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5146 I SÉRIE - NÚMERO 105

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro lugar, seria bom clarificar este anúncio feito agora pelo Partido Socialista. Suponho que é uma baixa a comissão antes da votação e, se assim for, isso modifica um pouco os termos da questão.
De qualquer modo, o CDS não deixará de intervir neste debate e de se pronunciar sobre a matéria em apreciação, com a consciência que temos da enorme importância que ela assume. Importância que hoje em dia é sentida por todos os portugueses que se confrontam com o caos e a desordem em matéria de ordenamento do território, designadamente com o caos e a desordem em matéria de ordenamento do território já urbanizado neste momento e a forma como estão a nascei os novos poios urbanos no País.
Consideramos, portanto, como iniciativas de mérito aquelas que hoje nos são efectivamente apresentadas.
Mais uma vez temos em confronto uma autorização legislativa e uma iniciativa de lei material, que nos é apresentada pelo Partido Socialista.
Para que houvesse alguma originalidade nesta matéria, o Governo apresentou primeiro o seu pedido de autorização legislativa e só depois a Assembleia apresentou o seu projecto de lei - suponho que a compaginação das datas leva a essa conclusão...
De qualquer forma, o CDS manifesta a sua preferencia pela legislação integral da Assembleia neste domínio, isto é, pela possibilidade de aqui discutirmos e aprovarmos uma lei material e não apenas um pedido de autorização legislativa, muito embora o Governo não tenha, neste processo, as culpas que, normalmente, lhe têm sido assacadas e que são as de apresentar pedidos de autorização legislativa quando está em curso, na Assembleia, um processo legislativo sobre determinado assunto. Essas culpas não cabem neste processo e neste caso ao Governo.
Diná que os dois documentos que estão em apreciação pecam, em nosso entender, por razões contraditórias entre si. A autorização legislativa, embora contenha muitas alíneas para definir, porventura, o seu sentido e a sua extensão, peca por defeito.
Sabemos pouco sobre o modo como o Governo vai legislar nessa matéria. Apenas sabemos que vai legislar beneficiando a situação legislativa actual, isto é, beneficiando aquilo que é o estado da situação em matéria legislativa neste momento.
É, obviamente, mais explícito o PS em relação a esta matéria porque apresenta um projecto de lei. Simplesmente, supomos que vai longe demais numa tentativa de regulamentação pormenorizada da matéria e apresenta soluções, designadamente em matéria de ocupação e utilização do solo, que nos oferecem algumas dúvidas.
Suponho que, no fundo, aquilo para que directamente se aponta neste domínio - havendo de permeio, pelo menos numa primeira leitura, algumas contradições entre as normas de utilização como, por exemplo, do solo urbanizável no que respeita às operações e à condução de operações de loteamento - é para vastas operações de municipalização de solo urbano ou em \ ias de o ser, e não se consideram outras soluções como as que foram alvitradas pelos membros do PS que participaram na conferência de imprensa que ontem teve lugar e em que foi apresentado o projecto. Por exemplo, a existência de direitos de compensação para todos aqueles que detêm propriedade em solo urbano urbanizado ou urbanizável é uma solução sugerida no projecto. Porém, este aponta com, mais insistência, para grandes operações de socialização ou municipalização do solo urbano.
Por outro lado, é verdade que o PS estabelece regras mais claras sobre a competência do Governo e a competência municipal. Neste domínio o sentido da autorização não é muito claro.
Na verdade, creio que a solução apontada à Câmara é no sentido de fazer baixar os dois diplomas à comissão, no fundo, em benefício da aprovação de um só, que será uma lei material da Assembleia. Trata-se de uma solução positiva que permitirá um exame mais detido e mais atento da matéria que está sob a nossa consideração, designadamente daquela que integra o projecto de lei do PS. Portanto, apoiaremos essa atitude que agora nos é proposta, pois supomos que é positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na galeria do corpo diplomático uma delegação de Sr.ªs Deputado do Soviete Supremo da União Soviética.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos apreço pela capacidade técnica do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e por alguma modernidade nos seus discursos e nas suas intenções.
Porém, devo dizer que estranhamos que, em duas matérias tão complexas e fundamentais, como a da gestão dos recursos hídricos, a Lei das Aguas e agora a do planeamento urbanístico, em vez de nos ser apresentada uma proposta de lei, o Governo nos apresente, no final da sessão legislativa, duas propostas de autorização legislativa cujos contornos são muito indefinidos. Lamentamos isto profundamente porque gostaríamos de travar um debate sério em relação a esta matéria.
A autorização legislativa que o Sr. Ministro nos apresenta é subordinada a duas ideias: simplificar e acelerar a elaboração dos planos de ordenamento municipais. Mas para que o Sr. Ministro tivesse conseguido dar credibilidade a essa ideia de simplificar e acelerar teria que fazer uma justificação, sobretudo comparando a legislação anterior, a legislação pré-existente, com a que pretende fazer.
Na verdade, aquilo que o Sr. Ministro pretende é modificar, alterar e sistematizar a legislação pré-existente. Porém, não identificou os estrangulamentos, os erros, os mecanismos ineficientes na legislação anterior e não nos disse quais os que vai propor! Daí que a fundamentação da autorização legislativa carece não só de suporte científico mas também de rigor técnico e a sua intencionalidade política é muito vaga e indefinida.
Alguns Srs. Deputados chegaram até a colocar algumas questões que revelam pura ignorância! Um exemplo disso é quando se diz que a partir de agora são a câmara municipal e a assembleia municipal quem vão aprovar os planos directores, os planos gerais de urbanização, os planos de pormenor. Porém, já antes os

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