O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3299

Sexta-feira, 6 de Julho de 1990 I Série - Número 96

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JULHO DE 1990

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 82 e 83 do Diário.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n. º 561/V (CDS) (estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras parles sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974), que, a requerimento do PS e do CDS, baixou à comissão competente para apreciação na especialidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Luís Geraldes (PSD), Basílio Horta (CDS), Octávio Teixeira (PCP), Silva Marques (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Os projectos de resolução n.ºs 49/V (PSD) (sobre a problemática da droga) e 54/V (PS) (organização, ale final do corrente ano de 1990, de tinta conferência sobre prevenção da toxicodependência, com envolvimento directo da Comissão de Juventude, das estruturas governamentais de prevenção e das autarquias locais, através da Associação Nacional dos Municípios Portugueses) foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados José Apolinário (PS), Paula Coelho (PCP), Isabel Espada (PRD) e Jorge Cunha (PSD).
O voto de protesto n.º 165/V, apresentado pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, contra afirmações proferidas pelo ministro dos Negócios Estrangeiros da indonésia consideradas falsas e injuriosas para Portugal, foi também aprovado.
Foi ainda rejeitado um projecto de resolução, apresentado pelo PCP, de recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, que procede à reformação das estruturas representativas das comunidades portuguesas criando conselhos de país, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas, e aprovado o projecto de resolução n.º 61/V (PSD, PS, PCP e PRD) (constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência), tendo feito declarações de voto sobre este último os Srs. Deputados Fernando Pereira (PSD), Antónia Filipe (PCP), Marques Júnior (PRD) e Miranda Calha (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.

Página 3300

3300 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel P. Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António C. Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Peneira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Guido Orlando dê Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Tones Azevedo Marques.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luis Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luis Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Marques Carroço dos Reis.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria da Graça Santana Ramalho.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando A. Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Página 3301

6 DE JULHO DE 1990 3301

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mola.
Carlos Alfredo Brito.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.

ino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 571/V (propõe a elevação à categoria de vila da povoação da Pontinha, apresentado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e outros, do PCP, tendo baixado à 6.ª Comissão).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 82 e 83 do Diário.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do projecto de lei n.º 561/V (CDS) (estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em paralelo com intervenções de protesto que tenho feito, subordinadas ao mesmo tema ou motivo, quero começar por agradecer a presença nesta Câmara dos Srs. Ministros e do Sr. Secretário de Estado, a qual, sem dúvida, vem sublinhar a importância do debate que hoje vamos ter na Assembleia da República.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A apresentação do projecto de lei cuja discussão vamos iniciar constitui para o CDS, simultaneamente, um acto de coerência e um caso de consciência.
Acto de coerência, na fidelidade aos valores que determinou o nosso voto isolado contra a Constituição de 1976, chocados, além do mais, como então declarou Sá Machado, com a afirmação, feita no artigo 83.º, acerca da irreversibilidade das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 e consideradas como conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.
Acto de coerência, também, com a atitude que tomámos, em 10 de Agosto de 1977, quanto votámos contra o que viria a ser a Lei n.º 80/77, considerada pelo sau-

Página 3302

3302 I SÉRIE - NÚMERO 96

doso Adelino Amaro da Costa, em declaração de, voto aqui proferida, como um colossal erro económico e social, tendo acrescentado, na altura, que do regime que então foi consagrado resultaria «uma segregação entre portugueses: entre os que investiram em bens mais; tarde nacionalizados e aqueles que investiram em bens que continuam a pertencer ao sector privado; entre a sanção aplicada aos que lançaram ou participaram em empreendimentos de interesse económico nacional e a, relativa e indirecta protecção dada aos que jogaram a crédito na especulação».

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Acto de coerência, ainda, com o teor do projecto de lei n.º 74/I, que então apresentámos e submetemos à discussão da Assembleia, sem que tivéssemos, logrado obter a sua adesão para o fundamentai das soluções que propúnhamos.
Acto de coerência, finalmente, com a posição que aqui» temos vindo a tomar, sempre que se discutem matérias conexas, como é o caso dos Orçamentos do Estado e, como foi o caso dos. recentes diplomas sobre privatizações, com destaque para a Lei n.º 11/90, aprovada já este ano.
Mas a, nossa atitude de agora, que não constituirá novidade para nenhum dos partidos aqui representados, não é apenas um acto de coerência.
Trata-se também, como disse, de um caso de consciência.
É que, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não esquecemos que, embora não ocupando a pasta das Finanças, fizemos parte do governo que, em 1980, alterou a Lei, n.º 80/77, em termos que acabaram por se traduzir na .descaracterização da natureza jurisdicional do processo de fixação das indemnizações definitivas e que, por isso mesmo, veio a enfraquecer ainda mais a posição dos indemnizados.
Refiro-me obviamente ao Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, que alterou profundamente o artigo 16.º da Lei de 1977, substituindo o regime da inexecução legítima das sentenças administrativas a que estavam sujeitas as decisões das comissões arbitrais pelo regime de homologação prévia pelo Ministro das Finanças.
É certo que o fizemos movidos pelos nítidos aperfeiçoamentos que, então e por força do mesmo diploma, foram introduzidos no regime de mobilização antecipada dos títulos de indemnização, como então teve ocasião de o afirmar o nosso deputado José Alberto Xerez no decurso do processo de ratificação, que aqui decorreu e que deu lugar à publicação da Lei n.º 36/81, de 31 de Agosto.
Mas o certo é, também, que não acautelámos devidamente a questão das comissões arbitrais, e por isso é que a apresentação do nosso projecto de hoje constitui também um caso de consciência, principalmente face à situação de verdadeiro escândalo a que o regime de homologação ministerial acabou por conduzir.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Acto de coerência e caso de consciência, justificam, pois, a nossa iniciativa.
Admitimos, porém, que, não restando, dúvidas a ninguém sobre as razões desta iniciativa, se interroguem alguns sobre, a oportunidade da sua, apresentação.
Porquê agora? Ou, perguntando de outro modo por que não mais cedo muito mais cedo até?
Também aqui a razão é simples e facilmente compreensível por todos, ao que supomos.
Agora, porque é agora que se encontram reunidos todos os pressupostos que tomam indiscutível a necessidade de rever o regime das indemnizações.
Pressupostos que, ao mesmo tempo, fazem cair pela base os argumentos muito discutíveis, diga-se de passagem com que alguns tentavam justificar o regime cuja alteração se pretende.
Com efeito, esta Assembleia, dotada de poderes constituintes, concluiu, o ano passado, a segunda revisão da Constituição e fê-lo em termos indiscutivelmente portadores de importantes consequências no que respeita à questão das indemnizações a pagar aos titulares de acções e partes sociais nacionalizadas após o 25 de Abril de 1974.
Antes de mais, porque entendemos modificar a redacção dos artigos 1.º e 2.º, eliminando do respectivo texto as referências que faziam da República Portuguesa um Estado como que itinerante, a caminho da construção de uma sociedade sem classes, empenhada na transição para o socialismo.
Depois, porque decidimos alterar a redacção do artigo 80.º, de modo a acentuar que a apropriação colectiva - que deixou, aliás, de constituir limite material de revisão- só poderá ocorrer de acordo com o interesse público, o qual terá necessariamente de ser entendido à luz das modificações introduzidas nos primeiros artigos.
Ainda no artigo 80.º, deixou de se falar em desenvolvimento da propriedade social para se referir apenas a protecção do sector cooperativo e social da propriedade.
Finalmente, onde se continuava a afirmar - apesar da revisão de 1982- a irreversibilidade das nacionalizações, passou a tratar-se do contrário, ou seja, precisamente da privatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados após o 25 de Abril.
Desapareceram, pois, com a revisão de 1989, os pressupostos com base nos quais alguns (poucos) concebiam o interesse público subjacente aos actos de nacionalização, em termos justificativos de todas as diferenças em relação ao regime das expropriações, que conduziram à situação de agravo escandaloso, que agora temos oportunidade de, ao menos em parte, reparar.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Muito bem!

O Orador: - Por sua, vez, em desenvolvimento da nova redacção do texto constitucional, a Assembleia aprovou já, por proposta do Governo, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, em cujo texto se afirmam expressamente como objectivos das privatizações: a modernização das unidades económicas, o aumento da sua competitividade e a contribuição para estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial; o reforço da capacidade empresarial nacional; a promoção da redução do peso do Estado na economia.
Quer dizer que o mesmo orgão do Estado que afirmou a irreversibilidade das nacionalizações em 1976 reconheceu, volvidos 13 anos - e ainda bem que o fez -, que as mesmas constituíram uma opção errada, prenhe de consequências negativas para o País, a que há que pôr termo, tão rapidamente quanto possível.
De um regime de transição para o socialismo passamos, fazendo mea culpa, para um regime marcadamente capitalista.

Página 3303

6 DE JULHO DE 1990 3303

Deixou, portanto, de se justificar qualquer menos-valia penalizadora imposta aos ex-titulares dos bens nacionalizados. Menos-valia tanto mais chocante quando posta em confronto com as mais-valias que o Estado está a auferir com as vendas dos mesmos bens, decorrentes do processo de privatizações.

Aplausos do CDS.

O Estado adquiriu forçadamente por 10 aquilo que está agora a vender por 100, e é isso que consideramos inadmissível.
Como brilhantemente diz Marcelo Rebelo de Sousa, em estudo recentemente publicado, «não é constitucional que o Estado imponha a certos cidadãos sacrifícios acrescidos, associados ao desígnio de transição para o socialismo e à ideia de que certas empresas devem ingressar no sector público empresarial e, mais tarde, suprima aquele desígnio e reprivatize as empresas sem que o acréscimo de sacrifício venha a ser compensado».
O nosso projecto de lei visa, portanto, repor a justiça, subjacente ao Estado de direito democrático que passamos a ser, num momento em que nada pode ser invocado para justificar a manutenção da situação presente.
Mas há outra razão em favor da oportunidade da apresentação deste projecto: com efeito, o legislador, ao aprovar a lei das privatizações, admitiu a necessidade de preservar, ao menos em relação a certas empresas, a existência de uma maioria -ou pelo menos de um núcleo- de capital nacional.
Ora, os factos revelam, como a recente privatização da UNICER o veio demonstrar, que não há disponível suficiente poupança nacional com vocação empresarial.
É por isso que as correcções que propomos visam também disponibilizar essa poupança, o que só poderá ter reflexos muito positivos no processo de privatizações agora em curso, permitindo imprimir-lhe maior velocidade e assim contribuindo para a realização mais rápida dos objectivos essenciais enunciados na Lei n.º 11/90.
Estas pois, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, as razões por que apresentamos agora o nosso projecto de lei, visando reparar a injustiça -corripletamente destituída de fundamentos assentes numa qualquer razão de Estado, invocável por qualquer sector político- que se traduziu na atribuição aos ex-titulares de acções ou partes sociais de empresas nacionalizadas de indemnizações irrisórias, manifestamente desproporcionadas às perdas sofridas.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Muito bem!

O Orador:- Resta explicar como propomos fazê-lo.
É sabido que a injustiça cometida assenta em dois aspectos fundamentais.
Por um lado, nos critérios definidos na lei para cálculo dos valores a indemnizar, com distinções desproporcionadas entre valor contabilístico e valor de cotação ou rentabilidade das empresas, com o cálculo do último por processos inadmissíveis -prolongando exageradamente no tempo as cotações a considerar (10 anos)- e, finalmente, com a omissão, na prática, do valor de aviamento das empresas para determinação do respectivo valor contabilístico. Isto para já não falar no enorme decurso de tempo e na taxa de inflação, entretanto verificada, entre o momento em que o Estado tomou conta das empresas e aquele em que fixou as suas indemnizações definitivas.
Por outro lado, a injustiça resulta da forma de pagamento estabelecida através de títulos da dívida pública a que correspondem juros decrescentes e prazos de amortização crescentes em função do direito exercido.
E a célebre e triste distribuição dos indemnizados em 12 classes, a que correspondem juros progressivamente mais baixos (de 13%, na classe I, a 2,5%, na classe XII) e prazos de amortização progressivamente mais longos (8 anos na classe I e 28 anos na classe XII), o que conduz, naturalmente, à desvalorização imediata da indemnização, logo que o titular a pretenda transaccionar no mercado de capitais.
Desigualdade que, num momento em que se reprivatiza, nada pode justificar e que se junta a outras desigualdades, igualmente chocantes, estabelecidas na lei ou com base nela, como é o caso dos regimes especiais para certas instituições e o da distinção entre indemnizados nacionais e estrangeiros, com nítido benefício dos segundos.

Aplausos do CDS.

Quer dizer que foram penalizados todos os que, tendo direito a indemnizações superiores a 6050 contos, hoje se reconhece que desempenharam um papel positivo na vida económica portuguesa, papel que se pretende ver novamente desempenhado, como o demonstram os louvores e as saudades diariamente afirmados em relação aos grupos económicos e à sua lógica.
Resta perguntar se assim é, por que razão é que se persiste em manter as penalizações?
Ora, com o nosso projecto de lei, pretendemos atacar, fundamentalmente, o segundo aspecto, ou seja, o referente à forma de pagamento, deixando o primeiro, o dos critérios de avaliação, para as comissões arbitrais, cujo regime nos propomos modificar, aproximando-o do que era antes das modificações introduzidas em 1980.
Assim, e quanto à forma de pagamento, propomos a eliminação da absurda distinção por classes e a actualização das taxas de juro para os valores pagos na época em relação aos títulos normais da dívida pública.

O Sr. Basílio Horta (CDS): -Muito bem!

O Orador:- Nada mais simples.
Quanto às comissões arbitrais, acabamos com o regime de homologação ministerial prévia e estabelecemos um regime de recursos que as restituirá à pureza da natureza juridicional, tal como foi inicialmente pensada, evitando a inconstitucionalidade de se cometer ao Executivo o poder de arbitrar conflitos de interesses em que o Estado é parte. E, curiosamente, todas as decisões favoráveis aos recorrentes, tiradas, embora, por unanimidade, continuam a aguardar homologação, apenas o tendo sido as favoráveis ao Estado.
Temos, pois, para nós que aquilo que propomos se limita a corrigir, evitando inconstitucionalidades e distorções flagrantes, o esquema constante da legislação em vigor.
Dirão, porém, alguns que mesmo assim se vão gerar encargos nocivos do ponto de vista das finanças do Estado.
São, sem dúvida, razões respeitáveis, mas que não poderão deixar de ser ponderadas à luz dos valores fundamentais do Estado de direito democrático que pretendemos salvaguardar.

Página 3304

3304 I SÉRIE - NÚMERO 96

De qualquer modo, não é como julgam.
O regime, cuja aprovação vem proposta, inclui as cautelas adequadas a limitar consequências difíceis de suportar.
Em primeiro lugar, afastam-se do direito à correcção os titulares que sejam entidades públicas, incluindo, obviamente, as empresas públicas. Não fazendo sentido pôr o Estado a pagar a si próprio, calculamos que, deste modo, se reduzirá em 50% o montante envolvido.
Em segundo lugar, a diferença entre o valor já recebido e o resultante da correcção será paga em títulos da dívida pública, denominados certificados de privatizações, que, durante cinco anos, só poderão ser utilizados para compra de acções em processos de privatização, não sendo transaccionáveis inter vivos e não dando direito à cobrança dos respectivos juros.
Finalmente, fazemos depender a entrada em vigor da lei da entrada em vigor do próximo Orçamento, a essa luz devendo corrigir-se a data referida no n.º 4 do artigo 3.º: onde se lê «1 de Setembro de 1990» deverá ler-se «1 de Janeiro de 1991».
E é tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Não é muito, é o que consideramos indispensável para que se faça justiça e para reparar irregularidades e que, por isso mesmo, estamos convictos que poderá ser aceite e até enriquecido por VV. Ex.ªs

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedirem, esclarecimentos, inscreveram-se, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Luís Geraldes e Octávio Teixeira.
Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro, tenho uma informação a dar à Câmara, particularmente dirigida aos membros da Comissão de Educação.
Há uma incorrecção no Boletim Informativo de hoje, no que respeita à ordem de trabalhos para a sessão de amanhã.
Assim, da ordem do dia de amanhã constarão as seguintes ratificações: n.º 110/V (PCP); n.º 118/V (PCP); n.º 130/V (PS) e 13l/V (PCP); n.º 116/V (PCP) e 123/V (PS); n.º 135/V (PCP) e 136/V (Os Verdes, PRD e deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro).
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, começo por dizer-lhe que para um democrata, para alguém que sabe o valor da iniciativa e da propriedade privada, é difícil -até mesmo impossível- não estar de acordo com os princípios enunciados neste projecto de lei que o CDS vem submeter hoje a esta Câmara. No fundo, trata-se do princípio da justa indemnização a conceder relativamente às expropriações e nacionalizações.
Devo dizer-lhe que não podemos estar mais de acordo convosco - e não só agora, visto que defendemos este princípio já há muitos anos.
De resto, à parte algumas pequenas excepções -porventura a dos revolucionários que, numa só noite, decidiram nacionalizar dois terços da economia portuguesa -, tem-se registado grande consenso sobre esta matéria entre as forças políticas portuguesas.
Concretamente, todos os governos constitucionais, quer nos seus programas quer até através de leis que fizeram aprovar, defenderam este princípio. Temos, por exemplo, a Lei n.º 80/77, que, justamente no seu artigo 1.º, faz uma afirmação do reconhecimento deste mesmo. princípio.
O próprio CDS fez parte de alguns governos - ou, o VI, o VII e o VIU- que, nos respectivos programas, também proclamavam estes princípios. Portanto, nisso estamos todos inteiramente de acordo.
Penso haver também uma outra matéria sobre a qual devemos estar de acordo, a de que entre a proclamação dos princípios e aquilo que foi a prática há uma certa diferença. O CDS reconhece-o. Tendo estado no Governo, porventura tendo também, nessa altura, um realismo diferente do que hoje tem -a que chama, agora, «acto de consciência» e me obriga a esta intervenção-, reconhece mesmo que as, coisas tinham de ser aquilo que acabaram por ser.
Também nós reconhecemos o princípio e temos dado alguns pequenos passos, entre eles o que referiu, ou seja, o artigo 24.º da Lei n.º 11/90, que permite a mobilização dos títulos da indemnização.
Dizendo isto, não quero deixar de reconheça, mais uma vez, que, de facto, entre a proclamação dos princípios e a prática tem havido alguma diferença. Isso tem acontecido porque, no fundo, tratou-se sempre da tomada de opções políticas. Havia este princípio, havia outros princípios e havia os meios de que se dispunha Portanto, como governar é optar, como governar é decidir entre coisas alternativas, até aqui os governos deram primazia a outros princípios. Não escondo este facto porque ele me parece claro como água.
O CDS entende agora -e o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse-o claramente- que as condições mudaram. Penso mesmo que o essencial das condições a que se referiu não incide sobre o enquadramento constitucional ou legal, pois este princípio da justa indemnização, como tive oportunidade de dizer, está já adquirido.
As condições a que o Sr. Deputado quis referir-se, e que, porventura, terão estado na base da sua intervenção, são o julgamento que o CDS faz de que agora há outros recursos, de que agora há mais recursos, de que agora Portugal é mais rico e pode dar-se cumprimento efectivo a esse princípio.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Estão a vender empresas e, portanto, tem que haver mais recursos!

