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Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 1990

I Série - Número 46

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes

Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD) solicitou que o Sr. Presidente da Assembleia promova as diligências indispensáveis ao esclarecimento de notícias vindas a público sobre dados eventualmente relacionados com o Governador de Macau. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Guterres (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pegado Lis (Indep.) anunciou a renuncia ao mandato em face do actual estatuía dos deputados independentes, respondendo a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Raúl Rêgo (PS), Raul Castro (Indep.) e Armando Vara (PS).
O Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD) congratulou-se com a recente vitória de uma lista apoiada peta JSD na Associação Académica de Coimbra e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Campos (PS), Vítor Costa (PCP) e José Apolinário (PS).
O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) referiu-se à situação económica e social da resido do vale do A vê, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Oliveira (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes).
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) abordou as graves proporções que a droga começa a assumir em certas zonas do interior.
O Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) alertou a Cornara para as dificuldades com que se defrontam os pequenos comerciantes.
Ordem do dia. - Os n.ºs 36 e 37 do Diário da Assembleia da República foram aprovados.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 46S/V (PS) - Exercício do direito de acção popular - e 480/V (PCP) - Acção popular -, lendo Intervindo, a diverso titulo, os Srs. Deputados Almeida Santos f PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Basílio Horta (CDS), José Magalhães (PCP), Mário Raposo (PSD), Marques Júnior (PRD), Raul Castro (Indep.) e Rui Machete (PSD).
A Câmara aprovou, na generalidade, os projectos de lei n.º 287/V (PS) - Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - e 340/V (PCP) - Lei quadro do ensino superior politécnico - e a proposta de lei n.º 122/V- Estabelece o modelo de organização de gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, bem como o enquadramento legal para a elaboração dos respectivos estatutos.
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.

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A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Ourique Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcínio António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Marans.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto de Sousa Martins.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.

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Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Pato.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Pegado Lis.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, durante as últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, Júlio Henriques, Alberto Martins e Filipe Abreu; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados José Manuel Maia Nunes de Almeida, Cristóvão Norte e João Camilo; às Secretarias de Estado do Orçamento e da Modernização Administrativa, formulados pela Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Rui Ávila; ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados Roque da Cunha e Octávio Teixeira; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Luís Roque, Lourdes Hespanhol e Paula Coelho; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró; ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, formulados pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Carlos Brito; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Motta Veiga; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Motta Veiga, Luís Filipe Madeira, Almeida Cesário, Gameiro dos Santos e Helena Torres Marques; ao Ministro-Adjunto e da Juventude, formulados pela Sr.ª Deputada Paula Coelho; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pela Sr.º Deputada Helena Torres Marques; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Por sua vez, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Mendes Bota, nas sessões de 7 de Abril e de 26 de Janeiro; Odete Santos, na sessão de 17 de Outubro; António Guterres, na sessão de 19 de Outubro; Daniel Bastos, na sessão de 26 de Outubro; Helena Torres Marques, na sessão de 26 de Outubro; Pegado Lis e André Martins, na sessão de 2 de Novembro; João Amaral, na sessão de 7 de Novembro; Victor Costa, nas sessões de 14 e 30 de Novembro; José Apolinário, na sessão de 21 de Novembro; Miranda Calha, na sessão de 28 de Novembro; Rogério Brito, na sessão de 30 de Novembro; Lino de Carvalho, nas sessões de 30 de Novembro e 6 de Dezembro; Osório Gomes, na sessão de 5 de Dezembro; Luís Roque, nas sessões de 6 de Dezembro e 21 de Fevereiro; António Mola, na sessão de 14 de Dezembro; António Filipe, na sessão de 20 de Dezembro; Barbosa da Costa, na sessão de 10 de Janeiro; Hermínio Martinho, na sessão de 19 de Janeiro; Cláudio Percheiro, na sessão de 21 de Fevereiro.

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A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, dando início às declarações políticas, tem a palavra o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É da competência do Estado Português, no quadro das respectivas disposições constitucionais e dos seus acordos externos,, exercer a administração do território de Macau até à sua passagem definitiva para a esfera da soberania chinesa, em 1999.
Esta importante responsabilidade histórica da Nação Portuguesa encerrará o último capítulo de uma multissecular e nobre presença de Portugal no Extremo Oriente, onde permanecem - e hão-de ficar bem vivos - os traços profundos da nossa matriz cultural e do nosso singular espírito universalista.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aos sinais que assim forem deixados pela Administração portuguesa em Macau ficará ligada, de maneira dela indissociável, a imagem externa de Portugal. Por isso, não são nem podem ser indiferentes a cada cidadão português quaisquer vicissitudes que afectem essa mesma acção administrativa, na qual todos desejamos que a comunidade nacional se reveja como motivo de orgulho e de dignificação da nossa pátria.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Julgamos que foi mesmo o apurado sentido de tudo isto que levou o legislador português a colocar a administração daquele território na dependência directa da Presidência da República. Por isso é que ela é o símbolo por excelência da unidade nacional e das mais profundas aspirações da comunidade lusíada.
Pese embora este regime, nem por isso esta Câmara deixa de ter estreito relacionamento institucional com o território de Macau e com os órgãos da sua Administração. O povo de Macau elege deputados para esta Assembleia e foi, certamente, em decorrência do seu poder de representação genérica que o Sr. Governador convidou uma representação parlamentar a deslocar-se àquele território. Além disso, uma das competências que mais enobrece esta Câmara é a de poder rever o Estatuto de Macau, tarefa em que, aliás, se empenhará em breve.
É neste quadro, portanto, que parece impensável que a Assembleia da República possa ficar indiferente perante a notícia, divulgada há dias por um semanário português, na qual se lançaram suspeitas graves sobre o Sr. Governador de Macau, prontamente repetida por outros órgãos de comunicação social portugueses e estrangeiros.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, antes de mais, que fique isto bem claro: o respeito pela honorabilidade das pessoas e o bom nome das instituições são valores inestimáveis, que o PSD defende e considera regra de ouro dos seus princípios e da sua acção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para nós vale a presunção de probidade até prova em contrário.
Que fique também bem claro que respeitamos pessoal e politicamente o Sr. Governador do território de Macau. A tal ponto que nem concebemos sequer que o seu prestígio e o das altíssimas funções que exerce em nome de
Portugal possam ser, efectivamente, abalados por suspeições com a gravidade daquela que lhe foi imputada.
Não o concebemos por ele, pelos outros órgãos de governo próprio, pela instância de que depende e por Portugal, que nenhum de nós aceita ver debilitado, seja por que razões for.
Mas, se assim é, também não pode, no entender da minha bancada, alhear-se esta Assembleia deste problema, dada a sua primacial qualidade de instituição representativa, pelo que deve, dentro dos limitados meios de que dispõe, no respeito incondicional das competências dos órgãos de soberania, procurar tomar conhecimento, em toda a sua extensão, da veracidade ou inveracidade de tais imputações.
Não nos é possível conceber uma situação que deixe, indefinidamente, sob suspeição o Sr. Governador de Macau. Temos sido rigorosos e exigentes sempre que as aparências se apresentam menos claras em relação a actos (alguns de natureza meramente pessoal e muito menos graves) de membros do Governo ou de agentes da Administração, com base nos quais se foi até ao inquérito parlamentar.
Seria então agora compreensível que, sobre factos tão delicados como os que foram referidos publicamente, baixasse o nosso silêncio e a nossa indiferença?
Seguramente que não. Como representantes que somos do povo português - e, em especial, dos nossos eleitores de Macau -, devemos ter acesso a informações bastantes que sobre tudo isso nos permitam fazer um juízo claro.
Essa será a única forma de prestigiarmos o Governador e o Governo de Macau, os órgãos de soberania e -o que é essencial- vermos acrescentado o prestígio de Portugal na comunidade das nações.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, Sr. Presidente da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD solicita a V. Ex.ª, no âmbito das suas altas funções de Estado, no respeito indeclinável dos limites das nossas competências institucionais e com o concurso que, certamente, nenhum membro desta Câmara negará, que se digne obter as informações bastantes a um correcto e concludente juízo sobre os referidos factos.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado António Guterres. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, gostaria de sublinhar, em primeiro lugar, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está profundamente empenhado em que a Assembleia da República cumpra o seu dever e desempenhe o seu papel, naquilo que lhe é possível, para que a presença portuguesa em Macau se dignifique e para que o estatuto orgânico de Macau seja revisto de acordo com os princípios definidos na declaração conjunta entre a República Popular da China e Portugal.
Temos também o máximo interesse em que o Governo de Macau possa ser exercido em condições que dignifiquem a Nação Portuguesa, com toda a transparência que consideramos indispensável a todos os actos da Administração.

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Para nós, obviamente, todo o homem 6 inocente até se provar que é culpado - tal como, aliás, foi sublinhado por V. Ex.ª. Consideramos, porém, que tudo o que possa ser feito para que a opinião pública fique inteiramente tranquila e para prestígio do País é susceptível de merecer o nosso apoio.
Quero, portanto, sublinhar-lhe que à luz dos mesmos princípios, em todas as ocasiões e qualquer que fosse o tema em causa, sempre nos manifestámos a favor da transparência e da clareza, não alteraremos agora essa posição.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD):- Sr. Deputado António Guterres, V. Ex.ª sabe o gosto e o prazer com que sempre o oiço, dado o apreço pessoal que tenho por si.
Neste caso registo a sua intervenção, que tem um traço comum com a minha, pois ela é o eco da que acabo de fazer. Há, pois, um desejo comum de que tudo se esclareça.
Por isso, pergunto ao Sr. Deputado se está na disposição de apoiar todas as diligências que possam ser levadas a cabo no âmbito das nossas competências constitucionais, legais e estatutárias, até, inclusivamente, no sentido de se promover uma audiência parlamentar ou qualquer outra iniciativa que o nosso Regimento permita, para esclarecer esta questão.

A Sr.ª Presidente: - Para responder à pergunta que lhe foi feita pelo Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, no tempo dele, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, sugiro que se peça à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que se pronuncie sobre a metodologia mais correcta a seguir num caso como este.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta matéria, creio que há consenso, pelo que se irão fazer as diligências propostas.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Pegado Lis.

O Sr. Pegado Lis (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O agradecimento que quero começar por dirigir ao Grupo Parlamentar do PRD, e muito em especial ao Sr. Deputado Marques Júnior, pelo tempo que me facultaram para esta minha intervenção, não é, no presente caso, de mera circunstância.
Acontece que por estes dias se completarão 117 anos que foi dada à estampa a l.ª edição dos opúsculos de Alexandre Herculano, efeméride que esta Assembleia decerto não irá comemorar.
São da sua introdução à Voz do Profeta as seguintes palavras: «Neste crepúsculo da vida pública, tão favorável as prostituições do cidadão como o crepúsculo do dia às prostituições da mulher; nesta época de extrema agonia, iniciada pela proclamação dos interesses materiais acima de tudo; agora que a boa educação dos homens novos mudou de linguagem política e vai arrojando para os arcaísmos históricos a luta face a face; agora que a estricnina da alusão caluniosa e amena, o enredo tortuoso, a traição ridente, vão expulsando da arena das facções as objurgatórias, rudes na substância e na forma ...»
Srs. Deputados, como dói a actualidade deste quadro da vida política nacional! E como, mais de cem anos volvidos, não sentir, como o seu actor, o mesmo enorme cansaço, a mesma desilusão, que, justamente, levam à retirada não da luta, e, se necessário, da «Luta até de Madrugada», mas da farsa em que a lide política se transformou?
A situação dos deputados independentes é, na actual circunstância, paradigmática do modo como o exercício do poder democrático, na sua forma mais genuína - que é a função parlamentar -, é hoje encarado e vivido pelos partidos políticos.
Não tenhamos dúvidas. Não é por mero acaso nem apenas por uma visão estreita de um dado partido político que, pelo actual Regimento desta Câmara, os deputados independentes tem coarctados os seus principais direitos, dos quais o mais saliente é o da privação do exercício da palavra, por direito próprio.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - É uma vergonha!

O Orador: - A situação é tal que parece pôr em causa a legitimidade ou, pelo menos, a moralidade do exercício do mandato pelos deputados independentes.
Como se eleitos não fossem os deputados, mas os partidos de que fazem parte!
Como se desligar-se de um partido fosse ilegítimo ou devesse implicar, no limite, a perda do mandato!
A questão é, no entanto, ainda mais funda e reside no próprio sistema eleitoral, onde, entre os eleitores e os eleitos, se introduziram, como medianeiros absolutos e exclusivos, os partidos políticos.
Daí a forma como são organizadas pelos partidos as listas; daí a impossibilidade de os eleitores eliminarem ou alterarem a ordem dos nomes; daí a inadmissibilidade de candidaturas individuais e independentes; daí, enfim, a irresponsabilidade dos eleitos perante os seus eleitores.
Com isto, o que se reforça são os aparelhos partidários e o que se perde é a possibilidade de comunicação e de controlo do povo sobre os seus representantes.
Com isto, o que se instaura é antes uma verdadeira partidocracia, que, começando por ser uma corruptela da democracia, cedo tende a degenerar numa não democracia.
Não é, assim, tarefa menor pôr em causa a acção dos partidos, enquanto obstáculo à participação política, «instrumentos colectivos da confiscação do poder dos mandantes em proveito dos mandatários», na expressão bem significativa de Julliard.
Os partidos exercem hoje, como direito próprio, a representação que lhes foi confiada e fazem-no perante a indiferença do povo, que se alheia cada vez mais da política, que se não revê nos seus representantes, que critica e não respeita e que se limita a pagar para assistir ao espectáculo lúdico em que a política se transformou.
A vida parlamentar despiu-se de conteúdo, está funcionalizada, para não dizer fossilizada e, nessa medida, obviamente, desacreditada; os debates são estéreis; as votações decididas à partida, parecendo inútil a sua existência e mero desperdício os gastos com o seu funcionamento.

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É esta, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, uma das mais graves ameaças para o regime democrático. Sempre, Srs. Deputados, os inimigos da democracia começaram por apontar o mau funcionamento e a inutilidade dos parlamentos ...
Srs. Deputados, tive eu sempre, da vida política, um sentido ético que, aliás, sei comum a muitos dos que aqui se encontram, alguns dos quais são amigos meus e companheiros de há muito, em todas as bancadas.
No entanto, por maneira de ser e por formação, não me habituei, até ao presente, a acomodar-me às situações fáceis, e hoje é já tarde para mudar.
Mas também tenho a consciência de quando é vão, ou estulto, continuar uma luta condenada ao fracasso - e digo-o com sentida mágoa.
Tenho, assim, a perfeita noção de que, nas actuais circunstâncias, que pormenorizo na carta que enderecei ao Sr. Presidente, não existem condições objectivas para prosseguir no exercício do meu mandato como deputado independente.
É esta situação que pretendo denunciar da forma mais frontal, cessando o seu desempenho, para não continuar a dar cobertura ao que considero ser já uma verdadeira fraude à própria democracia.

Aplausos do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Raúl Rogo, Raul Castro e Armando Vara.
Sr. Deputado Carlos Coelho, está a pedir também para se inscrever?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr.ª Presidente, agradeço muito a atenção de V. Ex.ª De facto encontro-me inscrito para uma curtíssima intervenção no PAOD
- creio que sou o terceiro orador com inscrição na Mês -, mas agora não pretendo inscrever-me.

A Sr.ª Presidente: - Tomámos um gesto natural por um pedido de uso de palavra.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rego.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Deputado Pegado Lis, quero dizer-lhe que não acho que a representatividade esteja muito comprometida, pois há deputados, que são eleitos e não encontram arcatura para remar contra a maré.
Isso é, na realidade, o fenómeno de alguns que não foram feitos para deputados, que não foram feitos para troca de ideias, que não foram feitos para a frontalidade da discussão. Então, evidentemente, não se propõem.
E lembro o caso de Herculano, que invocou. É exactamente esse o Herculano que se bateu com classe em polémicas escritas, mas que, ao ser eleito, foi um fraquíssimo deputado. Cada um é para o que nasce! ...
Quanto à indiferença do povo pelo espectáculo lúdico que damos, todos os espectáculos são lúdicos, Sr. Deputado; depende é do espectador que observa.
Se é ou não espectáculo, o Sr. Deputado poderia vê-lo se, de hoje para amanhã, ficássemos sem ele e fôssemos abafados. Então é que não teríamos espectáculo nem teríamos sequer possibilidade de reagir.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Pegado Lis deseja responder já ou responde no fim?

O Sr. Pegado Lis (Indep.): - Sr.ª Presidente, tenho alguma dificuldade de, em lermos regimentais, gerir o meu tempo. Isto porque não sei se disponho ainda de alguns minutos do tempo que me foi cedido pelo PRD. Se já esgotei esse tempo, dependo dos minutos que o PRD ainda possa ceder-me.
Se tal não for possível, terei de pedir aos deputados que me dirigiram perguntas que cedam tempo dos seus grupos parlamentares para poder responder-lhes.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem a indicação de que o PRD lhe cede os três minutos e meio que lhe restam. É esse, portanto, o tempo de que V. Ex." dispõe para responder.

O Sr. Pegado Lis (Indep.): - Então, Sr.ª Presidente, respondo no final.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Posso interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, não tive, infelizmente, a oportunidade de ouvir toda a intervenção do Sr. Deputado Pegado Lis e, por isso, não posso pedir-lhe esclarecimentos.
Quero, ao menos, disponibilizar algum tempo do meu grupo parlamentar, para que ele possa responder aos pedidos de esclarecimento que lhe forem dirigidos.

A Sr.ª Presidente: - A Mesa regista a cedência de tempo.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Deputado Pegado Lis, sob a forma de pedido de esclarecimento, aproveito para lhe significar que, no essencial, estou de acordo com a sua intervenção. A minha única restrição vai para o que referiu relativamente à partidocracia.
A actual situação dos deputados independentes decorre da existência de um Regimento que os impede de intervir, dado não lhes atribuir tempo próprio para isso. Esse Regimento é filho do PSD, foi aprovado unicamente pelo PSD.
Aliás, está pendente no Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade desse mesmo Regimento, pedido que, entre outros aspectos, se baseia justamente na discriminação que é feita em relação aos deputados independentes. Temos de reconhecer que, mais do que uma questão de partidos, o que se passa é o facto de um partido, por ser maioritário, se ter permitido impor a toda a Assembleia um Regimento que asfixia a oposição, incluindo os deputados independentes.
Sr. Deputado Pegado Lis, lamento o seu afastamento, mas compreendo que, na sua qualidade de independente, se tenha apercebido das grandes dificuldades, intransponíveis, que se nos apresentam. Nós, os dois deputados da Intervenção Democrática, que aqui funcionámos durante um ano como agrupamento parlamentar. Estamos confiantes em que o Tribunal Constitucional venha a reconhecer que a lei não pode dispor para o passado, só

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dispõe para o futuro. Portanto, durante esta legislatura, o nosso agrupamento parlamentar tinha todo o direito de se manter tal como foi criado.
De qualquer forma, compreendendo a sua insatisfação, é com mágoa que o vemos afastar-se da Assembleia da República, porque pensamos que são necessárias aqui todas as vozes - e nisto está a nossa divergência para com o Regimento do PSD -, que representam as várias correntes de opinião do povo português. Isto, sim, será um verdadeiro Parlamento democrático! Isto, sim, será uma verdadeira Assembleia da República!
Vozes do deputado independente João Corregedor da Fonseca e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa a Câmara de que o tempo utilizado pelo Sr. Deputado Raul Castro também foi cedido pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer duas breves considerações à intervenção do Sr. Deputado Pegado Lis. Desde logo, chamá-lo à atenção para o facto - e penso que é do seu conhecimento e será também da generalidade dos Srs. Deputados - de que o Grupo Parlamentar do PS tem, provavelmente, sido um dos que mais se tem preocupado com aquilo que consideramos ser um direito alienável de todos os deputados, ou seja, o direito de intervir, porque consideramo-lo um direito em si e, por via disso, também inquestionável.
É verdade que, ao pretendermos valorizar a intervenção do deputado, individualmente, no âmbito desta Assembleia, temos tido algumas dificuldades, e desde logo o facto de lidarmos com um Regimento que - como aqui já foi referido -, de certa forma, foi imposto pela maioria, isto é, pelo PSD, e que, por esse motivo, coarcta também a possibilidade de intervenção individual dos deputados.
No entanto, se, em certa medida, concordamos com pane da sua intervenção, não quero deixar de dizer-lhe que, apesar de alguma frustração que se sentiu na sua interpretação e apesar de considerarmos que a democracia não se esgota nos partidos e que, portanto, há um espaço importante de participação individual, gostaria também de lembrar ao Sr. Deputado que, apesar de todos esses considerandos, não há democracia sem partidos e que não é atacando um certo excesso de partidocracia que, por vezes, nos parece existir que resolvemos este problema. Se a democracia não se esgota nos partidos, não há democracia sem partidos! Essa é uma realidade que temos de reconhecer.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pegado Lis.

