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I Série - Número 57 2005

Quarta-feira, 28 de Março de 1990

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 1990

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberto a sessão as 16 horas e 5 minutos.
Deu-se conta da apresentação de uma ratificação e de diversos projectos de lei.
Foram aprovados os n.ºs 43 a 49 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n. º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos projectos de lei n.ºs 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e 477/V (PS) - Alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, lendo intervindo no debate, a diverso título, (Mm do Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes), os Srs. Deputados Edite Estrela (PS}, Alexandre Manuel (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Natália Correia (PRD), Mota Veiga (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Entretanto, o Sr. Presidente da Assembleia comunicou os agradecimentos do Sr. Presidente da República pela aprovação por esta Câmara de um voto de saudação pelo 4. º aniversário da sua tomada de posse.
A Câmara autorizou um Sr. Deputado a depor como testemunha em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.

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A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
Amónio Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lelis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho Melo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

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Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito,
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, o meu grupo parlamentar apresentou na Mesa um voto de protesto contra a agressão de que foi vítima a Lituânia. Caso houvesse consenso, pretendíamos que esse voto fosse aprovado hoje, no momento próprio, dado que tem toda a razão de ser que a Assembleia tome uma posição sobre o assunto.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa irá averiguar as condições desse consenso.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: ratificação n.º 124/V, da iniciativa do Sr. Deputado Caio Roque e outros, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, que procede à reformação das estruturas representativas das comunidades portuguesas, criando conselhos de país, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas; projecto de lei n.º 503/V, apresentado pelo Sr. Deputado Alberto Martins e outros, do PS, sobre a alteração ao Código Cooperativo, que baixou a 7.ª Comissão; projecto de lei n.º 504/V, também apresentado pelo Sr. Deputado Alberto Martins e outros, do PS, sobre iniciativa económica cooperativa, que baixou à 7.º Comissão, e projecto de lei n.º 505/V, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, que cria a autarquia Área Metropolitana de Lisboa, que baixou à 6.º Comissão.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estuo em aprovação os n.ºs 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 do Diário, referentes às sessões plenárias de 13, 15, 16, 20, 22 e 23 de Fevereiro.

Pausa.

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Como não há oposição, consideram-se aprovados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, estou a aguardar o resultado das diligências de V. Ex.ª relativamente ao voto que apresentámos na Mesa.
Queria também solicitar que esse voto fosse distribuído por todas as bancadas, para que os demais grupos parlamentares dele tomem boa nota e possam depois pronunciar-se.

A Sr.ª Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado, mas, de momento, não lemos condições para proceder a essa distribuição.
Srs. Deputados, como de seguida vai ter lugar a sessão solene de boas-vindas ao Sr. Presidente da República Federal da Alemanha, estuo interrompidos os nossos trabalhos.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 97/V - Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e dos projectos de lei n.º 475/V (PCP) - Revê o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e 477/V (PS) - Alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo entregou, em Maio do ano passado, nesta Assembleia uma proposta de lei que visava e visa compatibilizar as disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos com o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade.
Antes linha recebido cartas sobre a matéria do .vice-presidente da Comissão, Martin Bangemann, e da Direcção do Mercado Interno e Assuntos Industriais da Comissão das Comunidades Europeias, nas quais o Estado Português era interpelado sobre a manutenção em vigor de disposições do referido Código.
Independentemente de apreciações técnico-jurídicas, está o Governo ciente de que as alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, impostas pela realidade actual, não se esgotam nos dispositivos alvo de revisão pela referida proposta de lei. É necessário, portanto, ir mais além. É isso que fazem os projectos de lei posteriormente apresentados por dois grupos parlamentares.
Como orientação de princípio, é inequívoco o entendimento do Governo de que deve ser compatibilizado, também neste domínio, o conteúdo do nosso ordenamento jurídico com as implicações que, nesta área, resultam do direito comunitário, originário ou derivado.
Os projectos de lei em apreciação são, em muitas das suas disposições, animados por uma tripla motivação: antes do mais, de rigor - através da correcção de contradições ou do preenchimento de lacunas na lei em vigor -, depois de compaginabilidade com as tais normas comunitárias e, por último - também certamente com óptima intenção-, de modernidade, indo-se por vezes além do exigido por essas normas e atingindo-se lugar cimeiro aquando de uma análise comparada com legislações de outros dos Doze.
O Governo partilha das duas primeiras preocupações, mas já tem muitas reservas quanto à eventual necessidade - perdoem-me a expressão- de sermos "mais comunitários do que as próprias Comunidades...".
Muitas das alterações sugeridas envolvem conceitos jurídicos que devem merecer uma análise mais cuidada, aquando do trabalho na especialidade, após a aprovação, em que estou confiante, da proposta e dos projectos ora objecto da nossa atenção.
Mesmo no que respeita ao princípio da não discriminação em função da nacionalidade, avisado será que nos detenhamos mais cuidadosamente sobre aquilo que, de facto, consiste numa violação do direito comunitário.
Como noutros aspectos, esperemos aqui também por esse trabalho na especialidade para nos podermos todos certificar do verdadeiro alcance prático de várias alterações sugeridas, as quais, à primeira vista, se configuram como de pormenor ou simplesmente perfeccionistas, obviamente no bom sentido da palavra.
Refiram-se, a este propósito, os problemas que, neste momento, se colocam relativamente à protecção jurídica dos programas de computador.
Sabemos bem que se encontra neste momento em discussão, no seio das Comunidades, uma proposta de directiva relativa a esta matéria, que tem sido também acompanhada, entre outros, por técnicos da Secretaria de Estado da Cultura, que desde Janeiro, após os ter nomeado, passaram a garantir ao departamento governamental responsável por esta temática um feed-back permanente.
Os dados que temos permitem-nos afirmar que nenhum outro parlamento está, neste momento, a dar passos significativos nesta matéria, atendendo ao decorrer desse processo nas Comunidades. Não temos mesmo notícia, após confirmação, dó que esteja em desenvolvimento qualquer outro processo legislativo sobre esta matéria em qualquer dos outros dos Doze. Só o Parlamento Europeu aguarda neste momento a discussão de um relatório sobre esta matéria, a cargo da nossa compatriota e competente deputada Margarida Salema.
Devemos, pois, ser prudentes.
O Governo tem procurado recolher a opinião e os pareceres de especialistas na matéria, cujo conteúdo ainda mais nos convence da segurança com que devemos caminhar na definição das soluções legais em questão.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta posição e este apelo não significam que tenhamos dúvidas sobre a urgente necessidade de proteger os direitos que se reconhece, sem hesitações, merecerem integral protecção.
Pretende-se tão-só, o que é muito, que o legislador reflicta tão profundamente quanto possível sobre a exacta natureza dos direitos a proteger e do regime a aplicar-lhes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de terminar, três referências a aspectos específicos dos projectos de lei.

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Em primeiro lugar, quanto à dimensão a alcançar ou a conferir às sociedades de autores. Exemplo de alteração cujo conteúdo deve ser esclarecido na especialidade é a que trata do enquadramento da actuação em juízo dessas entidades.
Em segundo lugar, gostaria de referir a sensibilidade demonstrada pelos Srs. Deputados no que se refere ao alargamento do prazo de duração da protecção dos direitos aqui em apreço, indo ao encontro de desejos legítimos, tantas vezes manifestados.
Por último, quanto ao alargamento das penas, pese embora a importância dos direitos a defender, o Governo entende - e certamente VV. Ex.as também - tratar-se de matéria muito sensível que requer igualmente uma cuidada ponderação.
Não desconhecemos a insuficiência que os preceitos em vigor tem demonstrado para fazer face ao mundo de violações ao ordenamento existente e aos direitos que ele visa proteger, mas também não ignoramos -julgo que não devemos fazê-lo - os problemas que coloca ao poder judicial e a Administração a natureza e condição de muitos dos prevaricadores e as razões traduzidas em circunstancias que conduzem a actos ilícitos os que normalmente suo detectados pela acção dos serviços públicos.
Devemos, obviamente, ser intransigentes na imposição do respeito pela legalidade.
Mas norma eficaz é a que consegue alcançar mais de perto essa realidade, e não a que recorra a previsões, porventura justificáveis, mas, na prática, desmesuradas, face à ponderação de todos os valores em conflito.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa não é a extensão prevista para a medida da pena. Avaliemos, sim, toda a experiência pretérita para ser conseguida a solução que possa satisfazer o legislador, mas que anime também de convicção aqueles que tem de aplicar as sanções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, é desejo do Governo levar rapidamente a bom termo os trabalhos relativos à adequação e alteração do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, matéria de tal maneira importante que deve, como disse, merecer o esforço conjunto e empenhado de todos nós - Srs. Deputados e Governo.
Nesse sentido, quero desde já colocar à disposição de VV. Ex.as, como entenderem, a colaboração dos técnicos e funcionários superiores da Secretaria de Estado da Cultura ou de outros departamentos, para que desse trabalho conjunto possa resultar um produto legislativo tão consensual quanto possível, tão rigoroso quanto a complexidade da matéria o permita, 13o inovador quanto o consinta a constante evolução tecnológica e conceptual e quanto o aconselhe a prudência necessária ao legislador de um Estado hoje integrado num espaço como as Comunidades Europeias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Estou certo de que todos juntos vamos conseguir esse bom resultado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, os Srs. Deputados Edite Estrela, Alexandre Manuel e José Manuel Mendes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Secretário de Estado, permita-me que comece por homenagear um grande vulto da cultura portuguesa e deputado da Câmara dos Deputados, antecessora desta Câmara: o poeta e grande escritor Almeida Garret, que em 1839 apresentou um projecto de lei sobre a propriedade literária e artística.
No preâmbulo desse projecto de lei -por outras palavras, naturalmente adequadas à época - já afirmava que a discriminação em função da nacionalidade não deveria existir. E passo a citar: "Fica assegurada a regra internacional que protege as ciências, as artes e as letras, sem distinção de país."
Isso permite-me, a propósito da afirmação do Sr. Secretário de Estado da Cultura em relação a protecção dos programas de computador -e felicito-o pelo facto de ter usado a designação "programas de computador", e não o estrangeirismo software -, que continue a convocar Almeida Garrett, quando ele refere que "convém não deixar cair, como em baldio comum, quem quer que aproveite, sem retribuição, aquilo que nós podemos legislar". E mais adiante: "Não temos mecenas que dar ao génio. Temos leis que valem mais, que protegem melhor e que não deixam ao acerto do favor o cair a protecção em Horácio ou em Névio."
Quero com isto dizer que "mais vale prevenir do que remediar" - e é do conhecimento de todos nós o que por aí vai no campo da pirataria não só nos programas de computador, como noutros domínios, nos quais mais adiante poderemos falar.
No entanto, quando me inscrevi para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, cies não tinham a ver directamente com a sua intervenção, mas sim com os direitos dos autores.
Pergunto-lhe como é que o Governo compatibiliza o discurso de defesa e promoção dos direitos de autor, que, penso, estava subjacente à sua intervenção, com o artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89), que discrimina vários criadores intelectuais, designadamente os músicos, os encenadores, os coreógrafos, os realizadores de cinema e de televisão, os desenhadores, os repórteres fotográficos, etc.?
Ainda no domingo, salvo erro, no editorial do Diário de Notícias, se fazia referência a uma decisão do Secretário de Estado dos Benefícios Fiscais, ...

