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13 DE JULHO DE 1989 5143

Além disso, o Governo pediu esta autorização legislativa, tendo em particular atenção aqueles aspectos que são da competência da Assembleia da República e nessa perspectiva assim o orientou. Naturalmente, em muitos outros aspectos o Governo tem competência e fá-lo-á sem necessitar de pedir autorização legislativa.
Mas, imediatamente a seguir a esta decisão do Governo, o PS decidiu também apresentar à Assembleia da República, no dia 4 de Julho, um projecto de diploma que procura juntar sob o mesmo diploma uma série de aspectos bastante díspares e que têm alguns pontos de contacto com a iniciativa do Governo.
Mas o que é certo - e já aqui foi dito pelo Grupo Parlamentar do PSD - é que se abrangem muitos aspectos com os quais é difícil descortinar como podem ser exercidas essas competências e, sobretudo, como é que podem resultar para um melhor ordenamento do território do País. Atribuem-se responsabilidades essenciais a dois níveis autárquicos: as regiões administrativas e as freguesias. As regiões administrativas não existem e conhecemos as responsabilidades e as capacidade das freguesias que têm de exercer as suas competências. Nessa perspectiva, vão atribuir-se responsabilidades essenciais as dois níveis autárquicos que têm particular dificuldade em corresponder às boas intenções - e não quero imaginar outra coisa - na iniciativa do PS.
No entanto, também se vai a grandes pormenores: abrangem-se questões como loteamentos, expropriações, vai-se mesmo ao pormenor de referir os tectos da edificabilidade convencional, epígrafe de um dos artigos da iniciativa do PS. Mas no aspecto essencial também se mantém a filosofia da legislação anterior. Mantém-se a filosofia do caos das figuras de planos. Esse é um aspecto que consideramos essencial: reduzir significativamente e tipificar, de uma forma mais rigorosa, as figuras de plano que actualmente existem e são objecto de grande confusão e de grande contradição entre si.
Quero aproveitar estar no uso da palavra para referir vários aspectos que aqui foram abordados no debate. Foi posta em causa a intervenção do Governo, através da ratificação. Daí parece depreender-se que o Governo não deveria interferir no ordenamento do território, quando a Assembleia da República, na Revisão Constitucional que já foi aprovada, define, exactamente, como tarefa fundamental do Estado, o ordenamento do território.
A Sr.ª Deputada Helena Roseta mencionou uma questão, a que deu grande ênfase è que eu considero da maior relevância, que é a questão dos recursos financeiros para a execução dos planos directores municipais.
Acontece que esta Assembleia aprovou, por unanimidade, a Lei das Finanças Locais - Lei n.º 1/87, que prevê, no seu artigo 13.º, uma disposição sobre auxílios financeiros.
Ora, o Governo, na sequência dessa lei, aprovou já o decreto-lei que regulamenta esse artigo, que é o Decreto-Lei n.º 363/88, onde se prevêem os auxílios financeiros às autarquias locais, que, se virem com atenção, prevê, exactamente, o financiamento dos planos directores municipais.
Em suma, o Governo tem já um instrumento para apoiar as autarquias locais nesse sentido.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - 1,2% só dá para flores, não dá para mais nada.

O Sr. Secretário de Estado: - Não é 1,2%!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Leonor Coutinho, Gameiro dos Santos, Helena Roseta e Ilda Figueiredo.
Mas, antes de dar a palavra à Sra. Deputada Leonor Coutinho, gostava de informar que, numa conferência de líderes, realizada hoje, ficou decidido que haverá uma Comissão Permanente no próximo dia 27 de Julho, quinta-feira, no princípio da tarde.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Foi aqui referido, tanto pelo deputado do PSD, como pelo Sr. Secretário de Estado, o problema de prevermos, no nosso projecto, competências para as regiões administrativas e para as freguesias.
Gostaria, apenas, de lembrar que são entidades que se encontram previstas na Constituição e que, por isso mesmo, devem existir.
A figura do planeamento regional é, de resto, utilizada pelo Governo, a nível dos planos regionais de ordenamento do território, de um modo com o qual nós não concordamos, na medida em que têm competências sobrepostas com as dos mesmos municípios.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Claro!

O Orador: - Evidentemente que, num projecto de lei, temos de prever esse tipo de intervenção, o que não quer dizer que, em medidas finais e transitórias, haja, na especialidade, e depois de todo um debate público sobre a matéria, artigos que possam esclarecer o modo como, provisoriamente, e enquanto as regiões administrativas não existirem, essas competências serão asseguradas.
No que diz respeito às freguesias, também é, de facto, a nossa intenção (e não somos os únicos) valorizar o seu papel, pois não é por acaso que o pretendemos fazer, mas também não temos dúvidas que não é de um dia para o outro e que não é por uma lei de bases estabelecer essa intenção, que ela vai ser assegurada. Haverá também, nesse caso, no debate da lei na especialidade, que prever medidas transitórias que permitam poder passar-se da situação actual, que reconhecemos ser defeituosa, para uma situação que pretendemos seja mais favorável.
Portanto, não se trata de lapsos da nossa parte, trata-se, isso sim, de acentuar intenções que o próprio PSD diz que tem, mas que pretendemos que figurem já na lei, o que não quer dizer que não haja medidas transitórias, aliás, como já existem na actual legislação, que permitam que a sua implementação seja gerida ao longo do tempo.
Não se trata, obviamente, de querer entravar, mas, sim, facilitar uma transição tão rápida quanto possível.
No que diz respeito às figuras de planeamento talvez aí tenha havido uma má leitura do Sr. Secretário de Estado. É que nós também concordamos inteiramente com a sua simplificação e, sobretudo, com a intenção de que os representantes nas comissões de acompanhamento, de facto, se cinjam às competências

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