O Sr. Pegado Lis (Indep.): - Sr. Deputado Raúl Rogo, gostaria, de uma maneira geral, de começar por dizer que estou, fundamentalmente, de acordo com a generalidade dos Srs. Deputados que me quiseram interpelar.
Neste ponto fundamental, que para mim é óbvio, em que não há democracia sem partidos, os partidos são um elemento-chave de uma democracia! Parece importante que isto Fique perfeitamente claro, e não me parece curial nem justo que se tire a interpretação contrária da intervenção que fiz.
O que disse não foi minimamente contra a existência e o papel importante dos partidos, mas foi contra o seu abuso, isto é, contra o monopólio que os partidos pretendem fazer da vida política.
No meu entendimento, há uma larga margem de intervenção democrática directa que não pode ser monopolizada nem contida exclusivamente nos quadros partidários. É contra essa, que chamo partidocracia, que é dominante no nosso próprio sistema eleitoral e que é, infelizmente, dominante, hoje, em quase todas as democracias ocidentais, que me rebelo e contra ela me pronunciei.
Sr. Deputado Raúl Rêgo, tomara eu - e é minha modéstia, creia, digo-o com sinceridade - alguma vez ficar na história como o fraquíssimo deputado Pegado Lis, exactamente como o deputado Alexandre Herculano. Tomara eu! A minha modéstia não me permite, nunca, almejar a tanto! Pode crer, Sr. Deputado!
Sr. Raul Castro, quero saudar, e responder-lhe saudando, a sua coragem, a coragem dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Carlos Macedo, que vão continuar nesta Câmara como independentes.
Todos temos os nossos limites, os meus são muito mais fracos do que o vossos e, de facto, cheguei ao limite daquilo que considerei ser uma luta válida, mas, neste momento, estulta e vã. Não creio que ela resulte. Nesse sentido - como disse daquela tribuna, com mágoa-, retiro-me, mas saúdo o vosso empenhamento, saúdo a vossa luta e espero, sinceramente, o êxito da vossa continuação aqui, nesta Casa, dando voz a este anseio legítimo, e mais do que legítimo, e que é incompreensível que não seja, de facto, reconhecido.
Sr. Deputado Armando Vara, quero apenas dizer-lhe que concordo consigo, como é evidente, quanto à segunda parte da sua intervenção. Comecei por dizê-lo exactamente no começo desta resposta, mas quero também saudar, porque conheço o esforço que o PS tem feito e os projectos que tem apresentado para alterar esta situação.
Penso, no entanto, que - e o futuro o dirá, se tenho razão ou não - eles não irão passar nesta Câmara. Por isso, a minha conclusão é a de que continuar no exercício destas funções, de maneira frustrante - como já o disse- como acabam por ter de se exercer, era para mim um esforço demasiado, que, reconheço, a minha capacidade não chega para tanto!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão alunos das Escolas Secundárias da Amadora e de Benavente, do Colégio Académico de Lisboa, da Escola de Sebastião da Gama, de Setúbal, e da Casa Pia de Lisboa, para os quais peço a vossa habitual saudação, esperando que este dia seja inesquecível e que possa constituir um incentivo à futura participação cívica e política.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero roubar-lhes alguns minutos de atenção, na sequência das eleições para a Associação

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Académica de Coimbra, de quinta-feira passada. E quero começar por recordar algumas afirmações produzidas nesta mesma Casa e nesta mesma tribuna pelo Sr. Deputado José Apolinário, em 10 de Fevereiro de 1989.
Dizia o Sr. Deputado José Apolinário, glosando â vitória de uma lista que integrava estudantes socialistas: «Com a derrota da Juventude Social-Democrata (JSD), [...] com um significativo sinal do descontentamento social no plano estudantil.»
Mais à frente dizia: «Os resultados de Coimbra colocam a JSD na pior situação dos últimos anos, em relação ao movimento associativo do ensino superior e foram a recusa frontal da governamentalização das estruturas representativas dos estudantes.» Mais à frente dizia ainda o Sr. Deputado José Apolinário na sua verve: «O descontentamento social no plano da juventude tem hoje situações objectivas que o Governo e o Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva não podem escamotear.»
Finalmente, o Sr. Deputado contrabalançava a legitimidade democrática dos eleitos neste Parlamento com a1 legitimidade estudantil da Direcção-Geral da Associação Académica de Coimbra, dizendo que «o PSD ainda é maioria no Parlamento, e é legítimo que o seja, mas no plano social, no plano estudantil, os ventos são de mudança».
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os ventos são de mudança! Foram de mudança na quinta-feira passada, quando uma lista integrada por estudantes sociais-democratas ganhou, de forma séria, as eleições para a direcção-geral da mais significativa e importante associação de estudantes portuguesa.
Mas quero deixar bem claro que o PSD e a Juventude Social-Democrata não vêm hoje partidarizar estas eleições, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado José Apolinário fez há um ano.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não vamos dizer que foi a vitória dos «laranjas» ou a derrota dos socialistas. Vamos dizer que foi a vitória dos estudantes de Coimbra que, democraticamente, participaram no acto eleitoral para a eleição da' direcção-geral da sua Associação.

Aplausos do PSD.

Venho a esta tribuna, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, para saudar a participação democrática de mais de cinco mil estudantes da Universidade de Coimbra que deram razão, uma vez mais, ao significado cívico da democracia e da escolha livre dos seus dirigentes.
Venho a esta tribuna referir, uma vez mais, o significado cultural e social das tradições académicas em Coimbra, que fazem muito do brilho daquela Associação, e pelas quais sociais-democratas e também socialistas ajudaram a conseguir reerguer, após um período histórico difícil, a seguir a 1974, em que elas eram consideradas, sobretudo por estudantes próximos do Partido Comunista, como uma espécie de esteio da burguesia e algo a reprovar como ligado à história mais arcaica e à tradição mais indesejável.
Venho a esta tribuna para assinalar o significado da importância da Associação Académica de Coimbra no contexto do movimento associativo do ensino superior.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, não queremos fazer da vitória dos estudantes de Coimbra a vitória de qualquer partido ou qualquer organização partidária. Durante muitos anos, foram os estudantes sociais-democratas, nas escolas dos Portugueses, aqueles que com mais denodo se bateram contra a partidarização do movimento associativo. Mas entendemos, à luz das referencias que o secretário-geral da Juventude Socialista, do alto desta tribuna, fez há um ano, que cabe ao PS explicar a derrota da JS e as afirmações que então fez, relacionando os resultados de Coimbra com o afundamento da política do Governo.
Pela nossa parte, estamos de cabeça erguida, com a consciência do dever cumprido, com a consciência de uma postura coerente na intervenção estudantil dos estudantes sociais-democratas. Temos também a certeza de que outros não tem o sossego de consciência e de espírito que mantemos neste preciso momento.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para pedidos de esclarecimentos, os Srs. Deputados António Campos, Vítor Costa e José Apolinário.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Coelho: Julgo que a juventude é, de facto, irreverente, menos calma, e está mais sôfrega em relação ao poder. E julgo que o meu camarada José Apolinário, há um ano, precisava de alguns élans e fez a intervenção que fez.
O que reconheço hoje aqui é que o Sr. Deputado Carlos Coelho está na posição em que estava o Sr. Deputado José Apolinário há um ano! E uma pequena vitória na Associação Académica de Coimbra...

Protestos do PSD.

Digo pequena, porque foi por poucos votos!
Como também sabe, o poder da juventude em Coimbra, porquê também é uma forma de poder, anda sempre ao contrário do poder nacional.

Risos do PSD.

O que quer dizer, Sr. Deputado, que é mau sinal para os senhores terem ganho Coimbra, como era muito mau sinal a intervenção que o Sr. Deputado José Apolinário fez aqui precisamente há um ano. Ele já não precisa de fazer essas intervenções, V. Ex.ª substituiu muito bem as intervenções do deputado José Apolinário.

Risos.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Deputado Carlos Coelho, é natural, é legítimo, que venha aqui festejar as vossas vitórias. Mas também nos podia explicar como é que perderam a Associação Académica de Lisboa!... Porém, isso ficará para outra altura.

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Em relação à sua intervenção, vê-se mesmo que o Sr, Deputado não vive nem conhece Coimbra, porque senão não falaria das tradições de Coimbra da forma como falou.
Ao mesmo tempo, com o distanciamento e com a magnitude dos vitoriosos, o Sr. Deputado também podia falar das preocupações que as eleições estudantis de Coimbra deixam a todos nós, designadamente três ordens de preocupações- e, como disponho de pouco tempo, depois poderei falar mais dessa questão com o Sr. Deputado.
Em primeiro lugar, progressivamente, a participação estudantil nos actos eleitorais da Academia de Coimbra vem a decrescer - e, neste ano, isso aconteceu de uma forma ainda mais preocupante. É que, na segunda volta, decresceu em relação ao ano passado. Ou seja, a desmobilização aumenta, Sr. Deputado!
Por que razão é que a lista E, a lista de independentes, consegue, este ano, praticamente «discutir» a primeira volta, taco a taco, com as listas partidárias? Temos de interrogar-nos sobre isto, Sr. Deputado, mesmo quando somos vitoriosos, ou, melhor, quando ainda somos vitoriosos.
A segunda preocupação - que é dos estudantes de Coimbra e, certamente, da JSD - é a do alheamento progressivo dos estudantes de Coimbra pela parte cultural, pelas secções, pelos organismos autónomos, em que a Associação Académica é cada vez mais uma cantina em ponto grande e uma prestação de serviços e é cada vez menos a parte cultural, criativa.
A terceira preocupação diz respeito às tradições. Neste ano, em Coimbra, viveram-se situações em que os homens que escreveram sobre a praxe de Coimbra vieram a público dizer que não se está a pôr de pé a tradição de Coimbra, mas, isso sim, a perverter as praxes de Coimbra, designadamente nas latadas que houve este ano e nos casos degradantes que chegaram ao hospital, resultantes da aplicação perversa daquilo que são as justas e sãs tradições de Coimbra, às quais me honro de pertencer e de aderir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, vou ser muito rápido, porque disponho de pouco tempo. Apenas gostaria de transmitir cinco ideias fundamentais.
A primeira diz respeito ao espírito coimbrão. Devo dizer que me associo totalmente às duas intervenções que me antecederam, sobretudo no que se relaciona com a preocupação quanto à questão das praxes e do sentir académico.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Carlos Coelho tem de passar a ouvir mais os membros do órgão dirigente de que faz parte, isto é, da direcção da Juventude Social-Democrata. Estive, na quinta-feira, em Coimbra e, perante o que ouvi por parte do vice-presidente da JSD, João Granja, à comunicação social e o quo o Sr. Deputado acabou de dizer, constatei que os senhores não falam, não dialogam. Portanto, quem não está com sossego de consciência é o Sr. Deputado Carlos Coelho.
Em terceiro lugar, uma coisa é o sindicalismo estudantil de índole cultural ou social e outra é o sindicalismo político em termos estudantis. O que o Sr. Deputado aqui veio fazer foi a defesa do sindicalismo estudantil de cariz político-partidário.
Ora, como ex-dirigente associativo, como jovem, como português, preocupa-me o constante uso do discurso anti-parados aos níveis estudantil e associativo e que esse discurso tenha sido usado pela lista apoiada pela Juventude Social-Democrata. Preocupa-me, também, que o Sr. Deputado venha aqui lançar os foguetes e apanhar as canas dos próprios foguetes, em vez de reflectir sobre a razão por que aumenta a abstenção ou sobre o que é que está mal na actividade das organizações partidárias - tanto da minha como da sua- em relação à actividade estudantil. Vem aqui fazer a festa sozinho, porque precisa de fazê-la, como disse - e bem! - o Sr. Deputado António Campos.
Em quarto lugar, gostava de dizer-lhe. Sr. Deputado Carlos Coelho, que, há um ano, as eleições pronunciaram, de facto, uma viragem: o Partido Socialista ganhou, subindo consideravelmente, mostrando, pela primeira vez, o «cartão amarelo» ao PSD e ao Governo, nas eleições para o Parlamento Europeu; depois disso, ganhou claramente as eleições autárquicas, sendo, hoje, o maior partido.
Finalmente, não penso que estas eleições venham antever uma viragem política, porque não sei qual é o candidato que os senhores tem, em alternativa, à eventualidade do candidato Mário Soares - e as próximas eleições são essas. Gostaria de saber, em relação a essa matéria, como é que o Sr. Deputado vai posicionar-se ...
Não vejo, pois, que, no presente contexto, haja um qualquer sinal de alteração social perante os resultados eleitorais, conforme o Sr. Deputado nos pretendeu fazer crer.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer aos Srs. Deputados António Campos, Vítor Costa e José Apolinário as perguntas simpáticas que me fizeram e que me permitem esclarecer melhor aquilo que, julgo, já tinha sido claro da tribuna.
Em primeiro lugar, quero acentuar uma diferença no discurso do Sr. Deputado António Campos. É que sempre ouvi os socialistas defenderem que as eleições da AAC eram uma espécie de barómetro da situação nacional, que reproduzia a inclinação política do País. O Sr. Deputado António Campos, pela primeira vez, no País e nesta Assembleia, disse exactamente o contrário, isto é, a tese curiosa de que as eleições da AAC são o contrário do barómetro nacional: quem ganha na AAC perde no País e vice-versa. Ora, isto é exactamente o contrário do que sempre defenderam. Cumprimento-o por esta nova tese e não cometo a injustiça de pensar que é levado a defini-la só pelos resultados dessas eleições. Estou certo de que o Sr. Deputado António Campos terá pensado muito, antes de produzir esta nova teoria na Assembleia da República.
A segunda questão tem a ver com o élan.
Agradeço muito ao Sr. Deputado António Campos a comparação que faz com o meu amigo José Apolinário, dizendo que este ano estou à procura do élan que o Sr. Deputado José Apolinário criou no ano passado.
Está, desde logo, a desvalorizar a intervenção que o Sr. Deputado José Apolinário fez há um ano, ao dizer que ele não foi muito sincero, que ele queria era um élan e

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que o construiu à base da eleição para a direcção da AAC! Eu não preciso de élans, Sr. Deputado.
Como é do conhecimento público, no início do ano, decidi antecipar o congresso da JSD e renunciar, de livre vontade, às funções de presidente da Comissão Nacional da JSD, uma vez que penso que esta precisa de uma nova estratégia, de uma nova cara, de um novo líder. Não estou, pois, na hora de saída, à procura de élan. À procura de élan está, isso sim, quem quer ganhar pontos. Não estou, nem do ponto de vista interno nem externo, em altura de fazer essas jogadas - não digo de baixa política, mas de política mais expedita, mais ligeira, mais ágil. Não é este o momento para fazer isso, pelo menos na parte que me toca.
Srs. Deputados, há duas coisas que queria deixar bem claras, sendo que a primeira é dirigida ao Sr. Deputado Vítor Costa.
Não vou falar da participação das secções nem da abstenção, pois essas são preocupações que todos temos. Porém, o discurso pedagógico do Sr. Deputado Vítor Costa não sucedeu quando, há um ano, discutimos esta matéria. Aliás, esse discurso pedagógico da bancada do PCP só surge quando as vitórias não são próximas dos senhores - nessa altura preocupam-se com os problemas pedagógicos! Quando as vitórias vos sorriem, enfiam a pedagogia no bolso e pensam nos resultados contados.

Risos do PSD.

Sr. Deputado Vítor Costa, quero responder-lhe, com muita determinação, à questão das tradições.
Não tenho o privilégio de, como V. Ex.ª, ter passado por Coimbra. Nunca lá estudei nem nunca senti as tradições. Mas posso dizer-lhe que vivi o momento da reintrodução das tradições académicas em Coimbra, porque as pessoas de lá pediram ajuda não só a mim como a muitas pessoas desta Casa, a fim de darmos apoio político à reintrodução das tradições académicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vi muitos estudantes de Coimbra, da área democrática, insurgirem-se contra a tradição política que estudantes próximos do Partido Comunista queriam dar a essa questão.
Quando tentámos fazer a primeira queima das fitas em Coimbra, na altura liderada pelo meu antigo colega da direcção nacional da JSD, Maio de Abreu, os senhores diziam que era o regresso do fascismo em Coimbra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A primeira Queima das Fitas de Coimbra foi feita com o custo, com o suor e com o esforço de todos os estudantes democratas, contra a vossa opinião e contra a vossa luta. Não podia deixar, naturalmente, de recordá-lo do alto da tribuna.
Sr. Deputado José Apolinário, não vou falar das presidenciais. Não subi àquela tribuna para o fazer. Pronunciei-me sobre essa matéria, na semana passada, quando o Sr. Deputado Almeida Santos fez uma declaração política. Nessa altura, tive ocasião de dizer aquilo que vou repetir: nas próximas presidenciais, o meu candidato vai ser o mesmo que foi nas últimas eleições presidenciais. Não tenho de penitenciar-me sobre esse ponto de vista.
O Sr. Deputado José Apolinário disse que as eleições europeias e as eleições autárquicas foram cartões amarelos, vermelhos e de outras cores para o Governo. Não sei qual é a cor dos resultados eleitorais da AAC, mas, seja ela qual for, o cartão está dirigido a vocês, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em colaboração com o Departamento de Trabalho e as Federações Distritais de Braga e do Porto do partido, levou a cabo, no passado fim-de-semana, diversas acções de identificação e análise da situação do vale do Ave e que denominou de Jornadas Sociais da Bacia do Ave.
Pretendeu-se apreciar, objectivamente, a situação económica e social da região, sentir de perto as suas principais dinâmicas e analisar, de forma séria e aprofundada, os cenários próximos e futuros da evolução, à luz dos legítimos interesses e aspirações das suas populações.
A bacia do Ave, que se estende desde Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso até Vila do Conde, atravessa uma das regiões mais ricas e mais povoadas do País, onde avultam concelhos como os de Fafe, Guimarães, Famalicão e Santo Tirso.
Aí vivem e trabalham mais de meio milhão de portugueses, permanentemente confrontados com os mais variados e graves problemas, em grande medida - senão exclusivamente - resultantes da gritante insuficiência de investimento público na região.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não obstante esta verdade, estamos perante uma das zonas de maior intensidade de unidades industriais do País, nomeadamente no sector têxtil, o que, sendo gerador de assinalável riqueza no contexto nacional, encerra - não podemos esquecê-lo - os mais variados problemas e injustiças sociais.
São as enormes carências de infra-estruturas básicas, a deficientíssima rede viária, a crescente poluição das águas do Ave e seus afluentes, que, a pouco e pouco, se transformam em caudais de esgoto, que, degradando totalmente a qualidade de vida das populações, as transportam a níveis ecológicos indignos de um país civilizado e europeu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E são igualmente os riscos sérios de um monolitismo industrial, assente na tradicional indústria têxtil, a carecer de acções de inovação e diversificação urgentes, sob pena de sucumbir a uma concorrência externa, cada vez mais forte e agressiva.
É igualmente a falta de um adequado sistema de formação profissional; são as enormes carências de habitação em zonas de densidade populacional superior a 500 hab./m2; são, enfim, os baixos índices de bem-estar social com que duramente se defrontam as populações da bacia do Ave.

