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Quarta-feira, 18 de Abril de 1990 I Série - Número 64
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.ºs 127/V, dos projectos de lei n.º 515/V a 519/V, do projecto de resolução n.º 50/V, dos projectos de deliberação n.ºs 79/V 81/V e das propostas de lei n.ºs 141/V e 142/V da Assembleia Regional dos Açores.
Forum aprovados os n.ºs 49 a 53 do Diário e vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a alguns deputados para deporem em tribunal e sobre substituição de deputados do PCP.
A Câmara aprovou também um parecer e uma proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo autorizando n viagem, de carácter oficial, do Sr. Presidente da República à Santa Sé.
Procedeu-se à discussão conjunta das ratificações n.ºs 114/V (PS) e 115/V (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (Disciplina o Regime Jurídico dos Planos Municipais de Ordenamento do Território), intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Silva Morgues (PSD), João Amaral (PCP), André Martins (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Narana Coissoró (CDS) e Manuel Moreira (PSD).
Foi aprovado o voto n.º 143/V (PCP), de saudação pela passagem do Dia Mundial da Hemofilia.
Finalmente, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final das alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (proposta de lei n.º 139/V), fixado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS), Rui Silva (PRD), Carlos Brito (PCP), António Guterres f PS) e Montalvão Machado (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
António Cosia de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Jorge Santos Pereira.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimiro Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreio.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Helena de Melo Torres Marques.
João Amónio Gomes Proença.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mola.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Parado Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):
André Valente Martins.
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados independentes:
Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: ratificação n.º 127/V, apresentada pelos Srs. Deputados José Sócrates e outros, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho);
projecto de lei n.º 515/V, apresentado pelo Sr. Deputado Montalvão Machado e outros, do PSD, sobre a lei do referendo, que baixou à 3.º Comissão; projecto de lei n.º 516/V, apresentado pelo Sr. Deputado Hermínio Martinho e outros, do PRD, sobre a comercialização de brinquedos e jogos de computador, que baixou à 7.ª Comissão; projecto de lei n.º 517/V, apresentado pelos Srs. Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro, sobre o exercício do direito de petição, que baixou à 3.ª Comissão; projecto de lei n.º 518/V, apresentado pelo Sr. Deputado Montalvão Machado e outros, do PSD, também sobre o direito de petição, que baixou igualmente à 3.ª Comissão; projecto de lei n.º 519/V, apresentado pelo Sr. Deputado Hermínio Martinho, do PRD, sobre a defesa dos Direitos do Homem perante a informática, que baixou à 3.º Comissão; projecto de resolução n.º 50/V, apresentado pelo Partido Ecologista Os Verdes, sobre o condicionamento da abertura da fronteira da Portela do Homem, que baixou à 6.ª Comissão; projecto de resolução n.º 5l/V, apresentado por todos os partidos com assento neste hemiciclo, que recomenda ao Governo que promova, com urgência, as diligências necessárias com vista à aprovação, para ratificação, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, que baixou às 3.ª e 10.ª Comissões; projecto de deliberação n.º 79/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, para constituição de um grupo de trabalho para análise e debate das questões relacionadas com o Instituto de Adopção Nacional e Internacional, com vista à apresentação, por esse grupo, de um anteprojecto para reformulação do quadro legal em vigor, que baixou igualmente às 3.ª e 10.ª Comissões; projecto de deliberação n.º 80/V, apresentado pelo Partido Ecologista Os Verdes, relativo a um debate sobre a situação e o futuro do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que baixou à 6.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 81/V, apresentado pelo PSD, PCP, PRD, CDS, Partido Os Verdes e deputado independente Raul Castro, sobre a constituição de uma subcomissão para a criança, que baixou à 10.ª Comissão; proposta de lei n.º 141/V, da Assembleia Regional dos Açores, relativa à contracção de um empréstimo externo, que baixou à 7.ª Comissão; proposta de lei n.º 142/V, também da Assembleia Regional dos Açores, que propõe segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que baixou à 3.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 49 a 53 do Diário, relativos às reuniões plenárias dos dias 6, 8, 9, 13 e 15 de Março.
Pausa.
Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um conjunto de relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos e de um relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria para que o Sr. Deputado Carlos Candal possa comparecer para intervir como testem unha mereceu o parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do referido Sr. Deputado.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor de Fonseca e Helena Roseta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a solicitação do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa pedindo a presença do Sr. Deputado Lemos Damião para intervir num processo que ali corre os seus termos é no sentido de não autorizar a suspensão do mandato.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como mio há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a solicitação do Tribunal da Comarca de Monção para que o Sr. Deputado José Francisco Amaral ali compareça, é no sentido de autorizar a deslocação do Sr. Deputado àquele Tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Ainda, do mesmo Tribunal da Comarca de Monção e relativamente ao mesmo Sr. Deputado José Francisco Amaral, é concedida autorização pela Comissão de Regimento e Mandatos para intervir como testemunha num outro processo que não o enunciado anteriormente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a solicitação do Tribunal Cível da Comarca do Porto é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rosado Correia a intervir como testemunha e de não autorizar o Sr. Deputado Jorge Luís da Costa Catarino a prestar o seu depoimento como testemunha num processo ali pendente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Finalmente, vou ler um parecer e uma proposta de resolução oriundos da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, que são do seguinte teor:
Relatório a parecer da Comissão do Negócios
Estrangeiro, Comunidade Portuguesa
e Cooperação
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo cia Assembleia da República, lendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, à Santa Sé, entre os dias 26 e 29 do corrente mês de Abril, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficia] de S. Ex.ª o Presidente da República à Santa Sé, entre os dias 26 e 29 do corrente mês de Abril.
O Presidente da Comissão, Pedro Manuel Cruz Roseta
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
Srs. Deputados, antes de entrarmos na apreciação da matéria constante da ordem do dia de hoje, aproveito para relembrar aos presidentes dos grupos parlamentares que, às 16 horas, teremos uma pequena reunião no meu gabinete.
Vamos, pois, dar início à apreciação conjunta das ratificações n.ºs 114/V (PS) e 115/V (PCP), ambas relativas
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ao Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O PS pediu a ratificação do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, para evitar uma situação generalizada de confusão legal em que os municípios e a administração central se poderão encontrar, em Dezembro de 1991, por força do artigo 32º, que inviabiliza a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação quando não existe plano director municipal (PDM) plenamente eficaz.
Aliás, os prazos consignados neste diploma só poderão compreender-se pela elementar razão de que o Governo já está consciente de que, em Dezembro de 1991, não será ele, mas sim o governo PS, quem terá de protelá-los.
Vozes do PSD: - Querias!...
A Oradora: - Com efeito, parece que para o Governo só não haverá planos municipais se os municípios mio quiserem. Apresenta 300 planos directores em ano e meio, esquecendo-se, por exemplo, do atraso em que se encontra a cartografia nacional e que sem plantas cartográficas actualizadas mio se podem fazer planos de ordenamento.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
A Oradora: - O Governo acabou por legislar um complicado processo para definir a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional, ambos imprescindíveis para a planta de condicionantes.
Como se sabe, ainda há poucos dias o Governo legislou em relação à Reserva Ecológica Nacional, nomeando sobre uma comissão que, no prazo de dois anos, a irá definir, ou seja, posteriormente ao prazo que os municípios tom para a elaboração dos seus planos directores.
Há também que ter em conta a perturbação que se está a introduzir com a elaboração, em paralelo, dos planos regionais de ordenamento do território (PROTs), para os quais o Governo leve o cuidado de não definir qualquer prazo.
Um outro problema que existe é o da falta de técnicos nas comissões de acompanhamento. De momento estão em curso 120 planos directores municipais e há técnicos das comissões de coordenação regionais (CCRs) que tom a seu cargo mais de 20 planos directores.
Admitindo que o Governo quisesse incentivar a elaboração de planos pelos municípios, em devido tempo, deveria canalizar o esforço dos diferentes órgãos da administração central para a elaboração de cartografia - e as carências do Instituto Geográfico Cadastral suo bem conhecidas do Governo!...- e para a produção da informação que lhe cabe. No entanto, os competentes serviços não têm sido capazes de produzir essa cartografia.
Para o Governo o plano director municipal é visto como o espartilho da autonomia local e, por isso, o Decreto-Lei n.º 69/90 não admite qualquer margem sensata de adaptação dos planos à realidade económico-política.
Para adaptar é necessário começar de novo o calvário da burocracia do planeamento, o que é incompatível com as oportunidades de investimento, quer privadas quer públicas.
Basta pensar nas dúvidas que ainda há por toda a parte em relação às redes viárias, às localizações dos grandes equipamentos - isto para já não falarmos do que se passa mesmo na região de Lisboa, onde a localização do seu aeroporto ainda não está decidida, onde nada se decidiu também sobre a localização da segunda ponte sobre o Tejo!... Situações destas criam, naturalmente, aos municípios onde se situarão tais equipamentos dificuldades na elaboração dos seus planos directores!
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
A Oradora: - O PS tem especial autoridade para exigir esta ratificação, pois apresentou nesta Assembleia, a tempo, um projecto de lei que não se reduzia às figuras de planos; legislava também sobre os efeitos desses planos, sobre a lei dos solos, sem deixar de fora o caso dos planos potencialmente conflituais, como o são os de salvaguarda de áreas especiais, como é também o caso das áreas portuárias e dos parques naturais, que são pudicamente deixados de lado.
Não é reduzindo-se o PDM. ao ordenamento físico que se acelerará a sua aprovação. Era precisamente este aspecto que criava - e que criará - problemas e atrasos na aprovação, pois não está claro para nós que a administração central - e agora as CCRs - esteja interessada em perder o poder do exercício das tutelas caso a caso.
Grande parte dos obstáculos que tem impedido a indefinição, em instrumentos legais, do planeamento de uma política democraticamente assumida de ordenamento do território radicam na impossibilidade que a administração central tem revelado em produzir as normas e planos que materializem as políticas de salvaguarda e de protecção dos interesses nacionais e em dotar o Instituto Geográfico e Cadastral dos meios necessários para a elaboração da cartografia e cadastro indispensáveis à sua aplicação.