Risos gerais.

... digo, da Reforma Fiscal - o meu lapso tem a ver com o que vou dizer a seguir-, que retirava os benefícios fiscais consagrados neste artigo 45.º, que reduz em 50 % a tribulação aplicada aos direitos autorais, mas com discriminação daqueles que enumerei há pouco, e que iria nivelar por baixo, ou seja, iria retirar aquilo que estava consagrado, em vez de alargá-lo aos que eram discriminados. Penso que isto não é compatível com a promoção e a defesa da criação intelectual.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, deseja responder já ou no fim dos vários pedidos de esclarecimento?

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O Sr. Secretário de Estado da Cultura: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Secretário de Estado, se bem entendi as palavras de V. Ex.º, a posição do Governo parece, agora, ser um pouco diferente da assumida por ocasião da entrega da proposta de lei. É que, tanto quanto julgo depreender das suas palavras, o Governo parece disposto a aproveitar este momento para ir um pouco mais além na revisão do Código do Direito de Autor do que limitar-se às exigências trazidas pela assinatura do Tratado de Roma.
De facto, as novas circunstâncias -o Sr. Secretário de Estado sabe isso tão bem como eu irão exigir, a breve prazo, algumas alterações num código que, apesar da sua inovação, mostrou, na prática, durante os cinco anos da sua vigência, a necessidade de algumas adaptações.
Refiro-me, por exemplo, à actualização dos direitos autorais, sempre que haja nova edição ou reprodução da obra, podendo, neste caso, tomar-se como referência os índices inflaccionários. Refiro-me também à importância do explícito reconhecimento de que as sociedades representam sempre os autores. Refiro-me ainda à urgência de uma definição mais rigorosa da punição no domínio da pirataria, a qual é cada vez maior. Refiro-me, finalmente, à utilização colectiva das obras protegidas.
Existem ainda outras questões, mas porque estas dizem respeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, encontram-se na dependência directa do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Aliás, irei lazer chegar à Mesa um requerimento sobre o assunto, do qual darei cópia a V. Ex.ª
De qualquer modo, resumiria rapidamente essas duas questões fundamentais: tenciona, e quando, o Governo corrigir o lapso redactorial verificado no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterando a redacção "quando auferidos por pintores, escultores ou escritores residentes em território português" pela redacção "quando auferidos por residentes em território português"? Tenciona, e quando, o Governo legislar de modo que a incidência da colecta seja feita sobre valores médios reportados aos últimos anos -dois ou três, por exemplo-, já que pode ser bastante aleatório reportá-los apenas ao ano anterior?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar duas ou três questões dianteiras, colocadas de forma expedita, uma vez que, dentro de brevíssimos minutos, poderei, em ritmo de intervenção, expor as posições de fundo desta bancada.
Uma primeira versará a proposta fundamental, não resolvida no discurso que acabou de proferir, da legitimidade processual das sociedades de autores, que se me afigura não apenas verdadeiramente eidética, em sede de princípios, mas também uma daquelas que não suscitarão, no plano prático, grande polémica.
O código francês e, de uma forma geral, a legislação europeia consagram uma norma em tudo similar àquela que consta do projecto de lei do PCP. Assim, penso que haveria não somente vantagem mas clara indispensabilidade de adoptá-la desde já.
Uma segunda será sobre um conjunto de situações a que não aludiu, mas que igualmente aparecem suscitadas em tomo de uma disposição concreta do projecto de lei do PCP, e que têm a ver com a lógica de uma mais correcta moldura de ónus da prova nos casos de utilização colectiva das obras protegidas, procurando nós que aí se consagre a opção pela inversão. É que a prática vem revelando ser esse o caminho ideal e constituir, sem dúvida, um instrumento fundamental de defesa dos autores no contexto da delitualidade que possa surgir.
Finalmente, gostaria de deixar apenas uma precisão, uma informação em relação à matéria dos benefícios fiscais, a qual não tem directamente a ver com o Sr. Secretário de Estado, a não ser na medida em que é membro de um ente que se chama Governo do PSD, e que é a seguinte: o PCP apresentou já, neste domínio, uma iniciativa legislativa para a qual chamo a atenção da bancada do Executivo e, numa óptica eminentemente cultural, do Sr. Secretário de Estado Santana Lopes.
Esse projecto de lei resolve por inteiro, em absoluto e - espero- em definitivo, os interesses que o Sr. Secretário de Estado Oliveira e Costa parece, nesta fase, não entender como, a nosso ver, deveria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há uma questão que é comum a todos os pedidos de esclarecimento que me foram formulados, ou seja, a que está directamente relacionada com o meu colega dos Assuntos Fiscais. Trata-se, obviamente, de uma questão que respeita a lodo o Governo, e não só ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Tomei nota da apresentação do projecto de lei por parte do Sr. Deputado José Manuel Mendes. No entanto, aquilo que posso e sinto que devo dizer neste momento é que estou perfeitamente consciente da importância do problema e que, no interior do Governo, esse assunto está a ser tratado num sentido tão desejável quanto possível para os criadores artísticos e intelectuais. Não pretendo ir assim mais além, ainda que, em relação à posição do Sr. Secretário de Estado Oliveira e Costa, possa dizer que não é só ele o responsável pela posição hoje existente, mas todos nós. No entanto, como Secretário de Estado da Cultura, é óbvio que tenho especiais responsabilidades para tentar conseguir que a solução vá pelo caminho que há pouco referi e a que todos os Srs. Deputados fizeram apelo.
Relativamente aos pontos focados pela Sr.ª Deputada Edite Estrela, designadamente no que concerne à discriminação em função da nacionalidade, não direi que a minha intervenção tenha ficado muito pelo plano geral. No entanto, devo dizer que estudei, tanto quanto possível, este assunto e não acredito que qualquer dos Srs. Deputados - se me é permitida u expressão- tenha muito menos dúvidas do que eu sobre a bondade de algumas soluções que aqui se encontram transcritas, nomeadamente nos projectos de lei do PS e do PCP, que vão nitidamente mais além do que a proposta de lei aqui apresentada pelo Governo.