O Orador: - Sr. Deputado, é nisso que se baseia a minha questão. Não sei se o Sr. Deputado fez contas - o Governo fê-las-, mas informo-o que, só em acréscimo de juros, a aprovação do projecto de lei n.º 561/V, apresentado pelo CDS, acarretaria um encargo de mais de 440 milhões de contos. De onde tirá-los?
A questão continua a ser a de fazer opções! Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito dissesse, a mim e a esta Câmara, como é que o CDS optava caso fosse governo e tivesse de tomar decisões sobre esta matéria. Onde iria buscar este dinheiro? Extinguia o Ministério da Educação? Se o fizesse, poupava 390 milhões de contos para fazer face a estes 440 milhões de contos! Fechava o Ministério da Saúde e deixava de pagar o FEF às autarquias? Fechava o Ministério da Defesa e deixava de pagar o NSR e o FEF, dado que isso, no seu conjunto, dava para conseguir os 440 milhões de contos?

Página 3305

6 DE JULHO DE 1990 3305

Aumentava o défice do Orçamento de Estado? Aumentava a carga fiscal, isto é, aumentava os impostos directos para o dobro? Deixava de pagar aos reformados?
As coisas são o que são, Sr. Deputado Nogueira de Brito, e, porque não me parece legítimo que o CDS não possa dar resposta a esta questão, deixo-lhe a minha pergunta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como ainda estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Geraldes, Octávio Teixeira e Silva Marques, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim? Chamo a sua atenção para o facto de dispor de 12,6 minutos - digo isto a título informativo, naturalmente!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, respondo já a V. Ex.ª, pois, de contrário, poderia ficar a pairar sobre esta Sala a enorme demagogia da sua pergunta.

Vozes do PSD:- Não, não!...

O Orador:- É bom que o Sr. Ministro consiga despertar este entusiasmo. Isso é bom!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Veremos se é demagogia! Depende da sua resposta!

O Orador: - Não depende, com certeza, de V. Ex.ª, Sr. Deputado Silva Marques! Esteja descansado!

O Sr. Silva Marques (PSD):- Evidentemente! Mas depende da sua resposta!

O Orador: - Sr. Ministro, congratulo-me, em primeiro lugar, com as afirmações que V. Ex.ª fez de que estava de acordo quanto aos princípios, no sentido de que, efectivamente, tinha havido uma distorção entre os princípios afirmados e a prática executada.
Sr. Ministro, expliquei qual era o nosso problema de consciência! O nosso problema de consciência foi o da aprovação de uma lei que acabou por ter efeitos perversos, em parte, e que teve efeitos benéficos, noutra parte, embora de reduzido alcance!... Isto porque o sistema de mobilização, como acabou por se verificar, não pôde abranger a maior parte das indemnizações, e era isso o que se pretendia melhorar em 1980. O que se prejudicava era a caracterização do processo seguido nas comissões arbitrais, e esse prejuízo é agora evidente e nítido.
Sr. Ministro, quanto à pretensão de saber o que faríamos e quais os valores envolvidos, esclareço-o que, como V. Ex.ª teve ocasião de verificar, a nossa alteração vai no sentido da caracterização das comissões arbitrais. Com isso estamos todos de acordo! Não vamos sequer avaliar o que é que daí resulta, pois todos queremos que as comissões arbitrais sejam aquilo para que foram pensadas e como foram pensadas. Portanto, não vamos tratar desse assunto. Suponho que não há entre nós quaisquer divergências nesta matéria, a não ser que VV. Ex.ªs queiram utilizar, abusivamente e com desvio do poder, o poder de homologação.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Claro!

O Orador: - Isso é outra coisa! Não acredito que VV. Ex.ªs estejam a pensar nisso. Não acredito! Conheço alguns de VV. Ex.ªs e não acredito nisso. Não lhes faço essa ofensa! Não acredito nisso!
Agora vamos ao problema seguinte. O Sr. Ministro calculou 440 milhões e nós calculámos 360 milhões, que, com a consolidação que fazemos desse crédito, se reduzem a 180 milhões de contos, e, Sr. Ministro, estamos situados precisamente na redução do encaixe que o Estado há-de receber de três privatizações.

O Sr. Basílio Horta (CDS): -Muito bem! Aí tem a resposta.

O Orador:- Que é que se verifica? Não vamos parar o Ministério da Saúde ou o Ministério da Educação, não vamos aumentar a despesa! Não, Sr. Ministro! Vamos fazer justiça e vamos apenas reduzir o encaixe das privatizações. Vamos utilizar três privatizações, mas vamos fazê-lo com enormes vantagens, Sr. Ministro!
De imediato, vamos pagar apenas certificados de privatização e durante cinco anos vamos permitir que eles sejam utilizados para adquirir acções das empresas a privatizar.
Sr. Ministro, nada disto é complicado! Ao fim desses cinco anos, uma grande parte desses 180 milhões de contos estarão reduzidos porque equivalem a muito capital que tem vocação empresarial e que está interessado nas privatizações.

O Sr. Basílio Horta (CDS): -Muito bem!

O Orador:- Uma grande parte estará reduzido! Daqui a cinco anos eles irão ter o regime normal da dívida pública!
Sr. Ministro, não é o que V. Ex.ª está a pensar, e eu queria que VV. Ex.ªs, Srs. Deputados do PSD, pensassem nisto seriamente. Estas são as consequências! Não são outras, Srs. Deputados! Não vamos extinguir nenhum ministério, não vamos reduzir qualquer despesa que o Sr. Ministro das Finanças não queira reduzir, porque nessa matéria nós estamos com ele, o CDS está com o Sr. Ministro das Finanças quanto a reduzir a despesa que deve de ser reduzida. Estamos com ele inteiramente!

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Não estamos é com outros que querem usar isto só para ganhar eleições!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, hoje de manhã, ao consultar a imprensa, observei que algo de novo surge na cena política nacional.
O CDS tem, ao longo do tempo, acusado o PSD e o Governo de não dialogar e tem afirmado que a Assembleia da República é o palco, por excelência, para o diálogo em democracia. Hoje chego à conclusão que, efectivamente, o CDS adopta uma estratégia diferente. Penso que o CDS está em alguma transformação.

Página 3306

3306 I SÉRIE - NÚMERO 96

O que constatei foi que, em todos os jornais, é publicado um comunicado do Partido do Centro Democrático Social. É uma nova metodologia de se fazer política, o que talvez queira dizer que, de facto, o CDS está em transformação.
Penso que o CDS vai um pouco mais longe com esta atitude. Talvez queira abandonar a política para se transformar numa brilhante agência de publicidade.
Penso também que, a este ritmo, é capaz de estar mesmo por perto a publicitação dos votos de boas-festas do Prof. Freitas do Amaral, com fotografia de corpo inteiro, naturalmente, e o «anúncio» de um projecto legislativo do CDS atribuindo a cada português uma prenda de Natal, não sem que antes, obviamente, o CDS procure encontrar um patrocinadora altura para a sua campanha.
E a pergunta que desejo deixar é se, em próximos episódios, o CDS se lançará no campo da habitação em Portugal com o slogan: «Ajude-nos a resolver os nossos problemas financeiros, alugue um espaço no Largo do Caldas.»

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Que vergonha!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, há ainda dois pedidos de esclarecimento a fazer...

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Sr. Presidente, peço, a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideraçâo da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa continua a solicitar a redução da utilização das figuras regimentais da defesa da honra e de interpelação, para nos mantermos dentro dos limites do debate. Com este apelo, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que este direito tem sido, uma ou outra vez, exercido com menos propriedade por alguns deputados ou por algumas bancadas. Porém, penso que não é o caso neste momento!

O Sr. Caio Roque (PS): -Muito bem!

O Orador:- Creio que a intervenção do Sr. Deputado do, PSD é uma intervenção de tal maneira ofensiva e de tal maneira grave que o pedido de defesa da consideraçâo ainda é pouco para lhe responder!
Com efeito, o Sr. Deputado veio aqui, no decurso do debate de uma matéria séria, que interessa a centenas de milhares de portugueses, «bolsar» algumas calúnias, com ar brincalhão, em relação ao CDS, por força de o CDS ter tido necessidade de recorrer à imprensa para dar a conhecer iniciativas que uma comunicação social isenta e livre, nomeadamente a televisão, deveria ser suficiente para garantir. Como os senhores manipulam os órgãos de comunicação social, como os senhores continuam a pôr os órgãos da comunicação social estatizados ao vosso serviço, nós, quando temos de esclarecer o País sobre as nossas iniciativas, já temos - e reporto-me à palavra do deputado Silva Marques -, como no tempo do «gonçalvismo», de recorrer a anúncios de página inteira.
No entanto, Sr. Presidente uma outra referência foi feita, em ar de graça, relativamente ao direito à - habitação, penso eu. Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que nós preferimos ter a situação que- temos no Largo do Caldas do que viver no luxo em que os senhores vivem, do que viver na abastança em que os senhores vivem, porque a nossa modéstia é séria e a vossa abastança é mais do que duvidosa.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Esse é o problema! A vossa abastança é mais do que duvidosa e talvez esta Assembleia seja o palco necessário para se esclarecer quem é que abusa do Estado, quem é que abusa da Administração.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - Apesar disso, ainda tem a coragem de vir aqui referir e ofender quem vive em dificuldades e, honestamente, quer resolver os seus compromissos!
Os senhores não têm o direito de fazer afirmações dessas!
Quanto ao resto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que é, afinal, o que nos trouxe aqui, ou seja, a lei das indemnizações, aguardamos, ansiosos, a palavra do Sr. Ministro das Finanças sobre esta matéria Dele é que queremos ouvir a palavra necessária e imprescindível. Aguardamos, ansiosamente, a sua palavra. O Sr. Ministro fará como entender...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então nós queremos ouvir o Sr. Professor Freitas do Amaral.

O Orador:- Ele não está aqui sentado!
Enfim, o Sr. Deputado Silva Marques, tem esta missão!

O Sr. Silva Marques (PSD):- O senhor quer ouvir o Sr. Ministro e eu quero ouvir o Prof. Adriano Moreira! Vá chamá-lo.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Repito que, em relação à matéria de fundo, o CDS aguarda, ansiosamente, a palavra responsável e respeitada o Sr. Ministro das Finanças. A sua palavra respeitada nós ouvimo-la, entendemo-la e até somos capazes de acatá-la.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, depois de ouvir o Sr. Ministro das Finanças, vote a nosso favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, darei, já de seguida, a palavra ao Sr. Deputado Luís Geraldes, para, de acordo com o Regimento, dar explicações. Em todo o caso, antes disso, dadas as relações de convivência, de amizade e de algum passado político comum, que não foi tão pequeno como isso, queria afirmar ao Sr. Deputado Basílio Horta que, sistematicamente, em todas as circunstâncias e relativamente a todo e qualquer deputado que pede a utilização da figura da defesa da honra, tenho feito aquilo que já autoclassifiquei de «lenga-lenga»...
Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD):- Sr. Deputado Basílio Horta, fiquei perplexo com a sua fúria, a qual me leva a concluir que, de facto, haverá algo escondido. Aliás, devo dizer-lhe que não ofende quem quer, mas apenas quem pode-foi o que V. Ex.ª fez.

Página 3307

6 DE JULHO DE 1990 3307

Relativamente ao aspecto da manipulação da comunicação social estatizada, gostava de dizer a V. Ex.ª que o que resultou da solicitação do Prof. Freitas do Amaral na semana passada, relativamente à concessão de tempo de antena com vista a intervir sobre a cimeira de Dublin, foi, na minha opinião, uma intervenção totalmente descabida.
Por outro lado, Sr. Deputado Basílio Hora, o problema é vosso, mas, pelo menos através da comunicação social, é notório que o CDS luta com algumas dificuldades económicas. Assim, como é que V. Ex.ª explica o dispêndio de centenas ou mesmo de milhares de contos em publicidade, como é provado hoje em todos os jornais?! Foi esta a questão que, de facto, levantei!

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Porém, o que gostava que V. Ex.ª provasse aqui era a «abastança duvidosa do PSD»! Com efeito, penso que V. Ex.ª deve provar onde está essa «abastança duvidosa», sob pena de, não o fazendo, ser um grande boateiro!

Aplausos do PSD.

Isto porque a única coisa que o PSD recebe é o resultado da expressão eleitoral de 19 de Julho de 1987!

Aplausos do PSD.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Bem, Sr. Presidente, fui desafiado pelo PSD a provar. Assim, peço a palavra para provar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há qualquer figura regimental que se atenha à prova do que quer que seja.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Então pedia a palavra para interpelar a Mesa, pois há uma coisa que queria dizer a V. Ex.ª enquanto Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não pode exercer o direito de defesa da honra...

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Com certeza que posso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Bem, mas não neste momento, isto é, na sequência de outra defesa da honra...

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, se mo permite, gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Basílio Horta, como habitualmente -já há pouco o disse -, peço o derreamento do uso das figuras de defesa da honra e de interpelação à Mesa.
Para interpelar a Mesa, tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, trata-se, realmente, de uma interpelação à Mesa. Aliás, neste caso concreto, até poderia exercer o direito de defesa pessoal. Porém, não o faço, pois, como diz o Sr. Deputado Luís Geraldes, só ofende quem pode e não quem quer. Portanto, não me sentiria ofendido em termos pessoais...
Sr. Presidente, o CDS disse aqui, há algum tempo, que estaria disposto a trazer a Plenário -este é um aspecto importante- as suas contas, discutindo-as aqui. Assim, queria dizer a V. Ex.ª, enquanto Presidente da Assembleia da República, que estamos disponíveis para isso quando V. Ex.ª o entender, mas desde que o PSD faça o mesmo...

Protestos do PSD.

... e explique a diferença que há entre os investimentos que faz e aquilo que recebe da Assembleia da República!

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Isso não é nenhuma interpelação!

O Orador:- Então já não querem provar?!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente:- Faça favor de terminar, Sr. Deputado...

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, mas não fui eu quem levantou o problema, foi a bancada do PSD.
Estou só a dizer a V. Ex.ª, enquanto Presidente da Assembleia da República, que o CDS está disponível para discutir nesta Assembleia, perante o povo português e até ao tostão, as suas contas! Assim o PSD tenha igual disponibilidade!...
Portanto, vamos fazê-lo aqui perante o povo português e seguramente que grandes certezas se confirmarão!

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Para o mesmo efeito, Sr. Presidente, isto é, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Uma vez mais peço a todos os Srs. Deputados que usem com parcimónia, dentro do espírito e da letra do Regimento, as figuras de defesa da honra, de defesa da consideração e de interpelação à Mesa.
Sr. Deputado Luís Geraldes, tem então a palavra para interpelar a Mesa, embora desde já previna que não deixarei continuar este processo por muito mais tempo....

O Sr. Luis Geraldes (PSD): -Sr. Presidente, tive de recorrer a esta figura porque o Sr. Deputado Basílio Horta a ela igualmente recorreu e, dado o que afirmou, eu não poderia ficar calado.
Sr. Presidente, nesta interpelação à Mesa, gostaria de dizer que o PSD está também, tal como o CDS, disposto a discutir nesta Câmara essa problemática!

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Vamos a isso!

Página 3308

3308 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Orador: - O problema de fundo que se põe tem a ver com a ofensa feita pelo Sr. Deputado Basílio Horta, ao afirmar a «abundança duvidosa»! É que, na falta de provas evidentes, o dever do Sr. Deputado Basílio Horta, como qualquer pessoa de bem, é o de pedir desculpas à bancada do PSD! É o mínimo que pode ser exigido!

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - É que o Sr. Deputado Basílio Horta faz uma ofensa, entrando depois completamente em convulsão e não dizendo ou provando onde é que está a «abundança duvidosa»! É esta a questão de fundo que coloco ao Sr. Deputado Basílio Horta!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de começar por sublinhar aquilo que referiu na sua intervenção acerca da, coerência do CDS nesta matéria-é conhecida, apenas a sublinho e, portanto, não tem nada que ser reconhecida, pois é evidente.
Julgo que essa coerência se manifesta, fundamentalmente, em duas vertentes: em relação à coincidência de interesses defendidos pelo CDS com os interesses daqueles 0,4% dos indemnizandos da classe 12, aos quais se dirige o projecto de lei apresentado, porque há anos que o CDS preanuncia uma iniciativa legislativa deste teor nesta matéria.
É precisamente desta segunda vertente de coerência do CDS que resulta a questão que gostaria de colocar.
Julgo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando, na sua intervenção, se debruçou sobre a razão justificativa da apresentação do projecto de lei, fê-lo, perdoe-me, com expressão insuficientemente convincente, pois colocou a questão exclusivamente na óptica da alteração da Constituição da República Portuguesa.
Penso que não é aí que está o essencial, sendo nesse sentido que punha ao Sr. Deputado Nogueira de Brito a questão, muito clara e concreta, de saber se o momento escolhido para apresentação deste diploma não terá decorrido da prática política que o Governo tem vindo a adoptar em matéria de benefícios e privilégios a determinadas camadas sociais muito restritas do nosso País, que permitem, neste momento, ao CDS ter pelo menos a esperança de que o seu projecto de lei possa ser aprovado nesta Assembleia.

Pausa.

Sr. Presidente, aproveitava este momento para, desde já, solicitar, nos termos regimentais e no fim dos esclarecimentos a prestar pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a interrupção da sessão por 30 minutos, pois temos uma conferência de imprensa para efectuar.

