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Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do

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Ministro da Educação (Alardo Troni) e do Ensino Superior (Alberto Ralha), os Srs. Deputados Julieta Sampaio (PS), Barbosa da Costa (PRD), António Filipe (PCP), Virgílio Carneiro (PSD), António Draga (PS), Vítor Costa (PCP), João Poças Santos (PSD), Adriano Moreira (CDS), Henrique Carmine (PS) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi também a proposta de lei n.º 141/V (autorização para contracção de um empréstimo externo), sobre a qual se pronunciaram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso (PSD), Rui Ávila (PS), Octávio Teixeira (PCP), Carlos Lilaia (PRD) e Nogueira de Brito (CDS).
Foram eleitos seis membros para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social e um membro para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
Foi aprovado um requerimento, subscrito por todos os grupos parlamentares, no sentido de a Comissão de Defesa Nacional proceder à discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração aos Decretos-Leis n.ºs 34-A/90, de 24 de Janeiro, e 57/90, de 14 de Fevereiro, até ao dia 30 de Setembro.
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativamente ao projecto de lei n.º 492/V (PSD) (reconhecimento de grau académico de bacharel aos actuais educadores de infância e professores do ensino primário), tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD).
A Câmara aprovou ainda os votos n.ºs 167/V (PCP) e 168/V (PS), de pesar pelo falecimento da actriz Amélia Rey Colaço.
Por último, discutiu-se, na generalidade, a proposta de lei n.º 158/V (concede autorização legislativa ao Governo para estabelecer o novo regime de arrendamento urbano). Intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Luis Roque e Odete Santos (PCP), Montalvão Machado, Cardoso Ferreira, Rui Almeida Mendes e Nuno Delerue (PSD), Rui Silva (PRD), Leonor Coutinho (PS) e Nogueira de Brito (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 10 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
António da Silva Bacelar.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel P. Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maças.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luis Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria da Graça Santana Ramalho.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva,
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Matreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Cosia.
Jorge Luís Cosia Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.

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Isabel Maria Ferreira Espada.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 573/V (Estatuto do Objector de Consciência ao Serviço Militar), apresentado pelo Sr. Deputado José Apolinário, do PS, que foi admitido e baixou às 5.ª e 14.ª Comissões.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Presidente há pouco, ainda antes de ter aberto a sessão, sugeriu que; se fizesse a leitura prévia do parecer da 3.ª Comissão sobre o relatório.

O Sr. Presidente: - Sobre o relatório relativo à segurança interna.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a questão que se levanta aqui é a seguinte: formalmente, a, posição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quer acerca do relatório sobre segurança interna quer acerca do relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações, era idêntica. Sucede, porém, que, num dos casos, e por sua própria responsabilidade, o que não vem agora à colação, á Comissão elaborou um parecer e no outro não. O que pergunto é se tem sentido, ler o parecer sobre é um dos relatórios sem ter lido o relatório e em relação ao outro caso não apresentar parecer sobre o relatório que está em discussão.
Quer dizer, creio que seria mais igualitário, se me é permitida a expressão, Tão ler parecer nenhum, e passar directamente à discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, quanto ao relatório do conselho de fiscalização dos Serviços, de Informações, é a segunda vez que o apreciamos nesta Casa. Na primeira vez que o fizemos não houve parecer da 3.ª Comissão - aliás, eu só o enviei à 3.ª Comissão por entender que o devia fazer - e, portanto, como não há um novo relatório, não há sequer lapso da 3.ª Comissão.
Por outro lado, saliento que a sugestão que o Sr.º Deputado acaba de fazer é muito bem acolhida pela- Mesa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Presidente, face à importância das matérias que vamos discutir e à sua implicação directa com o Governo, pergunto se V. Ex.ª tem alguma informação acerca da presença do Governo no debate que se vai seguir.
É que um dos relatórios, implica .gravíssimas questões, nomeadamente de ilegalidade e de inconstitucionalidade, numa matéria que é tão relevante e tão sensível para o Governo, e o outro relatório é do próprio Governo, embora haja um parecer de uma comissão da Assembleia da República.
Não creio, pois, que seja possível discutir estas matérias com a ausência do Governo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Absolutamente!

O Orador:- Esta discussão que vamos aqui fazer não é propriamente para passar o tempo ou para arrumar esta matéria.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A discussão quê hoje vamos aqui travar é gravíssima. É este o lugar adequado para discutir estas matérias e não outro.
Repito, portanto, que não creio ser possível discutir estas matérias sem a presença do Governo.

Vozes do PCP e do PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, V. Ex.ª é deputado há mais tempo do que eu nesta Casa. O Sr. Deputado, sabe que a Mesa não pode determinar a qualquer agente parlamentar, grupo parlamentar ou Governo, a sua presença em determinado momento.
A discussão é aberta a todas as bancadas, aos grupos parlamentares e ao Governo; toda a gente sabe o que é que está agendado, pois a ordem de trabalhos foi difundida, com tempo suficiente, é já passa da hora prevista para o seu início.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, certamente que a Mesa compreendeu que eu não a estava, de maneira nenhuma, a criticar ou a responsabilizar pela redacção. A veemência era toda para o Governo, portanto não tinha nada a ver com a Mesa.
O que sugiro, Sr. Presidente, é que se faça uma curta interrupção e que se, comunique ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares que vamos encetar os trabalhos, pois, uma vez que não é costume haver sessão à terça-feira de manhã, pode haver qualquer lapso, e que foi colocada pela minha bancada - e suponho que outras bancadas o desejarão também a imprescindibilidade da presença do durante os debates a que vamos proceder.

O Sr. Presidente:- O problema que V. Ex.ª coloca tem, particularmente, a ver com o ponto três dos nossos trabalhos. Julgo que nada impede que a nossa discussão se inicie pelo ponto dois da nossa agenda.

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de acentuar as preocupações agora mesmo manifestadas pelo Sr. Deputado Carlos Brito, na medida em que um dos relatórios que vai estar aqui em análise é da autoria do próprio Governo. O outro, efectivamente, rato o é, mas é sobre matéria relativamente à qual o Governo tem tutela directa. Sendo assim, não faria grande sentido que o Governo estivesse presente na discussão num dos relatórios e ausente no outro (e muito menos nos dois!).
Creio que a Assembleia da República tem o direito de promover uma diligência junto do Governo para lhe perguntar se ele deseja ou não estar presente e participar neste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, nós já fizémos essa diligência, embora ainda não tenhamos obtido resposta.
Entretanto, vamos passar à primeira parte da nossa agenda de hoje.
Srs. Deputados, estão em apreciação os n.ºs 84 a 86 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 7, 8 e 12 do mês passado.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados. Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos por alguns momentos.
Está suspensa a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
A ordem de intervenções é a ordem crescente dos grupos parlamentares, O primeiro a intervir é o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- O PRD e o CDS não estão presentes neste momento, pelo que dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Cinco minutos são coisa nenhuma para um discurso sobre o estado da República em matéria de Serviços de Informações, mas bastam, seguramente, para ler uma carta. Essa carta tem um destinatário óbvio -creio que já todos adivinharam de quem se trata- e que é o Sr. Deputado Mário Júlio Montalvão Machado, presidente do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
Essa carta reza o seguinte: «V. Ex.ª, Sr. Deputado, é presidente do mais nutrido e volumoso grupo parlamentar da Assembleia da República, altíssimo dirigente do partido que governa e legisla e que vai brandindo, ritmadamente, uma maioria absoluta. Todos vimos que a uma palavra de V. Ex.ª se levanta o Frankenstein da Alta Autoridade contra a Comunicação Social. O seu histórico não ao «Santo Canal» fez pecar de raiva o engenheiro Magalhães Crespo e empalidecer a face contida do Sr. Cardeal Patriarca.

Risos do PSD.

E toda a gente pergunta como é que V. Ex.ª não conseguiu, durante três anos, obter uma cadeira, um cofre e 20 dossiers para o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações, que tão altas responsabilidades tem no controle do sistema.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador:- Perceberá V. Ex.ª que esta pergunta seja feita e que esta questão se coloque como uma questão fulcral.
Lido atentamente, o relatório de oito páginas que V. Ex.ª subscreve revela deveras extraordinárias coisas.
Entre 1986 e fins de 1989 andou o conselho, qual Fernão Mendes Pinto, em busca de cofres, salas, pastas, cadeiras e demais condições de labuta.
Ao conselho respondeu, por exemplo, o Sr. Presidente da Assembleia da República, que tudo isto testemunha, dizendo: Não obstante as múltiplas solicitações, a lei orgânica não acolheu os quadros que haviam sido propostos. Quanto a instalações, e depois de uma exaustiva procura, não foi possível encontrá-las na Assembleia da República ou mesmo em outros locais distantes em condições adequadas, designadamente em matéria de segurança.
Enfrentou, pois, V. Ex.ª, durante três anos a fio, as burocracias e os escolhos em busca de papéis e dialogou sem êxito com o Sr. Primeiro-Ministro, que tinha e tem dos poderes do conselho uma visão redutora e confusa. Ora, sendo ele o presidente do Conselho Superior de Informações, isto é extremamente grave.
Finalmente, fez, informalmente, fiscalização, sem recolha e arquivo de documentação analisada (tal como se diz no vosso relatório no parágrafo segundo da página dois).
Em 1988, apresentou os relatórios de 1986 e de 1987.
Apresenta agora, já no mês de Julho, a poucos dias do fim do mandato, oito páginas dactilografadas, a 25 linhas, correspondendo ao relatório dos anos de 1988 e 1989, ou seja, em média, quatro páginas por ano.

Vozes do PCP e do PS:- Muito bem!

O Orador: - Daqui a dias, termina o mandato de VV. Ex.ªs Para um orgão fiscalizador, esta não é uma biografia exaltante. Pessoalmente, diria, até, que é uma biografia inquietante!
Em segundo lugar, V. Ex.ª e os Srs. Deputados reconhecerão que o que avulta do relatório é, desde logo, a clamorosa fragilidade do sistema de fiscalização.
Na verdade, todo aquele sistema depende cia boa vontade do Governo e da lealdade e correcta informação que os serviços fiscalizados tiverem perante o conselho fiscalizador. Isto, Srs. Deputados, num domínio tilo vasto e tão volátil em que abundam as acções sem marcas nem vestígios, como, por exemplo, a das escutas.
É que, quanto a estas últimas, o conselho diz não poder garantir que os direitos dos cidadãos não sejam ofendidos.

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É prudente esta posição, mas, é inquietante! Suceder que é inteiramente evidente que o mesmo ocorre em relação a outros métodos, como as fichagens, as filmagens, as vigilâncias e outras formas de investigação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputado Montalvão Machado: O conselho não dispõe de meios nem tem o estilo de trabalho que correspondam às altas funções em que está investido. Assim, das duas, uma: ou mudam as funções, mudando a lei, ou muda radicalmente o quadro de condições de funcionamento do conselho, com a atribuição de mais poderes, mais zelo e mais eficácia, para que a lei possa cumprir-se.
O conselho deve poder fazer verificações de ficheiros informáticos e manuais, por amostragem aleatória ou a pedido, em busca de dados específicos, mediante queixa.

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Orador: - De entre aqueles poderes, quero destacar alguns.

O conselho deve poder conhecer as irregularidades ou erros, nos casos do uso de informática pelos serviços de informações; deve poder garantir - pôr as suas mãos sobre o fogo!- a não interconexão dos vários bancos de dados dos vários serviços, proibida pela Constituição e pela lei; deve ter acesso a todos os dossiers, sem ressalva do segredo de Estado, porque se este mesmo segredo de Estado fosse oponível ao conselho de fiscalização, então, não haveria fiscalização e o Governo geriria em plenitude e sem controle, facto que teríamos de assumir aqui, na Assembleia da República, que é a sede própria para isso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Montalvão Machado - destinatário desta «epístola»: Quer isto dizer que pior do que um sistema sem guarda é a aparência de um guarda que oculte a real indefesa contra as distorções do sistema. E estas são mais do que muitas.
Em primeiro lugar, como revela o relatório, há uma hiperconcentração de poderes nos Serviços de Informações Militares (SIM).
Por um lado, o Governo arroga-se o poder de, onde a lei desenhou três serviços, edificar tão-só dois e formalizá-lo, até, por despacho interno, inconstitucional e ilegal, permitindo aos SIM o exercício concentracionário de funções legalmente cometidas aos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa. Isto é ilegal e inverte os princípios e o sistema constitucionalmente aprovado pela Assembleia da República.
Por outro lado, como o relatório confessa e revela, os SIM sobrepõem-se, em numerosos domínios e, até, por protocolo -o que é caricato -, aos Serviços de Informações de Segurança, originando conflitos de competência e choque na acção, alguns deles com expressão pública caricata e desprestigiante para o Estado Português.
Finalmente, os SIM usam, em condições incontroladas, equipamento do Centro de Informática do Estado-Maior-General das Forças Armadas, treinam pessoal da GNR
- Deus sabe porquê e para quê!?- e têm um sistema de recrutamento e selecção de pessoal que o próprio relatório do vosso conselho considera responsável pelas carências e dificuldades mais sensíveis no funcionamento do sistema.
Em segundo lugar, desde a entrada em vigor da lei de Revisão Constitucional de 1989, o Governo deixou, de poder legislar sobre o regime dos Serviços de Informações é o que estipula o artigo- 168.º, alínea r), da Constituição. Aparentemente, o Governo não percebeu que perdeu esta competência devido à revisão constitucional, e continua a legislar, designadamente, sobre regionalização dos Serviços de Informações de Segurança e outras matérias. Isto é completamento inconstitucional, tal como o é a legislação de atribuição de competências dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa aos chamados SIM. Na verdade, trata-se de um comportamento inconstitucional e de um 'aleijão' no funcionamento do sistema.
Em terceiro lugar, as actividades de fichagem não são controladas quanto aos ficheiros manuais - é preciso assinalá-lo, seca e friamente -, e só o são, parcialmente, quanto aos ficheiros informatizados.
Neste domínio, há três situações, especialmente preocupantes, que quero sublinhar.
A primeira é a do ficheiro de credenciações NATO, que, suscita melindrisíssimas questões jurídico-constitucionais.
A segunda relaciona-se com o ficheiro de indivíduos, organizações e factos, na área do terrorismo, sabotagem e contra-espionagem, organizado pelos Serviços de Informações de Segurança, cuja filosofia de organização e conteúdo, suscitou fortes objecções, logo no primeiro relatório da própria comissão de fiscalização do centro de dados dos Serviços de Informações, composta por três magistrados designados pelo Sr. Procurador-Geral da República. Este ficheiro inclui campos de informação extremamente polémicos, que podem ser preenchidos com dados proibidos ou podem permitir conexões indevidas. Eis uma questão extremamente grave à qual o relatório do conselho de fiscalização não presta nenhuma atenção- não percebemos porquê.
A terceira situação que quero assinalar é a dos ficheiros da DCCB (Direcção Central de Combate ao Banditismo) da Polícia Judiciaria e de outras polícias, em relação aos quais não é exercida fiscalização alguma, embora tenham a ver com matéria de alta segurança.
Além disso, coloca-se o problema do acesso, pelos Serviços de Informações; a bancos, bases de- dados e ficheiros, explorados por outros serviços, como o assinala, no respectivo relatório -a p. 87-, a comissão composta pelos três magistrados que referi.
Tenho, ainda, uma última questão a colocar-vos.
Há actividades de escuta, telefónica e outras, que são uma real ameaça à segurança dos cidadãos. Foi esta a conclusão a que chegou a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após as audiências havidas com os Srs. Ministros da Justiça e da Administração Interna, e é também o que admite o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
É ignorada a precisa dimensão daquelas escutas, é ignorada a real autoria das mesmas, são desconhecidos os respectivos canais de processamento e de utilização. O facto de o conselho o reconhecer, sem propor qualquer medida, é da mais extrema gravidade e constitui a Assembleia da República no dever de dar um passo em frente no processo de clarificação, até ao fim, da situação existente neste domínio. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar, do PCP apresentará oportunamente uma iniciativa. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face a este quadro, toma-se inteiramente pertinente uma sugestão, que é a de que, em matéria da situação do País, no tocante à segurança interna e aos Serviços de Informações, púnhamos as cartas - todas as cartas - na mesa.

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Isto significa, franca, honesta e democraticamente, repor a legalidade democrática, porque, neste momento, está posta em causa; eleger, rapidamente, um novo conselho de fiscalização com poderes verdadeiros e meios adequados, num quadro legal, devidamente reponderado - reponderado aqui, na Assembleia da República, porque só nesta sede esse quadro pode ser objecto de qualquer alteração e nunca em qualquer gabinete governamental.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentará, em breve, iniciativas, designadamente, sob a forma de um projecto de resolução, tendentes a dar efectivação a estes objectivos que, todavia, creio que são, todos eles, de interesse nacional e fundamentais para que haja uma segurança interna real, conforme, por inteiro, às posições constitucionais e legais.»

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Que ideia temos nós das condições de preservação da autonomia das pessoas, do seu direito à intimidade e reserva da vida privada, das tão constantes quanto dramáticas fugas de informação de matérias supostamente em segredo de investigação e justiça e, ao que parece, muitas vezes por iniciativa das próprias entidades cujo dever de reserva a todos se deveria impor?
Que ideia temos nós sobre o modo como estuo a funcionar -ou a não funcionar- os sistemas de informação da República, as conexões entre estes e as próprias polícias de investigação?
Que ideia temos nós sobre as razões que impedem a apresentação, há quatro anos anunciada, da nova lei orgânica da Polícia Judiciária?
Que ideia temos nós das condições de acesso às informações produzidas pelos Serviços de Informações para efeitos de investigação judicial?
Que ideia temos nós acerca dos velhos antagonismos entre as concepções dos serviços de informação militar e os serviços civis que acabaram por conduzir este Primeiro-Ministro e este governo a claudicar, a desrespeitar a legalidade democrática, a subverter as regras de funcionamento do sistema, a pôr em causa o equilíbrio de poderes, a comprometer a própria defesa dos interesses estratégicos de Portugal no vasto contexto das relações internacionais?
Aceitemos que não é possível persistir por muito mais tempo num clima de demasiadas perguntas para tão poucas respostas. E que, sobretudo, não é possível continuar a tolerar a situação presente de tão flagrante subversão do funcionamento do Sistema de Informações da República, instituído em Setembro de 1984 e que, de então para cá, foi continuadamente desrespeitado ao longo dos governos do PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Temos dito, e de novo o referimos, que a armadura neoliberal com que o PSD gosta de florir o seu discurso sobre a actividade económica esconde mal tanto a sua visão deturpada sobre o que deve ser o papel regulador do Estado numa economia de mercado como, sobretudo, não disfarça uma vocação autoritária na utilização dos poderes de facto e na sua manipulação contra os mais genuínos direitos dos cidadãos.
O que está a ocorrer com os serviços de informações é a prova cabal e indesmentível do modo como o actual governo revela perante o Estado democrático não uma atitude de serviço mas uma vocação napoleónica de ocupação.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Ao preferir que a independência nacional e a segurança do Estado sejam relativizados à noção de defesa militar ou, se se preferir, ao optar por encarregar a defesa militar de abarcar por inteiro todo o reforço das informações relativas à independência nacional e à defesa externa, o Primeiro-Ministro e o seu governo estão a demonstrar várias coisas.
Primeiro, um sentimento de impunidade, típico dos poderes autoritários daqueles que se consideravam no privilégio de poder determinar as leis e, ao mesmo tempo, colocar-se acima delas. Porque o Governo não pode alterar os mecanismos formais do processo legislativo, assistimos agora a este acontecimento extraordinário, em democracia, que é o Primeiro-Ministro permitir-se determinar por despacho interno formas de conduta contra as leis em vigor.
Segundo, da parte do PSD, um sentimento de desrespeito por si próprio.
Com efeito, é bom lembrar que o Sistema de Informações da República foi proposto por vontade política do PS, onde avultam os nomes de Mário Soares, Almeida Santos, Jaime Gama e Eduardo Pereira, mas também do PSD, de onde se realçam Rui Machete e Mário Raposo.
Ao promover agora, consciente e deliberadamente, tanto o incumprimento como a violação da lei, o governo do PSD coloca-se, externamente, contra a lei e, internamente, contra aqueles que ninguém - estou certo - ousará contestar como consciências firmes na defesa dos direitos dos cidadãos e dos princípios do Estado democrático. Permita-me, Sr. Deputado Montalvão Machado, que, sem favor, o inclua entre os que têm da política uma consistente concepção democrática.
Permita-me que sublinhe o facto positivo da sua assinatura de concordância no relatório da comissão de fiscalização e o que ela garante de autoridade às considerações do relatório, designadamente quando nele se constata que «os serviços de informações estratégicas de defesa continuam, contra a lei, por existir, o que põe em causa a estrutura que se quis criar com a Lei n.º 30/84 e frustra os seus objectivos». E, noutro passo, se reconhece que o legislador «teve em vista impedir a concentração de informação e, por via disso, a concentração de poder em que ela se traduz», para, logo adiante, se concluir que «o problema é tanto mais grave quanto cada vez mais são necessárias, neste âmbito, a obtenção de informações para garantia da independência nacional e da segurança externa do Estado Português», para, de novo, acrescentar que «razões de economia não parecem suficientes quando estão em causa aqueles objectivos».
Mas, então, se assim é, permita-se-me agora que interpele o líder da bancada do PSD e lhe pergunte se está disponível, na consequência dos alertas da comissão de fiscalização, por si subscritos, para aprovar, neste

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Plenário da Assembleia da República, a seguinte deliberação:

A Assembleia da República delibera manifestar:

1) A sua concordância pelo teor do relatório da comissão de fiscalização dos Serviços de Informações;'
2) A sua estranheza pela continuada situação de incumprimento da Lei n.º 30/84 e do Decreto-Lei n.? 224/85, que criaram e estabeleceram os Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e a sua orgânica;
3) A sua discordância pelo facto de o Governo, por despacho interno, carecido de competência legal, atribuir as funções dos Serviços de Informações Estratégicas aos Serviços de Informações Militares.

Creio, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a Assembleia da República não pode demitir-se de assegurar a legalidade democrática. Hoje será possível saber, entre a defesa da legalidade e as conveniências do poder, de que lado está o PSD.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Formulamos, sinceramente, votos de que prevaleça o espírito da democracia.

Aplausos do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que V. Ex.ª me endereçou uma «epístola», só que permito-me responder-lhe que o «endereço» está deficiente, pois omite dois nomes. E que o conselho de fiscalização não é composto apenas por mim próprio, mas também pelo Sr. Deputado Marques Júnior, nosso companheiro de Plenário, e pelo Dr. Anselmo Rodrigues. Por conseguinte, a «epístola» que V. Ex.ª me dirigiu - exercendo um seu legítimo direito- deveria ter sido endereçada aos três e não apenas a mim próprio, visto que, dentro do conselho de fiscalização, não sou mais nem menos do que qualquer daqueles.
Na verdade, como V. Ex.ª disse,- e bem -, qual Fernão Mendes Pinto, andámos, durante uns . tempos, à busca de muita coisa nesta Casa: à busca de salas, à busca de funcionários, à busca de, meios materiais, para trabalharmos, à busca de cofres sem chave, à busca de chaves sem cofre. Fomos trabalhando conforme nos foi possível. Não tive a menor dúvida em pôr o meu próprio gabinete ao serviço dos meus colegas do conselho de fiscalização e, consequentemente, fizemos, o que pudemos.
O Sr. Deputado José Magalhães entendeu que deveria dirigir as suas palavras só a mim. Agradeço-lhas, por um lado, mas, por outro, parece-me que talvez se trate, um pouco, de um acto de perseguição - perseguição amigável, entendamo-nos!
Sr. Deputado Jorge Lacão, antes de mais nada, queria transmitir-lhe o meu agradecimento pelas palavras que me dirigiu. Pode ter a certeza absoluta de que eu sou assim mesmo e, aliás, já não estou em idade de mudar.
Queria dizer-lhe que, enquanto membro do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações, não sou o líder da bancada do PSD, porque, conforme diz a lei, o conselho de fiscalização é composto por três cidadãos que podem até não ser deputados desta Casa - um deles, efectivamente, nem sequer o é.
Se estou ou não concordante com uma proposta que, de surpresa e de sopetão, V. Ex.ª agora aqui apresentou, é um problema que, oportunamente; discutirei com V. Ex.ª e com todos os outros que o quiserem e que, com a independência que me caracteriza, dará lugar a uma posição que saberei assumir.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: O relatório do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República foi oportunamente entregue a esta Assembleia, sendo necessariamente do conhecimento daqueles Srs. Deputados que, interessados pelo assunto, sobre o mesmo tenham querido debruçar-se.
A sua entrega não terá sido efectuada com a observância do prazo que a lei prescreve-disso o conselho se penitencia. Na verdade, circunstâncias de vária ordem terão contribuído para a entrega tardia: falta atempada de elementos para' a sua elaboração, carência de meios humanos e materiais para o efeito aqui entra o tal Fernão Mendes Pinto de que o Sr. Deputado José Magalhães falou...- e algum atraso de informações solicitadas a quem de direito.
Por conseguinte, não houve, da parte da comissão, qualquer propósito de atraso, muito menos de esconder fosse o que fosse. Com efeito, todos os que leram o relatório hão-de ter verificado que a comissão se houve com uma isenção e com uma capacidade de apreciação do que lhe foi possível, que não quero classificar, mas que, orgulhosamente, poderei dizer ter sido notável. Cumprimos, assim, como e quando nos foi possível.
De qualquer modo, a obrigação está cumprida, encontrando-se o relatório à disposição desta Assembleia, como à sua disposição estão os membros do conselho para a prestação de esclarecimentos que sejam considerados necessários, sem prejuízo do sigilo a que, por razões que todos bem compreendem, estamos obrigados.
A legislação que versa esta matéria -o problema já foi hoje aqui abordado -, da autoria dessa Assembleia da República,- tem dado, no decurso dos tempos, origem ao confronto de duas interpretações, alicerçando-se uma num poder único do conselho para, através do ministério da tutela, obter, as informações que desejar, e baseando-se outra no entendimento de que o conselho de fiscalização, precisamente por ser de fiscalização, tem o direito e o dever de buscar, directamente nos respectivos serviços, aquilo que entenda por bem. A primeira interpretação coaduna-se muito mais com a letra da lei, enquanto que a segunda se adapta, muito mais e necessariamente, ao seu espírito....
Depois de alguma discórdia, no início da nossa actividade, entre essas duas opiniões, acabou por encontrar-se uma solução que razoavelmente satisfaz estas duas interpretações e a prossecução do objectivo visado pelo conselho de fiscalização. E que, através dos ministérios respectivos, o Governo sempre se colocou à nossa disposição para os esclarecimentos que pedimos e que - quem leu o relatório o sabe - muitos foram até.
Tenho tido para mim como certo que o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações tem como fun-

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cão essencial, para não dizer até única, a de averiguar se os Serviços de Informações, nas suas constituição e actuação, atropelam ou não, por qualquer forma, os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos. Creio firmemente que foi este o propósito desta Assembleia da República, como guardiã desses direitos, ao criar os serviços do conselho de fiscalização.
Salvo o devido respeito, parece-me que não nos competirá averiguar se os Serviços de Informações funcionam bem ou mal, com bons ou maus resultados operacionais. Compete-nos, isso sim, verificar se, aquando da sua constituição, não houve (nem há) o propósito de criar órgãos opressores daqueles direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e se, no decurso da sua actividade, estes mesmos direitos são ou não preservados.
Os Serviços de Informações são, por natureza, de carácter sigiloso, actuando como que às escondidas, sem que o comum dos cidadãos deles se dê conta. As suas actividades são de conhecimento restrito, embora sejam também actividades que entram na nossa esfera pessoal sempre que se entenda que os actos para que aqueles serviços foram criados assim o possam impor.
A meu ver, trata-se de um caso nítido do bem nacional, da segurança do Estado, a sobrepor-se ao interesse meramente individual do cidadão. Só que - aqui intervém o conselho de fiscalização- é absolutamente essencial que sejam respeitados aqueles direitos, aquelas liberdades e garantias que a Constituição atribui aos cidadãos.
Para além do muito mais que se lá diz -não se trata do problema de ter oito páginas, correspondendo quatro a cada ano, pois conheço relatórios com 50 páginas que nada dizem e outros com meia-dúzia de páginas que dizem muito-, do relatório resulta que o conselho de fiscalização não detectou qualquer ofensa a estes princípios. Essencialmente, e acima de tudo, isso nos bastou!
De qualquer forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, repito que, em sede da 3.ª Comissão, estarei eu e, sem dúvida alguma, os meus colegas do conselho de fiscalização à disposição dos Srs. Deputados para quaisquer esclarecimentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No cumprimento do disposto na Lei n.º 38/84, de 5 de Setembro, que estabeleceu as bases gerais do Sistema de Informações da República e criou, no quadro da intervenção da Assembleia da República, o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações, estamos a analisar o respectivo relatório relativo aos anos de 1988 e 1989. É este o segundo relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
Todos nós estamos recordados das dificuldades de funcionamento e da incidência que as mesmas tiveram no cumprimento da missão que é atribuída ao conselho de fiscalização e que foram apresentados no primeiro relatório relativo aos anos de 1986 e 1987. Verificamos agora que muitas dessas dificuldades subsistiram e estão, inclusivamente, na origem da não apresentação do relatório relativo ao ano de 1988 -o relatório anual que a lei determinava-, reunindo, só muito mais tarde, as condições mínimas de funcionamento e apresentando agora o relatório respeitante a 1988 e 1989.
Esta situação levanta-nos uma primeira observação que nos parece particularmente importante: o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações aparece num plano perfeitamente secundário, que é incompatível com a importância que, na estrutura dos Serviços, deve caber, e cabe, aos representantes da Assembleia da República. Recordamos que é este órgão que exerce o controle dos Serviços de Informações.
Parece-nos inaceitável que o bom ou mau funcionamento dos Serviços de Informações e a sua fiscalização pela Assembleia da República possam, entre outros, estar dependentes de condições tão ridículas como sejam a simples organização de um serviço mínimo de apoio que garanta aos representantes da Assembleia da República um trabalho eficiente, conforme se deduz dos relatórios apresentados.
Relativamente à análise geral do relatório, existem elementos que nos parecem preocupantes e podem, eventualmente, pôr em causa o Sistema de Informações, tal como ele foi concebido pela própria Assembleia da República.
É referido que os Serviços de Informações Estratégicas de Defesa continuam por implementar, alerta que já era feito no primeiro relatório, mas que agora assume uma particular gravidade, na medida em que, enquanto no primeiro relatório se fazia um alerta cuidado para o atraso na implementação de alguns serviços de informação, em especial os Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), agora é referido que a falta destes Serviços «põe em causa a estrutura que se quis criar com a Lei n.º 30/84 e frustra os seus objectivos».
Esta situação exige da Assembleia da República uma acção tendente a encontrar soluções adequadas. É, em nosso entender, o sentido e o objectivo do relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
É referido que as funções dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) são desempenhadas pelos Serviços de Informações Militares e que estes não estilo vocacionados, em função da sua organização, para desempenhar essas funções, e que, por esse motivo, «dificilmente se pode responsabilizar o Governo pelo funcionamento destes Serviços».
Não se compreende bem esta afirmação. Será que o Ministro da Defesa Nacional ignora o que se passa nos Serviços de Informações Militares, ou que há elementos que os Serviços detêm que não são fornecidos ao Sr. Ministro? Não se podendo admitir esta hipótese, é evidente que a responsabilidade directa e indirecta do funcionamento dos Serviços deve ser imputada exclusivamente ao Governo, até porque é dele a responsabilidade do não funcionamento adequado da estrutura de informações criada pela Lei n.º 30/84.
Uma outra questão apresentada é passível de alguma reflexão e eventuais medidas correctoras, pois tem a ver com a fiscalização dos ficheiros informatizados que é feita pela comissão fiscalizadora da actividade do centro de dados. É referido que a eventual existência de ficheiros manuais escapa ao seu controle.
No caso dos Serviços de Informações Militares, não está prevista a criação do centro de dados e, não estando, como refere o relatório, os ficheiros manuais sujeitos a controle, parece existir uma lacuna no sistema que terá de ser superada.
É também referida no relatório a questão, sempre difícil de resolver em qualquer sistema de informações, que é a sobreposição de funções, neste caso entre os Servi-

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cos de Informações de Segurança e os Serviços de Informações Militares. Deve ser feito um esforço no sentido de uma definição correcta de competências e da acção para evitar conflitos que são prejudiciais ao bom funcionamento dos Serviços, ao contrário do que parece neste caso deduzir-se, uma vez que o protocolo de que fala o relatório parece prever a própria sobreposição, o que não deixa de levantar algumas interrogações.
Por fim, o relatório aborda a questão das escutas telefónicas, para concluir que as suas possibilidades «estão para além das capacidades e competências deste órgão que por isso não pode garantir que, neste domínio específico, os direitos dos cidadãos não sejam ofendidos».
Sr. Presidente, Sr. Membro do Governo, Srs. Deputados: O relatório que estamos a analisar deixa-nos preocupações, apesar do mesmo concluir que da análise feita aos serviços de informações analisados, ou seja, aos Serviços de Informações de Segurança e aos Serviços de Informações Militares, «não permitirem concluir pela ofensa de quaisquer direitos dos cidadãos constitucionalmente ou legalmente protegidos».
A nossa preocupação resulta do facto de não estarem a funcionar e nem estar prevista, a curto prazo, a implementação dos Serviços, de Informações Estratégicas de Defesa,. em violação da lei e da estrutura dos serviços, com incidência no correcto funcionamento dos serviços de informações em Portugal; a questão da indefinição, na prática, de competências e campos de acção entre, os, Serviços de Informações de Segurança e os Serviços de Informações Militares e, por último, a capacidade operacional do conselho de fiscalização estar diminuída na sua acção, o que tem implicado, eventualmente, uma deficiente fiscalização dos Serviços de Informações.
A questão das escutas telefónicas surge de certo modo marginal relativamente às próprias competências do conselho, mas não deixa de ser preocupante o que a esse respeito e referido.
Com o sublinhar destes, reparos e estas observações, a par das considerações feitas relativamente as condições de funcionamento do conselho de fiscalização, aprovamos' o relatório e sugerimos que a Assembleia da República tome as medidas consideradas necessárias e suficientes com urgência, com o objectivo de procurar responder aos problemas apresentados no relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a apreciação do relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações.
Pedia aos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do PCP que indicassem os escrutinadores para as eleições de hoje à tarde, as quais, como está previsto, começam às 16 horas.

O Sr. Armando Vara (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, o Governo foi aqui acusado, ao longo deste debate, por dois oradores, de ter violado a lei dos Serviços de Informações, nomeadamente através de um . despacho da autoria do Sr. Primeiro-Ministro.
Assim, queria saber se, da parte do Governo, não há nenhuma inscrição, ou seja, se o Governo não pretende dizer nada sobre isto. É que foi aqui objecto de uma
acusação grave, pelo que gostaria de saber se não tem para ela qualquer resposta...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, nem sempre a Mesa funciona com toda a eficiência, mas, pelo menos, com alguma. Assim, a única coisa que lhe posso dizer é que a Mesa deu a palavra a todos os inscritos...

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, apenas queria dizer, que o Governo não viu necessidade de intervir. Na verdade, o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações foi apresentado -,disse o que disse e o Governo tem disso consciência- e assinado por três cidadãos de reconhecido mérito. Nestes termos, o Governo tomou nota e isso que, nesta altura, deve fazer das prescrições da comissão.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Jorge, Lacão (PS): - E das posições da Assembleia?

O Sr. Montalvão Machado (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou há momentos que os grupos parlamentares deveriam indicar os escrutinadores para as eleições a realizar hoje de tarde. Porém, acontece que tenho algumas dúvidas sobre aquilo que V. Ex.ª chama eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Na verdade, segundo o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 14/90, «as personalidades a que se refere a alínea c) são aquelas que. vão sair desta Casa do n.º 1 são designadas, segundo o sistema proporcional, pela Assembleia da República».
Por conseguinte, tenho as minhas dúvidas sobre se isto será uma eleição ou se, como aqui se refere, será uma designação segundo o sistema proporcional.
Assim, gostaria de saber qual o pensamento da Mesa a este respeito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pensamento da Mesa resulta de duas considerações.
Em primeiro lugar, embora não esteja totalmente certo disso, julgo que esse problema da designação/eleição já surgiu a propósito de um outro orgão, tendo-se entendido que se tratava de uma eleição.
Em segundo lugar, o problema foi posto, em sede de conferência, numa das minhas notas dos «pontos diversos», exactamente com referência ao número do artigo que dizia respeito à designação/eleição dos elementos, tendo a conferencia entendido -não pensámos, porventura,

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excessivamente sobre a matéria dar seguimento à eleição. Aliás, as respectivas listas foram distribuídas por todos os grupos parlamentares susceptíveis de eleger membros, estando, portanto, o processo organizado para tal.
A única questão que se poderá colocar tem a ver com o que se entende por sistema proporcional. Contudo, o que se tem entendido nessas circunstâncias é que se aplica a regra geral, a qual remete para o método de Hondt

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, em sede de interpelação à Mesa, tome posição sobre esta questão, que é, de resto, de interpretação regimental não excessivamente difícil face à orientação que tem sido uniformemente seguida na Assembleia da República, aliás estritamente de acordo com o Regimento.
Salvo melhor opinião, a questão resulta, pura e simplesmente, de um equívoco da bancada do PSD.
Desde sempre que o Regimento da Assembleia -actualmente na secção IV do seu último capítulo- alude à «designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia». E no artigo 278.º, sob a epígrafe «Eleição», estipula-se, no seu n.º 1: «A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete.»
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 281.º especifica: «Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.»
Tal quer assim dizer, Sr. Presidente, que, ao agir como agiu, a conferência de presidentes cumpriu o Regimento, estando reunidas todas as condições para que a Assembleia da República designe os seus representantes no conselho que o Sr. Deputado Montalvão Machado referiu, procedendo à sua eleição pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, consoante estipula o Regimento. Creio, porém, que a clarificação é útil e pertinente.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Alberto Martins e Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, é para, em breves palavras, dizer que tenho a mesma interpretação do Sr. Deputado José Magalhães, ou seja, que é «designação por processo electivo», como decorre dos próprios trabalhos respeitantes à criação deste órgão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, na interpelação que fiz à Mesa, não disse que não tinha lambem essa interpretaçâo. Com efeito, só quis levantar o problema para que, de hoje para amanhã, não surgissem dúvidas a respeito da aplicação da lei. E, embora os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado José Magalhães sejam argumentos trazidos do Regimento da Assembleia, texto principal que regulamenta todas estas matérias, a verdade é que este diploma tem uma terminologia diferente do Regimento e pode, dentro da sua literalidade e mesmo até do seu espírito, ter uma interpretação diferente.
Portanto, eu apenas quis saber qual a interpretação que a Mesa dava para que não estivéssemos, porventura, a fazer uma eleição que, eventualmente, viesse a ser anulada ou uma designação sobre que pudesse vir a ser declarado idêntico efeito.
A razão que me levou a fazer a interpelação foi precisamente para ter a certeza disto.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, julgo que estamos perfeitamente esclarecidos sobre a matéria, sobre a qual foram colocadas posições e levantadas interrogações, nada obstando a que a eleição se procedesse hoje à tarde, como está previsto.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não há dúvidas sobre a eleição!

O Sr. Presidente: - Logo à tarde, vamos fazer a eleição conforme está previsto, independentemente da possível necessidade de ponderação do assunto, reformulando ou introduzindo as medidas que sejam necessárias, nas sedes próprias.
Vamos entrar agora na apreciação do relatório sobre segurança interna.
Conforme o acordado, as declarações seriam efectuadas por ordem decrescente e, nesta conformidade, darei a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo, após a leitura pelo Sr. Secretário de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - Sr. Deputados, há um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, a solicitação do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa e relativo ao Sr. Deputado Licinio António Campos Rebelo, no sentido de não autorizar a presença deste Sr. Deputado naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acaba de ser lido. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vai ser lido outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, este segundo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira a depor, como testemunha, mim processo que se encontra pendente na 4.ª secção da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acaba de ser lido. Não havendo objecções, vamos votar.

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Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Edite Estrela pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, para, ao abrigo do Regimento, pedir a suspensão dos trabalhos por 15 minutos para que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista possa dar uma conferência de imprensa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, é regimental, está concedido.
Recomeçamos os nossos trabalhos às 12 horas e 12 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 57 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 25 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): -Sr. Presidente, Srs. Deputados e fazendo minhas as palavras do Sr. Presidente Sr. Membro o Governo: Estamos aqui para analisar o misterioso relatório sobre a segurança interna dos Portugueses, relatório esse recheado de processos rocambolescos, paradoxais, equívocos e de contradições.
Quanto aos primeiros equívocos que, enfim, são já sobejamente conhecidos, há o rocambolesco episódio da chegada do relatório à Assembleia da República, a sua hibernação em parte incerta, durante meses, mas essa é uma parte já resolvida e sobre ela não me pronunciarei muito mais.
Há, sim, hoje, um equívoco que convém que fique esclarecido até para que não constitua precedente, pois seria um precedente gravíssimo. Ou seja: não contamos hoje aqui, na Assembleia da República, com a presença do Sr. Ministro da Administração Interna, que exerce a tutela e que, em última análise, é o responsável pela apresentação e pelos esclarecimentos devidos à Assembleia da República sobre este relatório, como tem vindo a ser prática desta Casa, sobretudo nos dois últimos anos em que o ministério da tutela vem apresentar aqui este relatório, através do titular da respectiva pasta.
Infelizmente não é o que acontece hoje e, portanto, vêem-se os deputados, em Plenário, impossibilitados de colocar questões directamente ao responsável pela administração interna e pela segurança interna dos Portugueses, o que constitui um precedente gravíssimo que, mais do que uma explicação, merece uma não repetição:

Passaria, agora, a abordar o relatório em si e começaria por ler algumas partes finais da sua conclusão. Penso que valerá a pena fazermos uma leitura deste relatório, ainda que resumida, começando pela parte final e conclusiva para depois irmos à parte analítica.
Diz, em conclusão, o Sr. Ministro que «Portugal continua a manter uma situação invejável em matéria de segurança interna, uma vez que não se verificou, no ano de 1989, a ocorrência de actos criminosos de alta violência e sofisticada organização ou de graves perturbações da ordem pública». Diz mais «que a avaliação global da situação conduz, portanto, à conclusão de que os resultados obtidos na condução e execução da política de segurança interna são francamente satisfatórios, parecendo perfeitamente legítimo estabelecer um prognóstico favorável para o ano em curso».
Mas, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, convém confrontar este optimismo final com o necessário pessimismo que terá de decorrer da análise dos índices da criminalidade. E, assim, referia os índices que o Sr. Ministro quis elencar, porque aqui faltam outros.
Primeiro, nos crimes contra a vida, houve uma diminuição de 4 % dos homicídios; verificou-se também um ligeiro decréscimo estas são palavras textuais do relatório- nos crimes contra o património, em casos de furtos simples; aumentaram em 11 % - aumento notável- os furtos em estabelecimentos; houve um recrudescimento nos furtos em residências e registou-se um decréscimo nas burlas.
No entanto, os assaltos à mão armada sofreram um aumento considerável de mais de 43 % - notem, Srs. Deputados nos furtos em veículos, registou-se um aumento; nos- furtos em embarcações e de embarcações verificou-se também um aumento; verificou-se uma tendência acentuada para o aumento do crime de falsificação; houve um aumento notório na emissão de cheques sem cobertura; houve um acréscimo de casos de crimes cometidos com engenhos explosivos; os crimes de incêndio são tidos como tendo aumentado drasticamente, quer na área urbana quer em searas e florestas quer em embarcações; verificou-se um acréscimo de quase 20 % na delinquência juvenil; as alterações da ordem pública sofreram um incremento notável; as sinistralidades rodoviária e marítima sofreram um aumento terrível, pois, já de si, os índices eram terríveis no ano de 1988 e sofreram um notável incremento.
Depois de analisar estes dados particulares, como foi possível ao ministério. responsável pela elaboração do relatório - concluir que, apesar de tudo, as condições são de optimismo?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As condições não podem ser de optimismo se analisarmos estes resultados. Mais: faltam aqui índices que têm de ser levados em consideração neste relatório, e não se pode afirmar em conclusão, a não ser que se faça essa afirmação de ânimo leve, que, por exemplo, não se verificou, no ano de 1989, a ocorrência de actos criminosos de alta violência e sofisticada organização.
É falsa tal conclusão, e, recordamos todos aqui o assassinato, por uma organização - que sabemos quem foi-, de um militante de um partido político, perfeitamente legal em Portugal, concretamente um militante, um dirigente, do Partido Socialista Revolucionário, que foi assassinado por uma organização que tem -digamos - nos seus objectivos a subversão da ordem pública e da democracia.
A omissão desta ocorrência grave, que, pela primeira vez, ocorreu em Portugal no ano de 1989, não é, pois, uma actuação de boa fé. Por outro lado, também não é sério dizer apenas que a sinistralidade com incêndios se deveu ao aumento das temperaturas.

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O facto é que, Srs. Deputados, confrontados, já no ano de 1989 e em relação ao relatório de 1988, com a existência de dados sobre criminalidade respeitante a incêndios, o Sr. Ministro não foi capaz de provar que tivesse diminuído a criminalidade, mas apenas que aumentaram drasticamente as chamadas causas desconhecidas para os incêndios.
No ano de 1989, o relatório é ainda mais omisso, não referindo nenhum caso de incendiário que tenha sido condenado, e portanto, sabemos apenas que aumentou drasticamente a suspeita de fogo posto, mas infelizmente não aumentou a condenação e a captura dos incendiários.
Isto revela, de facto, que não foi feito um esforço sério no sentido da investigação nem no sentido da prevenção, e, portanto, a atitude optimista tomada não é séria, nomeadamente quanto a estas matérias.
Está, pois, o Plenário da Assembleia da República posto perante um evidente paradoxo, ou seja, daquilo que é a descrição terrível do aumento drástico do incremento considerável das condições de criminalidade em vários índices da segurança interna, a conclusão que o Governo pretende tirar e tira é a de que está tudo bem, estamos optimistas, somos o país da Europa com menos criminalidade.
Tudo isto é um paradoxo que esperamos ver aqui justificado e explicado.

Aplausos do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares inscreveu-se para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, para, numa brevíssima interpelação, lembrar à Câmara que as razões pelas quais estamos, neste momento, a discutir o assunto nesta perspectiva e com as presenças que lemos, foi explicada na conferência de líderes que teve lugar há pouco.
Portanto, o Sr. Deputado Herculano Pombo deve estar perfeitamente ciente da forma pela qual foi feita a explicação e das razões da ausência do Sr. Ministro da Administração Interna e da minha presença neste momento.
Não há qualquer menosprezo pela Assembleia, não há qualquer menosprezo pela matéria...

O Sr. João Amaral (PCP): - Que não há muito interesse pela matéria, nós sabemos!

O Orador: -... e nós entendemos que as explicações sobre este relatório foram já abundantemente prestadas em sede da 3.ª Comissão e, portanto, o que se passa, nesta altura, é a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República e a audição do mesmo Plenário em relação a esta matéria concreta.
É isso que nós estamos aqui a fazer hoje.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta observação, agora, do Sr. Secretário de Estado levanta-me, de facto, algumas dúvidas, na medida em que nós também desejaríamos registar a ausência do Sr. Ministro da Administração Interna, nomeadamente, embora aceitemos e compreendamos as explicações que foram dadas pelo Sr. Secretário do Estado, em sede de conferência de líderes.
Esperamos que esta ausência não seja um precedente, e aqui é que reside a minha preocupação, porque da intervenção do Sr. Secretário de Estado pode-se induzir que se justificaria plenamente a ausência do Sr. Ministro pelo facto de, em Comissão, já ter dado os esclarecimentos adequados.
Nós não concordamos com isso e entendemos que é necessário e muito importante a presença do Sr. Ministro da Administração Interna, e esperamos que, de futuro, as coisas se passem de outra maneira, porque a apresentação deste relatório não deve ser uma mera questão formal, embora, infelizmente, o relatório aponte nesse sentido.
O relatório que estamos hoje a apreciar sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança é apresentado ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87-Lei de Segurança Interna.
Todos sabemos que a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Assembleia da República, foi e é uma lei controversa, que, se por um lado e em abstracto, se justifica, por outro, e no concreto, são legítimas as preocupações quando pode estar em causa o exercício de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Passados três anos da sua aplicação e sendo este o terceiro relatório apresentado à Assembleia da República, creio que se justificam algumas considerações sobre a actividade de segurança interna. Algumas já foram feitas, em termos de alerta, na altura da discussão do primeiro relatório, quando se questionou sobre o que deveria ser um relatório de segurança interna, em termos da respectiva lei.
É competência da Assembleia da República fiscalizar a execução da política de segurança interna, assim como é dever, do Governo ouvir e informar, com regularidade, os partidos políticos da oposição «sobre o andamento dos principais assuntos de política de segurança», o que não tem acontecido, pelo menos ao nível do PRD.
Não penso que seja possível deduzir-se da leitura deste relatório algo de verdadeiramente relevante, que nos permita conhecer a situação do País no que toca à segurança interna, e, no entanto, essa é a obrigação do Governo e devia ser o fundamental deste relatório.
Impõe-se saber se os relatórios a que faz referência a Lei de Segurança Interna são, como neste caso, um simples ritual, com uma mão cheia de dados estatísticos, muitos deles não possibilitando uma análise adequada ou se, ao contrário, como se refere na introdução do mesmo relatório, a sua importância fundamental advém do facto de «constituir a expressão do diálogo institucional entre os dois órgãos de soberania, indispensável à análise adequada das questões vitais do Estado», sublinho, «das questões vitais do Estado».
Na verdade, seria necessária muito boa-vontade para detectar no relatório que estamos a analisar «matéria propiciadora de um debate alargado e de uma reflexão aprofundada sobre questões tão importantes como são as que se relacionam directamente com a segurança dos cidadãos e das instituições», como é referido na introdução deste mesmo relatório.

