O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 1989

723

E se é certo que os Estados, detentores do poder mais alto, são os principais protectores e defensores daqueles direitos, não é menos certo, infelizmente, e por estranha contradição, que são eles a origem da maior parte das suas violações.
Porque tais direitos não resultam da vontade do poder, mas são atributo da pessoa que os possui por natureza e em razão da sua própria dignidade, aquelas violações constituem uma agressão tão afrontosa que, perante ela, se não pode ficar indiferente.
É que ao poder não compete a atribuição de tais direitos e ainda menos a capacidade de os revogar. Ao poder compete, apenas, reconhecê-los, e só se legitima se os respeitar e defender.
É com esta consciência que, neste momento, os direitos do homem se inscrevem resolutamente numa problemática nova em busca do seu reconhecimento universal, baseado no profundo significado daquela dignidade.
E se o mundo moderno parece construir-se, inconscientemente, contra a pessoa, não é menos certo que, felizmente, assistimos a um amplo movimento que, partindo daquela eminente dignidade, encarna o homem como ponto de partida e de chegada da solução de todos os problemas sociais e humanos.
Assim é que, dentro de cada Estado, as forças sociais, culturais e políticas vêm conseguindo uma cada vez maior garantia jurídico-constitucional dos direitos fundamentais do cidadão e, consequentemente, uma mais eficaz protecção dos direitos do homem.
E embora se não possa afirmar que a força dominadora destes direitos se tenha imposto na Comunidade Internacional, como princípio independente da vontade do Estado, está, pelo menos, definitivamente ultrapassada a ideia de que tais direitos apenas dizem respeito às relações entre cada indivíduo e o Estado de que é nacional ou onde reside. Este é um dado adquirido das sociedades modernas. Na defesa, no aprofundamento e na difusão desses direitos há que prestar homenagem ao fecundo trabalho que o Conselho da Europa tem desenvolvido ao longo dos 40 anos da sua existência.
A convenção, que está subjacente à resolução que é objecto da nossa apreciação, é fruto da instante preocupação do Conselho da Europa no manifesto desejo de garantir a eficácia desses direitos, no campo específico dos que se encontram privados de liberdade. Ela constitui, em nosso juízo, um instrumento imprescindível à garantia de tais direitos.
A criação de um comité europeu para a prevenção da tortura e penas ou tratamentos desumanos ou degradantes insere-se no actualizado processo da convivência entre os Estados e na garantia efectiva do respeito pelos direitos do cidadão, que são consequência directa dos proclamados direitos do homem. Estes ganham, à luz desta Convenção, não só uma maior garantia no respeito que lhes é devido, mas também um maior relevo pelo reconhecimento da dignidade da pessoa humana, que é razão e fundamento da intenção que a ditou.
Subscrita por todos os Estados Membros do Conselho da Europa, ela já foi ratificada pela maior parte dos respectivos parlamentos. O nosso Governo subscreveu-a em tempo oportuno. Deu testemunho de uma vontade e consciência que aplaudimos com entusiasmo. Vem agora ao Parlamento pedir a correspondente ratificação. Com ela Portugal assumir-se-á no processo de defesa e garantia dos direitos do homem, no espaço que lhe é próprio.
A tortura e as penas ou tratos degradantes ou desumanos são nódoas de comportamento e de abuso de poder que importa prevenir e erradicar sem tibiezas e sem reservas. O Governo deu um passo importante ao subscrevê-la. O Parlamento, que na defesa dos direitos do homem, tem dado provas eloquentes da sua delicada sensibilidade para tudo quanto respeite àqueles direitos, não deixará de a ratificar. Disso estamos certos, tão viva tem sido a luta que por eles tem travado, sem desfalecimentos nem ambiguidades. E de tal modo que me orgulho quando, não raras vezes, somos apontados como um povo que caminha na vanguarda da defesa de tais direitos.
Os nossos constituintes inscreveram na Constituição, no n.º 2 do artigo 25.º, a parte substantiva da Convenção. Ela vem dar maior eficácia à vontade então manifestada.
Tais pressupostos levaram-me a garantir, na Comissão das Relações Parlamentares e Públicas da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de que faço parte, que esta Convenção seria fatalmente ratificada pelo nosso Parlamento. Sinto e sei, pela vivência colhida, que aquela garantia não foi uma ousadia da minha parte. Ela foi, tão-só, a reafirmação de uma verdade por todas reconhecida e desejada. É esta certeza que vamos constatar pela aprovação da resolução em apreço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao aprovar, para ratificação, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes dá um passo positivo na viabilização jurídica, por parte do Estado Português, de um complexo de regras e procedimentos cujo objectivo central é a salvaguarda dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Adoptada por unanimidade pelo Conselho de Ministros do Conselho da Europa em 26 de Junho de 1987, esta Convenção, que não admite qualquer reserva, cria, sobretudo, um comité internacional, composto por personalidades independentes que gozam de especiais imunidades e prerrogativas, com competência para visitar e inspeccionar todos os lugares de detenção e elaborar os relatórios consequentes.
Propondo-se completar o sistema de protecção instaurado pela Convenção Europeia da Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, esta Convenção cria um mecanismo cuja missão é essencialmente preventiva e não um novo mecanismo de acção judiciária.
Assinado pelos Membros do Conselho da Europa em 26 de Novembro de 1987, só agora o Governo Português, passados dois anos e após apelo repetido do Parlamento Europeu, vem submeter à Assembleia da República a aprovação da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura.
No debate de 18 de Janeiro de 1989, sobre a situação dos direitos do homem no mundo e a política comunitária dos direitos do homem, nos anos de 1987 e 1988, o Parlamento Europeu adoptou uma resolução que, neste domínio, e cito, "pede uma vez mais a ratificação rápida por todos os Estados Membros da Comunidade Europeia da Convenção sobre Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes".

Páginas Relacionadas
Página 0727:
6 DE DEZEMBRO DE 1989 727 tal ideia, mas pressões de sobrecargas do trabalho e falta
Pág.Página 727
Página 0728:
728 I SÉRIE-NÚMERO 22 Por outro lado, há questões como o subsídio da renda de casa qu
Pág.Página 728