O Sr. Presidente: - Oportunamente será concedido o direito regimental, Sr. Deputado.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, os senhores são cristãos, mas praticam pouco!

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - São cristãos-novos!

O Orador: - Aliás, é curiosa esta simultaneidade: a coerência do CDS, acabada de assinalar pelo PCP, e a coerência do PCP-sem dúvida! E estas duas coerências em pólos opostos explicam bem a grave questão que hoje discutimos, tanto do ponto de vista nacional como do ponto de vista da justiça.
Portanto, coerência do CDS e coerência do PCP... O PS não tem coerência - não a tem tido e continua a não a ter! Aliás, nunca teve tão pouca como hoje!

O Sr. Filipe Abreu (PSD):- Não é carne nem é peixe!...

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a vossa iniciativa transforma-se num- reprovável oportunismo político quando os senhores pretendem arvorar-se em anjos da justiça absoluta.
A vossa iniciativa legislativa visa, e bem, ressarcir de danos ilícitos uma parte dos portugueses vítimas do assalto gonçalvista, colectivista e socialista do Verão de 1975.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Esse assalto colectivista e socialista foi uma tragédia para Portugal; um acto de injustiça absoluta que nós, sociais-democratas, reprovamos e que desejamos ressarcir em termos de autêntica justiça, dando ao nosso país um rumo estável de democracia e de progresso para todos os portugueses!

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Na verdade, Sr. Deputado Nogueira de Brito, se se trata de um acto de justiça absoluta, pergunto-lhe então onde estão os outros portugueses! Onde estão os portugueses que não tinham títulos, mas que tinham trabalho e que foram expulsos só porque não se sujeitaram ao assalto gonçalvista e socialista?
Onde estão os outros portugueses que ficaram sem trabalho, que Mearam na miséria e que foram sujeitos a uma humilhação pública? Onde estão?! Não vos interessam esses portugueses?
Onde está a iniciativa legislativa para os indemnizar? Eles não existem?! O seu drama não conta?!
É por isso, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que a vossa coerência, que integra o oportunismo político pelo facto de escamotear o drama em todas as suas vertentes, tem o seu quê de similitude com a coerência do PCP, que provocou o maior desaire a Portugal e aos Portugueses através do assalto à propriedade e, pior do que isso, à liberdade de todos nós, tentando amordaçar-nos!
Deputado Nogueira de Brito, gostaria de saber se para os Srs. Deputados não contam os expoliados do Ultramar.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Onde está a vossa iniciativa legislativa?

Aplausos do PSD.

Onde está a vossa iniciativa legislativa para indemnizá-los?

Página 3309

6 DE JULHO DE 1990 3309

Ainda lhe poderei dizer mais, Sr. Deputado: será que para os senhores não conta quase meio século de ditadura, em que muitos portugueses foram expoliados pelo simples facto de não terem as mesmas possibilidades de iniciativa e de apostar nas suas capacidades porque uma parte restrita dos portugueses estava arquitectando, amassando e erguendo fortunas graças ao proteccionismo do Estado e da ditadura?

Aplausos do PSD.

Será que para vocês esses portugueses não contam? Povo miúdo, povo simples, que pelo facto de ser simples não tinha possibilidades de erguer as suas fortunas à custa da protecção da ditadura? Onde está o vosso sentido de justiça?

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Os Srs. Deputados do CDS estão - e bem - a tentar ressarcir alguns portugueses. Nós lambem temos a mesma preocupação, só que desejamos ressarcir todos os portugueses: os que foram vítimas da ditadura e os que foram vítimas do gonçalvismo! Pensamos no Portugal inteiro e não só em alguns dos seus bocados.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar a figura de interpelação à Mesa e não para fazer a fraca figura que alguns Srs. Deputados fazem nesta Câmara...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Lello (PS): - Gostaria de dizer, Sr. Presidente, que tínhamos previsto pedir uma interrupção dos trabalhos às 16 horas e 30 minutos pelos mesmos objectivos que o PCP, ou seja, para dar uma conferência de imprensa. Porém, como se atrasou a interrupção pedida pelo PCP, pedimos uma interrupção logo a seguir.

O Sr. Presidente:- Com certeza, Sr. Deputado José Lello.
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Geraldes, creio que não tenho nada a responder, porque V. Ex.ª não me fez qualquer pergunta. Fez, sim, uma manobra! O tema que estamos a discutir é sério e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares demonstrou aqui que aceitava essa seriedade e que a considerava.
Curiosamente, o Sr. Deputado Luís Geraldes, reflectindo talvez uma certa confusão da sua bancada, tentou desviar completamento a questão: falou de anúncios no jornal, de conferências de imprensa, do Largo do Caldas, de casas, de falta de dinheiro...

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - De coisas sérias!

O Orador:-Exactamente, Sr. Deputado. Só que essas coisas não tem nada a ver com o debate de hoje! Ora, eu não quero acreditar que V. Ex.ª não seja capaz de falar sobre o debate de hoje!... O que acontece é que não quis fazê-lo. Em vez de discutir seriamente a questão, o Sr. Deputado preferiu puxar do cacete e, assim, utilizar a técnica caceteira.

O Sr. Filipe Abreu (PSD):- Olha quem fala!... Imaginem, o CDS a falar de caceteiros!...

O Orador:- Falo, falo e posso falar!
Fiquei realmente perplexo: como é que sobre um debate sério e importante, sobre um tema da maior relevância, que é o da realização da justiça, podemos ser desviados para uma intervenção vossa nesse sentido? É realmente espantoso! Que é que dirá o público que assiste ao que se passa hoje na Assembleia da República? Que é que dirá sobre a capacidade dos políticos de tratarem seriamente estas questões? Que é que dirá o povo?

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador:- Que é que dirá o povo português que nos tem aqui? Veremos o que é que ele dirá!

O Sr. José Lello (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não falei apenas na revisão constitucional; falei na lei das privatizações, na forma como elas decorrem, nas suas receitas, e considerei que, por isso, este era o momento oportuno para tratar da questão. Quanto a benefícios, Sr. Deputado Octávio Teixeira, diria o seguinte: tenho a impressão que todos os portugueses estão a conseguir descobrir quais os benefícios, designadamente no domínio fiscal. Descobrem-no dolorosamente, mas vão descobrindo, Sr. Deputado!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E os 0,4%?

O Orador: - É esta a resposta que tenho para lhe dar, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Ao Sr. Deputado Silva Marques gostaria de dizer o seguinte: lemos uma preocupação alargada com as injustiças.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não o mostraram!

O Orador:- Eu explico-lhe por que é que não mostrámos. Fiquei com a certeza de uma coisa: é que, ainda antes do fim da sessão legislativa, o PSD vai apresentar um projecto para resolver o problema da grave injustiça cometida para com os retomados das ex-colónias.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Claro!

O Orador: - Não posso interpretar de outra forma a sua intervenção e as entusiásticas palmas do seu partido.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - É evidente!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Fale por si, Sr. Deputado!

O Orador:- Sr. Deputado Silva Marques, se eu falar uma vez por si isso não equivale, de forma nenhuma, aos milhares de vezes que V. Ex.ª fala por toda a gente aqui nesta Assembleia da República.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- E a interromper toda a gente!

Vozes do PS: - Muito bem!

Página 3310

3310 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Orador: - Sr. Deputado, congratulamo-nos muito com que o vão fazer e estaremos aqui para discutir, seriamente, o vosso projecto, para o votar e apoiar. E sabe por que é que V. Ex.ª estará em melhores condições para o apresentar? Porque o Sr. Deputado apoia o Governo e terá, com certeza, uma informação mais completa do que a nossa para poder apresentar um diploma que, na verdade, é complicado. Essa justiça terá de ser feita, portanto, quanto a isso, V. Ex.ª tem toda a razão.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Nenhuma dessas injustiças tem uma oportunidade tão flagrante como esta de ser reparada. Nenhuma, Sr. Deputado! É que aqui estamos perante uma circunstância concreta.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Porquê?

O Orador: - É que se reconhece que os bens foram mal nacionalizados, que a nacionalização foi um erro. Aliás, isto é reconhecido expressamente, quer por V. Ex.ª, quer pela Assembleia, quer pelo Governo. Nesta altura, realizam-se mais-valias enormes com a venda desses bens. Sr. Deputado Silva Marques, esta é uma circunstância muito concreta que se verifica em relação a estes expoliados. Porém, há outros e deveríamos fazer justiça em relação a todos eles, quer sejam mais fáceis ou mais difíceis de identificar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Vocês só querem meia dúzia deles!

O Orador:- Não, Sr. Deputado, não queremos só meia dúzia! São 300 000 portugueses!

O Sr. Silva Marques (PSD): - São 3 milhões, Sr. Deputado!

O Orador:- Esta é a nossa resposta, Sr. Deputado Silva Manques, mas fico a aguardar, com uma expectativa benévola, o vosso projecto de lei. Outra atitude, aliás, não será admissível.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, correspondendo ao compromisso que tinha assumido para depois dos pedidos de esclarecimento e da resposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito, vou agora deferir os requerimentos regimentais apresentados pelo Partido Comunista e pelo Partido Socialista, no sentido de suspendermos os nossos trabalhos.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Deputado Luís Geraldes pediu a palavra para que efeito?

Sr. Luís Geraldes (PSD):- Para defesa da honra e da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, pela primeira vez nesta Câmara um colega de hemiciclo se referiu a mim como tendo sido um caceteiro. Devo dizer a V. Ex.ª que, como em relação a todos os colegas do hemiciclo, nutro por si a maior estima e consideração e que em circunstância alguma teria esse tipo de fraseologia para com o Sr. Deputado ou para com quem quer que seja.
Em relação a esta questão, gostaria de dizer-lhe que considero a vossa proposta um assunto muito sério, como sério é também o comunicado que VV. Ex.ªs publicaram na imprensa. Foi tão-somente essa questão que eu referi quando lhe formulei um pedido de esclarecimento.
O que eu desejo que fique registado é o seguinte: creio que a forma como V. Ex.ª se dirigiu a mim revela algum mau gosto ou uma certa deselegância.

O Sr. Presidente:- Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Geraldes, o assunto está esclarecido. V. Ex.ª acaba de pedir desculpas ao CDS, o que eu aceito.
O Sr. Deputado aceita que o tema que trouxemos a debate é muito seno. Murta obrigado, Sr. Deputado Luís Geraldes. Há pouco, quando usou da palavra, V. Ex.ª não o tratou com toda essa seriedade e foi por isso que eu disse que o Sr. Deputado puxou do cacete e de questões que não tinham nada a ver com o debate. O Sr. Deputado regressa agora ao debate, muito obrigado, está tudo esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É uma intervenção um pouco retardada, pois refere-se à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito na apresentação da proposta de lei do CDS. Na altura, não tive oportunidade de lhe pedir alguns esclarecimentos, por isso, neste momento, peco-lhe licença para fazer alguns comentários sobre algumas afirmações que produziu.
Existem dois pontos que gostava de abordar primeiro, a questão dos encargos decorrentes da aplicação da lei; segundo, a questão da mais-valia arrecadada pelo Estado nas reprivatizações e a sua relação com os anteriores titulares das empresas.
Quanto aos encargos decorrentes da aplicação da lei, a diferença de 80 milhões de contos entre os cálculos que o Sr. Deputado Nogueira de Brito apresentou e os nossos próprios cálculos, embora não seja abismal, não é propriamente algo que se possa deitar fora, como concordará.
Devo dizer que tenho uma confiança razoável nos nossos cálculos -que, aliás, temos aqui presentes -, que foram efectuados com todo o cuidado, pelo que julgo que a diferença se deve, sobretudo, ao facto de, provavelmente, o Sr. Deputado não ter feito os cálculos utilizando juros compostos.
Penso que essa é a única forma conecta de o fazer e, por isso, devo dizer que tenho confiança nos cálculos que apresentámos aqui. Se o Sr. Deputado quiser confrontar

Página 3311

6 DE JULHO DE 1990 3311

cálculos teremos o maior gosto em fazê-lo, uma vez que os números, embora não sendo muito divergentes, são-no o suficiente para que seja importante a diferença.
Disse também o Sr. Deputado que aquele encargo seria reduzido a metade, portanto que não seriam os 360 milhões de contos mas, sim, 180 milhões de contos isto seguindo a sua estimativa, e depois teve a amabilidade de explicar que essa redução a metade se devia ao facto de 50% dos títulos de indemnização abrangidos estarem na posse de entes públicos.
Antes de mais, devo-lhe dizer que me surpreende o rigor da sua informação quanto à parte dos títulos abrangidos na posse de entes públicos. De facto, é uma informação que estamos a trabalhar, na sequência, aliás, da apresentação desta proposta de lei, e, precisamente por se tratar de situações muito complexas que ainda não conseguimos destrinçar inteiramente, ainda não conseguimos obter este número.
Vejo que o Sr. Deputado terá, eventualmente, informações melhores do que as nossas e muito agradeceremos se as quiser fornecer.
Contudo, admitindo que os serviços do Ministério das Finanças tem, e vai-me desculpar, informação um pouco superior à que o Sr. Deputado dispõe, eu diria que entre o Sr. Deputado dizer 50% ou eu afirmar que são 5% provavelmente o grau de aproximação ou de confiança ou de fiabilidade deste número poderá ser não muito diferente.
Além disso, por aquilo que temos apreciado -e como lhe disse não tenho o número definitivo -, tenho razões para acreditar que a percentagem de títulos nestas condições, ou seja, na posse de entes públicos, será significativamente inferior a 50%.
Por outro lado, esta sua informação não é muito relevante. De facto, se, como o Sr. Deputado diz, são títulos que estão na posse, por exemplo, de bancos, eles próprios privatizáveis, então se os bancos não receberem a compensação ou os novos certificados de privatização ficarão lá com os títulos de baixo rendimento e esse facto reflecte-se no preço de venda dos bancos. Isto é, o balanço dos bancos, quando se tratar da avaliação para efeitos da sua reprivatização, reflectirá esse facto. Ter ou não despendido o dinheiro, ou por mais despesa ou por menor receita, o Estado suportá-lo-á necessariamente.
Quanto à segunda questão das mais-valias arrecadadas pelo Estado. Qual é o preço que o Sr. Deputado considera que foi, efectivamente, pago pelo Estado? É que não foi só o das indemnizações. De facto, durante estes 14 ou 15 anos, desde as nacionalizações, o Estado injectou nas empresas públicas largas centenas e centenas de milhões de contos de indemnizações compensatórias, de subsídios à exploração, de dotações de capital, isto já para não falar das centenas de milhões de contos de prejuízo acumulado que se encontram em algumas empresas públicas.
Sabe o Sr. Deputado qual é o montante destas verbas envolvidas? Entrou V. Ex.ª em conta com este dispêndio que o Estado teve com as empresas públicas para calcular as eventuais mais-valias que haverá na privatização das empresas? É que se tiver em conta estes números provavelmente concluirá que o Estado não tem mais-valias, vai, sim, ter menos-valias na alienação do conjunto das empresas públicas de que neste momento dispomos.
Dirá o Sr. Deputado que os proprietários originários das empresas não têm culpa deste facto e virá, com certeza, referir que foi a gestão pública -e nalguma parte até terá razão- a responsável por esta acumulação de prejuízos e por esta situação financeiramente desastrosa das empresas públicas ao longo destes 14 ou 15 anos.
Mas, Sr. Deputado, os contribuintes também não têm culpa e quem está, de facto, a suportar estes prejuízos e estes encargos que o Estado assumiu são os contribuintes actuais, os contribuintes das gerações futuras. E a receita das reprivatizações é aquilo que vai permitir aos contribuintes actuais e aos das gerações futuras recuperar parte do prejuízo que estão a suportar neste momento devido aos encargos que o Estado, de facto, assumiu durante todos estes anos com as empresas públicas.
Aliás, saberá o Sr. Deputado muito melhor do que eu que abater às receitas das privatizações ou suportar uma despesa adicional é rigorosamente a mesma coisa. Em termos de contas públicas não pode dizer que este encargo é um simples abate às receitas das privatizações. É indiferente que seja um abate às receitas das privatizações ou que seja uma despesa emergente. Uma despesa emergente ou uma receita cessante é rigorosamente a mesma coisa, do ponto de vista dos contribuintes.
O que estamos aqui a avaliar, afinal, é o confronto entre o sacrifício de 300 000 pessoas envolvidas no processo das indemnizações e 9 milhões de contribuintes que serão, ao fim e ao cabo, atingidos se o Estado se decidir a suportar estes encargos da forma que resulta da proposta de lei apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vou fazer propriamente um pedido de esclarecimento, porque a intervenção do Sr. Secretário de Estado traduziu-se, no fundo, num pedido de esclarecimento e, aliás, o Sr. Secretário de Estado salientou isso mesmo quando iniciou a sua intervenção.
Diria o seguinte ao Sr. Secretário de Estado: estou disposto a fornecer ao Governo, e gostaria de o fazer numa perspectiva que era a de uma disponibilidade de todos os envolvidos neste processo -e o Governo dar--nos a honra de estar a participar nele activamente- se predisporem a ponderá-lo de uma forma mais atenta e de forma a encarar para ele uma solução positiva na medida do possível. Portanto, estou nessa disposição.
Admito, Sr. Secretário de Estado, que a diferença dos 80 milhões de contos resulte da não consideração dos juros compostos. V. Ex.ª diz que esse é o único cálculo correcto, que é a única forma correcta de calcular o montante final implicado. Isso depende um pouco do regime que nós consagramos para esse cálculo. Admito, no entanto, que é ainda uma forma mais justa de indemnizar e de ressarcir.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, estou disposto a confrontar efectivamente esta diferença.
Quanto à diferença resultante da consolidação dos títulos e da divida pública, que está viva neste momento nesta matéria, é evidente que o número de 50% do montante envolvido com o acréscimo resultante da actualização dos juros é efectivamente obtido com base numa amostragem de valor que consideramos significativa e que também poderei facultar ao Sr. Secretário de Estado. Gostaria também de conhecer o estado dos trabalhos do Governo nesta matéria.
É evidente, Sr. Secretário de Estado, que ao proibirmos os entes públicos e ao operarmos uma consolidação

