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I SÉRIE-NÚMERO 22

considero da maior oportunidade a chamada de atenção feita pelo Sr. Deputado João Amaral para a situação de Timor Leste.
Permito-me relacionar a importância dessa referência com a visita pastoral do Papa a esse território. Essa visita, como, aliás, tive ocasião de dizer publicamente e antes da sua realização, estava evidentemente sujeita a uma especulação contrária aos interesses do povo de Timor, porque ela seria conduzida pelas potências com interesse na área, que, por sua vez, não tinham interesse em que a visita tivesse o significado profundo que tinha em relação à opinião mundial. Efectivamente, se alguma coisa estava na essência da visita era a defesa dos direitos do homem, o respeito pela dignidade do homem.
Julgo que a Câmara fará bem em recomendar ao Governo que a execução das previsões da convenção - aliás, como vem recomendado pela nossa Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e no relatório da nossa Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, de que foi relator o Dr. João Amaral -, sejam aplicadas ao território de Timor, pelo qual temos juridicamente a responsabilidade de administradores.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições sobre esta matéria e antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, permito-me informá-los que se encontra na bancada do corpo diplomático, a assistir aos nossos trabalhos, a presidência do Grupo Parlamentar de Os Verdes do Parlamento Europeu, para quem peço uma saudação.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, vamos agora dar início à discussão da proposta de lei n.º 120/V, sobre o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentar uma proposta de lei sobre vencimentos de magistrados ao Parlamento é uma tarefa que, embora gratificante, reveste grande melindre, porquanto o trabalho de um cidadão que tem por missão julgar outro cidadão não é facilmente comensurável.
Efectivamente, homens que no seu quotidiano arrastam consigo a angústia da decisão, o permanente desassossego de procurar onde está a verdade, a muitas vezes penosa indagação da melhor, entre várias, soluções de direito a aplicar ao caso concreto, não podem ser referenciados por uma perspectiva meramente monetária.
Por isso mesmo, o Governo decidiu excepcionar os magistrados dos grandes princípios que orientam o novo sistema retributivo da função pública.
Reconheceu-se também a autonomia da sua posição, sendo certo que se teve sempre presente o facto de os tribunais serem órgãos de soberania.
Entendeu-se, ainda, que a natureza não política dos cargos judiciários e a conveniência em se preservar a independência dos respectivos órgãos justificam um regime próprio, autónomo do regime remuneratório dos titulares de cargos políticos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma hoje submetido à apreciação de VV. Ex." tem .como objectivo ajustar a revisão do estatuto remuneratório dos magistrados à redefinição da respectiva carreira, criando-se uma nova fase para juiz de direito e uma outra para desembargador, na magistratura judicial e, paralelamente, uma para delegado do procurador da República e outra para procurador-geral-adjunto na magistratura do Ministério Público.

A respectiva grelha indiciaria prevê uma remuneração base que, desde logo, integra a remuneração global actualmente percebida e que é composta pelo vencimento base, pela participação emolumentar e ainda pelas diuturnidades especiais, absorvendo-os.
Ponto que manifesta relevância de tomo é o que consagra, pela primeira vez, de uma forma bem explícita, a aplicação do novo sistema retributivo aos magistrados jubilados, acolhendo, assim, uma antiga e legítima aspiração das magistraturas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pensa que a aprovação desta proposta de lei vem de encontro aos anseios dos magistrados portugueses. Assim o tem manifestado publicamente as associações representativas da classe, com quem o Ministério da Justiça tem cordialmente dialogado desde o início do seu mandato.
Aprovando esta proposta de lei, para além de, inequivocamente, se estar a prestigiar e a dignificar a administração da justiça e, consequentemente, os tribunais, está-se, também, a homenagear e a dar público testemunho a todos aqueles magistrados que, de uma forma anónima mas profícua, asseguram e complementam, em termos decisivos, a sociedade democrática estável, que se rege pela moral e pelo direito, que em boa hora conseguimos erigir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, quero informar que se encontra a assistir aos nossos trabalhos um grupo de alunos do Colégio D. Afonso V, de Mem Martins, para quem peço a saudação habitual.

Aplausos gerais.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Disse V. Ex.ª que esta forma de remunerar os magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público é uma forma de dignificar a carreira e de lhes prestar homenagem.
Não esperava que V. Ex.ª, como antigo magistrado judicial, se satisfizesse com um aumento material, em dinheiro, das remunerações para dizer que é esta a homenagem aos juízes e é esta a melhor forma de dignificá-los.
Naturalmente, os juízes e o Ministério Público estarão agradecidos por este aumento, mas não se sentirão dignificados só com isso, porque para dignificar a magistratura e a justiça são precisas muitas mais coisas: é preciso dar-lhes condições de trabalho, é preciso não separar, não dar - como dizia alguém - "colares a uns e colarinhos a outros". Não pode dignificar-se a justiça quando não se dá aos magistrados as condições necessárias face à avalanche de processos. Por exemplo, é necessário dar-lhes espaço, livros, revistas, informação jurídica para que eles possam, independentemente de todas as pressões - e não digo pressões políticas, longe de mim

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