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E, se são enormes os desafios que se deparam ao vale do Ave, não é menos verdade que as suas populações, designadamente através das suas autarquias, se dispõem a tudo investir em direcção ao futuro melhor por que anseiam e de que a sua aposta no Programa de Operação Integrada do Vale do Ave é o mais evidente sinal.
Do que vem a ser dito, resulta manifesta a importância e a actualidade das Jornadas Sociais da Bacia do Ave, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acaba de promover.
Privilegiando o contacto directo com as populações, mas também e sempre com os seus legítimos e mais directos representantes - os autarcas -, deslocámo-nos aos sete concelhos que se desenvolvem ao longo da bacia do Ave.
E, se Vieira do Minho e Póvoa de Lanhoso - sempre carentes nos domínios da saúde e da educação -, reclamam redes rodoviárias que lhes permitam encarar seriamente o desenvolvimento industrial e turístico, já o município de Fafe reclama do Governo o cumprimento de um protocolo de comparticipação financeira na construção da variante urbana de Fafe e da central de camionagem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em Guimarães, a par de um considerável esforço da autarquia nos domínios sociais, da educação e do turismo, são já os problemas emergentes da grande concentração industrial e da forte densidade populacional que mais depressa urge solucionar, tal como acontece em Famalicão e em Santo Tirso.
Nestes concelhos, grandemente industrializados, são enormes as carências de habitação, sector que importa promover, em articulação com o saneamento básico, o ordenamento e localização territorial das actividades industriais e a conservação dos recursos naturais.
Aqui avulta a atenção especial que deve dedicar-se ao rio Ave e à sua bacia hidrográfica, cujo índice de poluição vai em crescendo até à sua foz, em Vila do Conde, provocando inevitável ruptura do equilíbrio ambiental, económico e social da região.
A par da apreciação In loco das realidades da região, quisemos debater, sobretudo auscultar, dos parceiros sociais e dos organismos que directamente trabalham com o vale do Ave, as suas populações e também os projectos em curso para a zona e que justificam o empenhamento sério de todas as forças políticas e sociais.
Apreciámos, em frutuosa reunião de trabalho com a CCR do Norte, representada pelos seus presidente e vice-presidente, engenheiro Braga da Cruz e Dr.ª Elisa Taveira, e, bem assim, com o presidente da Comissão de Gestão Integrada da Bacia do Ave, a situação actual do Programa de Operação Integrada do Vale do Ave.
Ouvimos dos eleitos locais o diagnóstico da situação real existente nos seus concelhos e as suas legítimas expectativas e intenções de investimento empenhado e sério das suas autarquias.
Em suma, quisemos conhecer - e conhecemos-, de forma mais directa e exaustiva, as carências e os anseios, os problemas actuais, mas também as aspirações de futuro, daqueles que vivem e trabalham naquela região.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista - que, nas autarquias do Ave, viu, nas eleições autárquicas realizadas no passado Dezembro, reforçada maioritariamente a confiança dos eleitores - tem consciência da extraordinária importância que representa para o País esta região.
Sendo enormes os desafios que se lhe deparam, importa afirmar que se impõe uma muito maior participação do investimento público no vale do Ave, exigindo-se, de forma clara, que o Governo, através, designadamente, do PEDIP e do PIDDAC, reforce a participação financeira da Administração Central ao nível da OID e do seu projecto de saneamento básico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que, meus senhores, o desenvolvimento do vale do Ave é, antes de mais, uma tarefa de interesse e obrigação nacionais, exigindo uma clara conjugação de esforços que faça jus ao mais de meio milhão de portugueses que aí vivem e trabalham.
Nós, Partido Socialista, assumiremos, nesta Assembleia, a defesa séria e empenhada dos anseios e aspirações das gentes do vale do Ave, conscientes de que tal tarefa nos incumbe - e não apenas a nós próprios - como simples acto de solidariedade e de justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Deputado Laurentino Dias, ouvi com particular atenção a intervenção de V. Ex.ª, que partiu da constatação da realidade sobre o vale do Ave.
A determinada altura, o Sr. Deputado disse que o PS estabeleceu contacto com os eleitos locais da região para auscultar quais os reais problemas e aspirações dessa zona. Contudo, gostaria de dizer que sou eleito local de uma câmara do vale do Ave e, de facto, não tomei conhecimento dessa diligência do PS.
Sr. Deputado, associo-me em grande parle às preocupações manifestadas por V. Ex.ª, no sentido de que o vale do Ave é uma região extremamente carenciada de infra-estruturas.
Assim, gostaria que me elucidasse se sabe ou tem conhecimento de que nas autarquias do vale do Ave - das quais as cinco maiores são de maioria absoluta do partido a que o Sr. Deputado pertence - se têm feito as diligências e têm tido lugar as iniciativas que só agora os Srs. Deputados foram auscultar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado, a bacia do Ave é um caso paradigmático de poluição extrema, que merecia figurar à cabeça da lista de um qualquer Guiness das poluições mundiais, pois talvez seja dos rios mais poluídos da Europa.
No entanto, não vale a pena derramarmos muitas mais lágrimas, ainda que puras e cristalinas, dentro da água do Ave, porque o nível de poluição é tal que não é com lamentos que conseguiremos resolver aquela situação. Julgo mesmo saber que as próprias unidades industriais quo se tem servido indiscriminadamente da água do Ave

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como veículo transportador dos seus efluentes estão neste momento a mudar-se para águas mais limpas, porque a água do Ave deixou de ter as condições para utilização industrial. Com isto quero apenas dizer que se atingiu o limite dos limites admissíveis da capacidade de utilização da água de um rio.
O Sr. Deputado disse que contactou a realidade, os agentes económicos, as autarquias e mesmo a Administração Central, através da CCR, para se inteirar do ponto da situação. Todos nós já ouvimos falar muito sobre a bacia do Ave, as operações integradas e os cheques que tem sido passados com avultadas quantias para agir nessa bacia.
Assim, gostaria de saber qual o ponto da situação que o Sr. Deputado faz neste momento e, em seu entender, por que é que todos os esforços de que se tem dado conhecimento público relativamente à bacia do Ave tiveram, até agora, como único resultado o agravamento da situação. Ou será que não é assim?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado Carlos Oliveira, na organização destas jornadas procurámos fazer com que estivessem presentes os eleitos locais dos sete concelhos. Não sei por que razão o Sr. Deputado não esteve presente, ou se eventualmente não lhe teria chegado o convite que foi dirigido à sua câmara. Mas, de qualquer forma, regozijo-me imenso pelo facto de as minhas palavras terem merecido por parte do Sr. Deputado a maior atenção, porque, como eleito de Santo Tirso, necessariamente, irá juntar-se a nós na discussão e no trabalho sério, que queremos aprofundado, relativamente às questões graves que se colocam ao vale do Ave.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Herculano Pombo, necessariamente que aquilo que quisemos fazer, nesta primeira fase das jornadas sociais do passado fim-de-semana, foi uma auscultação directa daquilo que são os problemas ou as questões que, neste momento, se colocam aos agentes directos interessados, nomeadamente, no programa da Operação Integrada do Vale do Ave, que, como sabe, são as autarquias, antes do mais. Certamente que teremos oportunidade de trabalhar sobre essa matéria, dado que se trata de um assunto de interesse nacional e não apenas regional.
De facto, impressionou-nos sobremaneira que no programa da Operação Integrada do Vale do Ave e naquilo que são os seus projectos actuais de investimento não haja, por parte da Administração Central, a assunção das suas responsabilidades nacionais naquela região. Nomeadamente, impressionou-nos que, em cerca de 11 a 12 milhões de contos de investimento previsto, sensivelmente metade seja por recurso a fundos de apoio comunitário, quarenta e tal por cento seja em resultado do financiamento directo das autarquias - que assim se verão com dificuldades para todo o trabalho que os cidadãos locais exigem - e que apenas caibam, nesta fase, à Administração Central 1,5 milhões de contos de investimento.
Pretendemos, por isso, com a nossa voz e com a ajuda dos demais grupos parlamentares, designadamente dos deputados oriundos da região do Ave, que bem conhecem a difícil realidade daquela região, contribuir para a sua
resolução. Seria bom que isso fosse ultrapassado com o nosso trabalho e empenhamento, no sentido de conferir ao vale do Ave aquilo que são os legítimos anseios, interesses e expectativas dos seus cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos problemas que afectam, da maneira mais grave e gritante, sórdida e dramática, a estabilidade e bem-estar das famílias é o que está relacionado com a problemática decorrente da toxicodependência.
Os testemunhos de famílias que têm sentido directamente tal problema são, na maioria dos casos, de verdadeiro grito de dor, insatisfação, impotência e ódio perante criminosos que, a coberto dos mais vis e ignóbeis meios, lançam as garras fratricidas a jovens indefesos, ávidos da sua afirmação adulta e independente.
Por outro lado, a ameaça constante sentida no seio de muitas outras famílias em relação ao medo de se verem envolvidas em tal flagelo leva a que um sofrimento silenciosos e torturante reduza o ambiente familiar à preocupação constante que esta realidade envolvente lhe confere.
Procurando reagir, encarando de frente tão grave situação, proponho-me trazer a esta Câmara, clamando da sociedade civil e dos poderes instituídos uma reflexão atenta e motivadora de forma a procurar-se reduzir e gradualmente erradicar a peçonha de interesses aviltantes e criminosos relacionados com o negócio da droga.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vítimas directas, inocentes e indefesas de actividade tão degradante e criminosa são, sobretudo, os jovens em idade escolar, que, inebriados pela sede de afirmação pessoal, são arrastados para o antro trágico do vício e da dependência vil e redutora da sua personalidade em formação.
Concebendo projectos de recuperação de toxicodependentes nos domínios da reinserção social e da formação profissional, apoiando decididamente as instituições de solidariedade social no âmbito do tratamento de integração dos mesmos, lutando frontal e fundamentalmente contra todos aqueles que desta criminosa actividade fazem proventos, são objectivos que justificarão todos os sacrifícios, atenções e empenhamento cívico e institucional da sociedade portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não haverá modelos ou exemplos perfeitos possíveis de resolver ou atacar esta problemática.
Algumas das recentes tomadas de posição, nomeadamente o braço de ferro que alguns governos assumiram e que mereceram o elogio e satisfação generalizada, são bons exemplos do que se poderá e deverá fazer. É indispensável que a guerra aberta seja declarada aos criminosos narcotraficantes, mobilizando tudo e todos nesse objectivo comum de redução e acelerada erradicação deste flagelo. É necessário e urgente implementar, rejeitando o marasmo e o comodismo, as medidas tendentes a criar as condições para se atingirem esses objectivos. Não serão simples as soluções a adoptar, mas a gravidade da situação acicatará os ânimos, revitalizará a criatividade, mobilizará os

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agentes e criará, acima de tudo, as condições psicológicas e anímicas por parte da população, sobretudo a mais jovem, para cerrar fileiras, lutando contra o inimigo comum que são os narcotraficantes.
As pressões e chantagens a que sujeitam as suas vítimas, o medo que instalam na população, os riscos que fazem correr a quantos lhes procuram travar o passo, deverão ser determinantes para que todos os poderes instituídos se juntem em verdadeira cruzada contra o crime e insídia de que tal actividade se reveste.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este flagelo, que inicialmente se fazia sentir sobretudo nos meios mais populosos e industrializados, alastra, como uma praga, de maneira extremamente preocupante, para comunidades onde ainda há bem pouco tempo se manifestava uma vida inteiramente sadia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito a oportunidade para, em seguimento desta intervenção, chamar a atenção do Governo para um facto que me parecer ser da máxima importância e de premente solução e que se insere nas medidas de prevenção e repressão a tomar no campo do crime em geral, e em especial dos narcotraficantes na área de Trás-os-Montes.
Está, há largos meses, corripletamente concluído o edifício onde ficará instalada a Polícia Judiciária em Vila Real.
Ali foram gastas avultadas verbas em instalações modernas, amplas e funcionais, mantendo, no entanto, as suas portas fechadas sem que se saiba ou preveja a sua possível abertura.
Será um bom prenúncio de que as minhas palavras não «caíram em saco roto» se a instalação da Polícia Judiciária em Vila Real se fizer de imediato. O prestígio da corporação, aliado à necessidade absoluta da sua legítima actividade, será para muitas famílias do interior norte como um sopro de alívio em relação ao crime e aos malfeitores que o protagonizam.
Ao Sr. Ministro da Justiça lanço o apelo de que se concretize, de imediato, tal pretensão e que, em conjugação de esforços com outros ministérios, se promovam campanhas de sensibilização de grande impacte e medidas de excepção tendentes a minimizar os efeitos de tão perniciosa, degradante e criminosa actividade ligada à traficância da droga.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para, nos termos regimentais, solicitar a suspensão dos trabalhos por 15 minutos, pois o meu partido vai dar uma conferência de imprensa.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, inscrevi-me para uma intervenção no período de antes da ordem do dia, que ainda decorre, e gostaria de saber se a posso produzir.

O Sr. Presidente: - Na verdade, o Sr. Deputado Alberto Martins está inscrito, dentro da ordem normal das inscrições. Mas, como o período de antes da ordem do dia está a terminar, a Mesa apenas pode dar a palavra ao Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, porque esse foi o último deputado referido para intervir neste período. Se assim não fosse, nem a esse Sr. Deputado poderia ser dada a palavra.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de um mês requeri ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, informações sobre o que se passava com o anúncio feito pelo Sr. Primeiro-Ministro, ele próprio, a 23 de Outubro, da criação de um sistema de apoio à reestruturação do sector do comércio e também de um outro destinado às associações regionais de retalhistas, para sua reestruturação e modernização. Na mesma data, e com o mesmo endereço, requeri que me informassem se tinha sido feito, ou estava a ser feito, algum levantamento dos prejuízos sofridos pelos pequenos comerciantes com as cheias e se algo se projectava quanto a auxílios.
Usa o Governo, do Hermes da mitologia romana, não as asinhas que lhe ornam os pés para ser célere mensageiro e, por isso, deus dos comerciantes como o grego Mercúrio, mas sim a hermética postura de pouco dizer e de fazer do segredo a alma do negócio, como o quis demonstrar na recentíssima lei de bases das reprivatizações que fez aprovar pelo seu grupo parlamentar, aproveitando as condições que o PS consentiu na revisão constitucional e sobre as quais agora verteu algumas lágrimas, que, por isso, de crocodilo bem podem ter a parecença. A votação final da lei de bases das reprivatizações não pode deixar de se considerar um passo relevante num processo a que não faltam, como temos tido oportunidade de dizer, toques e tiques de revanchismo. Não vamos agora retomar o que, para nós, não é assunto encerrado, de tal modo nos parece ser violentada a lei fundamental, que obriga a que uma lei de bases exista, mas não essa que o PSD aprovou com o beneplácito do Governo, ou vice-versa.
A vivência desse momento sugere-nos, no entanto, algumas observações adequadas ao que nos trouxe a usar da palavra. Não foram os tempos modernos que começaram por o Governo se ter habilitado a privatizar a 100%, como e quando quiser, ao sabor do negócio. Como dizia Brecht, «os tempos modernos não começam de uma vez por todas; meu avô já vivia numa época nova; meu neto talvez ainda viva na antiga». E logo nos lembrava, com uma oportunidade que não adivinharia para hoje, para estes tempos de reprivatizações, que «a carne nova come-se com velhos garfos». Terminava Brecht esse poema dizendo que «as novas antenas continuaram a difundir as velhas asneiras; a sabedoria continuou a passar de boca em boca», o que ainda maior actualidade ganhará se não nos precavermos e não formos capazes de evitar a mudança do tempo do verbo, levando-o do passado para

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um futuro em que as novas antenas continuariam a difundir as velhas asneiras e a sabedoria continuaria a só passar de boca em boca.
Passar a sabedoria de boca em boca traz-nos, de novo, ao Hermes, que, mensageiro, serve para deus dos comerciantes. Mas, se, contraditoriamente, se pode referir, por via da expressão hermética, o dito popular de ser o segredo a alma do negócio, deste negócio que se pretende, governamentalizadamente, que sejam as reprivatizações, lambem contraditório é que sirva para não haver resposta oportuna a requerimentos que se vão fazendo.
Não é descabido, ou pensamos que não o seja, falar agora de deuses e mitos, quanto se vive a euforia do mito da iniciativa privada, se endeusa o que tem pés (e não só) de barro e asinhas de ornamento. Desçamos do Olimpo e procuremos desmitificar, ou, melhor, desmistificar. Se há iniciativa privada que mereça encómios, amparo, auxílio, não é a que forma o salto/assalto ao grande bodo, mas a do pequeno agricultor, do pequeno industrial, do pequeno comerciante, do emigrante que regressa ou prepara o regresso, com as suas poupanças, de todos os que, sendo pequenos, terão direito a contribuir para o bolo, mas não terão voz na sua partilha e direito de participar na sua gestão, ingestão, digestão. Mas - é claro - as suas poupanças serão bem-vindas, até porque, assim, também se evitará que vão engrossar o consumo privado de tão malfazejos e ou malquistos efeitos macroeconómicos...
Mas é para pequenos comerciantes que queria vir aqui chamar-vos a atenção, Srs. Deputados: para os pequenos comerciantes que vêem as grandes superfícies fazer minguar-lhes o espaço, que adivinham o desejo de que seja substituída a sua função social, que são outra coisa que não máquinas enormes e impessoais de vender muito e aparentemente mais barato, que tem uma cara, uma voz, um rol para fiados que vale muito mais do que o que o folclore possa guardar, que sofrem a inflação, as dificuldades do desconto de letras e os plafonds' do crédito bancário, que vivem no pulsar de unia comunidade de que fazem parte, que esperam uma reestruturação cheia de cifrões que o Sr. Primeiro-Ministro não mandou anunciar por ninguém e deu ele próprio notícia - vai para quase meio ano! - e de que ainda não receberam qualquer confirmação que a eles respeite, que tem os seus estabelecimentos inundados pelas águas das cheias da nossa imprevidência - como nas zonas ribeirinhas do Douro, em Constância, na Ribeira de Santarém, em Tomar, em vilas e cidades do Algarve - e vêem passar ao lado os subsídios, os auxílios, as ajudas para começar de novo.
Num outro dia, um Sr. Deputado, com um certo ar desdenhoso, disse - mais ou menos - que há intervenções nesta Câmara que são feitas para que saiam no jornal paroquial ou na folheca regionalista. Esta não se envergonharia de se assumir entre tais, para que os pequenos comerciantes saibam que não estão esquecidos - apesar de não haver eleições à porta -, que aqui se fala deles, que há requerimentos que se fazem ao Governo e de que não aparece ou tarda a resposta, que os seus problemas não nos são indiferentes e que contribuiremos como pudermos para que sejam encarados e para a resolução de alguns deles.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na primeira parte do período da ordem do dia.
Estão em apreciação os n.ºs 36 e 37 do Diário da Assembleia da República, 1.ª série, respeitantes às reuniões plenárias de 25 e 26 de Janeiro passado.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

O Sr. Presidente: - Da segunda parte deste período consta a discussão conjunta dos projectos de lei n.º 465/V (PS) - Exercício do direito de acção popular - e 480/V (PCP) - Acção popular.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Social e tecnologicamente, a Terra também se move. E os que julgam poder dormir à sombra dos equilíbrios conseguidos, melhor é que tomem um café, espevitem e por sua vez se movam. Assim, por mais verdade que seja - e sem dúvida é - que «o advogado da mudança tem sempre uma tarefa mais difícil do que o advogado da conservação e da ordem». Foi Bertrand Russel quem o disse e eu, ao aproximar-me do lema da acção popular, expedi in mente um fax concordante à memória do saudoso filósofo.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Eis uma lei que repele o amadorismo e que faz apelo a um grau inusitado de inovação e, por isso, de coragem.
O mínimo que se pode dizer é que não é uma lei como as outras, tão certo é sair das calhas conceituais em que os juristas tradicionalmente se movem.
Como resumirei a novidade em termos políticos o bastante para os Srs. Deputados que não são juristas?
Desde a matriz romanística do nosso direito que este encara a lide na perspectiva atomística do indivíduo isolado. O direito é de cada um, a relação processual é de cada qual. Excepcionados os casos de coligação de autores ou de réus - esses mesmos excepcionais também -, o processo civil, base de todos os demais sistemas processuais, é, tipicamente, um processo a dois. O autor e o réu são, em regra, desde Roma, os ululares da relação material controvertida. A legitimidade para agir em juízo, como autor ou como réu, identifica-se, desde o Lácio, com o interesse directo em demandar ou contradizer. A figura da representação judicial tem por base, há mais anos do que tem a Sé velha, a relação voluntária de mandato. A eficácia do caso julgado não impede, como regra, a repetição da causa entre quem não foi parte nela.
O Ministério Público tem, como se sabe, o exclusivo da acção penal. O interesse público tem como exclusivo intérprete o próprio Estado. O cidadão pode ir a juízo defender os seus interesses, não os interesses de muitos ou de todos.
Uma ou outra excepção a estas afirmações redondas não lhe comprometem o significado.
Pois bem: a regulamentação do exercício da acção popular, sobretudo se lhe acoplarmos uma mirada sobre a regulamentação da defesa dos interesses difusos, põe em causa tudo isso. Simbolicamente, cai o Arco de Constantino.

