O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE DEZEMBRO DE 1989 711

Pensamos, pois, que o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista corresponde em geral a estes objectivos, pelo que lhe daremos o nosso voto favorável, sem prejuízo do contributo a dar, aquando da discussão na especialidade, para a sua melhoria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A definição e caracterização da política florestal em Portugal tem sido motivo para várias iniciativas legislativas nos últimos tempos, algumas do Governo, outras dos diversos partidos representados nesta Câmara. Algumas com extremo interesse para um correcto ordenamento florestal do nosso país, outras apresentando conteúdo parcialmente válido e, por conseguinte, merecedoras de atenta reflexão e estudo no sentido de preencher lacunas e completar o quadro legal deste sector, outras ainda constituindo pura demagogia, reflectindo a intenção de simplesmente publicitarem o título da iniciativa legislativa, sem cuidarem que o seu conteúdo corresponda a uma abordagem séria do ponto de vista técnico e esteja enquadrada numa política global para o sector.
Hoje estamos a apreciar um projecto de lei da iniciativa do PS, que apresenta como título «Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento».
Analisando este projecto de lei, chega-se rapidamente à conclusão de que o seu título foi eufemisticamente denominado, dado que, dos seus onze artigos, só dois se referem à referida promoção e destes unicamente um aponta vagamente um meio para a executar. O restante articulado pretende, única e simplesmente, restringir a expansão de uma espécie florestal: o eucalipto.
Esquece o PS que estão em discussão, em sede de Comissão de Agricultura e Pescas, desde 21 de Março, dois projectos de lei, um da sua iniciativa, outro da do PCP, que versam esta matéria e que até este momento nenhum destes dois partidos demonstrou interesse em promover a sua apreciação.
Lembro as palavras do meu colega João Maçãs, na altura da sua discussão em Plenário: «Reconhecemos, porém, nós, sociais-democratas, que algumas preocupações manifestadas podem revestir-se de equidade e que algumas das medidas propostas deverão merecer de todos nós uma discussão e meditação mais profundas do que aquelas que aqui, no Plenário, se podem verificar. (...) A fim de dar lugar a uma discussão aberta e a um diálogo franco, em sede de comissão, que certamente conduzirá a bons resultados.»
Parece que o PS não quer estes bons resultados!
Esquece, ou não conhece, o PS os diplomas que o Governo aprovou desde essa data, para além do pacote florestal publicado em 1988, que, pela primeira vez em Portugal, proeurou fomentar e disciplinar a expansão ou reconversão da floresta e principalmente restringir a plantação do eucalipto.
Para esclarecer esta Câmara, enumerarei algumas das iniciativas do actual governo em 1989: Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, que introduz um regime legal específico para as acções de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais de rápido crescimento; o Decreto-Lei n.º 512/89, de 6 de Julho, que restringe as ajudas instituídas pelo Programa de Acção Florestal
relativamente às plantações de eucalipto; a Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, que estabelece e divulga um conjunto de normas e restrições que seja capaz de constituir um verdadeiro quadro de referências, para além de apresentar uma macrozonagem climática de todo o país.
Para além destas iniciativas legislativas, não se pode nem deve omitir a constante pressão do Governo Português junto da Comunidade no sentido de viabilizar apoios à floresta de crescimento médio e lento, que deu os seus frutos ao conseguir a aprovação do Regulamento n.º 1069/89, do Conselho, de 29 de Maio de 1989, em matéria de povoamento florestal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei pretende restringir a actividade de uma indústria, limitando a sua integração a montante e impondo limites de produção e quotas de transformação de produtos derivados.
Esquece ou desconhece o PS que a aplicação de uma lei deste tipo traria como consequência a penalização da indústria nacional face às indústrias comunitárias, que não têm restrições de qualquer tipo?
Nós, sociais-democratas, estamos sensibilizados relativamente à necessidade de um correcto ordenamento de todas as forças sociais, políticas, económicas, ecológicas, etc. Infelizmente, deste documento não se pode extrair qualquer dado novo nem contributos relevantes para a concretização deste objectivo.
O PSD pretende promover uma correcta utilização dos recursos naturais, atendendo às condições edafo-climáticas do território nacional e à capacidade de uso do nosso solo. Com a presença constante das preocupações ambientalistas que sempre vivemos, queremos orientar as nossas potencialidades florestais fomentando as espécies autóctones, principalmente as produtoras de madeiras nobres.
São estas algumas das principais vertentes da nossa estratégia para o sector florestal nacional, às quais se deve associar o objectivo de fixar e melhorar o nível de vida das populações rurais.
Concretamente em relação às espécies florestais de crescimento lento e médio, e na sequência das iniciativas legislativas publicadas e da Resolução do Conselho das Comunidades de 29 de Maio último, foi formado um grupo de trabalho interdepartamental, em Julho passado, que formulará as propostas mais adequadas para prémios de perdas de rendimento a conceder aos produtores florestais destas espécies.
Atente-se que devem ser consideradas outras formas (silvopastorícia, turismo, recursos cinegéticos, etc.) que permitam aos proprietários florestais auferir rendimentos alternativos ou complementares que cubram o diferimento dos rendimentos em material lenhoso que terão mais tarde, se optarem por espécies de crescimento mais lento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa do PS, que se diz de fomento, é, no fundo, de restrição. Pretende-se apoiar as espécies florestais de crescimento médio e lento e, no fim, pouco ou nada se refere em relação a esta matéria.
O PSD, aberto, como sempre, ao diálogo e à necessidade de recolher todos os contributos de todas as forças políticas, não inviabilizará, apesar de tudo, a baixa à Comissão de Agricultura e Pescas desta iniciativa legislativa, de forma que se procure extrair algum dado novo para um quadro legal, que se pretende para este sector, que discipline a expansão de algumas espécies exóticas e, acima de tudo, fomente as espécies com interesse nacional.

Aplausos do PSD.

Páginas Relacionadas