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O relatório não refere nada de relevante que permita «avaliar da política global adoptada pelo Governo em matéria de segurança interna», limitando-se a apresentar, algumas «medidas legislativas de reforço de meios e de restruturação orgânica das forças e serviços de segurança»; e «medidas destinadas a reforçar a cooperação interministerial em matérias de segurança interna e acções de sensibilização dos cidadãos relativamente à sua segurança». É referida também a cooperaçâo internacional em matéria de luta contra a criminalidade, dando particular atenção à cooperaçâo multilateral no âmbito de organizações internacionais integradas por Portugal, que, de certo modo, se justifica face à abolição de fronteiras, que gerará, naturalmente, um «défice de segurança».
Relativamente à segurança interna, é feita uma análise quantitativa e qualitativa dos índices de segurança interna em 1989, comparativamente com 1988, assim como as actividades mais significativas das forças e serviços de segurança, evidenciando uma certa estabilização com pequenas alterações, considerando o Governo satisfatórios os resultados obtidos, conclusão de que não perfilhamos, obviamente.
Como já referi anteriormente, pode não ser muito importante saber se foram X quilos de droga apreendidos por este ou aquele serviço e saber se isto representa um acréscimo Y relativamente ao ano anterior. E necessário saber se os meios disponíveis são os suficientes e necessários e se a coordenação dos vários serviços permite potenciar, e em que medida, a eficiência da sua acção.
A este propósito é de reter a referencia que é feita no relatório à «necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de coordenação e de articulação das acções tendentes à prevenção e repressão do consumo e tráfico de droga, através do aprofundamento das relações institucionais entre os organismos que integram o sistema nacional de segurança interna e as entidades que- constituem o sistema, judiciário».
A questão da coordenação e da cooperação das forças e serviços de segurança assume uma particular importância, pois é sabido que muitas vezes os serviços têm mais em conta o mérito relativo das suas acções do que o mérito absoluto de uma acção coordenada.
A referência quê é feita ao «Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança» parece-nos ser restritiva, e não está de acordo com o que estabelece a própria Lei na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, na medida em que e referido como «documento definidor das normas procedimentais básicas a adoptar em situação de grave ameaça de segurança interna [...]», quando a Lei de Segurança Interna refere que o Plano é para «garantir o regular funcionamento dos respectivos sistemas».
Consideramos que a cooperaçâo e a coordenação são de tal modo importantes que devem estar presentes em cada momento e não devem ser consideradas, como é referido, só em caso de «grave ameaça de segurança interna». A eficiência dos serviços depende de uma boa e adequada cooperação e coordenação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em nossa opinião, este relatório mais não é do que um enunciado de medidas legislativas e outras iniciativas, além de uma apresentação estatística com a vantagem de fazer, neste caso, comparações relativamente ao ano anterior, o que permite uma análise comparada o que não acontecia noutros relatórios.
No entanto, este relatório não faz qualquer referência, nem positiva nem negativa, às dificuldades, e problemas resultantes da aplicação da Lei de Segurança Interna. Será que não existem problemas? Será que os problemas foram omitidos?
A primeira hipótese é difícil de imaginar e a segunda é impossível de aceitar tendo em conta a competência da Assembleia da República na fiscalização da execução da política de segurança interna.
A importância deste relatório é, pois, aferida mais pelo que omite do que pelo que afirma.
Perante este quadro, talvez seja oportuno perguntar: para quando um relatório «Sobre a situação do País no que toca à segurança interna»?
Por último, uma palavra de homenagem para quantos, com sentido de missão e de serviço a Portugal, faleceram ou se incapacitaram no cumprimento dos seus deveres.

Aplausos do deputado do PCP José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Membro do Governo, Srs. Deputados: É verdadeiramente extraordinário que o Governo preste ao relatório anual sobre segurança interna ó acrisolado interesse que a insossa intervenção do Sr. Secretário de Estado há pouco nos revelou. Ou seja, nenhum interesse, nenhum argumento, uma total- e quase «certa» distracção, que, se não fora proibido fumar no Plenário da Assembleia da República, podia ser acompanhada do «tabaquear» elegante e de umas volutas de tabaco subindo no ar, enquanto se dizia que «o Governo não está porque não está». É uma espécie de Romeu ao contrário: quanto mais ama, mais se ausenta; quanto mais acha importante os temas mais foge deles. É uma idiossincrasia própria do «cavaquismo».
A metodologia de apreciação do relatório sobre segurança interna está completamento errada, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
A Assembleia da República não pôde debater com os, responsáveis das forças policiais o conteúdo do relatório e, como bem sublinhou o Sr. Deputado Marques Júnior, ele não passa de um somatório de quadros estatísticos não articulados uns com os outros, que não permitem, de resto, somas e dados integrados, e que são acompanhados de quatro ou cinco análises que, por justiça, devemos dizer que análises não são, com apreciações inteiramente subjectivas, pintalgadas e impressionistas, sobre três ou quatro versões das mil que se colocam no domínio da segurança interna.
A Assembleia da República deveria ter podido discutir com, a direcção da Polícia Judiciária, com a direcção da GNR, que se queixa todos os dias, publicamente,, da falta de meios, que dá conferencias de imprensa, que se queixa da falta de gasolina, de combustível, de meios, de métodos, de homens, etc. Tudo isto se sabe lá! Tudo isto se devia saber cá! Com o Governo à frente, falando e não tomando notas, porque, para tomar notas, há funcionários nesta Assembleia da República, extremamente competentes. Supõe-se outra a actividade do Governo.
Que é que o relatório diz? Diz pouco e diz mal.
Que é que o relatório não diz? O fundamental!
O relatório não diz nada sobre o funcionamento do sistema, tal qual foi imaginado pela controversa e polé-

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mica Lei de Segurança Interna. Sucede, Srs. Deputados, (mais um apontamento) que a lei não está a ser cumprida, está a ser violada em relação a um aspecto fundamental, como seja, desde logo, o respeitante às escutas e em relação ao sistema de articulação dos serviços.
Sucede, por outro lado, como bem se viu aqui - e o PSD, mais uma vez, fugiu-, que a lei, quanto ao funcionamento dos Serviços de Informações está a ser corripletamente violada, e é realmente inacreditável que o Presidente do Grupo Parlamentar do PSD suba a esta tribuna, como subiu há pouco, para dizer que em maioria de direitos, liberdades e garantias não há problemas. Mas com base em quê, se a Comissão não tem elementos? E, depois, para dizer: «Não me pronuncio sobre os outros aspectos, porque se relacionam com a operacionalidade dos serviços.»
Portanto, os serviços podem não estar a funcionar segundo o esquema da lei; os Serviços de Informações Militares podem estar a absorver competências dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa; todo o esquema está a funcionar contra a Constituição e contra a lei, mas o PSD e a sua mais alta chefia não se pronunciam sobre a matéria: pronunciam-se sobre a «cauda da pantera» e não se pronunciam sobre o «elefante»! É inteiramente surrealista!
O relatório omite também qualquer observação sobre a crise de aplicação do Código de Processo Penal. É um pandemónio a situação que o País vive, neste momento ainda, por força da precipitada entrada em vigor do Código de Processo Penal.
Há uma crise na Polícia Judiciária. Os Srs. Deputados do PSD não sabem disso?! Não repararam?! Viram as fotografias do director-geral da PJ «canoando» na barragem de Montargil, mas não sabem o que é que estava a «canoar» na PJ, enquanto essa canoagem decorria?
Há uma crise no relacionamento entre as polícias e o Ministério Público. Também não sabem dessa crise?! Vamos poder discutir isso melhor amanhã.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Aliás, tudo isto!

O Orador:- Exacto!
Há uma crise resultante da falta de aplicação de reformas essenciais aos membros das forças policiais e, por exemplo, 1989 foi o ano dos «secos e molhados» no Terreiro do Paço.
Mas este piedoso relatório não se apercebeu disso e, como não é ilustrado nem tem uma componente aquática, omite, por completo, este fenómeno de carácter hidrófilo que se verificou na nossa circunstância política. E isto e espantoso!
Não peço que o relatório traga um copo de água em anexo, mas é um relatório que «mele água» ao omitir este tipo de coisas.

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

O Orador:- Por outro lado, é um relatório asséptico! É um relatório que não refere o escândalo das escutas telefónicas! É o ano de 1989, mas o Governo -não o que está aqui, mas o governo que governa em matéria de escutas telefónicas e de administração interna- não tem uma palavra a dizer sobre esta importante questão nacional no relatório sobre segurança interna! O Governo também não tem uma palavra a dizer sobre problemas como os das detenções à noite, os dos tribunais permanentes, que geram a instabilidade dos cidadãos, que fazem com que eles se sintam inseguros!
Por outro lado, não se trata com dignidade e seriedade suficiente problemática tão importante como a da droga, por exemplo, para dar um exemplo gordo e grande de uma matéria sobre a qual, por exemplo também, o PCP acaba de apresentar um projecto de lei tendente a reestrutrurar as acções e orientações nesse domínio, o que bem necessário é.
Verdadeiramente, Srs. Deputados, o relatório é paupérrimo na própria análise da evolução da criminalidade e sobretudo não extrai ilações nem propõe medidas, não revela intenções nem assume compromissos.
Ora, isto é o contrário de um relatório sobre segurança interna, que deve ser um exame e um balanço, para fazer coisas, para ver o que correu mal e para assumir compromissos.
Mais: se recorrermos aos dados revelados pelo Sr. Procurador-Geral da República, na sua intervenção de abertura do ano judicial, deparar-nos-emos com uma análise muito mais rigorosa da evolução da criminalidade.
Nesse relatório se alerta para o facto de, contrariamente a 1988, em que se tinha verificado um ligeiro decréscimo de 2 % a 3 %, se ter assistido, em 1989, a uma subida do índice de criminalidade de mais 13 % a 14 %, o que é extremamente grave.
Há uma diminuição da criminalidade violenta; há uma subida, em espiral, do crime de emissão do cheque sem cobertura (mais 105%); há um aumento moderado dos crimes contra o património, de falsificações, de tráfico de estupefacientes e de crimes traduzidos em sinistralidade rodoviária.
Mas o que é mais grave, Srs. Deputados - e o Governo, a isso, é totalmente alheio- é que há sintomas preocupantes no que diz respeito aos crimes contra o exercício de funções públicas, em especial crimes praticados com abuso de poder. Sobre isso, o Governo diz nada!
Por outro lado, o Sr. Procurador-Geral da República preocupa-se - e muito! - com os indícios sobre a evolução da criminalidade económica e, especificamente, a criminalidade de negócios e sucede que apela aos órgãos de soberania no sentido de que o Ministério Público e os tribunais sejam dotados, urgentemente, de meios de detecção e análise, designadamente no domínio das perícias contabilísticas e financeiras. Não é possível combater o crime económico, não é possível combater a corrupção sem esses meios e sem essas garantias.
Quanto a isto, o relatório sobre segurança interna diz «zero» e isso é, verdadeiramente, uma certidão de óbito em relação à política governamental.
Por outro lado, o Sr. Procurador-Geral da República alerta para sintomas de desvio na estrutura tradicional da criminalidade portuguesa e alerta, designadamente, para o facto de se estarem a afirmar subculturas de violência; com isto, ele pretende aludir à actuação de grupos geralmente conotados com ideologias de índole neofascista, matéria que originou um inquérito dirigido pela Procuradoria-Geral da República, mas que, curiosamente, não é objecto sequer de qualquer afloramento neste relatório.
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são parcas as observações, é fragmentária a análise, é, em geral, irresponsável o pontuar das medidas a que se alude vagamente.
Por exemplo, no ano passado o Governo prometeu a criação de um conselho nacional para a prevenção de

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criminalidade. Este ano, com a mesma calma, omite qualquer alusão a tal matéria. Promessas feitas durante um ano caem durante o outro...
Em síntese, isto, a que se chama relatório, por generosidade e eufemismo, está eivado "de uma concepção policial tacanha, fragmentária e insuficiente, que não compreende que a irradicação dos fenómenos da criminalidade exige muito mais do que a repressão, exige a intervenção de outros departamentos do Estado e da própria comunidade. É um relatório que espelha bem a nossa insegurança interna.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Agora não vai ficar calado, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Já estava inscrito!

O Sr. José Sócrates (PS): - Há dias duros!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos parlamentares pode ter desculpa por ficar calado neste debate e pode ser ainda ser desculpado se nele não vier a intervir se sobre a matéria se revelar pouco habilitado a dizer qualquer coisa que valha a pena.
Quem não pode ter desculpa é o Governo, que, numa matéria fundamental para a vivência do Estado de direito democrático, se ausenta tão significativamente deste debate, tanto no que diz respeito a matéria sobre serviço de informações como sobre toda esta matéria relacionada com segurança interna.
Na verdade, a apreciação do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forcas e serviços de segurança deve constituir um momento privilegiado, de reflexão alargada sobre o funcionamento de todo o sistema de segurança interna - das condições de garantia, da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas, de protecção de pessoas e bens, de prevenção da criminalidade, do, exercicio regular dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
E tudo isso abrange domínios vastos, aonde exercem competências e desempenham funções forças e serviços que dependem dos Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Justiça e das Finanças.
Mas é precisamente nesta perspectiva, na perspectiva das diversas forças e serviços de segurança e na avaliação das condições em que cada uma deles concorre para, os objectivos comuns da segurança interna, que o relatório peca totalmente por omissão.
Fica-se, assim, sem dados de avaliação, tanto sobre a, experiência de coordenação e cooperação entre forças e serviços de segurança como sobre a avaliação concreta, que cada força ou serviço faz da sua própria actividade.
Julgamos, no entanto, ser este um aspecto fulcral da avaliação, e é sobre; ele que incidiremos o essencial da nossa atenção, para formular uma questão cujo significado cremos ser, a todos os títulos, decisivo na relação entre forças de segurança, instituições e cidadãos.
Do ponto de vista das funções gerais de segurança interna, o que é que verdadeiramente justifica a existência de forças de polícia com natureza orgânica distinta?
Atente-se em que não se questiona a existência de distintas forças de • polícia, cada uma delas preferencialmente vocacionada para área ou áreas específicas de intervenção. O que se pergunta é se áreas específicas de intervenção justificam, no domínio da segurança interna, formações de polícia estruturalmente distintas quanto à natureza da sua organização interna e ao estatuto dos seus agentes. O que se pretende pôr em evidência é a distinta realidade estatutária que, designadamente, caracteriza hoje a PSP em face da GNR e da Guarda Fiscal.
Há um ano -todos nos lembramos disso- assistíamos, entre incrédulos- e preocupados, aos paroxismos de um ministro da Administração Interna e do Primeiro-Ministro, pretendendo que as medidas reformistas então defendidas pelo PS poderiam afectar a eficácia das acções de segurança.
Hoje após um ano de vigência do novo regime de direitos na PSP é o actual Ministro da Administração Interna que reconhece, sem dificuldade, ter melhorado a olhos vistos o ambiente na Polícia de Segurança Pública, ser mais fácil a relação entre os agentes e a hierarquia e ter diminuído sensivelmente o número de queixas dos cidadãos por, maus tratos nas esquadras de polícia. Mas o cidadão comum, porém, pode a todo o momento ser interpelado na cidade pela PSP, na estrada pela Brigada de Trânsito, da GNR, na vila pela patrulha da Guarda ou na fronteira pela Guarda Fiscal. No primeiro caso - o da PSP -, sê-lo-á por agentes de uma força policial armada, obedecendo à hierarquia de comando; nos outros casos, todavia, sê-lo-á por agentes de corpos especiais de tropas. No primeiro caso, por agentes funcionando num quadro estatutário que logrou conciliar direitos e deveres, por forma a garantir a qualidade cívica dos agentes tanto quanto a eficácia da sua acção de segurança; no segundo, por agentes inteiramente subordinados às regras disciplinares das Forças Armadas, com elas se confundindo em - todos os níveis da organização estrutural da corporação a que pertencem.
Daí que se pergunte: são na realidade de natureza distinta, as diferentes, funções específicas de segurança interna que tais forças de segurança são chamadas a desempenhar? Justificam essas eventuais distinções um tão elevado grau de diferenciação estatutária entre forças de segurança que igualmente concorrem para a segurança interna?
Deve o cidadão poder ser normalmente interpelado, em certas situações, por agentes de polícia integrando uma corporação com, preocupações acentuadamente cívicas e, logo de seguida, poder sê-lo por agentes de outra corporação à qual seja vedado um regime estatutário com conformação cívica de direitos?
Eis, Srs. Deputados, questões cujo significado não pode - não deve- ser escamoteado num Estado de direito cuja vivência democrática tem permanentemente que ser aperfeiçoada. Questões -sabemo-lo- que envolvem opções de grande melindre institucional e que por isso carecem de amadurecimento, aprofundamento e avaliação em, todas as suas implicações, mas, em todo o caso, questões que não podem ser escamoteadas ou ser objecto de tabu, porque num Estado de direito não há problemas tabu.

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É por isso que hoje mesmo tomamos a iniciativa de suscitar uma audição parlamentar destinada a avaliar a natureza estatutária das forças de segurança, em particular da GNR e da Guarda Fiscal, e a adequação dessa natureza às funções de segurança interna, bem como o regime de exercício de direitos por parte dos seus agentes. Para o efeito suscitaremos,- junto do Governo e dos responsáveis de polícia, toda a problemática de avaliação das possibilidades de criação de associações deontológicas no âmbito de tais corporações, bem como das condições do exercício dos direitos de expressão, de reunião, de petição e de queixa ao Provedor de Justiça.
O que nos anima é a vontade de contribuir para a melhoria, a todos os níveis, da segurança interna.
Como se diz no parecer da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, a segurança interna é tranquilidade pública, é protecção de pessoas e bens, é garantia dos direitos e liberdades fundamentais, é protecção das instituições democráticas. Com esse propósito trabalharemos, cientes de que, tal como no passado, são os valores da democracia que continuamos a servir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Procedemos hoje à análise de mais um relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forcas e serviços de segurança ao longo do ano de 1989.
Do que se trata é de abordar de novo uma matéria que constitui um segmento essencial da política de segurança nacional, sendo também um dos pressupostos da própria democracia em Portugal.
A responsabilidade do Governo no tocante a tarefas executivas ou regulamentares e, em especial, aos problemas de natureza organizativa e de operacionalidade das forças e serviços de segurança co-envolvidos não isenta, antes impõe, a reflexão permanente da Assembleia da República e o seu exame crítico, pelo que sempre teremos de compatibilizar, à luz da Constituição, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos com o exercício da autoridade democrática do Estado, garantindo a tranquilidade das pessoas e a estabilidade das instituições.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Exacto!

O Orador:- Por outro lado, temos de ter em conta que, do ponto de vista político-normativo, a Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho) decorre de princípios constitucionais plasmados nos artigos 3.º, 9.º e 272.º da nossa Lei Fundamental. Com efeito, com a Lei n.º 20/87 deu-se resposta à necessidade de instituir um sistema de segurança interna, enquanto função básica do Estado.
Trata-se de a todo o momento garantir a tranquilidade e a ordem públicas, proteger pessoas e bens, contribuir para o regular exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos, prevenir a criminalidade e ainda assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, sendo certo que a temática da segurança interna é inseparável da estabilidade do regime democrático, do grau de cultura e civismo da população e também da estrutura económica e tecnológica do País.
Também constitui um dado adquirido que o crime organizado à escala internacional e, em particular, o terrorismo não conhecem fronteiras, dispondo de meios de concepção e de acção sofisticados, com o que reafirmamos que quanto maior for o grau de vulnerabilidade de um país e quanto mais se encontrar desarmado em termos de meios de resposta eficaz mais ele será procurado como terreno preferencial do crime político.
Depois, em matéria de causas do crime, prefiguram-se, no plano social, os riscos derivados da sociedade de consumo e ainda as situações de anonimidade e alienação do indivíduo, sendo aí indispensável resolver os problemas do mercado de trabalho e as situações de desemprego e bem assim corresponder às perspectivas da juventude.
Na área cultural, reclamam especial atenção toda a conflitualidade, a proliferação de subculturas e, particularmente, as situações de abuso das drogas e do álcool.
Por último, há que afirmar que, na prevenção geral que continuamente tem de ser prosseguida, e face às chamadas situações de excepção -estas a requerer prevenções especiais-, o exercício da autoridade do Estado terá de levar em conta os direitos dos cidadãos e as liberdades públicas.
Entrando agora no exame do relatório hoje submetido à Câmara, somos, em primeiro lugar, de parecer que se está perante uma reflexão sistematizada e coerente sobre o problema da segurança interna.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só com muito boa vontade!

O Orador: - No plano da criminalidade internacional organizada, é sabido que constituem factores de risco ao nível da segurança do Estado quer a crescente mobilidade das pessoas, quer a galopante rapidez na transmissão das ideias, quer ainda a contínua mutação das sociedades abertas e pluralistas, como a portuguesa. Problemática que tem a ver com o facto de a criminalidade não conhecer fronteiras. Daí que venha sendo dada particular atenção à cooperação multilateral no âmbito de organismos internacionais integrados por Portugal (Grupo Trevi, Grupo Ad Hoc Imigração, Conselho da Europa, Interpol) e à cooperação bilateral com organismos e serviços de outros Estados (Espanha, Marrocos, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe), como é expressamente referido no relatório em apreço.
Com efeito, no domínio da cooperação internacional, estão a todo o momento na ordem do dia questões como a luta contra o terrorismo, o tráfico de droga e a grande criminalidade económica.
Por outro lado, pode ler-se no relatório em apreciação que «sobressai o facto de Portugal, como membro de pleno direito da CEE, estar envolvido e profundamente empenhado na construção do espaço comum europeu, decorrente do Acto Único, que pressupõe uma grande harmonização das políticas de segurança interna dos doze Estados membros». É que, na óptica do mercado único - em consequência da concretização do princípio da livre circulação de pessoas, bens e serviços-, há que prosseguir a adaptação de procedimentos e a preparação das instituições portuguesas competentes em matéria de segurança interna.

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No capítulo «Situação interna», o relatório do Governo constata que Portugal manteve em 1989, comparativamente, baixos índices de criminalidade violente, inexistindo qualquer caso de terrorismo.
No que concerne à criminalidade comum, esta, embora denote «moderado ritmo ascensional», acompanhou em geral os valores registados nos dois últimos anos. A nosso ver, cabe uma nota especial, em termos de tendência de crescimento, para os ilícitos correspondentes a assaltos à mão armada e a cheques sem provisão e ainda para a delinquência juvenil, no que sempre terá de ser ponderada a inquietante temática da droga.
Por último, é de salientar o fortalecer do sentimento de confiança da comunidade nas instituições de segurança, o qual é inseparável da melhoria das condições de funcionamento e operacionalidade das forças e serviços co-envolvidos e ainda das acções de formação dos seus elementos.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados, os Portugueses continuam a sublinhar preocupações de segurança do País e de si próprios, bem como de defesa da ordem pública e do Estado de direito.
Como parlamentares, a quem cabem particulares responsabilidades políticas e institucionais,- incumbe-nos a todo o momento verificar até onde o Estado está dotado de mecanismos de autodefesa, acautelando o futuro da nossa comunidade. Constitui tarefa fundamental da Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, afirmar o império da lei numa óptica de protecção da vida e integridade das pessoas e de defesa da paz e da ordem pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Herculano Pombo(Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Presidente: - A Mesa não pode conceder-lhe a palavra, uma vez que nem o Sr. Deputado Herculano Pombo nem o Sr. Deputado Pais de Sousa dispõem de tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro, dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados...

O Sr. João Amaral (PCP): - Vou ser breve...

O Orador: - Não vou ser tão breve quanto isso. Sr. Deputado.
Quero, antes de mais, fazer uma pequena referência ao Sr. Deputado José Magalhães. Uma vez que não dispúnhamos de tempo para fazer pedidos de esclarecimento e intervenções laterais, reservei para esta intervenção aquilo que eu gostaria de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Deputado José Magalhães chegou aqui; exibiu uns lindíssimos óculos escuros (que aliás estavam de acordo com a primeira matéria hoje aqui discutida), olhou para a bancada do Governo e disse: «O Governo não está.»

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quer comentar também a gravata?...

O Orador:- Falou como se fosse o conselheiro Acácio, virando-se para uma coisa qualquer que via perfeitamente mas dizendo que não a via. Ou seja, tentou iludir a questão e dizer, simplificando, que, como não estava presente o Sr: Ministro da Administração Interna, o Governo não estava representado. Conclusão errada, como o Sr. Deputado José Magalhães costuma dizer!

Uma voz do PSD:- Erradíssima!

O Orador: - Sim, conclusão erradíssima! Dizia entretanto o Sr. Deputado José Magalhães, em relação ao fundo da matéria, que não discutimos aqui questões importantes sobre a justiça, a Polícia Judiciária, o Código de Processo Penal e os problemas da sua aplicação. O Sr. Deputado José Magalhães queria antecipar-
se, inteligentemente, à discussão que terá lugar amanhã e à interpelação do PRD sobre esta matéria De facto, não seria justificável que fizesse aqui uma intervenção desse género sabendo, como sabia, que amanhã vai haver uma interpelação fundamental e essencial sobre essa matéria, certamente partilhada pelos vários partidos e pelo Governo, e que este assunto vai ser, com toda a certeza, profundamente debatido.
Mas gostaria ainda de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães mais duas ou três pequenas coisas.
Desde logo, pelos vistos, o Sr. Deputado José Magalhães já proíbe o Governo de tomar notas, o que constitui uma posição singular, porque, quando o Sr. Deputado vai à tribuna fazer qualquer intervenção, gosta de ser ouvido, gosta que as coisas que diz tenham alguma percussão, gosta que mostrem interesse naquilo que diz, gosta que o ouçam e gosta certamente que algumas das coisas que diz não caiam no esquecimento. E assim é, já que o Governo o ouve atentamente. O que o Governo nem sempre faz é aquilo que V. Ex.ª diz, mas compreenderá com certeza que não podemos fazer isso:
Diz ainda V. Ex.ª que o Governo não deu importância a esta discussão. Errado, Sr. Deputado José Magalhães, porque deu a esta discussão a importância que a conferência de líderes lhe atribuiu! Na verdade, a conferência de líderes não deu senão cinco minutos a cada partido para discutir o relatório sobre segurança interna.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - A cada partido e ao Governo!

O Orador: -... o que significa que o Governo e os partidos não tinham mais do que esse tempo para fazer intervenções sobre este assunto.
Como já sabíamos que tinham sido feitas na comissão competente as análises amplas e mais do que suficientes - como VV. Ex.ªs gostam de dizer em relação a estas matérias, que a própria 3.ª Comissão era responsável pelo calendário e pelo processo de apreciação desce relatório e como não consta que alguma vez os responsáveis directos pelas polícias viessem a plenário falar sobre este relatório, V. Ex.ª também não tem razão em relação às críticas que faz à posição do Governo quanto a esta matéria.
Passando a uma outra questão, permito-me agora citar palavras do Sr. Deputado Jorge Lacão, que certamente não se sentirá aborrecido- por eu o fazer, até porque as suas

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palavras são sempre palavras que a todos nos enobrecem e constituem reflexões profundas que normalmente estão na base dos grandes enquadramentos teóricos e da envolvência destas matérias. Quando se discute um relatório sobre segurança interna, não podemos deixar de ter presentes as afirmações do Sr. Deputado Jorge Lacão, por serem emblemáticas para assumir a envolvência desta questão e até a importância relativa que aqui estamos a dar à discussão deste relatório.
Dizia o Sr. Deputado Jorge Lacão no ano passado (e podia-o repetir este ano) o seguinte: «Vivendo, como vivemos, numa sociedade democrática, natural é que os limites ou, melhor, os níveis de consensualidade no âmbito de uma sociedade como a nossa tendam a prevalecer sobre os factores de tensão e contradição interna no interior da comunidade.»

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Muito bem!

O Orador: - E continuava o mesmo Sr. Deputado: «Nesse sentido também, sendo desejável, há que registar a existência de um clima, podemos dizer, razoavelmente tranquilo na sociedade portuguesa, o que é um motivo para todos nos podermos congratular, na medida em que princípios essenciais do Estado democrático, estando presentes na vivência de todos os dias, que é aquela que afecta os cidadãos do nosso país, correspondem e contribuem para este relativo clima de concórdia nacional que não poderá deixar de ter reflexos positivos no ambiente da segurança interna.»

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem! Faço minhas as minhas palavras!

O Orador: - São estas as questões envolventes, é este o estado de envolvência desta questão. Por isso, o relatório sobre segurança interna tem de ser discutido com toda esta cordialidade e com toda esta calma e segurança.
Mas, se é certo que VV. Ex.ªs querem ouvir o Governo falar de medidas, é natural que tenham tentado esquecer as medidas que constam do relatório sobre segurança interna. Se querem ouvir as medidas que tal relatório indica como praticadas pelo Governo, vamos então recordá-las, porque talvez seja conveniente ouvi-las e não apenas discretear sobre aquilo que não existe no relatório, mas sim discretear sobre o que nele existe, e de bom.
Atentem bem, Srs. Deputados, por exemplo, nas medidas legislativas - uma mão cheia delas! - de reforço de meios e de reestruturação orgânica das forças e serviços de segurança: a relacionação da política de segurança interna, no contexto da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais que irá marcar a Europa de 1993; a aprovação pelo Conselho de Ministros, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 215/87, do Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança; a aprovação, por iniciativa conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Plano de Segurança Marítima do Porto de Lisboa; a institucionalização do secretariado permanente do Gabinete Coordenador de Segurança; o lançamento de um vasto programa de reequipamento e construção, adaptação e modernização das instalações das forças e serviços de segurança, tendo em vista melhorar as condições de trabalho do pessoal e as condições de atendimento dos cidadãos; a revisão e actualização da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana; a definição do regime jurídico do exercício de direitos pelo pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Só falta o «Cartão Jovem» da polícia!...

O Orador: - Abro aqui um parêntesis para dizer que essa é a tal razão por que já não há água na polícia - como há pouco dizia o Sr. Deputado José Magalhães ou no Terreiro do Paço.
Salientem-se ainda a concomitante elaboração do novo regulamento disciplinar aplicável ao mesmo pessoal e a publicação do Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, que explicitou as normas sobre recrutamento e selecção de pessoal de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Sr. Carlos Brito (PCP):- E ainda.... parece o programa 1 2 3!

O Orador:- Reputo ainda de importantes todas aquelas medidas que resultam da nossa participação, no domínio da cooperação internacional, no Grupo de Coordenadores para a Livre Circulação das Pessoas, instituído no seio da Comunidade Económica Europeia, no Comité Europeu da Luta contra a Droga, no Grupo Trevi, no Police Working Group, no Grupo Ad Hoc Imigração, no grupo de trabalho sobre cooperação na luta contra o terrorismo internacional. Recordo também a colaboração no quadro do Conselho da Europa, no quadro da cooperação multilateral que Portugal mantém no âmbito da Organização Internacional de Polícia Criminal e no quadro das específicas relações bilaterais com os países vizinhos, como a Espanha...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E Marrocos?!...

O Orador: -... e Marrocos.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Foi uma simultânea!

O Orador: -... e com os países lusófonos de expressão portuguesa.
Eu tinha a obrigação de vos ler aqui -não para refrescar a vossa memória mas, sim, para que não parecesse que o relatório não tinha nada de importante e fundamental, porque linha tanto e de bom - tudo aquilo que VV. Ex.ªs sabiam, recordavam, tinham a certeza de que existia, que constava do relatório, que sistematicamente ignoraram e a que não fizeram menção.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Lello (PS): - De palavras próprias o Sr. Secretário de Estado não disse nada!

O Sr. José Magalhães (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, algumas das menções da parte introdutória das palavras do Sr. Secretário de Estado revelam algo que não pode deixar de ter resposta nos termos regimentais.

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Era nesse sentido, Sr. Presidente, que gostaria de usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, que figura pretende invocar?

O Sr. José Magalhães (PCP):-É a figura do direito de defesa, Sr. Presidente. -^

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Secretário de Estado, por vezes interrogo-me o quê seria de V. Ex.ª se não me pudesse bater periodicamente. Como ficaria contristado!... O Sr, Secretário dê Estado tomou verdadeiramente o hábito - que já é um vício - de, além de se escorar em Eça, oscilando entre o Mandarim e o J. J. Zagalo, segundo o seu estado de espírito, chegar aqui e, pura e simplesmente, dar duas' punhadas na cabeça de quem? Na minha pobre cabeça! Esteja V. Ex.ª bem-disposto e eu mal-disposto, ou vice-versa, é assim que procede! Que é lhe fiz hoje? Não fiz nada! Limitei-me a subir àquela tribuna e dizer uma série de coisas, qual delas a mais grave; mas nenhuma delas relativas ao Sr. Secretário de Estado. Todas tinham a ver com o Governo! V. Ex.ª, manifestamente, não podia, assumir, nos seus ombros frágeis e delicado todo o peso da incompetência governamental. É injusto, não pode ser! Precisa de ter ao seu lado o corpo grande do ministro da Administração Interna, Dr. Manuel Pereira, aqui ausente, e o corpo esguio do ministro Laborinho, brilhante Lúcio, que aqui também não está para, dar respostas.
V. Ex.ª não pode sozinho, mesmo comendo espinafres, assumir esse papel hercúleo. Não pode e o resultado está à vista! Que é que o Sr. Secretário de Estado fez? Leu-nos, repetiu-nos, trepetiu-nos o que está no canhenho que o Governo mandou! Ele é a repetição das medidas que precisamente importaria discutir com quem .de direito. Na verdade, adoraria discutir com o Sr. Ministro da Administração Interna como é que está a funcionar o Grupo Trevi. Digo isto porque a nossa política de administração interna e de segurança interna está a ser crescentemente condicionada por compromissos que assumimos no âmbito das Comunidades: O horizonte de 1993 implica a abolição de fronteiras e uma reequacionação global da política de segurança. Somos a fronteira externa das Comunidades e isso tem grandes implicações. Mas vou discutir isso com V. Ex.ª? Seguramente que não, porque é injusto! O Sr. Secretário de Estado governa a pasta do diálogo e do marketing com a Assembleia - usando demais do chicote e do sorriso de vez em quando-, mas não pode saber dos dados íntimos dó Grupo Trevi. Assim, não me atrevo a perguntar-lhe.
Em segundo lugar, V. Ex.ª está a transformar-se num especialista em fintas. Aqui, da parte da manha, o Sr. Deputado Montalvão Machado conseguiu o prodígio: de ouvir falar da ilegitimidade e da ilegalidade do conselho de fiscalização dos Serviços de Informações; subir à tribuna e dizer: «Em matéria de direitos, liberdades e garantias não há nada a apontar. Quanto ao resto são questões de funcionamento, de organização e de eficácia, em relação às quais não me pronuncio», o que é verdadeiramente passar, repito, ao lado do elefante e assobiar para o ar...
Não pode ser, Srs. .Deputados! O PSD é o responsável pelo incumprimento da Lei dos Serviços de Informações. O Primeiro-Ministro é o chefe do esquema e o responsável pessoal, político e directo pelo facto de a lei da Assembleia da República não estar a ser cumprida. VV. Ex.ªs não podem, com duas chalaças, um sorriso, três graçolas e uma chicuelina do Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação, afastar a gravidade evidente desse facto! Não podem! Aliás, podem fazê-lo, mas nós é que não deixamos! Tenham paciência!... Quanto à questão que o Sr. Secretário de Estado aqui quis trazer, para além do aspecto pitoresco, humorístico e pessoal; que verdadeiramente me penhora, desvanece e me faz responder- com gargalhadas, a questão política do interesse do Governo não tem defesa. Retire, V. Ex.ª, em boa ordem para o almoço, pois dizer que o Governo não deu importância a esta matéria porque a conferência de líderes só concedeu cinco minutos para a sua discussão é uma confissão, ou de distracção ou de cumplicidade, na subvalorização de um debate. Esta questão exige um debate em comissão, um debate público à vista de todos, não para que V.Ex.ª fuja como agora o fez, mas, sim, para que possa responder já com mais conhecimento da matéria. Estude, pois, V. Ex.ª, venha acolitado por dois «membrudos» membros do Governo e depois a gente conversa! Isto não é nada!

O Sr. Presidente:- Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Já sabia que o Sr. Deputado José Magalhães não podia ficar calado. Aliás, de vez em quando não resisto a fazer isto porquê o Sr. Deputado José Magalhães assume naqueles frágeis ombros, que são um pouco mais fortes do que os meus, toda a bancada do PCP.» No dia em que o Sr. Deputado José Magalhães sair desta Assembleia, abandonar o Parlamento, a bancada do PCP quase que acaba, porque, pura e simplesmente, perde a voz: deixa de pensar, deixa de ter brilhantismo, deixa de ser lúcida, deixa de poder invocar os grandes escritores, - deixa, eventualmente, de tentar saber discutir assinalarias que estão aqui em discussão, deixa de conseguir encontrar saídas para as suas fragilidades óbvias... É por isso que é grave se o Sr. Deputado José Magalhães não está aqui neste Parlamento, é por isso que é grave se o «santo Magalhães» falta à bancada do Partido Comunista. Digo isto porque há bancadas que têm deputados santos.

O Sr. José Magalhães:- E há encarnações!'...

O Orador: - V. Ex.ª, na verdade, está sempre a fazer a protecção da sua bancada.
O que gostaria de dizer era o seguinte: V. Ex.ª não pode assumirão peso da incompetência da sua bancada! Não pode, nem deve! Fica-lhe mal...

O Sr. João Amaral (PCP): - Até fica melhor!

O Orador: -... e, de facto, não lhe dá confiança nenhuma.
Na verdade, quando a sua bancada assenta, em conferência de líderes - e não fomos nós que pedimos-, que nesta matéria cada grupo parlamentar e o Governo deve ter cinco minutos para discussão, V. Ex.ª não vê com certeza incluídas nas preocupações da sua bancada

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as suas profundíssimas preocupações sobre o Grupo Trevi e outras coisas. Se a sua bancada o tivesse questionado, perguntando: «Magalhães,...

O Sr. João Amaral (PCP): - A gente trata-o por Zé!

O Orador: -... que tempo vamos ter de usar naquela discussão?», V. Ex.ª diria «30 minutos só para mim, 40 para o Grupo Trevi e mais não sei quanto para a discussão das outras matérias», as quais, aliás, não vi aqui afloradas por nenhum dos grupos parlamentares.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quatro horas!

O Orador: - Penso que V. Ex.ª terá de ser consultado mais amiúde, para que não resulte daí nenhuma incompetência para a sua bancada na fixação das grelhas-assunto grave e profundo!
Em súmula, V. Ex.ª pode ver que nós não quisemos fazer nem chalaças nem graçolas nem chicuelinhas. V. Ex.ª nisso é mestre e não nos permite que o façamos.
V. Ex.ª consegue consubstanciar em si todos esses altos processos de intervenção parlamentar e eu não sou capaz - aliás, nunca o seria de o imitar.
O Sr. Deputado deu o mote para que lhe explicasse, por palavras mais óbvias, que o Governo não tem nenhum problema em estar aqui como está, que não tem nenhuma responsabilidade em estar aqui da forma que está e que adaptou a sua intervenção neste debate ao comportamento das próprias oposições.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre a primeira e segunda parte do período da ordem do dia. Vamos interromper agora os nossos trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte do período da ordem do dia, procedendo à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V (autorização legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico), 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperaçâo ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário).
Como os Srs. Deputados sabem, para esta discussão, o Governo e cada grupo parlamentar dispõe de 10 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEBE), instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85, foi aprovado pelo Conselho das Comunidades Europeias com base no artigo 235.º do Tratado da CEE.
Trata-se de um novo instrumento de direito comunitário inspirado na figura jurídica do groupement dintérèt economique e semelhante ao nosso agrupamento complementar de empresas (ACE), criado pela Lei n.º 4/73,, de 4 de Junho.
É uma entidade jurídica de tipo associativo, com um fim interessado económico, mas não lucrativo. Como resulta do artigo 3.º, n.º 1, do regulamento, «o objectivo do agrupamento é facilitar ou desenvolver a actividade económica dos seus membros ou aumentar os resultados dessa actividade; não é seu objectivo realizar lucros para si próprio». O agrupamento exerce, pois, uma actividade meramente complementar da actividade dos seus membros. E é no património destes que vêm a concretizar-se os proveitos desta resultante.
A criação de um quadro jurídico que contemplasse a cooperação sem fronteiras de pessoas singulares, sociedades e outras entidades jurídicas, adaptando as suas actividades às condições económicas da Comunidade, traduz a concretização e realização do mercado único e o reforço da sua unidade, consubstanciado na nova figura jurídica que é o agrupamento europeu de interesse económico.
Neste âmbito, e tendo por objectivo facilitar ou desenvolver a actividade económica dos seus membros, empresas e profissionais liberais de vários Estados membros, permitindo que melhorem os seus próprios resultados, o regulamento criou um direito único de carácter supranacional aplicável em todos os Estados membros da Comunidade, que vigora nas respectivas ordens internas, com primazia sobre as normas nacionais. Trata-se da primeira figura supranacional criada pelo direito comunitário e aqui reside a sua novidade em relação ao direito português.
Não decorre, porém, apenas do regulamento o quadro jurídico que delimita o AEIE. O regulamento necessita de ser completado por disposições de direito interno, umas que já constam do Código do Registo Comercial, outras aprovadas pelo recente Decreto-Lei n.º 148/90, de 9 de Maio, e outras ainda a aprovar pela presente proposta de lei.
Na realidade, impondo o regulamento que os Estados membros devem prever sanções adequadas em caso de não cumprimento do mesmo, deve o Estado Português definir as regras relativas não só ao exercício de actividade e controle do AEIE, mas também definir as regras relativas à adopção de sanções apropriadas.
Neste quadro, e para além dos ilícitos previstos e já incluídos no Código do Registo Comercial, consubstancia a presente proposta de lei a criminalização das seguintes condutas: a distribuição ilícita de bens de agrupamento; a recusa ilícita de informações; as informações falsas e incompletas; o impedimento de fiscalização.
Define-se ainda o regime de punição dos actos ilícitos de mera ordenação fiscal e o respectivo processo relativamente à apresentação de documentos de prestação de contas. As sanções são definidas por referência ao disposto no Código Penal. Refere o regulamento, conforme já se assinalou, que os Estados membros devem prever sanções adequadas em caso de não cumprimento do disposto neste, designadamente em matéria de publicidade.

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Reportam-se as referidas disposições ao registo nomeadamente aos actos que a ele devem ~ ser sujeitos, prevendo-se no Código do Registo Comercial, as sanções pela não apresentação do requerimento, dentro do prazo legal, da inscrição dos factos sujeitos a registo obrigatório.
A publicação no jornal oficial das Estados membros do contrato do agrupamento, do registo e de outros actos, bem como o registo de qualquer estabelecimento do agrupamento situado num Estado membro que não o da sede em quê deve ser registado são disposições cujo incumprimento se encontra salvaguardado pelo aludido Código do Registo Comercial.
Prevêem-se ainda disposições que permitem identificar claramente o agrupamento é o expediente por ele remetido. Nesse sentido, impõe-se que as cartas, notas de encomenda e documentos semelhantes devem indicar de modo legível, a denominação do agrupamento, o local e o número de registo, o endereço de sede do agrupamento e, se for caso disso, a menção de que os gerentes devem agir conjuntamente e de que o referido agrupamento está em liquidação.
Em caso de não cumprimento do disposto nesta disposição, propõe-se um texto correspondente ao artigo 528.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais.
Parece ainda conveniente prever disposições penais correspondentes às previstas no Código das Sociedades Comerciais e relativas às maiorias definidas na presente proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste contexto, compete ao Governo apresentar a presente proposta de lei,- sendo certo que se trata de um dos meios que contribuem para o processo de construção europeia no sentido exigido pelo desenvolvimento económico 'e social do País e pelo futuro da Comunidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifestamente impossível dizer qualquer coisa válida em 4 minutos e 54 segundos, mas procurarei simplificar o mais possível para deixar alguma mensagem, sobretudo ria parte que mais importa deste conjunto de três leis que se vão discutir.
Assim, direi que a introdução do IVA, do IRS, do IRC e da CA criou, no nosso país, uma nova ordem jurídica tributária de carácter integral. Ordem nova que se caracteriza não apenas pelo estabelecimento dê bases de incidência real ou pessoal diversas das anteriores ou de quantificativos de aferimento da capacidade contributiva também diferenciados, mas, ainda, pela profunda alteração das qualidades atribuídas ao contribuinte e aos órgãos do Estado no âmbito do fenómeno tributário.
Se o regime tributário anterior ao actual sistema da reforma fiscal dava aos órgãos do Estado plena prevalência, na aplicação da lei e no emprego de critérios subjectivos de fixação da maioria colectável, relegando o contribuinte para uma posição inerte, de mera aceitação resignada das imposições que lhe eram ditadas pelos órgãos ou agentes em plena discricionariedade, o regime agora estabelecido inverteu em termos da maior projecção, aquelas posições.
O contribuinte não .é já o sujeito inerte, expectante, alheio e resignado, nem o Estado é hoje o ente autoritário senhor da verdade e dominador das realidades contrariamente, o elemento actuante e dinamizador nos fenómenos tributários é, hoje, o contribuinte e o Estado actua por devolução, quando o contribuinte não exerça, ou exerça mal, a acção que lhe cabe. E não se suponha que esta atribuição ao, contribuinte da posição fulcral na fenomenologia tributária é apenas um encargo decorrente de uma política de aligeiramento do peso - da função pública; na essencialidade, trata-se antes da construção do sistema à base da presunção de verdade dos actos do cidadão que, numa estrutura democrática e assente na dignidade da pessoa humana, não poderia deixar de reconhecer e atribuir aos procedimentos do contribuinte um pressuposto de validade enquanto não for demonstrado o contrário. É, em suma, a maior garantia que ao contribuinte poderia ser prestada pelo sistema, já que retira aos órgãos do Estado as iniciativas e as faculdades de presunção enquanto ele, contribuinte, proceder em lermos de legalidade e de verdade.
Com a reforma do sistema processual tributário ditada pela, própria natureza e índole do, sistema fiscal agora instituído, resolver-se-á a maior parte das garantias dos contribuintes e do Estado, no que respeita a algumas situações actuais acusadas de inconstitucionalidade! como sejam as de apreensões de bens, por mero critério subjectivo de funcionários sem funções decisórias. O Código de Processo das Contribuições e Impostos, na sua versão actual, traduz uma situação criada pelos diversos códigos fiscais da anterior reforma, de forte restrição à possibilidade de impugnação pelos contribuintes dos actos de quantificação da matéria tributável dos impostos, limitando praticamente o seu fundamento a mera preterição de formalidades legais.
Com a reforma, de que a proposta de lei agora em discussão é o primeiro passo, proceder-se-à à adaptação do regime processual da impugnação à abolição, pelos Códigos do IRS e do IRC, das limitações aos respectivos fundamentos, quando tenha pôr objecto a quantificação da matéria tributável efectuada pela Administração. É igualmente, aconselhável proceder à regulamentação da tramitação das impugnações aos casos de autoliquidação, retenção na fonte e prefixação da matéria colectável, de modo a eliminar as incertezas que caracterizam o sistema actual, conforme ainda há pouco, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, sublinhava, no que diz respeito a este aspecto.
Será acelerada a tramitação dos recursos, evitando maiores demoras no julgamento dos mesmos.
Por outro lado, o desaparecimento das transgressões fiscais e a recepção do regime geral das contra-ordenações, implicam profundas transformações no processo tributário. Importa, em especial; adaptar o processo contra-ordenacional à específica realidade fiscal e dos tribunais tributários onde decorre.
Os prazos de caducidade do procedimento por contra-ordenação e de prescrição das coimas serão fixadas em cinco anos de modo a ser harmonizados com o prazo de caducidade do direito à liquidação dos impostos.
Proceder-se-á, ainda, a uma clara delimitação das competências do representante da Fazenda Pública na fase contenciosa do processo de contra-ordenação fiscal que coincidirão com as do Ministério Público na fase contenciosa do regime geral das contra-ordenações. Atende-se para tal solução ao facto de a Fazenda Pública dispor

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de um representante próprio nos tribunais tributários vocacionado para intervir na especificidade das matérias ligadas ao contencioso fiscal e de a Constituição apenas reservar ao Ministério Público a competência para acusar em matéria criminal, a qual é, nos termos constitucionais, preservada.
Criar-se-ão, também, regras processuais de redução das coimas nos casos de estas serem pagas antes ou depois de instaurado o processo de contra-ordenação de modo a incentivar o contribuinte à regularização da sua situação tributária.
No processo de execução fiscal, as alterações fundamentais consistirão na criação de uma fase prévia destinada a permitir o pagamento da divida, em derradeira tentativa de evitar o recurso aos tribunais tributários, e no alargamento dos fundamentos da oposição à execução, designadamente de modo a poderem abranger a discussão da legalidade do tipo executivo em casos de execuções de crédito não fiscais em que é menos rigoroso o processo da sua formação.
Com o novo Código de Processo assegurar-se-á a existência de um regime de segura jurisdicionalidade quanto à resolução dos diferendos ou conflitos de interpretação e aplicação das leis aos factos e às pessoas nelas previstas, e quanto à reintegração dos direitos porventura violados por uma aplicação viciosa da lei, tanto por acção dos contribuintes como dos órgãos do Estado.