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Que o mundo mudou é uma verdade de primeira intuição. Mesmo quem não seja um génio dificilmente foge à evidência de que mudou muito e em quase tudo. É, nomeadamente, difícil a fuga à constatação de uma seria sobreposição do social ao político. As modernas sociedades industriais geraram novas famílias de direitos, a começar pelos de validade universal. Mas estão aí, sociologicamente diferenciados e à espera de diferenciação jurídica bastante, os novos direitos do trabalho, dos consumidores, do ambiente e, desde já com destaque constitucional, os direitos, liberdades e garantias.
Tudo direitos com propensão universalizante que, sendo de cada um, são de muitos, quando não de todos.
Será que, sendo de todos ou de muitos, se justifica a sua protecção judicial pingo a pingo, com os demandantes em bicha, à espera de vez para verem julgado o seu caso, porventura igual ao do seu co-profissional ou do seu vizinho, e quantas vezes obtendo ganho de causa quando o resultado já não faz sentido, quando a indemnização foi já consumida pela inflação, quando a reparação da honra chega tarde para evitar o divórcio ou refazer o crédito, quando, enfim, o ponto de chegada de uma longa via-sacra processual é a viva imagem da ineficácia e da inutilidade? Teremos mesmo de manter quo tale a visão kafkiana do purgatório judiciário?
E, de repente, a pergunta: será que o nosso sistema jurídico é tão diferenciado do sistema jurídico romano quanto o nosso estádio civilizacional é diferenciado da civilização romana?
A resposta é a de que um abismo separa a relatividade dessas diferenças. As sociedades modernas superaram velhas concepções sobre o indivíduo e a colectividade e criaram espaço para o florescimento de entidades intermédias - organizadas, inorganizadas ou à procura de organização -, chamem-se elas comunidades, associações, sindicatos ou simples grupos com interesses afins.
De súbito, a consciência de que não basta uma protecção jurídica quase exclusivamente individual; de que há direitos e interesses metaindividuais, a meio caminho dos colectivos; de que é insuficiente o direito de acção dos directa ou indirectamente lesados; de que se aproxima o fim da concepção individualista do direito e da justiça; de que desponta no horizonte a aurora de um novo pluralismo e de um novo direito.
Sem pré-aviso, a inevitabilidade: do fim do processo a dois; do colapso da limitação da eficácia do caso julgado aos intervenientes na lide; do óbito da limitação da legitimidade processual aos titulares da relação material controvertida; do enterro do instituto da representação judicial circunscrito, ou pouco menos, à relação de mandato; da crise que abala as rotinas estabelecidas em torno dos poderes do juiz, da tipicidade da prova, do princípio da audiência e do contraditório, do ressarcimento dos danos, do papel do Estado e do cidadão na realização da justiça.
Até aqui, justiça administrada «cm nome do povo». A partir de agora, justiça administrada também com a participação do povo.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Se bem ajuízo, o movimento em que se desdobra esta consciência da necessidade de um outro direito parte da conflitualidade típica das escolhas políticas para a conflitualidade típica das decisões judiciais: a indústria que polui; o laboratório que falsifica; o mixordeiro que intoxica; o predador que destrói; o Átila que degrada.
Isola-se de seguida, como a um vírus, a problemática das conflitualidades de grupo a partir de interesses difusos, caracterizados fundamentalmente por pertencerem a uma pluralidade de sujeitos mais ou menos indeterminados, mas determináveis por uma qualidade comum, que pode ser a co-habitação num espaço (a bacia do Ave), ou por uma condição sócio-económica (verbi gratia a de consumidor).
Num primeiro momento, as inerentes batalhas foram protagonizadas - e ainda o são - por grupos políticos de que Os Verdes são porta-bandeiras. Até que se teve consciência de que os interesses difusos se podem proteger também a níveis diversos do da decisão política, nomeadamente através de legitimações de grupo e de formas inovadoras de participação democrática dos cidadãos nos circuitos judiciais e na realização da justiça.
Vários caminhos foram sucessiva ou cumulativamente experimentados.
Um deles consistente na instituição de órgãos públicos altamente especializados: o Ombundsman (nosso Provedor de Justiça), a família das altas autoridades (contra a corrupção, contra as restrições da liberdade de imprensa, etc.), a Food and Drug Administration, o Race Relations Board, o advogado público, alguns mais.
Outro caminho, mais anunciado do que tentado, mas já com algumas experiências positivas, pode sintetizar-se como movimento de judicialização do direito (por retoma das velhas concepções do juiz-legislador) através da extensão dos poderes do juiz e da flexibilização, centrada no seu prudente arbítrio, dos formalismos do processo.
Um terceiro caminho, traduzido precisamente na já referida extensão da legitimidade processual.
Outros ainda poderiam ser aqui chamados: a intensificação do recurso a instâncias arbitrais; a instituição de tribunais de pequenos casos (small case courts); o recurso a juízes auxiliares não togados para o julgamento das bagatelas civis e penais; o apelo à equidade, em detretimento do fetichismo da lei escrita.
Tudo contributos para a satisfação de uma necessidade que, sem embargo, continua por satisfazer: a de uma justiça expedita e eficaz.
Renasce agora, a justo título, esta problemática a propósito da regulamentação, em lei ordinária, do exercício do direito de acção popular.
Trata-se, antes de mais, de um direito de acção judicial, problemática me parecendo a mim a tentativa, que creio esboçada no projecto dos Srs. Deputados do PCP, de estender esse direito a áreas de pura intervenção administrativa e procedimental.
Característico da acção popular - nos domínios em que a Constituição a impõe ou a lei ordinária a consagra - é que um só cidadão, ainda que não titular directo de certo interesse lesado, e ainda que não munido de mandato outorgado pelos efectivos titulares desse interesse, possa por iniciativa própria exercer em juízo, em representação de todos os titulares do interesse em causa que dessa representação se não auto-excluam, o direito de acção civil ou administrativa, bem como desencadear acção penal, para prevenir ou fazer cessar a lesão, perseguir o infractor ou efectivar o direito à correspondente indemnização.
São óbvias as vantagens da acção popular, traduzidas cm: economia de processos e juízos; economia de custos; economia de tempo; reforço de eficácia; reforço de

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participação democrática dos cidadãos numa democracia que quer participada; protecção da parte económica e socialmente mais fraca.
Poderia escusar-me de realçar, tão óbvio tudo isto parece, que: se o julgado num caso estende a sua eficácia a todos os casos idênticos, poupam-se processos; instruir e julgar um processo é um serviço público dispendioso, e quanto menos processos menor dispêndio; se o mesmo número de tribunais e juízes tiver de julgar menos casos, serão mais atempadas e eficazes as suas decisões; se o acesso aos tribunais, em certas áreas, é direito de «todos», ganha dimensão o direito à participação democrática de cada um na realização da justiça.
Isolado em face de uma grande multinacional poluente, mixordeira, predadora ou toxicodifusora, o cidadão isolado é fraco e desprotegido. A dimensão atomizada da lesão é, em regra, negligenciável. A soma de muitas pequenas lesões pode atingir a catástrofe. A força somada de muitos fracos atinge a potência da bomba.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - É esta, porventura, a mais significativa recomendação jurídica e política da acção popular, da acção colectiva e das acções de grupo.
Von Hippel escreveu a este respeito: «Quem em direito reflecte sobre a defesa dos mais fracos depara imediatamente com o tema da defesa dos consumidores.»
E por que não das vítimas de agressões ecológicas, de depredações culturais ou até de cláusulas contratuais genéricas ou de adesão que sejam ilícitas?
Ao descomprometer o direito à jurisdição com a pequenez do interesse individual lesado ou com a desprotecção da parte mais fraca, e ao contrapor o grande remédio da acção popular ao grande mal das bagatelas civis e penais epidémicas, a Constituição portuguesa apontou para a necessidade de colectivizar ou grupalizar (não receemos as palavras) a reacção contra lesões colectivas ou de grupo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas, se são tão óbvias as vantagens, não são menos óbvias as dificuldades a encarar e as opções a fazer. Desde logo o facto de a abertura a formas de legitimação colectiva ou de grupo impor até certo ponto o sacrifício de algum perfeccionismo processual e até do rigor de princípios que só a contragosto se relativizam, como são os casos dos princípios da audiência e do contraditório na sua pureza tradicional e, não menos, do princípio da subjectivização da legitimidade, da representação e da culpa.
Mas não terá sido em parte por nos termos mantido aferrados à rigidez destes e outros conceitos que o nosso direito ficou inelutavelmente velho? Se a vida é movimento, o direito não pode ser estagnação e rotina.

Aplausos do PS e do PRD.

Eis, pois, uma matéria que não abordaremos com excessiva confiança nem excessiva timidez e também uma matéria que não poderá deixar de resultar positivamente sem o concurso de todos nós. As dúvidas hão-de resolver-se com a ajuda de todos. A timidez, com a coragem necessária para a busca de um novo equilíbrio entre o grau de perfeccionismo e o nível de eficácia do nosso sistema jurídico e judicial.
Aprontado este projecto de lei, expedi-o, implorativo, a alguns ilustrados juristas. Recebi de volta, entre estímulos que em caso nenhum foram regateados, o contributo de sólidas dúvidas e o adjutório de algumas sugestões e reparos.
Gostaria de aqui deixar registados os mais significativos, contemplando de passagem - a título de homenagem - um ou outro aspecto do projecto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Primeira questão: dado o carácter ainda assim indicativo do preceito constitucional que alarga a consagração da acção popular, não deveria desde já ser preenchido o espaço deixado em branco pela Constituição através da identificação de outros direitos e interesses igualmente dignos de especial protecção em que a acção popular se traduz?
O Sr. Deputado Mário Raposo coloca a questão no seu douto relatório. O projecto do Grupo Parlamentar do PCP propõe que se alargue o objecto da acção popular, em termos genéricos: à prevenção, cessação e perseguição judicial do domínio público e demais património do Estado, das autarquias e do sector público; ao direito de intervenção, junto das entidades públicas, designadamente da Administração Central, Regional e Local, bem como do sector público empresarial, mediante procedimentos administrativos sumários preferentes e expeditos.
Assim, pois, defesa de todo o património público em sentido lato, e não apenas do património cultural e defesa não apenas através de meios judiciais, mas também de procedimentos administrativos.
O legislador tem, digamos, o caminho aberto, a faca e o queijo na mão. Nada, em teoria, impede que se amplie o objecto da acção popular, onde essa ampliação se não revele inconstitucional. Só que o bom senso recomenda que, em matéria de tamanha novidade e tanto melindre, se não avance de mais sem a rede de alguma experiência prévia.
No projecto de que sou um dos responsáveis, optou--se intencionalmente por secundar a prudência do legislador constituinte. Não me repugna, por exemplo, que no domínio do direito de acção administrativa se vá para alem do mero contencioso de anulação, como consta, aliás, do projecto de lei do meu grupo parlamentar, e se avance desde já até às acções administrativas propriamente ditas contempladas implicitamente no n.º 5 do artigo 268.º da Constituição.
Ainda assim muito aquém do «salto» proposto no projecto de lei dos Srs. Deputados do Partido Comunista, que extravasam do domínio da intervenção judicial, com desprezo da sugestão contrária decorrente da qualificação da acção popular como um direito de «acção» e também referido à prevenção e à perseguição de infracções.
Segunda questão: deverá o Ministério Público intervir a título principal ou apenas acessoriamente? O Sr. Deputado Mário Raposo também me premiou com essa dúvida, que é bastante justificada e positiva, mas...
É ainda matéria de livre opção, mas livre também de qualquer vinculação ao que até hoje tem sido o papel do Ministério Público.
Seguiu-se, no projecto de lei do meu grupo parlamentar, a solução da lei do Brasil. Não por solidariedade luso-brasileira, mas por se ler entendido que os interesses em causa no âmbito configurado, de natureza colectiva não pública, ou quando menos difusa, justificam, por aproximação, a não secundarização do papel do Ministério Público.

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O facto de se lhe atribuir uma intervenção principal de algum modo neutraliza os riscos da legitimação de «todos», ainda que circunscritos no projecto ao universo dos «cidadãos» -logo, pois, excluídos os estrangeiros - por se tratar de um direito de participação política.
É a título principal, adite-se, que o Ministério Público, como muito bem lembra uma vez mais o Sr. Deputado Mário Raposo, intervém já nas acções destinadas a combater o uso de cláusulas contratuais gerais ilícitas.
Terceira questão: deverão tipificar-se novos procedimentos cautelares, além dos já tipificados na lei geral de processo, destacando-os do saco sem fundo dos intencionalmente atípicos?
Confesso que nenhum me ocorre digno de destaque e simpatizo com a não vinculação das partes e do juiz ao espartilho de figuras processuais menos imaginativas do que a própria vida.
Quarta questão: em vez de sujeitarmos ao efeito do caso julgado em acção popular os titulares do interesse em causa que se não auto-excluam da representação, não seria de só sujeitarmos a esse efeito os que, pela positiva, se reclamassem dessa representação?
Não vão nesse sentido as poucas experiências do direito comparado. E com razão. A inércia dos contitulares do interesse em causa mataria o principal significado da acção popular, que inter allia se traduz no princípio de que «muitos poucos fazem muito», na economia de juízos, na economia de despesas judiciais, na multiplicação dos efeitos, na rapidez da solução, na protecção dos mais fracos e no reforço da participação democrática dos cidadãos.
Quinta questão: dado que o cidadão persegue infracções que violam interesses de muitos, quando não de todos, não será de consagrar a isenção de custas sem excepção?
É a solução mais simpática, mas não necessariamente a melhor. Há que desistimular a litigância temerária, quando não o lisdependente ou o litigante profissional, porque de tudo isso há um pouco.
As soluções propostas não são, no entanto, um non plus ultra. Colheria, por exemplo, a minha simpatia o suporte pelo Estado do custo das diligencias mais dispendiosas - exames, peritagens, análises laboratoriais, etc.-, ainda que com ulterior dedução do respectivo custo, imputável ao lesado, no montante da indemnização, quando arbitrada.
Sexta questão: se sobrevalorizarmos os juízos de equidade, não correremos o risco de estes funcionarem como amortecedores do rigor das sanções legais contra os prevaricadores?
Tudo depende da confiança que devamos depositar no justo critério do julgador. A questão coloca-se, aliás, em termos mais simples, ou seja, em toda a extensão do proposto reforço dos poderes do juiz.
Por mim, propendo a pensar que é em domínios como os cobertos pela acção popular que se justifica a sobrevalorização da justiça de cada caso e do papel do juiz.
Sétima questão: não seria de termos em conta o alargamento da tutela dos interesses difusos constantes do projecto do código de procedimento administrativo que o Prof. Freitas do Amaral elaborou a pedido do Governo?
Colocar a questão é responder afirmativamente. Exige-o a unidade do sistema e a categoria do autor do projecto. Tentaremos ter acesso a esse instrumento de trabalho, até agora no segredo dos «deuses».
Oitava questão: não deverá o projecto de lei limitar-se a definir as condições processuais da acção popular, designadamente quanto à legitimidade activa e ao caso julgado, deixando para legislação especial a tipificação das infracções objecto da acção popular?
Foi esse, afinal, o caminho que se seguiu. Não se tipificam infracções. Remete-se para as já tipificadas ou tipificáveis e referem-se apenas os mais típicos valores tutelados pela acção popular. Isto por razões de informação jurídica elementar.
Nona questão: inversamente, não será de relegar para uma futura lei geral sobre o regime material da acção popular, como se propõe no projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, tudo quanto se refira aos efeitos do caso julgado, ao regime indemnizatório, às acções de grupo, às regras de custas, etc., fixando por agora apenas o «programa das reformas legislativas parcelares» que se mostrem necessárias?
Corresponderia isso, em meu entender, ao adiamento do principal e, por via dele, do acessório.
Agora ou mais tarde, teremos de confrontar-nos com dificuldades que, de facto, convidam ao desânimo.
Mas, já que tem de ser, que seja já!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Almeida Santos, penso que não andaremos longe da verdade cronológica se afirmarmos que passam hoje nove meses, sensivelmente, sobre o acto de amor fecundo que foi consagrar no texto constitucional, no artigo 52.º, o exercício do direito de acção popular.
É, pois, hoje, tempo de parto que se afigura difícil, mas que é justificado, quanto mais não fosse pela ansiedade que foi gerada na sociedade.
Até hoje tem havido manifestações de ansiedade por parte dos cidadãos, no sentido de saberem como será, afinal, o aspecto do nascituro e que novas garantias processuais poderão os cidadãos encontrar na legislação que daqui vier a sair.
Neste momento, pouco ou nada sabemos sobre isso, apenas sabemos - permita-me que utilize uma expressão que julgo ser sua - que o nascituro é, pelo menos, democraticamente bonito. Se mais não soubermos, temos essa consolação e essa garantia para os cidadãos.
Penso que o terreno que nos aventurámos a pisar é um terreno difícil, onde, para já, nos cabe a tarefa ingrata de abrir trilhos e não a de estabelecer o traçado de grandes estradas ou grandes vias, pois elas instalar-se-ão à medida que os trilhos forem sendo caminhados.
Penso que todos nós temos a noção de que a moderna ecologia e a moderna defesa dos direitos, nomeadamente no que se refere à fruição de um ambiente equilibrado, é um grande desafio e, sobretudo, um desafio à inteligência humana, à sua capacidade de dinamismo. Não é, ao contrário do que muitos dizem, um entrave ao progresso; é, bem pelo contrário, um desafio à nossa capacidade dinâmica de transformar a sociedade.
É isso que estamos a pretender fazer e penso que é para isso que o seu projecto de lei contribui decisivamente, pelo menos nesta matéria.
Por outro lado, também temos consciência de que ao cidadão ou à associação de cidadãos que hoje se aventuram até aos tribunais em defesa de valores que julgam inquestionáveis o menos que lhes pode acontecer é sentirem-se enredados por uma teia complexa.

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Apesar de todas as garantias que, hoje, já pululam por aí em diversas leis, nomeadamente em legislação atinente aos direitos do consumidor, em matéria do ambiente e outras que tais, o cidadão tem-se aventurado e o menos que lhe tem acontecido é Ficar enredado nas teias da lei e na sua ineficácia, quase alcançando o objectivo, muitas vezes, acontecendo-lhe que ele próprio é devorado.
Recordo um caso dramático, que existe hoje na zona do Porto, de uma família a quem instalaram uma indústria por baixo do andar em que vivem, que é extremamente poluente e que os está a matar, mas que se encontra licenciada. Esse cidadão tudo o que conseguiu, depois de ter batido a todas as portas, inclusivamente à porta do tribunal, foi que o senhorio intentasse contra si uma acção de despejo, porque paga seis mil escudos de renda, contra os 80 mil escudos que paga a indústria instalada no rés-do-chão.
É este, portanto, o panorama que temos no acesso dos cidadãos aos seus direitos consagrados na Constituição e é isto que urge modificar.
A questão que lhe ponho é esta: que faremos agora com a criança nos braços, criança que está a nascer? Que faremos com ela? Que cenários previsíveis para o acesso dos cidadãos aos tribunais mediante o que parece ser um novo processo judicial aqui em acto de nascimento? Que pavores poderá esta lei gerar nos agentes económicos face a cenários de indemnizações enormes, que terão de ser pagas, por acções irreflectidas ou facilitadas por uma Administração que não tem tido os mínimos cuidados aquando do licenciamento de actividades que, parecendo legítimas, se vem a revelar contrárias ao interesse e à saúde pública?
Por fim colocar-lhe-ia uma última questão: será legítimo a iodos nós, cidadãos, atraídos pela beleza dos ideais da defesa dos valores em maioria de qualidade de vida e em matéria de conservação do ambiente, esperar desta nova legislação a faculdade de nos podermos constituir como representantes em tribunal dos interesses daqueles que ainda não nasceram, isto é, das gerações futuras a quem temos de deixar, por direito próprio, esta terra que nos emprestaram?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de lhe colocar uma questão que não se prende na especialidade com esta sua iniciativa tão inovadora, mas que, ao mesmo tempo, elaborou de uma forma tão competente e tão distinta. V. Ex.ª diz que navega sem bússola, mas o articulado desmente-o!
Assim, a questão que quero colocar é a seguinte: V. Ex.ª sabe ião bem como eu e como toda a gente o estado em que se encontra a nossa justiça. Sabemos quantas e quantas pessoas se dirigem aos tribunais para exercitar a sua segurança e verificam, às vezes com espanto e outras com revolta, mas sempre com angústia, que os seus direitos não são minimamente acolhidos.
V. Ex.ª, como ilustre profissional do foro, sabe que existem acções que se arrastam anos e anos para serem julgadas, com preterição de direitos fundamentais.
Portanto, gostaria que me respondesse como é que, na actual situação dos tribunais em Portugal, na actual situação dos códigos processuais e na actual situação da justiça, se vai inserir esta iniciativa.
Será que a justiça, tal como é exercida em Portugal, neste momento, é compatível com o levar até às últimas consequências o espírito que está subjacente nesta iniciativa?
Se a justiça já não é suficiente para dar resposta a quem litiga com legitimidade - e aqui estou a falar na legitimidade do direito romano, antes da pré-revolucionária, em termos processuais, se V. Ex.ª me permite a expressão-, como é que ela vai dar resposta às novas legitimidades? Aos interesses difusos? A toda a economia processual que V. Ex.ª aponta, e tem de apontar, na sua iniciativa legislativa?
Será que estamos a criar mais uma expectativa que não vai ser respondida? Será que estamos a criar direitos imaginários, esperanças desligadas da esperança concreta? Que pensa disto?
Não acharia que primeiro era melhor arrumar a casa - é uma pergunta - e, então, depois de os direitos essenciais estarem assegurados, inovar, o que infelizmente, neste momento, não acontece.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tenho consciência de que estamos em face de um desafio complicado e ou aceitamos este desafio ou não aceitamos.
Temos a possibilidade de desistir e, se os Srs. Deputados disserem que o melhor 6 desistir, vamos todos desistir. Ficamos mais uns anos, talvez umas décadas ou um século a viver de acordo com o direito romano, na sua quase pureza inicial, o puzzle com os conceitos romanísticos quase sem novidade, e, entretanto, vão crescendo novos direitos, como o direito do trabalho, o direito dos consumidores, o direito do ambiente ..., toda a problemática jurídica ligada a estas áreas, ao património cultural, aos direitos fundamentais, aos direitos, liberdades e garantias ... E, assim, continuamos a ir ao tribunal em bicha, um a um, o José Joaquim a litigar contra o José João .... o juiz perfeccionista a deixar seguir o recurso, a deixar instituir o incidente, a julgar o incidente em separado ..., eu sei lá, .... com todos os processos dilatórios que hoje são possíveis, até sem inteligência, mas só com habilidade forense.
Se quisermos continuar assim, pois é evidente que qualquer dia os tribunais cairão no escárnio do povo português! Já não estamos muito longe disso. Então em tempos de inflação ...! É que um indivíduo tem um acidente hoje e pede uma indemnização de 100 contos, mas o caso só é julgado daqui a 5 ou 10 anos, e nessa altura o que é que vale essa indemnização, se o juiz lha atribuir? Compra uma caixa de fósforos e anda a pé, pois não tem outra solução! Pode acender um cigarro, mas o que já não pode é andar de automóvel.
Por outro lado, mais grave do que isto é o caso de uma senhora que foi vexada na sua honra, pois imputaram-lhe um facto desonroso e o marido acreditou, pedindo o divórcio. Ela perdeu o divórcio, perdeu o marido, perdeu os filhos, e ao fim de três anos o tribunal veio dizer: «Tem toda a razão a Sr.ª Maria Joaquina, pois é evidente que aquele senhor a desonrou, a ofendeu na sua honra...».