Página 3312

3312 I SÉRIE - NÚMERO 96

estamos a trabalhar numa base de razoabilidade. Não é razoável discutir este assumo a partir de ficções, sendo, pois, razoável que o Estado não despenda consigo próprio estes montantes.
Diz o Sr. Secretário de Estado que as mais-valias não serão propriamente mais-valias, por haver muito mais injecções de capital, injecções financeiras, que o Estado fez em relação a essas empresas. Resta saber - temos também de fazer um estudo adequado sobre isso- quais são as injecções que deveriam ser consideradas para se entender ou não que há mais-valias ou menos-valias.
O Sr. Secretário de Estado fez, por exemplo, referência a indemnizações compensatórias, mas não é correcto considerar aqui as indemnizações compensatórias que são despesa do Estado. É difícil saber, neste conjunto de verbas que foram canalizadas para as empresas públicas, quais aquelas que o Estado assumir. Como o que seria sua despesa normal, resultante do facto de ter procedido às nacionalizações e de ter as empresas públicas no seu âmbito. É um aspecto que não podemos deixar de considerar, pois só com uma ponderação muito correcta daquilo que é despesa e daquilo que é investimento poderemos saber se realmente há mais-valias ou menos-valias.
O Sr. Secretário de Estado falou, finalmente; dos 9 milhões de contribuintes. Dir-lhe-ei que os 9 milhões de contribuintes só poderão ser beneficiados quando realmente acelerarmos o processo das privatizações, até porque a nacionalização das empresas foi negativa para esses 9 milhões de contribuintes. Certamente que a confiança que vamos dar com a correcção das indemnizações irá constituir um factor positivo, porque será um factor dinamizador das próprias privatizações.
É isto o que considero que será um saldo ainda mais positivo de todo este processo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é claro que o que está em causa quanto à parte dos títulos detidos por entes públicos não é a questão de o Estado pagar- ou não a si próprio. É o valor da empresa que reflectirá necessariamente o facto de se fazer ou não esta correcção. Portanto, se o Estado não fizer esta correcção em relação aos entes públicos, a empresa, quando for vendida, valerá menos e o Estado, implicitamente, suportará o encargo, por ter menor receita.
No que respeita à segunda questão que o Sr. Deputado levantou quanto às mais-valias e à inclusão ou hão da correcção das indemnizações compensatórias nos cálculos que referi, é evidente que, se o Estado atribui indemnizações compensatórias às empresas, parte dessas indemnizações compensatórias se destina a compensar encargos de subsidiação através da política social do Governo e a outra parte a compensar alguma' ineficiência das empresas (temos de reconhecer que ela existe).
De qualquer modo, mesmo fazendo a separação entre o que é política social e o que não o é e se destina a compensar ineficiências das empresas, a margem é tão grande que não receio dizer que o Estado dificilmente terá mais-valias significativas com essas empresas.
De facto, a verba aqui envolvida destina-se apenas às empresas não financeiras, a título de subsídios, indemnizações compensatórias e dotações de capital - entre 1978 e 1989 (não temos ainda, portanto, os elementos respeitantes aos primeiros anos e também ao ano de 1990). Essa verba é de 1500 milhões de contos e os prejuízos acumulados só das empresas públicas não financeiras- totalizam mais de 400 milhões de contos. Somando estas duas verbas, com o cuidado que devemos pôr neste tipo de somas, verifica-se que durante os 12 anos que decorreram entre 1978 e 1989 despendemos quase 2000 milhões de contos com as empresas públicas não financeiras. E não incluo aqui as despesas que o Estado efectivamente suportou aliás, o Sr. Deputado conhece muito bem este facto- mediante o apoio implícito ou explícito que o Banco de Portugal dá aos bancos nacionalizados através dos mercados interbancários. Sc somarmos tudo isto, mesmo com as correcções que haja a fazer no caso das indemnizações compensatórias, verificamos que a margem é tão grande que teremos muito a fazer para obter valores desta; ordem de grandeza em reprivatizações.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa do Partido do Centro Democrático Social, está presente a esta Câmara o projecto de lei n.º 561/V, que visa á revisão do «regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974». Trata-se de uma matéria em que o CDS tem demonstrado denodada persistência, não perdendo sequer a oportunidade de, em discussão de matérias afins, sempre procurar introduzir aditamentos que melhorem ou perspectivem melhorias na situação patrimonial dos que foram abrangidos pelo processo de nacionalizações. Podemos estar contra ou a favor de tais iniciativas, mas não devemos negar, ao CDS o reconhecimento dos esforços desenvolvidos.
A questão central colocada pelo projecto de lei em apreciação é a de saber se, face a princípios internacionalmente reconhecidos -os de que a indemnização deve ser adequada, efectiva e imediata -, o legislador valorou adequadamente, os títulos nominativos do capital nacionalizado, estabeleceu prazos razoáveis pára as correspondentes amortizações do capital e definiu taxas de juro justas, já que o princípio relativo «ao direito a serem indemnizados» nunca foi posto em causa, nem pelo Decreto-Lei n.º 528/76, nem pela Lei n.º 80/77, e muito menos pela legislação complementar. No que concerne a esta discussão, é bom sublinhar-se que o Partido Renovador Democrático parte para ela sem qualquer posição restritiva de natureza política ou ideológica, até porque, como é óbvio, não teve qualquer responsabilidade no processo legislativo que estabeleceu o regime de indemnizações dos ex-titulares de bens nacionalizados.
É este à-vontade e disponibilidade que colocamos nesta discussão que nos permite fazer notar aos proponentes deste projecto de lei que, em nossa opinião, não são as alterações decorrentes da revisão constitucional de 1989 - como sejam a abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e a possibilidade de reprivatização plena de muitas empresas - que permitem recolocar com

Página 3313

6 DE JULHO DE 1990 3313

discutível oportunidade o sentido de justiça do processo de nacionalizações mas, sim, o relativo desafogo de meios que a venda de muitas empresas está a permitir e ainda as volumosas mais-valias que em cada situação de venda se têm obtido.
Mesmo o caso destas mais-valias não é tão líquido como à primeira vista pode parecer. Na grande maioria dos casos, elas são decorrentes de mais de 15 anos de gestão pública de um património que se foi engrandecendo com a participação de gestores e trabalhadores ou ainda de perspectivas decorrentes de uma valoração do património potencial da empresa não coincidente com a valoração do seu património material.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, se chamamos este tipo de preocupação para o debate é por entendermos que, partindo o projecto de onde parte, de um partido que se define como democrata-cristão, influenciado pela doutrina social da Igreja e pela moral cristã, não se poderá deixar de ter presente certas preocupações de justiça social relativa, entendida esta no quadro do conjunto de todos os portugueses que de uma forma ou de outra, com capital, com iniciativa ou com trabalho, vão contribuindo, na grande maioria dos casos, para tomar Portugal mais próspero, mais desenvolvido e mais igualitário.
Por todas estas razões, entendemos que a procura de uma maior justiça social como pretendem os proponentes, uma vez verificadas e admitidas as injustiças que se pretendem corrigir, se deveria centrar mais nos valores das taxas de juro e nos prazos de amortização e menos no valor dos títulos nominativos resultantes dos valores expropriados.
O projecto do CDS consagra um objectivo social justo e útil na actual fase de internacionalização da economia portuguesa: o de que a revisão da legislação permita também a mobilização dos títulos de indemnização para aquisição de participações públicas, viabilizando a constituição de grupos empresariais nacionais com dimensão mais adequada à internacionalização, cada vez mais crescente, da nossa economia Trata-se de um objectivo louvável com o qual seria difícil não expressar um total acordo. A questão principal reside em saber se a introdução de tal perspectiva de justiça no processo de revisão das indemnizações vai gerar só por si a obtenção do objectivo desejável.
Também o Decreto-Lei n.º 528/86 previa que a abertura do processo de indemnizações, «pelos efeitos positivos que certamente produziria no domínio da formação da poupança e da sua canalização para o investimento, poderia contribuir decisivamente para o arranque da recuperação económica do País». Os resultados são os conhecidos e encontram-se bem à vista.
Entendemos que a simples revisão do processo de indemnizações, só por si, não gerará os efeitos pretendidos; é necessário ir mais além, prevendo mecanismos específicos, a introduzir na legislação, que possam concorrer para o desejado objectivo.
Como já demos a entender, o PRD é da opinião de que existem razões válidas para reequacionar o processo de indemnizações iniciado pelo Decreto-Lei n.º 528/76 e continuado pela Lei n.º 80/77, avultando, de entre elas, a necessidade de ressarcir adequadamente milhares de pequenos e médios aforradores que apostaram todo o seu capital em empreendimentos que acabaram por ser objecto de nacionalização.
Entendemos que o tema exige uma profunda reflexão e uma discussão aberta e descomplexada entre todas as forças políticas representadas nesta Casa. Essa discussão deve abrir a porta ao maior consenso político que sobre a matéria se consiga obter.
Pela nossa parte, consideramos importante esta iniciativa do CDS, com a convicção de que se toma necessário e desejável um grande trabalho da competente comissão especializada, que procure as melhores soluções em termos de valores das taxas de juro e dos prazos de amortização, da mobilização dos títulos para investimento produtivo, do desejável tratamento igualitário de todos os indemnizados perante a lei e de outras soluções que a reflexão, o estudo e o sentido da justiça vierem a aconselhar.

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Nogueira de Brito inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas sucede que o CDS já não dispõe de tempo. Com que tempo pretende o Sr. Deputado usar da palavra?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Julgo que é com o tempo que V. Ex.ª vai certamente alojar a todos os partidos...

Vozes do PSD:- Não vai, não!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Registo mais essa da vossa parte!...

O Sr. Presidente:- Não posso fazer o que o Sr. Deputado acaba de sugerir. Como, porém, a Mesa acaba de ser informada de que o PRD lhe concede dois minutos, dou-lhe a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, quero, em primeiro lugar, congratular-me com a sua intervenção e com o sentido de justiça nela revelado, que é o sentido de justiça do seu partido. Registamos com muito agrado que isso aconteça.
De facto, são esses os problemas que estão em causa e é importante que as forcas políticas representadas na Assembleia se predisponham a ponderá-los atentamente, encontrando porventura soluções mais ou menos gravosas do ponto de vista das finanças públicas, mas soluções que realizem a parcela de justiça que é indispensável realizar, designadamente para recuperar corripletamente a confiança no Estado, que de outra forma não se poderá recuperar.
Mas tal problema é também um problema de justiça social. Há pouco, tentou-se aqui dizer, em apartes, que isto é um problema de poucos. Não é um problema de poucos mas, sim, de 300 000 titulares que são afectados, o que envolve, portanto, uma população abrangida de muito maior número. Fundamentalmente é a confiança num sistema o que agora estamos a pretender instaurar- e digo-o rejubilando com isso.
Entendo, Sr. Deputado, que o problema da revisão constitucional tinha de ser trazido à colação, por uma razão simples: é que havia quem entendesse que se justificava uma diferença de tratamento entre o problema das indemnizações e o das nacionalizações no que respeitava à determinação justa do montante a atribuir aos indivíduos abrangidos, precisamente com base numa interpretação do interesse público envolvido, que se baseava, por sua vez, em disposições constitucionais que hoje não existem.

Página 3314

3314 I SÉRIE - NÚMERO 96

Portanto, a alteração constitucional é uma peça importante de um entendimento diferente que deve dar-se a todo este problema e que impõe que se lhe dê um entendimento diferente. Foi só por isso. No entanto, concordo que a razão prática e fundamental é a que arranca da forma e dos resultados das próprias privatizações.

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não tenho, naturalmente, quer dar resposta à questão que me colocou, porque fez, digamos, um comentário, explicando a sua posição pessoal, e penso que também a do CDS, relativamente a uma observação que fiz.
Devo dizer-lhe que, de um certo ponto de vista, concordo com a explicação que me deu e, inclusivamente, aceito-a na perspectiva, naturalmente, do seu partido e da intervenção que hoje aqui inicialmente produziu.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: a questão que iremos analisar tem subjacente a profunda alteração a que foi sujeita a economia portuguesa após o 11 de Março, que se traduziu, para muitos concidadãos; e em muitos casos, em autênticos esbulhos.
Desde sempre, o PSD se assumiu contra essa situação e, nesse sentido, sempre defendeu a alteração do regime económico instituído a partir daquela data.
Radicou nesse entendimento a defesa da revisão da Constituição, tendo em vista eliminar conceitos ultrapassados e caducos em matéria económica e outras. E senão conseguimos mais cedo e com a profundidade. Desejada foi porque a isso outros se opuseram.
Sempre acreditámos e acreditamos na capacidade dos nossos empresários para. refazer, o tecido empresarial português, sem que para isso esperem medidas que um Governo responsável não pode adoptar. Porque foi sempre esta a nossa postura encaramos com plena tranquilidade comportamentos menos, realistas.
Por iniciativa, do Partido do Centro Democrático Social e submetido, à nossa apreciação o projecto de lei n.º 561/V, que visa estabelecer o «regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974». O CDS retoma agora uma questão já antiga e fá-lo invocando a revisão. constitucional de 1989 e a recente aprovação da lei-quadro reguladora das reprivatizações de» bens nacionalizados e expropriados. Poderia, assim, à primeira vista, pensasse que esta iniciativa seria uma consequência da revisão constitucional e da aprovação daquela lei-quadro. Inteiramente errado.
Pelo contrário, e como adiante veremos, a observância das disposições constitucionais e, de algum modo, as, próprias previsões da lei-quadro das privatizações impediriam a apresentação deste projecto, nos exactos termos, em que está formulado.
O CDS assume, também aqui, a, defesa de interesses bem definidos aos quais até poderá ser atribuída alguma legitimidade. Só que esses interesses revestem-se de um carácter particular, dificilmente conciliáveis com o interesse geral que, sem hesitação, privilegiamos. Aliás, em debate público; em que interveio, também o Sr. Deputado Nogueira de Brito, sustentei este entendimento, que hoje reafirmo,
Não restarão dúvidas que se os interesses em confronto fossem compatibilizáveis a iniciativa do CDS seria certamente desnecessária, porquanto o Governo teria já adoptado medidas análogas àquelas que são sugeridas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A historia está recheada de episódios reconhecidamente anómalos, de soluções erradas, de comportamentos injustos e, de tantos factos que, na actualidade, são tidos por negativos e, tantas vezes, como irracionais e até absurdos. Todavia não podemos corrigir a história nem nos devemos deixar tentar por uma imponderada tentativa de correcção, quando podem estar em causa os interesses da esmagadora maioria dos Portugueses e o seu futuro, que cumpre acautelar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Não devemos igualmente ceder à tentação de pretender dar satisfação a interesses bem determinados, por mais justo que isso se nos afigure, sem averiguar com rigor a possibilidade material da sua concretização e as consequências que dela podem advir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora ainda não quantificado, ao que parece, por haver divergências nos números apurados, mas, de, todo o modo, da aplicação desta lei, resultaria um acentuado agravamento da dívida pública, absolutamente contrário ao ajustamento orçamental que a transição para a união económica e monetária pressupõe e até exige.
Teríamos, nesta óptica, um duplo efeito negativo, dado que, paralelamente ao aumento de encargos, ocorreria uma diminuição de receitas provenientes das reprivatizações.
Ninguém ignora o peso do serviço da dívida no défice do Orçamento do Estado, assim como ninguém duvida da necessidade de diminuir esse défice ou, pelo menos, de não o deixar resvalar para valores insustentáveis. No actual momento político não são toleráveis situações de menor disciplina orçamental e o não agravamento do défice constitui um imperativo a que nenhuma acção deve escapar.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Independentemente deste circunstancialismo, a Constituição condiciona e limita as iniciativas legislativas quando os projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração envolvem, no ano económico em curso, um aumento das despesas ou uma diminuição das receitas do Estado previstas no respectivo orçamento. E não basta a correcção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, porque limitou-se a dizer, que onde se lê «1 de Outubro» deve ler-se «1 de Janeiro», só que o projecto de lei do CDS não diz «1 de Outubro» mas, sim, «1 de Setembro», daí ter inteira razão ao referir esta disposição constitucional.
É indubitavelmente o caso, e por isso afirmámos que a observância das disposições constitucionais teria impedido o CDS de apresentar este projecto, uma vez que se prevê no n.º 4 do artigo 3.º o pagamento de juros a partir de «1 de Setembro de 1990». A correcção não atingiu esta data.

Página 3315

6 DE JULHO DE 1990 3315

Afigura-se-nos ter havido insuficiente ponderação, uma vez mais, porque dificilmente se acredita que aquela referência temporal tenha resultado de um erro dactilográfico ou outra anomalia semelhante.
No conjunto do articulado do diploma em análise, a questão da correcção das indemnizações assume, sem dúvida, carácter decisivo na sua apreciação. Contudo, o projecto de lei visa introduzir outras alterações aos diplomas que consubstanciam o regime jurídico das indemnizações conferidas às pessoas singulares ou colectivas, ex-titulares de acções ou outras partes sociais nacionalizadas.
Assim, pretende-se abolir as classes estabelecidas no quadro anexo à Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, as quais eram definidas em função do montante global a liquidar, concedendo-se, desta forma, algum privilégio aos ex-titulares de menor peso nas respectivas empresas.
Ao contrário do que afirmam os autores do projecto, não entendemos também aqui que essa pretendida abolição resulte de um imperativo constitucional.
Por fim, propõem-se alterações no que respeita às regras de funcionamento e competências das comissões arbitrais. Pretende-se nesse âmbito, e cito, «que aquelas regras de funcionamento e competências sejam clarificadas por forma a que as mesmas comissões sejam verdadeiros órgãos jurisdicionais».
Esta proposta suscita-nos sérias e profundas dúvidas, já que a função jurisdicional, nos termos do artigo 205.º da Constituição, está reservada aos tribunais e estas comissões, que são anteriores à institucionalização dos tribunais arbitrais, não são constituídas nem obedecem à tramitação daqueles tribunais.
O projecto de lei contém, em nossa opinião, outras imprecisões que se foram revelando ao longo deste debate.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem receio de nos repetirmos, reafirmamos o nosso entendimento relativamente a esta iniciativa. Ela tem por objectivo proteger interesses que, repito, embora possam ser considerados legítimos, não são compatíveis com o interesse geral; não teve em conta as exigências de natureza orçamental e a salvaguarda do futuro dos Portugueses, que deve constituir uma preocupação permanente para todos nós; ela representa, assim, uma veleidade de quem não tem responsabilidade directa e imediata de gerir os bens públicos, o que exige realismo e objectividade.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - Deste modo, e nos precisos termos em que é apresentada esta iniciativa, ela não pode merecer o nosso acolhimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Basílio Horta (CDS):- Muito mal!

