O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

nistração Pública portuguesa um sopro de humanismo administrativo, de sensibilidade, de entrega de uns aos outros: nem o contribuinte relapso deve aparecer lá a incomodar com exigências descabidas, nem o funcionário empedernido deve atender a pessoa como uma muralha, uma esfinge de silêncio que suprime completamente qualquer direito que esteja textualizado na mais bem elaborada das leis.
Portanto, não é repetindo o que diz a Constituição, com suficiente clareza e num dos artigos mais emblemáticos e mais expressivos, que é o artigo MU, que vamos adiantar alguma coisa nisso.
Sendo assim, farei aqui uma breve incursão no que referiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira e direi que a minha imaginação é esta, que talvez não seja muita: a de colocar a Administração realmente a funcionar, e alguma coisa se tem feito e todos sentimos que isso vai acontecendo.
É evidente que ninguém pode obrigar as pessoas a mudar de natureza, a mudar de carácter.
Conheço até, como advogado, algumas repartições de finanças, embora não seja propriamente um advogado que trate de direito fiscal. Mas apesar disso vejo que há, não só em relação a mim mas em relação a toda a gente, um bom diálogo, um bom entendimento, uma firmeza de parte a parte, natural, espontânea, e tudo funciona bem; há o direito à informação, há o direito a todos esses direitos que queremos compendiar e com que queremos resolver e tornar bom o mundo que, infelizmente, ainda não é inteiramente bom.
Há outras repartições, designadamente uma, mas que não vou aqui usar o direito de tribuna para identificar publicamente, onde eu, pura e simplesmente, não vou e não vou porque não me sinto adstrito a aturar más educações. Ora, o pior que pode acontecer a um cidadão desarmado é encontrar um senhor que nos atende com hostilidade, que não permite qualquer diálogo, qualquer informação, que não vai ao encontro daquilo que é uma justa expectativa de quem recorre a um pedido de esclarecimento à Administração Pública. Não é por estar compendiado num diploma o direito à informação que se pode realmente resolver este problema.
Por isso, neste aspecto, diria que a grande imaginação terá de funcionar,' fundamentalmente, em relação a mecanismos de pedagogia, a métodos de formação de funcionários. Aliás, eles têm existido, pois tenho conhecimento disso, o que tem levado a 'notórias melhorias. Não digo que isto seja só por acção e obra deste Governo, mas dos sucessivos governos que se têm sucedido ultimamente. No fundo, por decorrência da abertura da nossa sociedade, depois de 1974, tem-se aberto a Administração, ainda não suficientemente, pelo que ainda há um défice neta matéria.
Com isto, suponho ter respondido, fundamentalmente, às perguntas que me foram colocadas. Não foram, aliás, muitas, o que dá a entender que alguma razão eu tinha nas minhas interrogativas e propostas ou dúvidas ou contrapropostas. A minha contraproposta era a de melhorar a lei substantiva e criar um escol alargado, obviamente, administrativo onde perpasse o tal humanismo, o tal sentido de participação, o tal sentido de diálogo que deve existir entre pessoas, porque viver é necessariamente conviver.

Aplausos do PSD.

I SÉRIE -NÚMERO 36

0 Sr. Presidente: - Durante o esclarecimento do Sr. Deputado Mário Raposo reparei que o Sr. Deputado Raul Rêgo pediu para interromper, como reparei também que o Sr. Deputado Mário Raposo não se apercebeu disso.
Assim, como sei que se trata de uma questão muito breve, darei a palavra ao Sr. Deputado Raul Rêgo.

0 Sr. Raul Rêgo (PS): - Sr. Deputado Mário Raposo, a diferença principal está entre o espírito da Constituição de 1822 e o espírito do actual Governo. Essa é que é a grande diferença!... É uma diferença de mentalidades, e não de legislação!

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

0 Sr. ' Mário Raposo (PSD):- Sr. Deputado Raul Rêgo, viva o D. Pedro i!

Risos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 447/V, apresentado pelo Partido Socialista, que visa "assegurar os diferentes direitos e garantias dos contribuintes em matéria fiscal", suscita-nos uma breve reflexão retrospectiva sobre a prática governamental de postergação dos direitos dos cidadãos, no caso vertente do cidadão contribuinte.
Há cerca de dois anos, em Abril de 1988, quando da discussão na generalidade da chamada "Lei de Bases da Reforma Fiscal", tive oportunidade de manifestar a opinião do Grupo Parlamentar do PCP de que a reforma fiscal não se deveria confinar à mera substituição de alguns impostos directos pelo IRS e IRC, antes "deveria definir os princípios fundamentais do direito de tributar e da obrigação fisc4 do regime jurídico dos diversos impostos, do processo tributário e das garantias dos contribuintes, da reorganização da administração do sistema fiscal, do sistema punitivo e da reestruturação dos tribunais fiscais".
15to é, face às distorções existentes na ordem jurídica tributária, especialmente no campo da aplicação das leis e na defesa e exercício dos respectivos direitos, defendemos a necessidade de uma lei geral tributária em que se, estabelecessem as normas fundamentais sobre a natureza, o exercício e a satisfação dos direitos subjectivos do Estado decorrentes da aplicação da lei fiscal, bem como as responsabilidades pela falta do seu não cumprimento por parte do Estado ou dos seus órgãos e agentes, e que deveria resolver a problemática das infracções fiscais.
Defendemos, então como hoje, que perante a desactualização e insuficiência do actual Código, se exigia uma lei do processo tributário que desse resposta positiva e constitucional à maior parte das garantias dos contribuintes, sem prejuízo das garantias do Estado. Tal como defendemos que, perante o complexo caos em que têm vivido, se impunha uma nova lei orgânica dos tribunais tributários de La e 2.ª instâncias, que assegurasse a rapidez e eficácia dos processos de impugnação e a existência de processos de consultas qualificativas de situações por de mais equívocas.
A verdade, porém, é que quer o Governo quer o PSD se mostraram inamomíveis na sua determinação de pri-

Páginas Relacionadas
Página 1239:
26 DE JANEIRO DE 1990 1239 António Manuel Henriques Oliveira. António Manuel de Olive
Pág.Página 1239