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Sábado, 14 de Julho de 1990 I Série - Número 101

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1990

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.

Foi aprovado o voto n.º 169/V (PCP), de pesar pela aplicação do sistema de acesso ao ensino superior decorrente do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, e propugnando a sua revogação.
A Câmara rejeitou um requerimento do PS no sentido de se proceder à votação, na generalidade, de vários projectos de lei que haviam bailado às respectiva? comissões para reapreciação.
Procedeu-se ò discussão e aprovação, na generalidade, na especialidade e final global, ria proposta de resolução n.º 23/V (aprova, para ratificação, a Carla Europeia da Autonomia Local). Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Sousa Lara (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), Carlos Lage (PS), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Foram discutidas e aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de resolução n.ºs 25/V (aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamental) e 30/V (aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicionai ao Pacto internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte), intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Alberto Martins (PS), Narana Coissoró (CDS) e Guilherme Silva (PSD).
Após discussão, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n.º 27/V (aprova, para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre a Republica Portuguesa e a República da Guiné-Bissau). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Sérgio Ribeiro (PCP), António Esteves (PS), Rui Gomes da Silva (PRD), Marques Júnior (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se igualmente à discussão e aprovação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, das propostas de resolução n.º 26/V (aprova, para aceitação, os Estatutos do Grupo internacional de Estudo do Estanho) e 28/V (aprova, para aceitação, os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre), intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Manuel Filipe (PCP), Rui Silva (PRD), António Vairinhos (PSD) e Hélder Filipe (PS).
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão, referente à proposta de lei n.º 122/V e aos projectos de lei n.º 287/V (PS) e 340/V (PCP), sobre Estatuto e Autonomia

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dos Estabelecimentos de Ensino Superar Politécnico. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Victor Costa (PCP), Aristides Teixeira (PSD) e António Braga (PS).
Foram também aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 575/V (PSD), 161/V (PSD), 338/V (PCP), 335/V (PCP), 55/V (PS), 206/V (PSD), 339/V(PCP), 123/V(PS), 383/V (PCP), 210/V (PCP), 215/V (PSD), 234/V (PS), 211/V (PCP), 301/V (PS) e 476/V (PRD), sobre a elevação de vilas à categoria de cidade, e os projectos de lei n.ºs 453/V (PSD), 208/V (CDS), 52/V (PS), 53/V (PS), 474/y (PSD), 391/V (PSD), 235/V (PSD), 456/V (PCP) e 454/V (PSD), relativos à elevação de povoações à categoria de vila.
A Contara rejeitou ainda os projectos de deliberação n.º 91/V (PS) e 92/V (PCP) (apreciação do segundo relatório e parecer do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações) e 94/V (PS) (constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos do Governo e da Comissão Consultiva de Radiodifusão), um requerimento de avocação a Plenário da votação da proposta de alteração ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro [ratificação n.º 102/V (PCP)], e foi informada do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a discussão e rejeição na especialidade de todas as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro/ratificações n.º 102/V (PCP) e 103/V (PS).

Finalmente o Sr. Presidente e os Srs. Deputados António Guterres (PS), Narana Coissoró (CDS). Montalvão Machado (PSD), Carlos Brito (PCP), Hermínio Martinho (PRD) e Herculano Pombo (Os Verdes) enalteceram o trabalho produzido pela Assembleia na presente sessão legislativa, assim como a participação de quantos Intervêm no processo parlamentar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 15 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel P. Baptista.
Casimiro Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António C. Rebelo.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Leite Machado.
José Luis Bonifácio Ramos.
José Luis de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luis Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luis Manuel Neves Rodrigues.
Luis da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Marques Carroço dos Reis.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito:
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes..
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

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João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Coutinho dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista s Verdes (MEP/PEV):

Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de deliberação n.º 93/V, da iniciativa da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre o Ano Internacional da Alfabetização; projecto de lei n.º 579/V, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira e outros, do PSD (regime jurídico de criação de novas freguesias), que baixa à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 580/V, apresentado pelo Deputado Licinio Moreira, do PSD (altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de ^29 de Março, Lei. das Autarquias Locais), que baixa também à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 581/V, apresentado pelo Sr. Deputado António, Filipe, do PCP (objecção de consciência face ao serviço militar obrigatório), que baixa às 5.ª e 14.ª Comissões.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, provavelmente por lapso, na segunda parte da ordem do dia de hoje indica-se, no ponto 1.3, a proposta de resolução n.º 25/V, mas não se faz referência à proposta de resolução n.º 32/V (aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte), que deverá ser discutida conjuntamente.
Obviamente que há uma coincidência temática nestes dois diplomas e na sequência do acordo havido na 3.º
Comissão essa proposta de resolução deveria constar da agenda para se proceder à respectiva discussão, conjunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tomamos devida nota da observação pertinente que acaba de fazer.

O Sr. Carlos Brito. (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, ainda não tive tempo para verificar toda a agenda de votações que apresentou para hoje. Vou analisá-la e depois direi se, do nosso ponto dê vista, está tudo conforme.
Porém, Sr. Presidente; gostaria de chamar a sua atenção para a seguinte circunstância: apresentámos ontem um voto que tem a ver com a prova geral de acesso ao ensino superior. Agradecia que a Mesa, e particularmente o Sr. Presidente, pudesse verificar se haverá ou não consenso para ainda votarmos esse documento no decorrer dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tive o cuidado de mandar distribuir uma listagem correspondente às informações que tinha para verificar se havia algum lapso de informação.
O referido quanto às propostas de resolução n.ºs 25/V e 32/V é de tal maneira óbvio que não levanta nenhuma questão.

Pausa.

Solicito à Divisão de Apoio ao Plenário que indique o voto a que fez referência o Sr. Deputado Carlos Brito.

Pausa.

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O voto a que há pouco fez referência o Sr. Deputado Carlos Brito é o voto n.º 169/V, de protesto, que foi distribuído ontem às 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 87 e 88, do Diário.

Se não houver objecções, consideram-se aprovados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, como ainda estamos à espera de reunir as condições necessárias para iniciar os nossos trabalhos, sugiro que, se houver dificuldade em aceitar o título do voto apresentado (voto de protesto) por ser demasiado forte, que ele se passe a intitular voto de pesar.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado faz uma emenda verbal à epígrafe do voto, que em vez de «protesto» passará a ser de «pesar».

Pausa.

Ainda enquanto nos organizamos, gostaria de informar que a resolução da questão relativa às comissões que carecem de ser instaladas será apreciada, tal como aconteceu ontem, às 15 horas no meu gabinete.
Também há um aditamento a fazer na ordem do dia de hoje, concretamente no caso do ponto 1.º. Aquando da discussão da proposta de resolução n.º 28/V (aprova para aceitação os Estatutos do Grupo Internacional do Cobre), dever-se-á incluir a proposta de resolução n.º 2/V, relativa ao estanho. Aliás, são dois elementos químicos muito pobres e muito semelhantes e que por vezes entram em ligas metálicas.

Pausa.

Srs. Deputados, a primeira questão a considerar é o voto n.º 169/V, proposto pelo PCP, que tinha por título «voto de protesto» e foi alterado para «voto de pesar».

Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era o seguinte:

Voto n.º 169/V

Considerando que no ano lectivo que agora finda foi aplicado pela segunda vez o sistema de acesso ao ensino superior decorrente do Decreto-lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, apesar da contestação generalizada de que foi alvo e de inúmeros e insistentes apelos para a sua não aplicação;
Considerando as injustiças geradas por semelhante sistema, que expulsa do sistema educativo milhares de jovens com estudos secundários concluídos, em muitos casos com classificações elevadas;
Considerando a monstruosidade pedagógica que representa fazer depender o acesso ao ensino superior da realização de uma prova como a P. G. A., de conteúdo aleatório e avaliação arbitrária, que semeia a incerteza e a angústia entre dezenas de milhares de jovens candidatos ao ensino superior;
Considerando ainda o facto de, atempadamente, terem sido apresentadas na Assembleia da República pelo PCP, bem como por outros partidos da oposição, alternativas reais ao actual sistema que - a terem sido aprovadas-permitiriam corrigir as suas maiores deficiências:

A Assembleia da República reprova a aplicação de um sistema de acesso ao ensino superior injusto, selectivo e contrário aos interesses dos jovens e do País, no presente ano lectivo.
O segundo ponto a considerar é um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que vem anexo a uma proposta que foi distribuída esta manhã. Este requerimento foi apreciado em conferência de líderes ontem após o jantar.
Srs. Deputados, o requerimento está devidamente identificado. Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

Era o seguinte:

Requerimento

Ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, vários projectos de lei, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PS, baixaram às comissões competentes em razão da matéria, após apreciação na generalidade mas sem votação.
Expiraram, entretanto, os prazos pelos quais tais diplomas haviam baixado às comissões, pelo que se suscita a votação, na generalidade, dos seguintes diplomas:

Projecto de lei n.º 361/V - Redução da duração normal de trabalho;

Projecto de lei n.º 423/V - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento;

Projecto de lei n.º 465/V - Exercício do direito de acção popular,

Projecto de lei n.º 478/V - Bases das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Quanto à segunda parte da ordem do dia, o primeiro ponto que lemos a apreciar é a proposta de resolução n.º 23/V, que aprova, para ratificação, a Carta Europeia de Autonomia Local. Embora fossem concedidos dez minutos para essa apreciação, temos a ideia de que ela se pode fazer em cinco minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Carta Europeia de Autonomia Local foi adoptada sob a forma de convenção pelo Conselho da Europa em 1985 e é aberta à assinatura dos Estados membros em Outubro desse ano. O seu objectivo é o de levar as partes a aplicar regras fundamentais que garantam a independência política, admi-

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nistrativa e financeira das autarquias locais. É, pois, a demonstração,- ao nível europeu, da vontade política de dar um conteúdo aos princípios que desde sempre o Conselho da Europa defendeu, quais sejam os de manter a consciência democrática da Europa e defender os direitos do homem na sua actuação mais ampla. A Carta encarna mesmo a ideia de que o grau de autonomia de que gozam as autarquias locais pode ser considerado como a pedra de toque de uma verdadeira democracia.
Ela surgiu inicialmente na Conferência Permanente de Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e depois foi detalhadamente analisada pelo Comité Director das Questões Regionais e Municipais.
A longa discussão havida, nomeadamente no Conselho de Ministros, "conduziu a que o conteúdo fosse, algo alterado e a versão inicial acabasse por ser mais restritiva è omitiva.
Para além disso, foi ainda admitida a possibilidade de as partes ratificarem a Carta, rejeitando, no entanto, expressamente, a, sua vinculação a alguns dos preceitos que nela estuo contidos.
A denominada Carta Europeia dê Autonomia Local constitui, portanto, um documento essencial, ao enunciar um vasto elenco de princípios que devem constituir o suporte essencial de uma verdadeira autonomia local o reconhecimento do princípio da autonomia local na legislação interna ou mesmo na Constituição o direito e a capacidade efectiva das autarquias de regulamentarem e gerirem, sob a sua responsabilidade e no interesse das populações respectivas, uma parte importante dos assuntos públicos; á existência de órgãos próprios com membros eleitos por sufrágio universal, directo e secreto; a fixação por lei, ou mesmo na Constituição, das atribuições fundamentais das autarquias; a liberdade de iniciativa das autarquias relativamente a qualquer questão não expressamente excluída da sua competência; o princípio dê que as atribuições confiadas às autarquias locais devem ser normalmente plenas e exclusivas; a conveniência de as autarquias locais serem consultadas em tempo útil e de modo adequado, durante o processo de decisão, relativamente às questões que directamente lhes respeitem; O estatuto do pessoal autárquico, que deve permitir um 'recrutamento de qualidade, baseado em princípios de mento e competência; a tutela administrativa sobre as autarquias locais deve ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei, só devendo; em princípio, visar que seja assegurado o respeito da legalidade; os subsídios concedidos às autarquias locais não devem ser destinados ao financiamento de projectos específicos, em princípio.
Enfim, trata-se de um conjunto de princípios que hoje temos acolhidos, em geral, na nossa Constituição e mesmo na lei ordinária Por isso, julgo que é bastante importante proceder a esta ratificação, porque se trata, realmente, de um documento essencial, aprovado no contexto do Conselho da Europa, e que constitui uma verdadeira carta de autonomia local, onde estão contidos princípios norteadores de todos os países da Europa democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão ainda inscritos os Srs. Deputados Sousa Lara, Ilda Figueiredo,, Carlos Lage, Rui Silva e Narana Coissoró.
Para uma intervenção, tem a palavra ó Sr. Deputado Sousa

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Presente a proposta de resolução n.º 23/V, que «aprova, para ratificação, a Carta Europeia da Autonomia Local», concluída em Estrasburgo, a 15 de Outubro de 1985.
A aprovação desta proposta de resolução é, simultaneamente, um acto formal e um acto de elevado significado político. Em primeiro lugar, exercemos, em termos processuais, a importantíssima competência de soberania, que é a da ratificação, afirmando a nossa concordância democrática e soberana com' a presente Carta, numa altura em que ganha novo sentido e significado, a expressão activa, quer de uma quer de outra circunstâncias.
Mas, em segundo lugar, é, como disse, um momento de singular significado político, já porque, ao aprovarmos este articulado, reconhecemos o bom caminho institucional que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1976, tomou a democracia portuguesa no que toca ao poder local, já porque este caminho ainda não é universalmente partilhado.
Consolidamos, por mais este acto solene, uma via que é democrática e se confronta com outras, teóricas ou práticas, que o não são e que, neste último caso, integram as autocracias, mais ou menos evidentes, que, todavia, funcionam por esse mundo fora, a começar pela Europa.
Saudamos, ainda, a aprovação, desta Carta Europeia da Autonomia Local, não só pela filosofia orientadora do seu articulado, mas pelos fundamentos justificativos, preambularmente apresentados.
E haverá que os distinguir em dois grupos o primeiro, em que sobrelevam os considerandos que têm a ver directamente com a essência, as qualidades e as vantagens do poder local, em si mesmo considerado, e como nível de organização político-administrativa. Daremos como exemplos os princípios certos de serem as autarquias locais um dos principais fundamentos de todo o regime democrático e de que o direito de participação dos cidadãos na gestão dos assuntos públicos faz pane do património democrático comum europeu, adquirindo tal direito, a nível local, um exercício mais directo, permitindo-se, por esta via, uma administração mais eficaz e mais próxima dos cidadãos.
O segundo reúne Nos considerandos relativos à construção da Europa, hoje com novas leituras possíveis, perante o avanço que ganhou o projecto de dar maior dimensão política à união europeia.
É evidente que entendemos ser útil uma normalização que enquadre, a este nível, a organização do poder local, no âmbito das Comunidades Europeias.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A Carta Europeia da Autonomia Local foi sabiamente elaborada de forma a não colidir com a salvaguarda das tradições, muitas vezes multisseculares, de cada um dos Estados envolvidos. Como se sabe, o PSD não perfilha, nem nunca perfilhará, uma visão antipatriótica e anticultural, que provoque uma demagógica descentralização do poder, visando a destruição do Estado a médio prazo,...

Aplausos do PSD.

... criando «Terreiros do Paço», em miniatura, espalhados por esse país fora, fazendo transferir o sentimento nacional para infundados bairrismos, criando fragmentos de

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país, dóceis a projectos que não podem ter nada que ver com os interesses do povo português, que maioritariamente representa e defende.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No domínio do poder do Estado nada faremos com precipitações, com demagogia, sem avaliação precisa de utilidade e sem sentido social e português.

Aplausos da PSD.

Esta afirmação repetimo-la, hoje, com redobrada pertinência.
Acresce referir que a ratificação da Carta Europeia da Autonomia Local é para nós a continuação de uma atitude cultural, que assumimos na política.
O municipalismo fez a cultura cívica portuguesa. Portugal não seria o que foi, de grandeza e de história, sem a autonomia local de que tradicionalmente gozaram os nossos municípios.
Para além dessa legitimidade de que não queremos prescindir, antes queremos ver reforçada, da racionalização e eficácia que o seu funcionamento tem evidenciado, ao longo destes últimos anos de liberdade e democracia, importa para nós a visão personalista social-democrata que se contrapõe às do homem isolado do liberalismo clássico e à do homem massificado do socialismo de sempre. A actividade das autarquias na promoção dos interesses das pessoas, das famílias e das comunidades concretas e diferentes é algo que enriquece a vida colectiva e contribui, sem dúvida, para a realização de fins que justificam a sociedade política.
Neste entendimento vai o nosso voto favorável e o nosso aplauso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao debater a Carta Europeia da Autonomia Local vale a pena ir um pouco além das palavras de circunstância e de congratulação pela ratificação de princípios que, no fundamental, estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na legislação que, até há poucos anos, foi sendo elaborada aqui na Assembleia da República.
É que importa reflectir na forma como estão a ser executados os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local pelo Governo de Cavaco Silva no relacionamento da Administração Central com as autarquias locais, seja na legislação que o Governo vai publicando, seja ainda na forma como o PSD, na Assembleia da República, impede qualquer alteração das posições centralizadoras do Governo e bloqueia o processo de regionalização, de que é exemplo o discurso que acabámos de ouvir.