O Sr. Presidente: - Queira concluir Sr. Secretário de Estado.

O Orador:- Concluo já, o Sr. Presidente. Não vale a pena ler o resto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, pode ser que tenha entendido mal, mas pareceu-me que V. Ex.ª traduziu um certo mau humor em relação à recomendação que a Mesa fez para que terminasse.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, não!
No entanto, o que é verdade é que as regras foram estabelecidas na reunião de líderes onde o Governo esteve representado.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra por que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, vimos as dificuldades que os Srs. Secretários de Estado tiveram para se pronunciarem e justificarem uma proposta e meia das cinco que vamos discutir. Interpelo a Mesa no sentido de ser possível o Governo justificar as cinco propostas de lei que temos hoje para discutir.

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado Manuel de Santos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, era para, no mesmo sentido da intervenção anterior, sugerir à Mesa que obtivesse o acordo dos diversos grupos parlamentares para que esta discussão se pudesse fazer no mínimo em 15 minutos. Uma vez que já foi reduzido o tempo que tinha sido atribuído ao último diploma que está em discussão -era inicialmente 10 minutos e passou para cinco-, pedia que esses cinco minutos fossem acrescidos ao tempo de que cada grupo parlamentar e o Governo dispõem, porque não tem sentido nenhum o modo como irá ser feita a discussão, dado que nem ,ao Governo foi possível pronunciar-se sobre as cinco propostas que estão agendadas, nem nós nos poderemos pronunciar sobre elas.
Assim sendo, sugeria que V. Ex.ª tentasse obter consenso no sentido de os tempos serem aumentados para 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Se todas as bancadas estiverem de acordo com a proposta que foi feita, de haver uma ampliação dos tempos, acrescendo cinco minutos quer ao Governo quer aos vários partidos, o Sr. Deputado Nogueira de Brito terá oportunidade de fazer o seu pedido de esclarecimento. Se assim não suceder, o Sr. Secretário de Estado não terá tempo para lhe responder.

Pausa.

Parece-me que não há consenso da parte do PSD para esse aumento de tempos.
O Sr. Deputado Joaquim Marques pediu a palavra, para que efeito?

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa e responder à questão colocada por V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, o problema é o seguinte: temos uma série de diplomas para apreciação, o que, se tudo decorrer normalmente, levará a que os trabalhos terminem por volta das 20 horas e 30 minutos. Como o meu grupo parlamentar tem uma reunião agendada para hoje à noite, por muito que quiséssemos ser aderentes dessa tese, ela contradita o que foi resolvido na conferencia. Penso que a conferência agendou estes documentos com os tempos possíveis e portanto, da nossa parte, não há disponibilidade para os aumentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Só pretendo dizer que vamos ter que discutir em 10 minutos coisas tão importantes como as autorizações para elaborar o Código de Processo Tributário, para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de

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valores mobiliários, para estabelecer benefícios fiscais relativamente às sociedades gestoras de participações sociais, etc., etc.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já tinha conhecimento do que vai ser discutido, porque está agendado.

O Sr. Deputado Carlos Lilaia pretende interpelar a Mesa?

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):- Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente,, no que concerne ao meu grupo parlamentar e embora, como V. Ex.ª fez referência, o PRD também tenha estado presente na conferencia de líderes parlamentares, entendemos que este tempo é manifestamente insuficiente -sejam 10 ou 15 minutos- para discutir estas matérias. E o facto de termos estado presentes na conferência de líderes não significa nada, porque o PSD decide, sempre da forma que melhor entende e neste- caso decidiu por uma discussão mais curta.
Portanto, apelo ao sentido de compreensão do Grupo Parlamentar do PSD para que seja concedido tempo, suficiente para uma discussão que é da maior importância, da maior relevância e que ano pode ser feita à pressa como o PSD está a pretender. Compreendemos que o PSD tenha uma reunião importante, somos sensíveis a isso, mas pode ela ser transferida o que não podemos estar é a fazer esta discussão a «mata cavalos», e, se for necessário fazerem-se horas extraordinárias, que se façam; só que as coisas têm de ser discutidas como a sua importância requer.

O Sr. Presidente: - Creio que sobre esta matéria já houve interpelações suficientes para a Câmara poder tomar uma decisão, mas tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, também para interpelar a Mesa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; serei muito breve. A proposta que, fiz à Mesa era essencialmente no sentido de pelo menos o Governo poder fazer a apresentação das cinco propostas de lei. Já nem estou a pedir tempo para as discutir, porque isso será totalmente impossível, mas que, pelo menos, o Governo tenha tempo para as apresentar. Foi só essa a minha intenção e sugiro aos Srs. Deputados do PSD que ao menos tenham sensibilidade para isso.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V. Ex.ª diz que já está esclarecido e eu suponho que os factos são esclarecedores por si mesmos. Efectivamente, quem atentar no objecto dos pedidos de autorização legislativa que hoje são submetidos à Assembleia da República verificará' que não chegava nem uma sessão nem duas, nem três para, os discutir.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É evidente!

O Orador: -Esta acumulação de trabalho no último dia é ridícula e torna-nos ridículos perante o País.

Aplausos do PS, PCP, PRD e do deputado independente, João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Parece que se confirma que não há consenso para a proposta que foi feita, e daí que os nossos trabalhos prossigam como estavam agendados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Hoje em Portugal pagam impostos apenas aqueles que não tenham posição social ou poder económico para influenciar os centros de decisão, para que, invocando esta ou aquela razão, no maior número de vezes as mais díspares, estes arranjem uma isenção fiscal para todos os gostos e situações, consoante é maior ou menor a pressão que se exerce.
Legitimamente esperavam os Portugueses que as isenções fiscais, porque excepções à regra geral de tributação, se movimentassem num quadro específico prévia e cuidadosamente concebido, tendo como suporte as questões de natureza social, ou factores de ordem nacional que justificassem essas isenções e não um funcionamento de subserviência a grupos de pressão ou subordinado a interesses económicos específicos.
O alcance e a dimensão das alterações que nos são propostas pelo Governo na proposta de lei n.º 148/V não estão, no nosso entender, suficientemente analisados.
A falta de definição de uma estratégia no domínio do benefício fiscal é bem patente na presente proposta de autorização legislativa.
Aquando da discussão do estatuto. dos. benefícios fiscais o Governo apresentou a esta Assembleia uma proposta de lei que unha subjacente uma filosofia de desagravar fiscalmente os ganhos provenientes da aplicação, de capital, filosofia que o Partido Socialista contestou e que agora o Governo nos propõe agravar através da tributação das mais-valias, na medida em que passa nesta cédula a tributar valores em cuja formação entram valores nominais em preterição dos valores actualizados à data de alienação.
Quem não tem a coragem de definir uma estratégia de funcionamento das isenções fiscais anda permanentemente à deriva, isentando ou sujeitando, consoante é maior ou menor a pressão que é exercida do exterior.
Ninguém tem dúvidas que o Governo não conseguiu até hoje explicar a bondade das soluções que aqui nos apresenta, a não ser aquilo que todos vemos, que as isenções fiscais solicitadas são um «jeitinho» a interesses que em nada se justificam no quadro global da tributação.
Isenta-se quem pode pagar, permitindo jogos de interesses menos esclarecidos, mas aos cidadãos obriga-se a rentabilizarem o sistema fiscal para se ter receitas. Quando é que o Governo, como pessoa de bem que deve ser, vai cumprir a Lei das Finanças Locais e compensar as autarquias das receitas que estas deixam de receber por efeito das isenções decretadas pelo Governo?
Em qualquer país do mundo o que se passa em Portugal neste domínio constituía escândalo público. Um governo que não cumpre as leis é destituído de moralidade para obrigar os outros a cumpri-las.

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Quando tudo levava a crer que, com a aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o mecanismo e funcionamento das isenções teriam uma cartilha por onde se regessem, eis que o Governo, ávido em legislar nesta matéria, mas em particular em dar aquilo que não é seu, que é das autarquias, destitui de qualquer fundamento a existência do Estatuto, pois ele não é já mais do que uma manta de retalhos em que todos os dias o Governo vai pregando novo remendo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Era minha intenção não abordar nesta minha intervenção a autorização legislativa contida na proposta de lei n.º 154/V, pois muito sinceramente penso que o Governo anda a brincar com esta Assembleia e com os Portugueses em matéria de capital importância, que há-de regular as relações entre a administração fiscal e os contribuintes.
Os direitos dos contribuintes sempre foram para nós algo de sagrado e nesse sentido apresentamos a esta Assembleia um projecto de lei de defesa dos contribuintes que a maioria numericamente derrotou, mas que não convenceu das razões do seu voto.

O Sr. Armando Vara (PS):- Muito bem!

O Orador: - Pensamos que o quadro de discussão desta matéria em nada se justifica.
O Governo apresenta uma proposta de lei à Assembleia da República no dia 18 de Junho e exige a sua discussão 15 dias depois.
Esta não é uma proposta de lei qualquer, esta é uma proposta de lei que regulará matérias da maior importância para os Portugueses. Ela regulará em que condições é que os contribuintes poderão fazer valer os seus direitos perante a administração fiscal. Ela regulará em que condições é que os contribuintes poderão impugnar junto dos tribunais um acto da administração. Ela regulará em que condições é que os contribuintes portugueses poderão ver o seu carro, a sua casa ou qualquer dos seus bens serem penhorados para pagarem uma dívida fiscal que até pode nem existir.
Determinantemente o Partido Socialista recusa-se a colaborar neste debate que no fundo não passa de uma farsa.
E porquê tanta pressa? O Governo todos os anos tem tido uma autorização legislativa para esta matéria, nunca a utilizou, mas agora, sem nos dizer nada do que pretende, a não ser o estritamente exigido pela Constituição, e mesmo aí temos as nossas dúvidas, vem dizer que cairá o Carmo e a Trindade se não tiver esta autorização legislativa antes das férias.
Porque não utilizou as autorizações legislativas que lhe foram concedidas?
Pelo menos teve o Governo já tempo de ter elaborado uma proposta de lei, e nesse caso deveria apensá-la à autorização legislativa, para que esta Assembleia discutisse factos e não intenções.
Mas o Governo não gosta que discutamos estas coisas. Se calhar, até é uma chatice ter que pedir uma autorização legislativa à Assembleia da República!...
Esta matéria é para nós uma verdadeira bíblia fiscal dos contribuintes, e, nas condições em que este debate se processa, recusamo-nos a profanar os direitos dos contribuintes portugueses.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não contribuirá, com o seu voto, para inviabilizar este pedido de autorização legislativa, pois tal contribuiria para atrasar ainda mais a publicação de um novo Código de Processo Tributário. Não daremos este argumento ao Governo, embora estejamos convencidos que, mais uma vez, o período de validade desta autorização legislativa se esgotará sem que o Governo a utilize.
O projecto do Código, de que tardiamente tivemos conhecimento, é bem a prova do que afirmamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Devia ter sido mais sintético.

O Orador: - Se mais falasse, mais bateria!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa relembra que às 16 horas se vai proceder à votação que elegerá as personalidades que farão pane do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, da Alia Autoridade para a Comunicação Social e do Conselho de Administração da Assembleia da República. As umas estão na Sala D. Maria.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta Assembleia é hoje confrontada com a apreciação de cinco propostas de concessão de autorizações legislativas ao Governo, todas no âmbito do Ministério das Finanças, duas das quais visam legislação sobre regimes sancionatórios, outras duas a concessão de benefícios fiscais e a última tem por objectivo a elaboração de um Código de Processo Tributário e a alteração no quadro sancionatório das infracções cambiais.
Isto é, em qualquer dos casos está em causa matéria sensível e complexa, que sempre deveria exigir uma análise ponderada, responsável e cuidadosa por parte da Assembleia da República.
Não parece, porém, que tal seja possível nas circunstâncias actuais. Desde logo, porque o Governo, confiante na maioria numérica do seu grupo parlamentar, continua a optar pela solicitação de autorizações legislativas sobre matérias do maior melindre, sem que as faça acompanhar dos projectos de decreto-lei que pretende publicar ao abrigo de tais autorizações.
Em segundo lugar, porque é por demais manifesto - e já hoje aqui vimos- que só uma concepção que encare a Assembleia da República como um órgão burocrático e submisso, mero carimbador e ratificador das iniciativas do Governo, pode explicar que para o debate destas cinco propostas de lei sejam concedidos 10 minutos a cada grupo parlamentar, isto é, uma média de dois minutos para cada proposta de lei.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Foi decidido em conferência de líderes.

O Orador:- E, muito provavelmente, o Grupo Pai lamentar do PSD e o Governo quererão ainda impor que, nesta mesma sessão, se proceda à discussão e votação, na generalidade e na especialidade, dos cinco diplomas.

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Trata-se, manifestamente, de uma prepotência do PSD, que assenta raízes na sua atitude antidemocrática de governamentalização da vida pública e das instituições democráticas. Atitude e prática que o PCP combate e repudia, de forma clara e inequívoca.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - Pelas limitações de tempo que nos são impostas, circunscreverei a apreciação genérica do PCP a apenas três das propostas em apreciação.
Em primeiro lugar, a proposta de lei n.º 147/V, que visa isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de concentração de bens imóveis por fusão ou incorporação de empresas.
O argumento justificativo apresentado pelo Governo é o da criação do mercado único comunitário em 1993, que, conduzindo a condições concorrenciais acrescidas, impõe a reestruturação e redimensionamento das empresas portuguesas. Sobre aquelas consequências do mercado único e sobre a necessidade absoluta de reestruturação da economia portuguesa e de muitas das suas unidades produtivas, não nos restam dúvidas, tal como estamos certos que não existe uma política activa do Governo para preparar a estrutura produtiva nacional para as ondas de choque que a atingirão em 1993, como repetidamente o PCP o tem afirmado, o que contestamos, criticamos e reprovamos, é que sob a capa de um argumento falacioso o Governo se proponha não a preparar a economia mas tão-só a favorecer ainda mais, em matéria fiscal, os grupos económicos.
Aliás, é sintomático que o Governo, no âmbito da proclamada reforma fiscal e racionalização dos benefícios fiscais, tenha acabado com estes mesmos privilégios, em 31 de Dezembro de 1989, e agora, passados seis meses, venha solicitar autorização à Assembleia da República para os repor em vigor. E é sintomático, porque expressa bem a ausência de uma política estratégica do Governo, nesta como noutras matérias, movimentando-se, pura e simplesmente, .ao sabor das exigências deste ou daquele grupo capitalista. Aqui concedendo isenções; em processos ligados à Aveiro Connection, perdoando dívidas fiscais de centenas de milhar de contos, por razões, que a razão desconhece e que nada tem a ver com o interesse público, a transparência, a ética e a justiça.
Acresce, por um lado, que a concessão do benefício fica ao arbítrio casuístico do Ministro das Finanças e, por outro lado, que os benefícios fiscais a conceder, a isenção de sisa, não afectarão as receitas fiscais do Governo que os propõe, antes irão prejudicar, ainda mais, as depauperadas finanças das autarquias locais, sem que para tal estas tenham sido «ouvidas ou achadas». Também aqui a prepotência antidemocrática do Governo e do PSD é evidente e inaceitável.
Em segundo lugar, quero referir-me à proposta de lei n.º 148/V, na parte que estabelece benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado, isto é, que estabelece mais benefícios fiscais para as holdings dos grupos económicos.
De novo, uma das isenções que o Governo se propõe conceder aos grupos económicos é relativa à sisa. Mais uma vez, legislando autoritariamente num imposto cuja receita pertence, em exclusivo, às autarquias locais. Por acréscimo, no caso vertente, nem sequer existe um limite temporário previsto para tal isenção.
A ser aprovada esta proposta de lei, os grupos económicos, cujos interesses o Governo serve, verão indefinidamente derrogada a obrigação de pagamento de sisa por toda e qualquer alienação de imóveis entre as suas empresas. Argumenta o Governo que se trata de empresas de um mesmo grupo e que, por isso, os seus patrimónios constituem uma unidade. A verdade porém, é que há razões económicas e jurídicas que levam os grupos económicos a organizarem-se através de múltiplas empresas, jurídica, económica e patrimonialmente autónomas, e não a constituírem-se numa única empresa com múltiplos departamentos com autonomia de gestão.
Neste caso, nem sequer o Governo pode argumentar com a alegada necessidade de aumento da dimensão, dos grupos. O Governo propõe a isenção para permitir a livre arbitrariedade dos sócios maioritários dos grupos económicos nas transferências de. bens patrimoniais intergrupo, ainda que isso possa prejudicar os interesses patrimoniais dos pequenos accionistas e as garantias dos credores.
É manifesto que a encomenda desta isenção pode ter origem em todos, os grupos económicos existentes. Mas, Srs. Deputados, a exclusão do regime do imposto sobre sucessões e doações por avença, relativa aos dividendos das holdings, igualmente prevista na proposta de lei n.º 148/V, é uma encomenda com endereço individual publicamente reconhecido. Por isso, talvez que, com propriedade, se lhe pode chamar a proposta de lei da SONAE ou de Delmiro de Azevedo.
Na verdade, é público que, desde 30 de Março do ano corrente, a assembleia geral da SONAE - Investimentos, a holding do grupo SONAE, que deveria deliberar sobre a distribuição de dividendos relativos aos resultados do grupo em 1989, foi várias vezes adiada. A razão desses adiamentos sucessivos foi explicitada por Delmiro de Azevedo, como que pretendendo ganhar tempo para «sensibilizar» o Ministério das Finanças a acabar com a tributação, em imposto sucessório por avença, dos dividendos distribuídos às acções nominativas ou equiparadas. Com vista a essa «sensibilização», não se coibiu de enviar um dossier reivindicativo ao Governo. E o resultado aqui está, em letra de forma, na alínea g) da proposta de lei n.º 148/V: Belmiro de Azevedo, mais uma vez (quem não se recorda das OPV das empresas do grupo SONAE, que renderam dezenas de milhões de contos), obteve do Governo o que pretendia. São cerca de 100000 contos de impostos que, no essencial, o líder da SONAE deixa, pessoalmente, de pagar ao fisco. É certo que o défice orçamental do País necessita de ser reduzido. Mas para isso o Governo conta com os impostos que incidem sobre os trabalhadores, sobre os consumidores, sobre os pequenos industriais, comerciantes e agricultores. Não conta, voluntariamente, com os impostos dos líderes dos grupos económicos.
É a «justiça» fiscal deste governo. É mais um exemplo concreto da escandalosa política governamental de benefício imoral das grandes fortunas.
A este respeito, não podemos deixar de registar o facto de o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, elaborado por um deputado do PS, omitir ostensivamente, a própria existência desta alínea g) da referida proposta de lei e, consequentemente, do correspondente significado político.
Finalmente, Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 154/V é o exemplo acabado de uma reforma legislativa distorcida, opaca e legitimadora de suspeições. A discussão do novo Código de Processo Tributário - cuja substituição é indispensável para pôr cobro à vigência do velho Código, herdado de 1963 - deveria ter ocorrido há já muitos

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meses, deveria ter sido amplamente discutida entre especialistas e junto da opinião pública.
Face às mudanças do direito substantivo, a reflexão sobre as garantias processuais é essencial para evitar que o contribuinte seja colhido de surpresa, punido e executado finalmente sem remédio, vítima de meandros e injustiças de uma engrenagem que desconhece.
O novo Código é também essencial para limitar as possibilidades de arbítrio na fixação de coimas por infracções fiscais, para garantir que o Ministério Público possa exercer a acção penal em relação aos crimes descobertos pelos serviços fiscais, para evitar privilégios, negócios estranhos na regularização de fugas ao fisco, perdões de excepção com fumos de irregularidade.
Sucede, porém, que a postura do Governo tem primado nesta matéria pela opacidade e instabilidade, numa palavra: numa mais completa irregularidade.
Primeiro, não usou as autorizações legislativas incluídas em diversos orçamentos no sentido de rever o velho Código.
Segundo, pediu e obteve, através da Lei n.º 88/89, de 11 de Setembro, autorização para legislar em matéria processual fiscal e para criar infracções fiscais não aduaneiras. Por artes mágicas, só saiu o diploma penal. As garantias ficaram na gaveta e o regime processual especial ficou adiado.
E assim estamos desde Janeiro: sem regulamentação do direito de recurso em relação a numerosos actos previstos nas leis fiscais, em desafio à parte da Constituição que trata da matéria fiscal.
Sem regime processual especial para as contra-ordenações fiscais - o que, dada a impossibilidade prática de aplicação do regime geral, significa designadamente risco de prescrição dos procedimentos, uma verdadeira selva processual, onde fortes e fracos tem tratamento desigual.
Chegado a Julho, deparamos com um novo pedido de autorização para legislar no prazo de 180 (cento e oitenta!) dias...
Mas sucede uma coisa espantosa: sem que o título do diploma o revele, o Governo misturou, numa proposta sobre processo fiscal, uma norma que visa conceder-lhe autorização para legislar sobre infracções cambiais. Trata-se de puro contrabando legislativo, inábil e legitimador das piores apreensões.
É que através da Lei n.º 32/89, de 23 de Agosto, a Assembleia da República estabeleceu um regime provisório de sanções para as infracções cambiais, abrangendo entre outros o famoso «caso DOPA».
Na mesma altura, autorizou-se o Governo a fixar o regime definitivo para os ilícitos cambiais. Isso veio a acontecer através do Decreto-Lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro, que, em termos práticos, amnistiou centenas de infracções.
A autorização agora pedida para mexer de novo nos ilícitos cambiais é por tudo isto insólita e ainda mais, porque se caracteriza por não definir minimamente o seu sentido. É puramente inconstitucional, o que pode originar processos de recurso nas malhas dos quais escapem os infractores e fique lesado o Estado Português.
Exige-se do Governo o cabal esclarecimento de como é que foi possível criar esta situação em si mesma desprestigiante das instituições e importa que a Assembleia da República não se comprometa na aprovação de regime tão obscuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração do Governo.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, durante a intervenção que acabou de proferir, V. Ex.ª, na apreciação que fez, para além de um grande número de deslizes técnicos, teve ainda a ousadia de insinuar que foi concedido um perdão fora dos limites e dos parâmetros da lei.
Sr. Deputado, posso afirmar que isso não aconteceu! V. Ex.ª, ao dizer tal coisa, certamente, estaria a pensar numa notícia publicada em determinado jornal, pelo que lhe pergunto: esse jornal é a Bíblia do Sr. Deputado ou o que é que ele é?
Com efeito, Sr. Deputado, o fisco tem a sua função, que, em termos de opinião pública, não é, certamente, a mais agradável, mas não compete ao fisco fazer o trabalho da responsabilidade de outras entidades.
Não posso deixar de salientar que não foi concedido qualquer perdão, nem de imposto nem de juros. O imposto apurado aponta apenas para o valor de 45 800 contos, uma vez que para o restante é preciso que haja despacho por parte do Secretário de Estado a consagrar determinadas figuras, facto que esta Assembleia, em 1986, exigiu que fosse assim, não podendo haver delegação dessa competência.
Deste modo, não aceitamos que, pela via fiscal, haja qualquer entrada de dinheiro cuja origem se desconhece.
Esta é que é a verdade que conhecemos, Sr. Deputado. É inadmissível que um deputado desta Câmara tenha a ousadia de, com base num texto de jornal, cuja legitimidade é mais do que duvidosa, vir para aqui com insinuações desta natureza!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em primeiro lugar, gostaria de salientar que não é pelo facto de V. Ex.ª levantar a voz que me vai intimidar. Aqui não intimida ninguém, isso que fique claro!
Em segundo lugar, os factos são públicos e, tanto quanto se sabe, o Governo ainda não os desmentiu.
Na verdade, no âmbito do chamado «processo Aveiro Connection» foi realizada uma fiscalização a várias empresas, uma das quais tem os seus sócios implicados nesse processo até à medula.
Com efeito, na fiscalização que foi feita pelos serviços competentes à referida empresa, foram detectadas fugas ao fisco que ocorreram desde 1984 até agora. Essas fugas deveriam ter sido penalizadas com multas e com os juros de mora respectivos.
No entanto, a empresa terá requerido ao Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para que fossem anuladas as multas e os juros de mora com o argumento de que os proprietários dessa empresa pretenderiam vendê-la a um grupo económico, que, por sua vez, não estaria na disposição de fazer a aquisição se tivesse de pagar essas multas.

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Com base em factos, que já são do conhecimento público, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu a pretensão da empresa,...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Nem quero acreditar!

O Orador: -... perdoou qualquer coisa como 500 000 contos de multas e os respectivos juros de mora e, posteriormente, ordenou no mesmo despacho que se procedesse a uma nova avaliação fiscal.
Para mim, este procedimento, ou seja, o facto de ter perdoado primeiro e só depois ter mandado fazer uma nova apreciação da situação, só pode querer dizer que tentou que a nova aferição viesse justificar, a posteriori, a amnistia ilícita e imoral feita pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peco a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideraçâo pessoal.

O Sr. Presidente: - Antes de lhe, conceder a palavra, Sr. Secretário de Estado, solicito, desde já, à Câmara que utilize as figuras regimentais da interpelação e da defesa da honra e consideração com moderação e segundo critérios de razoabilidade, tendo em atenção os tempos disponíveis, uma vez que a nossa agenda para hoje está bastante sobrecarregada.
Tem, pois, a palavra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira insiste na mesma tecla, embora, em primeiro lugar, já lhe tenha sido dito que, tendo em atenção o quadro que apontou, nem os impostos nem os encargos estuo calculados, pelo que a notícia é, redondamente falsa e há-de ser devidamente desmentida no momento próprio.
Em segundo lugar, ao socorrer-se dessas indicações ~e ao referir-se ao perdão desse modo, está, efectivamente, a atingir a honra das pessoas e a dignidade dos cargos que elas exercem, o que é absolutamente inadmissível.
Tendo em conta a sua qualidade de deputado, penso que deveria ser mais consciente quando faz determinadas afirmações, porque se assim, fizesse e se procurasse- documentar-se devidamente sobre o assunto não falaria nesses termos.
Aliás, cometeu, desde logo, um deslize -que, por acaso, também vi publicado na imprensa- ao fazer uma associação entre o «processo Aveiro Connection» e a fuga fiscal. Porém, uma coisa é a intervenção, na área do contrabando ou da droga, ou lá o que quer que seja, e outra coisa é o que diz respeito ao quadro fiscal. E ainda uma outra coisa muito importante, que é necessário distinguir, é o procurar saber-se se, efectivamente, há dinheiro a mais, se ele teve origem em facturação feita «por fora» ou se provém de qualquer outra via, que devemos averiguar.
O Sr. Deputado deveria estar satisfeito por ver um membro do Governo ter a coragem de procurar «pôr o dedo na ferida», ordenando que se investigue -76 que intervenha quem de direito deve intervir, no sentido de se clarificar e separar o trigo do joio, pois é isso que é indispensável. É deveras lamentável, Sr. Deputado, que continue a perdurar no mesmo erro!

Aplausos do PSD.

O Sr. João Corregedor da Fonseca -(Indep.): - Afinal, qual foi o conteúdo do despacho, Sr. Secretário de Estado?!

O Sr. Presidente:- Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a quem solicito que seja breve.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Certamente, Sr. Presidente!
Sr. Secretário de Estado, deixe-me que lhe diga que o que está aqui em causa são interesses, decisões e apreciações políticas sobre actos de um membro do Governo ou mesmo do próprio Governo no seu conjunto. É isso que está em causa!
Na verdade, agora, ao fim e ao cabo, o Sr. Secretário de Estado veio dar-me razão, quando disse que, primeiro, é preciso clarificar e analisar. Então, como é que pode proceder dessa forma se, antes de clarificar e analisar - e não podemos esquecer que existe um levantamento feito pelos serviços competentes-, o Sr. Secretário de Estado -que agora diz querer analisar mais profundamente- concedeu, antes mesmo de fazer essa análise e clarificação mais profunda, o perdão que lhe é atribuído? Sr. Secretário de Estado, do nosso ponto de vista, esta questão deve ser politicamente muito clara, deve ser esclarecida, e, desde já, consideramos que o Governo deveria dar a conhecer à Assembleia da República o processo que detectou as fugas fiscais, que propôs a aplicação das multas e dos correspondentes juros de mora e ainda o despacho que o Sr. Secretário de Estado proferiu e a base com que o fez. Julgo que isso deveria ser dado a conhecer à Assembleia da República, com a maior rapidez, para que não se mantenham mais eventuais incompreensões sobre o que, de facto, se está a passar.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou obviamente de acordo com muitas das considerações produzidas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, na apreciação que fez sobre o conjunto dos diplomas que estão, neste momento, submetidos à nossa apreciação e que são uma série de propostas de autorização legislativa.
Entendo, no entanto, que, em relação a um tema em particular, o Sr. Deputado Octávio Teixeira utilizou uma técnica muito comum na sua bancada -já foi mais comum; agora é menos -, que é a de lançar um certo complexo sobre a Câmara, que, normalmente, aceita esse complexo e fica calada.
A matéria em questão é uma matéria em relação à qual tenho «costas largas», como o Sr. Deputado Octávio Teixeira bem sabe. Quando o Governo mandou proceder a um inquérito em relação a uma actuação em que estava envolvido o grupo de empresas SONAE, eu e o meu grupo parlamentar tivemos a coragem de aqui propor um in-

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quérito parlamentar que foi o primeiro a versar sobre um tema dessa natureza.
Simplesmente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, o facto de a sociedade holding SONAE ter feito algumas considerações sobre este tema do imposto sobre sucessões e doações, não devia impedir-nos de o apreciar com isenção e objectividade e é aí que se situa a pergunte que pretendo fazer-lhe.
Julga o Sr. Deputado que tinha alguma lógica fiscal a tributação de sociedades no imposto sobre sucessões e doações pago por avença, sendo certo que elas nunca estariam, sem ser por avenca, sujeitas ao pagamento desse mesmo imposto? Não julga o Sr. Deputado Octávio Teixeira, em consciência, que se tratava de uma tributação perfeitamente absurda e, por isso, injustificada e contra-produtiva?
Era esta a questão que lhe queria deixar, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo que a questão não pode ser colocada nesses termos.
Existe um quadro legal definido, aliás, há relativamente pouco tempo, e essa alteração, que levou a tributar por avença determinado tipo de acções, é recente.
Esse quadro legal efectiva-se no momento em que deve ser feito o pagamento do imposto. Mas chamo a atenção para o facto de o problema aqui não ser sequer o do grupo económico, das empresas ou da holding; é o problema do sócio que vai obter o dividendo. É, pois, em termos fiscais, uma questão pessoal.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não é, não!

O Orador:- É sim! É a distribuição dos dividendos da holding aos seus accionistas. São os accionistas e não as empresas que estão por detrás. Vai da SONAE - Investimentos para a FIGESTE e, depois, para o respectivo...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Accionistas, sociedade, Sr. Deputado!

O Orador:- Um momento, Sr. Deputado!
Existe esse quadro legal, mas na altura em que ele deveria ser concretizado diz-se: «Isto é um exagero! Esta lei está mal feita e não faço as minhas assembleias gerais enquanto a lei não for alterada!» Em resultado disso, aqui temos a proposta de lei para aprovação, de forma a que o senhor que referi possa concluir as suas assembleias gerais, isto é, possa dar conclusão ao processo de distribuição de dividendos.
Ora, do nosso ponto de vista, isto é inaceitável, politicamente incorrecto e não deveria ser aceite por esta Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Antunes da Silva, quero informá-los do seguinte: amanhã, no termo da interpelação do PRD ao Governo, vai proceder-se a algumas votações; na quinta-
feira, depois da interpelação do PS ao Governo, há votações, e era bom que organizassem a vossa vida para pressupor uma manutenção na Assembleia até cerca das 24 horas; na sexta-feira, no termo das nossas discussões (o que poderá ter lugar no termo da manhã ou no princípio da tarde), haverá novamente votações para terminarmos os processos que temos em mãos e em vias de serem completados.
Há ainda outras informações a dar, o que irei fazendo à medida que houver ocasião para isso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, foi-me solicitada uma troca, para efeitos de proferir a sua intervenção, pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia, à qual acedi.

O Sr. Presidente:- Muito bem, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez aqui nos encontramos para, agora em final de trabalhos, discutirmos e votarmos mais um pacote de autorizações legislativas relativas a matéria fiscal. Se destacamos este facto é porque ele se afigura de relevância face às várias oportunidades em que o Governo, por três ou quatro vezes, trouxe a esta Assembleia pedidos de autorização legislativa durante a mesma sessão legislativa. Por várias vezes, propostas de lei relativas ao imposto sobre valor acrescentado, sobre a sisa e sobre incentivos fiscais foram presentes a esta Câmara, dando uma imagem de falta de programação da actividade legislativa do Governo e de uma actividade desgarrada em campos sensíveis da actividade legislativa como é a matéria fiscal.
Não obstante a disponibilidade que em diferentes oportunidades foi manifestada pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em vir prestar os esclarecimentos necessários à Comissão de Economia, Finanças e Plano, sempre as propostas de lei relativas a pedidos de autorização legislativa não vieram acompanhadas dos competentes textos previstos para esses decretos-lei.
Nestas matérias não acreditamos que o Governo, ao decidir pedir a autorização legislativa à Assembleia da República, não disponha já dos estudos mínimos que configurem os textos finais dos respectivos decretos-lei.
Feitos estes comentários, o pouco, pouquíssimo, tempo disponível para a apreciação das propostas de lei em apreço não nos permite mais do que lacónicas referências.
A proposta de lei n.º 137/V, relativa ao regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico, não levanta ao Partido Renovador Democrático quaisquer reparos, atentos os objectivos propostos, os fins a alcançar e garantir, e os limites definidos para a autorização legislativa.
Quanto à proposta de lei n.º 147/V, que autoriza o Governo a isentar de sisa as empresas por actos de cooperaçâo ou de concentração, as medidas propostas e a autorizar pela proposta de lei vêm na continuação das constantes do Decreto-Lei n.º 181/87, de 21 de Abril, e de outros anteriores e que remontam pelo menos a 1983. Neste entendimento, atentos os objectivos e as justificações apresentadas, o PRD dá o seu acordo à presente proposta de lei, fazendo notar que os benefícios propostos são menores dos que constavam do Decreto-Lei n.º 181/87, que abrangia, igualmente, a isenção do imposto de mais-valias e a dedução de prejuízos.
No entanto, sempre gostaríamos de, em relação a esta e a outras autorizações, deixar a seguinte reflexão: tendo o diploma que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) definido no seu

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preâmbulo que a revisão dos benefícios fiscais deveria obedecer a dois princípios -o da estabilidade («de modo a garantir aos contribuintes uma situação clara e segura») e o da moderação e selectividade («porque dar mais benefícios fiscais requer fazer menos investimentos em infra-estruturas e serviços públicos fundamentais»)-, é com preocupação que se vê o Governo numa concessão profusa de mais benefícios fiscais.
Por outro lado, considerava-se nesse diploma que «os desagravamentos fiscais caracterizados por uma máxima permanência e estabilidade foram introduzidos nos respectivos códigos fiscais; os que se caracterizassem por um carácter menos estrutural, mas que revestissem, ainda assim, relativa estabilidade, seriam incluídos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e, finalmente, os benefícios com finalidades marcadamente conjunturais ou requerendo uma legislação relativamente seriam, por sua vez, incluídos nos futuros Orçamentos do Estado».
Vê-se que, no caso de mais este pedido de autorização legislativa, não observa o Governo nenhum dos princípios que a si próprio parecia ter pretendido impor.
Infelizmente, parece estar a caminhar-se, de novo, para, uma multiplicidade, profusão e, dispersão de benefícios, ao arrepio de tudo o que se pretendeu em certa fase do processo da reforma fiscal, se coloca com maior aquidade o problema do conhecimento efectivo. do custo de tais medidas, de modo a ajuizar, a posteriori da bondade, necessidade e eficácia de tais medidas, geradoras de perda de receita fiscal.
Recorde-se a propósito, na oportunidade ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que o Governo está obrigado a apresentar à Assembleia da República dados quantificados relativamente às chamadas «despesas fiscais», sendo extremamente importante o Parlamento conhecer os benefícios concedidos, por exemplo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/90, de 20 de Março (que acrescentou o artigo 49º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais), e relativo aos chamados «grandes projectos de investimento».
A proposta de lei n.º 148/V, relativa aos benefícios fiscais às sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de lucro, consolidada, é bem mais ampla do que o seu título deixa prever. Assim, contém autorizações no âmbito do IRC. (três artigos), sisa, selo, sucessões e doações.
As justificações para tal são várias: desde a necessidade de esclarecer e corrigir os novos códigos (a pressa na produção legislativa imposta por timing político nem sempre é boa conselheira...), como pelo já conhecido «refrão» da reestruturação económica, criação de grupos económicos e ainda o desafio de 1993.
Sintomático de tudo isto é o enquadramento, entre outros, das sociedades gestoras de participação sociais (SGPS) sujeitas a múltiplas variações no regime fiscal, sempre justificado pelo objectivo de desenvolvimento do mercado de capitais (vertente accionista) e da prossecução de neutralidade fiscal. Que estará de facto por detrás de tudo isso?, perguntamos nós. Qual a importância real de tais instrumentos, como as SGPS?
Relativamente ao artigo 43.º do Código do IRC, a questão é bem mais complexa, sendo impossível de abordar num comentário sucinto. Pode-se dizer, no entanto, que, ao contrário do disposto no Código do IRS (artigo 47.º), em que praticamente só se admite correcção monetária na determinação das mais-valias relativas a direitos reais sobre bens imóveis, no caso do Código do IRC, o artigo 43.º refere que o «valor da aquisição será actualizado mediante aplicação dos coeficientes de desvalorização monetária, sempre. que à data da realização tenham decorrido pelo menos dois anos desde a data da aquisição», aplicando-se, conforme se infere do artigo 42.º -conceito de mais-valia e de menos-valias -, as mais-valias e menos-valias relativas a «elementos do activo mobilizado». Quer dizer, a lei, não restringe a aplicação da actualização por efeitos da inflacção aos activos não financeiros, havendo mesmo quem defenda que deverá abranger os activos não financeiros não monetários, e, neste caso, caberiam, portanto, as mais-valias de acções, participações sociais e outro tipo de títulos, dado que os monetários se actualizam automaticamente.
E não se pode dizer que, por essa, via se introduziria uma discriminação entre os títulos possuídos (e as respectivas mais-valias) por indivíduos e por sociedades, pois a esse título já existem muitas divergências (mais-valias tributadas a taxa especial de 10 % no IRS; englobadas no conceito de lucro no IRC e como tal sujeitas à taxa de 36,5 %; regime especial de englobamento no IRS, sujeitas à taxa normal em IRC).
E, por último, passando por cima da proposta de lei n.º 150/V, porque não há tempo para mais, somos de opinião de que a proposta de lei n.º 154/V, relativa ao Código de Processo Tributário, é antes de mais uma questão do seu tempo de execução. Um ano e meio após a saída dos primeiros códigos, ainda se está a pedir renovação de autorização legislativa para o Código de Processo Tributário. Que é feito dos anteprojectos já em fase adiantada de elaboração? Quanto é que já gastou o Ministério das Finanças com os trabalhos e projectos de ilustres personalidades?

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Carp (PSD):- Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre que matéria, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, acerca de um aspecto que o Sr. Deputado Carlos Lilaia acabou de referir na sua intervenção, pretendo, no fundo, ao abrigo da figura da interpelação à Mesa, fazer uma pergunta à Mesa da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Faça, então, uma pergunta, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD):- O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quando, na passada semana, se deslocou à Comissão de Economia, Finanças e Plano para debater minuciosamente as propostas de lei que agora aqui estão em discussão, comprometeu-se a envidar todos os esforços para enviar à Comissão de Economia, Finanças e Plano, aproveitando o máximo de esforço de todos aqueles que trabalham na elaboração do Código de Processo Tributário, O anteprojecto do mesmo. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais prometeu, e comprometeu-se, a fazer todos os possíveis para que, ainda ontem ou hoje de manha, esse anteprojecto (que ainda nem sequer foi apreciado em Conselho de Ministros) entrasse nesta Assembleia.

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A questão que quero colocar à Mesa, Sr. Presidente, é a de saber se, de facto, esse anteprojecto do Código de Processo Tributário entrou na Mesa da Assembleia, assim se cumprindo a promessa do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apesar de me passarem pelas mãos centenas de papéis por dia, felizmente ainda tenho boa memória e posso confirmar que, efectivamente, entrou (ou, pelo menos, chegou à minha mão), esta manhã, o documento a que o Sr. Deputado se referiu.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Para fazer uma interpelação e uma pergunta à Mesa, exactamente nos mesmos termos em que o fez o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª acabou de afirmar que o prometido projecto de lei chegou às suas mãos hoje de manhã. No entanto, peço a V. Ex.ª que pergunte ao presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, ou a qualquer deputado, se teve conhecimento desse projecto.

Vozes do PSD:- Entrou hoje!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, despachei o projecto hoje de manhã. É evidente que depois leva algum tempo a chegar ao seu destino.... E não vou acrescentar mais nada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Srs. Deputados, já hoje foi sublinhado -mas talvez não seja demais sublinhá-lo novamente - que a Assembleia foi hoje solicitada a discutir e a votar matéria de enorme importância, em tempo muito escasso e munida de reduzidíssima informação.
Á opinião pública avaliará, com certeza, este trabalho e fá-lo-á em condições e em termos que serão muito negativos para a Assembleia Vamos fazer, em escassas horas, trabalho equivalente àquele que fizémos durante meses, o que significará, perante o País, que não temos um sentido das hierarquias, das prioridades.
Afinal, essa responsabilidade ano é da Assembleia, porque quem tem capacidade para dosear os pedidos de autorização legislativa que aqui são presentes é o Governo!

Vozes do PSD: - Isso não é verdade!

O Orador: - É mais do que verdade e os factos demonstram-no!
É que realmente hoje são submetidos em vários pacotes, para os quais foram considerados tempos globais (fixados, evidentemente, em conferencia de líderes), diplomas da maior importância.
Neste que agora estamos a discutir temos a proposta de lei n.º 150/V, que concede autorização legislativa para a definição do regime de infracções ao novo regime jurídico do mercado de valores mobiliários, que é um diploma que está a mobilizar a opinião pública portuguesa, com destaque para a opinião pública especializada, de uma maneira intensa.
Ora, com certeza que essa opinião pública não vai compreender que a Assembleia da República, na única oportunidade que tem para se pronunciar acerca desse importantíssimo diploma -sobre essa viragem completa que se pode fazer na vida financeira do País-, vá dedicar-lhe dois minutos por cada grupo parlamentar.

Vozes do PSD: - Está contra os líderes?!

O Orador: - Pois seja, estou contra os líderes, meus caros amigos! Não há dúvida alguma! Então, se são os líderes que andam a liderar mal, vão agora responder a esta minha invectiva! O que temos é de estar contra o facto em si.
Dizia eu que, efectivamente, ainda por cima, este pedido de autorização legislativo é apresentado com uma justificação extensa, mas que não cobre, de forma alguma, a extensão do diploma que o Governo se propõe publicar, que, como já é do conhecimento público, porque já veio escrito em diversos artigos de opinião, será um diploma com 700 artigos. Esse é um dos motivos que leva algumas pessoas a revelarem-se contra este novo diploma.
Seria bom, aliás, que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, departamento pelo qual corre a preparação do projecto e do anteprojecto que vai dar origem a este diploma, tivesse oportunidade de dizer aos deputados da Assembleia da República as linhas gerais deste diploma, como tem tido oportunidade de fazer em artigos de opinião que tem escrito em algumas revistas da especialidade, em revistas sectoriais, em revistas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, peço desculpa em o interromper, mas quero pedir à Câmara, porque se torna mais cansativo, tanto para os intervenientes como para os líderes, que nem sempre lideram tão mal como isso, que se fizesse menos ruído.

Risos.

O Orador: - Sr. Presidente, julguei que V. Ex.ª se estava a pronunciar contra o barulho de fundo, porque isto hoje tem, digamos, o sabor, como é natural e não desfazendo, de feira...

O Sr. Presidente: - Não é desfazer de feira, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Orador: -... a arrematar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda lhe não dei a palavra.

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço, insisto, determino...

Vozes do PS: - E manda publicar!

Risos..

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar.

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O Orador: - Dizia eu que seria bom que o Sr. Secretário de Estado das Finanças, e não do Tesouro, como há pouco disse, do que peço desculpa...

Vozes do PSD: - Ora aí está!

O Orador: - Muito bem, já estão satisfeitos!
O lapso resulta do facto de numa outra altura estas duas categorias terem sido acumuladas pelo Secretário de Estado do Tesouro, mas como agora o trabalho é muito, pois só, para preparar este diploma é realmente um trabalho de gigante...
Assim, era bom que o Sr. Secretário de Estado das Finanças viesse aqui dar conta das linhas fundamentais deste diploma,- que tivesse essa oportunidade, para sabermos se lemos bem o lermos que uma das razões, um dos princípios que o Sr. Secretário de Estado apontava como tendencialmente realizado pelo projecto, era o princípio da desestabilização, ao lado do princípio da sistematização, da privatização dos mercados e da descentralização. Isso seria realmente curioso!
Quer dizer, o Governo dispor-se-ia agora a sistematizar em lei aqueles actos avulsos, que todos conhecemos,, com que tem sido pródigo em desestabilizar o mercado financeiro, essas intervenções infelizes que, um pouco por,, todo o lado e em vários momentos, foram realmente produzidas pelo Governo e que conduziram a um mercado instável, apesar de curto, de reduzido, como é exemplo o que tem acontecido, designadamente nos últimos dias, com o número de transacções em queda e com as cotações dos principais títulos também em grande queda.
No entanto, não nego a enorme importância de que se reveste esta perspectiva, pois ela pode produzir uma alteração completa das circunstâncias e das coisas e pode, finalmente, permitir-nos esperar ter em Portugal um verdadeiro mercado de capitais.
Perante o pedido de autorização legislativa, diria, porém, que não está devidamente clarificada a aplicação dos crimes sobre os quais o Governo se propõe legislar. Para além de uma remissão para uma norma comunitária, o, crime de manipulação de mercado não me parece devidamente tipificado, mesmo em termos de autorização legislativa.
Há um outro facto que me parece importante. O Governo adopta, em dias e semanas seguidas, critérios completamente distintos.
Na semana passada, ao legislar, pesadamente, sobre infracções em matéria de ambiente, o Governo distinguiu e disse claramente que não se acumularia nunca a sanção quando, ao mesmo tipo, cabia a qualificação de crime ou de contra-ordenação.
Hoje, o Governo vem dizer o contrário. Vem dizer que se acumularão as sanções quando, ao mesmo facto, caibam estas duas qualificações.
Em que termos? Seria bom esclarecer.
Quando a contra-ordenação e o crime tenham, digamos, caracterizações diferentes? Ou quando, rigorosamente, o mesmo facto, só por uma questão de grau, pode ser qualificado como contra-ordenação ou como crime? Seria bom que isto fosse esclarecido, quando está a ser pedida. uma autorização legislativa.
Um outro importantíssimo diploma, para além daquele que respeita às isenções - em relação às quais o CDS tem, por via de princípio, uma predisposição favorável, ao contrário do PCP-, é o que respeita à autorização legislativa para a, publicação do Código de Processo das Contribuições e Impostos; No entanto, o Código tardou.
Realmente; já foram feitas várias considerações nesta matéria, mas desde a primeira hora que o CDS disse que se não compreendia que fosse publicada uma reforma importante sobre o sistema tributário, a reforma do imposto sobre o- rendimento em Portugal, como o foi em 1988, se não fosse acompanhada de uma reforma do Código de Processo das Contribuições e Impostos. Nunca poderíamos falar de uma reforma fiscal integral sem esta componente.
A reforma tarda e, Sr. Secretário de Estado -desculpe-me mas não ouvi inteiramente o seu discurso-, parece-me que, além de vir tardiamente, vem curta, porque V. Ex.ª; fala realmente muito do regime do processo das contra-ordenações, mas no que respeita ao resto ficamos com a ideia de que só vai alterar o regime de processo de impugnação, o que é muito pouco.
Se o novo Código de Processo das Contribuições e Impostos não se integrar numa nova perspectiva do Código de Processo Gracioso e Contencioso -e essa perspectiva tarda a ser implementada neste domínio fiscal-, e se não abranger também os processos de reclamação ordinária e extraordinária, será imperdoável. Sr. Secretário de Estado. Tanto mais imperdoável quando a Assembleia já se pronunciou sobre projectos legislativos, designadamente um, originário da bancada do Partido Socialista, em que a perspectiva - embora, a meu ver, também imperfeita- é muitíssimo mais vasta do que aquela que nos é oferecida neste pedido de autorização legislativa.
É, portanto, com esta preocupação que o CDS acolhe estas propostas, fundamentalmente com a ideia de que não permitem à Assembleia fazer o trabalho que lhe devia ser realmente pedido, ou seja, não permitem à Assembleia fazer aquilo que o País dela espera.
No entanto, elas correspondem a aspectos importantes e, porventura, apontam em direcções e sentidos que nos parecem correctos, mas em alguns casos, como disse, o pedido de autorização legislativa é tão vago que se vislumbra com muita dificuldade o que afinal irá ser produto legislativo autorizado pela Assembleia.