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Como referi, julgo que, de facto, se deve ir mais alam e que a proposta do Governo aqui apresentada está desactualizada, pecando por defeito. De qualquer modo, penso que devemos ser prudentes para aguardarmos esse trabalho, aquando da discussão na especialidade, e vermos até onde é que deve levar-nos essa não discriminação em função da nacionalidade.
Nomeadamente, distinguindo variados casos, consoante se trate de meros direitos da esfera pessoal, direitos culturais, ou consoante nos centremos em problemas de livre concorrência respeitantes ou não a prestações de serviços, nos quais estejam já em causa posições do direito comunitário susceptíveis de provocarem a intervenção das autoridades comunitárias.
No entanto, sendo nós o país que somos e possuindo os índices que todos conhecemos, porquê irmos mais além daquilo de que necessitamos? Foi apenas este aspecto que aqui procurei transmitir, embora, como referi, julgue que, em relação a várias das alterações propostas, nenhum de nós -e o Governo também não- está ainda perfeitamente ciente das consequências que terá na prática.
Em relação aos princípios, julgo que estamos genericamente de acordo, embora possa haver, no artigo 82.º, matérias em que, mesmo em sede de especialidade, talvez não seja possível chegarmos a acordo. Contudo, o que penso ó que esta matéria exige de todos nós um estudo tão aturado quanto possível; que estejamos, de facto, tão empenhados no estudo quanto nos seja possível, porque ainda temos todos (e não só em Portugal) muito a aprender e a meditar sobre esta matéria.
No que respeita ao que afirmou o Sr. Deputado Alexandre Manuel sobre a punição no domínio da pirataria, também não ponho em dúvida o que referiu e, relativamente aos benefícios fiscais, também já foquei a questão. Quanto à sugestão de aproveitar este momento para ir um pouco mais além, igualmente já fiz alusão - não tenho qualquer rebuço em assumir essa posição em nome do Governo.
Com certeza que o ponto que o Sr. Deputado José Manuel Mendes referiu, tendente a aferir da legitimidade processual das sociedades de autores, nos vai merecer mais algumas horas de discussão em sede de especialidade. No entanto, devo dizer que procurei também meditar sobre a natureza da alteração introduzida, ou seja, "representação" em vez de "mandato", com vista a averiguar das consequências que isso terá, na prática, na esfera jurídica do representado, sabendo-se que, como disse - e com razão! -, a legislação comparada acolhe, na sua esmagadora maioria, a solução que ora é proposta no projecto de lei que apresentaram.
No entanto, também aqui gostaria de pedir mais algum tempo para o Governo - aliás, não sei se me ficará mal pedi-lo para nós todos... -, a fim de vermos as consequências que poderão advir, não para as sociedades de autores (aí já estou elucidado), mas para os seus representados, da introdução desta norma, embora, à partida - e digo-o com perfeita consciência -, a disposição seja a de manifestar também a minha concordância e a do Governo com a alteração ora proposta.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente. Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos para intervenções, vou ler uma carta de S. Ex.ª o Presidente da República, Mário Soares, do seguinte teor:
Só agora, regressado da minha viagem ao Chile e ao Brasil, é que tomei conhecimento oficial do voto de saudação assinalando o 4.º aniversário da minha tomada de posse, aprovado na Assembleia da República por unanimidade e aclamação.
É um voto que muito me honra e sensibiliza, tanto mais que provém do orgão de soberania que sempre tenho considerado o centro vital da democracia.
Peço-lhe, por isso, Sr. Presidente, que transmita aos Srs. Deputados toda a minha gratidão e reconhecimento pela atitude pública que tiveram a generosidade de manifestar em relação à minha pessoa e às funções que desempenho.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos de muita consideração e apreço.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ninguém admitiria como imutável, em 1710, na sisuda Inglaterra, a primeira legislação regulamentar do direito de autor de que há notícia. Nem, sobre o fio dos séculos, desde remota idade, se deixou de buscar, em tal domínio, o enriquecimento conceptual que acolhesse os novos sinais da realidade e um elenco de soluções menos precárias e imperfeitas. A força do jurídico, aqui como noutros territórios da vida, não precede o concreto acontecer e segue, não raro, com uma morosidade pacata, a evolução das coisas. Garrett no-lo diz; ele que, nos idos de 1841, submeteu às Cortes um projecto de articulado pioneiro, inserido numa norma estimável da Constituição que saíra da Revolução de Setembro, e esperaria uma década pela aprovação de um diploma, após a era de Costa Cabral, que, recuperando boa parte das suas sugestões, se quedaria aquém de um limiar desejavelmente ousado. Ele que se batera, com justeza, pelo fim do regime dos "privilégios", contra a desprotecção a que se achava sujeita a chamada -e mal- "propriedade literária e artística", por um feixe de regras específicas, diversas das aplicáveis, nos termos civilísticos correntes, à "propriedade comum".
Longo caminho foi, entre nós, percorrido até à entrada em vigor do actual Código, em 1985, miudamente trabalhado nesta Câmara, donde se despediu, para promulgação e publicação, com unânime aplauso. Longo e, no geral, infecundo, uma vez que, com raras ressalvas de um labor de escasso número de juristas e intelectuais, a nossa bibliografia na matéria ratifica o severo juízo do visconde de Carnaxide, em 1918: "pouco se avantaja à indigência absoluta da jurisprudência pátria sobre o assunto" ... Não obstante, no decurso dos tempos, é possível rastrear contributos relevantíssimos para a reflexão teórica e a acção legiferante. Seja-me permitido enfatizar um deles, pelo seu carácter devotado e lúcido, pela qualidade racionalizadora, prática e inovatória de que se reveste: o do Dr. Luiz Francisco Rebelo, meu querido amigo, à frente da Sociedade Portuguesa de Autores ou em nome de um empreendimento pessoal que se tornou nuclear, por

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exemplo, aquando das reuniões de comissão que teceram a Lei n.º 25/84, verdadeira matriz da codificação que nos rege.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Chegou a altura de proceder a alterações e aperfeiçoamentos nesse corpo de preceitos, a justo título considerado de grande mérito técnico, de filosofia aberta e humanista. Pela nossa parte, quisemos conter-nos nas fronteiras do imediato indispensável, seguros de que há problemas em devir, áreas cuja ponderação pede comparticipações intersectoriais, o repúdio pelo lápis célere mas imprudente e porventura desmuniciado, mesmo que propício a fáceis proventos.
Pretendemos, sobretudo, que se introduzam mecanismos de clarificação e mudança em quatro patamares importantes: o reconhecimento da legitimidade judiciária das sociedades de autores (inteiramente adequada face ao crescente papel que desempenham); a consagração de uma mais rigorosa moldura do ónus da prova no caso de utilização colectiva de obras protegidas; uma definição precisa e não timorata das actividades de pirataria, puníveis, visando-se a salvaguarda de interesses morais e patrimoniais contra a lassitude, a degradação e o locupletamente indevido que campeiam impunes; o melhoramento da tutela das produções havidas em cumprimento de dever funcional ou de contrato laboral.
Não é, em absoluto, virgem o terreno em que nos movemos. Já em 1985 intentámos, sem êxito, a consagração de medidas congéneres das que ora apelam o consenso entre as diferentes bancadas. Cedemos, então, à lógica do entendimento no essencial, com prejuízo de periferias úteis. Fica, por isso, credibilizada, uma vez mais, a voz com que alertámos para a necessidade de não retardar o enquadramento preceptivo que iremos sustentar. Certos eventos lastimáveis, de que é tristemente significativa a destruição dos murais de Eduardo Nery, sem que o Executivo tivesse agido - como lhe compelia - de modo a fazer justiça e dissuadir eventuais depredadores futuros, exigem desta Câmara réplica pronta.
Resolvemos, assim, sem omissões, os universos de desconforto que constrangem os autores em Portugal? De modo algum. Ficam de fora -ou insuficientemente tratados-, pelo menos na base de partida, núcleos candentes. Num âmbito estrito, quanto se relaciona com a malha dispositiva protectora dos programas de ..computador, sua descrição e documentação auxiliar, de que em breve nos ocuparemos; a emergência de uma jovem geração de realizações do espírito que vem associar-se à esfera tradicional da edição de livros, da execução musical, da representação dramática e da exibição cinematográfica; a regulação da "cópia privada", cometida ao Governo pelo n.º 2 do artigo 82.º do Código (cuja flexibilização pontual se recomenda) e em continuado reino de anomia.
Por outro lado, urge impedir que o recurso sistemático à "obra de encomenda", por parte de entes empregadores com forte impacte no mercado, consubstancie um puro expediente de preterição drástica dos autênticos criadores.
Subsistem também, Sr. Presidente, Srs. Deputados, numa órbita talvez concêntrica, situações por dilucidar e dirimir.
Que planos de promoção, na Europa, nos PALOP e nos diversos continentes, do acervo cultural que é o desenho do nosso rosto como povo, desde antes de
Camões e nos dias presentes? Que processos de audaz investimento externo para os intercâmbios na literatura e no cinema, no teatro e na canção, na música clássica e no bailado, nos vídeos e fonogramas, na pintura e no folclore? Responder-me-ão: as Belles Étrangères, os festivais etnográficos, os subsídios à tradução, a devolução aos agentes privados das actuações que lhes incumbem ... Pobre argumentação, contudo. É imenso o défice, ainda quando comparado com o de países que nos estão próximos, são deprimentes as carências, há tarefas que cabem ao Estado, constitucionalmente, e nenhum liberalismo pode alijar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Estatui a lei fundamental, na alínea á) do n.9 2 do artigo 78.º, que compete aos poderes democráticos - com natural saliência para o central - "incentivar o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes (...) em tal domínio". Ser-nos-á compreendido o cruzar de braços diante do saldo magríssimo do que se tem efectivado? Quando paramos a avaliar os romances valiosos que não chegam, por falta de editor, às mãos dos leitores, as colectâneas, peças dramáticas ou ensaísticas, as telas e os projectos de índole múltipla que não ultrapassam o limbo das constrições, os estímulos que teimam em ser ausentes?
Dou a palavra a Fernando Namora, uma das personalidades que porfiaram, infatigavelmente, pela dignificação do "ofício" criativo na pátria em que Luís Vaz morreu de fome: "No meio português [•••] em que o intelectual é uma espécie de meliante com liberdade vigiada, a literatura ainda é um pejorativo cartão de visita [...] Desejável seria que os incentivos f...J resultassem directamente dos direitos autorais, de uma atmosfera social em que o homem da rua adquirisse o livro como quem junta ao cabaz das compras mais um género de primeira necessidade, mas, quando esse clima não existe, que haja diligências estáveis que a remedeiem."
E, mais adiante, aludindo a um mosaico singular: "O escritor não tem direito, sequer, a mencionar no cartão de identidade que a sua profissão e escrever [...] Apenas o Fisco a reconhece, não como profissão mas como actividade eventualmente remunerada e, por conseguinte, sujeita a impostos."
O ficcionista de Domingo à Tarde exprimia-se assim antes da reforma fiscal, do IRS, das danosas novidades que neste pálido mês se experimentam. Crer-se-ia que o decreto que, no último Verão, concedeu alguns benefícios aos autores demudou a paisagem. Não é verdade! Por um lado, o estatuto adoptado restringe, inexplicavelmente, o âmbito de incidência a escritores, pintores e escultores - e não em todas as circunstâncias-, temendo-se de alargá-lo, como é imperioso, aos que usufruem proventos de funções em que o traço relevante e o de uma intelectualidade indisponível. Por outro, ao que pudemos ler numa declaração do Secretário de Estado Oliveira e Costa ao Diário de Lisboa (c agora reafirmada), nem esse tímido passo, que tanto custou garantir, vive a coberto de borrascas; aí se perfila a ameaça de o obrigar a retroceder a zero, enquanto - num impulso que se não denega - se atribui aos futebolistas uma isenção na ordem dos 75%.