O Sr. João Amaral (PCP): - Discurso trauliteiro!

A Oradora: - Eis alguns exemplos do cotejo entre os princípios consagrados na Carta Europeia da Autonomia Local e a acção do Governo de Cavaco Silva.
Primeiro, onde a Carta Europeia garante o direito das autarquias locais de regulamentarem e gerirem, sob a sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, uma parte importante dos assuntos públicos, o Governo ingere-se, através das comissões de coordenação regional, na acção dos municípios nas mais diversas áreas do planeamento, do ordenamento e dos investimentos, sujeitando à deliberação das omnipotentes comissões de condenação regional - braços delegados do Governo - as autorizações mais diversas de processos de construção, de normas técnicas e provisórias, numa ingerência permanente nas competências dos municípios.
Segundo, onde a Carta Europeia da Autonomia Local garante que as autarquias locais têm completa liberdade de iniciativa, no âmbito das suas competências, o Governo ingere-se, das mais diversas formas, na actividade diária dos municípios, seja limitando a margem de despesas com pessoal, seja definindo limites de endividamento, que incluem a própria linha de crédito bonificado para as comparticipações nas obras financiadas pela CEE e até os 30% de comparticipação que o Ministério da Educação está a exigir aos municípios para construir escolas preparatórias e secundárias. E é se querem que elas sejam construídas!
Terceiro, onde a Carta Europeia garante que o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos, o PSD recusa o reforço das competências e também dos meios financeiros para a freguesia - a autarquia mais próxima das populações.

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso!

A Oradora:-Quarto, onde a Carta Europeia garante que as atribuições confiadas às autarquias locais devem ser plenas e exclusivas, o Governo insiste em reforçar a ingerência da Administração Central nas atribuições e competências dos municípios,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: -... de que é exemplo a sujeição a ratificação, pelo Governo, dos planos directores municipais e até das medidas preventivas e normas provisórias.
E atinge o cúmulo da governamentalização na gestão dos fundos comunitários, mesmo quando os encargos financeiros nacionais dos programas referentes ao eixo de desenvolvimento regional recaem fundamentalmente sobre as autarquias locais. E vale a pena recordar que, enquanto as autarquias suportam 100 milhões de contos, a Administração Central apenas suporta 25 milhões, mas quem gere é a Administração Central. Ou seja: o Governo quer ser o dono das obras que as autarquias pagam e realizam!
Quinto, onde a Carta Europeia garante que as autarquias locais devem ser consultadas em tempo útil e de modo adequado, o Governo secundariza os municípios, como aconteceu com a elaboração do PDR, o Quadro Comunitário de Apoio e os próprios programas operacionais.
Sexto, onde a Carta Europeia garante que as autarquias tem direito a recursos próprios adequados, os quais devem ser proporcionais às atribuições previstas pela Constituição ou por lei, e que têm o direito a ser consultadas sobre as modalidades de atribuição dos recursos que lhes são distribuídos, o Governo insiste na deficiente aplicação da Lei das Finanças Locais, defraudando, ano após ano, as autarquias locais em milhões de contos, nomeadamente, através da subestimação do valor do IVA previsto no Orçamento do Estado, o que se traduz numa redução do

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montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro transferido anualmente - para ,os municípios. Este ano o IVA foi calculado com base numa taxa de inflação de 9%, mas, neste momento, a taxa de inflação já tem um aumento de cerca de 50%, sem que os municípios recebam qualquer compensação dos erros, aliás voluntários, do Governo, como não recebem qualquer compensação pelas isenções de sisa e de contribuição autárquica ou pela aplicação do IRS aos trabalhadores das autarquias.
O que é transferido para os municípios são os novos encargos, nomeadamente na área do ensino, sem a correspondente transferência de meios financeiros.
E a contrastar com a diligência do Governo na actualização dos impostos sobre os rendimentos do trabalho, prossegue a não actualização do cadastro, designadamente de prédios' rústicos, ó que impede os municípios de arrecadarem maiores receitas e gera situações de grande injustiça social, como seja o facto de haver proprietários de grandes quintas e herdades a pagar menos contribuição autárquica do que simples proprietários de casa própria.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa ainda registar dois importantes factos: o primeiro é que não pôde ser posto em causa o direito de associação pública das freguesias, pois, como garante a Carta Europeia, as autarquias locais têm o direito de se associar com outras para a realização de tarefas de interesse comum.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O segundo é que os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local lambem se aplicam às regiões, Srs. Deputados, só que, para o PSD, a Carta Europeia da Autonomia Local não passa de um conjunto de palavras bonitas, de discurso de circunstância.
Pela nossa parte, continuaremos a lutar para' que a Carta Europeia- da Autonomia Local seja aplicada no reforço do poder local democrático e na criação das regiões administrativas, contribuição importante para a construção de uma, Europa baseada nos princípios da democracia e da descentralização do poder.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É um acto natural, límpido e sem problemas a aprovação desta convenção.
De facto, a autonomia das comunidades locais não é um mito. Oriunda da Idade Média, sofreu um longo eclipse histórico na maioria dos Estados europeus em formação, que adoptaram o centralismo como fórmula política de organização do poder. Mas a autonomia das colectividades locais é hoje uma real idade viva e actuante por essa Europa fora.
Portugal possui uma colectividade local - o município que teve um papel essencial na .formação da nacionalidade, ao ponto de Alexandre Herculano ter escrito: «A Constituição da nacionalidade deveu-se à época municipal.»
Todavia, Portugal seguiu o processo histórico europeu de centralização do poder num Estado que, a dado passo, se tornou absolutista, antes de ser liberal.
Alexandre Herculano escreveu nos seus Opúsculos que «a centralização do poder foi, a nossos olhos, uma usurpação do poder, uma aberração social, uma catástrofe política...». Este grande vulto da cultura portuguesa, viu nisso, tal como, depois, Antero de Quental, um sinal de decadência. Defendia que do municipalismo viria a regeneração do País, escrevendo que «o municipalismo é a fórmula única da descentralização».
Temos, pois, em Portugal, uma admirável tradição municipalista, quer no plano histórico, quer no plano intelectual. Essa doutrina é fundamento para tudo o que, em Portugal, signifique descentralização, autonomia local ê democracia participada.
Podemos dizer, sem exagero, que nela se pode também encontrar o fundamento do que está consagrado nesta convenção.
Tendo Portugal, graças ao 25 de Abril e à restauração da democracia, recuperado algo dos fulgores 'desta tradição e tendo-a consagrado na sua lei fundamental muito antes de esta convenção, ser aprovada, não faria senado que não nos apressássemos a ratificar este instrumento de defesa, promoção e garantia das liberdades locais.
A Carta Europeia da Autonomia Local é o ponto culminante de toda uma série de iniciativas e de numerosas deliberações no seio do Conselho da Europa. Este, enquanto bastião dos direitos do homem e paladino 'dos princípios da democracia, constituía, sem dúvida, o quadro no qual convinha elaborar e aprovar este documento, dado que, depois de 1957, o Conselho Europeu já vinha reconhecendo a importância das colectividades locais, instituindo mesmo um orgão representativo a nível europeu dessas colectividades.
É legítimo esperar uma contribuição importante desta convenção à protecção e reforço dos valores europeus comuns.
A Carta Europeia obriga as partes a aplicar as regras fundamentais, garantindo a independência política, administrativa e financeira das colectividades locais. Mesmo nos Estados onde já' estavam consagrados estes princípios, pode constituirem óptimo princípio preventivo de deformações ou de perversões destes princípios.
A Carta encara mesmo a ideia de que o grau de autonomia de que gozam as colectividades locais pode ser considerado a pedra de toque de uma democracia verdadeira.
A Carta tem' 18 artigos, divididos em três partes. A parte primeira, quê vai do artigo 1.º ao artigo 11.º, contém as disposições de fundo que estruturam .ºs princípios da autonomia local. A formulação destes princípios da autonomia local é enunciada, nesta parte da Carta, de forma genérica, para conciliar a grande diversidade dos sistemas jurídicos e das estruturas das colectividades locais nos Estados europeus membros do Conselho da Europa.
Em consequência disso, o artigo 12.º adopta o sistema do núcleo obrigatório, já estabelecido na Carta Social Europeia, prevendo que as partes aderentes devem aderir á um mínimo de 20 parágrafos, no conjunto dos 30 que esta parte primeira contém, dos ,quais pelo menos 10 devem fazer parte do núcleo dos 14 princípios fundamentais. No caso português apenas fazemos reservas ao princípio do lançamento de impostos pelas autarquias - segundo o que percebi do texto da proposta de resolução.

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Não descreverei este diploma, o que já foi feito por oradores que me antecederam e tombem pelo Sr. Secretário de Estado, mas, para terminar, quero deixar três observações críticas relacionadas com o espírito desta convenção.
A primeira observação diz respeito à inexistência, em Portugal, de colectividades regionais. Ora não só a ideia destas cabe nesta Carta Europeia da Autonomia Local, como, do meu ponto de vista, decorre do princípio da descentralização, consagrado no artigo 4.º deste documento.
Em Portugal, esse princípio da descentralização implica que além do município, como realidade privilegiada, haja também a região, como receptáculo de poderes descentralizados do Estado, para colectividades mais próximas da população, dos espaços económicos, das culturas e das entidades locais e regionais.
A segunda observação crítica tem a ver com recursos financeiros.
É verdade que as autarquias portuguesas gozam de autonomia financeira; todavia, os recursos postos à sua disposição suo diminutos. Na verdade, a dotação de 4,5% do Orçamento do Estado, de que dispõem, é uma fatia exígua daquele Orçamento.
Ora um caminho de descentralização e de reforço das autonomias locais passa, necessariamente, pela transferencia de maiores recursos financeiros para as autarquias, acompanhada das correspondentes competências e atribuições. Não se trata de proceder a transferências de recursos de forma abstracta, para serem esbanjados ou para criar empolamento burocrático, mas sim para as autarquias locais poderem desempenhar tarefas com maior eficiência e em maior proximidade das populações.
Finalmente, a terceira observação relaciona-se com aquilo a que pode chamar-se a tentação de todos os governos, particularmente deste - não serei tão radical como a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo -, em interferirem no exercício dos poderes e das competências das autarquias locais. Essa tentação controlaria, tutelar, é algo que nos inquieta e preocupa. Daí também o efeito preventivo e pedagógico desta Convenção.
Quando me refiro àquela tentação, não estou a falar apenas por falar, nem a fazer criticas na «estratosfera». E que aquilo a que me refiro manifesta-se por uma tentação de fazer inquéritos, inspecções injustificáveis, como mero instrumento de luta política.
Na verdade, em casos recentes que me dispenso de citar, o próprio partido governamental tem tido a tentação de recorrer ao Governo, apelando para que este faça uso dos instrumentos tutelares sobre as autarquias locais. Quando assim é, há uma nítida perversão dos códigos da ética democrática e do espírito desta Convenção.
É contra esta tentação de abusar dos poderes de tutela, de fazer interferir luta política naquilo que é normal na tutela das autarquias, que, ao terminar a minha intervenção, quero deixar-vos este alerta e esta advertência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Encontra-se presente a esta Câmara a proposta de resolução n.º 237 V, que aprova, para ratificação, a Carta Europeia da Autonomia Local.
A referida Carta, autêntico hino e consagração ao poder local europeu, foi aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 15 de Outubro de 1985, durante a 20.º Conferência Permanente dos Poderes Locais e Regionais da Europa e de imediato assinada por Portugal.
Trata-se do primeiro jurídico de nível intencional que consagra a autonomia do poder local e da efectiva participação dos cidadãos nas principais decisões que a- eles directamente interessam.
Reconhece a Carta Europeia da Autonomia Local que as autarquias locais são um dos principais fundamentos dos regimes democráticos, que é a nível local que pode ser mais directamente exercido o direito dos cidadãos de participarem na gestão dos assuntos públicos e que essa possibilidade consubstancia, também, a existência de uma administração simultaneamente mais eficaz e próxima dos cidadãos.
O poder local português, na melhor tradição do municipalismo, arejado e renovado na esteira da Constituição de 1975 e das eleições autárquicas de 1976, e tendo presente, igualmente, o enorme esforço participativo, que de si tem dado milhares e milhares de autarcas das assembleias de freguesia à câmara municipal, tem, necessariamente, de rever-se nesta Carta Europeia de Autonomia Local. Aqui se encontram princípios e conceitos muito caros aos nossos autarcas e a algumas das suas estruturas representativas, como a adequação das estruturas e meios administrativos as funções das autarquias locais, as condições do exercício das responsabilidades ao nível local, o âmbito da tutela administrativa, os meios financeiros disponíveis e o direito de associação das autarquias, entre outros.
Pelas razões expostas, o Partido Renovador Democrático apoia vivamente a ratificação da Carta Europeia da Autonomia Local e, igualmente, esclarece que, em sua opinião, não existem motivos suficientemente fortes para se manter a formulação de reservas ao artigo 9.º, n.º 3, da Carta.
Como tal, daremos, naturalmente, o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O S r. f Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não deixa de ser curioso verificar que a mesma maioria que, ontem, exaltantemente aplaudiu a intervenção desta Assembleia da República para proceder aos inquéritos relativamente ao exercício dos poderes de duas câmaras municipais, aplaude, hoje, com o mesmo fervor a Carta da autonomia dos municípios portugueses.
Alguma coisa está mal, portanto. Isto é, não se percebe bem como é que, ao felicitarem-se por esta autonomia que a Carta recomenda, os mesmos Srs. Deputados também vão votar favoravelmente a maior interferência do orgão soberano Assembleia da República no sentido de instaurar inquéritos a actos realizados no uso da autonomia das câmaras municipais.
Em segundo lugar, devemos dizer que, para nós, portugueses, esta Carta traz muito pouco de novo. De facto, a nossa Constituição e a nossa legislação, interna estão muito próximas desta Carta e, nalguns aspectos, até a ultrapassam.

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Em terceiro lugar, também há que dizer que esta é uma Carta extremamente cautelosa, nada deixando fora do âmbito da lei nacional interna ou da Constituição. Em cada artigo, chama-se à atenção para que esta autonomia seja sempre dependente de regulamentação feita por cada Estado, na respectiva lei interna e com respeito pela sua Constituição.
Portanto, esta autonomia local tem de ser enquadrada, primeiro, dentro da legislação interna, para a qual esta Carta remete.
Finalmente, devemos dizer que o problema da autonomia local aqui colocado é corripletamente diferente contrariamente ao que ouvimos dizer em algumas das intervenções-do problema da descentralização e do da desconcentração dos poderes. Neste diploma, a própria autonomia é definida, no artigo 3.º e no 4.?, n.º? 4.e 5, em que trata, claramente, da distinção da autonomia relativamente ao poder de delegação, de desconcentração e de descentralização.
A autonomia é um conceito conhecido. Sabemos que a autonomia dos municípios é de tradição portuguesa, desde o início da nacionalidade. Para nós portugueses, cada município é uma pequena república que gere os seus próprios interesses e, por isso mesmo, pareceu-nos corripletamente despropositado servirem-se do debate sobre este diploma para virem a esta sede cantara nossa ao patriotismo, ao nacionalismo, à integridade à independência e à identidade cultural do nosso país, como se elas estivessem hoje ameaçadas por algum inimigo externo.
Pessoalmente, acho que nesta Carta nada disso existe. Entendo que se trata de uma Carta «deslavada», na medida em que marca as baias até onde pode ir a autonomia a autonomia tem de ser regulada através da lei o que é uma função desta Assembleia da República a autonomia tem de ser contida dentro dos preceitos constitucionais, o que já fizemos, tendo ido tão longe quanto podíamos na última revisão do texto fundamental.
No entanto, o facto de esta autonomia poder vir a ser bem ou mal gerida pelos próprios municípios, bem ou mal interpretada pelo poder central é um outro problema, que não podemos trazer, hoje, a esta discussão, dado tratar-se de problemas diferentes relativamente à execução de uma lei.
É que não podemos confundir o próprio .articulado de uma lei com a sua má execução ou com o abuso da sua execução. Por isso mesmo, não faremos críticas à boa ou má execução a respeito do articulado, que nos agrada Por outro lado, também, não cantaremos hinos à autonomia para, depois, todos os dias, praticarmos actos, e interferências. graves contra esta mesma autonomia.
Assim, serenamente, entendemos que, ,para nós, portugueses, este diploma não traz muita novidade, embora consideremos ser sempre bom que as pessoas estejam convencidas de que estão a fazer uma boa obra em prol do municipalismo e de que as nossas leis são as melhores, como, aliás, verificamos, pela análise do articulado que nos é proposto pelo Conselho da Europa.
Pelas razões expostas, o CDS votará a favor desta proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate.

