O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3432 I SÉRIE - NÚMERO 98

social. É um problema, quase da mesma dimensão do próprio problema da habitação, que é um problema social fundamental do País e a que sucessivos governos não tem conseguido dar resposta adequada, e que assim se avoluma e hipoteca as gerações do futuro.
Aqui, como noutros casos, neste problema do arrendamento, não pode realmente admitir-se que o Estado faça política social à custa de determinados sectores da população, seleccionados independentemente da sua condição de vida e até da sua capacidade económica - isso está mais do que demonstrado.
Esta situação é semelhante ao caso das- indemnizações de que o CDS teve ocasião de falar aqui na passada semana, mas esta injustiça social é tanto mais chocante e lamentável quanto é certo -e a história tem-no demonstrado- que tal política de habitação corresponde a um erro de grandes proporções que não pára de se agravar, tomando gigantesco o problema que, precisamente, visava resolver.
As considerações já largamente desenvolvidas sobre a paralisação do mercado de arrendamento, sobre a situação do parque habitacional arrendado e sobre a própria situação económica dos senhorios estuo aí para, dramaticamente, demonstrar o que venho dizendo.
Em Março de 1985 o meu colega de partido, Deputado Eugénio Anacoreta Correia, quando se debateu aquilo que veio a ser a Lei n.º 46/85, dizia nesta Câmara que, nessa altura, já o mercado de arrendamento absorvia menos de 5% do total das habitações produzidas.
Tínhamos um parque habitacional arrendado vetusto - 50% das casas com mais de 40 anos-, degradado e em grande parte sem equipamentos rudimentares de saneamento básico. Para além disso, a propriedade desse parque habitacional arrendado estava nas mãos de um extracto populacional idoso 84%, dos senhorios tinha mais de 50 anos - e com meios e níveis de rendimentos genericamente baixos - 57 % dos senhorios tinha uma renda mensal inferior a 25 contos, em 1985.
De qualquer modo, a solução deste gravíssimo problema e do problema da habitação no contexto do qual ele se desenvolve, não há-de resultar de intervenções dirigidas apenas à alteração do regime jurídico do arrendamento. Disso não temos dúvidas, muito embora concordemos com essas intervenções. Volvidos cinco anos, e como já VV. Ex.ªs abundantemente o disseram, designadamente o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, estamos aqui, depois da Lei n.º 46/85, perante a mesma constatação que fazia Eugénio Anacoreta Correia em 1985, isto é estamos pior, muito pior do que então. Isto significa que o diploma de 1985, no qual; todos depositávamos -digo depositávamos porque o votámos favoravelmente - grandes -esperanças- não produziu quaisquer efeitos, e daí que faça ideia da grande desilusão que deve ter o meu grande amigo e colega Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, porque, pôs muito, do seu calor na aprovação e redacção final desse diploma, como já foi aqui salientado.
A resolução do problema da habitação há-de resultar de uma política globalmente, definida, assente, designadamente e no que diz respeito-a este problema, do mercado de arrendamento, em medidas corajosas de natureza fiscal, antes de mais.
Recordo-me que há uns anos, quando o actual Primeiro-Ministro trabalhava no Banco de Portugal como membro do seu gabinete de estudos,- fui chamado a fazer com ele um estudo sobre o problema da habitação e ambos acordámos, assentámos e recomendámos que uma das actuações que era necessário ter em primeiro lugar era a que tivesse como objecto o problema e a situação fiscal dos imóveis.
Pois isto é precisamente o contrário do que tem acontecido. A par desta cosmética, digamos talvez desta pequena cirurgia, que nós não conseguimos descobrir na letra da autorização legislativa, o que tem acontecido é exactamente o contrário e tem-se vindo a agravar sistematicamente a situação fiscal dos proprietários.
Sintoma bem claro disso é o disposto no artigo 4.º da proposta de lei, em que se pretende conseguir uma simetria que não tem necessariamente que existir. O problema da aquisição de casa própria deve continuar a merecer uma preocupação de primeiro plano no que respeita à política habitacional do Governo. Isto é, não invertamos aqui posições, porque o arrendamento é, para nós, que defendemos a difusão larga da propriedade, uma solução de recurso da qual se terá de lançar mão em larga medida, mas é uma solução de segundo plano. O fomento da propriedade habitacional há-de ser uma primeira prioridade sempre! Não há, pois, que haver aqui inteira simetria.
Mas, como dizia, quando quer fazer aqui uma simetria o Governo socorre-se de um dispositivo da lei, que é o imposto sobre rendimentos de pessoas singulares, o que é verdadeiramente caricato, é uma verdadeira anedota! Hoje sabemos que a dedução consagrada nessa disposição do Código do IRS é ridícula, não é mais que ridícula, com o limite máximo dos 220 contos que tem.
É no domínio designadamente da contribuição autárquica, encontrando soluções justas para as receitas dos municípios - e aí estou de acordo -, que se tem de actuar e não basta o que se pretende fazer aqui, que, além do mais, é enigmático e carece de esclarecimento.
Suponho que a autorização poderá merecer o nosso voto favorável, mas deveria ter sido mais esclarecida. É que não é uma questão de ser discutida à noite, ela é discutida no «escuro» e realmente é lamentável que, em matéria de tão grande importância.

O Sr. Presidente:- Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: -... o Governo não tenha assumido mais frontalmente aquilo que pretende fazer.
Já sabemos o que vai acontecer. O Governo é muito vulnerável a certas pressões e vai fazer, porventura, o que se adivinha nos discursos de alguns dos Srs. Deputados e depois vai alterá-lo pela via muito simples da ratificação ou pela via de uma alteração, porque não tem vergonha!
Com efeito, o Governo, sistematicamente, tem-se socorrido desse expediente, altera legislação totalmente num pequeno espaço de tempo. Esperemos que esta falta de frontalidade não venha a conduzir a uma atitude do mesmo tipo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há já cerca de dois meses, o Governo divulgou, amplamente através da imprensa, as suas intenções sobre a matéria agora em discussão, tanto no que diz respeito aos contratos de arrendamento de duração limitada como à alteração das regras aplicadas a trespasses e ainda as medidas de abatimento do IRS de pane das importâncias pagas ao abrigo de novos contratos de arrendamento.

Páginas Relacionadas