O Decreto-Lei n.º 69/90 pretende responder, apesar de tudo, à necessidade de desregulamentação dos conteúdos e desburocratização dos processos de elaboração e aprovação dos planos municipais. O PS apresenta alterações, na especialidade, aos seus artigos, com três objectivos: em primeiro lugar, definir os termos de uma cooperação eficaz entre a administração central e o poder local, com a ausência de suspeição em relação ao poder local como condição indispensável a valorização da lógica de ordenamento do território. É, assim, substituído o instituto da ratificação, que configura uma tutela de bondade, por uma tutela inspectiva. Cabe ao Governo, na nossa proposta, através do Ministério do Planeamento e do Ordenamento do Território, emitir um parecer prévio favorável sobre os planos municipais, isto é, antes da sua aprovação pela assembleia municipal. Tratando-se de um plano municipal, entendemos que deve ser a assembleia municipal o último órgão a pronunciar-se sobre a aprovação dos planos municipais. Ao Governo caberá uma tutela de ratificação.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Em segundo lugar, clarificar o papel das comissões técnicas de acompanhamento, que deverão apoiar a realização dos planos e fornecer as informações de que os municípios necessitam e não exercer uma tutela ou penalizar os municípios com as guerras no interior dos vários órgãos da administração central.
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O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Em terceiro lugar, adaptar os prazos, que todos reconhecem ser irrealistas face ao estado em que nos encontramos neste momento, e adaptar os planos de modo a permitir que a realização dos PDM tenha em conta as reais condicionantes que se deparam aos municípios. Citamos, a título de exemplo, os prazos de fornecimento da cartografia e os prazos de elaboração, pelo Governo, dos PROTs. Por isso propomos que seja concedido aos municípios o prazo de um ano para além da data do PROT correspondente ao local onde cada município está inserido. Isto nos casos em que existem PROTs, pois não os há em todo o território!
Perante o significado de tais alterações na especialidade - que, a serem aprovadas, resultariam na obtenção de um diploma consensual que permitiria a rápida cobertura do território nacional por planos directores municipais, mas no respeito da autonomia do poder local -, seria, quanto a nós, escandaloso que o PSD não permitisse a discussão, em sede de comissão, das alterações propostas. Por isso, entregámos na Mesa uma vintena de alterações a diferentes artigos deste Decreto-Lei nº 69/90, alterações que vão neste sentido que acabei de indicar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, pela sua intervenção conclui-se que o próprio PS reconhece bondade ao diploma do Governo - aliás, a Sr.ª Deputada acabou de referir alguns desses aspectos positivos como a desregulamentação e a desburocratização, resposta a uma questão importante e, de certa forma, dramática relativamente ao País -, só que a Sr.ª Deputada acha que há aspectos prévios de grande monta que estão longe de estar resolvidos e que dificultam a execução destas disposições relativamente ao ordenamento do território.
No entanto, e para surpresa minha, o que a Sr.ª Deputada propõe é apenas mais um ano - creio que foi isso que a Sr.ª Deputada propôs...
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Se o Governo aprovar os PROTs daqui a seis meses, o prazo não é prolongado!... Depende apenas do Governo, que teve o cuidado de fixar prazos para os municípios, mas teve o cuidado de não fixar prazos para si próprio. Portanto, os municípios desconhecem-nos - e o PSD também!
O Orador: - Sendo assim, Sr.ª Deputada, porque uma reacção tão enervada da vossa parte, quando o que está em causa são diferenças (ao pequenas? Os senhores não podem desconhecer a urgência do problema e, por isso, não podem tomar publicamente essa posição!...
Remetem-se apenas a apontar dificuldades práticas, que ninguém desconhece, só que, Sr.ª Deputada, é essa posição, relativamente a esta e a outras questões, que tem levado o PS a preconizar reformas, sem nunca as ter feito. É que toda a reforma tem sempre escolhos!..., toda a reforma tem sempre dificuldades que, no plano ideal, gostaríamos que estivessem previamente resolvidas! Só que essa lógica sempre vos levou a adiar tudo, e uma das coisas que precisamente nos tem caracterizado é a atitude de, sem desconhecer as dificuldades, encetar as reformas. Alguma vez elas tem de ser encetadas, alguma vez tem de ser dado o pontapé de saída, porque nós não desconhecemos as dificuldades práticas desta reforma se me permitem designá-la assim, até porque o é tal como de outras!...
Sc bem se recordam, Srs. Deputados, foram já objecções dessa natureza que vos levaram, mesmo quando o PS teve possibilidades governamentais de faze-lo, a não encetar qualquer grande reforma no nosso país.
Estamos perante uma questão nevrálgica para o ordenamento do território, estamos perante uma situação insustentável - espero que todos o reconheçam -, e alguém tinha de tomar uma posição decidida no sentido de encetar um processo e a resolução de uma situação. Foi isso que o Governo fez, reconhecendo, evidentemente, as dificuldades do percurso. Mas aí decerto que o Governo actuará de forma a aplaná-las e, com certeza, contará com a colaboração da oposição, porque a oposição, se for uma boa oposição, deve ser construtiva.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que dispõe de, aproximadamente, dois minutos.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, começo a minha resposta dizendo-lhe, em primeiro lugar, que este Governo, no seu próprio Programa, define a elaboração de um certo número de instrumentos, como a lei dos solos, por exemplo, que não realizou.
O que nós pretendemos aqui é que o Governo canalize os meios da administração central para fornecer aos municípios os elementos que devem ser definidos por essa própria administração central e não para exercer qualquer tutela sobre os municípios!
Por isso, a alteração essencial que nós propomos, nestas vinte propostas que apresentámos na Mesa, para o diploma elaborado pelo Governo tem, sobretudo, como objectivo substituir a ratificação e todo o processamento, que assim é extremamente burocratizante, de tutela da administração central sobre os municípios, tanto na realização dos planos municipais como na sua ratificação e, portanto, aprovação. A isso contrapomos que a aprovação dos planos deve ser feita pela assembleia municipal, dando especial relevo à responsabilidade de uma assembleia municipal para aprovar os planos municipais. O Governo deve apenas dar um parecer prévio, que deve ser favorável, de modo a ter a certeza de que se compatibiliza com as políticas nacionais, mas nunca deve ser o último órgão a ter a última palavra sobre os planos municipais.
Pensamos que o PSD não estará contra isso, uma vez que a própria Associação dos Municípios tem também esta posição, que traduzimos em artigos, tendo, embora, o cuidado de respeitar a necessidade que existe por parte do Governo de, por intermédio de um parecer prévio favorável, garantir que é respeitada a defesa dos interesses nacionais que lhe compete defender.
Essa é a maior alteração que propomos a este diploma. Ela não só vem alterar a ratificação, que deixa de existir e é substituída por um parecer prévio favorável, como também modifica substancialmente, simplificando, o papel da comissão de acompanhamento, que passará a ser técnico e não ratificativo, permitindo, portanto, disponibilizar os meios escassos de que dispõe a administração central
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para elaborar os documentos que ela própria se propõe definir, mas com prazos muito maiores do que aqueles que propõe aos municípios.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Serei relativamente sumário na enunciação das razões que levaram o PCP a requerer a apreciação, pela Assembleia da República, deste Decreto-Lei n.º 69/90 sobre planos municipais.
O decreto-lei, elaborado ao abrigo de uma autorização legislativa aqui discutida em 12 de Julho do ano passado, resolve muito mal, em nosso entender, os problemas suscitados pela anterior legislação. Protestou-se (fizeram-no autarcas, arquitectos e outros especialistas) contra a anterior legislação, por ser burocratizante, por ser ingerente, por ser castradora da dinâmica do planeamento, mas a legislação que foi aprovada por este decreto-lei, por um lado, continua ingerente e, por outro lado, como novidade, não só cria um regime imposto como cria as condições para a degradação do acto de planeamento.
É, desde logo, o que resulta da fixação de um prazo, ato final de 1991, para os municípios aprovarem os planos directores.
Diria, Sr. Secretário de Estado, que a fixação desse prazo foi um péssimo «acto de planeamento»!
É bom começar por salientar que, se se chegou até hoje nesta situação, a responsabilidade é precisamente do Governo, que manteve, ao longo de todos estes anos, a legislação que vigorava e que era desesamulante do planeamento. O Governo divulgou em 1987 um anteprojecto. Por que demorou estes anos todos a aprovar a legislação?
Agora que o Governo se atrasou, não vai querer «recuperar» o atraso à custa das autarquias e à custa do próprio acto de planeamento?!...
E que, para ser cumprido o prazo e tendo em atenção a sucessão de prazos do próprio processo (para a constituição das comissões técnicas, para os pareceres, para as ratificações, etc.), então teríamos concentrada em escassos meses a elaboração de centenas de planos directores.
Sejamos claros! Onde está a capacidade técnica instalada para realizar essa monumental obra? Essa capacidade, pura e simplesmente, não existe e, como não existe, o resultado seria que, em vez de verdadeiros planos, leríamos simulacros de planos.
O Governo, em vez de simplificar os planos e o sistema de planeamento, com isto o que conseguiria era simular planos!, com uma agravante: onde estão os dados estatísticos e cartográficos para realizar esta obra? Não estuo em parte alguma. É que o censo vai ocorrer precisamente em 1991, isto é, os resultados do censo seriam posteriores à elaboração dos planos, conduzindo as autarquias a terem de realizar e pagar os trabalhos de campo que, meses depois, o censo vai repetir.
Quanto à cartografia, sabe-se o estado em que está e o que isso custa às autarquias. Conheço um caso concreto de uma autarquia, bem pequena em área, a quem foram pedidos 30 000 contos para fazer os levantamentos cartográficos necessários!
A segunda questão nodal é a figura da ratificação. Na prática, com este instituto da ratificação o Governo reserva para si a última palavra: há plano director, se ele agradar ao Governo; se não agradar ao Governo, muda-se o plano. Mudar por mudar, era melhor mudar o Governo, era mais simples!...
Mas é tempo, em relação a esta questão, de falar claro e que fique claro, finalmente, que o relacionamento entre o Governo e o Poder Local não é um «poder paternal» e que os conflitos, quando os haja, se dirimem no terreno judicial e esgrimindo os argumentos da legalidade. O Governo não é juiz dos actos municipais e o plano director municipal é um acto do município.
Se o Governo acha, ou achar, que certo plano director ofende a lei, ou plano de nível superior, que tem natureza regulamentar, então o Governo recorre aos tribunais, requer a suspensão da eficácia desse acto que foi praticado pelo município, faz o que quiser dentro dos meios de acção que a lei processual lhe faculta! Mas não ordena!, não dá ordens aos municípios!
Nem o Ministro nem o Sr. Secretário de Estado são o «chefe do estado-maior das autarquias», nem esta lei (c outras do género) é o «RDM autárquico»! É tempo que isto seja devidamente esclarecido: não há um «RDM autárquico»!
