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I SÉRIE-NÚMERO 22

Por outro lado, há questões como o subsídio da renda de casa que estão em discussão e que carecem de urgente revisão.
Também o nível das despesas de representação, onde elas existem, mereceria consideração mais atenta face às actividades que são exigidas aos magistrados que as detêm.
Por outro lado, sente-se claramente - e não é estranho que esta reclamação nos venha das magistraturas - a ausência de um suplemento remuneratório que seja contrapartida da absoluta exclusividade de funções que caracteriza as magistraturas, como não é igualmente de estranhar que surja como reclamação a melhoria sensível e significativa do próprio nível e da natureza das prestações sociais a que os magistrados têm direito.
De nada vale fazer louvores abstractos à dignidade de uma magistratura que viva em casas que caiam, que não tenha prestações sociais ou dignidade correspondente à natureza do cargo e da alta função que desempenha.
O segundo factor de temperança decorre - e não é de subestimar - das desigualdades no tratamento entre magistraturas. Reina um mal-estar nos tribunais, como assinalava, no passado sábado, um ilustre magistrado que aqui me apraz igualmente trazer à colação.
É impossível deixar de dar razão às vozes que criticam a aprovação de regalias que são sentidas como privilégios não acompanhadas de tratamento correspondente das outras magistraturas. O Sr. Dr. Fernando Brochado Brandão, a quem há pouco aqui se referiu, implicitamente, o Sr. Deputado Narana Coissoró, no artigo a que venho a fazer referência, alude às consequências da recente aprovação da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, ou seja, à revisão do estatuto dos seus conselheiros e ao conjunto de regalias que aí foram instituídas, para sublinhar que há uma desigualdade, que é sentida como uma discriminação, e isso pode levar a afirmar que se trata de atribuir dignidade e honra para uns e declarar a indignidade para outros. Este magistrado, ilustre, aliás, perguntava: "Tencionará, porém, o legislador repor a legalidade, isto é, consagrar a equiparação?"
Esta é, de facto, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, a questão fundamental - a supressão das discriminações. Não discutamos tanto se os magistrados A têm direito a colares especiais e a uma toga especialmente bonita. Discutamos, sim, o que é que acontece aos outros magistrados, aos quais não são facultados meios de apoio, nem insígnias, nem sinais exteriores de dignidade e, sobretudo, sinais sólidos de um estatuto social e remuneratório condigno.
Pensemos nisso. É uma questão que o Governo não tem resolvido - ou melhor, é uma questão que está mal resolvida pelo Governo -, mas que exige reflexão comum e, sobretudo, medidas práticas.
O último motivo que justifica temperança, prudência e moderação no júbilo é que há inúmeras questões relacionadas com o Estatuto dos Magistrados que, aliás, têm de ser resolvidas em ambas as magistraturas, sobretudo depois da revisão constitucional.
É absolutamente inevitável que haja legislação e medidas de diversos tipos para reforçar a garantia da independência, para definir melhor os direitos e os deveres dos magistrados...

A Sr.ª Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Estou a acabar, Sr.ª Presidente.

... que garanta e alargue a protecção policial que, em muitos casos, é um elemento fulcral para defender a integridade física e a própria vida dos magistrados, que defina a regra sobre a responsabilidade civil e criminal dos juízes, que defina melhor as competências do Conselho Superior da Magistratura, por exemplo, que reforce as garantias do processo disciplinar, que garanta um melhor acesso ao Supremo Tribunal, que garanta uma adequada articulação com os tribunais administrativos, que permita desbloquear o funcionamento caótico dos tribunais de círculo, que permita criar gabinetes de apoio aos magistrados, que precisam desses gabinetes de apoio para funcionarem adequadamente, etc.
De tudo isto nos lembramos no dia em que concedemos o nosso voto favorável a esta proposta, proposta que é o começo e, seguramente, não o fim, proposta que é uma plataforma aceite como compromisso e não, seguramente, a resolução de todos os problemas.
É com esse espírito e dentro desses limites que a bancada do Partido Comunista se associa a este texto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 120/V, que, nos termos constitucionais, o Governo submete à aprovação da Assembleia da República, visa, como expressamente se refere na exposição de motivos, atribuir aos magistrados um sistema remuneratório de excepção em relação ao regime geral da função pública, quer "por se reconhecer a autonomia da sua posição, quer por os tribunais serem órgãos de soberania, quer ainda por as alterações ao respectivo estatuto serem da competência da Assembleia da República".
Assim, fica definido que o sistema retributivo em apreciação é composto pela remuneração base e por um suplemento, sendo igualmente previsto que, anualmente, se procederá à actualização do valor do índice que consta do quadro anexo à presente proposta de lei.
Aproveitou-se - e bem - esta oportunidade e esta sede para consagrar, com clareza, o regime remuneratório dos magistrados jubilados, regime em tudo idêntico ao aplicado aos magistrados em efectivo exercício de funções, dando-se, assim, justo cumprimento a um não menos justo anseio de todos aqueles que, devotadamente, serviram a causa do direito e da justiça.
Finalmente, permito-me destacar o preceito que prevê que as actualizações dos vencimentos dos magistrados se vão processar, a partir de Janeiro de 1991, de forma idêntica à já prevista para a actualização dos vencimentos dos titulares dos cargos políticos.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Se é legítimo afirmar que todas estas disposições dão resposta a anseios justificados dos magistrados, não menos legítimo é constatar que manifestam também a real vontade do Governo de corresponder, neste plano e no integral respeito da autonomia e independência da magistratura, à necessária dignificação dos cargos judiciários.
Mas mesmo neste momento - sobretudo neste momento- importa não esquecer um conjunto de outras condições básicas para a dignificação da magistratura e dos tribunais, tarefa difícil, morosa e dispendiosa, mas a

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