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6 DE DEZEMBRO DE 1989

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menos que o Primeiro-Ministro e do que o Presidente da Assembleia da República. Portanto, esta é uma situação de desequilíbrio.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então passar à discussão do diploma na especialidade com a grelha de tempos mínima, ou seja, a grelha D.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr.ª Presidente, é para anunciar que há um novo acordo entre os parlamentares para que este diploma baixe à Comissão, depois de votado na generalidade, e suba a Plenário para votação final global na próxima quinta-feira.

A Sr.ª Presidente: - Então, o diploma baixará a Comissão.

O Orador: - Exactamente, Sr.ª Presidente, e na quinta-feira faremos a votação final global.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr.ª Presidente, se me permite, só para clarificar esta situação e dizer que aquilo que acordámos foi que, em vez de estarmos a fazer, neste momento, a discussão na especialidade deste diploma, terminaríamos a sua discussão e faríamos a sua votação na generalidade, baixando o diploma à comissão para discussão na especialidade e apresentação de propostas e na próxima quinta-feira faríamos a votação final global desta proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, há pouco tínhamos procurado "agenciar" uma solução diferente desta que passaria pela conclusão imediata deste processo, obviamente sem prejuízo da livre discussão e apresentação de propostas, por uma razão simples: a da celeridade do processo. Isto é, como a Assembleia da República encerrará os seus trabalhos, provisoriamente, no dia 7 de Dezembro e seria, pelo menos, desastroso que o processo legislativo relativo a esta matéria não estivesse concluído nessa data.
Porém, como se oferecem garantias de que isso ocorrerá, designadamente que a votação final global terá lugar na próxima quinta-feira, pela nossa parte não há qualquer objecção a que este assunto seja ventilado e aprofundado em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e é nesse sentido que aderimos à solução proposta.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, a votação na generalidade desta proposta de lei far-se-á esta tarde, pelas 19 horas e 30 minutos.
De seguida, vamos passar à apreciação do relatório final e conclusões relativas ao inquérito parlamentar n.º 14/V, com vista a apurar em toda a extensão a conduta dos serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças de apartamentos no Edifício das Amoreiras e na Rua de Francisco Stromp, em Lisboa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da comissão de inquérito à forma como se realizaram os negócios jurídicos de aquisição, pelo Ministro das Finanças, de apartamentos no Lumiar e nas Amoreiras, foi elaborado e votado exclusivamente pelos deputados do PSD.
E foi assim porque o relatório em questão deturpa, de forma grosseira, a matéria de facto e de direito provada na comissão. Omite matéria de facto (e de direito) decisiva para a cabal e séria apreciação da forma e dos métodos utilizados para que a administração fiscal fosse iludida e o Ministro das Finanças tivesse acesso a benefícios materiais, excepcionais e ilegais.
O relatório integra falsidades e distorções e omite falsas declarações prestadas pelo Ministro à comissão, designadamente as relativas ao alegado desconhecimento de que o apartamento do Lumiar já havia sido vendido enquanto nele continuava a residir.
Em vez de apreciar os factos e compulsar a doutrina seguida pela administração fiscal em situações idênticas, o relatório dos deputados do PSD pretende estabelecer, ele próprio, doutrina fiscal visando ilibar o Ministro e eximi-lo da obrigação de pagar impostos que o cidadão comum, em igualdade de circunstâncias factuais, é obrigado a cumprir, como o demonstra o exemplo registado noutro andar da mesma Torre das Amoreiras em que o Ministro adquiriu o seu apartamento.
Ou seja, inversamente ao que é o estrito dever democrático, político e ético de uma comissão de inquérito, qual seja o de promover a prova de facto e de direito, para dela retirar as respectivas conclusões, os deputados do PSD estabeleceram aprioristicamente as conclusões que pretendiam tirar, daí partindo para a elaboração de um relatório que lhes pudesse dar alguma réstia de aparente suporte.
Temos como certo que a apreciação séria e isenta das declarações prestadas perante a comissão e da documentação probatória que à mesma foi enviada conduz às conclusões de que: o Ministro das Finanças beneficiou ilegítima e ilegalmente de isenção de sisa; no recurso aos serviços da administração fiscal foi viciado o quadro fáctico com base no qual foi emitido parecer sobre a suposta legalidade da operação projectada; o Ministro das Finanças beneficiou de condições excepcionalmente favoráveis na aquisição do apartamento do Lumiar; existe nos autos vasta prova indiciaria de tentativa de dissimulação da natureza do negócio que conduziu à aquisição pelo Ministro das Finanças do apartamento nas Amoreiras e que integra mesmo um recibo falso no montante de 115000 contos; o Ministro das Finanças utilizou abusivamente o pessoal e viaturas da Guarda Fiscal, e que, tendo residência permanente, em casa própria, em Lisboa, o Ministro das Finanças tem beneficiado, ilegalmente, de subsídio de apoio para membros do Governo carecidos de alojamento na capital.
Por todas estas razões, votámos contra o relatório dos deputados do PSD e apresentámos um projecto de resolução, que esperamos ver aprovado, visando a publicação integral das actas e demais documentos probatórios relativos à comissão de inquérito, para que a verdade, que os deputados do PSD escamotearam, possa vir ao de cima.

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