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28 DE MARÇO DE 1990 2015

A Sr.ª Edite Estrela (PS): Sr. Presidente.

Respondo no fim.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Motta Veiga (PSD): - Sr.ª Deputada Edite Estrela, não gostaria de entrar na análise na especialidade, mas o facto é que a Sr.ª Deputada elegeu como um dos aspectos significativos e inovadores do vosso projecto de lei as alterações ao artigo 14.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou seja, a circunstância de o nome do criador da obra poder ou não vir a ser mencionado nesta. Aliás, este artigo, sobre o qual recaem alterações similares propostas pelo PCP, refere, no sentido de dar uma maior protecção ao criador intelectual, o facto de passar a exigir-se uma convenção escrita.
Gostaria de salientar que o efeito destas alterações é precisamente o inverso daquele que se pretende; daí que, por vezes, estas alterações demasiado especiosas, ao quererem ir mais além nas exigências de carácter administrativo, acabam por ter um efeito perverso.
E, neste caso, como aliás já foi reflectido na subcomissão, a exigência de convenção escrita vai favorecer apenas aqueles que tem grandes gabinetes e que podem facilmente exigir todo o tipo de clausulado escrito, deixando-se de lado, normalmente, o pequeno criador, que não está habituado a determinado tipo de formalidades, ou inviabilizando-se, relativamente a ele, as hipóteses de defesa que possa porventura ter acerca de uma convenção que não foi escrita, mas que existe.
Da mesma forma, não se aplica este n.º 3 relativamente a determinadas criações que não são de uso universal, pois ele refere-se apenas ao uso universal e, assim, é uma protecção acrescida que se dá.
Nesse sentido, deixava aqui estas meditações para que, eventualmente, na especialidade, deixássemos "cair" estas exigências cada vez mais especiosas e que, no fundo, acabam por ter um efeito inverso.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Deputada Natália Correia, muito obrigado pelas suas palavras. É sempre um prazer ouvi-la.
Quanto às suas objecções, penso que têm mais a ver não com os grandes princípios que são enunciados no projecto de lei do Partido Socialista, mas sim com os melhoramentos que possam vir a ser introduzidos. Aliás, já manifestámos toda a receptividade a essas "achegas" que venham melhorar o nosso projecto, no debate e na análise que venha a ser feita, na especialidade, em sede de comissão. Portanto, nessa altura, seremos receptivos a introduzir essas alterações, se verificarmos que melhoram o nosso projecto.
Quanto ao Sr. Deputado Mota Veiga, penso que tem uma visão muito redutora do projecto de lei do Partido Socialista quando o reduz às alterações propostas no artigo 14.º
Em relação à exigência de uma convenção escrita, cito-lhe um brocardo romano quo diz: verba volant, scripta manem. Infelizmente é assim, pois as palavras ditas leva-as o vento, as palavras escritas 6 que permanecem. E contrariamente ao que o Sr. Deputado diz, não vejo como a exigência de uma convenção escrita vem proteger os grandes criadores. Pelo contrário, penso que vem proteger lodo aquele que desconheça a legislação em vigor ou esteja menos atento às alterações que vão sendo introduzidas, cedendo, deste modo, verbalmente os seus direitos e podendo isso ser usado para além daquilo que foi concedido. Ou seja, não havendo um papel escrito, o empregador ou o editor pode sempre dizer que houve cedência de direitos quando, na realidade, não houve. Portanto, vale mais prevenir do que remediar, como há pouco já disse.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr.ª Deputada, dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr.ª Deputada, é exactamente o contrário. Já reparou que essa tendência que existe sempre para reduzir tudo a escrito vai evitar que se consiga provar - por vezes e até em tribunal - que existem determinados tipos de acordo? É facílimo impor determinadas normas por escrito e, por exemplo, isso passa-se no arrendamento rural. Ainda na subcomissão referíamos que a lei, ao estabelecer a exigência escrita, criou uma norma que, exactamente, se vira contra a demonstração da existência de determinado tipo de acordo. Compreendo que o ponto de vista do PS, aquela necessidade de administrativamente tudo prever, possa levar até esse ponto. E normalmente isso vira-se contra aqueles que o fazem.

A Oradora: - É a sua opinião, Sr. Deputado. Entretanto, também é verdade que há muita gente a ser prejudicada - a experiência diz-nos isso- por não haver uma convenção escrita que defenda os seus direitos. E penso que temos de defender, até onde for possível, os direitos dos criadores intelectuais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Cultura, Srs. Deputados: Será desperdício de tempo e de sensatez não aproveitar a oportunidade oferecida pela proposta de lei agora apresentada para introduzir exigíveis melhorias no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Mas o saque que a legislação já produzida neste domínio tem sofrido inspira-nos uma apreensiva perplexidade. Estaremos a fazer leis para serem violadas?
É o que se observa nos danos sofridos por obras de arte integradas em espaços públicos, de que é escandaloso exemplo, impune, a destruição das pinturas murais de Eduardo Nery no edifício da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ordenada pela direcção dessa instituição universitária com grosseiro desdém pelo código que consagra os direitos morais do autor, estabelecendo que a titularidade dos direitos patrimoniais não anula os direitos morais, que continuam a pertencer ao criador. E assim uma obra, considerada internacionalmente exemplar da intervenção de um artista plástico na arquitectura, foi sacrificada ao alívio que o autor desse vandalismo confessou, repito, confessou, à imprensa ter sentido quando o edifício foi repintado.
Bem sabemos que, não estando a obra classificada, que a SEC não dispõe de força jurídica para actuar. Mas

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