O Sr. Presidente:- Há pouco, o Sr. Deputado José Lello tinha pedido a palavra para que efeito?

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, agora já não fará muito sentido. Na altura, pedi a palavra para perguntar se a determinação do Sr. Presidente teria alguma coisa a ver comigo.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, não tinha, obviamente, a ver consigo.
Já há pouco tinha solicitado, por um lado, aos funcionários da Assembleia e dos grupos parlamentares que não viessem ao Plenário, senão quando absolutamente necessário, uma vez que há intercomunicadores, e, por outro, que os Srs. Deputados que se mantivessem nos seus lugares.
É certo que, na altura, o Sr. Deputado José Lello estava de pé, mas havia mais deputados nessa circunstância e funcionários dentro da Sala.
Portanto, o que fiz não foi mais do que insistir, ao abrigo do artigo 16.º alínea f), do Regimento, que diz o seguinte: «Manter a ordem e a disciplina, bem como a segurança da Assembleia [...]»
Não estava a dirigir-me especificamente a ninguém, mas apenas a pedir a colaboração de todas as pessoas para que os nossos trabalhos funcionassem devidamente.

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O Sr. José Lello (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Faça favor.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, peço-lhe a gentileza de, em ulteriores situações, sempre que tiver de fazer alguma determinação que me diga respeito, se dirija directamente a mim, sublinho, referindo o meu nome, para que conste em acta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas quem conduz os trabalhos sou eu, e não me estava a referir exclusivamente a si, como tive ocasião de explicar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Cabe-nos, nesta curta intervenção, apreciar as propostas de lei n.ºs 137/V, 147/V e 148/V, que correspondem a outros tantos pedidos de autorização legislativa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Coisas pequenas!...

O Orador:- Através da proposta de lei n.º 137/V pretende o Governo que lhe seja concedida autorização para estabelecer um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico, aprovados pelo Regulamento n.º 2137/85, de 25 de Junho, da CEE.
Trata-se de uma figura jurídica semelhante ao nosso agrupamento complementar de empresas, que visa facilitar a cooperaçâo entre empresas e profissionais liberais dos vários Estados membros, com vista ao desenvolvimento da sua actividade.
O regulamento em causa constitui direito comum com carácter supranacional, pelo qual se rege, em primeiro lugar, esta matéria carece, todavia, de acordo com as suas próprias previsões, de ser complementado com normas de direito interno.
É nesse sentido que o Governo, numa acção de adaptação da matéria aos mecanismos das Comunidades, solicita autorização para definir, no âmbito do agrupamento europeu de interesse económico, ilícitos de mera ordenação social e determinar os respectivos pressupostos e sanções. Merece, para tanto, o nosso inteiro apoio.
Pela proposta de lei n.º 147/V vem o Governo pedir autorização para legislar no sentido de isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993.
Trata-se, inequivocamente, de uma proposta que se enquadra na acção governativa, no âmbito fiscal, que visa a adaptação das empresas nacionais à situação que decorre da institucionalização do mercado único, com a consequente abolição de fronteiras nos diversos espaços que compõem a Comunidade Económica Europeia.
O Governo, de acordo com a sua proposta, propõe-se adoptar medidas de natureza tributária, designadamente a isenção de sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à concentração ou cooperação, que assumem, para o efeito, particular significado.
O diploma em causa revela uma salutar preocupação no sentido de proporcionar os mecanismos que permitam a renovação e reestruturação das empresas, na óptica da sua expansão, mas não deixa, ao mesmo tempo, de definir com clareza as situações e condições em que tais mecanismos actuarão.
Por tudo isto, esta proposta de lei merece igualmente o nosso acordo.
Finalmente, temos para análise a proposta de lei n.º 148/V, cuja exposição de motivos é suficientemente clara quanto ao seu objectivo e alcance, sendo de salientar os esclarecimentos complementares que, em sede de comissão, foram oportunamente prestados.
Esta proposta de lei traduz-se numa louvável tentativa de aperfeiçoamento da legislação, a fim de corrigir distorções, eliminar situações indesejáveis e afastar hipóteses de aproveitamento indevido das previsões legais insuficientemente clarificadas.
Tudo isto resulta, por um lado, da melhor percepção das situações e, por outro, da observância das normas comunitárias, a que estamos vinculados.
É neste contexto que o Governo se propõe rever algumas normas tributárias no domínio das actividades agrícolas, repondo princípios de equidade e de sã concorrência, e se define o âmbito de aplicação dos artigos 43.º e 45.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
E é obedecendo às mesmas preocupações que o Governo solicita autorização legislativa para isentar de impostos a liquidação de sociedades detentoras de bens imobiliários - reservas expropriadas; para reformular o artigo 4.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, no domínio das formalidades aduaneiras; para estabelecer um regime fiscal aplicável às sociedades tributadas, segundo o regime de tributação pelo lucro consolidado; e, finalmente, para excluir do regime do imposto sobre sucessões e doações, por avenca, as acções nominativas ou ao portador registadas ou depositadas, detidas por sociedades gestoras de participações sociais.
Ainda no domínio dos benefícios fiscais, em que o diploma se enquadra, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta um aditamento à proposta de lei no sentido de conceder ao Governo autorização para manter o actual regime fiscal das sociedades de gestão e investimento imobiliário, até 31 de Dezembro de 1990.
A par dos incentivos fiscais de que beneficiam estas sociedades, os quais se pretende manter até final do corrente ano, o aditamento à proposta prevê autorização para isentar de contribuição autárquica os prédios ou parte de prédios urbanos que façam parte dos elementos activos das sociedades de gestão e investimento imobiliário, por forma a manter o equilíbrio dos benefícios anteriores à entrada em vigor dos novos impostos, neste caso a contribuição autárquica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As sociedades de gestão e investimento imobiliário podem e devem constituir um precioso instrumento no relançamento do mercado de arrendamento e o regime de incentivos fiscais de que beneficiam não pode nem deve desligar-se dessa problemática.
Em suma, as causas e a filosofia subjacentes a este pedido fazem com que o mesmo mereça também o nosso apoio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na opção que, naturalmente, temos de fazer face ao pacote legislativo que

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hoje nos é apresentado, cabe-me a mim falar a respeito da proposta de lei n.º 148/V e, concretamente, a propósito das alíneas f) e g) do seu artigo 1.º
O PS irá votar favoravelmente a concessão da autorização legislativa solicitada pelo Governo através da proposta de lei que identifiquei.
Com efeito, é notória a inadequação do regime jurídico estatuído através do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, para este tipo de sociedades. É necessário, portanto, alterá-lo.
O Partido Socialista entende que, :sobretudo no nosso actual estádio de desenvolvimento e de enquadramento internacional, o recurso a uma tal figura se justifica em nome do interesse colectivo. Impõe-se, por isso, rever a regulamentação existente, com urgência e realismo, de molde a que o instrumento admitido, entre nós tenha verdadeira utilidade e permita a constituição em Portugal de verdadeiros grupos económicos, nacionais, aptos à concorrência internacional num mercado que é cada vez mais global.
A resposta do Partido Socialista vai no sentido da necessidade de previsão legal e específica para as sociedades gestoras de participações sociais. Com efeito, não escapa a qualquer observador, minimamente atento, o facto de Portugal se encontrar desarmado, no espaço comunitário, no que toca à disponibilidade - de unidades com um mínimo de poder económico e financeiro para manter um diálogo, quanto possível equilibrado, com, o exterior.
Não basta, uma vez mais e como nos tempos do liberalismo imperante até à Segunda Guerra Mundial, identificar a possibilidade jurídica de fazer ou não fazer, quando seja evidente o impedimento económico da opção.
Assistimos à progressiva penetração de unidades empresariais estrangeiras no nosso país, bem conforme com os compromissos que assumimos. Tal, só por si, nada, tem de dramático, mas ocorre, porem, que essa penetração tem muitas vezes lugar porque é débil a força económica das nossas unidades e com o inconveniente de que as alienações têm a contrapartida de preços insignificantes. Trata-se de passar Portugal para a mão de estrangeiros, com fortes mais-valias ocultas para estes.
Por outro lado, se é bem certo que podemos ir aos outros países aplicar os nossos capitais, a verdade é que raramente isso ocorre, porque não podemos efectivamente fazê-lo, uma vez que a distância corresponde à diferença entre o poder jurídico e o poder económico - aquele só tem sentido se for apoiado neste.
O Partido Socialista não alimenta a ilusão de que, por, decreto, tudo se soluciona, mas não olvida que algumas medidas apropriadas e oportunas possam criar resistências de interesse nacional face a legítimos interesses estrangeiros. Trata-se, então, de permitir que empresários portugueses se vejam capacitados para adquirir a dimensão que as circunstâncias e o interesse de Portugal aconselha. A existência de algumas unidades dotadas de vigor e espírito de iniciativa só poderá beneficiar-nos pela força com que se imponham na vida económica e pela capacidade que adquiram para elaborar estratégias conformes com o rumo que a progressiva unificação europeia, inexoravelmente, está a traçar.
O PS avança, pois, com algumas propostas de benefícios de natureza eminentemente fiscal que, a efectivarem-se, muito ajudarão os grupos económicos nacionais, desde que os mesmos sejam dotados do necessário dinamismo e da correspondente capacidade de inovação. Tais medidas, de natureza microeconómica, são bem um exemplo do muito que pode ser feito neste domínio e revelam uma vontade concreta de passar à acção, traduzindo uma concepção correcta de como é possível pôr o Estado, na prática, ao serviço da autonomia nacional. Actuando do lado da oferta, as medidas propostas produzirão efeitos dinâmicos acumulados de largo alcance, apostando, com ousadia, na capacidade e na imaginação das empresas portuguesas, por aí contrastando com a timidez revelada até agora, neste campo, pelo Governo.
Ultrapassando as intenções expressas pelo Governo no seu pedido de autorização legislativa, as medidas propostas pelo Partido Socialista facilitam e flexibilizam as condições de formação das chamadas sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), pois abrem a possibilidade de concessão recíproca de crédito entre as SGPS e as sociedades por elas participadas; facilitam a aquisição de obrigações alheias em determinadas condições - obrigações convertíveis ou com direito de subscrição; criam maior facilidade na movimentação das acções detidas, desde que a alienação seja feita por troca ou que o seu produto seja aplicado em investimento real v próprio; instituem a tributação, em conjunto, a partir de balanços e resultados consolidados; consagram a isenção de sisa nas transmissões por fusão ou cisão a isenção do imposto devido por sucessões e doações em regime de avença e a isenção de- IVA pelos serviços prestados pelas SGPS; e viabilizam, em determinadas condições, a dedução dos prejuízos prevista no artigo 60.º do Código do IRC, entre outros aspectos.
Por outro lado, e finalmente, consagra-se a dedução de um crédito de 40 % para efeitos do IRS e a redução para, um quarto, dos emolumentos e outros encargos cobrados pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pelos notários e pelas conservatórias do registo comercial e a redução para 0,3 % das taxas de imposto, do selo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alteração que apresentamos e a que acabo de referir-me constam de um projecto de lei que imediatamente entregarei na Mesa da Assembleia da República. Para que estas propostas de alteração possam vir a ser consideradas, independentemente do destino; que o Governo der ao nosso projecto de lei que, como disse; apresentarei de imediato, desde já anuncio, que o PS, solicitará a ratificação do decreto-lei que vier a ser publicado ao abrigo desta autorização legislativa, caso o mesmo não acolha o essencial das nossas propostas.

Aplausos do PSD.

O Sr., Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martins.

O Sr. António Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs, Membros do Governo, Srs. Deputados: O mercado de capitais em Portugal renasceu em 1986, cresceu fortemente, em 1987, continuando, hoje em dia, numa fase de crescimento e consolidação.
As regras, que o regem hoje estão ultrapassadas e desajustadas aos tempos modernos, às novas tecnologias e aos novos produtos financeiros. Não é, possível um desenvolvimento económico acelerado e harmonioso, dentro de uma economia de mercado, sem um mercado de capitais moderno e activo.
De facto, o mercado primário das emissões de valores mobiliários é uma boa alternativa de financiamento para as empresas que se querem modernizar e desenvolver,

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em especial, se pensarmos no mercado único que se avizinha.
O financiamento do crescimento das empresas feito exclusivamente através de crédito bancário é extremamente perigoso, basta para tanto lembrarmo-nos do que se passou nos anos de 1982, 1983 e 1984.
O recurso ao mercado primário permite a obtenção de capitais em condições óptimas de custo, bem como a minimização do risco pela dispersão que proporciona. Assistiu-se, de facto, nos últimos anos, a uma captação de poupança significativa, por parte das empresas, junto do público investidor.
Mas o mercado de capitais não serve apenas as empresas, também o Estado tem interesse particular no seu desenvolvimento. É através dele que se coloca uma grande percentagem da dívida pública em condições de concorrência com os restantes agentes económicos.
Não basta, no entanto, assegurar um mercado primário eficiente. Quem aplica as suas poupanças gosta de ter a possibilidade de transformar as suas aplicações novamente em meios monetários - em liquidez -, sem ser necessário que a empresa tenha de reembolsar o dinheiro que captou.
Daí ser absolutamente indispensável a coexistência de um mercado secundário eficiente, activo e moderno, que garanta ao aforrador que, a todo o momento, pode deter nas suas mãos dinheiro em vez de valores mobiliários. As bolsas de valores são o mercado secundário por natureza.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 150/V visa dotar as bolsas de um novo enquadramento legal e fiscal que lhes permita modernizarem-se e ajustarem-se mais rapidamente à evolução dos nossos dias. Assim, vão ser devolvidas aos seus operadores, as suas estruturas operacionais vão ser modernizadas e as possibilidades de negociação de novos produtos vão ser alargadas. Cumpre, pois, dar-lhes um estatuto fiscal próprio que permita acelerar o processo de modernização e de desenvolvimento da economia nacional.
Um outro aspecto fundamental é a confiança que os investidores tem que defrontar no mercado. Tal só é possível se lhes forem dadas garantias de que os seus interesses estão devidamente acautelados e protegidos. É o que se pretende também com a reforma em curso, ao dotar-se o ordenamento jurídico nacional de meios necessários à prossecução desse objectivo.
Assim, vai ser criada uma autoridade de controlo, supervisão e fiscalização, que assegure a protecção dos interesses dos investidores, Torna-se, no entanto, necessário dotar essa autoridade de meios punitivos adequados para, atentas as características e, muitas vezes, os montantes envolvidos, desincentivar as actuações ilícitas e fraudulentas, em especial o abuso de informação privilegiada e a manipulação do mercado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em síntese, toma-se absolutamente indispensável dólar o mercado de valores mobiliários do enquadramento essencial à sua modernização e desenvolvimento, de forma a assegurarem a liquidez de que todos os investidores precisam e anseiam, bem como dotar a autoridade fiscalizadora do mercado de meios de acção inibidores de práticas que possam minar a confiança dos investidores e lesar os seus legítimos interesses, que imporia preservar a todo o custo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Araújo.

O Sr. Alberto Araújo (PSD):- Carece, na verdade, o sistema fiscal português, de um Código de Processo Tributário, em que se estabeleçam, por forma ordenada, as normas fundamentais sobre a natureza, a constituição, o exercício e a satisfação dos direitos subjectivos do Estado, consequentes ou decorrentes da aplicação da lei fiscal aos factos nela previstos, bem como as responsabilidades pelo seu não cumprimento por parte do Estado ou dos seus órgãos e agentes; e, quanto ao contribuinte, a natureza, a constituição, a declaração e o cumprimento dos deveres fiscais e acessórios, bem como os efeitos do incumprimento da obrigação tributaria e da violação das respectivas leis.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Código de Processo Tributário é essencial numa reforma fiscal integral, face à desactualização e insuficiência do Código vigente. Nele se deverá resolver, aliás como prevê a proposta de lei n.º 154/V, a maior parte das garantias dos contribuintes e do Estado, no que respeita, designadamente, a situações actuais acusadas de inconstitucionalidade, como as de apreensão de bens por mero critério subjectivo dos funcionários sem funções decisórias, ou a prestação de cauções para recursos em matéria geral tributária.
A reforma fiscal da tributação do rendimento implica a criação de novos tipos de actos tributários e de deveres fiscais acessórios e só depois de estes serem estabelecidos, se pode definir qual o regime processual quer de impugnação, quer do recurso hierárquico, quer do processo de sancionamento e de execução.
Afigura-se-nos, pois, que o Código de Processo Tributário terá a dignidade que lhe é correspondente, porque abrange todo o processo, desde o acto administrativo até ao sancionamento quer de crimes fiscais quer de contra-ordenação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Um dos aspectos mais positivos da presente proposta de lei é o do estabelecimento, no artigo 2º, das garantias do contribuinte, cuja falta, na actualidade, tem sido a causa das mais graves distorções do princípio da legalidade e a garantia da fundamentação das decisões administrativas e da sua notificação ao contribuinte e do carácter jurisdicional de toda a matéria das decisões quando objecto de impugnação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente proposta de lei e não apenas oportuna mas indispensável e urgente para a instauração de um verdadeiro Estado de direito, gravemente afectado pelo não cumprimento da Constituição e pela distorção das linhas essenciais, da índole do sistema fiscal e da ordem jurídica em que se integra.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a reforma fiscal o Governo deu cumprimento a uma das tarefas prioritárias incluídas no seu Programa - a de dotar o País de um sistema fiscal que, correspondendo às exigências da futura harmonização fiscal dentro da comunidade, fosse também um elemento gerador de uma mais justa repartição de rendimentos e de uma acrescida segurança jurídica dos contribuintes.
Com esta reforma fiscal o País entrou numa nova fase, em que as relações entre a administração fiscal e o

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contribuinte se desenvolvem num quadro de fortalecido respeito, que emana do justo equilíbrio das leis e da sua simplicidade, ao mesmo tempo que se estimula o diálogo construtivo.
Mas não foi tarefa fácil. Alguns pretenderiam uma reforma fiscal conjugada no «mais-que-perfeito». Para o Governo bastava uma boa reforma. E assim, arriscaram-se soluções e investiu-se nos conhecimentos de técnicos e de operacionais, tendo-se obtido um conjunto harmónico, que acolhe os recentes avanços da técnica tributárias as mais saudáveis recomendações da moderna política fiscal.
Do ano de execução que leva já o imposto único deverá colher-se a ideia força segundo a qual a bondade da estrutura básica do sistema implantado resulta consagrada pela reacção e bom acolhimento do destinatário contribuinte, que, em geral, aceitou o novo mecanismo de cumprimento das suas obrigações fiscais de forma francamente favorável.
Seja-me permitido, a este propósito, realçar um ponto nevrálgico do novo sistema contributivo que indicia uma mutação na perspectiva filosófico-política em tão delicado domínio. Com efeito, o imposto único,- pelo seu travejamento eminentemente social, na óptica do contribuinte, deverá ser visto não como até um passado bem recente, uma via de satisfação de obrigações para o Estado mas, sim, um mecanismo de participação de cada um na realização dos superiores objectivos da sociedade.
Não sendo pois, a nosso ver questionáveis os objectivos prosseguidos através do imposto único, imporia ter presente o sentido gradualista de tão profunda reformate, em consonância, estar aberto ao aperfeiçoamento dos normativos, sempre que o confronto com a realidade prática se revelem oportunidades de melhoria.
Pois é certo que, para o Governo, não há obra que não careça de aperfeiçoamentos nem há enquistamentos que impeçam a existência de contributos válidos que, numa obra colectiva, suo sempre bem acolhidos. Assim, o Governo apresentou oportunamente à Assembleia da República a proposta de lei que agora se discute e na qual se assume com coerência o espírito pragmático que nos faz, sem tibiezas, prender o sistema à realidade do País e ao tempo que são os nossos.
Estamos a mudar o País e o sistema fiscal é apenas uma das ilustrações desse esforço intenso e bem sucedido de mudança que é o projecto do Governo.
As actividades agrícolas mereceram na reforma da tributação dos rendimentos um tratamento cuidado e dirigido a garantir um caminho seguro que lhes possibilite atingir uma estabilidade duradoura Foi então previsto um, regime transitório de tributação dos rendimentos agrícolas, para os sujeitos passivos do IRC, que importa estender a todos os que iniciem a sua actividade no decurso deste período transitório. Assim o recomenda o princípio da equidade, impondo-se essa medida, ainda, por meras razões de concorrência.
No mesmo domínio, solicitou ainda o Governo, autorização legislativa para isentar de impostos a liquidação de sociedades detentoras de reservas expropriadas na década de 70, cuja devolução, aos seus proprietários foi agora determinada pela Lei de Bases da Reforma Agrária.
Com efeito, a lei permite que as reservas de prédios expropriados pelo Estado durante o período de intervenção da reforma agrária sejam entregues directamente aos sócios, na proporção das respectivas quotas, condicionando, todavia, essa entrega à liquidação das sociedades proprietárias desses prédios.
Assim sendo, não podia o Governo deixar de fazer acompanhar a liquidação compulsória das sociedades reservatórios da adequada neutralidade fiscal. Não era legítimo que o Estado determinasse um tipo de procedimento aos cidadãos, como forma de reintegração dos seus interesses e dos da própria comunidade e, da sua prática, recolhesse benefícios pela imposição de ónus fiscais mais do que. questionáveis.
Por outro lado, as propostas relativas aos artigos 43.º e 45.º do CIRC tem por escopo impossibilitar, de uma vez por todas, com práticas fundadas em interpretações textuais daquelas normas, pouco razoáveis, invariavelmente alheias as concepções éticas e económicas, que, através delas, o legislador se preocupou em atingir. De facto, sem embargo de, no, que respeita ao artigo 43.º, a referência ao valor de aquisição, implicando a dedução das reintegrações e amortizações praticadas, inculcar, sem margem para dúvidas, que só o valor de aquisição de elementos do activo imobilizado corpóreo pode ser objecto de actualização, monetária, não falta quem entenda dever essa possibilidade
e - já o ouvimos, aqui hoje - ser estendida a activos representativos de direitos que apenas são função das condições de remuneração prevalecentes no mercado ou, ainda,- da evolução da empresa de que se é accionista. Trata-se, afinal, de realidades em cujo valor de realização não existe qualquer ganho atribuível à desvalorização da moeda, pelo que não faria sentido corrigir o seu valor de aquisição.
No que respeita ao artigo 45.º, a eliminação da tributação sucessiva dos lucros já tributados em IRC e distribuídos aos sócios sujeitos passivos, também de IRC só encontra justificação no caso de entidades residentes e mesmo relativamente a estas, só quando elas não forem as destinatárias finais dos rendimentos distribuídos, como é o caso das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas e empresas públicas. É essa a filosofia da norma e é esse o sentido verbal que, de forma incontroversa, o Governo pretende introduzir-lhe - eliminar a dupla tributação dos rendimentos resultantes da interposição de uma sociedade entre a entidade pagadora e a titular final.
Em matéria de imposto do selo, excluem-se da tributação algumas realidades quê, por relacionadas com a importação de mercadorias provenientes de outros Estados membros da Comunidade, eram susceptíveis de vir ser consideradas sujeitas a encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros. Trata-se afinal, também aqui, de proceder à adaptação do sistema fiscal ao nosso novo estatuto do país membro, importando, a propósito, relevar a circunstância de estar em .adiantada fase de estudo a reforma do Regulamento e da Tabela Geral do Imposto do Selo, em termos de dotar esta figura tributária de adequada simplicidade ê racionalidade na incidência.
A problemática da isenção de sisa no quadro das empresas sujeitas ao regime de - tributação pelo lucro consolidade prende-se com a necessidade de se proceder a libertação das empresas dos entraves, ainda subsistentes, à criação de unidades jurídicas com afinidade e objectivos comuns) incentivando-se concomitantemente a sua reorganização, adentro de uma estratégia de internacionalização das empresas portuguesas.
A Europa de 1992, com o desaparecimento completo das fronteiras internas dos diferentes espaços nacionais e a consequente criação do mercado único impõe condições concorrenciais acrescidas, devendo o Estado promover mecanismos que permitam a renovação e a reestruturação

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das empresas com perspectivas de expansão nesse mercado alargado, o que é bem diferente daquilo que já hoje se ouviu nesta Câmara. Por isso mesmo, entendemos que os fluxos de património entre empresas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado, porque integradas, em princípio, em agrupamentos dimensionadas para a área internacional, deverão ser tratados como operações fiscalmente neutras, eliminando-se assim desnecessários constrangimentos à sua reorganização interna, para que, de facto, Portugal possa estar também no domínio empresarial dentro da Europa, sem as peias que algumas forças políticas parece quererem ainda manter continuadamente neste nosso Portugal.
O interesse no desenvolvimento de grandes grupos económicos e do mercado de capitais na vertente excionista, por um lado, e a adequação do regime do imposto de sucessões e doações por avenca à especificidade da actividade das sociedades gestoras de participações sociais, por outro, foram determinantes para a preconizada exclusão daquele regime das acções nominativas ou ao portador registadas ou depositadas, quando detidas pelas sociedades gestoras de participações sociais. De facto, sendo o seu objecto -e é bom que se tenha presente isso- a gestão de participações sociais de outras sociedades e os seus rendimentos constituídos, no fundamental, por dividendos das suas participadas, é manifesta a susceptibilidade de situações de tributação em cascata que, obviamente, importa eliminar. Foi isso e só isso que o Governo fez.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS):- Sr. Presidente, não me inscrevi para fazer perguntas ao Sr. Secretário de Estado mas, sim, para uma intervenção.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi com atenção a sua intervenção, que culminou justificando o regime em relação ao qual é apresentada uma proposta de autorização legislativa para isentar do imposto sobre sucessões e doações as sociedades que sejam titulares de participações ou partes sociais noutras sociedades. V. Ex.ª avança como justificação para essa isenção a necessidade de se evitar a tributação em cascata, mas, suponho, Sr. Secretário de Estado, que essa não é a única razão. A razão fundamental não é de benefício fiscal, perfeitamente compreensível no contexto da intervenção de V. Ex.ª e na do Sr. Deputado Manuel dos Santos, do Partido Socialista, mas, sim, de lógica fiscal.
A questão é esta, Sr. Secretário de Estado: não se compreende, de modo algum, que se sujeitasse ao pagamento por avença um sujeito que, por natureza, nunca estaria sujeito ao pagamento deste imposto. O pagamento por avença compreende-se quando os titulares das acções sejam pessoas singulares que vão estar sujeitas ao pagamento ou vão dar origem a uma relação tributária de imposto sucessório, mas uma sociedade nunca vai dar origem a uma relação tributária de imposto sucessório e, portanto, tributá-la neste imposto por avença era uma ficção grotesca, que só se destinava a aumentar absurdamente a carga fiscal que sobre elas impendia.

O Sr. Presidente:- Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem razão quando alude a esse princípio, que para mim se apresentava evidente, mas foram levantadas aqui questões que têm muito pouco a ver com essa evidência, por isso procurou-se sublinhar e destacar o efeito, para além desse, que é de fundo e básico, e que é fundamental extirpar do regime fiscal.
Importava ainda chamar a atenção para que, mesmo fora disso, ainda haveria uma tributação em cascata, caso isso se não fizesse. Portanto, é de uma clareza e de uma transparência impressionantes e eu só fico espantado como é que há ainda quem tenha dúvidas sobre o assunto.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais utilizo a figura da intervenção porquanto já nos habituámos a que o Estado venda, propagandeie tudo aquilo que faz, ou seja, que o Estado é que é o sábio. E tudo aquilo que a oposição apresenta em contrapartida é mau, é péssimo. Já nos habituámos a esse discurso e os Portugueses já sabem, já entenderam que de substancial ele nada tem.
O Sr. Secretário de Estado tentou, uma vez mais, mas sem os milhares que o Estado paga na publicidade dos seus próprios actos, vender a esta Câmara a bondade da reforma fiscal. Ninguém contesta a necessidade que o País experimentava, já desde há muito, da necessidade de uma reforma fiscal. Do que todos os portugueses expectativamente estiveram à espera foi que surgisse uma reforma fiscal de facto, uma reforma fiscal de verdade e não uma reforma fiscal como aquela com que o Governo nos presenteou, ou seja, uma reforma fiscal que não tivesse como política subjacente penalizar fortemente, como esta reforma fiscal penaliza, os rendimentos do trabalho e aliviar fiscalmente, de uma maneira substancialmente maior, em termos relativos, os rendimentos, por exemplo, da aplicação de capitais. Isto é uma opção política, mas o Governo deve assumir que foi um falhanço autêntico. Tentou mobilizar os mercados de capitais, mas até hoje ainda não o conseguiu. O Governo que assuma isso!
Nós não estamos em desacordo com a necessidade de se fazer uma reforma; o Partido Socialista sempre esteve, sim, em desacordo com as opções políticas de fundo dessa reforma.
E hoje, Sr. Secretário de Estado, os Portugueses, contrariamente à bondade que V. Ex.ª propaga, vêm confirmar todas as previsões que o Partido Socialista fez em 1989 sobre esta matéria. Se V. Ex.ª quiser saber qual foi o maior

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pico fiscal português desde 1978 até 1989 para as classes médias dir-lhe-ei que foi, exactamente, o resultante da aplicação da reforma fiscal do Governo.

Aplausos do PS.

Sr. Secretário de Estado, os milhares quê o Governo paga de publicidade não cala as vozes da oposição e da razão.
Disse V. Ex.ª que precisamos de uma reforma fiscal para estar na Europa. Precisamos, de facto, de uma reforma fiscal integral para estar na Europa. Mas os Portugueses estuo na Europa para pagar impostos à europeia e estão em Portugal para vencerem como portugueses do Terceiro Mundo.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Os Portugueses estuo na Europa para pagarem, em termos médios de fiscalidade, aquilo que pagam os europeus, e, em termos de segurança social, estão no Terceiro Mundo, assim como em termos de aplicação dos próprios impostos.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, os- Portugueses estão na Europa para cumprirem as suas obrigações,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: -... para suportarem uma lei de penalização dos actos tributários, para poderem pagar até 100 000 contos de multas, mas estilo no Terceiro Mundo quando os seus meios de defesa (dos contribuintes) continuam a ser exactamente os mesmos que foram e que surgiram da reforma de 1958 a 1965. E, quando apresentámos aqui um projecto em que pretendíamos clarificar um processo de relação transparente entre um Estado credor, um Estado exigente e, um contribuinte cumpridor, VV. Ex.ªs, disseram nada, votaram contra única e exclusivamente, porque não era vosso.

O Sr. Presidente:- Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Mesmo assim, Sr. Secretário de Estado, numa matéria de capital importância como esta, em que os contribuintes poderão ver os seus bens e a sua vida, de certa forma, ameaçados, VV. Ex.ªs limitam-se a trazer a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa que nada diz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir, porque já excedeu em muito o seu tempo!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ciscais, nós queremos portugueses na Europa em toda a dimensão, não queremos portugueses na Europa pagadores e portugueses terceiro-mundistas credores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar um requerimento à Mesa, no sentido de solicitar uma fotocópia do documento que o Sr. Deputado Domingues de Azevedo acabou de referir, porque ele é altamente favorável ao Governo.

O Sr. Presidente:- Está apresentado o requerimento. O Sr. Deputado Rui Carp pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, devo, porém, informá-lo de que o Sr. Deputado Domingues de Azevedo já não dispõe de tempo para poder responder.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sendo assim, Sr. Presidente, vou dedicar-me a uma análise de investigação das actas da sessão plenária de hoje, pois considero a intervenção do Sr. Deputado de tal maneira atrabiliária e confusa...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, as actas vêm publicadas no Diário da Assembleia da República.

O Orador: - Então, Sr. Presidente, prescindo do uso da palavra para- pedir esclarecimentos, porque suponho que o Sr. Deputado há-de, um dia, tentar esclarecer-se sobre aquilo que ele próprio, disse, uma vez que ninguém percebeu..., nem ele mesmo!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em intervenção à Mesa, quero dizer que o documento a que o meu camarada Domingues de Azevedo, se referiu, foi divulgado à comunicação social, na passada sexta-feira, sob a forma de comunicado do Partido Socialista, e tenho muito prazer em oferecer uma cópia desse documento ao Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Domingues de Azevedo disse tanta coisa errada que ofendeu os próprios Portugueses.
Na verdade, quando diz que a reforma fiscal foi feita para penalizar os rendimentos de trabalho e aliviar os rendimentos de capital..., é um espanto, Sr. Deputado! É que os Portugueses não sentem verdadeiramente isso, pois 83 % dos Portugueses pagaram, em função dos rendimentos brutos, 6,6% e a totalidade dos portugueses pagaram, em média, 9,9 % em termos fiscais. Sabe que sobre os' rendimentos de capitais pagaram 20%? Sabe, por exemplo, que a estrutura da tributação directa se alterou significativamente neste primeiro ano da reforma fiscal, passando os rendimentos de capitais a representar 60% do total?!...
É importante que se diga isto porque quando se se vem para aqui procurar, efectivamente...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, desculpe interrompe-lo,* mas V. Ex.ª pediu a palavra para usar o

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direito de defesa da consideraçâo. Não se desvie, pois, desse objectivo. O que V. Ex.ª está a fazer é a responder ao Sr. Deputado.
Peço-lhe, pois, para se cingir unicamente aos termos em que o direito da defesa da honra deve ser utilizado.

O Orador: - É que a ignorância que foi aqui manifestada por uma pessoa que linha obrigação de saber alguma coisa ...

O Sr. Presidente:- Sr. Secretário de Estado, se o Sr. Deputado que interveio foi ignorante, então o problema é dele e não do Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PS:- Muito bem, Sr. Presidente!

O Orador: - Trata-se, efectivamente, de utilizar este meio para veicular para a opinião pública informações profundamente distorcidas, e é necessário corrigir essas informações distorcidas, dando elementos objectivos ...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se continua assim, terei de cortar-lhe a palavra. Se V. Ex.ª quiser, faz uma intervenção a explicar isso tudo.

Protestos do PSD.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, com toda a consideraçâo que V. Ex.ª me merece, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, acontece que há afirmações que, sendo feitas da forma como são, são manifestamente ofensivas para quem tem as funções que tem o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. E é nessa estrita medida, é apenas aludindo a conceitos, que suo do domínio da sua função normal e que tem de ser explicitados, que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tem, a meu ver - perdoe-me V. Ex.ª, Sr. Presidente -, a estrita obrigação de fazer uma intervenção para defesa da sua consideraçâo. E é nesse estrito limite que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estava a fazer a sua intervenção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente - Devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares, que a Mesa interveio porque o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em dado momento, estava a exceder, de facto, os limites da sua própria defesa, isto é, estava a fazer uma autêntica intervenção.
Desde que o Sr. Secretário de Estado condicione as suas palavras apenas à defesa pessoal, naquilo que sinta que foi atingido, a Mesa, naturalmente, não lhe corta a palavra.
E, pois, neste sentido que chamo a atenção, para manter, de facto, a sua intervenção no sentido da estrita defesa pessoal.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, referi um bloco de questões relacionadas com a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, que se demonstrou claramente não ser assim, e o segundo bloco tem a ver com o facto de se ter dito aqui que os Portugueses estavam na Europa para pagar impostos e não para o resto. Ora bem, é bom que se saiba claramente que temos, de facto - seja visto por que óptica for -, a carga fiscal mais baixa de todos os países da Europa, Se considerarmos a paridade dos poderes de compra, que é aquilo que permite, com algum rigor, comparar a carga fiscal da Alemanha com a de Portugal, a da Espanha ou a da França, verificamos que na Alemanha é duas vezes 0,9 superior à portuguesa (isto em termos de paridade do poder de compra), a espanhola de 1,43, a francesa de 1,67, e assim sucessivamente. Portanto, dizer-se aqui, nesta Câmara, que temos a mais elevada carga fiscal da Europa não corresponde à verdade. Dizer isso ofende os Portugueses, ofende o Estado Português!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo, solicitando-lhe também que não saia dos limites das explicações que deve dar ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, tentarei seguir exactamente a indicação de V. Ex.ª.
Quero apenas dizer, uma vez mais, que o Sr. Secretário de Estado confirmou exactamente aquilo que eu disse logo no início da minha intervenção. Tudo o que não esteja de acordo com aquilo que o Sr. Secretário de Estado diz está errado, isto é, tudo o que não esteja de acordo com o que VV. Ex.ªs dizem, está errado!... Os únicos inteligentes neste País são o Governo e a bancada do PSD!...

Vozes do PS:- É sempre assim!

Vozes do PSD:- Não é isso!

O Orador: - Os outros, para VV. Ex.ªs, nada valem!
Já conhecemos esse discurso, tirem a cassette! Sejam capazes de reflectir um pouco, de pensar!
Ou V. Ex.ª não ouviu o que disse ou, então, interpretou mal. O que eu disse, Sr. Secretário de Estado -e esteve na base de uma afirmação sua -, não foi que esta reforma fiscal foi feita para penalizar os rendimentos do trabalho mas, sim, que, na sua opção política, em termos relativos, os rendimentos de trabalho foram penalizados fiscalmente.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - Foi isso que eu disse e não o que V. Ex.ª disse.
Sr. Secretário de Estado, deve, porém, haver qualquer confusão: ou é em mim -e aceito que seja comigo-, ou é na cabeça de V. Ex.ª, ou é nos computadores do seu ministério! Há aqui duas coisas que não entendo, mas V. Ex.ª vai tentar explicar-me.
Por um lado, V. Ex.ª propala que houve menor carga fiscal. Os contribuintes, por sua vez, «berram», porque pagaram mais do que no ano passado. As contas que nós fazemos confirmam que se pagou mais, atingiu-se o pico superior da fiscalidade a partir de 1978.
Por outro lado, há outra questão que não entendo, e peço-lhe que me esclareça porque certamente sou eu que não estou a entender bem. O Governo propôs, no Orçamento do Estado para 1990, devolver aos contribuintes

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20 milhões de contos de IRS, mas, no fim, pelas contas do Sr. Secretário de Estado, cobrou mais 22 milhões de contos, isto é, nada devolveu e pelo contrário ainda cobrou mais 2 milhões de contos! Sr. .Secretário de Estado, a resposta à sua interpelação está feita: emende os computadores, porque eles devem estar a dar-lhe contas erradas!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças, em tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação da lei de autorização das normas sancionatórias e fiscais do projecto de código do mercado de valores mobiliários propicia-me o grato ensejo de, pela primeira vez, apresentar ao Plenário desta Assembleia as grandes linhas e as inovações mais significativas deste código.
Merece destaque, antes de mais, a emancipação do mercado. Na verdade, também as estruturas -mormente as que se querem dinâmicas, como é o caso das integrantes de um mercado-, à semelhança das pessoas, carecem de autonomia para atingirem a maturidade e desenvolverem todas as suas virtualidades.
Tal opção traduz-se, na prática e antes de mais, na privatização das bolsas, que passarão de serviços públicos a entidades privadas aglutinadoras dos operadores e na eliminação da autorização administrativa exigida actualmente para as ofertas de valores mobiliários (subscrições e ofertas públicas de venda). Estas operações -como aliás, as ofertas públicas de aquisição (OPA)- passam a ficar sujeitas apenas a prévio registo.
Qual a diferença, perguntarão os espíritos mais reticentes? Sem pretendermos teorizar, parece importante sublinhar, pelas suas decorrências e, até, para mais perfeita apreensão da filosofia da reforma, que, enquanto a autorização administrativa implica uma apreciação sobre o mérito da operação em causa, o sistema de registo limita-se à verificação da regularidade formal dos valores mobilários oferecidos à subscrição ou à transacção e da própria entidade emitente.
Com a nova solução, do mesmo passo se eliminam os inconvenientes da discricionaridade, que sempre subjaz às decisões assentes em juízos de valor, remete-se estes juízos para o local próprio, que são os investidores - poupados, assim, a paternalismos que se quer prescrever.
É, pois, necessário que os investidores sejam habilitados como os elementos necessários a bem decidir, ou melhor, a decidir esclarecidamente.
Transporta-nos isto para uma outra linha de força de código: a ênfase dada ao papel da informação. Procura-se que, também neste domínio, cada um possa comprar o que quiser, desde que tenha possibilidade de saber, exactamente, aquilo que compra.
Daqui advém um dever de informação rigorosa ao público, quer do ponto de vista quantitativo; quer qualitativo, a cargo das entidades oferentes de valores mobiliários, das entidades que tom valores colados, ou, ainda, das que os pretendem vir a ter. Naturalmente que este rigor informativo postula o controle da própria publicidade.
Posto o mercado a coberto de intervenções administrativas, importa assegurar que os preços -as cotações - se formassem num sistema tão próximo quanto possível na
concorrência perfeita. Este objectivo exige, naturalmente, a globalização da oferta e da procura.
Para o efeito, instituiu-se um sistema de negociação de âmbito nacional que, assegurando a unicidade de cotação para os títulos com cotação oficial, põe termo, nesse aspecto, às nefastas divergências entre as Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto, propiciadoras e parasitárias operações de arbitragem.
Com a mesma preocupação da globalização da oferta e da procura prende-se uma outra inovação, consistente no lançamento das bases de regulamentação de um mercado de balcão, expressão em que se pretende abranger o chamado «fora de bolsa».
Independentemente da opinião e dos juízos que se formulem sobre este acervo de operações, o simples facto da sua existência e a actual importância relativa -60% do mercado, em 1989 - aconselham ao seu enquadramento jurídico, tendo em vista especialmente a fluidez e oportunidade de informação, que evitem injustificadas disparidades de preços relativamente ao mercado da bolsa.
Inovação igualmente merecedora da referência é a criação, ao lado dos tradicionais mercados oficial e não oficial, de um segundo mercado vocacionado, particularmente, para as pequenas e médias empresas com condições menos rigorosas e custos de admissão e informação mais reduzidos. Trata-se, é de notar, de solução já adoptada por boa parte de países europeus.
Preocupação importante em qualquer mercado de títulos é a liquidação das operações. Liquidação financeira e, sobretudo, liquidação física.
São conhecidos, na verdade, os estrangulamentos que sistemas ineficientes de liquidação física das operações têm trazido aos mercados estrangeiro e nacional, concretamente, quanto a este, nos períodos de euforia bolsista anterior a 1974 e de 1987.
É este um dos aspectos que mais e melhor permite testar a capacidade de resposta de um sistema, para a qual os investidores institucionais, com relevo para os estrangeiros, são da maior sensibilidade. Por outras palavras: é consabido o peso que os investidores estrangeiros têm tido na expansão e retracção cíclicas do mercado de bolsa português. Ora, estes, investidores, nas suas demandas, não se compadecem com ineficácias ou demoras de execução.
Para enfrentar esta questão, procurou-se desenvolver e, em certo sentido, recriar as soluções que reduzem ou excluem a circulação física de títulos.
É o caso, quanto aos valores titulados, da fungibilidade dos títulos, isto é, da sua negociação com abstracção do número de ordem, bem como o caso da obrigação de depósitos para efeitos de transacção em bolsa soluções propiciadoras da compensação entre os intermediários financeiros e, consequentemente, da movimentação apenas dos saldos.
É o caso, ainda, da regulamentação detalhada e em novos moldes dos valores não titulados ou escriturais, ou seja, consubstanciados por registo em contas e transaccionáveis por simples transferência de conta a conta. Trata-se de uma solução que a Franca - que, em tantos aspectos, tem sido o nosso figurino - adoptou como obrigatória.
Relacionada com a questão da liquidação está também a criação da central de valores, uma das medidas de maior impacto no plano operacional. Trata-se de uma instituição que controlará o sistema de valores escriturais e que, se se passar por uma fase de imobilização dos títulos, assegurará a custódia dos mesmos, e ainda que, ao nível

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instrumental, nomeadamente do equipamento informático, terá atribuições ligadas aos sistemas de negociação.
Uma menção para a criação, no âmbito da reforma, de novos tipos de operações sobre valores mobiliários, com relevo para as operações á prazo, bem como para a admissibilidade de todas as formas de negociação, inclusive em contínuo por via informática, em que as ordens de compra e de venda se vão combinando à medida que vão sendo transmitidas, e não em bloco, como actualmente.
Já se ouviu a observação de que o código do mercado de valores mobiliários é extenso e que isso choca com o anunciado conteúdo liberalizante. A este respeito pensa-se dever sublinhar que não há incompatibilidade entre a liberalização e a regulamentação.
Liberalizar - como já o aflorámos - significa aqui, sobretudo, libertar o mercado de tutelas administrativas, de intervenções casuísticas e de decisões discricionárias. Mas, isso não implica -bem pelo contrário- que interesses públicos de tão grande importância, como os ligados ao bom funcionamento do mercado de capitais, possam ficar entregues a si mesmos. Significa, sim, que as regras do jogo terão que ser fixadas, tão perfeita e claramente quanto possível, por via geral e abstracta-o que poderá acarretar um acréscimo de regulamentação.
O que atrás se disse sobre o papel de informação, uma vez eliminado o crivo da autorização administrativa, é particularmente ilustrativo deste facto.
A recepção de directivas comunitárias, que Portugal tem de acolher no direito interno, terá também contribuído para a extensão do diploma. Pensamos, sobretudo, nas ofertas públicas de aquisição e nos serviços de intermediação em valores mobiliários.
A regulamentação das OPA é uma das matérias mais complexas, quer por dificuldades intrínsecas, que a generalizada falta de experiência potência, quer pela multiplicidade de interesses, nacionais e estrangeiros, em conflito. A procura das soluções mais correctas e equilibradas explicam a afectação de quase todo um título a esta matéria. Também encontramos no diploma o primeiro esforço sério para a elaboração do elenco das actividades a considerar de intermediação em valores mobiliários, sujeitando-se a autorização prévia -por imposição da própria directiva relativas a serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários- o exercício dessas actividades, bem como os intermediários financeiros que as exerçam.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Secretário de Estado, uma vez que já excedeu largamente o tempo que lhe foi concedido.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será intenção do Governo, na sequência do pedido de autorização legislativa, ter oportunidade de discutir neste Parlamento, nomeadamente na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o projecto de decreto-lei que no fundo vem consubstanciar o pedido de autorização legislativa que hoje é presente à Assembleia da República.
Gostaria ainda de referir que foi nossa preocupação que a exposição de motivos fosse tão detalhada quanto possível, o que, aliás, é reconhecido pelo parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu, há momentos, a reforma fiscal, contra a opinião de um deputado da bancada do PS, com o ardor que lhe conhecemos, pois a reforma fiscal é a sua dama!...
No entanto, V, Ex.ª há-de concordar que, neste momento, todos nós nos sentimos um pouco enganados em relação à reforma fiscal e à argumentação desenvolvida pelo Governo em relação a ela Já é tempo de verificarmos que estávamos enganados! Aliás, VV. Ex.ªs também já verificaram isso, e um dos sintomas foi o que acabou por acontecer em relação às devoluções, foi o que aconteceu com a apressada atribuição do 14.º mês aos reformados... E sabemos muito bem por que é que aconteceu!... Aconteceu porque os reformados foram pesadamente tributados pela reforma fiscal.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS):- É uma vergonha!

O Orador:- Que VV. Ex.ªs estavam enganados já todos o sabemos, quando avaliamos o peso das deduções que VV. Ex.ªs consagraram e o limite máximo dos 220 000$!...

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - O Sr. ex-Ministro das Finanças, que já se foi embora -e eu diria graças a Deus!-, veio aqui dizer-nos, por várias vezes, que o que se fazia nessa matéria estava certo, porque fazer deduções em relação a um imposto único equivalia a multiplicá-las por um índice de grandeza vária, como ele dizia Ora, nós hoje verificamos que não é assim, e tanto assim é, que vamos ler oportunidade de discutir, quando vier a Plenário a proposta de alteração à lei do arrendamento urbano, a proposta de beneficio fiscal que se inclui nessa proposta que não é mais do que ridícula, porque as deduções são ridículas, Sr. Secretário de Estado! Nós hoje já estamos a par disso!
Na verdade, não temos elementos para discutir os números globais que V. Ex.ª apresentou, mas que a reforma fiscal está a ser progressivamente uma desilusão para os Portugueses, V. Ex.ª não tenha quaisquer dúvidas disso - aliás, suponho que V. Ex.ª está já consciente disso!

