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708 I SÉRIE-NÚMERO 21

experiência, contando-se até que, certo dia, perguntado por um amigo e discípulo se aqueles eram os técnicos que tinha escolhido para o assessorarem na Secretaria de Estado das Florestas, o Prof. Azevedo Gomes respondeu perguntando: «Não são estes os mais capazes?»,

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Presidente em exercício e os demais membros da Mesa também se associam, sentidamente, à homenagem prestada neste momento pelos grupos parlamentares, o mesmo é dizer pela Assembleia da República e pelo País, endereçando à família do nosso ex-colega Prof. Azevedo Gomes, que se encontra presente na galeria central, a expressão sincera da muita consideração e respeito que sempre nos mereceu tão eminente personalidade da nossa vida pública.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, entramos no debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 423/V - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O cultivo de eucalipto nunca foi pacífico desde a sua chegada ao nosso país, há cerca de um século, e está bem evidente na legislação protectora de 1937, onde os cidadãos que se sentiam afectados recorriam - como recorrem - às autarquias locais, por intermédio de um júri avindor, que arbitravam determinados desmandos e abusos no plantio do eucaliptus globulus, entre outros.
Como já temos afirmado, não pretendemos proscrever o eucalipto como espécie maligna, nem somos daqueles que declaram o eucalipto como uma árvore satânica e muito menos aceitamos a sua condenação à pena capital.
Aliás, o nosso projecto de lei n.º 364/V, que visava o condicionamento da plantação de eucaliptos, situava-se pragmaticamente entre a necessidade de impor regras à sua difusão e a conveniência em salvaguardar o seu cultivo nacional.
O que se pretende neste projecto de lei é, sobretudo, dar aplicação local a preocupações com registo na política agrícola comum da CEE que, mesmo sem falar expressamente no eucalipto, o inclui no contraface do «favor» que dispensa as espécies florestais de longo e médio desenvolvimento.
E facilmente se entende a protecção a estas espécies, com subsídios compensatórios da quebra de rendimento relativo às espécies de desenvolvimento rápido: são as que menos provocam fenómenos de erosão, as que melhor se prestam a formas de uso múltiplo e as que melhor se enquadram em ciclos de desenvolvimento integrado e harmonioso, com salvaguarda dos necessários equilíbrios do meio ambiente.
É, pois, por razões de natureza social, económica, cultural e de estrutura e de funcionamento do sistema ecológico que se pretende, com este projecto de lei, impor medidas legislativas que possam ir acautelando, em matéria de produção e de utilização de bens renováveis, interesses básicos da população portuguesa, sem contender com as obrigações contraídas no quadro da adesão do País à CEE e ao ideal europeu de solidariedade, cooperação e unidade na diversidade, e ainda a progressiva correcção das grandes desigualdades existentes, quer entre países membros, quer entre regiões de um mesmo país.
No universo florestal como aqui é entendido, aquele que assenta nos espaços rurais marginais ou submarginais para o cultivo agrícola e seus patrimónios vivos, engloba as funções duais por eles desempenhadas, umas de produção de bens, característicos e associados, outras de produção e prestação de benefícios indirectos e de serviços, que se prolonga pela indústria e pelo comércio das matérias-primas e dos produtos florestais e inclui as acções humanas desenvolvidas e suas consequências sociais, económicas, ecológicas, culturais e políticas. No universo florestal, como disse, o País carece, com carácter de necessidade urgente, de criar condições que permitam alcançar os objectivos sintetizados anteriormente e, como tal, de tirar muito mais partido, em termos tanto quantitativos como qualitativos, dos recursos e das potencialidades florestais ao nosso alcance, a favor da progressiva e sustentável melhoria dos níveis de vida e das condições de existência da nossa população..
Um tal desiderato, no qual os órgãos de soberania estarão empenhados, implica, porém, a revisão e a alteração da política florestal, que tem vindo efectivamente a ser seguida e cujas principais consequências são a expansão, a ritmo acelerado e vertiginoso, da eucaliptização do território continental, com o objectivo de se produzir rolaria para as quatro empresas de celulose existentes em Portugal, o progressivo e acelerado aumento da percentagem do total de material lenhoso entre nós produzido para indústria que é utilizado por tal tipo de empresas da indústria pesada da madeira, de capital intensivo a expansão paralela, e igualmente a ritmo acelerado e vertiginoso, da área total detida, por compra e arrendamento a longos prazos, por essas quatro empresas ou suas associadas, duas das quais com esmagadora participação estrangeira no capital e outra com grande participação externa, e, em ligação com as características anteriores, a gravosa permissividade, de facto, dos órgãos de soberania no respeitante à sistemática devastação pelo fogo, essencialmente de origem criminosa e a ritmo médio anual completamento anómalo, do nosso património «pinhal bravo», produtor de material lenhoso para todos os tipos de indústrias da madeira, de resina, de bens associados, nomeadamente cinegéticos, bem como de benefícios indirectos e de serviços de altíssimo significado social e ecológico, cujos equivalentes económicos são susceptíveis de avaliação, embora difícil, para além do impacte económico directo correspondente a alguns deles.
Em face da situação presente, e consciente de que as suas especiais responsabilidades na adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia dos doze lhe impõe, paralelamente, especiais deveres - combater parasitismos e colonizações que coarctem um processo de desenvolvimento sustentável do País cujo diapasão seja o carácter, o grau e o ritmo da melhoria da qualidade de vida da nossa população -, o Partido Socialista entende oportuno e necessário apresentar este projecto de lei, que irá contribuir, para transformar a actual realidade florestal portuguesa, abrindo caminho ao aproveitamento dos recursos e das potencialidades florestais ao nosso dispor, em termos que contribuam eficazmente para uma tal melhoria de vida dos Portugueses, em qualquer das duas componentes que comporta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O articulado deste projecto de lei destina-se a suspender temporariamente quer aumentos nas capacidades instaladas das actuais unidades industriais produtoras de celulose quer a instalação de novas unidades.

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