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5160 I SÉRIE - NÚMERO 105

entrarem em regime de liberdade condicionada, em regime de liberdade vigiada.

Do nosso ponto de vista, isto é inaceitável. Com a instituição deste novo regime o que passará a acontece , certamente, é a partidarização maior, mais escandalosa ainda da tutela do poder central sobre o poder local. É inaceitável, qualquer adjectivo fica aquém de unia qualificação precisa do que agora o PSD acaba de aprovar contra todas as oposições, contra todas as opiniões, contra todas as vontades.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - O Partido Socialista votou contra a proposta de lei sobre a tutela administrativa porque ela não dá resposta a exigências fundamentais do regime democrático, inscrito na Constituição, e constitui mesmo em larga medida uma ofensiva autonomia do poder local.
Não quiseram o Governo e a maioria que o apoia aproveitar a oportunidade que se lhes oferecia para melhorar o ordenamento vigente em matéria de tutela administrativa, que, justamente, tem concitado por todo o País as críticas mais veementes e fundamentadas.
Bem ao contrario, com o presente diploma o Governo reincide nas vertentes mais negativas daquela legislação e reforça-as até em vários aspectos, com o inconfessado, mas transparente propósito de assegurar uma ingerência cada vez mais abusiva e intolerável na vida dos órgãos autárquicos.
Ao arrogar-se o direito de extravasar largamente o âmbito das inspecções, inquéritos e sindicâncias para assumir outros poderes inquisitoriais contemplados no novo articulado, o Governo desfigura o carácter exclusivamente inspectivo da tutela administrativa consagrado no artigo 243.º da Constituição, reduzindo este preceito a uma mera caricatura.
E ao insistir no podei de decretar a dissolução dos órgãos autárquicos, negando-se a deferir aos tribunais essa competência, que manifestamente deve ser jurisdicionalizada, pretende o Governo continuar munido de meios de intervenção, intimidação e condicionamento do poder local, que são um atentado à sua liberdade e autonomia.
À face desta atitude do Governo e da sua maioria, aparece cabalmente justificado o movimento de generalizada repulsa que esta proposta de lei suscitou e que a Associação Nacional de Municípios exprime e lidera desde a primeira hora, com base, aliás, numa convergência de opiniões que vem congregando os autarcas de todos os quadrantes políticos.
O Partido Socialista, ao repudiar esta proposta de lei, manifesta, assim, a sua solidariedade a esses autarcas que se empenham na dignificação do poder local com a certeza de que esta se constrói em direcção oposta à preservação centralista do Governo, no aprofundamento da sua autonomia, que é uma indeclinável exigência da consolidação do nosso regime democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos algumas esperanças que o Governo e a maioria que o apoia dessem acolhimento às sugestões e achegas que a Oposição, sob várias formas, apresentou durante o debate na generalidade. De facto, houve uma oposição unânime dos partidos da Oposição contra os aspectos mais relevantes e significativos da proposta de lei n.º 81/V, que pretende estabelecer o regime jurídico da tutela administrativa sobre o poder local.
À parte um aditamento à alínea b) do artigo 6.º, no que se refere à competência do governador civil, em que ficou consagrado que a promoção da realização de inquéritos às autarquias por parte do representante do Governo nos distritos - que só o poderá fazer a pedido dos respectivos órgãos deliberativos aprovado pela maioria dos membros em efectividade de funções -, pouco mais mereceu a aceitação da maioria.
Acolheu outros aspectos oriundos da Oposição que preencheram lacunas consideráveis da proposta governamental.
Todos esperariam que uma lei com a importância e a amplitude de que esta matéria se reveste pudesse ter um carácter com consenso mais alargado. Assim não foi entendido. E estamos perante uma lei a que auguramos uma curta vigência porque não é necessariamente um diploma com virtualidades para a duração desejável.
Como afirmámos no debate da generalidade, a tutela a exercer pelo Governo deveria ter um carácter meramente inspectivo, devendo caber aos tribunais as funções punitivas pois são órgãos independentes e apenas sujeitos à lei. Tal não foi, infelizmente, consagrado.
De facto, pelo respeito que a independência e a autonomia das autarquias deve merecer, importaria cometer aos tribunais essa função tutelar com os contornos que toda a Oposição apontou, deveria ter sido outro o conteúdo útil da lei ora aprovada.
Estamos ainda em total desacordo com o carácter que é dado à intervenção do governador civil que, não respondendo directamente perante esta Assembleia, se constitui por esta lei em entidade tutelar de órgãos eleitos.
Caiu-se assim na perigosa tentação de fazer das autarquias órgãos dependentes do poder central, no esvaziamento da sua autonomia e independência que pretendemos progressivamente reforçada e assumida.
Por todas as razões apontadas não podíamos dar o nosso voto favorável à proposta de lei do Governo.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, e após cerca de dez anos, aprovámos a lei que regula a tutela administrativa sobre as autarquias locais.
Genericamente reconhecidos como inadequados, os preceitos até agora em vigor, após várias iniciativas legislativas dos diversos governos após 1980, assim como dos diversos partidos, a proposta de lei que hoje votámos contém em si os contributos de todas as forças políticas.

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