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28 DE MARÇO DE 1990 2013

O PCP, lendo em vista uma consideração equânime da problemática que refiro, apresentou já um projecto de lei em que se preconiza, expressamente, que "os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, com excepção das obras publicitárias e dos programas de computador, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 20 % do seu valor. É hora de, assumidas responsabilidades inalienáveis, converter em lei efectiva a verba volúvel e o verbo volúvel com que tantos se esgotam na abordagem das vicissitudes da cultura!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Merco de um esforço da subcomissão coordenada pelo deputado Mota Veiga indicia-se possível, dentro de curtas semanas, ultrapassar o processo parlamentar que girará as alterações que se aguardam. O PCP, que cooperou e cooperará proficientemente em cada instância, espera ver recebidos, em congratulante escala, como de flui de resto da intervenção do Sr. Secretário de Estado Santana Lopes, os seus pontos de vista, que, a par de outros, enriquecerão a ânfora bastante vazia da proposta governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A explicitação da legitimidade judiciária das sociedades de autores e a confirmação da inversão do ónus da prova constante do novo n.º 3 do artigo 122.º do Código constituem veios axiais do nosso catálogo propositivo; não será de estranhar, pois, que por uma e outra nos empenhemos até final, condicionando o juízo definitivo, para decisão de voto após a especialidade, ao acolhimento que merecerem.
Com o articulado que o hemiciclo tem em mãos, o nosso património cultural disporá de acrescidas armas de preservação, sobretudo em franjas até aqui menos suficientemente tuteladas, e reforçar-se-ão as diligências de combate à piratagem com foco e videogramas, tal como clausulas de compensação a artistas, intérpretes e executantes, por forma a evitar o seu sistemático dano.
Valeu a pena chegar a este porto de esperanças e, apesar das incertezas, confiar na bondade e adequação dos normativos a perfilhar. Para tanto, importará exaltar, desde já, para além da cooperação do Governo e dos seus serviços, a colaboração prestada pela Sociedade Portuguesa de Autores e pela Associação Fonográfica Portuguesa, através dos seus presidentes, que se revestiu da maior utilidade, testemunhando o positivo alcance do diálogo institucional com as organizações que, trazendo as preocupações, as experiências e a mediação do viver quotidiano das comunidades reais, ajudam à justeza do procedimento legislativo e revigoram o exercício do mandato democrático.
Que o exemplo frutifique e, no devir próximo, possa o órgão de soberania a que pertencemos promover a concretização do muito que falta para a condignidade da produção, que é eminentemente social, dos autores no nosso país.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Ó Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No entendimento de que nenhuma lei é obra acabada e de que toda a lei pode ser submetida a revisões periódicas, que a adeqúem às novas situações e a aperfeiçoem do ponto de vista técnico-jurídico e linguístico, propomo-nos hoje rever o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no respeito pelos legítimos interesses do criador e do fruidor, isto é, os interesses patrimoniais e pessoais dos autores, os interesses dos detentores dos meios de difusão e o direito que todos tem de aceder ao conhecimento, tentando conciliar as grandes orientações da UNESCO no domínio dos direitos de autor, protecção da criatividade e direito à cultura, adaptação às novas tecnologias, formação e informação.
A criação é um acto lúdico e cultural, fundamental ao ser humano, e é um processo insubstituível do conhecimento. Incentivar a criação intelectual e apoiar a sua divulgação é promover os direitos da inteligência, da cultura e do espírito. Estas são, sem dúvida, tarefas prioritárias do Estado democrático.
Adoptámos a interrogação como método de procura das melhores soluções. Na esteira de Michel Foucault, perguntámo-nos: "O que é um autor?" Recaindo a noção de autor na instancia linguística, "o autor é o criador intelectual da obra", mas é também "aquele cujo nome figura na obra ou é apresentado como tal ao público". Olhámos para a história da palavra "autor" e atentámos nas precisões e mutações semânticas que os homens lhe foram introduzindo.
Para os Romanos, autor era "aquele que faz avançar", quer dizer, razão e motor de progresso. Donde, promotor, criador, iniciador, fundador, modelo, mestre. São estes significados que, modernamente, o significante ainda comporta.
Mas auctor era, ainda, "aquele que aumenta a confiança". Garantia, fiança, autoridade, em suma. A auctorístas apoiada em tripé seguro: influência, importância e prestígio.
Autoridade que o autor do nosso tempo justamente reivindica. Autoridade que lhe é diariamente reconhecida pela convocação e admiração do público fruidor cultural e legitimada pela citação, pelo exemplo, pelo reconhecimento público da sua assinatura, do seu estilo, da sua arte.
Auctor ora (e é) o "homem da concepção", que linha no actor, o "homem da acção", o seu melhor complemento, como está implícito na apreciação de Cícero: Auctor actor illarum rerum fuit, "ele foi o criador e o exemplo de todas aquelas coisas".
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É este duplo sentido de criador e executor que o nosso projecto consagra, de acordo com as modernas concepções de "sujeito" e de "obra".
Pretendemos, pois, proteger o autor, enquanto sujeito criador e executor, e a sua "obra", enquanto "criação intelectual do domínio literário, científico e artístico", obra individual ou colectiva, assinada ou anónima. A ergon, na formulação de Kant, de que a assinatura é parergon.
A ausência de assinatura, porém, não pode invalidar, sequer limitar, a titularidade. Por isso retirámos do artigo 14.º o ponto 3, apoiando-nos na experiência e na tradição. Dizem-nos, uma e outra, que nem iodas as "criações intelectuais" são habitualmente assinadas. Sirvam de exemplo algumas composições de cerâmica e azulejo que revestem e decoram alguns espaços públicos.
A articulação da salvaguarda e valorização do património - esse acervo incomensurável de referências e produções antigas e modernas- com o estímulo à criação e divulgação culturais levaram-nos a introduzir mecanismos de protecção das obras executadas ou expostas

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