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6 DE DEZEMBRO DE 1989

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que o Governo tem de continuar a emprestar o melhor do seu empenho e da sua vontade.
O debate travado na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias proporcionou a apresentação de duas propostas, subscritas por deputados de todos os grupos parlamentares, que propiciam um texto legal mais inequívoco quanto ao regime aplicável aos magistrados jubilados.
Muito embora outras dúvidas tenham sido suscitadas, não parece que elas possam, de per si, constituir válidas razões para que a Assembleia da República não dê o seu alargado assentimento a esta proposta de lei do Governo.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Em consequência, o Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Srª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sobe a este Plenário a proposta de lei n.º 120/V, que intenta definir o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Cumpre, antes de mais, salientar que o diploma foi, na generalidade, favoravelmente acolhido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que parece significar não se concitarem, entre as forças políticas aqui representadas, divergências assinaláveis, não só quanto às condicionantes como aos princípios estruturadores do novo ordenamento remuneratório agora em apreciação.
Ninguém contesta, na verdade, que aqueles magistrados devem ser objecto, no quadro do sistema retributivo da função pública, de um tratamento autónomo, requerido, desde logo, pela circunstância de estar em causa uma matéria que é da competência reservada desta Assembleia por força do artigo 168.º, n.º l, da Constituição, reserva que plenamente se explica por ser estabelecida em homenagem à alta dignidade da missão deferida aos tribunais, reconhecidos pela Lei Fundamental como um dos órgãos de soberania.
Mas a necessidade ou, pelo menos, a conveniência de um estatuto remuneratório privativo dos magistrados judicias e do Ministério Público é ainda imposta pela natureza específica das respectivas funções, que, por isso, reclamam, para salvaguarda da sua independência e autonomia, um regime distinto do que concerne aos titulares dos cargos políticos.
A apresentação da proposta do Governo à luz destas exigências afigura-se-nos, pois, cabalmente justificada.
Em apreciação do articulado importará realçar que os montantes de retribuição fixados rematam um processo de conversações que o Governo previamente manteve com os órgãos representativos dos magistrados judiciais e do Ministério Público, que permitiu que se chegasse, no essencial, ao acordo que o diploma em análise pretende agora consagrar.
O PS louva, francamente, esta metodologia, fazendo, no entanto, votos para que ela se estenda a outros sectores, ainda que, porventura, desprovidos, em alguns casos, de igual poder reivindicativo, já que a incapacidade do Governo para estabelecer e conduzir o diálogo na busca de consensos com as mais diversas classes profissionais vem constituindo, como se sabe, fonte de generalizados conflitos e de crescente instabilidade social.
Também se anotará que, considerada toda a grelha das remunerações estatuídas no nosso país para os titulares dos cargos políticos e para os servidores do Estado, o sistema retributivo que se pretende instituir satisfará, a nosso ver, no fundamental, as exigências da justiça relativa.
Não se regateia, por isso, a remuneração condigna daqueles magistrados por ser factor indispensável de dignificação dos cargos judiciais e consequente garantia de isenção, independência e qualidade na administração da justiça.
Ela não bastará - é certo - para resolver, ou mesmo só debelar, as dificuldades com que, de longa data, se debate a instituição, por culpas conjuntas ou sucessivas que aqui não cabe inventariar.
Mas, sem dúvida, não é com as recentes medidas do Governo, tendentes a dificultar o acesso dos cidadãos aos tribunais, que se inverte correctamente o sentido dessa crise, que reclama, pelo contrário, urgência em reformas processuais, mas também na mobilização de novos recursos humanos, materiais e técnicos, pois só tudo isso logrará, enfim, viabilizar a concorrência da justiça com a celeridade necessária na aplicação da lei.
Por último, reconhece-se que, se a extensão do novo sistema retributivo aos magistrados jubilados vem acolher uma das mais prementes aspirações da classe, outra passou a ficar insatisfeita - a da paridade estatutária dos vencimentos de conselheiro e ministro, que tem sido uma referência permanente, ditada pela recusa de qualquer relação de subalternidade entre os dois correspondentes órgãos de soberania.
A questão comporta desenvolvimentos que, por escassez de tempo, não podem ser agora sequer aflorados, mas o PS afirma-se, desde já, disponível para a debater em sede de especialidade, onde tudo fará ao seu alcance para que, também neste aspecto, obtenha vencimento uma reivindicação que, em princípio, se afigura justa e constitucionalmente bem fundamentada.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró. Informo-o, Sr. Deputado, de que dispõe apenas de dois minutos e meio.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Sucede, por coincidência, estar desde ontem reunido em Paris um congresso de magistrados judiciais, convocado por duas centrais sindicais, a Associação dos Magistrados Judiciais e o Sindicato dos Magistrados, que debate, nomeadamente, a natureza da função de magistrado e o seu estatuto.
Está em causa saber, em primeiro lugar, por que motivo se nega aos magistrados judiciais o direito de se filiarem politicamente. O exemplo que se dá é que os altos juízes dos Estados Unidos são recrutados por dois partidos - o Partido Republicano e o Partido Democrático- sem que, alguma vez, qualquer cidadão norte--americano se tenha queixado de má justiça em virtude de esses magistrados serem eleitos ou designados pelos seus partidos.

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