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5136 I SÉRIE-NÚMERO 105

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Ministro vou pela sua intervenção que de certo modo me deixou perplexa, Estou de acordo com tudo o que V. Ex.ª acabou de dizer mas tenho as maiores dúvidas sobre o conteúdo do pedido de autorização legislativa apresentado, pelo que tenho mesmo de lhe colocar algumas questões.
Em primeiro lugar o Sr. Ministro não disse mas está subentendido no seu discurso que há de facto uma dificuldade grande quer do lado das autarquias quer do lado da Administração Central para dar cumprimento à legislação vigente em matéria de ordenamento municipal e de planos de ordenamento. Assim gostaria que o Sr. Ministro me esclarecesse sobre o que quer exactamente dizer com o conteúdo do nono princípio estabelecido para o futuro diploma onde prevêem definir o princípio do regime de acompanhamento técnico.
Como é sabido a legislação sobre planos directores data de 1982, há mais de 300 municípios no País e apenas quatro têm planos directores aprovados ao fim de alguns anos. Ora há qualquer coisa que não está bem. O plano ao difíceis de fazer de discutir e de aprovar mas o que é que vai ser alterado para que eles sejam mais fáceis de fazer de discutir e de aprovar. Se cada vez que é preciso tornar uma decisão vamos manter, quer para os planos directores municipais que têm um regulamento desde 1982, quer para os outros que têm legislação ainda anterior, todas as obrigações ou 50 000 entidades então não vamos simplificar nada, vamos até complicar. Como não sei qual que o Governo quer fazer com este pedido de autorização legislativa não sei se o princípio que aqui é estabelecido vai ter concretização prática e se ela é suficiente para esta Assembleia poder dar o seu.
A segunda questão que gostaria de colocar parece que não consta dos princípios que o Sr. Ministro definiu, mas é uma questão importante e já em do da desde os princípios da Carta de Atenas ou pelo menos desde os anos 30 que os urbanistas a ela se referem.
Nestes termos, Sr. Ministro qual é a articulação que existe entre a legislação que pretendem fazer e a política de solos? Que instrumentos é que ao introduzir na legislação para permitir que a Administração Central ou Local neste caso a Local possa na prática meios concretos para dar seguimento àquilo que fica aprovado em plano?
Desde os anos 30 que os urbanistas dizem que sem política de solos não há planeamento e a nossa política de solos tem várias contradições mas a principal talvez seja precisamente a falta de meios financeiros em que os municípios se debatem para concretizar qualquer espécie de política de solos. Como o Ministro sabe está previsto na Lei de Solos aprovada em 1976 o princípio do fundo municipal de urbanização para comprar e vender terrenos para as câmaras municipais mas esse fundo já não consta das classificações económicas dos orçamentos municipais e algumas secretarias municipais acham que não deixam de existir.
Há portanto toda uma contradição aqui e no lado e resumindo gostaria de saber qual a política de solos que defendem para que esses princípios possam ter aplicação prática.
Finalmente a terceira e última questão consubstancia uma dúvida de princípio que detenho relativamente à alínea j) do artigo 2 da proposta de lei de autorização legislativa que hoje debatemos. Na verdade tenho as maiores dúvidas sobre a constitucionalidade de um princípio expresso nestes termos.
Com efeito prevê-se aqui que o Governo poderá te competência para suspender um plano municipal de ordenamento do território em casos excepcionais e de reconhecido interesse supramunicipal.
Já foi atrás referido que os planos municipais serão elaborados pelas câmaras, serão aprovados pelas assembleias municipais, serão ratificados pelo Governo e serão publicados em Diário da República.
Tudo isto pressupõe uma série de crises estabelecendo-se de repente a possibilidade de as câmaras municipais ou as respectivas assembleias suspenderem os planos por razões de interesse municipal e ainda de os governos os poderem suspender por razões de interesse supramunicipal.
Acho isto muito complicado e considero-o uma porta aberta extremamente arriscada ao desencadear de fortes conflitos entre o pode local e o poder central. Isto poderá ser considerado absurdo mas imagine-se uma câmara que por exemplo entendesse que a exploração de um determinado minério e o seu centro não deveriam constar do plano director e o Governo entendesse o contrário ou vice-versa.
Como referi acho isto extremamente perigoso e portanto penso que este princípio é de duvidosa legalidade. Na realidade trata-se de dar ao Governo o poder para interferir numa coisa que já está aprovada, publicada com direitos adquiridos e expectativas criadas o que me deixa as maiores dúvidas.
Assim gostaria de ouvir o Sr. Ministro também sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pela questão colocada pela Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, é evidente que também tenho de vincular os planos da Administração Central. Aliás tive ocasião de referir isso quer no meu discurso, quer através de referência na própria proposta na qual se afirma uma articulação de planos de âmbito mais vasto contra os planos municipais.
Por conseguinte se por qualquer motivo ficou a ideia de que estes planos não vinculam iniciativas de âmbito mais vasto tal impressão é errada e tenho muito gosto em esclarecer que essa é a primeira das vinculações.
Sr. Deputado Carlos Lilaia efectivamente este processo começou há muito tempo pois trata-se de um processo complicado.
Desde o princípio deste Governo que demos conta de que havia necessidade de acelerar e de rever toda esta parte da legislação. Nesse sentido fizémos consultas aos executandos estando o projecto em estado adiantado de execução. Por isso este projecto inclui muito daquilo que resultou das consultas, quer a Associação dos Arquitectos Portugueses, quer a urbanistas conceituados, quer a Associação de Municípios Portugueses.

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