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Ela vem dizer: «O que é que me interessa agora que o senhor esteja a reconhecer isso, se já não tenho marido, já perdi os filhos, perdi o emprego e agora isto já não me resolve problema nenhum!»
Portanto, a justiça eficaz é inimiga da justiça perfeita - temos de reconhecer isto. Há um equilíbrio entre o grau de perfeição e o grau de eficácia e o que acontece é que somos perfeccionistas em extremo.
Devo dizer que o puzzle romanístico é um puzzle sedutor. Aliás, nós, que durante tantos anos vivemos sem direito de opinião, sem liberdade de imprensa, apesar disso, dentro dos processos judiciais, o Salazar nunca tocou nos direitos de o réu e de o autor requererem tudo; para subir e descer o recurso, com efeito, sem efeito, mais um incidente, mais não sei o quê, depois ainda se pendurava uma segunda acção na primeira ...
Isto faz-me lembrar um velho administrativo de Moçambique, que era até um indivíduo apreciável - o Prof. Adriano Moreira conheceu-o, o Abel Baptista, que era um grande administrativo -, mas que, enfim, lá caiu na desgraça de ter um processo disciplinar grave que poderia resultar em demissão. Ora, o que é que ele fez? Quando chegava ao fim e estava para ser julgado - estava perdido, pois ia ser demitido -, arranjava outro processo disciplinar e apensava-o ao primeiro, começando a, por sua vez, fazer demorar o novo procedimento ... Chegou a 11! Pois não houve problema nenhum: reformou-se, morreu de morte natural e os processos não chegaram a ser julgados ...
Este é um exemplo de como pode ser caricatural a preocupação da perfeição técnica e processual em detrimento da eficácia jurídica.
Não direi que os nossos tribunais são uma vergonha, pois, nesse aspecto, são muito louváveis, a sua técnica é perfeita. Só que os cidadãos não querem perfeição, mas justiça, a qual é por vezes comprometida com as delongas dos julgamentos. Na realidade, há casos de um ridículo infernal. Um processo de inventário não se resolve em menos de três, quatro ou cinco anos!
Há até o caso de um outro amigo meu-já agora desculpem a graça - que foi a Goa. Ora, como sabem, os portugueses de Goa gostavam muito de litigar-nós até, de algum modo, herdámos isso dos Árabes. Então, como ia dizendo, esse meu amigo viu um corropio de gente a correr para uma casa e, como jornalista, foi saber o que se passava. Chegou lá, deparou com um banquete (coma para a direita, coma para a esquerda) e perguntou: casamento? Responderam-lhe que não, que não era um casamento. Ele calou-se, continuou a comer e daí a um bocado perguntou: baptizado? Também não era baptizado... Perguntou então que raio era aquilo. Respondeu-lhe o seu interlocutor: ganhou recurso! E que o anfitrião tinha ganho um recurso num processo de inventário que, finalmente, ao fim de duas gerações, atribuía os bens aos herdeiros de um desgraçado qualquer que já tinha morrido não se sabe há quanto tempo!
Este ridículo é possível e ocorre todos os dias, kafkiunamente, nos nossos tribunais. Isto para não falar nessa coisa bonita de que a ignorância da lei a ninguém aproveita. E assim eu, que não conheço a lei, infrinjo-a sem a conhecer e sou colocado na mesma posição do indivíduo que a conhece sabiamente. Não pode ser! É o problema da informação jurídica.
Depois um outro problema é o do acesso aos tribunais. Na verdade, o rico contrata o melhor advogado, enquanto que o pobre, coitadinho, vai ao Sr. Ministro da Justiça pedir uns tostões para poder litigar. Pedem-lhe depois para provar que é pobre e ele vai à junta, vem com o atestado, mas mesmo assim não é suficientemente pobre ... Ou então, se é suficientemente pobre, tem um advogado de segunda, que faz uma defesa de quarta. É evidente que não pode ser!
Por conseguinte, o que é que tudo isto tem de ver com este projecto de lei? O que é o nascituro - pergunta-me o Sr. Deputado Herculano Pombo?
Como todos os nascituros, é um mistério. Pode nascer com saúde ou débil - não sabemos. Depende em parte, mas não inteiramente de nós.
A questão é esta: desejamos nós ou não, em consciência, que o cidadão possa contribuir para a realização da justiça nos limites da acção popular? Vemos isso com bons ou com maus olhos? Sc vemos com bons olhos, honestamente, penso que isto pode construir um caminho. Porém, se começamos desde já a boicotar silenciosamente o seu êxito, nunca mais se chegará a parte nenhuma.
Se 700 indivíduos compraram um automóvel com defeito, faz-me muita confusão porque é que cada um deles tem de pôr uma acção no tribunal para pedir uma indemnização, quando a ré é a empresa que os vendeu a todos, a qual, por seu turno, é capaz de chamar à acção a produtora do automóvel. Temos então 700 acções para julgar o mesmíssimo caso, com o mesmo automóvel, com o mesmo prejuízo, porque o defeito é o mesmo! Faz-me assim confusão porque é que não podemos grupalizar, colectivizar, pluralizar a legitimidade neste tipo de casos. Porque não?!
Vamos a outro caso: há um remédio falsificado, que pode ter matado n crianças ou pode ter apenas provocado n diarreias. Ora, isolada a lesão, temos que, mais uma menos uma diarreia, o caso não tem grande importância. No entanto, considerem isso ao nível da saúde pública, supondo que foi um milhão de crianças a serem afectadas por este remédio - quem diz remédio, diz um alimento ou uma salsicha estragada produzida por um mixordeiro. A tendência para o indivíduo isolado é dizer: mas porque é que eu vou pôr uma acção contra aquele monstro, aquela multinacional? Eu vou perder! Ela tem os melhores advogados do mundo e eu não tenho a possibilidade de combater com ela! Bem, o meu interesse é pequeno; será melhor engolir o meu interesse ...
Portanto, se conseguirmos a legitimação de grupo, iremos permitir que n indivíduos se juntem, façam uma «vaquinha» para as custas e combatam o malandro. Ou, então, através de uma associação, que até hoje não tem quase lido grande actividade, passando a toda com este diploma.
Poderão dizer-me que essa abertura já existe na lei que rege os consumidores. Porém, não existe a regulamentação legal da lei! É que é necessário que o efeito dessas decisões se prolongue para lá do caso individual; um efeito ultra partes, inclusivamente um efeito erga omnes, perante todos, para que a acção popular possa ter algum significado. Na verdade, se continuar a ter somente efeitos caso a caso, não vale a pena estarmos a pensar na acção popular.
Diz também o Sr. Deputado Herculano Pombo: «mas coitadas das associações que se aventurem, enredadas nas leis» ...
Penso que a partir de uma abertura processual que lhes garanta determinadas facilidades, nomeadamente alterando as competências e os poderes do juiz no processo, permitindo uma certa celeridade, permitindo a redução do

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número de casos, permitindo a eficácia do caso julgado para todos os associados e não apenas para a própria associação em si, não há razão nenhuma para que as associações digam que não estão interessadas e que não embarcam nesse barco.
O Sr. Deputado citou o caso da indústria licenciada no andar de baixo. Porém, conheço também o caso de um amigo meu, cuja esposa tem uma psicose, porque um indivíduo instalou um depósito de livros no andar de baixo, colocou lá um monta-cargas, o qual sobe e desce 20 vezes por dia. A senhora ficou doida e arranjou uma psicose. Ela recorreu então à Câmara, que já ordenou ao indivíduo que se vá embora, só que a providencia depende da sua execução pelo tribunal. O que sei é que há anos que aquela ordem está para ser cumprida e a senhora já está psicótica; já não vale a pena tirar de lá a livraria porque ela já não pode viver na casa! É uma outra demonstração de que a demora inutiliza ...
Perguntou-me igualmente o que farei com esta lei, quais os cenários previsíveis e quais os pavores dos agentes económicos.
Na verdade, verificar-se-ão alguns pavores. Porém, penso que serão positivos. É que, até hoje, o nulo pavor de produzir poluição sem nenhuma espécie de preocupação é muito mais lesivo do interesse público do que o relativo pavor de o indivíduo conhecer previamente os riscos que corre e prevenir-se contra eles. Com efeito, se ele sabe que uma indústria é poluente, pois põe lá os aparelhómetros para filtrar a poluição, ou, então, pura e simplesmente, não faz a fábrica, pois sabe que corre o risco de a perder, por via preventiva se possível ou por via repressiva se necessário!
Sinceramente, penso que esse pavor é salutar. Se queremos levar a sério o problema dos valores ecológicos na perspectiva dos nossos filhos e dos nossos netos e levamos a sério o mundo que estamos a criar, temos de pensar assim.
O mundo que estamos a construir tem sido, até hoje, um mundo de autodestruição, vejo toda a gente meio preocupada com isso, mas o que é facto é que não fazemos nada. Ora aqui está alguma coisa!
A grande multinacional que instala uma fábrica poluente sabe que, a meio da construção da fábrica, pode ter de a paralisar. Sabe também que, depois de a ter instalado e depois de ter morto os peixes de um rio, pode ler de indemnizar, por exemplo, os habitantes da bacia do Ave ou uma sua colectividade ou autarquia, se o interesse público for mais facilmente identificável do que os interesses atomizados.
Portanto, há alguma esperança para o Sr. Deputado Herculano Pombo. Não sou um optimista nato, mas também não sou pessimista por excesso.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Basílio Horta, gostaria de lhe agradecer as suas considerações e de lhe dizer, quanto ao estado da justiça, que penso que deveríamos, um destes dias, fazer aqui o discurso dessa matéria. Na verdade, não há ninguém melhor do que deputados como Mário Raposo e outros colegas que ainda hoje vivem o dia-a-dia dos tribunais - se quiserem eu próprio, pois ainda tive a experiência suficiente para disso me aperceber, e fui Ministro da Justiça - para discutir este assunto.
Assim, talvez devêssemos fazer aqui um dia o discurso do estado da justiça em Portugal e talvez concluíssemos que está tudo velho, que a vida andou e o sistema jurídico e judiciário ficou para trás. Creio que seria forçosamente
essa a conclusão, conjuntamente com a conclusão de que, se houver vontade política para resolver o problema, há meios e expedientes para o fazer.
Sempre que se pensa no aperfeiçoamento ou na simplificação dos códigos de processo, nomeiam-se juristas eminentes, que depois dão uns toquezinhos no código, ficando mais ou menos tudo na mesma. E porquê? Porque faz muita confusão a quem viveu 20 ou 30 anos na base da conceptualidade técnico-jurídica do direito romano ...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, uma vez que o tempo do PS já foi ultrapassado em três minutos e meio, tenho de pedir a V. Ex.ª que abrevie a sua resposta.

O Orador: - Vou terminar, Sr.ª Presidente. Espero ter dito já o essencial, pois é pena que tenhamos de ver limitado um debate que deveria ter muito interesse. Porém, agora é o contrário: os tribunais têm o tempo todo para decidir, enquanto que nós temos muito pouco tempo para falar sobre os tribunais. É assim a vida ...

Risos.

O Sr. Deputado Basílio Horta perguntou-me também como é que na actual situação se vai inserir esta acção. . Temos de começar por uma ponta, Sr. Deputado. E, entre preparar o sistema jurídico e judiciário para receber esta criança - na terminologia graciosa do nosso Deputado Herculano Pombo - e fazermos com que a mesma funcione como motor de arranque para transformações profundas na nossa organização jurídica e judiciária, penso que, apesar de tudo, é este o melhor caminho.
Se quisermos, pode ser um aríete importante. Contudo, só o será com o contributo de todos, com a consciência de que é muito difícil, de que vamos mexer em muita coisa que se encontra transformada em establishment jurídico e de que é preciso abanar esse mesmo establishment, fazendo a perestroika do nosso direito e dos nossos tribunais. Se tivermos a coragem política de o fazer, pondo de lado divergências de carácter político e concentrados apenas em defender um valor que está a deteriorar-se gravemente, penso que prestaremos ao País um sério e importante serviço.

Aplausos do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos beneficiou de tempo cedido pelo CDS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Inscrito desde 1976 na Constituição, reforçado em 1989 -aliás, por unanimidade-, o direito de acção popular tem tido entre nós adeptos bons e sinceros, apoiantes frouxos e, francamente, adversários persistentes. Até hoje tem vencido a persistência dos que bloquearam a participação democrática, a iniciativa privada em defesa do interesse público, a criatividade social. Hoje cabe-nos ajudar a romper esse ciclo de marasmo.
A inovação constitucional não pode continuar congelada. Ela é, aliás, redobradamente moderna, actual e justa.

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Moderna ao acentuar que os cidadãos não devem acomodar-se à ideia de que há «custos inevitáveis» da sociedade industrial; moderna quando incita a defrontar os grandes poderes económicos e políticos, a provocar conflitos saudáveis em vez de aceitar uma pax industrialis assente na destruição do ambiente, no esmagamento do consumidor, na violação incontrolada da saúde pública.
Actual porque se vem agravando entre nós os sinais de destruição, as violações de direitos colectivos e individuais em esferas que a Constituição quis e quer protegidas, não só por este como por outros mecanismos.
Há exemplos mil. Mas os exemplos que há só nos fazem temer que haja outros piores amanhã, que nos surjam um dia contados nos jornais.
Podem ser coisas aparentemente simples (se os flocos matinais do menino Aníbal são regados com leite a martelo e milhares de meninos ficam doentes, quem responde pelos danos? É um problema a resolver, e intrincado ...).
Podem ser gritos de alarme que, no emundo, dão títulos berrantes: «Torre de Belém ameaçada», «Infiltrações no S. Carlos», «Praias nacionais ameaçadas», «Caixas da EDP que rebentam», «Sistemas técnicos de centrais telefónicas que permitem escutas», etc.
Dizemos, por outro lado, que a iniciativa e a inovação constitucional são justas porque o direito de acção popular é, acima de tudo, uma formidável forma de catalisar energia social, uma forma de captar e pôr ao serviço do interesse público os esforços, a atenção, a tenacidade e a inteligência dos cidadãos.
Essa energia social, que dispersa se perde, uma vez concentrada revela inestimáveis potencialidades.
A filosofia participativa, que é constitucional, que é valiosa em si mesma, é também útil para obviar a secura dos cofres públicos. Não se vê outra forma mais eficaz de fazer aquilo que é feito por fiscais, juízes, polícias, deputados e ministros, mas, nesses casos, custa milhões e, por vezes, com incerto proveito.
Pode, também, ser um meio perfeito para defender as populações contra iniciativas que as ameacem: um aeroporto mal localizado, uma instalação poluidora ali ao pé, um mamarracho arquitectónico em construção, um executivo camarário que opte mais depressa por «taveiras» contra a lei do que pela lei contra «taveiras».
O que diz afinal a Constituição? Que não descansem os cidadãos pelo facto de haver ministros, deputados, polícias, juízes, políticos e políticas de todas as cores. É que, mesmo na mais optimista das situações imagináveis, nenhum excelente Ministro do Ambiente - e isto é imaginário, corripletamente - pode substituir um povo de olhos abertos e atento às manigâncias poluentes e, quando faltem ao ministro olhos atentos, talento, saber e potência activa, caberá redobradamente aos cidadãos fazerem por si o que os governos deixem aos Deus dará!
É certo que no seu diálogo directo com o cidadão comum a Constituição lhe diz: «Não deixes de reclamar do Estado tudo o que o Estado tem o dever de fazer.» Mas, logo a seguir, lembra esta outra verdade: «É que a defesa do interesse público é coisa que diz ou pode dizer respeito a todos nós.»
Se os Jerónimos caem aos bocados, Srs. Deputados, isso é não só com o Sr. Santana Lopes mas também connosco, Portugueses, depositários de um tesouro que, vindo do passado, pertence ao futuro.
Se nas minas de Neves Corvo uma fuga química inquina águas e ameaça o próprio Guadiana, pode acontecer que o Sr. Macário Correia exclame, com aquele seu tom proverbial: «Não é tão grave como podia ser.» Mas sucede que este estilo lapalissiano fica com S. Ex.ª o Secretário de Estado, porque, quanto à poluição, temos todos uma palavra a dizer. Uma palavra que impeça descargas tóxicas, não só por acidente como por regra, e que evite depósitos anuais de milhares de toneladas de resíduos tóxicos que tomam zonas mártires como, por exemplo, a região sul de Lisboa, o litoral alentejano, o Baixo Vouga, o Grande Porto, etc.
É justo, diz a Constituição, que se chamem os Srs. Ministros do Ambiente, da Saúde e da Indústria à pedra por este Kafarnaum de violações das boas regras ecológicas, a que se assiste entre nós, este laisser faire que faz dos mixordeiros portugueses uns campeões europeus da impunidade, esta boa vida para os picapatrimónios que nos destroem pedaços de história como se rebentassem estalinhos de Carnaval. Mas o que a Constituição nos lembra, Srs. Deputados, é que a coisa é connosco, é que a coisa é com os cidadãos!
A concessão indevida de benefícios fiscais, a publicidade enganosa, os danos causados por produtos defeituosos ou por instalações deficientes, as mil e uma violações dos direitos dos consumidores são com o INDC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), com a Direcção-Geral da Inspecção Económica, com as polícias, com o Ministério Público. Mas são também coisa comum possibilitadora de iniciativa autónoma e própria dos cidadãos!
As ilegalidades de certos gestores locais, centrais, empresariais, negociadores do interesse público em interesse privado, são casos de política, é certo, mas o que a Constituição sublinha é que não fica mal a ninguém de bem deitar-lhes uma boa mão.
Servindo para defender a legalidade, a acção popular bem pode, aliás, servir também para combater a corrupção, substituindo o silêncio cívico pela acção capaz de desnudar, expor e punir os responsáveis.
É isto a acção popular!
O projecto de lei do PCP programa e calendariza um conjunto de reformas que consideramos necessárias. Por um lado, o projecto lembra que na Constituição da República, na sua versão vigente, a acção popular já não tem o sentido clássico, não se limita a um direito de intervenção junto dos tribunais, tem um sentido muito mais ampliado, pois é também um direito a agir junto da Administração Pública, através de procedimentos que, para serem eficazes, deveriam ser preferentes, sumários e expeditos. É o que se reconhece, aliás, já hoje na Lei do Ambiente, na Lei de Defesa do Consumidor, na legislação sobre património cultural.
Nessa medida, o caminho não é preciso abri-lo. Está aberto e é preciso aprofundá-lo.
Em segundo lugar, propomos que se alargue a certos actos da administração central a chamada «acção popular correctiva» que combata actos administrativos violadores da lei.
Em terceiro lugar, propomos que se alargue o direito de contrariar acções e omissões ilegais das autarquias locais e das regiões autónomas. Por outro lado, e não menos importante, reforçamos o direito de intervir, supletivamente, quando claudiquem as autarquias, empresas municipais ou regiões autónomas.
O Partido Socialista, Srs. Deputados, envereda por outro caminho. De facto, a Constituição parece simples, na linguagem escorreita do seu artigo 52.º, mas é, com

