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14 DE MARÇO DE 1990 1875

O Sr. Belarmino Correia (PSD): - Passarei a responder, de imediato, aos dois Srs. Deputados que me interpelaram.
Srs. Deputados, na minha intervenção tive, somente, a intenção de apontar as deficiências que achei mais importantes para justificar que, de facto, o vosso projecto de lei, neste momento, não é oportuno porque a publicação do Código de Avaliações -e o Sr. Deputado Carneiro dos Santos admitiu até «que se esperava com grande ansiedade o Código de Avaliações»- vem resolver, em princípio, muito assuntos que estão a ser debatidos, que constam do projecto de lei e que, inclusivamente, constam do decreto-lei em vigor.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - E é verdade!

O Orador: - E, por informação colhida junto da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sei que os trabalhos estão bastante adiantados e em vias de se iniciar a sua redacção.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Para o ano 2000!

O Orador: - Quanto ao artigo 158.º-B e sobre as taxas que foram apontadas pelo Sr. Deputado Carneiro dos Santos, devo dizer que, de facto, não concordo com os limites de 20 %-50 % de taxa, o que até me parece inconstitucional. Embora ainda não tenha feito averiguação neste sentido, deixo, contudo, este alerta.
Quanto à evasão fiscal, é evidente que ela é notória em todos os impostos. Considero, porém, que há dois tipos de evasão: a que se pode conseguir através da interpretação da lei e, portanto, enquadrar-se no texto legal, e a fraude. Esta é que, de facto, devemos combater!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não evasão, mas lei de malhas largas!

O Orador: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira sabe que juridicamente é assim!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pôr ser a primeira vez que intervenho nesta Assembleia, seja-me permitida uma saudação cordata a todos os Srs. Deputados e, igualmente, uma saudação efusiva da Região Autónoma dos Açores.
Vou, numa brevíssima intervenção, dar a conhecer a posição do meu partido acerca das propostas de lei n.ºs 113/V, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e 87/V, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Srs. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nas jornadas parlamentares que o Partido Socialista realizou em Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores, em Março de 1989, tomou o PS a iniciativa de propor uma redução da incidência das taxas da sisa sobre a transacção de prédios urbanos.
Tal proposta foi no sentido de adaptar o imposto da sisa à realidade, quer dos Açores quer da Madeira, onde os custos de construção são superiores em, pelo menos, 35%. Aliás, esta ideia já hoje foi, aqui, bastas vezes referida e acho que com unanimidade.
As Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira vieram, mais tarde e por unanimidade, tomar idêntica posição, pelo que se encontram em discussão, no Plenário da Assembleia da República as supracitadas propostas.
Serenamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esperamos que estas propostas venham a merecer a aprovação da maioria parlamentar, dado serem de inteira justiça e, desde já, adiantamos que, pela nossa parte, votá-las-emos favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A reforma do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é um dos aspectos mais complexos do actual sistema fiscal, em que tais impostos constituem uma das bases da tributação patrimonial.
A louvável iniciativa de, com celeridade, obviar à presente iniquidade do sistema de tributação do património não deve, porém, deixar de basear-se em estudos e análises que, com cuidada ponderação, possam conduzir a uma situação de maior justiça e rigor técnico.
No projecto de lei n.º 446/V, apresentado pelo PS, encontra-se, com bastante clareza e rigor, diagnosticada a presente situação na área de tributação do património.
O preâmbulo do documento evidencia bem a situação a que se chegou numa área que, por definição, deveria contribuir para a melhoria da progressividade do sistema fiscal português, excessivamente centrado - e nisso se afastando das tendências europeias comunitárias - na tribulação de bens e nos rendimentos do trabalho dependente, e em que a tributação do capital é, fundamentalmente, efectuada a taxas proporcionais, quando o é!
As soluções propostas, algumas das quais apresentam um «radicalismo)» em termos técnicos de que não se possui experiência adquirida, colocam a problema de, ao, louvavelmente, se pretender melhorar, se chegar a situações de menos ponderação, de excesso de doseamento no tratamento do mal e de incoerência, tanto do ponto de vista formal como técnico, cujos efeitos económicos a prazo se desconhecem ou subalternizam.
Neste caso estão, por exemplo, medidas propostas na determinação do valor dos imóveis - artigo 19.º -, das partes sociais, das acções das sociedades de simples administração de bens, etc., cujos estudos e análises, que lhe estão subjacentes, se desconhecem numa área, muitas vezes, tão delicada e em que os agentes económicos são particularmente sensíveis.
Nessa medida, não será mais ponderado encontrar apoios na legislação e opções dos nossos parceiros comunitários que, salvaguardando os interesses e opções nacionais, possam aproximar-nos, também na área de tributação patrimonial e no combate à evasão e fraude fiscal, daquilo que de melhor se vai fazendo nesses países?
É que, não o esqueçamos, num mundo cada vez mais interpendente, a mobilidade do capital é crescente e medidas expeditas, mas pouco ponderadas, podem conduzir a efeitos contrários aos pretendidos.
Não se deverá esquecer, igualmente, que tais impostos constituem fonte de receita autárquica e que, como tal,

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1876 I SÉRIE - NÚMERO 52 também deverá ser equacionado o impacte financeiro da medida.
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