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2018 I SÉRIE - NÚMERO 57

Finalmente, uma questão, que há pouco tive oportunidade de colocar ao Sr. Secretário de Estado da Cultura. Prende-se já não com a legitimidade judiciária e processual dás sociedades de autor, mas com a proposta que o PCP faz para o n.º 3 (novo) do artigo 122.º, e que tem a ver com a inversão do ónus da prova no caso de utilização colectiva de obras protegidas, nos termos em que referi.
Tanto quanto me pude aperceber, a posição do Governo para a consideraçâo deste problema e, eventualmente, para a aceitação da nossa proposta é de total abertura. Qual é a posição efectiva do Sr. Deputado Mota Veiga e do Grupo Parlamentar do PSD?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Mola Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos Srs. Deputados as questões que me colocaram e começaria por responder à Sr.ª Deputada Edite Estrela, dizendo que, do meu ponto de vista, quanto mais se especifica mais se limita.

om efeito, trata-se de uma técnica legislativa vulgar: dividimos as matérias em títulos, isto é, em grandes grupos, mas quando começamos a especificar, acabamos por deixar de fora outras realidades que, no início, pretendíamos ver especificadas.
Ultimamente, a técnica legislativa tem evoluído muito no sentido de uma maior especificação, simplesmente, como todos sabemos, quando enunciamos um determinado princípio e lhe referimos um conteúdo global e geral, abarcamos muito mais realidades do que se pretendêssemos especificar todas as realidades que esse princípio alcança.
Por esta razão, não posso deixar de criticar o projecto de lei do PS pela especificação que faz no artigo 2.º Na verdade, especifica tanto as realidades que, certamente, vai deixar muitas de fora. Aliás, este artigo não se inibe de conter realidades, inserindo-as mesmo na sua formulação global. Nesse sentido, julgo que é uma disposição redutora e não ampliadora, como seria, talvez, a intenção da Sr." Deputada.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Deputado Mota Veiga, neste caso, penso que a especificação vem aumentar a precisão, pois a experiência diz-nos que a omissão das realidades agora especificadas no artigo 2.º tem levado a que se façam interpretações pouco rigorosas que prejudicam os criadores intelectuais. Quando, por exemplo, se consagra a defesa da litografia e não a da serigrafia, é evidente que se levanta a questão de se saber porquê.
Certamente, o Sr. Deputado não reparou, mas no artigo 2.º do nosso projecto não encontra a palavra "designadamente" e depois a lista ... não, o que encontra e uma lista quase exaustiva. Portanto, pensamos que as omissões só trazem confusões e não ajudam a precisar os conceitos como pretendemos.

O Orador: - Sr.ª Deputada, julgo que lhe faltou ler o corpo do artigo, onde se refere "as criações intelectuais no domínio literário e científico, qualquer que seja o género, forma, expressão, mérito, modo de comunicação, objectivo, compreendem, nomeadamente"... Portanto, é óbvio que a definição global abarca todas essas realidades. Deste modo, entendo que, na prática, não pode haver alguém que venha dizer que só pelo facto de não se referir uma determinada criação artística, ela não está aqui abrangida. Com o devido respeito, julgo que a Sr.ª Deputada está a fazer uma interpretação errada da lei.
Sr. Deputado José Manuel Mendes, relativamente à questão da inexistência de um documento escrito, ou seja, de não se consagrar na lei o facto de ser exigível um documento escrito, não quer dizer que ele não possa existir e que o autor, sempre que as circunstâncias lhe permitam, não possa exigir um documento escrito. O facto de não estar consagrado na lei permite apenas que, nos casos em que ele não exista, o autor possa defender-se, comprovando por via testemunhal, ou outra, que existe uma convenção. Era essa possibilidade que estava limitada se o consagrássemos. Mas é evidente que se trata de uma matéria a ser discutida na especialidade.
Relativamente aos programas de computador, quero referir ao Sr. Deputado que quer o PSD quer o Governo, segundo julgo, estão empenhados em alcançar uma regulamentação nesta matéria, mas tendo em atenção todas as limitações aqui referidas pelo Sr. Secretário de Estado, uma vez que se trata de uma matéria inovadora que ainda não existe consagrada na legislação de nenhum outro país europeu, embora já fosse objecto de uma directiva do Conselho, que sofreu inúmeras críticas e que, neste momento, está a ser revista, pelo que, provavelmente, as soluções a adoptar não vão ser aquelas que inicialmente estavam previstas.
Por esta razão, pensamos que este tipo de regulamentação deve ser feito de forma autónoma e com extremo cuidado, pois é, sem dúvida, uma matéria com uma natureza muito sui generis, que tem grandes implicações no mercado, onde é preciso ter a maior atenção e agir com prudência. Porventura, se não formos demasiado além, poderemos ser bastante mais seguros e regulá-la, na prática, de uma forma muito mais eficaz.
Relativamente à inversão do ónus da prova, diria que sou receptivo a essa questão. Efectivamente, é uma questão que temos de ponderar com algum cuidado, porque se for levada longe de mais pode ler também um efeito perverso. E, nesse sentido, proponho que se faça uma análise mais detalhada, em sede de especialidade, relativamente à questão do ónus da prova, e desde já revelo a minha receptividade à proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar que não vinha preparado, hoje, para intervir nesta matéria, porque o meu colega, Dr. Nogueira de Brito, é que linha preparado uma intervenção, mas um precalço de última hora não lhe permitiu chegar a tempo. Simplesmente, como se trata de uma matéria em que a experiência profissional ajuda a entrar no debate, posso tomar parte neste pequeno debate sobre se o artigo 2.º é numerus clausus ou se é meramente exemplificativo, sobre os chamados direitos morais, sobre o chamado programa do computador (se deve estar ou não nos direitos de autor, como quer o PS, ou num diploma autónomo, como quer o PSD), sobre a própria duração, etc.

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