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13 DE JULHO DE 1989 5159

público alargado sobre a perspectiva da prevista consagração em 1992 no âmbito das Comunidades Europeias do Mercado Único Europeu e a elaboração de um "Livro Branco" contendo em- síntese as questões fundamentais que esse projecto comunitário coloca a Portugal e aos portugueses. Tais iniciativas, a definir pela comissão de acordo com programação própria, consistirão designadamente:

a) Na promoção de estudos de natureza técnica e sectorialmente sistematizados sobre o impacte de projecto do Mercado Único Europeu na economia e na sociedade portuguesa, complementares dos realizados pelo Governo e outras instituições;
b) Na organização de um debate público de âmbito nacional, em colaboração com o Governo e com os agentes económicos, forças sociais e instituições culturais, com o objectivo de sensibilizar a opinião pública para os desafios do Mercado Único Europeu e recensear as posições expressas no decurso desse debate;
c) Na elaboração do "Livro Branco" intitulado "Horizonte 1992", sintetizando estudos preparatórios, a discussão pública e as conclusões do respectivo debate público;
d) Na preparação de um debate parlamentar sobre os aspectos fundamentais dó relatório-síntese do referido "Livro Branco" referente aos desafios do Mercado Único Europeu, a realizar no prazo máximo de nove meses, em termos que permitam à Assembleia da República a participação no âmbito da respectiva esfera de competência nas acções destinadas à concretização daquele relevante objectivo comunitário.

2 - O Governo assegurar, no quadro das suas competências, o envio dos estudos já realizados, e a realizar sobre a matéria e prestará informação periódica sobre o processo conducente à realidade do Mercado Interno.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se um período de declarações de voto, após o que se segue um intervalo para jantar. Há uma sugestão para que recomecemos os trabalhos por volta das 22 horas.
Entretanto,- assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nós faremos chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito a explicar porque é que votámos contra esta lei que consideramos celerada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao lado das outras leis estruturadoras do poder local, a Lei das Atribuições das Autarquias e a Lei das Finanças Locais, esta lei de tutela administrativa tem três características que a distinguem: é a única das leis estruturadoras do poder local que sai desta Assembleia totalmente partidarizada (aprovada por um único partido e rejeitada por todos os outros); é a única que sai desta Assembleia totalmente governamentalizada (obtendo o aplauso total do Governo que desenhou todas as soluções e a rejeição de todas as bancadas da Oposição); é a única que concita a oposição unânime das autarquias locais e das associações que as representam (Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da ANAFRE).
E, no entanto, nenhuma das leis sobre o poder local carecia tanto de consensos alargados quanto o exigia esta Lei da Tutela Administrativa.
Reguladora das relações entre o Governo e as autarquias, a Lei da Tutela Administrativa configura uma autêntica lei de regime; o mais elementar bom senso e sentido democrático reclamavam que se evitasse fazer desta lei a lei de uma das partes (o Governo) contra a outra das partes (as autarquias). Mas foi o que o PSD e o Governo fizeram.
Na questão essencial que aqui foi discutida (a questão de saber se deveria ser o Governo ou os tribunais a decretarem a dissolução de órgãos autárquicos), o Governo preferiu autoconceder-se esse privilégio em prejuízo dos tribunais (que são quem tem competência para administrar a justiça) e em prejuízo do poder local, para quem se exigia a solução institucional que garantisse a sua autonomia.
Esta Lei da Tutela Administrativa é a pior lei estruturadora do poder local que alguma vez foi aprovada em votação final global nesta Assembleia da República. É uma coisa de que se pode gabar este PSD. Lei má, tecnicamente de uma pobreza que confrange, com soluções de arrogância e prepotência a todos os títulos inaceitáveis e já agora completamente injustificadas nos tempos que correm.
Lei, por tudo isso, injusta e sem qualquer espécie de conformidade com os princípios democráticos. O que, em regime democrático, é labéu que a condena: é uma lei sem credibilidade democrática, e por isso sem futuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Muito brevemente, até porque este sistema de fazer as declarações de voto no final dos blocos acaba por bloquear o efeito das declarações de voto.
De qualquer modo, gostaria de lembrar aqui que na altura da discussão na generalidade tive ocasião de dizer que se este regime jurídico da tutela administrativa viesse algum dia a funcionar em Portugal ele configuraria uma nova situação, ou seja, a das autarquias

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