O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

710 I SÉRIE-NÚMERO 21

O Orador: - Volto a perguntar se isso já está implementado, Sr. Deputado, porque até ontem nada ouvi!

O Sr. João Maçãs (PSD): -... e está no final a regulamentação!

O Orador: - É que nós não somos o Governo e é uma maçada termos de estar sempre a questionar... Mas, felizmente, soubemos que já está em marcha. Óptimo! Que se anuncie bem alto e talvez assim se trave o eucalipto. Que grande vitória do Prof. Azevedo Gomes!
Quanto ao articulado, tive alguma dificuldade em ouvi-lo, mas entendi o suficiente, e, quanto à referência que faz ao artigo 8.º, n.º 2, temos de entender que isto é técnico. Diz a disposição: «O processamento e aplicação das mesmas coimas cabe à Direcção-Geral da Indústria, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma.» Quanto a isto, a razão é simples: é que estas coimas, naturalmente, tem cabimento dentro da indústria; outras haverá que o tem nas câmaras e, aliás, as portarias que regulamentam o Decreto-Lei n.º 175/88, que citei, duo precisamente como receitas das câmaras municipais as coimas no abuso de algum plantio. Por isso, o seu a seu dono!
Quanto à terceira pergunta, naturalmente que o projecto de lei epigrafado «Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento» só tem dois artigos. E eu até diria que bastaria ter um, porque, como sabe, o artigo é desenvolvido em vários números. Mas, mesmo que tivesse apenas um, com certeza que chegaria!
Por outro lado, deixe-me dizer-lhe, respondendo ainda à primeira pergunta, que não foi o que se passou a 10 de Junho (que já é tarde, em 1989) que fez a política deste governo no que se refere ao desenvolvimento de plantas de crescimento lento. Sim, porque só a 10 de Junho é que foi anunciado por este governo...
O Sr. Deputado deve lembrar-se muito bem do «pacote florestal» - era esse o seu nome, se bem me recordo - do Prof. Azevedo Gomes, tem de se remontar a 1983/1984, pelo menos enquanto secretário de Estado e aqui como deputado. Isto porque toda a sua actuação, como aqui foi dito na homenagem que lhe foi prestada, recua muitos e muitos anos atrás.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Teixeira.

O Sr. Joaquim Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bastará analisarmos a evolução nos últimos anos da floresta portuguesa para verificarmos que a estrutura dos povoamentos e do crescimento da produção florestal revelam uma deficiente utilização dos recursos, assente num ordenamento de uso intensivo, de que resultam enormes manchas de povoamentos estremes de elevada densidade, orientados sobretudo para a produção de lenho para trituração e constituindo uma massa combustível facilmente susceptível aos incêndios florestais.
Entre 1957 e 1985 a nossa área florestal global cresceu cerca de 311 000 ha, enquanto a área de eucalipto, no mesmo período, aumentou 347 000 ha, 70 % dos quais entre 1972 e 1985.
Entre 1978 e 1985 a evolução da área florestal regista quebras anuais médias de 6000 ha para o pinhal e 17 000 ha para o montado de sobro e azinho enquanto o
eucaliptal tem um crescimento médio anual superior a 27 000 ha, ou seja, neste período de sete anos o pinhal diminuiu 41 000 ha, o montado reduziu-se em mais de 50 000 ha e o eucaliptal aumentou mais de 190 000 ha. A persistir esta evolução da floresta, é inevitável o aparecimento de uma situação que hoje é reconhecidamente atentatória da utilização nacional de recursos, que é agressiva para as economias locais de vastas regiões rurais, que despreza centenas de milhar de hectares de incultos, porque não propicia rendimentos directos e rápidos e invade áreas de uso agrícola e plantações permanentes e permite a concentração, por via da compra e do arrendamento, de enormes extensões de solo e de um enorme potencial de recursos florestais nas empresas de celulose, possibilitando-lhes um forte domínio sobre a produção interna e a orientação estratégico-económica da nossa economia florestal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Dirão alguns, dirá o Governo, que nos últimos meses tem sido aprovada legislação que visa preservar e melhorar os recursos e racionalizar a floresta.
No entanto, a legislação sobre eucaliptização, e sem prejuízo de algumas normas positivas de controlo contra a expansão desordenada do eucalipto, que, aliás, o projecto de lei n.º 99/V, apresentado pelo Partido Comunista Português, já consagra, estipula que a expansão do eucalipto possa atingir 25 % (e com o recurso a autorização prévia da Direcção-Geral das Florestas esta percentagem pode subir teoricamente até aos 100 %) da superfície total de um município, o que, a aplicar-se na sua plenitude, significaria que 73 % da área florestal do País, ou seja, um quarto da superfície total de Portugal, poderia ser povoada com eucaliptos.
No entanto, e independentemente da apreciação qualitativa que sobre tal legislação se possa fazer, essa mostra-se sobretudo, e no que tem de positivo, pouco eficaz face às pressões do mercado sobre os proprietários rurais e sobre a própria Administração.
Têm valido como contraponto as firmes reacções das populações afectadas pelos abusos e as denúncias sistematicamente feitas pelas mais diversas organizações políticas e ecológicas (entre as quais assumiram um papel preponderante o PCP e o Partido Ecologista Os Verdes) e que, de algum modo, conseguiram conter a avalanche de eucaliptização desenfreada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas se importa e é indispensável introduzir na floresta portuguesa a racionalização técnica e económica quanto à sua natureza e ordenamento, também é verdade que tais objectivos, para serem concretizáveis, implicam não apenas conter dentro de limites controlados os interesses e as pressões exercidas sobre os proprietários rurais, bem como sobre a estrutura da propriedade e da produção, particularmente no que respeita às celuloses, por forma que os produtores florestais se interessem pela exploração de espécies de crescimento lento e pelo uso múltiplo da agro-floresta.
Importa ainda aumentar substancialmente o valor acrescentado à produção florestal, produzindo e exportando produtos industrializados e não matéria-prima em bruto ou com baixa incorporação industrial, como é o caso das celuloses, não sendo admissível que continuemos a ser exportadores de pasta de celulose e potenciais importadores de papel, rayon e outros produtos derivados.

Páginas Relacionadas
Página 0708:
708 I SÉRIE-NÚMERO 21 experiência, contando-se até que, certo dia, perguntado por um amigo
Pág.Página 708
Página 0709:
2 DE DEZEMBRO DE 1989 709 Para melhor se objectivarem as razões justificativas do articulad
Pág.Página 709