Além destas duas questões, há outras relevantes: há a inexistência de mecanismos de garantia da participação dos interessados em todas as fases do processo, e não só por ocasião do inquérito público; há a não previsão da possibilidade de elaboração conjunta de planos por vários municípios (elaboração, obviamente; não falo da aprovação porque esta terá de ser sempre separada); há a não previsão da obrigatoriedade de os encargos e benefícios resultantes das transformações urbanísticas impostas pelo planeamento serem repartidos equitativamente...
E, enfim, ainda há outras questões, colocadas pela Associação dos Arquitectos Portugueses, no que respeita à ausência de conteúdo técnico de várias figuras do PDM, à inexistência de regras e critérios definidos para a actuação das comissões técnicas, à limitação do âmbito do plano de pormenor, etc.
Tentamos responder a todas essas questões através de propostas de alteração - as nossas são 30, o que, a juntar às do PS, dá um total de 50 - e procuramos que, a partir dessas propostas de alteração, seja realizado um debate aprofundado com os interessados e, desde logo, com a Associação Nacional dos Municípios e com a Associação dos Arquitectos Portugueses.
Mas todo este processo coloca uma questão de fundo que é a seguinte: que espécie de planeamento é gizado, não só no conteúdo deste diploma como no contexto global em que ele aparece?
Quando se elabora um plano de desenvolvimento regional (PDR) sem na sua elaboração assegurar a participação eficaz das autarquias locais e ao mesmo se criam obstáculos ao avanço do processo de regionalização; quando se secundariza na função planeamento, ao nível municipal, a componente de desenvolvimento económico e social e se quer reduzir o planeamento a uma mera função ordenamento; quando se isola o planeamento municipal da análise global da problemática da Lei dos Solos e do Código do Urbanismo - leis que deveriam ter sido apreciadas antes, ou pelo menos em conjunto com esta -; quando tudo isto sucede, não será legítimo perguntar se não é propositado este esvaziamento qualitativo da função planeamento, tanto mais que ele ocorre simultaneamente com a concentração do poder e o reforço dos mecanismos de controlo do Governo sobre as autarquias?
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A palavra de ordem que o Governo assume neste quadro (parafraseando uma velha «palavra de. ordem») 6 a de «controlar, controlar, controlar».
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) pretende um sistema de planeamento na óptica de um sistema policentrado. O Governo responde: «Policentra-se nos vários membros do Governo.»
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses reclama a autonomia dos diferentes níveis de poder e o Governo responde: «Sim, sim, o Governo tutela a autonomia.»
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses reclama que seja considerado o planeamento municipal «subordinado [...] ao cumprimento de regulamentos de defesa e salvaguarda de interesses nacionais» e o Governo responde garantindo a subordinação às suas próprias ordens...
Era tempo de inverter esta situação! E como é sempre altura de começar, podemos faze-lo com este decreto-lei, alterando-o substancialmente e melhorando-o, de acordo com as exigências do progresso e do desenvolvimento.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, «controlar, controlar, controlar» é na Assembleia Municipal de Lisboa!...
Risos do PSD.
E já temos vítimas importantes, como o escritor Saramago! Assim sendo, o Sr. Deputado está enganado no sítio... Aliás, espero, e desde já saúdo, a sua breve tomada de posse como presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
Ainda bem que os senhores tem 30 emendas a este decreto-lei e o PS só tem 20, o que demonstra que estuo à esquerda do PS. Está, portanto, tudo no seu sítio e as almas estão tranquilas...
Mas, depois de ouvi-lo e sobretudo depois de ouvir a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, fica-me uma dúvida: de que é que os senhores, de facto, discordam? Qual é a divergência substancial? É a questão da ratificação - ratificação ou não ratificação?... É porque tudo o resto são argumentos muito pouco sustentáveis da vossa parte.
O Sr. Deputado veio, agora, colocar a questão, do prazo - já a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho «deixou cair» essa questão, por não se tratar de uma divergência substancial -, dizendo que, para os senhores, o prazo de 31 de Dezembro de 1991 e uma questão muito importante. Então, Sr. Deputado, qual seria o vosso prazo?
Por outro lado, ao ouvir os seus argumentos, chegamos à conclusão de que os senhores estão incapazes, neste momento, sequer de ler uma ideia de prazo. Repare, o Sr. Deputado diz: «Imagine-se, o próprio censo que vai ser realizado terá resultados posteriores a esse prazo!» Daqui se deduz que, se fosse o Sr. Deputado a decidir nesta matéria, prorrogaria o início mesmo desta operação para depois de 1991. Assim depreendi, mas o Sr. Deputado dir-nos-á...
O Sr. João Amaral (PCP): - Já começou há 10 anos!
O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª na altura própria precisará a vossa posição sobre estas questões.
Vamos à questão substancial, que é a da ratificação. Devo dizer-vos que, pessoalmente, julgo muito razoável a solução adoptada pelo Governo. Não tem nada a ver com tutela nem com a redução das competências dos municípios, a não ser que os Srs. Deputados invoquem essa objecção a partir de uma filosofia - que, devo dizer--vos, está hoje completamento ultrapassada e que, embora tenha feito a sua época, nunca chegou a fazer grande doutrina - que é a de encarar os municípios com um sentido autonomista que nos levaria a considerar o País como uma federação de municípios.
Como sabem, essa foi uma das teses de uma certa tradição anarquista e parece ser esse o vosso ponto de vista. Na vossa visão o País seria constituído por autonomismos municipais, relativamente federados, onde a administração central não deveria tocar?!
Devo dizer-vos que a vossa posição é um extremismo surpreendente relativamente a períodos anteriores, em que quer o PS quer o PCP fizeram gala em exibir um centralismo, esse, sim, chocante.
A posição do Governo é, a meu ver, correctíssima; constitui a garantia da disciplina (no sentido positivo da palavra) do ordenamento, questão decisiva para o País; 6 o exercício de uma das competências constitucionais do Governo e em nada colide com o princípio, para nós sagrado, da. autonomia dos municípios, também no domínio das suas competências.
Por isso, Srs. Deputados, se a vossa divergência substancial é essa, não tenho a menor dúvida em dar o meu aplauso à solução escolhida e adoptada pelo Governo. Devemos ser sempre razoáveis quer quando estamos em maioria e com responsabilidades governamentais quer quando estamos na oposição! Srs. Deputados, a característica oposicionista não deve ser a irrazoabilidade, porque isso causar-vos-á grave dano eleitoral.
Srs. Deputados, a vossa crítica não tem razoabilidade. A vossa posição relativamente à autonomia dos municípios parte de um extremismo que é insustentável nos nossos dias!...
Por isso, Srs. Deputados, sejamos razoáveis e encontremos outros motivos de crítica ao Governo que não esses, porque, de facto, não tem qualquer validade nos nossos dias e, ainda por cima, a única coisa que fazem e mostrar, a contrario, como é absolutamente sustentável e de aplaudir a solução adoptada pelo Governo!
Aplausos do PSD.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradeço imenso essa oferta de palavra para responder, mas como o Sr. Deputado Silva Marques não só não fez qualquer pergunta como nada disse, estou um pouco embaraçado...
Penso que talvez o Sr. Secretario de Estado, que tem seguido este debate com atenção..., excepto neste bocadinho que esteve distraído, tenha uma intervenção que mereça - e naturalmente merecerá - um debate, porque vai responder a estas críticas. Portanto, reservarei para essa altura o sentido positivo do debate.
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvindo os Srs. Deputados da oposição durante a exposição que fizeram no início deste processo parecia que encaravam todas as razões pelas quais não deve concretizar-se rapidamente o planeamento municipal do ordenamento do território. Os argumentos que apresentaram são, em muitos casos, inexistentes, noutros tem alguma ponta de fundamento, mas são, em todos os casos, argumentos que não devem conduzir-nos à paralisia.
Quando o Governo definiu prazos estava, naturalmente, a pensar que a missão seria sempre difícil, que seria sempre necessário um grande empenhamento dos municípios e da administração central para podermos concretizar este objectivo nacional, que 6 o facto de o País, como qualquer outro país civilizado, ter PDMs em vigor por lodo o lado. Mas o sentimento que aqui foi trazido pelos Srs. Deputados não é, felizmente!, comungado pelos presidentes de câmara e pelas câmaras municipais do nosso país.
O diploma em causa foi publicado no dia 2 de Março e entrou em vigor no dia 8 ou 9. Estamos a 17 de Abril, passou, pois, um mês e foram 23 as câmaras municipais que decidiram fazer os seus PDMs neste prazo: Alcácer do Sal, Resende, Castro Daire, Boticas, Santarém, Cuba, Alvito, Vidigueira, Campo Maior, Vila do Bispo, Montalegre, São Brás de Alportel, Vila Nova da Barquinha, Cabeceiras de Basto, Arraiolos, Vila Nova de Foz Côa, Celorico de Basto, Moimenta da Beira, Macedo de Cavaleiros, Ilhavo, Alcanena e Montemor-o-Novo.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Uma boa parte é do Alentejo!
O Orador: - A resposta dos respectivos presidentes de câmara é clara e, embora, naturalmente, estejam conscientes das dificuldades que tom de vencer - sabem que existem problemas que tem de ser ultrapassados-, tom vontade de concretizar os planos directores municipais. Aliás, os próprios partidos políticos que aqui pedem a ratificação deste decreto-lei reconheceram já que a legislação tinha algo de positivo - e reporto-me às declarações do membro do Comité Central do PCP, Luis Sá, que fez uma intervenção a esse propósito. Portanto, se as divergências são tão de pormenor, realmente, não sei o que motiva os Srs. Deputados a esta iniciativa.
O Governo terá demorado,... demorou talvez mais do que aquilo que seria desejável, mas demorou para proceder a um intenso diálogo com toda a sociedade, com todas as associações profissionais, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Por isso, dialogou com a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas, com a Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores, com a Sociedade Portuguesa de Urbanistas, com a Associação dos Arquitectos Portugueses...
O Sr. João Amaral (PCP): - Que boas críticas faz!
O Orador: - Com certeza! Mas não é a Associação dos Arquitectos Portugueses que governa o País, é o Governo!
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses foi ouvida duas vezes sobre duas versões. Portanto, foi intenso o diálogo, nomeadamente com a Associação dos Arquitectos Portugueses, que emitiu o seu parecer, que foi naturalmente estudado com toda a atenção.
Estamos, neste momento, em fase de concretizar os planos directores municipais. Esse é o grande objectivo nacional que deve motivar-nos a todos e que está a motivar em particular os municípios portugueses.