Vamos passar à votação deste diploma; que será feita, simultaneamente, na generalidade, na especialidade e votação final global.

Vamos, então, votar a proposta de resolução n.º 23/V (aprova, para ratificação, a Carta Europeia da Autonomia Local.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se- a ausência de Os, Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos dar início ao debate da proposta de resolução n.º 25/V (aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais) e, também, da proposta de resolução n.º 32/V (aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação, pelo Governo, da presente proposta de resolução, que aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, reveste-se de particular significado, já que os princípios aí contidos ou reflectidos constituem princípios gerais de direito internacional e projectasse não só nos Estados membros do Conselho da Europa, como em. todos os Estados do mundo.
O Estado Português, que assinou a Convenção, em 22 de Novembro de 1976, está consciente de que a protecção e o desenvolvimento dos direitos do homem, e das liberdades fundamentais são os meios de realizar uma união mais estreita entre os membros do Conselho da Europa e, constituem as verdadeiras bases da justiça e da paz no mundo, cuja preservação repousa num regime político verdadeiramente democrático e numa concepção comum de respeito, pelos direitos do homem.
O fundamento das diversas categorias dos direitos do homem, tanto dos direitos civis e políticos como dos económicos, sociais e culturais - empregando a terminologia dos pactos internacionais vigentes -, corresponde à substância da dignidade do homem em toda a sua projecção e não reduzido a uma só dimensão. Referem-se à satisfação das necessidades essenciais do homem, ao exercício das suas liberdades, às relações com outras pessoas, mas referem-se, sempre e em toda a parte, ao homem, à plena dimensão humana.
A ratificação, por Portugal, do Protocolo n.º 7 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem è das Liberdades Fundamentais visa assegurar a protecção, de alguns novos direitos e liberdades ainda não cobertos pela (Convenção, especialmente nas suas primeiras disposições.
Estabelece o artigo 1.º as garantias mínimas de que deverão beneficiar os estrangeiros regularmente residentes no território do Estado, em caso de expulsão. Em princípio, os estrangeiros que se encontrem nessas condições só poderão ser expulsos em cumprimento de uma decisão tomada em conformidade com a lei.
Convém referir que, no feito português e por imposição constitucional, a expulsão só pode ser decidida por autoridade, judicial, o que nem sequer é exigido pelo Protocolo.

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Quanto aos respectivos fundamentos e processo, encontram-se consagrados no direito português, pelo que não se justifica fazer qualquer reserva a este propósito.
O artigo 2.º deste Protocolo consagra como possibilidade a toda a pessoa declarada culpada de infracção penal por um tribunal o direito de fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade ou a condenação, sendo o exercício desse direito bem como os fundamentos pelo qual ele pode ser exercido regulados pela lei.
O n.º 2 prevê a possiblidade de esse direito ser excepcionado, no caso de se tratar de infracções menores definidas nos termos da lei ou quando o interessado lenha sido julgado em primeira instância, pela mais alta jurisdição, ou declarado culpado e condenado no seguimento de recurso contra a sua absolvição.
Trata-se do preceito mais polémico daqueles que o Protocolo pretende incluir no âmbito da protecção da Convenção, e a atestá-lo estão as reservas formuladas pela França, pela República Federal Alemã, pelos Países Baixos e por Portugal. A razão da reserva deve-se à inexistência de um critério seguro que permita delimitar, inequivocamente, o que são infracções menores. Tal facto não obsta a que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não fique vinculado a considerar que os casos em que uma lei interna exclui a possiblidade de recurso são todos infracções menores, podendo exercer o seu poder de apreciação.
Pode muito bem suceder que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, posto perante um caso concreto, não venha a considerar, num qualquer dos casos em que a nossa lei - atinente, nomeadamente, ao ilícito de mera ordenação social - afasta a possibilidade de recurso de decisão do tribunal, que se trata de uma infracção menor.
Sendo assim, a solução que se depara ao Estado Português é a de introduzir uma reserva, no momento da ratificação do Protocolo. Prevê-se, ainda, o direito à indemnização da pessoa que, tendo cumprido uma pena, vê, ulteriormente, anulada a condenação penal definitiva ou a quem é concedido o indulto, em virtude de um facto novo ou só recentemente revelado provar que se produziu um erro judiciário.
Este Protocolo consagra também o princípio non bis in Idem, segundo o qual o nosso direito assume dignidade constitucional. O problema suscitado por esta disposição é o mesmo que referimos anteriormente, a propósito do artigo 2.º, e daí a reserva, também formulada, no tocante ao artigo 4.º, n.º 2.
Finalmente, consagra-se o princípio da igualdade dos cônjuges, que, além de ser um princípio constitucional, está previsto na lei civil.
As restantes disposições reportam-se à aplicação territorial do presente Protocolo pelos Estados que o ratificarem, aceitarem ou aprovarem, à integração das disposições do pleno protocolo na Convenção, às condições de ratificação, à sua entrada em vigor e notificação aos Estados membros do Conselho da Europa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, não posso deixar de referir que, aceitando a Convenção e ratificando o presente Protocolo, o Estado Português afasta a concepção ultrapassada de que o respeito pelos direitos do homem é um assunto de interesse estritamente nacional. Pelo contrário, assegura e reconhece que se trata de um património de ideias e de tradições comuns a toda a humanidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita à proposta de ratificação do Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, do Conselho da Europa, naturalmente que o nosso partido votará a favor.
Quase tudo o que diz respeito a estas duas propostas de resolução, já foi explicado - e bem - pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O pequeno problema relacionado com a necessidade de aditar um artigo 3.º, também já está ultrapassado, foi subscrito por todos os grupos parlamentares.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, nesta hora, permitir-me-ia recordar que, infelizmente, ainda há portugueses que sofrem, pois os seus direitos e liberdades fundamentais são, diária e permanentemente, violados. Refiro-me aos nossos irmãos timorenses, que, infelizmente, continuam a ver o seu problema adiado, uma vez que não se vislumbra qualquer solução para afastar o problema de Timor, que é o espectro negro da nossa Revolução de Abril.
Como é do conhecimento geral, ainda muito recentemente, o Sr. Ministro da Defesa indonésio declarou que todas as acções tendentes a sanar o problema de Timor Leste levariam à violência física por parte das tropas indonésias. Essas declarações foram objecto de um voto de protesto, subscrito por todos os grupos parlamentares e também aqui apoiado vivamente.
Naturalmente, o facto de apoiarmos a ratificação destas duas propostas de resolução não vai, com certeza, solucionar o problema dos nossos irmãos timorenses, mas deixo aqui o alerta para a necessidade de esta Assembleia, todos os membros do Executivo, todos os órgãos de soberania portugueses, forças vivas, políticas e católicas darem as mãos e unirem-se para que, como já disse o Sr. Secretário de Estado, e muito bem, os atropelos às liberdades fundamentais de toda a humanidade sejam, finalmente, ultrapassados e para que, quer em Portugal quer em todo o mundo e, neste caso vertente, em concreto, em Timor Leste, os direitos fundamentais não sejam violados e as liberdades fundamentais de cada cidadão sejam o seu dia-a-dia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No já longínquo ano de 1867, Portugal aboliu, pioneiramente, a pena de morte por crimes comuns, e esse acto marcou uma tradição cultural de que nos orgulhamos e que permite que possamos hoje, a esta distância, reivindicar-nos de uma prática concreta em defesa do primeiro dos direitos, o direito à vida, no combate a todas as formas indébitas da sua subtracção e também na porfia pelo apronfundamento dos direitos do homem.
A dignidade da pessoa humana comporta, no presente, bem mais do que o arco emblemático de uma expressão e incorpora, por isso, os direitos civis e políticos, que tem vindo a robustecer-se, os direitos económicos, sociais e culturais, bem como os novos direitos, também designados por direitos da terceira geração, que vêm despontando como que a dizer-nos que é mister não repousar no

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adquirido e ir, em extensão e em fundura, tão longe quanto possível na tentativa de melhorar o habitat de todos que é, ao cabo e ao resto, a terra em que vivemos.
Desde a Magna Carta, de 1215, até à actualidade, o caminho percorrido foi sempre esmaltado por conquistas que se fizeram à custa de penosidades, de. sofrimentos, do sangue de inocentes e de não inocentes. Importa, pois, que, no momento em que nos preparamos para aprovar para ratificação o Protocolo n.º 7 à Convenção Europeia e o 2.º Protocolo adicional de um outro diploma, igualmente nobre, tenhamos presente que o itinerário não acaba aqui, urge prolongá-lo com efectividade, na consciência de que o que entretanto, se for edificando é deveras fundamental para a conquista de novos espaços.
A Convenção Europeia, com tudo o que a caracteriza, só pôde ser ratificada por Portugal após o meridiano do 25 de Abril, o que bem testemunha o que há de indissociável entre a democracia, sobretudo entendida como um tecido constantemente renovável e melhorável e as mais profundas aspirações do homem.
De 1976 até à actualidade, o mundo tem vindo a conhecer vias, por vezes brutais, outras vezes sub-reptícias, de f liquidação da dignidade do ser, singular e colectivo. É para essa realidade constrangente que, cada vez mais, se impõe que olhem os políticos, os juristas, os filósofos, os que, à escala das nossas aspirações, das nossas grandezas e pequenezas são capazes de promover a superação da precariedade e da injustiça.
Nós aprovaremos os diplomas que estão patentes na Câmara, designadamente com a adenda, já consensualizada entre as diferentes bancadas e o Governo, de um n.º 3 que consagre, sem laivos de tibieza o recurso individual, sempre que dele haja necessidade, nas circunstâncias tramitacionais e de substância que aparecem descritas na lei. Daí que, aprovando, na presente sessão, instrumentos jurídicos que tem a dimensão e a magnitude que há pouco foi referida pelo Sr. Secretário de Estado, nos caiba também um impulso de congratulação, uma vez que fazemos parte da constelação daqueles que não desvaliam os actos de percurso sempre que pela frente se conhecem e descobrem metas mais ousadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente.

Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: Saudamos e congratulamo-nos com a aprovação do Protocolo n.º 7 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Consideramos que é um contributo positivo que, aliás, em grande medida, como já foi explicitado pelo Sr. Secretário de Estado, se refere a princípios que estão, desde logo, expressamente consagrados no nosso ordenamento constitucional e até no nosso ordenamento comum.
No entanto, nunca é de mais tudo o que se possa fazer pela consagração e explicitação dos direitos do homem e, sobretudo, quando esse acréscimo traz também um ^acréscimo de garantias a1 esses direitos, que é, fundamentalmente, do que agora se trata ao admitir a possibilidade de recurso para a Comissão dos Direitos do Homem e para o Tribunal dos Direitos do Homem, uma vez esgotada a possibilidade de recurso interno.
Nesse sentido, poder-se-á dizer aquilo que várias vezes aqui temos apontado isto é, que o nosso direito, sobretudo, o direito constitucional, é de uma inestimável, extrema e ímpar riqueza na proclamação dos direitos, embora nem sempre lhe correspondam regras de procedimento adequadas à efectividade desses direitos, pelo que, como há pouco já disse, este protocolo é um acréscimo na consagração das regras de procedimento e efectivação desses direitos.
Congratulamo-nos por isso, pois é um passo positivo e deve ser saudado. Hoje, em que há como que uma espécie de galáxia dos direitos do homem, em que todos os dias são apontados e referidos novos direitos, os- direitos do homem têm em si um risco que é o de, com o excesso de proclamação -e. de liturgia, haver uma diminuição de efectividade. É isso que não queremos e estamos desejosos que também entre nós o défice procedimental em alguns dos direitos seja reparado e sanado.
Em matéria respeitante ao acesso ao direito, ao acesso à justiça, à informação sobre as leis, ao tratamento prisional e ao tratamento policial há ainda um caminho largo a percorrer na salvaguarda dos direitos fundamentais.
Diria que esta matéria é de consenso, pois os direitos do homem situam-se no coração das democracias e, porventura, é o grande projecto futurante das sociedades modernas, porventura p único grande projecto futurante e consensual - permitam-me o pleonasmo-das sociedades modernas. Daí á importância do que estamos a discutir, a relevância deste voto, e daí o facto. de nos congratularmos com esta iniciativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs: Membros do Governo, Srs. Deputados: Não é por mera coincidência e se for é uma má coincidência - que no próprio dia em que estamos a discutir aqui a Declaração sobre os Direitos do Homem apareça um artigo, em editorial, publicado no jornal Diário de Notícias com o título: «Um relatório desconfortável.»
Com efeito, tem razão o editorialista, quando diz que durante anos, principalmente os últimos dois ou três anos, a Amnistia Internacional não se referiu ao nosso país, porque não encontrava, entre nós, qualquer violação dos direitos do homem.
Sucede que o último relatório da Amnistia Internacional e passo a citar o editorialista diz o seguinte: «Não é agradável para nós constatarmos que também não somos poupados na pesada lista de acusações - que o documento contém. - Segundo o relatório em causa, foram referenciados no nosso país maus tratos a presos è a pessoas sob custódia policial, que terão contribuído comprovadamente para a morte de pelo menos, um detido.
Segundo a Amnistia Internacional esses alegados maus tratos tem sido infligidos principalmente com vista a forçar as confissões.»
Naturalmente que o relatório internacional, com esta acusação ao nosso país, é sempre_ um traço muito desagradável e, infelizmente, sabemos que isto não é mentira, pois muitas vezes para se obterem confissões dos detidos, mesmo que a nossa lei proíba, tendes recorrido a espancamentos, torturas e a outras formas de violência física dos detidos.

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Saliento, no entanto, que estamos livres do pecado de haver entre nós presos políticos ou de opinião e não temos figuras de perseguições às minorias étnicas, pelo que esta declaração é para nós uma declaração de teor mais de constatação do que propriamente de recepção constitutiva no nosso direito.
Face, no entanto, ao problema da violência, que nos é imputada pela Amnistia Internacional, com o seu «dedo» acusatório, gostaria de chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado no sentido de serem tomadas medidas para que este nosso país volte ao tempo em que não era mencionado como faltoso de quaisquer violações dos direitos do homem.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, peço a palavra para a defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª citou o editorial do jornal Diário de Notícias mas não o fez na totalidade, nomeadamente na parte final, onde, no tocante a um problema ocorrido no sistema prisional português, se diz que se tratou de um mero incidente de percurso e se diz ainda mais: «[...] não há dúvidas de que a actuação das autoridades portuguesas tem sido rigorosa na detecção dessas eventuais falhas do sistema prisional [...]»
Perante isto, gostaria de completar o raciocínio do Sr. Deputado Narana Coissoró e ao mesmo tempo secundar o que a imprensa diz, no caso concreto, o jornal Diário de Notícias, uma vez que a actuação das autoridades portuguesas, em especial a do Ministério da Justiça, tem sido sempre de rigoroso controle de tudo aquilo que se passa no sistema prisional e ao mínimo indício de irreguralidades actuam com tal veemência e rigor que os resultados estão já à vista, com alguns processos disciplinares já instaurados e com algumas actuações que se mostravam necessárias e que tivemos na altura própria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, seja ou não acidente de percurso, a morte de um homem é sempre a morte de um homem.
Para V. Ex.ª, para este Governo e para esta maioria, que são tecnocratas, para quem um homem só conta como número, a morte de um ser humano numa prisão é um incidente de percurso, ficando toda a gente satisfeita em dizer que é um incidente de percurso. Não pode ser. Sr. Secretário de Estado!
Em primeiro lugar, quis V. Ex.ª defender a honra do Governo dizendo que eu citei que a morte de um detido era um incidente de percurso. Para nós personalistas, a morte de um homem não é nem pode ser um incidente de percurso.
Em segundo lugar, chamo a atenção de V. Ex.ª para o facto de no programa de televisão O Rosto da Notícia, há duas semanas, sobre o sistema prisional português, o Sr. Ministro da Justiça ter tido uma actuação muitíssimo muito mais comedida do que a de hoje, que é a de, exaltantemente, defender a honra do Governo.
O Governo não é polícia, Sr. Secretário de Estado.
Quando a polícia bate num preso, num detido, para obter a confissão, não é o Governo que assim procede, tal como a Assembleia da República e os deputados. Então, por que é que o Governo há-de cobrir com o seu manto os actos condenáveis da polícia, em vez de os censurar?

