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1306 - I SÉRIE - NÚMERO 38

aprova o Decreto-Lei n.º 232/88, que transforma o BNU, E. P., em S. A., vindo o diploma a ser promulgado em 22 de Junho do mesmo ano.
Isto, apesar de o Ministro das Finanças ter deferido, a requerimento da Comissão Nacional de Trabalhadores, o prazo da emissão de parecer até IS de Julho de 1988.
Ora, à falta de parecer, tal procedimento viola frontalmente a alínea ô do artigo 20.º, quando afirma que «terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer escrito da comissão de trabalhadores os seguintes actos [...] aprovação dos estatutos das empresas do sector empresarial do Estado e das respectivas alterações».
É sabido que o Governo/PSD é avesso à participação democrática dos trabalhadores, mas um Governo da República não deve, nem pode, desrespeitar as leis que consagram esse direito.
E não deve, mesmo nos casos posteriores onde se limitou a emendar a mão, no aspecto formal, ou seja, solicitar por solicitar o respectivo parecer, marginalizar as organizações de trabalhadores nos processos de alteração dos estatutos, particularmente na vertente dos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores dessas empresas.
Esta marginalização não é uma birra e muito menos é ingénua. Ela tem expressão concreta no conteúdo dos estatutos já aprovados. O Governo faz a leitura por metade da Constituição.
Com um grau maior ou menor são truncados, ou mesmo arredados, direitos consagrados tanto na lei como nas convenções colectivas de trabalho e acordos de empresa.
Socorrendo-nos da Constituição, verifica-se no seu actual artigo 54.º, alínea./) que constitui um direito das comissões de trabalhadores «promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas nos termos da lei».
A Lei n.º 46/79 materializa este direito constitucional. O que se está a verificar é que até no plano da composição do conselho fiscal, matéria que nem sequer era muito polémica, começa a surgir a tendência governamental para, por via da alteração aos estatutos, tentar fugir a esta obrigação constitucional e legal e na prática impedir o exercício de outros direitos das comissões de trabalhadores, particularmente na questão do crédito de horas e no facultar dos meios técnicos e materiais necessários ao exercício das suas funções.
Preocupante é o facto de alguns conselhos de gerência (e recordo aqui as medidas repressivas de que foram alvo alguns elementos das comissões de trabalhadores da Petroquímica e da Petrogal) enveredarem não só pela sonegação desses direitos como pela retaliação sobre quem lhes resiste e denuncia as suas práticas.
Pertinente questão esta a da participação democrática dos trabalhadores na vida das empresas, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Foi por mero descargo de consciência ou por simples hipocrisia que se incluiu na recente revisão constitucional, com os votos favoráveis do PSD - e sublinho -, um novo artigo na lei fundamental e passo a citar: «Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva [...]», e sublinho «efectiva», «[...] dos trabalhadores na respectiva gestão.»?
A prática do Governo está, afinal, bem distante das grandes declarações do Primeiro-Ministro quanto à ética na vida económica.
Uma outra questão, não menos importante, tem a ver com os direitos dos trabalhadores reconhecidos na contratação colectiva e em acordos específicos.
Incluindo ora princípios genéricos ora normas redutoras quanto aos direitos a salvaguardar, o que o Governo quer, na realidade, é mutilar o estatuto social e laborai dos trabalhadores e reformados dessas empresas.
Haverá prova mais concludente de que a leitura da própria Lei-Quadro das Privatizações e a verificação da prática nas empresas transformadas em sociedades anónimas?
Até nós chegaram justas preocupações dos trabalhadores da banca, dos seguros, do sector cervejeiro, da Rodoviária Nacional, que demonstram nos seus pareceres e fundamentos a necessidade real de salvaguardar direitos e regalias sociais que negociaram, conquistaram e adquiriram.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Procurando corresponder a estes justos anseios, potenciando os comandos e orientações constitucionais no sentido de uma democracia participativa, o PCP entregou na Mesa algumas propostas de alteração aos decretos-leis que transformam as empresas públicas em sociedades anónimas.
Não estamos a inventar direitos novos ou acrescidos. Essas propostas visam evitar omissões e leituras distorcidas e repor uma prática sã, conformada com a lei. Por isso, propomos que, no plano dos direitos individuais, os trabalhadores no activo e os pensionistas mantenham todos os seus direitos, obrigações e regalias emergentes do contrato individual e colectivo de trabalho, incluindo os decorrentes do acordo colectivo de trabalho vertical aplicável ao sector, que a nível dos direitos colectivos, de participação e intervenção democrática na vida da empresa e dos sectores as comissões de trabalhadores possam exercer as suas prerrogativas constitucionais e legais.
No fundo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cias consubstanciam, sob o ângulo social e laborai, não só aspirações justas mas uma manifestação de vontade que os trabalhadores têm e sentem para se caminhar para o progresso como agentes e destinatários de uma economia que pretendem desenvolvida e ao serviço do povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, qualificaria de histórica a sua intervenção de hoje, na Assembleia da República, porque V. Ex.ª requereram a ratificação deste conjunto de 13 diplomas, que transformam as empresas públicas em sociedades anónimas e consentem a abertura, ainda no velho estilo, de uma parte do capital, minoritária, aliás, ao público e portanto a privatização de uma parle desse capital.
V. Ex.ª vem hoje apresentar como justificação para o vosso pedido as razões, que todos ouvimos no seu discurso, que são as de esta transformação não salvaguardar devidamente os direitos, num sentido amplo, de participação e direitos fundamentais, não só de participação, dos trabalhadores destas mesmas empresas transformadas.
Quer isto dizer, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, que este conjunto de 13 diplomas não levanta outra questão

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