A Sr.ª Deputada Leonor Coutinho falou na necessidade de haver mais normas e mais aspectos técnicos na concretização dos planos... Recordo uma reunião, a que já tive até ocasião de reportar a Sr.ª Deputada, com um ilustre membro do PS, que me pedia o seguinte: «Por favor, não façam normas! Por favor, deixem à vitalidade dos municípios a concretização dos seus empreendimentos!»
Quanto à tutela, o Governo afasta totalmente o exercício da tutela neste domínio. Existe um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre esta matéria. Não se trata do exercício da tutela; trata-se, sim, do exercício das competências que a Constituição confere ao Estado em matéria de ordenamento do território. Aliás, devo referir, em comentário à intervenção da Sr." Deputada Leonor Coutinho, que, no que diz respeito ao poder dos municípios, não vamos ao ponto a que o PS procurou ir quando apresentou aqui um projecto de lei, que foi discutido em Julho juntamente com a proposta de autorização legislativa que o Governo apresentou, e que, esse sim, alentava gravíssimamente contra as competências dos municípios em matéria de ordenamento do território. O Governo não segue esse caminho!
Quanto a aspectos que aqui referiu, nomeadamente os relacionados com a ratificação, ela resulta do exercício da competência do Governo; em matéria de ordenamento do território seria, com certeza, inconstitucional qualquer outra solução que não a da ratificação, quo é uma competência legítima de um governo legítimo.
Quanto a planos regionais de ordenamento do território, o Governo lançou já cinco e está a concretizá-los. Não é objectivo do Governo preencher todo o País com planos regionais de ordenamento do território, mas, mesmo assim, tem em curso cinco - aliás, lembro que no período em que o PS teve funções governativas o número de planos realizados foi zero!...
Sr. Deputado João Amaral, naturalmente a capacidade instalada poderá ter dificuldades na concretização deste objectivo, mas qual é a consequência de reconhecermos isso? É não fazer?! Existem dificuldades, existe necessidade de vários técnicos, que trabalham noutras áreas, passarem a trabalhar nestas. Mas ainda recentemente a um concurso aberto por uma câmara municipal para a elaboração do seu PDM candidataram-se 11 concorrentes. Isso corresponde ao interesse que esta área está a suscitar e eu acredito nas virtualidades do mercado; acredito que a procura vai gerar a oferta.
Quanto à questão da ausência de conteúdo técnico, já respondi, mas repito: foi exactamente o grande conteúdo técnico que tinha a anterior legislação que conduziu à sua inoperacionalidade.
Sr. Deputado, quanto ao afastamento do planeamento económico e social, sabemos muito bem o que tem sido a falência do planeamento económico e social ao nível nacional em muitos países e...
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O Sr. João Amaral (PCP): - O que é que faz o PDR?
O Orador: -... que relação tem com os planos directores municipais.
Também queria que os planos directores municipais, ao nível de cada município, fizessem a previsão rigorosa de tudo quanto ia acontecer na economia?
Sr. Deputado, felizmente, esses tempos estão ultrapassados!
Creio, sobretudo, nos autarcas portugueses! As respostas que estão a dar à legislação que o Governo preparou tem sido muito positiva. Creio que o Governo e os municípios vão concretizar esse objectivo nacional, que é o de termos um ordenamento do território mais adequado no nosso país; de termos um pais mais arrumado. E isso que deve mobilizar-nos a todos para vencermos as dificuldades e ultrapassarmos os obstáculos que ainda, porventura, existam!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado, devo dizer que esperava outro tipo de análise às questões que lhe foram colocadas, ou seja, um tipo de análise que equacionasse os problemas em vez de passar por cima deles, em vez de deformar os argumentos, em vez de manipular os dados. E o que o Sr. Secretário de Estado fez foi exactamente isso. Vejamos caso a caso.
Em primeiro lugar, relativamente à questão de haver ou não planeamento, pela nossa parte foi dito - e por mim, claramente - que é necessário defender o planeamento municipal, que é necessário criar as condições para que etc se realize com eficácia e seriedade... Critiquei este diploma pelo facto de em vez de criar essas condições criar, isso sim, as condições para uma degradação da figura do planeamento. O que é que o Sr. Secretário de Estado respondeu a isto? Absolutamente nada!
Em segundo lugar, é necessário acelerar o processo de planeamento, mas ele tem sido bloqueado pela legislação em vigor. É um facto! Apesar disso, e antes deste decreto-lei, já havia cerca de 100 planos, digamos, em fases diferentes. Portanto, não é o lançamento deste decreto-lei que resolve a questão. Agora, a questão que se coloca é a de que o Sr. Secretário de Estado encostou as autarquias à parede, apontou-lhes uma espada ao peito. Como 6 que quer que as autarquias respondam?
O Sr. Secretário de Estado pergunta: «Mas qual é a questão que está colocada?» -e responde desta maneira- «Como e que se pode dizer que as autarquias estuo encostadas à parede se 22 já começaram a elaborar os seus PDMs?» Pois começaram, mas o Sr. Secretário de Estado não sabe - e muitas outras tinham começado antes - que não há capacidade instalada nem mercado?! Não sabe que não há mercado que possa inventar arquitectos e especialistas? Então o Sr. Secretário de Estado quer agora fazer também uma nova operação do Fundo Social Europeu e com uns dinheiritos fazer uns arquitectos num instante?! É essa a maneira de resolver o problema? É o mercado do Fundo Social Europeu?
Sr. Secretário de Estado, muito seriamente, a questão que se coloca é esta: o problema de avançar com o planeamento municipal é uma questão central que se coloca, efectivamente, ao conjunto da sociedade portuguesa e que exige uma resposta séria, e este decreto-lei tem defeitos significativos que podem e devem ser corrigidos. Quer o Governo entender este problema tal como estou a colocá-lo ou quer subverter a questão e dizer, pura e simplesmente: há um prazo para cumprir, cumpram!
Seja como for, a alternativa está colocada. Pensamos que há todas as condições para avançar com algumas correcções significativas ao decreto-lei que têm a ver com a questão do prazo, com a questão da articulação com o senso e com a recolha do material de informação, com a alteração do sistema de aprovação a aprovação é municipal -, com a articulação com o código de urbanismo e com a Lei dos Solos. Há um conjunto de condições que permite avançar com seriedade nesta obra de fazer um planeamento municipal que abranja todos os municípios do País. É, para todos nós, um desafio que esse planeamento seja feito como deve ser feito, e não como o Governo o quer fazer agora.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo, pelo menos, mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder individualmente ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.
O Sr. André Martins (Os Verdes) : - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, na sua exposição falou de uma forma optimista em relação aos objectivos a atingir com este decreto-lei, designadamente no que se refere ao cumprimento dos prazos nele estipulados sobre os PDMs.
Com todo o optimismo que o Sr. Secretário de Estado possa ter, permito-me recordar os prazos que: são instituídos no decreto-lei: para a constituição da comissão técnica, 90 dias; para os pareceres de entidades não representadas na comissão técnica, 60 dias; para o parecer da comissão técnica, 120 dias; para o inquérito público, 8 mais 30 dias; para os pareceres das entidades que terão de dar parecer se o inquérito público apontar para alterações significativas, 60 mais 120 dias; para a aprovação pela assembleia municipal, na melhor das hipóteses, 30 dias; para a ratificação, com o envio da câmara municipal à DGOT, 90 dias. Tudo isto soma 608 dias, o que, em números redondos, significa cerca de 20 meses. Mas há mais prazos. Decorrendo, pois, os trabalhos sem grandes interrupções e percalços, levará 608 dias, o que corresponde a 20 meses.
Quer isto dizer que, se se cumprir o artigo 32.º, que prevê que os PDMs devem estar ratificados e publicados até 31 de Dezembro de 1991, as câmaras municipais teriam, no início do ano de 1990, menos quatro meses para elaborar o plano director municipal. Ora, como já estamos em Abril, as câmaras municipais, nesta altura, não tem tempo para elaborá-lo. Poderá é fazer circular o papel e obter os 608 dias, que é o que falta para o dia 31 de Dezembro de 1991. Esta é a primeira questão que queria colocar-lhe.
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Já que referiu esses 20 ou 30 municípios, que, como disse, acreditam nessa boa intenção do Governo, direi que todos nós - incluindo o Sr. Secretário de Estado - sabemos muito bem que os presidentes de câmaras e as autarquias em geral vêm reivindicando, desde há muito, normas para poderem elaborar os planos directores municipais como instrumentos fundamentais para a própria defesa dos interesses das populações e salvaguarda dos próprios órgãos municipais. No entanto, não me parece que seja pelo facto de já estar em vigor este decreto-lei que estas autarquias foram tão rapidamente propor a elaboração dos planos directores municipais, mas por outras razões, que são aquelas que sempre orientaram pelo menos a grande maioria das autarquias deste país.
Mas vou colocar-lhe mais duas questões.
Ultimamente, o Governo tem falado muito, no seguimento de todas as críticas que lhe tem sido feitas quanto à descoordenação na actividade dos vários ministérios, para já não falar das secretarias de Estado, da importância da coordenação ministerial.
Ora, o que verificamos neste decreto-lei é que o Governo propõe que a ratificação seja feita pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território - e estamos de acordo não com a ratificação mas com o acompanhamento destes planos por parte do Ministério - e depois que essa ratificação só seja possível quando houver parecer favorável dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.
A questão que se coloca, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: que coordenação é esta, em termos governamentais, se quem deve concentrar o planeamento e o ordenamento do território neste país não tem competência para isso, como se verifica pelo exposto, obrigatoriamente, no próprio decreto-lei?
Por outro lado, pergunto-lhe: afinal, qual é o papel do Ministério e respectivo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que nem sequer é ouvido? Se os outros podem ser ouvidos e têm obrigatoriamente de emitir pareceres favoráveis, por que é que o Ministério do Ambiente Recursos Naturais não é contemplado, nesta ampla participação da administração central, na aprovação dos planos directores municipais?
Uma última questão: sabemos qual é a intenção e qual tem sido o percurso que o Governo e o PSD tom feito para ignorar a existência das leis de criação e instituição das regiões administrativas. Conhecemos isso, mas, como sabemos, em muitas outras áreas a legislação que sai tem em conta as regiões administrativas e a possibilidade da sua intervenção, quando, naturalmente, estiverem instituídas. Ora, este decreto-lei nem sequer refere uma palavra em relação às regiões administrativas, sendo certo que todos os projectos de lei aqui apresentados pelos vários partidos, com excepção, naturalmente, do PSD, apontam competências próprias às regiões administrativas, uma das quais é a da elaboração dos planos e ordenamento do território. Por que é que este decreto-lei não refere uma única vez a competência que as regiões administrativas poderão vir a ter neste processo do ordenamento do território?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado João Amaral criticou a minha intervenção por não ter sido suficientemente concreta, como ele desejava. Fiz, naturalmente, a intervenção que entendi elaborar, em resposta às sugestões que foram aqui apresentadas. Julgo que as percorri e comentei praticamente todas.