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo nada tem a ver com isso? O Governo tem tanto a ver com isso como a Assembleia da República! Ou seja: temos tanto a ver com os maus tratos praticados pelos polícias nas esquadras, se é que os há, como o Governo. Portanto, não venha V. Ex.ª colocar aqui um manto para cobrir os desmandos da polícia, porque não pode nem tem a obrigação de o pôr, prova não ser culpado dos actos praticados pela polícia. O Governo através do ministro competente pode e deve punir disciplinarmente a polícia que faz isso.
Portanto, eu não assaquei culpas ao Governo de estar conivente com a polícia, pelo contrário, disse até para verificarem se isto seria verdade. Foi assim que terminei a minha alocução.
No referido programa de televisão o Sr. Ministro da Justiça disse que havia nas nossas prisões suicídios, que não podiam parar, de um dia para o outro, porque, efectivamente, muitas vezes, nas condições em que entram, já criaram uma predisposição para o suicídio, que tanto se pode verificar na prisão como fora dela. Outras vezes, pelo próprio condicionalismo que rodeia a vida de um preso, que não é o melhor possível e que é preciso, realmente, modificar para que isto não suceda.
Ora, se é o próprio Ministro que vem dizer isto, e bem - e todos aplaudimos essa intervenção feita na televisão -, não percebo por que é que V. Ex.ª se sentiu ofendido pela crítica que fiz aos desmandos da polícia. É o quê o PSD faz quando atacamos a gerência da televisão pelos seus desmandos, ou seja vem logo a correr a defender a gerência e os directores da TV.
Esta atitude mostra que o Governo está realmente conivente com a desinformação da televisão, mas V. Ex.ª não está conivente com os desmandos da polícia, e como não ofendi a honra de V. Ex.ª, fez mal em tomar para si as dores alheias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Encerra hoje esta Câmara os trabalhos da 3.º sessão legislativa da V Legislatura.
A democracia parlamentar envolve, por natureza, debate, discussão e divergência.
Porém, no que aos direitos e liberdades fundamentais diz respeito a democracia enriquece-se, intensifica-se e constrói-se com os mais alargados consensos.
Daí que seja gratificante a coincidência de, no último dia dos nossos trabalhos desta sessão legislativa, termos em agenda duas propostas de resolução que, respeitando a instrumentos internacionais da maior importância, no domínio dos direitos, liberdades e garantias, irá merecer

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o consenso generalizado dos partidos com assento nesta Assembleia.
Trata-se da proposta de resolução n.º 25/V, da iniciativa do Governo, que aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e a proposta de resolução n.º 32/V, também da iniciativa do Governo, que aprova, para ratificação, a Segunda Protocolo Adicional ao Pacto Adicional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte.
Anteriormente a 25 de Abril de 1974, Portugal, merca da sua estrutura política não democrática, ou não fazia parte de instituições internacionais que promovem a defesa dos direitos do homem, como era o caso do Conselho da Europa, ou, quando referido nessas instâncias, era para ser apontado ou condenado como Estado em que não se observavam os direitos e liberdades fundamentais.
Felizmente que esse pesadelo do «orgulhosamente sós» está ultrapassado e, neste momento, já não estamos apenas na fase limiar de aderir a convenções internacionais no âmbito .dos direitos fundamentais, más, sim, na fase de ratificar protocolos adicionais a essas mesmas convenções mais recentes, tendentes a aperfeiçoar e a alargar a aplicação dos mecanismos já existentes.
A proposta de resolução n.º 25/V visa aprovar para, ratificação o Protocolo n.º 7, aditado à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades. Fundamentais, assinada no âmbito do Conselho da Europa, em Roma, em 4 de Novembro de 1950.
Trata-se de uma convenção da maior importância que tornou mais específicos e mais concretos, no âmbito europeu, os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O Conselho da Europa, através da Comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem o indiscutível mérito de, em bom rigor, não estar limitado pela soberania dos Estados na defesa dos direitos e garantias individuais.
Portugal ratificou, através da Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os protocolos adicionais já então estabelecidos, embora com reservas, algumas das quais ainda subsistentes.
Posteriormente, foram já aprovados para ratificação por Portugal, quer o Protocolo Adicional n.º 6, relativo à abolição da pena de morte quer o Protocolo n.º 8, respeitante ao exercício do mandato da comissão.
Com o Protocolo n.º 7, agora em vias de ratificação, pretendo-se regular a expulsão de estrangeiros do território de um Estado de modo a conferir-lhe o direito de fazer valer as suas razões contra a expulsão e a ver examinada a sua situação por autoridade competente. Pode afirmar-se que o direito português, actualmente, confere já tais garantias de forma menos tímida do que o próprio Protocolo n.º 7 pretende assegurar.
Efectivamente, o Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro, garante a prévia notificação do cidadão, estrangeiro ameaçado de expulsão para, efeitos de apresentar a sua defesa, podendo requerer ao juiz ò alargamento de prazo para esse efeito e, mesmo, interpor recurso da respectiva decisão.
O artigo 2.º do Protocolo pretende assegurar o direito de recurso em caso de declaração de culpa e condenação por infracção penal, solução que está também consagrada no nosso Código de Processo Penal e em legislação processual penal avulsa.
Excepcionam-se, porém, os chamados delitos menores, relativamente aos quais e no âmbito interno do direito português se pode levantar a questão das contra-ordenações, nas quais nem sempre é garantido o recurso.
Sem que se deixe aqui uma nota de ser desejável, até pela natureza significativa de algumas coimas, que o direito de recurso deverá ser sempre garantido, compreende-se e aceita-se que, para não atrasar a ratificação do Protocolo n.º 7, tal seja feito, com a reserva proposta pelo Governo, no sentido de que por «infracção penal» e «infracção», a que se referem os. artigos 2.º e 4.º do Protocolo, se entendam os factos que constituem infracção penal nos termos do nosso direito.
O artigo 3.º do Protocolo pretende assegurar o direito à indemnização a pessoas injustamente condenadas por erro judiciário, solução que, além de estar já igualmente prevista na nossa legislação processual penal, tem, entre, nós, consagração constitucional.
Igualmente, a regra do non bis in Idem, que o. artigo 4.º do Protocolo pretende também acautelar, está salvaguardada no direito português por disposição constitucional. E, finalmente, a igualdade de direitos dos cônjuges tem também, entre nós, consagração constitucional e acolhimento expresso na nossa lei civil.
Não se pense, porém, que a circunstância de o nosso ordenamento jurídico prevenir já todas as situações contempladas pelo texto do Protocolo, em apreciação, toma menos útil e pertinente a sua ratificação.
É que está em causa não apenas a consagração legislativa dos direitos referidos, mas também a garantia da sua efectiva execução.
Daí que tenhamos elaborado uma proposta no sentido de que ao texto apresentado pelo Governo à Assembleia da República seja aditado um artigo 3.º, por via do qual o .Estado Português considera que as declarações feitas nos termos dos artigos 25.º e 46.º da Convenção sejam extensivas às matérias dos artigos 1.º a 5.º do Protocolo, garantindo-se, assim, nesse âmbito, o recurso individual e aceitando-se a jurisdição obrigatória do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
No que à proposta de resolução n.º 32/V diz respeito, ela tem a ver com o Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Nesta matéria, como aqui já foi referido, Portugal é pioneiro, pois foi dos primeiros países a abolir a pena de morte e temos mantido, nessa posição, uma atitude de vanguarda. Ainda recentemente, em 1989, na Conferência sobre a Dimensão Humana, realizada no âmbito da Conferência sobre a Segurança e Cooperação na Europa, apresentámos a mais avançada proposta nesta matéria. E, mais recentemente ainda, em Paris, a nossa representação, constituída, aliás, por deputados desta Casa,...

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado, pois já excedeu largamente o seu tempo.

O Orador: -... voltou a apresentar uma proposta, também a mais avançada, para a evolução e garantia progressiva da abolição da pena de morte em todos os Estados.
É, pois, com grande satisfação que vemos a Assembleia da República ratificar estes protocolos adicionais, e, por isso mesmo, o PSD vai votar favoravelmente estas propostas de resolução.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, quero anunciar à Câmara que vou apresentar na Mesa um requerimento, contendo 50 assinaturas, exigidas pelo Regimento da Assembleia, tendente ao inquérito parlamentar relativo aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão, relacionados com a atribuição de alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito regional.
Solicito, ao mesmo tempo, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que agende, ainda hoje, a possibilidade de se constituir imediatamente a comissão, de forma a que este inquérito possa iniciar-se brevemente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa toma conhecimento do requerimento e vai recebê-lo, mas, quanto ao agendamento, terá de ser analisado em conferência de líderes.
Srs. Deputados, se houver consenso, submeterei imediatamente às votações na generalidade, na especialidade e final global as propostas de resolução n.ºs 25/V e 32/V (aprovam, para ratificação, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Pausa.

Como há consenso, vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

São as seguintes:

Proposta de resolução n.º 25/V Artigo 1.º

É aprovado, para ratificação, o Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 22 de Novembro de 1984, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo à presente resolução.

Artigo 2.º

Ao texto do Protocolo é formulada a seguinte reserva: por «infracção penal» e «infracção», no sentido dos artigos 2." e 4.º do Protocolo, Portugal só compreende os factos que constituam infracção penal segundo o seu direito.

Proposta de resolução n.º 32/V Artigo único

É aprovado, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, com vista à abolição da
pena de morte, assinado em Nova Iorque, em 13 de Fevereiro de 1990, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português são publicados em anexo à presente resolução.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um artigo 3.º, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo CDS, pelo PRD e por Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 3.º

1 - Fica o Governo autorizado a, nos termos do artigo 7.º do presente Protocolo:

a) Declarar o reconhecimento da competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, de acordo com o previsto no artigo 25.º da Convenção;
b) Declarar o reconhecimento da jurisdição obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nos termos do artigo 46.º da Convenção.

2 - As declarações serão válidas pelo prazo de dois anos, renovável automaticamente, salvo notificação de denúncia deste reconhecimento.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta de resolução n.º 27/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sn Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco haverá a acrescentar à proposta de lei que está, neste momento, em apreciação.
Trata-se de conferir ao Governo autorização necessária para proceder a um empréstimo à República da Guiné-Bissau, empréstimo de Estado a Estado, no valor de 1,6 milhões de contos e que se destina, fundamentalmente, a permitir uma reconstituição, digamos assim, das reservas cambiais da Guiné-Bissau que possa conferir estabilidade às suas relações e trocas comerciais com o exterior. No fundo, procura-se garantir, através deste empréstimo, deste arranjo monetário, uma paridade controlada do peso com o escudo.
Este empréstimo destina-se a suportar as flutuações sazonais das exportações da Guiné-Bissau, sem pôr em causa a sua estabilidade cambial. Este arranjo monetário tem não só esta componente financeira, como também uma componente subjacente a este empréstimo de apoio técnico, controle e fiscalização, bem como de verificação das relações comerciais e da balança de pagamentos da Guiné-Bissau.
Encontra-se, desde já, a funcionar na Guiné-Bissau uma unidade técnica de acompanhamento, constituída por elementos do Banco de Portugal, que se destina a dar corpo a este mesmo arranjo monetário e aos seus objectivos.

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Apenas mais uma referência este arranjo monetário com a Guiné-Bissau está, no fundo, subjacente ao acordo estabelecido entre a Guiné-Bissau e o Fundo Monetário Internacional, no que diz respeito às grandes orientações da sua política macroeconómica.
Por um lado o Governo Português procura reforçar as condições e melhorar as capacidades da Guiné-Bissau, a fim de reforçar ou ultrapassar os seus problemas estruturais, e, por outro, conferir a maior confiança a todos os investidores e empresários que apostam na Guiné-Bissau e, sobretudo, reforçar a confiança dos investidores nacionais com investimentos aí em curso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A. República da Guiné-Bissau, pela sua situação geográfica, enclavada na chamada Grande Guiné, será das ex-colónias portuguesas a que mais necessidade sentirá de lançar ou de reforçar pontes para outros espaços económicos para afirmar a sua identidade nacional. Não viável, Ou não viabilizado, o sonho lúcido de Amílcar Cabral da unidade com Cabo Verde, tem-se procurado criar laços económicos com Portugal - para o que a herança colonial em nada contribui -, por exemplo, através do lançamento de um acordo monetário que ajude a libertar a economia da Guiné-Bissau da tenaz da zona monetária do CFA (o franco das «Costas Francesas de África") do Senegal e da Guiné-Conakri.
A proposta de resolução que foi apresentada, e, que levará à aprovação, por ratificação do Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, terá estes antecedentes geográficos, económicos e monetários. O preâmbulo do articulado, sem os referir explicitamente, reflecte-os no que sinteticamente cumpre a função de explicação de motivos.
Não se colocam minimamente em causa os objectivos de valorização do património histórico comum e de aproximação das economias dos dois países, nem a correcção da consideração da estabilidade cambial para à realização desses objectivos, para a intensificação do comércio e as relações económicas.
Por isso mesmo, nada faremos para obstaculizar, ou diminuir, o significado da ratificação do Acordo, assim nado em 5 de Março de 1989. Não podemos, no entanto, deixar de fazer alguns comentários sobre p processo, que confirma a pouca atenção que o Governo tem por esta Assembleia, não respeitando requisitos constitucionais.
O Acordo foi assinado, como dissemos, em Sue Março de 1989 e, três meses após essa assinatura, as partes teriam de aprovar (segundo o artigo 7.º) o regulamento da comissão mista, criada pelo artigo 5.º, e o estatuto da unidade técnica, que deverá funcionar junto do Banco Nacional da Guiné-Bissau, criada pelo artigo 6.º, bem como as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo. Isto é, em 5 de Junho de 1989!
Ora a entrada da proposta de resolução nesta Assembleia da República foi em 10 de Maio, mas já de 1990. Como o artigo 10.º diz que o Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela (ordem jurídica de cada uma das partes, e esta ratificação é uma delas, de duas uma: ou o Acordo começou por não ser respeitado, não se tendo criado nem comissão mista, unidade técnica, os respectivos regulamento e estatuto, nem tão-pouco foram definidas as condições necessárias ao cumprimento dos objectivos, ou tal foi feito, como será o caso, pelo menos em parte, à revelia desta ratificação. E o Acordo está em vigor, há quase ano e meio, sem se ter cumprido uma formalidade' exigida pela ordem interna portuguesa, isto é, sem estar em vigor, porque a Assembleia da República teria sido esquecida pelo Governo Português:

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos votar esta proposta de resolução, assim contribuindo para a ratificação do Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, mas sabemos estar a cumprir uma mera e tardia formalidade.
Lamentamos que o Governo tenha, assim, desvalorizado este acto, que deveria ter outro ambiente, outro debate, outro significado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Finanças: Gostaria de fazer dois pequenos comentários acerca desta proposta de resolução.
O primeiro vai no sentido de agradecer ao Sr. Secretário de Estado as informações prestadas à Câmara, informações que, embora breves, eram indispensáveis - e, aliás, já o seriam, a partir do momento em que esta proposta, foi enviada, à Assembleia. Não pedimos a comparência de um momento do Governo na comissão, para dar esclarecimentos mínimos sobre todo este processo (que, aliás, é longo, porque já dura há cerca de um ano), porque não quisemos atrasar mais este processo legislativo que já tem um ano e muito. De facto, a proposta entrou, há cerca de um mês na Assembleia e está aqui para ser aprovada. Isto, só para lembrar ao Sr. Secretário de Estado e ao Ministério das Finanças que, no que diz respeito à Comissão de Economia, Finanças e Plano seria bom para todos (inclusivamente para a Assembleia, que, assim, cumpriria melhor o seu papel) que enviassem, sempre que possível informações mínimas acerca dos dossiers em discussão.
Independentemente deste aspecto, é óbvio que saudamos o acordo que o Governo celebrou com a República da Guiné-Bissau, e auguramos um bom futuro ao novo relacionamento, em matéria de investimentos e de comércio, que este instrumento vai proporcionar.
Em suma, Sr. Secretário de Estado perante o que acabo de dizer é óbvio quê o conteúdo desta proposta de resolução tem toda a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: - Pára uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 27/V, que aprova, para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre-a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