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:- Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para inscrever o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para um protesto, se V. Ex.ª o permitir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sabe, tão bem como eu, que os protestos e outros pedidos de palavra contam no tempo global dos agentes parlamentares. Neste quadro, o agente

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parlamentar Governo já «deve» tempo à Assembleia, pelo que não posso dar-lhe a palavra, embora tivesse todo o gosto em ouvi-lo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se os diferentes - grupos parlamentares estiverem de acordo, eu anteciparia o tempo remanescente da última grelha que estava prevista para a tarde de hoje, para que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais possa fazer o seu protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o acordo é possível, mas tirar tempo que já passou não o é.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para discussão destas iniciativas, dou por encerrado este debate e aproveito para lembrar que estão a decorrer eleições e que as umas encerram às 18 horas e 30 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

Srs. Deputados, vamos entrar, de seguida, na discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação).
Aproveito também para sugerir que, depois desta discussão, se comece pela discussão da proposta de lei n.º 141/V e só depois da proposta de lei n.º 148/V, uma vez que será mais fácil.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo agora apresenta à Assembleia da República tem por objecto e sentido conceder ao Governo autorização para legislar em matéria de exercício do direito de associação de pais e encarregados de educação, com vista a facilitar a sua constituição, a melhorar as condições do seu funcionamento e a reforçar o estatuto interventor das respectivas associações, federações ou confederações, reconhecendo-lhes o estatuto de parceiros sociais autênticos.
O decreto-lei que, na sequência da autorização legislativa, vier a ser aprovado pelo Governo,, mantendo os direitos reconhecidos às associações de pais e encarregados de educação pela Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro (direito de parecer sobre as linhas gerais da política de educação), regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 122/79, de 22 de Maio, reforçará a intervenção das associações como parceiros sociais, conferindo-lhes o direito de participação na elaboração da legislação do âmbito da educação.
Assim, reconhece-se às associações de pais e encarregados de educação, consultadas no decurso do presente processo legislativo: primeiro, em matéria de processo de constituição: isenção de taxas e emolumentos; celeridade no processo de constituição; segundo, melhoria das condições de funcionamento, através da consagração dos seguintes direitos: direito a apoio material e técnico, através da celebração de contratos-programas com o Estado; direito a apoio documental; faculdade de utilização das instalações do estabelecimento de educação ou de ensino, que designem como sede, nos respectivos estatutos; terceiro, reforço do seu próprio estatuto de interventor social, nomeadamente através do direito a serem .consultadas na elaboração da legislação sobre educação; na elaboração das bases da política de acção social escolar; na gestão das instalações escolares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, no cumprimento do Programa aprovado por esta Câmara, e reconhecendo, o dinamismo da sociedade civil, reforça a participação dos pais e encarregados de educação como intervenientes na vida da comunidade educativa, conferindo-lhes o estatuto de parceiros sociais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O artigo 77.º da Constituição reconhece' aos pais e encarregados de educação o direito de participarem de forma organizada no processo educativo. O valor da cooperação entre a escola e os pais continua comum na literatura sobre a pesquisa da eficácia da educação e das políticas educativas. Os pais são constantemente solicitados a uma maior intervenção no apoio ao trabalho dos professores. É, pois, vontade dos educadores discutir o tema das relações casa/escola com a seriedade e a profundidade que o tema e a matéria exigem. O papel dos pais como parceiros sociais diversifica-se pelo apoio directo aos filhos e na colaboração com o professor na gestão da escola.
Em Portugal, a participação activa dos pais na relação casa/escola pouco passa da fase experimental, carecendo de amplo desenvolvimento, de novas ideias e de uma enorme campanha de sensibilização junto dos pais.
O Governo não pode, nesta matéria, mobilizar os pais com normas jurídicas o administrativas, sob pena de inviabilizar, definitivamente o seu papel na gestão da escola. A intervenção destes é de grande importância para a criação de um clima de oportunidade e de um envolvimento activo de cooperação e apoio à escola.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Considerando estes aspectos, não se compreende que o Governo venha apressadamente solicitar a esta Assembleia um pedido de autorização legislativa sobre matéria de ião grande relevância, e para a qual se exigia um debate esclarecido, nos diferentes níveis de ensino, com professores e pais, que permitisse definir uma área de consenso. Mas que consenso pretende obter o Governo sobre esta matéria quando o Sr. Ministro da Educação quer legislar numa altura em que as escolas estão fechadas, os professores de férias e os pais afastados da escola?

Aplausos do PS.

Onde está o diálogo, Sr. Ministro? Ou será que pretende apanhar as pessoas desprevenidas?

O Sr. Caio Roque (PS): - Como sempre!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Com este pedido de autorização legislativa o Governo quer revogar a Lei n.º 7/77, substituindo-a por um qualquer despacho normativo apressadamente redigido em tempo de férias escolares.

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Não está em causa o necessário reforço do estatuto interventor das associações de pais e encarregados de educação na definição das políticas de educação, mas é necessário concretizar as fronteiras dessa intervenção. Não é desejável que caiba exclusivamente ao Governo essa definição, quando a matéria em jogo abrange um tão grande leque de interventores.
A matéria em apreciação merece a maior importância e lembramos ao Governo que, no respeito integral do quadro constitucional, não se ignore os direitos dos docentes e dos discentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Socialista entende ser necessário proceder à revisão da legislação em vigor, mas aconselha a fazê-lo com ponderação e diálogo. Estranha-se que, nesta matéria, o Governo esteja à espera do fim do ano lectivo e do final do ano parlamentar para solicitar à Assembleia um cheque em branco.
Entendemos que legislar em matéria desta importância, deve fazer-se em termos precisos, com respeito pelo quadro constitucional, e assim deixamos um aviso: em Outubro cá estaremos para avaliar com critério o que fez o Governo com esta autorização legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, quanto à sua intervenção, penso que o Governo pode tranquilizá-la e, consequentemente, quer a própria Sr.ª Deputada, quer os outros membros da sua bancada, podem ir, tranquilamente, para férias parlamentares.

Uma voz do PCP: - Com este Governo não vamos!

O Orador: - É que, efectivamente, o Governo não irá regulamentar, através de um qualquer despacho normativo, o regime jurídico de um movimento associativo que considera como parceiro social natural da escola e da educação.

O Sr. Lemos Damião (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, no cumprimento do seu mandato constitucional e programático, o Governo, a bem do próprio conteúdo normativo da função social das associações de pais, vai revogar e desenvolver a Lei n.º 7/77, que, como V. Ex.ª sabe, é uma lei pré-constitucional.
Em terceiro lugar, na sua qualidade de parceiro social natural do Estado, no domínio da educação, as associações de pais serão, obviamente, chamadas à gestão escolar, a par dos outros parceiros sociais-os professores, os alunos, as autarquias e as entidades de interesse económico, social e cultural.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi com muita atenção o seu pedido de esclarecimentos e quero dizer-lhe, muito serenamente, que, como é óbvio, o Partido Socialista não vai inviabilizar o pedido de autorização legislativa do Governo.
No entanto, tal como referi na parte final da minha intervenção, embora indo tranquilamente para férias, ficaremos a aguardar Outubro, para vermos quais serão os critérios de diálogo que o Governo prometeu utilizar para legislar sobre uma matéria tão importante para a reforma educativa em curso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dois pedidos de autorização legislativa, tendo como objecto questões ligadas ao ensino, são postos à nossa consideração.
Iremos, em termos breves, debruçar-nos sobre o seu conteúdo e os seus objectivos. Em primeiro lugar, ocupar-nos-emos da proposta de lei n.º 149/V, que autoriza o Governo a legislar em matéria de exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação.
Apesar de vicissitudes várias, de um leque diversificado de diferenças de qualidade entre as várias associações já existentes, de alguns contenciosos criados com os conselhos directivos das escolas, poderemos constatar que o saldo existente é francamente positivo.
De facto, tem sido através da acção de muitas associações de pais que tem melhorado a qualidade das instalações e equipamentos de inúmeras escolas, para além da criação do indispensável diálogo entre a escola e a família, que, até ao aparecimento das associações, era praticamente inexistente.
É francamente saudável a intervenção crescente da família no processo educativo que se projectará positivamente na melhoria das condições de aprendizagem dos nossos jovens.
Nascidas de geração quase espontânea, foram ganhando raízes e foram-se multiplicando vertiginosamente e fazem, já hoje, parte do quadro institucional do sistema educativo português.
A experiência colhida e a necessidade de aperfeiçoamento e sistematização obrigam à institucionalização de mecanismos legais de participação e audição, que, pela dispersão e limitação existentes, aconselham a feitura de um diploma normativo que a presente autorização pretende e que visam definir o regime de constituição de associações de pais, bem como o dos meios para o exercício da sua actividade e do alcance da sua participação na definição da política educativa.
Face ao alcance da iniciativa, embora haja alguns riscos que se correm sempre em processos semelhantes, damos o nosso acordo à presente iniciativa legislativa nos exactos termos em que é posta, à nossa consideração.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 132/V, que pretende obter autorização para o Governo elaborar a legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo, é posta à discussão no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

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É fundamental que, em tal domínio, poderá apresentar algumas vulnerabilidades que importa minimizar ou mesmo erradicar.
Como afirmámos em sede de revisão constitucional, apoiamos a existência e o reconhecimento ,do ensino particular e cooperativo como supletivo do ensino oficial;» já que, só assim, se concretiza o direito à Uberdade de aprender e ensinar.
Todavia, já que têm estatuto próprio e condições de funcionamento específicas, que podem fugir ao necessário acompanhamento do Estado, impõe-se a criação de legislação que sancione os ilícitos de ordenação social.
Importa - e nisso damos o nosso acordo - a definição de um regime legal que condicione e enquadre o regime de criação de estabelecimentos e funcionamento dos cursos com os consequentes mecanismos sancionatórios, designadamente a perda de benefícios fiscais e outras formas de apoio e financiamento para o seu funcionamento.
Consideramos que se trata de uma política correcta, no sentido de disciplinar e enquadrar o regime de criação e funcionamento de universidades e institutos politécnicos; de forma a colmatar deficiências e situações menos correctas existentes no sector.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pelas razões que apresentámos, daremos o nosso voto favorável à proposta de lei em discussão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo,, Srs. Deputados: O Governo vem, hoje, à Assembleia, da República solicitar uma autorização em branco para revogar a lei que consagra a participação das associações de pais e encarregados de educação no sistema nacional de ensino e substituí-la por outra, não sabemos com que objectivos nem com que contornos concretos.
O que o Governo pretende é grave, do ponto de vista institucional, do ponto de vista político e, mesmo, do ponto de vista jurídico-constitucional. A ser aprovado, constitui um grave precedente.
A lei das associações de pais -Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro - é uma lei da República, aprovada nesta Assembleia. O Governo pretende autorização para subtrair esta matéria ao debate parlamentar e revogá-la por decreto-lei.
Assim, julgo que, neste momento, é bom lembrar aqui a Lei de Bases do Sistema Educativo. Aliás, não é abusivo invocá-la nestas circunstâncias, dado que a matéria em apreço tem implicações óbvias no desenvolvimento da reforma do sistema educativo, a nível de administração e gestão escolar.
Dizia eu que a Lei de Bases do Sistema Educativo vincula, expressamente, o Governo à apresentação de propostas de lei, sempre que as matérias em apreço constem de lei da Assembleia da República.
O procedimento do Governo é, pois, grave e inaceitável, tanto mais quanto a autorização legislativa que pede não passa de um cheque em branco.
Os objectivos proclamados pelo Governo para legislar em matéria de associações de pais são, em princípio, subscrevíveis por todos os que conheçam a realidade que aquelas são. Aliás, foram os mesmos princípios que presidiram à elaboração da Lei n.º 7/77. Porém, isso não chega, nem para dar uma vaga ideia do que pretende, afinal, o Governo, ao legislar de novo sobre a matéria.
Como pretende o Governo facilitar a constituição das associações de pais? Como pretende o Governo melhorar as condições do seu funcionamento? Como pretende o Governo reforçar o estatuto interventor das associações de pais, das suas federações ou confederações? Sobre isto o Governo nada diz e nada esclarece. O único dado seguro é que pretende revogar a Lei n.º 7/77.
Como pretende, então, o Governo que a Assembleia da República lhe conceda uma autorização legislativa, quando a proposta de lei que apresenta não define o objecto, nem o sentido, nem a extensão da autorização, como impõe a Constituição?
Elaborar, aprovar e publicar, durante as férias, legislação com, grandes implicações para o sistema educativo, furtando-a ao debate e à participação democrática dos interessados, é um procedimento de grande predilecção do Governo. Deste modo, o Governo cozinha, confecciona e aprova a legislação que entende e impõe-na como facto consumado. Foi assim com o execrável regime de acesso ao ensino superior que está em vigor e é assim que o Governo pretende que seja com a legislação sobre gestão escolar, pela qual tem a intenção de desfigurar, por completo, a gestão democrática das escolas. O Governo pretende ainda que assim seja a nível da legislação sobre associações de pais. Pela nossa parte -PCP-, não colaboraremos nessa operação.
Facilitar e incentivar a constituição de associações de pais e encarregados de educação, melhorar as condições do seu funcionamento e reforçar o seu estatuto interventor, no quadro de um sistema de ensino democrático e participativo, são objectivos que defendemos.
Mas defendemos mais.
Defendemos que a alteração da legislação em vigor sobre associações de pais deva ser feita com a participação activa dos próprios destinatários, através de um debate público, e com a participação natural da Assembleia da República e não, como o Governo pretende, no segredo dos gabinetes ministeriais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação:- Sr. Deputado António Filipe, respondo-lhe que, efectivamente, este governo já deu provas, mais do, que suficientes, de respeito pelos direitos das associações de pais e de reconhecimento da sua importância, como elementos activos da sociedade civil, por forma a que não restem dúvidas a esta Câmara de que o diploma legal, a aprovar na sequência desta autorização legislativa, vai muito para além da «magra» diria até esquelética Lei n.º 7/77.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, sobre a Lei n.º 7/77, a sociedade portuguesa tem 13 anos de experiência relativamente ao que foram a vitalidade e o dinamismo das associações de pais.
Á sociedade portuguesa não precisa, pois, de lições do Partido Comunista sobre a forma de legislar quanto à defesa dos direitos inalienáveis e fundamentais dos pais na educação dos seus filhos.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, responder-lhe-ei com todo o gosto, embora não tenha feito um pedido de esclarecimentos propriamente dito, apenas se tendo limitado a aproveitar para tecer mais algumas considerações.
Gostaria de dizer-lhe que não estive a dar lições do Partido Comunista a ninguém. Na verdade, apenas estive a pugnar para que os deputados do Partido Comunista Português possam exercer o seu mandato parlamentar nessa sua qualidade e possam reivindicar os direitos que a Assembleia da República tem, enquanto orgão de soberania. Neste caso, esses direitos incluem o de ser a própria Assembleia da República a discutir a legislação aplicável às associações de pais, tal como aconteceu até agora.
O Governo é que, dando provas de menos respeito perante o órgão de soberania que é a Assembleia da República, e também perante as associações de pais, pretende furtar a nova legislação que quer aprovar sobre esta matéria não só a debate nesta sede como também, consequentemente, ao debate público que deveria ter lugar entre os interessados.
Assim, o Partido Comunista pronuncia-se no sentido de que se implemente esta lei e de que se melhore a legislação existente sobre as associações de pais, mas que tudo seja feito no respeito pelos órgãos de soberania e pela participação democrática dos interessados, que, neste caso, são as associações de pais.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A família é incontestável na sua essência, relevante no seu papel social, imprescindível na sua missão educativa Por ela tudo passa, sobretudo no que é humano e social.
Vale a pena, a propósito, citar um pequeno excerto de uma das várias obras de Victor Garcia Hoz:
Para a conversão de uma criança em adulto desenvolvido, é preciso que ela vá tomando, progressivamente, pane activa na responsabilidade da sua própria vida. Como um movimento de baloiço, poder-se-ia indicar graficamente o processo de evolução até à independência. No nascimento, os pais têm 100% da responsabilidade dos filhos, enquanto o recém-nascido não tem nenhuma responsabilidade. Na infância, já são responsáveis por alguns actos e por algumas manifestações da sua vida. Na passagem da infância para a juventude, poderia considerar-se que vêm a ficar igualadas as responsabilidades dos pais e dos filhos nas vidas destes e, quando os filhos são adultos, então, ocupam a situação inversa da infância: têm eles 100% das responsabilidades na sua vida; os pais deixaram de ser responsáveis.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A responsabilidade social da família e a sua eminente função educativa não é, hoje, uma novidade, mas, por estranho que pareça, às vezes é esquecida e até, de quando em quando, contestada!
Por isso, os Estados de direito democrático se têm preocupado em consignar nas suas leis fundamentais as normas que garantam esse inalienável exercício do direito e do dever que a família tem de educação e manutenção dos filhos.
A Constituição da República Portuguesa não foge à regra porque é lei fundamental de um Estado de direito democrático. Aí estão os artigos 36.º, 67.º e 68.º a garantirem não só o direito e o dever que os pais têm de «educação e manutenção dos filhos» como também o direito que a família tem «à protecção da sociedade e do Estado».
Igualmente, a Lei de Bases do Sistema Educativo também nos conduz nesse sentido através dos princípios gerais fixados no artigo 2º e, mais concretamente, no artigo 45.º, n.º 2, onde se afirma que a administração e gestão das escolas se orienta «por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo».

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que neste «todos» incluem-se os pais, como principais interessados numa boa educação dos seus filhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, o PSD entende que o Governo procede bem, cumprindo, por seu lado, o dever de solicitar à Assembleia da República autorização para legislar sobre matéria tão importante, como é a que se liga às associações de pais e encarregados de educação.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - São seus objectivos claros cumprir o que, constitucionalmente, está garantido à família, isto é, facultar aos pais instrumentos legais e recursos adequados que lhes permitam concretizar, na prática, o direito de participação na política de educação e ensino.
Para o PSD, na esteira da sua orientação humanista e personalista, os direitos da família constituem o centro das atenções, em particular no capítulo da educação. Eis a razão por que vemos com agrado a intenção manifesta do Governo em facilitar aos pais, de forma inequívoca e coerente, o direito, também constitucional, de se associarem; em deixar de considerá-los apenas como tolerados no âmbito da educação escolar dos filhos, conferindo-lhes um estatuto de autênticos e legítimos parceiros sociais; em convocá-los, pela primeira vez no País, para uma participação efectiva e, por direito próprio, para a definição de uma política nacional de educação, designadamente concedendo-lhes assento nos órgãos de gestão e administração das escolas, para além da representação que já têm no Conselho Nacional de Educação.
Aquela responsabilidade dos pais a que Victor Garcia Hoz aludia é, assim, tomada em linha de conta e integralmente respeitada pelo Estado nesse processo difícil, mas que se pretende harmonioso, de levar a criança desde a sua total dependência de recém-nascido até à sua completa independência de adulto.
Pode, pois, o Governo contar com o nosso voto.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há pouco tinha sugerido a troca, em termos de prioridade de discussão, da proposta de lei n.º 141/V pela proposta de lei n.º 158/V.
Como se verificaram dificuldades insuperáveis, a sequência será aquela que consta da nossa agenda, e não aquela permuta que tinha sugerido. Assim sendo, depois deste bloco que estamos agora a apreciar iremos entrar na discussão da proposta de lei n.º 158/V (autorização legislativa para estabelecer o novo regime do arrendamento urbano).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Alberto Ralha):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dentro da orientação do artigo 43.º da , Constituição, que estabelecia a liberdade de aprender e de ensinar, a Lei de Bases do Sistema Educativo impunha, na alínea O do n.º 1 do artigo 59.º, ao Governo a obrigação de preparar legislação que desenvolvesse os princípios nela consagrados no que concerne ao ensino particular e cooperativo.
Só recentemente foi possível cumprir essa obrigação na parte respeitante ao ensino superior, particular, e cooperativo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto.
A importância de que se reveste esta matéria, e bem assim o tipo de interesses nela envolvidos, requerem que sejam criados os mecanismos necessários a garantir a estrita observância das regras legais. Na verdade, podem estar em causa interesses fundamentais da comunidade em geral, dos estudantes, dos docentes, sendo que a orientação seguida pelo decreto-lei, a de dar pleno conteúdo legal à liberdade fundamental de aprender e de ensinar, é, na sua concretização, susceptível de propiciar comportamentos que possam lesar esses interesses.
Por tudo isto, o Governo vem pedir a esta Assembleia autorização legislativa para estabelecer o regime sancionatório dos ilícitos próprios desta actividade, à qual, de acordo com a prática que vem sido seguida, deve ser dado' um cariz essencialmente preventivo e dissuasor.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- De acordo com este princípio, as infracções seriam definidas, essencialmente, a partir da mera desobediência ou inobservância culposas das prescrições contidas no referido decreto-lei.
O regime a estabelecer no âmbito da autorização legislativa agora solicitada deverá respeitar, designadamente, os seguintes princípios: primeiro, definir um, regime sancionatório adequado para desincentivar a inobservância do disposto no ensino superior particular e cooperativo constante do Decreto-Lei n.º 271/89, nomeadamente no que respeita às normas sobre a publicidade legal, a criação de estabelecimentos, o fornecimento dos cursos e a prestação da informação legalmente requerida; segundo, fixar os limites mínimos e máximos das coimas em 120 000 e 6 000 contos, respectivamente; terceiro, prever, como sanções acessórias, a perda de benefícios fiscais, de benefícios de credito e de linhas de financiamento bonificadas por estabelecimento de créditos -quando existam- e a publicidade da decisão condenatória; quarto, prever também como sanção acessória para os casos de infracção grave às regras sobre a criação e funcionamento desses estabelecimentos e constituição de universidades e institutos politécnicos a revogação do reconhecimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido- de autorização legislativa apresentado pelo Governo na proposta de lei nº 132/V é, devo dizê-lo, uma verdadeira desilusão. Esperávamos que, finalmente, o Governo nos desse a indicação clara sobre qual é a sua doutrina para o sector do ensino privado. No entanto, a proposta que nos é presente surge vazia e lacónica nos seus pressupostos e, mesmo, no seu conteúdo.
O Governo tinha a obrigação de nos apresentar não só as suas ideias a propósito do ensino privado em geral, como também devia ter realizado um trabalho de avaliação sobre a situação actual que se vive nessa área. Ao omitir, ou ao não fazer isso, o Governo não cumpre com o seu dever, foge aos compromissos que, politicamente, deve, assumir e realizar. Assim ninguém sabe o que o Governo pensa, quais são as suas ideias ou se tem uma doutrina que encaminha as suas acções. Não queremos ser levados a pensar que toda a abertura e apoios dedicados ao ensino privado sejam realizados na exclusiva mira de ganhos eleitorais. Queremos acreditar que o Governo não faz as coisas por fazer. Mas, com documentos assim, já nem a fé nos ajuda.
Em ocasiões anteriores votámos favoravelmente documentos tão brancos como este.
Mas também dissemos, nessa altura, que a nossa boa fé, não deveria ser confundida nem com ingenuidade nem com relaxamento político. Por isso, não abalizamos mais nenhum cheque em branco. Este sector do ensino superior particular e cooperativo é demasiado sensível, demasiado importante para que o façamos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Reconhecemos a necessidade de legislar nesta matéria por forma a garantir os pressupostos fundamentais da Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente no que respeita à observância de comportamentos e regras legais facilitadoras da realização plena da liberdade do ensino.
Consideramos ser vital que este sector cumpra a tarefa de ser concorrente não só para a colocação e escolha dos alunos, mas, fundamentalmente, na qualidade do ensino e na investigação. Sabemos que o quadro legal vigente permite, ou pode favorecer, comportamentos que não respeitem os objectivos essenciais do sector. Mas não lembrará a ninguém legislar sem que haja, verdadeiramente, uma avaliação, mínima que seja, da situação real e actual.
Preocupa-nos o facto de o Governo ter vindo a adoptar um conjunto de medidas, pelo menos discutíveis, relativamente ao sector privado e não as sustentar politicamente ou não as consagrar numa doutrina clara. Não aceitamos, por exemplo, que ao mesmo tempo que tudo se facilita ao ensino privado, os professores desse sector se vejam a braços com problemas de estabilidade ou de segurança social. Ou seja, dão-se facilidades e subsídios praticamente iguais às escolas públicas, mas, por outro lado, os professores que aí leccionam são marginalizados nos seus direitos. Afinal, isso é a prova da ausência de uma doutrina completa, abrangente para o sector. Ou os benefícios só se aplicam aos «investidores» e aos «donos» das escolas que, desse modo, rapidamente recuperam e rentabilizam os investimentos?
Pensamos que uma política para o sector privado e cooperativo deve ser abrangente de todas as vertentes da escola.

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Sabemos, por exemplo, que há escolas que, através de publicidade, enganam as pessoas com promessas das mais aliciantes mas que depois não podem cumprir.
Criar condições para uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao ensino também é regular.
Ora, a presente proposta de autorização legislativa não enquadra a questão, não refere quais são as suas motivações reais, nada nos diz da ideia que o Governo quer pôr em prática.
O ensino superior, particular e cooperativo é para o Partido Socialista muito importante e deve ser aperfeiçoado, estimulado, ajudado, mas também deve ser acompanhado. Ninguém melhor que a Assembleia da República poderá fazer essa lei de acompanhamento.
Trata-se de matéria sobre a qual é necessário ter consensos para criar referentes de estabilidade. Uma universidade não se faz no decurso de um mandato de um qualquer governo. Por isso o nosso voto será, desta vez, desfavorável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com este pedido de autorização legislativa, o Governo visa colmatar uma lacuna que resulta do Decreto-Lei n.º 271/89, que estabeleceu o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo em Portugal.
Quando este pedido de autorização legislativa foi discutido na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, entendeu a mesma que as fundamentações dele constantes não eram suficientes e daí o facto de ter pedido alguns esclarecimentos. É por isso que consideramos ter sido uma pena que os esclarecimentos que hoje o Sr. Secretário de Estado aqui nos prestou não tivessem constado da carta que, nessa altura, enviou à Comissão e que, concretamente em relação às questões de forma, não tivesse tido as deselegâncias que aquela carta contém.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ao tratar-se de legislar sobre esta matéria, é natural que, com toda a história da institucionalização do ensino superior particular e cooperativo que existe em Portugal, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República coloque muitas cautelas. É uma história que muitos de nós conhecemos, que temos presente e que julgávamos que estava francamente ultrapassada com a publicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Pensámos que esta autorização legislativa se vinha inserir nesse contexto.
Sr. Secretário de Estado, também não nos podemos esquecer que ainda recentemente o próprio Governo, mais concretamente o próprio Ministério da Educação, através do Decreto-Lei n.º 128/90, visou o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português, o que é algo que vem um pouco ao arrepio da legislação a que o Sr. Secretário de Estado fez alusão, no início da sua intervenção. Designadamente, isso vem ao arrepio da nossa Constituição e da nossa lei de bases.
Sendo assim, em Portugal vamos passar a ter três sistemas: o estatal, o particular e cooperativo e o da Igreja Católica (e este não sabemos bem em que regime é que está estabelecido!).
Depois da criação avulsa e em catadupa de universidades privadas pelo ministro que o antecedeu, o actual ministro João de Deus Pinheiro - que, de facto, se não arranjar melhor cognome nos Negócios Estrangeiros, há-de ficar para sempre como o «parideiro» de universidades particulares em Portugal!-, o Decreto-Lei n.º 128/90 não ajudou a melhorar a imagem da actual equipa governativa em relação a este problema do ensino particular e cooperativo.
A certa altura, dizia-se, neste país, que era mais fácil ter um alvará para uma universidade particular do que para um táxi. Isto deve-se ao Governo que antecedeu aquele de que o Sr. Secretário de Estado faz parte, mas que, pelos vistos, VV. Ex.ªs são continuadores!...
Isto leva o seu tempo a ser ultrapassado, Sr. Secretário de Estado. Esta autorização legislativa deve ser feita em termos transparentes, e a primeira deve ser perante a Comissão de Educação da Assembleia da República, para, assim, ajudar a ultrapassar essas reservas, que são legítimas e que existem em todos nós.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - É pensando em tudo isto, Sr. Secretário de Estado, que o meu grupo parlamentar não vai dizer «não» a este pedido de autorização legislativa, mas entende que este Governo ainda não deu as provas suficientes para que, em matéria de ensino superior particular e cooperativo, se não continuem a cometer atropelos no sentido dos que se têm cometido no passado. Daí o facto de a nossa bancada se ir abster.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

Sr. João Poças Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Solicita o Governo à Assembleia da República, nos termos constitucionais, e através da proposta de lei n.º 132/V, autorização para aprovar «legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições do ensino superior particular e cooperativo».
De facto, é urgente legislar neste domínio, como aliás se previa no artigo 48.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo - Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, definindo as sanções aplicáveis pela violação do disposto neste diploma, bem como os respectivos pressupostos.
A liberdade de aprender e ensinar e o direito de criação de escolas particulares e cooperativas, garantidos no artigo 43.º da Constituição da República, têm de ter, como contrapartida, um elevado padrão de responsabilidade por parte das entidades instituidoras daquele tipo de estabelecimentos de ensino, mormente nos que ministrem cursos de natureza superior.
A certeza de que tal responsabilização seja uma realidade terá de incumbir, em última análise, ao Estado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - Além do mais, não existiam em Portugal, até há poucos anos, excepcionando as instituições universitárias criadas pela Igreja Católica, casos relevantes de estabelecimentos de ensino superior particular, pelo que parece aconselhável que aquele detenha em relação a estes poderes de controle e fiscalização, sem prejuízo da respectiva independência em termos científicos e pedagógicos.
Tais poderes visam garantir a viabilidade, a qualidade de ensino e a segurança, em termos financeiros, organizacionais e de equipamentos, das instituições e estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa ter em mente que não estão apenas em jogo os interesses destes, mas - também, e, sobretudo, os da comunidade em geral e os dos estudantes e suas famílias em especial, nomeadamente quando está em causa a atribuição de graus académicos.
É necessário, pois, prever um quadro sancionatório adequado para aplicar em- caso de lesão dos bens jurídicos, legalmente consagrados no mencionado - Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, nomeadamente: se houver infracções as disposições relativas à denominação e publicidade legal; quando não sejam respeitadas as normas que dizem respeito à criação de estabelecimentos e constituição de universidades e institutos politécnicos; nas situações em que haja violação das obrigações legais por parte das entidades instituidoras de tais escolas; e ainda em, caso de funcionamento irregular dos estabelecimentos.
Assim, parece ser mais correcto o enquadramento de tal tipo de infracção como ilícitos de mera ordenação social, prevendo-se coimas e outras sanções a título acessório, regulando-se os respectivos, processamento, e aplicação, e remetendo-se, a título subsidiário, para o regime geral do ilícito de mera ordenação social, com o objectivo de desincentivar o incumprimento do Estatuto já citado e numa óptica eminentemente preventiva e dissuasora.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar, do PSD responde afirmativamente ao presente pedido de autorização legislativa, porque entende que através dela se virá a obter um quadro legal que contribuirá para uma efectiva dignificação do ensino superior particular e cooperativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria; em primeiro lugar, sublinhar que considero louvável e da maior, importância o facto de o Governo ter tomado a iniciativa de trazer estas propostas de lei ao Parlamento.
Por outro lado, queria também deixar claro que não tenho a menor dúvida sobre a rectidão dos princípios que presidem à intervenção do Ministério da Educação neste domínio.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, dito isto, gostaria também de pôr em evidencia, o meu sentimento de que estamos a abordar este problema dentro de uma lógica estritamente jurídica, tendo em conta complementar, através da definição do regime sancionatório, a legislação existente, fazendo-o, aliás, com a tranquilidade com que as autorizações legislativas são pedidas, isto é, sem ir à essência das coisas.
Julgo que a situação nesta área, quer no que diz respeito às associações de pais, quer no que concerne aos ensinos privado e cooperativo, necessita desta intervenção que o Governo propõe. Porém, ela não pode ser aprovada -e vamos votar a favor omitindo o facto de a situação exigir, intervenções de outra índole e de a Câmara não poder aprovar estas autorizações sem ficar bem documentado o aspecto de que sabe exigirem as circunstâncias uma total revisão da situação.
Entendo que o Governo também sabe isso e que, quando faz esta proposta, possui consciência de que é necessário ir mais fundo. No entanto, não fica bem ao Parlamento que isto não seja dito no momento em que se pede aprovação para uma intervenção que diz apenas respeito a zonas marginais do problema que enfrentamos.
Em relação às associações de pais, as intervenções realizadas dispensam mais comentários, uma vez que suponho terem bom fundamento, boa doutrina e bons objectivos. Contudo, não queria deixar de salientar que este problema é cada vez mais importante, justamente porque a família perdeu a função de integração social que lhe pertencia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Está situação continua a agravar-se, podendo o movimento associativo ajudar a suprir esta insuficiência. No entanto, ela tem de ser assumida: a família não desempenha, porque não pode, a função de integração social que lhe pertencia. Portanto; a intervenção neste domínio é apropriadas julgo que tem de ser fortalecida!

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Quanto ao ensino privado e cooperativo, entendo que não ficaríamos bem com as nossas obrigações se não tornássemos bem claro que não se trata apenas de complementar o ordenamento jurídico com um regime sancionatório. Na realidade, temos de ir mais fundo.
De facto, a Constituição consagra, e é fundamental, a liberdade de ensinar e o direito de aprender. Assim, suponho ser elementar que tem de se tratar de uma instituição onde se ensina e onde seja possível aprender. Por consequência, não basta embandeirar as instituições como instituições de ensino onde se pode aprender, sendo necessário ir ao âmago das coisas, o que me leva a chamar a atenção da Câmara para apenas um ou dois pontos, já que,, embora, objecto da preocupação constante do Governo, se toma necessário não deixar agravar essa situação.
Srs. Deputados, qual é a universidade privada que, neste momento, pode dizer ao País que está em condições de reproduzir o seu corpo docente? É que não conheço uma instituição que se chame universidade se não tiver capacidade de reproduzir o seu corpo docente. Portanto, peço um exemplo, um só exemplo, de uma universidade que seja capaz de reproduzir o seu corpo docente.
Esta observação básica é fundamental. A Câmara tem de a tomar em conta e mio pode aprovar estas autorizações sem que fique bem claro que sabe isto, que está preocupada com isto!
Por outro lado, enumerando as licenciaturas de que dispomos hoje no País através das várias instituições do

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ensino privado, e fazendo a enumeração dos doutores disponíveis em Portugal, gostaria de saber qual a instituição que é capaz de apresentar um índice de relação aceitável entre o responsável pelo ensino e aqueles que procuram exercer o direito de aprender.
Julgo que esta situação é calamitosa e não podemos continuar nela!
Podemos, inclusivamente, pegar num curso qualquer em concreto -são contas fáceis- e ver quantos se sentam no conselho científico das faculdades do Estado, quantas faculdades há pelo País a ensinar a mesma coisa e quem é que se senta nos seus conselhos científicos.
Chamo a atenção para um facto que está a acontecer neste momento, que é gritante em relação ao Estado e que mostra a insuficiência com que certamente nos deparamos neste domínio - creio que é preciso assumi-la, e o Governo também a assumirá.
Assim, esta lei das incompatibilidades, que merecia ter sido melhor pensada, está, como o Governo sabe, a ter consequências graves no ensino oficial. Os próprios estabelecimentos do Estado tem uma quantidade de pessoal docente que é recrutado pelas suas qualidades e não pela sua vinculação, porque exerce outras funções! Aliás, devo dizer-lhes que, com esta lei das incompatibilidades, em alguns cursos do próprio Estado, estamos com dificuldade em encontrar maneira de assegurar o ensino! Porém, pergunto como é que se multiplica tanto curso privado no País sem quaisquer dificuldades!...
Não pode ser! Há aqui qualquer coisa que é necessário examinar, embora fazendo-o com calma e com segurança, pois não vale a pena transformar isto num problema de imagem das instituições ou do Governo. Com efeito, trata-se da realidade do País, com a qual temos de lidar.
Como é que é possível a quem já teve responsabilidades - o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior teve-as, e grandes! - de direcção de departamentos ou de investigação científica, isto é, como é que é possível que a mesma pessoa possa ser director de um departamento de investigação de uma universidade do Estado, sendo-o também noutras universidades privadas?! Trata-se de uma lição de humildade para toda a gente, pois deve estar apenas ao alcance de talentos muito raros! É que essas tarefas são extremamente absorventes, e não apenas do ponto de vista material, da substância, do objecto, mas também pelos contactos humanos que é necessário desenvolver e pelo tempo que é necessário dispensar!
Pode então esta situação ser ignorada?!
Isto é que me leva a dizer que é louvável e oportuna a iniciativa do Governo, pelo que a iremos votar.
Mas julgo que, para bem das instituições, do seu sentido de responsabilidade, nós, ao votar este diploma, não podíamos deixar de assumir que excede muito complementar a legislação existente com um regime sancionatório. É necessário ir ao «por dentro das coisas», porque aí é que «as coisas são», e «por dentro das coisas» as «coisas» não estão bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para nossa organização, vou traçar o plano da actividade que se vai seguir, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, para uma intervenção.
São 18 horas e 50 minutos e estamos praticamente a acabar o debate da proposta de lei n.º 132/V, pelo que, de seguida, iremos apreciar a proposta de lei n.º 14 1/V.
Cerca das 19 horas e 30 minutos, proclamaremos os resultados das eleições feitas e votaremos um requerimento sobre a discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração ao Estatuto das Forças Armadas, o texto final, aprovado na comissão respectiva, do projecto de lei n.º 492/V, do PSD, como estava previsto, e, ainda, o primeiro bloco das propostas de lei hoje discutidas, ou seja, votaremos, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 137/V, 147/V, 148/V, 150/V e 154/V, embora em relação às propostas de lei n.ºs 148/V e 154/V não façamos uma votação global, na especialidade, mas com separação de algumas alíneas.
Votaremos, também, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 132/V e 149/V, que estão a ser discutidas.
Por fim, votaremos, ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 141/V (autorização para contracção de um empréstimo externo), que vai ser debatida, e depois continuaremos os nossos trabalhos com a discussão da proposta de lei n.º 158/V (autorização legislativa para estabelecer o novo regime do arrendamento urbano).
Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma intervenção muito curta, dado que disponho de pouco mais de um minuto, para, em primeiro lugar, referir que o Sr. Deputado António Braga, provavelmente por distracção, pensou que não estava prevista a apresentação de um pedido de autorização legislativa do regime sancionatório que está em ligação com um decreto-lei, que foi aprovado há relativamente pouco tempo, sobre o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e que devíamos apresentar aqui, nesta sessão, um relatório sobre o ensino superior particular e cooperativo. Aliás, devo dizer que o ensino superior particular e cooperativo tem uma inspecção própria e cada estabelecimento é inspeccionado duas vezes por ano, o que não acontece ainda com o ensino superior público.
Sei que essa inspecção deixa ainda muito a desejar, não sendo, ainda, considerados aspectos científicos e pedagógicos, mas vão passar a sê-lo.
Na próxima legislatura, os Srs. Deputados vão receber uma proposta de lei, aliás, já preparada dentro da orientação que a Lei de Autonomia Universitária estabelece, ou seja, de que o Governo deve apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei sobre avaliação das universidades. E tal avaliação será feita igualmente para as universidades públicas e privadas.
O Sr. Deputado Vítor Costa queixa-se, entre outras coisas, de que não foi dada informação à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Tenho, aqui, cópia da informação de 31 de Maio de 1990, que foi dada à Comissão, a qual não contém nada de ofensivo, e que vou mandar ao Sr. Deputado, porque provavelmente não a leu.
Em relação aos comentários feitos pelo Sr. Prof. Adriano Moreira, que agradeço, devo dizer que é verdade que não temos doutores suficientes, nomeadamente no Direito, onde as carências são mais gritantes e, talvez, onde os respectivos cursos tem proliferado mais nas universidades privadas.
No entanto, noutros domínios, a situação não é tão grave. Nós, hoje, temos a relação aluno/docente de 1/9, que é melhor do que na maior parte do países da Europa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem' a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, desejo tomar claro que eu não disse que VV. Ex.ªs não deram esclarecimentos à Comissão de Educação mas, isso sim, que os esclarecimentos dados foram insuficientes e que foi pena que os que deu aqui, hoje, onde meteu números e outras coisas, não os tenha dado à própria Comissão.
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado - e vamos ser rigorosos! -,- eu não disse que o esclarecimento era ofensivo mas, antes, deselegante. Se para o Sr. Secretário de Estado são palavras iguais, é um problema de V. Ex.ª!
Mas mais: não cheguei à deselegância de dizer que o Sr. Secretário de Estado não leu a informação que um seu adjunto fez para a Comissão. Eu não disse isso! Porém, V. Ex.ª chegou à deselegância de dizer que eu não li essa informação. E isto, Sr. Secretário de Estado, caracteriza o nível da sua intervenção política.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, creio que não é preciso responder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): -Sr. Secretário de Estado, gostava, em jeito de intervenção, de referir-me àquilo que V. Ex.ª acabou de dizer sobre o que eu referi inicialmente e de lembrar-lhe, de maneira rápida, dois ou três aspectos particulares acerca da autorização que o Sr. Secretário de Estado veio pedir à Assembleia para o Governo legislar sobre medidas sancionatórias.
Ora, aquilo que eu disse claramente -eu li, com atenção, quer o decreto-lei quer a proposta de autorização legislativa- foi que era nossa preocupação saber o que é que ò Governo pensa do diploma que quer realizar e para o qual pede autorização. Ou seja, que é que o Governo vai fazer? Em que é que vai basear-se para produzir as medidas sancionatórias? Tem estudos? Fez avaliação? Conhece a realidade? Na nossa opinião, este pedido só fazia sentido se fosse acompanhado de um bloco informativo que fundamentasse e sustentasse a ideia de criar- medidas sancionatórias. Esta, por um lado, era a nossa preocupação, que não vimos satisfeita nem no documento nem, posteriormente, nos esclarecimentos dados pelo Sr. Secretário de Estado.
Por outro lado, a crítica de fundo que fizemos ao documento é a crítica que fizemos ao Governo. Não há no Governo uma ideia, uma doutrina concreta, afirmada, sustentada politicamente para todo o ensino particular e cooperativo.
E verdade que vemos, de facto, a transferência e a dádiva de muitos apoios para o ensino particular e cooperativo, mas não vemos isso enquadrado numa política, não vemos isso sustentado politicamente num projecto, numa doutrina. E, mais uma vez, aqui se verificou isso!
A nossa desilusão radica no facto de esperarmos que, desta vez, ale porque anteriormente fizemos a mesma crítica, viesse consagrado este conjunto de argumentos, o que não aconteceu.
Portanto, não há: confusão alguma da nossa parte, Sr. Secretário de Estado, mas; apenas, esta crítica que radica na constatação da ausência de, argumentos e de fundamentação doutrinária.

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, permite-me que intervenha para dar uma pequena explicação?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, já esgotou o tempo de que dispunha, mas o PSD acaba de informar que lhe cede algum do seu.
Portanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - O Sr. Deputado António Braga provavelmente não se recordará que o anterior sistema do ensino superior particular e cooperativo era regido pelo Decreto-Lei n.º 100-B/85 e que, para uma simples alteração da estrutura de um curso, era preciso um decreto-lei.
Provavelmente também não reparou que o Decreto-Lei n.º 271/89 liberaliza a criação de cursos e que ele data já de Agosto do ano passado.

O Sr. António Braga (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Sr. Deputado, não era, pois, a situação anterior que tinha de ser considerada mas, sim, a nova situação criada.
Aliás, o Decreto n.º 100-B/85 também tinha um regime sancionatório; por acaso muito frouxo, mas, para qualquer simples alteração, o Governo tinha de fazer um decreto-lei a autorizar.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, por um lado, não há mais inscrições, e, por outro, esgotou-se o tempo para debate da proposta de lei n.º 132/V, pelo que estão encerrados os. trabalhos com ela relacionados. Passamos, de imediato, ao debate da proposta de lei n.º 14l/V, através da qual é pedida à Câmara autorização para contracção de um empréstimo externo.
Encontram-se já inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso, Rui Ávila e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Região Autónoma dos Açores apresentou uma proposta de lei com a qual visa obter a necessária autorização para a contracção de um empréstimo externo junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante de 7 milhões de contos. Fê-lo na rigorosa conformidade com o que dispõe a Constituição e o Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Fê-lo, igualmente, como a seguir mostrarei, no quadro de uma gestão orçamental de moderação e adequada consciência das suas capacidades e limitações financeiras.
O empréstimo em análise desuna-se a obter os recursos financeiros necessários à execução do Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores para o corrente ano, no sector das infra-estruturas de transportes portos

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e estradas-, de relevância para o desenvolvimento dos Açores, assim como para o esbarramento da denominada insularidade, expressa esta em custos administrativos adicionais e na oneração excessiva no acesso a mercados centrais de maior dimensão.
A melhoria do aeroporto e porto das restantes ilhas das Flores e do Corvo, as obras inadiáveis no porto de Ponta Delgada, assim como a construção de algumas estradas e a melhoria de outras, contam-se entre os projectos que irão ser objecto da aplicação do empréstimo que a Região Autónoma dos Açores pretende contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, em condições favoráveis de prazo e juro.
No montante solicitado e com as aplicações que acabo de referir, a contracção do empréstimo situará a dívida da Região Autónoma dos Açores no nível dos 25 milhões de contos. O serviço da dívida, por seu turno, para o ano em curso, não excederá 1,7 milhões de contos.
Estes valores significam que o montante da dívida da Região Autónoma dos Açores não excede um terço do total do orçamento actual e que o respectivo serviço da dívida não atinge 5% das receitas correntes da Região. São valores moderados, que ficam muito aquém dos parâmetros que se observam em países com regiões autónomas, como é o caso da Itália, da França ou da Espanha, para referir apenas exemplos europeus. Lembro o caso da Sicília, região para a qual o respectivo estatuto prevê, sem quaisquer limitações, a faculdade de emissão de empréstimos, ou o caso da Sardenha, para a qual o respectivo estatuto também determina a possibilidade de contrair empréstimos, para financiar investimentos com um valor anual não superior ao das receitas ordinárias, ou, ainda, o caso das regiões espanholas (as comunidades autónomas), que podem contrair empréstimos qualquer que seja a sua forma de titulação, respeitados que sejam os seguintes limites: que o crédito seja aplicado no investimento e que o montante do serviço anual da dívida não exceda 25 % das receitas correntes de cada uma das comunidades.
Em matéria de individamento, está a Região Autónoma dos Açores longe desses parentes europeus.
Vale a pena, a este propósito, ou melhor a propósito desta lei, recordar que a autonomia financeira tem como significado o poder de a Região, através dos seus órgãos de governo próprios, definir escolhas orçamentais próprias, de acordo com opções políticas democraticamente tomadas pelas respectivas populações. Mas este princípio pressupõe, para a sua concretização, a existência de outros dois princípios: o da suficiência e solidariedade em matéria de recursos financeiros das regiões autónomas. Quer dizer, as regiões hão de ter os meios financeiros bastantes para fazerem face aos encargos assumidos para o desempenho das competências e funções que o Estado para elas transferiu e que aos órgãos de soberania incumbe assegurar a correcção dos desequilíbrios económicos que se verifiquem entre as regiões autónomas e o resto do País. É o que diz a Constituição da República, quando vincula os órgãos de soberania a colaborarem com os órgãos regionais para o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, as desigualdades derivadas da insularidade.
O quadro de princípios está definido, sentindo-se, todavia, a necessidade de melhoria de cooperação entre os órgãos do governo próprio e os da Região Autónoma, talvez através de um quadro legislativo global que regule tal cooperação, para se evitarem o casuísmo, a subjectividade, o contencioso permanente, a desconfiança em matéria de relacionamento financeiro entre as regiões autónomas e o Estado. Há sistemas comparados e experiências suficientes no nosso país para se aprovar um quadro legislativo estável, equilibrado e respeitador da autonomia regional em matéria financeira.
Nem a Constituição nem o Estatuto da Região Autónoma dos Açores definem ou remetem para legislação ordinária a fixação de limites para o endividamento da Região Autónoma dos Açores e, em boa verdade, estes só farão sentido quando a eles se associar a dispensa de autorização para cada empréstimo a contrair. Ou se fixam limites ou se exige para cada empréstimo autorização. As duas cautelas são apenas o reforço da burocracia.
A necessidade de assegurar a execução do Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores, a escassez das restantes fontes de receita da Região, especialmente a que respeita às transferências do Estado, que nos últimos anos evoluem a valores reais decrescentes, entre eles a necessidade de não desaproveitar auxílios comunitários que exigem contrapartidas nacionais, como é o caso da Região Autónoma dos Açores, suportadas integralmente pelo seu orçamento; as condições favoráveis em que será contraído o empréstimo e o sem cabimento nas forças do orçamento regional, que garante o serviço da dívida que ele vai gerar, suo fundamentos seguros para que a Assembleia da República aprecie, positivamente, essa proposta de lei.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Finalmente, repito, finalmente, sobe a Plenário, nesta Câmara, a proposta de lei n.º 141/V, emanada da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, solicitando autorização para a contracção de um empréstimo externo até 7 milhões de contos.
Nos termos da própria fundamentação da proposta, que foi aprovada, por unanimidade, no referido Parlamento Regional, tal empréstimo destina-se a «prosseguir os investimentos constantes do plano de médio prazo da Região Autónoma dos Açores para o quadriénio 1989-1992» e ainda «para a realização dos projectos nele incluídos e a necessidade de desenvolver os projectos constantes do Plano Nacional de Interesse Comunitário para a Região».
O atraso deve-se, em exclusivo, ao Governo, pois a comissão competente desta Assembleia emitiu o seu parecer em 18 de Maio passado. Uma medida desta natureza, aprovada em Março na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, correu o risco de não ser aprovada na presente sessão legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS, como já aconteceu na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, dá o seu voto favorável a esta iniciativa legislativa, não porque concorde com a política económica seguida pelo Governo Regional dos Açores, do PSD...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... mas porque sente e sabe quão necessária ela é, nesta altura, para o equilíbrio da tesouraria regional.