Gostaria de saber, por exemplo, qual é a posição do Sr. Deputado em relação ao prazo. Estive a folhear a proposta do Partido Comunista relativamente a alterações no processo de ratificação e não encontro o prazo proposto pelo Partido Comunista, pelo que gostaria de ser esclarecido.
Quanto aos tais 122 planos que estavam em curso no dia 1 de Março, a grande maioria foi feita nos últimos tempos e na expectativa do novo diploma, a partir do momento em que foi aprovado o Programa do Governo, que já apontava para a simplificação dos planos. Havia, naturalmente, outros que estavam em curso e que decorriam, e calmamente vegetavam no seu processo, desde 1982.
Foi coincidência, Sr. Deputado André Martins, que de repente estes 23 começassem a surgir? Será a sua interpretação, mas a minha não é essa.
Se estiver com atenção, verificará que a data da aprovação em Conselho de Ministros foi anterior à criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Não se colocava, pois, a questão desse Ministério, que, naturalmente, será ouvido, com todo o empenhamento, em relação a todo o processo.
O Sr. André Martins (Os Verdes): - Mas existia uma secretaria de Estado!
O Orador: - Quanto ao processo de ratificação, o Sr. Deputado estaria de acordo em que o Governo ratificasse o plano director municipal proposto por um presidente da câmara e uma câmara municipal, cujo modelo é Torremolinos e que procuram aniquilar todo o litoral do seu município? O Sr. Deputado estaria de acordo em que o Governo fizesse isso? Julgo que não! O Governo não ratificaria tal plano e, naturalmente, não pode aderir a tais objectivos, mesmo que eventualmente estivesse tudo no cumprimento da lei. Há objectivos de ordenamento do território que são superiores e tem um valor essencial para o País em termos nacionais e que o Governo não pode nem nunca descurará.
No que respeita às regiões administrativas, naturalmente que, quando estas forem criadas, se estipularão quais são as competências que vão ter. Estar a fazer neste texto uma antecipação, como fazia, nomeadamente, a iniciativa do Partido Socialista, ao já estar a atribuir competências às regiões administrativas em matéria de ordenamento do território - nalgumas, aliás, à custa dos municípios - é que não julgo adequado nesta fase. Parece-me, portanto, que nesta fase estamos a trabalhar com a ponderação indispensável para atingir o objectivo de lermos planos directores municipais em vigor com a maior rapidez.
É evidente que alguns dos argumentos que os Srs. Deputados apresentam são dificuldades que existem. No entanto, a solução não é a de atirar para as calendas a existência de planos directores municipais para depois termos os resultados do recenseamento da população em 1992 ou 1993 e aguardarmos, então, calmamente que se faça o recenseamento. Não é essa a posição do Governo.
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O Governo vai continuar a prosseguir uma política no sentido de conseguir rapidamente um ordenamento do território eficaz para o nosso país. Para isso é indispensável ler planos em vigor até ao final do próximo ano.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, presume-se, de facto, uma comissão técnica, de secretariado, por parte do Partido Comunista, uma vez que não consta das suas propostas de alteração uma respeitante ao prazo. Já o Partido Socialista tem uma, que não é uma proposta de alteração mas uma confirmação do prazo, embora com algumas condicionantes.
A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Tem duas alterações.
O Orador: - Ainda não a tinha lido, mas li-a agora. Não é uma proposta de alteração.
Relativamente à proposta do Partido Comunista, pretendia saber, Sr. Presidente, se é um lapso ou uma opção confirmativa do prazo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP) : - Sr. Presidente, penso que, depois das interpelações do Sr. Secretário de Estado e do Sr. Deputado Silva Marques, me cabe também, sob a forma de interpelação à Mesa, dizer o seguinte: em nossa opinião, a questão do prazo deve ser discutida, neste momento, a partir da Assembleia com a Associação Nacional dos Municípios e com a Associação dos Arquitectos Portugueses. Nós não fizemos uma formulação concreta de proposta de prazo porque consideramos que neste momento seria abusivo faze-lo.
Tenho um cronograma feito a partir dos prazos do decreto-lei e tendo em atenção a sua entrada em vigor, no dia 2 de Março de 1990, que demonstra que no sistema que o Governo apontava havia um período de sete a nove meses, entre Junho-Julho de 1990 e Janeiro-Fevereiro de 1991, em que se concentrava a actividade material de elaboração dos planos directores municipais. É sabido que não há qualquer capacidade real instalada em Portugal para responder a um desafio dessa dimensão e que o Governo não se prontificou ou não quis fazer esse desafio não por razões que tenham a ver directamente com as necessidades dos municípios mas por razões que lhe são exteriores.
Nesse quadro, o que há que fazer é ver com os interessados, ou seja, os utilizadores da capacidade instalada, e com aqueles que a podem fornecer qual 6 o prazo praticável, real, para que possa ser feito um planeamento como 6 desejável, isto é, um planeamento sério e eficaz. É este - repilo - o desafio que está feito ao trabalho de especialidade em comissão. Esse trabalho tem de fazer aquilo que não foi feito até agora: uma ponderação séria desta questão central do faseamento deste trabalho. É um desafio.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, em especial Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Srs. Deputados: Encontra-se presente a esta Câmara, para ratificação, o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, o qual vem substituir legislação sobre planos directores municipais referenciada a 1982 e demais legislação existente sobre planos gerais e parciais de urbanização e planos de pormenor.
Era por todos unanimemente reconhecido que essa legislação não se revelava adequada, por pouco flexível e antiquada nuns casos, porque tecnicamente mal concebida noutros.
A nova legislação que agora apreciamos tem aspectos positivos a par de outros negativos.
O Decreto-Lei n.º 69/90 tem de positivo e até de inovador o reconhecimento do direito à diferença entre os municípios, permitindo uma formatação dos planos adequada a cada especificidade local. Definindo sobretudo o âmbito e o nível, a Administração prepara-se, assim o cremos, para avaliar e criticar não a forma, mas sim a qualidade e o conteúdo dos planos. Ao contrário, transparece nele o atávico apetite da administração central para perpetuar tutelas sobre o poder local de uma forma desconfiada e exagerada.
O País, e em particular esta Câmara, tem de esforçar-se por fazer evoluir os diferentes níveis de poder. O Governo continua a ver e manter o poder local como um órgão subalterno, um parceiro menor na estrutura constitucional do Estado. Ao mesmo tempo, e reforçando esta postura, o Governo reduz a função dos planos apenas ao papel de regulamento administrativo, menosprezando-os como forma de explicitação e de compromisso com programas de acção.
O decreto-lei em apreciação, se, por um lado, dá flexibilidade ao conteúdo das diversas figuras de plano, o que é positivo, nada faz para que a articulação entre as câmaras e os diversos organismos da administração central se estabeleça menos numa teia burocrática de dependências e mais numa cooperação técnica e administrativa para resolver problemas. E receamos que da comissão de acompanhamento à comissão técnica ocorra apenas a alteração da simples mudança de denominação.
Os planos, tal como a lei em geral, não são uma panaceia que resolve tudo. Há bons e maus planos e é necessário criar as condições para que haja qualidade na elaboração dos planos. Pergunta-se: quem faz os planos urbanísticos?
Presume-se que sejam os urbanistas, técnicos que tenham formação em matéria de planeamento regional e urbano, mas o decreto-lei é omisso quanto à competência de quem elabora os planos.
Os planos devem ser um trabalho de autor e aqui, sem querer defender estatutos corporativos, defendo que seja identificado, com urgência, o perfil científico, técnico e profissional do urbanista. Só assim será possível obter um conteúdo de qualidade e de responsabilidade para o planeamento urbanístico.
Os prazos de aprovação irão trazer fatalmente problemas de atrasos levando a aprovações formais ineficazes. Sugerimos que sejam revistos os prazos e considerada a figura de aprovação provisória.
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Aliás, em nossa opinião toda a questão dos prazos apresenta-se mal resolvida na presente legislação e a precisar de ser revista. De uma forma construtiva, será também de perguntar ao Governo qual o verdadeiro significado da data de 31 de Dezembro de 1991 referida no artigo 32.º
Conviria, ainda, perceber qual a intenção do Governo ao não considerar a figura do plano director intermunicipal, ao invés do que acontecia na anterior legislação de 1982. Pensamos ser uma figura útil e adequada que conviria incentivar e estimular tendo presente a falta de dimensão de muitos conselhos para determinados tipos de equipamentos e infra-estruturas. Aqui andou-se manifestamente para trás.
Também a questão da ratificação da aprovação do plano e, nomeadamente, a sua recusa devem ser objecto de explicitação clara e fundamentada. Ao mesmo tempo, a suspensão do plano em vigor não poderá ficar ao livre arbítrio do Governo. Trata-se de matéria delicada e que deveria merecer um adequado tratamento legislativo.
Por último, haverá que recordar que a legislação sobre planeamento está sempre dependente de uma política de solos consubstanciada numa Lei dos Solos que, para cada território, se completa pelas regras dos próprios planos.
O actual quadro legislativo e as políticas ambíguas e instáveis de solos estimulam práticas contraditórias e conflituosas que passam pelo liberalismo total e pela intervenção arbitrária da Administração Pública.
O exercício do poder discricionário e frequentemente arbitrário sobre o território é particularmente nefasto, numa altura em que o desenvolvimento do País implica profundas transformações no meio físico e quando o discurso ecologista está ao rubro. Daí a necessidade de se investir no ordenamento do território e no processo de planeamento, porque as incapacidades e os erros de planeamento, gestão e projecto deixam marcas definitivas no território.
Estão colocadas as principais críticas e sugestões que o PRD entende fazer acerca do Decreto-Lei n.º 69/90. Fica para nós clara a necessidade de um trabalho de cooperação legislativa entre o Governo e a Assembleia da República, já que em nosso entender o Governo, enquanto persistir em tratar o poder local como um ente menor, não tem autoridade, nem política, nem moral, para legislar sozinho sobre matérias que ao poder local dizem respeito.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O CDS não pediu a ratificação deste Decreto-Lei n.º 69/90. E como não a pediu também não tem a obrigação de acompanhar as iniciativas de outros partidos todas as vezes que há pedidos de ratificação.