O Sr. Presidente: - Há dois pedidos de esclarecimento, ambos no tempo do PRD, um do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outro do Sr. Deputado Carlos Lilaia. Como o tempo é do PRD...

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito inscreveu-se primeiro.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, em tempo do PRD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Antunes da Silva, o seu discurso teve um bom começo e um bom fim, digamos assim, mas no meio há uma parte que, realmente, é mais desagradável.
Há uma questão, Sr. Deputado, que, se não estivesse aqui já muito esgotada a figura, teria que a invocar, que era a defesa da consideração da minha bancada, porque V. Ex.ª faz uma confusão nesta matéria que reputo grave. Depois de mostrar compreensão pela natureza do problema que nós estamos a colocar à Assembleia, diz que o diploma visa defender interesses particulares, que é uma interpretaçâo que repudio inteiramente, e V. Ex.ª conclui que esses interesses particulares são incompatíveis com o interesse público.
Sr. Deputado Antunes da Silva, o nosso projecto de lei visa defender apenas o interesse público, repito, apenas o interesse público, e eu não meço o interesse público envolvido nesta questão pelo número de portugueses que poderão beneficiar ou não com a aprovação deste diploma. Mais: recuso-me a medi-lo. O interesse público que nós visamos defender é o da realização da justiça na composição de interesses, que está subjacente a esta questão. Sr. Deputado, isto é claro, claríssimo, é o interesse público que está em causa!
Mas vejo também. Sr. Deputado Antunes da Silva, que os argumentos que V. Ex.ª aduziu contra o nosso projecto de lei são argumentos que não iria utilizar definitivamente, perante uma questão de tão grande importância e quando nós, indiscutivelmente, incluímos nela uma norma que visa não infringir os poderes da Assembleia da República, em matéria de aumento de despesas, durante a execução orçamental, à luz da qual terá de ser entendido todo o resto do articulado.
Fiz durante a minha intervenção a correcção e agora faço-a novamente para que V. Ex.ª fique mais satisfeito e possa dar algum apoio ao nosso projecto de lei: a data que referi não é a de 1 de Setembro nem a de 1 de Outubro de 1989, mas passa a ser a de 1 de Janeiro de 1990.
Agora, Sr. Deputado Antunes da Silva, não tenho que lhe explicar se o erro foi devido apenas a um lapso de escrita ou a qualquer outra coisa. Isso não interessa, o que interessa é que ele está corrigido e o Sr. Deputado não tem esse argumento.
O que interessa, Sr. Deputado Antunes da Silva, quanto às comissões arbitrais, é que a estrutura da decisão, no que respeita à indemnização, não ofende o princípio da separação de poderes. Trata-se de garantir uma estrutura de decisão nessa matéria que respeite a composição de interesses, em que o Estado é parte, por órgãos de carácter jurisdicional. Para seu sossego digo-lhe que não está em causa a criação de tribunais, como o Sr. Deputado quis invocar!

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Antunes da Silva, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem então a palavra, Sr. Deputado.

Página 3316

3316 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, muito obrigado por me ter colocado algumas questões, que me permitem, dessa forma, clarificar um pouco o meu entendimento. Penso que, depois de o fazer, não restarão dúvidas de que não estava na minha mente qualquer tomada de posição que pudesse afrontar a legitimidade, os interesses e a liberalidade do seu partido.
Relativamente ao problema que tanta indignação parece ler causado, reafirmo ao Sr. Deputado que, no conjunto, dos interesses gerais da nossa população, quer sejam 220 000 ou 300 000, os potenciais beneficiários desta lei - e quando falei em particulares não estive a utilizar o conceito jurídico que estivesse a definir ou a concretizar o destinatário de per si-, eles assumem, na minha óptica, esta natureza de particulares.
O Sr. Deputado vai permitir-me que lhe diga, com alguma tentativa de graça, relativamente ao facto de ter tido um bom começo e um bom fim, o seguinte: V. Ex.ª disse que eu tive um bom começo, porque dei uma nota de compreensão e percepção dos problemas que o CDS aqui nos trouxe, e um bom fim, porque talvez tenha criado alguma perspectiva no sentido de que as coisas pudessem tomar algum caminho que viesse a agradar minimamente ao CDS.
No entanto, o Sr. Deputado ficou com o problema do que está no meio.. E o que está no meio faz-me lembrar as antigas cruzadas, porque V. Ex.ª sabe muito bem que o CDS assume esta questão como uma cruzada -aliás, tem todo o direito de o fazer-,- mas lembro o Sr. Deputado Nogueira de Brito que nem todas as guerras eram guerras santas. É, pois, neste sentido que eu comparo a vossa posição - no bom sentido e sem qualquer ofensa- às cruzadas de antigamente.
Sr. Deputado, não se preocupe com o problema do lapso. Eu tinha a intervenção feita, não deixei de referir que tinha feito uma emenda, uma correcção, mas V. Ex.ª terá de fazer outra, dado que não corrigiu o que estava e o que estava tem a ver com a minha intervenção.
No que se refere às comissões arbitrais, eu suscitei- esse problema em termos de dúvida, que, aliás, continuo a ter. Isto é, dado o facto de estas comissões não lerem a mesma composição, a mesma tramitação, dos tribunais arbitrais, podemos atribuir-lhes essa função jurisdicional que o CDS sugere? Digo isto uma vez que essa função - VV. Ex.ª é que- o dizem no vosso diploma - está reservada aos tribunais. No entanto, repito suscitei a questão como dúvida e mantenho-a, penso que com alguma legitimidade, pois não estou totalmente- esclarecido, até porque não houve tempo para aprofundar esta matéria.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD) :- Sr. Deputado Antunes da Silva, depois de ouvir a sua intervenção fiquei com a ideia de que o PSD se prepara para inviabilizar esta iniciativa legislativa do CDS. Tenho para mim que, apesar de tudo, isto é capaz de ser um bom, prenúncio, não para o CDS, mas para a iniciativa em si mesma considerada. É que já não é a primeira vez que, nesta Câmara e curiosamente quando se discutem questões que tem a ver com uma marcada índole social, o Governo, ou, melhor, o PSD, rejeita as propostas que vem a ser feitas para, mais tarde, as recuperar. Faço notar aqui o sentido social das iniciativas e provavelmente também a sua relação com a matéria eleitoral que está, temporalmente, próxima.
Vou dar um exemplo, de todos conhecido, e que tem muito a ver com esta questão no seu aspecto social. O assunto a que me refiro foi discutido nesta Assembleia, por iniciativa do PRD, cerca de um ano atrás e era a concessão do subsídio de férias aos reformados e pensionistas. Na oportunidade o PSD rejeitou essa proposta do PRD com o argumento de que, embora sendo uma medida extremamente justa, o Orçamento do Estado nunca comportaria um acréscimo que se presumia superior a 50 milhões de contos, que foi o valor realmente verificado.
No entanto, decorrido um ano e utilizando o mesmo argumento que V. Ex.ª agora utilizou como contra-argumento nesta questão das indemnizações, o Governo, através de um decreto-lei, instituiu, e muito bem, o 14.º mês, ou seja, o subsídio de férias, para reformados e pensionistas.
Concretamente, a questão que lhe quero colocar é a seguinte: V. Ex.ª tem algum indício, pelo que conhece, pelo seu relacionamento enquanto partido que suporia o Governo, de que o Governo se prepara para, inviabilizando hoje a iniciativa do CDS, a vir a recuperar daqui a mais algum tempo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr Antunes da Silva (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, fiquei algo confuso com a sua afirmação de que o PSD rejeita propostas de índole social para depois as retomar. Com efeito, referir aqui propostas de índole social relacionando-as com esta proposta do CDS causa-me alguma confusão!...

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Aí a confusão é sua!

O Orador: - De facto, a confusão é minha, porque relacionar propostas de índole social com esta questão...
Mas relativamente aos subsídios de férias, V. Ex.ª reconheceu, e muito bem, que isso aconteceu há um ano, pelo que só posso tirar a conclusão de que, de facto, e utilizando a sua expressão, na oportunidade não foi possível, mas decorrido um ano, com a boa gestão financeira deste governo, já foi viável, o que é absolutamente natural.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à pergunta concreta que me colocou não lhe posso responder, mas faço-lhe uma sugestão: dirija um requerimento ao Governo sobre essa matéria e talvez possa obter a resposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira . (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 561/V, apresentado pelo CDS, que visa alterar substancialmente o regime de indemnizações pelas nacionalizações de empresas registadas após o 25 de Abril de 1974, tem um conteúdo marcada e fundamentalmente político.

Página 3317

6 DE JULHO DE 1990 3317

Contrariamente ao que os subscritores do projecto de lei pretendem fazer crer, a questão de fundo colocada à discussão deste Plenário nada tem a ver com uma pretensa maior justiça material das indemnizações.
O que os deputados do CDS pretendem com o seu projecto de lei é reescrever, em parte, a história recente de Portugal, escamoteando a justeza da opção política das nacionalizações e procurando transformar essa natureza política num mero negócio de compra e venda, em que os vendedores usufruiriam substanciais lucros e mais-valias. Os subscritores do projecto de lei pretendem, expressamente (como se refere no ponto 3 da respectiva exposição de motivos) assimilar as nacionalizações pós-25 de Abril a meras expropriações por utilidade pública, escamoteando as enormes diferenças jurídico-constitucionais e, fundamentalmente, políticas.
Os deputados do CDS pretendem, com este projecto de lei, fundamentalmente, beneficiar 1000 dos 268 000 indemnizandos, os ex-monopolistas, seus familiares e testas de ferro, a quem, nas condições legais actuais, foram já concedidas indemnizações num valor global da ordem dos 150 a 200 milhões de contos!
O objectivo deste projecto de lei é possibilitar a efectiva reconstituição dos mesmos grupos económicos que existiam antes de 25 de Abril de 1974. Por isso que o posicionamento dos grupos parlamentares perante este projecto de lei tenha de ser, em primeiro lugar, e do nosso ponto de vista, politicamente claro, e não se escudar atrás de pretensos argumentos e razões de natureza técnico-jurídico.
A posição do Grupo Parlamentar do PCP é clara: rejeitamos, politicamente e por completo, o projecto de lei do CDS.
As nacionalizações de empresas verificadas no processo de eliminação do regime fascista e de criação de um regime democrático em Portugal foram uma opção política apoiada pela enorme maioria dos Portugueses e tem a sua justificação na necessidade profunda de garantir a sobrevivência da democracia no nosso país.
As empresas nacionalizadas foram-no por integrarem os grupos monopolistas existentes, que durante dezenas de anos sustentaram o regime fascista e espezinharam o povo português e que, após o 25 de Abril de 1974, tudo fizeram para boicotar a economia nacional, visando gerar o caos e impedir a consagração irreversível da democracia no nosso país. Isto é, as nacionalizações em Portugal não resultaram de opções de natureza económico-social de um qualquer governo, mas de uma necessidade vital para a consolidação do regime democrático. E a democracia não é, para nós, possível de qualquer negócio mercantilista. Por isso que a Constituição da República de 1976 tenha mesmo previsto, e bem, a possibilidade de os grandes empresários e accionistas, os ex-monopolistas, não terem direito a qualquer indemnização.
Como e sabido, o legislador ordinário não utilizou esta faculdade constitucional, apenas estabelecendo um regime menos favorável, restringido ao âmbito das taxas de juros e do prazo de pagamento, para os maiores accionistas. Por isso que, mesmo do ponto de vista material, os ex-monopolistas não nos parecem ser merecedores de qualquer pretensa reparação.
Aliás, os próprios deputados do CDS, subscritores do projecto de lei em discussão, parecem ter presente essa realidade de facto. Por isso que, logo no início da exposição de motivos, tenham sido compelidos a adulterar os factos, ao afirmarem que as regras de cálculo do valor nominal dos títulos de indemnização assentaram na «média dos valores da bolsa dos últimos dez anos» anteriores à nacionalização. É falso!
Nos termos do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, para o cálculo do valor de indemnização pesou em 85% o valor do património líquido de cada empresa à data da nacionalização, e ao valor médio das cotações em bolsa apenas foi atribuído um peso de 15%, largamente minoritário.
E o exemplo paradigmático da avaliação patrimonial dos bancos nacionalizados mostra que tais avaliações foram favoráveis aos ex-proprietários: não foram tidas em conta as reservas matemáticas para pagamento das pensões de reforma futuras, que deveriam estar constituídas, e nunca o foram, e que representam dezenas de milhões de contos.
Acresce que as chamadas «comissões arbitrais» constituídas para determinar os valores definitivos de indemnização têm vindo, com a complacência e o acordo dos governos, a duplicar, triplicar e, mesmo, quadruplicar as indemnizações inicialmente fixadas com base no valor patrimonial das empresas à data da nacionalização.
Que ao longo dos anos os diversos governos, cada um mais que o anterior, tem vindo a permitir a mobilização dos títulos de indemnização ao seu valor nominal, para os mais diversos fins, incluindo, como sucedeu muito recentemente com a lei-quadro das privatizações, a mobilização ao valor nominal para adquirir empresas nacionalizadas. E é manifesto que essas múltiplas possibilidades de mobilização, ao valor nominal, dos títulos de indemnização, de que, aliás, em grande parte, os grandes prejudicados foram os bancos nacionalizados, invalidam substancialmente a argumentação dos proponentes relativa ao nível das laxas de juros e dos prazos de pagamento.
A verdade, porém, é que os Srs. Deputados do CDS querem ainda mais. Querem, designadamente, que os valores das indemnizações sejam calculados com base no valor actual das empresas e não com base no seu valor real à data das nacionalizações, pretendendo omitir as alterações patrimoniais entretanto verificadas.
Querem, ao fim e ao cabo, e como já o referi, criar as condições materiais que permitam que, através do efeito conjugado de um processo de alteração das indemnizações e do processo de reprivatizações em curso, os grupos monopolistas do período fascista, qual fénix renascida das cinzas, ressurjam à luz do dia em toda a sua plenitude.
Pala nossa parte, pela parte do Grupo Parlamentar do PCP, e tão frontal e claramente como nos opusemos e opomos ao processo de privatizações em curso, prejudicial para a economia e independência nacionais, reafirmamos a nossa rejeição do presente projecto de lei do CDS.

O PCP não esquece a história!

O Sr. Silva Marques (PSD):- Faz bem!

O Orador: - O PCP não esquece aqueles que durante 48 anos oprimiram o povo português e que tudo fizeram para inverter o processo de democratização do País possibilitado e iniciado com o 25 de Abril de 1974.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Página 3318

3318 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, ouvi com atenção a sua intervenção e só espero que o seu conceito de interesse público não seja coincidente com o do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Não é, claro que não 6!

O Orador: - O Sr. Deputado diz que o PCP não esquece a história..., felizmente que a Assembleia da República, os deputados e o País esqueceram um pesadelo da história recente, e felizmente que o esqueceram, pois foi precisamente esse pesadelo da história recente que possibilitou estarmos hoje perante uma realidade completamente diferente, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
De facto, há a história do fascismo, de que o Sr. Deputado falou, há a história posterior e há ainda uma história de perigo totalitário, que se lhe seguiu. Só temos de saudar a disponibilidade do PCP para discutir democraticamente estas questões. Isto é, efectivamente, o sinal vivo de que o PCP também saiu desse pesadelo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso aí já não é tão certo!

O Orador: - Na sequência disto, diz ainda o Sr. Deputado Octávio Teixeira: «A opção política das nacionalizações foi uma opção correcta e penalizadora [...]»

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não disse isso!

O Orador: - Ai disse!... O Sr. Deputado disse que foi uma opção destinada a tratar de determinados grupos económicos de uma maneira diferente, precisamente, atento o seu comportamento.
Sr. Deputado, hoje essa opção já não tem razão de ser. Se houve alguém que cometeu delitos deve ser perseguido e punido. Se não há provas de que esses delitos foram cometidos; o entendimento não deve ser esse. Hoje subsiste, por parte de todos, o entendimento contrário.
Não tenho nada a favor nem contra esses senhores - a maior parte dos quais, graças a Deus, nem conheço -, mas prefiro ver instalada em Portugal novamente a lógica dos seus grupos, em vez da lógica dos grupos estrangeiros. Prefiro sim, Sr. Deputado Octávio Teixeira!... E, efectivamente, não tenho nada contra eles!

O Sr. Basílio Horta (CDS):- É óbvio!

O Orador: - Referiu ainda o Sr. Deputado Octávio Teixeira que há uma distinção completa e clara entre indemnizações e nacionalizações e entre- expropriações e nacionalizações. O Sr. Deputado, por acaso, sabe que a discussão dessa matéria tem vindo a arrastar-se na doutrina? E que há quem tenha e quem não tenha esse entendimento? O legislador português de 1977 manifestou claramente que não tinha, uma vez que mandou aplicar ao cálculo das indemnizações, subsidiariamente, o regime jurídico das expropriações. É importante salientar isto!
Por outro lado, V. Ex.ª disse também: «Os benefícios que decorreram das nacionalizações e da consequente existência de empresas públicas [...]» Nessa matéria, o Sr. Secretário de Estado foi bem claro, pois falou-nos não dos benefícios mas dos prejuízos que daí têm resultado para os 9 milhões de contribuintes portugueses.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Isso é verdade!

O Orador:- Foram 2000 milhões de contos, Sr. Deputado Octávio Teixeira, que todos tivemos de pagar por causa da ineficiência resultante da gestão originada pela passagem de empresas para o sector público. Mas o que está em causa não é isso!
Na verdade, é evidente que temos concepções corripletamente diferentes: o Sr. Deputado Octávio Teixeira mantém-se fiel a uma opção política -confesso com toda a franqueza que julguei que já estava um pouco afastado dela-, nós entendemos que as circunstâncias do momento actual não justificam, de forma alguma, essa opção, pelo que o tratamento dado aos ex-titulares dessas empresas é, em nossa opinião, realmente injusto.

O Sr. Presidente:- Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em relação à questão do pesadelo, não tenho a mínima dúvida de que o grande pesadelo que o povo português ainda recorda, e que nós também não queremos esquecer, foi o pesadelo do fascismo, que durou 48 anos. O PCP também, saiu desse pesadelo fascista e, mais, contribuiu, muito largamente, para sairmos desse pesadelo.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sair?!...