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O PCP, lendo em vista uma consideração equânime da problemática que refiro, apresentou já um projecto de lei em que se preconiza, expressamente, que "os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, com excepção das obras publicitárias e dos programas de computador, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 20 % do seu valor. É hora de, assumidas responsabilidades inalienáveis, converter em lei efectiva a verba volúvel e o verbo volúvel com que tantos se esgotam na abordagem das vicissitudes da cultura!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Merco de um esforço da subcomissão coordenada pelo deputado Mota Veiga indicia-se possível, dentro de curtas semanas, ultrapassar o processo parlamentar que girará as alterações que se aguardam. O PCP, que cooperou e cooperará proficientemente em cada instância, espera ver recebidos, em congratulante escala, como de flui de resto da intervenção do Sr. Secretário de Estado Santana Lopes, os seus pontos de vista, que, a par de outros, enriquecerão a ânfora bastante vazia da proposta governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A explicitação da legitimidade judiciária das sociedades de autores e a confirmação da inversão do ónus da prova constante do novo n.º 3 do artigo 122.º do Código constituem veios axiais do nosso catálogo propositivo; não será de estranhar, pois, que por uma e outra nos empenhemos até final, condicionando o juízo definitivo, para decisão de voto após a especialidade, ao acolhimento que merecerem.
Com o articulado que o hemiciclo tem em mãos, o nosso património cultural disporá de acrescidas armas de preservação, sobretudo em franjas até aqui menos suficientemente tuteladas, e reforçar-se-ão as diligências de combate à piratagem com foco e videogramas, tal como clausulas de compensação a artistas, intérpretes e executantes, por forma a evitar o seu sistemático dano.
Valeu a pena chegar a este porto de esperanças e, apesar das incertezas, confiar na bondade e adequação dos normativos a perfilhar. Para tanto, importará exaltar, desde já, para além da cooperação do Governo e dos seus serviços, a colaboração prestada pela Sociedade Portuguesa de Autores e pela Associação Fonográfica Portuguesa, através dos seus presidentes, que se revestiu da maior utilidade, testemunhando o positivo alcance do diálogo institucional com as organizações que, trazendo as preocupações, as experiências e a mediação do viver quotidiano das comunidades reais, ajudam à justeza do procedimento legislativo e revigoram o exercício do mandato democrático.
Que o exemplo frutifique e, no devir próximo, possa o órgão de soberania a que pertencemos promover a concretização do muito que falta para a condignidade da produção, que é eminentemente social, dos autores no nosso país.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Ó Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No entendimento de que nenhuma lei é obra acabada e de que toda a lei pode ser submetida a revisões periódicas, que a adeqúem às novas situações e a aperfeiçoem do ponto de vista técnico-jurídico e linguístico, propomo-nos hoje rever o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no respeito pelos legítimos interesses do criador e do fruidor, isto é, os interesses patrimoniais e pessoais dos autores, os interesses dos detentores dos meios de difusão e o direito que todos tem de aceder ao conhecimento, tentando conciliar as grandes orientações da UNESCO no domínio dos direitos de autor, protecção da criatividade e direito à cultura, adaptação às novas tecnologias, formação e informação.
A criação é um acto lúdico e cultural, fundamental ao ser humano, e é um processo insubstituível do conhecimento. Incentivar a criação intelectual e apoiar a sua divulgação é promover os direitos da inteligência, da cultura e do espírito. Estas são, sem dúvida, tarefas prioritárias do Estado democrático.
Adoptámos a interrogação como método de procura das melhores soluções. Na esteira de Michel Foucault, perguntámo-nos: "O que é um autor?" Recaindo a noção de autor na instancia linguística, "o autor é o criador intelectual da obra", mas é também "aquele cujo nome figura na obra ou é apresentado como tal ao público". Olhámos para a história da palavra "autor" e atentámos nas precisões e mutações semânticas que os homens lhe foram introduzindo.
Para os Romanos, autor era "aquele que faz avançar", quer dizer, razão e motor de progresso. Donde, promotor, criador, iniciador, fundador, modelo, mestre. São estes significados que, modernamente, o significante ainda comporta.
Mas auctor era, ainda, "aquele que aumenta a confiança". Garantia, fiança, autoridade, em suma. A auctorístas apoiada em tripé seguro: influência, importância e prestígio.
Autoridade que o autor do nosso tempo justamente reivindica. Autoridade que lhe é diariamente reconhecida pela convocação e admiração do público fruidor cultural e legitimada pela citação, pelo exemplo, pelo reconhecimento público da sua assinatura, do seu estilo, da sua arte.
Auctor ora (e é) o "homem da concepção", que linha no actor, o "homem da acção", o seu melhor complemento, como está implícito na apreciação de Cícero: Auctor actor illarum rerum fuit, "ele foi o criador e o exemplo de todas aquelas coisas".
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É este duplo sentido de criador e executor que o nosso projecto consagra, de acordo com as modernas concepções de "sujeito" e de "obra".
Pretendemos, pois, proteger o autor, enquanto sujeito criador e executor, e a sua "obra", enquanto "criação intelectual do domínio literário, científico e artístico", obra individual ou colectiva, assinada ou anónima. A ergon, na formulação de Kant, de que a assinatura é parergon.
A ausência de assinatura, porém, não pode invalidar, sequer limitar, a titularidade. Por isso retirámos do artigo 14.º o ponto 3, apoiando-nos na experiência e na tradição. Dizem-nos, uma e outra, que nem iodas as "criações intelectuais" são habitualmente assinadas. Sirvam de exemplo algumas composições de cerâmica e azulejo que revestem e decoram alguns espaços públicos.
A articulação da salvaguarda e valorização do património - esse acervo incomensurável de referências e produções antigas e modernas- com o estímulo à criação e divulgação culturais levaram-nos a introduzir mecanismos de protecção das obras executadas ou expostas

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cm edifícios públicos e espaços urbanos, como forma de suster a destruição e combater a degradação a que, lamentavelmente, tantas obras estão sujeitas - aliás, já aqui foi referido pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes o que aconteceu com o mural do pintor Eduardo Nery. Por isso introduzimos um novo ponto no artigo 10.º e propomos um novo artigo 56.º-A.
O "direito de autor" é denominação recente. Herdeira dos "privilégios" concedidos aos editores e entroncando na noção de "propriedade literária", só em 1725, mercê da criatividade de um advogado francês, Louis d'Hericourt, a expressão vem a lume.
Esta designação contém, no seu interior, não só uma vertente jurídica, que marca o nome do autor e a sua ligação à obra, como uma vertente "humanística", que considera a obra como propriedade e produto de um nome e introduz conceitos, como o de criação, originalidade, identidade, plágio, etc.
A emergência de novos actores/autores na cena cultural, a evolução tecnológica e a adesão às Comunidades conduziram ao alargamento e actualização da noção de "criação intelectual", a partir de agora extensiva ao vitral, à serigrafia, à colagem, à arquitectura de interiores e paisagística, à maqueta e ao debuxo, à cenografia, aos painéis cerâmicos e às pinturas murais, ao mosaico e aos projectos de cor e aos "programas de computador, sua descrição e documentação auxiliar".
Corrigiu-se onde a correcção era necessária. Modernizou-se onde a precisão conceptual, a uniformização e o rigor terminológico o exigiam, no respeito pelos tratados internacionais e normas comunitárias, tendo bem presente o consignado no artigo 42.º da Constituição da República Portuguesa e também o ponto 2 do artigo 43.º, onde se lê: "O Estado não se pode atribuir, o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas."
Retenho as "directrizes estéticas".
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista submete a apreciação desta Câmara colheu sugestões de autores e dos seus representantes, de editores, empresários e utentes, num diálogo vivo e franco. Merece especial destaque a Sociedade Portuguesa de Autores e o seu presidente, o Dr. Luiz Francisco Rebello, nosso ex-colega, pelos inestimáveis contributos que melhoraram substancialmente o texto em presença não só ao nível dos fundamentos teóricos, mas também da sua aplicação prática.
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, declaro a nossa total receptividade a todos os aperfeiçoamentos que, em sede própria, possam ser introduzidos, mormente no debate na especialidade.
Por último, atendendo à importância de uma lei deste teor, desejaríamos que o texto final, compaginando as melhores achegas, pudesse ser aprovado por unanimidade, à semelhança das alterações introduzidas pela Lei n.º 45/85. A dignidade do autor e da "criação intelectual" merecem este símbolo do respeito que todos nós, deputados, lhes tributamos. Cumulativamente, contribuiríamos, estou certa, usando as nossas legais competências, para recuperar a imagem do político, tantas vezes olhado como um sedutor e aproveitador dos criadores em períodos eleitorais e, no resto do tempo, indiferente aos reais problemas que os afectam.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O interesse que votamos ao património cultural português, de que eles são os obreiros do presente, obriga-nos a olhar, com seriedade, para a situação do autor no nosso país e a encontrar formas de o proteger e às suas criações.
Oxalá venham os autores a dizer das alterações que vamos introduzir o mesmo que Cícero disse ao seu editor Ático: "Fizeste um bom trabalho ao vender o meu discurso a Ligarius."