Quer isto dizer que um partido da oposição, pelo facto de o ser, não tem de ter o encargo de acompanhar sempre qualquer ratificação pedida por qualquer partido contra uma medida legislativa do Governo. Sucede até - como o Sr. Secretario de Estado enumerou as câmaras que deram apoio a este decreto-lei - que ouvi nomes de algumas camarás chefiadas pelo CDS. Devo dizer, também, com um sinal de honestidade, que, de um pequeno inquérito a que procedemos na semana passada sobre este decreto-lei junto das câmaras recém-eleitas, não encontramos uma adversidade muito grande em relação a essas medidas, embora alguns dos pontos que as câmaras gostassem de ver nele inseridos possam ser mais facilmente remediados pela alteração da política do Governo do que propriamente pela alteração legislativa.
Quero dizer com isso que, entre a alteração legislativa do Governo e a alteração do procedimento do Governo em face dos planos sem alterar a legislação, prefiro esta última hipótese, porque o que está em causa quanto ao centralismo* e não centralismo, quanto à ratificação e não ratificação, quanto a prazos e não prazos, é uma desconfiança do Governo em relação a muitas câmaras de que a ratificação final dos planos sirva para alimentar clientelismos. Ratificam-se alguns planos com mais presteza do que outros, levantam-se dúvidas em relação a certas câmaras que não são do PSD e são de outros partidos. São queixas que são legítimas ou, pelo menos, mesmo se se desconfia disso, tom algum fundamento e razão de ser. Por isso mesmo, as críticas que estão na base destes pedidos de hoje parecem-me que não são propriamente de modificação de lei mas de procedimento do Governo.
Também me chegou às mãos o parecer da Associação dos Arquitectos Portugueses em que se diz, claramente, que não foram ouvidos, ao contrário do que disse o Sr. Secretário de Estado. Aqui está uma palavra contra outro palavra. Porque diz aqui, claramente: «estranhando embora o facto de não ter sido consultada acerca desta versão do decreto-lei».
Portanto, enquanto V. Ex.ª diz que foram consultados, os Srs. Arquitectos dizem que riflo foram consultados. De qualquer modo, o que é certo é que as críticas que apresentam não são prejudiciais para a boa atenção do Governo ou desta Assembleia.
Dizer, por exemplo, que esta lei tem de ser regulamentada quanto aos conteúdos dos planos, que esta lei tem de ser compatibilizada com a Lei dos Solos, que esta lei seria mais harmoniosa se houvesse uma boa lei dos loteamentos, dizer, como eles dizem, que essa lei também deve ser acompanhada da lei do planeamento das zonas rurais ou que essa lei deve ser compaginada com a lei da conservação dos monumentos e dos outros edifícios arquitectónicos de valor cultural, etc.
Portanto, as críticas que aqui se fazem, tenham sido elas ouvidas ou não e tirando de lado os aspectos cooperativos que foram focados pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia - e não compete à Assembleia da República ou a qualquer partido político defender os interesses cooperativos dos arquitectos, para isso é que existe a Associação deles-, dizia eu que algumas dessas críticas são válidas e devem ser tomadas em consideração pelo Governo. Como disse, não vemos razão para modificação legislativa, mas vemos muita razão pelas queixas de que temos conhecimento acerca do comportamento do Governo em face da aplicação desta lei.
Naturalmente que as leis podem ser muito boas e os comportamentos serem maus, ou as leis serem medíocres e quando o comportamento é bom nem sequer se dá conta das más leis.
É essa a nossa posição, e fazendo apelo para que esse esforço que foi feito para concentrar no mesmo diploma legal o que até aqui constava de legislação avulsa, pelos muitos avanços que aqui foram leitos, pelo apoio que tem de muitas câmaras quanto àquilo que aqui está exarado e sendo os aspectos negativos facilmente removíveis pelo
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comportamento do Governo, nós não vemos razão para não subscrever legislativamente esse decreto-lei e, por isso mesmo, não votaremos a favor da ratificação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Narana Coissoró fez aqui menção a um parecer da Associação dos Arquitectos Portugueses, que, aliás, conheci hoje através dos jornais da manhã, em que diz que não foi ouvida. Gostava de dizer que é falso, e posso transmitir aos grupos parlamentares não só o pedido do parecer como o parecer emitido pela Associação dos Arquitectos Portugueses.
Naturalmente que quando, no Conselho de Ministros, se toma uma decisão final e um ministro propõe uma alteração o Conselho não está a pensar vir perguntar à Associação dos Arquitectos se concorda.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, naturalmente que V. Ex.ª tem toda a razão. Uma coisa e ser consultado durante o processo legislativo e outra coisa é depois de ser votado em Conselho de Ministros não haver lugar a pareceres de ninguém sendo depois publicado como decreto-lei.
A única coisa é que entre o processo legislativo na fase em que foi ouvido e as soluções que depois foram dadas pode haver tanta contradição ou tanta alteração da substância que, efectivamente, pode haver lugar para dizer que aquela versão não corresponde àquilo sobre que foi ouvido. Uma coisa são pormenores ou uma pequena alteração adjectiva ou mesmo substancial e que não contrarie a versão na fase em que foi ouvida a Associação e outra coisa é dizer: eu ouvi durante o processo legislativo, agora dou uma solução completamento contrária, mas porque já ouvi o parecer então dado serve para dizer que já foi ouvida a Associação Nacional dos Arquitectos. Haja modus in rebus? não é?!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa é ouvir uma instituição prestigiada como todas as outras, que ouvimos, e que foram diversas, numa determinada fase do processo legislativo. Naturalmente que, a todo o momento, surgem novas contribuições, até porque a Associação Portuguesa de Arquitectos Paisagistas propõe uma outra coisa e depois é um aspecto que é considerado, não temos de voltar outra vez a ouvir todo o núcleo de instituições. Se depois surge mais outro parecer que tem fundamento, não vamos voltar a ouvir tudo! Naturalmente que, em determinada fase, ouviu-se, sobre um projecto, a Associação dos Arquitectos Portugueses, e não me parece que, com o grande respeito que tenho por ela, deva merecer mais consideração do que a Sociedade Portuguesa de Urbanistas ou a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas ou a Ordem dos Engenheiros, que também ouvimos.
Portanto, durante o processo legislativo foi ouvida a Associação dos Arquitectos Portugueses e, ao contrário do que vem no jornal - por acaso não se fala em qualquer versão -, não conheço qualquer parecer, porque não me foi entregue, pelo que essa afirmação não corresponde à realidade.
Quanto à questão do clientelismo que o Sr. Deputado referiu como qualquer coisa que podia estar em causa em todo este processo, nunca tive o prazer de pronunciar-me sobre um plano director municipal de uma câmara presidida pelo CDS - espero que isso ocorra a curto prazo-, mas tive, sim, de pronunciar-me sobre ratificação de planos directores municipais de outros partidos, nomeadamente da oposição, como é o caso do Partido Comunista, que já tem dois planos directores municipais ratificados.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Governo social-democrata é um Governo eminentemente reformista, não se furta aos desafios e tem vindo a fazer as reformas necessárias que o País há muito exige e carece, sendo muitas dessas reformas reformas ousadas.
A Constituição da República atribui ao Estado a responsabilidade no ordenamento do território. Disse há pouco o Sr. Secretário de Estado, e eu concordo, que este é um objectivo nacional; o País só tem a ganhar com a existência de planos municipais de ordenamento do território. O anterior e actual Governo, para além de lerem inscrito este objectivo nos seus Programas, tem vindo a fazer um discurso ao País - discurso esse pedagógico - para motivar e incentivar os municípios a elaborar os seus planos directores municipais.
As autarquias locais há muito que exigiam também esta reforma, desejavam a simplificação da legislação enquadradora da elaboração dos planos directores municipais. Tomava-se imperioso e urgente proceder à revisão desta legislação, de forma a torná-la mais simples, clara e coerente e que garantisse às populações locais a devida consideração dos seus anseios e vontades e ao Governo a sua adequação ao interesse nacional, bem como ainda contribuir para que o município tenha um enquadramento correcto para a sua estratégia de desenvolvimento.
Penso que durante estes últimos anos muitas dessas câmaras municipais começaram a elaborar os seus planos directores municipais; 122 municípios iniciaram esse trabalho, depois da aprovação do actual decreto-lei que está em ratificação mais 23 municípios tomaram essa iniciativa, temos por isso 145 municípios em Portugal que estão a trabalhar de uma forma empenhada na elaboração dos seus planos directores. Estou certo de que os restantes municípios do País lhes vão seguir o exemplo.
Na elaboração do actual decreto-lei, em ratificação, como já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o Governo teve oportunidade de ouvir diversas entidades, entre as quais ouviu, por duas vezes, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, bem como a Associação dos Arquitectos Portugueses; por isso não foi um diploma elaborado de uma forma isolada e unilateralmente por parte do Governo. Foi, assim, ouvido um conjunto importante de instituições, designadamente a associação representativa das autarquias portuguesas.
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Agora, o importante é que exista uma boa articulação com a administração central e as diversas administrações locais, para que se possa dar cumprimento a este novo regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.
O Governo, com a elaboração do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e esta Assembleia da República, ao ratificá-lo, dão um contributo significativo para um ordenamento do território mais adequado e para um país mais arrumado.
Portugal e os Portugueses, estou certo, vão ganhar com isso.
Disse.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, encerramos este debate, e os respectivos pedidos de ratificação serão votados em momento oportuno.
Conforme acordado pela conferência de líderes, vamos proceder à votação do voto n.º 143/V, apresentado pelo PCP, que entretanto vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Voto n.º 143/V
Considerando que hoje, dia 17 de Abril de 1990, se comemora o Dia Mundial da Hemofilia;
Sabendo que em Portugal existem quase um milhar de doentes hemofílicos, pessoas estruturalmente normais, mas que podem adquirir deficiências por falta ou inadequação de tratamento;
Conscientes dos riscos que os hemofílicos correm por falta de estruturas que permitam o seu tratamento com medicamentos mais seguros e eficazes;
Considerando que, em Portugal, não existem serviços ortopédicos e fisioterápicos especializados nem apoios a nível pedagógico e social ao estudante e trabalhador hemofílico;
Considerando que a Associação Portuguesa dos Hemofílicos desenvolve um trabalho meritório e de relevante importância para os cidadãos portadores desta doença:
A Assembleia da República delibera saudar neste dia todos os hemofílicos portugueses, saudar a Associação Portuguesa dos Hemofílicos e recomendar ao Governo a tomada de medidas e criação de estruturas que permitam o acompanhamento e tratamento eficaz do cidadão portador desta doença.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e a abstenção da deputada do PSD Conceição Monteiro.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandato
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 11 de Abril de 1990, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Parado Comunista Português (PCP):
Cláudio José dos Santos Percheiro (círculo eleitoral de Beja) por Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 9 de Abril corrente, inclusive].