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As populações e os credores locais da Região Autónoma, porque não contribuíram para uma política, financeira incorrecta, não devem, no entender do Partido Socialista, sofrer os seus efeitos negativos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista, nos Açores, pela voz do seu presidente, Martins Goulart, defendeu, inclusive, a renegociação da dívida pública regional, para que esta não seja um entrave ao futuro económico dos Açores. Com a euforia europeia, ou melhor, dos vários programas europeus para o desenvolvimento regional, muitas vezes esquece-se, ou parece esquecesse, que a Região tem que gerar, em cada programa, as suas próprias «compensações».
Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e, Srs. Deputados, não queremos deixar de focar, finalizando, a demora e a «negligencia política» que, salvo melhor opinião, atrasaram, injustificadamente, a aprovação de um instrumento indispensável, no dizer do Governo Regional, do PSD, para resolver os compromissos assumidos pela governação autonómica dos Açores. Dá-nos vontade de perguntar se já acabou a solidariedade, tão «apregoada», entre o Governo da República e o Governo Regional, da responsabilidade do mesmo PSD. ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Outras questões desta natureza poderiam ser colocadas, mas, para registo, que fique apenas, neste final de sessão legislativa, que o Governo da República, em questões de autonomias regionais, esteve longe de demonstrar a sensibilidade política que os assuntos requeriam e as populações insulares mereciam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário, o Partido Socialista, com a actuação nesta Assembleia, demonstrou sobejamente ter para com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores o respeito vá maior admiração pelo papel relevante que lhes cabe no contexto nacional e europeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Rui Ávila, gostava que me informasse se, agora, é gestor de negócios do PSD, se é gestor de negócios do Governo da República ou se é gestor de negócios do Governo Regional. É que, Sr. Deputado Rui Ávila, se lhe assenta alguma destas figuras - ou todas elas -, já deveria ter feito alguma força junto da direcção da bancada do seu partido, no sentido de um mais breve agendamento deste diploma.
Como compreende, os agendamentos não são feitos quando o Governo quer, mas quando o calendário dos trabalhos da Assembleia os. tomam possíveis. Neste caso, o Governo procurou agendar, o mais depressa possível - e «o mais depressa» representou para hoje, antes, portanto, do fim da sessão legislativa-, um diploma que sabia ser importante tanto para o Governo Regional como
para a sua oposição, pois a oposição também lucra com os sucessos dos governos regionais. A oposição tem vindo, de facto, a lucrar com, o sucesso, com a actividade proba, com a actividade honesta, com a actividade conseguida do Governo Regional dos Açores, actividade com a qual o Governo da República se solidariza, actividade que o Governo da República louva, actividade com a qual o Governo- da República está contente. Bastar-me-ia agora que V. Ex.ª, como representante da oposição, reconhecesse essa mesma actividade, reconhecesse a positividade de acção do Governo Regional dos Açores, manifestasse o seu contentamento pela oportunidade das suas medidas e votasse também alegremente, como é seu timbre, esta proposta de lei, dizendo que ela é aqui aprovada para bem da Região Autónoma dos Açores e, que V. Ex.ª com ela se congratula, só tendo pena de, a sua aprovação não se ter verificado mais cedo, acrescentando que só lamenta não ser mais mas que, se vier menos, se vier mais e se vier noutro tempo, V. Ex.ª também aprovará, com toda a certeza.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, não tenho realmente procuração, mas devo dizer-lhe que recebi do Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores, datada de 26 de Abril, uma missiva a solicitar que, dentro das possibilidades do meu grupo parlamentar, eu me empenhasse neste assunto. Isto foi em 26 de Abril, Sr. Secretário de Estado!...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Então não se empenhou suficientemente!

O Orador: - Fico admirado. Sr. Secretário de Estado, por esse forte empenhamento do Governo no agendamento desta matéria, quando é sabido que o parecer do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, tão necessário a esta matéria, apenas chegou a esta Assembleia no dia 4 do corrente mês.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Mas chegou!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em relação à problemática do financiamento, mais concretamente à problemática dos empréstimos, da Região Autónoma dos Açores, temos sido suficientemente claros nas nossas intervenções na Assembleia da República, designadamente em sede de Orçamento e quando se discutem empréstimos avulsos.
Não temos a mínima dúvida de que, pelo menos até ao momento, tem existido uma gestão ponderada das finanças da Região Autónoma, contrariamente ao que sucede com as outras ilhas atlânticas, um pouco mais a sul, nas quais essa gestão financeira conduziu a situações verdadeiramente dramáticas.
Por outro lado, temos também a opinião de que, de um modo geral, os empréstimos concedidos pelo Banco Europeu

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de Investimentos (BEI) oferecem condições de prazo e de taxas de juro bastante boas, pelo menos comparando com outros empréstimos eventualmente concorrentes.
Quanto à proposta de lei em apreço, nada temos a objectar ao valor do empréstimo -7 milhões de contos - para os fins que estão previstos. Também nós comungamos da ideia de que, em princípio, não haverá problemas. Quando digo que não haverá problemas quero significar que, mesmo se nos estatutos ou em qualquer outra legislação não estiver estabelecida uma determinada percentagem para os encargos com a dívida, deverá sempre prevalecer a gestão conduzida pelo bom senso, a boa gestão financeira, a gestão financeira, ao fim e ao cabo, que não ponha em causa a verdadeira e efectiva autonomia da Região.
Nessa perspectiva, o valor de 7 milhões de contos não nos oferece dúvidas, mas no pressuposto -também nós estamos de acordo com ele- de que, em 1989, o endividamento líquido da Região não ultrapasse esses 7 milhões de contos. Sucede que tal pressuposto não está garantido neste preciso momento, por não haver, designadamente na proposta, algo que o explicite e por haver algo que nos suscita dúvidas e confusões. É que temos conhecimento de que a Assembleia Legislativa aprovou, não há muito tempo, uma autorização ao Governo Regional para contrair empréstimos no valor de 8 milhões de contos.
A questão que se coloca é a seguinte: essa autorização que foi concedida, sem que a Assembleia da República nisso tenha tido interferência, para a contracção de empréstimos no valor de 8 milhões de contos integra os referidos 7 milhões de contos mais 1 milhão de contos ou estamos perante a situação de abranger 8 milhões mais 7 milhões de contos?
Esta dúvida, que consideramos ser legítima e fundamental, suscita-se-nos, até porque em si o valor correspondente à soma dos 8 mais os 7 15) está bastante próximo daquilo que eram as necessidades de cobertura financeira do orçamento da Região Autónoma, que rondavam os 16 milhões de contos.
Nesta perspectiva, se não obtivermos uma clarificação total e completa desta questão, não poderemos, neste caso concreto, dar o nosso voto favorável, embora, devido às dúvidas que temos, não tenhamos uma posição de voto contrária. Se, todavia, a situação não for esclarecida de forma cabal, teremos de nos abster.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, utilizando tempo cedido pelo Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não há qualquer razão para esses temores que tem relativamente à situação financeira da Região.
Nem sequer há qualquer razão para se sustentar, por um minuto que seja, a posição do Partido Socialista no sentido de renegociar uma dívida que neste momento é muito baixa, ou seja, depois da contracção desse empréstimo, a dívida é de 25 milhões de contos. Para um orçamento de quase 75 milhões de contos e com um serviço da dívida de 1600 000 contos, para receitas correntes dá ordem dos 37 milhões de contos, os níveis são muito baixos.
Quer a tese do Partido Socialista quer a posição do Partido Comunista não têm qualquer fundamento.
Quanto ao problema que o Sr. Deputado colocou sobre se os 7 e os 8 milhões de contos se somariam ou se haveria que deduzir os 7 milhões de contos aos 8 milhões, não vejo onde é que terá ido beber a sua dúvida, na medida em que a Assembleia Regional autorizou o Governo Regional a contrair empréstimos, este ano, no montante de 8 milhões de contos, dos quais 7 milhões a Assembleia Regional entendeu contrair em financiamento externo junto do BEI, para o que agora pede autorização à Assembleia da República. Não são 7 mais 8 milhões de contos mas, sim, 7 mais 1 milhão de contos.
Não vejo, pois, qualquer razão para a cautela que o Partido Comunista coloca nessa questão. Pelo contrário, só vejo é razão para que vote favoravelmente a proposta, assim como só vejo razão para que também o Partido Socialista a vote favoravelmente e desista por completo dessas teses absurdas no sentido de se renegociar uma dívida que praticamente nem existe face ao montante que ela tem hoje.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, como vê, havia razões para eu colocar a questão. Pelo menos, há já uma informação sua no sentido de que os 8 milhões incluem os referidos 7 milhões de contos, pelo que já só resta mais 1 milhão de contos, para além dos 7 milhões.
Diz o Sr. Deputado que o facto de a Região ficar com uma dívida de 25 milhões de contos não causa, neste momento, preocupação. Também eu julgo que não.
Gostaria, no entanto, de chamar a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: se a memória não me trai, há dois ou três anos a dívida da Região Autónoma era de zero ou algo parecido, tendo, pois, passado para os 25 milhões em dois ou três anos. Neste aspecto, julgo que deveremos ser cuidadosos e ponderar bem a questão, porque nós, Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não queremos que as finanças da Região Autónoma dos Açores cheguem à situação a que chegaram as da Região Autónoma da Madeira. Penso que todos estaremos de acordo com esta nossa preocupação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar apenas duas explicações.
Quero, em primeiro lugar, dizer que o PRD dá o seu voto favorável a este pedido de autorização para contracção de um empréstimo externo por parte da Região Autónoma dos Açores. E fá-lo porque, como ficou demonstrado, quer na explicitação de motivos quer, em parte, na explicação dada pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, este empréstimo se destina, fundamentalmente, a financiar o plano de médio prazo da Região Autónoma, por um lado, e, por outro - aspecto que é particularmente importante -, a servir de suporte ao co-financiamento de projectos inseridos no quadro do PNIC, possibilitando, pois, à Região Autónoma

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dos Açores a concorrência, com os fundos comunitários, na realização 'desses investimentos.
Não temos, de facto, qualquer dúvida em dar o voto positivo a esta proposta de lei.
Aproveito esta oportunidade para fazer eco de alguma perplexidade que, pelo menos em minha opinião, passou por este debate, nomeadamente por ocasião de uma certa discussão que aqui foi travada entre o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista. Falou o Partido Social-Democrata de um pedido de empréstimo, para realização de investimentos e ripostou o Partido Socialista, segundo percebi, falando de um,, empréstimo, para acorrer a necessidades de tesouraria. Falou aqui também em débitos e em credores aflitos.
Ora bem, isto, na minha opinião, pode causar alguma perplexidade, sobretudo quando estamos a debater uma questão como esta, que é a de um empréstimo que, segundo creio, se destina a investimento. Se assim não for, agradecia que isso me fosse explicitado.
Posteriormente, falou-se na necessidade de uma eventual renegociação da dívida da Região Autónoma dos Açores. O Partido Social-Democrata explicou e deu alguns exemplos relativamente a outras regiões autónomas, inclusivamente italianas, explicitando até alguns ratios de endividamento que, na minha opinião, também estão muito para alem daqueles que se verificam na Região Autónoma dos Açores.
Se faço esta chamada de atenção é porque penso que, relativamente a questões tão objectivas como estas, todas as bancadas deveriam estar de acordo. Não falo de consensos, mas creio que deveríamos falar uma linguagem comum para que não houvesse, de facto, mal-entendidos sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência das intervenções que já foram produzidas e das cautelas que já foram enunciadas, gostaria de anunciar a nossa predisposição em, votar a favor desta proposta.
Pena é que a informação não seja tão completa quanto seria de desejar, mas vejo que o Sr. Deputado Álvaro, Dâmaso está preparado para nos fornecer mais informação.
O parecer da Secretaria de Estado do Tesouro vai num sentido que reputamos adequado. Digo isto porque ela dá um parecer favorável condicionado à verificação de um pressuposto, que é o de que o endividamento não ultrapasse este plafond que é consagrado na proposta de lei.
Seria caso também para saber que critério é que a Secretaria de Estado do Tesouro utilizou para definir este limite máximo de 7 milhões de contos, que equilíbrio orçamental é que este endividamento exprime e que equilíbrio é que exprime para o Governo da República e para as entidades dos Açores, que nos apresentam esta proposta de lei. Estas seriam, obviamente, informações importantes, porque os perigos do endividamento já nós os conhecemos quer na República quer na Madeira.
Seria bom que, realmente, não fôssemos levados a conhecê-los também em relação aos Açores.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e relativamente à questão colocada- pelo deputado do PRD, devo dizer que a questão que se coloca é a de uma solicitação de um empréstimo para financiar investimentos no plano regional e nunca, mas nunca, para financiar qualquer défice de tesouraria.
Isso resulta de uma confusão do Partido Socialista e ou é fruto da sua ignorância ou resultado da sua má fé. Não tem nada a ver uma coisa 'com a outra!...

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Relativamente à questão posta pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de dizer que o parecer do Governo é muito claro ao colocar uma cautela de facto, que até coincide com as preocupações do Governo dos Açores. Na medida em que o Governo dos Açores fez aprovar, na Assembleia Regional, um orçamento que prevê para este ano um endividamento de 8 milhões de contos, o Governo da República, por uma questão de solidariedade, contrariamente às teses defendidas pelo Partido Socialista, que esqueceu já aquilo ,que fez enquanto foi governo dos Açores e as dificuldades financeiras que criou...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:-... e peço ao Sr. Deputado que me dispense de citar exemplos relativos aos ministros das Finanças e às posições que eles tomaram -, disse que dava um parecer favorável, desde que o endividamento global líquido da Região Autónoma dos Açores não ultrapassasse, em 1990, o limite de 7 milhões de contos. Isso vai, de facto, permitir que a Região, em 1990, contraia empréstimos no montante de 8 milhões de contos, que é o que tem previsto no seu 'orçamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para, uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:. As verdades de uns não são as verdades de outros, a ignorância de uns não é a ignorância de outros! ...
O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso quis, no final da sua intervenção, mimosear-me com questões que não eram para aqui chamadas e nós poderíamos ripostar de outra maneira.
Já ouvi também dizer, na Região Autónoma dos Açores, mais concretamente por políticos regionais do PSD, que nunca tiveram tão boas relações, principalmente no que diz respeito à transferencia dos serviços periféricos, coisa que não sucedeu quando o Partido Socialista esteve no Governo da República. O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso julga o, contrário, mas a opinião é dele!...
Quanto à ignorância, eu faço de conta que não ouvi. É que, no fundo, creio que a boa educação é, acima de tudo, a melhor coisa que temos nesta Casa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado o debate da proposta de lei nº 14}/V, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para dar conta do resultado das eleições realizadas, cuja acta é subscrita pelos Srs. Deputados Escru-

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anadores João Salgado (PSD), José Sócrates (PS) e Júlio Antunes (PCP), que é do seguinte teor.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Vou passar a ler a acta, do seguinte teor:

Aos 10 dias do mês de Julho de 1990, na Sala D. Maria do Palácio de São Bento, procedeu-se à eleição dos candidatos propostos para os seguintes órgãos:

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Foram presentes a sufrágio três listas, designadas, respectivamente, por A, proposta pelo Partido Social-Democrata, B proposta pelo Partido Comunista Português, Partido Renovador Democrático, Partido Ecologista Os Verdes e deputados independentes, e C, proposta pelo Partido Socialista. A lista A apresentou os seguintes candidatos:

1.º Luís Jorge Peixoto Archer.
2.º Joaquim Germano Pinto M. C. da Silva.
3.º Vítor Feitor Pinto.
4.º Joaquim Cerqueira Gonçalves.
5.º Pedro Manuel Cruz Roseta.
6.º Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

A lista B apresentou os seguintes candidatos:

1.º António Alberto Falcão de Freitas.
2.º Rui Albuquerque R. da Costa Pinhão.
3.º José Viriato Soromenho Marques.
4.º Hugo António Constantino Guerra.
5.º Claudina Amélia Marques Rodrigues.
6.º Frederico Gama Carvalho.

A lista C apresentou os seguintes candidatos:

1.º Maria de Lurdes Pintasilgo.
2.º José Magalhães Godinho.
3.º José Maximiniano de A. Almeida Leitão.
4.º José Manuel Antunes Gameiro Cardoso.
5.º Manuel Maria Ferreira Carrilho.
6.º Alberto de Sousa Martins.

Os resultados obtidos, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 14/90, de 6 de Junho, foram os seguintes:

Votantes, 224:

lista A, 128;

lista B, 37;

lista C, 53;

brancos, 4;

nulos, 2.

Em face dos resultados, declaram-se eleitas as seguintes personalidades:

Luís Jorge Peixoto Archer (lista A).
Vítor Feitor Pinto (lista A).
Joaquim Germano Pinto M. C. da Silva (lista A).
Joaquim Cerqueira Gonçalves (lista A).
António Alberto Falcão de Freitas (lista B).
Maria de Lurdes Pintasilgo (lista C).

Procedeu-se igualmente à eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Foram presentes a sufrágio três listas, designadas, respectivamente, por A, proposta pelo Partido Social-Democrata, B, proposta pelo Partido Comunista Português, Partido Renovador Democrático, Partido Ecologista Os Verdes e deputados independentes, e C, proposta pelo Partido Socialista.

A Lista A apresentou os seguintes candidatos:

1.º Bráulio Avelino de M. e M. Alves Barbosa.
2.º Torquato dos Santos da Luz.
3.º Mário Rui Castro Marques de Carvalho.
4.º Eduardo Adeodato Melo Pimentel Trigo.
5.º António Manuel Lopes Tavares.

A lista B apresentou os seguintes candidatos:

1.º José Garibaldi Aguiar de B. Queirós.
2.º Luís Manuel Ramalhosa Guerreiro.
3.º Porfírio Augusto Baptista A. Pires.
4.º António Simões Abreu.
5.º Orlando Fontes Barbosa.

A lista C apresentou os seguintes candidatos:

1.º António Fernandes M. Ribeiro Reis.
2.º Artur Guerra Jardim Portela.
3.º Lídia Jorge.
4.º Maria Antónia Palia.
5.º Miguel Lobo Antunes.

Os resultados obtidos, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, alínea 6), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º, n.º l, alínea b), da Lei n.º 15/90, de 30 de Março, foram os seguintes:

Votantes, 224: lista A, 121; lista B, 36; lista C, 55; brancos, 9; nulos, 3.

Em face dos resultados, declaram-se eleitos os seguintes membros:

Bráulio Avelino de M. e M. Alves Barbosa (lista A).
Torquato dos Santos da Luz (lista A).
Mário Rui Castro Marques de Carvalho (lista A).
José Garibaldi Aguiar de B. Queirós (lista B).
António Fernandes M. Ribeiro Reis (lista C.)

Procedeu-se ainda à eleição de um membro para o conselho de administração da Assembleia da República. - Candidato único proposto pelo Partido Ecologista Os Verdes - Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

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O resultado obtido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, foi o seguinte:

Votantes, 224:
sim, 112;
não, 34;
brancos, 13;
nulos, 0;
abstenções, 65.

Em face do resultado, declara-se eleito Manuel Gonçalves - Valente Fernandes.

Para constar, se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proclamo eleitos para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida os Srs. Luis Jorge Peixoto Archer, Joaquim Germano Pinto da Silva, Vítor Feitor Pinto, Joaquim Cerqueira Gonçalves, António Alberto Falcão de Freitas e Maria de Lourdes Pintasilgo; para a Alta Autoridade para a Comunicação Social, os Srs. Bráulio Avelino Alves Barbosa, Torquato dos Santos da Luz, Mário Rui Castro Marques de Carvalho, José Garibaldi de Aguiar Queirós e António Fernandes Ribeiro Réis; e para o conselho de administração da Assembleia da República, o Sr. Deputado Vítor Gonçalves Valente Fernandes.
Srs. Deputados, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente foram recebidos dois relatórios informando que foram discutidas e rejeitadas, na especialidade, em 4 de Julho do corrente ano, todas as propostas de alteração aos Decretos-Leis n.ºs 374/89, de 25 de Outubro, constantes da ratificação n.º 98/V, e 69/90, de 2 de Março, constantes das ratificações n.ºs 114/V e 115/V.
Vamos agora proceder à votação de um requerimento, subscrito por todos os grupos parlamentares, no sentido de a Comissão de Defesa Nacional proceder à discussão e votação, na especialidade, dás propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e 57/90, de 14 de Fevereiro, até ao dia 30 de Setembro.

Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em, votação final global, o texto final, aprovado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 492/V (PSD) (reconhecimento de grau académico de bacharel aos actuais educadores de infância e professores do ensino primário).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Aos educadores de infância e aos professores em exercício de funções em qualquer nível de ensino ou equiparado, profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário, são reconhecidos os mesmos direitos dos bacharéis oriundos das escolas superiores de educação ou universidades com cursos integrados de formação de professores (CIFOP), para efeitos de prosseguimento de estudos superiores.

Artigo 2.º

Os actuais professores do ensino primário em exercício de funções docentes passam a designar-se «professores do 1.º ciclo do ensino básico».
Srs. Deputados, vamos proceder a algumas, votações relativas às propostas de lei hoje discutidas. Como sabem, há um conjunto de propostas que podem ser votadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, e outras não.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu, apesar de tudo, não seguiria um método tão expedito e, porque me parece mais adequado, separava as votações na generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, em primeiro lugar, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 137/V [autorização legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE)].

Submetida à votação, for aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos votá-la na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização legislativa para, no âmbito do agrupamento europeu de interesse económico (AEIE), criado pelo Regulamento (CEE) n.º 2137/85, do Conselho, de 25 de Julho de 1985, definir:

a) Dígitos criminais e ilícitos de mera ordenação social;

b) As sanções aplicáveis àqueles ilícitos, bem como os respectivos pressupostos.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - A autorização legislativa concedida pelo artigo anterior tem como objectivo a criminalização das seguintes condutas, no tocante ao AEIE:

a) Distribuição ilícita de bens do agrupamento;
b) Recusa ilícita de informações;
c) Informações falsas e incompletas;
d) Impedimento de fiscalização.

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2- É, ainda, objectivo da presente autorização legislativa definir o regime de punição dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo, relativamente à apresentação de documentos de prestação de contas previstos na lei e às indicações referidas no artigo 25.º do Regulamento (CEE) n.º 2137/85.

Artigo 3.º

Sanções

1 - As penas a aplicar ao abrigo da presente lei não podem exceder um ano de prisão ou multa até 120 dias, devendo ser aplicadas por referência às que, no Código Penal, correspondem a ilícitos de gravidade semelhante.
2 - A prisão em alternativa da pena de multa não poderá ultrapassar os limites decorrentes do disposto no artigo 46.º do Código Penal.

Artigo 4.º

Duração

A autorização legislativa concedida pela lei tem a duração de 120 dias, contados da entrada em vigor da mesma.
Vamos votar a proposta referida em votação final global.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 147/V, que autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperaçâo ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora votar na especialidade esta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD. do CDS. de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a conceder às empresas que procedam até 31 de Dezembro de 1993 a actos de cooperaçâo ou de concentração isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à concentração ou à cooperação e de emolumentos e outros encargos legais que se mostrem devidos pela prática daqueles actos.

Artigo 2.º

1 - A isenção será concedida por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento das empresas interessadas, sobre informação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), devendo o requerimento ser acompanhado de estudo demonstrativo das vantagens do acto projectado.
2 - A DGCI poderá, se o julgar necessário, solicitar aos serviços competentes do respectivo ministério da tutela parecer sobre o estudo referido no número anterior, com vista à elaboração da informação que lhe compete.

Artigo 3.º

São actos de concentração:

a) A fusão de empresas mediante a constituição de uma nova sociedade por acções ou por quotas que integre o património global de duas ou mais empresas individuais e ou societárias que se dissolvam;

b) A incorporação por uma empresa, mediante transmissão a seu favor, de todo ou pane do património de outra empresa, ainda que esta se não dissolva.

Artigo 4.º

São actos de cooperação:

a) A constituição de agrupamentos complementares de empresas, nos termos da legislação em vigor, que se proponham a prestação de serviços comuns, a compra ou venda em comum ou em colaboração, a especialização ou racionalização produtivas, o estudo de mercados, a promoção de vendas, a aquisição e transmissão de conhecimentos técnicos ou de organização aplicada, o desenvolvimento de novas técnicas e produtos, a formação e aperfeiçoamento do pessoal, a execução de obras ou serviços específicos e outros objectivos de natureza relevante;
b) A constituição de pessoas colectivas de direito privado sem fim lucrativo, mediante a associação de sociedades e de outras pessoas de direito privado, com a finalidade de, relativamente ao sector a que respeitam, manter um- serviço de assistência técnica, organizar um sistema de informação, promover a normalização e a qualidade dos produtos e a conveniente tecnologia dos processos de fabrico, bem como, de um modo geral, estudar as perspectivas de evolução do sector.

Artigo 5.º

A presente autorização tem a duração de 180 dias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 148/V, que autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD. do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos votá-la na especialidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Srs. presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP gostaria de solicitar à Mesa que a votação das alíneas f) e g) do artigo l.º fosse feita em separado. Quanto às restantes alíneas, se não houver objecção dos outros grupos parlamentares, entendemos que podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar gostaria de (individualizar a votação da alínea f), o que, na prática, conjugando o nosso desejo com o do Grupo Parlamentar do PCP, significa que devemos proceder à votação das alíneas f) e g) do artigo 1.º em separado.

O Sr. Presidente: - Assim vai ser feito. Vamos votar as alíneas f) e g) do artigo 1.º em separado e as restantes em conjunto.
Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, a proposta de lei, com excepção das alíneas f) e g) do artigo 1.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 95/90, de 20 de Março, no sentido de aplicar o regime transitório previsto no seu n.º 1 aos sujeitos passivos de IRC que; obedecendo às condições nele previstas, iniciem a sua actividade até 1993;
b) Esclarecer que os activos financeiros não suo abrangidos pelo disposto no artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de. Novembro;
c) Esclarecer que o disposto no artigo 45.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, apenas é aplicável na determinação do lucro tributável de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas e empresas públicas com sede ou direcção efectiva em território português;
d) Isentar de impostos, taxas e emolumentos os actos derivados da liquidação de sociedades efectuada nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro;
e) Reformular o artigo 4.º da Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de excluir da tributação as declarações, documentos e demais formalidades aduaneiras necessárias nas trocas comerciais com os Estados membros da Comunidade Económica Europeia e de o harmonizar no quadro das trocas com países terceiros;

Artigo 2.º

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 180 dias.

Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, a alínea f) do artigo l .º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

É a seguinte:

f) Estabelecer para as sociedades tributadas segundo o regime de tributação pelo lucro consolidado, em matéria de sisa, um regime fiscal que tenha por base a sua consideraçâo como empresa única e, consequentemente, não tribute as transferências de bens imóveis realizadas de uma sociedade para as outras;
Srs. Deputados, vamos votar a alínea g) do artigo 1 .º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

g) Excluir do regime do imposto sobre as sucessões e doações por avença as acções nominativas ou ao portador registadas ou depositadas nos termos

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do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, detidas por sociedades gestoras de participações sociais e por sociedades tributadas segundo o regime de tributação pelo lucro consolidado;
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de duas novas alíneas, i) e í), ao artigo 1.º, que é do seguinte teor
h) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho;
i) Isentar de contribuição autárquica os prédios ou parte dos prédios urbanos que façam parte dos elementos activos das sociedades gestoras de investimento imobiliário constituídas nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 21 de Julho, por períodos determinados em conformidade com o disposto no mesmo normativo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de salientar que, em nosso entender, a condução dos trabalhos ao nível da Comissão de Economia, Finanças e Plano não foi a mais adequada, uma vez que o relatório e parecer da referida Comissão se mostra insuficiente em termos de esclarecimento.
Com efeito, a proposta de aditamento das duas novas alíneas h) c/) foi apresentada à última da hora e não foi suficientemente discutida em sede de Comissão. A alínea h), por exemplo, é tão genérica que nem me permite compreendê-la muito bem, pois não disponho aqui da legislação necessária para o efeito. Se a votação tivesse sido feita em separado, o sentido do nosso voto seria o da abstenção, assim votámos contra, mas não sabemos muito bem em que é que se traduz esta alínea!...
Quanto à alínea i), sabíamos exactamente o que era, e por isso votei contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 150/V, que concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora votá-la na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

É a seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários.

Artigo 2.º

No uso da autorização conferida pelo artigo precedente poderá o Governo:

1) Criar novos tipos de ilícito criminal, abrangendo os seguintes factos:

a) Abuso de informação (insider trading), consciente na utilização ou divulgação abusiva de informação privilegiada, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Directiva n.º 89/592/CEE, de 13 de Novembro de 1989, relativa à coordenação das regulamentações respeitantes às operações de iniciados;
b) Manipulação do mercado, através de actos destinados a alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários, com o fim de obter um benefício para si próprio ou para outrem ou de causar um dano a terceiros;
c) Omissão pelos membros do órgão de administração da entidade emitente dos valores mobiliários objecto dos actos referidos na alínea anterior, das diligências que lhes forem razoavelmente exigíveis paia evitar os efeitos da manipulação de que tenham conhecimento;
d) Não acatamento das ordens ou mandados legítimos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, emanados no âmbito das respectivas funções de fiscalização, ou obstrução à sua execução, a considerar como desobediência qualificada;
2) Estabelecer para os ilícitos penais, criados nos termos do número anterior, penas de prisão até ao máximo de dois anos e de multa até ao máximo de 180 dias;
3) Declarar, em relação aos mesmos tipos de ilícito, a punibilidade da tentativa;
4) Estabelecer para a punição das condutas descritas no n.º 1) as seguintes penas acessórias:
a) Interdição, por prazo não superior a cinco anos, do exercício pelo infractor da profissão ou actividades que com o crime se relacionem, incluindo inibição do exercício de funções de

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administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de algum, de alguns ou de todos os tipos de actividades de intermediação em valores mobiliários;
b) Publicação da sentença condenatória;

5) Revogar os artigos 524.º e 525.º do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 3.º

Poderá ainda o Governo, no uso da mesma autorização, adaptar o regime jurídico geral das contra-ordenações e o seu processo e sanções, fixados no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, às características e circunstâncias particulares das contra-ordenações resultantes da violação das normas reguladoras do mercado de valores mobiliários, no sentido de:

1)Elevar, o limite máximo das coimas até 300 000 contos;
2) Para além das restantes sanções acessórias admitidas pelo Decreto-Lei n.º 422/82, de 27 de Outubro, prever a aplicação ao infractor; conjuntamente com as coimas, das seguintes sanções acessórias:
a) Apreensão e perda do objecto da infracção, incluindo o produto do benefício eventualmente obtido pelo infractor através da prática da contra-ordenação, com observância do disposto nos artigos 22.º a 26.º

Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 Outubro;

b) Interdição, por prazo não superior a cinco anos, do exercício pelo infractor
da profissão ou actividade a que a contra-ordenação respeita, incluindo a
inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou
fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários
financeiros no âmbito de algum, de alguns ou de todos os tipos de actividades de intermediação em valores mobiliários;
c) Publicação, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a expensas do infractor, da punição da contra-ordenação;

3) Estabelecer um regime específico de responsabilidade quanto à actuação em nome ou por conta de outrem, designadamente que a responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, não exclua a dos respectivos agentes, e que as mesmas sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento das coimas e das custas a 'estes aplicadas;

4) Determinar que, se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o arguido seja punido, por ambas as infracções, instaurando-se para o efeito processos distintos, a decidir pelas respectivas autoridades competentes; 5) Declarar a punibilidade da tentativa e da negligência.

Artigo' 4.º

Fica também o Governo autorizado, no âmbito da reforma do mercado de valores. mobiliários:

1) A isentar as associações de bolsa, as associações prestadoras de serviços especializados e a associação nacional dos intermediários financeiros do mercado de balcão que vierem a constituir-se como associações de direito privado sem fins lucrativos nos termos, da legislação reguladora do mercado de valores mobiliários:
a) De imposto do selo, nas respectivas escrituras de constituição e nas de alteração dos seus estatutos;
b) De sisa, nas aquisições de imóveis destinados à instalação das bolsas e
centros de transacção de valores e demais serviços dessas associações;
c) De contribuição autárquica, relativamente aos imóveis referidos na alínea precedente;
f) De imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), desde que os resultados sejam investidos em bens e serviços para os fins previstos no seu objecto social, com excepção do que incida sobre rendimentos decorrentes das suas aplicações financeiras ou de participações que detenham em entidades autónomas que se constituam para assegurar sistemas especiais de negociação em bolsa, de compensação e liquidação de operações, de registo e controle de valores mobiliários e outros de natureza semelhante;
2) A estabelecer que já tributação em imposto sobre o valor acrescentado relativo a serviços prestados no âmbito do seu objecto social pelas associações referidas no n.º 1 seja feita à taxa reduzida que se prevê na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do respectivo Código (CIVA);
3) A isentar de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) os rendimentos dos fundos de garantia das associações de bolsa da associação nacional dos intermediários financeiros do mercado de balcão, com excepção dos rendimentos provenientes de aplicações que os mesmos façam das suas disponibilidades financeiras;
4) A isentar de imposto sobre o rendimento as mais-valias que eventualmente resultem de operações de contrapartida, desde que as

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respectivas posições sejam encerradas no prazo máximo que para o efeito se encontre estabelecido nos termos da legislação reguladora dessas operações;
5) A isentar de imposto do selo as escrituras de alteração do contrato social que se tomem necessárias para permitir a emissão por qualquer sociedade de valores mobiliários escriturais ou a conversão em escriturais de valores titulados anteriormente emitidos.

Artigo 5.º

A presente lei de autorização caduca no prazo de 180 dias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 154/V, que autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, todo o articulado da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a elaborar um Código de Processo Tributário em substituição do actual Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Artigo 2.º

1 - O novo Código aperfeiçoará o quadro de garantias dos contribuintes, com introdução das alterações adequadas, tendo em vista a sua harmonização com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, dando também expressão ao que dispõe a Constituição da República Portuguesa no domínio da tutela dos direitos e interesses legítimos por meios graciosos e contenciosos.
2 - O processo de impugnação será regulamentado no sentido do alargamento dos seus fundamentos e da sua adaptação a situações de impugnação autónoma dos actos de fixação ou correcção do rendimento ou matéria colectável, da autoliquidação, com ou sem retenção na fonte, e dos actos prejudiciais de avaliação.
3 - O regime dos recursos será alterado tendo em vista uma maior celeridade processual que assegure a tutela efectiva dos direitos e interesses legítimos dos contribuintes.
4 - O processo de contra-ordenação fiscal será regulamentado nos seguintes pontos:

a) Fixação em cinco anos do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional e das coimas;
b) Adaptação da tramitação do regime geral das contra-ordenações às especialidades das contra-ordenações fiscais;
c) Atribuição de competência de representação à Fazenda Pública na fase contenciosa, de modo a incluir a atribuída ao Ministério Público nos tribunais comuns pelo regime geral das contra-ordenações;
d) Regulamentação da comunicação ao Ministério Público da descoberta de crimes fiscais;
e) Regime de redução do montante das coimas aplicáveis em caso de pagamento antes ou depois de instaurado o processo contra-ordenacional.

5 - O regime de processo de execução fiscal será alterado com a criação de uma fase prévia destinada a regularizar o pagamento da dívida exequenda e com o alargamento dos fundamentos de oposição.

Artigo 3.º

Serão fixados prazos gerais de prescrição das obrigações tributárias de 10 anos e de caducidade da liquidação dos impostos de cinco anos.

Artigo 4.º

Serão criadas normas transitórias destinadas à regularização dos processos de transgressão pendentes.

Artigo 5.º

1 - Fica ainda o Governo autorizado a modificar o quadro legal sancionário das infracções cambiais, de modo a sancionar eficazmente as situações decorrentes da prática habitual ou isolada de operações cambiais, operações sobre ouro ou operações de importação e exportação ou reexportação de escudos, de moeda estrangeira ou de títulos sem que, para tanto, haja a devida autorização.
2 - No uso da autorização conferida pelo número anterior, pode o Governo adaptar o regime geral das contra-ordenações, designadamente quanto ao montante das coimas aplicáveis e a sanções acessórias.
3 - A autorização constante do n.º 1 tem a seguinte extensão:

a) Fixação de um regime sancionário adequado para desincentivar a prática de infracções à legislação cambial, nomeadamente no que concerne ao exercício do comércio de câmbios, operações cambiais, operações sobre ouro, importação, exportação e reexportação de moeda e títulos, bem como as

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transacções que constituam operações de invisíveis correntes e de capitais; b) As coimas serão fixadas em percentagem do valor dos bens ou direitos a que respeite a violação, de forma progressiva, não podendo, contudo, o montante máximo ultrapassar, a quantia de 500 000 000$.

Artigo 6.º A presente autorização caduca no prazo de 180 dias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação).
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª não referiu se havia lugar a declarações de voto em relação aos diplomas votados.

O Sr. Presidente: - No fim de todas as votações, como e regra, terão lugar as declarações de voto, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 132/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD,, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PS e abstenções do, PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade,, esta mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raúl Castro.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a aprovar legislação sancionatória referente aos, ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo.

Artigo 2.º

A legislação a aprovar pelo Governo nos termos do artigo anterior deverá respeitar, designadamente, os seguintes princípios:

a) Definição de um regime sancionatório adequado para desincentivar a inobservância do disposto no Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, constante do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, nomeadamente no que respeita às normas sobre publicidade legal, criação de estabelecimentos, funcionamento dos cursos e prestação da informação legalmente requerida;
b) Prever como sanções acessórias a perda de benefícios fiscais, de benefícios de crédito e de linhas de funcionamento bonificadas por estabelecimentos de crédito e a publicidade da decisão condenatória;
c) Prever também como sanção acessória, para os casos de infracção grave às regras sobre criação e funcionamento de estabelecimentos e constituição de universidades e institutos politécnicos, a revogação do reconhecimento.

Artigo 3.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem' a duração de 90 dias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 149/V.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, todo o articulado da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca et Raul Castro e abstenções do PS e de Os Verdes.

a seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para, legislar em matéria de exercício do direito de associação de pais e encarregados de educação, com vista a facilitar a sua constituição, a melhorar as condições do seu funcionamento e a reforçar o estatuto interventor das

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respectivas associações, federações ou confederações, revogando, em consequência, a Lei n.º 5/77, de 1 de Fevereiro.

Artigo 2.º

A presente autorização inclui a definição do regime de constituição de associações de pais, da aquisição de personalidade jurídica, dos meios para o exercício da sua actividade e do alcance da sua participação na definição da política educativa.

Artigo 3.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, para terminarmos o nosso período de votações, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 141/V, relativa à concessão de autorização para contracção de um empréstimo externo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, os dois artigos desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 1.º

1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, mediante autorização da Assembleia Legislativa Regional, recorrer ao endividamento externo, contraindo empréstimos junto de instituições internacionais, designadamente do Banco Europeu de Investimentos, até ao montante equivalente a 7 milhões de contos.
2 - A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos, do PMP e do PNIC, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, antes de dar início ao período de declarações de voto, informo que hoje iremos ainda proceder à votação dos votos de pesar n.ºs 167/V e 168/, pelo falecimento da actriz Amélia Rey Colaço.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Carmine.

O Sr. Henrique Carmine (PS): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Baseado nos princípios gerais e nos objectivos da Lei de Base do Sistema Educativo, que acentua ser da «especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades», e decorrentes também dos princípios gerais definidos pelo artigo 73.º da Constituição da República («todos os portugueses têm direito à educação e cultura, incumbindo ao Estado criar condições para que a educação contribua para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva»), o Partido Socialista, cônscio das suas responsabilidades, atento à problemática da Educação, sabe que, pelo Decreto-Lei n.º 409/89, os educadores de infância e professores de ensino primário, em exercício de funções em qualquer nível de ensino ou serviço, já estão equiparados, em termos administrativos e funcionais, aos níveis de bacharel de ensino.
O partido PPD/PSD propunha, inicialmente, «a atribuição do grau académico de bacharel, para todos os efeitos legais, aos actuais educadores de infância e professores do ensino primário em exercício», pretendendo tirar efeitos eleitoralistas desta sua posição, já profusamente apregoada em reuniões de sindicatos e de associações conotados com o Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PS não podia aceitar esta proposta porque ela consubstanciava uma total ausência de critério e vexava os próprios professores, ao pretender, na secretaria, atribuir um título académico que, legitimamente, deve ser ganho na universidade.
A Assembleia da República não pode, nem deve, atribuir títulos académicos; estes são atributos das instituições escolares respectivas.
O PS conseguiu, num clima de permanente diálogo e compreensão, que fosse reconhecido aos educadores de infância e professores do ensino primário o direito de prosseguirem os estudos superiores para além do bacharelato, com vista à obtenção de grau de licenciatura e outros, candidatando-se para aquele efeito nessa qualidade; o Governo regulamentará o acesso para o prosseguimento de estudos superiores, tendo em conta a especificidade da função.

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O articulado do preâmbulo e os artigos do texto final do projecto de lei n.º 492/V ajustam-se ao artigo 142.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico, que diz que «as disposições constantes do presente Estatuto, bem como os efeitos delas decorrentes, previstas para os docentes profissionalizados com bacharelato, suo igualmente aplicáveis a todos os educadores de infância e professores do ensino primário em exercício de funções».
Assim, entendemos estarem reunidas as condições, suficientes para, com dignidade, o PS votar favoravelmente, o diploma em apreço.
Os professores reclamam a sua própria dignificação e, a Assembleia da República cumpre o seu dever, ao contribuir para uma maior e melhor motivação destes profissionais que se entregam, denodadamente, a tão entusiasmante como maltratada tarefa de educar.

Aplausos do PS.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pela parte do PSD, quero apenas dizer que registamos este incidente com o partido Socialista e o que procuraremos dar a maior divulgação do seu inqualificável comportamento...

Vozes do PS:- Não apoiado!

O Orador: -... junto dos 55 000 professores e educadores de infância deste país. E, para não fazer a Câmara perder mais tempo...

Vozes do PS: - Muito obrigado!

O Orador:,-.... vou entregar na Mesa a, declaração de voto do meu partido?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só por uma lamentável disposição regimental, da autoria do deputado Silva Marques, é que somos obrigados a fazer não várias mas uma só declaração de voto.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Exacto!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E essa a razão pela qual a primeira observação é para sublinhar que votámos a favor do projecto, tendente ao reconhecimento de direitos de bacharel aos profissionais, formados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário, em exercício, pelas razões ,que expusemos durante o debate e que vamos consubstanciar, numa declaração escrita, que será entregue na Mesa pela minha camarada Lourdes Hespanhol.
Em todo o caso, a razão pela qual votámos a favor residiu na nossa vontade de contribuir para uma melhor qualidade do ensino, para uma maior justiça e igualdade, relativamente às condições de acesso e sucesso dos professores e educadores na sua missão, que é de facto nobre, de permitir e facilitar a aprendizagem das crianças, num quadro que desejamos de progresso ao nível científico, mas nunca esquecendo certos ideais, designadamente os de uma educação global mais democrática e justa.
A questão que nos levou a fazer uma declaração de voto foi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o incrível episódio da aprovação de legislação fiscal durante a maratona desta tarde.
A Assembleia da República tem entre as suas mais nobres competências, seguramente, a de aprovar tudo o que diga respeito ao regime dos impostos. Fazê-lo. nas condições de galope ou de trote, como quiserem, ou de pulo, como ocorreu durante esta sessão, é francamente lamentável! E isto, que se aplica, em geral, aos diplomas que aqui foram aprovados, aplica-se, muito em especial, ao Código de Processo Tributário. Não lia qualquer dúvida de que Portugal precisa de um novo Código de Processo Tributário; não há qualquer dúvida de que o velho Código, de 1963, está não só «gasto», não só marcado pela ultrapassagem dos institutos que o caracterizavam, como também pelo facto, óbvio, de haver nova legislação fiscal que carece de novos meios adjectivos e processuais. Esses meios continuam a faltar e a responsabilidade é toda do Governo e da maioria parlamentar.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Isso também é um exagero!

O Orador:- Toda, Sr. Deputado!
A Assembleia da República obteve diversas autorizações para aprovar um código de processo tributário novo, mas o Governo deixou caducar essas autorizações e Portugal vive, desde Janeiro, a situação, aberrante, de o Governo ter aprovado nova legislação sobre as infracções fiscais sem que tenha aprovado legislação sobre as garantias dos contribuintes. Isto quer dizer que as garantias gerais não são adequadas para defender verdadeiramente, os interesses dos contribuintes.
Sucede que o Governo ao apresentar hoje uma proposta sobre a questão das garantias dos contribuintes fez uma operação de insólito «contrabando», que consistiu em acrescentar ao regime respeitante ao Código das Contribuições e Impostos uma autorização legislativa para rever, mais uma vez, o regime das infracções cambiais.
O regime das infracções cambiais é, na história do nosso Direito infraccional, uma verdadeira praga. Tem sido matéria de diplomas sucessivos, sucessivamente declarados inconstitucionais e motivadores de escândalos de carácter político e financeiro -o caso DOPA e tudo o que está por detrás dele-, com envolvimentos, os mais subterrâneos mas também os mais visíveis e cada vez mais visíveis!... E dir-se-ia que tudo isso tinha sido objecto de uma «pedra», uma «pedra» final com a aprovação, no ano passado, de legislação que definiu duas coisas: um regime provisório, confeccionado pelos Srs. Deputados Rui Machete e Nogueira de Brito, e um regime definitivo, a aprovar pelo Governo.

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador:- Para nossa estupefacção total, o Governo apresenta-se agora a pedir nova autorização legislativa para rever, mais uma vez, o malfadado regime das infracções

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cambiais. E o Secretário de Estado competente, interpelado pelo deputado Octávio Teixeira, desta bancada, sobre as razões desta nova autorização legislativa, foi mudo e quedo como um pedregulho, não disse coisa alguma que explicasse o que é que o Governo quer, por que é que a legislação aprovada no início deste ano está mal. Que é que nessa legislação exige correcção? Quem são as vítimas que se pretende socorrer? Quem são os beneficiários que se pretende privilegiar, quem é que está no Brasil e que se quer que regresse a Portugal? Por que é que a legislação que aqui foi aprovada já não chega para isso? Por que é que depois da primeira amnistia é preciso fazer uma segunda amnistia, uma terceira amnistia, hoje e aqui? E por que é que tudo isso é feito de forma soturna, à pressa e sem se explicar às pessoas que se quer fazer o que se quer fazer e é um «escandalão»?!
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP não votou contra esta autorização legislativa por ser contra a renovação da legislação processual atinente ao domínio fiscal! Bem pelo contrário, defendemos essa renovação e essa revisão e achamos que o Governo está «em mora», mas o que não podemos é coonestar política, ética e moralmente com o «contrabando» legislativo, verdadeiramente escandaloso, que acaba aqui de ser praticado tal como não celebramos também qualquer pacto de silêncio sobre essa matéria!
É esse o sentido profundo do voto contra que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista adoptou em relação a esta inconstitucional -sublinho três vezes- autorização legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): - A do «pacto de silêncio» é profunda!