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Natália Correia e Mota Veiga.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, começo por agradecer-lhe a digressão etimológica que nos proporcionou sobre a origem da palavra "autor", na qual ressalta, como sabemos, a conexão com a autoridade ética e estética que lhe confere a dignidade, infelizmente cada vez menos reconhecida no nosso país.
Quanto ao vosso projecto de lei, gostaria de sublinhar o mérito de aproveitarem esta oportunidade para introduzir, no elenco das obras protegidas, os programas de informática, para evitar a escandalosa pirataria que, neste domínio, está a verificar-se. No entanto, no meu entender, o vosso projecto de lei devia cingir-se a incluir no referido elenco obras informáticas, não adiantando definições legislativas num assunto que continua em discussão e que está longe de conquistar consensos, como já aqui foi dito.
Faço ainda notar que, em relação ao n.º 1 do artigo 25.º-A, o condicionamento do suporte material no processo autoral não toma em consideração que o programa pode ser feito num papel em casa e depois passar para suporte informático. Os meios não devem ser confundidos com os fins!...
Um outro reparo que quero fazer está relacionado com o artigo 175.º-A da secção XI, onde, em vez da redacção que é proposta, ou seja, "[...] transmissão de direitos relativos a um programa de computador [...]", preferia optar pela redacção "f...] transmissão de direitos de utilização de programas [...]", pois parece-me mais consentâneo com o que pode entender-se como diluição da autoria do programa.
Ainda quanto ao capítulo dos programas de computador, ainda que o direito moral do autor esteja suficientemente salvaguardado no respectivo Código, penso que o relevo dado no vosso projecto de lei aos direitos patrimoniais, sem a acentuação dos direitos morais, imprime uma no que parece valorizar a propriedade industrial, o que pode obscurecer o valor da criatividade. Sei que não e esse o vosso propósito, mas talvez se trate de ponderar numa outra redacção.
Feitas estas reservas, adianto, desde já, que o projecto de lei apresentado pelo PS e credor de todo o meu apoio.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Edite Estrela, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, pergunto se V. Ex.ª deseja responder já ou no fim.

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A Sr.ª Edite Estrela (PS): Sr. Presidente.

Respondo no fim.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Motta Veiga (PSD): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, não gostaria de entrar na análise na especialidade, mas o facto é que a Sr.ª Deputada elegeu como um dos aspectos significativos e inovadores do vosso projecto de lei as alterações ao artigo 14.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou seja, a circunstância de o nome do criador da obra poder ou não vir a ser mencionado nesta. Aliás, este artigo, sobre o qual recaem alterações similares propostas pelo PCP, refere, no sentido de dar uma maior protecção ao criador intelectual, o facto de passar a exigir-se uma convenção escrita.
Gostaria de salientar que o efeito destas alterações é precisamente o inverso daquele que se pretende; daí que, por vezes, estas alterações demasiado especiosas, ao quererem ir mais além nas exigências de carácter administrativo, acabam por ter um efeito perverso.
E, neste caso, como aliás já foi reflectido na subcomissão, a exigência de convenção escrita vai favorecer apenas aqueles que tem grandes gabinetes e que podem facilmente exigir todo o tipo de clausulado escrito, deixando-se de lado, normalmente, o pequeno criador, que não está habituado a determinado tipo de formalidades, ou inviabilizando-se, relativamente a ele, as hipóteses de defesa que possa porventura ter acerca de uma convenção que não foi escrita, mas que existe.
Da mesma forma, não se aplica este n.º 3 relativamente a determinadas criações que não são de uso universal, pois ele refere-se apenas ao uso universal e, assim, é uma protecção acrescida que se dá.
Nesse sentido, deixava aqui estas meditações para que, eventualmente, na especialidade, deixássemos "cair" estas exigências cada vez mais especiosas e que, no fundo, acabam por ter um efeito inverso.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Deputada Natália Correia, muito obrigado pelas suas palavras. É sempre um prazer ouvi-la.
Quanto às suas objecções, penso que têm mais a ver não com os grandes princípios que são enunciados no projecto de lei do Partido Socialista, mas sim com os melhoramentos que possam vir a ser introduzidos. Aliás, já manifestámos toda a receptividade a essas "achegas" que venham melhorar o nosso projecto, no debate e na análise que venha a ser feita, na especialidade, em sede de comissão. Portanto, nessa altura, seremos receptivos a introduzir essas alterações, se verificarmos que melhoram o nosso projecto.
Quanto ao Sr. Deputado Mota Veiga, penso que tem uma visão muito redutora do projecto de lei do Partido Socialista quando o reduz às alterações propostas no artigo 14.º
Em relação à exigência de uma convenção escrita, cito-lhe um brocardo romano quo diz: verba volant, scripta manem. Infelizmente é assim, pois as palavras ditas leva-as o vento, as palavras escritas 6 que permanecem. E contrariamente ao que o Sr. Deputado diz, não vejo como a exigência de uma convenção escrita vem proteger os grandes criadores. Pelo contrário, penso que vem proteger lodo aquele que desconheça a legislação em vigor ou esteja menos atento às alterações que vão sendo introduzidas, cedendo, deste modo, verbalmente os seus direitos e podendo isso ser usado para além daquilo que foi concedido. Ou seja, não havendo um papel escrito, o empregador ou o editor pode sempre dizer que houve cedência de direitos quando, na realidade, não houve. Portanto, vale mais prevenir do que remediar, como há pouco já disse.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr.ª Deputada, dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr.ª Deputada, é exactamente o contrário. Já reparou que essa tendência que existe sempre para reduzir tudo a escrito vai evitar que se consiga provar - por vezes e até em tribunal - que existem determinados tipos de acordo? É facílimo impor determinadas normas por escrito e, por exemplo, isso passa-se no arrendamento rural. Ainda na subcomissão referíamos que a lei, ao estabelecer a exigência escrita, criou uma norma que, exactamente, se vira contra a demonstração da existência de determinado tipo de acordo. Compreendo que o ponto de vista do PS, aquela necessidade de administrativamente tudo prever, possa levar até esse ponto. E normalmente isso vira-se contra aqueles que o fazem.

A Oradora: - É a sua opinião, Sr. Deputado. Entretanto, também é verdade que há muita gente a ser prejudicada - a experiência diz-nos isso- por não haver uma convenção escrita que defenda os seus direitos. E penso que temos de defender, até onde for possível, os direitos dos criadores intelectuais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, Srs. Deputados: Será desperdício de tempo e de sensatez não aproveitar a oportunidade oferecida pela proposta de lei agora apresentada para introduzir exigíveis melhorias no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Mas o saque que a legislação já produzida neste domínio tem sofrido inspira-nos uma apreensiva perplexidade. Estaremos a fazer leis para serem violadas?
É o que se observa nos danos sofridos por obras de arte integradas em espaços públicos, de que é escandaloso exemplo, impune, a destruição das pinturas murais de Eduardo Nery no edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ordenada pela direcção dessa instituição universitária com grosseiro desdém pelo código que consagra os direitos morais do autor, estabelecendo que a titularidade dos direitos patrimoniais não anula os direitos morais, que continuam a pertencer ao criador. E assim uma obra, considerada internacionalmente exemplar da intervenção de um artista plástico na arquitectura, foi sacrificada ao alívio que o autor desse vandalismo confessou, repito, confessou, à imprensa ter sentido quando o edifício foi repintado.
Bem sabemos que, não estando a obra classificada, que a SEC não dispõe de força jurídica para actuar. Mas