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efeito, extremamente complexa, uma vez que somou aos casos clássicos do direito de acção popular, em que um cidadão, qual pequeno David contra o poder do Estado, defende o interesse público, seja o interesse da autarquia local, seja outro interesse público qualificado e reconhecido pela lei, a ideia mais moderna das acções de grupo, em que um cidadão, ou grupos intermédios, associações e outras estruturas intervêm para defenderem interesses difusos, difíceis de determinar quanto à pluralidade de titulares e quanto aos próprios contornos ou direitos colectivos e exige-nos a nós, legisladores, que separemos essas situações. É esse esforço que o projecto de lei do Partido Socialista procura fazer, com êxito desigual nas suas diversas normas.
Por um lado, o PS funde várias figuras de acção popular, contidas em vários diplomas, num só diploma, o que pode ser vantajoso ou desvantajoso. Há quem, francamente, prefira que seja a Lei do Ambiente a definir em pormenor o regime de intervenção junto da Administração ou dos tribunais para defesa desse tipo de meios e de valores. O mesmo sucedendo em relação aos consumidores.
Por outro lado, o PS define algumas regras processuais específicas, matéria de grande melindre e que envolve - se se quiser fazer num único diploma - questões de direito processual civil, de direito processual penal, de direito processual administrativo, questões estas que têm de ser separadas e distintamente tratadas para evitar regimes que sejam puramente confusos.
Em terceiro lugar, define os efeitos do caso julgado em condições que têm também de ser diferenciadas. Não é a mesma coisa definir os efeitos de uma acção popular em defesa de um bem que uma autarquia local perdeu unanimemente e quiçá estultamente, ou defender os interesses dos moradores de uma zona atingida por uma catástrofe ecológica. A lei tem de ser diferente!
Por outro lado, procura esboçar um regime indemnizatório, coisa de complexa construção. De complexa construção mas de construção necessária. E a esse esforço, em nosso entender, devemos lançar mãos. Como será o nascituro? Devo dizer, também francamente, que não sei, a minha bancada não sabe. Mas propomos que se faça, a tempo, uma ecografia legislativa que evite que, em vez de criarmos não uma bela adormecida mas uma boa criatura jurídica, criemos um aberrante monstro frankenstaniano. E estamos perfeitamente a tempo de o evitar.
Pela nossa parte, Srs. Deputados, entendemos que, para que proliferem as iniciativas cívicas a que por esta via a Constituição apela, é necessário muito mais do que uma lei que proclame e delimite o direito de acção popular.
É necessário, desde logo, inventar novas formas de diálogo entre a Administração Pública e os cidadãos, canais de participação e intervenção em situações de emergência, tanto sanitária como ambiental ou outras relacionadas com os direitos dos consumidores.
É necessário, por outro lado, que se concretizem reformas das leis de processo civil, administrativo e penal; acções, por exemplo, de suspensão de obras ilegais; acções de intimação para reparar ou proteger bens ameaçados; acções destinadas a obter a destruição de obras ilegalmente efectuadas atentórias do património cultural; mandados e injunções tendentes a proibir actos de poluição ou a quebrar a inércia das autoridades perante a sua prática.
É necessário, também, um regime de isenções de preparos e custas e de apoio judiciário gratuito que encoraje, e não desincentive, os esforços privados em defesa do interesse público.
É indispensável, por outro lado ainda, a cooperação e não o boicote das entidades públicas. E, para isso, será de importância fundamental, por exemplo, que se aprove, finalmente tantos anos depois da entrada em vigor da Constituição da República, o código de procedimento administrativo para que a Constituição aponta e que é, de facto, um instrumento imprescindível para definir as regras de conduta pelas quais a Administração se deve pautar e com as quais os cidadãos devem poder contar para se dirigirem à Administração e verem, em prazo certo e condições previsíveis, respondidas as suas pretensões.
É necessário, também, instituir, como a Constituição agora manda expressamente, a Administração aberta.
E é necessário, Srs. Deputados, definir o regime de indemnização por danos emergentes de infracções contra a saúde pública, o ambiente, o património cultural ou o domínio público. São coisas extremamente distintas.
Definidos que sejam os diversos regimes, haverá que imaginar os caminhos processuais para que as reparações devidas sejam atribuídas a quem de direito. E muitas são as formas pensáveis: acções colectivas para ressarcimento de danos colectivos; acções colectivas para ressarcimento de danos individuais; acções padrão, como há em outros sistemas jurídicos, que dêem solução aplicável a todos os processos singulares de indemnização das vítimas de uma mesma infracção.
E, a acrescer a isto, melhor seria - dizemos nós - que a Administração Pública por força de lei organizasse, por sua iniciativa própria, procedimentos indemnizatórios eficazes e equânimes ainda antes da intervenção dos próprios tribunais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com o debate de hoje está dado o sinal de partida.
Tenhamos consciência, porém, de que, nesta corrida, nem tudo depende da Assembleia da República.
Num vasto número de autarquias locais fervilha hoje um movimento criador de novos mecanismos de relacionamento com os munícipes. Os eleitos da CDU, por exemplo, assumiram, em Dezembro de 1989, o compromisso de respeitar no mandato em curso uma carta de garantia dos direitos dos cidadãos perante o poder local, na qual se prevê, precisamente, a obrigação de criar mecanismos expeditos para dar resposta a situações em que também tem cabimento a acção popular. Em Lisboa prepara-se uma verdadeira revolução administrativa, na base inspirada nos princípios constitucionais.
Quem não agir nesta matéria, evidentemente perderá, e perderá perante os portugueses.
Uma questão e uma coisa são certas: creio que será seguro dizer que vem aí a acção popular! E já não era sem tempo. É que todos sabemos, Srs. Deputados, como é o País sem acção popular, tanto na lei como na vida!
Mas o grande desafio é imaginar o que o País pode ser com a acção popular.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na tribuna do corpo diplomático deputados da Comissão Parlamentar de Trabalho da RFA, que tiveram um encontro de trabalho com a nossa Comissão, para os quais peço uma saudação.

Aplausos gerais.

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Para pedirem esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Herculano Pombo e Almeida Santos.
O Sr. Deputado Almeida Santos passa a dispor de quatro minutos dispensados pelo PSD e pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, há uma questão que, embora me pareça simples, não ficou clara no meu espírito depois da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. E, por isso, pergunto se, no seu entender, o que está em causa, hoje, é a criação de um novo regime processual ou de regimes tipificados para as diversas matérias, como, por exemplo, para o ambiente, para os consumidores, para as empresas municipais, etc. Isto é, está em causa a dispersão de regimes relativos aos diferentes direitos que aqui estamos a apreciar ou, simplesmente, a criação em bloco de um novo regime processual de acesso aos tribunais?

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães deseja responder já ou no final?

O Sr. José Magalhães (PCP): - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Antes de mais, agradeço aos Srs. Deputados que me dispensaram tempo para poder formular este pedido de esclarecimento.
Confesso que este projecto de lei do PCP é um pouco ao arrepio do pragmatismo com que, normalmente, o Grupo Parlamentar do PCP legisla, isto é, o Grupo Parlamentar do PCP é arrojado nas suas iniciativas legislativas. Não direi que o faça por cima de «toda a folha», mas que se caracteriza por um certo arrojo e pragmatismo.
Porém, neste caso, foi demasiado reticente. E o que é que faz? Procura ampliar o objecto da acção popular e, no meu entender, em termos duvidosos pela razão simples de que a Constituição fala primeiramente em «direito de acção» e, depois, em «perseguição judicial das infracções». Ora, quem fala em infracção fala em competência dos tribunais.
Na verdade, o projecto de lei não diz promover judicialmente a prevenção e a cessação de infracções mas, sim, promover a prevenção, a cessação e a apreciação judicial da infracção. É evidente que o termo «judicial» tem de qualificar todas as figuras anteriormente referidas, pelo que, penso, a inclusão de acções procedimentais conflitua com a norma constitucional. Não tenho a certeza disso, Sr. Deputado José Magalhães, e assim sendo coloco-lhe apenas esta questão, pois é uma dúvida que tenho.
De facto, fala-se em direito de acção. Ora, um procedimento administrativo não é um direito de acção... Fala-se ainda em prevenção e cessação de infracções, enfim...
Mas o aspecto principal é este: surpreendeu-me de algum modo que, para além desta ampliação - para a qual, se não houver obstáculo constitucional, todos teremos o espírito preparado-, o diploma se limite, no fundo, à fixação de um programa das futuras reformas. Aliás, menciona-se mesmo a «fixação do programa das futuras reformas», que são o caso julgado, o direito de indemnização, a distinção entre acções populares e acções de grupo, o regime indemnizatório, as regras processuais. Mas isso é tudo!... Então, pergunto: se vamos deixar para depois todas essas grandes e profundas dificuldades, avançamos o quê?
Esta é a questão que lhe coloco, embora saiba que vai responder-me invocando as dificuldades - como, aliás, já o fez; no entanto, essas não devem desestimular-nos mas, sim, constituir um desafio para as enfrentarmos desde já, porque se não houver um texto mínimo sobre a acção popular que diga o essencial sobre o caso julgado, sobre a legitimidade, sobre o estatuto da representação e das custas, fundamentalmente isto, nunca haverá regulamentação jurídica ao nível da lei ordinária da acção popular e nunca poderá exercer-se acção popular, porque daqui a dois anos vem o regime indemnizatório, daqui a três anos vêm os procedimentos administrativos, daqui a quatro anos vem o caso julgado (que é dos mais complexos), depois vem o problema das legitimações grupais, depois a distinção entre a acção popular e acções de grupo... Bem, daqui a 10 teremos a possibilidade de começar a pensar na hipótese de um cidadão exercer o seu direito de acção popular.
Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe que me corrija, se não estou certo, pois se estas minhas dúvidas não tiverem razão de ser, ficarei muito feliz.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Começarei por responder às dúvidas colocadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, se me é permitido, porque elas, no fundo, traduzem-se em reflectir sobre qual é o alcance da revisão constitucional que fizemos - aliás, posso recordar, quanto a este ponto fizemos a revisão por unanimidade mas, como sempre revelam certos aprofundamentos, nem todas as unanimidades assentam nas mesmas ideias, embora conduzam aos mesmos resultados.
Creio que seria uma interpretação extremamente redutora do n.º 2 do artigo 52.º da Constituição dizer-se que ele entende que a acção popular é um direito conferido aos cidadãos de recorrerem aos tribunais para defender certos interesses e direitos. Porquê? Porque foi precisamente o alargamento deste conceito, para o qual chamamos a atenção, que se desejou em sede de revisão constitucional. De contrário, a revisão, em vez de um avanço, teria tido um recuo, porque o antigo n.º 3 do artigo 66.º previa a concessão «[...] a todos do direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do ambiente, bem como [...] o direito à correspondente indemnização», e nunca ninguém atendeu que tal tivesse de efectivar-se só através dos tribunais. Pelo contrário, sempre se apontou para que isto supunha que a imaginação do legislador criasse procedimentos que permitissem aos cidadãos meios expeditos e eficazes de intervenção para obtemperar a danos do património.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, apenas para dar um dado que recolhi da análise do direito comparado.
Tive a preocupação de saber o que pensam e o que fizeram os outros e não encontrei nem um único caso em que o direito de acção popular não fosse judicializado.

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, esta coisa da pesquisa em direito comparado é terrível, porque o direito comparado é um edifício enorme, tem muitos compartimentos e nenhum pesquisador pode garantir que tenha penetrado no fundo da «floresta». Eu assevero, Sr. Deputado Almeida Santos, que algures lá no fundo da «floresta» há exemplos de procedimentos - e confie V. Ex.ª na minha palavra, pois eu não ponho em causa a sua e até lhe digo que estão bem perto de si. Se consultar o documento elaborado pelos serviços competentes da Assembleia da República sobre interesses difusos, lá encontrará extractos da lei do património e defesa do consumidor em que estão previstos procedimentos junto da Administração Pública portuguesa para obtemperar a danos que atinjam esse tipo de bens. Ora, isto quer dizer que a «floresta» está mesmo aqui ao pé, podemos tocar as «árvores» se tivermos para tal a adequada vontade e os adequados olhos.
No entanto, não é isto que me impressiona mas, sim, a afirmação do Sr. Deputado de que o nosso projecto de lei não é arrojado. Creio que está a ser injusto, e se fizer uma apreciação mais detalhada verá que só o facto de recusarmos esta interpretação redutora nos dá, pelo menos, jus ao título de sermos suficientemente audaciosos ou, pelo menos, tão audaciosos como a Constituição!...
A dificuldade não está aí mas, sim, na destrinça, isto é, como a Constituição figura, como sublinhei, ao lado de casos clássicos de direito de acção popular, em que os cidadãos intervêm para defender o interesse público, a autarquia desleixada, a empresa pública que pratica actos de gestão perfeitamente ruinosos, ou a região autónoma que aliena o seu património indevidamente - e somos até capazes de imaginar outros exemplos...
Bom, como estava a dizer, a Constituição imagina ao lado destes casos clássicos os outros em que há, de facto, interesses de grupos comunitários que podem defender-se através de acções grupais ou acções colectivas.
Cabe-nos, pois, a nós, em sede legislativa, destrinçar estas várias hipóteses. Sabemos que é um trabalho difícil, reconhecemo-lo, e por isso mesmo propusemos que ele fosse feito por etapas - e passo a responder ao Sr. Deputado Herculano Pombo.
De facto, é preciso, simultaneamente, intervir em áreas que procurei enunciar; é preciso delimitar materialmente quais são os casos de acção popular, que são, por exemplo, os que estão consagrados na actual Lei Eleitoral; os que há dias criámos na lei das incompatibilidades, que conferem aos cidadãos determinados direitos de intervir contra titulares de cargos políticos que não cumpram certas obrigações; um conjunto de casos que estão consagrados na Lei de Defesa do Ambiente, na Lei de Defesa dos Consumidores, na legislação sobre saúde pública.
Esses casos estão consagrados na lei, bem como o histórico caso do Código Administrativo, que já vem de há muitos anos, como é óbvio, e que, de resto, já tinha tradição no direito administrativo português bem antes do Código Administrativo de 1940.
Os casos de intervenção dos cidadãos, por exemplo, em defesa de bens das autarquias, a chamada intervenção supletiva, para corrigir um mau acto de gestão, uma omissão ruinosa de uma autarquia local, já existem na lei. Trata-se, pois, de ampliá-los e, depois, de intervir no domínio do direito processual civil, do direito processual administrativo e até, porventura, do direito processual penal, para criar novos meios expeditos - aliás, a experiência, por exemplo, do direito brasileiro revela-nos a existência de instrumentos ágeis, de mandados, de ordens, de injunções, que também são típicas do direito anglo-saxónico.
Assim, «tu que estás a construir, pára! Tu que estás a danificar os Jerónimos ou que não estás a reparar que as asnas dos Jerónimos provocam a queda do tecto, repara-as para que não cometas a asneira de deixar cair um monumento nacional!»...
E isto que se pretende, ou seja, criar instrumentos ágeis, expeditos, que possam ser intentados junto da Administração Pública ou junto dos tribunais e que possam produzir resultados já, porque se não produzirem resultados rapidamente, teremos um monumento caído ou um mamarracho construído e, como sabemos, é bem mais difícil agir depois disso!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado José Magalhães, então, em seu entender, será que em vez de criarmos um regime processual que, diríamos, utilizando um plebeismo, seria «pau para toda a colher», cru seja, seria' um regime de acesso à justiça, um acesso eficaz e rápido que servisse para todos os casos em que um cidadão ou um grupo de cidadãos entendesse que poderia constituir-se como representante de um interesse difuso que, de algum modo, estivesse a ser lesado, deveremos fazer o contrário?! Tal como me pareceu que quis dizer, entende que devemos tipificar e fechar desde já o leque daqueles direitos que serão passíveis de acções de direito popular, isto é, passíveis de serem recorridos por grupos de cidadãos, apenas nos casos em que as respectivas leis o previrem?

O Orador: - Sr. Deputado Herculano Pombo, há várias vias possíveis para dar resposta à questão que colocou. Uma é a via unicitária e tendencialmente totalizadora: o legislador codificaria num só instrumento jurídico todos os casos de acção popular, estabeleceria em diversos capítulos os diversos efeitos das diversas situações, os regimes processuais geral e especiais e as várias providências que tivessem lugar consoante entendesse, mas de forma diferenciada, porque há situações completamento diferentes a abranger.
Num outro cenário, que também é possível, difundem-se ou disseminam-se por diversos instrumentos legislativos as providências a adoptar. Devo dizer que para nós esta opção unicitária ou plural não é excessivamente importante; o que e importante, isso sim - e por isso apresentámos um projecto de lei com o conteúdo que procurei sintetizar -, é que se dêem passos concretos de alargamento.
No fundo, trata-se de responder a determinados quesitos: está ou não a Assembleia da República de acordo em alargar o actual direito que o Código Administrativo prevê nos seus artigos 329.º e 822.º? Está ou não de

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acordo? Se está de acordo, alarguemos! Primeiro passo, primeira consolidação! Está ou não a Assembleia de acordo em alargar esse regime a certos actos da administração central? Quais? Definamo-los e tipifiquemos!
Segundo bloco de quesitos: que meios processuais e procedimentais somos capazes de inventar para criar formas expeditas, sumárias e eficazes de evitar verdadeiras catástrofes? Enumeremo-los, criemo-los, tipifiquemo-los, aprovemo-los, façamo-los aplicar, e por aí adiante!
É esta tarefa, exaustiva mas necessária, que devemos encarar em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e se estes dois projectos de lei servirem de pontapé de saída para esse efeito, creio que terão cumprido uma função de extremo interesse público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na fase preparatória, ou de elaboração previa, a actuação legislativa é, na maior soma dos casos, tarefa dos governos, mesmo quando a decisão final seja intransferivelmente parlamentar por recair sobre matérias de reserva de competência. Isto acontece porque os governos dispõem, em regra, de um suporte logístico reforçado.
Num estudo publicado em 1978 na Revue Internationale de Droit Comparé informava Françoise Mandel que cerca de 90% dos textos aprovados nos Parlamentos haviam transitado dos governos. Por seu turno, sublinhou Pierre Avril em «Le Parlement législateur», saído em 1981 na Revue Française de Science Politique, que o Governo se tomou o principal actor do processo legislativo. São, por isto, de saudar as iniciativas legislativas que despontam de uma preparação feita pelos próprios deputados.
Dir-se-á, comedindo a saudação, que, ao assim procederem, os partidos da oposição se movem por propósitos de afirmação. Mas, revertendo à saudação, penso que esse propósito é perfeitamente legítimo e natural, uma vez que, para além da alternativa eleitoral, pontualizada no momento em que o povo escolhe e vota, só aproveita à democracia que intercalarmente se desenrolem alternativas de percurso.
Claro que tudo estará em enfrentar correctamente os problemas de técnica legislativa. A «logística» (possível tradução do francês legisaque) é uma ciência nova, mas corresponde a uma velha necessidade! As leis devem acatamento a regras interrogáveis, nomeadamente a praticabilidade, a inteligibilidade, o rigor estrutural, a coerência com o ordenamento jurídico, a começar pelo que a Constituição configura.
Ora, na presente circunstancia, do que se trata é precisamente de dar execução à lei matricial. Outorgou o n.º 3 do artigo 52.º da Constituição à acção popular um renovado vigor e uma amplificada dimensão, pois qualquer pessoa, por si ou através de associações de defesa de interesses plurais, pode desencadear uma acção popular, nos casos e nos termos previstos na lei.
Desde logo, com carácter exemplificativo ou enunciativo, arrola o preceito alguns desses casos: a defesa da saúde pública, a tutela do ambiente e da qualidade de vida, a preservação do património cultural. Mas outros
casos poderão ser hipotisados, pois a enumeração do n.º 3 do artigo 52.º, repito, não é exaustiva.
Corresponde a acção popular a um direito político fundamental, e com isto respondo ao primeiro quesito apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães. Sobretudo quando exercida no âmbito do processo civil altera os esquemas tradicionais que transitaram do século XIX- não direi do direito romano e aqui estou, e talvez seja esta uma das raras vezes, em discordar doutrinalmente do Sr. Deputado Almeida Santos. O direito romano era muito mais flexível do que o direito napoleónico; havia o direito pretoriano e as acções populares existiam no direito romano. O direito napoleónico, com a toda a sua carga pandestística anterior, é que era enregelado e enclausurado em paradigmas que dificultavam a adaptabilidade das soluções jurídicas. Quando recordo o direito do século XX recordo sobretudo o conceito que então valia para a legitimidade para agir.
Nos pareceres de que fui relator na 3.º Comissão, quanto aos dois projectos de lei suscitei - e foram já aqui referidos - alguns dos problemas que eles suscitam e que, por certo, carecerão de ser repensados em sede de especialidade.
Acrescentarei que o projecto do Partido Socialista regula o sistema de um modo mais acabado; e se qualquer lei não é desvinculável de «uma directa intenção política», pelo menos no sentido de pôr em norma um certo ideário de base, esse projecto n.º 468/V, do Partido Socialista, é, sem dúvida, politicamente menos «politizado» do que o projecto do Partido Comunista Português.
Sem que tal seja um pecado capital, não é por acaso que o PCP põe a acção popular ao serviço da defesa do sector empresarial do Estado e do domínio público, que, sendo, obviamente, valores muito respeitáveis, talvez não justificassem um específico destaque, já que de outros meios se poderá lançar mão para a sua defesa.
Aqui, ajuntaria «extratexto» que, na realidade, o Partido Comunista Português, que noutros casos tem imaginação jurídica criativa (designadamente, até neste projecto, enquanto aponta para soluções através de meios informais e expeditos - estamos aqui em boa companhia recíproca), apegou-se, neste caso, a um conceito pesado de acção popular e de interesses difusos. Porque, como adiante terei ocasião de dizer, eu reputo que o conceito de acção popular não é totalmente desvinculável da acção dirigida à tutela de interesses difusos, colectivos ou fragmentados. Entendo e posso adiantar que os interesses colectivos dizem respeito não apenas a um grupo plural, mas a um grupo colectivo, e um grupo colectivo pode ser a própria comunidade e, por consequência, a acção popular pode ser uma pessoa só a representar em juízo toda a comunidade. Configuro o encarar-se tribunais menos convencionais, menos formalizados do que aqueles que aqui já foram referidos e que dão realmente ensejo que se faça em Portugal um certo marketing da desgraça judiciária, desgraça que não é apenas «pátria» mas ocorre em quase todos os países.
Por exemplo, recordemos o acidente do Torre Canyon, que provocou uma maré negra há longos anos e que ainda não está julgado e que o acidente de Chernobyl ainda está em primeira instância. Portanto, há um certo torpor natural na justiça convencional.
Eu entendo e - nisto aposto sinceramente-, aliás, tudo fiz - na boa companhia de boa parte dos Srs. Deputados aqui presentes e de todos os grupos parlamentares- para implementar a Lei de Arbitragem de 1986,