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o projecto de lei que equipara os professores do ensino primário, formados pelas antigas escolas do magistério primário, e os educadores de infância por várias razões.
A primeira dessas razões -e convém lembrá-lo- é a de que já há agentes do ensino no nosso país com habilitações bem menos vastas do- que as dos professores do ensino primário, que estão quase equiparados a bacharéis e que, em alguns casos, vencem como licenciados, porque aproveitaram a existência de circunstâncias anormais. Creio que quem conhece os currículos dos professores do ensino primário e as vicissitudes por que a sua actividade tem passado julga' que é da mais elementar justiça que tenham a possibilidade de ir mais além na obtenção de outras habilitações não para subirem de escalão mas, sobretudo, para poderem exercer mais consentaneamente a actividade que sempre desejaram, que é trabalhar com as crianças, procurando ser professores polivalentes, que tudo ensinam.
É esta homenagem singela -que tardava já!- feita aos professores do ensino primário e aos educadores de infância que esta Assembleia aprovou e que pretendo realçar em nome do partido que represento.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o conjunto de propostas de autorização legislativa, pese embora o preconceito que temos contra esta forma de chamar a Assembleia, o Parlamento a legislar, e têmo-lo dito por várias vezes!
Entendemos que é uma forma enviesada, muito embora constitucionalmente prevista e correcta, do ponto de vista do enquadramento constitucional. Simplesmente, as condições em que hoje legislamos, através da autorização legislativa, ultrapassaram, em muito, aquilo a que estamos habituados. Para alem da quantidade de diplomas que fomos chamados a votar, a informação de que dispúnhamos era reduzida e o Governo esteve impossibilitado de, oralmente e perante a Câmara, completar essa informação.
Pese embora isso, considerámos que era indispensável legislar sobre estas matérias e que era correcto que o Governo legislasse em alguns casos. Por isso, votámo-las favoravelmente.
Votámos também favoravelmente os diplomas que em matéria de educação nos foram submetidos. Com o nosso voto, pretendemos prestar justiça à imensa obra, e obra dignificante dos professores primários deste país e ao papel importante que as associações de pais tem vindo a desempenhar e têm de continuar a desempenhar na gestão e na própria orientação dos nossos estabelecimentos de ensino.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente as propostas de lei que concedem autorização ao Governo para legislar sobre matéria fiscal e financeira e sobre a elaboração de um Código de Processo Tributário porque considera que todas elas estão no processo da reforma fiscal que o governo social-democrata imprimiu e que os outros partidos tantas vezes prometeram, mas tentas vezes adiaram.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Em particular, quero registar a autorização legislativa para elaboração do Código de Processo Tributário - documento de extrema complexidade, que envolve, naturalmente, grandes evoluções não só no processo de liquidação mas também no processo de cobrança e na defesa da garantia dos contribuintes perante a administração fiscal. Mais uma vez o Governo cumpriu o que prometeu, enviando a esta Câmara, num tempo recorde, um anteprojecto, mesmo antes de ele ter sido aprovado em Conselho de Ministros, daí decorrendo a máxima transparência.
Quero também aqui salientar que, em relação a todos, o PSD regista a extrema abertura do Governo quer em Plenário, quer em comissão, no sentido de dilucidar, esclarecer e discutir amplamente com os Srs. Deputados todos os aspectos que entenderam colocar-lhe, em especial os Srs. Deputados da oposição.
Registo também, porque é significativo e porque envolve o próprio modelo de sociedade, o contraste entre a

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votação do Grupo Parlamentar do PSD e a votação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista. Por aqui temos de registar que, mais uma vez, a libertação da sociedade civil contínua e o respeito pelos contribuintes sairá reforçado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houver acordo, passaríamos agora à votação dos votos n.º 167/V e 16/V, ambos de pesar pelo falecimento da actriz Amélia Rey Colaço.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, o voto n.º 167/V, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

É o seguinte:

Voto n. 167/V

São tradicionais os votos de pesar quando morre alguém que soube servir o País.
O fim de Amélia Rey Colaço desencadeou, porém, a nível nacional um sentimento de tristeza inabitual, pela sua amplitude e especificidade.
Não sentimos apenas o desaparecimento de uma grande, de uma extraordinária artista. Amélia Rey Colaço fez durante sete décadas da sua entrega total ao teatro um acto de militância cultural.
Seria pouco dizer que viveu para, o teatro com paixão, talento e lucidez.
Ela conseguiu, como somente os artistas excepcionalmente dotados podem fazer, que a sua luminosa passagem pela cena portuguesa fosse, no drama, na tragédia, na comédia, uma permanente descida à explicação da vida, e da aventura humanas, na fidelidade à função social ao teatro, concebido este com a grandeza e ambição que lhe deram os Gregos.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português cumpre assim um dever ao propor a aprovação de um voto de pesar pela morte da grande artista que foi Amélia Rey Colaço. Ela soube dar continuidade, com génio, à grande tradição do teatro português.
Vamos votar o voto n.º 168/V, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

É o seguinte:

Voto n.º 168/V

A morte de Amélia Rey Colaço, grande actriz do Teatro Nacional, representa uma perda inestimável para a cultura portuguesa.
Amélia Rey Colaço ficará, sem dúvida, indelevelmente ligada à história do teatro português, que serviu com amor, talento e arte durante décadas.
Ela é uma referência ímpar do teatro português contemporâneo, não só na arte de representar, mas ainda no modo de estar e olhar a arte cénica.
A Assembleia da República, como orgão representativo do povo português, manifesta o seu profundo pesar aos familiares de Amélia Rey Colaço e a todos os colegas da grande artista, que ficará viva na nossa memória colectiva.
Srs: Deputados, ainda nos falta discutir hoje, na generalidade, a proposta de lei n.º 158/V, que concede autorização legislativa ao Governo para estabelecer o novo regime do arrendamento urbano.
A Mesa tem a informação de que na reunião de líderes terá sido aceite a continuação dos trabalhos, sem interrupção, até se esgotarem os assuntos agendados...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente, admitiu-se prolongar os trabalhos por um tempo razoável, isto é, desde que a sessão se prolongasse até às 21 horas ou, no máximo, até às 21 horas e 30 minutos. No entanto, o debate da proposta que ainda está agendada demorará cerca de duas horas, o que significaria,- portanto, que iríamos iniciar um debate de duas horas, com esta importância e com este peso, às 20 horas e 45 minutos.
Não nos parece que haja alguma razão que o justifique ou explique e o País não entenderá que se esteja agora aqui mais duas horas a discutir, quando podemos interromper para jantar e retomar depois a sessão ou prosseguir este debate amanhã.
Podemos organizar os nossos trabalhos de amanhã por forma a que a sua discussão lenha um lugar razoável e admissível na ordem do dia, de acordo com os costumes do País, e não numa maratona ,que não tem explicação.
Creio, Sr. Presidente, que se impõe que façamos a seguir um intervalo para o jantar e recomecemos depois ou, então, que agendemos para amanhã depois do jantar, porque e absurdo e inadmissível fazer o debate sem jantar. Estamos
contra isso!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - É razoável que façamos um intervalo para jantar e que façamos a discussão hoje, mas, para isso, peço-lhes que estejam presentes às 22 horas, pois a sessão reabrirá a essa hora com o número de deputados que estiver presente.
Está interrompida a sessão.

Eram 20 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/V, que, repito, concede autorização legislativa ao Governo para estabelecer o novo regime dor arrendamento urbano.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: Faço a apresentação desta proposta de autorização legislativa para estabelecer um novo regime de arrendamento urbano porque julgo que, para além do próprio articulado, que me parece claro e perfeitamente delimitativo dos limites em que é pedida a referida autorização legislativa, requer também uma explicação da motivação por que é feita.
Julgo que há hoje a convicção generalizada -e, segundo me parece, também incontroversa- de que não é possível a solução do problema da habitação, nem sequer será possível aproximarmo-nos dessa solução, sem que se crie um mercado de arrendamento que, como todos sabemos, está virtualmente suspenso desde há bastante tempo.
A inexistência ou a morte do mercado de arrendamento determinou consequências de ordem social das mais graves, de resto, algumas ainda em vias de evolução e de se tornarem notadas por todos.
A inexistência do mercado de arrendamento provocou duas consequências essenciais: a primeira, como disse, tornou inviável qualquer solução séria do problema da habitação, mas nisso não somos, efectivamente, únicos no mundo, pois julgamos que nenhum país resolveu esse problema, dispensando a existência de fogos para arrendar; ...

Vozes do PCP: - Anda distraído!

O Orador: -... a segunda prende-se essencialmente com o sedentarismo forçado que introduziu, uma vez que, como se sabe, a única solução possível para a obtenção de fogos para habitação, à parte as soluções que não consideramos possíveis, mas que também existiram, como a habitação precária e a habitação em casa dos familiares, a verdade é que a habitação possível foi apenas a aquisição de casa própria. E isso cria um tipo de sedentarismo forçado de consequências muito graves no desenvolvimento de uma sociedade e até do comportamento social.
Recordo, por exemplo, que a consequência talvez mais importante é o problema do desenvolvimento regional, pois, como se sabe, fixar populações e famílias de forma definitiva e sem alternativa é, efectivamente, impedir que pólos de desenvolvimento se criem nas zonas que mais carecem e dificultar, com certeza, a criação de pólos de desenvolvimento no interior.
Por outro lado, ao repousar exclusivamente a solução do problema da habitação -uma falsa solução nestes termos- exclusivamente na aquisição de casa própria, obrigámos famílias, normalmente jovens famílias, a tomar compromissos definitivos para uma vida inteira, em alturas em que, provavelmente, não estariam preparadas para fazê-lo e até não sabiam bem, nem poderiam de forma alguma conhecer, qual era o compromisso que mais lhes convinha assumir.
Finalmente e por outro lado, até de um ponto de vista estritamente económico, acabámos por obrigar também famílias a dimensionarem a sua habitação meramente fora das circunstâncias em que viviam, mas apenas por previsão.
Tudo isto significa que dispensar uma fatia importante da obtenção de casa própria, como é a que se obtém através do mercado de arrendamento foi, de facto, um defeito grave que persistiu, que ainda persiste e que precisa de solução. Julgo tratar-se de uma análise que merece, hoje, algum consenso sobretudo verificando aquilo que se passa com outros países de estágio de desenvolvimento semelhante ao nosso, onde poucos paralelos existem, para não dizer nenhum, em relação ao sistema que existe em Portugal.
Toma-se, assim, necessário procurar criar as condições para que volte a haver mercado de arrendamento em Portugal, para que voltem a fixar-se «escritos» nas janelas, porque isso são novas possibilidades que se dão aos Portugueses e completam, com certeza, um conjunto de soluções necessário para resolver este problema, que, como sabe, é da maior importância social.
E a pergunta que se faz -julgo que é legítimo fazê-la nesta altura- é por que é que não há mercado de arrendamento. Porquê deixar de haver casas para alugar? Evidentemente, não é por inexistência de procura, pois as pessoas estão dispostas a alugar casas,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dispostas não; elas precisam!

O Orador: -... simplesmente não há casas para arrendar! E não há por uma simples razão: porque os senhorios não querem arrendar casas. Fazem isto porque pretendem ter um comportamento marginal, fora da sociedade? Evidentemente que não! Não é disso que se trata. Trata-se simplesmente da convicção bem fundamentada que existe hoje de que quem se dispõe a arrendar o seu próprio património, a sua própria casa, muitas vezes obtida com o esforço de poupança ao longo de uma vida, segundo a legislação actual, é o mesmo que ter perdido a disponibilidade da casa para o resto da sua vida. Ora, evidentemente, ninguém está disposto a fazê-lo!
Temos, então, uma situação caracterizada da seguinte forma: senhorios e inquilinos que, em princípio e de acordo com as regras de um relacionamento normal, não teriam razão para ter uma posição de conflito de interesses -a uns interessa-lhes arrendar o seu património, a outros interessa-lhes arrendar para poderem habitar-, mas a verdade é que encontramos uma situação em que, por efeito da legislação existente em Portugal, o arrendamento não interessa claramente a uma das partes.
Julgo que todo o problema do arrendamento em Portugal, relativamente às distorções, que, como sabemos, foram criadas ao longo dos anos, no que respeita às razões de queixas de senhorios e inquilinos, se reveste, hoje em dia, de algum dramatismo social, justamente porque há a convicção de que não existem alternativas, o que toma essa questão socialmente muito delicada e, provavelmente, com dificuldade de encontrar soluções de consenso.
O alívio do mercado de arrendamento, o aparecimento de casas para arrendar, virá, com certeza, aliviar também a situação quanto a arrendamentos antigos. Então, que propõe o Governo para alterar este estado de coisas? Considera o Governo que não é chegada a altura -nem pode fazê-lo por força das consequências sociais graves, que daí adviriam- de mexer, de forma profunda, nos contratos e na legislação referente aos contratos de arrendamento passados.
De facto, o Governo considera que não estão criadas as condições para isso, uma vez que dificilmente se encontram as tais alternativas que referi. Penso, aliás, que e altura de acabar com o sistema que provocou este estado de coisas e introduzir uma nova alternativa, que é a do arrendamento a prazo, isto é, dar mais uma possibilidade, alem das que existem, possibilidade que, se for do interesse de quem procura casa e de quem quer arrendar a sua, tenha utilização.

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Isso é, no fim de contas, o conteúdo essencial desta nossa proposta de autorização legislativa: Trata-se essencialmente de criar o arrendamento a prazo, isto é, permitir que o senhorio, a partir de agora, tenha a certeza de que, quando aluga a sua casa, é do seu inteiro interesse fazê-lo, não está a abandonar definitivamente para toda a vida, a disponibilidade que tem e legítima da sua casa.
Por outro lado, em nada prejudica o inquilino, uma vez que não só não se mexe nos contratos antigos, que se mantém integralmente em vigor, como ainda porque esta alternativa não elimina qualquer das que já existem; é apenas um acréscimo às alternativas que existem e que, na nossa opinião, são insuficientes.
Repare-se ainda que, de acordo com o texto da proposta de lei, mencionam-se várias alíneas para as quais o Governo pede autorização legislativa, entre as quais apenas tem significado real a criação do contrato de arrendamento a prazo. Todas as outras referem simplesmente uma codificação de reunião de disposições e clarificação da lei, sem alterar o seu conteúdo. Haverá apenas algumas alterações, que, certamente, os Srs. Deputados leram: uma que se refere à questão dos trespasses dos arrendamentos comerciais - trata-se também de uma pequena alteração para que o Governo pede autorização legislativa- e, quanto às outras, trata-se simplesmente de procurar encontrar forma de reunir apenas num diploma, de uma forma coerente e mais inteligível, as disposições que já existem e que regulam os contratos de arrendamento, com algumas melhorias, mas de carácter marginal.
Insisto, Srs. Deputados, em dizer que adiarmos, um dia que seja, a criação de possibilidades para se gerar em Portugal o mercado de arrendamento será prestarmos um mau serviço aos Portugueses e impedir que oportunidades, que hoje em dia poderiam existir virtualmente na economia da nossa sociedade, se tomem realidade apenas porque não criámos os dispositivos legais que as permitissem.
Julgo que nos compete a nós usar de todos os meios, em todas as direcções, de forma a resolver o problema - que é difícil - da habitação. Portanto, adiarmos nesta altura, como disse, um dia que seja, é, com certeza, prestarmos um mau serviço aos Portugueses.
A esperança que temos; se a Assembleia nos autorizar a legislar nesta matéria, é que se crie, de facto, o mercado de arrendamento em Portugal e que os senhorios voltem a querer arrendarias suas casas. Lembremo-nos de que, neste momento, se calcula que cerca de 50 000 casas estão devolutas porque os senhorios não tem interesse em arrendar - e não vale à pena fazer acusações quanto a esse aspecto!... A verdade é que as coisas são como são, e saber que existe esta situação, comi tanta carência de casas, apenas porque a legislação, por razões que ninguém compreende muito bem quais sejam, não permite abrir esta nova possibilidade, julgo que é algo que se junta ao nosso próprio remorso.
Srs. Deputados, são estes o sentido, o âmbito e os objectivos da nossa proposta de lei de autorização legislativa e será desta forma que será aproveitada, caso essa Assembleia a aprove.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Roque, Odete Santos e Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr: Luís Roque(PS): -S r. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro teceu aqui considerações que não estão de acordo com a nossa perspectiva. De facto, o problema da habitação tem de ser resolvido com a solução da habitação social cumprindo, deste modo, o artigo 65.º da Constituição, coisa que os senhores nunca fizeram! E isto é um facto! A verdade é essa!
Sinceramente, constrange-me ver o Sr. Ministro vir aqui com desculpas como a de fixar famílias e, por aí fora...
Por amor de Deus, não é isso propriamente!... Os senhores não cumprem a habitação social! Os senhores ignoraram completamento a habitação social, nada fizeram a esse nível! Aliás, inclusivamente em termos de cooperativas, fizeram isto: onde existia o crédito colectivo, os senhores passaram ao crédito individual e acabaram, praticamente, com o cooperativismo, e depois aparecem com uma proposta de lei que é um cheque em branco, pois diz «nada».
Julgo que não preciso de ler os artigos 1.º e 2.º nem as alíneas a) e b), pois elas são ridículas, não dizem o que quer que seja! Por exemplo, na alínea a) do artigo 2.º diz-se: «Codificação dos diplomas existentes no domínio do arrendamento urbano, por forma a colmatar lacunas, remover contradições e solucionar dúvidas de entendimento [...]» Ó Sr. Ministro, que é que isto quer dizer? Por favor, explique-me isto!
Por que é que aparece numa revista de empresários privados o texto do projecto de decreto-lei, quando a nós aqui não nos é apresentado na proposta de lei?
Isto é um cheque em branco, e nós não alinhamos em cheques em branco, Sr. Ministro!

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Ministro, muito brevemente, gostaria de colocar-lhe algumas perguntas, uma vez que tencionamos fazer uma intervenção de fundo sobre a proposta de lei em apreço. Antes, porém, não posso deixar de começar por tecer uma' breve consideraçâo: o Sr. Ministro esteve a falar de uma autorização legislativa que não é, seguramente, aquela que temos na nossa frente!... .
V. Ex.ª disse que não ia mexer nos arrendamentos passados. Bom, sabemos que o Governo propalou isso para fazer passar, contrabandear, esta proposta de lei de autorização legislativa de maneira a que as pessoas não reparassem noutras coisas que constam do diploma. Pergunto-lhe, Sr. Ministro: que é que o Governo pretende fazer concretamente? Que é que pretende fazer, por exemplo, com a alínea b) do artigo 2.º, que diz: «Simplificação dos regimes relativos à formação, às vissicitudes e à cessação do respectivo contrato [...]»? Que é que isto quer dizer? É ou não verdade que, com base nesta alínea b), V. Ex.ª poderá «pegar» no regime de transmissão dos contratos de arrendamento por morte e limitar as transmissões dos actuais arrendatários, e não os do futuro?

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pode ou não, com base nesta alínea b), legislar no respeitante à falta de pagamento de rendas, aumentando a indemnização por mora, ou até, se calhar, não a permitindo, uma vez que isso é uma vissicitude do contrato de arrendamento? Pode ou não legislar por forma a alargar o direito de denúncia por parte do senhorio dos contratos de arrendamento, alegando que é para habitação própria? Isto é uma «vissicitude», Sr. Ministro!?
Uma outra pergunta que gostaria de fazer-lhe diz respeito à questão do direito processual civil. É que acho muito estranho que o Governo pretenda alterá-lo quando o próprio Ministério da Justiça diz que está em curso uma reforma do Código de Processo Civil... Será que agora também se pretende uma alteração legislativa para alterar uma parte importante do Código de Processo Civil? Porquê esta pressa em alterar esta legislação? É ou não para vigorar para os arrendamentos antigos? Quais são as alterações que pretendem fazer às acções de despejo? E será que elas se aplicam ou não aos arrendamentos antigos?
Como V. Ex.ª sabe, no respeitante aos valores das rendas condicionadas, as associações de inquilinos deviam ser ouvidas e não o foram. Ora, se as associações de inquilinos são parceiros sociais nos termos da legislação, então, por que não foram ouvidas sobre esta proposta de lei?

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo um engenheiro distintíssimo, move-se nesta matéria jurídica com uma habilidade e uma capacidade tais que eu, pretendendo ao campo jurídico, de braços abertos o receberia no meu grupo!...

Risos.

Mas, para me orientar um pouco nesta matéria - que é espinhosa, difícil e complicada-, porque pertenço a um partido que tem preocupações de natureza social e porque quero esclarecer-me em relação a certos problemas, gostaria de formular-lhe algumas perguntas, a primeira das quais é esta: V. Ex.ª referiu, e bem, que uma das preocupações do Governo, ao pedir uma autorização legislativa deste género, era a de lançar no mercado habitacional um grande número de fogos que se encontram desocupados, porque não estão no mercado da venda, nem no mercado do arrendamento, nem no mercado do uso.
Ora, estes fogos estão, pura e simplesmente, desocupados e, por conseguinte, incapazes de produzir qualquer fruto para a pessoa colectiva que somos todos nós.
Será que o Ministério a que V. Ex.ª muito dignamente preside tem números que nos possa adiantar relativamente ao quantitativo dos fogos que por este país estão à espera de uma legislação desta natureza para que muitos milhares de portugueses possam ter uma habitação, que hoje não têm, pagando aquilo que for justo para que cada um receba aquilo que for justo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São 50 000! O Sr. Ministro já deu este número na intervenção de há pouco!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro, também eu gostava de prestar-lhe a minha homenagem jurídica, mas prefiro fazê-lo depois de esclarecer alguns aspectos da proposta de lei que apresentou, porque então a minha homenagem será mais sincera e mais justa.
Sr. Ministro, em 1985, um dos problemas que nos preocupava era a facilidade com que a propósito do arrendamento o legislador alterava retalhos do Código Civil. No entanto, suponho que VV. Ex.ªs foram um pouco longe demais, porque no artigo 3.º da- autorização legislativa, para além da recompilação, VV. Ex.ªs propõem-se pedir autorização no sentido de que «as alterações facultadas [...] podem envolver modificações expressas ou tácticas do Código Civil [...]». O Sr. Ministro poderá esclarecer qual o alcance deste dispositivo e o que é que ele irá permitir em sede de alteração?
Sr. Ministro, cingindo-nos às alíneas que demarcam o sentido e a extensão da autorização legislativa, eu gostaria de tecer os seguintes comentários: que é que se pretende com a alínea d) quando se refere a «subordinação de novos arrendamentos urbanos [...] à verificação pelas câmaras municipais [...]»? Que é que o Governo teve em vista com esta disposição, que pode parecer um pouco sibilina, e que vai, de alguma maneira, introduzir grandes atrasos naquele propósito, que o Dr. Montalvão Machado exprimiu, de colocar no mercado milhares de habitações -e suponho que tem razão-, que hoje estão fora do mercado? É a passagem dos fogos anteriormente usados em habitação para outros fins? Será que é por esta forma, um pouco elíptica, que se pretende obviar a esse inconveniente, isto é, sair do mercado da habitação para outros mercados, nomeadamente o mercado comercial, etc.?
Em relação à alínea j), relativa ao «aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos trespasses de estabelecimentos comerciais [...]», que é que o Sr. Ministro e o Governo pretendem com ela, uma vez que, no nosso entender, ela é bastante nebulosa? Isto é, qual o sentido e o alcance dos «aperfeiçoamentos»?
Finalmente, Sr. Ministro, em relação ao artigo 4.º - e não querendo fazer qualquer graça neste momento-, conhecedores como somos do panorama fiscal em matéria de propriedade imobiliária, pergunto-lhe: será que este articulado tem o propósito de chamar a atenção dos seus colegas das finanças para o caso? Ou foi uma graça com que VV. Ex.ªs quiseram acabar o diploma, para todos ficarmos, mais ou menos, bem dispostos? Ou será que é uma esperança, uma expectativa? Sr. Ministro, isto não é nada! O n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS é uma fraude completa em matéria de abatimentos.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Roque disse que a solução do problema da habitação reside, no seu entender, na resolução da questão da habitação social. Julgo que essa sua opinião não é confirmada em lado algum do mundo. A habitação social é, evidentemente, obrigatória, aspecto em que o Governo tem boas contas a prestar.

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Verifico, porém, que o Sr. Deputado talvez tenha pretendido, através da sua intervenção, mostrar uma oposição à criação do mercado de arrendamento. Julgo que isso, Sr. Deputado, não é compreensível. Não compreendo como é que perante a análise, hoje universal, do problema da habitação em Portugal alguém possa ser contra a criação do mercado de arrendamento!... O mercado de arrendamento não é um mercado obrigatório, pois nós não estamos a empurrar as pessoas para arrendarem, obrigatoriamente, as casas. O que pretendemos é criar uma nova oportunidade, que neste momento, sem razão alguma, lhes está vedada.
Sr. Deputado; com certeza que somos a favor da habitação social, da aquisição de casa própria, de todos os possíveis processos para adquirir habitação e, também, da criação do mercado de arrendamento, que -não sei por que razão-- o legislador, desde há vários anos, se tem preocupado em matar. Com que objectivo? Ninguém compreende!
O mercado de arrendamento português representa 2% ou menos do mercado habitacional, o que não tem paralelo em' qualquer país da Europa. A Espanha, por exemplo, talvez seja o país que mais apostou na aquisição de casa própria por alternativa ao arrendamento, mas, mesmo assim, o mercado de arrendamento é de cerca de 30%. Não percebo por que é que várias gerações de legisladores se encarniçaram contra o mercado do arrendamento, que não prejudica ninguém, antes abre uma nova oportunidade.
A Sr.ª Deputada Odete Santos referiu-se também a esses problemas e ao cheque em branco que esta autorização legislativa, em seu entender, representa. Julgo que relativamente a essa matéria V. Ex.ª está em desacordo com o seu colega de bancada, que compreendeu o alcance do pedido de autorização legislativa, o qual veio depois, em oposição, comentar.
Em todo o caso, o próprio significado daquilo que está aqui escrito é esclarecedor. Nenhuma alteração de fundo se fará para além daquelas que se encontram .aí mencionadas. O Governo não tem autorização para fazê-lo! Todas as outras tem exactamente o âmbito daquilo que lá está referido, ou seja, simplificação, codificação e melhor esclarecimento.
O Governo não usaria, com certeza, - deste expediente; até por que a Assembleia não o autorizaria, ou seja, não deixaria lazer alterações profundas sobre a capa de meras, alterações formais, que, de resto, se impõe.
O pedido de autorização é feito, portanto, nesse âmbito, com essa envergadura; com esses objectivos. Os Srs. Deputados, na Assembleia da República, são livres de concedê-la ou não.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é uma brincadeira com palavras!... Não é uma resposta séria!

O Orador: - Sr. Deputado Montalvão Machado, V. Ex.ª perguntou-me quantas casas há desocupadas, pergunta essa que eu próprio tenho feito a mim mesmo e aos serviços competentes. Como podem calcular, fazer uma avaliação desse género é muito difícil, mas hoje, creio, o número de casas devolutas excede, em muito, as 50 000. Mais: essas casas estão devolutas ao arrepio da vontade de quem as arrendá-las, portanto dos inquilinos, e ao arrepio da vontade dos próprios senhorios. É absurdo que num país que tem este problema da habitação, em que quem procura casa quer arrendar e quem tem casa quer arrendá-la a quem
procura, seja o Estado, através da legislação, que impeça este encontro de vontades.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, espero que, depois desta minha intervenção, se arrependa dos elogios que me ia fazer como jurista!...

Risos.

O Sr. Deputado questionou-me acerca do significado das alíneas d) e f). Quanto à verificação pelas câmaras municipais, nós temos algum receio... O parque habitacional encontra-se, em. determinadas circunstâncias, de tal maneira degradado, junto de uma legislação enviesada e de uma prática que veio a confirmá-la, que nós temos receio de que estejamos a empurrar, através da abertura que agora se cria, a situação para determinados contratos perversos de arrendamento; isto é, no fim de contas, para habitações que não têm condições de habitabilidade para serem arrendadas. Julgamos que é necessário haver, de facto, uma verificação da habitabilidade das casas antes de elas serem enviadas para o mercado.
Já sei o que é que o Sr. Deputado me vai dizer!... Eu também fiz essa pergunta, mas, no fim de contas, isto significa parar este movimento, que, na nossa opinião, deve ser tão rápido quanto possível.
A nossa intenção, quando, fizémos o decreto-lei que utilizará esta autorização legislativa, era a de pôr essa expressão de tal forma que o tempo de demora não funcionasse contra a vontade das partes que querem arrendar. Assim, é necessário que possa haver uma fiscalização posterior à própria entrega da habitação para habitar. O fundamental é não dispensar, de qualquer forma, a fiscalização, que nos parece obrigatória.
Quanto à alínea f), relativa aos trespasses dos estabelecimentos comerciais, o Sr. Deputado também pergunta qual é o seu verdadeiro alcance. Nós pensamos que esta é uma das pequenas alterações que devemos fazer à situação passada, o que nos parece inteiramente justo e contraia qual ninguém, se revoltará nem ninguém considerará que os seus direitos ou as suas expectativas serão feridas. Assim, nós defendemos que, quando há contrato de trespasse, há que dar preferência ao senhorio, direito, esse que, ele poderá exercer ou não. Julgo que isto é inteiramente justo, legítimo, e que não prejudicará quem trespassa, isto é, quem valorizou o seu estabelecimento através de uma actuação correcta e útil. Portanto, deste modo o senhorio - e esta é uma justiça que se tem de lhe fazer- valoriza o lugar e não prejudica absolutamente ninguém. Mas não é legítimo, que ele, assista, do primeiro andar, aos negócios que fazem com o rés-do-chão que lhe pertence sem poder interferir.
O Sr. Deputado qualifica de ridículo o artigo 4.º, opinião, que não partilho, pois creio que tem um significado, independentemente dos montantes, que também são importantes!... O Sr. Deputado, provavelmente, desvaloriza uma isenção que, na minha opinião, tem importância em qualquer circunstância, mas estabelece um princípio muito importante - aliás, julgo que esse princípio tem talvez um alcance maior do que a própria dimensão do artigo 4.º, que o seguinte: para o Estado é tanto de incentivar a aquisição de casa própria como o arrendamento de casa. É porque quando o Estado dá isenções fiscais, isso significa que prefere que essa acção se realize a que não se realize, pois, neste caso, equipara claramente, o arrendamento à compra

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de casa própria, isto é, beneficia da mesma forma da aquisição de casa própria e o arrendamento.
Portanto e em conclusão, este artigo 4.º, pelo menos e independentemente do quantitativo, estabelece um princípio que me parece de inteira justiça e que tem, como digo, significado e alcances políticos.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Enfim, em matéria de arrendamentos estamos realmente fadados a discutir alterações profundas à legislação «pela calada da noite»!...
Vejo alguma incredulidade na expressão do Sr. Deputado Cardoso Ferreira..., mas, o Sr. Deputado, isso já aconteceu anteriormente o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, com certeza, não estava cá nessa altura ou, então, não estaria atento- aquando da apreciação da lei do aumento das rendas... Mas, se nessa altura o Sr. Deputado não deu por isso -e deveria ter seguido com atenção o debate - teria sido muito interessante que não só o Sr. Deputado como os outros Srs. Deputados que então não seguiram os debates tivessem comparado o que se disse a respeito das virtualidades da lei do aumento das rendas - e o que se dizia era que iria criar arrendamento no mercado e possibilitar a reparação de casas- com o que se diz agora!... O que hoje o Sr. Ministro disse neste Plenário dá bem a imagem de que, afinal, tínhamos razão em relação à Lei n.º 46/85.
Mas, apesar de o debate passar «pela calada da noite» e no meio de uma mole de autorizações legislativas que a Assembleia da República vem concedendo ao Governo, esta, a da proposta de lei n.º 158/V, não poderá passar despercebida.
Não e porque o Governo não o tenha tentado, escolhendo o momento exacto, criando, previamente, condições para fazer crer -como ainda hoje o Sr. Ministro quis fazer crer, aliás creio que de boa fé, pois verificou-se que não conhecia o texto da proposta de autorização legislativa... - que se trata de um diploma de somenos importância; coisa pouca que não deveria (para o Governo) merecer grandes cuidados da Assembleia.
De facto, e em primeiro lugar, o Governo quis que se acreditasse que prepara legislação apenas quanto a arrendamentos a prazo, para o futuro.
Em segundo lugar, o Governo tentou disfarçar este debate, no fim de uma sessão legislativa, numa agenda carregada de assuntos múltiplos, em época estival, quando a grande maioria dos Portugueses procura esquecer os aturados cuidados da sua vida difícil, recobrando forcas para um novo ano de velhas apoquentações.
Apesar da evidente camuflagem desta proposta de lei, ela não poderá, no entanto, passar despercebida na sua caminhada furtiva.

Vozes do PCP:- Muito bem!

A Oradora:- E a resposta que o Sr. Ministro deu às perguntas que lhe fiz, dizendo que eu linha compreendido o que e que o Governo queria, indica a gravidade desta proposta de lei.
Os vagos enunciados do diploma, são tão vagos que esvaziam o sentido da autorização legislativa. É que é disso que se trata, isto é, de uma proposta sem sentido ou com sentido completamente ausente, para que nela possa caber tudo.
Na verdade, esses vagos enunciados dizem-nos que o Governo pretende um salvo conduto para investir na lei civil, na lei processual civil, numa área tão sensível como a da legislação respeitante ao arrendamento para habitação.
Todos sabemos o que à pala do direito à habitação se fez, não muito longinquadamente, na área do contrato de arrendamento quanto a um dos seus elementos: a fixação da renda.
Na altura, o PCP denunciou que essa lei não iria atingir os objectivos que os seus autores indicavam. Aliás, fê-lo muito justamente, como se retira do próprio preâmbulo desta proposta de lei.
O parque habitacional continuou a degradar-se e a cair, a oferta de arrendamento continuou a ser escassa. E não deixa de ser curioso que o preâmbulo da proposta assuma esse falhanço, já por nós prefigurado, da lei do aumento das rendas.
De facto, o preâmbulo atesta que, mesmo depois da Lei n.º 46/85, continuou a não haver qualquer outra alternativa credível senão a da aquisição de casa própria; o preâmbulo confirma a continuação da degradação do parque habitacional.
Pretende agora o Governo esta autorização legislativa. E para quê?
Já atrás dissemos que o diploma não define o sentido da autorização, sendo, por isso, inconstitucional!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Se a autorização fosse concedida, o Governo poderia, com base nela, fazer tudo, e de qualquer forma, na área do arrendamento urbano. Vejamos, por exemplo, algumas das alíneas do artigo 2.º
O Governo quer, relativamente aos diplomas existentes - diz-, colmatar lacunas, remover contradições, solucionar dúvidas de entendimento ou de aplicação resultantes da sua multiplicidade.
Que quer isto dizer?
Cabe aqui recordar como o PSD conseguiu, com um projecto de lei aprovado pela Assembleia da República, revogar um artigo do Código Civil, mandando às urtigas um assento do Supremo Tribunal de Justiça que restringia os despejos.
Se nos recordarmos disso, poderemos perceber que com esta alínea, o Governo pode pegar em toda a jurisprudência, vastíssima e rica, na área dos arrendamentos, detectar onde é que o sistema jurídico reforça a protecção do direito à habitação e alterá-lo por forma a determinar aos tribunais uma nova jurisprudência, uma jurisprudência contrária à protecção dos direitos dos inquilinos.
Exemplificando apenas, e sem a preocupação de ser exaustiva: ali, onde os tribunais decidem que a grande maioria das obras feitas pelos inquilinos não são fundamento de despejo, pode o Governo vir agora a legislar precisamente no sentido contrário; ali, onde os tribunais têm vindo a decidir que, no exercício de denúncia do arrendamento para habitação própria, o senhorio tem de provar, para além de outros requisitos, a necessidade de habitação, pode vir o Governo dispensar a prova dessa necessidade.
O que poderemos dizer em relação à alínea á) e que dispensamos bem o Governo dessa ingente tarefa de solucionar dúvidas de entendimento!

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A jurisprudência quanto ao arrendamento é fula, rica, produto de uma grande elaboração, de um aprofundado estudo, da unidade do sistema jurídico que, apesar de tudo, tem como esteio a protecção do direito à habitação.
Não se precisa do braço protector do Governo, que se afirma tão preocupado -coitado - com as dúvidas do intérprete. Melhor seria que se preocupasse, de facto, com a satisfação do direito à habitação, que não se consegue com as medidas que vem propor.
Bem pode acontecer, Sr. Ministro, que tivesse casas com escritos e pessoas a viver em barracas, como certamente terá se essa legislação for para a frente!
Mas avancemos no texto da proposta. Aliás, não se pode dizer «avancemos sem medos», pois logo na alínea b) do artigo 2.º colhemos razões para novas preocupações.
E que o enunciado dessa alínea também permite tudo ao Governo! Permite alterar totalmente o Código Civil, no que toca ao arrendamento urbano. Permite-lhe alterar os fundamentos da resolução do contrato, facilitando os despejos. Permite-lhe alterar as regras da transmissão de arrendamentos, aumentar as rendas nos casos de transmissão, alterar o regime indemnizatório no caso de mora do locador, alterar o regime de denúncia de arrendamentos, alargando a possibilidade da mesma, e o mais que se não diz por manifesta exiguidade de tempo!
Não há memória sobre um tal procedimento! É inadmissível que se queira proceder a uma alteração do Código Civil sem um debate sério e amplo da reforma!

O Sr. João Amaral (PCP): - Também o Varela fez isso e era um licenciado em Direito!...

A Oradora: - Mas não é só o Código Civil o atingido. Também não escapa à investida o Código do Processo Civil. De facto, o Governo pretende, com a alínea g) do artigo 2.º, alterar a, tramitação processual das acções de despejo, dizendo, dubiamente, que será a adequada à realização dos objectivos fixados na lei substantiva.,
Que é que quer o Governo com isso? Ainda não explicitou.
Quer alterar o regime processual da denúncia dos arrendamentos, possibilitando-a através de simples mandado? Quer impedir o direito de recurso nas acções de despejo? Quer tomar estas acções em processos, sumaríssimos? Quer restabelecer regimes processuais que se revogaram por não protegerem suficientemente os direitos dos réus?
Não deixa de ser, curioso registar aqui- o seguinte facto, a que o Sr. Ministro, não me respondeu e o qual lhe foquei: o Ministério de Justiça tem vindo a afirmar que está em curso a reforma do processo civil; uma reforma que tem que fazer-se com um amplo debate público, um debate em que tem de estar envolvidos todos os protagonistas do mundo forense.
Ora, se assim é, se essa reforma está em curso, que sentido tem que se avance já na reforma de uma parte do Código de Processo Civil, assim, à pressa, sem debate, sem conhecimento de toda a parte restante da reforma? Que diz a isto o Ministério da Justiça?

Vozes do PCP:-Muito bem!

A Oradora: - Será que se justifica que, antes de nascer, o novo Código tenha já um excerto inábil que o desfigura?
E o que diz o Ministério da Justiça aos entorses que se pretendem introduzir no Código Civil?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem razões de sobra para preocupações.
Num texto que nos chegou recentemente às mãos, a Associação de Empresas dê Obras Públicas do Sul tecia algumas críticas à autorização legislativa e apontava as principais linhas mestras da reforma do arrendamento urbano.
Quem percorrer essas linhas mestras -convidamos os Srs. Deputados a lerem-nas concluirá que uma grande parte delas cabe no âmbito da autorização legislativa.
Na realidade, cabe a limitação ao conjugue sobrevivo e filhos menores ou incapazes, da transmissão do arrendamento habitacional cabe a admissibilidade do arrendamento de duração limitada, mas em absoluto liberalizado; cabe a caducidade do arrendamento comercial ou equiparado por morte do arrendatário em nome individual; cabe a redução dos obstáculos à denúncia do contrato pelo senhorio para efeitos da sua habitação. No entanto, também cabe na proposta a ausência de contemplações, como o exige essa associação, para efeitos de despejo, nos casos de não pagamento de rendas: Cabe, enfim, a resolução e denúncia de contratos através de mecanismos que não exijam a acção judicial.
E paremos por aqui, porque, para além do tempo estar quase esgotado, já basta para termos uma noção exacta da dimensão da autorização legislativa, que o Governo pretende.
Estamos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, perante um diploma que poderá ter repercussões gravíssimas; um diploma inconstitucional - a Assembleia não pode esquecer-se disso! Por isso mesmo, o debate não poderá reduzir-se aos parcos minutos reservados na sessão de hoje.
Em matérias que contendem com as garantias do direito à habitação, não pode permitir-se que se omita o debate público, nomeadamente com as associações de inquilinos, as quais, aliás como referi nas minhas perguntas, tenham de ser ouvidas.
É esse debate que feita, é esse debate que a Assembleia deveria fazer!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Cardoso Ferreira, Rui de Almeida Mendes, Montalvão Machado e Nuno Delerue. Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, referiu V. Ex.ª a circunstância de, no último debate sobre esta matéria, eu não me encontrar presente.
Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que tenho sempre a infelicidade de estar presente quando V. Ex.ª intervém.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É muito simpático! É um autêntico cavalheiro!

O Orador: - Na sua intervenção, V. Ex.ª veio dizer que o Governo, pela calada da noite, no período estival, entre uma série de autorizações legislativas... Bem, o problema de V. Ex.ª parece ser o «quando» e não o «como». Provavelmente, preferiria que fosse durante o dia, no Inverno e isoladamente!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): -É isso mesmo!

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O Orador: - Sr.ª Deputada, sejamos claros: a questão fundamental é que o PCP está permanentemente contra as economias de mercado!

O Sr. Carlos Brito (PCP):- Neste caso não!

O Orador: - Principalmente, está contra o normal funcionamento de qualquer mercado!

Vozes do PCP: - Neste caso não!

O Orador:-Em relação ao mercado habitacional, Sr.ª Deputada -esse é o problema do PCP-, sabemos que VV. Ex.ªs não estão de acordo relativamente a toda e qualquer medida legislativa tendente a normalizar o funcionamento desse mercado. Com efeito, preferem que os largos milhares de habitações que já aqui foram referidas e que não foram lançadas no mercado continuem ao alcance da especulação imobiliária! É isso que VV. Ex.ªs pretendem!
VV. Ex.ªs pretendem que continue a haver quem precise de arrendar...

O Sr. João Amaral (PCP): - A que preço?!

O Orador: -... e não consiga encontrar o rendimento adequado à utilização da sua casa!
No fundo, Sr.ª Deputada, nós compreendemos a sua posição e a do seu partido; é extremamente simples. Na realidade, V. Ex.ª agarrou na proposta de lei de autorização legislativa e teve o cuidado de procurar ler nela tudo aquilo que lá não está,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Ministro disse que estava!

O Orador: -... omitindo tudo o que lá está e é importante! Trata-se de uma velha questão...
Sabemos, Sr.ª Deputada, que há muito tempo que o PCP, quando não gosta das propostas de autorização legislativa, vem aqui questionar a sua extensão, o seu objecto, etc. No fundo, foi isso que esteve a fazer, fazendo-o, aliás, sem qualquer espécie de novidade, pois há já muito tempo que os jornais tinham anunciado que o PCP iria orientar o debate nesse sentido.
Por conseguinte, sejamos claros e não vamos para as questões técnicas que V. Ex.ª aqui levantou.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Porque não?! Para essas é que deveria ir!

O Orador:-É que essas questões são fantasmas que V. Ex.ª agita por uma razão de fundo política: VV. Ex.ªs não querem que o mercado habitacional funcione normalmente.

Vozes do PCP:- É falso!

O Orador: - VV. Ex.ªs não querem que milhares e milhares de habitações, que estão neste momento imobilizadas, sejam objecto dê arrendamentos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a questão fundamental!
Não venha, portanto, referir se é no Verão ou no Inverno, se é às escuras ou se é de dia! A questão fundamental é essa e V. Ex.ª deixou-a bem clara!

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, devo dizer-lhe que concordei inteiramente com algumas das suas palavras, sobretudo quanto ao falhanço da Lei n.º 46/85.
Com efeito, essa lei foi um enorme falhanço, Sr.ª Deputada, e vou dizer-lhe porquê. É que, de facto, em Lisboa, 95,5% das casas arrendadas tem rendas inferiores a 7500$ e, por outro lado, 18% dos arrendamentos estão abaixo dos 3500$.

O Sr. João Amaral (PCP): - Também vai mexer nas rendas?

O Orador:- Pergunto-lhe, Sr.ª Deputada, onde é que consegue, actualmente, comprar casas para arrendar a este preço e como é que quer criar o mercado de arrendamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, minha ilustríssima dupla colega, aqui e no mundo jurídico, queria confrontá-la com um problema concreto: vivendo nós num Estado de direito, com uma Constituição que reconhece o direito de propriedade, havendo carência de habitação e estando 50 000 fogos vagos, que providência legislativa é que V. Ex.ª tomaria para resolver esta questão?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, a estratégia de V. Ex.ª e do Partido Comunista para este debate é clara e penso que é compreensível: tentar mascarar uma lei com algo que visivelmente não se lhe aplica.
Ficou claro já que o objectivo e o alcance desta lei tem a ver com novos contratos, é uma nova porta que se abre e não tem a ver com aquilo que ao passado respeita.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - - Outro que não leu a proposta!

O Orador: - Mas a minha pergunta, Sr.ª Deputada, tem a ver com uma questão que V. Ex.ª referenciou na parte final da sua intervenção, acusando o Governo de não ter ouvido as associações de inquilinos em relação a esta legislação.
Ora, como manifestamente não existe o estatuto de «vir a ser inquilino» e como esta lei não diz respeito a esse estatuto nem aos contratos actualmente em vigor,...

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A Sr.ª Odete Santos (PCP):- O senhor não conhece a lei!

O Orador: -... eu gostava que V. Ex.ª me explicasse e à Câmara que futuras associações de inquilinos é que o Governo devia ter ouvido para elaborar a legislação que agora apresenta à Assembleia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr! Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradecia a V. Ex.ª -e estou a falar muito seriamente - que mandasse distribuir a proposta de lei que está em discussão, no seu conteúdo integral, por todos os Srs. Deputados presentes, pela simples razão de que...

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - O Sr. Deputado está a brincar!

O Orador: - Não oiço, Sr. Deputado, mas pode interromper porque não tenho problema algum.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Não, não quero interromper Sr. Deputado.

O Orador: - Não quer interromper? Então só quis fazer um aparte?
Bom, o que eu quero dizer, Sr. Presidente, e muito concretamente, é o seguinte: a proposta que foi apresentada e que temos em nossa posse aplica-se aos arrendamentos constituídos anteriormente à entrada em vigor desta proposta, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Nuno Delerue.
Ora, daí concluo que ou lhe foi distribuída uma proposta diferente ou não lhe foi dado acesso à proposta como ela está efectivamente feita ou, ainda, numa terceira hipótese, o Sr. Deputado acreditou no comunicado do Conselho de Ministros e naquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Ministro, que circunscreve o anúncio a uma das alíneas, a uma única, repito, das mais de 10 alíneas que tem a proposta de lei.
Neste sentido, reitero aquilo que requeri, ou seja, que a proposta de lei seja distribuída às bancadas, para conhecimento integral do seu teor.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cardoso Ferreira também está a pedir a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª desculpar-me-á, mas penso que a intervenção que o Sr. Deputado João Amaral acabou de fazer excedeu em muito a figura de interpelação à Mesa.

Protestos do PCP.

O Orador: - V. Ex.ª, por acaso, não se terá apercebido, mas, ao fim e ao cabo, ela foi mais uma peça do debate.
Nesta conformidade, agradecia a V. Ex.ª, cuja isenção nunca pus em causa, que tivesse mais algum cuidado em relação a estas interpelações, que são verdadeiras intervenções.
V. Ex.ª tem mostrado um rigor, nesta maioria, que é saudável. Ora, eu agradecia que o mantivesse em relação a todas as bancadas.

Aplausos do PSD.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado obriga-me, de facto, a responder à sua interpelação, porque insinuou que eu e a Mesa, estávamos a favorecer uma das bancadas.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Ora, não há, Sr. Deputado, nenhum motivo que o leve a fazer essa afirmação, porque, se se refere, ao futuro, não é necessário fazer prevenção, dado que eu, na minha conduta aqui, neste lugar, terei sempre, no futuro, a atitude que tenho no presente e que tive no passado.
Portanto, julgo que a sua intervenção foi bastante inoportuna e infeliz.
A Sr.ª Deputada Odete Santos não dispõe já de tempo para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram feitos, mas a Mesa, à semelhança do que se tem passado, decidiu atribuir-lhe dois minutos do tempo do Partido Ecologista Os Verdes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Cardoso Ferreira disse que tinha a infelicidade de estar presente quando eu falava; devo dizer-lhe, então, que eu tenho a felicidade de o senhor estar presente quando falo, pois, se está presente, e porque reconhece que as minhas intervenções devem ser ouvidas.
Muito obrigada, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora:- Efectivamente, com o que referi sobre período estival queria dizer que, de facto, não se compreende que uma autorização legislativa deste: calibre seja discutida quase no fim da sessão legislativa, à pressa e à toa, sem um debate profundo destas questões. E também não pode concluir-se outra coisa senão que, de facto, isto é feito furtivamente, para que possa passar despercebido e ainda por cima alguns dos Srs. Deputados e ó Sr. Ministro - ao princípio, porque depois emendou a mão- afirmaram aqui que! na verdade, não se trata daquilo que ternos na nossa frente.
Compreendo, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, que tenha tido dificuldade em enveredar pelas questões técnicas, porque é nessas questões que está, de facto, o busílis da questão. E na resposta a essas questões é que o Sr. Deputado, se a desse de acordo com o texto que ternos na nossa frente, concluiria que efectivamente isto é gravíssimo porque a proposta tudo permite ao Governo. Aliás, a minha resposta também abrange o Sr. Deputado Nuno Delerue - desculpe se não pronunciei bem o seu nome, mas tenho alguma dificuldade...
Na verdade, tenho a impressão que o Sr. Deputado não conhece a autorização legislativa e, por isso, devo perguntar-lhe onde é que o Sr. Deputado, na alínea b), que diz «simplificação do regimes relativos à formação, às vicissitudes e à cessação do respectivo contrato, de maio

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a facilitar o funcionamento desse instituto», lê «que é só para o futuro»? E na reforma da legislação processual civil, onde é que lê que é só para o futuro?!
Aliás, o Sr. Ministro, respondendo ao meu camarada Luís Roque, disse: «A sua colega percebeu perfeitamente o sentido da autorização.» Se o percebi, então é porque isto é muito grave e diz respeito aos arrendamentos passados, em muitas das suas alíneas.
Quero ainda responder ao Sr. Deputado Montalvão Machado e, para já, ao Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, a quem devo essa delicadeza, pois, já aquando da elaboração da anterior Lei das Rendas, tivemos a ocasião de trabalhar em conjunto, embora em campos opostos.
Assim, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, quero dizer-lhe que essa lei foi um falhanço dentro dos objectivos que os senhores apontavam mas não deixou de representar encargos insuportáveis para as famílias de parcos recursos e o Sr. Deputado sabe que isso é verdade.
Em relação ao Sr. Deputado Montalvão Machado, assinalo que o artigo 65.º da Constituição dá resposta à pergunta que o Sr. Deputado...

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Não dá!

