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I SÉRIE-NÚMERO 22

Recorde-se que no debate havido nesta Assembleia da República sobre a aprovação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, adoptada pela ONU em 17 de Dezembro de 1984, cuja discussão teve lugar no Plenário de 12 de Novembro de 1987, já a interligação entre estas convenções e a sua aprovação foi, então, suscitada por vários grupos parlamentares.
Mas quem anda devagar... ou tem inibições motoras ou não tem pressa.
Em relação ao Estado Português bem se pode dizer que não é por qualquer défice estrutural da sua morfologia constitucional que se deve o atraso na adesão mas, seguramente, a uma indevida lentidão de quem deveria marcar o ritmo, isto é, o Governo.
E esse ritmo melhor se compreende em ser acelerado quando, e muito bem, como se alude no parecer votado, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete ao "Estado aderente no momento da assinatura designar o território ou territórios aos quais se aplicará a presente Convenção" e, por isso, "sendo Portugal potência administrante de Timor Leste, deverá incluir este território como local passível de ser visitado pelos membros do Comité", Comité este criado pela Convenção.
Desta forma, o Estado Português dotar-se-ia de um mecanismo, amplificado aos restante Estados aderentes ao Conselho da Europa, que lhe permitiria uma intervenção específica em Timor Leste, dificilmente recusável no plano do direito internacional, capaz de potenciar um novo meio de intervenção em defesa dos valores humanos universais do direito à vida e à identidade e existência de um povo.
Esta Convenção Europeia para a Prevenção de Tortura corresponde a mais um passo no processo permanente de consolidação e salvaguarda dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e integra-se no núcleo identificador do Estado de direito que os países da Comunidade Europeia têm vindo a aperfeiçoar, e cujos referentes essenciais e harmonizáveis são a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia e a legislação comunitária, a Convenção para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Constituição e a legislação dos Estados Membros.
Apesar deste movimento de harmonização democrática e dos sinais encorajadores da evolução para a democracia e para um maior pluralismo por parte dos países da Europa de Leste, "menos de um terço da população mundial vive ainda em países que poderiam ser descritos como democráticos", no início deste ano havia "prisioneiros de consciência em metade dos cerca de 159 países membros da ONU, com desaparecimentos e execuções políticas em 30 países e com julgamentos livres e justos a realizarem-se numa minoria de países; a prática da tortura manteve-se, durante a fase de instrução [...]", segundo este relatório do Parlamento Europeu, "[...] em pelo menos 60 países, durante os anos 80, e de forma sistemática em mais de 30 países.
Vale a pena, a este título e neste contexto, referir que o citado relatório do Parlamento Europeu refere a persistência, um pouco por todo o mundo, de factos negativos no que respeita à salvaguarda dos direitos humanos.
Assim, verifica-se: a persistência do terrorismo para fins políticos; o ataque deliberado a objectivos civis, incluindo crianças, o que se verifica designadamente em Timor Leste; a morte dramática pela fome de 15 milhões de crianças por ano, segundo estimativas da UNICEF; o ressurgimento de esquadrões da morte; a persistência da execução e de sentenças de morte; o acentuar de conflitos étnicos; o autoritarismo de certos governos; os atentados à independência judicial e ao uso de tortura para obter confissões; os limites à liberdade de consciência.
Ao adoptar a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura damos, ao nosso nível, um sinal significativo, que a nossa Constituição amplamente ilumina, de adesão à ideia de um Estado de direito como base de um espaço jurídico e comum europeu.
Qualquer Estado que queira lutar contra a tortura deve aceitar que a tentação totalitária pode a qualquer momento despontar, manifestar-se larvarmente, e tem de estar particularmente atento, a todos os níveis, e desde logo no âmbito da acção e formação das forças policiais e da segurança, agentes prisionais e formação escolar em geral.
Na reunião de Viena do Conselho de Segurança e Cooperação na Europa, os Estados participantes, entre os quais Portugal, "comprometeram-se a fomentar nas escolas e noutras instituições docentes o exame da promoção e protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais".
Ora, esta pedagogia democrática que interpreta os direitos humanos como condição indispensável à vida da comunidade começa a ganhar urgência e impressividade.
Os bandos de jovens skinheads que recentemente e de modo dramático fizeram a sua entrada em cena entre nós, com um homicídio e uma tentativa de homicídio, para além de agressões selváticas,...

O Sr. José Lello (PS): - Muito bem!

O Orador: -... sugerem o despontar de valores de violência, racistas e nazis, aos quais se têm de opor medidas de carácter institucional, económico-social e cívico que debelem na origem esta pústula no regime democrático.

Aplausos do PS.

É neste sentido que, sem prejuízo das medidas judiciais adequadas e inerentes ao controlo jurídico num Estado de direito, ganha particular ênfase a ideia de que nunca é demais qualquer esforço de defesa dos direitos humanos, desde logo na compreensão que importa passar da teoria dos direitos do homem à sua prática, do jurídico ao jurisdicional, dos grandes princípios à política e às garantias concretas e efectivas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo submete à aprovação da Assembleia da República a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, elaborada no âmbito do Conselho da Europa e aberta à assinatura dos Estados Membros há dois anos, precisamente em 26 de Novembro de 1987.
Inserindo-se nos esforços da comunidade internacional para erradicar este "mal do século", como já foi chamado, a Convenção em apreço constitui um passo positivo, que importa saudar.

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