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pedindo para tal a decisão parlamentar. A Lei de Arbitragem já foi um passo para a solução de conflitos por meios não convencionais.
Acredito, designadamente, na repristinação dos velhos julgados de paz em tudo aquilo que possa contribuir para que a justiça seja realmente flexível, seja realmente participada. Não que seja uma justiça «popular». Aliás, tudo no fundo tem uma carga histórica ou convencional. Vejamos: quando ouvimos falar de justiça popular, conotamos logo a palavra a um certo momento da nossa vida colectiva e tendemos a rejeitar tal designação. A acção popular, que tem o mesmo qualificativo, surge-nos com uma sempre renovada nobreza. Portanto, tudo devemos fazer para que o qualificativo não se desfigure, mas para que se mantenha puro e que não se ponha ao serviço de interesses que não sejam exactamente os da colectividade, dos grupos plurais ou das pessoas consideradas na sua integração social.
Têm de haver subjacentes ao conceito de acção popular interesses legítimos. E daí que, vistas bem as coisas, a acção corresponderá, pelo menos, no plano civilístico, a pôr em acto a tutela dos interesses designáveis por difusos ou colectivos. Tratar-se-á de interesses meta individuais, que não dizem directa ou imediatamente respeito à própria pessoa, desligada da sua integração social, seja num grupo mais ou menos alargado, seja - como ainda agora acabei de referir, antecipando-me - na própria comunidade. Estará em causa uma justiça cívica, uma justiça «não egoística», uma justiça fundada em interesses «desinteressados».
Por assim ser, deverá essa justiça ser muito especialmente acessível e expedita. E deverá ser também uma justiça tanto quanto possível viabilizada por meios informais. Haverá aqui que imaginar, com prudência audácia, novas soluções e novas metodologias. A justiça judicial é, sem absolutizar o tal marketing da desgraça, tendencialmente lenta. Ocorrem atrasos, lentidões, situações como aquela da vizinha de cima que tem o andar de baixo, há anos e anos, a funcionar mal. Há milhares de pessoas que foram vítimas directas ou indirectas do acidente de Chernobyl e que ainda não estão indemnizadas e outros casos idênticos. Consequentemente, entendo que deve propender-se para uma justiça tendencialmente informal.
Quanto à arbitragem necessária, recordo que - salvo erro, era essa também a ideia do Sr. Deputado Almeida Santos- apresentei aqui a proposta do Governo em 1986.
Por que não imaginar, assim, em termos realísticos, novos mecanismos de arbitragem necessária e de composição de litígios? Há que ensaiar, sem desplantes de cruzada, a aventura da inovação, embora não pondo de parte o aperfeiçoamento da rotina, ou seja, da justiça convencional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nada servirão as leis se elas não forem conhecidas. Isto aqui já hoje foi dito e muito bem. Daí a «pregação» que encetei no início dos anos 70 sobre a necessidade de uma política de acesso ao direito; a designação, de todo inabitual, já que apenas se falava no acesso à justiça, foi mesmo o título de um breve estudo que em 1977 publiquei. Curiosamente, que eu saiba, só em 1984 André Tunc viria a referir, sem para ela propender, a fórmula «acesso ao sistema de direito». Mas já então, na revisão de 1982, o artigo 20.º da Constituição estabelecia desde logo, na epígrafe, a dualidade «Acesso ao direito e aos tribunais», consagrando explicitamente o direito à informação jurídica.
Suponho que as acções de informação jurídica deverão ser enquadradas num sistema permanente, embora flexível e não burocratizado, fundamentalmente a cargo do Ministério da Justiça, posto em cooperação interdisciplinar com outras áreas do Governo e do poder local; essa cooperação terá, como é óbvio, de se projectar na comunicação social, que será sempre o meio natural para formar, espontânea e não dirigidamente, a opinião pública. Dizia, aliás, Fidelino de Figueiredo, em O Medo da História, publicado, salvo erro, em 1957, que «o jornalista é um professor, um professor da actualidade, ensina a vê-la, a julgá-la e a extrair dela um comportamento».
Em verdade, quantas e quantas pessoas têm apenas nos órgãos de comunicação social o seu professor, a sua escola. E aquele alargado escol que difusamente se pode construir neste país tem muito a ver com a acção que a comunicação social possa ter na divulgação e, sobretudo, na quotidianização destes novos mecanismos de acção popular, de interesses difusos, defesa dos consumidores, e de tantos outros que aqui falamos e que na generalidade são desconhecidos de toda a gente.
Ninguém poderá fazer valer direitos e recorrer a meios processuais que não conheça. O direito não é uma mágica; é uma faceta da vida concreta de todas as pessoas.
Estamos, cada vez mais, numa sociedade massificada e a massificação alcança uma não mensurável potência com o uso sistemático da informática. Os contratos são quase sempre feitos a partir de modelos tipificados, que o contraente «forte» impõe, deixando apenas ao contraente «fraco» a pálida liberdade de os aceitar ou não aceitar em bloco. Movido pela preocupação de propiciar aos contraentes «fracos», designadamente no direito do consumo, mas não apenas no direito do consumo, a possibilidade de reagir contra os abusos da supremacia negocial, dei origem no IX Governo Constitucional à publicação do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, respeitante às cláusulas contratuais gerais, ou seja, à defesa do contraente fraco contra os contratos estandardizados, de adesão ou em série. Os chamados contratos com as cláusulas em letra miudinha.
Poderão as pessoas desencadear acções - acções populares, em sentido amplo - destinadas a impedir, em geral, a utilização de tais cláusulas. Poderão propor essas acções as associações de defesa dos consumidores, as associações sindicais, profissionais ou de interesses económicos e o Ministério Público, oficiosamente, por indicação do Provedor de Justiça ou mediante a solicitação de qualquer interessado. Mas, sem arriscar números ou forçar suposições, interrogo-me sobre quantas acções inibitórias das tais cláusulas contratuais gerais abusivas foram desde então propostas e quantos cidadãos comuns saberão que está ao seu alcance reagir contra as agressões negociais decorrentes do mau uso do poder económico.
As acções populares deverão ser, pois, «popularizadas», o que não significará, como é evidente, que possam resultar de meros caprichismos, o que logo implicaria o seu desvalor.
As iniciativas legislativas do Partido Socialista e do Partido Comunista Português representam, pois, um ponto de partida - que evidentemente não sufrago inteiramente e nem qualquer dos proponentes sufraga inteiramente- para uma análise na especialidade, reflectida, amadurecida, e, digamos, amplificada. O projecto do

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Partido Socialista é desde já uma excelente base de trabalho, complementada, num ou noutro ponto, pelo do Partido Comunista Português e pelos contributos que em comissão virão por certo a ser carreados.
Mais vale começar, e depois corrigir, num diálogo tanto quanto possível descomprometido do que nada fazer. Há que lançar mãos à obra, que a causa é justa e estimulante.

Aplausos do PSD. do PS e do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estamos a cinco minutos das 19 horas e 30 minutos, hora prevista para as votações, pelo que podemos fazer uma de duas coisas: ou proceder às votações de imediato, ou continuar o debate até à hora prevista para as votações.
Penso que a última hipótese é talvez a melhor, uma vez que 6 provável que alguns Srs. Deputados estejam presentes na Câmara apenas às 19 horas e 30 minutos.
Por isso, concedo a palavra para uma intervenção ao Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em boa verdade, depois das intervenções que acabei de ouvir, não deveria ter a veleidade de meter-me neste assunto... No entanto, se me é permitido, gostaria de tecer algumas considerações sobre a matéria em discussão.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de saudar o Partido Socialista por esta iniciativa e, se me é permitido, gostaria também de sublinhar a humildade com que se reconhece que ela não é mais do que o início de um processo a suscitar a colaboração de todos neste trabalho, que, reconhecidamente, não só se justifica como se impõe.
É de realçar também a preocupação do PCP, que, relativamente a esta matéria, já na I Legislatura apresentou um projecto de lei que visava dar expressão legal adequada ao direito de acção popular constitucionalmente consagrado e que agora volta a apresentar um novo projecto, na sequência da segunda revisão constitucional.
E inegável a importância política do instituto da acção popular como meio ou instrumento de participação e de intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, da fiscalização da legalidade, da defesa dos interesses das colectividades e da educação e formação cívica de todos.
Com a acção popular pretendeu-se evitar que a defesa do interesse público ficasse exclusivamente dependente da acção pública a cargo do Ministério Público.
Pretendeu-se - e bem - dar aos cidadãos a hipótese de intervirem, directa e activamente, no controlo da legalidade dos actos administrativos.
Pensamos que os projectos de lei em análise, ao quererem regulamentar a acção popular, a vêm tornar viável, efectiva e crível, dotando o cidadão do mecanismo jurídico aclame, de real importância na sindicabilidade dos actos do poder.
Age bem o legislador ao declarar pretender avançar com cautela e paulatinamente na regulamentação da acção popular. É que, apesar do longo período em que o direito de acção popular já está consagrado na lei fundamental, nunca o legislador ordinário teve a coragem de proceder à sua regulamentação, visando a sua prática efectiva; antes pelo contrário, notou-se uma acentuada vontade, manifestada por parte dos órgãos do poder através de uma falta de regulamentação e de um obseuro, propositado e deficiente enquadramento da acção popular, no sentido de ela não ser, habitualmente, utilizada pelo administrado.
Sc tal omissão foi compreensível durante longo período da nossa recente história político-jurídica, em que as liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos foram postas em causa, hoje não era facilmente aceitável que a acção popular não pudesse ser, de facto, um instrumento actuante nas mãos dos cidadãos e suas associações!
Temos agora a oportunidade de garantir a efectivação do direito de acção popular. É uma oportunidade que não podemos perder, visto tratar-se de um direito fundamental, que, do nosso ponto de vista e do de todos os Srs. Deputados- penso-, é hoje indissociável da própria definição de democracia.
Com efeito, é já um dado adquirido, uma afirmação constitucional, que a realização da democracia plena, seja nas vertentes política, económica, social ou cultural, é impensável sem uma democracia participativa e participada como principal garantia da efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.
A bondade ou a generosidade dos dispositivos constitucionais, respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, não tem, até hoje, acolhido os necessários e desejáveis instrumentos e mecanismos de garantia.
O homem, no seu percurso histórico, foi reconhecendo, a pouco e pouco, a necessidade de assegurar a defesa e a conservação da «coisa pública», que, sendo património de todos, não pertencia a ninguém em particular. Por isso mesmo, qualquer pessoa do povo linha legitimidade para intentar a acção popular. Constituía, pois, um direito, uma forma muito peculiar de participação dos indivíduos na defesa e na preservação dos valores essenciais e das tradições de uma dada comunidade, ditada tanto por um instinto de sobrevivência como por um instinto de pertença a essa mesma comunidade.
E esta a matriz essencial do direito de acção popular que nos dias de hoje, com os acontecimentos que convulsionam o mundo, permanece inteiramente actual.
De facto, com o tempo, a configuração base do direito de acção popular não se alterou, antes se aprofundou e se alargou a outros fundamentos, à medida que as realidades sociais, económicas, culturais e políticas se tornaram cada vez mais complexas. As profundas e rápidas mudanças da sociedade exigem cada vez mais mecanismos de garantia simplificados, clarificados, sistematizados e, quiçá, codificados.
Não se trata já de preservar a comunidade apenas como um todo, mas também de assegurar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo em relação ao lodo, nomeadamente quando este, sob qualquer pretexto, se transformou numa autoridade opressora.
Falamos dos direitos fundamentais como o direito à liberdade, cuja maior garantia é ainda hoje o Habeas corpus, que tem lugar quando exista abuso de poder por virtude de prisão ou de detenção ilegal. Esta providência, a interpor perante os tribunais, pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão de pleno gozo dos seus direitos políticos.
Trata-se de uma figura típica, estabelecida por um determinado caso, é certo, mas mostra-nos a outra face de Janus: a acção popular não é apenas útil para a defesa do que é comum mas também para a defesa dos direitos fundamentais contra o abuso do poder pelos mais fortes, sejam eles uma entidade política, económica, social ou cultural.

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Não se pretende apenas assegurar a legalidade naquele caso e em relação àquele indivíduo concreto. De alguma forma o cidadão, ou conjunto de cidadãos, que requer a providência grita bem alto que situações semelhantes não se repitam. No fundo, trata-se de atenuar o egoísmo e o individualismo excessivos que ditam o relacionamento dos homens nas sociedades modernas; de desenvolver o sentido gregário da vida em sociedade; de afirmar um princípio de solidariedade; de afirmar que todos, e cada um, devem respeito e são responsáveis por e perante todos e cada um.
Se é bem verdade que quanto mais política e menos administrativa é a actividade do Governo maior é o carácter democrático do regime, não é menos verdade que quanto mais jurisdicionalista é a acção dos agentes sociais, colectiva ou de grupo, ou mais alargado o âmbito de reconhecimento da legitimidade processual dos indivíduos e menos politizada, consequentemente, a acção governativa maior é o aprofundamento do Estado de direito democrático!
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na sociedade moderna desenvolveu-se um conjunto de interesses associados a um conjunto de valores resultantes da inserção cada vez mais crítica e preocupada com a gestão da rés publica, do homem na sociedade, os quais, por não serem de ninguém em especial e se diluírem, não têm um defensor próprio, devendo a sua defesa ter de ser encarada G assumida por todos e por cada um.
Assumir essa defesa é assumir o Estado de direito democrático enquanto princípio estruturante do Estado moderno que permita aos cidadãos a garantia de protecção contra a prepotência, o arbítrio e a defesa da sua qualidade de vida.
Daí que seja para nós um imenso prazer verificar que se pretende o alargamento do exercício do direito de acção à defesa dos chamados direitos difusos.
Alargar a acção popular à protecção do ambiente, à defesa do património e da qualidade de vida é permitir e fomentar que a acção popular passe a ser um direito efectivamente accionável.
Mas há que associar à acção popular todo um conjunto de garantias, que vão desde o direito à informação, pela Administração, sobre o andamento dos processos em que são interessados, passando pelo direito ao conhecimento das resoluções definitivas, ao direito à notificação ou à publicidade e ao direito à fundamentação dos actos.
Agir assim significa reconhecer expressamente o princípio da transparência dos actos do poder!
Estamos convictos de que o exercício do direito à acção popular, que ora se pretende regulamentar, terá um papel importante em tal transparência.
A Assembleia da República, ao assumir claramente a regulamentação do exercício do direito à acção popular, tem de reconhecer que está a assumir a responsabilidade por grandes mudanças no exercício do poder e na concepção da acção governativa. Está, no fundo, a assumir claramente o princípio de ordem ordenante, visando pelo aspecto legislativo a criação da resposta criadora das populações.
Contudo, se, em termos de princípio, defendemos abertamente os projectos de lei em apreciação, pensamos que os mesmos tem ao nível específico, designadamente ao nível adjectivo, algumas soluções que há que moderar. Neste sentido devemos ser prudentes. Qualquer decisão deve ser resultado de uma profunda reflexão, porque não podemos correr o risco de algo correr mal e deitar tudo a perder.
Não devemos ser ambiciosos demais, mas também não devemos querer de menos. Os passos têm de ser firmes, seguros e testados um a um.
É este o espírito que vemos nos projectos de lei em discussão e pensamos ser esta a atitude adequada como tentativa séria de equacionar os muitos problemas de ordem teórica e prática que o exercício do direito de acção popular levanta.
A oportunidade deste debate deverá constituir um estímulo ao debate franco que se processará em sede de comissão. Daí o nosso voto favorável a ambos os projectos para que se encontrem as melhores e as mais adequadas soluções de regulamentação de um instituto de tão inegável importância para os cidadãos e para o aprofundamento do Estado de direito democrático.

Aplausos do PRD, do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estão apenas inscritos os Srs. Deputados Raul Castro e Rui Machete para produzirem, creio, duas breves intervenções, pelo que procederemos às votações pendentes no final.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer ao PRD e ao Partido Os Verdes por terem correspondido à minha solicitação, cedendo-me alguns minutos do seu tempo, pois, dada a natureza deste debate, eu não poderia deixar de intervir.
Com efeito, trata-se de um debate sobre a acção popular que reveste a característica de um dos campos de aplicação da democracia participativa portuguesa. E, porque me identifico com esta característica fundamental da nossa democracia, tinha um interesse especial em intervir neste debate.
Por outro lado, a Constituição consagra largamente, em várias disposições, o princípio da democracia participativa.
Assim, logo no artigo 112.º começa por referir que a participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do regime democrático. Depois, disposições constitucionais sobre esta matéria é que não faltam. Temos, por exemplo, os artigos 2.º, 9.º, 54.º, n.º 1, 56.º, 63.º, 71.º, n.º 1, que consagram a participação democrática no ensino; 80.º, alínea/) (intervenção democrática dos trabalhadores); 81.º (incumbências prioritárias do Estado), alínea i) (assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores); e ainda os artigos 265.º, que consagra também a participação sem voto das organizações de moradores na assembleia de freguesia, e 267.º, n.º 4, que se refere ao processamento da actividade administrativa, que deve também visar «a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhe dizem respeito».
Portanto, estamos perante uma matéria que diz respeito a uma característica fundamental do sistema democrático português, que é a democracia participativa, e que se tornou possível com a nova redacção que foi dada ao n.º 3 do artigo 52.º
Por isso, são de saudar as duas iniciativas, que concretizaram quer a regulamentação quer o alargamento do direito de acção popular, e ainda aquilo que no preâmbulo

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do projecto - que se reconhece como do Sr. Deputado Almeida Santos, embora nos seja apresentado pelo Partido Socialista - se refere como sendo o princípio do fim da exclusiva concepção individualista do processo da justiça, o que é uma verdadeira revolução jurídica.
Isto é, trata-se de um dos aspectos fundamentais, pois, na realidade, a acção popular vem operar uma transformação profunda na característica da legitimidade processual, quer em termos de direito civil quer em termos de direito administrativo, como resulta, em especial, do que consta no artigo 7.º do projecto de lei n.º 480/V do Partido Comunista, em que se confere a todos legitimidade para, em processo administrativo, interpor recurso contencioso por ilegalidade e recurso de anulação de ilegalidade.
Na verdade, no projecto de lei do Partido Socialista é possível reconhecer uma maior preocupação com a elaboração sistemática da matéria processual, que seria comum a toda a regulamentação do direito de acção popular, mas, quando se refere à matéria que visa regulamentar, preocupa-se também com a que consta e que é citada, a título de exemplo, no artigo 52.º da Constituição, isto é, a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida e a degradação do património cultural. No entanto, o próprio preâmbulo do projecto de lei do Partido Socialista refere que o facto de se limitar a estes aspectos não significa que outros, posteriormente, não possam vir a ser regulamentados.
Daqui podemos concluir - e nisto, aliás, estaremos de acordo com a intervenção do Sr. Deputado Mário Raposo - que há, realmente, uma relação de complementaridade entre o projecto do Partido Socialista e o do Partido Comunista, na medida em que, ressalvadas as características especiais de sistematização do projecto de lei do Partido Socialista, o Partido Comunista apresenta um projecto que versa outras matérias complementares.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A matéria do direito de acção popular foi considerada pelo Prof. Gomes Canotilho como uma das dimensões mais relevantes para a eficácia dos direitos fundamentais; tanto basta para nos podermos congratular não só com estes dois projectos de lei mas também quanto ao facto de, segundo pudemos já verificar, haver um consenso de todas as bancadas no sentido da sua aprovação, na generalidade, sem prejuízo, naturalmente, de aspectos específicos poderem vir a ser discutidos, apreciados e modificados em sede de especialidade.