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duvido que V. Ex.ª, que tem revelado empenho em dignificar a Secretaria de Estado da Cultura, se possa alhear de tomar uma posição moral sobre assuntos desta natureza.
Detive-me neste revoltante assunto para vincar a emergência, como propõem, e bem, os projectos do PS e do PCP, de se introduzir nas alterações desta proposta de lei o reconhecimento da legitimidade das associações e organismos nacionais ou estrangeiros que gerem o direito do autor para agirem nos tribunais na representação dos seus membros, sempre que os direitos destes sejam ofendidos e ameaçados.
Mas outras alterações se impõem. A mesma ordem de ideias que origina esta proposta de lei, a compatibilização dos direitos de autor e direitos conexos com a nossa adesão à CEE, reclama que se altere o artigo 82.º, de forma que os direitos atribuídos aos autores, artistas e produtores neste artigo, a título de compensação pela cópia privada, que, sendo incontrolável, é-lhes prejudicial, sejam extensivos aos estrangeiros. Não é só por causa do Tratado de Roma, no que concerne a artistas e produtores, mas no que respeita aos autores dos países signatários da Convenção de Berna.
Entretanto, faço notar que o que está estabelecido no n.º 2 desse artigo, a obrigação de o Governo regulamentar o quantitativo da remuneração, a forma de o cobrar e de o distribuir por autores, artistas e produtores, continua à espera de ser concretizado. Todas as pressões internacionais exercidas sobre o Governo, nomeadamente da confederação que representa os autores de todo o mundo, para que essa regulamentação seja efectivada, tem sido infrutíferas. Chamo ainda a atenção para a exigência de que no artigo 199.º se obste a que sejam praticadas fugas à punição da pirataria em situações tais como armazenamento e transporte, que escapam à acção punitiva dos tribunais, visto não estarem expressamente previstas na lei, que só abrange o material exposto.
Entretanto, neste preciso momento em que é azado introduzir melhoramentos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o Governo prepara-se para atirar a já referida pedrada ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, eliminando a redução para 50% dos rendimentos tributáveis auferidos por escritores, pintores e escultores. Porquê?
As razões invocadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais junto do presidente da SPA são de selecta de anedotário fiscal. Primeiro, havia reclamações contra uma discriminação favorável aos escritores e artistas plásticos. De acordo, respondemos. Mas em vez de dar a todos o que a todos é devido, recorre-se à solução mesquinha de nivelar por zero? Ou seja, o que era dado a uns é retirado a todos?
O segundo argumento era de que o regime de isenção de 50% era um teste. Perguntamos: que desaforo é este de fazer de artistas e escritores cobaias do laboratório fiscal do desprezo do Governo pela cultura? É com estes cérebros paralisados no espasmo frio da fiscalidade anti-cultural que o Sr. Primeiro-Ministro pretende cativar os meios culturais, como se depreende de intenções incrustadas, e bem, nos seus discursos?
Último e risivelmente espantoso argumento: não há razão para privilegiar fiscalmente o trabalho criador porque os artistas escritores fazem-no por gosto. Assim mesmo! E entre o riso e o espanto só consigo vislumbrar um motivo a sustentar a insolitude deste argumento. Terá certamente o seu curiosíssimo autor como padrão para botar sentença sobre a criação artística e literária aquela canção que aqui há uns anos fez furor nos microfones da popularidade do canto ligeiro: quem faz um filho fá-lo por gosto...

Risos.

Resta indagar se o Governo está em consonância com a dissonante intenção deste membro do Executivo. Parece que sim, visto ter ele avançado, em declarações ao Diário de Lisboa, que ia acabar com os benefícios fiscais dos autores.
A resposta desta Assembleia, à luz do que se passa nos países com que civilizacionalmente Portugal quer ombrear e da premência de o Estado dar prioridade a uma política que leve a nossa mensagem cultural ao mundo, dando a Portugal essa dimensão de potência cultural a que hoje aqui se referiu o Sr. Presidente da República Federal Alemã, só pode ser uma: consignar legislativamente o aumento desses benefícios fiscais, alargando-os a outras categorias de criadores.
Termino protestando contra a incompreensível escassez de tempo concedida aos deputados para debaterem um assunto de tão relevante importância para a nossa cultura.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobe novamente hoje a este Plenário a matéria dos direitos de autor e direitos conexos, a que a Constituição consagra disposição expressa no âmbito dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, como referi no relatório da Comissão.
Não é sem alguma emoção que lembro aqui o proveitoso trabalho realizado em 1985 pelos deputados da subcomissão, ao tempo instituída, que se saldou por um apoio unanime desta Assembleia. E gostaria de salientar aqui também a intervenção deste órgão, não só na Lei n.º 45/85, mas já antes na Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto, que é a primeira peça legislativa que em Portugal reconhece os chamados direitos vizinhos ou direitos conexos.
Urge avançar no caminho da harmonização de legislações, na melhoria geral da eficácia da protecção do direito de autor e no alargamento do seu âmbito, designadamente retirando-lhe critérios de discriminação ainda existentes. É portanto de saudar esta iniciativa do Governo a que se vieram juntar os projectos do PS e do PCP.
De facto, nesse sentido apontam genericamente a proposta de lei e os projectos de lei em apreciação.
E sem dúvida que o caminho percorrido desde aquela última intervenção neste hemiciclo merece ser meditado e ponderado com a perspectiva de quem visa o mercado único de 1992 e os desafios tecnológicos do futuro.
Com efeito, foram os enormes desenvolvimentos técnicos dos últimos anos, com o advento do disco compacto, dos processos digitais, da informática, que geraram mutações novas a merecer consagração legislativa.
O aumento da pirataria, a proliferação de fonogramas e de videogramas e a selva em que se desenvolvem os programas de computador são novas questões que impõem renovadas disposições substantivas.
Nesse sentido se pronunciou o Livro Verde elaborado pela Comissão das Comunidades, em que se aponta claramente no sentido da regulamentação de um quadro

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completo de novas disposições e com a inclusão de novos direitos relativamente a novas formas de uso que a tecnologia contemporânea tornou possíveis.
Também é objectivo geral a introdução de penalidades actualizadas verdadeiramente dissuasoras.
Desta forma, surge um largo campo de consenso em que será possível rever e melhorar o diploma em vigor, harmonizando-o à legislação comunitária e internacional. Mas há que ter em conta que uma protecção abusiva não é compatível com a implantação do mercado único e pode consistir numa restrição inadmissível às regras da concorrência. Daí que, tratando-se de uma matéria relativa à liberdade de criação cultural, constituir o direito de autor pode ao mesmo tempo ser uma garantia, mas também uma limitação àquela liberdade.
Ressaltaremos a disciplina dos programas de computador que consensualmente relegámos, na subcomissão criada, para momento ulterior, quer por razões substanciais face ao seu carácter sui generis, quer por se tratar de matéria sobre a qual está em curso a revisão da directiva do Conselho das Comunidades e parecer óbvio aguardar-se aquelas alterações. Mas é inegável a necessidade da sua regulamentação, dispondo-se o PSD a tudo fazer para o alcançar, de forma equitativa e simultaneamente eficaz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro acordo multilateral relativo à protecção de obras literárias e artísticas, a Convenção de Berna, da de 1886. De então para cá sempre se tem debatido arduamente nos fóruns respectivos como alcançar o justo equilíbrio entre autores, produtores, editores, artistas e outros e, finalmente, consumidores.
É na busca deste equilíbrio que nos empenharemos na especialidade. Já alguns passos foram dados e é certo que algum trabalho já foi produzido. Mas não poderemos concordar com a introdução a fortiori de novas listagens de obras que, por muito concretizarem, acabam por limitar o alcance das disposições normativas.
Por isso, o PSD está receptivo a melhorias em que todas as iniciativas possam ser úteis, mas não deixará de desaprovar alterações na especialidade cujo sentido seja redutor ou limitativo dos objectivos gerais propostos. É o caso da enumeração exaustiva apresentada para o artigo 2.º, pelo PS, ou a exigência de convenção escrita referida quer pelo PS quer pelo PCP.
Por outro lado, outros aspectos apontam certamente no sentido harmonizador, com o que nos congratulamos. Salientaria, entre outros, o chamado período de protecção em que é reconhecida a necessidade da sua harmonização, bem como o alargamento da registabilidade a cidadãos de países comunitários e, porventura, mesmo de alguns países terceiros.
Ficam ainda algumas questões para análise, designadamente no que toca à inversão do ónus de prova e à medida do agravamento das penalidades por forma a assumirem, em concreto, um efeito dissuasor.
Lançaria ainda o debate sobre novas figuras quer quanto ao uso - tal como o aluguer - quer quanto à regulamentação da cópia privada, à desburocratização das operações de transmissão de direitos patrimoniais e também a hipótese de análise de um dispositivo de recusa que permita transformar o registo numa operação mais activa na sua apreciação intrínseca.
Seja como for, é inegável que desta revisão irão resultar aperfeiçoamentos úteis, lançar-se-ão bases para novos caminhos tendo em conta a evolução tecnológica, numa palavra, exerceremos, mais uma vez, a nossa função no reforço das garantias institucionais que a Constituição prevê e que os Portugueses desejam.
O PSD está e estará aberto e empenhado neste profícuo diálogo e neste qualificado trabalho. Que sejamos dignos de Virgílio, não nos transformando em Batulo, contra o qual exclamava na Eneida, sic vos non vobis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, dado dispor de pouco tempo, o meu pedido de esclarecimento será muito breve.
Sr. Deputado Mola Veiga, desde quando é que o alargamento e a actualização das noções representam uma redução?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mota Veiga, há mais um pedido de esclarecimento. V. Ex.ª responde agora ou no final?

O Sr. Mota Veiga (PSD):- No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes, que utilizará tempo cedido pelo Partido Ecologista Os Verdes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputado Mota Veiga: Quero começar por fazer duas precisões que, neste momento do debate, a todas as luzes se justificam, prendendo-se a primeira com a exigência da convenção escrita.
O debate travado em subcomissão fez claudicar a força com que, na formulação que está contida no projecto de lei do PCP, a defendi numa primeira instância. Creio que, na realidade, há argumentos que são de ter em conta, especialmente naquela vertente em que, apesar de tudo, se permite, de alguma forma, o desacautelar, o destutelar, de garantias de defesa dos autores através da existência de um documento, o que se lhes pode opor eficazmente, sobretudo quando pensamos numa convenção imposta e utilizada por entidades muito mais fortes e em relação às quais os meios de reacção sejam diminutos.
A segunda precisão tem a ver com algo que deixei indiciado na minha intervenção de há pouco e que julgo ser adequado clarificar agora: a necessidade de ponderarmos num diploma autónomo tudo quanto se refere à protecção jurídica dos programas de computador.
Efectivamente, a lógica de toda esta problemática deve, do meu ponto de vista -c gostava de o ouvir sobre isto-, ter relações de pertinencialidade com os direitos de autor, uma vez que nem tudo o que é programa de computador é remissível a uma estruturação jurídica do trato civilístico ou comercial, por exemplo, e deve relevar, obviamente, da força jurídico-autoral. Trata-se, por um lado, de uma matéria em que todo o campo de reflexão está em devir, sendo óbvio que os estudos que conhecemos apontam para a sua extrema complexidade. Pergunto-lhe, ainda assim, se, da parte do PSD, existe ou não disponibilidade e intenção de, nesta sessão legislativa, fazer aprovar uma lei que dó resposta eficiente e qualificada às necessidades que, neste domínio, afloram um pouco por toda a parte.

