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6 DE DEZEMBRO DE 1989

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A Convenção já foi ratificada por 15 países. Impõe-se que Portugal também o faça, mal se compreendendo, aliás, este atraso. Sendo de pequena duração o atraso, dir-se-ia que não era relevante. Mas teria sido melhor não ter existido, tanto mais que, como se vê dos relatórios das comissões parlamentares, nenhuma objecção existe por parte de qualquer força política.
O PCP afirma com clareza o seu júbilo com a aprovação desta Convenção para ratificação, inserida nos esforços do Conselho da Europa de tutela e defesa dos direitos fundamentais dos direitos do Homem.
Importa recordar que a Assembleia da República aprovou, há cerca de ano e meio, em l de Março de 1988, uma outra Convenção sobre a tortura. Foi a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984. Na altura, o Plenário concretizou um detalhado e profundo debate (e não esta espécie de debate contra-relógio que agora se realiza, com um prazo de cinco minutos, e que considero uma espécie de tortura...). Nesse debate de l de Março de 1988 foi dito, em intervenções de muita qualidade, o essencial sobre a problemática da tortura, quer no plano mundial quer no plano nacional. Não imporia agora repeti-lo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a presente Convenção, há a sublinhar que ela institui um sistema não judiciário de carácter preventivo, sistema que se consubstancia na criação de um comité europeu, com membros que, gozando de garantias e imunidades adequadas, realizam visitas com condições e facilidades asseguradas pelos Estados partes, elaborando relatórios e fazendo recomendações sobre os casos de que têm conhecimento.
Poder-se-á perguntar se uma Convenção como esta é muito necessária para aplicação aos Estados membros do Conselho da Europa, países que estão vinculados a um significativo elenco de convenções de garantia, protecção e defesa dos direitos do homem e que, além disso, consagram já um sistema judiciário de apreciação e condenação das suas violações. Infelizmente, o que se constata é que a necessidade desta Convenção para os países do Conselho da Europa é mesmo assim plenamente justificada.
Lendo o Relatório da Amnistia Internacional de 1987, ano em que esta convenção foi aprovada, verifica-se que um número significativo de países do Conselho da Europa era referido no âmbito de casos de tortura e maus tratos a cidadãos detidos.
Citando o relatório: na Áustria eram referidos os casos de dois cidadãos, Kurt Schwarz e Hcrbcrt Matejka; em Espanha eram referidas muitas denúncias de tortura e maus tratos a delidos em regime de incompatibilidade, ao abrigo da lei antiterrorista, incluindo casos julgados e condenados por autoridades judiciais. As torturas abrangiam casos de descargas eléctricas, agressões físicas, etc.; na Grécia, havia denúncias referentes a prisões de Alicarnassos, Creta, à Prisão de Alta Segurança de Corfu e à de Eptapyrgion; em Itália eram apresentados uns 30 casos só em Nápoles, com descrição de queimaduras de cigarros, pisaduras de mãos, etc.; era referido um caso de morte em consequência de maus tratos; em Malta eram relatados sete casos; em Inglaterra eram relatados bastantes casos, particularmente na Irlanda do Norte (como curiosidade, regista-se, nesse relatório, a prática muito frequente de desnudamento de mulheres como forma de humilhação e intimidação); na RFA eram relatados casos ocorridos numa prisão da Vestefália; na Turquia era relatada a existência de muitos casos, indicadores de práticas sistemáticas.
Portugal não conta, nesse relatório, qualquer caso. Isso é, naturalmente, um facto que teremos de assinalar com agrado, apesar de continuarem sem implementação certas das medidas necessárias, face ao próprio conteúdo do relatório publicitado pelo Provedor de Justiça e da Administração Interna, concluído em Março de 1986, bastante citado pelo Sr. Deputado Alberto Martins, do PS, na altura do debate no ano passado, e referente a alegados abusos policiais.
Mas há, como já foi aqui citado, uma razão especial Cara a convenção ser de grande interesse para Portugal. É que Portugal, como potência administrante - e sublinho, uma vez mais - poderá incluir o território de Timor Leste entre os territórios onde se aplica a Convenção e, portanto, passíveis de serem visitados pelo Comité. É isto que consta do Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que foi aceite, votado por unanimidade e incorporado no relatório da Comissão dos Negócios Estrangeiros.
Conhecidas, como são, as práticas sistemáticas de tortura que o ocupante indonésio pratica sobre a população timorense, a convenção pode ser assim mais um instrumento de pressão na comunidade internacional com vista à defesa dos Direitos Humanos e da liberdade do povo Maubere.
Tudo razões, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, para o nosso voto favorável à convenção, sem quaisquer reservas - que, aliás, a convenção não admite - e com todo o empenhamento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de prestar homenagem ao Sr. Deputado Fernando Amaral, a quem se deve, fundamentalmente, o agendamento desta matéria, pelos esforços que vão hoje ser compensados, espero, pela votação unânime desta Câmara.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, quero sublinhar que esta convenção marca o renascimento da importância do Conselho da Europa. O Conselho da Europa é uma instância que tem andado um pouco esquecida nos debates europeus e as circunstâncias actuais da evolução europeia voltam a colocá-lo no centro da problemática que todos enfrentamos. Penso mesmo que ele é o ponto de referência institucionalizado para procurarmos encontrar respostas construtivas aos vários desafios que a conjuntura nos apresenta.
Esta convenção pode ser, designadamente, uma via aberta ao alargamento da definição de uma nova forma de assumir um lugar político ocidental pelos países que procuram, neste momento, unir-se à instituição a que me refiro.
Por outro lado, quero acrescentar, porque já tudo o que pode ser dito em abono da ratificação foi dito, que

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