A Oradora: - Dá sim, Sr. Deputado!
Na anterior lei do aumento das rendas propusemos que fossem concedidos subsídios, tal como impõe a Constituição, para que as famílias pudessem aceder às rendas justas das casas postas no mercado de arrendamento. E os senhores votaram contra!... Os senhores não concordaram com isso!... Os senhores não concordaram que, em relação às rendas condicionadas e às rendas livres, as pessoas tivessem subsídios!
Sr. Deputado Nuno Delerue, leio-lhe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, que diz, em relação à fixação dos valores das rendas condicionadas, que «na fixação dos valores serão ouvidas as associações representativas dos arrendatários, dos proprietários e das empresas de construção civil».
O Governo pretende mexer nas rendas condicionadas, como diz o texto da proposta de lei n.º 158/V, e chamo igualmente a sua atenção para o artigo 49º, onde se diz também que estas associações tem o estatuto de parceiro social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma vez mais a Assembleia da República é chamada a discutir uma proposta de lei d.e autorização legislativa, sendo-lhe vedada a possibilidade de ter acesso ao documento que o Governo se propõe publicar sobre essa matéria.
Não temos nada, como sempre o afirmámos, contra os pedidos de autorização legislativa quando a urgência dos mesmos se justifica, mas não entendemos que se requeira essa modalidade para um período de validade de 180 dias, quando esse período poderia -e em nosso entendimento deveria- ser aproveitado para um debate profundo nesta Câmara, recolhendo contributos e opiniões de todos os grupos parlamentares e até, porque não, como hoje também já foi aqui aludido, de organismos ou entidades vocacionadas para essas áreas. Não o entendeu o Governo e, uma vez mais, o famigerado «cheque em branco» vai ser passado sem que razões justificáveis o aconselhem.
Em 30 de Julho de 1986, durante a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 10/TV, apresentado pelo PCP, tivemos a oportunidade de afirmar nesta Câmara, através de uma intervenção feita pelo meu partido, que a Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, embora fosse o único instrumento regulador da Lei das Rendas, não satisfazia, em pleno, as necessidades do País. Apresentámos, na altura, algumas sugestões, que hoje reeditaremos nesta intervenção, mas Justificámos a nossa posição pela inoportunidade da sua revogação. Hoje o Governo vem dar-nos razão, quando no preâmbulo desta proposta de lei reconhece que o mercado de arrendamento continua relativamente paralisado e que a referida lei não correspondeu às expectativas nela depositadas. E os números são bem esclarecedores, porque embora alguma evolução se tenha verificado continua a haver escassez de habitação e de equipamentos sociais, tais como escolas, creches e estabelecimentos de saúde. Hoje, em Portugal, ainda mais de 40 000 famílias vivem em barracas e alojamentos precários. Cerca de 200 000 alojam-se em regime de coabitação e cerca de 500 000 agregados familiares vivem sem condições de espaço e segurança adequados.
A falta de casa ou a impossibilidade de a adquirir, as más condições de habitabilidade do parque existente e os encargos com o alojamento de uma parte significativa da população portuguesa têm como consequência graves implicações humanas, sociais e económicas, condicionando o próprio progresso do País.
Particularmente atingidas com esta situação são as camadas mais jovens, cujos condicionalismos de créditos os impedem de aquisição de casa própria e a especulação das rendas praticadas por proprietários menos escrupulosos, catapultou o nosso país para um dos que possui o parque habitacional mais caro do mundo, incomportável, naturalmente, para a grande maioria da sociedade portuguesa.
Poderíamos dar muitos exemplos, mas comparando um único, Portugal e Bélgica, este último, um país com um nível de vida quatro a cinco vezes superior ao nosso, possui um arrendamento urbano, em termos qualitativos, sensivelmente idêntico, o que, só pôr si, simboliza as nossas dificuldades nesta área.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Porque tem liberdade de arrendamento!

O Orador:- Os preços da habitação são entre nós anormalmente elevados, sem correspondência, muitas vezes, nos custos reais de produção.
Na ausência de medidas normativas e de racionalização, as tradicionais tendências especulativas com os preços dos terrenos e as transacções imobiliárias vêm-se agravando, inflaccionando os preços dos fogos e limitando o acesso à habitação por parte das populações que possuam médios e baixos rendimentos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É evidente que hoje ainda não existe uma verdadeira política de habitação, e a comprová-lo está a necessidade que o Governo sentiu de apresentar esta proposta de lei, de modo a que se atinjam os objectivos sociais que um país europeu de pleno direito já deveria ter prevenido.
A legislação urbanística é uma manta de retalhos, sendo ainda alguns dos seus instrumentos fundamentais de concepção anterior ao 25 de Abril, e não se vislumbrou até ao presente um quadro normativo unificado, razão por que

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concordamos com a necessária e urgente remodelação. Não podemos é deixar de lamentar que nos impossibilitem a colaboração na sua construção.
No entanto, não queremos deixar de dar os nossos contributos e permitam-nos, assim,- que aconselhemos o Governo a adoptar as reformas de estrutura e as medidas viabilizadoras dos seguintes objectivos: promover a1 elaboração de um verdadeiro plano nacional de habitação, como estratégia de enquadramento e implementação das medidas necessárias à realização de uma política produtiva de habitação, acessível aos diversos estratos populacionais; satisfazer as necessidades mais prementes de habitação, designadamente das populações que vivem ainda em barracas e prédios degradados, designadamente promovendo a instalação de quadros técnicos na província e melhorar, as condições de acesso aos jovens casais; empreender a reabilitação e conservação do património habitacional existente. Hoje, verdadeiros ex-libris do nosso parque habitacional encontram-se abandonados com deterioração constante e os incentivos à sua conservação são, na maioria dos casos, inexistentes ou inacessíveis à grande parte dos seus proprietários. E não nos venham, Sr. Presidente e Srs. Deputados, falar de alguns dos programas existentes, designadamente do RECRIA, ao qual, embora reconheçamos algumas qualidades, todos conhecemos as dificuldades ao seu acesso; assegurar, através dos municípios, que a transformação do uso do solo se processe sob comando da Administração Pública (suponho que é uma das intenções do Governo); reforçar a descentralização e a desconcentração das competências e meios de realização das políticas da habitação e urbanística; optimizar a utilização da? capacidade técnica e produtiva da indústria de construção, impulsionando a respectiva reconversão empresarial e, tecnológica. Com tal plano nacional de habitação estamos, em crer que, em pouco tempo, Portugal possuiria um verdadeiro projecto habitacional europeu.
Mas perguntarão, por exemplo, como se conseguiriam estes objectivos? Entre outras medidas,. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, propomos: revisão do Decreto-Lei n.º 400/84 (loteamentos urbanos) simplificando, processualmente, o licenciamento urbanístico; incentivo e apoio à elaboração dos planos directores municipais, na medida a permitir as respectivas conclusões nos prazos apontados pelo Governo, o que, sabemos, não vai ser possível nas actuais condições; elaboração de uma lei quadro na prática urbanística, que defina as normas de transformação do uso do solo, do licenciamento e da gestão urbanística; quanto à política de solos, seria necessário a aprovação de medidas que capacitassem os municípios para a produção de solos urbanizáveis em quantidade, preços e locais adequados à promoção habitacional. A ausência de PDMs e as dificuldades de aprovação de solos urbanísticos, colocadas por vários organismos, como é do conhecimento de todos nós, os que somos autarcas, são hoje autênticas barreiras para alguns municípios na concretização das suas políticas locais habitacionais; revisão, urgente, do regime de imposição fiscal dos solos urbanos e elaboração, urgente, de uma carta actualizável de valores fundiários.
É igualmente urgente que se reformule o sistema de financiamento e de apoio as cooperativas de habitação, que, na sua grande maioria, se encontram isoladas nas suas funções, sem qualquer incentivo.
O sistema de crédito à aquisição de casa própria deverá ser aperfeiçoado e o regime de conta «Poupança-Habitação» não mereceu o acolhimento que inicialmente se previa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É também necessário que se encontre o justo equilíbrio entre inquilinos e senhorios, é necessário que de uma vez por todas se quebrem ou, no mínimo, atenuem as dramáticas assimetrias ainda hoje existentes, é necessário que o direito à habitação constitucionalmente consagrado, não seja uma mera figura de retórica ou uma bandeira publicitária de cativação de votos em épocas de eleições.
A presente proposta de lei, em nosso entendimento, continua a ser tímida ou, no mínimo, pouco esclarecedora dos reais objectivos que, para a verdadeira revolução habitacional no nosso país, em nosso entendimento, seriam necessários.
Uma lei de bases e um, plano nacional de habitação são os instrumentos necessários a uma verdadeira política de habitação. Não é com remendos que se tapam os «buracos» ainda hoje existentes.
Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos disponíveis para colaborar numa iniciativa concreta, objectiva e anunciadora da assunção da responsabilidade que, em nosso entendimento, esta matéria encerra. Indiciámos algumas das nossas propostas, aguardamos a receptividade do Governo.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr., Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trata-se de uma medida de, largo alcance social a proposta de lei do Governo n.º 158/V, solicitando autorização legislativa para estabelecer o novo regime de arrendamento urbano.
Essa autorização é necessária, visto a Constituição, no seu artigo 168.º, n.º 1, alínea K), considerar da exclusiva competência da Assembleia, da República o regime geral do arrendamento rural e urbano, salvo autorização legislativa ao Governo. O Governo vem agora solicitar à Assembleia da República a competente autorização para legislar nesta matéria. E são grandes as ambições que, anuncia: restabelecer, recriar ou fazer renascer das cinzas o mercado de arrendamento para habitação.
Trata-se de um mercado quase inexistente, em virtude das desastrosas intervenção legislativas ou até mesmo factuais, como a ocupação de casas a seguir ao 25 de Abril. E, podemos seguramente afirmá-lo, o mercado de arrendamento para habitação não existe, na prática. Apenas resta, para aqueles que procuram um local para habitar, recorrer ao mercado de compra de habitação para casa própria.
Mas este mercado - o de aquisição de casa própria - tem exigências muito específicas e onerosas: exige não só um elevado grau de poupança dos candidatos para pagamento dos juros, muito elevados em Portugal, mas, principalmente, uma vultosa entrada inicial, que só é compatível para pessoas que tenham tido o tempo e rendimentos avultados que permitam esses pagamentos, ou seja, que tenham um elevado nível de poupança.- Inconvenientes estes que não existem no mercado do arrendamento para habitação.
O investimento total, quer seja de capital, quer seja de juros ao investimento, é assegurado pelo senhorio. O inquilino paga um renda mensal, função do valor no mercado da habitação do local que toma de arrendamento.
Não se trata de resolver, de uma só vez, o problema da habitação em Portugal. Todos, nesta Assembleia, temos perfeito conhecimento das carências de locais para habitação que existem em Portugal. Mas pretende-se, acerta-

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damente, criar mais um instrumento que ajude a melhorar a situação existente.
O meio escolhido foi o de estabelecer a liberdade de estipular limites certos à duração efectiva dos contratos de arrendamento futuros, ou seja, celebrar contratos a prazo certo, contra a situação actualmente vigente, em que os contratos de arrendamento, pelo facto de apenas poderem ser denunciados pelo inquilino, se convertiam em contratos perpétuos. E perpétuos porquê? Porque vigoravam durante a vida do primitivo inquilino, do cônjuge que lhe sobrevivesse e ainda do descendente que com ele convivesse à data da morte deste último. Eram assim, na prática, contratos perpétuos a três vidas.
Se quanto ao cônjuge sobrevivo e residente com o falecido ainda se compreende a razão de ser da lei, já nada o justifica quanto aos descendentes, pelo menos nos termos absolutos previstos na actual lei para a transmissão, pelo que deveriam ser estabelecidas limitações nestes casos, voltando-se, pelo menos, ao regime vigente anteriormente à Lei n.º 46/85.
O senhorio, ao arrendar um imóvel para habitação, perdia para sempre a sua posse, a troco de uma renda que não era suficientemente actualizada nem tinha em consideração a eventual valorização do local arrendado. Por isso, não obstante a publicação da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, aprovada na Assembleia da República pelos votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS, que visava a actualização dos arrendamentos antigos, não foi possível ressuscitar o arrendamento para habitação.
Sem dúvida que houve aspectos positivos, que se traduzem na recuperação de imóveis urbanos, a que se assiste em todo o País, mas ainda insuficiente. É que os coeficientes da actualização extraordinária prevista nesta lei pressupunham taxas de inflação muito superiores às que se vieram a verificar, bem como os coeficientes de actualização anual, a fixar pelo Governo, foram sempre muito inferiores aos índices de inflação verificados nos doze meses anteriores. Foram sempre estabelecidos os limites mais reduzidos permitidos pela lei, muito inferiores aos da inflação, pelo que os investidores nunca vieram a considerar o arrendamento como uma aplicação de poupanças suficientemente rentável.
Temos, assim, uma situação de inexistência do mercado de arrendamento, não só pela falta de investidores neste mercado, como também pelo facto de os proprietários terem relutância em se desfazerem dos imóveis que possuem, por via de um contrato de arrendamento perpétuo. É que desconhecem em absoluto quando poderão recuperar a sua posse.
Devido a estas condições, existem casas vagas que poderiam ser colocadas no mercado de arrendamento, se ao senhorio fosse permitido recuperar o imóvel arrendado, findo que fosse o prazo de arrendamento estabelecido.
É esse um dos principais objectivos desta proposta de autorização legislativa, mas não só.
Pretende-se ainda que haja novos investidores que apliquem os seus capitais na compra de imóveis para habitação. Voltaremos a este tema mais adiante.
Mas podem perguntar-me: que se passa com os arrendamentos do pretérito, ou seja, com as casas actualmente arrendadas? A essas não se aplicarão as novas disposições, que apenas visam os futuros contratos de arrendamento.
Ficaremos, assim, com diferentes regimes: num caso arrendamentos sem termo certo, perpétuos, e noutro os novos arrendamentos, com contratos a prazo certo.
Não será injustiça não tocar no passado, em que existem imóveis arrendados por rendas irrisórias, acarretando a degradação do prédio arrendado e a ruína do senhorio? Sem dúvida que sim.
Mas não foi intenção do Governo corrigir todas estas situações. É que os problemas sociais que daí decorreriam seriam difíceis de avaliar e resolver. Optou-se, assim, por esquecer o passado e estabelecer novas regras para o futuro, em que ambas as partes já sabem com o que contam.
Não é situação nova na Europa. Há países europeus em que coexistem três ou mais regimes de arrendamento consoante a lei vigente na ocasião da celebração do contrato.
Mas não tenhamos ilusões sobre o que isso significa. Lembro-me, a propósito, de uma frase que escutei há anos: «Pior do que um bombardeamento para uma cidade, só um congelamento de rendas.»
E assim que assistimos à degradação contínua das nossas cidades, principalmente em Lisboa e Porto, onde o congelamento das rendas dura desde a Primeira Guerra Mundial, sem alterações significativas. Chegamos a encontrar prédios onde por idêntico espaço arrendado existem rendas com variações trezentas vezes superiores.
Mas não vale a pena chorar sobre o leite derramado... Erros acumulados durante largas décadas não podem ser resolvidos de uma só vez, por efeitos de uma varinha mágica.
Na maior parte dos casos, nem senhorios nem inquilinos dispõem dos capitais suficientes para remediar as faltas de investimento nesses prédios, verificadas durante décadas, pelo que se impõe, como agora é feito, mudar de rumo e encarar o futuro.
O mercado de arrendamento é um mercado como qualquer outro, onde vigora a lei da oferta e da procura e se encontram posições de equilíbrio que permitem as transacções, através de um acordo de vontade das partes interessadas, ou seja, senhorio e inquilino, pelo que deveria ser deixada aos interessados a melhor forma de harmonizarem os seus interesses.

O Estado, quando intervém, com a melhor das boas vontades e intenções, para regular um mercado que, segundo a opinião política do momento, está desregulado, apenas aumenta as distorções, que depois são irreversíveis, provocando mesmo a extinção desse próprio mercado, que se dizia querer proteger.
É que são centenas os diversos diplomas legislativos que enquadraram o mercado do arrendamento, pelo menos desde a Primeira Guerra Mundial. Todos animados das melhores intenções, mas também todos com efeitos perversos. Acabavam por proteger apenas aqueles que já tinham casa arrendada, piorando a situação daqueles que procuravam arrendar casa, ou porque as rendas pedidas passavam a ser exorbitantes ou incomportáveis ou porque, pura e simplesmente, deixavam de existir casas para arrendar.
É nesta última situação que nos encontramos presentemente e que, em boa hora, o Governo pretende corajosamente combater, recriando o mercado do arrendamento urbano.
Mas poderão interrogar-me: como vai surgir esse novo mercado de arrendamento? Não está extinto para todo o sempre?
Existem vários factores que nos permitem ser optimistas sobro esta matéria.
Em primeiro lugar, temos os andares vagos, que não são colocados no mercado de arrendamento pelo facto de os proprietários não quererem perder a título perpétuo a sua posse. Com contratos de arrendamento a prazo certo, eles serão colocados no mercado.

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Em segundo lugar, estão já criados instrumentos financeiros que permitem o investimento imobiliário a todas as espécies de poupanças, quer grandes, quer, reduzidas, sem haver necessidade de aplicação num determinado e específico imóvel. Trata-se das sociedades, de gestão de investimento imobiliário e dos fundos de investimento imobiliário. Assim, a sua valorização e o seu rendimento estão ligados ao sector imobiliário, sem necessidade de ser concretamente adquirido um imóvel ou uma sua parte ou fracção, além de os encargos de administração e gestão serem confiados a gestores profissionais.
Para além disso, o investimento estrangeiro tem-se revelado especialmente interessado pelo sector imobiliário.
Não será, assim, por falta de capitais que o mercado de arrendamento não poderá ressuscitar. Mas temos de ter sempre presente que, para o seu renascimento, deverá assegurar-se uma remuneração aos capitais suficientemente atractiva, para que não sejam aplicados ou desviados para outras aplicações mais rentáveis. Ou seja: se o rendimento obtido pelo arrendamento de imóveis não for aliciante, tendo em atenção as aplicações alternativas, não existirá mercado de arrendamento, o qual apenas floresceu em Portugal quando era a melhor, e mais segura aplicação de capitais.
Por outro lado,, temos de nos preocupar com os problemas processuais ou, digamos antes, com a aplicação da justiça em Portugal. De nada serve estabelecer contratos de arrendamento a prazo de cinco anos se forem necessários cinco anos ou mais para despejar o inquilino que não se pretende manter. O Governo teve este problema em consideração, prevendo mecanismos expeditos que tomem eficaz a cessação, por via judicial, dos contratos de duração limitada.
Tratámos, até agora, de arrendamentos urbanos para habitação, mas estão também previstas alterações às regras aplicáveis aos trespasses de estabelecimentos comerciais, de modo a contemplar os diversos interesses em presença.
Julga-se que se trata de dar preferência ao senhorio, no caso de trespasse. O inquilino comercial já goza do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento do imóvel onde tem instalado o seu estabelecimento, pelo que a preferencia inversa, ou seja, a do senhorio, em caso de trespasse, também se afigura justa, permitindo-lhe recuperar o local arrendado, nas condições da transacção, prevista.
Já referimos que a recriação do mercado de arrendamento é uma medida de largo alcance social. É que há inquilinos para todas as espécies e qualidades de habitações, para os mais modestos andares e para as luxuosas mansões.
Mas existe uma medida concreta, nesta autorização legislativa, que se reveste de particular justiça social. Trata-se de permitir aos inquilinos com imóveis arrendados ao abrigo da nova lei a possibilidade de deduzirem do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as importâncias pagas a título de renda, nos mesmos moldes das deduções de juros para aquisição de casa própria. Por último, cabe realçar a grande tarefa que o Governo se propõe: a de codificar as regras relativas ao arrendamento urbano, quer substantivas, quer processuais. Trata-se de uma ingente tarefa, tão grande e variada é a dispersão dos diplomas que sucessivamente vieram regular esta matéria.
Será, sem dúvida, algo de muito útil e elemento de certeza nas relações jurídicas - estarem compiladas num único diploma as regras relativas ao arrendamento urbano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é deveras importante a matéria de que nos ocupamos. Se os resultados desta lei serão alcançados só o saberemos daqui a alguns anos, mas sem dúvida que estamos no caminho certo.
É esta mais uma prova de coragem revelada pelo Governo, mostrando que não hesita perante questões melindrosas; desde que sejam resolvidos problemas candentes da sociedade portuguesa, sendo a habitação um deles.
Esta legislação não irá certamente resolver todos os problemas relacionados com a habitação, mas é, sem dúvida, um importante passo, na direcção certa, para colmatar algumas dessas dificuldades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Odete Santos, que disporá apenas de um minuto, Leonor Coutinho e Nogueira de Brito.
Para responder, o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes disporá de três minutos, tempo esse que foi cedido por Os Verdes.
Assim sendo tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, gostaria de lhe fazer duas perguntas telegráficas.
A dado passo da sua intervenção falou na questão da transmissão do arrendamento por morte, considerando que a legislação actual nesse aspecto era demasiado liberal e que havia que restringir essa transmissão. A pergunta que lhe faço é se, de facto, o diploma que o Governo já deve ter preparado e que parece que o Sr. Deputado conhece -- porque falou detalhadamente num diploma que nós não temos e que ignoramos- contempla isso e se limita essa transmissão.
Pergunto se essa limitação diz ou não respeito também aos arrendamentos de pretérito, de passado, uma vez que aqui na alínea b) da autorização legislativa não se limita aos arrendamentos de pretérito a autêntica revolução legislativa.
Pergunto se a alteração da lei processual civil, que consta da autorização legislativa, também só se refere aos arrendamentos de futuro e se passamos a ter dois regimes no Código de Processo Civil: um para os arrendamentos de passado e depois voltadas páginas, advogado, e agora vais para os arrendamentos de futuro e tens outro regime. É isto, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, V. Ex.ª fez aqui uma defesa das intenções do Governo nesta matéria. O próprio Sr. Ministro há pouco assinalou 50 000 fogos que estariam por arrendar, sem qualquer uso. Na sua exposição reconheceu, no fim, que não sabe que incidência esta lei terá no uso desses fogos. Gostaria apenas que me dissesse quantos fogos, desses 50000, pensa que poderão, ao abrigo desta lei, ser arrendados para que considere que esta lei teve algum efeito positivo como é aqui defendido.
Faço-lhe esta pergunta porque, ao acreditar cegamente no mercado, conseguiu-se, naquilo que diz respeito à construção, que haja, de facto, actualmente 45 000 fogos/ano em construção; só que depois eles não se adequam às capacidades que as pessoas tem para os adquirir, o que prova que a lei do mercado no que diz respeito à habitação é capaz de não conseguir...

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O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD):- Arrendar, arrendar!

A Oradora: - Estou a falar do exemplo da construção para depois o questionar a nível de arrendamento.
Actualmente, já se pode verificar que o acreditar cegamente no mercado e na política de crédito para resolver os problemas da habitação, no que diz respeito à compra, se revelou numa completa inadequação entre a oferta e a procura, uma vez que, mesmo a nível das cooperativas, como sabe, há fogos que estuo a ser construídos e que os próprios sócios já não conseguem comprar pelo preço que os estimaram. Portanto, visto que temos esta experiência do passado, acreditando no tipo de crédito que aqui falou, gostaria que me dissesse, no seu entender, quantos fogos serão arrendados neste novo regime para que considere que esta lei teve um efeito positivo em relação aos mais 50000 fogos que aqui foram assinalados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, apreciei a sua manifestação de fé no mercado e comungo dela. No entanto, somos um partido democrata-cristão e entendemos que em alguns domínios a solidariedade também precisa de ser provocada e há que haver alguma solidariedade social.
Pareceu-me que V. Ex.ª, a par da manifestação de fé no mercado, manifestou um grande contentamento com a proposta de autorização legislativa Fiquei logo a pensar «Alto! O Sr. Deputado Rui Almeida Mendes sabe mais do que nós!» É que nesta proposta há coisas enigmáticas. Que é que, então, V. Ex.ª me poderá dizer sobre a alínea b)? Que é a simplificação dos regimes relativos à formação, às vissicitudes e à cessação do respectivo contrato de modo a facilitar o funcionamento desse instituto? Isto é impenetrável, Sr. Deputado!
O estabelecimento da tramitação processual adequada à realização dos objectivos fixados na lei objectiva é mais enigmático ainda! Que é isto? O Sr. Deputado Rui Almeida Mendes poderá iluminar o meu espírito nesta matéria?
A consagração no plano do direito adjectivo de mecanismos expeditos que tomem eficazes a cessação já é menos obscuro, é um pouco mais claro, mas mesmo assim tem alguma obscuridade.
Quanto ao aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos trespasses, aí o Sr. Ministro foi claro e já explicou como era e ficámos a perceber.
Isto está cheio, eu não diria de «alçapões», mas de faltas de sinceridade e -vou dizer uma coisa que vos vai desagradar, mas que é verdade- de falias de coragem!...

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, que dispõe de três minutos.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): -Sr. • Deputada Odete Santos, no caso da transmissão por morte, V. Ex.ª tem razão e aplica-se aos arrendamentos de pretérito. Tem de ser aos arrendamentos existentes; é nesses arrendamentos que as pessoas que ocupam as casas vão ter de pagar uma renda actualizada e não viver à custa do pai ou da mãe que já morreram e que já estavam a ocupar há muito tempo a casa. É que estes tem rendimentos actuais! Assim, temos de voltar ao regime anterior a 1985, que é o da renda condicionada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- E a denúncia!

O Orador: - A denúncia não!
Quanto à alteração da lei processual, a Sr.ª Deputada é jurista como eu e sabe que não há dois regimes no regime adjectivo, haverá um regime processual uniforme, mas aplicar-se-á aos novos arrendamentos. Quer dizer, é para os novos arrendamentos que poderá existir o regime de cessação do contrato findo o prazo, porque os antigos não têm prazo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas aqui existem duas alíneas!

O Orador: - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, V. Ex.ª perguntou quantos prédios poderão ser arrendados e eu poder-lhe-ia dizer que seriam muitos mais se a lei fosse ainda mais liberal do que esta pretende ser. Sr.ª Deputada, acreditemos no mercado, acreditemos no acordo de vontades.
Devo dizer-lhe que não há uma casa social porque também não existe um bife social, não existe uma electricidade social, nem uma conta de telefone social. Quando estamos num regime em que se paga mais de telefone ou se paga mais de electricidade do que se paga de renda de casa, como acontece na maior parte dos arrendamentos em Lisboa, já subvertemos todo o regime.
V. Ex.ª focou também o problema das cooperativas, mas esse é um problema de compra acerca do qual eu disse e repito que a grande vantagem deste regime é o de passar a haver sistemas que são financiados através de capitais próprios dos senhorios ou de capitais do mercado anónimo através das sociedades de gestão de investimentos imobiliários. Desse modo, por essa via, teremos capitais que terão essa função, os quais, como é claro, não são capitais meramente individuais.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto às suas dúvidas elas são de difícil resposta, porque também não tive mais acesso do que V. Ex.ª aos documentos. No entanto, uma dedicada hermenêutica e o facto de ter ouvido e ler lido durante os últimos dias não só as conferências de imprensa dadas pelo Governo, bem como outras informações, permitiu-me de facto decifrar esta linguagem que, devo dizer, é um bocadinho hermética, mas que procurei traduzir em linguagem o mais simples possível.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS) : -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, V. Ex.ª nas conferências de imprensa não aprendeu nada. Pode ter a certeza disso!

Risos do PCP.

Eu, pelo menos, li os relatos da imprensa escrita e não fiquei a saber grande coisa. Mas devo confessar que hoje o Sr. Ministro já foi mais explícito.
Nós entendemos que a alteração do regime jurídico do arrendamento urbano é uma questão elementar de justiça

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social. É um problema, quase da mesma dimensão do próprio problema da habitação, que é um problema social fundamental do País e a que sucessivos governos não tem conseguido dar resposta adequada, e que assim se avoluma e hipoteca as gerações do futuro.
Aqui, como noutros casos, neste problema do arrendamento, não pode realmente admitir-se que o Estado faça política social à custa de determinados sectores da população, seleccionados independentemente da sua condição de vida e até da sua capacidade económica - isso está mais do que demonstrado.
Esta situação é semelhante ao caso das- indemnizações de que o CDS teve ocasião de falar aqui na passada semana, mas esta injustiça social é tanto mais chocante e lamentável quanto é certo -e a história tem-no demonstrado- que tal política de habitação corresponde a um erro de grandes proporções que não pára de se agravar, tomando gigantesco o problema que, precisamente, visava resolver.
As considerações já largamente desenvolvidas sobre a paralisação do mercado de arrendamento, sobre a situação do parque habitacional arrendado e sobre a própria situação económica dos senhorios estuo aí para, dramaticamente, demonstrar o que venho dizendo.
Em Março de 1985 o meu colega de partido, Deputado Eugénio Anacoreta Correia, quando se debateu aquilo que veio a ser a Lei n.º 46/85, dizia nesta Câmara que, nessa altura, já o mercado de arrendamento absorvia menos de 5% do total das habitações produzidas.
Tínhamos um parque habitacional arrendado vetusto - 50% das casas com mais de 40 anos-, degradado e em grande parte sem equipamentos rudimentares de saneamento básico. Para além disso, a propriedade desse parque habitacional arrendado estava nas mãos de um extracto populacional idoso 84%, dos senhorios tinha mais de 50 anos - e com meios e níveis de rendimentos genericamente baixos - 57 % dos senhorios tinha uma renda mensal inferior a 25 contos, em 1985.
De qualquer modo, a solução deste gravíssimo problema e do problema da habitação no contexto do qual ele se desenvolve, não há-de resultar de intervenções dirigidas apenas à alteração do regime jurídico do arrendamento. Disso não temos dúvidas, muito embora concordemos com essas intervenções. Volvidos cinco anos, e como já VV. Ex.ªs abundantemente o disseram, designadamente o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, estamos aqui, depois da Lei n.º 46/85, perante a mesma constatação que fazia Eugénio Anacoreta Correia em 1985, isto é estamos pior, muito pior do que então. Isto significa que o diploma de 1985, no qual; todos depositávamos -digo depositávamos porque o votámos favoravelmente - grandes -esperanças- não produziu quaisquer efeitos, e daí que faça ideia da grande desilusão que deve ter o meu grande amigo e colega Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, porque, pôs muito, do seu calor na aprovação e redacção final desse diploma, como já foi aqui salientado.
A resolução do problema da habitação há-de resultar de uma política globalmente, definida, assente, designadamente e no que diz respeito-a este problema, do mercado de arrendamento, em medidas corajosas de natureza fiscal, antes de mais.
Recordo-me que há uns anos, quando o actual Primeiro-Ministro trabalhava no Banco de Portugal como membro do seu gabinete de estudos,- fui chamado a fazer com ele um estudo sobre o problema da habitação e ambos acordámos, assentámos e recomendámos que uma das actuações que era necessário ter em primeiro lugar era a que tivesse como objecto o problema e a situação fiscal dos imóveis.
Pois isto é precisamente o contrário do que tem acontecido. A par desta cosmética, digamos talvez desta pequena cirurgia, que nós não conseguimos descobrir na letra da autorização legislativa, o que tem acontecido é exactamente o contrário e tem-se vindo a agravar sistematicamente a situação fiscal dos proprietários.
Sintoma bem claro disso é o disposto no artigo 4.º da proposta de lei, em que se pretende conseguir uma simetria que não tem necessariamente que existir. O problema da aquisição de casa própria deve continuar a merecer uma preocupação de primeiro plano no que respeita à política habitacional do Governo. Isto é, não invertamos aqui posições, porque o arrendamento é, para nós, que defendemos a difusão larga da propriedade, uma solução de recurso da qual se terá de lançar mão em larga medida, mas é uma solução de segundo plano. O fomento da propriedade habitacional há-de ser uma primeira prioridade sempre! Não há, pois, que haver aqui inteira simetria.
Mas, como dizia, quando quer fazer aqui uma simetria o Governo socorre-se de um dispositivo da lei, que é o imposto sobre rendimentos de pessoas singulares, o que é verdadeiramente caricato, é uma verdadeira anedota! Hoje sabemos que a dedução consagrada nessa disposição do Código do IRS é ridícula, não é mais que ridícula, com o limite máximo dos 220 contos que tem.
É no domínio designadamente da contribuição autárquica, encontrando soluções justas para as receitas dos municípios - e aí estou de acordo -, que se tem de actuar e não basta o que se pretende fazer aqui, que, além do mais, é enigmático e carece de esclarecimento.
Suponho que a autorização poderá merecer o nosso voto favorável, mas deveria ter sido mais esclarecida. É que não é uma questão de ser discutida à noite, ela é discutida no «escuro» e realmente é lamentável que, em matéria de tão grande importância.

O Sr. Presidente:- Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: -... o Governo não tenha assumido mais frontalmente aquilo que pretende fazer.
Já sabemos o que vai acontecer. O Governo é muito vulnerável a certas pressões e vai fazer, porventura, o que se adivinha nos discursos de alguns dos Srs. Deputados e depois vai alterá-lo pela via muito simples da ratificação ou pela via de uma alteração, porque não tem vergonha!
Com efeito, o Governo, sistematicamente, tem-se socorrido desse expediente, altera legislação totalmente num pequeno espaço de tempo. Esperemos que esta falta de frontalidade não venha a conduzir a uma atitude do mesmo tipo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há já cerca de dois meses, o Governo divulgou, amplamente através da imprensa, as suas intenções sobre a matéria agora em discussão, tanto no que diz respeito aos contratos de arrendamento de duração limitada como à alteração das regras aplicadas a trespasses e ainda as medidas de abatimento do IRS de pane das importâncias pagas ao abrigo de novos contratos de arrendamento.

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Neste momento, o Governo pede a esta Câmara autorização para legislar sobre um novo regime de arrendamento urbano.
O Governo apenas nos dá a conhecer os títulos dos capítulos do diploma que pretende elaborar e pede-nos um cheque em branco, ou preto -conforme já aqui vimos-, o que revela bem o rigor do que pretende fazer.
Não nos parece que o Governo tenha conseguido, até hoje, elaborar o diploma que pretende implementar nesta matéria, quando 6 consensualmente ressentida a vantagem da dinamização do mercado de arrendamento. , Sabemos da necessidade de favorecer a ocupação dos fogos já construídos e que não encontram comprador, situação que já está a preocupar os industriais do sector, pois é, de facto, preocupante a inadequação entre as posses dos Portugueses e o preço das casas que suo produzidas.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em face disto, não compreendemos como 6 que o Governo, na exposição de motivos do seu pedido de autorização legislativa, invoca o direito à habitação, quando este diploma apenas camufla a incapacidade que o Governo tem em definir uma política de habitação, uma vez que a apresenta como o subproduto da política de crédito e tenta levar à falência o programa de habitação a custo controlado, que ele próprio anunciou ao País, mas que não tem vindo a ser respeitado.
Na verdade, nos últimos quatro anos, apenas 16800 fogos foram construídos a custo controlado, quando nos quatro anos anteriores a estes, apesar da crise económica que então se vivia, se produziu o dobro da habitação social (nessa altura, chamava-se social), quando a percentagem deste tipo de habitação, no total da habitação produzida neste país -que tem vindo sempre a situar-se entre os 35000 e os 40000 fogos, conforme os anos- diminuiu de cerca de 24% (que era a regra em 1983/1984) para 11%, e agora, em 1989, chegou a atingir 8%. Ou seja, o Governo consegue cada vez menos produzir habitação para aqueles que neste país dela carecem.
Os contratos de desenvolvimento correspondem a menos de 40% das metas que o Governo, há cerca de dois anos, aquando da publicação do seu Programa, linha prometido ao País. O programa de realojamento e promoção de habitação para arrendamento e ainda mais confrangedor foram feitos apenas 890 fogos em dois anos, quando estavam prometidos 2900 -o que já é diminuto-, mas mesmo assim o grau de realização 6 de menos de 30%, ou seja, o Governo não tem sabido responder às carências reais de habitação do País e esta lei apenas vem camuflar a falência dessa política.
É bom salientar que o Governo nem sequer economicamente contribui para a construção de grande parte da habitação a custos controlados que diz promover, uma vez que o desconto actualmente feito até é inferior ao que era há uns anos atrás, pois ião atinge mais de 5,7%. Mesmo no fomento para os contratos de desenvolvimento ou de construção de habitação, realizados por cooperativas, este desconto é inferior ao próprio IVA que é cobrado.
Assim, o Governo carece de propor uma política de habitação. Já aqui há alguns dias atrás, enunciámos seis princípios desta política, pelo que não vou repeti-los.
No entanto, no que respeita apenas ao instrumento de autorização legislativa, que hoje nos é apresentado, lamentamos que o Governo não tenha juntado o projecto de diploma ao pedido. Trata-se de matéria suficientemente
importante para não dever ser tratada no segredo de um gabinete ministerial e implica antes uma discussão alargada e participativa no órgão legislativo próprio, que é a Assembleia da República, até porque se trata de uma matéria específica deste orgão.
Pela nossa parte, não iremos inviabilizar a possibilidade de o Governo legislar, em virtude da importância da matéria em causa. No entanto, ficamos na expectativa de ver o âmbito de aplicação das medidas que o Governo preconiza, em especial as medidas sociais de acompanhamento, por forma a encontrar um equilíbrio socialmente justo - como aqui é anunciado-, mas temos muitas dúvidas que seja exactamente isso que o Governo pretende fazer.
É difícil sabermos exactamente, em detalhe, quais sito as intenções do Governo, mas aqui estaremos para pedir a ratificação deste diploma no caso de o Governo legislar contra as necessidades da população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado, que dispõe de três minutos.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi aqui abordado, com alguma justeza, o problema da transmissão dos arrendamentos. É, efectivamente, um problema melindroso, por um lado, porque, em certa medida, é um dos responsáveis pela degradação do mercado habitacional e, por outro lado, porque há situações humanas que é preciso ter em linha de conta no que se refere, designadamente, à transmissão dos arrendamentos.
Precisamente por causa disso, o meu grupo parlamentar entende que, nesta autorização legislativa solicitada pelo Governo, devem ser consideradas algumas medidas que se me afiguram, de certo modo, justas quer na perspectiva dos inquilinos quer na dos senhorios.
De facto, há um aspecto que nunca pode esquecer-se: se há inquilinos pobres também há inquilinos ricos e se há senhorios ricos também há senhorios pobres, pelo que nós - repito- não queremos privilegiar nenhuma destas classes, mas antes tratá-las numa perspectiva de igualdade social.
Por isso, permitia-me chamar a esclarecida atenção do Governo para algumas situações, no âmbito da transmissão dos arrendamentos, que, em minha opinião, devem ser consideradas.
Assim, em primeiro lugar, e como não pode deixar de ser, chamo a atenção para a situação do cônjuge sobrevivo, desde que tenha convivido com o titular do arrendamento no ano anterior à sua morte.
Em segundo lugar, saliento a situação dos parentes em linha recta, dos chamados descendentes. A meu ver, o seu direito ao arrendamento deve ser reconhecido apenas até uma certa idade -aliás, isto já não é novidade no nosso sistema legislativo, que, em tempos, já consagrou uma sucessão que era limitada aos 25 anos-, permitindo-se a esses sucessores com mais de 25 anos de idade a feitura de um novo arrendamento, porventura, com um prazo limitado, como se prevê agora neste novo regime de arrendamento urbano que o Governo pretende estabelecer.
Prevê também, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, a posição dos ascendentes que vivam com o arrendatário há mais de um ano, cuja situação deve igualmente ser protegida pela lei.

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Uma outra situação que deve também merecer alguma atenção é a daquela pessoa que viva com o arrendatário em situação análoga à do cônjuge há mais de cinco anos - trata-se da situação do concubinato, que nos parece que, em matéria habitacional, tem de ter alguma protecção.
Um outro problema que, a meu ver, também deve ser tido em conta é o seguinte: estabelecendo o artigo 1111.º, n.º 5, do Código Civil que, falecido o arrendatário, o transmissário deve informar o senhorio do seu direito, é preciso estabelecer aqui um prazo de caducidade, no caso de o transmissário não cumprir com esta matéria.
Creio que isto é tudo aquilo que se me afigura dizer no que respeita à transmissão dos arrendamentos e; por isso, o meu grupo parlamentar vai apresentar uma proposta de aditamento, que vou entregar à Mesa, no sentido de a modificação do regime de transmissão por morte da posição do arrendatário habitacional ser revista, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses considerados legítimos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos por hoje os nossos trabalhos. Informo-os de que amanha, quarta-feira, reunimos às 10 horas, para procedermos ao debate da interpelação n.º 16/VI (PRD) (debate sobre política geral, orientado para as condições do exercício da justiça em Portugal).
Está, pois, encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Cosia de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria, Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
Luis António Martins.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Marques Carraco dos Reis.
Margarida Borges de Carvalho.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Barbosa Mola.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

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Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Carlos Alfredo Brito.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria da Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Fernando Monteiro do Amaral.
Henrique Nascimento Rodrigues.
José Angelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
Manuel José Dias Soares Costa.
Rui Manuel Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

António Miguel de Morais Barreto.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença. João Rosado Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, sobre o projecto de lei n.º 492/V

O Partido Social-Democrata enviou à Assembleia da República um projecto de lei que, no essencial, visa, de uma vez por todas, acabar com o estado de indefinição em que presentemente vivem milhares de educadores de infância e professores do ensino primário deste país.
Na verdade, a Lei de Bases do Sistema Educativo, no artigo 8.º (Organização), diz: «O ensino básico compreende três ciclos, sendo o 1.º de quatro anos[...]»
Na alínea a) do mesmo artigo 8.º lê-se: «No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas.»
Nos objectivos enunciados na alínea a) do n.º 3, ainda do mesmo artigo, afirma-se: «Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética, do cálculo, do meio físico e social das expressões plástica, dramática, musical e motora.»
Quem não reconhece nisto os actuais professores do ensino primário? Daqui se pode facilmente concluir que os actuais professores do ensino primário são os que concretizam e desempenham a docência caracterizada por este artigo 8.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Sem mais demonstrações poderíamos dar por reconhecida a nova nomenclatura de «professores do 1.º ciclo do ensino básico» aos actuais professores do ensino primário.
No artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, no n.º 1, diz-se que no ensino superior são conferidos os seguintes graus: bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento. Não havendo mais nenhum grau académico possível dentro da Lei de Bases do Sistema Educativo, para além dos enumerados, e sendo o bacharelato o primeiro grau académico a conceder, haveremos de o atribuir aos actuais professores do ensino primário, sob pena e risco de deixarmos estes docentes fora da Lei de Bases do Sistema Educativo.
No artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo afirma-se que os professores dos 2.º e 3.º ciclos, bem como os do ensino secundário, terão cursos de licenciatura.
Aqui a Lei omite o grau a atribuir aos educadores de infância e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico, onde se lhes reconhece o grau de bacharel em Educação e Ensino.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, pois, perante quatro referências e citações legais para reconhecimento tácito do grau de bacharel aos actuais educadores de infância e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico.
No entanto, a prática demonstra que não é assim. Numa leitura restritiva e gramatical da Lei de Bases do Sistema Educativo, aos educadores de infância e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico tem sido sistematicamente negada a titularidade de bacharel em Educação e a estes a designação de professores do 1.º ciclo do ensino básico. E temos conhecimento muito próximo, e muito recente, das dificuldades que alguns destes docentes têm experimentado quando pretendem usar a titularidade académica de bacharel. Os próprios serviços de Estado não lhes reconhecem a titularidade e obrigam-nos a apresentar documentação escrita e inequívoca da titularidade que dizem tacitamente possuírem.
Por isso é que o PSD entendeu apresentar o presente projecto de lei por entender que era a Assembleia da República, no pleno uso das suas competências legislativas, quem podia, de uma só vez e para sempre, clarificar estas e outras situações equívocas para estes milhares de docentes. Vamos tomar viável um facto que se está a dar e iria repetir-se indefinidamente; trata-se de um acto administrativo puramente inconstitucional. Não pode o sistema português vigente, à luz da Constituição, permitir que haja tratamento diversificado para profissionais iguais. Vejamos: os professores que estão no sistema de ensino. Se a estes se lhes reconhece (e bem) a titularidade do bacharelato em Educação, constitucionalmente àqueles é forçoso que se lhes reconheça o mesmo grau académico. São ambos possuidores dos mesmos vencimentos, ambos tem a mesma carreira profissional, desenvolvem a mesma quantidade e

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qualidade de trabalho, alimentam as mesmas expectativas profissionais, por que razão haveriam de ter tratamento diferente?
Mas reflictamos um pouco mais: O Estatuto da Carreira Docente, recentemente publicado, como trata estes docentes?
Precisamente em igualdade de circunstâncias com os bacharéis em Educação. A razão é simples: o Estatuto da Carreira Docente é solidário com a Lei de Bases do Sistema Educativo, onde foi buscar, como é evidente, toda sua fundamentação legal. Em regime de transição, os actuais professores do ensino primário -dentro de momentos, professores do 1.º ciclo do ensino básico- estatutariamente, não fazem qualquer diferença, em termos profissionais, dos seus colegas de curso de bacharelato.
Continuando a raciocinar: como seria possível que a contabilidade pública pagasse a estes docentes como bacharéis, se os não reconhecessem como tal?
São bacharéis para prosseguimento de estudos, são bacharéis para efeitos de vencimentos, são bacharéis para integração na carreira técnica da função pública, são bacharéis na docência, como será possível- alguém negar-lhes o título de bacharel para todos os efeitos legais?
A não ser que alguém queira deixá-los de fora da LESE e concomitantemente fora do Estatuto da Carreira Docente.
Uma coisa é certa: o PSD não lavará as mãos como Pilatos e aqui lutaria para que tal monstruosidade se não consubstanciasse.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo PSD não pretende substituir-se às instituições do ensino superior, como malevolamente alguém quis sugerir.
Não seria essa a função desta Casa, nem tão pouco a sua vocação.
Mas o problema que aqui trazemos é doutra índole. Como já dissemos, pretende-se eliminar a hipótese de actos inconstitucionais que poderiam ser praticados pela Administração; em segundo lugar, não era minimamente viável, em tempo e em disponibilidades logísticas, quedas instituições do ensino superior, pudessem resolver todos os casos de equivalências que lhes fossem solicitados pelos larguíssimos milhares de educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico; em terceiro lugar, essas equivalências poderiam ser dadas numas instituições e negadas noutras, o que provocaria um tratamento desigual' para situações iguais.
Está feita a fundamentação moral.
Minhas Senhoras, Meus Senhores: Aproveito a ocasião para, em nome do meu partido, agradecer penhoradamente a todos estes docentes que, escondidos nas dobras das serras inóspitas, esquecidos aqui e ali e mais algures nos cômoros e vales dos lugarejos, estuo presentes com a sua doação à causa do ensino, palmilham milhares de quilómetros ao ano, na poeira dos caminhos, nas agruras das terras sem estradas, nos sítios sem luz eléctrica e sem sanitários; para não deixar um aluno sem professor:

Se não sobrassem razões de ordem legal para os fazermos; bacharéis em ensino e para todos os efeitos legais, estes deveriam sobrar para lhes reconhecermos, como o PSD reconhece, uma cátedra, por distintos serviços prestados.
O Partido Social-Democrata, atento como sempre está em corrigir desmandos, injustiças e abusos da Administração, interessado como sempre esteve e está em repor a legalidade das situações, em criar o bem-estar possível e não o rega bofe do efémero, sempre atento a que os direitos e as regalias constitucionais não sejam ultrapassadas, não. podia ficar indiferente perante a ingratidão com que aqueles que da lei só fazem a leitura da estreiteza gramatical estavam a
provocar nas pessoas dos educadores de infância e nos professores do l.º ciclo do ensino básico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD constata com grande satisfação que, por unanimidade, todos os grupos parlamentares se associaram a este acto de justiça, quando manifestaram o seu sentido de voto positivo.
Pensamos que a Assembleia da Republica se dignifica quando permite que os educadores de infância e os professores do ensino primário fiquem com condições para se aperfeiçoarem e actualizarem, respondendo aos desafios da evolução e do progresso.
Estamos certos e seguros que vamos ter melhores educadores e professores, porque, adquirindo mais saber, os efeitos reflectir-se-ão nas crianças.
Assim se prepara um amanhã melhor aos homens, que, no futuro, evitarão desigualdades, arbitrariedades e injustiças como esta que unanimemente foi reconhecida.
Desta forma, conquistaram os educadores e professores no presente o direito a terem no futuro um mesmo estatuto profissional o estatuto da função docente.

O Deputado do, PSD, Lemos Damião.

O Partido Comunista Português, ao votar a favor deste projecto de lei, sabe que está a, contribuir- para uma melhor qualidade de ensino, para maior justiça e igualdade relativamente às condições de acesso è sucesso dos professores na sua nobre missão de "permitir e facilitar a aprendizagem num quadro de progresso ao nível científico, não esquecendo nunca os ideais superiores de uma educação global.»
No limiar do século XXI, os aspectos educativos exigem, antes de mais, uma política de acordo com a legislação em vigor, que respeite a Constituição da República e a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro).
Os objectivos que agora se traçam apontam claramente no sentido do direito ao ensino e à fruição cultural com a garantia do acesso e êxito na. escolaridade.
Para conseguir atingir estes objectivos há que possibilitar a professores e educadores uma formação que os não discrimine num quadro de competências e também num quadro de aquisição de habilitações.
O texto final aprovado para o projecto de lei n.º 492/V é fruto de um esforço conjunto dos diferentes partidos em sede de comissão.
Esta lei é um direito conquistado por professores e educadores que por esse país fora, desde Terras de Bouro ao Barranco do Totenique, tudo deram e muito pouco receberam do Ministério da Educação no respeitante a condições de trabalho, formação, informação e, mesmo valorização profissional.
Com esta lei não são só alguns os professores abrangidos, como o PSD previa inicialmente no seu projecto, mas todos os professores e educadores em exercício, profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário, irão ler possibilidade de prosseguir estudos superiores mediante o reconhecimento dos nossos direitos dos bacharéis oriundos das ESSE ou das CIFOP.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP vota favoravelmente este projecto de lei.

A Deputada do PCP, Lourdes Hespanhol.

Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - José Diogo - Ana Marques da Cruz - Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.

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