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Celebrado em 5 de Março de 1989, aquando da visita - triunfal visita, diga-se! - do Sr. Primeiro-Ministro à Guiné-Bissau, o Acordo de Arranjo Monetário visa colocar à disposição daquele país africano de expressão oficial portuguesa um instrumento de gestão macroeconómica capaz de contribuir para o bom êxito de políticas económicas que, em termos internacionais, tom vindo a ser defendidas como aplicáveis à situação da República da Guiné-Bissau.
Com o Acordo de Arranjo Monetário, então celebrado e que agora discutimos, garante-se a convertibilidade, limitada anualmente, do peso - moeda nacional guineense -, que passa a estar ligado com o escudo por uma relação de paridade controlada e previsível.
A convertibilidade estabelecida depende de algumas condições, nomeadamente da adopção, por parte da República da Guiné-Bissau, de políticas monetária e orçamental compatíveis com a política cambial que vier a ser estabelecida.
A zona de estabilidade cambial do peso e a sua consequente convertibilidade, assegurada pelo nosso país, será garantida pelo Banco de Portugal, que já instalou - como o referiu o Sr. Secretário de Estado das Finanças -, em Bissau, uma unidade técnica para acompanhar as políticas económicas e financeiras aplicadas, tendo em vista vigiar, a ligação do peso ao escudo.
Com o presente Acordo e com a garantia da convertibilidade controlada que se estabelece entre ambas as moedas, permite-se aos agentes económicos, nomeadamente portugueses e guineenses, uma dinamização sem precedentes nas relações comerciais entre os dois países.
Será um exemplo, porventura, a ser seguido no quadro das relações de Portugal com alguns - ou todos, por que não? - dos países africanos de expressão oficial portuguesa.
Como afirmaria, então, o Primeiro-Ministro Cavaco Silva, «o presente acordo permitirá à Guiné-Bissau uma gestão mais eficaz e articulada das suas reservas cambiais, contribuindo para uma melhoria na actividade económica, na sequência, aliás, das corajosas reformas em curso num país cuja economia tem fortes desequilíbrios estruturais».
O compromisso que Portugal assume com o presente Acordo tem em vista a criação de condições de estabilidade e reforço da confiança entre a economia portuguesa e a da Guiné-Bissau, com uma nova visão da cooperação empresarial.
A linha de crédito renovável, anualmente estabelecida, de 1,6 milhões de contos, para reforço das reservas cambiais da Guiné-Bissau, servirá para suster flutuações do próprio peso.
Não se trata da criação de uma zona monetária do escudo, como, aliás, então foi referido.
Em vez de um esquema multilateral com uma taxa de câmbio única, Portugal envereda pela adopção de um sistema de arranjo monetário bilateral, tendo em vista a defesa da convertibilidade do peso perante o escudo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A cooperação para o desenvolvimento - já aqui o dissemos em anteriores intervenções - é uma das vertentes estratégicas nacionais.
A cooperação económica e financeira é um imperativo ético de solidariedade, onde se assume a defesa da interdependência na ajuda.
Combatendo o afro-pessimismo, ajudando quem, por mais de quatro séculos, se encontrou ligado intimamente a Portugal, estaremos também a dar razão de ser à nossa vocação atlântica, na sua vertente africana.
O Governo tem merecido, em todas as questões relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento, o forte aplauso de todos nós.
Congratulamo-nos também com este Acordo de Arranjo Monetário entre Portugal e a Guiné-Bissau, cuja aprovação para ratificação o Partido Social-Democrata votará favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD, naturalmente, também votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 27/V.
O PRD tem, insistentemente, chamado à atenção do Governo Português para a necessidade de serem criados, consolidados e desenvolvidos instrumentos de natureza financeira que, na prática, traduzam, na escala desejável, a vontade política de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.
A política de cooperação com a comunidade africana que fala português não. pode ser um mero estado de espírito, sendo que tem tardado a operacionalização de um sector de cooperação dotado dos recursos financeiros minimamente indispensáveis para conferir ao Estado Português o lugar angular que os laços históricos e culturais com os países africanos de língua oficial portuguesa propiciam e aos agentes económicos nacionais que trabalham, em África, com condições mínimas de competitividade.
Goradas que foram, ou pelo menos suspensas, ou a aguardar melhor ponderação, por razões que nunca foram bem clarificadas, as negociações que, há alguns anos atrás, se estabeleceram, visando a criação de uma «zona escudo», o arranjo monetário celebrado entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau surge, ou parece surgir, como um produto sucedâneo que, todavia, importa promover, apoiar e desenvolver.
A estabilidade cambial entre o peso da Guiné-Bissau e o escudo português, bem como a convertibilidade, embora limitada, da moeda guineense, constituem factores relevantes não apenas para apoiar o processo em curso de ajustamento estrutural da economia guineense, como também para estimular as relações comerciais e financeiras com a Guiné-Bissau, no quadro de uma crescida confiança dos agentes económicos nacionais na solvabilidade da economia guineense. E permitia-me, inclusivamente, ler o preâmbulo do arranjo monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, com o qual concordamos e que nos parece que, de forma feliz, sintetiza o interesse, as potencialidades e as virtualidades desta proposta de resolução. Diz o referido preâmbulo o seguinte: «Reconhecendo ser dever comum valorizar o património histórico que partilham os países de língua oficial portuguesa, desejando criar condições decisivas de aproximação e interpenetração entre as economias dos seus dois países e considerando que a estabilidade cambial entre as suas moedas constituiria um passo determinante para a intensificação das trocas e do investimento, decidem o seguinte acordo [...]» Parece-me que este preâmbulo contém em si os aspectos fundamentais relevantes que justificam, só por si, a existência deste acordo.

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O PRD não pode, pois, deixar de dar o melhor dos acolhimentos à ratificação do Acordo de Arranjo Monetário entre Portugal e a Guiné-Bissau.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República disse, numa expressão feliz, «é tempo de regressarmos a África». E é tempo de regressar a África, porque já estão vencidos os ressentimentos e criadas as condições de confiança e de presença portuguesa, em pé de igualdade, com os novos Estados, surgidos após a descolonização. E é também vontade do Governo e do. povo portugueses reatar, em termos amistosos e no plano da colaboração recíproca e em solidariedade os seus laços históricos e de apoio a esses países nascentes que adaptam oficialmente a língua portuguesa. Por isso mesmo, o, texto que hoje vamos votar vem de encontro a estes, anseios profundos do povo e do Governo Português ë também do Governo e dó povo da Guiné. Por esta razão, votaremos a favor.

Aplausos do PSD do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, gostaria de auscultar a Câmara, no sentido de continuarmos a nossa sessão até ao esgotamento das matérias agendadas, o que pensamos, durará mais ou menos uma hora.

Pausa.

Vamos passar às votações na generalidade, na especialidade e final global da proposta de resolução n.º 27/V (aprova, para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos, Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo único

É aprovado para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, celebrado em Bissau, em 5 de Março de 1989, cuja versão autentica segue em anexo já presente resolução!
Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas de; resolução n.º 26/V e, 28/V, que aprovam, para aceitação, os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Estanho e do Cobre, respectivamente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de resolução relativas à aceitação, por Portugal dos Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre e do Estanho apresentadas pelo Governo à Assembleia da República, resultam da especial atenção que temos conferido a todos os aspectos que se prendem com a evolução internacional dos mercados do cobre e do estanho.
Como principal produtor destas substâncias no seio da Comunidade Económica Europeia e com significativas posições no mercado mundial, outra não poderia ser a posição do Governo na defesa dos interesses do País.
A opção tomada quanto à adesão a estes grupos internacionais do cobre e do estanho culmina num longo processo de várias iniciativas tendentes a garantir a nossa presença, sem pôr em causa a desejada autonomia a nível nacional.
As funções estatutariamente atribuídas a estes grupos, bem como a fórmula encontrada para a representação de organismos intergovernamentais provam-no à evidencia.
De facto, os países que se queiram fazer representar como membros dos grupos participam, a título individual, em «pé de igualdade», com organismos intergovernamentais, como seja a Comissão das Comunidades Europeias, podendo esta vir a assumir-se, apenas, como porta-voz comunitário em matérias relevantes para a política comercial comum.
As funções atribuídas aos dois grupos são de cooperação internacional no estudo prospectivo da evolução económica e dos mercados, através de uma sistematizada troca de informações entre os seus membros e recolha e tratamento de dados estatísticos, desde a fase de produção até à de consumo.
Pensamos também que, da actividade destes grupos e do dinamismo que os mesmos revelarem, poderão advir resultados positivos para a construção de uma efectiva política comunitária para o sector mineiro, objectivo que vimos prosseguindo no âmbito da Comunidade Europeia. A esperada participação de Portugal como membro da Comissão poderá facilitar a consecução de tal objectivo.
Para terminar, direi que o significativo peso económico que os concentrados do cobre já hoje representam, e representarão nos próximos anos, tal como os do estanho, para o nosso país/exige uma atenção e participação acrescidas em todos os órgãos, criados ou a criar, que de algum modo, sirvam de «auscultador» dos mercados internacionais.
O apoio que o Governo, continuadamente, vem concedendo ao desenvolvimento dos grandes projectos mineiros nacionais e às minas de estanho, em suspensão de lavra, poderá ser melhor rentabilizado com a nossa participação nestes grupos, ajudando, decisivamente, as iniciativas dos industriais do sector.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe((PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de resolução n.ºs 26/V e 28/V, que aprovam, para aceitação, os Estatutos dos Grupos Internacionais de Estudo do Estanho e do Cobre, respectivamente, estão em discussão nesta Assembleia com algum atraso, pois foram concluídas nos primeiros meses de 1989, em Genebra, pela Conferência das Nações Unidas!
Os projectos, independentemente do objecto sobre que versam, são coincidentes na quase totalidade do seu articulado,

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É sabido que o estanho e o cobre são matérias-primas que se encontram com alguma abundância no nosso país, puros ou sob a forma de minério, particularmente no distrito de Beja, onde se exploram jazidas cupríferas, consideradas de entre as melhores no mundo.
Entretanto, as actividades extractiva, transformadora e comercializadora acham-se reguladas no nosso país por legislação que talvez careça de aperfeiçoamento.
Com a aprovação dos Estatutos dos Grupos Internacionais de Estudo do Estanho e do Cobre, efectivada por esta Assembleia, nos termos constitucionais, abrem-se as portas para a cooperação, nestes domínios, entre diversos países, visando «o melhoramento da informação disponível sobre a economia internacional do estanho e do cobre e servindo de quadro às consultas intergovernamentais sobre o estanho e o cobre».
Espera-se do funcionamento dos grupos criados uma acção séria e ponderada, que, em tempo útil, promova medidas capazes de, sem prejuízo das economias nacionais, potenciar uma riqueza comum que vem suscitando de há muito a necessidade de um exame profundo da situação presente.
Pela nossa parte, julgamos ser ainda de realçar o facto de, por um lado, e em qualquer destes estatutos, ser atribuído um voto a cada país e não um número de votos, de acordo com as quotas de mercado, e, por outro, as decisões a tomar serem, no essencial, por consenso. Esta é para nós uma boa lição de democracia!
Nesta conformidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente as propostas de resolução em apreciação.

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como é sabido, o cobre é um minério estratégico para a indústria transformadora.
Analisando as estatísticas internacionais, verifica-se que existe um elevado nível de concentração das exportações e importações de cobre. Assim, quatro países apenas, e todos eles em vias de desenvolvimento - o Chile, o Zaire, a Zâmbia e as Filipinas-, são responsáveis por cerca de metade das exportações mundiais e apenas quatro países, estes todos industrializados - o Japão, a RFA, os USA e a França -, são responsáveis por mais de metade das importações mundiais de cobre.
Quer isto dizer que - e, em alguma medida, por causa da sua importância - o mercado do cobre é fortemente oligopolizado do lado da oferta e oligopsonizado do lado da procura.
A existência de um Grupo Internacional de Estudo do Cobre adquire, neste contexto, uma importância não negligenciável, visto que não pode constituir um instrumento válido de orientação e de disciplina da economia internacional do cobre.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O grupo referido exercerá a sua actividade nos termos descritos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 4 dos Estatutos em apreço, sendo importante salientar que, no exercício das suas atribuições, o grupo não poderá limitar o direito - obviamente, inalienável! - de cada Estado membro gerir o seu sector nacional de cobre.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Face ao exposto e tendo em devida conta os benefícios que Portugal poderá vir a retirar do grupo, atentos os níveis de exportação actuais - e, sobretudo, potenciais - do empreendimento de Neves Corvo, o PRD entende dever aprovar os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, constantes da proposta de resolução n.º 28/V.

Aplausos do PRD e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Estou certo de que é do conhecimento de todos a importância do sector extractivo na economia nacional.
A sua recente evolução, que em muito se deve ao Governo social-democrata, tem contribuído, significativamente, não só para a melhoria dos indicadores macroeconómicos, mas também para o desenvolvimento sócio-económico das regiões em que se localizam as diferentes unidades industriais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O valor bruto da produção do sector extractivo quase duplicou, de 1988 para 1989, e correspondeu a um acréscimo de 133% no volume das exportações portuguesas de substâncias minerais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, no último triénio, o volume das exportações triplicou em valor e a taxa de cobertura das importações (sem petróleo) pelas exportações duplicou, situando-se em 154,4%.
As reservas conhecidas de estanho e de cobre são suficientemente expressivas da importância destes metais no contexto nacional.
Portugal tornou-se o maior produtor de cobre e de estanho da Comunidade Económica Europeia e a dinâmica de crescimento da produção de minérios metálicos aponta para que, em 1992, a produção nacional represente 25% do total comunitário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A nível internacional, e em termos de metal contido nos concentrados, Portugal é o 10.º produtor nacional de estanho e o 13.º produtor mundial de cobre, com exclusão óbvia dos países de economia centralizada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, torna-se imprescindível a colaboração estreita entre a Administração Pública e os agentes económicos do sector, por forma a potenciar a nossa intervenção no âmbito do funcionamento das instâncias comunitárias e nos fóruns internacionais, onde se encon-

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tram representados, países produtores e consumidores de produtos minerais. Um dos principais vectores da política de exploração dos nossos recursos minerais assenta, obviamente, na defesa persistente dos interesses nacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através das propostas de: resolução n.º 26/V e 28/V, em apreciação, o Governo submete à Assembleia da República aceitação dos Estatutos dos Grupos Internacionais de Estudo do Estanho e do Cobre.
É evidente o interesse que representa para Portugal, a criação destes grupos internacionais pelo papel relevante que poderão desempenhar no estudo e intercâmbio de informação ao nível da indústria do cobre e do estanho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Consciente desta realidade, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata irá votar favoravelmente as propostas de resolução n.ºs 26/V e 28/V, apresentadas pelo Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs.- Deputados, os membros da Comissão para Acompanhamento da Transladação dos Restos Mortais do General Humberto Delgado deveriam reunir-se no gabinete do Sr. Presidente.
Como há agora uma conferência de líderes, que é mais urgente, a reunião com a Comissão de Acompanhamento do Caso Humberto Delgado fica para depois.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Presidente, Srs: Membros do Governo, Srs. Deputados: O objectivo destes estatutos parece-me relevante uma vez que a cooperação com estes países, que nestas questões relativas à exploração e comercialização do cobre e do estanho estão tecnologicamente bem mais avançados do que nós virá contribuir de uma maneira decisiva, para; a melhoria da comercialização industrialização no nosso país!
Por outro lado, as funções que este Grupo Internacional de Estudo se propõe levar a efeito irão contribuir, certamente, para um melhor conhecimento desta matéria e em consequência, também para um maior desenvolvimento da exploração do cobre e do estanho em Portugal.
O facto de sermos o principal produtor dos países da CEE ainda maior relevância tem para este acto. Por isso, votaremos favoravelmente as propostas de resolução n.º 26/V e 28/V.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, apenas queria desejar à Mesa e a todos os Srs. Deputados umas merecidíssimas férias parlamentares.
Gostaria também de desejar, que estas férias parlamentares proporcionem um. ambiente adequado para que se possam congeminar. boas iniciativas legislativas, a apresentar na próxima sessão legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, embora se tenha antecipado um pouco, porque ainda não acabámos a nossa reunião a Mesa agradece esse desejo de boas férias, e dá mesma maneira retribuo-o.