Aplausos do PCP, do PRD e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie, que, para o efeito, além do tempo remanescente do PSD, dispõe de três minutos cedidos pelo PRD.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar circunscrever-me a algumas das questões mais essenciais.
Todavia, antes de fazê-lo, não quero deixar de referir o mérito das iniciativas do Partido Socialista e do Partido Comunista, que - digamos - ousaram irromper numa matéria que, até agora, tem sido dominada pelo silêncio.
Trata-se de uma contribuição que é importante e arrojada e, justamente por isso, é compreensível o tom em que foram apresentados os projectos e com o qual nos congratulamos. Isto é, foi um tom essencialmente de concitar esforços para que seja possível progredir nesta matéria.
Penso que, dentro desse clima, a Assembleia da República poderá dar um passo extremamente significativo numa zona tão delicada e importante como esta.
Por que é que esta zona é, particularmente, delicada? É-o, desde logo, pela circunstância de a acção popular, sobretudo pela forma como foi congeminada, de algum modo tocar na raiz da disponibilidade da tutela judicial dos particulares. Isto é, a forma como a acção popular foi arquitectada - porventura, é difícil fazê-lo de outra maneira - e as características genéricas da iniciativa legislativa, em particular a do Partido Socialista, levam-nos a ter atenção às soluções que são encontradas, porque elas dizem respeito não apenas a algo que é importante, que é a persecussão de interesses difusos, do interesse público e do interesse colectivo - e todos estes interesses estão um pouco amalgamados no projecto de lei-, mas também ao alargar a legitimidade para propor acções ou recursos nesta matéria, ela significa que, afinal de contas, uma das questões mais fundamentais dos direitos subjectivos, que é o problema da livre disponibilidade da tutela judicial, possa vir a ser, de algum modo, limitada.
E tanto é assim que alguns autores, como é o caso de Allorio, vêm considerar este tipo de processo como pertencendo à categoria dos processos de conteúdo objectivo e, naturalmente, rodeá-los de cautelas indispensáveis.
Repito: a forma exemplar como os Srs. Deputados Almeida Santos e José Magalhães apresentaram aqui os projectos leva a que esta não seja mais do que uma cautela a ter em conta. Não é, de modo algum, uma condenação!
Por outra parte, parece-me também importante que se tenha em consideração um outro aspecto do problema.
Em meu entender, o projecto de lei do Partido Socialista vem amalgamar duas coisas que, porventura, poderão ser distintas e deverão ser distinguidas. Uma diz respeito à acção popular propriamente dita e a outra diz respeito ao papel do Ministério Público.
Quanto à acção popular propriamente dita, penso que há significativos progressos a fazer. Porém, no que diz respeito ao papel do Ministério Público fora do âmbito do processo penal, tenho as maiores dúvidas quanto à introdução de limitações e precisões claras, visto o Ministério Público ser hoje uma figura, do ponto de vista processual, ambígua, porque ou acaba por poder defender os interesses dos recorrentes, dos autores ou dos réus, consoante as hipóteses que se colocam, ou apenas por ser um mero defensor da legalidade... tudo isto sem haver uma clara distrinça das razões, visto assumir papéis processuais tão diferentes. Por isso, penso que só ganharemos se conseguirmos introduzir «claridade» nesta matéria.
Por outro lado, penso que importa aprofundar o que - e de algum modo está já aberto caminho no projecto de lei do Partido Socialista - respeita aos interesses difusos. Na perspectiva deste projecto de lei, os interesses difusos dizem respeito, essencialmente, às deficiências da representação política, visto que são apresentados - aliás, na senda daquilo para que o texto constitucional também aponta - como um instrumento de participação democrática dos cidadãos; portanto, um reforço e, de algum modo, uma constatação dessa deficiência - o que, aliás, acontece em todas as democracias pluralistas -, esse reconhecimento de que não chegam os processos técnicos normais de representação política e de que há que encontrar outras fórmulas de atrair a participação dos cidadãos para a defesa dos interesses políticos fundamentais para que seja vivida a democracia.

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Mas a verdade é que os interesses difusos também podem representar uma deficiência da organização dó Estado, da organização da Administração Pública. Aí penso que valerá a pena atentar naquilo que foi consignado no projecto de lei do PCP no que diz respeito aos procedimentos administrativos. Na verdade, estes podem ser um instrumento precioso não apenas de mera execução da lei mas de verdadeira criação das soluções jurídicas adequadas nos casos tão dificilmente captáveis pelo legislador, como são os dos interesses difusos.
Daí que, por consequência e referindo-me só a estes aspectos dos interesses difusos, do papel do Ministério Público e do problema da disponibilidade da tutela judicial, me pareça fundamental que a Assembleia da República aprofunde esta matéria e encontre as fórmulas que venham a ser mais adequadas.
Gostaria ainda de dizer que me parece importante, no que respeita a esta necessidade de regular a acção popular, não esquecer que não devemos fazer incidir um peso exagerado no que toca à tutela e ao papel dos tribunais. Isto é, também por essa via me parece extremamente importante que se possam encontrar fórmulas, através de procedimentos adequados que não tem necessariamente de ser os procedimentos administrativos clássicos, que evitem e que previnam que os litígios aconteçam e que tenham de ter uma solução judicial. Compreendo que a excessiva entrega de papel aos tribunais, em matéria de acção popular, é a visão tradicional dos ordenamentos jurídicos, mas não é, porventura, a solução única.
Muitas das soluções seguidas quer num projecto de lei quer no outro carecem também elas, a meu ver, de um exame mais prolongado e foi justamente esse o sentido do convite dos deputados que me precederam.
Dois pontos, todavia, se me afiguram particularmente significativos: o primeiro diz respeito, por um lado, ao problema da consignação, sem mais, dos juízos de equidade sobre os critérios de legalidade, como preferência, e, por outro, ao relativo desaparecimento da linha de fronteira entre a imparcialidade do julgador e a parte, em termos de elaboração do objecto do processo. Suponho que não nos poderemos aventurar nessa zona tão afoitamente, como' alguns preceitos dos diplomas em causa o fazem.
O segundo ponto diz respeito aos limites subjectivos do caso julgado, sobretudo se tomarmos em consideração, no caso do projecto de lei do PS, que ele abrange não apenas o caso julgado em matéria de processo administrativo mas também as acções em matéria de processo civil.
Em resumo, para concluir, penso tratarem-se de dois diplomas importantes, contribuições assinaláveis que devem ser tomadas como tal, mas permitir-me-ia sugerir à comissão competente que encare a hipótese de constituir um grupo de trabalho que, tendo em conta a discussão aqui tida, possa justamente produzir textos que reflictam os resultados desta reflexão e, por isso mesmo, permitam dar passos adiante nesta tão complexa, delicada e importante matéria.

Aplausos do PSD, do PS e do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, que dispõe de dois minutos cedidos pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): -Sr.ª Presidente, não necessito de mais de dois minutos.
Começo, naturalmente, por agradecer ao Sr. Deputado Rui Macheie o seu contributo e agradecer-lhe-ei muito mais quando se disponibilizar, como espero, para fazer parte do grupo de trabalho que propõe, e que secundo em absoluto, pois penso que esse grupo de trabalho ficaria incompleto se não tivesse um administrativista, um deputado especializado em direito administrativo - e não creio que haja nesta Assembleia outro em melhores condições do que o Sr. Deputado.
Ora bem, ouvi algumas das dificuldades que colocou e não julgue que me ultrapassa nas que identifico no meu próprio projecto de lei, porque é evidente que existem muitas dificuldades. Só para o colocar à vontade, devo dizer-lhe que tenho consciência de muitas dessas dificuldades, mas teremos de encará-las com algum espírito de aventura e de menos rotina. Por exemplo, o problema do alargamento da legitimidade, que foi, talvez, o aspecto mais destacado pelo Sr. Deputado.
Sr. Deputado Rui Machete, em relação a isto devo dizer que estamos condenados a ele, pois é a Constituição que nos obriga a alargar. E mal seria se nós, ao mesmo tempo que damos a um indivíduo isolado a capacidade de propor no tribunal uma acção em representação de n indivíduos e até para obter o direito de indemnização, não déssemos a esse caso a eficácia do caso julgado em relação aos representados que não se auto-excluam nos lermos do nosso projecto de lei, porque senão não tinha significado a acção popular!... Quer dizer, se a este alargamento da legitimidade não corresponder um alargamento da eficácia do caso julgado, então a acção popular é um logro, porque é uma acção que acresce a todas as demais mas que não evita nenhuma.
Portanto, penso que estamos condenados a esse alargamento da legitimidade como estamos condenados, por sequência lógica, a um alargamento dos efeitos do caso julgado. É claro que isto não é fácil, estou de acordo, mas quando o Sr. Deputado fala na disponibilidade da tutela judicial, é evidente que a Constituição, nesses domínios e por ora só neles, quer mesmo que aquele que aparece representado pelo cidadão, que toma a iniciativa, perca se não excluirmos nos termos do nosso diploma a disponibilidade da intervenção em juízo, quando muito, lá está, evidentemente, do Ministério Público. E aqui o problema é outro: é o de saber se ele deve ter ou não uma simples participação fiscal da lei ou de uma verdadeira parte inteira. Mas penso, por isso mesmo, até para garantir o indivíduo, cuja disponibilidade foi de algum modo transferida para o autor isolado, que é necessário que o Ministério Público tenha um papel principal. E, como sabe, o facto de o Ministério Público até hoje não ter tido qualquer função em áreas como esta não quer dizer que não passe a ter, até porque a Constituição tem uma referência residual às suas competências dizendo: «São estas e todas as demais que lhe vierem a ser atribuídas por lei.»
Também lhe reconheço o risco de juízos de equidade, mas devo dizer-lhe que eles estão bem identificados no projecto de lei; não se trata de uma sobreponderação genérica de juízos de equidade; o que está referido no projecto de lei é que podem ser esses, mais ou menos do que esses, para que propomos essa sobreponderação - e já a palavra «sobreponderação» é diferente da «sobreposição». Não há sobreposição da equidade ao direito estrito mas, sim, sobreponderação de juízos de equidade. A palavra foi milimetricamente - como costuma fazer o nosso Primeiro-Ministro... - escolhida para este diploma.

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Penso, portanto, que, com as cautelas necessárias, com a coragem que também é precisa e com o contributo de todos, seremos capazes de fazer uma lei, ainda que tenha cia própria a modéstia de dizer: «Vou vigorar experimentalmente durante um ano ou dois, porventura terei de me sujeitar a correcções depois desse período.» Não há nada mais normal do que isto numa matéria tão inovatória, mas ou nós nos resolvemos a corrigir os velhos defeitos do direito que quase o imobilizam e quase lhe «atam os braços» para decisões eficazes e rápidas ou, então, vamos deixá-lo envelhecer tanto que qualquer dia não vale mesmo a pena ter tribunais senão para uma gargalhada kafkiana.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Rui Macheie, havendo ainda outras inscrições para pedidos de esclarecimento, pergunto a V. Ex.ª se deseja responder já ou no fim.

O Sr. Rui Machete (PSD): - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, eu gostaria, por um lado, de agradecer, em nome da bancada do PCP, as palavras que entendeu dirigir à iniciativa que também tivemos na sequência da do Partido Socialista e, por outro, de sublinhar que muito nos apraz que tal ocorra, porque se trata de dar cumprimento à Constituição, pois já passaram demasiados anos, há promessas só parcelarmente concretizadas em legislação ordinária, há vantagem em se fazer esta reflexão para um arranque que globalize e impulsione a concretização desta promessa constitucional.
Devo também dizer-lhe que compreendo perfeitamente as dúvidas que teve ocasião de exprimir, tal como o Sr. Deputado Mário Raposo já tinha feito em relação a outros segmentos das iniciativas em apreço.
Vejo, no entanto, igualmente com satisfação, que há um ponto comum, que me parece extremamente importante, que é o relevo que atribuímos - e neste ponto suponho que é preciso ganhar um pouco o empenhamento do Partido Socialista - aos procedimentos administrativos, isto é, à inovação que é preciso fazer para que se criem outras fórmulas de relacionamento entre a Administração Pública e os cidadãos que permitam prevenir, atacar preventivamente - pois penso ser a única forma eficaz - males que no seu desenvolvimento podem ser irreparáveis. Neste ponto creio que a Assembleia da República também está em falta porque, por exemplo, o aventado e muitas vezes referido código de procedimento administrativo poderia e deveria dar resposta a muitas das dificuldades e omissões que neste domínio se registam.
Mas, independentemente disso, desse opus magnum que falta, talvez seja tempo de, a pretexto e em torno da acção popular, pôr a funcionar o imaginário procedimental e criar alguns instrumentos que, inspirados nesta ou naquela experiência estrangeira ou brotando da sabedoria jurídico-administrativa que sejamos capazes de reunir, permitam dar aos cidadãos novos instrumentos, porque é disso que se trata.
Vejo também, Sr. Deputado, com alguma satisfação, que há outro ponto comum, qual seja a necessidade de repensar o próprio processo administrativo. Há aí promessas constitucionais incumpridas. Substituímos, na última revisão constitucional, a promessa que era a das acções para reconhecimento de direitos e interesses por uma clausula muitíssimo mais ampla e promissora. No entanto, trata-se também aqui de passar à prática e de criar, em concreto, figuras que dêem expressão a estas novas normas constitucionais. Creio que este também pode ser um bom momento para dar vazão a esse imperativo constitucional.
Um terceiro aspecto, que me parece mais melindroso - e aí também lhe vi algumas reticências-, é o da reforma do processo civil propriamente dito, porque falta-nos, diria, em matéria de modernidade, quase tudo. A nossa reforma de processo civil tem-se atrasado, continuamos sem instrumentos que noutros sistemas jurídicos e noutras ordens jurídicas têm resolvido problemas que há entre nós. Vive-se, digamos, com uma reforma entre parêntesis e com problemas em avolumação. Por exemplo, a utilidade da instauração de acções colectivas ou de acções de grupo que permitissem dar resposta a essas situações e à defesa de certos interesses poderia ter um extraordinário efeito descongestionador dos nossos tribunais. Talvez seja este o momento para sabermos se podemos, nesta esfera, intervir. Creio que na esfera processual/penal o campo de imaginação é menor, isto é, a necessidade é também menor - e digo «felizmente», uma vez que nos facilitará a tarefa!
Por último, gostaria de alertar para que - e é extremamente importante em lermos de credibilidade democrática- a Assembleia da República cumpra esta promessa, porque, em matéria de garantias dos administrados, a Constituição é, neste momento, em larga medida, uma «floresta» de promessas incumpridas. Sucede que, em alguns casos, as normas são, por força de outros dispositivos constitucionais, de aplicação directa e de vinculação imediata do legislador.
Creio que não podemos continuar com uma situação - e provavelmente V. Ex.ª será sensível a esse aspecto - em que a Consumição consagra tão nobres direitos, como o do esclarecimento sobre o andamento de processos, e a lei ordinária não dá a mínima execução a este preceito, ou em que a Constituição consagra, tão inovadoramente, desde a revisão constitucional, o direito de recurso contencioso contra toda a espécie de actos - dir-se-ia - e a lei não dá vazão e obriga a uma interpretação correctiva da Constituição. Se começarmos por aqui, cumprindo, creio que começaremos bem!
Espero que a posição hoje anunciada por parte da bancada do Partido Social-Democrata seja um bom princípio para uma coisa que importa que lenha um bom fim.
É com esse voto que termino este conjunto de interrogações, que também lhe deixo para resposta.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr.ª Presidente, em primeiro lugar, em relação ao que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco referiu, é evidente que não pode haver acção popular se não houver alargamento da legitimidade. Uma das características essenciais à acção popular é a de que justamente a legitimidade, em termos processuais, não existe, pertence a iodos aqueles que são cidadãos, ou - e é uma outra solução, nalguns casos muito desejável -, como no caso da Itália, por exemplo, em que a acção popular foi aberta pelo célebre arresto relativo à associação de defesa do ambiente Itália nostra.

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se considerarmos o problema das associações. Pode ser um bom caminho que nos permita não exagerar no problema do alargamento da legitimidade e não cair no excesso contrário, isto porque, nesta maioria, a delicadeza resulta da circunstância de não podermos deitar fora toda uma longa evolução, que levou da legalidade objectiva à legalidade subjectiva e que considera como uma afirmação do Estado democrático de direito a disponibilidade da tutela judicial.
Há zonas de correcção e essas zonas, em particular, são as dos interesses difusos, onde nem sequer há um ulular individual que possa arrogar-se de que o interesse lhe pertence ou de que tem direito para defender essa situação de vantagem. Mas, fora desses casos, as situações são muito mais complexas e o que eu temo é que, levados pela generosidade que nos anima, venhamos a consagrar fórmulas gerais que acabem por ler efeitos perversos e contrários.
Daí que a ideia da tipificação do estudo das situações concretas deve merecer a aprovação e a utilização de alguns instrumentos já experimentados em ordenamentos alheios, como é o caso, por exemplo, das associações - e penso que o Partido Socialista lança mão desse expediente organizatório, porventura em termos que, esses sim, parecem-me um pouco timoratos, pois talvez se possa ir mais além - e pode ser uma via.
De qualquer forma, estamos de acordo em que, sem alargamento da legitimidade, não será possível caminhar por esta senda.
Por outro lado, lembrar-lhe-ei que há alguns aspectos relacionados com es interesses legalmente protegidos ou com os interesses legítimos, em que 6 extremamente delicado congeminar hipóteses de acção popular. E a própria intervenção do Ministério Público, tal como hoje é admitida - pelo menos, formalmente - no nosso processo administrativo, parece contrariar questões, como a da livre disponibilidade dentro de certos limites e os próprios direitos fundamentais.
No que respeita às questões que colocou, acompanho-o no propósito de procurarmos encontrar as soluções mais adequadas.
O Sr. Deputado José Magalhães também referiu alguns pontos em relação aos quais nos encontramos de acordo ou, pelo menos, há uma comunhão de princípio à partida, como seja quanto ao procedimento administrativo, sobretudo a um procedimento administrativo que não seja uma pura execução das leis.
Aliás, creio que estes diplomas abrem caminho a uma profunda reflexão do papel da jurisdição do legislador e da própria Administração Pública e sobretudo evidenciam algo que, porventura, tem andado um pouco esquecido: e que uma coisa é o ordenamento jurídico constitucional e outra coisa é o Estado. Quer dizer, a Constituição não coincide com o Estado; há um conjunto largo de interesses que não são cobertos pelo Estado/organização, isto é, pela Administração Pública e é importante que isso seja salientado. Aliás, devo dizer que me apraz muito registar que o Sr. Deputado José Magalhães também comungue dessa ideia.
Por outro lado, creio que vale a pena reforçar as cautelas em matéria de processo civil. E evidente que as acções de grupo não têm o mesmo tipo de dificuldades que tem outras soluções quando se aplica genericamente o princípio da acção popular ao direito processual civil. Uma coisa são acções de grupo que já se encontram relativamente configuradas e clarificada a sua problemática
em ordenamentos jurídicos estrangeiros e outra coisa seria - essa, sim, extremamente perigosa - alargar a legitimidade em termos de uma acção popular indiscriminada que tornasse a tutela judicial indisponível e, portanto, publicitasse ou colectivizasse o direito privado. No fundo, é disso que estamos a tratar e é esse o risco que convém evitar!
Por último, no que respeita àquilo que o Sr. Deputado mencionou acerca da reforma constitucional, creio que vale a pena sublinhar que a revisão constitucional de 1988-1989 introduziu alterações extremamente profundas e revolucionárias em matéria de Administração Pública. Talvez a imprensa e a opinião pública não tenham dado por isso, mas se fôssemos capazes de a implementar ou de a concretizar na legislação ordinária, sobretudo na convivência entre a Administração e os cidadãos, cedo verificaríamos que fomos muito longe e fizemos progressos extremamente positivos no sentido de dar aos cidadãos uma autonomia face ao poder público e evitar aquela situação de dependência que há muitos anos atrás Bustorff apostrofou num célebre livro.
Ora, é justamente por isso que creio ser importante regular matérias como a da acção para defesa de um interesse legalmente protegido. Mas aí teria uma extrema cautela em usar, nessa zona, a acção popular porque também aí se colocam os problemas graves da disponibilidade ou indisponibilidade da tutela judicial, o mesmo é dizer, da publicização, da colectivização das situações subjectivas dos cidadãos.
De facto, há um vasto campo para explorar e discutir em relação a este aspecto e faço votos para que a Assembleia da República esteja aberta a isso sem pré-juizar dos votos.
Neste momento é cedo para afirmar, de uma maneira clara, se somos a favor desta ou daquela solução! Há questões que são manifestamente de excluir, mas, fora disso, devemos estar abertos à inovação e a pesquisa há-de permitir encontrar soluções que sejam as mais adequadas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra está encerrado o debate.
Vamos passar à votação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 287/V (PS) (Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico) e 340/V (PCP) (Lei quadro do ensino superior politécnico) e da proposta de lei n.º 122/V (Estabelece o modelo de organização de gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, bem como o enquadramento legal para a elaboração dos respectivos estatutos).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Pegado Lis.

Srs. Deputados, a próxima reunião lerá lugar na quinta-feira, dia 22, e da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 127/V e dos projectos de lei n.º 484/V (PRD), 485/V (PCP) e 486/V (CDS), sobre a Lei de Bases da Saúde.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Correia Vairinhos.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jogo Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António José Sanches Esteves.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Leonor Coutinho dos Santos.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Alfredo Brito.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Luis do Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Rui Pedro Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste - Maria Leonor Ferreira.

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