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5148 I SÉRIE-NÚMERO 105

que autoriza o Governo a legislar em matéria de planos municipais de ordenamento do território.

Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD e votos contra do PS do PCP, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: vamos passar à votação na especialidade da proposta de lei em questão.
Vamos pois votar o artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 1

E o Governo autorizado a legislar em matéria de atribuições das autarquias locais no que concerne ao regime de elaboração, aprovação e ratificação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território incluindo o respectivo conceito constituição prazos de vigência, âmbito, regulamento, programa de execução e plano de financiamento.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar um proposta de aditamento ao artigo 1 apresentada pelo PSD em que se propõe aditar a frase dos planos directores municipais planos de urbanização e planos de pormenor genericamente designados por imediatamente a seguir à palavra ratificação e antes da palavra planos.
Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados em relação ao artigo 2.º há uma proposta de eliminação de uma expressão da alínea h) do n.º 2 apresentada pelo PCP e uma proposta de aditamento da alínea a) do n.º 1 também apresentada pelo PCP.
Vamos pois votar em primeiro lugar a proposta de eliminação da expressado bem como medidas previstas e normas provisórias, apresentada pelo PCP em relação à alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD, abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 2.º da proposta de lei.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar que as alíneas a) e b) sejam votadas em separado. As alíneas seguintes até
a alínea g) podem ser votadas em conjunto sendo as restantes votadas em separado

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr.ª Deputada assim se fará.

Vamos então votar o corpo do artigo 2.º e a alínea a) da proposta de lei.

Submetidos à votação foram aprovados com votos a favor do PSD e abstenções ao PS, do PCP, do PRD e do CDS.
São os seguintes:

Artigo 2.º

A legislação a estabelecer pelo Governo nos termos do artigo anterior terá o seguinte sentido e extensão.

a) Prever os princípios gerais na elaboração e aprovação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território que assegurem nomeadamente a participação dos municípios e a protecção das áreas agrícolas e florestais bem como do património cultural.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º apresentada pelo PCP.

Submetido à votação foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.
Era a seguinte:

( ) a participação e corresponsabilização da Administração Central na garantia dos objectivos locais de ordenamento e conservação do ambiente e do desenvolvimento económico e social.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e do CDS.
É a seguinte:

b) Estatuir um regime de apoio técnico do Estado às autarquias locais por forma a dinamizar a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e a favorecer a compatibilização destes planos com a salvaguarda dos recursos naturais e do património natural e edificado bem como com a legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação das alíneas c) d) e) f) e g)

Submetidas à votação foram aprovadas por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
São as seguintes:

c) Cometer às assembleias municipais a competência para aprovação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território.
d) Cometer às assembleias municipais a competência para estabelecer medidas preventivas para uma área a abranger por um Plano Municipal de Ordenamento do Território e fixar o respectivo regime por

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