Srs. Deputados, encerrado o debate das propostas de resolução n.ºs 26/V e 28/V passamos às votações na generalidade na especialidade e final global dos referidos diplomas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

São as seguintes:

Proposta de resolução n.º 26/V

Artigo único

São aprovados, para aceitação, os. Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Estanho, concluídos em Genebra pela Conferência das Nações Unidas sobre o Estanho em 7 de Abril de 1989, cuja versão autêntica em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

Proposta de resolução n.º 28/V.

Artigo único

São aprovados para aceitação, os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre concluídos em Genebra pela Conferência das Nações Unidas sobre o Cobre, em 24 de Fevereiro de 1989, cuja versão original em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.
Srs. Deputados vamos proceder à votação final global do texto, elaborado pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 122/V e os projectos de lei n.ºs 287/V (PS) e 340/V (PCP), relativos ao Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico:

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta è Raúl Castro.

Entretanto, a Mesa anuncia que a reunião do Conselho de Administração, que estava prevista para terça-feira, dia 17 de Julho, foi transferida para o dia 19 de Julho, quinta-feira, às 14 horas e 30 minutos.
Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou

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favoravelmente, em votação final global, o texto aprovado na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, resultante do debate, na especialidade, dos projectos de lei apresentados pelo PCP e pelo PS e da proposta de lei do Governo.
É justo salientar, a propósito, que só devido ao espírito de diálogo, abertura e procura de consensos com que decorreram os trabalhos em comissão foi possível, partindo de um texto governamental marcadamente antiautonómico, contrário igualmente a uma gestão democrática e participada pelos vários corpos da escola e informado por uma concepção de ensino politécnico de nível médio e não superior, elaborar um texto síntese que mereceu apoio unânime, na globalidade, por parte dos deputados dos três grupos parlamentares que participaram nos trabalhos da comissão.
Este facto relevante não deve, contudo, fazer esquecer que, no texto final aprovado, subsistem marcas de origem da proposta do Governo, que se traduzem em alguns traços negativos em diversas áreas, e que, por isso, mereceram a reprovação do Grupo Parlamentar do PCP. Há que salientar, como exemplos mais significativos, o regime de transição do regime de instalação para a autonomia que pode significar que, de momento, apenas os institutos e respectivas escolas das grandes cidades, como Lisboa, Porto e Coimbra, iniciem, de imediato, o processo de transição para o regime de autonomia previsto na presente lei, deixando subsistir por mais um ou dois anos, na maioria dos estabelecimentos, o regime de instalação, com a sua corte de mandarinatos políticos e de progressões nas carreiras académicas ditadas pelo compadrio. Ou, ainda, a criação - embora facultativa-da figura do director e da participação inédita e em número significativo de elementos não pertencentes aos corpos da escola no colégio de eleição do presidente do instituto e no próprio conselho geral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os objectivos fundamentais que moveram o Grupo Parlamentar do PCP em todo este processo - desde a apresentação do seu projecto de lei até à participação empenhada nas comissões e nos debates públicos - foi o de dotar o ensino superior politécnico do necessário enquadramento legal, que configurasse o seu estatuto e a sua autonomia e, no respeito pelo disposto no artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, assegurar o respeito pelos princípios da participação, democraticidade e representatividade; definir, com o necessário desenvolvimento, o regime de funcionamento dos institutos em articulação com as escolas superiores que os integram; impedir que, através de medidas avulsas, se criasse, em Portugal, um ramo de segunda no ensino superior.
Estamos convictos de que tais objectivos foram alcançados a bem dos interesses da educação e do progresso do País. Por isso, votámos favoravelmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não apoiado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Aristides Teixeira.

O Sr. Aristides Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação, por unanimidade, da lei que define o Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico completa-se, assim, mais um capítulo estruturante do ensino superior e, por consequência, do sistema de ensino que o Governo e o PSD estão empenhados em implementar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei do Governo, trave--mestra da lei que agora se aprovou e que o PSD defendeu, veio a contar com os contributos válidos e sérios dos projectos de lei do PS e do PCP, chegando-se à fixação de um texto que - o Partido Social-Democrata está convicto disso - responderá aos anseios há muito manifestados pelos politécnicos e vai de encontro, ainda, a recomendações do Conselho Nacional de Educação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Entende, também, o PSD que é dever realçar a forma elevada e digna como decorreram os trabalhos de elaboração do texto final da lei, sinal evidente de que quer o PS quer o PCP souberam interpretar e acompanhar a relevância que o PSD sempre atribuiu ao valor do ensino superior politécnico como peça fundamental de desenvolvimento regional, social, científico e tecnológico.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesta perspectiva, o PSD congratula-se pelo consenso alcançado e que o diploma agora aprovado, enformador dos grandes princípios de gestão e organização dos institutos politécnicos, contém aspectos bem inovadores: consagra a autonomia pedagógica, científica, administrativa e financeira dos estatutos e das escolas superiores; permite a coexistência 'das figuras do director e do presidente do conselho directivo, competindo a cada comunidade escolar optar pelo modelo de direcção que considerar mais adequado à sua realidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São criados órgãos adaptados à especificidade do ensino politécnico e às suas envolventes próprias; é estabelecido um regime de transição que foi entendido ser mais razoável, prevenindo desequilíbrios interescolas e concedendo um período transitório aceitável.
Como é óbvio, o Partido Social-Democrata reconhece que não se terá conseguido obra perfeita e acabada, mas tem a certeza de que a lei constituirá um instrumento legal, sério e responsável, resultado de um entendimento alargado e centrado, naturalmente, nas características muito próprias do ESP, e não um modelo feito à imagem e semelhança da autonomia universitária, mas, afirmamos, vincadamente com a mesma singularidade, paridade e nobreza. Aliás, cumpre aqui realçar que ambos os diplomas foram aprovados por unanimidade, por esta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o Partido Social-Democrata chama aqui, a esta declaração de voto, todas as

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considerações expendidas aquando das discussões havidas sobre o ensino superior politécnico;
A partir de agora tem os institutos o enquadramento legal que lhes permitirá, cada vez mais, proporcionar um ensino actuante, modificador de comportamentos e motor de um maior progresso económico e social e fonte de riqueza cultural, científica e tecnológica criando quadros de grande qualidade, capazes de enfrentar os desafios do futuro, com confiança e optimismo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico vem preencher uma grave lacuna num sector que se quer interventor e dinamizador do desenvolvimento regional e que, acreditamos, satisfaz as aspirações das instituições e dos agentes educativos.
,O PS, no domínio da educação, tem dado contributos decisivos com iniciativas e propostas que visam facilitar o desenvolvimento de todo o sistema educativo, por forma a alcançar a melhor qualidade do ensino. Foi assim na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Lei de Autonomia Universitária, que têm a marca construtiva indelével do PS. É de salientar a elaboração destas leis, pois elas não se ficam pelo seu texto e articulado legal, mas são já elementos da realidade ao serem adoptadas e praticadas pelas universidades que renovam o seu modo de vida em função da lei, o que denota a sua bondade e demonstra, à saciedade, a sua eficiência.
O estatuto agora aprovado é, pois, mais uma referência importante que se cria para o sector do ensino superior politécnico. A autonomia aumenta a responsabilidade e o dever, dos professores; ela é a exigência de mais qualidade, de mais excelência, de mais trabalho e de mais dedicação. A autonomia não é a oportunidade para a preguiça, para o relaxamento do trabalho, da qualidade ou do rigor. As normas legais são construídas, à luz dos princípios mais nobres, das vertentes mais qualificadas dos seus articulados, como é caso da exigência de algumas condições mínimas, feita na ideia da melhor qualidade e nunca do despacho administrativo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas aos agentes envolvidos caberá a responsabilidade da escolha: a autonomia também é a responsabilidade de escolher as soluções com maior qualidade. A lei não é perfeita, decerto, mas o princípio é a qualidade e o rigor, tendo em vista o desenvolvimento regional.
A possibilidade de realizar a convergência entre todos os grupos parlamentares empenhados ,na comissão parlamentar é a demonstração do ambiente criado em volta das duas leis para o ensino superior que a Assembleia da República aprovou e que queremos manter para o futuro, pois ele será necessário para mais uma ou duas leis que' exigem igual convergência de esforços. É o caso da lei de gestão para o ensino básico e secundário, que deverá merecer igual empenhamento e esforço. Não vemos razão para que esse quadro legal em falta não seja realizado com igual dignidade e a convergência possível.
Nós não pretendemos, nem temos como preocupação, o consenso da Assembleia da República, temos como princípio, apenas, a exigência de trabalho do Parlamento, da sua participação legitimada pela sua eleição democrática. Não nos preocupa o consenso permanente, pois a Assembleia da República é o órgão onde, por excelência, se devem afirmar as diferentes ideias políticas de cada um, uma vez que isso é o reflexo da vida real, é a consequência da proveniência e dos projectos políticos consagrados em eleições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino lançando um desafio ao Governo e à maioria: vamos elaborar, num esforço idêntico de participação e de convergência, a lei de gestão do ensino básico e secundário, à semelhança do que fizemos para os sectores do ensino superior, pois eles são também parte integrante do sistema educativo e não merecem um tratamento diferente mas, antes um tratamento e dignidade iguais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs.. Deputados, vamos passar às votações do conjunto de projectos de lei relacionados corri a elevação de vilas à categoria de cidades e, se estiverem de acordo, dispensa-se a leitura do relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Srs. Deputados, vai proceder-se às votações na generalidade, na especialidade ë final global do projecto de lei n.º 575/V (PSD), que eleva a vila de Ilhavo a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Ilhavo no concelho de Ilhavo é elevada à categoria de cidade.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, nós não compreendemos de que forma o Sr. Presidente propôs que se fizesse a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada, propus que cada projecto de lei fosse votado, simultaneamente, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, os projectos de lei que dizem respeito à mesma povoação embora apresentados por partidos diferentes, serão votados em conjunto.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos prosseguir as votações.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o artigo único dos projectos de lei n.º 161/V (PSD) e 338/V (PCP), que elevam a vila de Loures a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

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É o seguinte:

Artigo único

A vila de Loures no concelho de Loures é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 335/V (PCP), que eleva a vila de Alverca do Ribatejo a cidade..

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Alverca do Ribatejo no concelho de Vila Franca de Xira é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vai proceder-se às votações na generalidade, na especialidade e final global do artigo único dos projectos de lei n.º 55/V (PS), 206/V (PSD) e 339/V (PCP), que elevam a vila de Odivelas a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Odivelas no concelho de Loures é elevada à categoria de cidade.

Vamos também votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o artigo único dos projectos de lei n.ºs 123/V (PS) e 383/V (PCP), que elevam a vila de Valongo a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Valongo no concelho de Valongo é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vai proceder-se igualmente às votações na generalidade, na especialidade e final global do artigo único dos projectos de lei n.º 210/V (PCP), 215/V (PSD) e 234/V (PS), que elevam a vila de Ermesinde a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Ermesinde no concelho de Valongo é elevada à categoria de cidade.

Vamos agora proceder às votações na generalidade, na especialidade e final global do artigo único dos projectos de lei n.ºs 211/V (PCP), 301/V (PS) e 476/V (PRD), que elevam a vila de Felgueiras a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Felgueiras no concelho de Felgueiras é elevada à categoria de cidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do conjunto de projectos de lei relacionados com a elevação de povoações à categoria de vilas.
Assim, em primeiro lugar, vamos proceder às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 453/V (PSD), que eleva a povoação de Carregosa, concelho de Oliveira de Azeméis, a vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Carregosa no concelho de Oliveira de Azeméis é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

De seguida, procederemos às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 208/V (CDS), que eleva a povoação de Carapinheira, concelho de Montemor-o-Velho, a vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Carapinheira no concelho de Montemor-o-Velho é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

Vamos votar ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 52/V (PS), que eleva a povoação de Izeda, concelho de Bragança, a vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

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É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Izeda no concelho de Bragança é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

Srs. Deputados/vamos proceder às votações na generalidade, na. especialidade e final global do artigo único dos projectos de lei n.º 53/V(PS) e 474/V -(PSD), relativos à elevação de Sendim, concelho de Miranda do Douro, à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Sendim no concelho de Miranda do Douro é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

Vamos proceder às. votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 391/V (PSD), que eleva a povoação de Juncai, concelho de Porto de Mós, a vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Juncal no concelho de Porto de Mós é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

Vamos proceder às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 235/V (PSD, CDS, PS, PCP,. PRD), que eleva a povoação de São Martinho do Porto; concelho de Alcobaça, a vila.

Submetido, à) votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de São Martinho do Porto no concelho de Alcobaça é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 456/V (PCP), que eleva a povoação de Barrosas, concelho de Felgueiras, a vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Barrosas no concelho de Felgueiras é elevada à categoria de vila.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, vamos proceder às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 454/V (PSD), que eleva a povoação de Carrazedo de Montenegro, concelho de Valpaços, a vila.

Submetido à votação, foi. aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A povoação de Carrazedo de Montenegro no concelho de Valpaços 'é elevada, à categoria de, vila.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, passamos de imediato à votação do projecto de deliberação n.º 94/V (PS), relativo à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos do Governo e da Comissão Consultiva da Radiodifusão. Tal comissão de inquérito havia sido criada por direito potestativo, através do processo das 50 assinaturas, propondo-se agora, neste projecto de deliberação, quê da sua composição faça parte o seguinte número de elementos: PSD - 14; PS - 6; - PCP - 2 - PRD - 1; CDS - 1; Os Verdes.
Vamos proceder à suas votação.

Submetido à votação, foi aprovado por- unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.
Vamos agora votar o requerimento de avocação a Plenário da votação da proposta de alteração ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, correspondente à ratificação n.º 102/V, da iniciativa do PCP.
Submetido à votação,, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório entrado na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um relatório da Comissão de. Educação, Ciência e Cultura, que informa terem sido discutidas e rejeitadas, na especialidade, todas as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, constantes das ratificações n.ºs 102/V (PCP) e 103/V (PS).

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta-nos apenas proceder à votação dos projectos de deliberação n.ºs 91/V (PS) e 91/V (PCP), ambos relativos à apreciação do segundo relatório do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que foram em devido tempo discutidos, pelo que iremos votá-los de imediato.
Votaremos, em primeiro lugar, o projecto de deliberação n.º 91/V (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Vamos votar o projecto de deliberação n.º 92/V (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Deputado Henrique Carmine fez chegar à Mesa a informação de que vai entregar uma declaração de voto por escrito.
Srs. Deputados, antes de terminarmos e dado que se trata não do último trabalho da 3.º sessão legislativa mas do último dia de trabalho antes das merecidas férias de Verão, por consciência, por sentimento e por tudo o que tenho notado no trabalho ao longo deste ano, que tem sido extremamente produtivo, eu não queria deixar de, efusivamente, cumprimentar todos os Srs. Deputados, estendendo os meus cumprimentos aos funcionários desta Casa, aos elementos da comunicação social que aqui nos acompanham e que procuram reflectir o trabalho profícuo para o desenvolvimento do País que aqui desenvolvemos. Queria igualmente desejar-lhes umas férias repousantes no convívio das famílias e dos amigos. É óbvio que ainda teremos de trabalhar alguma coisa este mês, mas sempre nos ficarão as férias merecidas para regressarmos em Outubro, ou mesmo em Setembro, e trabalharmos com o mesmo ardor e a mesma intensidade.

Aplausos gerais.

A Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, era para fazer uma declaração de voto, mas, dado que V. Ex.ª já nos expressou os seus votos de boas férias, entregarei na Mesa essa declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Aliás, também a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio irá entregar uma declaração de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar e em nome do meu grupo parlamentar, gostaria de cumprimentar o Sr. Presidente e a Mesa no momento em que terminamos os trabalhos correntes desta sessão legislativa, manifestando o nosso apreço pela forma como eles foram conduzidos, bem como saudar todos os grupos parlamentares e todos os deputados que, connosco, desenvolveram ao longo deste ano um trabalho que, estou certo, prestigiou o Parlamento e valorizou o seu papel dentro do sistema político português.
Quero ainda manifestar o meu apreço aos senhores representantes da comunicação social pelo trabalho desenvolvido ao longo deste ano, fazendo com que a opinião pública se desse conta daquilo que aqui se passava, bem como a todos os colaboradores desta Casa pelo excelente apoio que nos facultaram durante toda a sessão legislativa Assim, na medida em que possa dizê-lo, embora continuemos a ver-nos ao longo dos próximos dias, desejo boas férias a todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo lambem retribuir os votos de boas férias que nos manifestou. Quero ainda, e em primeiro lugar, lamentar a morte de deputados e colaboradores que, durante esta sessão, nos deixaram.
Saúdo todos os companheiros de trabalho, incluindo nestes os funcionários e a imprensa parlamentar, todos aqueles que, embora não estando neste Plenário, dão o seu contributo, ou sejam os funcionários desta Assembleia e, nos nossos gabinetes, aqueles que nos acompanham todos os dias, em quem nós depositamos o máximo da nossa confiança e que, realmente, nos dão o valioso contributo de preparar muitos dos nossos trabalhos de forma a que decorram com a serenidade, com a tranquilidade e com a presteza que temos demonstrado.
Naturalmente, o Parlamento é objecto de grande curiosidade por parte da opinião pública e é bom que esta saiba de que forma temos trabalhado e quem é que, verdadeiramente, nos acompanha nestes trabalhos, embora não mostrando o rosto, invisivelmente, mas sem cujo concurso não seria possível fazer nada neste hemiciclo.
A V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a todos os deputados, desejamos boas férias e um bom regresso para as novas lides, para que também esta V Legislatura termine com a mesma eficiência com que decorreram as anteriores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, também o meu grupo parlamentar queria desejar a V. Ex.ª e a todos os membros da Mesa umas boas férias, um merecido repouso e um benéfico descanso. Sabemos que esta Casa não é fácil de dirigir, e conhecemos as dificuldades que a Mesa tem, tantas e tantas vezes, na direcção dos trabalhos; mas é, para mim, altamente gratificante, neste momento em que terminamos mais um ano de trabalhos, poder dizer que a Assembleia da República tem um Presidente e uma Mesa que a honram e dignificam. Aceite V. Ex.ª, Sr. Presidente, e demais membros da Mesa, as minhas homenagens, em meu nome e em nome do meu grupo parlamentar.
Quereria dizer de seguida quê não ficaria de bem comigo próprio se não dirigisse aqui também uma palavra a todos os Srs. Deputados desta Casa, sem excepção. Democratas que somos, soubemos imprimir aos trabalhos características que prestigiaram esta Casa, que dignificaram, ao fim de um ano de trabalho, por uma imagem de que todos temos grata recordação. A todos os Srs. Deputados desejo lambem boas e merecidas férias.
Aos Srs. Jornalistas parlamentares, uma classe à parte na comunicação social, quero também dirigir cumprimentos de sincera e merecida homenagem. Talvez vós,

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jornalistas parlamentares, conheçais melhor o que são os trabalhos desta Casa do que a grande maioria dos nossos colegas. Vós compreendereis talvez, aquilo que nós não fomos ainda capazes, mesmo com o vosso auxílio de transmitir para o exterior alguma má, imagem que desta Casa se transfere para o exterior não é, certamente, da vossa responsabilidade - porque: vós tendes ajudado. Mereceis também umas férias para repouso, visto que o vosso trabalho foi grande e foi um trabalho que nós altamente apreciamos.
Por último e porque os últimos são os primeiros...-, aos funcionários desta Casa e aos funcionários dos grupos parlamentares quero expressar também o meu grande apreço pela ajuda, pela grande ajuda que deram a todos suponho que sem eles nós nada ou muito pouco seríamos capazes de fazer. Para todos, um abraço muito amigo e o desejo de boas férias.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da bancada do PCP, quero agradecer e retribuir os votos formulados por V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, e também dirigir os melhores votos de boas férias e de bom descanso a todos os colegas deputados, aos trabalhadores da Assembleia da República, aos trabalhadores dos gabinetes dos grupos parlamentares, aos elementos das forcas de segurança e, naturalmente também, aos Srs. Jornalistas que nós tem acompanhado ao longo dos trabalhos.
Gostaríamos ainda de salientar os esforços feitos ao longo desta sessão legislativa nó sentido de melhorarmos não só o trabalho da Assembleia da República, como também a sua imagem Junto da Opinião pública.
De facto, pensamos que estes esforços devem prosseguir na próxima sessão legislativa, retirando ensinamentos de tudo aquilo que não correu bem e, naturalmente, sempre com a preocupação de dar resposta aos grandes problemas do nosso povo, problemas que não estão solucionados e para os quais a Assembleia da República pode fazer mais e melhor.
Finalmente, uma palavra de saudação para o Sr. Presidente da Assembleia da República e para a Mesa no final dos nossos trabalhos: o nosso muito obrigado!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho PRD): - Sr. Presidente, impõe-se-me, naturalmente; fazer uma breve referência para agradecer a atenção e a saudação que o Sr. Presidente dirigiu a todos, aproveitando para, na pessoa de V. Ex.ª e da Mesa, dirigir também uma palavra, em meu nome e em nome do meu grupo parlamentar, de saudação e homenagem a todos os Srs. Deputados e a todas as outras pessoas que trabalham nesta Casa e que têm ajudado a contribuir para o engrandecimento e prestígio do Parlamento, que é, de facto - e tem que ser! -, o coração e o cerne da democracia em que temos, vivido e que queremos aprofundar, para continuarmos não só a viver, como, sobretudo, a poder viver melhor.
- Quero portanto, na pessoa de V. Ex.ª, Sr. Presidente, desejar a todos umas merecidas e óptimas férias, para que possamos regressar no próximo ano em melhor forma, porque o trabalho que nos espera e que os Portugueses de nós exigem precisa de todos nós!
Naturalmente, o trabalho vai ainda continuar para muitos-há pouco, acabámos de verificar isso mesmo ao agendarmos no Gabinete de V. Ex.ª algumas matérias -, por isso cá estaremos!
Entretanto e uma vez mais, votos de umas óptimas férias para todos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero também agradecer os votos de boas férias de V. Ex.ª e desejá-las a todos os que possibilitaram, contribuíram e, sobretudo, protagonizaram mais esta sessão legislativa (que agora praticamente chega ao fim) o gozo das merecidas férias.
Sc esta 3.ª sessão legislativa foi ou não produtiva, os Portugueses o hão-de dizer nós limitamo-nos a dizer que foi uma sessão trabalhosa, quanto baste, para só precisar justificar o gozo de férias que todos tentaremos, certamente gozar em harmonia connosco próprios e, sobretudo, com os que nos rodeiam, desfrutando da Natureza que ainda nos resta e tentando..., enfim, com ela e pensando nela e nos outros que hão-de herdá-la, ficar felizes algum tempo com o sentimento de que aqui regressaremos todos mais saudáveis e mais capazes de protagonizar a última sessão legislativa desta V Legislatura, no sentido 'de deixarmos- o trabalho fundamental da Assembleia dignificado e dignificada, também, a democracia portuguesa!
A todos sobretudo ao Sr. Presidente, votos de boas férias e que as gozem os que mais as merecerem!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é pois, com votos de boas férias que dou por encerrados os nossos trabalhos.

Eram 14 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Augusto Ramos
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Maria Oliveira de Matos.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando, Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.

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Francisco Mendes Costa.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João José Pedreira de Matos.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
Luís António Martins.
Luis Filipe Menezes Lopes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
João António Gomes Proença.
José Ernesto Figueira dos Reis.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António José de Carvalho.

arlos Manuel Oliveira da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
João Maria Oliveira Martins.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel da Costa Andrade.
Margarida Borges de Carvalho.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Jaime José Matos da Gama.
João Rosado Correia.
José Barbosa Mota.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Natália de Oliveira Correia.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas às votações na generalidade, na especialidade e final global dos projectos de lei relativos è elevação de vilas a cidade e de povoações a vila.
Ao expressarmo-nos favoravelmente sobre a criação de mais um conjunto de vilas e cidades, pretendemos tão-somente sublinhar a justiça praticada e a consagração do progresso económico e cultural de aglomerados populacionais que se expandiram rapidamente nos últimos anos.
Todavia, não podíamos deixar de realçar o significado para o distrito do Porto, em especial, no caso das novas cidades de Valongo, Ermesinde e Felgueiras.
O concelho de Valongo, integrando a Área Metropolitana do Porto, englobará agora duas novas cidades: uma, Valongo, sede do concelho e seu núcleo histórico; outra, Ermesinde, resultante da sua urbanização rápida nas últimas décadas. Trata-se de uma experiência municipal nova, interessante, em que a Câmara passou a gerir duas cidades no seu território. Prémio para uma gestão municipal de vistas largas constitui a contracção de uma responsabilidade que será respondida com eficácia.
A elevação de Felgueiras a cidade é um acto de reconhecimento por parte da Assembleia da República do crescimento impressionante daquela antiga e bonita vila.
As suas economia industrial e agrícola e demografia registaram nos últimos anos uma verdadeira explosão sob o impulso de uma gestão camarária ímpar, pela inteligência e qualidade que a tem caracterizado e pelo alto sentido de responsabilidade que tem revelado.
A afirmação cultural de Felgueiras, o progresso nos equipamentos educativos, administrativos e de recreio, o rasgar de avenidas e ruas deram-lhe a envergadura de uma cidade com fortes ambições e grande futuro.

Os Deputados do PS: José Lello - Carlos Lage - Manuel dos Santos - Carlos Luís-Julieta Sampaio.

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Ao votar a elevação de oito povoações, à categoria de vila e a elevação de sete vilas à categoria de cidade está a Assembleia da República a dar- resposta aos anseios justos das populações envolvidas.
O PCP votou favoravelmente todos os projectos de lei presentes, hoje, ao Plenário, mas votou - também em comissão os projectos relativos à criação de novas freguesias que se encontravam devidamente informados e que constavam do relatório elaborado pela Subcomissão para a criação de novos municípios, freguesias, vilas e cidades.
O PSD ao votar, em sede de comissão, contra a criação das freguesias de Vila Verde, Boavista, Quebradas, Serra de Alecrim e a reestruturação administrativa da cidade de Évora cerceia as expectativas das populações e impede a aproximação e dinâmica do exercício do poder pelas mesmas.
Criar novas autarquias freguesias «é proibido», decretou o PSD. A Lei n.º 11/82 está em vigor e os projectos referidos satisfazem, em pleno, os requisitos exigidos. Porquê esta atitude do PSD? Qual ò argumento utilizado para a proibição? Qual a coerência para a proibição?
Pensamos poder responder a estas interrogações.
A atitude de proibição de criação de freguesias insere-se na política que tem vindo a ser praticada pelo PSD e se traduz na recusa sistemática da dignificação das freguesias.
E não tem razão de ser o argumento utilizado de que entregou um novo projecto de lei sobre o regime jurídico de criação de novas freguesias.
É que um projecto de lei entregue na Mesa da Assembleia da República não faz lei. Ou será que o PSD conta com os seus «muitos» deputados para aprovar o projecto de lei e começa a inviabilizar o cumprimento da lei vigente a partir, desta «presunção?
A coerência para a inviabilização, de criação- de freguesias é a mesma de pacotes anteriores quando o PSD inviabilizou a elevação de vilas à, categoria de cidades isto é, uma coerência que não é coerente!
Mas felizmente, depois da espera de, um ano, as vilas são elevadas a cidades.
Estão, pois, de parabéns as novas cidades de; Loures, Alverca do Ribatejo, Odivelas, Valongo, Ermesinde e Felgueiras. Estão também de parabéns as novas vilas de Carregosa, Izeda, Sendim, Juncai, São Martinho do Porto, Barrosas e Carrazedo de Montenegro.
O Grupo Parlamentar do PCP saúda as populações das novas cidades e vilas, hoje criadas; contamos que seja um estímulo para o trabalho e que de todas as formas lhes. sejam possibilitadas as condições para o seu desenvolvimento num quadro de participação na vida, democrática, do País.
Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Lourdes Hespanhol.
Sr. Presidente, Srs. Deputados; Com a aprovação do projecto de lei n.º 338/V, da iniciativa do PCP, a Assembleia da República acaba de promover Loures a cidade.
É uma justa decisão! Justa pelo seu passado histórico de uma riqueza invulgar e pelo facto de ser sede de um município já centenário, justa ainda porque nos últimos anos, particularmente depois de Abril de 1974, conheceu um extraordinário desenvolvimento e é um pólo de dinamismo e de progresso, expresso pelo destacado lugar de sede do terceiro município do País.
Com a elevação de Loures a cidade novas perspectivas se abrem para os seus autarcas que decididamente se empenham nos caminhos do fomento e desenvolvimento turístico.
No momento em quê o concelho comemora o seu 104.º aniversário, a Assembleia da República presta uma justa homenagem a esta terra de gente laboriosa que transformou o município num exemplo ímpar no conjunto dos municípios portugueses e constitui um referencial do poder local democrático.
A aprovação do projecto de lei do PCP que promove Loures a cidade prestigia a Assembleia da República na medida em que corresponde à vontade, às aspirações è às realizações de uma população decididamente virada para o futuro.
Disso se congratulam os deputados comunistas.
O Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.

O Partido Social-Democrata foi o primeiro partido na Assembleia da República que interpretou o mais profundo sentir dos habitantes da nova cidade de Loures, ao apresentar o projecto de lei n.º 161/V.
A sua população tem-se; caracterizado, nos últimos anos, pela determinação com que luta pelo desenvolvimento e prestígio da sua terra, patenteada através de iniciativas de natureza social, económica e cultural.
O concelho de Loures ficou mais enriquecido. A elevação da vila de Loures a cidade não deve ser um fim em si mesmo, mas apenas um reinicio de uma outra etapa de maior desenvolvimento, maior/progresso e de maior modernização da comunidade local.
Como deputado e autarca do concelho de Loures, quero manifestar, em nome do Partido Social-Democrata, a enorme satisfação pelo evento que hoje ocorre.

O Deputado do PSD, João Matos.

À nova cidade de Alverca do Ribatejo e à sua população, os deputados comunistas, em particular os deputados comunistas do distrito de Lisboa, endereçam nesta ocasião sinceros parabéns e votos de prosperidade!
Foi o PCP que apresentou na Assembleia da República o projecto de lei n.º 335/V; propondo, a elevação de Alverca do Ribatejo à categoria de cidade. Fizemo-lo para que fosse feita justiça a Alverca, reconhecendo dessa forma o desenvolvimento que vem conhecendo nos últimos anos; fizemo-lo para corresponder às aspirações da população fizemo-lo para dar sequência às posições assumidas pelos órgãos das autarquias locais, designadamente da Assembleia de Freguesia de Alverca do Ribatejo e da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira.
O projecto de lei do PCP foi apresentado na Mesa em 20 de Janeiro de 1989. Ano e meio decorrido, ano e meio durante o qual muitas foram as exposições apresentadas reclamando a aprovação do projecto, a Assembleia da República reunida no dia 13 de Julho de 1990 delibera que Alverca do Ribatejo, passe a ser cidade.
Que seja para o progresso e desenvolvimento e para o bem-estar dos habitantes de Alverca do Ribatejo é o desejo que nesta data queremos manifestar em nome do. Grupo Parlamentar do PCP.

Os Deputados do PCP: João Amaral - Jerónimo de Sousa - Octávio Teixeira

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O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, ao apresentar na Assembleia da República o projecto de lei n.º 206/V para elevar a vila de Odivelas a cidade, interpretou o mais profundo sentir dos seus habitantes.
Odivelas tem-se caracterizado, nos últimos anos, pela determinação com que luta pelo desenvolvimento e prestígio da sua terra, patenteada através de iniciativas de natureza social, económica e cultural.
O concelho de Loures ficou mais enriquecido. A elevação da vila de Odivelas a cidade não deve ser um fim em si mesmo, mas apenas um reinicio de uma outra etapa de maior desenvolvimento, maior progresso e de maior modernização da comunidade local.
Como deputado e autarca do concelho de Loures, quero manifestar, em nome do Partido Social-Democrata, a enorme satisfação pelo evento que hoje ocorreu.

O Deputado do PSD, João Matos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação do projecto de lei n.º 339/V, da iniciativa do PCP, a Assembleia da República promove Odivelas a cidade.
Tal decisão vai ao encontro de uma das aspirações da sua laboriosa população, na medida que Odivelas, pelas suas raízes históricas, aliadas ao seu extraordinário crescimento nos últimos anos, figura bem entre as cidades portuguesas.
Esta medida, por si, não resolve os problemas com que são confrontados diariamente os seus habitantes, nomeadamente os resultantes da deslocação diária para Lisboa de milhares de trabalhadores e as consequências do grande crescimento verificado.
Deu-se hoje um passo importante; no entanto, o PCP confia e bater-se-á para que Odivelas-cidade seja num futuro próximo Odivelas-concelho!