Carlos Campos Rodrigues Costa (círculo eleitoral do Porto) por Júlio José Antunes [esta substituição é solicitada nos lermos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 17 de Abril corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) -Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Jaime Carlos Marta Soares (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).
Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
Tal como anteriormente acordado, declaro suspensa a sessão até às 18 horas e 45 minutos.
Eram 16 horas e 55 minutos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados, vamos proceder à discussão do texto final das alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (proposta de lei n.º 139/V), fixado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário vai entretanto proceder à leitura de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a referida proposta de lei.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer 6 do seguinte teor:
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 139/V da Assembleia Legislativa de Macau (alteração ao Estatuto de Macau).
1 - Dispõe o n.º 3 do artigo 292.º da Constituição:
Mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau ou do Governador de Macau, nesse caso ouvida a Assembleia Legislativa de Macau, e precedendo parecer do Conselho de Estado, a Assembleia da República pode aprovar alterações ao estatuto ou a sua substituição.
Apresentado que foi um primeiro texto, foi ouvido o Conselho de Estado (Diário da República, 1.º série, n.º 70, de 24 de Março de 1990), que emitiu parecer em sentido genericamente favorável à proposta em apreciação, «sem prejuízo de a Assembleia da República, em diálogo directo com a Assembleia Legislativa de Macau, vir. ainda a aperfeiçoar o texto do Estatuto, introduzindo-lhe, designadamente, uma referência expressa aos direitos e liberdades constantes da Declaração Conjunta.
2 - Foi cometido a esta Comissão, conforme me foi transmitido por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o encargo de estabelecer contacto com uma delegação da Assembleia Legislativa de Macau, devidamente mandatada para o efeito, e que logo se deslocou a Portugal.
Ocorreram diversas reuniões de trabalho, nas quais foi pormenorizadamente analisado o texto inicial e não apenas aperfeiçoado na sua formulação, como observada a directiva final do parecer do Conselho de Estado.
É em decorrência dessa fixação consensual do texto da proposta na especialidade que a Assembleia Legislativa de Macau agora apresenta a proposta de lei n.º 139/V.
3 - Corresponde este novo texto à Constituição e ao parecer do Conselho de Estado.
Estará, assim, em condições de ser aprovado, sem ser caso de aplicar a previsão do n.º 4 do artigo 292.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Decorrente do novo quadro constitucional, fruto do trabalho empenhado e do alto sentido do Estado postos na sua elaboração pela Assembleia Legislativa de Macau e pela Assembleia da República Portuguesa, ressalvadas as distâncias e mitigadas as divergências, 6 hoje aqui finalmente votado o novo Estatuto Orgânico de Macau. E a declaração que, a este propósito, agora produzimos é, em primeiro lugar, de regozijo pelo culminar de um processo cuja complexidade e melindre não foram bastantes para ensombrar sequer o bom resultado a que se chegou.
Vou agora formular dois votos.
O primeiro 6 o de que o novo Estatuto se revele um meio eficaz para o amadurecimento e consolidação do viver democrático em Macau, o qual se constituirá, nos próximos 10 anos, como um capital de confiança fundamental, face a eventuais dificuldades surgidas nos primeiros tempos da transição efectiva da soberania do território.
O segundo 6 o de que o novo Estatuto, dignificando a autonomia de Macau, contribua decisivamente para a dignificação da imagem de Portugal no mundo, sobretudo naquelas paragens orientais de onde, retirada a soberania, permanecerá a cultura, nas suas expressões mais dinâmicas, significada não só na língua e nas tradições mas sobretudo nos valores da tolerância e da paz e no respeito e admiração pelas diferenças que fecundaram a nossa cultura universalista.
Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: A grandeza que, no passado, nos conduziu ao encontro de povos e civilizações é a mesma 'que nos impele hoje, celebrando os 500 anos desse grande momento, a dar os passos que marcam os novos trilhos da história universal. Mais uma vez Portugal soube honrar compromissos e respeitar vontades - e não será despropósito referir agora que o novo quadro em que decorrerá o período de transição, de que o Estatuto Orgânico é marco fundamental, é também ele um dos frutos de Abril, desse Abril que já celebramos, mas que, mais do que celebrado, se vê assim também cumprido.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta sessão histórica, em que a Assembleia da República vota o novo Estatuto Orgânico de Macau, talvez não seja despiciendo nem despropositado recordar algumas das contribuições que são, naturalmente, motivo de homenagem aos portugueses que fizeram Macau, que é hoje a única República autenticamente democrática, no sentido ocidental da expressão, nas costas do Pacífico.
Ali introduzimos, em 1588, a primeira imprensa europeia de tipos móveis; em 1594, fundámos o primeiro Colégio de Ensino de Artes (humanidades, retórica e filosofia), tomando-se a primeira universidade europeia do Extremo Oriente; publicámos, em 1825, algumas gramáticas e dicionários sobre a língua chinesa; editámos o primeiro jornal impresso na China: A Abelha de Macau.
Não admira por isso que, na Declaração Conjunta assinada entre os Governos de Portugal e da China, este se lenha comprometido a respeitar e proteger os interesses dos habitantes de Macau, respeitando os seus costumes e tradições culturais, tão honrosos.
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Também 6 importante recordar hoje que o Governo da República Popular da China se compromete em «assegurar todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de manifestação, de associação (nomeadamente de constituir e participar em associações cívicas), de organização e de participação em sindicatos, de deslocação e de migração, de escolha de profissão e de emprego, de greve, de praticar a sua religião e crença, de ensino e de investigação académica; o direito à inviolabilidade do domicílio das comunicações e de acesso ao direito e à justiça; o direito à propriedade privada, nomeadamente de empresas, à sua transmissão e à sua sucessão por herança e ao pagamento sem demora injustificada de uma indemnização apropriada, em caso de expropriação legal; a liberdade de contrair casamento, o direito de constituição da família e de livre procriação».
Citei a longa transcrição destes direitos e garantias fundamentais porque, com os olhos postos nestes e noutros compromissos - e por isso com justificada certeza de que Macau continuará a ser a República democrática, mesmo com o nome de Região Administrativa Especial de Macau -, juntamente com os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa de Macau, elaborámos e aprovámos a lei quase Constituição que vai reger o destino do povo de Macau nesta fase de transição e que, naturalmente, iluminará a legislação futura, findas as nossas responsabilidades políticas.
O Estatuto Orgânico vai consagrar as soluções que, na conjuntura actual, pareceram as mais consentâneas com as realidades. Nem tudo será do agrado de todos, mas é denominador comum de todos os complexos e importantes interesses que pesam sobre o território.
Alguns dos preceitos, como os respeitantes às competências do Governador, poderiam ser melhor estruturados, mas então perder-se-ia o delicado equilíbrio que se gizou entre este orgão e a Assembleia Legislativa, que, ampliada dos seus poderes, fica a dispor de muitas competências próprias dos Parlamentos dos Estados unitários.
Na teoria dos regimes constitucionais, com pragmatismo e originalidade de em cada latitude e longitude onde tivemos responsabilidades determinantes na vida das populações, soubemos adaptar as condições próprias do meio, como demonstra a nossa história multissecular nas costas de todos os oceanos. Arquitectamos agora para Macau um modelo que não tem paralelo na legislação comparada, concebendo-o com um Estado com competências próprias, muito mais amplas que qualquer Estado federado, mantendo o Estado Português o mínimo que era necessário para ali flutuar a nossa bandeira nacional.
Fica, assim, o povo de Macau responsável pelo seu próprio destino, com instituições e leis para entrar confiante e seguro da sua liberdade nesta década decisiva da sua fecunda história.
O CDS, que se orgulha de ter tido na sua bancada o único deputado de Macau que participou na elaboração da nossa Constituição da República de 1976, o Sr. Deputado Diamantino de Oliveira Ferreira, estará também agora na primeira linha na defesa daqueles nossos compatriotas, que daqui saudamos com emoção, respeito e a amizade de sempre.
Por isso é quo vamos aprovar o novo Estatuto de Macau.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, representada por deputados de todos os grupos parlamentares, discutiu demorada e responsavelmente a nova proposta da Assembleia Legislativa de Macau, tendo em vista as alterações propostas por aquele orgão para a elaboração do novo Estatuto Orgânico daquele território.
Nas diversas sessões, onde participaram também os Srs. Deputados que daquele órgão institucional se deslocaram a Portugal para em conjunto se debaterem as diversas propostas apresentadas, o consenso e preocupação de se atingir um texto final que visasse não só a soberania, mas principalmente o prestígio do território em terras do Oriente, foram as primeiras prioridades e, em nosso entendimento, as recolhas de contributos de ambas as partes, praticamente acatadas pelas duas delegações, produziram o documento final que, estamos certos, vem ao encontro dos desejos do povo macaense no engrandecimento do prestígio e salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias, necessariamente acauteladas nesta fase de transição do território para a soberania chinesa.
As adaptações à nova Constituição da República, saída da recente revisão, bem como a simultaneidade de objectivos constantes da Declaração Conjunta Luso-Chinesa, balizaram os nossos trabalhos, que julgamos de profícuo, consensual e responsável, num entendimento que resultará no desenvolvimento e incremento da autonomia do território e prestígio de Portugal em terras orientais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático congratula-se com o resultado obtido e expressa publicamente os sinceros votos de que a partir deste momento a população de Macau recolha os benefícios do novo texto constitucional, conscientes que estamos do elevado espírito cívico e responsável dos seus representantes parlamentares, que saberão honrar os compromissos assumidos para com a população que os elegeu, para que nos próximos unos o território conheça não só o crescimento económico e social, mas, principalmente, a manutenção de uma cultura lusa de cinco séculos de história, que cidadãos portugueses e chineses provaram e comprovaram de prestígio numa simbiose de ideias e actos que o futuro saberá respeitar.
Aproximando-se o final da presença política de Portugal em Macau, após um fecundo diálogo entre civilizações e culturas diferentes, que se pretende continuado e renovado, p Partido Renovador Democrático, tendo contribuído empenhadamente na elaboração de um estatuto que dignifique o passado e o presente de Portugal em terras do Oriente, saúda a população de Macau desejando que o futuro da terra e das suas gentes seja o coroamento ajustado de uma longa e frutuosa relação.
Os frutos da diáspora portuguesa continuarão a vigorar em Macau, numa afirmação consequente de que, mesmo após a partida de Portugal, a sua cultura e o seu espírito continuarão vivos no Oriente, que foi campo fértil de congregação de interesses e vontades.