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Finalmente, uma questão, que há pouco tive oportunidade de colocar ao Sr. Secretário de Estado da Cultura. Prende-se já não com a legitimidade judiciária e processual dás sociedades de autor, mas com a proposta que o PCP faz para o n.º 3 (novo) do artigo 122.º, e que tem a ver com a inversão do ónus da prova no caso de utilização colectiva de obras protegidas, nos termos em que referi.
Tanto quanto me pude aperceber, a posição do Governo para a consideraçâo deste problema e, eventualmente, para a aceitação da nossa proposta é de total abertura. Qual é a posição efectiva do Sr. Deputado Mota Veiga e do Grupo Parlamentar do PSD?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Mola Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos Srs. Deputados as questões que me colocaram e começaria por responder à Sr.ª Deputada Edite Estrela, dizendo que, do meu ponto de vista, quanto mais se especifica mais se limita.

om efeito, trata-se de uma técnica legislativa vulgar: dividimos as matérias em títulos, isto é, em grandes grupos, mas quando começamos a especificar, acabamos por deixar de fora outras realidades que, no início, pretendíamos ver especificadas.
Ultimamente, a técnica legislativa tem evoluído muito no sentido de uma maior especificação, simplesmente, como todos sabemos, quando enunciamos um determinado princípio e lhe referimos um conteúdo global e geral, abarcamos muito mais realidades do que se pretendêssemos especificar todas as realidades que esse princípio alcança.
Por esta razão, não posso deixar de criticar o projecto de lei do PS pela especificação que faz no artigo 2.º Na verdade, especifica tanto as realidades que, certamente, vai deixar muitas de fora. Aliás, este artigo não se inibe de conter realidades, inserindo-as mesmo na sua formulação global. Nesse sentido, julgo que é uma disposição redutora e não ampliadora, como seria, talvez, a intenção da Sr." Deputada.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Deputado Mota Veiga, neste caso, penso que a especificação vem aumentar a precisão, pois a experiência diz-nos que a omissão das realidades agora especificadas no artigo 2.º tem levado a que se façam interpretações pouco rigorosas que prejudicam os criadores intelectuais. Quando, por exemplo, se consagra a defesa da litografia e não a da serigrafia, é evidente que se levanta a questão de se saber porquê.
Certamente, o Sr. Deputado não reparou, mas no artigo 2.º do nosso projecto não encontra a palavra "designadamente" e depois a lista ... não, o que encontra e uma lista quase exaustiva. Portanto, pensamos que as omissões só trazem confusões e não ajudam a precisar os conceitos como pretendemos.

O Orador: - Sr.ª Deputada, julgo que lhe faltou ler o corpo do artigo, onde se refere "as criações intelectuais no domínio literário e científico, qualquer que seja o género, forma, expressão, mérito, modo de comunicação, objectivo, compreendem, nomeadamente"... Portanto, é óbvio que a definição global abarca todas essas realidades. Deste modo, entendo que, na prática, não pode haver alguém que venha dizer que só pelo facto de não se referir uma determinada criação artística, ela não está aqui abrangida. Com o devido respeito, julgo que a Sr.ª Deputada está a fazer uma interpretação errada da lei.
Sr. Deputado José Manuel Mendes, relativamente à questão da inexistência de um documento escrito, ou seja, de não se consagrar na lei o facto de ser exigível um documento escrito, não quer dizer que ele não possa existir e que o autor, sempre que as circunstâncias lhe permitam, não possa exigir um documento escrito. O facto de não estar consagrado na lei permite apenas que, nos casos em que ele não exista, o autor possa defender-se, comprovando por via testemunhal, ou outra, que existe uma convenção. Era essa possibilidade que estava limitada se o consagrássemos. Mas é evidente que se trata de uma matéria a ser discutida na especialidade.
Relativamente aos programas de computador, quero referir ao Sr. Deputado que quer o PSD quer o Governo, segundo julgo, estão empenhados em alcançar uma regulamentação nesta matéria, mas tendo em atenção todas as limitações aqui referidas pelo Sr. Secretário de Estado, uma vez que se trata de uma matéria inovadora que ainda não existe consagrada na legislação de nenhum outro país europeu, embora já fosse objecto de uma directiva do Conselho, que sofreu inúmeras críticas e que, neste momento, está a ser revista, pelo que, provavelmente, as soluções a adoptar não vão ser aquelas que inicialmente estavam previstas.
Por esta razão, pensamos que este tipo de regulamentação deve ser feito de forma autónoma e com extremo cuidado, pois é, sem dúvida, uma matéria com uma natureza muito sui generis, que tem grandes implicações no mercado, onde é preciso ter a maior atenção e agir com prudência. Porventura, se não formos demasiado além, poderemos ser bastante mais seguros e regulá-la, na prática, de uma forma muito mais eficaz.
Relativamente à inversão do ónus da prova, diria que sou receptivo a essa questão. Efectivamente, é uma questão que temos de ponderar com algum cuidado, porque se for levada longe de mais pode ler também um efeito perverso. E, nesse sentido, proponho que se faça uma análise mais detalhada, em sede de especialidade, relativamente à questão do ónus da prova, e desde já revelo a minha receptividade à proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar que não vinha preparado, hoje, para intervir nesta matéria, porque o meu colega, Dr. Nogueira de Brito, é que linha preparado uma intervenção, mas um precalço de última hora não lhe permitiu chegar a tempo. Simplesmente, como se trata de uma matéria em que a experiência profissional ajuda a entrar no debate, posso tomar parte neste pequeno debate sobre se o artigo 2.º é numerus clausus ou se é meramente exemplificativo, sobre os chamados direitos morais, sobre o chamado programa do computador (se deve estar ou não nos direitos de autor, como quer o PS, ou num diploma autónomo, como quer o PSD), sobre a própria duração, etc.

