação desde último artigo e por que motivo e que requeiro a compreensão e a anuência de votos os grupos parlamentares para o procedimento que acabei de sugerir.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr Presidente sugerimos que se proceda de imediato às votações que faltam e então amanhã - e não hoje porque não está muita gente presente e os nossos discursos precisam de um auditório largo - produziremos as declarações de voto que entendermos convenientes. Portanto o motivo que o Sr. Deputado João Amaral invocou justifica que haja amanhã intervenções! Mas porque devemos deixar uma votação por fazer?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral PCP): - Se a sugestão do Sr. Deputado é a de que se deixe apenas a votação final global desta proposta de lei para amanhã não tenho nada a opor porque...
0 Sr. Silva Marques (PSD): - Não Sr. Deputado. Acabaríamos as votações todas hoje.
O Orador: - Não, Sr. Presidente. Não posso considerar que amanhã sejam produzidas intervenções a propósito de nada tem de haver declarações de voto sobre as votações que se fizerem amanhã.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas há concesso para se poderem produzir, essas declarações de voto.
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O Orador: - Sr. Presidente, se há consenso, então, amanhã procederemos à votação final global ao que se seguirão as declarações de voto. Contudo, como não tenho qualquer garantia, tenho de continuar a manter o adiamento de uma votação na especialidade, que é a única forma de permitir isso.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, penso que não poderiamos fazer votações agora se algum dos grupos parlamentares requeresse a verificação do quórum para essas votações. Em segundo lugar, Sr. Deputado não tem, neste momento, possiblidade de exercer o direito potestativo, porque não tem dez deputados para assinar o requerimento, por isso não vale a pena estarmos a fazer uma prova de força sobre forças que não temos...
É, pois, nestas circunstâncias que sugiro, pura e simplesmente, por questão de economia do trabalho parlamentar, que encerremos este processo de votação e amanhã faremos as declarações políticas sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, caso venha a ser esta a atitude da Mesa, teremos de saber a que horas é que amanhã se procederá à votação final global requerida pelo Sr. Deputado João Amaral.
Uma vez que, segundo creio, a votação final global terá lugar amanhã, podemos acabar hoje a votação na especialidade, mas, repito, convinha saber a que horas terá lugar a votação final global desta proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que seria melhor acabarmos a votação na especialidade e deixarmos para amanhã, no período normal de votações, ou seja, às 19 horas e 30 minutos, a votação final global desta proposta de lei com as respectivas declarações de voto.
Pausa.
Como há consenso por parte da Câmara, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 16.º apresentada pelo PCP, tendo em atenção que a alínea b) estará eliminada e que a alínea c) passará a b).
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS e do CDS.
Era a seguinte:
Artigo 16.º
Norma revogatória
1 - São revogadas todas as disposições contrárias às contidas na presente lei, incluindo as contidas em leis especiais.
2 - São designadamente revogados:
a) Os artigos 91.º e 93.º da lei n.º 79/77, de 25 de Outubro;
b) A parte final da alínea b) e as alíneas h) e/) do artigo 3.º, a alínea y) do n. º 2 do artigo 5.º e ainda a alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida vamos votar o artigo 16.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raúl Castro.
É o seguinte:
São revogados os artigos 91.º a 93.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, o artigo 70.º e o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 81/V.
A sessão de amanhã terá lugar às 10 horas, com período de antes da ordem do dia que ocupará a parte da manhã e de tarde teremos a discussão de algumas propostas e projectos de lei, um primeiro período de votações às 19 horas e 30 minutos, que inclui a votação final global da proposta de lei n.º 81/V, e um outro período de votações no termo da reunião.
Está encerrada a sessão.
Eram 2 horas e 15 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partida Social-Democrata (PPD/PSD):
Adriano Silva Pinto.
António Maria Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Margarida Borges de Carvalho.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Odete Santos.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Dinah Serrão Alhandra.
José Mendes Bota.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
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Partido Socialista (PS):
António Poppe Cardoso.
Carlos Manuel Martins Vale César.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria Luísa Amorim.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Rectificações:
Ao n.º 88, de 30 de Maio de 1989:
Na p. 4329, no frontespício, antes do indicativo da data da reunião plenária, deve eliminar-se o título,"II Revisão Constitucional".
Ao n.º 89, de 31 de Maio de 1989:
Na p. 4431, 2.ª col., 1. 19, onde se lê: "Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro e votos a favor dos deputados Cecília Pinto Catarino, Carlos Lélis, Guilherme Silva e Jardim Ramos (PSD).
Era a seguinte:
Artigo 286.º
A iniciativa de revisão
deve ler-se: "Submetida a votação, não. obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor dos Deputados Cecília Catarino, Carlos Lélis, Guilherme Silva e Jorge Pereira (PSD). Era a seguinte:
Artigo 287.º
1 - A iniciativa de revisão
Na p. 4432, 1.ª col., da 1. 23 à 1.31, onde se lê: "Submetido a votação, não obteve maioridade dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS do PCP, do PRD, de Os Verdes e, dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira, Mário Maciel e votos contra dos deputados do PS Sottomayor Cardia e Manuel Alegre.", deve ler-se: "Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca
e Raúl Castro, votos a favor dos deputados Carlos Lélis, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira, Mário Maciel e Vargas Bulcão (PSD) e votos contra dos deputados Sottomayor Cardia e Manuel Alegre (PS).".
Na p. 4434, 2ª col., 1. 27, onde se lê: "Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os. Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta. João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos deputados do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.", deve ler-se: "Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira (PSD).".
Na p. 4437, 1.ª col., 1. 43, onde se lê: "Submetida a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do. CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, e abstenção dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jardim Ramos.", deve ler-se: "Submetida a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira (PSD)."
Na p. 4437 2.ª col., 1. 11, onde se lê: "(...) Srs. Deputados do PSD António Vairinhos, Filipe Abreu, Guerreiro Norte, Jorge Pereira, Mateus de Brito e Mendes Bota ~e abstenções do CDS e dos deputados do PSD Carlos Lélis e Guilherme Silva.", deve ler-se: "(...) deputados António Vairinhos; Filipe Abreu, Guerreiro Norte, Jorge Pereira, Mateus de Brito e Mendes Bota (PSD) e abstenções do CDS e dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme Silva (PSD)."
Na p. 4439, 2.ª col., 1.º parágrafo, onde se lê "Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira, Mário Maciel e Vargas Bulcão e abstenções do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes é dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor, da Fonseca e Raul Castro.", deve ler-se:; "Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge
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Pereira, Mário Maciel, Vargas Bulcão (PSD) e do deputado Mota Torres (PS) e abstenções do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul
Os REDACTORES: José Diogo - Leonor Ferreira - Castro." Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz.
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