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28 DE MARÇO DE 1990 2009

Em primeiro lugar, quanto à dimensão a alcançar ou a conferir às sociedades de autores. Exemplo de alteração cujo conteúdo deve ser esclarecido na especialidade é a que trata do enquadramento da actuação em juízo dessas entidades.
Em segundo lugar, gostaria de referir a sensibilidade demonstrada pelos Srs. Deputados no que se refere ao alargamento do prazo de duração da protecção dos direitos aqui em apreço, indo ao encontro de desejos legítimos, tantas vezes manifestados.
Por último, quanto ao alargamento das penas, pese embora a importância dos direitos a defender, o Governo entende - e certamente VV. Ex.as também - tratar-se de matéria muito sensível que requer igualmente uma cuidada ponderação.
Não desconhecemos a insuficiência que os preceitos em vigor tem demonstrado para fazer face ao mundo de violações ao ordenamento existente e aos direitos que ele visa proteger, mas também não ignoramos -julgo que não devemos fazê-lo - os problemas que coloca ao poder judicial e a Administração a natureza e condição de muitos dos prevaricadores e as razões traduzidas em circunstancias que conduzem a actos ilícitos os que normalmente suo detectados pela acção dos serviços públicos.
Devemos, obviamente, ser intransigentes na imposição do respeito pela legalidade.
Mas norma eficaz é a que consegue alcançar mais de perto essa realidade, e não a que recorra a previsões, porventura justificáveis, mas, na prática, desmesuradas, face à ponderação de todos os valores em conflito.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa não é a extensão prevista para a medida da pena. Avaliemos, sim, toda a experiência pretérita para ser conseguida a solução que possa satisfazer o legislador, mas que anime também de convicção aqueles que tem de aplicar as sanções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, é desejo do Governo levar rapidamente a bom termo os trabalhos relativos à adequação e alteração do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, matéria de tal maneira importante que deve, como disse, merecer o esforço conjunto e empenhado de todos nós - Srs. Deputados e Governo.
Nesse sentido, quero desde já colocar à disposição de VV. Ex.as, como entenderem, a colaboração dos técnicos e funcionários superiores da Secretaria de Estado da Cultura ou de outros departamentos, para que desse trabalho conjunto possa resultar um produto legislativo tão consensual quanto possível, tão rigoroso quanto a complexidade da matéria o permita, 13o inovador quanto o consinta a constante evolução tecnológica e conceptual e quanto o aconselhe a prudência necessária ao legislador de um Estado hoje integrado num espaço como as Comunidades Europeias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Estou certo de que todos juntos vamos conseguir esse bom resultado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, os Srs. Deputados Edite Estrela, Alexandre Manuel e José Manuel Mendes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Secretário de Estado, permita-me que comece por homenagear um grande vulto da cultura portuguesa e deputado da Câmara dos Deputados, antecessora desta Câmara: o poeta e grande escritor Almeida Garret, que em 1839 apresentou um projecto de lei sobre a propriedade literária e artística.
No preâmbulo desse projecto de lei -por outras palavras, naturalmente adequadas à época - já afirmava que a discriminação em função da nacionalidade não deveria existir. E passo a citar: "Fica assegurada a regra internacional que protege as ciências, as artes e as letras, sem distinção de país."
Isso permite-me, a propósito da afirmação do Sr. Secretário de Estado da Cultura em relação a protecção dos programas de computador -e felicito-o pelo facto de ter usado a designação "programas de computador", e não o estrangeirismo software -, que continue a convocar Almeida Garrett, quando ele refere que "convém não deixar cair, como em baldio comum, quem quer que aproveite, sem retribuição, aquilo que nós podemos legislar". E mais adiante: "Não temos mecenas que dar ao génio. Temos leis que valem mais, que protegem melhor e que não deixam ao acerto do favor o cair a protecção em Horácio ou em Névio."
Quero com isto dizer que "mais vale prevenir do que remediar" - e é do conhecimento de todos nós o que por aí vai no campo da pirataria não só nos programas de computador, como noutros domínios, nos quais mais adiante poderemos falar.
No entanto, quando me inscrevi para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, cies não tinham a ver directamente com a sua intervenção, mas sim com os direitos dos autores.
Pergunto-lhe como é que o Governo compatibiliza o discurso de defesa e promoção dos direitos de autor, que, penso, estava subjacente à sua intervenção, com o artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89), que discrimina vários criadores intelectuais, designadamente os músicos, os encenadores, os coreógrafos, os realizadores de cinema e de televisão, os desenhadores, os repórteres fotográficos, etc.?
Ainda no domingo, salvo erro, no editorial do Diário de Notícias, se fazia referência a uma decisão do Secretário de Estado dos Benefícios Fiscais, ...

Risos gerais.

... digo, da Reforma Fiscal - o meu lapso tem a ver com o que vou dizer a seguir-, que retirava os benefícios fiscais consagrados neste artigo 45.º, que reduz em 50 % a tribulação aplicada aos direitos autorais, mas com discriminação daqueles que enumerei há pouco, e que iria nivelar por baixo, ou seja, iria retirar aquilo que estava consagrado, em vez de alargá-lo aos que eram discriminados. Penso que isto não é compatível com a promoção e a defesa da criação intelectual.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, deseja responder já ou no fim dos vários pedidos de esclarecimento?

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