O Orador:- Todavia; não queremos esquecer o pesadelo de 48 anos de regime fascista e não temos dúvidas, Sr. Deputado Nogueira de Brito, de que se tratou de um grande pesadelo!

O Sr. Silva Marques (PSD): - O PCP foi o prolongamento, não a saída!

O Orador: - Cale-se!
Não temos dúvidas, Sr. Deputado Nogueira de Brito, de que os grupos monopolistas de antes do 25 de Abril suportaram activamente o regime fascista, foram o seu suporte económico e não só, aliás, alguns deles tinham até ligações com a Legião Portuguesa. A verdade é que existia mesmo uma ligação directa e muito clara entre o regime fascista e os grupos, monopolistas.
Quando me referi à questão dos benefícios das nacionalizações - e neste momento não tenho intenção de discutir esta matéria em termos de números (até o Sr. Secretário de Estado se referiu às somas, cuja soma em si deixa muito a desejar), até porque é uma questão já aqui, muitas vezes, discutida a propósito do problema da gestão das empresas públicas-, salientei que os benefícios foram em termos de possibilitar o caminhar em frente do regime democrático criado com o 25 de Abril, uma vez que era o que estava em causa na altura em que foram feitas as nacionalizações importantes para a sobrevivência do regime democrático. E este é um facto histórico que não pode ser escamoteado.
Sr.ª Deputado Nogueira de Brito, expropriações/nacionalizações: que diferenças?
Não pretendo envolver-me em discussões de cariz jurídico sobre essa problemática, mas penso que não pode haver dúvidas de que na Constituição de 1986 se fazia uma destrinça clara destes conceitos. Por isso, chamei-a à colação, uma vez que em relação às nacionalizações

Página 3319

6 DE JULHO DE 1990 3319

permitia a possibilidade de não haver indemnização, o que nunca acontecia em relação às expropriações por utilidade pública, embora este conceito de utilidade pública seja corripletamente diferente no entendimento do PSD ou no do PCP.
Finalmente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, não me parece que pudesse ser esta a via de resolver o problema que V. Ex.ª colocou. De facto, opomo-nos - e têmo-lo dito, publicamente, muitas vezes - à desnacionalização da economia portuguesa em benefício dos grupos estrangeiros. Em nosso entender, não é esta a maneira possível de resolver o problema. A desnacionalização da economia portuguesa tem de seguir outros moldes, outras vias, e o PCP já manifestou a posição que assume nesta matéria. Pensamos que o sector empresarial do Estado deveria ser renovado e reestruturado no sentido de alcançar a eficácia necessária para poder fazer frente aos grandes grupos económicos estrangeiros.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo lembrar que o aparte está consagrado no Regimento.

O Sr. José Lello (PS): - O que o Regimento não consagra é o aparte estúpido!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa do CDS, que hoje aqui apreciamos, caracteriza-se fundamentalmente pelos seguintes aspectos: correcção das indemnizações já atribuídas aos ex-titulares dos direitos sobre bens nacionalizados, incluindo o acréscimo de juros entretanto vencidos pelos correspondentes títulos de dívida pública; abolição de diferenciação por classes de indemnização, estabelecida no quadro anexo à Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, considerando, em todas as situações, uma única taxa de juro.
Entende o CDS que o actual regime de indemnizações Lei n.º 80/77, com a redacção introduzida, em artigos fundamentais, pelo Decreto-Lei n.º 343/80- não permite compensar significativamente a privação patrimonial sofrida pelos ex-titulares de bens nacionalizados.
Entende também o CDS, seguramente ancorado nos valores pelos quais têm sido vendidas as partes sociais das empresas que já foram entretanto objecto de privatização, que ao Estado não é legítimo, nem no plano moral nem no plano jurídico, vender a preços de mercado bens pelos quais pagou, ou está a pagar, valores mais baixos.
Sucede, no entanto, que o regime jurídico que actualmente caracteriza o processo de indemnizações é, no essencial, da responsabilidade do próprio CDS, pois foi este partido que, na Assembleia da República, assumiu a condução política do debate que, em Junho de 1981, se fez aquando da ratificação do Decreto-Lei n.º 343/80.
É certo que o CDS, reconhecendo, expressamente, os aspectos positivos quer da Lei n.º 80/77, quer do decreto-lei corrector, anunciou ser ainda necessário corrigir algumas distorções e acelerar a conclusão do processo, mas é óbvio que esta declaração se entende no contexto da discussão e queria significar que o novo quadro jurídico seria propiciador dessa correcção de distorções e do aceleramento do processo.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Convém aqui assinalar que o processo de negociação e discussão, do qual resultou a alteração da Lei n.º 80/77, põe a claro a existência na sociedade portuguesa de duas concepções distintas e mesmo fortemente antagónicas.
A primeira, escorada na convicção de que ao processo de expropriação e nacionalização não devia seguir-se, necessariamente, a justa indemnização, consagrando assim o esbulho puro e simples, com a alegação fantasiosa de que todos os ex-titulares seriam agentes da contra-revolução e, portanto, inimigos da ordem constitucional.
A segunda concepção baseava-se, pelo contrário, na convicção de que era possível ignorar totalmente a história, contrariar as dinâmicas sociais e anular ou eliminar todas as consequências da transferência de propriedade entretanto verificada.
Havia que encontrar um equilíbrio.
E, mais uma vez, é a acção do Partido Socialista que vai permitir esse equilíbrio e que ele se traduza numa lei-a Lei n.º 80/77.

Risos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No plano político e social é inquestionável que a pretensão do CDS se encontra manifestamente desajustada às preocupações mais gerais dos Portugueses.
Não se sente, neste momento, na opinião pública nenhuma preocupação fundamental relativamente à necessidade da correcção do processo de indemnizações actualmente em vigor, que corresponde, como já se disse, ao equilíbrio possível entre os diversos interesses em jogo.
Como todos sabemos, as preocupações dos Portugueses são outras: a inflação, que não cessa de crescer, as desigualdades, que não param de se acentuar, e os escândalos financeiros e fiscais, que todos os dias se abatem sobre o seu quotidiano.

Vozes do PSD: - São os salários em atraso, é Macau!...

O Orador:- Não nos pareceu, portanto, oportuna a reabertura, neste momento, desta discussão.
Sempre se dirá que, com o actual sistema, o Estado está a concretizar mais-valias que conduzem a um verdadeiro enriquecimento sem causa e que este facto, só por si, justificaria a correcção.
Contudo, sendo sempre discutível definir o conceito do valor e, sobretudo, difícil encontrar o valor social das coisas, em momentos distanciados no tempo e em circunstâncias históricas e sociais corripletamente diferentes - o que tornaria, desde logo, conjuntural e potencialmente transitória qualquer solução, mesmo a solução que agora propõe o CDS -, interrogamo-nos se é justo (socialmente justo, entenda-se) desviar agora da afectação às necessidades públicas mais prementes, incluindo a própria reestruturação do remanescente sector público e a concretização da dívida, tão significativos meios financeiros como são os que resultariam da eventual aplicação da lei proposta pelo CDS.
Por outro lado, não parece correcto (não é seguramente justo) ignorar a específica condição de cada ex-titular, tratando uma realidade complexa de uma forma uniforme e tecnocratizada e ignorando as motivações diferenciadas (e o interesse marginal do rendimento) que estiveram na génese das aplicações feitas, no passado, por cada ex-titular.

Página 3320

3320 I SÉRIE - NÚMERO 96

Foi, aliás, sempre entendido na Assembleia da República por todos os grupos parlamentares que essa diferenciação era justa e portanto, justificada.
Recorde-se, a propósito, para lá da invocada discussão referente ao Decreto-lei n.º 343/80, a iniciativa conjunta de todos os partidos relativamente à regularização do processo de indemnizações aos detentores de títulos dos fundos PIDES e HA.
Não pode, portanto, o Partido Socialista, neste contexto e sobretudo na ausência de uma adequada discussão provia, viabilizar, para já, esta iniciativa legislativa concreta que aqui foi apresentada pelo Centro Democrático Social.
É conhecida (e esperamos que reconhecida pelos factos) a nossa posição de abertura e o sentido do nosso compromisso com a justiça, com a solidariedade e com o desenvolvimento económico e social.
Com o PS foi possível legislar equilibradamente sobre as indemnizações; com o PS foi viável proceder às alterações constitucionais necessárias para a concretização do processo de privatizações; com o PS continua a ser possível conciliar o mercado e as suas leis menos perversas com a intervenção equilibrada e socialmente justificada do Estado, das associações e das comunidades; com o PS será possível definir prioridades e estabelecer objectivos.
A correcção da Lei n.º 80/77 (e legislação complementar), sendo, um objectivo do CDS, não é seguramente, por agora, uma prioridade dos Portugueses.
Não significa isto, contudo, que não haja definitivamente lugar para, de forma moderada e, sobretudo, consensual, proceder a uma reanálise dos aspectos mais injustos - que não da filosofia global- do regime legal actualmente em vigor.
Pensamos, aliás, que melhor fora que a metodologia do CDS fosse no sentido de suscitar uma discussão mais aberta e aprofundada no seio da comissão especializada.
Sabe-se bem como, quantas vezes, um trabalho prévio na comissão é suficiente para que se criem condições propiciadoras de consensos e soluções equilibradas.
Não estando disponíveis para viabilizar por agora, e no Plenário, como já disse, esta iniciativa concreta do CDS, o PS mantém, contudo, como sempre o disse e como sempre procedeu, disponibilidade para dialogar sobre todas as alterações, em todos os domínios legislativos, que se caracterizem pelo equilíbrio e pela moderação e que não ponham em causa o interesse nacional globalmente considerado.
Por isso, o PS sugere ao CDS que suscite regimentalmente a possibilidade de este projecto baixar à Comissão, sem votação em Plenário, criando-se, assim, condições, sem quaisquer constrangimentos, para analisar profundamente a proposta.
Assim, estaríamos em condições de recolher elementos exactos respeitantes aos encargos financeiros que necessariamente ocorrerão da aprovação desta lei.
O PS assume-se, agora e mais uma vez, como grupo parlamentar responsável e coerente, que, embora não renunciando aos seus princípios, também se não oculta atrás de quaisquer tabus.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Quero informar os Srs. Deputados de que foi apresentado na Mesa um voto que já foi distribuído e vai ser votado na altura oportuna, sem declarações de voto.
Peço também aos Srs. Deputados o favor de ponderarem, dados os tempos e o momento em que estamos do debate, sobre se não deveríamos, depois da discussão do projecto dê lei n.º 561/V, passar à discussão dos projectos de resolução que hoje estarão em debate.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Sr. Deputado Manuel dos Santos, parece-me positiva a abertura revelada por V. Ex.ª, mas parece-me negativa a indisponibilidade de princípio para considerar como prioritário o problema da revisão da Lei n.º 80/77. Estou certo de que essa tomada de posição não é devida à influência do Sr. Deputado António Guterres, que é um dos seus conhecidos autores, juntamente com o então elemento da bancada do PSD, António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Guterres (PS): - E o então deputado Sousa Franco!

O Orador: - Exactamente!
De facto, todos recordamos os episódios vários que teve a preparação desse articulado, mas estou certo de que não se tratará de uma pura manifestação de saudade que os leva a tomar agora esta posição.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, o CDS, porém, votou contra essa lei e, há pouco, recordei palavras sábias de Adelino Amaro da Costa, na declaração de voto que proferiu nessa mesma votação. Sei que se tratava da composição possível, na altura.
Simplesmente, pergunto ao Sr. Deputado Manuel dos Santos o seguinte: não julga V. Ex.ª que há uma alteração significativa de circunstâncias para a qual contribuiu em parte -e não o negamos- o PS? E não é também da opinião que, entre o que se estabeleceu na Lei n.º 80/77 e aquilo que se praticou, designadamente o tempo que mediou entre essa lei e a fixação das indemnizações, sem que tenha havido o pagamento de qualquer compensação aos indemnizados, descaracteriza completamento o que então se escreveu e estabeleceu? Não pensa que o que se fez, em 1980, no que respeita às comissões arbitrais, descaracterizou também o sentido da lei?
Assim sendo, não é de opinião que há razões mais do que suficientes para alterar esse regime básico, que, aliás, hoje .não é mais que, uma manta de retalhos legislativa?
Sr. Deputado Manuel dos Santos, eram estas as questões para as quais gostaria de obter uma resposta por parte de V. Ex.ª.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª anunciou que o CDS votou contra a Lei n.º 80/77, mas votou a favor do decreto-lei que a introduziu. Aliás, valia a pena recordar aqui o modo como o seu partido conseguiu comandar essa discussão, subalternizando inteiramente o PSD-já nessa altura, o CDS comandou claramente esse processo político. Isso está nas actas que fui reler e também tive a honra de participar nesse debate.

Página 3321

6 DE JULHO DE 1990 3321

V. Ex.ª falou, criticando a minha intervenção, sobre a questão das prioridades. O que disse foi tão-só que entendia que, para a generalidade dos Portugueses, esta não era uma prioridade. Há outras prioridades - enunciei algumas e poderia citar muitas mais. Compreendo que, para o CDS, esta seja uma prioridade, mas o que quis dizer foi que, para o PS, esta não é uma prioridade. Há outras prioridades, há outras injustiças na sociedade portuguesa, como, por exemplo, aquelas que resultam de um descontrole completo do processo inflacionário, aquelas que resultam de uma invasão perfeitamente irracionalizada de capitais estrangeiros em sectores vitais da economia portuguesa, etc. Mas o PS reconhece que a aplicação da Lei n.º 80/77, que é da sua iniciativa (do PS), e do decreto-lei que a corrigiu conduziu real e objectivamente a algumas injustiças. Por isso, manifestamos abertura para, em espírito de diálogo, proceder no sentido de corrigir estas injustiças.
Há algo que ainda não disse, mas V. Ex.ª vai permitir-me agora que o diga. O Sr. Deputado sabe, até pela experiência que tem do seu trabalho em comissão especializada, que é muito mais fácil trabalhar aí esta e outras questões do que em plenário. E talvez se recorde - embora não fosse deputado nessa altura- que foi exactamente na altura em que o meu camarada António Guterres era presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano que se chegou a um consenso de todos os partidos então representados na Assembleia da República no sentido de corrigir um processo, embora limitado, de concessão de indemnizações. Ora, aí tem um bom exemplo de que é possível, em sede de comissão, efectuar correcções.
De resto, estamos inteiramente de acordo com o pagamento das indemnizações e rapidamente, além de que o facto de elas não terem sido pagas não foi da nossa responsabilidade.
O que pensamos é que o projecto do seu partido é excessivo. Entendemo-lo como a abertura de um processo de discussão e estamos abertos a essa discussão. Vamos fazê-la calmamente em sede de comissão especializada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento subscrito por deputados do PS e do CDS, que é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem nos termos regimentais a baixa imediata e sem votação do projecto de lei n.º 561/V à Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo prazo de 30 dias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, havendo acordo, alteraríamos ligeiramente a agenda e iríamos submeter à discussão o projecto de resolução n.º 49/V, da autoria do PSD, sobre a problemática da droga, e o projecto de resolução n.º 54/V, da autoria do PS, sobre o mesmo assunto. Os tempos disponíveis são de cinco minutos por cada grupo parlamentar.
Já que há acordo, vamos então passar à discussão destes projectos de resolução.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa primeira leitura, a resolução n.º 49/V demonstraria uma preocupação exclusiva do PSD sobre o fenómeno de droga. Não haja porém confusão. O combate à droga é um combate que a todos nos une, uma corrida que necessita da genica de todos, e não uma qualquer corrida de 100 metros para conhecermos quem leva a medalha de ouro. Até porque, infelizmente, no caso, um pequeno número de oportunistas, de gente sem escrúpulos, amealha rios de dinheiro à custa de milhões de jovens de todo o mundo.
O Sr. Ministro Fernando Nogueira, ao representar Portugal na Conferência da ONU, realizada em Fevereiro de 1990, considerou o combate à droga como uma questão de Estado. Nós também.
A dimensão do fenómeno aconselha uma visão multi-disciplinar e englobante. As soluções penais não são suficientes, impondo-se um vasto trabalho no domínio da prevenção e da reinserção. Bem andou pois a Comissão Parlamentar de Juventude ao elaborar o relatório sobre a droga, sendo aqui de realçar o empenho de deputados de todos os partidos, com particular destaque para o Sr. Deputado Jorge Paulo.
Mas este é também um problema que ultrapassa os limites da própria soberania estadual, que entronca hoje nas novas tarefas da própria ONU, que sublinha a importância da coordenação internacional entre polícias, que exige uma articulação política internacional ao nível dos governos. Veja-se a propósito a Conferência de Cartagena.
E é sobretudo necessário dinheiro, muito dinheiro, para travar o combate da década, para ganhar o combate pelo futuro dos jovens de todo o mundo. A propósito cite-se que, apesar das intenções políticas manifestadas pelo presidente Bush no quadro da Conferência de Cartagena, foi o próprio presidente americano que reconheceu que a estratégia aí acordada ainda não tinha financiamento.
Por outro lado, entre nós, não é com 500 000 contos que se faz a prevenção primária (o Governo já reconheceu que, no total de 1,5 milhões de contos atribuídos para o Projecto Vida, um terço é para a prevenção), e daí a razão do empenho dos deputados do PS na Comissão Parlamentar de Juventude para que esta fosse a primeira recomendação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queremos fazer bandeira política deste problema que afecta ou pode atingir jovens, pais, famílias, a sociedade em geral.
Felizmente, temos entre nós uma grande sintonia sobre esta matéria. De S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e do Governo, das autarquias locais, da comunidade.
Temos em Portugal quadros, recursos humanos de grande qualidade, que têm dedicado muitos anos de trabalho a esta causa. Gente que se tem batido por uma vida mais livre e menos dependente, profissionais dedicados que procuram dar às instituições oficiais um rosto humano.
É esta massa humana que deu corpo ao Centro das Taipas e aos SPAT, e não a publicidade em tempo de eleições. São estes quadros que fazem viver as instituições privadas de solidariedade social, nem sempre convenientemente apoiadas, ou, pelo menos, com a necessidade de se tomar mais transparente o financiamento aos respectivos projectos.

