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I SÉRIE-NÚMERO 22

Por outro lado, é também intenção deste grande congresso saber que espécie de serviço público prestam os magistrados judiciais à sociedade. Todos estão de acordo em que se trata de um serviço público especial, que não se confunde com outros serviços públicos, mas que não deixa de ser um serviço público e que, por isso mesmo, tem de ser garantido com todas as regras que acompanham os servidores da função pública.
Não é este o caso entre nós, na medida em que, em função da própria Constituição, aos magistrados está vedado o exercício de qualquer actividade política, e bem, segundo cremos, porque, sendo os tribunais um órgão de soberania sem serem órgão político e com um estatuto profissional próprio, somar-se ainda às regalias da função pública, não caberia neste quadro especial da função especialmente dignificada, como agora aparece.
O CDS sempre se bateu pela dignificação desta função, da função das duas magistraturas e, por isso, alegra-se com este estatuto remuneratório que agora a Assembleia da República aprova e que servirá, naturalmente, os legítimos anseios e reivindicações dos magistrados.
O Sr. Deputado José Magalhães já fez o grande elenco das matérias que ainda tem de ser resolvidas pelo Governo para dignificar a função da magistratura, pelo que não vou repeli-las aqui, até porque já foram inventariadas na Comissão.
O Governo tem plena consciência de que a dignificação desta função é necessária, na medida em que nas visitas que tem feito aos tribunais pôde ver, in loco, as condições difíceis em que os magistrados trabalham: basta ir ao Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, basta ver como é que funcionam os tribunais correccionais e os tribunais criminais; basta ir a muitas localidades por este país fora e ver por que razão é que os juízes, muitas vezes, tem de sair com os seus processos, os seus códigos e com a sua toga debaixo do braço... porque chove em cima das suas secretárias! Basta ir às secretarias judiciais para ver como estão pejadas de processos estragados por causa das inundações e das humidades. Portanto, tudo isto contribui para que os juízes não tenham o ambiente e a qualidade de vida que é justo reconhecer-lhes para que prestem um serviço em condições minimamente aceitáveis.
O Governo, sempre que trazemos esta matéria à discussão na Assembleia da República, apresenta-nos números e diz que antigamente gastavam-se 2000, hoje gastam-se S milhões e haveremos de gastar 7 milhões .... Não é isto que está em causa, ninguém nega que o Governo está a gastar milhões! O que se critica é que, quase sempre, as preocupações são apresentadas como se se tratasse apenas um problema de milhões gastos.
É certo que só com milhões é que pode dar-se qualidade de vida, mas o Governo também tem de dizer e mostrar que está grandemente preocupado com esta situação. Não pode esperar-se que o Ministro da Justiça vá aos tribunais de instrução criminal, veja com os seus próprios olhos por que razão é que estão parados mais de 3000 processos e depois diga que está a ser feito um esforço para descentralização, que está a ser feito isto e aquilo, pois, de facto, o Governo devia ter a noção clara da situação existente nos tribunais antes de efectuar as visitas, porque se o Ministério existe é para, em cada dia, ser informado do andamento da administração da justiça em Portugal.
Esperemos, pois, que com este estatuto remuneratório seja dado o primeiro passo, mas apenas o primeiro passo, para uma longa marcha, que é a da dignificação da magistratura judicial e da magistratura do Ministério Público em Portugal, uma vez que sem esta dignificação e sem estarem asseguradas as condições de trabalho para estas duas magistraturas não haverá justiça, e no país em que não há justiça não há um Estado democrático.

A Sr.ª Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Candal, gostaria de anunciar que há consenso para que a discussão na especialidade deste diploma se faça de imediato e, assim sendo, talvez o senhor prefira inscrever-se para esse debate.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr.ª Presidente, pretendo intervir neste momento e lamento apenas perturbar a pacatez da discussão, pois tenho uma proposta de alteração na especialidade.
Entendo que é tempo de dar voz às opiniões que se ouvem todos os dias nos gabinetes, nos corredores dos tribunais e na opinião pública, quais sejam a de destrinçar os magistrados da judicatura, quando julguem, dos magistrados do Ministério Público.
Não sei quem é que inventou a teoria do paralelismo das magistraturas - que, aliás, não tem assento constitucional -, uma vez que são carreiras com origens e percursos diferentes, pelo que afigura-se-me oportuno conferir alguma destrinça a favor dos magistrados da judicatura, não dos que estão em serviço de inspecção, em comissões ou em inquéritos mas, sim, daqueles que estão, no quotidiano, a julgar, pois só assim se é coerente. Aliás, a intervenção do Sr. Secretário de Estado foi toda nesse sentido, pois não se referiu, praticamente, aos magistrados do Ministério Público, falando apenas na "angústia da decisão", "busca da verdade", "escolha da melhor opção". De facto, isto só se aplica aos magistrados da judicatura, aos que julgam, e não aos magistrados do Ministério Público, que tom de ter a sua dignidade. Importa, pois, actualizar a perspectiva sobre o paralelismo das magistraturas e a minha proposta vai nesse sentido.
Já agora aproveito para rejeitar e criticar a redacção proposta para o artigo 23.º, que, no meu entender, só deve ficar com os n.01 l e 2, porque os nº 3 e 4 não tem de ser integrados no estatuto, têm, sim, de ser separados, e para o artigo 74.º, porque, é evidente, no artigo 23.º da Lei n.º 21/85 não pode manter-se um preceito que diz que "se mantêm as compensações nos artigos 24.º e 29.º". Trata-se, pois, de uma redacção infeliz, mas isso é um problema de pormenor.
Srs. Deputados, seguidamente entregarei na Mesa uma proposta de aditamento que diz o seguinte: "Os magistrados judiciais que se encontrem no exercício de funções de judicatura efectivas auferem um suplemento igual a 10 % da remuneração base que lhes for abonada mensalmente."
Aliás, há algum sofisma em dizer que estes titulares de órgãos de soberania devem ser remunerados separadamente dos políticos. Porquê? Bem, isto é uma maneira de dizer que dá cobertura a pagar-lhes menos do que aos políticos, porque esta proposta de lei data de Junho e, nessa altura, ainda não tinha havido o aumento substancial do políticos. Se tivermos em conta que estes vencimentos estão congelados até ao fim de 1990, teremos de concluir que estes são baixos, nomeadamente em termos de grelha de órgãos do Estado. Senão, repare-se: o Presidente do Supremo ganha várias centenas de contos a menos que o Presidente da República e pelo menos duas centenas a

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