O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Os deputados do PSD abaixo assinados congratulam-se com a criação das novas cidades de Ermesinde e Valongo.
A elevação destas duas vilas à categoria de cidade concretizou-se após a votação, respectivamente, dos projectos de lei n.ºs 210/V (PCP), 215/V (PSD), 234/V (PS), 123/V (PS) e 383/V (PCP), a que há momentos se procedeu nesta Assembleia da República.
Facto inédito no nosso país é o de no mesmo concelho coexistirem duas cidades, mas no concelho de Valongo tratava-se de uma aspiração justa e legítima, que os deputados signatários, conhecedores da realidade desta região, desde sempre apoiaram e pela qual se bateram convictamente.
Todo este trabalho valeu a pena!
A Assembleia da República e o Governo de Portugal estão hoje devidamente informados das aspirações, das necessidades, do grau de desenvolvimento deste concelho,, que hoje começa a deter uma importância relevante no contexto da Área Metropolitana do Porto. E, agora, foi possível aprovar, nesta Assembleia da República de maioria social-democrata, a elevação das vilas de Ermesinde e Valongo à categoria de cidade.
Estão as populações das novas cidades de parabéns.
Este momento é motivo de grande orgulho para todos nós.
Agora, novos desafios se colocam!
Este poderá ser o ponto de partida para atingirmos outros níveis de progresso, de bem-estar, de qualidade do ambiente, de construção de infra-estruturas! Sendo uma grande oportunidade e porque não queremos ser a geração da «oportunidade perdida», votámo-los favoravelmente!

Os Deputados do PSD: José Puig - António Bacelar - Manuel Moreira.

Foram finalmente aprovados os projectos de lei relativos à elevação de Valongo a cidade, concretamente os projectos de lei n.º 123/V (PS) e 383/V (PCP). Fez-se justiça à sede de um importante município onde vive uma população laboriosa e determinada em desenvolver a sua terra.
Certamente que a elevação a cidade será também um estímulo para o reforço do desenvolvimento económico, social e cultural de todo o município de Valongo que alia à riqueza do seu património natural e paisagístico e uma assinalável actividade cultural.
Congratulamo-nos, pois, com a elevação de Valongo a cidade, na esperança de que seja uma contribuição para o progresso e desenvolvimento do município e da sua população.

A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 210/V, de elevação da vila de Ermesinde a cidade, porque considerou que reunia todas as condições necessárias para a sua elevação a cidade.
Por outro lado, as razões de ordem histórica e cultural são factores de grande importância, que assentam no desenvolvimento que a vila regista.
O seu crescimento demográfico só tem paralelo nos concelhos limítrofes de Lisboa.
A sua população passou de 13 000 habitantes em 1970 para cerca de 45000 actualmente, o que corresponde a mais de metade da população do concelho onde se insere.
Segundo elementos da administração local, números de 1980, Ermesinde era o 15.º centro populacional do País.
Pelas razões atrás aduzidas, pode-se compreender facilmente a justeza do Grupo Parlamentar do PCP ao apresentar este projecto de lei que hoje foi votado e o reconhecimento merecido a esta laboriosa população face à sua justa aspiração de ver a sua terra na senda do progresso e do desejo, ao longo do tempo alimentado e hoje materializado, de Ermesinde passar a ombrear com as cidades do País.
Por isso, apresentámos o projecto de lei e o votámos favoravelmente em homenagem a uma população que bem o merece.

O Deputado do PCP, António Mota.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto favorável desta Câmara ao nosso projecto de lei n.º 211/V, que eleva a vila de Felgueiras à categoria de cidade, é, sem sombra de dúvida, uma questão que vai encher de orgulho a laboriosa população de todo o concelho.

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De facto, Felgueiras merece bem esta nova classificação, dado que se trata da sede de um concelho em que o crescimento e o progresso tem dado as mãos no sentido do engrandecimento e do bem-estar dos seus cidadãos.
Actualmente, Felgueiras é já considerada a capital do calçado a nível nacional, indústria que tem tido um crescimento deveras impressionante, onde existem mais de 300 empresas deste sector e emprega praticamente toda a mão-de-obra disponível e ainda muitas centenas de trabalhadores de concelhos limítrofes.
A sua produção é em grande parte exportada, pelo que várias dezenas de milhões de contos/ano são trazidas para o nosso país. Também outras importantes indústrias de outros sectores estuo aqui sediadas, para além de uma agricultura em franco progresso, onde sobressai a produção considerável de vinho verde.
Falar de Felgueiras é falar do pão-de-ló de Margaride, dos bordados de filé, dos bordados da Lixa, das suas igrejas e monumentos.
Mas falar de Felgueiras é também falar de muitas carências ainda existentes: algumas serão resolvidas até breve prazo, outras, provavelmente, demorarão algum tempo, a ser realizadas.
Com a elevação a cidade que agora acaba de concretizar-se, provavelmente influenciará favoravelmente, no sentido de que Felgueiras seja cada vez mais uma terra onde valha a pena viver, sentimento que tomo extensivo a mim próprio por lá viver e trabalhar há muitos anos e a considerar já como também minha.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP associa-se à alegria de todos os felgueirenses, ciente de que soube, interpretar os anseios de toda a sua população.

O Deputado do PCP, Júlio Antunes.

A elevação de Carregosa à categoria de vila, concretizada pela aprovação do projecto de lei n.º 453/V (PSD), vem premiar o esforço de quantos, ao longo dos tempos, tomaram aquela povoação na grande e inquestionável realidade que é hoje.
É, pois, o justo galardão por tudo quanto foi feito no passado, sendo também e por certo incentivo para que o progresso continue, se dinamize e seja motivo para não vos cometimentos, mantendo a imparável prosperidade, quer a nível do parque habitacional, quer a nível, do parque industrial.
Carregosa, que sempre teve aptidão natural para a agricultura e para a indústria, vem de momento atravessando um período de autentica explosão e de desenvolvimento a níveis social, cultural e desportivo.
Parabéns, pois, aos carregosenses em geral, aos autarcas e forças vivas e a todos os que, no passado, se esforçaram por dotar aquela freguesia das necessárias e indispensáveis infra-estruturas que foram a mola impulsionadora conducente a esta decisão da Assembleia da República.

O Deputado do PSD, Manuel Albino Casimiro Almeida.

O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a decisão da Assembleia da República de elevar, a povoação de Carregosa à categoria de vila, concretizada pela aprovação do projecto de lei n.º 453/V (PSD), ao mesmo tempo que saúda a sua população.
Esta medida constituirá, seguramente,- um estímulo importante, para o desenvolvimento, progresso e bem-estar da população da nova vila de Carregosa.

O Deputado do PCP, Vítor Costa.

A elevação da povoação de Carapinheira à categoria de vila, concretizada pela aprovação do projecto de lei n.º 208/V -(CDS), constitui motivo de regozijo para o Grupo Parlamentar do PCP.
Felicitamos, nesta data, a população da Carapinheira e fazemos votos para que esta decisão da Assembleia da República seja um estímulo ao maior desenvolvimento e progresso no futuro das gentes da Carapinheira.

O Deputado do PCP, Vítor Costa.

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente os projectos de lei n.º 52/V (PS), 454/V (PSD) e 474/V (PSD), que passam, respectivamente, as freguesias de Izeda, Carrazedo de Montenegro e a povoação da Sendim, distrito de Bragança, à categoria de vila.
Votamos favoravelmente os projectos de lei tendo em conta uma atitude de justiça para com estas populações, o seu passado histórico e cultural e a vontade de verem promovidas as suas próprias terras.

O Deputado do PCP, António Mota.

Ao aprovar os projectos de lei n.ºs 53/V (PS). 474/V (PSD) e 52/V (PS), e, portanto, a elevação à categoria de vila das povoações de Sendim, concelho de Miranda do Douro, e Izeda, concelho de Bragança, a Assembleia da República reconheceu a crescente importância destas localidades, satisfazendo também as legítimas aspirações dos seus habitantes.
Sendim e Izeda são duas das mais progressivas localidades do Nordeste transmontano, das de mais história e tradição, das que mais se tem batido pela concretização desta já velha aspiração, pertencendo a concelhos que têm como sede cidades, também elas, das mais históricas e tradicionais.
É, pois, com regozijo que os deputados eleitos pelo círculo de Bragança saúdam a decisão da Assembleia da República, significativamente tomada por unanimidade, saudando igualmente as populações de Sendim e de Izeda e esperando que a decisão agora tomada constitua um estímulo a todos os responsáveis e um ponto de partida para um maior e melhor desenvolvimento, em direcção a um futuro de progresso e bem-estar.

Os Deputados Eleitos pelo Círculo de Bragança: Duarte Lima (PSD) - Amândio Gomes (PSD) - António Abílio Costa (PSD) - Armando Vara (PS).
O Grupo Parlamentar do PCP saúda as populações de Juncai por verem coroadas de êxito as justas aspirações de a sua povoação ser vila, através da aprovação do projecto de lei n.º 39 l/V (PSD).
Esta decisão da Assembleia da República não será um fim em si mesmo mas, certamente, irá possibilitar maior desenvolvimento, maior progresso e modernização na comunidade local.
O Deputado do PCP, Vítor Costa.

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14 DE JULHO DE 1990 3621

O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a decisão da Assembleia da República de elevar a povoação de São Martinho do Porto à categoria de vila [Projecto de lei n.º 235/V (PSD, CDS, PS, PCP e PRD)]; ao mesmo tempo que saúda a sua população. O projecto de lei agora aprovado foi subscrito pelos deputados do PSD, CDS, PS, PRD e PCP.
Esta medida vai de encontro às aspirações das gentes de São Martinho do Porto, gentes laboriosas e interessadas num futuro melhor, que será de progresso e bem-estar para os habitantes desta nova vila.

O Deputado do PCP, Vítor Costa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento em que a Assembleia da República acaba de votar favoravelmente o nosso projecto de lei n.º 456/V, que eleva a povoação de Barrosas à categoria de vila, irá de certeza encher-se de alegria toda a sua população.
Esta povoação tem uma longa e brilhante história: foi sede de grande concelho do interior do Porto entre 1837 e 1952 e foi mesmo um dos primeiros municípios a aderir à restauração da Carta Constitucional em Janeiro de 1842.
A sua história, por conseguinte, foi, é e será motivo de orgulho para as suas gentes, passadas, presentes e vindouras.
Mas Barrosas é hoje uma terra de progresso e de crescimento. A indústria ali existente (calçado e componentes) garante trabalho à sua população, a agricultura tem uma grande importância para este povo e é bem conhecida a qualidade do seu vinho verde.
Barrosas, agora elevada a vila, criará mais e melhores condições para vencer as dificuldades e atrasos existentes.
Com a aprovação deste projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP associa-se à alegria de toda a população, tendo a certeza de que interpretou os justos anseios de todo o povo de Barrosas.

O Deputado do PCP, Júlio Antunes.

Os deputados do Partido Social-Democrata do distrito de Vila Real e subscritores do projecto de lei n.º 454/V, que eleva a povoação de Carrazedo de Montenegro à categoria de vila, congratulam-se com a aprovação pela Assembleia da República desta iniciativa legislativa, que concretiza uma velha, merecida e justa aspiração de todos os naturais daquela localidade transmontana e que os signatários assumiram e tiveram a honra de materializar no projecto de lei, hoje aprovado por unanimidade, neste Parlamento.
Nesta data de especial significado para as populações de Carrazedo de Montenegro e para nós, subscritores dá iniciativa legislativa, saudamos a nova vila e os seus naturais residentes ou não residentes, reconhecendo publicamente o esforço de todos quantos contribuíram, nomeadamente a Comissão, em boa hora criada, para a Elevação de Carrazedo de Montenegro a Vila, que com o seu trabalho de investigação histórica, deslocação à Assembleia da República ou apoio local muito contribuíram para que o velho sonho de ontem se transformasse na realidade de hoje através da medida legislativa que nos orgulhamos de ler promovido.

Os Deputados do PSD: Walter Lopes Teixeira - Daniel Bastos - João Maria Teixeira - Abílio Guedes - Fernando Pereira.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação, em Comissão, da ratificação n.º 101/V (PCP), sobre o Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro.
O Partido Socialista votou em Comissão a favor da ratificação n.º 101/V, sobre ò Estatuto Remuneratório do Pessoal Universitário, do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do Pessoal de Investigação Científica, porque:

1) A maioria dos docentes e investigadores segundo o Decreto-Lei n.º 408/89 ganha hoje o mesmo que ganhava em 1987;
2) Os docentes do ensino superior politécnico e os investigadores são integrados num escalão que não tem em conta critérios de antiguidade;
3) Para os docentes universitários não são preenchidos todos os escalões, tomando os aumentos não reais, e os catedráticos, por mais anos de serviço que tenham, nunca atingem o topo da carreira;
4) São introduzidas injustiças para os assistentes estagiários, tomando-se este estatuto remuneratório um simples alargamento do leque salarial.

O Governo, com desculpas orçamentais que não aceitamos, continua não só a pagar miseravelmente aos professores, como teima em não dar-lhes condições dignas de trabalho. Com o falso argumento de que em Portugal se ganha mal -o que não é totalmente verdade, pois há muitas empresas que não só pagam vencimentos razoáveis, de nível europeu, como lhes proporcionam condições de trabalho mobilizadoras de um empenhamento, e de dignidade profissional!...-, relega-os para os mais baixos escalões sociais.
Aos professores, base essencial de uma sociedade do futuro e de «projecção europeia» -agora tão do agrado do Sr. Primeiro-Ministro -, o Governo só tem para dar isolamento, dificuldades de profissionalização e magros meios de cultura, acrescendo a isto que as escolas não oferecem o lugar de trabalho onde o professor, de qualquer grau de ensino se possa sentir realizado profissionalmente!

A Deputada do PS, Julieta Sampaio.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação, em Comissão, das ratificações n.ºs 102/V (PCP) e 103/V (PS), sobre o Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro (aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório).
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista chamou o Decreto-Lei n.º 409/89 a ratificação por não estar de acordo com as normas relativas ao Estatuto Remuneratório dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
As propostas de alteração foram, em Comissão, rejeitadas liminarmente com os votos contra do PSD, que não quis ter em consideração uma só das propostas apresentadas pelo Partido Socialista.
As nossas opiniões e as sugestões foram intencionalmente subestimadas, e a imposição governamental esteve uma vez mais à prova, fundamentando a sua au-

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3622 I SÉRIE - NÚMERO 101

toridade na maioria parlamentar de forma a impor a suai vontade. Há uma grande contradição entre o discurso do Governo e do partido que o suporta e a realidade!
Depois de tanto se falar do Estatuto e após tantas expectativas, «a montanha deu à luz um rato»...
A função docente sai desta posição unilateral desvalorizada e desrespeitada social e' profissionalmente.

O PS confirma que:

Foram frustradas as expectativas dos docentes;
Não se procedeu aos ajustamentos necessários e possíveis;
Não se minoraram os efeitos perniciosos da não aplicação da contagem integral do tempo de serviço na transição do regime das fases para o sistema de escalões.
E reconhece que. se condiciona a progressão nos escalões para os professores, especialmente aqueles que se encontram em vias de aposentação, impedindo os docentes de se reformarem com um vencimento mais gratificante e mais justo.
Não se pode ter um discurso de reforma educativa da melhor qualidade do ensino e depois rejeitar a possibilidade de criar as condições objectivas para isso.
A qualidade do ensino não pode ser separada da qualidade da situação profissional, dos professores, tal como. a; reforma educativa não pode avançar com credibilidade tendo os professores descontentes, desmotivados e desinteressados!
A maior e a mais grave perversão deste decreto-lei é o facto de ele desiludir corripletamente as expectativas que o próprio Ministro criou, espalhou e incentivou!
Esta é a prova de que afinal, tudo não passa de palavras de circunstância, que mais não pretendem do que adiar e enganar sucessivamente as legítimas aspirações dos docentes.
A educação passa a ser encarada pelo Governo e pelo PSD não como um investimento social, mas como uma despesa.
O Partido Socialista está em total desacordo com estes processos, pelo que não pode votar favoravelmente um instrumento penalizador e inibidor do desenvolvimento do ensino, da sua qualidade e do sucesso educativo!

O Deputado do PS, Henrique Carminé.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.

DIÁRIO da Assembleia da República

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