Página 3322

3322 I SÉRIE - NÚMERO 96

Mas, apesar de tudo, a situação entre nós é grave.
Em 1988, Portugal era a porta de entrada de droga na Europa. Em 1989, talvez já tenha a medalha de bronze.
Em 1989, foram apreendidos 793 kg de cocaína, 60 kg de heroína, 32 kg de liamba, e as entidades oficiais reconhecem que mais de 80% foge ao controle das. instituições policiais. 2500 indivíduos foram delidos por consumo ou tráfico de estupefacientes. Os traficantes dispõem de meios que a nossa Guarda Fiscal ou a Marinha não têm.
Os dados disponíveis sobre a população escolar demonstram que cerca de 9% dos estudantes consomem haxixe, situando-se o consumo de cocaína entre os 1,5% e 2%. Enquanto isto, para a prevenção e informação nas escolas portuguesas, de todo o País, há cerca de 30 professores especializados.
Tudo isto justifica mais e melhores esforços: Nós pretendemos, com a resolução que apresentámos, dar um enfoque diferente e virar a questão também para o poder local. Inspirou-nos o exemplo lançado pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, ao considerar o envolvimento autárquico na prevenção do uso e abuso de drogas como uma acção tendente a facilitar o trabalho do Estado neste campo.
Como se sublinha no programa municipal de combate à droga, o principal instrumento da intervenção preventiva é o saber enfrentar atempadamente as situações ou fenómenos que vão ocorrendo, sublinhando que, através da prevenção, se pretende trabalhar comportamentos, atitudes e valores, não sendo confundível com a mera informação.
Mais, como resulta claro dos objectivos prosseguidos pelo actual presidente da Câmara Municipal de Lisboa, nesta matéria, não é possível uma acção superficial, na mira de resultados imediatos ou de frutos eleitorais para amanhã. É a diferença entre a política séria e a política espectáculo, que aqui tem tanta razão de ser.
Aliás, no seguimento da consulta pública aberta pela Comissão Parlamentar de Juventude, até 16 de Junho passado, foram recebidos nesta Comissão pareceres de apoio das Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo, de Mafra, de Vila Velha de Ródão, de Águeda, de Vila Real, de Lisboa, da Marinha Grande, de Albufeira, de Miranda do Douro, entre outras, mas também da Associação Académica de Coimbra, da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa e da Juventude Centrista.
Por tudo isto, não só votaremos a resolução n.º 49/V, como consideramos que a resolução n.º 54/V vai de encontro às preocupações, à sensibilidade e aos novos desafios das autarquias locais. O Parlamento ficará prestigiado se puder desempenhar um papel decisivo neste envolvimento.
Para que se viva com afecto e a droga fique no bolso de quem a vende.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Coelho.

A Sr.ª Paula Coelho (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A problemática da prevenção do consumo de drogas, tanto na sua vertente primária, como a nível de tratamento (prevenção secundária) e da reinserção social de toxicodependentes (prevenção terciária), constitui um dos temas que mais reflexão motivam nos nossos dias.
Esta realidade compreende uma multiplicidade de aspectos indissociáveis e complementares, que vão desde a adopção de estratégias preventivas articuladas até ao complexo problema do combate ao narcotráfico. Em todo o caso, o consumo de drogas é hoje um fenómeno que, por todo o mundo e também naturalmente em Portugal, afecta sobretudo um largo número de jovens. Embora as formas mais eficazes de combate a este fenómeno sejam motivo de grande divergência não só a nível da opinião pública como entre reputados especialistas em diversos domínios, é convicção generalizada de que urge, no entanto, combatê-lo.
Esse combate, às suas causas e às suas consequências sociais, é naturalmente intersectorial e interdisciplinar. Exige uma acção conjugada de todos os que de perto ou de longe convivem com o fenómeno do consumo de drogas por forma a combatê-lo pelos meios ao seu alcance. O legislador possui alguns desses meios. É seu dever tentar sempre o aperfeiçoamento do sistema normativo aplicável ao combate à droga, por forma a adaptá-lo às realidades e às exigências que delas decorram.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que hoje nos é dado apreciar reproduz o largo trabalho desenvolvido no ano passado pela Comissão Parlamentar de Juventude sobre a temática da droga, durante vários meses e com o empenhamento de todos os grupos parlamentares representados na Comissão.
Foi um trabalho em que o Grupo Parlamentar do PCP também se empenhou e se congratula com o resultado final.
Votaremos favoravelmente a resolução hoje apresentada, pois o Grupo Parlamentar do PCP identifica-se globalmente com a actividade que tem sido desenvolvida neste domínio pela Comissão de Juventude e subscrevemos genericamente as recomendações formuladas na sequência do relatório sobre a droga.
Entendemos ainda que a melhor forma que a Assembleia da República tem para corresponder às preocupações aí manifestadas é precisamente legislar sobre a matéria, de modo a superar as deficiências detectadas em diversas áreas relacionadas com o combate à droga.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou hoje, na Mesa da Assembleia da República, um projecto de lei que «adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes».
O presente projecto de lei contempla diversas vertentes do combate à droga, partindo do princípio de que a questão essencial é a adopção de uma política de prevenção primária, e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes, mais coerente e mais eficaz. Não deixa porém de contemplar outros aspectos que se afiguram importantes, designadamente relativos ao procedimento criminal e à execução de penas por crimes de consumo de estupefacientes (privilegiando a vertente do tratamento e reinserção social como alternativa aos mecanismos exclusivamente repressivos), ao combate ao narcotráfico e ainda à participação activa da sociedade e em especial dos jovens, na definição, concretização e avaliação das políticas e acções a dcsenvolver no âmbito do combate à droga.
Ao apresentar o presente projecto, o Grupo Parlamentar do PCP não põe em causa a utilidade inquestionável de diversas medidas que têm sido postas em prática em vários domínios do combate à droga Considera, porém,

Página 3323

6 DE JULHO DE 1990 3323

que é necessário chegar mais longe e que a Assembleia da República pode e deve dar um contributo decisivo nesse sentido.
Não é, pois, uma proposta fechada. Pretende ser também um pólo de discussão e, acima de tudo, um contributo, a nível legislativo, para uma união de esforços, que é, inquestionavelmente, necessária para combater um flagelo dos nossos dias que afecta duramente um largo número de jovens.
O projecto de lei que hoje apresentamos vai, decerto e em larga medida, ao encontro das preocupações e recomendações expressas no relatório da Comissão Parlamentar de Juventude.
Acreditamos também que, em tomo deste projecto, será possível obter largo consenso desta Assembleia.
São, pois, de valorizar e incentivar todas as iniciativas que combatam este flagelo. Também a iniciativa proposta pelo Grupo Parlamentar do PS, de realizar uma conferencia sobre a temática do combate à droga, merece o nosso apoio.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desejava esclarecer a Câmara de que há apenas mais duas intervenções, de cinco minutos cada, a seguir às quais, se houvesse acordo, procederíamos às votações, de forma a não quebrarmos o ritmo das intervenções.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, desejo solicitar a interrupção dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é regimental, está concedida.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 20 horas.

Srs. Deputados, prosseguindo o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão da problemática da droga, pode ser equacionada a nível pessoal e íntimo e a nível social.
É uma matéria que coloca problemas em termos pessoais, mesmo ao nível das liberdades, porque os jovens que passam por essa experiência tomam-se dependentes, perdem a liberdade de decisão, em função de algo que lhes é externo.
Por outro lado, ao nível social, os problemas, originados pelo tráfico e consumo da droga traduzem-se, em especial, na criminalidade e marginalidade de inúmeros jovens no nosso país, bem como, a nível familiar, nos dramas que gera.
O consumo da droga e o seu tráfico têm aumentado em Portugal. Esse aumento pode ser verificado, como, de resto, consta no relatório apresentado pela Comissão, pelo aumento do número de utentes que se dirigem às estruturas de tratamento e pelo aumento das apreensões de droga, através da Polícia Judiciária e de outras instituições.
É, portanto, um fenómeno que, estando em expansão não só em Portugal como também em todo o mundo, merece, por parte da Assembleia da República, uma atenção especial.
Convém abrir aqui um parêntesis para fazer referência ao trabalho especial e meritório levado a cabo pela Comissão de Juventude nesta matéria.
Este projecto de resolução, apresentado pelo PSD, resulta de um trabalho de investigação bastante extensivo, como também já aqui foi referido, baseado em contactos estabelecidos junto de entidades ligadas a esta problemática, e que permitiu identificar as carências e rumos que acabaram por ser plasmados nas medidas apresentadas por este diploma.
Por este motivo, não podemos deixar de apontar o excelente trabalho levado a cabo, bem como a seriedade com que a questão tem vindo a ser tratada por parte da Comissão de Juventude. De resto, este projecto de resolução, pela sua origem, pela forma como foi elaborado e pelo trabalho que esteve na sua base, é relativamente inovador e penso que deveria constituir exemplo de actuação para outras comissões parlamentares desta Assembleia.
As comissões parlamentares deveriam começar, em algumas matérias de relevância consensual, como é o caso da problemática da droga, a adoptar projectos de resolução baseados em trabalhos de investigação deste tipo.
Não obstante o trabalho intensivo do Sr. Deputado Jorge Cunha, do PSD, relator destes projectos de resolução, aqui apresentados, não posso deixar de registar que estes diplomas foram fruto do trabalho de todos os deputados, oriundos de todos os grupos parlamentares, com assento na Comissão Parlamentar da Juventude.
Por esse motivo, consideramos que seria eticamente mais correcto, mais representativo e significativo que este projecto de resolução tivesse sido apresentado pela Comissão, logo por todos os grupos parlamentares, e não como originário, essencialmente, do PSD.
Esta nota parece-me fundamental, porque, não obstante, como é óbvio, irmos aprovar este projecto de resolução, visto ter o nosso contributo, consideramos que deve ser encarado como um diploma baseado no contributo e trabalho de todos os grupos parlamentares, pelo que não deve ser utilizado pelo PSD como uma bandeira nesta matéria.
A Assembleia da República, através da aprovação deste projecto de resolução, bem como do que foi apresentado pelo Partido Socialista, pretende colocar a Assembleia da República numa situação especial, com uma maior responsabilidade, no que diz respeito aos objectivos concretos aqui plasmados. A sua concretização e o seu acatamento permitem à Assembleia da República fiscalizar e analisar permanentemente a evolução da problemática da droga, do seu consumo e tráfico, a nível nacional.
Esperemos, pois, que o reforço político que a Assembleia da República assume nesta matéria seja igualmente tido em conta nas prioridades estabelecidas em matéria de política governativa.
Iremos dar a nossa aprovação a ambos os projectos de resolução, e congratulamo-nos, mais uma vez, por esta ser uma matéria em que, para além da preocupação que tem provocado junto das entidades que de uma forma geral chamaríamos de sociedade civil, também a Assembleia da

Página 3324

3324 I SÉRIE - NÚMERO 96

República, absorvendo essa preocupação e interpretando-a como sua, assume neste momento responsabilidades políticas mais importantes.

Vozes do PS:- Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.Deputado Jorge Cunha.

O Sr. Jorge Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de dois anos a Comissão Parlamentar de Juventude aprovou por unanimidade um relatório sobre a problemática da toxicodependência, de que fui o relator.
Pela primeira vez, a Assembleia da República elaborou um «Relatório de situação». Para esse efeito, a Comissão Parlamentar de Juventude recorreu à opinião de um conjunto de técnicos especialistas da área, visitando-os no seu local de trabalho ou chamando-os à Assembleia da República, dando corpo a uma aproximação desejavelmente crescente entre os cidadãos e o Parlamento.
O tema escolhido, a droga, atinge um crescente número de jovens e de famílias portuguesas, de acordo com todos os indicadores disponíveis.
Para além do relato da actividade das várias instituições de combate à droga, nos seus vários âmbitos, combate ao tráfico, prevenção primária, secundária e terciária, foram inventariados os principais estrangulamentos detectados, tendo sido propostas 28 recomendações para tomar mais eficaz este combate.
Entregue em devido tempo ao Presidente da Assembleia da República, nunca mereceu, em conferência de líderes, a necessária decisão para o seu agendamento, até que o PSD, ao qual a JSD uma vez mais agradece, viabilizou o projecto de resolução que hoje discutimos. Dou assim resposta ao comentário feito pela Sr.ª Deputada Isabel Espada neste hemiciclo.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nosso entendimento que a Assembleia da República não pode ser espectadora impotente do agudizar desta situação, cujo agravamento é confirmado, todos os dias, pelo aumento de apreensões, do número de pessoas que recorrem aos centros de tratamento e ainda dos crimes julgados em tribunal e relacionados com consumo e tráfico de droga.
Apesar do trabalho desenvolvido peto Projecto Vida e pelos organismos de combate ao tráfico, não encontramos razões para um optimismo excessivo pelo espectacular aumento das apreensões de droga em todo o mundo, que são noticiadas pela comunicação social, já que, apesar disso, o seu preço e acessibilidade não sofreram grandes alterações. Recordo aqui alguns números relacionados com a apreensão de droga feita pela Polícia Judiciária durante os anos de 1987, 1988 e 1989: heroína, 30 kg, 34 kg e 61 kg; cocaína, 222 kg, 301 kg e 793 kg, respectivamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que se tenha uma ideia precisa do que significam estes quilogramas, recordo que l kg de heroína permite um mínimo de 4000 doses. Como podemos verificar, as quantidades de droga em trânsito e para consumo em Portugal têm, sem dúvida, aumentado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa opinião, o combate ao tráfico não se limita a maiores sucessos nas apreensões de droga. É urgente tomar todas as medidas que sejam dissuasoras da sensação de impunidade dos grandes traficantes: aperfeiçoar-se os meios para a aplicação de penas aos culpados, criando os mecanismos necessários que diminuam as possibilidades de «escapadelas legais», tecnicamente possíveis, mas eticamente indefensáveis, por vezes viabilizadas com o aproveitamento da morosidade do sistema judicial.
Cresce o entendimento, até por responsáveis do poder judicial e do aparelho policial, de que este problema não se resolve exclusivamente com a repressão.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - A prevenção primária deve ser a principal prioridade, seguida de perto pelo combate ao tráfico, devendo ser reforçados os mecanismos que propiciem uma adequada avaliação das várias experiências.
A pressão que a opinião pública coloca sobre este tema e a sua eventual utilização em campanha eleitoral, até à exaustão, não devem ser a principal motivação para a classe política intervir neste campo.

Vozes do PSD e PS: - Muito bem!

O Orador:- O papel dos políticos deve ser, cada vez mais, liderar e não comandar as acções, procurando alojar recursos necessários para que programas originários na comunidade e nas entidades governamentais possam ter o necessário apoio, devendo igualmente contribuir para o trabalho de coordenação e avaliação das várias experiências.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado José Apolinário, um. conselho: não se deve nem se pode pensar, exclusivamente, em acções de grande cobertura dos media, mais ou menos espectaculares, já que o trabalho de. prevenção, apesar de não dar manchetes na TV e nos jornais, é muito mais eficaz do que os relacionados com alguma pantonomia política, a que ultimamente temos assistido.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Bom recado para a Câmara Municipal de Lisboa!

O Orador: - E lembro o de que, antes de o Dr. Jorge Sampaio fazer espectáculo com universidades do Porto, já se trabalhava séria, árdua e discretamente na Comissão Parlamentar de Juventude e em muitas instituições ligadas a este problema.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- E completamente errado pensar que o poder central tem o exclusivo no encontrar de soluções. Felizmente, existem no nosso país bons exemplos de intervenções de autarquias, que devem ser devidamente divulgados e participados, mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se deve tentar, à conta de um problema que afecta os jovens portugueses, fazer política só para aparecer em jornais.

O Sr. José Apolinário (PS): - Faça autocrítica!

Página 3325

6 DE JULHO DE 1990 3325

O Orador: - A Assembleia da República não pode deixar de intervir neste campo, através da Comissão Parlamentar de Juventude e da subcomissão, cuja constituição se propõe no seu seio, promovendo e facilitando os contactos e debate entre todas as experiências no campo do combate à droga, bem como de contribuir para a avaliação dos trabalhos nessa área, suscitando a necessária participação das escolas, em geral, das universidades, em particular, e dos cidadãos, individualmente.
A droga, lembro, aparece intimamente ligada a fenómenos de marginalidade e de delinquência, a par e passo com a corrupção e o crime, movimentando quantidades imensas de dinheiro, que colocam em causa a própria autoridade do Estado e que contribuem para a rotura do sistema judicial e prisional. Atinge, com grande dramatismo, o nível cosmofamiliar, passando rapidamente a constituir o principal problema da família e bode expiatório para todos os outros. É igualmente factor de risco para a propagação de doenças infecciosas, tais como a hepatite B e a SIDA, quer pela partilha de seringas, quer pela promiscuidade associada.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluo dizendo que, com esta discussão do projecto de resolução do PSD, se pretende a aprovação das 28 recomendações tendentes ao reforço do combate, à droga ao mesmo tempo que se propõe o aumento do empenhamento da Assembleia da República neste combate à criação de uma subcomissão permanente para as questões da toxicodependência.
Por isso, votaremos a favor tanto este projecto de resolução como o apresentado pelo PS, que foi agendado em cima da hora e que é, aliás, abrangido por uma das 28 recomendações, com a ressalva de- alterarmos a data proposta, porque nas prioridades definidas, consensualmente, na Comissão Parlamentar de Juventude preferimos realizar as actividades previstas no âmbito do relatório SIDA e sobre o emprego juvenil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos com a serena convicção de que todos somos poucos para este combate, que urge.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, de uma forma apropriada, interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Apolinário, atendendo a que já são 20 horas e 12 minutos, não vou repetir o argumento que costumo utilizar, considerando-o já dito.
Tem a palavra.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, também não vou repetir o que já um colega deputado, e particular amigo, disse a V. Ex.ª a propósito desta questão, das dúvidas e do cartesianismo.
De qualquer forma, gostaria de sublinhar que poderia ter recorrido à figura regimental da defesa da honra e consideraçâo; no entanto, sublinhei que queria utilizar a figura da interpelação, sobretudo dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
O Sr. Presidente teve ocasião de participar num seminário internacional sobre as questões da prevenção, no qual teceu, segundo penso, amáveis e justas palavras ao trabalho que a Comissão Parlamentar de Juventude desenvolveu nessa matéria. Está, por isso, mais ou menos a par do trabalho desenvolvido ou, pelo menos, dessa persistência, embora o projecto de resolução, apresentado pelo PS, abra sobre esta matéria o âmbito a outras comissões, como a de Educação, a de Saúde e do Trabalho.
A minha interpelação relaciona-se com uma afirmação do Sr. Deputado Jorge Cunha que vem, aliás, inscrita no relatório e parecer do projecto de resolução n.º 49/V, e que é sobre o problema da aquiscência ou não da conferência de líderes para o agendamento do relatório da Comissão Parlamentar de Juventude.
Faço recordar que se tratou de um relatório votado por unanimidade na Comissão Parlamentar de Juventude, que seguiu os trâmites normais do envio para a conferência de líderes, que o Sr. Presidente dirige. Ora, como nunca tive conhecimento de que algum representante parlamentar da conferência de líderes tivesse, alguma vez, posto em causa o agendamento deste relatório e como sei que o Sr. Presidente tem acompanhado pessoalmente esta problemática e tem incentivado os deputados da Comissão Parlamentar de Juventude a prosseguir este trabalho, sou levado a concluir que o esquema de agendamentos caldeado com o Regimento da Assembleia não dá espaço ao agendamento de relatórios.
Portanto, por via de interpelação, sublinho e incito - se me é permitido usar essa expressão - o Sr. Presidente a fazer com que relatórios desta e de outras comissões possam ter um adequado e digno espaço no Plenário da Assembleia da República, para que um só partido não transforme num projecto de resolução o que foi trabalho de uma comissão parlamentar.
Como viu, Sr. Presidente, tratou-se de uma interpelação ao Presidente da Assembleia da República.

