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1254 I SÉRIE - NÚMERO 36

sem que exista instituído qualquer mecanismo de compensação que vise, no mínimo, repor a depreciação monetária no tempo decorrido.
Na prática, o Estado, porque possuidor das importâncias indevidamente pagas, esteve indevidamente a beneficiar de um dinheiro que não era seu, teve com ele proveitos e no fim reembolsa apenas aquilo que recebeu a mais, sonegando por este processo, injusta e indevidamente, uma importância que não era a sua e que é obrigado a repor.
Ou seja, na prática, mesmo que seja dada razão ao contribuinte e consequentemente o Estado condenado a repor o que indevidamente recebeu, o contribuinte pagou para defender uma razão que lhe assistia, um imposto que não devia.
Que Estado é este que obriga a pagar quem nada deve? Não e isto uma flagrante injustiça?
Haverá maior injustiça do que obrigar coercivamente a pagar uma importância que, de facto, se não deve?
Pensamos que nem no Terceiro Mundo esta situação pode ser aceitável, ou mesmo aí encontra razões que a sustente. Por maioria de razões, desde há muito que deveriam tem sido banidas de Portugal. No entanto, são reais neste pais milagrosamente industrializado pelo Sr. Primeiro-Ministro, no ano de 1990. São tão reais em Portugal que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais elegeu como vanguarda da fiscalidade europeia. Depois destas constatações, resta-me um desabafo: pobre da Europa!
É a isto que dizemos não! É a isto que dizemos basta! Para tanto, propomos a constituição de uma comissão de conciliação fiscal que, no mais curto espaço de tempo, tentará conciliar com os contribuintes a resolução destas situações que a eternizar-se, de modo a facilitar a celeridade das soluções para as questões de contencioso fiscal.
Explanámos suficientemente, no nosso ponto de vista a partir da situação real e actual, o que pensamos que deve ser feito para solucionar as graves carências no domínio da defesa dos direitos dos contribuintes.
Pensamos perante os factos reais, que demonstramos, que não e possível ter-se mais passividade perante os problemas.
A nossa vontade e de alterarmos a situação, porque cia se tornou injusta e intolerável.
Contamos com o empenho de todos os grupos parlamentares para, connosco, em completo espírito de abertura e empenhamento, aprovarem o presente projecto de lei, na certeza de que, se o não fizerem, mais tarde ou mais cedo ver-se-ão confrontados com os custos da sua inércia.

Aplausos do e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho pena de não ter tempo suficiente para poder fazer uma análise mais detida e detalhada sobre o projecto de lei em debate, pelo que me limitarei a enumerar algumas razões pelas quais o Partido Social-Democrata não pode acolher favoravelmente esta iniciativa do Partido Socialista.
Não se trata, como é óbvio, de um excesso de não permissão da iniciativa legislativa da oposição, como foi aqui afirmado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Luís Roque (PCP): - E muito bem!

O Orador: - Na óptica do Sr. Deputado e não na minha!

O Sr. Luís Roque (PCP): - É evidente!

O Orador: - Como reconheci publicamente, o projecto de lei do PS contém alguns princípios atendíveis, e estou plenamente convicto de que terão consagração em sede própria.
Com o que não concordamos relativamente ao diploma em questão é quanto a algumas soluções que apresenta, designadamente a criação de todos aqueles órgãos. Trata-se de um acréscimo do empolamento da Administração Pública, neste caso concreto, da administração fiscal, o que não oferece um sentido útil e prático na resolução dos problemas dos contribuintes, pois não assegura o princípio da igualdade dos mesmos, designadamente a comissão de conciliação.
De facto, para que os contribuintes possam participar numa conciliação é necessário que, previamente, conheçam até onde é que podem ir e quais as suas prerrogativas. Com este órgão, com esta comissão, seria afrontar esse princípio da igualdade ...
Mas não me surpreende que o PS apresente estas propostas porque, por um lado, isso tem muito a ver com a sua filosofia; é uma filosofia de empolamento do Estado que é inteiramente contrária à do PSD.
Por outro lado - e esta questão não é menos importante como razão justificativa do nosso voto não favorável - e não obstante o que afirmei relativamente a alguns princípios que considero atendíveis e que por isso mesmo estou convencido de que irão ser consagrados, esta iniciativa do PS surgiria de uma forma desarticulada, desenquadrada, não inserida na sede própria, que é a revisão do Código de Processo das Contribuições e Impostos. Ora, para a revisão deste Código -e peço desculpa por repetir isto tantas vezes- há uma autorização legislativa concedida ao Governo cujo prazo de utilização ainda não terminou.
Estas são as razões claras e quanto a mim objectivas por que o PSD não votará favoravelmente este projecto de lei. Pela nossa parte faremos aquilo que estiver ao nosso alcance, no sentido de aqueles princípios que consideramos atendíveis virem a ter consagração efectiva em sede própria e não de uma forma desarticulada, desenquadrada e desinserida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, está encerrado o debate do projecto de lei n.º 447/V.

Vamos dar início ao debate da proposta de lei n.º 115/V - Autoriza o Governo a legislar sobre processamento e julgamento de contravenções e transgressões).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e da Justiça.

O Sr. Ministro da Presidência e da Justiça (Fernando Nogueira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei pretende o Governo autorização desta Assembleia para legislar em matéria de processo de transgressões e contravenções.
O relatório da proposta explicita as razões desta iniciativa legislativa, mas interessa, embora sinteticamente, aduzir algumas notas complementares.

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