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Existe, é certo, até uma grande controvérsia acerca dessas matérias e bastaria ler um trabalho do Prof. Oliveira Ascensão sobre os direitos de autor e os problemas conexos para ver como suo muitas vexes fluidas e discutíveis as soluções que muitos julgam quase estabelecidas.
Em primeiro lugar, relativamente ao artigo 2º, não tenho a menor dúvida, segundo a melhor interpretação jurídica, de que este "nomeadamente" é numeras clausus, como sucede com a justa causa de despedimento e também em muitas disposições legais. Tal como vem o elenco das justas causas em direito laboral, que todos sabemos tratar-se de numeras clausus, não se podendo despedir ninguém segundo o critério geral enunciado no artigo 10.º da Lei dos Despedimentos. Bastaria ler o artigo 3.º do diploma agora em debate, porque, se não se tratasse de numerus clausus, mas de uma regra geral, não se justificaria este artigo, já que aquele princípio caberia no artigo 2.º Não seria, pois, necessário que o legislador viesse dizer quais eram as obras equiparadas porque elas constariam da enumeração geral do artigo 2.º
Ora, se o artigo 3.º vem dizer quais são as obras equiparadas, é porque o artigo 2.º não é exemplificativo, mas, pelo contrário, taxativo. E, sobre este aspecto, parece-me que o PS faz bem em enumerar estes direitos. Também é esta a orientação do Prof. Oliveira Ascensão, que, neste mesmo trabalho, refere que, "sendo, hoje, a técnica cada vez mais galopante, surgem, a cada dia, novos direitos de autor, novos direitos industriais, novas protecções", e, por isso mesmo, ou fazemos uma lei ião geral que, depois, suscita muitas dúvidas sobre se realmente caberá ou não nos direitos de autor, ou fazemos uma lei taxativa, portanto de numerus clausus.
Ainda segundo o Prof. Oliveira Ascensão, é melhor ir revendo, de tempos a tempos - de dois em dois anos ou três em três anos-, essa definição do que fazer um grande "gavetão" e deixar sempre na dúvida se determinado direito novo que surge cabe ou não na enumeração geral.
Também penso que esta é a melhor orientação, na medida em que dá mais segurança e garantia, pois ficamos a saber exactamente o que está e o que não está protegido, evitando-se assim as controvérsias numa matéria 13o fluida e, ao mesmo tempo, da necessitada de segurança por parte de quem recorre a esses direitos de autor.
Quanto ao programa de computador, é opinião do Prof. Oliveira Ascensão que "esta figura não se ajusta à figura a que se refere a propriedade industrial, mas também não cabe no direito de autor, que protege a forma de uma criação intelectual, o texto literário, a obra de arquitectura, a imagem cinematográfica, uma vez que o programa do computador é, em si, um processo.
Isto quer dizer que a tutela que os programas do computador poderiam obter, em termos do direito de autor, é sempre necessariamente restrita e indirecta; só pode abranger o modo de expressão e não o processo em si." Portanto, ele próprio diz que "o nosso Código anterior fez bem porque não incluiu no artigo 2.º o programa do computador". Ora, se o Prof. Oliveira Ascensão diz isto, o nosso legislador também faria bem se não incluísse agora - como o faz o PS - os programas do computador no artigo 2.º
Por exemplo, existe um direito que o PS - apesar de especificadamente enumerar vários direitos - não prevê como devia fazer, porque está referido de uma forma não clara, e que hoje está presente no Brasil, que é o chamado "direito da arena". Assenta este nas prestações dos atletas que sabidamente atingem no Brasil um nível muito alto e são por isso objecto de interesse internacional. A lei dos direitos autorais, no artigo 100.º, atribui à entidade a quem estiver vinculado o atleta o direito de autorizar ou de proibir a fixação, transmissão e retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de um espectáculo desportivo público com entradas pagas. Assim, este direito, por exemplo, que é um direito vulgar no Brasil, parece que não foi incluído no projecto do PS - e por alguma razão o foi, depois de terem consultado todos os autores, como aqui foi dito -, mas teremos de o incluir de forma clara se verificarmos que nós também temos atletas e artistas cujas exibições são tão boas como as dos brasileiros.
Quanto aos direitos morais, a definição do PS não vai na linha do direito comparado nesta matéria. É que o chamado direito moral ou pessoal do autor não é aplicável aos direitos conexos, enquanto o PS põe o direito moral nos direitos conexos. Ó titular do direito conexo disfruta das faculdades pessoais que a lei efectivamente prevê.
Diz o Prof. Oliveira Ascensão: "É conveniente que a lei as preveja em matéria de direitos dos artistas, por um lado, porque respeita ao direito ao nome - o artista tem o direito a ser identificado com as limitações derivadas do bom senso atendendo às circunstâncias de cada execução -, mas, para além disso, o artista deve ter, com a mesma justificação que o autor, direito a defender a genuinidade da sua execução, reagindo contra utilizações que desvirtuem os seus propósitos ou atinjam o artista na sua honra ou na sua reputação."
É um verdadeiro direito moral que assim se concede; não é o direito a fazer dinheiro, opondo-se arbitrariamente a qualquer modificação.
Portanto, por aqui se vê a diferença que há entre o direito moral, e como pode ser protegido eticamente, e o direito moral que, sem esta qualificação ética, pode ser uma fonte de dinheiro, uma fonte meramente comercial que de moral não tem absolutamente nada.
Finalmente, e sobre o tempo de duração, devo dizer que todos os projectos mantêm os 50 anos. Diz o Prof. Ascensão, por exemplo, que há que ter em conta a grande dependência deste domínio em relação à técnica, que rápida obsolescência de muitos dos suportes em causa. Não tem sentido dar uma protecção de 20 ou 50 anos aos videogramas nacionais, quando não existem videogramas com essa duração criados no País.
Por outro lado, com a rapidez das mutações acaba por proteger-se obras de museu, e estas obras pertencem à cultura em geral, e não devem ser oneradas com direitos exclusivos.
Portanto, pensamos que se há direitos que podem ter mais de 20 anos, há, no entanto, outros que nem sequer devem ter 5 ou 10 anos, dependerá de casos concretos, porque realmente podem tornar-se obsoletos passados alguns anos. Guardar por 50 anos, tout court, o direito de duração não pode ser, de forma nenhuma, uma regra geral. Esta regra deve ser flexível, conforme a própria natureza daquilo que se quer proteger. Estão aqui alguns casos paru mostrar, como disse o Sr. Secretário de Estado, que estes problemas são muito complexos, que não são lineares nem podem ser tratados de uma maneira simplista, de forma a dar uma definição para todo o sempre.

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Temos de ter consciência que, numa matéria como esta, o melhor é avançar-se com pequenos passos do que dar-se grandes saltos, porque as melhores soluções podem tomar-se, de um momento para outro, obsoletas e desactualizadas, transformam-se muitas vezes em situações precárias, diríamos mesmo num "colete de forças", quando se pretendia apenas um gibão árabe para proteger grandemente o autor.
Por entendermos que qualquer dos diplomas pode ser discutido na especialidade, porque há neles muita coisa para ser aproveitada, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista substantivo, vamos aprová-los com a certeza de que muita obra há a fazer nos "estaleiros" da comissão especializada.

O Sr Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, não acha que o direito de arena se compagina com o direito de imagem, já consagrado no Código Civil?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, devo dizer que no Código Civil está consagrado o direito à imagem e ao bom nome, a não se ser fotografado para usos comerciais. Por exemplo, temos o caso da rapariga de Peniche que aparecia num póster de um partido político a dizer: "Vote.." Era uma rapariga bonita, mas que nada linha a ver com esse partido, pelo que pôs uma acção e ganhou, porque a sua imagem foi desvirtuada. Ora, isto nada tem a ver com o facto de eu filmar, por exemplo, um chulo ou um golo metido por um determinado jogador e mostrá-lo várias vezes. Isso em Portugal pode ser feito, pois não está protegido pela lei civil, aliás, a nossa televisão ía/isso todos os dias, assim como qualquer artista que faça vídeos pode filmar essas belas passagens dos grandes jogos e exibi-las em qualquer altura, dado que o Código Civil, por enquanto, não dá protecção a isso e não é essa a interpretaçâo que se tem dado ao direito ao bom nome e à imagem que está consagrado. Uma interpretaçâo extensiva desse direito pode levar tão longe quanto isso, mas não é essa a sua interpretaçâo mais vulgar e mais consentânea com o espírito do legislador, ale porque o legislador do Código Civil jamais pensou nos direitos desta natureza.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se voltei a pedir para usar da palavra foi para fazer uma referência que, embora relacionada com este debate, como verão, mio decorre directamente dele.
De facto, pretendo, nesta intervenção, congratular-me com a concordância em relação à necessidade de observarmos a devida ponderação e a devida cautela no trabalho de especialidade, e aproveito para dar notícia de algo que aconteceu na semana passada e que demonstra que bem avisados andámos todos quando assim procedemos quanto a processos legislativos em relação a maiorias desta natureza, complexidade, importância e elevação
Refiro-me à lei do património, e como normalmente as intervenções fora desta Casa suo muitas vezes de combate político, mais para cantar desgraças, para sublinhar diferenças ou para produzir recriminações, não quero deixar de dar a notícia de que uma lei, aprovada por unanimidade, quer na generalidade quer na especialidade, por este Parlamento, a lei do património, foi objecto dos maiores encómios numa reunião de trabalho realizada a semana passada a convite do Ministro da Cultura de França, Jacques Lang
Nessa reunião, onde participaram três pessoas que tive oportunidade de convidar, debateu-se um problema que muito aflige as Comunidades e, enfim, todos nós, o qual se prende com as repercussões de 1 de Janeiro de 1993 na liberdade de circulação das obras de arte, preservação dos tesouros e todas as implicações que terá essa dia nos patrimónios dos diferentes países e obviamente naqueles que, como o nosso, a Espanha, a Itália e a Grécia, tem um património vastíssimo.
Ora, quando as Comunidades andam à procura de uma solução para esse problema complicadíssimo, como lazer para a preservação do património face à supressão das fronteiras, essa solução consta de uma disposição da lei do património, que prevê a nulidade dos actos de comércio, das transacções praticadas que contrariem a legislação de cada um dos Estados, a qual foi referida por uma das participamos. Essa disposição da lei do património entusiasmou a tal ponto todos os participantes que se passou o dia de sábado a analisar aquilo que em Portugal existe e que pode servir de solução para ião momentoso problema nas Comunidades
Por isso não queria deixar de aproveitar esta vinda ao Parlamento para dar notícia, porque os mentos couberam, sobretudo, ao trabalho dos Srs Deputados, aos parlamentares desta Assembleia, e para que esta notícia sirva lambem de reforço, de estímulo, para observarmos semelhante atitude de prudência e também de procura de consenso e de unanimidade numa matéria com esta importância.

Aplauso v do PSD

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate conjunto destes três diplomas, que serão votados na próxima quinta-feira, à hora habitual.
Entretanto, está em discussão um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, no seguinte sentido de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto, acerca do processo n º 1927/83, do 1.º Juízo, referente ao Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro, a Comissão de Regimento e Mandatos emitiu parecer no sentido de autorizar o referido Sr Deputado a depor como testemunha no processo em referencia
Não havendo inscrições, vamos votar

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de O ç Verdes e dos Srs Deputados Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar no dia 29, quinta-feira, às 15 horas, e terá período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia No período da ordem do dia serão discutidos os seguintes diplomas- projecto de lei n º 33/V, do PCP, que garante a todos o acesso aos documentos da Administração,

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projecto de lei n.º 468/V, do PS, sobre a liberdade de acesso aos documentos administrativos; projecto de lei n.º 65/V, do CDS, relativo à lei do segredo do Estado; projecto de lei n.º 333/V, de Os Verdes, sobre o acesso dos cidadãos aos dados relativos ao ambiente, e, finalmente, o projecto de lei n.º 467/V, apresentado pelos Srs. Deputados Independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel, sobre o direito dos cidadãos à informação. Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Domingos Duarte Lima.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Social islã (PS):

António Fernandes Silva Braga.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Gilberto Parca Madaíl.
Henrique Nascimento Rodrigues.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel José Dias Soares Costa.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Rui Alberto Limpo Salvada.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Jaime José Maios da Gama.
João Amónio Gomes Proença.
Jorge Luis Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

As REDACTORAS: Ana Marques da Cruz - Isabel Barrai - Maria Amélia Martins.

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2022

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