Vozes do PS e do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Presidente da Assembleia nunca utilizará a forma, nem vai propô-la no Regimento, mas talvez lá coubesse, do direito de defesa da honra e da interpelação.
Srs. Deputados, vamos entrar no período de votações.
Vamos proceder à votação do voto de protesto n.º 165/V, que foi distribuído, proveniente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Voto de protesto n.º 155/V

Considerando o facto de o ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia, numa conferência de imprensa fora do seu país, ter proferido afirmações falsas e injuriosas contra Portugal;
Considerando que o referido membro do governo ditatorial da Indonésia declarou que o povo de Timor-Leste escolheu livremente a integração naquele país, o que não corresponde à verdade, nem é internacionalmente reconhecido;
Considerando que a potência invasora, responsável pelo genocídio de centenas de milhares de ti-

Página 3326

3326 I SÉRIE - NÚMERO 96

morenses, prossegue o massacre do sacrificado povo de Timor, com flagrante desrespeito pelos mais elementares direitos humanos:
A Assembleia da República manifesta o seu repúdio pelas falsas declarações do governante indonésio, denuncia a nova e grave ofensiva militar contra a população de Timor e apela à comunidade internacional para que reforce o seu apoio e solidariedade à causa do povo de Timor-Leste.
Srs. Deputados, transitou para o período de votação de hoje um projecto de resolução, apresentado pelo PCP, que solicita a recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, relativo às comunidades portuguesas no mundo.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de resolução n.º 49/V (PSD) (sobre a problemática da droga).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar, na generalidade, o projecto de resolução n.º 54/V (PS) (organização, até final do corrente ano de 1990, de uma conferência sobre prevenção da toxicodependência, com envolvimento directo da Comissão de Juventude, das estruturas governamentais de prevenção e das autarquias locais, através da Associação Nacional dos Municípios Portugueses).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tal como decorre da intervenção feita pelo Sr. Deputado Jorge Cunha, o Grupo Parlamentar do PSD votou a favor do projecto de resolução do PS, na generalidade, mas pretende fazer uma alteração, na especialidade.
Perante isto, pergunto a V. Ex.ª se entende que essa alteração deve ter lugar neste momento ou se este projecto de resolução vai baixar à comissão competente, para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Coelho, sempre que se fazem estas votações, elas são na generalidade. Só faremos a votação na especialidade e a final global, de imediato, quando assim é requerido.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD não tem qualquer inconveniente em a fazer desde já, mas para isso pediríamos apenas 30 segundos, a fim de fazermos chegar à Mesa a proposta de alteração.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, quero dizer, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que também somos favoráveis às votações na especialidade e final global deste projecto de resolução, estando já à espera de saber qual a proposta de alteração, quanto à data, que será apresentada por parte do Grupo Parlamentar do PSD, podendo, desde já, afirmar que até podemos concordar com a proposta. Essa não é, para nós, uma questão fechada.

O Sr. Presidente: - Nesse contexto, presumo que temos de votar os dois projectos de resolução, na especialidade e em votação final global.

O Sr. Carlos Coelho (PSD):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, para adiantar os trabalhos, talvez pudéssemos já passar à votação do projecto de resolução n.º 49/V, enquanto faríamos chegar à Mesa a proposta de alteração do projecto de resolução n.º 54/V.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, é só, para alertar para uma questão processual que, penso, estará na ideia de todos os grupos parlamentares e, portanto, para que não haja com isso, no futuro, qualquer incidente a propósito de outras questões.
Esta é, como se vê, uma questão consensual, pelo que julgo que há uma aceitação da parte do Plenário de que se vote, desde já, na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já foi apresentada a proposta de alteração ao projecto de resolução n.º 54/V (PS), que vai ser distribuída aos Srs. Deputados, mas que, entretanto, vou passar a ler.
Propomos a alteração de «até ao fim de 1990» por «até ao fim de 1991».
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do projecto de resolução n.º 49/V (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

(Publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-A, n.º 31, de 4 de Abril de 1990.)

Página 3327

6 DE JULHO DE 1990 3327

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do projecto de resolução n.º 49/V (PSD).

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao projecto de resolução n.º 54/V (PS), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Vamos, agora, fazer a votação na especialidade e final global do projecto de resolução n.º 54/V (PS), se não houver objecções por parte dos Srs. Deputados.
Uma vez que não há objecções, vamos proceder, em simultâneo, à votação na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

(Publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª Série-A, n.º 42, de 18 de Maio de 1990.)

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de resolução n.º 61/V (PSD, PS, PCP e PRD) (consumição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Srs. Deputados, irão ter agora lugar declarações de voto, no tempo máximo de três minutos.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira.

O Sr. Fernando Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, através dos deputados da Juventude Social-Democrata, apresentaram um projecto de lei para alterar a Lei da Objecção de Consciência.
Infelizmente, por razões alheias à nossa vontade, não foi possível o agendamento desse projecto de lei ainda durante esta sessão legislativa.
Para acelerar o trabalho, foi consensual na conferência de líderes a constituição de uma comissão eventual que, até Outubro, pudesse desbravar trabalho e encontrar consensos que, no limite máximo, poderão representar a elaboração de um texto alternativo.
Votámos, pois, a favor da constituição desta comissão, esperançados que ela contribua, de facto, para acelerar a resolução destes casos, e fazemos votos para que o seu resultado final dê resposta às cinco preocupações essenciais que motivaram a nossa iniciativa legislativa.
Primeira, observar as recomendações internacionais que recusam a solução judicial para a concessão do estatuto de objector de consciência.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Segunda, resolver os mais de 16 000 casos pendentes, pondo cobro a uma situação pouco digna para o Estado, que é a da perpetuação de situações de indefinição atentatórias dos direitos do cidadão.
Terceira, dignificar o estatuto do objector, criando condições para que apenas os verdadeiros objectores recorram a este estatuto e não permitindo que ele se confunda com um ilegítimo expediente para um qualquer cidadão se furtar ao cumprimento do serviço militar.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Muito bem!

O Orador: - Quarta, prevenir situações de injustiça relativa, impedindo que alguns pretendam confundir o estatuto de objector com a possibilidade de não cumprirem nem serviço militar nem serviço cívico.
Quinta, promover o serviço cívico de cooperação, tornando-o mais aliciante, para os jovens objectores optarem livremente pelo serviço cívico de cooperação, sobretudo no âmbito de acordos com os países africanos de língua oficial portuguesa ou no âmbito da desejável mobilidade europeia dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos, naturalmente, o projecto de resolução agora em apreço, que propõe a constituição de uma comissão eventual com o objectivo de proceder à apreciação dos projectos de lei que foram, e que possam vir a ser, apresentados no âmbito da necessária revisão da legislação que regula a situação do objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.
Trata-se de um projecto de resolução consensual, o que registamos com agrado.
É, portanto, consensual a necessidade de rever a legislação em vigor nalguns aspectos essenciais e é consensual proceder com celeridade a essa revisão, tendo em consideração os valores que estão em causa: a efectivação do direito fundamental à objecção de consciência e a clarificação definitiva da situação de muitos jovens que, desde há vários anos, se debatem com a incerteza do seu estatuto legal, com as consequências negativas que daí decorrem para a sua estabilidade pessoal e profissional.
É importante, porém, que a celeridade necessária não se transforme na adopção de soluções apressadas. Confiamos que isso não suceda. A celeridade tem de ser compatível com o diálogo e a participação que o debate de tão importante matéria exige e pressupõe.
Confiamos que a comissão eventual hoje criada saberá levar na devida conta esta prevenção e contribuirá para uma regulação legal do direito à objecção de consciência de acordo com os dados mais recentes da reflexão que a nível nacional e europeu tem sido desenvolvida sobre a matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inquestionável que a Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, aprovada por unanimidade nesta Assembleia, há pouco mais de cinco anos, e que representou um passo de grande importância na regulação do direito à objecção de consciência, carece de urgente revisão.

Página 3328

3328 I SÉRIE - NÚMERO 96

Temos hoje de reconhecer - e creio que a generalidade dos Srs. Deputados me acompanharão neste reconhecimento - que as soluções preconizadas nessa lei, e entretanto postas em prática, não se revelaram as mais adequadas.
Importa aprovar uma lei que respeite o objector de consciência e que, ao mesmo tempo, o tome mais respeitado. Importa criar os meios idóneos para que a objecção de consciência possa justamente ser invocada pelos indivíduos que estejam convictos da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante e para que não possa ser injustamente invocada por indivíduos que se pretendam eximir, habilidosamente, ao cumprimento dos seus deveres cívicos e militares.
Estes meios, idóneos não passam, em nossa opinião, pela criação de mecanismos obstaculizadores artificiais do reconhecimento do estatuto de objecção de consciência. Passam, sim e sobretudo, pela definição séria desse, estatuto, pelo estabelecimento rigoroso dos direitos e deveres dos objectores e pela dignificação e efectividade do serviço cívico dos objectores de consciência.
A objecção de consciência é uma opção. Não deve acarretar prejuízos, mas também não deve representar privilégios. Importa que aqui, na Assembleia da República, se elabore uma lei que resolva, de uma vez por todas, a situação dos vários milhares de cidadãos cujos processos se encontram pendentes - alguns há vários anos. Importa regular, em termos adequados, levando em conta as recomendações internacionais mais recentes sobre a matéria, designadamente do Parlamento Europeu, o processo de cumprimento do serviço cívico alternativo. Importa considerar, como se afirma no relatório HITZI-GRATH, elaborado em Março de 1989, em nome da Comissão de Petições do Parlamento Europeu, sobre a objecção de consciência e o serviço cívico alternativo, que a objecção de consciência não pode constituir uma recusa, em colaborar na defesa da comunidade, devendo, antes, constituir uma outra forma de a concretizar.
Pela nossa parte, tudo faremos para que desta oportunidade possa sair uma lei positiva, adequada e resultante do maior consenso possível. Nesse espírito, procuraremos contribuir para o enriquecimento deste importante debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão. da objecção de consciência é uma conquista constitucional que importa salvaguardar.
Infelizmente, apesar da sua consagração constitucional, o estatuto da objecção de consciência não tem correspondido, na prática, ao que todos desejávamos, antes pelo contrário.
Na verdade, a aplicação do Estatuto do Objector de Consciência tem criado verdadeiras situações de injustiça relativa e, ao mesmo tempo, de violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que requerem esse Estatuto.
Com efeito, julgamos que a objecção de consciência, além de ser uma opção e um acto livre e pessoal, implica por parte do objector a total assunção da responsabilidade pessoal por essa opção e por esse acto, em primeiro lugar, em relação a ele próprio, por uma questão de coerência e de identidade, e, em segundo lugar, perante a comunidade, e particularmente perante aqueles que algumas dúvidas de consciência levaram a que não apresentassem a sua objecção, podendo fazê-lo.
É importante deixar a pergunta para quem, como nós, defende a objecção de consciência e defende também o serviço militar obrigatório: quantos objectores de consciência há, quantos são verdadeiros objectores e quantos utilizam o expediente da objecção de consciência para se furtarem aos seus deveres cívicos?
É que não devemos nem premiar a fraude, nem a incúria, nem a incapacidade de implementar as medidas adequadas, amalgamando no mesmo saco os objectores de consciência com os oportunistas.
A dignidade que deve ter o estatuto de objecção de consciência não se compadece com o facto de muitos utilizarem esse expediente para se furtarem, de forma ilegítima, ao cumprimento do serviço militar, o que é de admitir que aconteça, neste momento, quando efectivamente mais de 16 000 cidadãos continuam a aguardar a resolução dos respectivos processos.
Impõe-se, pois, a formulação e a aprovação de um novo estatuto que corresponda plenamente, no plano dos, princípios, à dignificação da objecção de consciência e que repare o mal já feito, quer por incapacidade da aplicação do tal Estatuto, quer, principalmente, porque este enferma na base todo um conjunto de pressupostos, quanto a nós, totalmente errados.
O importante não é resolver apenas os problemas que a lei vigente foi deixando criar. O essencial é, sim, resolvê-los, fixando outra filosofia essencial ao enquadramento legislativo da objecção de consciência.
Foi, pois, neste sentido, que votámos favoravelmente a constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência, tendo apresentado, para o efeito, um projecto de lei que, não sendo perfeito, não tem outra pretensão que não seja, simplesmente, o nosso contributo para a elaboração de uma lei que permita resolver, de uma vez por todas, uma situação, que, pela forma como tem sido equacionada, se tomou num verdadeiro problema.

Vozes do PSD, do PS e do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS deu o seu apoio ao projecto de resolução n.º 61/V, agora aprovado.
De facto, quer a Lei n.º 6/85, quer as alterações de 1988, sendo legislação que obteve um largo consenso, a verdade é que hoje se constata que a actualidade impõe outras soluções e uma nova ponderação, sobre o estatuto de objecção de consciência ao serviço militar. Aliás, a eventual alteração do serviço militar obrigatório, que se prevê, traz também uma reflexão acrescida sobre esta problemática.
Mas não são só os aspectos anteriores a ter em conta. Ha ainda hoje um número inconcebível de casos pendentes, anteriores à legislação em vigor, que se estimam em cerca de 16 000, e recorde-se que para tal também contribuiu, entre outros aspectos, o próprio atraso na instalação das comissões regionais de objecção de consciência, que faziam parte da legislação em vigor.

Página 3329

6 DE JULHO DE 1990 3329

Já em 1988, o Ministro-Adjunto e da Juventude reconhecia a necessidade de resolução urgente sobre os casos pendentes, mas, no entanto, estamos na mesma, passados já dois anos sobre tal declaração. Daí, o aparecimento de projectos de lei sobre esta matéria, entre eles um da iniciativa do PS, que será, naturalmente, apresentado e constituirá certamente uma base de trabalho em termos da comissão ora constituída.
Toma-se, pois, necessário dar uma resposta actual a esta problemática e encontrar também uma resposta final para os casos pendentes. Eis a razão da aprovação, pela nossa parte, da constituição desta comissão, nos moldes apresentados, ou seja, com a representação das Comissões de Defesa Nacional, de Juventude e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a reunião de amanhã tem início às 10 horas, com uma ordem de trabalhos dividida em duas partes.
A primeira com a apreciação das ratificações n.ºs 110/V e 118/V e a segunda com a apreciação das ratificações n.ºs 116/V, 123/V 135/V e 136/V.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Maria Pereira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco João Bernardino da Silva.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes Silva Braga.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Flausino José Pereira da Silva.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Miguel de Morais Barreto.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João António Gomes Proença.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Barbosa Mota.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mano Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Pedro Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, sobre o projecto de resolução n.º 61/V (constituição de uma comissão eventual para analisar a Lei da Objecção de Consciência).

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, através dos deputados da Juventude Social-Democrata, apresentaram um projecto de lei para alterar a Lei da Objecção de Consciência.
Infelizmente, e por razões alheias à nossa vontade, não foi possível o agendamento desse projecto de lei ainda durante esta sessão legislativa. Para acelerar o trabalho foi consensual na conferência de líderes a constituição de uma comissão eventual que, até Outubro, pudesse desbravar trabalho e encontrar consensos que no limite máximo poderão representar a elaboração de um texto alternativo.
Votámos, pois, a favor da constituição desta comissão, esperançados que ela contribua, de facto, para acelerar a

Página 3330

3330 I SÉRIE - NÚMERO 96

resolução destes casos e fazemos votos para que o seu resultado final de resposta às cinco preocupações essenciais que motivaram a nossa iniciativa legislativa:

1) Observar as recomendações internacionais que recusam a solução judicial para a concessão do, estatuto do objector de consciência;
2) Resolver os mais de 16 000 casos pendentes, pondo cobro a uma situação pouco digna para o Estado que é a da perpetuação de situações de indefinição atentatórias dos direitos do cidadão;
3) Dignificar o estatuto do objector, criando condições para que apenas os verdadeiros objectores recorram a este estatuto e não permitindo que cie se confunda com um ilegítimo expediente para qualquer cidadão se furtar ao cumprimento do serviço militar;
4) Prevenir situações de injustiça relativa, impedindo que alguns pretendam confundir o estatuto de objector com a possibilidade de não cumprirem
nem o serviço militar nem serviço cívico;
5)Promover o serviço cívico de Cooperação, tornando-o mais aliciante, para os jovens objectores optarem livremente pelo serviço cívico de - cooperação, sobretudo no âmbito de acordos com os países africanos de língua oficial portuguesa ou no âmbito da desejável mobilidade europeia dos cidadãos.

Os Deputados do PSD: Fernando Pereira - Montalvão Machado - Carlos Coelho - Jorge Cunha - José Cesário - Mário Maciel - Eduardo Pereira da Silva e mais três subscritores.

Os: REDACTORES: Maria Amélia- Martins- Cacilda Nordeste - José Diogo.

DIÁRIO

Da Assembleia da República

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente, ordem, de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.
2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 160$00

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P. - Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1092 Lisboa Codex.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×