Que este espírito para sempre se mantenha suo os nossos votos e mais sinceros desejos.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP vai votar a favor
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da proposta de lei de alteração do Estatuto Orgânico do Território de Macau tal qual foi proposta pela Assembleia Legislativa desse território.
Fazemo-lo por três razões principais.
A primeira, por se tratar de um acto de natureza nacional, representando mais um passo assumido pela Assembleia da República no processo de restituição de Macau, parte integrante do território chinês, à soberania da República Popular da China, com a qual importa aprofundar os laços de amizade e cooperaçâo actualmente existentes.
A segunda, por entendermos ser este o nosso melhor contributo para perpetuar a presença portuguesa no território de Macau, memória viva da epopeia dos Descobrimentos, indissoluvelmente ligada ao nome de Camões e aos Lusíadas.
A terceira, por considerarmos que o reforço das condições de intervenção dos órgãos de governo próprio de território - Governador e Assembleia Legislativa - corresponde ao sentido dado à questão de Macau pela Constituição da República Portuguesa e ao espírito da Declaração Conjunta Luso-Chinesa. Neste quadro fomos favoráveis, desde a primeira hora, à transferência de poderes dos órgãos de soberania da República para os órgãos de governo do território e defendemos que a Assembleia da República o devia fazer na área própria das suas competências.
Por tudo isto, o PCP participou activa e empenhadamente nas diligências que permitiram que, em diálogo directo com a Assembleia Legislativa de Macau, fosse aperfeiçoado o texto originário da proposta de revisão estatutária.
O voto favorável do PCP é, no entanto, um voto que comporta reservas e preocupações, que exprimimos oportunamente nos trabalhos preparatórios.
Reservas, desde logo, em relação a soluções como as estabelecidas para a repartição de poderes entre os órgãos de governo do território (com propensão para concentração de poderes no Governador). Idêntico juízo exprimimos quanto à fórmula ensejada para a revisão do Estatuto das Forças de Segurança. Apesar das correcções introduzidas, não podemos deixar de lamentar as indefinições que pesam sobre a futura organização judiciária do território e sobre o sistema de fiscalização da legalidade e transparência das respectivas finanças.
O processo de aprovação do Estatuto revelou que a Assembleia da República está mal informada em relação a aspectos essenciais da vida do território. Por isso, e em face de um acto institucional desta importância, o PCP tomou a iniciativa de solicitar audiências, nos lermos constitucionais, ao Sr. Presidente da República e ao Sr. Primeiro-Ministro com vista a obter informações, exprimir e esclarecer dúvidas e preocupações. Na sequência, vimos reforçada a nossa convicção de que a Assembleia da República deve tomar medidas que permitam um melhor e mais empenhado acompanhamento dos problemas de Macau, desde logo através da intensificação do diálogo com a Assembleia Legislativa do território.
Preocupa-nos especialmente a manutenção do prestígio da Administração Portuguesa no período crucial que se vai seguir. Os últimos acontecimentos, designadamente o problema dos clandestinos, a instabilidade nas forças de segurança e certas actividades que proliferam no território suscitam natural apreensão e exigem medidas adequadas num quadro geral de isenção, rigor, transparência, justeza e firmeza de decisões.
Temos pela frente um decénio crucial em que deve operar-se uma transição cujo êxito é essencial à prosperidade do território, ao bem-estar das suas populações e à perpetuação de valores fundamentais que nos são caros.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Nesta oportunidade, desta Tribuna e com a solidariedade que este acto institucional nos merece, saudamos a população de Macau, a quem exprimimos o voto de que, na nova fase da vida do território, a revisão do Estatuto possa contribuir para um maior desenvolvimento económico, mais progresso, liberdade e justiça social.
Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração ao Estatuto Orgânico do Território de Macau compete, nos termos constitucionais, à Assembleia da República, mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau e precedendo parecer do Conselho de Estado.
Ao desencadear este mecanismo constitucional a Assembleia Legislativa de Macau propôs-se adequar o Estatuto do território, sob administração portuguesa, às necessidades decorrentes do período de transição, que se verificará ale fins de 1999. E fê-lo à luz da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a questão de Macau, assinada em Beijing, em 1987.
O Conselho de Estado, ouvido sob a proposta da Assembleia Legislativa, deu parecer genericamente favorável, mas «[...] sem prejuízo de a Assembleia da República, em diálogo directo com a Assembleia Legislativa de Macau, vir ainda a aperfeiçoar o texto do Estatuto, introduzindo-lhe, designadamente, uma referência expressa aos direitos e liberdades constantes da Declaração Conjunta».
A importante sugestão do Conselho de Estado mereceu ó acolhimento da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa de Macau, através de um frutuoso e estimulante trabalho de diálogo e cooperação conjuntos, que prestigia as duas Câmaras.
O Estatuto Orgânico agora aprovado constitui o texto básico em vigor no território até 20 de Dezembro de 1999, aquando da assumpção do exercício de soberania do território de Macau por parte da República Popular da China. A esse Estatuto seguir-se-á uma lei básica da região administrativa especial de Macau, cujos princípios e políticas fundamentais se manterão durante 50 anos.
Nos termos da Declaração Conjunta - e não é de mais repeli-lo -, «os actuais sistemas social e económico em Macau permanecerão inalterados, bem como a respectiva maneira de viver; as leis vigentes manter-se-ão basicamente inalteradas. A região administrativa especial de Macau assegurará, em conformidade com a lei, todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de deslocação e migração, de greve, de escolha de profissão.
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18 DE ABRIL DE 1990 2213
de investigação académica, de religião e de crença, de comunicações e o direito à propriedade privada».
O Estatuto Orgânico agora alterado dá aos órgãos do território de Macau uma maior latitude da acção legislativa, que lhes permitirá modificar e adequar o seu sistema jurídico, mas sem prejuízo da referência aos valores essenciais do texto constitucional.
Assim, a autonomia de Macau respeita os princípios e direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, cabendo, aliás, expressamente à Assembleia da República a definição das bases do sistema judiciário de Macau.
Por outro lado, nos termos da norma de conflitos do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto, «em caso de divergência entre normas constantes de diplomas dos órgãos de soberania da República aplicáveis ao Território, nos termos do artigo 72.º, e normas de diplomas dos órgãos de Governo próprio do Território de Macau, prevalecem aquelas» quando incidam sobre um apreciável leque de matérias, com relevo para os direitos e liberdades dos cidadãos, cujo núcleo essencial é intocável.
O Estatuto Orgânico de Macau garante, portanto, que também a legislação que dele virá a decorrer é modelada pelos princípios e direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República Portuguesa.
As soluções agora encontradas tem também, em nosso entender, as virtualidades necessárias para virem a ser plasmadas na futura lei básica da região administrativa especial de Macau.
Nelas se exprimem a nossa cultura democrática e o nosso apego a valores universalistas.
A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Macau é para os Portugueses, em geral, terra longínqua, um fim do mundo onde começa um outro, um porto onde se irmanaram civilizações encontradas algures num tempo de história feita de aventuras e de guerras, mas também de humanidades, e em que só o que foi e for construído pelo diálogo é capaz de perdurar.
É hoje o que aqui temos.
O resultado do diálogo entre civilizações, entre países, tentando que a janela do futuro e da história, na amizade que une Portugal à República Popular da China, continue com perenidade aberta ao progresso, à paz, ao diálogo de culturas e povos e à universalidade humanista, com que nos talhamos.
É essa a história que chineses e portugueses merecem.
É essa a história do futuro que merece Macau, cuja população aqui quero saudar com todo o afecto.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do novo Estatuto de Macau, que toda a população acompanha em directo, é, necessariamente, um momento alto da vida deste território e do papel preponderante que Portugal nele vem desempenhando desde há séculos.
O futuro de Macau está assegurado por um tratado celebrado entre os Governos de Portugal e da República Popular da China, que, tendo levado em consideração os
subidos interesses em jogo, souberam encontrar com realismo e perfeito entendimento esse futuro.
A Assembleia da República, tal como lhe competia, pronunciou-se sobre a justeza do Estatuto de Macau e, pela análise feita, soube encontrar a solução que compatibiliza as expectativas dos órgãos próprios de Macau e dos valores democráticos e culturais que nós, Portugueses, consideramos inalienáveis.
A aprovação deste Estatuto vem no seguimento lógico da Declaração Conjunta dos dois Governos e tem o sentido útil de propiciar o desenvolvimento das competências políticas inerentes ao período de transição em que o território vive.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sabemos que, para além de 1999, as leis da República Portuguesa não perdurarão em Macau. Mas apraz-nos deixar aqui bem vincado que as leis do território se manterão por mais meio século, o que para a nossa maneira de estar no mundo constitui património de valor transcendente.
E, como parlamentar, mais uma vez me vanglorio pelo empenhamento activo que a Assembleia da República teve neste processo, nomeadamente o interesse com que o meu grupo parlamentar, maioritário, soube encarar esta questão, difícil pela pluralidade de interesses envolvidos e pela natureza programática do Estatuto de Macau.
Com a aprovação deste Estatuto transferem-se grandes e novas competências para os órgãos próprios do território.
Com este Estatuto que Portugal lhe confere Macau estará em condições de poder prosseguir o seu desenvolvimento em paz e estabilidade.
Saibam os homens estar à altura destas novas responsabilidades.
Aplausos do PSD e do PRD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final das alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (proposta de lei n.º 139/V), fixado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e que está publicado no n.º 30 da 2.ª série-A do Diário, de 30 de Março de 1990.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, incluindo a Mesa, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, voltamos a reunir amanhã, quarta-feira, pelas 15 horas, sendo a agenda já conhecida.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Álvaro José Martins Viegas.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
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Amónio Manuel Lopes Tavares.
Amónio Maria Pereira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madaíl.
João José Pedreira de Matos.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins.
António Manuel Henriques de Oliveira.
Carlos Manuel Natividade Cosia Candal.
Jaime José Maios da Gama.
José Apolinário Nunes Portada.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Partido Comunista Português (PCP):
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Octávio Rodrigues Pato.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.
Deputados independentes:
Maria Helena Salema Roseta.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Augusto Lacerda Queirós.
António da Silva Bacelar.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Fernando dos Reis Condesso.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Francisco Amaral.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Manuel da Cosia Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Rui Gomes da Silva Walter Lopes Teixeira.
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Henrique do Carmo Carmine.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Partido Comunista Português (PCP):
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Isabel Maria Ferreira Espada.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.
AS REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Ana Marques da Cruz - Isabel Barral.
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DIÁRIO da Assembleia da República
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