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5290 I SÉRIE - NÚMERO 110

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados temos quórum pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs Deputados:

Presidente

Vítor Pereira Crespo (PSD)

Vice Presidente

José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP)

Secretários

Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD)
João Domingos F de Abreu Salgado (PSD)
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD)
José Luis de Carvalho Lalanda Ribeiro (PSD)
João Soares Pinto Montenegro (PSD)
Fernando José Correia Afonso (PSD)
Joaquim Mana Fernandes Marques (PSD)
José Leite Machado (PSD)
Fernando Gomes Pereira (PSD)
José Augusto da Silva Marques (PSD)
José Luis Campos Vieira de Castro (PSD)
Arlindo da Silva André Moreira (PSD)
Miguel Bento da Costa de Macedo e Silva (PSD)
Evaristo Guerra de Oliveira (PSD)
António Manuel de Oliveira Guterres (PS)
Armando António Martins Vara (PS)
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa (PS)
Jerónimo de Sousa (PCP)
Herminio Pai a Fernandes Martinho (PRD)
Narana Sinai Coissoró (CDS)
Herculano da Silva P. Sequeira (PEV)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados da nossa ordem de trabalhos de hoje consta apenas a apreciação de dois relatórios sendo um da Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo e outro da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário vai passar à leitura do primeiro relatório.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas e Cooperação

A Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo da Assembleia da Republica tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da Republica em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial entre os próximos dias 16 e 24 do corrente mês de Outubro a França apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução.
Nos termos do n.º l do artigo 132 da Constituição a Assembleia da Republica dá o assentimento a viagem de caracter oficial de S. Ex.ª o Presidente da Republica a França entre os dias 16 e 24 do corrente mês de Outubro.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados está em apreciação.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade.

Srs Deputados vai ser lido o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Foi lido. É o seguinte:

Relatório da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 10 de Outubro de 1989 pelas 15 horas e 30 minutos foram observadas as seguintes substituições de deputados.

1) Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia (circulo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro esta substituição é pedida nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados) para o período de 22 de Setembro ultimo a 16 de Outubro corrente inclusive.

2) Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP)
Cláudio José dos Santos Percheiro (circulo eleitoral de Beja) por Luis Maria Bartolomeu Afonso Palma [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados) por um período de seis meses a partir do dia 9 de Outubro corrente inclusive.
António Joaquim Azevedo Ferreira Lopes (circulo eleitoral de Braga) por José Manuel de Melo Antunes Mendes esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n 2 do artigo 5 da Lei n.º 3/85 de 13 de Março (Estatuto dos Deputados) por um período de dois meses a partir do dia 10 de Outubro corrente inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que de em ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais